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INFORMATIVO DOS PORTOS / ARTIGOE O REINTEGRA INFORMATIVO DOS PORTOS / por Wagner Antônio Coelho ARTIGO
REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL
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por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado,
O Brasil possui uma pequena participação no comércio internacional. No que tange às exportações, segundo dados da OMC/2018, o Brasil ocupa a 27ª posição, com 240 bilhões movimentados, valores abaixo de países com dimensões muito inferiores ao Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia, Cingapura, Polônia, e, muito distante dos valores movimentados pela China ( 2487 bilhões), Estados Unidos (1664 bilhões ), Aleenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos manha (1561 bilhões). atribuídos no âmbito do Mercosul. Dentre diversas variáveis que dificultam um melhor ambiente de No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à negócios, especialmente para a indústria brasileira no comércio possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A graninternacional, está a alta carga tributária que incide indiretamende maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse prote sobre os produtos brasileiros exportados. cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a Isso porque, em que pese tenhamos alíquota zero no imposto de autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da exportação, imunidade do Imposto de Produtos Industrializados própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as infor(IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadomações prestadas pelo importador. rias e Serviços (ICMS), temos incidência de PIS-Cofins sobre o faturamento da indústria e incidência reflexa dos tributos interOcorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento nos sobre matéria prima e outros insumos utilizados pela indúsconsistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos tria nacional. com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiDiante desse contexto que resulta na cumulatividade de tributos te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência não recuperáveis pelo setor produtivo e no incremento do cusaduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóto final dos produtos exportados, em 2014, o governo federal tese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”), previsto na Lei Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fáti13.043/14. cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de A finalidade do Programa é permitir a recuperação do resíduo tricinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do butário decorrente da cadeia de exportação e, assim, contornar atual comércio exterior brasileiro. as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e impulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros.g
de um crédito tributário correspondente até três por cento da re(IM)POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ceita de exportação para as empresas produtoras que exportem bens e que cumulativamente (i) tenham sido industrializados no CONTÊINERES/MÓDULOS PELA
CONSTRUÇÃO CIVIL país; (ii) estejam classificados em código da Tabela de Incidência do IPI; e (iii) tenham custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação. por Wagner Antônio Coelho
A inovação trazida pela criação e uso do contêiner no transporte de cargas e o emDe acordo com a lei 13.043/14, cabe ao Poder Executivo definir preendedorismo de Malcon McLean revolucionaram a logística de transportes e o percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que impactaram fortemente a economia internacional. esse percentual pode ser acrescido em até 2% caso se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adi-
O desenvolvimento da conteinerização devido à padronização e característica mo- cional, comprovado por estudo ou levantamento realizado condular dos contêineres, com produção em escala, possibilitou o desenvolvimento de forme critérios e parâmetros definidos em regulamento. novos produtos e serviços para uso do equipamento no transporte e logística, bem como, se observa inovação na modificação e uso do contêiner com outras finalidades diversas da sua original, diante do aumento de movimentação e concentração No entanto, com o passar dos anos, observam-se inúmeros dede contêineres no mundo, tal como na utilização de módulos adaptados a partir safios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na Lei dos contêineres para utilização habitacional e comercial. 13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% para 1% pelo Decreto 8.415/15 e, atualmente, a redução do per-
O presente artigo objetiva discorrer sobre as alterações normativas realizadas pelo centual de 2% para 0,1% pelo Decreto 9393/18.
Ministério da Economia/Secretaria Espee,ial de Previdência e Trabalho com proibição de utilização de contêineres originalmente fabricados para o transporte de carga e posteriormente modulados para utilização em áreas de vivência em canteiro Por outro lado, uma importante interpretação jurisprudencial de obras, no setor da construção civil. inerente à utilização dos créditos previstos no Reintegra foi decidida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Apesar de ampla utilização do reaproveitameouo de contêineres para modulação no sentido de que os créditos apurados no âmbito do Regime não de áreas habitáveis em diversos lugares do mundo, verificou-se com surpresa a compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídiproibição de utilização de módulos a partir de contêiner de carga para utilização ca (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em áreas de vivência em canteiros de obra no Brasil, nos termos da previsão contida na Portaria SEPRT nº 3.733/20, com alterações substanciais na NR 18, com fundamento na possibilidade de resíduos nocivos à saúde humana derivados do mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa. transporte de cargas permanecerem nos contêineres. Apesar de boa intenção na previsão legal que criou o Reintegra,
Como forma de viabilizar uma adequação gradativa das novas condicionantes proi- observam-se empecilhos criados administrativamente para difibitivas previstas na norma regulamentadora, esta dispôs de um prazo de vinte e cultar sua utilização, com necessidade de discussões judiciais quatro meses contados a partir da entrada em vigor da Portaria SEPRT 3733/20 para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n (inicialmente prevista para 11/02/2021), para implementação efetiva da vedação de utilização dos contêineres em canteiro de obras, nas áreas de instalação sanitária, vestiário, local para refeição e alojamento, quando houver trabalhador alojado. Além disso, durante o prazo de vinte e quatro meses, a utilização dos contêineres nas respectivas áreas de vivência deve ser precedida de laudo das condições ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Tal questão levantou uma série de debates, posto que grande parte dos contêineres utilizados no transporte de carga geral é de carga sem grau de nocividade à saúde humana. Além disso, principalmente no Brasil, observa-se a grande quantidade de contêineres utilizados para o aansporte de alimentos, com alto grau de exigênEvento: Intermodal South America cia da indústria alimentícia. Inclusive nesse ponto, ressalta-se a grande quantidade de contêineres reefer negociada no Brasil, após seus proprietários entenderem Data: 17 a 19 de Março, 2020 pela retirada da frota. Nesse caso, trata-se de equipamentos com estrutura para Local: São Paulo conforto térmico e exigências para transporte de alimentos, em geral proteína animal, logo, sem risco à saúde humana. Mais informações: https://www.intermodal.com.br INFORMATIVO DOS PORTOS / Por conta desses argumentos, a entrada em vigor das alterações trazidas na NR 18 foram postergadas, por intermédio da publicação da Portaria SEPRT 8873/2021, GUIA DE SERVIÇOS Evento: Meeting Comex 2020 Data: 14 e 15 de Abril de 2020 Local: Centro de convenções e Exposições a qual modificou a data de entrada em vigor das disposições contidas na Portaria SEPRT 3733/20, para 03 de janeiro de 2022. Dessa forma, a proibição somente passa a ser exigível a partir de 02 de janeiro de 2024. AGENDA Expoville - Joinville/SC Mais informações: meeting@acij.com.br Além disso, a Câmara Brasileira do Contêiner (CBC) teve aceitado recurso interposto junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por intermédio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em reunião realizada em dezembro de 2021, da Comissão Tripartite DE EVENTOS Paritária Permanente (CTPP), com objetivo de retirar a proibição contida na NR 18. Evento: Missões Técnicas Internacionais Dessa forma, aoarda-se a reanálise dos argumentos trazidos pela CBC/CNI para Data: 19 a 24 de julho que seja revista a proibição de utilização dos contêineres nas áreas de vivência dos HDO ARMAZÉNS GERAIS Local: Estados Unidos - Reno/NV e Silicon Valley/CA canteiros de obras, o,om objetiào de trazer maior proporcionalidade e razoabilidade quanto ao tema, de forma a manter as condições de proteção ao trabalhador, mas sem inviabilizar um segmento econômico que inclusive auxilia na sustentabilidade ambiental, ao prolongar o tempo de utilização dos contêineres. n Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Data: 13 e 14 Setembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: www.agileprocess.com.br Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 www.hdogerais.com.br hdogerencia@hdoagerais.com.br Evento: Logistique Data: 01 a 03 de Setembro, 2020 Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro Local: Joinville Local: São Paulo/SP Mais informações: http://www.logistique.com.br Mais informações: www.forum.ilos.com.br Evento: 107ª Convenção Anual da AAPA Data: 7 a 10 de outubro Local: Valparaiso - Chile Mais informações: www.aapavalparaiso2018.com Evento: Logistique – Feira de Logística e Negócios Multimodal Data: 23 a 25 de outubro Local: Joinville/SC Mais informações: www.logistique.com.br Evento: Cidesport - Congresso Internacional de Desempenho Portuário Data: 30 de outubro a 1 de novembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: www.cidesport.com.br Evento: 5º Encontro ATP Data: 8 de novembro Local: Brasília/DF Mais informações: www.portosprivados.org.br
AGENDA DE EVENTOS
Evento: Intermodal South America Data: 17 a 19 de Março, 2020 Evento: XXVI Fórum Internacional Supply Chain - Local: São Paulo Expo.Logística 2020. Data: 5 a 7 de Outubro de 2020INFORMATIVO DOS PORTOS / Mais informações: https://www.intermodal.com.br Local: São Paulo/SP GUIA DE SERVIÇOS Mais Informações: www.forumilos.com Evento: Missões Técnicas Internacionais Evento: Meeting Comex 2020 Data: 14 e 15 de Abril de 2020 Local: Centro de convenções e Exposições AGENDA Data: 11 a 16 de outubro Local: Holanda, Bélgica e Alemanha Expoville - Joinville/SC Mais informações: meeting@acij.com.br DE EVENTOS Evento: AAPA - Congresso Latino Americano de Evento: Missões Técnicas Internacionais Data: 19 a 24 de julho Portos HDO ARMAZÉNS GERAIS Data: 18 a 20 de Novembro de 2020Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SCLocal: Estados Unidos - Reno/NV e Silicon Valley/CA Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Local: Cartagena de Indias - ColombiaFone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 www.hdogerais.com.br Data: 13 e 14 Setembro Local: Florianópolis/SC Mais Informações: www,aapalatinoamerica.com/ hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: Evento: Logistique Data: 01 a 03 de Setembro, 2020 Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro Local: Joinville Local: São Paulo/SP Mais informações: http://www.logistique.com.br Mais informações: Evento: 107ª Convenção Anual da AAPA Data: 7 a 10 de outubro Local: Valparaiso - Chile Mais informações: Evento: Logistique – Feira de Logística e Negócios Multimodal Data: 23 a 25 de outubro Local: Joinville/SC Mais informações: Evento: Cidesport - Congresso Internacional de Desempenho Portuário Data: 30 de outubro a 1 de novembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: Evento: 5º Encontro ATP Data: 8 de novembro Local: Brasília/DF Mais informações:
AGENDA DE EVENTOS
Evento: XXVI Fórum Internacional Supply Chain - Expo.Logística 2020. Data: 5 a 7 de Outubro de 2020 Local: São Paulo/SP Mais Informações: www.forumilos.com Evento: Missões Técnicas Internacionais Data: 11 a 16 de outubro Local: Holanda, Bélgica e Alemanha Evento: AAPA - Congresso Latino Americano de Portos Data: 18 a 20 de Novembro de 2020 Local: Cartagena de Indias - Colombia Mais Informações: www,aapalatinoamerica.com/
Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados AssoWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário.Aduaneiro, Marítimo e Portuário. Aduaneiro, Marítimo e Portuário.
INFORMATIVO DOS PORTOS / INFORMATIVO DOS PORTOS / GUIA DE SERVIÇOSGUIA DE SERVIÇOS
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Rua: Gil Stein Ferreira, 100 - Sala 602 - Centro - Itajaí/SCRua: Gil Stein Ferreira, 100 - Sala 602 - Centro - Itajaí/SC AGENDA Fone: (47) 2104.2000 - 2104.2001 www.itacex.com.br edson@itacex.com.br AGENDA Fone: (47) 2104.2000 - 2104.2001 www.itacex.com.br edson@itacex.com.br
DE EVENTOSDE EVENTOS
HDO ARMAZÉNS GERAIS Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 Data: 13 e 14 Setembro www.hdogerais.com.br Local: Florianópolis/SC hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: www.agileprocess.com.br Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro
HDO ARMAZÉNS GERAIS Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 Data: 13 e 14 Setembro www.hdogerais.com.br Local: Florianópolis/SC hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: www.agileprocess.com.br Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro