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INFORMATIVO DOS PORTOS / ARTIGOE O REINTEGRA INFORMATIVO DOS PORTOS / por Wagner Antônio Coelho ARTIGO
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REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL
por Wagner Antônio Coelho Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação. Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria é importante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo, o que inclui a necessidade ou não de licença de importação. No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrada em Bruxelas. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual segue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Regras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convenção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário.
O Brasil possui uma pequena participação no comércio internacional. No que tange às exportações, segundo dados da OMC/2018, o Brasil ocupa a 27ª posição, com 240 bilhões movimentados, valores abaixo de países com dimensões muito inferiores ao Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia, Cingapura, Polônia, e, muito distante dos valores movimentados pela China ( 2487 bilhões), Estados Unidos (1664 bilhões ), Aleenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos manha (1561 bilhões). atribuídos no âmbito do Mercosul. Dentre diversas variáveis que dificultam um melhor ambiente de No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à negócios, especialmente para a indústria brasileira no comércio possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A graninternacional, está a alta carga tributária que incide indiretamende maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse prote sobre os produtos brasileiros exportados. cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a Isso porque, em que pese tenhamos alíquota zero no imposto de autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da exportação, imunidade do Imposto de Produtos Industrializados própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as infor(IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadomações prestadas pelo importador. rias e Serviços (ICMS), temos incidência de PIS-Cofins sobre o faturamento da indústria e incidência reflexa dos tributos interOcorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento nos sobre matéria prima e outros insumos utilizados pela indúsconsistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos tria nacional. com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada pela Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiDiante desse contexto que resulta na cumulatividade de tributos te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência não recuperáveis pelo setor produtivo e no incremento do cusaduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóto final dos produtos exportados, em 2014, o governo federal tese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. criou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”), previsto na Lei Importante ressaltar que o posicionamento do STJ se baseia em situações fáti13.043/14. cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de A finalidade do Programa é permitir a recuperação do resíduo tricinco dias, em total descompasso com as realidades da fiscalização moderna do butário decorrente da cadeia de exportação e, assim, contornar atual comércio exterior brasileiro. as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e impulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros.g Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. de um crédito tributário correspondente até três por cento da receita de exportação para as empresas produtoras que exportem bens e que cumulativamente (i) tenham sido industrializados no país; (ii) estejam classificados em código da Tabela de Incidência do IPI; e (iii) tenham custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação. De acordo com a lei 13.043/14, cabe ao Poder Executivo definir o percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que esse percentual pode ser acrescido em até 2% caso se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, comprovado por estudo ou levantamento realizado conforme critérios e parâmetros definidos em regulamento. No entanto, com o passar dos anos, observam-se inúmeros desafios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na Lei 13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% para 1% pelo Decreto 8.415/15 e, atualmente, a redução do percentual de 2% para 0,1% pelo Decreto 9393/18. Por outro lado, uma importante interpretação jurisprudencial inerente à utilização dos créditos previstos no Reintegra foi decidida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os créditos apurados no âmbito do Regime não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa. Apesar de boa intenção na previsão legal que criou o Reintegra, observam-se empecilhos criados administrativamente para dificultar sua utilização, com necessidade de discussões judiciais para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n O autor é conselheiro da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK-PR) e CEO da GEMÜ Válvulas, Sistemas de Medição e Controle no Brasil
Evento: Intermodal South America Data: 17 a 19 de Março, 2020 Local: São Paulo Mais informações: https://www.intermodal.com.br INFORMATIVO DOS PORTOS / GUIA DE SERVIÇOS Evento: Meeting Comex 2020 Data: 14 e 15 de Abril de 2020 Local: Centro de convenções e Exposições AGENDA Expoville - Joinville/SC Mais informações: meeting@acij.com.br DE EVENTOS Evento: Missões Técnicas Internacionais Data: 19 a 24 de julho HDO ARMAZÉNS GERAIS Local: Estados Unidos - Reno/NV e Silicon Valley/CA Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SC Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Fone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 Data: 13 e 14 Setembro www.hdogerais.com.br Local: Florianópolis/SC hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: www.agileprocess.com.br Evento: Logistique Data: 01 a 03 de Setembro, 2020 Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro Local: Joinville Local: São Paulo/SP Mais informações: http://www.logistique.com.br Mais informações: www.forum.ilos.com.br Evento: 107ª Convenção Anual da AAPA Data: 7 a 10 de outubro Local: Valparaiso - Chile Mais informações: www.aapavalparaiso2018.com Evento: Logistique – Feira de Logística e Negócios Multimodal Data: 23 a 25 de outubro Local: Joinville/SC Mais informações: www.logistique.com.br Evento: Cidesport - Congresso Internacional de Desempenho Portuário Data: 30 de outubro a 1 de novembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: www.cidesport.com.br Evento: 5º Encontro ATP Data: 8 de novembro Local: Brasília/DF Mais informações: www.portosprivados.org.br
AGENDA DE EVENTOS
Evento: Intermodal South America Data: 17 a 19 de Março, 2020 Evento: XXVI Fórum Internacional Supply Chain - Local: São Paulo Expo.Logística 2020. Data: 5 a 7 de Outubro de 2020INFORMATIVO DOS PORTOS / Mais informações: https://www.intermodal.com.br Local: São Paulo/SP GUIA DE SERVIÇOS Mais Informações: www.forumilos.com Evento: Missões Técnicas Internacionais Evento: Meeting Comex 2020 Data: 14 e 15 de Abril de 2020 Local: Centro de convenções e Exposições AGENDA Data: 11 a 16 de outubro Local: Holanda, Bélgica e Alemanha Expoville - Joinville/SC Mais informações: meeting@acij.com.br DE EVENTOS Evento: AAPA - Congresso Latino Americano de Evento: Missões Técnicas Internacionais Data: 19 a 24 de julho Portos HDO ARMAZÉNS GERAIS Data: 18 a 20 de Novembro de 2020Rua: Alfredo Eick Júnior, 900 - Imaruí - Itajaí/SCLocal: Estados Unidos - Reno/NV e Silicon Valley/CA Evento: Agille Challenges - O Futuro da Logística Local: Cartagena de Indias - ColombiaFone: (47) 3348.4518 - 3348.1436 www.hdogerais.com.br Data: 13 e 14 Setembro Local: Florianópolis/SC Mais Informações: www,aapalatinoamerica.com/ hdogerencia@hdoagerais.com.br Mais informações: Evento: Logistique Data: 01 a 03 de Setembro, 2020 Evento: XXIII Fórum Internacional Supply Chain & Expo - Logística Data: 18 a 20 de setembro Local: Joinville Local: São Paulo/SP Mais informações: http://www.logistique.com.br Mais informações: Evento: 107ª Convenção Anual da AAPA Data: 7 a 10 de outubro Local: Valparaiso - Chile Mais informações: Evento: Logistique – Feira de Logística e Negócios Multimodal Data: 23 a 25 de outubro Local: Joinville/SC Mais informações: Evento: Cidesport - Congresso Internacional de Desempenho Portuário Data: 30 de outubro a 1 de novembro Local: Florianópolis/SC Mais informações: Evento: 5º Encontro ATP Data: 8 de novembro Local: Brasília/DF Mais informações:
PERSPECTIVAS POSITIVAS PARA A INDÚSTRIA EM 2022
AGENDApor Andreas Göhringer DE EVENTOS Apesar do retorno das preocupações com a pandemia da covid e da alta da inflação, vejo com bons olhos a chegada de 2022 para a indústria – para todos aqueles que enfocarem as oportunidades de crescimento existentes. É preciso deixar de lado todo discurso derrotista e voltado apenas para desafios e privilegiar a obtenção de resultados. Em primeiro lugar, nós, que fornecemos ao setor farmacêutico, poderemos manter nosso papel social de garantir tecnologia de ponta à produção da vacina nacional – que deve apoiar a imunização dos brasileiros nos próximos meses. Evento: XXVI Fórum Internacional Supply Chain - Além disso, os segmentos de indústria de base, como siderurgia, mineração, e a ampla demanda do agronegócio, numa crise hídrica Expo.Logística 2020. sem precedentes, trazem exigências relacionadas à atualização tec- Data: 5 a 7 de Outubro de 2020 nológica, manutenção e controle dos processos que os fabricantes mais bem equipados podem suprir. Local: São Paulo/SP Mais Informações: www.forumilos.com Quem realizou um planejamento estratégico realista e consciente ao longo de 2021 foi capaz de perceber oportunidades para crescer em 2022 – e isso é comprovado por alguns grandes investimentos Evento: Missões Técnicas Internacionais que já estão sendo retomados, com projetos de peso. Alguns in cluem novas técnicas internacionais que estão sendo nacionaliza Data: 11 a 16 de outubro das, como a dessalinização da água do mar. Local: Holanda, Bélgica e Alemanha Especificamente no setor que é motor do PIB, o agronegócio, a grande demanda por fertilizantes traz a expectativa de aumento da produção nacional, e isso é perfeitamente possível e requer equi- Evento: AAPA - Congresso Latino Americano de pamentos que blindem a passagem do produto contra vazamentos Portos – grande desafio ao se lidar com os químicos envolvidos. Data: 18 a 20 de Novembro de 2020 Os marcos legais do Saneamento e do Biogás representam ainda Local: Cartagena de Indias - Colombia maior segurança jurídica para empresários que desejam empreender nestes dois gargalos brasileiros – excelente notícia para quem Mais Informações: www,aapalatinoamerica.com/ tem máquinas adequadas a essas tecnologias. No tratamento de água, são necessárias aplicações que permitam o escoamento de químicos purificadores com vazamento zero, sem desperdícios. Da mesma forma, na produção dos gases para geração de energia, qualquer perda coloca em risco os operadores, o que traz a necessidade de equipamentos que não sofram qualquer corrosão, mesmo em operações remotas. Em meio a esse cenário de grandes oportunidades, sabemos que as variáveis ligadas à economia internacional flutuam de maneira independente do que planejamos – mas isso não é motivo para esperarmos ao sabor dos ventos. Quem melhor planejar, mais estabilidade terá para enfrentar as exigências deste ano. Posso dizer que eu e meu time acreditamos profundamente em fazer um trabalho de excelência e, sobretudo, acreditamos no Brasil. n
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ITACEX COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.ITACEX COMISSÁRIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA.
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