Vitória - ES - 2016
Ano XII
nº 101
Tiragem 9.500 EXEMPLARES
Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Taxa condominial e o novo CPC: Quais foram as mudanças importantes para os condomínios? Pág. 21
Elevadores: A importância de cumprir a legislação. Pág. 3
Nova técnica de recuperação de instalações de gás. Pág. 4
Conhecendo os documentos de um condomínio. Pág. 6
Comprovadamente a MELHOR ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS do Estado. ÚNICA empresa VENCEDORA no segmento
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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09
Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Assinaturas: i.sindico@uol.com.br Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331
Tels.: 3337-3940 / 99769-2977 Acesse nossa Home Page: www.informesindicoonline.com.br O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.
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Elevadores A importância de cumprir a legislação
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s elevadores estão diariamente na vida de muitas pessoas e hoje tem grande importância na mobilidade das cidades. Para garantir a qualidade e segurança dos usuários é essencial que o equipamento possua uma manutenção adequada com empresa especializa e devidamente regulamentada nos órgãos competentes. AAssociação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, com mais de 20 anos de atuação neste segmento, alerta sobre a necessidade de cumprimento destas normas regulamentadoras que são de extrema importância para garantir o desempenho e segurança adequada dos produtos e serviços. Com diversos avanços significativos com relação à segurança dos elevadores as normas existentes tem o objetivo de atingir um nível equivalente de segurança igual a um elevador recentemente instalado. Atualmente existem mais de 290 mil elevadores em funcionamento no Brasil e aproximadamente 80% deles foram construídos e instalados com base em normas que agora já foram substituídas ou atualizadas. Tendo em vista os avanços tecnológicos nos diversos segmentos, e visando atender as reais necessidades de seus usuários, hoje este segmento passa por um processo de modernização que tem por objetivo atualizar e adequar às mudanças que ocorreram ao longo do tempo. Além da modernização técnica que atualiza os componentes eletrônicos do elevador, existe também a modernização estética da cabina que atualiza o design e seus acessórios trazendo uma valorização e maior conforto aos passageiros. O responsável técnico da
Embelezart Elevadores - ES, Sr. Vanderson Yeye, alerta que vários requisitos devem ser observados. "É importante deixar um alerta que somente empresas devidamente regulamentadas podem atuar como prestadora de serviço, tanto na modernização técnica, quanto na estética. Todas as empresas devem ter responsabilidade técnica com os seus colaboradores devidamente treinados (NR10 e NR35), oferecer atendimento emergencial no domicilio de sua cidade, ter certificação ambiental da prefeitura, e principalmente atender as Normas Técnicas Brasileiras". Vale ressaltar que o Contratante também tem responsabilidade na contratação e deve atentar para uma série de requisitos que faz toda a diferença na hora de contratar uma prestação de serviço. Serviço: Embelezart Elevadores (27) 3376-2593 / 3376-2594 Email: comercial.es@embelezartelevadores.com.br
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Resina selante Nova técnica de recuperação de instalações de gás
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isando ampliação dos serviços e oferta de soluções diferenciadas para nossos clientes e parceiros, a ALVO INSTALAÇÕES traz para o Espírito Santo uma metodologia muito praticada na Europa que consiste na técnica de recuperação de instalações de gás através de Método Não Destrutivo, também
muito praticado em outros estados do Brasil, como Rio de Janeiro e São Paulo. Sendo o produto homologado pela Comgás. Essa técnica permite a recuperação da tubulação, com vazamento de gás, sem necessidade de quebras e da troca parcial ou total das instalações existentes, através da aplicação de um Vedante (resina) na tubulação, garantindo maior
agilidade e conforto na solução de vazamentos em tubulações de gás. A aplicação da resina evita desperdícios de consumo e garante a segurança de sua residência, dando mais tranquilidade ao seu dia a dia. A aplicação da Resina vedante é um serviço rápido, seguro, limpo e econômico, permitindo a utilização do gás no mesmo dia da aplicação. Todo procedimento de aplicação é realizado em conformidade com: n Norma DVGW G.624 Regra Técnica para a vedação posterior de tubulação de Gás Interna Existentes; 1976; n ABNT 14 570 - Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP - Projeto e execução; 2000; n IGE/UP/1 B - "Tighness testing and purging of domestic sized natural gas installations" 2002. Serviço: ALVO INSTALAÇÕES (27) 3090-0214 / 99898-6328 Email: alvo@alvoinstalacoes.com.br
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Omissão: um dos grandes problemas nos condomínios
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raduz-se no pequeno número de participantes às assembleias, no alheamento ao que acontece nos condomínios, no desinteresse pela sua administração, como se o patrimônio de cada um não estivesse em jogo. A luz de alerta somente acende quando há acentuado aumento das taxas de despesas condominiais ou quando os condôminos recebem boletos de rateio extra elevado, para pagar. Mesmo assim, a maioria não sabe nem a razão, uma vez que não compareceu à assembleia geral que aprovou a previsão orçamentária ou o rateio extraordinário. E isso é mais grave ainda, quando a administradora ou o síndico (no caso de autogestão), deixam de enviar mensalmente os balancetes ao conselho fiscal e o respectivo resumo aos condôminos. Encontramos alguns condomínios edilícios, nos quais os síndicos comparecem à assembleia geral ordinária na qual obrigatoriamente suas contas devem ser
prestadas desculpando-se porque não tiveram tempo para prepará-las. E o assunto fica para a assembleia seguinte. Deparamo-nos, recentemente, com um edifício no qual as contas foram aprovadas sem ter havido a devida prestação. Com o tempo, os condôminos descobriram que houve desvios de dinheiro o que era de se esperar que não foram recolhidos os encargos trabalhistas, que tem ação de cobrança contra o condomínio e houve penhora "on line", etc. E quando entram com ação de prestação de contas, a defesa é sempre a mesma: as contas, todas, foram aprovadas nas assembleias gerais. Na prática, os participantes das assembleias aprovam as contas sem analisarem, pois elas teoricamente já devem ter sido fiscalizadas e aprovadas ou questionadas pelo conselho fiscal, mensalmente, através dos balancetes acompanhados dos documentos respectivos. Na ocasião, um dos membros do conselho expõe à assembleia que está tudo em ordem
e se aprovam as contas. O que não se pode admitir é que a administradora ou o síndico deixem de enviar os balancetes mensalmente e ninguém fale nada. Se o conselho fiscal, principalmente, não recebeu o balancete, deve reunir-se, reclamar, e avisar os condôminos, através de circular, que não está havendo a prestação mensal de contas. Ninguém deve se omitir. Nem o condômino, nem o membro do conselho. O patrimônio de todos está em jogo. A omissão causa prejuízos muitas vezes irreparáveis. E é bom lembrar que o artigo 1.349, do Código Civil, prevê a possibilidade de destituição do síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou que não administrar convenientemente o condomínio. Daphnis Citti de Lauro Advogado, e-mail: dclauro@aasp.org.br Fonte: Sindico News
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Conhecendo os documentos de um condomínio Conhecer todos os documentos do condomínio é fundamental, segundo Helbert Silva, da Abcon
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ada vez maiores e com mais responsabilidades, assemelhando-se a empresas, os condomínios devem se preocupar também com a gestão de documentos. Esse assunto, com o qual a maioria dos moradores não se preocupa, fica a cargo somente do síndico e dos conselheiros, até que um eventual problema ocorra. A importância do tema é destacada pelo presidente da Associação Brasileira de Con-
dôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva. "A gestão de documento tem por conceito o conjunto de procedimentos e operações técnicas, fundamentados em legislação concernente, referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda temporária ou permanente." Ciente disso, Helbert diz
que é fundamental entender que a gestão de documentos é um princípio organizacional que objetiva resguardar - no caso, o condomínio - de problemas legais, administrativos, técnicos e operacionais. "Por exemplo, é essencial conhecer quantos e quais documentos o condomínio emite e recebe das mais diversas fontes públicas e privadas, saber avaliar e reconhecer a sua validade e, principalmente, entender que eles são provas documentais para várias finalidades, como ações judiciais." Em apenas um ano, um condomínio acumula os mais
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VEJA ESTA EDIÇAO COMPLETA EM NOSSO SITE: www.informesindicoonline.com.br APROVEITE E COTE COM NOSSOS FORNECEDORES diversos documentos que, somados, podem chegar a milhares. E cabe ao síndico a gestão e guarda deles. "Mas deve ser evitado que esse arquivo seja mantido na residência do síndico. Devem ser arquivados tecnicamente, em um espaço de acesso restrito do condomínio. Os condôminos devem ter livre acesso a essa documentação, esteja ela em poder do síndico, da administradora ou do contador."
Gestão Segundo o presidente da Abcon, os documentos emitidos e recebidos pelo condomínio são os mais diversos, podendo ser classificados em trabalhistas/previdenciários, tributários, administrativos, técnicos, entre outros. "A melhor forma de gerir essa documentação é por meio da adoção de uma tabela de temporalidade de documentos, devidamente fundamentada na respectiva legislação." Helbert conta que em uma tabela de temporalidade são apresentados os seguintes campos básicos, em forma de coluna: "Identificação do documento, prazo da guarda e fundamento legal. Na tabela de temporalidade devem ser listados todos os documentos emitidos e recebidos pelo condomínio com a devida complementação." A falta de ordem ou organização da documentação não é incomum em condomínios. "Primeiro por falta de conhecimentos científicos e técnicos, depois por desconhecimento das legislações e suas aplicações no caso, entre outros", comenta Helbert. Fonte: O Lugar Certo
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Um condômino pode responder pelo vazamento na prumada central do prédio? Fonte: Rodrigo Karpat
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Código Civil institui, no caput do seu artigo Art. 1.331, que "pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos". O que isso quer dizer? Para definir a responsabilidade peao conserto, fazse necessário verificar onde está o vazamento: na área comum ou na propriedade privada. "O […] O Código Civil institui, no caput do seu artigo Art. 1.331, que "pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos". O que isso quer dizer? Para definir a responsabilidade pelo conserto, faz-se necessário verificar onde está o vazamento: na área comum ou na propriedade privada. "O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral
de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos", determina o § 2o do artigo 1.331. Desta forma, fica claro que as prumadas, também conhecidas como colunas centrais, são áreas comuns do condomínio, que, por isso, fica responsável pela sua manutenção. A rede de água dos condomínios pode ser horizontal ou vertical. Quando o vazamento na unidade tiver origem em canos horizontais, ou seja, nos ramais, a responsabilidade de reparo é do condômino. A questão é verificar se a água está vazando na própria unidade ou no apartamento do vizinho de cima. Quando o vazamento ocorrer dentro da unidade e for oriundo de
cano vertical ou colunas, a responsabilidade é do condomínio. A manutenção e a troca de colunas precisam ser realizadas e programadas com a periodicidade necessária. Indício desta necessidade é quando a água começa a apresentar ferrugem, o que é sinal de corrosão no tubo galvanizado e pode, inclusive, representar risco a saúde. Constatando-se qualquer vazamento nas unidades, a primeira providência é solicitar que um encanador ou engenheiro defina a origem do problema. Com esse parecer do profissional em mãos, pode ser definido de quem é a responsabilidade e iniciar a solução do caso. A responsabilidade do condomínio é sempre pelo bem comum dos condôminos. E ele somente deve interferir quando o problema entre unidades se tornar um problema coletivo ou quando a origem do problema não é de fácil identificação.
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O síndico é relapso com a área comum e não é aberto ao diálogo. Podemos substituí-lo? Por Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
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cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado pelos condôminos que representem no mínimo 50% mais um dos votos dos presentes em assembleia. Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que
interessem aos condôminos. Assim, é próprio da sua função a conservação e a guarda das áreas comuns, o que está previsto no artigo 1.347 do Código Civil. Caso uma pessoa se acidente em áreas comuns e se for provada a responsabilidade do condomínio pela omissão de manutenção, existirá a obrigação de reparação do dano. Em casos extremos, é possível a responsabilização pessoal do síndico na esfera civil e criminal. Aos condôminos prejudicados pela falta de manutenção adequada cabem alguns caminhos. Inicialmente, qualquer condômino que se sinta lesado em defesa de seus interesses poderá entrar em contato direto com o síndico. Caso este não esteja aberto ao diálogo, conforme mencionado, o morador poderá deixar consignada
sua reclamação no livro de ocorrências, que deve estar na portaria, ou notificar o sindico por escrito, ou fazer a reclamação diretamente na administradora do condomínio. Caso não tenha êxito na solução do problema, o condômino poderá, de forma extrajudicial e com o apoio dos demais condôminos (¼ deles, segundo o artigo 1.355 do Código Civil) convocar assembleia a fim de solucionar a questão ou até para propor a destituição do sindico. Outro caminho é propor o ingresso de uma ação judicial para que o síndico seja obrigado a realizar os reparos e manutenções necessários. "É próprio da função do síndico a conservação e a guarda das áreas comuns, o que está previsto no artigo 1.347 do Código Civil".
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Das dívidas condominiais e a exceção a impenhorabilidade do bem de família
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. D E S P E S A S CONDOMINIAIS. BEM DE F A M Í L I A . PENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/90. EXEGESE. A jurisprudência das Turmas integrantes da 2ª Seção do STJ pacificou-se no sentido da possibilidade da penhora de imóvel que serve de residência à família do devedor para assegurar pagamento de dívida oriunda de despesas condominiais do próprio bem. II. Agravo improvido. Incidência da Súmula n. 83 do STJ" (AgRgAg nº 355.145/SP, Quarta Turma, Relator o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 19/11/01).
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uito se fala sobre a impenhorabilidade do único bem de família nas ações de cobrança, porém ele não é impenhorável a qualquer dívida, sendo as dividas condominiais uma das exceções. Conforme a lei 8.009/90 que trata sobre o tema, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo exceções. Insta salientar que o bem de família foi tutelado visando o direito a moradia, uma das condições abarcadas pelo principio da dignidade da pessoa humana, princípio este que se encontra na Constituição Federal. Porém o legislador ao versar o assunto, trouxe uma lista de hipóteses que o bem de família pode ser penhorado, sendo as dívidas concernentes ao imóvel uma delas, quais sejam: cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições
devidas em função do imóvel familiar. Por anos o Supremo Tribunal de Justiça não reconheceu que as dívidas condominiais haviam sido abarcadas nessas exceções, tratando as contribuições citadas pela lei como de natureza fiscal, mudando de posicionamento com o passar do tempo. Atualmente, o entendimento do Tribunal Superior, acompanhado pelos Tribunais Estaduais, é que a palavra "contribuições" trazidas pela norma deve ser interpretada de forma ampla e genérica, podendo sim ser o imóvel de família ser penhorado nos casos de dívidas condominiais. Assim sendo, nas ações judiciais de cobrança contra o condômino inadimplente em que este não efetue o pagamento no prazo estabelecido pelo juiz, é possível que o advogado, na fase de execução, requeira ao juiz a penhora do único imóvel familiar visando o pagamento da dívida ao condomínio.
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Reduza imediatamente o valor da conta de água em até 40% ou mais Informe Publicitário
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eduzir custos é prioridade em condomínios, residências, comércios e indústrias, qualquer que seja a
economia obtida sempre é bem vinda. Atenta a essa preocupação dos consumidores foi criado o BLOQUEADOR DE AR. Como funciona: Imediata-
mente após a instalação do BLOQUEADOR DE AR a tubulação de água principal do consumidor que começa na rua (concessionária de água) e termina na caixa de água, passará somente á ter fluxo continuo de água. O BLOQUEADOR DE AR através do diferencial de peso e pressão impede que exista entrada de ar na rede interna da propriedade do consumidor, forçando todo ar a retornar a rede da concessionaria no ramal da rua. O fluxo de ar existente na tubulação da concessionária de água passa a não reconhecer mais a tubulação do consumidor e continuará a circular na rua sendo contabilizado nos próximos hidrômetros que estiverem livres, ou seja, não bloqueados, porque esse ar tem que sair e somente através dos hidrômetros é que o mesmo encontra a saída. Onde tem fluxo de ar o hidrômetro marca ar como água consumida! Em casos excepcionais de falta de água e quando do retorno da mesma,
o ar que vem na rede é capaz de girar os ponteiros do hidrômetro em até 20 vezes mais rápido do que quando somente a água passa acarretando o encarecimento da conta de água. O BLOQUEADOR DE AR é instalado na propriedade do consumidor, ou seja, após o hidrômetro de água. Não causando nenhum atrito com nenhuma concessionária de água em todo o Brasil. Instalação: Após o hidrômetro, localize o melhor local e instale o BLOQUEADOR DE AR, sua instalação é super fácil. É como instalar uma torneira, registro, ducha e etc. Os melhores BLOQUEADORES DE AR são fabricados totalmente blindados em bronze, com diafragma interno em aço inox impossibilitando qualquer contaminação da água adquirida pelo consumidor, chegam a ter vida útil superior a 10 anos. São apresentados em diversas medidas entre ½ polegada a 4 polegadas, adequando-se as necessidades de cada consumidor.
Muitos condomínios e residências em todo o Brasil já instalaram e comprovaram a eficácia dos resultados, diminuíram seus gastos com consumo de água, barateando consequentemente os valores de taxa condominial. Mas fica um alerta ao consumidor, principalmente nos dias de hoje com a crise hídrica que o País atravessa, as soluções milagrosas aparecem de todas as formas. Cuidado com produtos piratas, similares e sem conformidade da lei, fabricados de forma artesanal, materiais plásticos e sem garantias devidas e exigíveis que se fazem necessárias. Não faça experiências, reduza eficazmente o valor de sua conta de água de maneira segura e garantida. Serviço: BLOKEAR BLOQUEADOR DE AR Tel: (27) 99530-4118 Email: blokeares@hotmail.com
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Um vazamento no prédio estragou o revestimento luxuoso de uma das unidade. O que ressarcir? "Trata-se de responsabilidade objetiva, e quem causa dano deve repará-lo"
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condomínios pressupõe a existência do uso de áreas privativas e comuns, identificadas assim: áreas privativas são as suscetíveis de utilização independente, ou seja, apartamentos, escritórios etc. - partes essas com matrícula própria, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários (art. 1.331, 1º, do Código Civil); áreas comuns são as utilizadas em comum pelos condôminos, tais como, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás, eletricidade, a calefação e a refrigeração centrais, não podendo ser
alienadas separadamente (art. 1.331, 2º, do Código Sivil). As colunas de água existentes no edifício são consideradas de utilização de uso comum, assim, caso apresentem problemas, a responsabilidade pelo reparo será do condomínio. Na medida em que houve a alteração do revestimento em uma das paredes prejudicadas pelo vazamento, onde o condômino optou por utilizar um material mais caro, não condiciona o condomínio a responsabilizarse apenas pelo valor do revestimento original, mas pelo valor integram dos prejuízos suportados pelo proprietário. A responsabilidade civil decorre do dever de reparar dano ao patrimônio, devendo ser apurada de acordo com o
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nexo de causalidade entre o possível agende causador e a situação fática (art. 186, 927 e seguintes, do Código Civil). Trata-se de responsabilidade objetivo, e quem causa dano deve repará-lo conforme diz o Código Civil: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, come ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" José Roberto Graiche Junior, diretor Jurídico das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) Fonte: O Estado de S. Paulo
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Marca de credibilidade em reformas prediais
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eriedade e transparência são marcas da Manancial Manutenção e Reformas Prediais. Empresa de construção e engenharia com mais de 30 anos de atuação, especializada em obras de REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL, destacando-se em um setor extremamente competitivo por seus diferenciais: excelência no atendimento, flexibilidade de pagamento e mão de obra qualificada. Com presença marcante no segmento condominial, a Manancial já atuou em mais de 600 condomínios da Região Metropolitana da Grande Vitória , disponibilizando experiência com mão de obra qualificada, matéria prima de alta qualidade e equipamentos modernos para execução de serviços oferecidos: Revitalização de Fachadas, Pinturas em Geral, Revestimentos Cerâmicos, Pastilhas, Granito, ACM, Impermeabilizações, Reforma de Telhados, Calçada Cidadã, Modernização de Portarias e Muros. Sempre acompanhando as inovações do setor e alinhada às normas técnicas, a Manancial mantém uma estrutura de primeira linha: profissionais e engenheiros experientes, equipamentos de ponta, rede qualificada de parceiros e fornecedores,
além de "seguros de responsabilidade civil e profissional. " Excelência, agilidade e atendimento especializado para condomínios! Desde 1986 , a Manancial atua no mercado de restauração de fachadas, realizando serviços com qualidade e eficiência; aprimorando constantemente a qualificação profissional de seus colaboradores, e investindo em tecnologia, saúde, segurança e meio ambiente. Missão Oferecer para os nossos clientes a melhor experiência em execução de obras, com serviços de qualidade que venha a superar suas expectativas. Ser reconhecida por clientes e fornecedores como a melhor empresa do setor em que atua, perpetuando o negócio pela qualidade de execução, desenvolvimento constante dos nossos profissionais e relacionamento com os clientes. Ser, acima de tudo, uma empresa ética e transparente na relação com nossos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores. Tels: (27) 3317-4083 - 988164737 0 99798.2232 Email: obrasmanancial@gmail.com www.manancialreformas.com.br
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O que é PCMSO? PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, uma legislação federal regulamentada pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego que define a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO por parte de todos os empregadores para promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores. Nele estão estabelecidos tópicos como realização de exames admissionais, demissões, mudanças de função e regras de retorno ao trabalho. Seu principal objetivo é identificar previamente qualquer fator que possa acabar influenciando na saúde dos trabalhadores. Fonte: www.blogcondominio.com.br
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Auxílio aos síndicos para uma administração segura e controles mais apurados A D´BRUSCHI CONSULTORIA é uma empresa que atua no mercado do Estado do Espírito Santo há mais de 23 anos, dando suporte a várias empresas, em especial aos condomínios da Grande Vitoria. A empresa é focada em alcançar bons resultados para os seus clientes, desenvolvendo seus serviços com eficácia e rapidez, auxiliando aos síndicos uma administração segura e controles mais apurados. Atuamos em todos os setores da administração do condomínio, assessorando os síndicos de forma mais eficaz nas soluções dos problemas do dia a dia, tais como: contratações de pessoas ou serviços, controles financeiros, inadimplência, orientação jurídica e contábil, dentre outras demandas. A nossa meta é em um curto espaço de tempo, obter os resultados necessários para os síndicos na administração dos condomínios, trazendo inovações nas rotinas de trabalho, facilitando o controle e criando um ambiente mais harmonioso para que todos os resultados possam surgir com naturalidade. Trabalhamos para organizar e reestruturar os condomínios facilitando a visualização dos controles apurados, norteando os síndicos nas tomadas de decisões reduzindo os custos e auxiliando nos recebimentos dos seus condôminos, reduzindo o índice da inadimplência. Oferecemos, entre outros serviços, os seguintes: n Auditoria; n Controladoria; n Elaboração de Plano Estratégico; n Balanço Financeiro e Fiscal; n Controle Administrativo-
Financeiro; n Área Operacional; n Treinamentos em diversas áreas, n Serviços Contábeis; n Serviços Jurídicos; n Serviços Imobiliários, (Regularização, Administração, Projetos); Citações em fatos ocorridos nos condomínios: 1º Fato: Inadimplência com um índice elevado. Um certo condomínio estava passando por uma situação delicada devido ao índice elevada da inadimplência, onde vários condôminos não efetuavam os pagamentos das taxas e devido a isso o condomínio acumulou uma valor expressivo em aberto. Houve várias tentativas de recebimento, mas sem sucesso pelo o sindico. A DBruschi Consultoria assumiu a responsabilidade de identificar os fatos Fizemos um levantamen-
to dos inadimplentes e constatamos que existe 03 (três) perfis, sendo 1º Devedor; 2º Inadimplente, 3º Mal pagador Quem é o Devedor? É aquele que esta devendo, sabe que deve, mas não consegue regularizar sua situação devida e dá prioridade a outros pagamentos. Ele nunca foge quando é procurado e sempre diz: Eu vou acertar, mas quando achar que é o momento dele. Quem é o Inadimplente? É aquele que por uma situação inesperada o deixou inadimplente, tais como: doenças, perda do emprego, queda na renda familiar, etc., mas que não abre mão das suas responsabilidades e compromissos, mas o momento vivido o impede de honrar seus compromissos. Que é o Mal pagador? É a pessoa que deve, sabe da sua situação, mas não se importa, leva a vida como se
nada estivesse acontecendo, e sempre acha que está com a razão e sempre quer buscar os seus direitos. 2º Fato Um determinado condomínio fez contratação de Mão de Obra sem contrato de prestação de serviços e nem o registro baseada na CLT, passado algum tempo gerou sérios problemas para o condomínio devido uma ação indevida. Neste caso, sempre orientamos aos síndicos que não se
deve proceder desta maneira, a melhor receita é contratar colaboradores baseada na CLT e mão de obra terceirizada com contrato de prestação de serviços distribuindo as responsabilidades entre as partes. Serviço: D´BRUSCHI CONSULTORIA (27) 99579-6441 contato@dbruschiconsultoria.com.br
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Reforma: Nem sempre um pesadelo
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então chegou o momento da bendita reforma do apartamento e surgem as terríveis e inevitáveis perguntas: Por onde começar? Quem contactar primeiro? Como saber se o resultado será exatamente o que se espera? Quanto vai custar? Três aspectos são primordiais e devem ser pensados antes de tudo: o planejamento de toda a reforma, o profissional envolvido e a qualidade final que se deseja. O planejamento é fundamental pois é através dele que você saberá as etapas de sua reforma, o tempo de duração e principalmente os custos envolvidos em cada etapa. Dessa forma você terá um cenário físico-econômico de sua reforma antes mesmo dela começar e poderá analisar sua viabilidade ou não. Por menor que seja, precisa ser muito bem planejada. Importante também é selecionar com grande cautela o profissional ou empresa responsáveis pela reforma. O mercado está repleto de excelentes profissionais nessas áreas, mas também repleto de
oportunistas que se aproveitam da falta de conhecimento dos proprietários para fazerem as famosas "alquimias", ou seja, substituir materiais prometidos inicialmente de qualidade superior por outros mais "em conta" sem a sua autorização. E quem paga essa conta no final sempre será o proprietário. Não contrate profissionais sem referência e solidez no mercado. Pesquise sobre obras e reformas que já foram feitas por eles. Peça nome de clientes para os quais já fizeram serviços (desde que autorizados). O bom profissional não hesitará em lhe dar essas informações e você poderá comprovar a qualidade final dos serviços e principalmente a satisfação dos clientes. Caso não possua boas referências, haverá uma grande probabilidade de sua reforma não ser bem sucedida. Desconfie dos preços exorbitantes. Mas também desconfie dos preços muito abaixo do mercado. O barato poderá e sairá muito mais caro. Ao iniciar a obra, um aspecto importante a ser observado e que por muitos passa
Iza Kátia Vicentini é Engenharia Civil com especialização em Gestão de Obras e Tecnologia das Construções
despercebido, é a segurança durante todas as etapas da reforma. Tanto do executante quanto dos moradores que precisam permanecer dentro da edificação. O morador pode e deve exigir do construtor no momento da contratação, ações que favoreçam a segurança de todos os envolvidos como isolamento e acondicionamento adequados de materiais elétricos, cortantes, perfurantes e principalmente entulhos, além da limpeza eventual do ambiente. Veja: sua casa foi transformada em um pequeno canteiro de obras em um ambiente bem mais confinado. Cuidados e capricho redobrados então. Não hesite em contratar um profissional habilitado com uma equipe eficaz, séria e engajada para orientá-lo da maneira mais eficiente e transparente possível desde o seu planejamento até a finalização da sua reforma. Somente esses profissionais poderão GARANTIR os métodos executivos corretos, a redução do desperdício, a satisfação total de sua obra e o sucesso da empreitada! Boa reforma!
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5 passos para uma boa administração de condomínio
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ocê precisa saber como administrar um condomínio e quer dicas para auxiliar a sua gestão? Aqui você encontra 5 passos para uma boa administração de condomínio. O responsável pela administração do condomínio precisa saber como vai lidar com diversas situações. Os problemas vão de: brigas entre moradores até manutenção do prédio. Hoje vamos te apresentar 5 dicas para uma boa gestão de condomínio, com estas dicas você poderá melhorar a qualidade da administração, gerar economia e trazer mais conforto para todos os condôminos. É meu dever te alertar que para ser um bom administrador e a administração do condomínio ser saudável para você e para os moradores, você vai precisar de: 1. Paciência. 2. Administração financeira 3. Manutenção predial 4. Departamento jurídico. 5. Prestação de contas. Fonte: www.blogcondominio.com.br
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Gestão de condomínio focada no futuro Ao fazer a gestão do condomínio, normalmente é levada em consideração a situação atual do condomínio, suas necessidades de melhoria, despesas entre outras coisas. Entretanto, um erro muito comum cometido por gestores de condomínios é pensar apenas no presente. Uma gestão eficiente deve levar em consideração também o futuro do condomínio. Podem ser levadas em consideração melhorias de longo prazo ou até mesmo planejamento para o caso de algum imprevisto. Gerir o condomínio pensando no futuro pode trazer muitos benefícios, principalmente na parte financeira. Fonte: www.blogcondominio.com.br
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Poços artesianos Obra requer planejamento, traz riscos, mas pode evitar desabastecimento no condomínio.
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om os problemas de abastecimento de água se agravando, muitos condomínios têm buscado uma forma de se resguardar da falta desse insumo. O poço artesiano pode ser uma opção para esses casos. Afinal, ninguém quer ficar refém do abastecimento - que está precário em diversas regiões - e não depender dos caminhões-pipa, que também podem faltar e cujos preços, estima-se, irão subir bastante. Mas para Alexandre Furlan Braz, especialista em gestão ambiental e diretor do Instituto Muda, o poço artesiano não é o "plano B" ideal para condomínios. "O poço artesiano não faz com que as pessoas usem água de maneira mais racional, que é o que o planeta precisa nesse momento. Para os condomínios, o melhor seria apostar na individualização dos hidrômetros, que faz com que cada um tenha o incentivo certo para economizar em sua unidade. Já pensando o condomínio como um todo, o ideal seria implantar um bom sistema de reuso da água", argumenta. Fonte: Sindico Net
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Taxa condominial e o novo CPC: Quais foram as mudanças importantes para os condomínios? Mateus Mello Garrute Advogado, mestrando em Direito pela UFES, pósgraduado em Direito Marítimo e Portuário pela FDV, bacharel em Direito pela UFOP. E-mail: mmgarrute@yahoo.com.br.
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os últimos anos -principalmente por causa da crise econômica nacional -a inadimplência dos condôminos tem crescido de forma substancial. Em todo o Brasil, condomínios tem sofrido com a falta de pagamento das taxas condominiais, o que, além de diminuir a receita deles, acaba pesando no bolso dos demais condôminos, em razão do rateio das despesas de manutenção e custeio de um condomínio edilício. Para obter as contribuições condominiais em atraso, quando as outras alternativas não funcionam (como, por exemplo, a cobrança extrajudicial),
síndicos e administradores utilizam a ação judicial como principal meio de cobrança. Porém, no atual sistema do Código de Processo Civil de 1973, a cobrança por meio do Poder Judiciário é demorado e árduo para o condomínio. Com isso, muitas vezes uma ação judicial se prolonga durante vários anos, até que o condomínio finalmente receba os valores em atraso. Mas esse Código está com os dias contados. Isso porque entrará em vigor, no dia 18 de Março de 2016, o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), que revogará a antiga Lei de 1973. O novo Código possui uma série de inovações e uma de suas propostas, dentre outras, é tornar o processo mais ágil e mais efetivo. E isso inclui a cobrança das taxas condominiais. Segundo o novo Código -e essa mudança é de grande importância para os condomínios nos dias atuais -- as con-
tribuições condominiais foram inseridas na categoria de títulos executivos extrajudiciais (inciso X do artigo 784 do novo Código). E o que isso significa na prática? Isso significa que, ao invés de o condômino inadimplente ser citado para se defender e para discutir se o condomínio tem realmente direito ao crédito, abrindo-se possibilidades para interposição de recursos, o condômino em atraso será citado para realizar o pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de adoção de medidas constritivas, como, por exemplo, a penhora de bens. Dito de modo resumido, a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil é esperada por muitos, inclusive pelos síndicos e administradores, pois com ele será possível recuperar judicialmente as contribuições condominiais atrasadas com maior agilidade, economia e rapidez do que a sistemática atual.
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A partir de 18/03/2016, condomínio em atraso será cobrado com mais rigor Entenda: Os inadimplentes terão um prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel. As cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter,, natureza de título executivo extrajudicial, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Com isso, a cobrança aos inadimplentes na Justiça deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo. Agora, os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel. Rigidez Antes, as cobranças de débitos com o condomínio iam para a Justiça e eram cobradas por meio de pro-
cedimento sumário, que acabava tornando o processo lento por conta da necessidade de discutir a legitimidade da cobrança.
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ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
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CONTABILIDADE
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ALARMES
ELEVADORES / MODERNIZAÇÃO
ADVOCACIA ADVOCACIA // COBRANÇA COBRANÇA
REFORMA DE FACHADAS
GRAMA SINTÉTICA
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JARDINAGEM
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