Vitória - ES / 2019 / Ano XIII / Edição 119
TIRAGEM 9.500 EXEMPLARES
Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.
Fique atento à obrigatoriedade Poucas pessoas discutem a importância do Seguro Condomínio, mas a contratação desse serviço é relevante, obrigatória e compete ao síndico essa responsabilidade.
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O que você precisa saber sobre a NBR 16.280? Pág. 4
Due Diligence em Condomínios
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Manutenção em Estruturas
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Projeto determina que condomínios acionem órgãos de segurança sobre violência doméstica
As ocorrências de violência contra a mulher, criança, adolescente ou idoso deverão ser realizadas em até 24h após o ocorrido
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vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (PRB), criou um projeto de Lei que determina que os condomínios deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública sobre as ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A comunicação deverá ser realizada em até 24h após o ocorrido.
E X PEDIENTE
Segundo Delmasso, a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando. “Essa proposta também deve ser adotada para que cada Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06036075/0001- 09 DIRIGIDO A: Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari. TIR AGEM: 9.50 0 exemplares. (30 mil leitores em média) Público leitor: Síndicos, Administradoras e Construtoras
vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência”, explicou.
O descumprimento da Lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação. A multa prevista será fixada entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00, a depender das circunstâncias da infração, devendo ser revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. Fonte: http://www.abrassp.com.br Sócia-Proprietária: Poliane Fernandes Contato Publicitário: (27) 99769 -2977 (Fabiola) Diagramação/Design: Profissional Autônomo Jean Nascimento (27) 99826 -7963 O JORNAL INFORME SÍNDICO NÃO SE RESPONSABILIZ A POR CONCEITOS, IDÉIA S E ARTIGOS A SSINADOS, MATÉRIA S PAGA S E CONTEÚDO DE ANÚNCIOS
Condômino inadimplente pode participar de assembléia?
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ssa questão é controversa, porque o artigo 1.335 diz que ele pode participar e votar se estiver quite.
Mas há uma grande divergência na interpretação. São três as correntes:
• O condômino pode ficar no local da reunião, mas não pode se manifestar, independentemente de previsão nas leis internas; • A convenção de condomínio permite a participação, mas sem direito a voto;
• O condômino inadimplente não pode nem participar das as-
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sembleias.
Uma interpretação restritiva da norma vai no sentido da terceira corrente, uma vez que participar significa interferir e influenciar, o que não seria permitido ao inadimplente. Neste caso, seria mais uma punição, com “cunho moral”.
Mas poderia ele estar presente, sem interferir, como um ouvinte?
Para boa parte dos especialistas, sim. Proibi-lo de assistir a uma reunião na área comum seria como delimitar o direito dele de ir-e-vir. Fonte: tudocondo.com.br
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O que você precisa saber sobre a NBR 16.280? *Por Ismênia Schaeffer Freitas
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NBR 16.280 foi elaborada em abril de 2014 e teve seu texto atualizado em dezembro de 2015. Sua principal função é a indicação de requisitos de segurança a serem seguidos por síndicos e condôminos nas reformas realizadas, tanto em áreas de uso comum como em áreas privativas. Qualquer obra ou reforma realizada dentro do condomínio deve passar pelo aval do síndico e, em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto. O objetivo da NBR é garantir a segurança das obras, tendo em vista que alterações na estrutura podem causar danos graves à edificação comprometendo assim, a segurança e a integridade de todos os moradores do edifício. Alguns serviços simples como passagem de eletrodutos para ampliação de tomadas ou passagens de tubos para ar condicionado se tornam um procedimento crítico e de alto risco, se a edificação foi construída no sistema de alvenaria estrutural, por exemplo. A supervisão de um profissional habilitado é a melhor forma de prevenir acidentes, danos ou prejuízos que uma obra ou reforma mal planejada pode gerar. Porém, existem casos de pequenas reformas nas quais não é necessário apresentar tal documentação. Quais os serviços que precisam de ART ou RRT? Serviços que necessitam de ART/ RRT: • Instalação de ar-condicionado; • Mudança de posição de torneiras, chuveiro ou tomadas; • Abertura de porta ou cozinha americana; • Fechamento ou envidraçamento de sacadas; • Furos ou perfurações de lajes; • Instalação de banheira; • Reformas nas quais há necessidade de engenheiro eletricista; • Reparo ou alteração nas instalações de gás; • Troca de revestimentos com uso
de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio; • Alterações estruturais o apartamento.
Serviços que não necessitam de ART/RRT: • Pintura; • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto e não façam alterações da estrutura do condomínio; • Colocação de redes de proteção; • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
Quais documentos precisam ser apresentados ao síndico? De acordo com a NBR 16.280, o condômino que pretende realizar uma reforma deve apresentar o seguinte documento: • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro; ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto. • Descrição dos serviços que serão executados na obra; • Tempo estimado para a realização da obra; • Projetos com as alterações a serem feitas; • Lista com nome e identificação (RG e CPF) dos prestadores de serviço envolvidos. Quais são as obrigações do síndico segundo a NBR 16.280? O síndico é o responsável pela aprovação de toda a documentação, que deve ser enviada pelo morador antes do início dos serviços. Podem existir situações nas quais o morador não apresente os documentos e inicie um reparo sem autorização ou apresente a documentação, mas execute serviços em discordância com o que foi apresentado. Nesses casos, cabe ao síndico verificar na Convenção do Condomínio se existe uma punição ao condô-
mino, que não tomou as providências necessárias para a realização de uma obra e, se necessário, tomar medidas civis e judiciais para que a NBR seja cumprida. Nos casos em que a NBR seja respeitada e tudo ocorra conforme o documentado, o síndico deve vistoriar as condições em que a obra foi finalizada e arquivar a respectiva documen-
tação para evitar problemas futuros. Porém, se o síndico sentir necessidade, pode contratar um especialista, que possa verificar todos os documentos e inspecionar as obras em andamento, evitando que ocorram enganos ou mesmo omissão de informações importantes na realização da obra. A Ideal Engenharia é uma empresa
genuinamente capixaba, com ampla experiência no mercado da construção civil, que possui profissionais qualificados para ajudar nessa tarefa. Entre em contato e faça um Orçamento. *Ismênia Schaeffer Freitas – CREA: 8203/D-ES- Sócia Proprietária da Ideal Engenharia Ltda.
Família do zelador pode usar áreas comuns do condomínio? A lei não dispões de forma a permitir ou proibir. Vale o que será discutido em convenção ou no regulamento interno
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endo filha de zelador (o profissional mora no serviço), tenho direito às áreas comuns do prédio? Qual seria a lei que me daria esse direito dentro do condomínio? Morando o zelador no prédio, prestando serviço ao condomínio, ele deve pagar água, luz e gás? Qual
seria a regra para isso ou teria uma exceção?
Em seu caso específico, a lei não dispõe de forma a permitir ou proibir. Vale o que será discutido em convenção ou estabelecido no regulamento interno por meio de votação em assembleia geral do condomínio.
Nossos tribunais já analisaram casos similares ao seu entendendo não haver dano moral na expressa proibição de funcionários do condo-
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mínio ou empregadas doméstica utilizarem-se da piscina ou fazerem banho de sol. Ou seja, a proibição pode ser determinada e a Justiça pode dar a causa em favor do condomínio. Recomenda-se, então, verificar a
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convenção e o regulamento interno a respeito das pessoas permitidas a fazerem uso das áreas de lazer do prédio. A mesma orientação se aplica à segunda pergunta. Fonte: Revista Área Comum
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Seguro Condomínio: fique atento à obrigatoriedade
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oucas pessoas discutem a importância do Seguro Condomínio, mas a contratação desse serviço é relevante, obrigatória e compete ao síndico essa responsabilidade. A lei determina que, a contratação do seguro seja para todos os tipos de condomínio, entre eles horizontal, vertical, residencial ou misto. A contratação do Seguro Condomínio pode ser encontrada em duas modalidades de cobertura: a básica simples e a básica ampla. De acordo com o sócio e corretor da Grande Vitória Corretora de Seguros, Aloysio Monjardim, as regras garantem segurança e devem ser vistas como prioridade de serviço. “Pela experiência da corretora, a cobertura mais usada atualmente, é indicada para situações que comprometam equipamentos eletroeletrônicos, desde que os mesmos pertençam ao condomínio e estejam instalados em áreas comuns”, afirma. A cobertura básica ampla, Monjardim explica que garante a indenização até o limite máximo contratado pelas perdas e danos materiais. “A vantagem é o amparo maior, já que o condomínio estará coberto nos riscos estruturais pelo valor da cobertura básica (principal). O síndico é o único responsável pela contratação desse seguro, e pode responder civil e criminalmente por eventos em sua gestão. Segundo Monjardim, o profissio-
nal tem a obrigação de garantir a proteção de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial dos imóveis. “Além de multas altas a serem pagas, o síndico corre o risco de ressarcir os condôminos com o próprio patrimônio se for o caso”, finaliza. Contratação Na contratação do seguro, é realizada uma inspeção prévia do local de risco e, é necessário que o representante legal apresente os laudos de recarga dos extintores, hidrantes, para-raios e do gerador. Além disso, a ida ao terraço, casas de máquinas, de bombas e dos transformadores também faz parte do processo de visitas.
Grande Vitória Corretora de Seguros A Grande Vitória Corretora de Seguros atua no mercado há mais de 15 anos e mantém várias administradoras parceiras. O foco principal é realizar atendimento a síndicos, síndicos profissionais e administradores de condomínio. Através do comprometimento, conforto e qualidade, a entidade conquistou o seu espaço no mercado capixaba. Prova disto, é o setor exclusivo para prestação de atendimento aos sinistros, o que acelera o processo de indenização em casos de acidentes. A empresa está localizada na Rua Madeira de Freitas, 90 Sala 201, Praia do Canto – Vitória - ES.
A importância das inspeções periódicas e manutenções preventivas prediais
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*Por Roberto Leal Aragão
xplica-se com clareza um conceito ainda muito mal compreendido mesmo no meio dos profissionais técnicos da área de engenharia: as estruturas não são eternas, pois se deterioram com o passar do tempo e não alcançam sua vida útil se não bem projetadas, executadas, utilizadas com critérios e manutenidas de forma preventiva. As edificações envelhecem de forma gradativa e os problemas de deterioração são cada vez mais acentuados, exigindo com frequência uma melhor manutenção. Vários são os problemas que podem ocorrer numa edificação e que podem comprometer a estabilidade e funcionamento pleno da mesma, desde suas instalações elétricas, hidrossanitárias, incêndio, gás e principalmente sua estrutura de sustentação (concreto metálico ou mistos).
Nenhuma estrutura entra em colapso sem um “ Aviso Prévio”! As patologias surgem de forma gradativa conforme as falhas vão se apresentando. Sendo as-
Roberto Leal Aragão é Engenheiro Civil, Especialista em Gerenciamento de obras, Estruturas e Patologias.
sim, devemos ficar atentos para que pequenas falhas que podem ser corrigidas com facilidade, não se tornem fatores agravantes, comprometendo a saúde da edificação ou maiores danos as vidas das pessoas. É importante que todos fiquem atentos, ajudando no monitoramento de toda e qualquer irregularidade que possa ocorrer.
Em linhas gerais é importante que os condomínios através dos seus responsá-
veis, busquem apoio técnico dos profissionais habilitados para que possam ter um real diagnóstico, garantindo maior vida útil as suas edificações e maior segurança para seus moradores.
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Elevadores: Do atendimento normativo à satisfação dos usuários Informe Publicitário
Uma das reclamações mais rotineiras em um condomínio, quer seja comercial, quer seja residencial, é sobre elevadores, e quase na totalidade a culpa é apontada à manutenção da empresa prestadora do serviço. Contudo, poucos usuários possuem o conhecimento que o problema pode ter origem antes da construção da edificação, quando foi elaborado o projeto dos equipamentos de transporte vertical - elevadores.
Ainda que os serviços de manutenção, quando não eficientes, possam interferir diretamente na satisfação dos usuários dos elevadores, o cálculo de tráfego, realizado na fase de projeto da obra, pode ter sido elaborado com alguns equívocos conceituais e/ou adequações econômicas, e proporcionar insatisfação no uso destes equipamentos. A NBR 5.656/83 apresenta os parâmetros para efetuar o adequado cálculo de tráfego de passageiros, de acordo com os tipos dos empreendimentos (residencial, comercial, misto, hotéis, restaurantes, etc), definindo assim a capacidade e intervalo de tráfego padrões, e a melhor especificação técnica do elevador a ser instalado.
Importante ressaltar que o dispositivo normativo referenciado (NBR 5665) norteia os cálculos de tráfego de elevadores de passageiros para estabelecer as especificações mínimas das unidades a serem instaladas, assegurando condições satisfatórias de uso. Por serem condições mínimas exigíveis, torna-se evidente que ainda que respeitando a norma pertinente, uma edificação pode não ter um grau de satisfação de seus usuários igual à outra edificação, de mesmas características, mas com especificações dos elevado-
res além do exigido em norma.
Como exemplo cita-se um empreendimento com somente um elevador instalado, respeitando as condições mínimas preconizadas em norma, e outro empreendimento, de mesmas características, com dois elevadores instalados. Ou ainda, um elevador com velocidade de 2,0m/s e um outro de velocidade de 1,0m/s.
Quantidade de elevadores instalados, número máximo de passageiros (carga), velocidade dos equipamentos e tipo de porta (abertura central ou lateral), além dos sistemas eletroeletrônicos, são variáveis técnicas que podem fundamentar uma característica de projeto e fazer toda a diferença nos histórico de reclamações dos usuários, e não somente atribuir o problema de má eficiência do equipamento à empresa que presta serviço de manutenção, pois em muitos casos; a empresa é trocada e os problemas permanecem. Diante destes argumentos, enfatizando que cada caso pode ter explicações técnicas distintas, faz-se necessário a elaboração de um Laudo Técnico por uma assistência técnica especializada para avaliar a funcionalidade dos elevadores, além de uma rigorosa análise revisional dos cálculos pertinentes ao dimensionamento dos equipamentos, de acordo com as normas pertinentes, verificando in loco se os equipamentos possuem as especificações técnicas previstas no projeto, e por último, auditar as manutenções (preventivas e corretivas) realizadas pela empresa contratada. SERVIÇO:
LA ROCCA PERÍCIAS (27) 3376-5662 / 99997-9700 www.larocapericias.com.br contato@laroccapericias.com.br
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Due Diligence em Condomínios
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ue Diligence é uma expressão de origem inglesa cujo significado é diligencia prévia e consiste em revisar as informações de uma organização com objetivo de se verificar oportunidades e riscos eminentes.
O condomínio não possui natureza jurídica definida em lei, no entanto sua capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações o tornam susceptível a uma serie de compromissos e necessidade de adequações. Num condomínio, uma Due Diligencie inicia-se pelo seu instrumento constitutivo, a saber, a convenção. Com o advento do novo Código civil brasileiro, o Regimento Interno, que até então era registrado num instrumento segregado, passa a fazer parte da convenção e uma serie de outros detalhes devem ser observados para que o conteúdo desse documento não esbarre na legislação ora atualizada. O controle de inadimplência é outro elemento importante de ser analisado. O perfil do inadimplente e da inadimplência, as medidas adotadas para sua redução bem como o sistema de controle utilizado fazem parte dessa analise.
A questão tributária deve ser tratada com muito zelo, principalmente em relação aos tributos incidentes sobre as contratações de empregados, autônomos, terceirizados ou ate mesmo empresas.
Elcy Militão da Silva – é advogado, contador, mestre em contabilidade, professor de Direito Tributário e Pericia Contábil, Socio das empresas Conad Contabilidade e Militão Advocacia.
Devem ser verificados os procedimentos adotados para escrituração, cálculo e recolhimento dos impostos, taxas e contribuições, além da análise de potenciais riscos contingenciais originados destes procedimentos, com o objetivo de avaliar os riscos do processo.
Os Balancetes financeiros devem ser verificados se estão provendo o condomínio de informações capazes de auxiliar na tomada de decisão. Muito mais que uma simples prestação de contas, esse relatório pode ser uma eficiente ferramenta no auxilio da gestão. Uma Due Diligence não está limitada a um campo especifico de atuação e a expertise do profissional que a desenvolvera é fundamental para a realização de um bom trabalho que certamente trará segurança e fidedignidade para a gestão.
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Manutenção em estruturas T
Por Luciana Cristian Tavares
odo mundo sabe como manter um carro em bom estado. O manual do veículo recomenda verificar água e óleo com frequência determinada, trocar filtros, pastilhas e efetuar revisões programadas pela montadora. Assim, como o automóvel nossas edificações também precisam de cuidados periódicos. Desde que começamos a ter preferência pelo concreto armado, forjou-se o mito da estrutura durável, quase eterna. Esse mito alimenta o desprezo pela manutenção e tem custado caro às obras brasileiras. Apesar da resistência e das características inigualáveis do concreto armado, não se pode esquecer de que se trata de um material sensível à agressividade do ambiente.
Numa estrutura as manifestações patológicas comprometem a capacidade mecânica, funcional e estética da construção. As patologias estão diretamente ligadas à qualidade dos materiais empregados no concreto, o uso inadequado das estruturas e falta de manutenções.
Segundo estudos, a manifestação patológica mais detectada em edifícios de múltiplos pavimentos em concreto armado no Brasil é a CORROSÃO DE ARMADURA, cujas consequências estruturais podem ser muito graves. Suas origens são ocasionadas por diversos fatores, como infiltrações de água e desplacamentos em revestimentos aderidos principalmente em áreas externas. A ação das chuvas, a acidez do ar e a falta de limpeza, pintura e outros cuidados também contribuem para o surgimento de patologias que podem comprometer a estrutura.
No Brasil, não temos a cultura de prever no orçamento inicial os custos com manutenção. E, normalmente, não há qualquer acompanhamento ou manuten-
ção das estruturas.
A manutenção deve fazer parte de um processo amplo de gestão, que identifique, através de vistorias periódicas, as avarias existentes; diagnosticando-as e indicando as ações de prevenção e recuperação necessárias.
Gastos com manutenção: prejuízo ou economia? Ações de manutenção visam, em geral, garantir principalmente a integridade das armaduras, que são mais sensíveis às agressões do meio ambiente quando expostas. Normalmente quando se percebe a necessidade da manutenção, o estrago já está feito, ou seja, a estrutura se encontra em um estado bem crítico. E nesse caso, o custo é bem alto.
A ausência de programas de ma-
nutenção gera inúmeros prejuízos, materiais e financeiros, tanto para o setor público quanto para o privado e para a própria sociedade. O investimento em manutenção, sobretudo preventiva, gera uma economia significativa nos gastos com patologias que se manifestariam caso não houvesse os cuidados necessários. * Luciana Cristian Tavares - CREA: 7446/D-ES – Sócia Proprietária da Ideal Engenharia Ltda.
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ACESSIBILIDADE EM ESPAÇOS PÚBLICOS DIREITO DE TODOS
MODERNIZAÇÃO Elevador antigo e design ultrapassado? Chegou a hora de modernizar! A modernização estrutural beneficia tanto a estética dos elevadores, com detalhes mais inovadores, quanto a sua função e fator de segurança. Com a troca de componentes, o equipamento pode funcionar de maneira mais eficiente, o que diminui até o seu consumo de energia, uma economia de 40%.
SUBINDO OU DESCENDO? ara otimizar o seu tempo e evitar qualquer transtorno, aperte o botão de subir e o de descer de acordo com o andar que você deseja seguir. Outra dica é entrar no elevador somente quando ele estiver seguindo para o sentido solicitado. Com pequenas atitudes, você pode ter mais conforto, bem-estar e agilidade!
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s espaços públicos ainda apresentam grandes desafios para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, afinal, nem todos contam com estratégias de acessibilidade. É sempre importante lembrar que acessibilidade é um direito e está prevista por lei. As estruturas físicas precisam se adaptar e realizar as devidas modificações. Investir em equipamentos que proporcionam conforto e locomoção facilitada, como o elevador, é fundamental. O elevador possibilita a circulação entre pavimentos de uma edificação e garante o direito de ir e vir de todos. Ele também assegura mais independência às pessoas com deficiência para realizarem as suas atividades do dia a dia, o que gera mais qualidade de vida. Além disso, o elevador reduz significativamente o risco de acidentes. Torna os locais mais seguros e funcionais!
DESNIVELAMENTO DO PISO? Manutenção já!
Elevador com o piso fora do nível do chão pode provocar acidentes e causar transtornos entre os usuários. Por isso, é muito importante ficar de olho em alguns detalhes no funcionamento da máquina e, caso note algum problema, como o desnivelamento do piso, chame a nossa equipe técnica o mais rápido possível! Este é um dos sinais de que o elevador precisa de uma manutenção urgente para melhorar e aperfeiçoar o seu desempenho! Lembre-se: realize manutenções periódicas e evite problemas como este!
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Corrimão: aliado da acessibilidade
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acessibilidade é um direito de todos, de ir e vir, uma conquista social ressaltando a cidadania de cada um. Quando um espaço é construído tornando-se
acessível a todos, o mesmo é capaz de oferecer oportunidades iguais às pessoas. Quando se fala em acessibilidade nos condomínios, é normal lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, deficientes visuais, auditivos e
idosos. O corrimão, ferramenta utilizada para facilitar o acesso de pessoas com locomoção reduzida, deve ser inserido, com obrigatoriedade, não somente nas portarias, mas também em elevadores, salão de festas, piscinas e estacionamentos.
O Decreto 5.296, de dezembro de 2004, disciplinou e exige que as regras de construção para a execução de projetos que atendam a essa demanda sejam impostas. Na prática, a lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Por esse motivo, muitos condomínios têm dúvidas sobre em qual material investir, já que no mercado, existem diversos tipos de corrimãos personalizados para atender demandas. A MetalOne, uma das principais empresas fabricantes de corrimãos e estruturas metálicas do Espírito Santo, afirma que o aço inox 304 é o aço da vez. “ O inox 304 é versátil e é o mais utilizado na família dos aços inolvidáveis. O produto apresenta excelente resistência à corrosão e possui alta facilidade de industrialização”. Composto por ferro, níquel e mais de 10,5% de cromo, o produto se torna superior aos aços comuns. Além
disso, o inox 304 faz parte da categoria dos Austeníticos, ou seja, possui alta resistência à oxidação e não enferruja com facilidade. A liga é indicada para fabricação de equipamentos para hospitais, farmacêuticas, indústrias, além de condomínios comerciais e residenciais. Pequenos detalhes como o Certificado de Qualidade do material também podem fazer a diferença. Segundo a MetalOne, o cliente tem o direito de solicitar o mesmo.
MetalOne Trabalhar com projetos inovadores é o objetivo da MetalOne. A empresa trabalha com aço inox no Espírito Santo há 25 anos, e garante qualidade e satisfação em todos os seus serviços. A empresa possui uma equipe experiente, com a capacidade de gerar solução mediante a necessidade de seu cliente.
Serviço: Metalone - (27) 3228-0950 contato@metalone.ind.br www.metalone.ind.br
Porque exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
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ART é uma garantia de qualidade profissional e, acima de tudo protege legalmente o síndico caso ocorra qualquer imprevisto.
Em síntese, a Norma Brasileira 16.280 determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passam pelo aval do síndico e, em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto. Para isso, os condôminos devem entregar ao síndico uma série de documentos antes de iniciar uma reforma em sua unidade. A intenção da medida é garantir a segurança da obra, visto que alterações na estrutura podem causar danos graves à edificação. Logo, qualquer problema estrutural pode vir a comprometer a segurança e a integridade de todos os moradores do condomínio. Conforme o estipulado pela ABNT, a NBR 16.280 exige que: se você quer executar qualquer tipo de reforma ou intervenção em sua unidade, deve apresentar um projeto detalhado assinado por um engenheiro ou arquiteto. E então, a aprovação (ou recusa) fica por conta do síndico.
Vivemos em uma época onde o número de condomínios apenas cresce. Sendo assim, se torna ainda mais necessário que existam regras para garantir a segurança de reformas realizadas dentro dos condomínios. E esse é o papel da NBR 16.280, estipulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito do síndico, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado. Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.
É fundamental que o trabalho fique sob a responsabilidade de uma empresa ou profissional autônomo, legalmente habilitado junto aos órgãos competentes como CAU ou CREA. Sem a ART ou RRT não há garantia, perante a lei, de que o prestador do serviço responderá por acidentes ou outros problemas que possam acontecer.
Todo o serviço de arquitetura ou engenharia, contratado pelo síndico ou realizado dentro do condomínio, deve ser registrado junto ao Conselho, por força de lei federal e também para garantir a qualidade e capacidade técnica de quem executa. Até mesmo em uma simples pintura podem ocorrer acidentes ou o trabalho final não corresponder com o combinado, por isso a importância da ART. O profissional ou empresa pode ser acionado judicialmente, inclusive para corrigir serviços mal executados, o especialista também dá a dica que o síndico desconfie de orçamentos que ofereçam a opção do serviço com ou sem registro. Para evitar qualquer irregularidade durante a obra, os Conselhos CAU e CREA, orientam os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, assim, obrigatoriamente terão um profissional habilitado em condições de fornecer a Anotação. “A medida impede práticas ilegais que possam estar sendo praticadas no mercado. Por mais simples que seja o serviço, devemos ter a consciência que estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e até criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional com capacidade técnica”, explica Eduardo Irani Silva, coordenador de engenharia da entidade .
Atividades que precisam de ART ou RRT
Toda obra ou manutenção que possa comprometer a infraestrutura física, elétrica ou hidrossanitária do prédio deve ter o seu registro junto ao órgão competente:
Edição 119 / 2019 / - Restauração de fachadas - Manutenção de elevadores - Inspeção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA) - Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores - Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária - Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos - Substituição de revestimentos - Abertura ou fechamento de vãos - Reparos na rede de gás
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Validade da Anotação e Taxas: O registro de responsabilidade técnica tem validade - desde que homologada pelo Conselho- enquanto durar a prestação do serviço contratado. Mas, para isso, o documento precisa ter as assinaturas originais do profissional e do contratante, além de estar livre de qual-
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quer irregularidade referente às atribuições do responsável que a anotou. Caso contrário, a obra está sujeita a multas e possíveis embargos.
Fonte: Terracota Arquitetura (27) 99530-5212 / 3339-0298 terracota@terracotaaup.com
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Problemas com impermeabilização de coberturas não trafegáveis?
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ovas técnicas geradas pela tecnologia para solucionar problemas de impermeabilização estão a cada dia sendo produzidas com bastante eficiência. O objetivo é simples: garantir um serviço seguro e durável depois da instalação. Através de materiais como a membrana Poliuretano, conhecida popularmente por PU, ou o Epóxi, a impermeabilização de diversos espaços tem se tornado sinônimo de renovação. O Poliuretano (PU) e o Epóxi fazem parte de um grupo de polímeros termoplásticos e são comercializados nas formas de esponjas, resinas ou borrachas, e o seu material é composto por um sistema bi componente, cuja base consiste em uma resina e um endurecedor (componente A + B), entre outras cargas minerais. Os produtos são usados, principalmente, como isolantes térmicos, acústicos, impermeabilizantes, restauradores de estruturas e adesivos. Além disso, locais com lajes, coberturas, sacadas, pisos de quadras esportivas, pisos de garagens e pisos de industrias também são ideais para acolher o sistema. As superfícies impermeabilizadas podem ser compostas de planos verticais ou horizontais e oferecem facilidades para os produtos de base polimérica. O proprietário da Nanobrasil, Fábio Poltronieri, explica que a utilização de impermeabilização por essas membranas contribui para que a superfície da área esteja protegida do contato com a água e oxigênio. “Devido à secagem rápida e a eliminação da necessidade em se ter
que utilizar proteção mecânica, a impermeabilização realizada no concreto gera uma ótima relação entre custo-benefício ao cliente. Ao contrário das mantas de asfalto, as membranas possuem aderência total ao substrato, ou seja, se houver uma violação do sistema, não há possibilidade de a água atravessar entre a laje e a impermeabilização”, afirma o empresário.
Serviço: A NANOBRASIL é uma empresa capixaba especializada na revenda de produtos voltados para recuperação, reforço, ampliação e manutenção de estruturas de concreto. Como revendedores dos produtos da MC Bauchemie, a Companhia possui uma completa linha de produtos para construção civil. Onde usar: - Reservatórios e caixas de água potável - Piscinas - Lajes de talhados e áreas molhadas - Floreiras e jardineiras - Calhas e caneletas - Caixas de gordura Vantagens: - Ideal para reabilitar impermeabilizações sem demolição e sem geração de entulhos - Alta flexibilidade e alongamento - Rápido período de cura e liberação da área - Não altera a potabilidade da água - Produto com certificado europeu - Alta resistência química - Isento de solventes - Atende a norma brasileira NBR 15.487 - Membrana de Poliuretano para impermeabilização.
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O uso dos bebedouros nas áreas comuns
I
Quando se fala de saúde, fala-se principalmente na qualidade da água que consumimos
tem aparentemente corriqueiro ao dia a dia dos condomínios, os bebedouros também devem receber atenção dos síndicos, especialmente em relação aos prazos de troca dos filtros e à certificação oficial. É recomendável o uso de bebedouros nas áreas comuns dos condomínios e os síndicos devem estar atentos à sua limpeza e manutenção. Existem, no mercado, três tipos principais de bebedouro, cada um com suas vantagens e desvantagens, que devem ser observadas antes da escolha e instalação. São eles: de torre (de inox); de galão e de parede. Tão importante quanto disponibilizar bebedouros nas áreas comuns, cuidar da higienização e manutenção desses equipamentos é fundamental para a saúde dos usuários. A rotina de cuidados dos bebedouros é fundamental. É importante também que os funcionários do condomínio estejam atentos a esse equipamento. Algumas recomendações: É preciso manter a bandeja limpa, higienizar as torneiras com álcool pelo menos uma vez ao dia e mantê-lo em uma área coberta, protegido do sol e da chuva. Outra dica é fazer uma base para fixar o bebedouro um pouco mais alto que
o chão, além de colocar um filtro externo para aumentar a purificação da água. A troca do elemento filtrante, no mínimo, a cada seis meses é imprescindível. Ele é composto por carvão ativado e celulose. Sua vida útil é comprometida dependendo da quantidade de impureza que esteja na água. Esse elemento filtrante é o responsável pela retenção de impurezas, inclusive o excesso de cloro que a água possui, por isso, deve ser trocado regularmente. O síndico deve lembrar-se que neste caso, a saúde do funcionário e moradores também está associada a qualidade da água que ele consome no condomínio.
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dos materiais que serão usados na obra, e é claro, o quantitativo de cada material (para que não haja compras desnecessárias) e nem retrabalhos durante a obra
Planejamento
5- CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA: Não adianta ter um excelente projeto se a mão de obra não for especializada. É importante contratar uma empresa que faça um serviço de qualidade e que respeite as normas de segurança.
05 passos para realizar as obras de seu condomínio com economia e eficiência Obras em condomínio precisam ser bem planejadas, pois além das inúmeras regras a serem seguidas (projetos, orçamentos, aprovação em assembleia, taxa extra, contratos..) envolvem também barulho, sujeira e muita responsabilidade.
Para realizar uma reforma, o SINDICO tem que ficar bem atento para não deixar nada passar em branco, e para isso, separamos 05 preciosas dicas para que a obra no seu condomínio seja organizada e bem sucedida. 1- Primeiramente se atente as LEGISLAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS. Alem da Convenção e o Regimento Interno do Condomínio que deve aborda horários e regras de obras no
condomínio, fique atento também a NBR 16.280 (que trata das reformas em condomínios), e é claro, ao Código Civil e o Codigo de obras do seu município.
2- APROVAÇÃO DAS OBRAS EM ASSEMBLEIA. Obras que visam valorizar o prédio, ou seja, obras de melhorias devem ser aprovadas por dois terços dos moradores ( salvo exceção no caso de obras emergenciais que possam prejudicar a vida da comunidade) 3- DINHEIRO EM CAIXA: Uma obra bem planejada já tem pelo menos 40% do valor da obra disponível no caixa do condomínio. Sendo assim, após o sindico ter em mãos o orçamento da obra, caso o Condomínio não tenha o valor integral,
Lorrayne Zucolotto Arquiteta e Urbanista (27) 3039-8197 arquiteta@lorraynezucolotto.com.br
é importante já iniciar uma taxa extra para poder fazer toda a obra.
4- PROJETO DE ARQUITETURA: Um obra bem planejada tem antes um projeto bem executado. É o Projeto de Arquitetura que vai dizer as dimensões do espaços levando em consideração o conforto ambiental e a ergonomia, além
(Se possível, visite outras obras que a empresa já executou)
Obras em condomínio se bem planejadas e executadas, além de promoverem uma melhor habitabilidade aos condôminos, valorizam não só o condomínio, mas também as unidades autônomas. Quer economizar em sua obra... Entre em contato conosco!
Imagens do CFTV A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga órgãos públicos – incluindo os de natureza policial ou militar –, entidades, condomínios, residências e pessoas físicas e jurídicas a fornecer, mediante requisição judicial, imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar a elucidar crimes. O prazo para fornecimento das informações será de, no máximo, 3 dias úteis, sob pena de multa de R$ 20 mil, além de outras sanções penais, civis e administrativas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, ainda, a pessoa jurídica ter suspensa ou
Projeto que obriga entrega de material está em análise
cassada sua atividade. Os responsáveis legais pelos órgãos públicos, entidades, condomínios, empresas e os particulares que descumprirem a medida responderão pelo crime de desobediência, com pena de detenção de até seis meses. Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 194/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), na forma de um texto substitutivo. Freitas alterou a redação da proposta para assegurar que órgãos públicos de natureza policial ou militar, pessoas físicas e condomínios também sejam obrigados a fornecer as informações.
O relator também modificou o texto original para desvincular o valor da multa do salário mínimo. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a vin-
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culação de qualquer obrigação financeira ao salário mínimo”, disse.
Tramitação O projeto será ainda analisado pela
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: https://www.camara.leg.br
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