Jornal Informe Síndico - Edição 117

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Vitória - ES / 2019 / Ano XIII / Edição 117

TIRAGEM 9.500 EXEMPLARES

Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

Lei obriga prédios de Vitória a apresentar Laudo de Segurança Pag. 10

Cogestão e Autogestão Pág. 3 O que é? Por um prédio estável, chame o síndico Pág. 17 Calçada Cidadã é Lei Federal Pág. 18


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CADERNO ESPECIAL

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STJ libera animais de estimação em condomínios

Ministros decidem que presença de pets é permitida, desde que não representem risco à saúde e à tranquilidade dos moradores.

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or unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínio. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Fonte: www.em.com.br


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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06036075/0001- 09 DIRIGIDO A: Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari. TIRAGEM: 9.500 exemplares. (30 mil leitores em média) Público leitor: Síndicos, Administradoras e Construtoras Sócia-Proprietária: Poliane Fernandes Contato Publicitário: (27) 99769-2977 (Fabiola) Diagramação/Design: Profissional Aut. Jean Nascimento (27) 99826-7963 O JORNAL INFORME SÍNDICO NÃO SE RESPONSABILIZ A POR CONCEITOS, IDÉIA S E ARTIGOS A SSINADOS, MATÉRIA S PAGA S E CONTEÚDO DE ANÚNCIOS


Cogestão e Autogestão

É

O que é?

a administração realizada pelos próprios condôminos com auxílio de profissionais externos. O condomínio contrata os serviços de um contador, um advogado ou de uma administradora, geralmente apenas para executar a parte burocrática da administração do prédio.

Para que essa gestão tenha sucesso é fundamental que a administração interna, formada pelo síndico, subsíndico e conselheiros, seja ativa, dividindo as atividades entre os membros, de forma que ninguém fique sobrecarregado, principalmente o síndico. AUTOGESTÃO

A administração é realizada pelos

próprios condôminos, sem auxílio de um profissional externo, podendo uma comissão de moradores ser eleita para cuidar da administração do edifício. É raro esses moradores receberem salários pelos serviços prestados, sendo frequente apenas ficarem isentos do pagamento do condomínio.

Esse tipo de opção deve ser analisado profundamente em assembleia pelos moradores. Um estudo preliminar pode indicar uma redução de despesa, mas, com o decorrer do tempo, pode acarretar grandes prejuízos, inclusive ações judiciais em função da falta de conhecimento específico, prin-

Edição 117 / 2019 / cipalmente na área trabalhista. Um ponto a ser considerado é a falta de atendimento às normas fiscais, tributárias, de higiene, saúde e segurança contra incêndio.

Para que esse tipo de administração seja eficaz e transparente, além do profundo conhecimento

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técnico, é necessária a participação constante do subsíndico, dos conselheiros e dos moradores. A substituição do síndico a cada dois anos contribui para a criação de novas rotinas, diminuindo a possibilidade

de vícios administrativos.

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Fonte: Revolucionando o Condomínio – Rosely Benevides de Oliveira Schwartz.


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Segurança em elevadores: O que fazer para torná-los ainda mais seguros? S

índicos ou gestores de condomínio devem f icar atentos aos const antes problemas enfrent ados pelos elevadores, pois nenhum destes responsáveis irão querer colocar a segurança dos usuários em risco, cer to? Embora os elevadores sejam considerados um dos meios mais seguros de transporte, a falta de cuidados, o mau uso e a negligência por parte dos envolvidos podem transformá-los em um sério risco aos usuários. Muitos dos acidentes acontecem devido à falta de manutenção preventiva mínima necessária e também pelo descaso em que os problemas encontrados são investigados e tratados. Portanto cabe aos responsáveis ficarem atentos aos sinais de problemas, afim de, prover uma solução ágil e eficaz, evitando gastos adicionais e problemas mais graves, como possíveis acidentes com usuários. Quando os problemas com os elevadores começam a ser const antes, é chegada a hora de uma inter venção corretiva. Estes problemas cost umam aparecer quando a qualidade da manutenção preventiva não est á adequada ou é inexistente e t ambém quando a v ida útil dos

equipamentos é atingida. Uma empresa especializada poderá au xiliar na ident if icação das possíveis origens dos problemas encont rados e propor uma solução compar t ilhada com a empresa de manutenção para as dev idas correções. A lém disto, poderá tornar o processo menos t raumát ico e mais preciso para o condomínio. Jamais tente solucionar um problema em elevadores at ravés de profissionais ou empresas não especializadas e cert if icadas para t al. Você pode est ar colocando a seg urança dos moradores e prof issionais em risco. Busque sempre contrat ar empresas de manutenção especializada, com ótima reput ação e prof issionais capacit ados. A EV Engenharia e Consultoria em Transpor tes Ver ticais se coloca apt a a prest ar uma assessoria especializada em todos os segmentos e ativ idades que circundam o elevador trazendo mais ef iciência, facilidades e economia para o seu condomínio. - Felipe Junqueira Volpe - Engº Mecânico - CR E A-ES 029982/D - R afael de Oliveira Ewald - Engº Civ il - CR E A-ES 025802/D


Banco que retoma imóvel de inadimplente responde por dívida de condomínio A decisão foi de redirecionar uma execução de cobrança do comprador para o banco

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ancos que retomam imóveis de clientes inadimplentes passam a ser responsáveis pelas dívidas de condomínio. De acordo com decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de débito está ligado ao bem, e não ao comprador. A decisão foi de redirecionar uma execução de cobrança do comprador para o banco que tomou o imóvel por falta de pagamento das prestações. Relator do recurso, o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira entendeu que o banco passa a ser responsável pelas dívidas do imóvel a partir do momento em que retoma

a propriedade. Mesmo que as dívidas sejam anteriores à retomada.

Em longo voto, Caio Mendes explicou que as dívidas condominiais são ligadas ao imóvel (são de “natureza propter rem”, conforme escreveu no voto). Por isso, o titular é responsável por pagá-la mesmo que não tenha participado da parte de conhecimento. O banco pedia para ser excluído do processo de execução por não ter participado do processo principal.

“No campo das dívidas condominiais, o próprio imóvel representa a garantia da solvibilidade desses débitos. Dessa forma, eventual alteração na propriedade da res no

transcurso da ação de cobrança (processo de conhecimento ou execução/cumprimento de sentença), não obriga o exequente a ajuizar nova demanda em face dos atuais proprietários”, disse o desembargador.

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“O artigo 1.345 do Código Civil decidiu não onerar o condomínio, determinando a responsabilidade do adquirente em relação às despesas condominiais e multa acrescidos antes da compra do bem imóvel. Deve-se privilegiar, dessa forma, o

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interesse coletivo da comunidade de condôminos em não arcar com as despesas da unidade inadimplente”, completou. Fonte: Sindico News


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JURISPRUDÊNCIA

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Condomínio é condenado por obra irregular M P/PR – J u stiça co n de n a co n do mínio reside n cial n o b airro B acach eri, e m Cu ritib a, a recu perar área de preser vação per m an e nte afetada p or o bra irreg u lar

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23ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido formulado em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, condenou um condomínio residencial no Bairro Bacacheri que realizou obras irregulares de canalização do Rio da Base, contrarian-

do indeferimento de pedido feito à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Parte do terreno do condomínio está localizada em área de preservação permanente. A sentença condenou o réu a abster-se de realizar qualquer corte de vegetação, canalização,

aterro ou outras modalidades de movimentação de solo que impliquem dano ambiental; demolir as construções na área de preservação permanente; recuperar a área de acordo com plano de recuperação ambiental devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes (Instituto Ambiental do Paraná e Secretaria Municipal do Meio Ambiente) e recuperar o curso do rio, com a retirada das manilhas e preservação das suas margens. O prazo fixado para início das obras é de 60 dias, com até 12 meses para a conclusão. Além disso, o condomínio deverá pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais ambientais coletivos. Ainda cabe recurso da decisão. Fonte: www.diarioinduscom.com


Circular sobre Inadimplência Campanha de conscientização dos moradores

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importante que os condôminos entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Por isso, campanhas periódicas têm o efeito de diminuir a inadimplência sazonal, daquela pessoa que privilegia o pagamento de outras contas, em detrimento da cota do condomínio. Nessas campanhas é importante salientar o que é a taxa condominial, do que é composta, e como é utilizada. Também é importante mostrar o impacto da inadimplência nas contas do condomínio. Descrever o que não deverá sair do papel por causa de pagamentos pendentes costuma ter efeito positivo. Apontar que os vizinhos custeiam os atrasados, também.

Fonte: Sindico News

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Cuidados na arrematação de bem imóvel com débitos condominiais

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arrematação em hasta pública (via leilão) tem crescido significativamente nos últimos anos e corresponde a uma ótima oportunidade de aquisição de bens imóveis em condições interessantes. É bem verdade que muitos dos imóveis leiloados possuem débitos condominiais, em razão do não pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio pelo antigo proprietário. Como é sabido, o débito condominial possui natureza propter rem, ou seja, que está inerente e recai sobre a coisa (imóvel),

independentemente de quem seja o proprietário. Por tais razões, após a arrematação do imóvel, surge o inconveniente do arrematador identificar que há débitos condominiais atrasados incidentes na unidade, e que não se tinha o conhecimento antecipado. Antes da realização do leilão há um Edital que divulga, dentre outras informações, os bens que serão ofertados no dia designado. Contudo, vez ou outra se observa que alguns destes Editais não informam eventual

débito existente sobre o bem. Diante disso, quem é o responsável pelo pagamento do débito condominial se no Edital nada constar? Nesta situação, existem elementos e razões suficientes para requerer judicialmente a declaração da nulidade da arrematação, por violar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, e assim, desfazer a arrematação. Entretanto se, por outras formas de comunicação, os participantes do leilão

tiveram ciência de que o imóvel possuía débitos condominiais, neste caso o arrematante não terá sucesso em tentar obter a nulidade do arremate. Este foi o entendimento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgado do Recurso Especial nº 1.523.696/RS. Ressalta-se, por fim, que se o arrematante pagar integralmente o débito condominial inadimplido terá o direito de regresso contra quem originou a dívida,

neste caso, contra o antigo proprietário. Felipe Fava Ferrarezi (OAB/SC 26.673) – Advogado, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB de Blumenau/SC; Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB); PósGraduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Fonte: SindicoLegal.com


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A importância da dedetização nos condomínios

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azer o controle de pragas urbanas em condomínios é de extrema importância e deve fazer parte do calendário e orçamento de manutenção do condomínio, pois as pragas oferecem inúmeros riscos para a saúde dos moradores, entre eles as doenças lepra, hepatite, tifo, febre amarela e disenteria.

dentre várias, a leptospirose; das baratas e dos insetos (principalmente mosca), a contaminação de alimentos e doenças respiratórias.

Em outros casos, um período maior, por exemplo, 2 meses. As áreas comuns são frequentemente lavadas e as lixeiras recebem lixos dos moradores com grande frequência e volume, não recomenda que as manutenções sejam realizadas com intervalos menores que dois meses.

- SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO A Solicitação da empresa que deverá fazer a dedetização no prédio é de responsabilidade do síndico, podendo este avisar aos condôminos o dia e hora que será realizada a dedetização, com cartaz fixado em local visível com antecedência.

- QUANTO TEMPO DURA UMA DEDETIZAÇÃO? Depende de vários fatores: Um condomínio, por exemplo, que seja com um alto nível de infestação de baratas, pode ter que receber uma nova aplicação em apenas 7 dias após a primeira.

- PRINCIPAIS PRAGAS URBANAS: Formiga, cupim, pulga, barata, rato, carrapato, traça, mosca, mosquito, aranha e morcego.

- DOENÇAS CAUSADAS POR PRAGAS Cada praga pode gerar uma doença específica, por isso deve combatê-las:

Doenças provenientes dos pombos: a salmonelose e ainda o transporte de inúmeros ectoparasitas. Escorpiões, os danos a saúde humana devido a sua peçonha; dos roedores,

Além das doenças, as pragas podem ocasionar prejuízos econômicos aos moradores. Uma alta infestação de cupins pode gerar uma necessidade de troca de pisos e rodapés, portais e telhados, o que seria muito mais oneroso do que realizar uma descupinização. Sem contar que condomínios altamente infestados por pragas tendem a desvalorizar suas unidades (apartamentos) na hora da compra e venda.

Importante: todas as atividades e serviços devem seguir o que está estabelecida na Convenção do condomínio.

Quando a dedetização dentro das residenciais, o proprietário é responsável e da mesma maneira, seguir as normas da convenção do condomínio e sempre avisar, com antecedência, o síndico sobre todo e qualquer serviço. Fonte : www.sindicolegal.com


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Pela nova Lei, prédios são obrigados a apresentar Laudo de Segurança em Vitória

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stá em vigor desde o dia 01 de abril, em toda a cidade de Vitória, a Lei Municipal nº 9.418/2019, que obriga os responsáveis por edificações públicas e privadas a realizarem Vistorias Técnicas Periódicas em seus imóveis, independentemente de já possuírem “Habite-se”. Dentre as edificações públicas e privadas alcançadas pela Lei, destacam-se prédios e condomínios residenciais ou comerciais, comércios, lojas, casas de show e eventos, depósitos de combustíveis, além de diversas outras construções que se enquadrem nas tipificações estabelecidas na norma. Com o objetivo de atestar a segurança das estruturas e a regularidade das instalações, promovendo, assim, uma maior segurança para a população em geral, a Vistoria Técnica deverá ser realizada de forma sistêmica, por profissional tecnicamente capacitado e habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ES ou perante ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES. Na execução da Inspeção Predial, o profissional deverá vistoriar e avaliar, essencialmente, diversos sistemas construtivos, tais como estrutura, vedação, impermeabilização, equipamentos permanentes, instalações hidráulicas em geral, instalações de gás, instalações elétricas, revestimentos internos, coberturas, telhados, combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). O Laudo de Inspeção Predial deverá ser emitido em atendimento às normas técnicas da ABNT e conterá as condições de uso e manutenção da edificação, devidamente individualizada por cada sistema construtivo, devendo ainda conter a descrição detalhada das anomalias e falhas eventualmente constatadas. No caso de constatação de qualquer indício de vício ou falha nos termos e condições descritas na Lei,

além dos quesitos a serem avaliados na Vistoria, o profissional responsável pela execução das verificações deverá apresentar, se necessário, junto ao Laudo de Inspeção Predial, um Plano de Manutenção da Edificação, que se materializará em um plano de reparos para as falhas eventualmente constatadas, bem como das correções e intervenções que deverão ser desempenhadas pelos responsáveis legais das edificações, dentro do cronograma estabelecido. É importante que os proprietários, síndicos, gestores e demais responsáveis legais por edificações fiquem atentos às exigências e aos prazos estabelecidos pela nova Lei, já que ela determina que os Laudos de Inspeção Predial sejam apresentados ao Município em até 10 (dez) anos a contar da data de concessão do Certificado de Conclusão da obra (“Habite-se”), sendo exigida, ainda, a sua renovação a cada idêntico período, sujeitando os responsáveis legais que não cumprirem com as exigências à aplicação de multa prevista no Código de Edificações do Município de Vitória/ES. Para as edificações cujos Certificados de Conclusão já tenham sido emitidos há mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação da Lei, o responsável legal terá o prazo de apenas 02 (dois) anos para providenciar a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município. Na prática, a evolução trazida pela nova Lei de Inspeção Predial retrata a necessidade do cidadão de zelar por seu patrimônio, sendo essencial, principalmente em decorrência das determinações trazidas pela norma, a contratação de profissionais sérios, compromissados e tecnicamente capacitados, como forma de se evitarem não só prejuízos financeiros decorrentes de eventuais multas, mas, sim, de se evitar o perecimento de seu próprio patrimônio. Por Vinícius Alves Cunha, Advogado, sócio da Cunha & Mendes Advogados Associados e Alexandre Mansur, Engenheiro Civil associado ao IBAPE-ES, sócio da M&M Engenharia.


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Laudo de Inspeção Predial: O barato pode sair caro

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om a aprovação do Projeto de Lei que obriga a vistoria e a manutenção preventiva nas edificações em Vitória, a relação oferta/procura por este serviço aumentará consideravelmente. Apesar da quantidade de fornecedores deste serviço no mercado ser grande, é preciso tomar cuidado com a oferta de Laudos simplórios e, consequentemente, muito baratos. Como diz aquela velha frase, “o barato pode sair caro”. O Laudo de Inspeção Predial caracteriza-se como um “Check-up” da edificação, tendo como escopo um diagnóstico da edificação de forma sistêmica, abordando os principais sistemas construtivos: estrutura, vedação, impermeabilização, instalações hidráulicas, instalações de gás, instalações elétricas, revestimentos internos e externos, coberturas, combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas. O Laudo de Inspeção Predial deve atender às normas da ABNT e conter as condições de uso e manutenção da edificação, descrição de anomalias e falhas constatadas, recomendações técnicas para melhorias, gestão e plano de manutenção para a edificação. Ou seja, um Laudo de Inspeção Predial não é um simples relatório fotográfico. Com a obrigatoriedade da lei, surgem dúvidas acerca das atividades a serem compreendidas no Laudo de Inspeção, pois não estão definidos quais critérios e metodologias ideais a serem utilizados. Essa falta de clareza pode induzir a inspeções inadequadas, sem qualidade técnica e com diagnóstico falho.

Uma das metodologias mais indicadas para o desenvolvimento do Laudo de Inspeção Predial é a da Norma Básica de Inspeção Predial, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, além da fundamentação conceituada na série ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção

de Edificações, e no roteiro analítico e diretrizes da ABNT NBR 13.752:1996 Perícias de Engenharia na Construção Civil. A metodologia utilizada para a classificação da ordem de prioridade das irregularidades prediais foi desenvolvida através da adaptação do sistema G.U.T para manutenção predial, que é uma ferramenta usada para definir prioridades dadas as diversas alternativas de ação. De acordo com a Norma de Inspeção Predial do IBAPE Nacional, o critério técnico consiste na análise do risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio, diante das condições técnicas, de uso, operação e manutenção da edificação, bem como da natureza da exposição ambiental. A análise de risco deve ser baseada na classificação das anomalias e falhas identificadas nos diversos componentes de uma edificação, quanto ao seu grau de risco relacionado com fatores de manutenção, depreciação, saúde, segurança, funcionalidade, comprometimento de vida útil e perda de desempenho. Ele também se baseia numa análise tridimensional definida pelas condições técnicas, de uso e operação e de manutenção das edificações, além de estar mais alinhado ao escopo da inspeção. Portanto, recomenda-se a utilização deste critério para a realização da inspeção predial. Sendo assim, para que a inspeção predial seja adequadamente difundida e se torne uma ferramenta importante para a gestão dos programas de manutenção, devem ser utilizadas metodologias e critérios que se apresentem mais adequados à realidade das edificações, aprimorando a cultura da manutenção predial e prevenindo a ocorrência de acidentes nas edificações. SERVIÇO: LA ROCCA PERÍCIAS (27) 3376-5662 / (27) 99997-9700 www.laroccapericias.com.br contato@laroccapericias.com.br


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Modernização estética da cabina, proporciona conforto, beleza e valorização do imóvel

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uito mais do que uma ideia de comodidade, o elevador é essencial para o bom funcionamento dos condomínios verticais e sua aparência descreve muita das vezes a identidade e o estilo dos seus frequentadores. Mantê-los com o seu funcionamento adequado e uma estética condizente com o empreendimento faz com que este condomínio se destaque considerando que a cabina do elevador hoje é a extensão dos apartamen-

tos, salas, consultórios ou escritórios, sendo um “cartão de visita”. Cada dia mais aumenta à necessidade da cabina ser um espaço harmonizado adequando a estética, iluminação e temperatura, onde o passageiro utiliza o elevador e não percebe o tempo que é percorrido neste transporte podendo ser inclusive considerado um espaço de convívio. Na modernização estética, são trocados peças e componentes visíveis, tais como: Revestimento da Cabina em Aço Inox ou MadeFibra, Reesco-

vação do Aço, Tetos à LED, Ventilação, Guarda Corpo, Espelho, Pisos e Portas são algumas das opções que o condomínio tem. Outro fator que hoje está influenciando a decisão de um embelezamento na cabina é a valorização direta de até 3% no valor do imóvel e na maioria das vezes o proprietário chega a ganhar quatro vezes mais o valor investido, resultado que vai variar

conforme a quantidade de condôminos. Temos que nos conscientizar que o elevador e um transporte vertical e movimenta milhões de pessoas. Todos os seus critérios de segurança devem ser atentamente respeitados e exigidos. Estabeleça somente empresas devidamente qualificada e que atendam as Normas vigentes. A cabina muda consideravelmente satisfa-

zendo mais de 75% dos passageiros, comenta Patrícia Brandemburg Carnielli Lima, diretora da Eleart Elevadores , empresa capixaba, com sede no município da Serra-ES. SERVIÇO: Eleart Elevadores (27) 3376-2593 / 99930-8863 www.eleartelevadores.com.br comercial@eleartelevadores.com.br


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Internet


Acessibilidade

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cessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Pense em acessibilidade como o conceito deve ser e para o alinhamento destacamos a definição da própria norma ABNT NBR 9050 de 2015.

A acessibilidade em seu condomínio está pronta, para receber as pessoas que demandam de necessidades especiais?

Apesar do símbolo universal ser um cadeirante, as dificuldades de locomoção vão além, e muitos se esquecem das pessoas com deficiências visuais, auditivas, pessoas com mobilidade reduzida, tais como idosos, pessoas que necessitam do uso de andadores, bengalas de apoio, mães com crianças no colo ou carrinhos, todos aqueles que dependem de acessibilidade especial, tendo todos o pleno gozo dos mesmos direitos que os demais que em sua maioria possuem dificuldades para acessar alguns edifícios. A acessibilidade vai além de rampas de acesso, às quais são as mais conhecidas, apesar de continuarem a ser construídas com inclinação e materiais que dificultam a acessibilidade, e, portanto, fora de norma.

Dito isto, vamos ao problema de milhares de edifícios existentes e que não foram concebidos e construídos com estes conceitos e que necessitam se adequar, onde por bom senso alguns deixaram para segundo plano e que em

breve terão que fazer por força de lei.

As legislações existentes, em desenvolvimento e que serão elaboradas exigem e deverão exigir a necessidade de adequação dos condomínios antigos, ou seja, se você não se adequou por vontade própria, logo estará irregular. A acessibilidade não deve ser pensada apenas como requisito de lei, ou de documentos, e sim como necessidade do ser humano. Lembrando que o conforto, e o direito, dos condôminos e visitantes, deve ir além do acesso a portaria, mas aos estacionamentos, elevadores, salão de festas e demais áreas comuns do edifício. Como síndico e administradores, os mesmos devem saber que por se tratar de uma questão legal, não haveria a necessidade da Assembléia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção. Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio. Uma boa dica é consultar empresas, arquitetos e/ou engenheiros especial-

izados em acessibilidade. Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos como elevadores pequenos, por exemplo. vagas de garagem entradas de serviços e muito mais. SERVIÇO:

Terracota (Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo) - (27) 99530-5212 Aline Rita Laureano - Arquiteta e Urbanista - CAU 194092-9 Ana Carolina Vieira - Arquiteta e Urbanista - CAU 226559-1 Thabata Beraldini- Arquiteta e Urbanista - CAU 216539-2

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A importância na revisão dos brinquedos do playground

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ma das áreas mais importantes dentro de um condomínio é o playground. Local de diversão da criançada e de interação entre os pequenos. Em meio a risos, as crianças sobem, descem, escorregam e se realizam. Mas devido ao uso intenso do playground a manutenção dos equipamentos se torna necessária com mais frequência. A revisão de todo playground demanda atenção especial e contratrar um empresa especializada é fundamental. Segundo, Sérgio Meireles, diretor da Hsports, empresa com mais de 20 anos

de experiência, “a manutenção preventiva garante o pleno funcionamento do equipamento e evita por em risco a diversão da criançada”. Além de garantir a durabilidade do brinquedo. Para ele, o ideal é uma revisão geral a cada 6 meses. “É um serviço rápido, mas garante a tranquilidade, a substituição de simples parafusos ou porcas, já pode evitar acidentes sérios e muita dor de cabeça para os síndicos.” Sérgio Meireles, explica que a ABNT e a Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos) criaram a NRB 16.071 que estabelece diversas orientações para proporcionar maior segurança na fab-

ricação de brinquedos, nos locais de instalação, além de orientar sobre inspeção, manutenção e utilização do playground. A norma não possui força de lei, mas serve de parâmetro para implantação, manutenção ou reforma do playground. Veja algumas dessas normas: - O piso deve ser nivelado e resistente ao amortecimento de impactos, como grama sintética, areia ou emborrachado. - Peças devem ser lubrificadas e solda-

das quando necessário, além de substituir partes que estejam desgastadas ou defeituosas. - Os brinquedos, devem possuir um bom acabamento (liso livre de lascas, farpas ou rebarbas e com cantos arredondados). - Defeitos de pintura devem ser corrigidos e devem ser repostos parafusos, ligamentos, presilhas e fechos. - É preciso também verificar se as porcas e os fechos dos brinquedos es-

tão apertados. - A distância mínima, entre os brinquedos, deve ser de 1,30m. Portanto, toda atenção é válida ao tratar desse tema, Afinal, é a saúde das crianças que está em jogo. SERVIÇO:

HS Sports (27) 3260-1050 / 3244-6068 / 99979-3686 Email: hsportes@hsportes.com.br


Por um prédio estável, chame o síndico

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Inspeção predial e elaboração de plano de manutenção preventiva são o caminho ideal para evitar acidentes

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maioria das pessoas pensam que a inspeção predial deve ser feita quando há risco real na estabilidade e segurança de edifícios e construções. Esta pode ser a maior causa dos acidentes e desabamentos. Acontecimentos recentes em prédios de São Paulo e do Rio de Janeiro, e também aqui no Espirito Santo, comprovam a necessidade da realização de vistoria técnica nas edificações para apurar as condições físicas e as medidas preventivas e corretivas necessárias para a manutenção e conservação do prédio. A recomendação normativa é que todo ano seja feita uma inspeção predial. Uma infiltração em uma laje, por exemplo, causada por deficiência e/ou desgaste

natural da impermeabilização, pode evoluir para corrosão das ferragens e perda da estabilidade da estrutura. Ou seja, ela pode efetivamente causar o colapso da estrutura, se não for tratada a tempo. As manifestações patológicas mais significativas podem ser classificadas, para fins de identificação, em três grandes grupos: 1) infiltrações; 2) fissuras, trincas e rachaduras; 3) descolamento de revestimentos. O representante dos condomínios em juízo, conforme a legislação brasileira, é o síndico ou administrador. Portanto, este deve providenciar a contratação de um profissional legalmente habilitado para realizar a vistoria de sua edificação e recomendar os serviços necessários para a manutenção

Fernando Antônio Gianordoli Teixeira é engenheiro especialista em Perícias de Engenharia

e conservação da mesma. A inspeção predial e a elaboração de um plano de manutenção preventiva são o caminho ideal para evitar acidentes, trazendo tranquilidade aos moradores e usuários da edificação. Este plano apresenta uma abordagem fundamentada em procedimentos técnicos organizados, facilitando a gestão da manutenção por parte de seu responsável. Se o seu prédio ainda não tem um, chame o síndico na próxima assembleia e comece a discutir o assunto.

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Calçada Cidadã é Lei Federal R eponsabilidade de construção e manutenção de calçadas é dos proprietários dos imóveis situados à sua frente, e quem não obedecer as notificações poderá responder a processos judiciais.

A calçada cidadã é um grande projeto nacional de acessibilidade para os pedestres, sobretudo as pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou a mobilidade reduzida, gestantes e idosos. Tal projeto prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal.

Por isso, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), numa ação conjunta às prefeituras do estado, vai notificar os moradores ou empresas que resistem, mesmo após ações fiscais da prefeitura, em implantar o projeto da calçada cidadã, sendo que o prazo para conclusão da obra é de 45 dias. Depois disso, o não cumprimento das exigências estabelecidas pode resultar até mesmo em processos judiciais sobre os responsáveis. A construção e manutenção das calçadas dos municípios são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis situados em frente delas; e qualquer intervenção deve ser comunicada à Prefeitura. Mas qual a necessidade de reformar a minha calçada?

As palavras que melhor respondem essa pergunta são acessibilidade e inclusão. O Art. 5º da Constituição Federal define que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer

pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”, garantindo o famoso direito de ir e vir. É um direito fundamental de qualquer cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro e a acessibilidade está diretamente ligada à prática desse direito. Dessa forma, cabe a todos os cidadãos, em conjunto com a prefeitura de sua cidade, assegurá-lo. E como posso iniciar a minha obra?

O primeiro passo é identificar se a sua calçada já segue o padrão definido pelo seu município e se ela realmente precisa ser reformada. Para orientá-lo(a), a prefeitura de sua cidade disponibiliza em seu site uma cartilha que define, com informações claras e fundamentais, o modelo escolhido com todas as exigências previstas pela legislação.

Depois, caso realmente seja constatada a necessidade de uma intervenção, o segundo passo é contratar uma empresa especializada nesse tipo de obra, que possua profissionais devidamente capacitados e técnicos que conheçam muito bem as exigências do projeto que deverá ser aprovado pela prefeitura.

Além disso, é muito importante analisar se a empresa escolhida possui exemplos de obras semelhantes em seu portfólio, buscando sempre a avaliação de seus clientes e as opiniões de seus parceiros, o que garante a qualidade do serviço prestado e o atendimento de todas as normas exigidas. Bruno Carvalho - Engenheiro Civil CREA ES-0047143/D


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Inspeção termográfica em condomínios:

Porque é tão importante?

A

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termografia é uma maneira rápida, econômica e eficiente de detectar danos nas construções. Fissuras, deformidades e infiltrações são facilmente detectáveis por meio de uma análise qualitativa de uma imagem infravermelha que apresenta diferentes tons de cores, em uma espécie de mapa de calor. É possível também enxergar tubulações de água e esgoto e drenos de arcondicionado, verificando se há ocorrência de vazamentos, bem como elementos estruturais, informação extremamente útil, principalmente em edifícios antigos que não possuam o projeto de estrutura. O que é Termografia e como é realizada? A inspeção termográfica é uma técnica não destrutiva realizada para medir temperaturas ou observar os padrões de distribuição de calor utilizando sistema infravermelho. O objetivo é obter informações relativas à condição operacional de um componente, equipamento ou processo. Em instalações prediais, por exemplo, a termografia tem sido utilizada amplamente. Essa técnica permite a visualização de elementos ou sistema construtivo com anomalias ocultas, que seriam impossíveis de serem visualizadas sem um equipamento específico, somado aos conhecimentos técnicos de um inspetor. A maior vantagem do uso da termografia

em instalações prediais é que, diferente de outras técnicas, esta realiza o teste por área e não por pontos isolados, aumentando a produtividade da análise de uma região com maiores dimensões, como por exemplo em fachadas, lajes, forros e paredes. Por que usar a Termografia no meu condomínio? A termografia pode ser de grande auxílio para quem já possui ou deseja instaurar uma rotina de manutenção preditiva*. Isso porque esse tipo de análise ajuda a identificar eventuais problemas que podem gerar mais calor do que o habitual ou necessário, ajudando na verificação de um diagnóstico rápido e assertivo. Além disso, essa técnica é uma excelente ferramenta para quem deseja não só prevenir custos exorbitantes com reformas inesperadas como também é fundamental para a preservação da segurança humana e do patrimônio. Por que devo escolher a Pred Engenharia para realizar Termografia no meu condomínio? Atuamos no mercado de serviços e produtos ligados a Termografia Industrial desde 1993, operando em todos os estados do Brasil e em outros países. Neste segmento, desenvolvemos e utilizamos tecnologias de ponta para planejamento, inspeções, análises, cálculos, avaliações e gerenciamentos termográficos para as mais diversas aplicações. Associamos a inspeção termográfica a

uma boa inspeção sensitiva. A inspeção sensitiva é uma técnica onde o inspetor utiliza de seus sentidos básicos para identificar anomalias como: sujeira excessiva em uma instalação, painel com tranca quebrada, identificação de desvios de projeto/normas, equipamentos acondicionado de maneira inadequada, entre outros. Em instalações prediais ou em qualquer tipo de negócio onde se faça necessária a manutenção preditiva, nosso objetivo é buscar um rápido diagnóstico, mantendo a segurança e sem impactar o orçamento. Entre em contato conosco: Pred Engenharia - (27) 3337-5977

www.pred.com.br / contato@pred.com.br

*Manutenção preditiva: é o acompanhamento periódico de equipamentos ou máquinas, através de dados coletados por meio de monitoração ou inspeções.

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