Vitória - ES / 2018 / Ano XII / Edição 114
TIRAGEM 9.500 EXEMPLARES
Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.
SISTEMA DE ANCORAGEM
Os sistemas de ancoragem e seus dispositivos são elementos que não podem passar despercebidos no momento da preparação de um serviço de manutenção, limpeza ou qualquer outro serviço de fachada. Mas como saber se o sistema de ancoragem presente em seu condomínio está seguro e dentro das recomendações normativas? Pág. 8
Demanda por reformas e responsabilidades cada vez maiores
Quando o síndico deve intervir no condomínio?
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CONTRA-CAPA ESPECIAL
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Faça uma gestão inteligente do condomínio
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condomínio precisa ser gerido de forma inteligente. Além do síndico e dos subsíndicos, é possível criar comitês que sejam responsáveis por ações específicas. • Comitê de eventos e decoração: as datas comemorativas são excelentes ocasiões para confraternização dos moradores. Além delas, eventos temáticos e para
diversas faixas etárias também trazem diversão para dentro das áreas seguras de lazer dos condomínios, como recreadores para as crianças e aulões de ginástica para os adultos.
• Comitê de boas-vindas: os comitês de boas-vindas demonstram a novos moradores a disponibilidade e a hospitalidade dos antigos moradores. Isso cria um clima amigável e menos es-
tressante para todos.
• Comitê para parcerias e descontos: o grande número de moradores com perfis semelhantes pode atrair prestadores de serviços e vendedores. Com a correta abordagem e um sistema de divulgação desses serviços entre os condôminos é possível trazer muitos benefícios de desconto e comodidade para os moradores.
Fonte: http://blog.condlink.com.br
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A importância do acompanhamento da obra por terceiros Informe Publicitário
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om a grande demanda por reformas, manutenções e ampliações nos condomínios fechados, as responsabilidades dos síndicos estão cada vez maiores em relação às obras dos condomínios dessa maneira a necessidade de contratação de empresas especializadas para fiscalização desses serviços tornam-se indispensáveis. O acompanhamento de um profissional capacitado representando o condomínio garante que os serviços sejam executados como exigidos nos laudos técnicos, contratos e assembleias. Evitando transtornos como aditivos de contrato, atrasos, desperdício de material e a utilização de produtos de segunda linha. A presença de um profissional, desde a análise de um orçamento até o acompanhamento das obras, é uma garantia que o condomínio será bem representando durante todas as etapas. Uma fiscalização rigorosa garante que os materiais utilizados sejam sempre os adequados e em suas quantidades corretas, exige a presença de um efetivo de funcionários compatível à demanda da obra, controla a situação legal dos mesmos, além de garantir a segurança do trabalhador e dos moradores, respaldando de qualquer responsabilidade administrativa, o condomínio. Um engenheiro representando o condomínio garante que a obra seja realizada no tempo e custo correto, sempre intermediando o condomínio e a empreiteira da melhor maneira.
Serviço: Dinâmica Engenharia. Cássio Ferreira (27) 9.9998-7517 Engenheiro Civil Nathan Bello (27) 9.9625-7748 Engenheiro Civil contato@engdinamica.com www.engdinamica.com
EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda cnpj 06036075/0001-09 DIRIGIDO A: Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari. TIR AGEM: 9.500 exemplares. (30 mil leitores em média) Público leitor: Síndicos, Administradoras e Construtoras Sócia-Proprietária: Poliane Fernandes Contato Publicitário: (27) 99769-2977 (Fabiola) Diagramação/Ilustração: Designer Gráfico Autônomo Jean Nascimento (27) 99826-7963 Tel.: 3337-3940 / 99769-2977 O JORNAL INFOR ME SÍNDICO NÃO SE RESPONSABILIZA POR CONCEITOS, IDÉIAS E ARTIGOS ASSINADOS, M ATÉRIAS PAGAS E CONTEÚDO DE ANÚNCIOS
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Condomínios podem pagar caro por não guardar documentos
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specialista dá dicas de quais documentos um condomínio deve guardar e por quanto tempo e as implicações e riscos de não fazê-lo corretamente Algo que frequentemente acabamos nos esquecendo no dia a dia de um condomínio, como armazenar um simples documento, pode se tornar uma grande dor de cabeça para síndicos e condôminos. O que normalmente acontece, é que as pessoas não imaginam que a responsabilidade de guarda destes documentos é regida por lei!! Sem contar que, em alguns casos, o tempo regulamentado para guarda de alguns documentos pela legislação vigente, pode chegar a mais de três décadas; Enquanto outros nem sequer podem ser descartados, tais como os que se referem a processos trabalhistas e prontuários de funcionários do condomínio por exemplo. Outro motivo importante para se ter tudo organizado, é o fato de que num eventual processo
contra o condomínio, este pode acabar perdendo mesmo estando correto, simplesmente por não ter os documentos guardados e, consequentemente, não conseguir provar sua inocência! É fato que o e-social, deve começar a ajudar os condomínios a se organizarem, à medida em que, a partir de sua implementação, muitos desses referidos documentos, passarão a ser imputados dentro do sistema, com possibilidade de consulta tanto do condomínio quanto dos órgãos federais, estaduais e municipais. Isso por si só já vai obrigar aos síndicos ficarem atentos a este tema, pois as autuações são bastante pesadas para quem não coloca os documentos no sistema, e nos prazos estipulados pela legislação. Há quem opte por deixar a guarda desses documentos a cargo da administradora, porém esse é um assunto que tem de ser acompanhado de perto! Inicialmente tem de se verificar se a administradora está apta a fazer este serviço, e ainda se a mesma tem alguma
taxa extra pelo serviço. Verificadas essas questões, se o condomínio optar pela guarda na administradora, precisa também estar sempre de olho para garantir que isso está sendo feito efetivamente e da maneira correta; em quais instalações esses documentos estão sendo guardados; se existe risco de perda dos mesmos e quais as precauções que a administradora está tomando preventivamente; e por último, mas não menos importante, como a administradora pretende lidar com tudo isso caso eventualmente seja substituída, pois é bastante comum numa transição entre administradoras, que alguns desses documentos se percam no meio do caminho… Mas nem tudo está perdido!! Hoje com o advento de novas tecnologias, já existem empresas especializadas, e até mesmo administradoras que criaram departamentos especializados em digitalizar e guardar esses documentos!! Essa é a forma mais fácil de garantir que tudo está prote-
gido, com backup, na nuvem e/ ou em servidor, garantindo fácil acesso quando precisar. Não adianta contratar empresa ou começar a organizar tudo daqui pra frente e esquecer o que já passou, pois como abordamos no início deste artigo, alguns documentos não podem ser descartados. A sugestão então é contratar uma dessas empresas para que armazene e/ou digitalize absolutamente tudo que o condomínio já produziu de documentos até o momento, e só então passe a olhar
como deve proceder daqui para frente. E para facilitar o esclarecimento deste assunto, separamos abaixo alguns documentos mais importantes, bem como os prazos pelos quais estes devem ser armazenados e/ou renovados: Por fim, esperamos ter ajudado no esclarecimento da importância deste tema e esperamos que isso possa refletir positivamente na gestão do seu condomínio. Fonte: IG Economia
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Contabilidade para Condomínios
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abemos que a cont abilidade para condomínios não é obrigatória, uma vez que não há legislação ou normais cont ábeis que obriguem os condomínios a contrat ar um cont ador. Quais as obrigações tribut árias de um condomínio? - Reter e recolher PIS/COFINS/CSLL (4,65% -pelo código 5952) sobre a prest ação de ser v iços maior que R$ 5.000,00 - Reter e recolher IRRF de f uncionários (conforme t abela de IR) - Reter e recolher INSS do f uncionários - Recolher o INSS patronal - Reter o INSS sobre ser v iços prest ados por autônomos e ser v iços de mão-de-obra terceirizada. - Como há retenção de tributos, o condomínio passa a ser sujeito passivo da obrigação tribut ária e, mesmo que o ser v iço seja terceirizado há retenções para o condomínio. Diante de t ant as obrigações, e agora, com o adv indo do E-social, o condomínio que opt a pela contrat ação de cont abilidade regular, est á mais seguro de que suas ativ idades estejam em conformidade com as normas cont ábeis e a legislação obrigatória do E-social. No momento em que o condomínio opt a por contrat ar um cont ador, o sindico continua exercendo sua f unção, entret anto, a chance de falhas ou erros ou despesa desnecessária, diminui signif icativamente. Entret anto, a não obrigatoriedade de uma cont abilidade, auxiliando na prest ação de cont as, em muit as sit uações, elas são feit as de forma inadequa-
da, deixando os moradores inseguros em relação a sit uação f inanceira real de um condomínio. A cont abilidade deve seguir normas e princípios cont ábeis aplicados a entidades sem f ins lucrativos e econômicos, e através da escrit uração regular, as operações realizadas e toda a document ação supor te são checadas pelo cont ador e cobradas, garantindo assim quase que 100% da eliminação de erros ou fraudes, como por exemplo: pagamento em duplicidade, pagamento indev ido, e/ou ausência de pagamento a fornecedor, bem como omissão no recolhimento das guias de tributos; conferência de documentos e identif icação dos documentos f iscais inidôneos, e de todos os documentos classif icados como fora da Lei.
Vantagens - Segurança e qualidade para os Condominos e síndicos; - Reduções f iscais legais, permitindo aliv io no orçamento; - Organização patrimonial, econômica e f inanceira; - Segurança e conf iança entre os membros da diretoria, sindico e conselho, facilit ando as relações - Opor t unidade para o sindico direcionar seu tempo e atenção para outros setores, uma vez que a cont abilidade faz o papel de controladoria das cont as. Embora não seja obrigatória, a cont abilidade condominial é uma garantia de transferência, segurança e prest ação de cont as ef iciente, liberando o sindico de uma obrigação que em muitos casos não é sua competência técnica.
É impor t ante dest acar que todas as peças cont ábeis devem ser assinadas, por um prof issional cont ábil dev idamente registrado no CRC . A cont abilidade condominial é essencial para as tomadas de decisões e auxilia em todo e qualquer tipo de gest ão. Você é condômino e deseja maior clareza e agilidade na administração do seu condomínio? Entre em cont ato com a Sinequanon Cont abilidade e Administração, temos a cer teza que podemos indicar as melhores soluções para você.
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Gisele Cavat i Ferreira Leal - Cont adora CRC/ES – 15490-O-6
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Condomínio Sinalizado, Condomínio Seguro Informe Publicitário
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tualmente muitos condomínios, são verdadeiras cidades. Por isso a importância em sinalização das áreas comuns. A sinalização torna o ambiente seguro e harmonioso para todos, inclusive crianças, idosos e até animais.
A segurança após uma sinalização bem feia é uma consequência pois diminui transtorno provocado pela falta de limites e falta de sinalização. Existem diversas formas de sinalizar o condomínio, isso vai de acordo com seu tamanho e área. Por exemplo, além das lombadas, há outras maneiras de controlar a velocidade em seus espaços, por meio de sinalização horizontal, que engloba pintura no solo, instalação de tachões e tartarugas.
Quem mora em condomínios fechado sabe da importância do cumprimento das regras de convivência para a manutenção do bem estar de todos os moradores. Além do estatuto para o uso de espaços comuns (que pode variar de um condomínio para outro) existe um ponto muito importante para segurança das pessoas e que deve ser obedecido em todos os lugares, de acordo com a legislação: o respeito às leis de trânsito. Por mais que muitos moradores e administradores possam se dizer desavisados, o Código de Trânsito Brasileiro se aplica a todos os lugares, inclusive no interior dos condomínios, que não estão isentos de aplicações de multas e penalizações válidas para os espaços públicos de tráfego. Por isso, além da conscientização de moradores, o condomínio também deve adotar a mesma sinal-
ização implantada em vias públicas, e isso inclui não só lombadas e pinturas de faixas, como também a instalação das placas de trânsito.
A Vix Total Soluções chega ao mercado para oferecer excelência em qualidade de produtos e serviços, com soluções práticas e seguras para estacionamentos residenciais, condominiais e comerciais.
Focada na busca constante pela qualidade, a Vix Total Soluções vem diariamente aprimorando produtos e buscando novas soluções tanto no Brasil quanto no exterior. Inglaterra, Estados Unidos e China, países referenciais no segmento servem como modelo de inovação e tecnologia. A empresa trabalha com uma diversificada linha de sinalização para Condomínios, Estacionamentos e Shoppings em Geral, dentre eles: quebra molas de borracha, trava rodas de borracha, protetores de coluna de paredes, cones, tachões, tintas de sinalização viária, bloqueador de vagas, postes flexíveis, balizadores de rodovia, entre outros. Também fazem o serviço de entrega e instalação.
A Vix Total Soluções também abre seu leque para os contentores de lixo (até 360 lts.), carrinhos de limpeza profissional e iluminação básica de Led. Segundo seu sócio, Leonardo Cruz “Em breve a Vix trabalhará com, tintas e pinturas para demarcação viária de alta performance dentro das normas ABNT garantindo alta durabilidade”.
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Vix Total Soluções
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Construção de Obra Nova x Vistoria Cautelar de Vizinhança: RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR?
Informe Publicitário Por Juliana Campos*
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v is tor ia c aut ela r de v i zin hança tem como objet ivo salvag uardar os interesses dos ocupantes dos imóveis v izinhos e dos const r utores quando ex iste a anunciação de obra nova.
Muitos desconhecem, mas a v istor ia cautelar de v izinhança, deve ser realizada antes do início das obras e é uma obr igação
do const r utor seg undo a NBR 12722:2002 (A ssociação Brasileir a de Nor mas Técnicas – A BNT ), e t ambém pela NBR 155751:2013 (A BNT ).
Tendo em v ist a a obr igator iedade nor mat iva, e consequentemente, a legal, sempre que ex ist ir “Obra Nova” na v izinhança dos imóveis ex istentes, se tor na necessár ia a v istor ia pela const r utora. No caso da const r utora não realizar a v istor ia, é con-
veniente que se not if ique a const r utora ou cont rate por cont a própr ia um laudo de v istor ia cautelar, que deve ser realizado por engenheiro legalmente habilit ado e com ex per iência na área, o qual realizará as dev idas const at ações, asseg urando o est ado de conser vação dos imóveis v izinhos (alcançados pela obra nova), resg uardando dessa for ma v izinho e const r utor de ocor rências f ut uras decor rentes da const r ução da obra nova.
É impor t ante dest acar, que não ex iste nenhuma padronização nor mat iva quanto ao raio de inf luência das ações da obra sobre os imóveis v izinhos, o est udo deve ser feito por engenheiros civ is ou geotécnicos, levando em consideração as var iáveis per t inentes de cada sit uação, na prát ica, o que se vê é a realização da v istor ia cautelar de v izinhança em todos os imóveis conf ront antes do ter reno.
Out ro ponto impor t ante, é a de que o laudo de v istor ia cautelar de v izinhança deve est ar disponível a todos os propr iet ár ios de imóveis v izinhos, sendo def inido pela const r utora a for ma que a mesma irá disponibilizar o refer ido documento. *Juliana Campos – Engenheira Civil , pós graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho. CREA ES 027987/D – CNP nº 019958
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Como é a definição de regras no condomínio
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orar em um condomínio é o sonho de muitas pessoas. Segurança, praticidade e comodidade são os pontos a favor que mais atraem diversas famílias, jovens casais ou mesmo solteiros para esse tipo de empreendimento imobiliário. Mas por se tratar de um ambiente com uma diversidade muito grande de pessoas, a harmo nia deve prevalecer, de modo a evitar o estresse exacerbado.
O bom senso nunca é a única arma a ser utilizada pelos condomínios e pelos condôminos – afinal, nem todas as pessoas possuem, digamos, esse dom – por isso, é necessário que algo seja feito para tornar obrigatórias algumas normas facilitadoras de convivência, como horário para fazer barulho, mudanças, passeios com animais, uso da piscina e assim por diante.
As regras de condomínio, que são pré definidas, trazem um convívio mais harmonioso entre os moradores e as pessoas que o administram. Só que um ponto causa um pouco de dúvida nas pessoas: como são definidas as regras de condomínio? Quem são os responsáveis para que um condomínio seja ótimo para morar? Confira em nossa explicação como isso é feito.
O conselho As regras de condomínio são definidas, primeiramente, pelo conselho administrativo do condomínio. É ele que levanta o que deve ser discutido e acordado nas normas do prédio, com base nas informações que ele coleta em suas pesquisas. O trabalho de pesquisa costuma ser feito quando as pessoas começam a se alocar nas residências ou apartamentos. Síndico também faz parte
Após a primeira etapa que listamos acima, as normas são passadas para o síndico que dá o a opinião final antes de levar aos moradores. O síndico tambem faz uma análise para saber se está de acordo e se todas as regras e melhorias precisam, de fato, serem realizadas. Reunião de condomínio
Por fim, o conselho leva todas as regras levantadas para uma assembléia geral, aberta, a todos os moradores do condomínio, mais conhecidas como a reunião, para saber a pontuação de cada um e assim, definir ou não, o que será implementado. Fonte: Sindico News
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Sistema de Ancoragem para execução de serviços de fachada *Por Gabriel Peisino Naegele, Engenheiro Civil Volare Engenharia Ltda.
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s sistemas de ancoragem e seus dispositivos são elementos que não podem passar despercebidos no momento da preparação de um serviço de manutenção, limpeza ou qualquer outro serviço de fachada. Mas como saber se o sistema de ancoragem presente em seu condomínio está seguro e dentro das recomendações normativas?
Pode-se encontrar nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção) e NR-35 (Trabalho em Altura) toda sorte de informações e diretrizes necessárias a serem seguidas para a segura execução de serviços em altura. Mais especificamente a respeito dos sistemas de ancoragem, a portaria 157 de 10/04/2006, em seu artigo 5º, inclui na NR18 a seguinte redação: “As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir pre-
visão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.”
Essa mesma portaria define que os pontos de ancoragem devem estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação e que cada um deve suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força). Além disso, diz ainda que os pontos de ancoragem devem constar no projeto estrutural da edificação e devem ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Essas exigências se aplicam às edificações cujos projetos foram aprovados pelos órgãos competentes após 180 (cento e oitenta) dias da publicação da portaria. Para as edificações cujos projetos
Ainda seguindo o que está disposto na NR-18, a ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, as seguintes informações: razão social do fabricante e o seu CNPJ, indicação da carga suportável, material da qual é constituída e número de fabricação/série. Se torna imprescindível por-
foram aprovados anteriormente a este prazo, recomenda-se, previamente ao início dos serviços, contratar uma empresa especializada em ancoragem predial para avaliar a possibilidade da realização de testes nos pontos de ancoragem existentes ou a necessidade de execução de novos pontos de ancoragem dentro das recomendações normativas previstas na NR-18.
tanto, a verificação destes pré-requisitos normativos previamente ao início dos serviços de fachada. São medidas extremamente importantes para garantir a segurança dos profissionais que irão realizar os serviços, assim como das pessoas que transitam nas imediações da edificação. Lembremos sempre: Segurança em primeiro lugar!
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Quando o síndico deve intervir? Além de todas as responsabilidades o ocupante sempre é chamado para resolver todos os problemas de um condomínio.
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cargo de síndico não tarefa fácil. Além de todas as responsabilidades previstas no Código Civil, artigo 1.348, o ocupante desse sempre é chamado para resolver todos os problemas de um condomínio.
Claro que ele escolheu ocupar aquela função, mesmo que provisória, porém, nas últimassemanas tenho acompanhado casos onde moradores estão transferindo seus direitos e obrigações para o síndico. No primeiro caso o morador levou ao conhecimento do síndico assunto relacionado a batida de automóvel provocada por determinado vizinho, isso mesmo, o morador sabia quem havia lhe causado o dano, entretanto, achou mais fácil transferir seu “direito de cobrar o vizinho” para o síndico. No segundo caso o morador reclamava de um vazamento provocado pela unidade de cima. Mais uma vez o morador sabia da origem do problema, contudo, preferiu transferia para o síndico a tarefa de resolver o problema.
Como são assuntos comuns nos condomínios os síndicos procur-
aram ajudar, o que também imagino que a maioria dos leitores faria.
Acontece que a partir dessa “ajuda” os moradores prejudicados entendem que o problema passa a ser obrigação do condomínio e mudam o alvo de suas cobranças. Em um eventual insucesso do síndico na resolução dos problemas esse passa a ser o grande culpado. E as cobranças começam. O que era um assunto relacionado a duas unidades determinadas torna-se, por culpa exclusiva do mor dor, um caso pessoal contra o síndico.
Então, qual seria a conduta desse síndico ? Nos dois casos onde o causador do problema já esteja determinado, ou pelo relato do próprio prejudicado, ou através de testemunhas, câmeras de segurança ou mesmo outras provas, deve orientar os caminhos a serem seguidos. Inicialmente o morador prejudicado poderá tentar conversar com o vizinho causador do problema, importante enviar correspondência registrada, telegrama, e-mail ou até whatsapp. Caso o assunto não seja solucionado ingressar com medida judicial.
Vejam, não estou aqui dizendo
que o síndico não pode se envolver, pelo contrário, pode até marcar reunião entre os envolvidos e tentar mediar o problema, mas
não deve assumir para si a responsabilidade que nesses casos cabem única e exclusivamente aos envolvidos. Esse é o limite de
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atuação do condomínio em casos envolvendo unidades autônomas. Fonte: Sindico News
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O que é Madeira Ecológica? Antonio Mendes Tiradentes Construtora
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madeira ecológica, também chamada de madeira sustentável ou plástica, é conhecida internacionalmente como WPC (Wood Plastic Composite) por ser constituída a base de resíduos plásticos oriundos de pós-consumo e/ ou aparas industriais agregadas a um tipo de carga que pode ser de origem vegetal e mineral. Diferencia-se dos demais processos de transformação de plásticos pela utilização de todos os tipos de plásticos, gerando um produto SUSTENTÁVEL, ECOLOGICAMENTE CORRETO e 100% RECICLÁVEL.
Para sua produção utilizam-se plásticos, a partir de lixo recolhido seletivamente, diminuindo a quantidade de plástico das vias públicas, reduzindo a possibilidade de entupimento de escoamentos, de enchentes e de deslizamento de terras, além de diminuir o volume de lixo sólido em aterros. Embora a madeira plástica tenha aparência e manuseio semelhantes ao da madeira natural, podemos citar inúmeras vantagens, com relação à madeira natural, sobretudo na questão da sustentabilidade e de competência dos produtos ofertados. Vejamos alguns exemplos:
Vale ainda dizer que a Madeira Plást ica é resistente à diversos produtos químicos agressivos, como os ácidos e os álcalis (soda cáust ica), assim como aos solventes, t anto de uso domést ico quanto prof issional, como a ag uarrás. Tal característ ica permite uma limpeza sim-
ples, ut ilizando apenas ág ua e sabão ou qualquer out ro t ipo de detergente. Dev ido à est a característ ica e por não apresent ar porosidades, exat amente como qualquer “t ábua de carne”, sua limpeza adequada pode garant ir uma signif icat iva redução de microorganismos.
Por ser exat amente um plást ico, ut iliza dos problemas ecológicos ocasionados pelos mesmos, como qualidades de conser vação ao seu favor. Possui baixa degradabilidade pela ação de bactérias, mofos, f ungos e insetos, bem como est abilidade est rut ural e química no tempo, não empenando (cur vat ura) pela secagem ou envelhecimento. Pode ser conformada em sua superf ície com diversas tex t uras, são adequadas em diversas aplicações.
As inúmeras vant agens da madeira plást ica fazem do produto um grande aliado do mercado da const rução sustent ável, principalmente por ser ambient almente correto e economicamente v iável. A lém disto, as novas técnicas de fabricação vêm permit indo que as rég uas de madeira sustent ável estejam v isualmente cada vez mais próximas às madeiras convencionais, o que é f undament al para que a estét ica f inal dos ambientes f ique mais o mais nat ural possível.
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Transporte de PETs no elevador exige cuidados
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entro do condomínio, animais domésticos a exemplo de cães e gatos só devem transitar por espaços comuns acompanhados de seus tutores. Fica a cargo dos donos, portanto, responder por qualquer ato de seu pet, desde sujeiras em locais indevidos até o ressarcimento de bens materiais do condomínio ou terceiros. A denominação de “espaços comuns” inclui também os elevadores do prédio. Neles, o transporte de PETs deve seguir algumas regras e cuidados, não apenas para garantir a segurança e conforto dos demais moradores, como também cuidar da segurança do próprio animal. Cada condomínio tem suas próprias regras, as quais devem estar explicitadas no regimento interno. Contudo, algumas questões elementares se aplicam à maioria. A primeira regra é a opção por se locomover através do elevador de serviço, em detrimento do social, sempre que houver essa opção. Os elevadores de serviço costumam estarem adaptados ao transporte de cargas, móveis, pessoas molhadas, de modo que os materiais que o revestem
geralmente são mais práticos de limpar. Por outro lado, os sociais com frequência são revestidos de carpete ou tapetes mais fáceis de sujar com pelos ou excrementos. Esse último ponto é, também, um cuidado que todo tutor deve ter. Ao sair com seu cão, gato ou outro bichinho, deve-se estar sempre precavido com algum material que sirva para recolher fezes ou outra sujeira que ele venha a produzir. Obviamente, o ideal é não permitir que o animal faça suas necessidades no interior do elevador, porém se num caso excepcional ele fizer, o dono deve limpar. Sempre que possível, o animal de estimação deve ser conduzido no colo da pessoa que o acompanha. Para gatos, o ideal é a caixa transportadora específica. Caso o PET seja de um tamanho que não pode ser levado nos braços, como raças de cães de grande porte, ele pode ser transportado no chão sempre coleiras e guias adequadas. O uso de focinheira é uma exigência de alguns condomínios, porém é recomendável em situações nas quais já se tem conhecimento de um certo grau de
www.informesindicoonline.com.br agressividade do cão. O indivíduo que transportar seu animal com coleira e guia deve atentar para o fato de que elas podem não ser detectadas pelo dispositivo sensor de presença da porta do elevador, podendo ocorrer acidentes. Deve-se cuidar para conduzir o animal sempre junto ao corpo do condutor para ajudar na identificação. Assim como outras questões relacionadas ao convívio entre
moradores, síndico e funcionários do condomínio, o bom senso é a regra geral que quando praticada, aplica-se a quase tudo. A presença de animais domésticos em condomínios tem amparo legal, porém há regras que regem a integração deles à rotina do condomínio e os donos precisam respeitá-las não impondo às demais pessoas aquilo que não gostaria que lhes fosse imposto. Fonte: Jornal do Síndico
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JURISPRUDÊNCIA
TJ-R S – Apelação Cível AC 70058034968 R S Dat a de publicação: 14/05/2014 Ement a: APEL AÇ ÃO CÍV EL . COISA S. PROPR IEDADE . CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇ ÃO C AUTEL AR INOMINADA . CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PENALIDADE . SUSPENSÃO DO USO DE SAL ÃO DE FESTA S. O descumprimento de reg ras condominiais just if ica a aplicação de penalidades prev ist as nas normas condominiais. No
ent anto, não tendo hav ido a reincidência prev ist a naquelas normas a vedação ao uso do salão de fest as é indev ida, além de implicar em dupla penalidade. – Circunst ância em que se impõe manter a sentença que concedeu cautela assecuratória do uso. HONOR ÁR IOS ADVOC ATÍCIOS. MINOR AÇ ÃO. Os honorários devem remunerar dig namente a at iv idade desenvolv ida pelo prof issional da advocacia. Merece reforma a decisão que arbit ra hon-
orários em valor superior àquele que represent a a just a remuneração do t rabalho exig ido nos autos. R ECUR SO PARCI ALMENTE PROV IDO. (Apelação Cível Nº 70058034968, Décima Oit ava Câmara Cível, Tribunal de Just iça do R S, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 08/05/2014).
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Atenção na contratação de mão-de-obra
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entro de um condomínio, talvez a questão que demande mais atenção por parte do síndico e do corpo diretivo, seja a questão da mão de obra. Em quase todas as áreas do condomínio, cedo ou tarde, todo administrador de condomínio terá que se deparar com a responsabilidade de contratar terceiros para a prestação de um determinado serviço. Em alguns casos, essa contratação é permanente, como na portaria, zeladoria, sistema de segurança ou da conservação de elevadores. Já em outros talvez essa contratação espere por anos antes de ser necessária, como no caso das obras de conservação e manutenção da estrutura que normalmente só são demandadas após o término da garantia da construtora.
Contudo, o que observamos é que na maioria dessas contratações, quase sempre, o síndico delega a responsabilidade para a administradora que por sua vez solicita três ou mais cotações de empresas supostamente especializadas, e quase que invariavelmente a de menor preço é escolhida, sem, contudo, se atentar se de fato a empresa possui todos os requisitos técnicos para a realização dos serviços. O resultado muitas vezes é o de serviços mal executados que geram aditivos de contratação com acréscimos nos valores anteriormente orçados, reincidências de patologias com desperdício de dinheiro, quando não termina em algo pior como em acidentes semelhantes aos que ocorreram em 2018 em condomínios no RJ e no ES. Uma solução para esses infortúnios é a contratação prévia de um profissional habilitado, que poderá desenvolver um trabalho preventivo de definição das atividades necessárias otimizando tempo e dinheiro. Esse profissional contratado
Dalva Dorneles, engenheira civil, graduada pela Faculdade Centro Leste/ES, especialista em Engenharia Diagnóstica com ênfase em Perícia e Patologia da Construção pela Universidade Paulista/ SP e em Avaliações Imobiliárias pelo Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE/ES). Fone: (27) 99967-7300 Email: dalvadorneles.eng@gmail.com CREA:ES-042872/D e IBAPE-ES-0392
apresentará o levantamento das atividades, juntamente com os quantitativos, propiciando que o síndico e a administradora possa iniciar os orçamentos juntamente às empresas prestadoras do serviço, com muito mais acerto e precisão, pois terá o escopo da contratação definido, com propostas equalizadas, evitando a reincidência de manifestações patológicas e, por consequência, a ausência de aditivos de serviços. Com uma contratação assertiva assim, o Síndico fica resguardado das responsabilidades que perante a lei recaem quase todas sobre ele. O Dr. Edvaldo Silva, advogado atuante na área condominial, explica que o síndico é um mandatário, ou seja, alguém que recebe poderes para gerir os interesses da coletividade podendo assim praticar atos e administrar os interesses de todos os condôminos. Nesse sentido, esclarece que o art. 627 do Código Civil, dispõe que: “o mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. Portanto, prossegue o Dr. Edvaldo Silva, o síndico deve se cercar de todo o cuidado na hora de contratar a mão de obra para realizar qualquer serviço no condomínio, pois, muitas vezes, prestadores de serviços sem o respaldo técnico necessário,
poderão trazer dor de cabeça futura, sendo que a responsabilidade recairá sempre sobre o síndico, podendo se eximir apenas se comprovar que tomou todas as precauções. ___”O que ocorre é que na grande maioria dos condomínios, a opção é sempre pelo menor preço, sem que seja dada a devida atenção à empresa que está prestando o serviço, ou ainda sem o acompanhamento de um profissional responsável, o que poderá trazer prejuízos em vez de benefícios” explicou o advogado. Ele citou ainda um caso que exemplifica isso. Veja-se: Responsabilidade civil
Síndico que realiza, sem consultar a assembleia e sem recorrer a engenheiros e arquitetos, uma obra que modifica (para pior) a estrutura de um dos blocos de prédios, por representar alteração de fachada (justificativa seria abrir buracos para dar vazão ao cheiro contido no sub-solo). Administração seguinte recolocou a situação no estado anterior, o que demandou gastos que não seriam necessários. Dever de indenizar o dano material, mantida a exclusão de danos morais. Não provimento dos recursos (principal e adesivo). (TJ-SP - APL: 10100219720148260011 SP 1010021-97.2014.8.26.0011, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 14/05/2015, 4ª Câmara
Edvaldo Silva, advogado, graduado pela Universidade Paulista/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito de Família e das Sucessões pelas Faculdades Legale/SP, é assessor jurídico da OIKONDOMINIUS ADMINISTR AÇÃO CONDOMINIAL. Fone: (27) 99840-7733 Email: edvaldo@edvaldosilva.adv.br OAB-SP nº 306.208 e OAB-ES nº 22.917.
de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2015)
Por esse motivo, o Dr. Edvaldo sempre alerta para a necessidade de que o síndico se cerque de todos os cuidados antes mesmo da contratação da empresa, cercando-se de profissionais competentes que possam auxiliá-lo nessa árdua tarefa, ressaltando ainda que, além dos cuidados técnicos, igual cuidado deve ser dispensado aos aspectos jurídi-
cos, tais como, confecção de uma ata da assembleia que aprovou a obra de maneira detalhada, a elaboração de um contrato com a empresa e certidões negativas de débitos para saber qual a real situação da empresa. Portanto, se você é síndico e está prestes a realizar uma obra em seu condomínio, fica a dica. Se você já teve alguma experiência negativa nesse sentido, entre em contato conosco nos e-mails acima.
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Dia do Síndico: uma homenagem a quem zela pelo bem
A
lgumas datas comemorativas são tradicionais e facilmente lembradas, como, por exemplo: o Dia das Mães, o Dia das Crianças e o Natal. Entretanto, além dessas comemorações mais conhecidas há, ainda, as que prestam homenagens aos profissionais. Entre elas, podemos citar o Dia do Administrador, o Dia do Médico, o Dia do Professor… e o Dia do Síndico, que é comemorado no dia 30 de novembro em função do papel imprescindível que ele desempenha na vida condominial. Síndicos no Brasil Desde a década de 1960,
existe a figura do síndico no Brasil sob a regulamentação de Lei Federal que determinou o desenvolvimento da convenção criada e aprovada por assembleia de moradores e a eleição de um gestor para fiscalizar o cumprimento dessas normas – o síndico. De acordo com reportagem publicada, em fevereiro de 2012, no Jornal Folha de São Paulo, somente no estado de São Paulo atuam cerca de 30 mil síndicos. Quanto ao perfil do síndico, segundo o SECOVI-SP (sindicato da habitação) 74% deles têm entre 30 e 60 anos, sendo que 85% deles são profissionais como empresários e advogados. Desde 2003, quando
entrou em vigor o novo Código Civil, que modificou a Lei 4.591/64 e regia o setor, o síndico passou a responder também por problemas criminais, tributários e trabalhistas e judiciais, que ocorram no condomínio. Essa novidade estimulou ainda mais a profissionalização
do síndico, que passou a buscar qualificação em gestão, contabilidade, administração e direito imobiliário. Em função disso, o Instituto Pró-Síndico prevê que, em cinco anos, metade dos condomínios do país serão administrados por síndicos profissionais.
Dada sua importância, no dia 30 de novembro comemora-se, no Brasil, o Dia do Síndico, profissional imprescindível que regula, organiza e orienta a vida condominial.
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Para onde vai o dinheiro das taxas do condomínio?
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momento de instabilidade econômica mostra as contas aumentando e o dinheiro no bolso diminuindo. E quando se vive em condomínio, muitas vezes somos inundados com um mar de taxas – que mal entendemos de onde vêm. Converse com o resp onsável pelas contas. O melhor jeito de entender o que está sendo pago é questionar o síndico ou, se o seu prédio não tem um, a empresa contratada para administrar o condomínio. Geralmente a conta é dividida em uma taxa fixa – aquela que você paga todo o mês – e as taxas extras – que envolvem gastos com reparos emergenciais.
Como o cálculo é feito? Para determinar o valor da taxa de condomínio, o síndico ou o responsável pelas finanças deve somar todos os gastos do condomínio e dividi-los entre todos os condôminos. Entra nessa lista as despesas chamadas ordinárias, ou seja, as contas de rotina, como pagamento de funcionários, água, luz, gás e compra de material de limpeza. Toda t axa cobrada no condomínio deve ser explicada aos condôminos. Taxas ex tras devem ser discriminadas no boleto de pagamento, det alhando cada gasto. E tudo deve ser discutido e vot ado antes nas reuniões de condomínio ou em assembleia. Quando o aumento é apenas um repasse dos reajustes ocorridos nos impostos, o síndico não precisa da aprovação da assembléia, mas deve comunicar aos condôminos o acréscimo. Ainda com dúvidas? Chama o síndico! Ainda ficou com dúvidas sobre o pagamento
das t axas de condomínio? Não hesite e chame o responsável pelos cálculos! Nunca deixe de questionar as cont as do seu condomínio. Fonte: Condolink
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Novo supermercado será apresentado em audiência Publicada em 05/11/2018, às 08h00 - Por Danielly Campos (dscampos@vitoria.es.gov.br) | Com edição de Matheus Thebaldi
O
s moradores de Jardim Camburi estão convidados para conhecer o novo empreendimento do bairro: um supermercado com academia e lojas. A apresentação do projeto acontece no próximo dia 8 (quinta-feira), a
partir das 19 horas, no Bristol Diamond Suites Hotel, localizado na avenida Dante Michelini, no mesmo bairro. O novo supermercado funcionará na rodovia Norte-Sul, nº100. Em um pavimento, ficarão o supermercado, a academia e dez lojas, em 12.983,72m² de área de construção. No total, serão ofertadas 300 vagas de automóveis, 27 vagas
para motos e 48 vagas para bicicletas. Durante o encontro, será mostrado o Estudo de Impacto de Vizinhança, que traz os detalhes do empreendimento, a demanda de vagas, a análise da capacidade viária atual e futura e os impactos sobre a infraestrutura urbana e a paisagem. Quem quiser consultar o estudo basta procurar a Gerência de Gestão Urbana (GGU), localizada no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá. O horário de funcionamento é das 12 às 18 horas. Fonte: w w w.vitoria.es.gov.br
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Qual a autonomia do síndico nos gastos do condomínio?
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os condomínios a assembleia ordinária elege um síndico, pelo voto da maioria, que terá como f unção administ rar o condomínio. Por t anto, esse gestor possui uma autonomia f uncional rest rit a, conforme explica o advogado especialist a na área condominial em Balneário Camboriú, Luiz Fernando Ozawa. “Não há espaço para dit aduras nesse t rabalho de gest ão. O síndico faz o papel de zelador-maior, t ão somente”, enfat iza. De acordo com Ozawa, a Lei de Condomínios (4.591/64) e o Código Civ il (10.406/02) são mais abrangentes e não dispõem sobre especif icação de gastos. Ent ret anto, a legislação deixa essas proposições nas mãos das assembleias que, por sua vez, têm poderes sobre a Convenção, Reg ulamentos e Regimentos Internos do condomínio. “A imprecisão das leis gera polêmicas e diferentes interpret ações”, diz. Há gastos condominiais que são obrigatórios - seg uros, folhas de pagamento, impostos e t a xas. Out ros são necessários para a manutenção da est rut ura existente, como, por exemplo, pequenos reparos. Seg undo o advogado Ozawa, com esse t ipo de gasto o síndico não precisa se preocupar. “O problema est á nos invest imentos com obras e aqueles que geram despesas excessivas ou que são realizadas apenas por conveniência”, aler t a. Ent ret anto, quando o assunto é obras, a lei é clara. O ar t igo 1.341 do Código Civ ilclassif ica as obras em úteis – rest rit a ao voto da maioria dos condôminos; e volupt uárias – que exigem aprovação de dois terços dos condôminos. “Para realizar quaisquer obras que gerem despesas excessivas, o síndico deve convocar assembleia para solicit ar aprovação, mesmo que em caráter de urgência, o que just if icaria uma assembleia ex t raordinária”. O síndico tem autonomia, por sua responsabilidade, para realizar apenas pequenos reparos, que não gerem excesso da despesa, ou aquilo autorizado e expressamente descrito pela Convenção. O advogado orient a
que, na dúv ida, o síndico deve convocar a deliberação do Conselho ou Assembleia. “Dessa forma, não há o que temer, porque exceto se tenha comet ido alg uma irresponsabilidade civ il ou criminal, o síndico est ará no exercício de sua f unção, que exige tomada de decisões, inclusive ao cont ragosto da minoria”, esclarece. De acordo com Ozawa, muitos interpret am erroneamente a f unção do Con-
selho Consult ivo ou Fiscal. A maioria das convenções determina que esses órgãos são apenas f iscalizadores ou de aconselhamento e não têm poder deliberat ivo. “Em alg uns casos, o síndico poderá consult ar t al órgão, sempre regist rando em at a as reuniões e debates, lembrando sempre que Conselho não subst it ui a assembleia”, ressalt a. Fonte: ht t p://w w w.condominiosc .com.br
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CONTRA-CAPA ESPECIAL
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Como controlar vagas de garagem no condomínio?
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m dos principais problemas de quem trabalha com administração de condomínios é como controlar vagas de garagem. Na portaria remota, é possível registrar diversas informações para ajudar condomínios, moradores e revendas a lidar com isso. Esses problemas surgem quando alguns moradores acabam desrespeitando o limite de vagas estipulado pelo condomínio. Por exemplo, quando uma família cadastra três veículos, mas o limite é de duas vagas. Ao acessarem o condomínio com os três automóveis, acabam estacionando em vagas de outros moradores. Assim, eles geram conflitos e problemas internos. Entretanto, existem casos excepcionais. Alguns moradores, por exemplo, utilizam um terceiro veículo apenas em situações pontuais ou de emergência. Por exemplo, carga e descarga em dia chuvoso ou acompanhar idosos e crianças. Mas quando o recurso é utilizado de má fé, a administração do condomínio precisa agir. Então, como colocar isso em prática? Como controlar vagas de garagem no
condomínio? A portaria remota possui uma funcionalidade específica para ajudar nessas situações. Ao analisar todas as situações, vemos que controlar vagas de garagem não deve ser algo restritivo. Afinal, não é preciso banir veículos extras dos condomínios, pois existem casos em que são necessários. Mesmo assim, o sistema precisa registrar todas as entradas e saídas dos veículos, gerando relatórios online, em tempo real e de fácil acesso. Desta maneira, fica mais fácil controlar vagas de garagem no condomínio. Com esses relatórios, a adminis-
tração pode aplicar medidas cabíveis aos moradores. Além disso, pode gerenciar com bom senso os condôminos que precisam acessar o local com um veículo extra. Entretanto, é preciso atentar-se ao regimento interno nessas situações, e até mesmo propor mudanças se necessário. Por fim, a portaria remota possui outra funcionalidade. Ela é capaz de buscar veículos dentro do condomínio por placa, modelo e cor. Assim, ela ajuda a encontrar proprietários e visitantes, bem como suas unidades de destino, ajudando no dia a dia do condomínio.
Fonte: blog.condlink.com.br