Jornal Informe Síndico - Edição 103

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Vitória - ES - 2016

Ano XII

nº 103

Tiragem 9.500 EXEMPLARES

Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

Governo sanciona lei que obriga medição individualizada de água

Informe Síndico

Veja matéria completa na pág. 9

Desabamento em condomínio O desabamento da Área de Lazer do Condomínio Grand Parc em Vitória traz um novo e lamentável episódio ao cenário da Construção Civil no Espírito Santo. Pág. 13

Comprovadamente a MELHOR ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS do Estado. ÚNICA empresa VENCEDORA no segmento

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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09

Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Assinaturas: i.sindico@uol.com.br Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331

Tels.: 3337-3940 / 99769-2977 Acesse nossa Home Page: www.informesindicoonline.com.br O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.

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Quer agregar valor ao seu imóvel.. Que tal propor reformas em seu condomínio

Lorrayne Zucolotto Arquiteta e Urbanista (27) 3039-8197 arquiteta@lorraynezucolotto.com.br

N

a hora de vender ou comprar um imóvel, o que mais influencia no preço do bem? A localização, o tamanho e a infraestrutura do bairro somam muitos pontos na hora de definir o valor do apartamento, mas espaços de convivência estão entre um dos itens mais valorizados nos condomínios. O morador valoriza cada vez mais áreas de lazer com espaço gourmet, playground, piscina e salão de festas para reunir a família e manter a convivência com os amigos. Alem disso, quanto mais facilidades e itens de bem estar, maior será o valor do imóvel. Porem, estes espaços devem causar boa impressão e serem locais aconchegantes, pois é onde os moradores receberão suas visitas. Por isso a importância destes locais serem bem cuidados. Não adianta ter uma área de lazer grande, mas mal conservada Outro item que valoriza seu imóvel é a modernização da fachada. Muitas vezes a má aparência de um edifício já é suficiente para desvalorizar sua unidade, sendo que uma fachada renovada e moderna pode ser determinante para a diferença de preços entre dois apartamentos iguais em prédios semelhantes da mesma idade. Benfeitorias nas áreas comuns (área de lazer e hall de entrada) e na fachada são importantes para que seu apartamento não perca valor e não pareça maltratado. Então se deseja valorizar seu apartamento, proponha um reforma na próxima reunião de

condomínio. Antes É preciso ter em mente que antes de iniciar a reforma, é importante contratar um arquiteto(a), pois ele é o profissional especializado que alem de pensar na questão estética, irá analisar a relação custo/beneficio da reforma, e o que irá agregar valor, pois nem sempre o que é bom para um condomínio é bom para o outro. Isso evita que se tenham gastos desnecessários e que a valorização realmente compense. Muitas vezes na visão do

Depois

arquiteto(a) é possível transformar um simples jardim em um playground ou até construir uma piscina. Em algumas garagens,por exemplo, espaços ociosos podem virar box para os apartamentos. Lembramos também que para iniciar uma obra no edifício, alem do projeto de arquitetura, será preciso um alvará de licença da prefeitura. Quer reformar seu edifício, entre em c o n t a t o conosco.

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Técnicas avançadas de pinturas garantem qualidade

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ualquer imóvel sofre desvalorização, quando colocado à venda, se apresentar sua fachada ou interior com a pintura "detonada" ou sem ela. A primeira impressão do comprador será diretamente impactada pelo visual do imóvel, principal motivo para se pensar em uma pintura urgente. Quando se trata condomínio, é preciso trabalhar com empresas em que se possa confiar, que vá fazer o trabalho direito, de acordo com o orçamento e no prazo combinado. Segundo especialistas do setor, a conservação da fachada e dos ambientes internos do imóvel podem valorizá-lo de 20% a 40%. A medida traz diversos benefícios para os proprietários em busca de fechar vendas vantajosas. Melhorar o visual e resolver problemas com infiltrações são restaurações que, certamente, agregam valor e ampliam o potencial de fazer lucrativos negócios. A Five Star Pinturas é uma empresa norte-americana, fundada em 2000, com matriz em Provo, UT. Em 2010 ela chegou ao Brasil. E em cinco anos já está presente em mais de 20 cidades em território nacional. Segundo Weverton Gotardo, da Five Star Pinturas no Espírito

Santo "a empresa tem os conhecimentos necessários prestar serviços de pinturas imobiliárias (comercial, residencial e industrial), efetuando processos de pintura limpa, rápida, com diferenciais de qualidade e atendimento perceptíveis pelos clientes". Na Five Star, das técnicas aos equipamentos, passando pela mão de obra, tudo é diferente do método tradicionalmente empregado no Brasil.

Diferenciais: Os pincéis utilizados para pintura, por exemplo, são fabricados nos Estados Unidos e quase tão macios como os utilizados para maquiagem facial. Os pincéis são feitos de filamentos sintéticos macios, proporcionando um melhor acabamento. Também possuem cabo ergonômico e cerdas anguladas para uma melhor precisão no recorte da pintura. As pinturas das paredes e dos tetos são feitas com massa corrida e máquinas que pulverizam a tinta. São equipamentos profissionais e totalmente diferentes daqueles oferecidos pelo mercado. Esse recurso reduz sensivelmente a quantidade de tinta necessária para pintar um metro quadrado e o tempo despendido nessa etapa, além de aumentar a qualidade do resultado final. As lixas comuns não são

necessárias para uniformizar as paredes. A Five Star utiliza uma lixadeira especial que lixa a parede de maneira absolutamente uniforme e, ao mesmo tempo, aspira as partículas de pó. As pinturas nos recortes nos cantos das paredes, portas e janelas, são feitas com um equipamento próprio, mais ou menos parecido com um apagador de lousa. Esse equipamento permite recortes milimetricamente perfeitos. Os profissionais são treinados para terem cuidados minuciosos, como, por exemplo, envelopar as portas, janelas, rodapés e roda tetos com papéis especiais e forrar o chão com lona antirrespingos , fixados com fita adesiva de fácil remoção, todos importados. A Five Star Pinturas conta ainda com o sistema Airless de Pintura. São máquinas de projeção de fluídos a partir de compressão, sem a utilização de ar, e que fazem com que a pintura seja mais rápida (até 2.000 metros quadrados de pintura por dia) e com acabamento superior a pintura manual. Podem ser projetados materiais como seladores, massa corrida, tintas acrílicas, esmaltes e epóxis. Renove a pintura de seu condomínio, valorizando-o ainda mais!!! Serviço: Five Star Pinturas Ligue Grátis: 0800 604 4002 www.fivestarpinturas.com.br


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ERRATA

9 9 7 6 9 2 9 7 7

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O título correto da matéria veículada na página 14 da edição 102 é: “Multa de dez vezes o valor da taxa condominial ao inadimplente costumaz”

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Manuteção predial

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ara atender a demanda de clientes que tem se tornado cada vez mais exigente quanto à qualidade da prestação de serviços, a W&F Construções e Serviços Ltda conta com equipes que trabalham focadas em atender as necessidades especificas deste perfil de cliente, desta forma garantimos a plena satisfação de nossos clientes. Para ter um prédio totalmente seguro contra acidentes causados por panes elétricas ou hidráulicas, é necessário a execução periódica de manutenções preventivas e corretivas com o intuito de identificar possíveis falhas ou desgaste de peças em todo o condomínio, desta forma toda a edificação estará plenamente segura e em total funcionamento.Pensando nisso a W&F Construções e Serviço Ltda oferece contratos de manutenção mensal, com intuito de evitar imprevistos e prejuízos desnecessários. Confira abaixo alguns dos ser-

viços de manutenção prestados pela W&F Construções e Serviços Ltda. MANUTENÇÃO BÁSICA EM REDE ELÉTRICA: Substituição de lâmpadas, substituição de reatores, substituição de interruptores e tomadas defeituosos, verificar condições do quadro de distribuição de energia, substituição de refletores, substituição de sensores de presença, substituição de luminárias, substituição de disjuntores danificados, substituição de fusíveis queimados, substituição de tomadas de telefone, substituição de campainha, identificação de circuitos elétricos com problema, ou seja, manter o sistema funcionando. MANUTENÇÃO BASICA EM REDE HIDRÁULICA: Revisões e reparos em torneiras, substituição de chuveiros, revisões e reparos em registro, revisões e reparos em válvulas de descarga, substituição de sifão para pia e tanque, substituição de rabicho

(engate flexível), corrigir vazamentos, ou seja, manter o sistema em perfeito funcionamento. MANUNÇÃO EM JANELAS E PORTAS: Substituição de fechaduras, substituição de dobradiças, substituição de targetas, substituição de conjunto de punho para janela de correr, substituição de trilho para janela de correr, lubrificação em rolamentos, substituição de vidros quebrados. MANUTENÇÃO EM PISOS E PAREDES: Reposição de cerâmicas soltas no piso, reparos no rejunte, reparos em trincas nas paredes, pintura em reparos feitos em tricas nas paredes. Atendimento emergencial em caso de panes elétrica e hidráulica. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e aguardamos o seu contato! Consulte-nos... Serviço: W&F Construções & Serviços Ltda TELS: (27) 99610-1071 99706-6858 Email: wfservicoseraparos@gmail.com


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O Síndico Profissional e a Gestão nos Condomínios

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tualmente um novo profissional surge no mercado de condomínios, esse profissional é o Síndico Profissional, já regulamentado pelo artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro que faz a previsão expressa sobre a possibilidade de ser o síndico uma pessoa alheia à massa condominial, ou seja, que poderá não ser um condômino. Esse amparo legal veio trazer solução a muitos condomínios que não encontram condôminos disponíveis para exercerem tal função. Muitas são as vantagens da atuação deste profissional, tais como: a imparcialidade na tomada de decisões, aplicação eficaz das normas previstas no Regimento Interno e Convenções, profissionalizar a gestão do condomínio, realizar reuniões e assembléias, reduzir gastos e valorizar o patrimônio dos condôminos. Vale ressaltar que a presença do Síndico Profissional não elimina a necessidade de atuação de umaAdministradora de Condomínios, precisam trabalhar em parceria visando oferecer um trabalho de qualidade aos condôminos. Logo, o Síndico Profissional é o gestor representante legal do condomínio e aAdministradora a empresa que exerce função integral de administrar realizando emissões de boletos, pagamentos, orçamentos e demais demandas financeiras.

Em virtude de sua imparcialidade, o Sindico Profissional muito tem contribuído nas tomadas de decisões visando otimização dos serviços, buscando melhorias aos condôminos de forma igualitária, sem priorizar pequenos grupos, atuando de forma ativa na rotina e gestão do condomínio. Dessa forma, fica evidenciado, portanto, os benefícios e vantagens da atuação do Síndico Profissional, seja pessoa física ou jurídica, porém é preciso que ao buscar este profissional o condomínio verifique informações a respeito de sua formação, buscando referências bem como a apresentação de certidões nega-

tivas de processos judiciais e fiscais. Cabe lembrar que, ao contratar esse profissional, deve-se levar em conta as relações preço/qualidades aliados ao custo benefícios aos condôminos. Aline Lima de Moraes Síndica Profissional Formada em Administração CRA -ES 24748 MBA gestão empresarial pela FDV Curso Síndico Profissional pela Shadai Consultoria 10 anos em experiência em gestão condominial Contato. 27 99965-2874

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Acidentes e Incidentes em condomínios Situações inusitadas pedem atenção de todos no condomínio Queda de árvore danifica carro ou fere alguém

S

e a árvore estava em boas condições e caiu devido a uma tempestade muito forte, podemos chamar sua queda de um evento fortuito. Nesse caso, a vítima até pode entrar com ação judicial contra o con-

domínio, mas se ficar comprovado que a árvore estava em boas condições, fica difícil obrigar todo o empreendimento a arcar com os custos. Agora, quando uma árvore tem risco de cair e precisa ser podada, deve ser aberta

uma solicitação na prefeitura. Em caso de acidente, o seguro referente às responsabilidades civis do síndico pode ser acionado e arcar com o custo. Caso o condomínio não tenha seguro, a vítima ou o condomínio pode

entrar com ação contra a prefeitura, em caso da poda ter sido solicitada e não efetuada. O condomínio ou síndico também pode ser responsabilizado caso não tenha solicitado a poda diante do risco eminente.

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Governo sanciona lei que obriga medição individualizada de água

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Presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou no dia 12 de julho a Lei 13.312, que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar a economia no consumo, o objetivo da legislação é que os moradores paguem um valor mais justo na taxa de água, já que o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo apenas custos de áreas comuns. A sansão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O projeto, que tramitou por mais de três anos, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 17 de maio, nos primeiros dias do governo interino. Ainda de acordo com o projeto, a lei entrará em vigor somente após cinco anos de sua publicação oficial. O texto da legislação não cita sanções

aos condomínios que não se adaptarem às novas regras estabelecidas, ou a condomínios antigos. "As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária", diz o texto. Atualmente, no Brasil já há leis municipais que tornam obrigatória a medição hídrica por residência, como em Recife (PE), Aracaju (SE) e Piracicaba (SP). Com a Lei, o condomínio terá condições de saber o consumo de cada morador. Há alguns anos, a medição individualizada vem sendo pregada por especialistas em administração predial como um dos trunfos para a redução do consumo de água. Segundo um estudo do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável), a medição individualizada pode derrubar o consumo de água em até 40%. "Na Grande Vitória, apenas 5% dos condomínios pos-

suem medição individualizada de água. Com a nova lei, tornará mais efetivo a distribuição justa e exclusiva, quanto ao consumo de cada unidade. Essa adequação propicia uma economia mínima de 15%, com históricos de até 60% mediante a identificação de vazamentos, unidades com consumo acima da média e gestão sistemática", afirma Bruno Dutra, diretor da empresa Vitória Individualização & Gestão, especializada nesse tipo de serviço no Estado. SERVIÇO: VITÓRIA INDIVIDUALIZAÇÃO & GESTÃO DE ÁGUA E GÁS (27) 3140-0260 / 99527-6857 Email:contato@vitoriaindividual.com.br / Site: www.vitoriaindividual.com.br

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Roubos e furtos em garagens De quem é a responsabilidade? n Neste caso, vale a regra jurisprudencial: o condomínio só é responsável se há um funcionário responsável pela vigilância da garagem. n A palavra veículos inclui também motocicletas e bicicletas. n É conveniente que na Convenção exista um item que deixa claro que o condomínio não se responsabiliza por roubos de veículos e furtos de objetos deixados em seus interiores.

n No entanto, a maior parte dos condôminos pode ser a favor que o condomínio se responsabilize por prejuízos desta natureza. Neste caso, pode-se contratar um serviço de vigilância 24 horas para a garagem, e uma cobertura de seguro para roubos e furtos. n Se o condomínio contratar este tipo de cobertura, o síndico é obrigado a acionar a seguradora quando ocorre um sinistro. Fonte: Sindico Net

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Acidente no elevador (funcionário de manutenção, do condomínio ou condômino)

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mais importante é cuidar logo dos primeiros-socorros, acionando uma ambulância. Se estiver com a manutenção em dia, o seguro cobre quaisquer danos referentes ao acidente. Caso não haja seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento dos custos referentes

ao acidente para a empresa de manutenção. Em acasos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico também pode ser responsabilizado. Fonte: Sindico Net

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Desabamento em condomínio

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desabamento da Área de Lazer do Condomínio Grand Parc em Vitória traz um novo e lamentável episódio ao cenário da Construção Civil no Espírito Santo. Em passado recente, outros episódios de desmoronamentos ocorreram no País em circunstâncias diversas, mas sempre de forma trágica, com mortes e perdas materiais consideráveis. O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Espírito Santo acompanha de perto todo o processo produtivo da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo e em larga escala no Brasil. O IAB/ES defende uma série de ações que venham a fortalecer e garantir a qualidade dos projetos de arquitetura e aqueles complementares ao projeto arquitetônico, incluindo o estrutural, elétrico, hidráulico, bem como a etapa de execução de obras. Defendemos a contratação do Projeto Executivo de Arquitetura e de todos os demais projetos, nomenclatura esta que identifica o detalhamento dos projetos considerando as compatibilizações e as interferências recíprocas antes da execução da obra. Essa etapa estabelece também um maior e melhor controle do processo construtivo e sobre a planilha de materiais, e conseqüentemente do valor orçado da obra. No atual momento do País, entendemos que essa etapa projetual documenta e minimiza quaisquer eventuais erros durante a execução da obra e mesmo de um possível superfaturamento. Devemos discutir e elencar novas e efetivas formas de vistorias técnicas, com a capacitação constante dos profissionais e dos peritos. A Defesa Civil, os Conselhos de Arquitetura e de Enge-

nharia, o corpo técnico dos Municípios e outros órgãos afins precisam estar amparados por profissionais aptos a identificar as anomalias encontradas e agir de forma eficaz, caso seja necessário. Defendemos a necessidade da contratação de profissionais arquitetos e/ou engenheiros para a elaboração de projetos e execução de obra nos condomínios residenciais multifamiliares. Conforme a NBR 16.280, qualquer intervenção de reforma nas unidades habitacionais e áreas comuns devem ser necessariamente monitoradas por profissional capacitado e registrado em seu Conselho. A responsabilidade de exigir documentação e responsabilidade técnica vem a ser do síndico e do conselho de obras de cada condomínio. Em paralelo, cabe a profissionalização das administradoras condominiais e do próprio síndico, com a necessidade de capacitação e entendimento mínimo do que de fato ocorre em cada intervenção, seja de forma direta ou através de um consultor. Não podemos admitir mais que obras sejam realizadas fora dos padrões de segurança contra acidentes e de forma amadora, com comprometedoras demolições de elementos estruturais sem a competente orientação. Casa do Arquiteto Capixaba - Rua Hélio Marcone, 58 Bento Ferreira - Vitória - ES Tel.: (027) 3235 1460 - Cep.: 29050-690 . Outro procedimento que deverá ser obrigatório em todas as instituições públicas e privadas, em particular nos condomínios residenciais, é a documentação em meio impresso e digital de todos os projetos elaborados e, sempre que possível, dos "as builts". Esse histórico, raramente presente, facilita e determina de forma mais

confiável todas e quaisquer intervenções que venham a ser realizadas nas edificações. Devemos evitar categoricamente intervenções sem que sejam consideradas as instalações existentes na estrutura, na rede elétrica, hidrossanitária e de drenagem das edificações. Todos os profissionais autores dos projetos e todas as construtoras deverão imprescindivelmente fornecer essa documentação aos Condomínios. Mais recentemente, com a adoção de diversos sistemas estruturais e construtivos nas edificações, faz-se necessário também a leitura e divulgação dos manuais de intervenção e manutenção dos imóveis. Temos muitos casos de modalidades que não admitem qualquer tipo de reforma dos ambientes, como é o caso das edificações em alvenaria estrutural. As paredes construídas e todos os vãos são calculados, e por isso não se admitem demolições e ampliações dos cômodos. O mesmo ocorre em outros sistemas, em menor ou maior grau de complexidade e atenção. Esses cuidados incidem sobre o bem construído e principalmente sobre a vida, portanto, perante a sociedade, é dever do Instituto de Arquitetos do Brasil, em conjunto com todas as entidades civis organizadas de Arquitetura e Urbanismo e da Engenharia, zelar pela segurança, qualidade e inovação dos sistemas construtivos e da Arquitetura. Nesse momento, nos solidarizarmos com as vítimas desse episódio e desejamos que a perícia técnica possa esclarecer o incidente e indicar os responsáveis pelo fato. Fonte: Diretoria IAB/ES www.iab-es.org.br

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Manutenção do Jardim no Inverno

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inverno é o período do ano que vai do final de junho até meados do dia 21 de setembro. É considerada a estação do repouso e da dormência das plantas, ou seja, tempo de poupar as energias, revigorar as funções biológicas e se preparar para um novo ciclo de crescimento com a chegada da primavera. É o

período do ano em que a manutenção do jardim tornase mais fácil. Mas não se engane, pois até mesmo no inverno o jardim continua exigindo nossa atenção. A seguir, estão listados alguns cuidados básicos que se deve tomar na manutenção do jardim nesse período do ano: n Adubação - Como o crescimento vegetativo da maioria

das plantas é nulo ou ocorre bem lentamente durante os meses de inverno, essa não é a época ideal para estar se adubando as plantas. Com exceção em dois casos: o primeiro naquelas plantas que apresentarem sinais visíveis de deficiência de nutrientes e no segundo caso, as adubações são recomendadas para as plantas que se desenvolvem e

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florescem no inverno, como é o caso das azaléias, primaveras, gerânios, ipês, paineiras e roseiras que atingem seu esplendor nos meses mais frios do ano. Na hora de adubar essas plantas, é mais seguro dissolver o adubo químico na água e, só então, regá-las com essa água enriquecida de nutrientes. n Podas - O inverno é a melhor época para as podas, pois é quando a maioria das plantas está no período de dor-

mência, ou seja, não apresentam brotos novos de inflorescência, flores e frutos. No entanto, como ressaltado anteriormente, há exceções, principalmente entre aquelas plantas que florescem nessa época do ano. É um bom período para a poda de limpeza, retirando galhos secos, mal formados e doentes, assim como para o corte de cercas-vivas, árvores e arbustos para que concentrem energia e rebrotem na primavera. n Gramados - Nessa época do ano, muitos profissionais indicam fazer uma cobertura da grama com terra preta ou vermelha para que a mesma agüente os meses frios do inverno. Particularmente, não recomendo essa prática, já que a terra pode trazer ao seu jardim uma grande quantidade de sementes de ervas daninhas que nascerão e se desenvolverão com as primeiras chuvas da primavera. Além disso, a adição da terra na grama fará com que essa seja elevada acima do piso das calçadas existentes no jardim. A adição de terra na grama só é válida com o objetivo de nivelação dos buracos existentes. Para isso, existem substratos específicos para gramados que são livres de pragas e doenças. Fonte: http://www.criaflora.com.br


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Morador é condenado por agressão verbal a porteiro do prédio

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2a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso do réu, apenas para diminuir o valor da condenação de 1ª Instância, pelos danos morais causados em razão de agressão verbal a funcionário do condomínio onde reside. O autor, que exerce o cargo de porteiro no prédio onde reside o réu, ajuizou ação na qual alegou que teria sido xingado e ameaçado pelo morador, razão pela qual solicitou sua condenação em dando morais. O réu, em sua defesa, alegou que também teria sido desrespeitado pelo autor, e também solicitou reparação. Na sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirantes o magistrado entendeu que, conforme depoimentos das testemunhas, restou comprovada a agressão praticada pelo réu, mas que o mesmo não conseguiu comprovar que foi

agredido, assim, o magistrado condenou o réu à reparação de danos morais no valor de 3 mil reais. "As testemunhas do autor, ouvidas nesta audiência, afirmam que o requerente foi vítima de agressão verbal como já relatado, certamente com "bate boca", como afirmado pela testemunha Cristiane Pereira de Araújo. Contudo, não há provas de que o autor tenha ofendido a integridade moral e atributos da personalidade

do réu, o que afasta, por si só, o pedido contraposto de reparação moral. Na verdade, o requerido não provou o fato constitutivo de seu direito em sede de pedido contraposto, permanecendo no terreno infecundo de meras ilações. No caso concreto, não se pode admitir que o morador do condomínio chame um porteiro de "porteirinho", pois o sentido da expressão denota, por si só, a intenção de diminuir um profissional que se encon-

tra em trabalho subordinado não ao condômino, mas ao condomínio regularmente constituído. Não se pode, ainda, admitir qualquer tipo de ameaça de morte, como relatado pelas testemunhas, pois é iniludível que produz receio e temor na pessoa da vítima. No mundo atual, infelizmente, as pessoas não debatem mais conteúdo, mas apenas rótulos. Não se pode rotular um cidadão que esteja trabalhando honestamente de

"porteirinho", pois tal atitude ofende a dignidade e a valorização do trabalho humano. A animalização do raciocínio em situações de conflito gera, muitas vezes, ofensas irreparáveis e o desconforto moral experimentado pela pessoa do autor". O réu apresentou recurso e os magistrados, por unanimidade, decidiram pela redução do valor da condenação pela metade. Fonte: http://www.tjdft.jus.br


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Estoura um cano do condominio e inunda uma unidade Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal). A verical é de responsabilidade do condomínio e a horizontal do proprietário. Dessa forma, se o cano estourado for na tubulação vertical, o condomínio deve arcar com os custos relativos ao problema. Se o encanamento estiver em bom estado, o seguro pode cobrir esses custos também. Se o vazamento ter ocorrido na tubulação horizontal, a responsabilidade é do proprietário. Fonte: Sindico Net

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Zika Virus, previna seu condomínio contra essa e outras ameaças Por Henrique Matos

De acordo com a OMS, o surto do Zika vírus que está ocorrendo no Brasil se espalhará por toda a América com exceção de Canadá e Chile. O Zika Virus é uma doença transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti, que também pode hospedar agentes da Dengue, Febre Amarela e Chikungunya. O Ministério da Saúde brasileiro já confirmou a relação do vírus com a recente explosão de casos de microcefalia no Brasil, que é a má formação do cérebro dos bebês, causando sequelas irreversíveis e até mesmo a morte do bebê em alguns casos. O verão é a época de maior incidência do mosquito Aedes Aegypti, e a melhor maneira de combate-lo é prevenir condições para que o mesmo se reproduza. O inseto em questão se reproduz em qualquer porção de água parada, portanto, tanto a administração do condomínio quanto os próprios moradores devem ficar atentos. Condomínios são áreas sen-

síveis à proliferação do Aedes Aegypti pela maior concentração de pessoas e áreas externas com possibilidade de acúmulo de água parada. Somente com a conscientização de moradores e funcionários do condomínio é possível evitar a proliferação do mosquito. Quanto aos moradores: Fique atento! 1. No caso de ralos externos e caneletas de drenagens, o ideal é o uso de telas de nylon.; 2. Em lajes e marquises, o escoamento de água deve estar sem-

pre desobstruído, e deve haver um cuidado para que não haja acúmulo de água em alguma área, evitando a formação de poças após chuvas;; 3. As calhas do condomínio devem ser limpas periodicamente para evitar o acúmulo da água da chuva; 4. É necessário verificar se há acúmulo de água no fosso dos elevadores toda semana e, se for o caso, deve ser feito escoamento por bombeamento. 5. Os vasos sanitários de áreas comuns do condomínio

devem ser mantidos sempre tampados e, caso haja pouco uso, a descarga deve ser acionada semanalmente. Caso não possuam tampa, providenciar imediatamente. Em vasos sanitários que utilizem caixas de descarga, a mesma deve estar devidamente tampada.; 6. As caixas d'água do condomínio precisam ser totalmente vedadas e limpas periodicamente; 7. Piscinas devem ser limpas e cloradas periodicamente. Tão importante quanto esta medida, a limpeza da borda se faz muito necessária e deve ser feita com bucha ou vassoura. A filtragem deve ser diária e por um período de oito em oito horas tomando cuidado com a limpeza de resíduos, materiais e a remoção de folhas e sujeiras, mantendo o controle do PH da água. Exija prestadores de serviço profissionais da administração de seu condomínio, pois a manutenção de áreas comuns é muito importante para a saúde e bem-estar de todos os moradores (e até mesmo para o bolso, evitando gastos extraordinários com problemas ocasionados por uma manutenção ruim). Fonte parcial: http://www.inovaadministradora.com.br/

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Regras e convenções do condomínio Vs Leis municipais

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is aqui um assunto que gera muita dúvida entre os condôminos. Regras do condomínio Vs leis municipais: qual vale mais? A convenção de condomínio é criada com base em algumas leis do código civil para tornar a convivência de todas mais segura e agradável. Sendo assim, o embate entre regras do condomínio Vs leis municipais tem um só propósito. As leis servem para

os mais diversos fins, como tratar da inadimplência de moradores, os direitos dentro do condomínio relacionado ao uso de áreas comuns, horários de festas e música, poder ter ou não animais (apesar de que um síndico não tem o direito por lei de tirar o animal de um morador). Se você parar para dar uma lida no código civil, que está em vigência há 12 anos, encontrará em um de seus artigos uma área destinada somente aos condomínios. Ali,

você verá muitas das regras criadas em uma convenção, mas com um poder maior. Regras como: n Obrigações dos moradores n Definição de áreas que pertencem a todos n Rateio de despesas dos moradores n Punições por descumprimento de alguma lei interna Essas são algumas das leis encontradas dentro do próprio código civil, mas quanto as regras do condomínio Vs leis municipais, quem tem maior voz dentro do condomínio? F o n t e : h t t p : / / www.blogcondominio.com.br

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Delivery e prestação de serviços com segurança

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s condomínios sempre foram sinônimo de segurança. Nos últimos anos, porém, os assaltos a estes locais têm sido frequentes, principalmente por conta da grande quantidade de moradores, geralmente com boas condições de vida. Apesar de pessoas mal intencionadas estarem sempre criando novas maneiras de ludibriar os outros, o velho golpe de se fazer passar por um entregador ou prestador de serviços ainda é bastante recorrente. Desta forma, é de extrema importância que os condomínios adotem medidas de segurança para proteger a integridade de funcionários e moradores. Estas medidas só surtem efeito se forem adotadas por todos, afinal, a união faz a

força. Assim sendo, é importante que os moradores ou funcionários não reclamem ou tentem contornar as medidas sugeridas, contribuindo para um condomínio protegido. Em hipótese alguma os entregadores devem entrar no condomínio e seguir até o apartamento para entregar a encomenda. Sempre o porteiro deve interfonar para o morador, confirmar o pedido e pedir que ele desça até a portaria para receber o que solicitou. No caso de pessoas idosas, que muitas vezes têm problemas de locomoção, o entregador deve ser acompanhado por um funcionário do edifício até o apartamento ou então o funcionário se compromete a entregar o produto em mãos para o morador. Com relação aos prestado-

res de serviços, é imprescindível que o porteiro faça contato prévio com o morador para confirmar a solicitação de algum reparo ou vistoria, e somente permitir a entrada após a apresentação de um documento pessoal e também de alguma identificação da empresa onde trabalha. Se houver a possibilidade, é recomendável ainda que um funcionário do condomínio acompanhe o prestador de serviços até a unidade. Fonte: Garante Floriano


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Perguntas X Respostas Pergunta: Existe alguma legislação que proíbe a colocação de faixas de "Aluga-se" ou "Vende-se" na fachada dos condomínios? O Condomínio pode proibir a fixação de tais placas ou adesivos? Diário das Leis Responde: Nos termos do artigo 1.336, III, do Código Civil, é dever dos condôminos "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". A faixa não altera a cor e nem as esquadrias, somente uma parte ficará destoada em relação às outras. Existindo proibição convencional de colocação de faixas (de forma genérica), como no caso da consulta o proprietário poderá anunciar a venda do apartamento em locais próprios que todo prédio tem (plaquinhas no jardim, na portaria, em algum canto da área externa do edifício visível a partir da rua, etc. Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas. Fonte: Universo Condomínio


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Taxa condominial e prazo prescricional: até quando os condomínios podem cobrar as dívidas em atraso? de despesas condominiais. Mateus Mello Garrute Advogado, mestrando em Direito pela UFES, pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela FDV, bacharel em Direito pela UFOP. E-mail: mmgarrute@yahoo.com.br

N

a atual crise econômica brasileira, diante do alto nível de inadimplemento, é essencial que os condomínios saibam até quando podem acessar o Poder Judiciário para a recuperação das despesas condominiais vencidas. Diante disso, surge a seguinte pergunta: qual é o prazo previsto em lei para os condomínios proporem ações judiciais para a execução e a cobrança das taxas condominiais? Em outras palavras, até quando podem ser ajuizadas ações para a cobrança de despesas condominiais vencidas? No antigo Código Civil de 1916, a prescrição para o ajuizamento de cobrança das referidas despesas era de vinte anos. O atual Código Civil (de 2002) não determina um prazo específico, de forma que era aplicada a regra geral, que designa o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a cobrança

No entanto, o que antes parecia ser um assunto pacificado, hoje em dia é um tema em discussão, pois há quem entenda que o prazo é realmente de dez anos, e há quem discorde, por entender que o prazo é de 5 (cinco) anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.139.030/RJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de cotas condominiais passou a ser de 5 (cinco) anos. Dito de outra forma, o STJ passou a entender que prazo para o ajuizamento da ação é de cinco

anos (também chamada de prescrição quinquenal) . Com base nesse julgado, vários tribunais -- inclusive o TJES -- passaram a considerar o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança e a execução de despesas condominiais, com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. Diante desse impasse, é fundamental que os condomínios se atentem para o novo entendimento do STJ e de vários Tribunais em relação ao prazo prescricional quinquenal. Dessa forma, os síndicos e administradoras devem verificar se as despesas condominiais vencidas ultrapassaram ou estão próximas de ultrapassar o prazo de cinco anos: se o prazo estiver prestes a expirar, é

importante que se tome providências urgentemente, para evitar a prescrição relacionada às taxas condominiais atrasadas.


Classificados do Informe Síndico

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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

ADVOCACIA / COBRANÇA

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GRAMA SINTÉTICA

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Recuperação de Estruturas de Concreto * Por Deuber Pretti

rios e aumentando a vida útil da mesma. Etapas necessárias pararecuperação de estruturas de concreto: n Diagnosticar o problema n Definir as técnicas de reparo e reforço * Deuber Pretti - Engenheiro Civil

A

Recuperação de Estruturas de Concreto é feita em áreas que apresentam manifestações patológicas. Sua finalidade é restabelecer as condições de uso e prolongar a vida útil das estruturas. As estruturas de concreto naturalmente se desgastam e se degradam ao longo do tempo, devido a fatores como, por exemplo, ações climáticas, desgaste pelo uso, e até mesmo em alguns casos falhas na execução ou no projeto. O concreto é, na maioria dos casos, o elemento presente em maior quantidade nas grandes estruturas, portanto, a recuperação do concreto deve ser prontamente realizada para que a estrutura volte à estar em perfeitas condições de uso, garantindo a segurança dos usuá-

n Preparar a área para recuperação n Aplicar as técnicas de recuperação de concreto mais adequadas Os sintomas mais aparentes de problemas em estruturas de concreto são trincas e fissuras, também podemos observar deformações na estrutura, manchas na superfície, degradação das superfícies, exposição e corrosão da armadura de aço. Existem diversas técnicas de reforço estrutural, cada uma adequada à um tipo de problema e estrutura, veja alguns exemplos: Caso o problema seja o aparecimento de trincas aparentes a solução pode ser a aplicação de resinas que possuem alta resistência à compressão, capacidade de impermeabilização e selamento mesmo na presença de água durante a obra. Se há exigência de maior resistên-

cia da estrutura sem aumento de peso o reforço estrutural com fibra de carbono pode ser a solução ideal, pois trata-se de um sistema leve de alta resistência e grande flexibilidade de aplicação. Em estruturas onde a presença de água é constante pode ser feita a impermeabilização do concreto com o sistema cristalizante PENETRON que uma vez aplicado se torna parte da estrutura de concreto e tem a mesma vida útil da mesma. Enfim, um profissional ( engenheiro civil especializado) irá diagnosticar e definir quais as melhores técnicas à serem aplicadas em cada caso. Cada técnica exige um preparo diferente para sua aplicação, pode ser necessária a retirada da camada superficial do concreto degradado e a limpeza, recuperação ou substituição da armação de aço. Outro fator importantíssimo é a sustentação adequada da estrutura para prevenir acidentes durante a obra. Após a correta preparação do ambiente (local) inicia-se a aplicação das técnicas de recuperação determinadas pelo engenheiro especializado.

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