Jornal Informe Síndico - Edição 100

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Vitória - ES - 2016

Ano XI

nº 100

Tiragem 9.500 EXEMPLARES

Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

Imagem: einconformado.blogspot.com

CHEGAMOS!!!

Chegamos a edição 100 do Jornal Informe Síndico Conquistamos muito mais do que 100 amigos, 100 leitores, 100 alegrias, 100 realizações. Olhando para trás e vendo todas as dificuldades que enfrentamos para fazer um Jornal gratuito como

o nosso, temos muito orgulho de termos chegado até aqui. Nos dá muita satisfação ter a certeza de que, o Jornal Informe Síndico é hoje uma referência para os síndicos e administradores de nossa cidade.

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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09

Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Assinaturas: i.sindico@uol.com.br Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331

Tels.: 3337-3940 / 99769-2977 Acesse nossa Home Page: www.informesindicoonline.com.br O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.

EDITORIAL Olá leitores, Chegamos a EDIÇÃO 100 do Jornal Informe Síndico. Já pensou em quantas edições você já teve acesso, através delas adquiriu importantes informações para sua gestão e contratou serviços para seu condomínio? Pois é, este é o nosso objetivo. Deixar vocês síndicos bem informados e atualizados, fazendo assim a diferen-

ça em sua gestão. Dizer que a caminhada foi fácil é mera demagogia. Nossa responsabilidade é grande. Um veículo gratuito como o nosso, requer uma busca constante de parcerias para manter a qualidade e estabilidade. Como fonte de informação e conhecimento de quem mora, trabalha e administra condomínios acreditamos veementemente neste mercado. Para muitos, o número pode

até passar despercebido, mas para nós do Jornal Informe Síndico, que estamos dia a dia nesta batalha, chegar a este número é uma VITÓRIA E A CONSOLIDAÇÃO DE NOSSO TRABALHO. Esperamos poder continuar a conquistar cada vez mais e mais leitores e a trabalhar para que possamos ser merecedores da confiança e do respeito que vocês tem depositado em nós. O EDITOR

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Captação da água da chuva e Reúso

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uitos condomínios podem adaptar sistema que já possuem, mas poucos sabem dessa possibilidade. Com a falta de água se tornando uma realidade cada vez mais frequente nos grandes centros urbanos, inclusive com a possibilidade de corte de vários dias no abastecimento, os condomínios têm buscado se precaver. Mas, pelo que parece, consumir estritamente o necessário, investir em individualização dos hidrômetos e inspeção de vazamentos, apesar de serem medidas que geram grande economia, não serão suficientes, e a água pode vir a faltar. E para muita gente, a compra sistemática de caminhão-pipa pode não ser uma saída economicamente viável. Há quem esteja ampliando sua caixa d´água, ou até comprando uma nova. Vale lembrar que, nesses casos, é importante um estudo para averiguar se a estrutura do condomínio aguenta esse peso extra, principalmente se o reservatório ficar na cobertura. (veja aqui a nova norma da ABNT para obras desse tipo) Muitos condomínios, porém, podem usar fontes alternativas de água para algumas funções, e deixar a água potável, da concessionária, que é mais cara, apenas para o consumo humano. Saiba como:

onde se acoplam mangueiras - seja para limpeza ou para molhar as plantas, por exemplo. Vale lembrar que, para fins de votação, essa obra pode ser considerada necessária, uma vez que o quadro atual de falta de água pede cuidados que não podem ser adiados. (saiba mais sobre aprovação de obras em assembleias) A economia estimada em um sistema desse tipo é de até 20% a 30% na água utilizada nas áreas comuns. Nos empreendimentos que não contam com reservatório, o primeiro passo é pedir orçamentos de empresas especializadas. É fundamental que a prestadora de serviços tenha um engenheiro em seu quadro de funcionários, uma vez que, muito provavelmen-

Água da chuva Uma saída - mais fácil e viável do que parece - para muitos condomínios é captar e aproveitar a água da chuva, já que a maioria das edificações conta com reservatórios de escoamento para águas pluviais. Entretanto, boa parte dos síndicos desconhece a existência desse reservatório ou não pensou nessa possibilidade. "Muitos empreendimentos já contam com um reservatório para a água da chuva. O que acontece é que, atualmente, essa água é bombeada para fora do condomínio, para a rua. E é possível alterar essa saída para dentro do condomínio, para usar essa água na limpeza das áreas comuns e na rega das plantas", ensina Alexandre Furlan, do Instituto Muda. A obra é relativamente simples (veja imagens do fim desta matéria). Ao invés de bombear a água coletada para fora do condomínio, a mesma é levada, através da bomba e de um novo encanamento, para os pontos onde será usada, como torneiras das áreas comuns

te será necessária uma ART para as alterações que deverão ser feitas no local. Para que o sistema seja viável, o condomínio deve contar com, no mínimo, espaço para mais uma caixa d´água - além do sistema de captação da chuva, que, geralmente aproveita as calhas que já estão instaladas na edificação. O custo parte de cerca de R$ 20 mil por torre.

Reúso da água Em alguns condomínios novos, a preocupação com a captação da água pluvial e sistemas de reúso da água já veio desde a construção. Esses empreendimentos contam com encanamento separado para a água do chuveiro e da lavanderia. Há até locais com reservatório apenas para essa água, que deve ser tratada antes de ser armazenada. "Caso o edifício tenha uma tubulação independente de água de lavadoras (normalmente existe uma tubulação única que desce passan-

do por todas as lavanderias e encontra a tubulação de esgoto no subsolo/térreo), deve ser feita uma interrupção na tubulação e destinar a água para uma cisterna e assim realizar tratamento físico-químico em um ETAC (Estação de Tratamento de Água Cinzas). Esta água pode ser utilizada para lavar áreas externas, máquinas de lavar, vasos sanitários das unidades e fins não nobres", explica Daniel Batistucci, diretor da empresa Gmar. O custo de implementar um sistema do tipo em um condomínio que já conte com esse tipo de tubulação separada é de cerca de R$ 30 mil, por torre. O preço para tratar a água depende, porém, de dois itens: de sua composição (se a água for muito 'suja' ou tiver componentes de difícil remoção, por exemplo, é mais caro) e seu uso. Se a água for usada apenas para limpeza de áreas comuns e cuidado de plantas, o valor é menor. Caso a água volte para dentro das unidades, para ser utilizada em banhos, descargas e máquina de lavar roupa, o custo se eleva - mas a economia também. Nos dois casos, o esperado é que a benfeitoria se pague em menos de 18 meses, gerando uma economia de até 25% da água consumida da concessionária. Mas mesmo sendo mais caro, os consultores ouvidos pelo SíndicoNet apontam que a necessidade do reúso da água é um caminho sem volta. Ou seja, o investimento com certeza valerá a pena.

Incentivo municipal Já há algumas cidades apostando na captação da chuva e reuso da água como uma boa alternativa para o abastecimento da concessionária. Prova disso são os projetos de lei que visam dar descontos no IPTU para quem montar sistemas do tipo. Na cidade de São Paulo diversos projetos de lei estão sendo rediscutidos para dar à população um incentivo maior na hora de deixar sua moradia mais verde. Na cidade de Guarulhos, por exemplo, desde 2012, casas e edificações que tiverem sistema de captação de chuva, reúso da água, telhado verde ou ações semelhantes têm desconto de 5% no IPTU. Fonte: Sindico Net

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Seguro residencial ou condominial, você sabe a diferença? Entenda o que cada um protege

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seguro do condomínio é obrigatório e de responsabilidade do síndico. Ele serve para a cobertura de possíveis prejuízos patrimoniais e situações como incêndios, vendavais, acidentes com terceiros, danos elétricos, entre outros. No entanto, a contratação desse seguro, estabelecida pela Lei nº 4.591/64, não garante a cobertura de perdas causadas ao conteúdo da unidade, ou seja, mesmo que o condomínio esteja segurado, não acontece a indenização por estragos aos bens residenciais. O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio ou furto de bens móveis, elétricos e eletrônicos. Caso haja

um incêndio no prédio e ocorram danos estruturais no apartamento, cabe ao seguro

condominial. Seguro para repor bens, melhorias ou benfeitorias que não sejam originais do prédio deve ser contratado à parte pelo proprietário". Os seguros, para a residência ou condomínio, podem ser contratados por meio de corretores, que podem elaborar um orçamento de acordo com as necessidades de cada cliente, indicando as seguradoras do mercado. "São muitas as opções. Por isso, é importante procurar sempre um profissional especializado, o qual estará apto a auxiliar na escolha do plano ideal, visto que as necessidades de cobertura são diferentes para cada pessoa ou condomínio",

condominial cobrir as despesas causadas pelo sinistro, com exceção de reformas ou melhorias no imóvel, como explica a corretora gaúcha Adalina Marques: "A parte física do apartamento é coberta pelo seguro

sugere Adalina. O investimento varia conforme o serviço desejado. Em média, R$ 100 ao ano para o seguro residencial. "É uma segurança que vale o custo x benefício", completa. Fonte: Revista Fator


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Iluminação de ambientes Dicas e orientações de economia n Em locais onde houver muitas lâmpadas, verifique a possibilidade do desligamento alternado, ou desligamento programado, ou uso de sensor de presença; n Instrua os empregados do prédio a desligarem as lâmpadas de ambientes não ocupados, salvo aquelas que contribuem para a segurança; n Cores e disposições de móveis num ambientes influenciam diretamente sua iluminação; nAlgumas empresas oferecem modelos de lâmpadas em tipo espiral, que comparado com as lâmpadas incandescentes tradicionais economizam até 70% mais energia. Lâmpadas de LED são mais econômicas ainda, mas o alto custo ainda é um obstáculo n Estude a possibilidade de instala-

ção de lâmpadas mais eficientes, de maior durabilidade e que produzam a mesma intensidade luminosa. n Manter paredes, janelas, pisos e forros regularmente limpos é fundamental, pois superfícies limpas refletem melhor a luz e a iluminação artificial se tornará cada vez menos necessária; n Sempre que possível utilize a iluminação natural: abra janelas, cortinas e persianas em locais como hall social, sala de visitas, salão de festas e de jogos; n Efetue limpezas periódicas nas lâmpadas e luminárias; n Substitua os difusores transparentes das luminárias que se tornaram amarelados ou opacos, por difusores de acrílico claro, que permitirão uma melhor distribuição de luz; n Lustres e/ou globos de acrílico comprometem a eficiência da iluminação. Se puder deixar a lâmpada mais evidente você poderá utilizar

lâmpadas de menor potência; n Verifique se a fiação não está sobrecarregada ou, talvez, o reator esteja defeituoso ou insuficiente; n Utilizar lâmpadas embutidas no teto, sob o aspecto da utilização de energia, gera desperdício. A eficiência do conjunto torna-se reduzida além de provocar um aquecimento excessivo e reduzir a vida da lâmpada pela falta de ventilação adequada. Nesse caso o ideal é colocar a lâmpada mais para baixo, podendo até reduzir sua potência com o mesmo poder de iluminação. n Refaça o circuito de interruptores para permitir o desligamento parcial de lâmpadas em desuso ou desnecessário; Fonte: Portal Sindico Net

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Mediação e arbitragem na solução de conflitos em condomínios residenciais Por: Caio Vitor Ribeiro Barbosa

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vida em condomínio não é fácil, e, muitas vezes, é inevitável que surjam conflitos entre os condôminos pelos mais variados motivos, desde questões relativas à construção e reformas, até a utilização das áreas comuns do con-

domínio, passando pelos valores das taxas e a utilização da garagem. No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, o Judiciário não é a única forma para solucionar problemas dessa natureza. Há outros caminhos que os condôminos podem seguir sem precisar, necessariamente, "judicializar" certos desentendimentos.

No Brasil, a relação entre moradores de condomínio é regulada por lei específica (a Lei Federal n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964), pelo Código Civil de 2002, além das Convenções e Regimentos Internos de cada condomínio. Porém, por mais que o problema não seja a falta de regulamentação, é impossível evitar o surgimento de conflitos. Nesse contexto, cumpre chamar a atenção para duas formas alternativas de solução de litígios que podem ser adotadas. A primeira delas é a mediação. O órgão máximo de deliberação de cada condomínio é a Assembléia Geral, que nada mais é que o colegiado de todos os condôminos, e tem como função deliberar, democraticamente, as questões relativas ao condomínio, podendo aplicar sanções, e, até mesmo, alterar as regras da Convenção e do Regimento Interno. Com efeito, desde que sejam preservadas a intimidade e privacidade de cada um dos moradores, a Assembléia Geral também pode ser um órgão de mediação dos conflitos internos. Sendo o caso de muitas pessoas participarem da Assembléia, ou ela já possuir muitas atribuições, também é possível estruturar um Conselho de Mediação formado por moradores eleitos. Outro modo de colaborar com esse trabalho de mediação é utilizar o auxílio da assessoria jurídica do

condomínio, que, de forma mais abalizada, poderá contribuir com a análise de cada caso concreto, proferindo um parecer à luz da legislação e das normas da Convenção e do Regimento Interno. Não se pode esquecer que os advogados também têm a função de consultoria, de opinar sobre os assuntos jurídicos. De todo modo, nessas situações, também não se pode deixar de garantir que cada uma das partes tenha o direito de se defender e de apresentar suas considerações para ser analisadas: é o que se chama de contraditório e ampla defesa. Por fim, outra forma de pacificação de litígios é a arbitragem. Existente no Brasil desde 1996, é um processo mais sofisticado que a mediação, porém, as suas decisões têm mais força jurídica. Na arbitragem, as partes decidem previamente que, havendo conflitos que envolvam direitos disponíveis[1], eles serão solucionados por um determinado árbitro[2], uma pessoa capaz e de confiança das partes. Nada impede, porém, que esse acordo entre as partes litigantes de submeter-se à decisão arbitral também surja após o nascimento do conflito, desde que haja consenso quanto a isso[3]. Em ambos os casos, o árbitro irá ouvir as partes e decidir, de forma fundamentada, as razões jurídicas que devem levar à solução do conflito. Se uma das partes não cum-

prir a decisão do árbitro, a contrária pode exigir tal cumprimento por meio de uma execução judicial. Qual a diferença de não se recorrer diretamente à Justiça? Um processo judicial normal é bem mais demorado e desgastante para as partes. Exige que uma delas ajuíze a ação, a outra seja citada, conteste, haja uma audiência de conciliação, outra de instrução, e, posteriormente, sentença, que pode sofrer apelação, julgada pelo Tribunal e, eventualmente, ainda podem existir recursos para o STF e/ou STJ. Isso sem falar em vários outros incidentes possíveis. Após tudo isso, é que a parte vencedora, em princípio, poderia pedir a execução judicial da decisão final. Portanto, a arbitragem, em regra, é mais rápida e menos desgastante às partes, podendo ser uma interessante e prática solução para os condomínios residenciais. [1] A arbitragem não é aplicável nas questões que envolvam, por exemplo, os direitos à intimidade e privacidade, pois estes são direitos da personalidade e, portanto, indisponíveis. [2] Esse acordo se chama "cláusula compromissória", e pode constar na Convenção do Condomínio. [3] Esse consenso chama-se compromisso arbitral. Fonte: Mendescunha.com.br/blog


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Dicas para evitar problemas no estacionamento dos condomínios

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utilização de vagas de estacionamento é um dos problemas que mais gera conflito nos condomínios. Por se tratar de um local de uso comum, sem uma legislação padrão, sempre haverá usuários insatisfeitos. O Código Civil apenas estabelece que cada condômino tenha a vaga destinada a seu veículo, porém as regras de utilização desse espaço serão estipuladas por convenções e assembleias, realizadas no próprio condomínio. Para que haja um convívio harmônico, é importante que os condôminos tenham bom senso e educação. Algumas atitudes simples, incorporadas ao dia a dia, podem tornar a utilização desse ambiente comum muito mais agradável.

Não estacione na vaga alheia Nos dias que estamos atrasados para um compromisso, lembramos que esquecemos algo importante no apartamento. Nesse caso, não há problema em estacionar o carro na vaga de outra pessoa por uns minutinhos, não é mesmo? Errado! Essa prática não é uma boa ideia, uma vez que um prédio comporta muitos condôminos com hábitos e

horários diferentes dos seus, que a qualquer momento podem precisar do seu espaço.

Respeite a marcação da sua vaga Ter cuidado em estacionar exatamente dentro das marcações de vaga é fundamental. Além de manter a organização do estacionamento, evita que o carro estacionado ao lado do seu bata a porta no veículo ao abri-la. Vagas pequenas também são um problema, mas você deve ter cuidado para não danificar os demais automóveis.

Buzinar para o porteiro abrir o portão Buzinar para que o porteiro abra o portão do prédio é muito mais cômodo. Porém, o barulho da buzina pode incomodar os moradores dos andares mais baixos e também as residências em torno do prédio.

Utilização para outros fins Varia de acordo com o regulamento do condomínio, mas de modo geral, é proibido guardar outros pertences nas vagas. Alguns materiais podem afetar a segurança dos condôminos. Utilizar esse espaço para guardar móveis, pranchas ou bicicletas

também não é aconselhável. Além de atrapalhar a estética e eventualmente o trânsito do estacionamento, os objetos podem ser danificados ou furtados. Lavar o carro nesse espaço é outra prática não aconselhável. Na maioria das convenções é, inclusive, proibido.

Mais de um automóvel na mesma vaga As vagas são para utilização de um automóvel apenas, não se deve estacionar dois carros, uma moto e um carro ou duas motos na mesma vaga. Geralmente, os condomínios possuem estacionamento exclusivo para motos, porém, se não houver, o condômino que possuir apenas a moto pode estacioná-la na vaga destinada a carros, mesmo que ela tenha sido projetada para veículos maiores.

Estacionamento para visitantes São raros os condomínios que possuem espaço destinado a visitantes. Se seu condomínio não possuir essa opção, a convenção pode proibir a entrada de veículos de visitantes. Mesmo que a vaga do condômino esteja livre, terceiros não podem ocupála. Caso um acidente aconteça envolvendo esse veículo, pode

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haver complicações nos acertos informais ou judiciais. Se o síndico permitir a entrada, mesmo com a proibição da convenção, a justiça pode ser acionada. A proibição, tanto de entrada de veículos de visitantes quanto a entrada deles pela garagem, geralmente é tomada para a segurança do condomínio. O primeiro passo para utilização adequada do estacionamento é ter conhecimento do que está descrito na convenção do condomínio que você reside. Se você não concorda com as

regras estipuladas, nas reuniões de condomínio você tem todo o direito de colocar o assunto em pauta. Seguindo as normas préestabelecidas e tendo respeito pelo espaço alheio, muitos dos conflitos poderão ser evitados. Fontes: SindicoNet e ABDPC.


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Condomínio: Acidentes em piscinas

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ma criança tem os cabelos sugados pelo ralo da piscina do condomínio. As consequências são quase sempre fatais.

Como fica a posição do síndico? Ele é o representante legal do condomínio e, como tal, a ele compete dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V. Se não promove a manutenção das partes comuns e deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio arcará com os prejuízos morais e materiais e, posteriormente, proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico. Aplica-se o artigo 186 do Código Civil: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Aplica-se também o artigo 927 do mesmo diploma legal: "Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, cabe ao síndico mandar instalar dispositivo contra sucção, verificar se o motor da bomba de sucção tem potência adequada ao tamanho da pisci-

na. Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o recomendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças. Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados. Como afirmou a mãe de uma

menina que foi vítima desse tipo de acidente: "não é fatalidade. É negligência." E apesar de toda a indenização que porventura vier a receber, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos pais, nem trará a criança de volta à vida. Mas acidente não se resume somente em indenização. O Código Penal reza que o resultado é

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imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe "a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". Muitas vezes os síndicos deixam para a assembleia decidir providências que ele deveria obrigatoriamente tomar, independentemente de discussão dos

condôminos. E as despesas devem ser feitas, logicamente, precavendo-se com a obtenção de três orçamentos em média, para que não seja posteriormente acusado de ter gasto valores maiores que os de mercado. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça seus Problemas" dclauro@aasp.org.br Fonte: Portal Síndico News


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Limpeza dos reservatórios de água

Cuidado com a fachada Veja dicas para evitar pichações nos muros do condomínio AABIC dá dicas para pichações serem evitadas em condomínios As pichações nos muros e fachadas dos condomínios são recorrentes e desagradáveis. Além de mudarem a estética

antiaderentes no mercado que dificultam a fixação das tintas usadas pelos pichadores e deixam algumas áreas impermeáveis, facilitando a limpeza com água e sabão. Uma ação rápida é funda-

Com que periodicidade devem ser limpos os reservatórios de água? CURTA NOSSA PÁGINA NO facebook: Informe Síndico ONLINE Whatsaap: (27) 99769-2977

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do local, desvalorizam o imóvel e prejudicam financeiramente o condomínio na hora de fazer os reparos necessários. Para evitar essas ações, o prédio pode dificultar o acesso dos pichadores pelos muros, investindo em câmeras em lugares estratégicos e mais segurança no local. Outra ideia é investir também em tintas ou resina antipichação, existem algumas

mental na hora de limpar essas áreas, pois quanto mais tempo ficar exposto, maior a dificuldade para remoção da tinta ou do spray. As informações são da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). F o n t e : h t t p : / / www.jornaldepiracicaba.com.br/

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A limpeza e higienização dos reservatórios de água destinada ao consumo humano, deve ser executada semestralmente, com a análise bacteriológica da água sendo realizada imediatamente após a limpeza. Os comprovantes da execu-

ção desses serviços devem ser mantidos por um período de 2 (dois) anos a disposição da fiscalização, sendo exibidos sempre que solicitados. Fonte: portalsindicoprofissional.com.br



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Voce merece saber a verdade

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uito comum nos dias de hoje nos depararmos com infraestruturas de segurança, que em vez de protegerem o patrimônio das pessoas acabam se tornando uma ameaça e uma grande dor de cabeça para condomínios e síndicos. Câmeras que gravam em baixa qualidade, imagens distorcidas, falhas de funcionamento e sistemas que não resistem a variações de clima e que ao menor sinal de oscilação elétrica simplesmente param de funcionar. Os problemas não param por aí e acontecem com tal frequência que colocam cada vez mais as pessoas em situação vulneráveis a ações criminosas em ambientes que deveriam ser os mais seguros. Os síndicos acionam os responsáveis pela empresa, não recebem as respostas e o atendimento adequado e com isso se tornam reféns da boa vontade do prestador de serviço. A pergunta que sempre escuto é: porque a empresas contratadas não atendem aos chamados, ou demoram em atender e na maioria das vezes o problema não é resolvido em definitivo? A verdade é que na grande maioria dos casos o problema

é sempre o mesmo: ausência de profissionais qualificados tecnicamente para a atividade e a falta de comprometimento da empresa com o cliente. Infelizmente essa não é a exceção, mas a regra, no mercado de segurança e tecnologias de proteção. A cada dia aumenta o número de incidentes em condomínios no Estado do Espírito Santo e por conta disso se torna ainda mais importante que a infraestrutura de segurança esteja em pleno funcionamento de maneira que seja capaz de inibir ações criminosas e permita ao condomínio identificar suspeitos ou responsáveis sempre que necessário. É preciso garantir o bom funcionamento dos sistemas e dos processos de segurança para garantir aos moradores a sensação de segurança e de estar protegido. Você não deve negligenciar sua segurança, da sua família e do seu patrimônio, muito menos delegar a quem não tem zelo à responsabilidade de cuidar das pessoas. Além da presença dos porteiros e dos sistemas de controle de portaria e segurança, são fundamentais os dispositivos de automação de portões.

Portaria Para a equipe de portaria é essencial o treinamento adequado que dê condições de conhecer técnicas de Identificação de pessoas estranhas ao condomínio, modo de operação dos criminosos, de saber como proceder em caso de risco de invasão, depredação, assalto etc. Não treinar seus porteiros é confiar na capacidade de cada um em adivinhar o que está acontecendo, o que representa grande risco à segurança de todos. Conhecimentos essenciais ao acompanhamento das atividades de portaria, controle de pessoal, ações em caso de emergência, planos de resposta e de crise, treinamento de reconhecimento e percepção de atitudes suspeitas são obrigatórios para quem quer aumentar o nível de segurança e se prevenir de ações futuras. É um investimento baixo, ainda mais quando comparamos aos danos que uma ação criminosa pode causar. Mas é preciso ter muito cuidado. É fundamental buscar treinamento com profissionais especializados em segurança, controle de acesso de pessoal e veículos e que tenham conhecimento suficiente para ensinarem à equipe de portaria as técnicas

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e ações de defesa e de segurança das pessoas e do patrimônio. Os principais vilões e responsáveis por diferenciar um condomínio seguro de um condomínio suscetível a uma ação criminosa são a ausência ou mau funcionamento do sistema de segurança, treinamento inadequado da equipe de portaria, falta de procedimentos de controles e baixo engajamento dos moradores. Se o seu condomínio não te nenhum desses problemas, parabéns, você está no caminho certo, mas jamais esqueça que segurança se faz um dia de cada vez, todo dia. Cyro Vinhosa Braga

Consultor de Segurança Monitore - Engenharia, Segurança e Tecnologia. e-mail: cyro.braga@monitoreweb.com Weverton Suella Especialista em Processos e Tecnologias Monitore - Engenharia, Segurança e Tecnologia e-mail: weverton.suella@monitorewe b.com


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5 novas tecnologias para condomínios Nos dias atuais, as preocupações de quem procura um apartamento residencial, ou uma casa dentro de um condomínio, ou mesmo uma sala comercial para a sua empresa são cada vez maiores e voltadas para temas como privacidade, segurança e sustentabilidade. Vamos examinar algumas destas características resumidamente, relacionadas a novas tecnologias para condomínios residenciais:

1. Redes sociais fechadas Hoje já existe a possibilidade da instalação de redes fechadas que, em condomínios podem propiciar uma comunicação mais fácil e rápida entre os condôminos, entre os condôminos e o síndico, e até ser usada para passar mensagens a funcionários do condomínio. Por outro lado, essas redes permitem também enviar mensagens limitadas a alguns membros da rede. Em princípio, poderia até possibilitar, no futuro, que as reuniões de condomínio possam ser feitas online.

2. Identificação pessoal através da biometria Por exemplo, já existem elevadores que fazem a identificação de uma pessoa através das impressões digitais (como fazem atualmente alguns bancos) ou da imagem facial; esses elevadores então param somente no seu andar e você não é forçado a compartilhar o uso (naquele momento) com outra pessoa. Fechaduras eletrônicas com senhas são outras das novidades cada vez mais usadas. Outras possibilidades de identificação através da biometria incluem a identificação da voz, da íris, da palma das mãos e da retina.

3. Monitoramento remoto Esta não é propriamente uma nova tecnologia, mas, o seu uso em condomínios podem ser ampliado e incluir, entre outras coisas, câmeras que podem vigiar porteiros 24 horas por dia (inclusive para evitar um eventual cochilo à noite). Além disso, esse monitoramento remoto pode ser feito no seu próprio apartamento, por exemplo, quando você estiver viajando em férias com a família. Como curiosidade, eu tenho um amigo que vive em São Paulo, tem propriedades

no nordeste e no litoral. Sempre que ele viaja, monitora todas essas propriedades pelo smartphone, além de manter contato frequente com vizinhos e/ou familiares.

4. Sustentabilidade Nestes dias de escassez de água e da necessidade de economia de energia elétrica, são cada vez mais importantes sistemas de reaproveitamento e de captação de água (inclusive captação de água das chuvas) e sistemas alternativos de geração de energia elétrica, como a solar e a eólica.

5. Gestão financeira transparente e compartilhada Já existem softwares que permitem uma gestão financeira de condomínios feita eletronicamente, de modo a possibilitar o acesso de todos os condôminos a todos os dados, o que resulta numa transparência total da gestão, principalmente das despesas e dos serviços contratados de terceiros. Isto também resulta em economia de papel e possibilita que

os condôminos possam consultar a situação financeira do condomínio a qualquer momento e online. Você gostou deste post? Você está pensando em comprar um imóvel? Você gostaria de instalar alguns dos mencionados sistemas em sua residência e/ou escritório? Além dos pontos mencionados, você tem alguma sugestão que gostaria de compartilhar conosco? Por favor, deixe os seus comentários no espaço a seguir. Com informações: Imóveis & Tecnologia Collina Imoveis O Globo O Popular Veja SP Matéria retirada originalmente do site Wesco, Felicidade & Bem-estar: http://goo.gl/wmYpe4

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Violência interna nos condomínios Uma preocupação compartilhada

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ideia da construção de condomínios fechados surgiu a partir dos anos 60, quando eram considerados empreendimentos de auto luxo restritos a uma pequena e privilegiada fatia da população. Tanto que naquela época, eram construídos em locais afastados dos grandes centros para se fugir dos habituais transtornos dos centros urbanos. Uma pesquisa desenvolvida pelo arquiteto urbanista Ozório Calil Júnior afirma que "Com o passar dos tempos, esses condomínios, antes considerados como 2ª residência sendo utilizados apenas para fins de semana e férias, passaram a ser residências permanentes". Calil acreditava que ao adquirir uma residência em um condomínio fechado, adquiria-se por tabela, total segurança e qualidade de vida. O mercado imobiliário perce-

beu essa tendência e decidiu investir fortemente em construções desse modelo de moradia mais próximos aos grandes centros. Uma empreitada que no geral foi bem aceita pelos futuros e potenciais clientes. A ideia inicial de se ter como vizinhas pessoas bem mais sociáveis e um ambiente totalmente seguro, não se manteve muito tempo fortificada. A realidade se mostrou bem diferente. Não bastasse o crescimento exorbitante da violência nos grandes centros urbanos, um número também está se tornando preocupante: o aumento dos casos de violência entre condôminos. As Delegacias de Polícia vem recebendo um número cada vez maior de denúncias de condôminos que são agredidos moral e fisicamente por seus vizinhos. Além disso, funcionários de condomínios também relatam histó-

IZA VICENTINI é Engenheira Civil; pós-graduada em Gestão de Obras e Tecnologia das Construções; Professora de Estruturas e Matemática Aplicada e consultora técnica na IKW Engenharia e Serviços.

rico de maus tratos, preconceito, bulling e assédio moral. A Lei oferece mecanismos que garantem a convivência pacífica. Condôminos violentos e agressivos podem vir a ser indiciados como qualquer outro cidadão que cometa o mesmo ato em domínio público. Tanta intolerância pode estar ligada diretamente a uma rotina tumultuada, estressante e cheia de fadiga emocional a que estamos sujeitos diariamente. Mas é preciso lembrar que, ao escolher morar em um condomínio fechado, escolhe-se também seguir suas regras e seus procedimentos internos À ninguém é dado o direito de ofender ou diminuir quem quer que seja: os próprios condôminos, funcionários que nele prestam serviços ou terceiros. Mesmo sendo um estilo de moradia em plena evolução, penso que nunca deixará de ser uma "pequena colônia modernizada" e que zelar pelo bom convívio entre seus "colonos" deva ser um compromisso individual. Ainda acredito na boa e velha receita da boa vizinhança: diálogo, respeito e tolerância. Uma combinação que sempre será infalível.


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JURISPRUDÊNCIA

Infiltração Direito de Vizinhança Infiltração Ação de condenação de condomínio de edifícios de apartamentos a realizar as obras necessárias à cessação das infiltrações e a pagar as perdas e danos resultantes da ruína da propriedade do outro condômino. Demonstrado, através de prova pericial confiável e por meio de outros elementos de convicção, que as infiltrações são provenientes do apartamento do réu, merece confirmação a sentença que julgou o pedido do autor. A circunstância de resultarem de vício de construção as falhas causadoras das infiltrações e, pois, dos danos, dá ao proprietário o direito de opor o fato ao construtor, para dele pleitear o que entender, a bem dos seus direitos, mas não lhe autoriza invocá-lo como escudo, para livrar-se da obrigação que lhe corre, de fazer cessar as infiltrações provenientes do seu apartamento e de indenizar os donos dela resultantes (Apelação Cível nº 80.833/89 - 8ª Câmara - Unânime - Rel. Juiz Wilson Marques - Julg. Em 22-02-89). Fonte: www.ocondominio.com.br

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Condomínio vazio Não de descuidar da segurança durante as férias é fundamental * por José Elias de Godoy

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stamos entr ando em mais um inverno e concomitantemente chegando às férias de meio de ano, onde muitas famílias viajam e deixam seus lares para dirigirem-se às cidades do interior, litoral ou até a outros Estados e Países. A população sai para o tão esperado passeio, mas fica preocupada com as suas casas, pois não se sabe em que condições as encontrará, devido ao elevado índice de arrombamentos e furtos a residências que tem tomado

conta da cidade, principalmente em finais de semana prolongados e durante as férias. Os condomínios, também são alvos dos marginais que, cientes da ausência dos moradores têmse aproveitado das fragilidades no sistema de segurança do próprio edifício assim como dos descuidos dos condôminos, para agirem, subtraindo pertences de relativos valores ou equipamentos eletrônicos, causando prejuízos às suas vítimas. Diante destes fatos é que passaremos, a seguir, algumas medidas e cuidados preventivos que deverão ser adotados pelos moradores, durante o período de férias e viagens:

Cuidados com a Residência durante a Viagem

n Instalar fechaduras quádruplas

nas portas de serviço e sociais; n Nunca propalar perto de pessoas estranhas que viajará por um longo período a fim de que não saibam de sua rotina, tudo isto para prevenir e evitar furtos; n Fechar os registros de gás e água para se evitar vazamentos; n Evite deixar as chaves do apartamento na portaria ou com empregadas domésticas diaristas, pois podem ser copiadas para uso criminoso; n Informar o zelador para que não seja entregue as correspondências e jornais no período em que estiver fora; n Sendo necessário aguar as plantas ou tratar de algum animal de estimação, deixar uma chave com algum vizinho de confiança ou ainda a algum amigo ou mesmo parente, deixando-se por escrito n a portaria, a autorização de sua entrada que deverá conter a data da visita, nome e RG da pessoa que irá entrar no apartamento; n Comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Telefone para ele de vez em quando, para saber se está tudo bem; n Em caso de reforma, comunique os empreiteiros sobre as regras do condomínio e avisemnos sobre a necessidade de atender ao prazo requisitado. Deixe, por escrito na portaria, a autorização de sua entrada que deverá conter as datas e dados de quem irá fazer o serviço; n Informar a um vizinho mais chegado, ou mesmo o zelador, o local onde se está indo viajar, a possível data de retorno e um telefone que possa ser contatado em caso de alguma emergência. Agindo desta maneira as pessoas estarão se prevenindo contra surpresas desagradáveis, durante a viagem e ao retorno das férias, e a tranqüilidade será muito maior para todos os moradores. (*)Consultor de Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros "MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS" e "TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS". Maiores informações elias@suat.com.br.) Fonte: Sindico Net


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Condomínios precisam atender regras de acessibilidade A alteração é obrigatória, podendo o síndico responder na justiça, caso não as realize, por infringir a legislação vigente

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adequação de locais para o trânsito de portadores de necessidades especiais é necessária e se tornou pauta frequente em

condomínios nos últimos anos, principalmente após a promulgação do decreto federal 5296 de 2/12/04, que regulamentou as leis 10.048, de 8 de novem-

bro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. A alteração é obrigatória, podendo o síndico responder na justiça, caso não as realize, por infringir a legislação vigente. As principais modificações são em áreas comuns do condomínio, como instalações de rampas de acesso onde há áreas em desnível, piso antiderrapante e comunicação em braile nos elevadores. Outra adequação que precisa ser realizada se refere a vagas para portadores de necessidades especiais. Essas vagas precisam ser as mais próximas da entrada do local onde a pessoa resida. Nas residências, algumas alterações também precisam ser feitas, como a largura das portas, que devem ter no mínimo 80 centímetros, além de pelo menos 1,5 metros de largura no banheiro, para que um cadeirante consiga dar uma volta em torno de si. Em novos

conjuntos habitacionais, pelo menos 15% das unidades precisam atender as normas estabelecidas pela lei vigente. É importante lembrar que

todo condomínio deve estar preparado para pessoas com necessidades especiais, mesmo que não existam moradores com esse perfil. Fonte: Portal Sindico News


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Mosquito da Dengue

acondicionar em sacos de lixo e disponibilizá-los para coleta rotineira da limpeza pública.

Orientações para o síndico, funcionários e moradores

Bromélias: substitua por outro tipo de planta que não acumule água. Enquanto esta providência for adotada, regar abundantemente com mangueira sob pressão, duas vezes por semana. Com estas medidas simples, o seu condomínio estará protegendo a saúde dos funcionários e moradores, contribuindo para o controle de dengue em seu município. Ressalta-se que, em muitos municípios, a Vigilância Sanitária tem efetuado vistoria nos condomínios, com possibilidade de aplicação de multas quando observadas irregularidades que possiblitem a proliferação do mosquito transmissor.

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ondomínios são locais muito propícios para a proliferação da dengue, por dois motivos: grande concentração de pessoas e diversidade de locais onde o mosquito transmissor da doença, Aedes Aegypti, pode se reproduzir. Segundo dados da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), 90% dos focos da

dengue estão nas residências (incluindo prédios). Por isso, uma ação para erradicar locais que concentrem água parada no seu condomínio poderá ser muito efetiva para proteger a comunidade local. Além disso, contribuirá de um modo geral para conter a expansão da doença.

Cuidados necessários nas áreas comuns dos condomínios Ralos externos e canaletas de drenagens para água da chuvas: usar tela de nylon para proteção ou colocar sal semanalmente. Ralos internos de esgoto: colocar tampa abre-e-fecha ou tela de nylon (trama de um milímetro) ou, ainda, duas colheres de sopa de sal, no mínimo, semanalmente.

Lajes e marquises: manter o escoamento de água desobstruído e sem depressões que permitam acúmulo de água, eliminando eventuais poças após cada chuva. Calhas: manter sempre limpas e sem pontos de acúmulo de água. Fossos de elevador: verificar semanalmente se existe acúmulo de água, providenciando o escoamento por bombeamento. Vasos sanitários sem uso diário: manter sempre tampados, acionando a descarga e semanalmente; caso não possuam tampa, vedar com saco plástico aderido com fita adesiva. Não sendo possível a vedação, acionar a válvula semanalmente, adicionando a seguir duas colheres de sopa de sal. Caixas de descarga sem tampa e sem uso diário: tampar com filme plástico ou saco plástico aderido com fita adesiva. Pratos e pingadeiras de vasos de plantas: substituir a água por areia grossa no prato ou pingadeira, até a borda. Caixas d´água: mantê-las vedadas (sem frestas), providenciando a sua limpeza periodicamente. Piscinas em período de uso: efetuar o tratamento adequado com cloro. Piscinas sem uso freqüente: reduzir o máximo possível o volume de água e aplicar, semanalmente, cloro na dosagem adequada ao volume de água. Recipientes descartáveis:

A transmissão A transmissão se dá pela picada do mosquito Aedes aegypti, que ficou infectado porque picou uma pessoa doente. Não há transmissão pelo

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contato direto de uma pessoa doente para uma pessoa sadia. Também não há transmissão pela água, por alimentos ou por quaisquer objetos. Os ovos são depositados pela fêmeas na superfície da água, e aderem à parede interna dos recipientes. A doença Início súbito com febre intensa, dor de cabeça, dores fortes nos olhos e em toda a musculatura, nos ossos e nas juntas; podem surgir erupções na pele. As formas mais graves da doença são as formas hemorrágicas: podem ocasionar sangramento pelas gengivas, pele e intestino, choque e morte.


Classificados do Informe Síndico ADESÃO/ECONOMIA MATERIAL DE LIMPEZA

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ADMIISTRADORAS DE CONDOMINIOS

ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS

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Classificados do Informe Síndico ALARMES

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ELEVADORES /MODERNIZAÇÃO

JARDINAGEM E PAISAGISMO

GRAMA SINTETICA REFORMAS

JARDINAGEM

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