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GUIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO PARA CONDOMÍNIOS 2016. ED 01
Vitória-ES - 2016 - nº 01 - TIRAGEM 6.000 exemplares - ESTE PROJETO É PARTE INTEGRANTE DA EDIÇÃO Nº 100 DO JORNAL INFORME SINDICO
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Diferença entre Terceirização de Mão-de-Obra & Serviços
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uita confusão se faz no mercado e também a nível jurídico quanto ao conceito de terceirizar mão-de-obra ou serviço. Quando se terceiriza serviço transfere-se ao contratado o "bloco como um todo", ou seja, além da mão-de-obra também a responsabilidade sobre o serviço, o processo, insumos, equipamentos entre outros e evidentemente a empresa contratada deve ser especialista no serviço "transferido pelo cliente". Desta forma a empresa contratante não interfere na realização do serviço, pois a empresa especialista foi contratada para tal fim independente de quem a realizara, dos métodos utilizados e, portanto o tomador deverá analisar se o serviço foi realizado a contento e realizar o
pagamento. Já na terceirização de mãode-obra a contratante transfere a contratada a responsabilidade de fornecer a mão-de-obra propriamente dita, sem envolver a responsabilidade do serviço, equipamentos e processo, onde a empresa tomadora deverá supervisionar o serviço realizado, pois a contratada não tem este "expertise". A contratada neste caso é especializada em selecionar agilmente a mão-de-obra e administrar a nível administrativo tais funcionários. O custo deste serviço é mais claro para o tomador visto a base de calculo ser os salários destes funcionários, levando também a um custo menor que a terceirização do serviço. Assim, analisando os charts acima, fica claro a diferença entre ambos.
Esquematicamente temos que a terceirização do serviço envolve:
Terceirização da Mão-de-obra, esquematicamente:
Outros Serviços Seleção de Profissionais Terceirização de Mão de Obra Terceirização de Folha de Pagamento Fonte: www.rhmetodo.com.br
Cuidados na contratação de empresa terceirizada em condomínios por DENILSON NOVELLI
A terceirização de serviços necessários ao condomínio, como administração de garagem, vigilância, limpeza e zeladoria, é cada vez mais necessária, principalmente em função do crescimento no número de condomínios-clube, que oferecem diversos atrativos aos seus moradores. Entretanto, diversas medidas devem ser tomadas antes da definição da empresa que prestará cada um dos serviços ? as informações foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo. Uma das principais ações é checar a idoneidade da empresa antes
de sua contratação. Para tanto, o condomínio deve exigir certidões negativas de débito, comprovantes de que não correm ações contra ela. A documentação provém de diversas fontes, como cartórios, prefeitura e fóruns e deve ser fornecida pela própria prestadora do serviço. Outra recomendação é fazer contratos de, no máximo, dois anos, embora as empresas sempre proponham prazos trienais ou ainda maiores. Se o serviço não estiver satisfatório, um tempo menor evitará uma eventual rescisão.
Outra dica importante é contemplar no contrato a conservação do espaço utilizado pela prestadora de serviços, seja ele alugado ou não, para evitar eventuais prejuízos para o condomínio. Uma opção é fazer um contrato de comodato, evitando o risco de usucapião ? quando o imóvel é adquirido por sua posse pacífica e ininterrupta durante certo tempo. Também deve ser especificada qual parte -condomínio ou empresa- deverá pagar contas de energia elétrica, água, gás e fará a limpeza. Além disso, outro grande problema pode surgir caso a terceirizada é não recolher encargos sociais dos
empregados. Uma cláusula do contrato deve dizer que a empresa entregará todo mês, com a nota fiscal, cópia autenticada de GPS (Guia de Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e Informações à Previdência Social). O enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho determina a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviço. "Se a empresa não cumpre obrigações, sobra para o condomínio", declarou o advogado Márcio Rachkorsky à Folha. "Se chegar um processo de ação trabalhista contra
empresa e condomínio, o ideal é que a prestadora peça exclusão do condomínio da ação na primeira audiência", ensina. Quando se trata de autônomo, como um instrutor de natação, advogados ouvidos pela Folha recomendam que o condomínio não o empregue, mas que cada morador assine um contrato particular e peça recibo em seu nome. Para acessar a matéria completa, clique aqui(somente para assinantes). Fonte: www.blogtecnisa.com.br
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Empresas se especializam em administração de condomínios Crescimento do mercado imobiliário aquece demanda pelo serviço Síndicos acompanham a administração terceirizada
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om o crescimento do mercado imobiliário, cada vez mais empresas se especializam na administração de condomínios. Hoje, contratar uma administradora profissional facilita a vida nos edifícios e também gera economia. Muitos prédios residenciais e comerciais atualmente são administrados por empresas especializadas. Uma equipe treinada contrata pessoal, presta contas, cuida da folha de pagamento e administra todos os serviços do condomínio. Fernando David herdou a empresa do pai e há 10 anos está nesse mercado. Ele explica que o perfil do síndico mudou. Eles deixaram de ser cuidadores do prédio e têm uma visão executiva do negócio e acompanham a administração terceirizada. "Os síndicos, na verdade, eram senhorizinhos aposentados que na verdade tomavam conta do prédio. Hoje, não.
Hoje você tem o perfil de mulheres, principalmente, ou executivos que conhecem da coisa, mas não têm tempo para isso. O que eles cobram da administradora enquanto empresa é a proatividade. Eles mesmos usam esse tipo de argumento,dizendoqueagente tem sempre que estar se antecipando aquilo que pode acontecer", afirma. A nova forma de administrar condomínios é bem parecida com a de uma empresa. Todo controle dos serviços é informatizado. Cobranças,despesasepagamento de funcionários são lançados em planilhas para o acompanhamento mês a mês. "Antigamente a gente trabalhava fazendo o serviço na unha, como a gente fala, né. A gente tinha que apontar os dados manualmente, fazer lançamento, controlar tudo direitinho. Hoje, o sistema faz isso para nós, muito mais fácil. Em contra partida, nós precisamos de profissionais que entendam disso também." David trabalha com 10 fun-
cionários e hoje atende 50 clientes. Para conquistar espaço no mercado, ele aposta no atendimento diferenciado. Os clientes falam com quem comanda o negócio. "O síndico, quando liga pra cá, ou qualquer morador, vai falar exclusivamente com um dos sócios." Para montar uma administradora imobiliária, o investimento gira em torno de R$ 20 mil. Com esse dinheiro é possível montar a estrutura do escritório com móveis e computadores.Acobrança dos serviços é feita em cima dos gastos do cliente. A taxa varia entre 5% e 7%, de acordo com o tamanho do condomínio e o trabalho gerado. O faturamento médio da empresa é de R$ 60 mil mensais.
Facilidade Contar com serviços de uma administradora profissional significa facilidade. Em um prédio em São Paulo, a empresa contratada faz toda a parte burocrática. É responsável pela folha de
pagamento dos funcionários, a escala de trabalho e lançamentos bancários. Com tudo isso, a prestação de contas do condomínio fica mais organizada e é possível economizar. Em um condomínio com sete funcionários, a despesa mensal é de R$ 40 mil. A administradora cobra uma taxa fixa de R$ 1,2 mil. "Teria que contratar muito mais funcionários caso não tivesse a administradora", diz o síndico Nilo de Paula. Um prédio comercial contratou os serviços de David há 5 anos. "Todos os condôminos têm suas empresas estabelecidas aqui. O síndico tem que administrar também o prédio, torna muito sacrificante. Então, a opção de ter uma administradora torna o suporte muito mais tranquilo, o profissionalismo, a prestação de contas", afirma o síndico Mauro Biancalana. O mercado é crescente. Nos últimos 10 anos, o número de administradoras mais que dobrou. "Com esse boom imobiliário que está tendo,
nossa expectativa de crescimento é em torno de 10%. Esperamos atingir 100% de crescimento em um prazo de cinco anos", diz David. Segundo a Associação das AdministradorasdeBensImóveis e Condomínios de São Paulo, hoje a cidade tem 400 empresas que fazem esse tipo de serviço. "Além de todas as exigências do ponto de vista legal, que vai desde o seguro, do tributo, da relação empregatícia, os condomínios hoje também são muito complexos no aspecto tecnológico, no aspectodasegurançaedoconforto dos condôminos. Isso exige uma dedicação maior das administradoras", diz Rubens Carmo Elias Filho, presidente da associação. De acordo com ele, as administradoras não podem mais ficar apenas nos seus escritórios tratando da documentação e da questão da contabilidade, mas sim interagir com o condomínio de uma maneira próxima, contundente e proativa. http://g1.globo.com
Veja 10 dicas para uma boa gestão do condomínio Em 23 de abril comemora-se o dia de São Jorge. O que poucos sabem é que hoje também é o dia do Síndico. Em lembrança à data, o Secovi Rio (Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro) fez uma lista com dez lições para ajudar síndicos na gestão de condomínios. Confira as dicas: 5. seja conciliador e promova a integração das deve ser periódica e ter preferencialmente carápessoas. Estimule-as a participar das decisões ter preventivo; 9. pratique a comunicação, para deixar claras as 2. mantenha-se atualizado, pois a administração tomadas nas assembleias; 6. zele pela imparcialidade das decisões: saiba decisões aos condôminos em dúvida; condominial está cada dia mais complexa; 10. esteja consciente de suas responsabilidades 3. tenha conhecimento financeiro: você vai pre- separar os papeis de síndico e de condômino; 1. saiba lidar e gerir pessoas e reforce a importância do trabalho em equipe;
7. mantenha a disciplina e faça valer a conven- como síndico, que representa o condomínio mas ção de condomínio, o regulamento interno e as não é autoridade máxima. (Da Redação, com informações do G1) 4. seja ético, pois o síndico representa os interes- decisões em reuniões de assembleia; 8. seja atento à manutenção do condômino, que https://condoworks.com.br ses dos condôminos; cisar para controlar o fluxo de caixa, fazer negociação com fornecedores;
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A contratação de prestadores de serviço para o condomínio
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oje em dia, as pessoas têm cada vez menos tempo para se dedicarem a atividades simples do dia a dia, como cuidar do jardim, limpar ou fazer pequenos ajustes em casa. Em algumas dessas situações, a melhor opção é a terceirização do serviço. No caso dos condomínios, necessidades como a conservação e limpeza são de interesse comum a todos os moradores e devem ser pautadas em reuniões e analisados para que todos tenham muito mais qualidade de vida, além da organização e integridade do condomínio. Essa contratação irá garantir não apenas a flexibilidade e dinâmica da execução das tarefas, mas também um trabalho de qualidade. Entre os serviços que podem ser contratados pelo condomínio, estão a administração de garagem, conservação e revitalização de local, zeladoria, vigilância, limpeza entre outros. Além disso, é possível contratar também um síndico terceirizado, caso o condomínio não tenha um morador com as características necessárias para assumir o papel. Para ajudar nestas questões de como e quais os caminhos seguir na contratação, tenho algumas dicas para que você não caia
em armadilhas de empresas de má fé. Certifique-se sempre da idoneidade do contratado, é importante exigir comprovantes e certidões negativas de débito, além, é claro, de consultar algumas referências. Evite fazer contratos prolongados que ultrapassem dois anos, pois isso poderá implicar na qualidade do serviço. Fique atento as normas e leis de cada atividade que irá contratar, pois o condomínio pode ser considerado o responsável por eventuais contratempos. Verifique também as questões de segurança, como equipamentos necessários para que não caia sob a responsabilidade do condomínio imprevistos ou acidentes que poderiam ser evitados. Exija sempre da empresa contratada cópias de pagamento dos funcionários e acompanhamentos pontuais. Lembre-se sempre dos deveres de cada uma das partes envolvidas: contratante e contratada. A contratação de um serviço terceirizado tem como objetivo melhorar a eficiência de algumas tarefas executadas no condomínio e não aumentar seus problemas, por isso é importante bastante atenção na hora de contratá-lo. Fonte: www. ocondominio.wordpress.com