Jornal Informe Síndico Online - Edição 105

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Vitória - ES - 2016

Ano XII

nº 105

Tiragem 9.500 EXEMPLARES

Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

Novo aplicativo do Grupo Confiança: Inovação, facilidade e praticidade. Confira na pág. 3 Auditoria preventiva em condomínios Auditoria Preventiva é a garantia que as informações prestadas do condomínio representam a realidade das transações financeiras ocorridas. Pag. 4 Curso de Síndico: Como beneficiar os condomínios com a redução nos custos e riscos e as administradoras com aumento de produtividade. Pág. 5

Comprovadamente a MELHOR ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS do Estado. ÚNICA empresa VENCEDORA no segmento

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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09

Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331

Tels.: 3337-3940 / 99769-2977 Acesse nossa Home Page: www.informesindicoonline.com.br O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.

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Novo aplicativo do Grupo Confiança: Inovação, facilidade e praticidade Informe Publicitário

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erir um condomínio não é uma tarefa simples, pois exige do síndico um alto nível de organização e controle para lidar com todas as responsabilidades e adversidades inerentes ao cargo.Entretanto, a tecnologia vem ajudando muito nessa tarefa. Com o objetivo de tornar seus condomínios mais dinâmicos e a vida condominial mais fácil, o Grupo Confiança, empresa capixaba e que está entre as líderes em Administração de Condomínios do Estado, apresenta para seus parceiros o APLICATIVO PLUS CONFIANÇA. Esta nova ferramenta certamente muda a maneira dos síndicos interagirem com a administradora e condôminos. Conhecendo as vantagens do APLICATIVO PLUS CONFIANÇA: O sistema de OS "PLUS" Confiança é uma inovação no ramo de Administração de Condomínios, idealizado por Patricia Sperandio, diretora do GRUPO CONFIANÇA. "Criamosum histórico para o seu condomínio. O sindico, conselho e moradores acompanham as demandas e o desempenho da administradora, na qualidade do atendimento". Este programa oferece aos clientes do Grupo acesso exclusivo e online de todas as demandas do condomínio. Abertura de Chamados: n Solicitações de moradores ou síndico n Setor Financeiro n Cobrança de Inadimplência

n Recursos Humanos n Comunicados n Assembléias n Nada Consta de Unidade n Manutenção de portão, interfone, bombas, elevadores e outros equipamentos n Serviços programados. No ato que o chamado é aberto, o solicitante receberá imediatamente um email com as informações da OS aberta e número para controle. Listar Chamados abertos: n O sindico terá acesso ao acompanhamento de todas as OS abertas. n Todas as informações que forem alimentadas na OS, chegará para o síndico. n O morador que abriu o chamado terá acesso apenas a OS aberta por ele. O sistema é monitorado por um profissional qualificado e que responderá a OS num prazo de 48 horas. Quer saber como? Em

apenas alguns cliques, você fará suas solicitações, e chegará para o setor responsável um e-mail avisando que tem uma OS para atender! Dessa forma não perdemos as informações e o condomínio tem a comodidade, tranqüilidade e rapidez no atendimento. O Plus Confiança funciona no site da empresa www.grupoconfianca.adm.br e através do aplicativo baixado no celular. Seja cliente do Grupo Confiança e desfrute dessa ferramenta exclusiva da empresa. Serviço: GRUPO CONFIANÇA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS (27) 3337-7471 Email: confianca@confianca.adm.b Site: www.grupoconfianca.adm.br

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Auditoria Preventiva em Condomínios *Por Lucilene L. Tenório

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Auditoria Preventiva é a garantia que as informações prestadas do condomínio representam a realidade das transações financeiras ocorridas, em outras palavras, visa tornar transparente a gestão. Engana-se quem pensa que a auditoria somente é necessária quando há suspeitas de fraude ou desvios de verbas no condomínio. Adotar essa prática significa agir preventivamente. Realizada mensalmente, a auditoria preventiva evita problemas na gestão condominial mediante a avaliação de orçamento, da idoneidade e adequação das notas fiscais de prestadores de serviços (através do cumprimento de legislações municipais e federais), checagem de recebimentos, bem como conferência e orientação a elaboração das declarações mensais que o condomínio precisa entregar aos órgãos tributários. Com o objetivo de certificar que as contas, tanto de entrada de recursos como de pagamento de despesas, estejam comprovadas por documentos hábeis e de acordo com o orçamento aprovado em assembléia, a auditoria preventiva aparece no atual cenário condominial como excelente opção, pois além de prática, visa prevenir problemas futuros. Nesta seara, torna-se inviável que cada condômino necessite olhar pastas e pastas a fim de supervisionar a atuação da gestão. Assim, ao organizar e dar visibilidade às informações financeiras do condomínio, mediante auditoria preventiva, a gestão ganha credibilidade e os condôminos

Lucilene L. Tenório é Contadora, Auditora e Perita Trabalhista

passam a estar inteiramente cientes da situação financeira do condomínio de forma fácil, clara e segura. Certo é que em muitos condomínios o síndico e os conselheiros são pessoas honestas, todavia, não dispõem do tempo necessário para o exame criterioso das prestações de contas, com a utilização de técnicas e procedimentos próprios da análise. Assim, muitos são levados, pelo curto espaço de tempo, a atuar baseado na confiança ou incorrem em demora na aprovação das contas. A auditoria preventiva realizada por profissionais experientes poupa o tempo individualmente despendido pelos Conselheiros e pelo Síndico, bem como fornece respaldo técnico. Vale destacar que o investimento em uma auditoria periódica é menor do que os custos com auditoria emergencial e com as multas e demais encargos oriundos de problemas na gestão. * Lucilene L. Tenório é Contadora, Auditora e Perita Trabalhista. CRC/ES 9012/0 e-mail: lucilene@grupoatta.com.br


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Curso de Síndico Como beneficiar os condomínios com a redução nos custos e riscos e as administradoras com aumento de produtividade Uma das ferramentas para conseguir os BENEFÍCIOS é capacitar os Síndicos

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om o objetivo de fazer com que o participante obtenha a base de conhecimento para exercer de forma plena a função de síndico, a APTO - CAPACITAÇÃO, CURSOS E TREINAMENTOS - com o apoio da ALBERGARIA CONSULTORIA LTDA. e OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADOS - desenvolveu o "Curso de Capacitação de Síndicos de Condomínios Residenciais e Comerciais" a ser realizado na Grande Vitória/ES nos dias 06, 07 E 08 de dezembro de 18:00 as 22:00.

Vantagens para Síndicos e Administradoras:

Redução de Custos nos Condomínios: A redução ocorre com a melhoria da Gestão

Financeira e Patrimonial, na implantação de controles de inspeções, manutenções preventivas e na redução dos riscos relacionados à Segurança e Saúde dos Colaboradores e melhoria nas Apólices de Seguros. Benefícios para as Administradoras: O Síndico capacitado contribui para a solução dos problemas, reduzindo demanda de serviços para a Administradora, gerando maior produtividade na equipe de colaboradores. O curso terá uma carga horária de 12 horas e abordará os seguintes tópicos: 06 de dezembro:

Legislação de Condomínio/Síndicos; n Lei 4591/64 ; n Direito de vizinhança; n Responsabilidade Civil dos Condomínios - objetiva , sub-

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jetiva outros .

Inadimplência; n Multas, juros e correções; n Como utilizar relatório de inadimplência; n Proced imentos judiciais e extra judiciais indicados e outros.

Assembléias; n Ordinária e extraordinária; n Convocação; n Condução e outros. 07 de dezembro:

Gestão Condominial; n Pilares da Gestão Condominial; n Plano Diretor n Gestão de Patrimônio e outros Gestão Financeira; n Planejamento Financeiro; n Fluxo de Caixa; n Análise de Custos e Despesas e outros . Gestão de Riscos n Vistorias; n Segurança e Saúde Ocupacional; n Seguros e outros.

08 de dezembro Gestão de RH e Legislação Trabalhista; n Função da administradora no RH; n CLT - Contratação pelo condomínio; n Autônomo etc;

Atualize-se e não perca esta oportunidade. Vagas limitadas! Informações: (27) 3314-1198 / 99957-9535 Email: aptocapacitacao@gmail.com


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Débito condominial Fiquem atentos!

*Por Danilo de Oliveira França

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lém de mais agilidade nas Ações Judiciais a Justiça pode adotar medidas mais rígidas, além de correr o risco de ter o próprio imóvel penhorado. Com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC), complicou bastante para quem tem débitos Condominiais e o devedor deverá ficar mais atento. Até 17 de março deste ano quando vigorava o antigo CPC, para receber algum débito pertinente a débitos condomíniais era proposta uma Ação de Cobrança em que discutia-se a existência da dívida para depois a mesma ser Executada e todo esse "trâmite Judicial" às vezes

demorava anos para que o Condomínio recebesse o seu crédito. A partir do dia 18 de março quando entrou em vigor o Novo CPC, complicando ainda mais a vida do devedor. OCondomínio agora propõe direto a Ação de Execução,pois o débito é considerado um Título Executivo Extrajudicial, como define o artigo 784, VIII do novo CPC: Artigo 784: São títulos executivos extrajudiciais: VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio. Apósa propositura da Ação de Execução, o Juiz apreciará edeterminará que o devedor terá que pagar o débito à vista em até três dias, tendo a opçãono prazo de 15 dias oferecer 30% de entrada e pagar o restante em até seis vezes. Deixando o devedor de cumprir com a obrigação,poderáo mesmosofrer bloqueio em seus ativos financeiros, veículos ou até mesmo o próprio imóvel,poderá ser penhorado. Dependendo da situação, o Juiz poderá determinar que o devedor cumpra com a sua obrigação aplicando-o o disposto do artigo 139, inciso IV do

Novo Código de Processo Civil, podendo ser por meio demedidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, chamadas de "Poderes Executórios Indeterminados". Na decisão, o Magistrado poderá determinar que o devedor tenha sua carteira de motorista suspensa, o seu passaporte retido pela Justiça, ficando impossibilitado de viajar ao exterior, bem como que o mesmo frequente centros de consumo, dentre outras. Tal entendimento parte do seguinte pressuposto: quem deve, não tem condições de possuir automóvel, de viajar pra fora do país, de fazer compras etc. Todavia, cada situação deve ser bem analisada para que não sejam tomadas decisões que venham agravar ainda mais a situação do devedor. Para finalizar, é importante que o Síndico seja bastante criterioso e tente resolver de forma amigável, pois não vale a pena acionar, por exemplo, um condômino que esteja desempregado. Danilo de Oliveira França OAB-RJ 101.286 Sócio da Oliveira Campos Advogados, MBA em Gestão de Petróleo e Gás Natural, Pós Graduando em Direito Imobiliário e atua nas áreas Cível, Imobiliária e Empresarial. Contato: danilo@oliveiracampos.adv.br


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Sua edificação em dia com alvará do Corpo de Bombeiros

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abemos da dificuldade de se manter um condomínio hoje e, a falta de conhecimento dos profissionais, envolvidos tanto na gestão, quanto aos funcionários na realização de seus afazeres do dia, de um condomínio ou empresa, quanto às obrigações de prevenção a segurança contra incêndio e pânico nas edificações. São muitas inspeções periódicas para se manterem em um edifício e, a falta de treinamento faz com que a segurança fique comprometida, nas situações de ocorrência de sinistros, além disso, a irregularidade coloca em risco, tanto a vida, quanto o patrimônio, podendo levar, o não recebimento do seguro por parte da seguradora e a um processo, em caso de incêndio, caso fique comprovado à falta de manutenção preventiva. Este diagnóstico encontrado nos condomínios e empresas, é descritos pelos profissionais Especialistas em Segurança Contra Incêndio e Pânico, Francisco Azevedo e Simone Dettmann, que se deparam rotineiramente com o desconhecimento dos profissionais, procurando sempre orientar as adequações necessárias. Sengundo Francisco, "com a expansão do mercado de condomínios, buscamos atender a legislação vigente, ou seja, atender as normas técnicas do Corpo de Bombeiros e as normas técnicas brasileiras, propiciando mais segurança para os condôminos, através de nossas soluções". Hoje a segurança é um item fundamental e muitos esquecem que a segurança contra incêndio é um item de suma importância para as edificações e deve ter sua manutenção lembrada e em dia. Capacitar os profissionais dos condomínios para responderem com eficiência, em situações que necessitem de suas intervenções é um dos

princípios que todos os condomínios deveriam adotar, lembrando que a manutenção no sistema de segurança contra incêndio deve ser sempre tratada com apreço. Ainda segundo Francisco "nossa empresa capacita os profissionais de condomínios na prevenção contra incêndio e pânico e também orientamos em como agir em caso de sinistro, realizamos manutenção em todo sistema de segurança contra incêndio buscando a satisfação de nossos clientes". A Silver Solutions, Treinamentos, Segurança e Prevenção Contra Incêndio vêm oferecer soluções eficientes em segurança contra incêndio e pânico, desenvolvendo um relacionamento de confiança e satisfação com o cliente. Destacase pela competitividade e abran-

gência nos serviços executados sempre com eficácia, transparência e qualidade. Com isto busca ser reconhecida no segmento como uma empresa dinâmica e competente, que busca aperfeiçoar os recursos existentes e apresentação de soluções de excelência.

Nossas soluções:

n Treinamentos de segurança para profissionais de condomínios; n Licenciamento e Renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros; n Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Prevenção contra Incêndio; n Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico; n Treinamentos em Segurança do Trabalho. n Dúvidas sobre a legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico podem ser sanadas em https://cb.es.gov.br/normas-tecnicas Serviço: Silver Solutions (27) 3065-3637 / 98871-9970 Site: www.siversolutions.com.br Email: contato@silversolutions.com.br


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Dicas Folha de pagamento n Horas extras: normalmente, esta é uma das maiores fontes de gastos excessivos. Faça as contas muitas vezes sai mais barato contratar um folguista do que acionar horas extras dos funcionários. Conte também com uma escala de revezamento bem organizada. n Terceirização: é importante observar que a terceirização de mão-de-obra nem sempre traz economia, sua maior função é livrar o condomínio do gerenciamento dos funcionários. A empresa cuida de seleção, contratação, treinamento, elaboração de escalas, substituição em faltas e férias, além de toda a burocracia trabalhista. Por outro lado, há empresas que apresentam custos baixos, mas pagam mal os empregados, gerando muitas substituições e serviços de baixa qualidade. Fique atento! Fonte : www.revistacondominio.co m.br


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O síndico e sua retirada: quais são os procedimentos e o quórum legal de votação para a destituição do representante do condomínio?

Mateus Mello Garrute Advogado, mestrando em Direito pela UFES, pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela FDV, bacharel em Direito pela UFOP. E-mail: mateus@guideconsultoria.com

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m tema que vez ou outra assume o centro de discussões dos condomínios é a destituição do síndico ou do corpo diretivo. Diante desse assunto, várias questões podem surgir: o síndico pode ser destituído? Em quais hipóteses? Qual é o procedimento a ser tomado? E, por fim, qual é o quórum de votação para se efetivar a destituição? A respeito das primeiras perguntas, passa-se a respondê-las: o síndico pode sim ser destituído; as hipóteses que podem gerar sua destituição são a confusão patrimonial, a desorganização gerencial, a recusa à prestação de contas, a administração inconveniente e a prática de irregularidades. Sobre o procedimento a ser tomado para a destituição, a deliberação deve ser realizada em assembleia extraordinária especificamente convocada para esse fim, na qual deve ser permitida a defesa do síndico. Além disso, a destituição deve ser motivada (justificada) e a destituição só ocorrerá se o quórum legal de votação for observado na Assembleia. E em relação ao quórum? Qual é o número mínimo de votos que a legislação atual prevê para que o síndico seja destituído? Antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o tema era regulado no parágrafo 5º do artigo 22 da Lei do Condomínio (Lei

n. 4.591/64). Segundo tal artigo, o síndico era destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos que estivessem presentes em Assembleia especialmente convocada, ou então pelas formas e condições previstas na convenção do condomínio. Com a nova legislação que disciplina a matéria (Código Civil de 2002), diferentemente do sistema anterior (que apenas exigia o quórum de 2/3 dos condôminos presentes), agora se exige a motivação para que o síndico seja destituído. Ou seja, atualmente faz-se necessário expor e argumentar as razões para que a Assembleia possa deliberar sobre a destituição ou não do síndico. Nesse viés, deve ser oportunizado ao síndico o direito ao contraditório e à defesa, para que ele possa expor os motivos para não ser destituído, caso queira. Sobre o tema, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1266016/DF, julgado em Dezembro de 2014, entendeu que o quórum para a destituição do cargo de síndico do condomínio conforme o Código Civil de 2002 é o seguinte: maioria absoluta dos condôminos presentes na Assembleia Geral Extraordinária, conforme a interpretação do artigo 1.349 do referido Código. Isso quer dizer que, conforme o STJ, não é necessário a maioria absoluta de todos os condôminos (totalidade das unidades autônomas do condomínio), mas sim apenas o voto favorável da maioria dos condôminos presentes em Assembleia Geral Extraordinária. Em síntese, caso cometa irregularidades, não preste contas ou não administre convenientemente o condomínio, o síndico pode ser destituído de seu cargo, desde que

sejam observadas as normas legais, o contraditório e também haja o quórum de votação da maioria absoluta dos condôminos presentes na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para deliberar sobre essa matéria. Entretanto, a destituição de síndico que não for motivada (através da comprovação das irregularidades e de outras práticas) e/ou não permitir a defesa do síndico na própria assembleia é passível de medidas perante o Poder Judiciário.


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Termografia - tecnica preditiva para prevenção de falhas e incêndios em instalações elétricas prediais Segundo a NFPA (National Fire Protection Association) as instalações elétricas estão entre as principais causas de incêndios

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ermografia é a técnica que através de captação da radiação térmica emitida naturalmente pelos corpos, permite a formação de imagens térmicas (termogramas), e a medição da temperatura doalvo, em tempo real. A termografia quando aplicada na inspeção das instalações elétricas, detecta problemas/anomalia sem estágio inicial, quando ainda não são perceptíveis a olho nu. A inspeção termográfica é facilmente executada, pois não exige o desligamento das instalações elétricas. Porque utilizar a termografia em inspeções nos condomínios? Segundo a NFPA (National Fire Protection Association) as instalações elétricas estão entre as principais causas de incêndios, e este é inegavelmente, o fator mais relevante no uso da termografia em inspeções regulares de instalações elétricas prediais. Entretanto, o uso das termografia em inspeções regulares das instalações elétricas reduz significativamente o custo com manutenções, pois elimina, de vez, as manutenções preventivas convencionais, porque as intervenções passam a serem pontuais, conforme recomendação dos relatórios das inspeções. O uso regular da termografia em inspeções das instalações elétricas tem fornecido subsídio técnico aos condomínios para uma melhor negociação de suas apólices de seguro, pois os riscos de incêndios por instala-

ções elétricas são mitigados. A inspeção termográfica das instalações elétricas se inicia no poste/padrão de recebimento da energia elétrica, passa pelos barramentos, transformadores e quadros de distribuição,

Evitar as falhas e incêndios é tão fácil quanto deixá-los ocorrer e se desejado, pode ser feito até no quadro de distribuição na residência/sala. Ao final de uma inspeção termográfica você recebe um relatório técnico com todas as anomalias detectadas, seu grau de risco, e as recomendações sugeridas de manutenção. A seguir apresentamos um exemplo de relatório: Sobre a empresa A Pred Engenharia Ltda é uma empresa genuinamente

Capixaba,que atua no mercado de serviços e produtos ligados a termografia desde 1993, operando em todos os estados do Brasil e em outros países. Somos certificados pela ISO9001 e pela OHSAS 18000, e em 2014 recebemos o reconhecimento de melhor modelo de gestão e inovação entre as 200 maiores empresas do Espí-

rito Santo. Custo de uma inspeção O custo de uma inspeção termográfica em um condomínio é definido em função do tamanho do mesmo, e para cada consulta a Pred Engenharia Ltda faz uma visita e orçamento preliminar. Mas antemão, podemos adiantar que o custo é inferior ao custo com jardinagem do seu condomínio! Solicite-nos um orçamento, sem compromisso... Serviço: PRED ENGENHARIA (27) 3337-5977 Email: cr110@pred.com.br http://www.pred.com.br


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O zelador incorporou funções extras, pode? Escrito por Ângela Aparecida Mathias

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lém do rol de tarefas estabelecidas pela Convenção Coletiva do trabalho, é possível aos condomínios definir um escopo maior de atividades ao empregado, situação que acontece com frequência junto aos zeladores. "Mas toda função que for exercida além daquelas para as quais o empregado foi contratado deverá ser devidamente remunerada", comenta a seguir a advogada Ângela Aparecida Mathias, especializada em Direito do Trabalho. 1. Quais devem ser as funções do zelador? A Convenção Coletiva da categoria traz uma "recomendação" sobre as funções de cada trabalhador em condomínio. É evidente que os edifícios têm suas peculiaridades e, sendo assim, as funções devem variar de acordo com a necessidade de cada lugar e o bom senso do síndico e moradores.

2. Ele pode assumir tarefas extras sobre aquelas definidas previamente? Sim, mas existem aqui duas situações. O acréscimo de função exige que ele seja remunerado pelo novo encargo, mesmo que esteja dentro do escopo das horas trabalhadas, seguindo-se os parâme-

tros da Convenção Coletiva da categoria. De outro modo, se também houver acréscimo de horas, isso demandará remuneração extra, adequada e de acordo com a mesma

Convenção. Por exemplo, se exercer as funções de folguista dentro de sua jornada de trabalho, deverá receber acúmulo de função proporcional; se a mesma recair sobre seu período de folga ou em jornada diferente da sua, deverá receber ainda a hora extra, com 100% no primeiro caso e 50% no segundo. 3. A assembleia deverá aprovar as alterações? Não. Cabe ao síndico direcionar as funções do zelador. Pequenas tarefas como trocar lâmpadas, torneiras etc. fazem parte de suas funções. Porém, se ele fizer também a parte da manutenção, deverá haver pagamento de acúmulo de função, a não ser que por ocasião da contratação do zelador tal escopo já tenha sido expresso em seu contrato de trabalho. Fonte: Revista Direcional Condomínios

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Dicas Elevadores Contrato de manutenção: É difícil para o leigo saber se seu condomínio está com contrato superior às necessidades. Mas há algumas dicas: n Elevadores de prédios novos não precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a conservação é mais indicada. n A manutenção pode ser um bom negócio para prédios mais antigos, desde que o valor cobrado seja compatível com as peças de reposição incluídas. n Em elevadores mais antigos, a modernização do equipamento, apesar de exigir investimento elevado, pode gerar economia considerável. O grande desafio é saber se realmente n elevador necessita ou não desta intervenção. n Comparar com prédios vizinhos os valores praticados. n Anualmente, pedir uma revisão de contratos. n Solicitar para outras empresas orçamentos sem compromisso. n Solicitar para outras empresas orçamentos sem compromisso. Há equipamentos que geram economia de energia elétrica e/ou protegem o maquinário contra o desgaste excessivo, como o sinalizador contra chamadas múltiplas. Equipamentos antigos também podem ser modernizados, para que não se tenha que futuramente fazer uma reforma total no sistema. Fonte: http: www.revistacondominio.com.br


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Dicas Manutenção n Manutenção preventiva: condomínios mais antigos têm tendência a gastar mais em reparos de equipamentos e reformas emergenciais na estrutura. Assim, sempre há taxas extras para custear estas obras ou reparos, ou ainda, estes custos estão sempre embutidos na taxa mensal. A manutenção preventiva pode ser fonte de economia, apesar de ser um gasto constante. Reformas estruturais e nos equipamentos têm custos muito elevados. n Prestadores de serviços: o condomínio pode perder dinheiro com prestadores quando não firma contratos adequados, gastando mais do que o previsto, até pagando pelo mesmo serviço duas vezes. Muitas vezes o condomínio tem contratos de manutenção e mão-de-obra que não resguardam seus direitos. Fonte : www.revistacondominio.com.br

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Entrada De Estranhos no condomínio

Liberação só deve ser efetuada após identificação e confirmação

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s marginais, atualmente, têm-se utilizado dos mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores. Tem-se observado, ultimamente, que jovens chegam na portaria dos prédios e se dizem parentes de moradores, informando dados de condôminos e forçando a entrada. Aliado a isso, o porteiro recebe, simultaneamente, uma ligação telefônica, onde o interlocutor se diz morador de uma determinada unidade e pede para liberar a entrada dos jovens, supostos parentes que estão aguardando do lado de fora. Com estas informações o porteiro acaba liberando o acesso dessas pessoas ao interior do edifício que furtam um ou mais apartamentos, mediante arrombamento ou "mixando" suas portas. Diante do exposto, é importante saber que o porteiro deve ser orientado que antes de tomar atitudes para liberar entrada de estranhos ao prédio, certifiquese que a autorização, via fone,

partiu realmente de um morador. Cabe lembrar que, dessa forma, a comunicação fica vulnerabilizada e sem a devida credibilidade. Para evitar tal cenário, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos servindo como fonte de consulta para os porteiros a fim destes contatarem diretamente com os moradores e não, simplesmente, liberando entrada de estranhos por meio de uma ligação telefônica, onde a outra parte se diz morador, sem que haja a devida confirmação e veracidade da chamada. Fora isso, deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando-se pela identificação de toda e qualquer pessoa estranha que queira entrar no prédio, isso do lado de fora dos portões, perguntando-lhe o nome, com quem gostaria de falar além de indagar qual apartamento irá visitar. Feito isso, deve-se entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Sendo autorizado

dever-se-á franquear a entrada do visitante, cadastrando seus dados em livro próprio, ou ainda no sistema informatizado, liberando sua entrada. Os funcionários de portaria devem ser conscientizados que nunca podem abrir os portões sem a autorização expressa do morador, do zelador ou do gerente predial. Todas estas dificuldades estão intimamente relacionadas com a falta de qualificação destes profissionais uma vez que a única forma de se modificar comportamentos distorcidos é através de um bom treinamento, que deixa de ser um gasto para ser um excelente investimento, com a certeza que haverá melhoria na prestação de serviço da mão de obra de portaria. Agindo-se preventivamente e com conhecimento, é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso dos ladrões que querem se aproveitar das vulnerabilidades e fazer os condomínios vítimas de suas artimanhas. Fonte : www.revistacondominio.com.br

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Pelo Brasil

Poços artesianos podem ser solução para a crise hídrica

Matéria Publicada em 27/02/2015

número de autorizações do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo para cavação de poços cresceu bastante no bairro nos últimos meses. Mas não é só nas casas que essa alternativa já está sendo utilizado. No Carnaval deste ano, os banheiros, bebedou-

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ocê sabia que em alguns bairros de São Paulo com maior potencial financeiro os moradores estão cavando poços artesianos para superar a crise hídrica que afeta nosso estado? Esse é o caso do Jardins. O

ros e lavatórios do Sambódromo do Anhembi foram abastecidos por água de poços artesianos. Os poços artesianos são uma das alternativas listadas por muitos especialistas para ajudar a superar esse momento de estiagem. O governo tem até estimulado o uso dessa alternativa. No ano passado, a Sabesp anunciou que a água oriunda de poços artesianos estaria isenta de taxas de esgoto. Porém, apesar de ajudar na manutenção dos sistemas de abastecimento de São Paulo, as águas vindas desses poços também trazem alguns riscos às pessoas e à natureza. O primeiro ponto a levar em consideração é que a água retirada de poços artesianos residenciais, como os que têm surgido no Jardins, não é tratada. Portanto, ela não serve para o consumo. Nesses casos, a água é usada apenas para atividades secundárias, como limpeza, regar plantas etc. Mas, é possível encontrar água potável. A água do poço só pode ser analisada após a perfuração.

Por isso, o morador primeiro deve contratar uma empresa para abrir o poço artesiano e só depois saberá se essa água é boa para o consumo. Mas, mesmo que não seja, ele pode utilizar a água para tarefas diversas. Além disso, é preciso evitar a contaminação. A forma de resolver este problema é fazendo a limpeza e manutenção preventiva dos poços artesianos. Ela deve ser realizada a cada dois anos aproximadamente, mas não é garantia de que a água é própria para o consumo. Um poço artesiano dura cerca de 30 anos. Por isso ele é uma boa alternativa para superar a crise hídrica no estado, mas, assim como acontecem com as represas, eles também podem secar. Com muitos poços sendo abertos em locais próximos, a seca pode ser mais rápida ainda. Por conta disso, o Departamento de Águas e Energia Elétrica tem um grande controle sobre a abertura de poços e um processo bem burocrático.

Caso todos os moradores de São Paulo decidam abrir um poço, a situação pode sair de controle e os lençóis freáticos secarem muito antes do esperado. Os poços artesianos são alternativas para a crise hídrica, mas ele não é acessível a todos os moradores de São Paulo. Os custos de implantação e manutenção são considerados alto para boa parte da população, mas boas escolhas para a empresas e condomínios que desejam contribuir para a economia de água. Muitos comércios já estão implantando essa medida. Em São Paulo, por exemplo, você encontra lava-rápido com placas avisando que não usa a água tratada pela Sabesp, iniciativa positiva no combate à seca. Ter um poço artesiano é garantia de uma redução grande no uso de água tratada pela Sabesp. Dessa forma, ajuda na diminuição da vazão de água dos grandes reservatórios paulistas. F o n t e : h t t p : / / www.esgotecnica.com.br/poco


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Dicas Dica para otimizar sua rotina Saiba delegar tarefas Embora o síndico seja o administrador principal e o maior responsável pelo bom funcionamento do edifício como um todo, é muito importante saber delegar tarefas para otimizar a rotina. Defina um corpo de Conselheiros, junto a outros moradores, e defina Comissões com autoridade de decisão. Recomendamos a existência de no mínimo um Conselho de Segurança, um Conselho Financeiro e um Conselho de Patrimônio e Manutenção. Guarde o seguinte: delegar não significa transferir a incumbência e se eximir da responsabilidade, mas sim garantir que cada pessoa fará sua parte. Se você centraliza todas as tarefas, além de sobrecarregado, será um síndico pouco eficiente, pois não conseguirá atuar nas áreas realmente mais importantes para o bem de todos os condôminos. Fonte : http://www.aster.com.br/

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Dicas Dicas para ser um bom síndico I Conheça as regras - Antes mesmo de você ter sido escolhido, é importante ter conhecimento sobre as regras internas. Uma das primeiras ações é ler atentamente a convenção e o regimento interno, sabendo exatamente quais são as regras. Além disso, é fundamental estar atento aos documentos internos e, também, a toda a legislação da área, federal, estadual e municipal. Fonte: http://zh.clicrbs.com.br

Dicas para ser um bom síndico II Apoio do conselho É muito importante que o síndico possa contar com o suporte do conselho, principalmente em se tratando das finanças. É o conselho fiscal que auxiliará a manter o equilíbrio financeiro, a fiscalizar a prestação de contas, a analisar os contratos, a revisar e emitir pareceres, a garantir uma previsão orçamentária adequada e tantas outras ações. Fonte: http://zh.clicrbs.com.br


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Custos da ata de condomínio A ata da assembleia de um condomínio consiste num documento importante para sua organização.

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m alguns casos, como, por exemplo, quando há eleição do síndico, é importante que a ata seja registrada no cartório de títulos e documentos, sendo o custo de R$ 10,71, no qual para cada folha a mais é acrescido o valor de R$ 6,31. Ocorre que a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG tem recebido reclamações de que há cartório de títulos e documentos que cobra até R$ 1.160 pelo registro da ata, sob o argumento de que ela tem conteúdo financeiro pelo simples fato de constar nela um determinado valor, o que consiste numa cobrança indevida. O fato de o condomínio desejar mais segurança ao registrar ata de assembleia com a intenção de arquivar e perpetuar o documento, dando assim publicidade e a possibilidade de reprodução do seu teor, não autoriza que o oficial registrador cobre valores abusivos, pois ata não se equipara a um contrato de compra e venda ou a um negócio que tenha conteúdo financeiro. Nenhum condomínio tem a obrigação de registrar as atas, sendo essa conduta opcional. Em geral, somente quando a assembleia geral elege o síndico, ocorre o registro da ata, pois o gerente da instituição financeira onde o condomínio movimenta a conta bancária exige o registro para evitar polêmicas, pois, caso o livro de ata se extravie, poderá o documento ser reproduzido a qualquer tempo. Além disso, a ata registrada torna-se pública, podendo qualquer pessoa ter uma via, bastando solicitar ao oficial registrador. Por Kênio Pereira Fonte: O Tempo


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A guarita não é dormitório Se há todo um sistema para assegurar a integridade dos moradores, este projeto pode ser desperdiçado no caso de cochilo

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m um final de semana, fui visitar uma amiga em seu apartamento. Era mais ou menos 22 horas e estava chovendo. Estacionei o carro e corri até o portão do prédio para não me molhar muito. Para o meu azar, o porteiro estava dormindo. Toquei o interfone por um tempo, até ele acordar. Pior ainda, até o guardião da portaria saber o que estava acontecendo, eu já estava ensopado. Pelo menos, ele perguntou meu nome e o apartamento que iria. Situações como essa acontecem com mais frequência do que imaginamos. Passou das 22 horas, o movimento de entrada e saída de pessoas diminui, então, o porteiro acaba dormindo. A portaria é um local estratégico para a segurança do condomínio. O bandido tem muito mais facilidade para cometer os delitos nas situações em que porteiros dormem. Se há todo um sistema para assegurar a integridade dos moradores, este projeto pode ser desperdiçado no caso de cochilo. Um porteiro dorminhoco coloca em risco também os moradores que estão chegando ao prédio de carro ou a pé. Quanto mais tempo eles ficam fora, tentando acordar o porteiro com a campainha ou com a buzina, mais tempo um assaltante ou sequestrador terá para rendê-los. Em alguns casos de sequestro, o porteiro não vê nada por estar no terceiro sono. "Eu cansei de pegar o porteiro dormindo na guarita. Não foi uma, nem duas vezes. Toda vez que eu chego depois da meia noite é a mesma coisa. Ele sempre está dormindo", reclamou uma moradora de um condomínio de Moema que não quis se identificar. "Eu já avisei pra ele, mas não adianta. Vou falar com o síndico qualquer noite. Caso eu chegue e o porteiro esteja dormindo, vou tocar na casa do síndico a hora que for. Alguém precisa tomar uma atitude disciplinar", completou. Na hora de contratar um novo porteiro para o período da noite e madrugada, o síndico deve perguntar se o candidato à vaga tem outro emprego.

O porteiro que trabalha durante o dia já chega cansado para o serviço, pois tem pouco tempo para dormir. "O funcionário só trabalha bem quando dorme. Se ele fica indo de um trabalho pra outro e passa a noite em claro, acaba dormindo sentado", comentou Mário Santos, zelador de um edifício no bairro do Jabaquara. Mesmo os descansados podem cair no sono. Para evitar isso, o síndico deve ter algumas ideias criativas. Logo de início é preciso proibir a televisão dentro das guaritas. O zelador e o síndico devem sempre ficar de olho nos porteiros, fazendo uma vigilância revezada. "Sempre passo na portaria em horários diferentes para ver se ele está dormindo. O síndico também desce de vez em quando", disse o zelador Mário Santos. "Com essa ronda, os porteiros ficam espertos e não dormem. Ficam com medo de serem pegos em flagrante", completou. A guarita precisa ser bem arejada. Se o ambiente ficar abafado, o porteiro sente mais sono do que o

21 normal. Por isso, é aconselhável ter um ventilador ou ar-condicionado para os dias de verão. A baixa luminosidade também causa sonolência. O condomínio pode providenciar uma cafeteira elétrica na portaria. O café é um bom aliado contra o sono. Uma garrafa térmica com café também pode servir. O único problema seria o preparo da bebida. O zelador pode ficar responsável por trocar a garrafa periodicamente. Uma outra opção é colocar um aparelho, que precisa ser acionado no tempo em que o síndico decidir programá-lo. No caso de não apertar o botão, um despertador toca, acordando o porteiro. "É uma boa esse aparelho. Ele deixa o porteiro atento e se ele dormir, acorda com a campainha. Acho que vou passar esse dica para o síndico", empolgou-se o zelador Mário Santos. Os moradores não podem ter dó. Eles precisam comunicar o síndico ou o zelador sobre as atitudes recorrentes. O condômino deve entender que sua própria segurança está risco. Fonte: http://www.sindiconews.com.br

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Classificados do Informe Síndico

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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

ADVOCACIA / COBRANÇA

BOMBAS HIDRÁULICAS

GRAMA SINTÉTICA

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