Jornal Informe Síndico - Edição 112

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Vitória - ES

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2018

/ Ano XII

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Edição 112

TIRAGEM 9.500 EXEMPLARES Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

SO F T WA R E PA R A PO RTA R I A DE CO NDO M Í N I O Dicas essencias para a boa convivência em Condomínios Pág.4 Na Assembléia É imprescindível que, ao começar a reunião, os presentes ali firmem alguns combinados. Comesse pacto, fica decidido o que pode ou não. Pág.10

Se existe um local, que não pode jamais ser abandonado em um condomínio, é a Por taria. Pensando nisso, a Aptron Tecnologia desenvolveu uma solução de fácil implantação, simples utilização, e o melhor, livre de mensalidades. Pag. 7

A Inspeção Predial é uma exigência legal e deve ser realizada na periodicidade estabelecida. Pág 9


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Higienização de lixeira e contêineres os sacos serem retirados para que a coluna seja preservada. Além disso, o local de armazenamento do lixo deve estar forrado com papeis, para o caso de possíveis vazamentos. Produtos

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rodutos específicos, equipamentos de segurança, sacos resistentes e profissionais bem orientados garantem a higienização e sanitarização do condomínio. Sem certos cuidados com resíduos sólidos, doenças e insetos podem invadir áreas comuns. Diariamente, funcionários de condomínios recolhem o lixo produzido pelos condôminos, e, às vezes, mais de uma vez por dia. Todos estes resíduos são acondicionados em grandes lixeiras e containeres, em lugar destinado exclusivamente para este fim. Mas, o cuidado com o lixo doméstico não termina com a coleta: depois de ser recolhido por empresas credenciadas pelos órgãos públicos, os funcionários precisam fazer a higienização correta e constante dos equipamentos no qual todo este material esteve armazenado, sob pena de estimular a infestação de insetos e doenças nas áreas comuns do prédio. Hoje, existem produtos específicos para esta tarefa, que garantem, além da limpeza profunda em grandes lixeiras, a odorização e desinfecção destes ambientes. Mas para este trabalho, os funcionários precisam de equipamentos de segurança, que evitam a contaminação e acidentes com possíveis matérias cortantes. As luvas de borracha e botas adequadas são os principais deles, mas, infelizmente, pouco utilizados, devido, principalmente, à falta de orientação por parte do síndico ou administrador. Eles precisam saber, também, que os sacos de lixo devem estar bem amarrados e que as lixeiras devem estar inclinadas antes de

Um kit básico para a limpeza das lixeiras e containeres é composto por detergentes e desinfetantes concentrados, desodorantes de lixeiras, além de escova de limpeza e pulverizadores. Após colocar as luvas destinadas exclusivamente para este fim, as lixeiras devem ser lavadas com detergente, diluído em água (1 parte do produto mais 99 partes de água). Após esta etapa – por sinal, a mais pesada -, o desinfetante deve ser utilizado para que os equipamentos e o piso sejam sanitarizados, com auxílio de um borrificador. Se quiser, pode-se aplicar 1% de cloro (1 sachê em 1 litro de água), deixando agir por 10 minutos Após a secagem, utilizar o desodorizante puro no local. Todas estas etapas devem ser feitas, à risca, pelo menos três vezes por semana.

Mesmo após a retirada do lixo do local de armazenamento (que deve ser um local fechado e ao abrigo do sol e chuva), devemse respeitar algumas regras na hora de colocar o lixo na rua. O condomínio deve dispor de carrinhos apropriados para o transporte dos sacos. Uma lixeira nunca pode obstruir o acesso a entradas e saídas de edificações e nem diminuir a faixa livre da calçada, atrapalhando o tráfego de pedestres. Com estes cuidados, certamente o condomínio promoverá um ambiente mais limpo e saudável tanto para os moradores, como para toda a comunidade. Vale lembrar que limpeza promove limpeza: quanto mais limpas estiverem as áreas comuns, os moradores se sentirão mais estimulados a fazer a sua parte. Fonte: Folha do Síndico

Caso o volume de lixo aumente, o que é muito comum nos finais de semana, a quantidade de limpeza deve aumentar. Os fabricantes destes produtos recomendam considerar a porcentagem necessária para que não haja desperdício, quando utilizado em demasia, ou usar de menos, impossibilitando a limpeza. Não se pode esquecer que estes produtos devem ser guardados com total segurança, pois eles possuem alta concentração de ativos, e, se mal utilizados, podem provocar acidentes sérios tanto em pessoas como em animais. Os cuidados com as lixeiras contribuem para promover a manipulação correta do lixo, evitando a proliferação de insetos e doenças. Elas não podem estar furadas, nem com rachaduras, pois no transporte do lixo arrecadado, podem ocorrer infiltrações pelos corredores, escadas ou até elevadores, que, se não forem limpos imediatamente, podem atrair insetos e baratas. Recomenda-se até que elas sejam revertidas por sacos de lixo bem resistentes, o que aumenta ainda mais a segurança. O lixo na rua

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Dicas essenciais para a boa convivência em Condomínios

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m um espaço compartilhado por tantas pessoas diferentes é um grande trabalho administrar um condomínio

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não é mesmo? Inúmeras dificuldades os próprios Síndicos é saber lidar surgem e não são elas apenas as guias a com os moradores. serem pagas ou documentos para checar. A boa convivência dentro do A parte mais trabalhosa de acordo com condomínio é tão importante para qualidade de vida de todos que moram ou trabalham ali, por isso, atitudes de valorização do bem comum são imprescindíveis quando diz respeito as regras estabelecidas no Regulamento Interno e na Convenção. E é exatamente aqui que entram as noções básicas de etiqueta: ser gentil e a atenção com o próximo tornam mais fáceis e muito mais agradável a vida condominial. Algumas dicas de comportamento, postura e bons modos ajudam - e muito - a convivência entre os moradores: • Procure participar das Assembleias e conhecer antecipadamente a pauta para participar das decisões coletivas, uma vez que quem não aparece, fica sem a oportunidade de discutir depois; • Conheça as regras do condomínio para utilizar o bom senso quando se trata do barulho mesmo dentro do horário permitido; • Animais de estimação fazem parte de nossa vida, mas a presença dele não deve perturbar o descanso dos outros, e ao entrar e sair utilize as entradas devidas; • Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos

uma vez que deverão ser instruídos a não gritarem ou correrem em áreas que não são destinadas a diversão; • Preservar os benefícios que forem de uso de todos (como cuidar para manter em uso a área de lazer ou não usar a torneira do jardim para lavar o carro) faz todos economizarem; • Conheça e respeite as regras que regem o seu condomínio. Por mais que você não concorde com algumas, terá que obedecêlas, pois foram aprovadas pela maioria; • Lembre-se, a conversa amigável será sempre a melhor saída para resolução de conflitos. Educação nunca sai de moda. Não custa nada desejar um bom dia ou abrir a porta ao encontrar os vizinhos nas áreas comuns, afinal, o condomínio é o lugar que vivemos, é a extensão do nosso lar. Então cultive o hábito de uma boa convivência estendendo aos seus vizinhos o exemplo de como conviver amigavelmente em condomínio. Acompanhe o Síndico em Pauta para mais dicas sobre vida condominial. Texto: Tabatha Oliveira - Coach Empresarial Fundadora do Síndico em Pauta Instagram/Facebook: @sindicoempauta

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NBR 16280 – de quem é a Responsabilidade Pelas Obras no Condomínio? PARTE FINAL Atualização da NBR 16280 – O que mudou? Com a atualização, NBR 16280:2015, a responsabilidade pelo conteúdo da documentação da reforma e a execução da obra, não é mais do síndico, e sim do morador ou proprietário da unidade em reforma. É responsabilidade apenas do morador, ou responsável legal pela unidade, a contratação de um engenheiro ou arquiteto que será o responsável técnico pela execução da obra, emissão de ART ou RRT e cumprimento do plano de reforma e demais critérios estabelecidos na NBR 16280.

Responsabilidade do Síndico O síndico continua sendo responsável por cobrar, verificar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, também deve fiscalizar a obra para que seja executado somente o que foi aprovado no plano de reforma.

Como Fiscalizar? O síndico deve exigir que a ART ou RRT seja detalhada, isso ajuda a identificar se existem alterações sendo feitas que não estavam previstas.

Caso o síndico identifique que estão sendo executadas mudanças não previstas, ele deve solicitar a paralisação da reforma para que sejam feitos os ajustes na documentação e uma nova analise para aprovar a obra.

Como parar uma obra irregular? O síndico pode enviar uma notificação ao morador solicitando a paralisação da obra irregular, caso não seja possível fazer isso amigavelmente, é possível pedir o embargo da mesma pela prefeitura e ainda entrar com uma ação na justiça com pedido de paralisação da obra. Outra alternativa simples é não permitir que os materiais ou funcionários da unidade em reforma entrem no condomínio. Como implementar a NBR 16280 no Condomínio? O primeiro passo, se o seu condomínio ainda não conhece a norma, é divulga-la a todos, envie um comunicado geral informando sobre as novas regras para reformas segundo a NBR 16280. Fonte Parcial : www.sigcondominios.com.br

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Dicas para manter uma boa rotina de limpeza no Condomínio

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Edição 112 / 2018 seu condomínio? Certamente em primeiro lugar deve-se levar em consideração que o condomínio possui variados níveis de limpeza, que são eles: limpeza geral, limpeza de manutenção e limpeza de conservação. Sabemos que a mais ampla destas limpezas é a limpeza geral e essa exige muita atenção. Assim para ajudar na organização da limpeza geral um dos fatores que podem auxiliar seria se o condomínio possuísse um software de gestão de Uma das grandes dificuldades condomínios, no qual seria possível é como fazer a organização da avisar os moradores do condomínio limpeza do condomínio. sobre a limpeza, por meio de e-mail ou mensagens de WhatsApp, de um Limpeza do condomínio. Sem modo que seja rápido e fácil. dúvida quando se fala neste Assim para que se possa organizar assunto sabemos que síndicos tem por assim dizer um pé atrás com uma boa rotina de limpeza em respeito a este assunto. Uma das seu condomínio, síndicos devem grandes dificuldades de síndicos de levar em consideração também os condomínios sem dúvida é como horários recomendados para fazer a fazer a organização da limpeza limpeza em determinados locais, o do condomínio. É fato que para número de funcionários, a variedade que se tenha um local limpo e de pisos e assoalhos do condomínio economizando gastos e trabalho e os produtos de limpeza que devem de equipe é necessário bons ser usados na limpeza. Agindo profissionais e acima de tudo um assim e seguindo dicas como essas planejamento adequado para que o certamente os síndicos conseguirão sindico organize um bom roteiro de organizar uma boa rotina de limpeza limpeza em seu condomínio. Sendo em seu condomínio. assim o que os síndicos devem levar Fonte: Sindico News em consideração no momento em que estão organizando a limpeza do

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Software para Portaria de Condomínio Informe Publicitário

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e existe um local, que não pode jamais ser abandonado em um condomínio, hospital, escola, empresa, é a Portaria. Por ali, circulam moradores, funcionários, visitantes, fornecedores, chegam compras, correspondências dentre outros. A Portaria, sem dúvida, é um local estratégico. A segurança de todo o empreendimento que passa por ali. Pensando nisso, a Aptron Tecnologia desenvolveu uma solução de fácil implantação, simples utilização, e o melhor, livre de mensalidades. SOBRE A EMPRESA: A Aptron Tecnologia é uma empresa consolidada no mercado. Há mais de 13 anos, atuando no mercado nacional, a empresa é focada em soluções de softwares para condomínios e empresas do segmento de comércio. O software Aptron Portaria foi desenvolvido pensando no bem estar do usuário: cada botão, cada ícone e cada tela do sistema visa proporcionar conforto visual e praticidade no manuseio. Ao registrar a entrada e saída dos visitantes em um computador, o sistema pode ser acessado por outro usuário em outro computador na mesma rede. O sistema pode ser usado em rede, de forma simultânea. Mais de 1000 propriedades utilizam o Software Aptron Portaria

código, relatório por período com informações sobre a entrada e saída dos visitantes, histórico dos visitantes com foto e detalhes de suas visita. Recursos do Software Aptron Portaria:

• Cadastro de grupos de usuários com controle de acessos; • Controle de entrada e saída; • Armazena data e hora de entrada e saída; • Armazena local da visita e nome do visitante; • Cadastros de pessoa a visitar, local a visitar;

• Agenda de compromisso e telefone; • Backup automático.

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• Módulo de auditoria para usuários; • Bloqueio de visitantes; • Cadastro de Veículos; • Opção para observações na realizada;

alterar visita

• Logo na tela principal; • Relatórios de visita entre datas, por visitantes, por veiculo, local a visitar, pessoa a visitar e outros; • Módulo de Gráficos; • Pesquisa por nome, crachá ou código de barras no módulo baixar crachá; • Impressão de crachá (impressoras de etiquetas em forma de crachá); • Baixa de crachá código de barras;

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• Inclusão de opção número de crachá automático;

• Módulo mensagens instantâneas (comunicação A Aptron Tecnologia, oferece entre os usuários do sistema);

soluções para simplificar as tarefas executadas no seu diaa-dia!

O software realiza busca direta por CPF, RG, nome ou

• Controle de crachás; • Captura foto direto da WebCam;

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Prumada vertical que utiliza área comum dentro das unidades Adelino Bichara*

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ligação de cada unidade aos respectivos serviços. Assim sendo, a manutenção desta rede pertence ao condomínio posto que está localizada na área comum, cujos gastos serão suportados pelos condôminos com base no critério de rateio convencionado, mas a conservação compete ao síndico conforme previsto no inciso V, art. 1.348 do Código Civil:

condômino tem direito a dois tipos de propriedade: uma que é de uso exclusivo, ou seja, a unidade habitacional, incluindo vagas de garagem e depósito particular; e outra, inseparável, que é de uso comum a todos os condôminos e constitui a propriedade compartilhada exercida sobre Art. 1.348. Compete ao síndico: as partes indivisíveis (terreno e construções para uso em comum), (…) na proporção da respectiva V – diligenciar a conservação e fração ideal de cada condômino na copropriedade do terreno e das a guarda das partes comuns e zelar coisas comuns em condomínio pela prestação dos serviços que edilício, conforme disposto no interessem aos possuidores; Código Civil: Portanto, para viabilizar as Art. 1.331. Pode haver, em intervenções necessárias ao bom edificações, partes que são funcionamento da referida rede, propriedade exclusiva, e partes os condôminos são obrigados a que são propriedade comum dos permitir o acesso à própria unidade conforme previsto no inciso IV, condôminos. art. 1.336 do Código Civil: (…) Art. 1.336. São deveres do § 2o O solo, a estrutura do condômino: prédio, o telhado, a rede geral (…) de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação IV – dar às suas partes a mesma e refrigeração centrais, e as destinação que tem a edificação, demais partes comuns, inclusive e não as utilizar de maneira o acesso ao logradouro público, prejudicial ao sossego, salubridade são utilizados em comum pelos e segurança dos possuidores, ou condôminos, não podendo ser aos bons costumes. alienados separadamente, ou Finalmente, não se trata de divididos. consentimento, mas uma obrigação A tubulação vertical, da do condômino também em relação rede central que serve todas as ao acesso do vizinho para eventual unidades, consiste nas prumadas manutenção, visando solucionar para distribuição de água, esgoto, rapidamente o problema. Assim gás e eletricidade, a calefação sendo, quando o proprietário ou e refrigeração centrais, e por possuidor precisar realizar reparos sua destinação é utilizada em no próprio imóvel e para tanto não comum pelos condôminos para

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puder prescindir do ingresso no imóvel vizinho, tal limitação ao uso da propriedade está prevista no art. 1.277 Capítulo V – Dos Direitos de Vizinhança do Código Civil:

ou o possuidor de um prédio (*) Autor: Adelino Bichara, tem o direito de fazer cessar advogado e diretor da empresa as interferências prejudiciais à Adelino Bichara SS Ltda. segurança, ao sossego e à saúde (www.adelinobichara.com. dos que o habitam, provocadas br) pela utilização de propriedade Fonte: http://adelinobichara. vizinha. Art. 1.277. O proprietário com.br/blog

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Inspeção predial: importância, responsabilidade e legislação

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aprovada pela Câmara Municipal de Vitória em agosto de 2016, que dispõe sobre o Termo de Entrega de Obra, Laudo de Inspeção Predial e Plano de Manutenção Preventiva e Periódica das edificações e equipamentos, já deveriam ter seu Laudo de Inspeção Predial, pois na Lei supracitada, está estabelecido o prazo de um ano para que o primeiro É de extrema importância Laudo fosse elaborado. que se tenha um Laudo de Da mesma forma, todo Inspeção Predial elaborado com critério técnico para se evitar empreendimento imobiliário e ou acidentes, ações judiciais contra edificação concluída na vigência síndicos, desvalorização do da Lei deveria estar sendo entregue imóvel, danos estruturais e, por com o Termo de Entrega de Obra fim, o comprometimento total da preconizado na legislação vigente, o que não tem ocorrido. edificação. inspeção predial é uma exigência legal e deve ser realizada na periodicidade estabelecida, por profissional legalmente habilitado. Ela consiste em uma “anamnese”, isto é, análise da edificação quanto as condições técnicas de construção, do uso e da manutenção predial.

Importante ressaltar que o Responsável Legal por uma edificação, conforme artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, será sempre seu proprietário e em caso de Condomínios, o sindico, que responderá de forma cível e criminal em seu CPF/MF, isto é, como pessoa física, portanto, com um Laudo de Inspeção Predial devidamente apresentado em Assembleia Geral convocada para este fim, o sindico, transfere sua responsabilidade para o Condomínio, o qual deverá tomar as medidas necessárias às correções das manifestações patológicas identificadas no Laudo.

É recomendável que o proprietário e ou sindico de uma edificação, ao contratar um profissional para a elaboração do Laudo de Inspeção Predial confira junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Espirito Santo CREA ES se o mesmo está devidamente habilitado, bem como, buscar em seu currículo, comprovada experiência na área de construção civil, visto que, a análise da edificação exige vasta experiência, de forma a se ter uma perfeita identificação e classificação das manifestações patológicas da edificação.

Comumente ouvimos que o Todas as edificações do município de Vitória, conforme “PRAZO DE GARANTIA DE disposto no inciso I do artigo UMA EDIFICAÇÃO É DE CINCO primeiro da Lei 8.992/2016, ANOS”, no entanto, isto é um

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“MITO”, pois não há na legislação vigente até o ano de 2013, nenhuma determinação de prazos de garantia. O tal “MITO” se deve ao fato da Lei N.º 4.591 de 1964 - Lei das Incorporações, fazer menção a uma estrutura resistir a no mínimo cinco anos, no entanto, uma estrutura, recebendo a devida manutenção, deverá resistir a no mínimo duzentos anos. Na verdade, a lei do consumidor, determina que a manifestação patológica de uma edificação quando classificada como “ANOMALIA” isto é, aquela que tem como origem em um erro construtivo, seja de exclusiva responsabilidade da empresa e ou profissional que executou a edificação. Da mesma forma, toda manifestação patológica classificada como “FALHA”, causada por falta e ou manutenção executada de forma incorreta, será de exclusiva responsabilidade do proprietário e ou sindico.

Maurício Ceotto, engenheiro civil, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 1985, com mais de 30 anos de atuação no mercado imobiliário capixaba, inicialmente como empresário da construção civil, com mais de 5.000 imóveis executados e atualmente omo Consultor de Construtoras. Especialista em Laudos de Inspeção Predial tendo redigido a Lei que torna obrigatório a Inspeção Predial em Vitória, ES.”

Mauricio Ceotto Engenheiro Civil - Especialista em perícias e inspeções prediais (CREA-ES 3.468 (27) 3039-8197 mauricio@ceottoengenharia.com.br

No que tange às edificações cujos projetos foram aprovados após o ano de 2013, conforme acima mencionado, apesar de ainda não haver legislação que defina tais prazos de garantia, tais edificações passam a serem submetidas à Norma de Desempenho – NBR 15.575 DESEMPENHO DE EDIFICAÇÕES HABITACIONAI, a qual, estabelece requisitos mínimos de segurança e ainda exigências de conforto e qualidade de matérias de uma edificação.

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Na assembleia

imprescindível que, ao começar a reunião, os presentes ali firmem alguns combinados. Com esse pacto, fica decidido o que pode ou não fazer naquele espaço. Também vale lembrar que o presidente da mesa deve ser alguém que se sinta confortável nesse papel, e não porque os outros presentes acham que ele deva ser. Afinal, é o responsável por manter a assembleia nos trilhos, e isso não pode ser um peso para a pessoa, que deve ser o

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jetiva e educada. Veja abaixo alguns combinados que podem ser propostos: Celular desligado ou no vibra – para atender fora da sala; Para pedir a palavra, levante a mão; Vamos seguir o que está na pauta; Cada um tem no máximo “x” minutos para falar, por vez; Não interrompemos o outro; Assuntos pessoais ou fora da pauta serão discutidos em outro momento; Colocar um tempo para cada tópico da pauta ser discutido.

“A estruturação da reunião é fundamental. Ter a pauta estudada, estipular horários, regras e organização para a assembleia ajuda a todos entrarem na mesma sintonia”, explica Adriana Adler, professora da Universidade Secovi –SP, no curso de facilitação de reuniões

condominiais. Infelizmente, nem sempre isso é possível. Por isso, vale conhecer algumas táticas para conseguir avançar na pauta da assembleia e colaborar com as expectativas de todos. Fonte: Sindico Net (parte do artigo)

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Mais facilidades para investir em energia solar

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unca foi tão fácil investir em energia solar fotovoltaica. Com o anúncio recente do Governo Federal sobre linhas de crédito, agora é possível fazer financiamento e gerar a sua própria energia por meio do Primeiro Parque Solar do Espírito Santo, o SunInvest, através de financiamento. O parque funciona de maneira compartilhada e é destinado para os consumidores do grupo B (atendidos em baixa tensão), como: residências e pequenos negócios (lojas, escritórios, bares, restaurantes, entre outro). E investir em energia solar possibilita diminuir o valor da sua conta de energia elétrica, ou os custos do seu negócio e ainda lucrar com isso, ou ainda alcançar a sua independência energética, nunca foi tão fácil. Caso deseje investir na sua própria usina de energia, diversas instituições se pronunciaram com possibilidades de financiamento. Entre elas, o Banco do Nordeste, que habilita o investidor a pleitear linhas de financiamento próprias desta região junto ao banco pelo fato do SunInvest fazer parte da área abrangida pela SUDENE. O Banco do Nordeste, por exemplo, terá as condições mais atrativas, com juros anuais de 6,24% e 12 anos para o pagamento do empréstimo, incluindo quatro de carência. Seguindo

a

mesma

linha, o Sicoob anunciou o Ecoar, destinado a quem deseja investir em energia fotovoltaica, eólica, geotérmica e maremotriz. Com a nova linha, será possível quitar a quantia emprestada para o investimento em energia, em até 72 meses, com taxa de juros pré-fixada a partir de 1,25% ao mês e pós-fixada com a taxa Certificado de Depósito Interbancário (CDI) mais 0,4% ao mês. O vice-presidente do Sindicato Patronal da Indústria da Energia do Estado (Sinerges) e diretor da Essolar, Carlos Sena, comemorou as iniciativas. “Ter instituições públicas e privadas oferecendo esse tipo de financiamento é algo importante e, de certa forma, coloca o Estado em uma posição de vanguarda nessa área, principalmente com a iniciativa do Sicoob”, ressalta. Dentre os benefícios em investir em energia renovável, Sena acrescentou: “investindo na produção própria de energia, o consumidor poderá evitar as altas tarifas de fornecimento de energia. Já no primeiro ano ele poderá economizar até 50% do valor da energia que ele paga atualmente. Entretanto, ele continuará a pagar a taxa mínima de ligação à rede para EDP, que varia de acordo com a ligação (monofásica, bifásica ou trifásica)”. Mas se você não tem dinheiro para investir em geração própria de energia no momento e, não quer

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recorrer a um financiamento, conheça o NOVO PRODUTO ESSOLAR. Por meio do aluguel de cotas no Primeiro Parque Solar do ES, é possível ter garantia de desconto de pelo menos 10% no valor da sua energia, ser autossustentável e associar seu serviço ou produto ao ecologicamente correto. Vantagens ao investir no Parque Solar Investindo no Parque Solar, o investidor terá direito à compensação de, em média, 637 kWh em seu consumo próprio mensal para cada cota de investimento adquirida (energia suficiente para o consumo mensal de até 3 famílias de até quatro pessoas ou para um pequeno negócio), durante toda a vida útil do projeto que é de 30 anos, mas que pode ser prolongada indefinidamente por meio de uma operação e manutenção adequada. O investimento neste condomínio significa independência energética e rentabilidade prevista de até 16,9% a.a*, podendo variar conforme o cenário econômico e a realidade financeira de cada investidor. Fonte: ESSOLLAR EMPREENDIMENTOS RENOVAVEIS felipe@essolar.com.br

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Como ocorre a definição de regras no condomínio Fazer parte do processo é como isso é feito. Entenda que você relevante e um direito de todos também precisa participar desse os condôminos, afinal, eles processo em alguma etapa. são os principais beneficiados Primeiramente, o conselho condomínio. Morar em um condomínio é o sonho de muitas pessoas. Segurança, praticidade e comodidade são os pontos a favor que mais atraem diversas famílias, jovens casais ou mesmo solteiros para esse tipo de empreendimento imobiliário. Mas por se tratar de um ambiente com uma diversidade muito grande de pessoas, a harmonia deve prevalecer, de modo a evitar o estresse exacerbado.

As regras de condomínio são definidas, primeiramente, pelo conselho administrativo do condomínio. É ele que levanta o que deve ser discutido e acordado nas normas do prédio, com base nas informações que ele coleta em suas pesquisas. O trabalho de pesquisa costuma ser feito quando as pessoas começam a se alocar nas residências ou apartamentos. Síndico também faz parte do processo

O bom senso nunca é a única arma a ser utilizada pelos condomínios e pelos condôminos – afinal, nem todas as pessoas possuem, digamos, esse dom – por isso, é necessário que algo seja feito para tornar obrigatórias algumas normas facilitadoras de convivência, como horário para fazer barulho, mudanças, passeios com animais, uso da piscina e assim por diante.

Após a primeira etapa que listamos acima, as normas são passadas para o síndico que dá o a opinião final antes de levar aos moradores. O síndico tambem faz uma análise para saber se está de acordo e se todas as regras e melhorias precisam, de fato, serem realizadas.

As regras de condomínio, que são pré definidas, trazem um convívio mais harmonioso entre os moradores e as pessoas que o administram. Só que um ponto causa um pouco de dúvida nas pessoas: como são definidas as regras de condomínio? Quem são os responsáveis para que um condomínio seja ótimo para morar? Confira em nossa explicação

Por fim, o conselho leva todas as regras levantadas para uma assembléia geral, aberta, a todos os moradores do condomínio, mais conhecidas como a reunião, para saber a pontuação de cada um e assim, definir ou não, o que será implementado.

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Reunião de condomínio

Fonte: Sindico News

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Responsabilidade Criminal do Síndico do síndico também podem ser penalmente relevantes. Em situações onde a ação do síndico poderia evitar um dano Pena: reclusão de dois a terceiro – como a falta a cinco anos, e multa. de manutenção que Porém, várias cause um acidente, por responsabilidades civis exemplo, o mesmo pode • Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários

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síndico pode ser responsabilizado criminalmente caso haja omissão no cumprimento de suas atribuições ou caso sejam observadas ações de má-fé, levando a uma prática que pode ser considerada criminosa ou contravenção.

ter que responder tanto o síndico poderá ter civilmente quanto que indenizar a vítima criminalmente. na esfera civil, e ainda processado por Ou seja: no caso ser de um morador se lesão corporal na esfera machucar em uma criminal, com base no escada do condomínio que diz o Código Penal. em condições precárias,

Fonte: www.moviva.com.br

Geralmente, o síndico responderá criminalmente quando se envolver em crimes contra a honra, e em casos de má-fé e negligência na administração do condomínio, como se apropriar de maneira indébita de verbas e fundos. As penas que o síndico pode sofrer por esses crimes são: • Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) Pena: de um mês a dois anos de reclusão, além de multa. • Apropriação indébita de fundos do condomínio Pena: reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.

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A segurança de seu condominio começa por um bom projeto arquitetônico! vida e integridade física das pessoas que irão findresidir e trabalhar no edifício.

Lorrayne Zucolotto Arquiteta e Urbanista (27) 3039-8197 arquiteta@lorraynezucolotto.com.br

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Itens como o a localização do condomínio, o poder aquisitivo dos ocupantes, rotina interna dos funcionários e o uso de equipamentos de segurança, determinam o maior e o menor grau de vulnerabilidade do edifício no dia-a-dia, quando se faz necessário um bom projeto de arquitetura que elaborado em conjunto com um consultor de segurança irá prever os riscos e antecipar-se aos problemas, provendo, assim, a necessária segurança das instalações e dos moradores.

egurança é uma preocupação não só aqui no Brasil, mas no mundo todo. Atualmente, quando o arquiteto (a) projeta ou reforma as áreas comuns de um edifício, tem que se preocupar além da parte técnica e estética, também com a segurança, para que possa criar elementos De inicio se determina a que protejam não só metragem, equipamentos a propriedade, mas a e instalações necessárias

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para abrigar a estrutura de segurança pensando em itens como, paredes, janelas e portas com blindagem balística, além de sanitário e copa para os vigilantes, sem falar dos itens necessários de eletrônica e informática. A iluminação é outro item que deve ser pensada com cuidado, analisando se a luz do ambiente auxilia ou prejudica uma ronda no perímetro, por não conseguir visualizar a área externa. Além, é claro, da importância da iluminação no acesso dos veículos, pedestres e da iluminação

de emergência, são importantes para i m p o r t a n t í s s i m a proteger o Edifício e em caso de falta de impedir acessos. energia. Elevadores e escadas Os acessos ao de emergência seguem especificas edifício devem ser normas d i m e n s i o n a d o s e não podem ser c o r r e t a m e n t e , obstruídas, e em uma reforma d e t e r m i n a n d o eventual quais barreiras do hall de entrada serão utilizadas. As do condomínio e do janelas da guarita, andares. por exemplo, devem A preocupação com ter altura acessível a segurança é de todos, e precisam ter sua então antes de pensar segurança reforçada. em fazer qualquer O paisagismo também deve ser lembrado quando falamos de segurança. O tipo de vegetação, sua altura e localização

alteração na área comum de seu prédio, contrate um arquiteto (a) que irá analisar e estudar o que o seu condomínio realmente precisa!

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e-Social - o que é e o que muda nos Condomínios?

E

se informar, principalmente com o contador que cuida dos registros do condomínio, para saber como irão aderir à mudança. “Minha concepção é que os condomínios que não O ESocial - Sistema de contam com a assessoria de uma boa Escrituração Digital das Obrigações administradora podem se complicar Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas com as novas regras”. - já está funcionando para empresas TERCEIRIZADAS com faturamento anual superior a Para quem contrata mão de obra R$ 78 milhões. terceirizada em condomínios, o eSocial Para os condomínios, sua trará mais transparência, uma vez que obrigatoriedade passará a valer a será mais fácil acompanhar se partir do dia 1 de julho de 2018. os recolhimentos devidos estão Os condomínios e as empresas sendo feitos corretamente. administradoras devem estar Sendo o Síndico responsável preparadas para o novo sistema, por acompanhar a empresa totalmente online, que irá pedir muito terceirizada.

do ocorrido - isso quando passam. Precisamos deixar claro que a colaboração dos sindico é essencial para que a administradora consiga realizar os procedimentos dentro do prazo. Até porque as multas são pesadíssimas, e a empresa não deverá arcar com estes custos por falta de atenção do gestor.

vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

Com o ESocial, as informações dos funcionários do condomínio para o governo chegarão de forma online, quase que em tempo real. É uma forma de coibir possíveis abusos, como aqueles ‘acordos’ de demissão, que infelizmente, ainda existem no país. As informações enviadas pelo e-Social já são informadas ao governo atualmente. A diferença é que o envio das mesmas será unificado e online.

enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Social é unificação do envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho em uma única plataforma.

mais organização e planejamento da Obrigações dos Condomínios gestão. e Responsabilidade dos Síndicos

IMPACTO Os condomínios que contam com o serviço de uma administradora não terão muito impacto, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema. O que os condomínios devem mudar é mais em relação à sua cultura. Todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes à férias ou acidentes de trabalho. Com o eSocial, o esperado é que esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade, ao governo. “Os condomínios que optam por autogestão também devem

Todos os condomínios - mesmo os que não possuem funcionários - serão obrigados a aderir ao eSocial. É o mesmo caso da implantação do certificado digital. Mas hoje há a necessidade da assinatura eletrônica na transmissão de diversos dados – mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios. O entendimento atual é que as empresas seguirão usando o certificado digital para transmitir os dados de seus empregados via eSocial. Quem não aderir não irá conseguir transmitir ao governo os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários, o que deve render multa.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério Veja os valores de algumas multas: do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes 1 – Admissão do trabalhador exames médicos nos empregados: Com o eSocial, a admissão deve ser admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite

mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. 5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. 6 – Afastamento temporário Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licençamaternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Mesmo os condomínios que contam apenas com funcionários terceirizados devem se cadastrar no eSocial. O síndico deve orientar os colaboradores a manterem seus dados cadastrais atualizados para evitar as multas. Depois da implantação do eSocial, as mesmas serão praticamente em tempo real, o que deverá impactar em uma mudança de cultura por parte dos condomínios. Muitos condomínios passam as informações para a administradora bem depois

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Quem pode ser representante do condomínio na justiça? Representar o condomínio na justiça trabalhista tem deixado muitos moradores em dúvida sobre quem pode ser o real representante. O sindico pode ou não ser representado, através de um preposto, como o subsíndico, por algum membro do conselho fiscal ou um empregado do edifício? De acordo com o novo Código Civil, em seu artigo 1.347, diz que caberá á assembléia a escolha do sindico para administrar o condomínio, que poderá não ser condômino, eleito por prazo não superior a dois anos, o qual poderá ser reeleito; representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando, em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. Impõe ainda que poderá a assembléia investir outra pessoa, ao invés do sindico, em poderes de representação; é facultado ao sindico transferir a outrem, total ou parcialmente, os seus poderes de representação, salvo se houver proibição na escritura de constituição do condomínio, ou da assembléia. O sindico ou administrador pode representar o condomínio conforme o Código de Processo Civil, em seu artigo 12, IX; a Lei n0 4..591/64, artigo 22, 1, “a”e o Código Civil, no artigo 17. A presença física do sindico ou do administrador não deve ser exigida para representar o condomínio na justiça do trabalho. O PAG. 16

sindico pode nomear um advogados não consideram um condomínio como preposto. pessoa jurídica. A A lei não exige que o representação de preposto seja empregado condomínios esta gerando do condomínio, mas sim a conflitos. O entendimento doutrina e a jurisprudência de que o condomínio é majoritárias. Empregado um tipo especial tem do condomínio ou da seus seguidores, já que o administradora, subsíndico Código processual Civil conselheiro ou morador é taxativo quanto à pode ser escolhido como representação do sindico. preposto. O sindico só No entanto, cabe afirmar precisa autorizar. O que a forma do parágrafo preposto deve conhecer os primeiro do artigo 843 fatos importantes da lide. da CLT é abrangente e o Caso o preposto não seja CPC somente é aplicável o sindico, ele deve provar no processo trabalhista essa qualidade exibindo quando não há orientação a carteira profissional expressa seguindo o em que conste o contrato estabelecido no artigo 769 de emprego ou outro da CLT. documento qualquer que Fonte : Jornal do Síndico-SP comprove a condição de empregado do condomínio ou do administrador. Tratando-se de preposição por administrador, basta o contrato de administração. Preposto não precisa ter trabalhado com o reclamante? O advogado não é proibido por lei ser escolhido preposto, desde que seja empregado do condomínio. Caso contrario, a solução depende do entendimento da vara sobre a necessidade de que o preposto seja ou não empregado do réu. Na maior parte das vezes os juizes não aceitam a preposição por advogado porque, segundo a lei, CPC, artigo 344, parágrafo único, a parte que ainda não depôs não pode ouvir o depoimento da outra neste caso, sendo advogado e preposto ao mesmo tempo, o advogado não pode permanecer na sala enquanto se ouve o reclamante, mas também não pode ser retirado dela porque isso fere a liberdade de profissão. Alguns

juizes

e

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Jardim Marilândia será bairro pioneiro na coleta seletiva De: Secretaria de Serviços Urbanos Texto: Jô Amado| Foto: felix falcão Criado: 30 de junho de 2018

“Uma semente está sendo plantada”. Assim definiu a abertura da estação da coletiva seletiva de resíduos no bairro Jardim Marilândia a presidente do Movimento Comunitário, Maria das Graças Ribeiro de Oliveira, na manhã de sábado (30), quando foi assinado um termo de compromisso da Prefeitura de Vila Velha com a Associação Vila Velhense de Coletores de

Materiais Recicláveis (Revive) “Este é um projeto pioneiro, e com a comunidade de Jardim mas Jardim Marilândia Marilândia. não será o único bairro do contar com este “Hoje queremos falar de município aAlém do esforço um compromisso”, afirmou o programa. Secretaria de Serviços vice-prefeito Jorge Carreta, da contamos com o para em seguida lembrar que, Urbanos, da educação ambiental em novembro do ano passado, apoio Secretaria de Educação e da por ocasião da entrega do da de Meio Ambiente mobiliário e equipamentos Secretaria o importante trabalho de destinados ao Centro de para Triagem da Revive, ele próprio conscientização da população”, assumira o compromisso de ressaltou. trabalhar pela implantação do A presidente do Movimento programa de coleta seletiva em Comunitário de Jardim Vila Velha. Marilândia, Maria das Graças

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Ribeiro de Oliveira, mais conhecida como Tia Graça, não escondia o entusiasmo. “Uma semente está sendo plantada. Tivemos a ideia de implantar a coleta seletiva e a Marizete encampou essa ideia. Já houve aqui uma tentativa de coleta seletiva, há muitos anos, mas na época não existia a Revive e o pessoal jogava o lixo no pátio do movimento comunitário”, recordou.

avaliam que desta vez o projeto vai dar certo porque “está todo mundo envolvido”, garantiu.

O lançamento do programa de coleta seletiva de resíduos no bairro de Jardim Marilândia contou com a presença do vice-prefeito de Vila Velha, Jorge Carreta, da secretária e subsecretários de Serviços Urbanos, Marizete de Oliveira Silva, Maria Cândida Donatelli e José Fernando Pereyra, secretária de Assistência Social, Pedro Martins e José Pedro da da Cláudia Simões, de lideranças Silva, ambos membros da diretoria Ana do movimento comunitário, comunitárias.

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Como lidar com perfis difíceis no Condomínio?

U

m dos maiores desafios na vida de um síndico é lidar com perfis de condôminos difíceis. Quando pensamos em uma pessoa difícil, que faz parte de nossas relações afetivas ou sociais, temos a alternativa de nos afastarmos da pessoa, mas quando é no exercício da função de síndico esta opção não é viável. Temos que desenvolver habilidades para manejar a situação da melhor forma possível e buscar alternativas para a solução do problema, que pode atingir a coletividade (e a pressão de todos para um posicionamento do síndico é grande) ou apenas a figura do síndico (quando a “pessoa difícil” persegue, confronta, incomoda de certa forma a pessoa do síndico). Portanto, lidar com perfis difíceis na vida do síndico é um grande desafio, é inevitável e, não é à toa que são denominadas “pessoas difíceis”, pois não é fácil. Dentre alguns perfis difíceis que fazem parte da vida condominial temos: O Cri cri , O Encrenqueiro, O Fofoqueiro O Agressivo, O Do Contra, O Espaçoso. Para alguns falta consciência, outros tolerância, empatia e para outros ainda educação mesmo. O fato é que lidamos com pessoas dos mais diferentes perfis e a habilidade de se relacionar e manejar tais situações é fundamental para um Síndico. Quando percebemos e compreendemos que não podemos controlar o comportamento do outro e, sim, apenas controlamos o nosso comportamento, temos a consciência que são nossas atitudes é que ajudarão ou não na busca pela solução dos problemas. Então... Vamos lá! Inspira, Respira

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transparente, expondo seus pensamentos, sentimentos e percepções a respeito do problema vivenciado (eu penso, eu sinto, eu acredito);

e Não pira!

• Proponha alternativas, É preciso enfrentar negocie. a situação. E a melhor alternativa, num primeiro Questões práticas para o momento, não são as notificações e nem as multas, Síndico: devemos buscar o diálogo e • Antes: Faça e peça uma comunicação autêntica. registros (queixas – de vizinhos Para isto é necessário ou do próprio, se for o caso); Inteligência Emocional, para reconhecer seus limites e gerenciar suas emoções (afinal, síndico também sente) e saber lidar com a emoção do outro; Resiliência para encarar e superar as dificuldades, perceber alternativas e aprender com cada situação vivida e ser Assertivo, saber colocar os limites, de forma clara, objetiva, sem agredir ou humilhar.

Fator G Condomínios

estas situações, por mais fatorg.com.br difíceis que pareçam. Ariane Padilha Psicóloga/Síndica Profissional e Consultora da

Fonte: www.clicksindico. com.br

• Prepare-se para a conversa, esteja seguro e mantenha-se equilibrado; • Tenha em mente qual o objetivo da conversa; • Exponha de forma clara (situação, percepções, sentimentos, consequências); • Evite justificar-se, desculpar-se ou ser reativo;

• Caso ela se altere, não entre na frequência dela Muitas vezes por – mantenha o equilíbrio e a dificuldades de enfrentar a razão, não aja pela emoção; situação, o síndico acaba tomando uma posição passiva e • As pessoas mais omissa, não buscando resolver difíceis, são as mais frágeis o problema. Ou por vezes, na (tente compreender a ânsia de resolver e não deixar fragilidade dela – motivos por isto, acaba tomando empatia); atitudes agressivas. Em ambas • Encerre a as situações, não agindo com conversa assim que Assertividade.

perceber que algo pode

Comunicando-se com sair do controle ou uma pessoa difícil de forma quando o interlocutor Assertiva: se mostrar irredutível • Entenda o outro identifique a necessidade do outro e mostre que você o compreende na sua necessidade e entenda que a pessoa possa estar enfrentando problemas, utilize de empatia;

e retome momento;

em

outro

• Fale sempre na presença de outra pessoa (subsíndico, conselheiro) Todas estas habilidade é se comunicar de forma autentica e assertiva para uma boa atuação do síndico. Ao final de cada situação que se propor a enfrentar, o síndico acaba percebendo que cada vez mais ele fica melhor em lidar com

• Apresente fatos e requerem treino, situações pontuais; preciso aprender a • Exponha o seu sentimento, sua percepção, não julgue o comportamento, nem acuse. Isto gera ofensa e dificulta qualquer tipo de comunicação. Respeite; • Expresse-se verdadeiramente, de forma

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Condomínio: como proceder com mandado judicial No que se refere à citação, há uma novidade importante no artigo 248, parágrafo 4º de Código de Processo Civil: “Nos condomínios com controle de acesso, será válida a entrega do mandato a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” E, no parágrafo único do artigo 252, estabelece que: “Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.

para o cumprimento de um mandado. Será que podem deixar que entre? Ou não podem? E se o morador deu ordens para que o funcionário diga que ele está viajando caso um oficial apareça? O fato é que na maioria das vezes, nem mesmo o síndico sabe bem como agir! Pois bem, desde que o Código de Processo Civil está em vigor, essa dificuldade pode ficar ainda maior. Por isso é que se faz tão importante treinar e das instruções aos funcionários do condomínio, especialmente porteiros. Segundo o artigo 143 do Código de Processo Civil o oficial de justiça nada mais é do que um auxiliar da justiça e deve fazê-la cumprir: “fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,

dia e hora”. Além disso, a diligência deve, sempre que possível, ser feita na presença de 2 pessoas que sirvam de testemunhas. Como essa pessoa está no condomínio a fim de cumprir ordens judiciais, o seu acesso deve ser facilitado depois que ele for devidamente identificado.

funcionário que minta, dizendo que ele não se encontra. O porteiro, por sua vez, com medo de ser despedido ou que aquela pessoa venha a se tornar síndica acaba obedecendo.

instruídos a facilitar e auxiliar o trabalho do oficial de justiça, mesmo quando ele solicita que o morador em questão não seja avisado da sua presença.

Por isso é que esses funcionários devem sempre ser preparados e

Fonte: www.clicksindico. com.br

Sendo assim, a primeira coisa a ser feita pelo funcionário da portaria, é exigir que o oficial faça a apresentação de sua identificação. Deve ser mostrada a carteira funcional e também o mandado judicial a ser executado. Caso haja alguma dúvida, o funcionário pode recorrer ao zelador, síndico ou à administradora. Pode acontecer ainda de que o morador, sabendo da ação judicial venha a proibir o funcionário da portaria de deixar que o oficial de justiça entre. Pode acontecer também de pedir ao

“Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.” É muito comum que os funcionários não saibam como agir quando o oficial chega a portaria do condomínio

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Quem não pode ser Síndico Para que o condômino possa assumir o cargo de síndico, deverá estar em dia com suas obrigações, pois seria ilógico o inadimplente ser eleito. Eleger alguém como síndico exige vários cuidados, pois caso sejam ignoradas algumas situações, poderá a eleição ser anulada ou o condomínio ter problemas em decorrência de uma gestão irregular. O ideal é que o síndico seja um condômino, pois com o seu patrimônio envolvido será estimulado a agir com contra ele. De acordo mais interesse. com artigo 1.335, III do Código Civil, o condômino A condução da possui o direito de administração por quem “votar nas deliberações tem patrimônio gera maior da assembleia e delas estando segurança à coletividade, participar, pois caso o gestor, como quite.” procurador, pratique Portanto, o atos lesivos poderá vir a inadimplente pode até responder com seu imóvel permanecer na sala onde pela indenização. ocorre a assembleia (em Devido a isso, é respeito ao direito de interessante que a propriedade, ele pode convenção do condomínio frequentar o local), desde estabeleça que somente fique calado, não tendo condômino possa exercer a função de síndico. Caso este instrumento seja omisso, a lei autoriza que qualquer pessoa natural ou jurídica poderá ser eleita para o cargo.

direito de se manifestar de nenhuma maneira. Se não pode votar nem participar não há como uma pessoa ser candidata a conselheiro e muito menos síndico. Da mesma maneira, não tem cabimento um réu ou autor de uma ação contra o condomínio se candidatar ao cargo de síndico, diante do choque de interesses. O síndico deve ser uma pessoa que possa defender o condomínio em qualquer situação, sem constrangimento, tendo ele o direito de contratar assessoria especializada nos casos que tiver dúvida, pois assim evitará ser culpado por alguma deliberação polêmica. É direito de todos os condôminos saber quem está em dia e quem deve. É dever do síndico

informar nos balancetes e na assembleia o nome do inadimplente, a unidade e o valor, pois este não poderá se manifestar nem votar. O que a lei proíbe é expor à terceiros (que não têm relação com o condomínio) o inadimplente, sendo vedado, por exemplo,

colocar no elevador ou portaria o balancete indicando o devedor. Mas, na assembleia, todos têm o direito de saber quem prejudica a coletividade ao não pagar sua obrigação. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Para que o condômino possa assumir o cargo de síndico, deverá estar em dia com suas obrigações, pois seria ilógico o inadimplente ser eleito, já que não poderia figurar num processo como autor (representante do condomínio) e, ao mesmo tempo, como réu, em uma ação de cobrança. Seria cômico o síndico outorgar uma procuração para um advogado entrar com ação PAG. 20

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Uso da sacada – Cuidados dos dormitórios e demais ambientes do apartamento e, raramente, é discutida a possibilidade de instalação de cortinas, películas, e afins. Se a assembléia definir o padrão arquitetônico das esquadrias e dos vidros e não citar os demais detalhes, estes não poderão ser incluídos privativamente pelo morador.

C

omo costumeiro f e c h a m e n t o (envidraçamento) das sacadas (ou varandas, como queiram) nos edifícios, uma nova gama de situações surge quando do uso destas áreas pelos moradores. O intuito do citado fechamento consiste, basicamente, em proteger o local das adversidades climáticas, porém muitos moradores utilizam destas “novas” áreas como extensão direta do seu imóvel, o que, de certo modo, pode trazer alguns transtornos. É comum a visualização de um “carnaval” de cortinas, persianas, películas, quadros, adornos, texturas (de várias cores), pranchas de surf, bicicletas e, o pior de todos: varais com roupas. Acontece nobre leitor, que a sacada continua a ser chamada de sacada mesmo

após esta ser protegida por uma esquadria de alumínio com vidros. Logo, a sacada fechada continua a ser considerada área externa do imóvel, independente de ser área comum ou privativa. Sendo então as sacadas consideradas como áreas externas dos imóveis (mesmo que fechadas), o Código Civil, em seu art. 1.336, proíbe ao condômino alterar a forma e a cor do local. Quando da instalação de novos itens e objetos ao local, exemplificados no primeiro parágrafo deste artigo jurídico, o condômino quebra a harmonia arquitetônica da fachada, fugindo do padrão previamente aprovado em assembléia. O comum é, nas assembléias, aprovar tão somente o padrão arquitetônico para as esquadrias e vidros tomando por base as janelas

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Outro ponto que também interfere quando da instalação de objetos nas sacadas consiste na alteração do destino da área, que antes se destinava para circulação e permanência de pessoas e passou a ser tratado como área de serviço e/ou depósito, por exemplo. Tal situação é vedada pelo mesmo artigo 1.336 do Código Civil. Por fim, indico que, quando da deliberação em assembléia pelo fechamento das sacadas, desde já sejam definidos os limites arquitetônicos internos (cor das cortinas e persianas, possibilidade de películas, etc) buscando assim manter a harmonia da fachada. Walter João Jorge Jr. Assessor Jurídico Condominial Fonte: www.clicksindico. com.br

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Fim da HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Recentemente, até 13 de novembro de 2017, a CLT no § 1º do art. 477 estabelecia que o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, foi revogado pela citada lei. Tal exigência, muitas vezes fazia com que o trabalhador precisasse aguardar dias ou até meses o agendamento da homologação junto ao Sindicato para conseguir liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. Por outro lado, havia uma segurança maior quanto às verbas referente à extinção do contrato. Atualmente, após em vigor a reforma trabalhista o empregador estará desobrigado da homologação junto ao sindicato, podendo, assim, formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. Isto se aplica tanto ao trabalhador urbano quanto para o Trabalhador doméstico. É IMPORTANTE ES C LAREC ER Importante esclarecer que a rescisão de contrato de trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo empregador. Assim, mesmo que o empregado tenha recebido o valor discriminado na rescisão este pode vir a questionar as verbas recebidas na Justiça do Trabalho. Por isso, é de extrema importância, ainda que desnecessária a homologação dos sindicatos, que os procedimentos da rescisão sejam feitos com assistência de advogados que tenham conhecimento nos direitos da categoria. Por exemplo,

algumas categorias como o empregado doméstico tem lei específica, já as demais categorias ou classes de trabalhadores tem convenções coletivas próprias.

Autores: Lenara Giron - Mestre em Direito/ Advogado Trabalhista Rodrigo de Freitas -

Advogado e Presidente do Grupo SOS Empregador Doméstico Texto extraído do Portal: www.clicksindico.com.br

Não há dúvida que diversas intempéries podem vir a ocorrer com ajuizamento de ações trabalhistas incentivadas pelas dúvidas na regularidade das rescisões. Para que as rescisões ocorram conforme os preceitos legais, bem como que direitos sejam regularizados até mesmo antes de qualquer rescisão, evitando-se assim Ações Trabalhistas, é de extrema necessidade assistência jurídica especializada. No caso de empregadores domésticos já existe empresa em Porto Alegre especializada no assunto. É comum a falácia de que os “empregados sempre logram êxito na Justiça do Trabalho”. Isto pode não ocorrer! Não fique na informalidade, procure advogados especialistas e fique tranquilo!

A não exigência de homologação junto aos sindicatos já era uma regra que superpunha os contratos de trabalho doméstico. Assim, tratando-se de empregado doméstico já se aplicava a Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, o qual determina no seu artigo 5º que não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes empregadores domésticos. Entretanto, mesmo que desnecessária a homologação, ainda necessária formalização correta do documento Rescisório. O instrumento de rescisão ou recibo de PAG. 22

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Agência do Trabalhador de Vitória muda de endereço Publicada em 29/06/2018, às 15h52 Por SEGES/SUB-COM Com edição de SEGES/ SUB-COM Com colaboração de Josué de Oliveira

A Agência Municipal do Trabalhador (Sine) de Vitória passa a funcionar em novo endereço a partir de terça-feira (3). Atualmente sediado em Bento Ferreira, o espaço foi transferido para o Centro Integrado de Cidadania (CIC) Zumbi dos Palmares, mais conhecido como Casa do Cidadão, em Itararé. Segundo o gerente de Encaminhamento ao Mercado, Robson Brandão Neves, a mudança vai oferecer mais conforto e comodidade ao trabalhador que procura uma vaga de emprego ou orientação sobre o

mercado de trabalho. “O novo espaço facilita a mobilidade das pessoas que procuram o Sine, já que o endereço da Casa do Cidadão é bem conhecido na cidade. Além disso, o prédio possui acessibilidade para aqueles que têm alguma dificuldade física”, explicou.

encontra uma rede de serviços de cidadania. Com o Sine funcionando aqui, essa integração vai ser ampliada, permitindo que o trabalhador consiga resolver suas necessidades em um único lugar. Esse é o compromisso da gestão, de proporcionar mais agilidade e facilidade para quem busca nossos serviços”.

SERVIÇOS FUNCIONAMENTO

A secretária de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Nara Borgo, reforçou que a população que precisa do Sine vai poder também ter acesso aos outros serviços que já funcionam na Casa do Cidadão, como emissão de Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e outros documentos.

A Agência Municipal do Trabalhador vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, assim como já era no antigo espaço. Já os demais serviços da Casa do Cidadão mantêm seu horário de funcionamento: das 12 às 19 horas.

“A Casa do Cidadão é onde o munícipe

Fonte: http://www.vitoria. es.gov.br

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