Vitória - ES - 2016
Ano XII
nº 102
Tiragem 9.500 EXEMPLARES
Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.
Não basta o síndico apenas terceirizar a gestão de pessoal é preciso participar ativamente. Pag. 9
Os desafios da gestão de funcionários em condomínios
Proteja seu condominio contra infestação de pombos. Pag. 4
Evento Vitória recebe o XII Café com Síndicos. Leia mais na Pag. 9
Comprovadamente a MELHOR ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS do Estado. ÚNICA empresa VENCEDORA no segmento
SOLICITE UMA PROPOSTA Tel.: 27
4009 9000
www.mgmonline.com.br
www.informesindicoonline.com.br
2
EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09
Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Assinaturas: i.sindico@uol.com.br Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331
Tels.: 3337-3940 / 99769-2977 Acesse nossa Home Page: www.informesindicoonline.com.br O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.
LEIA ESTA EDIÇÃO ON LINE ACESSE: www.informesindicoonline.com.br
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
A importância da ata de reunião para o bom convívio em um condomínio
T
udo o que acontecer, e ficar decidido em uma reunião, deve constar na ata. Você sabe a importância da ata de reunião para o bom convívio em um condomínio? Quando você administra um condomínio sabe que todas as decisões são tomadas em conjunto e para oficializar essas decisões a ata de reunião é de suma importância. Todos os assuntos abordados durante a reunião devem ser colocados na ata que ao final é assinada por todos os presentes, comprovando que todos estavam conscientes, concordando ou não, com as decisões tomadas. Não se registra comentários, apenas assuntos importantes ou eventuais protestos. Então para ser um bom administrador de condomínio você deverá ter consciência da importância da ata de reunião para o condomínio. A importância da Ata de reunião 1. A principal vantagem da ata de reunião é que ela torna pública e consciente todas as decisões. O objetivo da reunião é resolver problemas e buscar melhorias para convivência e para o condomínio, afinal as decisões afetam todos os moradores. 2. A ata de reunião para o condomínio é assinada pelo Presidente da Mesa, pelo secretário e por todos os condôminos presentes na reunião. Se for o caso de uma ata informal, onde não consta a assinatura de todos os presentes, seria sensato ter por escrito o 'de acordo' do Presidente ou do responsável pelo grupo de moradores. 3. Não é obrigatório o registro em cartório. Mas consulte a
Convenção do seu condomínio. É preciso dar atenção a importância da ata de reunião, pois ela é um documento que serve de base e prova para garantir compromissos ou se manter ileso de acusações. 4. A ata deve ser arquivada e mantida no Livro d e
Atas do condomínio por 5 anos, lembre-se que ela é um documento. Ainda que não seja obrigatório, é possível efetuar o registro da ata de reunião em um
3
cartório, pois além de torná-la um documento público garante que em caso de perdas, ou extravios, as informações registradas nela são conservadas por tempo indeterminado. 5.A ata deve estar sempre disponível a todos os condôminos. É válido registrar na ata a responsabilidade e divisão de tarefas assumidas por todas as partes. E estando a disposição de todos haverá transparência além de evitar a famosa desculpa 'eu não sabia'. Faça da ata de reunião a grande aliada de sua gestão Vale lembrar também que em uma ata de reuniões para condomínios não pode haver rasuras. Se houver algum erro a ser corrigido, use a expressão 'em tempo' e prossiga sendo objetivo. A ata de reunião para o condomínio será de muita valia para sua gestão e é uma boa alternativa enviar cópias da mesma a todos os moradores, assim que aprovada pelo responsável pela reunião. Fonte: www.blogcondominio.com.br
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
4
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Informe publicitário
Proteja seu condomínio da infestação de pombos
D
epois de lançar no mercado capixaba o revestimento em fibrade vidro para cisternas e caixa d'agua, a Revest Fibras inova mais uma vez trazendo o protetor para caixa de arcondicionado.Feito em fibra de vidro e tela em alumínio. Direcionado especialmente para proteger seu condomínio da infestação de pombos. O pombo comum cujo o nome científico é Columba Liviadoméstica, é uma ave exótica.São aves mansas que se encontram em grande número nas cidades, onde se adaptam muito bem, devido a facilidade de encontrar alimento e abrigo. Passam o dia em busca de alimento e ao fim da tarde voltam para seus abrigos que na grande maioria são na caixa do ar condionado localizado nos andares mais ao alto dos condomínios. É neste período da noite que ocorre a contaminação por intermédio das fezes.
A poeira das fezes secas contém bactérias que se inaladas causam várias doenças,tais como: Criptococose: Doença causada pelo fungo cryptococusneoformans. É transmitida pela inalação da poeira contendo fezes secas de pombos e canários. Compromete o pulmão e pode afetar o sistema nervoso central, causando alergias, micose profunda e até meningite subaguda ou crônica. Seus sintomas são: febre, tosse, dor torácica,
podendo ocorrer também dor de cabeça, sonolência, rigidez da nuca, acuidade visual diminuída,agitação e confusão mental.
de pombos ou de um ar rico em poeira das fezes dos pombos. Pode causar rinites, ou crises de bronquite em pessoas sensíveis.
Histoplasmose: transmitida pela inalação do esporo do fungohistoplasma apsulatum. Encontrado em fezes secas de pombos e morcegos. Causa uma micose profunda e seus sintomas variam desde uma infecção assintomática até febre, d o r torácic a , tosse, m a l estar geral, anemia, etc. É uma doença que vai depender do estado de saúde do indivíduo, podendo assim se desenvolver ou não.
Protetor para Caixa de Ar Condicionado A instalação é feita por pessoal capacitado, que antes fazem uma higienização completa nas caixas, em alguns casos retirando ninhos com ovos e
Salmonelose: causada pela ingestão de ovos ou carne contaminados pela bactéria salmonella sp presente nas fezes de pombos e outros animais. Gera uma toxinfecção alimentar com sintomas como febre, diarréia, vômitos, e dores abdominais.Suas fezes, em contato com alimentos como verduras, frutas, podem acarretar nessa doença. Dermatites: parasitose causada pelo piolho do pombo (ácaros,ornithonyssus sp.), que provoca erupções na pele e coceiras semelhantes às de picadas de insetos.alergias: ocasionadas pela inalação de penugens
filhotes. Após a colocação dos protetores comprovadamente os pombos abandonam o condomínio contemplado, migrando para outros desprotegidos. Além de afastar os pombos o protetor possui outras características: - Padroniza a fachada :pode ser fabricado na cor desejadaaumenta a vida útil e mantém a higienização interna do aparelho. - Protege dos raios solares, economizando energia - Cinco anos de garantia - Produzido no Espírito Santo Senhor síndico, se o seu condominio estiver sob risco de infestação de pombos, chame a Revest Fibras para fazer um orçamento sem compromisso. Serviço: Revest Fibras (27) 99719-5296 (Vivo) / 98865-4341 (Oi) / 3245 4768 Email: revestfibras@hotmail.com
www.informesindicoonline.com.br
ANUNCIE AQUI: (27) 3337-3940 ou mande email para: i.sindico@uol.com.br
facebook: Informe Síndico ONLINE
Whatsapp: (27) 99769-2977
5
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
6
Informe publicitário
Terceirizar com segurança
A
tualmente com a possibilidade de terceirizar quase tudo em um condomínio: segurança, portaria, recepção, limpeza, transporte, logística, contabilidade, entre outras áreas esta prática tornou-se muito comum. As vantagens da terceirização são muitas e atraem
muitos condomínios: "Terceirizar é uma ótima solução. Quando um condomínio, por exemplo, opta por este procedimento, os benefícios são enormes, tanto em relação à qualidade dos serviços, quanto aos custos menores", afirma Huanderson Majelo dos Santos, diretor comercial e administrativo do GRUPO MASTER PRIME.
Os segmentos de segurança e serviços são as áreas mais terceirizadas por grande parte e dos condomínios, que levam em conta, além da qualificação dos profissionais contratados, a praticidade ao precisarem suprir necessidades urgentes, como a substituição rápida e eficaz de funcionários por motivos de férias, afastamentos, licenças, entre outros. Além disso, segundo o especialista Paulo Roberto, terceirizar evita que as empresas que optam por este procedimento tenham que lidar com trâmites jurídicos e possíveis problemas traba-
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
lhistas com funcionários, pois é a prestadora de serviços que oferece suporte e que atua com responsabilidade nestas questões. Cabe lembrar que, com a terceirização de mão de obra, o condomínio não tem mais de gerenciar os funcionários, que é uma tarefa bastante complexa, envolve conhecimentos de legislação e contabilidade, gasto de tempo com seleção e contratação, entre outros. Mas é importante ser criterioso e cuidadoso na escolha da empresa contratada. Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus proprietários e seus
clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos. Detalhes importantes a serem observados: qualidade do serviço, eficiência na substituição dos faltosos, baixa ou alta rotatividade de funcionários. Não é conveniente escolher uma empresa apenas pelo preço baixo, pois isso pode ocorrer por ela pagar baixos salários - o que ocasiona troca. A alta rotatividade acaba gerando falta de segurança para o condomínio, e pouca intimidade com as rotinas do trabalho para os funcionários. Ainda segundo Huanderson,"Diante dessas circunstâncias, aconselhamos que, antes de se contratar empresas terceiras para prestarem serviços, informe-se sobre a relação preço/qualidade aliada ao seu custo/benefício para os condomínios".
Serviço: MASTER PRIMEBRASIL www.masterprimebrasil.com.br
contato@masterprimebrasil.com.br
www.informesindicoonline.com.br
7
Informe publicitário
A importância de contratar uma empresa especializada no controle de pragas urbanas devidamente licenciada *Por Claudio Xavier de Araujo Feio
A
ntes de contratar serviços de controle de pragas urbanas, verifique se a empresa possui alvará junto à Vigilãncia Sanitária , desta forma ela está habilitada a trabalhar com o controle de pragas urbanas. Se a empresa desinsetizadora não possui alvará sanitário, ela não pode exercer seu trabalho, pois não está regularizada adequadamente, não possui a autorização para manipular substâncias quimicas, entre outros, e se está exercendo mesmo assim, isto significa que esta empresa é clandestina e ilegal e que seus serviços devem ser evitados e questionados. Estas empresas não cumprem com as regras básicas de funcionamento estabelecidas e, portanto, podem apresentar irregularidades no serviço prestado, como substâncias altamente tóxicas à saúde humana, profissionais mal formados e materiais de trabalho inadequados.
Á Vigilância Sanitária é responsável por fiscalizar as instalações, transporte, rotinas de trabalho e até mesmo a destinação das embalagens usadas dos produtos , para que não ocorra riscos de contaminação do meio ambiente e a sáude das pessoas.
Riscos: Caros leitores, sou profissional ná área de controle de pragas urbanas desde 1989. É desde 1989, e o que acontece hoje no ano de 2016 no estado do Espirito Santo, é uma barbaridade.Nós empresáriosque buscamos nossas licenças conforme a lei somos massacrados, passamos por um pente fino para nos adequarmos ao que a lei manda e veja bem, a lei está certa, é dificil mais é o correto para manter a segurança das pessoas que contratam nossos serviços, porém as Vigilãncias Sanitárias e todos os órgãos responsáveis pór emissão de licenças deveriam ir atrás das empresas clandestinas que dividem o mesmo espaço em
veículos de propaganda com empresas licenciadas. Muitas administradoras e sindicos contratam essas empresas clandestinas despidas de qualquer tipo de licenciamento e colocam a vida das pessoas em risco e o que os sindicos e as administradoras deveriam saber é que eles respondem civil e criminalmente por essas contratações, tem empresas usando nome igual ao de empresas licenciadas para confudir e serem contratadas, uma forma de enganar. Fica aqui meu alerta: contratem empresas devidamente licenciadas com alvará sanitário e demais licenças que se fazem necessárias. Faça o certo e estarão garantindo um serviço de qualidade e sem risco para as pessoas e cuidado com lavadores de caixas d água clandestinos eles podem contaminar os reservatórios deágua. Peça sempre o atestado de saúde do profissional que irá entrar nos reservatórios de água como também suaslicenças para essa prática.
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Nota:quero informar que JV Insector não é nossa empresa. A nossa empresa é Atecnopragas Insector e somos devidamente licenciados, vejam ela esta usando o nome para confundir pois a JV Insector é desprovida de licenciamento.
Vamos combater as empresas clandestinas e cuidar da saúde de nossas famílias. *Por Claudio Xavier de Araujo Feio *Empresário no ramo de controle de pragas urbanas. Desde 1989.
www.informesindicoonline.com.br
8
Contra chuvas e trovoadas * Por Deuber Pretti
* Deuber Pretti - Engenheiro Civil
P
ara garantir tranquilidade, segurança e evitar prejuízos, o síndico precisa estar atento. Alguns casos requerem medidas simples. Outros, como a infiltração, demandam trabalho especializado. O ideal é impermeabilizar as áreas que ficarão em contato com a água desde a construção do empreendimento. Contudo, se a infiltração já está instalada com o morador ocupando o imóvel, algumas soluções
podem ser adotadas com sucesso, caso implementadas por empresas e profissionais preparados para isso. A principal causa da infiltração está relacionada a problemas na construção. Entretanto, o que a maior parte das pessoas ainda não têm o hábito de fazer é proteger as estruturas com substâncias impermeabilizantes, que tragam mais segurança à construção. Muitos ainda consideram que impermeabilizar não resolve, ou funciona por pouco tempo. Como ponto de partida, deve ser demarcada a área que permita, geometricamente, garantir a ligação de uma impermeabilização com outra. Por exemplo, se houver uma junta de dilatação de 20 metros lineares vazando no meio de um térreo de mil metros, deve-se impermeabilizar a área toda, inclusive as curvas, a fim de garantir total estanqueidade. Para evitar problemas, há de se tomar algumas precauções
com a instalação de antenas, de para-raios, de sistemas de segurança, entre outros. Uma alternativa para evitar que a perfuração cause problemas de infiltração é concretar um bloco (de 50 cm x 50 cm x 40 cm) e colocar a antena sobre esse bloco.O síndico deve proibir que qualquer instalação atravesse a laje da cobertura, utilizando a já existente. Na ausência de tubulação, o condomínio terá de arcar com nova perfuração e, se o prédio estiver na garantia da construtora, cabe solicitar impermeabilização à empresa que prestou o serviço. A água enfraquece a estrutura. Pode ocasionar até desmoronamento do prédio. Todo edifício que têm áreas sujeitas à presença de águae precisam ser impermeabilizadas. De cima para baixo, para assegurar uma correta impermeabilização, a vistoria do prédio deve considerar a tampa da caixa d'água, a caixa d'água, a laje
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
embaixo da caixa d'água - se não for de telha; o interior das unidades: banheiro, área de serviço, terraço, floreira, ou seja, todos os ambientes que tiverem contato com água; o térreo inteiro; a piscina; rampas de acesso aos subsolos de garagem; reservatórios inferiores epoço de elevadores, se sujeito à água. No caso de condomínios situados em regiões em que os subsolos têm água, torna-se necessário impermeabilizar as cortinas do subsolo dos condomínios a fim de isolá-las de infiltrações. Por lei, o serviço de impermeabilização é obrigado a conceder garantia de cinco anos. É importante assegurar a qualidade do serviço com empresas sérias. Há prédios com 20 anos de impermeabilização intacta; outros, com dois anos apresentam infiltrações. A Mureta de borda da platibanda do edifício é outra área que requer atenção. A água da chuva provoca trincas e passa para a área impermeabilizada, o que causa problemas nos andares de fachada.Impermeabilização
não é como pintura, porque não é visível.. Para tanto, o síndico deve ficar atento. Pintar rufos (parte de cima do muro), limpar calhas, desobstruir condutores de águas pluviais, desentupir ralos e tubulações de coberturas e térreo. Caso enfrente problemas de infiltração, deve solicitar serviço de consultoria que prepare memorial descritivo com especificação de serviço, a fim de que permita ao síndico especificar serviço e estimar custos de acordo com o caixa do condomínio; ou pode solicitar orçamento de empresa de impermeabilização de sua confiança. Na prática, se houver uma infiltração, o procedimento é de remoção de tudo que existe em cima da impermeabilização até alcançá-la; arrancar a proteção antiga e fazer uma nova e reconstituir tudo o que tinha de revestimento. O serviço de impermeabilização é altamente especializado, é regulamentado por normas técnicas de desempenho e especificação de materiais.
www.informesindicoonline.com.br
9
Os desafios da gestão de funcionários em condomínios Não basta o síndico apenas terceirizar a gestão de pessoal é preciso participar ativamente Por Eli Antonelli
O
maior custo dos condomínios são os funcionários e o maior desafio para o síndico é a gestão desses colaboradores. Uma gestão eficiente dos funcionários é um passo imenso rumo a um trabalho qualificado como síndico. Muitos se questionam qual é a melhor opção : funcionário próprio ou uma empresa terceirizada? A contratação da empresa de portaria/limpeza ainda divide muitas opiniões. Afinal, é melhor deixar a gestão na mão de uma empresa ou assumir este trabalho ? Se você resolveu contratar uma empresa terceirizada você sabe exatamente quais são os documentos que precisa acompanhar? E como cuidar desses funcionários? Afinal de contas um preço muito baixo pode sim representar a falta de recolhimento de encargos trabalhistas? E isso é um grande risco para a gestão de processos trabalhistas no condomínio. Isso mesmo "gestão de processos trabalhistas". Seu condomínio pode seguir todas as regras previstas na legislação, mas não está isento de ter ações trabalhistas. E você tem que estar atento para poder acompanhar as ações minimizando riscos de pagamento de indenizações.
A Motivação dos Funcionários A Gestora de Condomínios Carla Valeria C. Bongiovanida VILLA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS traz outro tema para este debate " A importância da motivação dos funcionários". Muitas vezes não é possível ter uma política de salários em progressão, ou seja, em muitos condomínios o aumento do salário não é possível. E o síndico se questiona como motivar seus funcioná-
rios num cenário que não é possível dar aumento salarial. A gestora afirma que um ambiente agradávelcom boas condições de trabalho, treinamento e reciclagem para qualificar o colaborador, mostrando assim que o condomínio investe no seu funcionário pode ajudar neste processo . "Praticar bom relacionamento interpessoal, ou seja respeitar e tratar bem. Praticar em pequenos detalhes como
uma lembrança no dia de seu aniversário e em datas comemorativas, faz também com que ele se sinta valorizado. Para reter talentos penso ser importante, um plano de promoção para colaborador com potencial para que esse se sinta reconhecido pelo seu diferencial", conta. Para Carla um funcionário satisfeito exerce suas tarefas com muito mais dedicação e veste a camisa da empresa Condomínio. Além disso é preciso ficar atendo a outros detalhes:
Contrato da empresa terceirizada Fique atento ao contrato com a empresa que você esta contratado ou que já está presente no condomínio que você irá assumir. Precism haver cláusulas que obriguem a entrega periódicas das Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) e da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Além disso é importante ficar atento aos documentos básicos tais como: Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federal da
empresa e dos sócios, Balanço Patrimonial e Imposto de Renda (liquidez), Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ) e Contrato Social.
Gestão de Pessoas Além disso, você deve se assegurar de outras formas. A documentação tem que estar em dia e correta. Mas, é preciso você ter noções de gestão de pessoas. Afinal, como esses funcionários vem sendo treinados em suas funções, como seus direitos trabalhistas vem sendo respeitos ou não. Quais são as formas de reter talentos sem colocar em risco com remunerações diferenciadas? Para Aristóteles de Mello motivar funcionários é o síndico saber elogiar as ações e atividades muito bem feitas do funcionário. Dar a atenção ao funcionário e sempre pagar em dia. Aristóteles é funcionário de prédio e já fez também o curso de formação como síndico. Tem mais de 15 anos na área de condomínios.
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Rosângela da Silva saiu de um condomínio há poucas semanas. Ela é auxiliar de serviços gerais. Para ela é preciso que o funcionário tenha boas condições de trabalho. " O síndico pode exigir qualidade e deve exigir, mas ele tem que dar condições para isso", diz. Você, síndico é um gestor, é um líder na empresa chamada condomínio. Não adianta contratar uma empresa terceirizada e achar que todos as questões com os funcionários é exclusivamente com a empresa. Eles vão atuar como operacionais e você tem que estar atento a gestão de seus funcionários. Entre em contato com a VILLA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS e venha conversar sobre seus desafios com a gestão de funcionários. A VILLA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS conta com equipe altamente treinada em recursos humanos e gestão qualificada de pessoas. A empresa atende Vila Velha, Vitória e região. Escreva para: comercial@villa-es.com.br e agende uma visita no telefone 27 3063-7788.
Evento VITÓRIA RECEBE O XII CAFÉ COM SÍNDICOS CLUBE SÍNDICOS DO BRASIL / BRBRASIS COM APOIO DA VILLA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS No dia 01/07 ocorre em Vitória o CAFÉ COM SÍNDICOS BRBRASIS com parceira da VILLA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS. Você não pode perder. Serão 3 palestras com foco em apoio aos síndicos de Vitória, Vila Velha e Região. Os principais temas são: NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTRATÉGIAS AVANÇADAS DE REDUÇÃO DE CUSTOS E GESTÃO DE FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIOS. Garanta sua vaga gratuita, escreva para: comunicaobrbrasis@gmail.com
www.informesindicoonline.com.br
10
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Guia de economia de água para condomínios: ajude o síndico a evitar o desperdício
E Curta nossa página: Facebook: Informe Síndico ON
m condomínios e prédios, muita água é desperdiçada. E isso é causado por diversos fatores que podem ser revertidos com algumas medidas simples. Vamos a elas: 1. O primeiro passo é a aplicação de uma campanha de conscientização. Distribua cartazes pelos murais, elevadores e envie cartas a cada apartamento. A idéia é diminuir o consumo e, para isso, é necessário que as pessoas entendam o sentido da campanha. 2. Proponha, dentro das reuniões de condomínio, a troca da conta de água de consumo coletivo pela de consu-
mo individual. Essa é uma das causas que levam os moradores a serem pouco conscientes, já que não têm noção de quanto gastam mensalmente (pois a conta está inclusa nas despesas de condomínio). Sendo assim, o orçamento do prédio, caso haja multas, não sairá do bolso de todos e a administração pode advertir quem estiver gastando muito. Jardim: gastar muita água com as plantas é algo muito fácil de evitar. No inverno, por exemplo, é possível regá-las dia sim, dia não. Regar o gramado ou o jardim antes das 10 horas da manhã e depois das 7 horas da noite evita o excesso de evaporação. E sempre evite a mangueira. Com
essas medidas, você pode economizar diariamente só com as plantas. Limpar quintal e carro: adote a vassoura como a melhor amiga da água. Para limpar a calçada, quintal, ou áreas comuns de prédios, não use a mangueira - ligada por 15 minutos, ela gasta 280 litros de água. O carro pode ser lavável por meio de uma balde e um pano em vez da mangueira. Por fim, se alguém disser que a água é barata, tenha em mente que o valor dela não pode ser precificado e que é um bem inestimável que está em risco. Fonte parcial: http://www.ecycle.com.br/
www.informesindicoonline.com.br
11
Dicas para evitar incêndios em condomínios
T
odos os lugares estão propícios a desastres, até mesmo os condomínios. Por isso, é importante ficar atento para evitar que o mesmo aconteça. Uma das principais causas de incêndios em condomínios são os curtos circuitos, relacionados a cabeamentos inadequados e ligações de fios erradas. Diversos tipos de aparelhos ligados na mesma tomada podem apresentar um perigo, pois ele consome muita carga. Em um incêndio causado por uma sobrecarga o correto é tentar combater o fogo
por um extintor específico para a rede elétrica, não se deve jogar água, pois poderá provocar mais faíscas, podendo até mesmo provocar choque. Dessa forma quando ocorrer incêndios é preciso muita calma, ligar para o 193 que corresponde ao Corpo de Bombeiros é o mais correto e, se possíveis todos devem deixar o local. É importante para que se evite incêndios adotar alguma dicas como: tomar cuidado com panelas no fogo, ficar sempre de olho, papéis de alu-
mínio nunca devem ser levados ao micro ondas, caso sinta cheiro de gás não acenda a luz, pois se houver vazamento poderá criar faíscas e promover uma explosão, a fiação deve sempre ser mantida isolada e em bom estado, não deixar velas acesas se não for necessário, não sobrecarregar tomadas com muitos equipamentos potentes pois isso pode causar uma sobrecarga na fiação. Fonte parcial: http://grupoatta.com.br/
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
13
Sistema de segurança: 3 dicas para manter o seu condomínio a salvo
C
om o aumento preocupante dos índices de violência, principalmente, nas grandes cidades, as pessoas têm procurado todas as formas possíveis se manterem seguras. Muitas delas estão preferindo se mudar para condomínios, mas somente a mudança não garante tranquilidade o tempo todo. É preciso mais do que um bom sistema de segurança, como a boa comunicação entre os moradores, um trabalho ativo do síndico e uma relação próxima com a polícia local. Veja aqui 3 dicas preciosas que todos podem tomar para tornar seu condomínio sempre seguro
Tenha um síndico ativo e antenado Mesmo em condomínios menores, uma boa atuação do síndico é fundamental. Entre as várias tarefas que cabem a ele, podemos citar a verificação constante de itens de segurança como câmeras e alarmes, checar os antecedentes de novos empregados, cuidar para a boa relação entre funcionários e moradores. Além do mais, ele precisa ter contato com a vizinhança para que exista uma ajuda mútua com relação a informações sobre suspeitos, e, claro, ter um contato frequente com os moradores, para que sempre relatarem a ele e para outros moradores qualquer ideia que ajude no sistema de segurança do condomínio. Viver em um condomínio é com o viver em família, sendo assim, é fundamental ter suas regras, normas e uma boa comunicação no dia a dia.
Invista em internet e itens de segurança
A instalação de alguns itens é fundamental para tornar o sistema de segurança do condomínio mais eficiente. Os mais comuns são as câmeras de vídeo dentro e perto das entradas, portinhola para receber encomendas, alarme dentro de cada prédio, automatização de portas e portões, equipamentos de comunicação entre os vigilantes e porteiros, e dependendo da situação, a contratação de patrulhamento ostensivo e até cães de guarda. Os aplicativos de internet feitos para a comunicação e informação entre moradores e funcionários pode ser de extrema valia para a segurança do condomínio, pois às vezes uma informação sobre um suspeito, por exemplo,
que foi passada ao síndico e depois a polícia, pode evitar um problema muito maior na frente. Com o aumento da violência, cada vez mais pessoas optam por morar em condomínios, principalmente, pelo sistema de segurança oferecido. No entanto, para garantir de verdade um bom sistema de segurança, além dos equipamentos básicos devemos ter todos os funcionários e moradores trabalhando em conjunto, e em contato frequente com a vizinhança, promovendo a tranquilidade dentro do condomínio e ao redor dele. Se você gostou de nossas dicas de segurança, deixe seu comentário abaixo. Fonte parcial: http://condlink.com.br
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
14
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Multa de dez vezs o valor da taxa condominial ao inadimplente contumaz
O
inadimplemento reiterado do condômino no pagamento da taxa condominialfoi enquadrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)como comportamento antissocial, sendo possível a aplicação de multa de até dez vezes o valor
da contribuição mensal, além dos 2% de multa moratória. O Código Civil no artigo 1.336, §1º, prevê os juros de mora de 1% ao mês e multa de mora de até 2% sobre o débito que tem por finalidade punir o atraso do condômino. O mesmo código no artigo
1337 trás a possibilidade multar o condômino ou possuidor que deixe de cumprir os deveres perante o condomínio no montante do quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a sua reiteração. Já o § 2º do
artigo prevê que o reiterado comportamento antissocial gera multa de até dez vezes o valor da contribuição condominial. É importante salientar que para a imposição das multas ao condômino ou possuidor é necessária a deliberação de ¾ dos condôminos restantes para
esta imposição de reiteração. Recentemente oSTJao julgar o Recurso Especial nº 1.247.020 interposto por uma empresa que não concordou com a cumulação das duas multas afirmando estar sendo punida duas vezes por um mesmo ato, o negou baseando a decisão no art. 1337, argumentando o relator em sua decisão que as multas tem origens distintas. No processo ficou comprovado que a empresa regularmente atrasava os pagamentos devidos ao condomínio e que a multa constava no regulamento interno do empreendimento. Na ocasião o Tribunal decidiu que o devedor que reiteradas vezes, até de forma proposital, não paga as taxas condominiais, devem ser enquadrado como condômino de comportamento antissocial, podendoa ele ser incidida a penalidade de multa de até dez vezes o valor da contribuição mensal, desde que esteja essa discriminada na convenção do condomínio credor. Por certo se trata de uma decisão recente que possivelmente pode ainda não ser compactuada por todos os tribunais regionais, mas que abre margem a sua aplicação nos condomínios, desde que observada às formalidades legais. Saula Felicio Gama OAB/ES 17.570
www.informesindicoonline.com.br RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONDOMINIAL. DEVEDOR DE COTAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. CONDÔMINO NOCIVO OU ANTISSOCIAL. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 1336, § 1º, E 1.337, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONDUTA REITERADA E CON-
TUMAZ QUANTO AO INADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.336, § 1º, do Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento)
15
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
JURISPRUDÊNCIA sobre o débito. 2. O condômino que deixar de adimplir reiteradamente a importância devida a título de cotas condominiais poderá, desde que aprovada a sanção em assembleia por deliberação de 3/4 (três quartos) dos condôminos, ser obrigado a pagar multa em até o quíntu-
plo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração. 3. A aplicação da sanção com base no art. 1.337, caput, do Código Civil exige que o condômino seja devedor reiterado e contumaz em relação ao pagamento dos débitos con-
dominiais, não bastando o simples inadimplemento involuntário de alguns débitos. 4. A multa prevista no § 1º do art. 1.336 do CC/2002 detém natureza jurídica moratória, enquanto a penalidade pecuniária regulada pelo art. 1.337 tem caráter sancionatório, uma vez que, se for o caso, o condomínio pode exigir inclusive a apuração das perdas e danos. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1247020/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 11/11/2015) ANUNCIE AQUI (27) 99769-2977 (27) 3337-3940 Ou mande email para: i.sindico@uol.com.br
Renove a fachada de seu empreendimento e atualize seu investimento.
27 3399.3200 www.metazil.com.br
Solicite um orçamento
www.informesindicoonline.com.br
16
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Informe publicitário
Os Riscos de Seguros Mal Contratados
M
uitos síndicos optam por renovar o seguro do Condomínio seguindo as mesmas coberturas da apólice anterior ou utilizando o critério de menor preço. Alguns deles nem contratariam o seguro se este não fosse uma obrigação prevista em lei. LEI 4.591/64-Art 13 "Após a concessão do "HABITE-SE" o condomínio é obrigado a contratar seguro em 120 dias." Instrução Normativa Receita Federal 1.210/11-"A contratação deverá ser feita através de Pessoa Jurídica, uma vez que o condomínio já esteja constituído." A contratação do seguro deve seguir critérios que vão além do atendimento a uma exigência legal. O Síndico deve preocupar-se com as necessidades de seu condomínio e com o fato de que uma apólice mal feita pode ocasionar prejuízos pessoais e até processos judiciais contra ele, que pode responder pessoalmente por indenização insuficiente para cobrir prejuízos causados aos demais condôminos. O objetivo principal do seguro condominial é minimizar os prejuízos que o condomínio vier a sofrer ou causar a outrem, e o papel do síndico é importantíssimo no momento da contratação: cabe a ele definir as coberturas adequadas ao condomínio, visando garantir o menor prejuízo possível
nos casos de sinistro. É fundamental que o síndico seja bem assessorado no momento da contratação do seguro do condomínio. Para isso, ele deve contar com o atendimento de um corretor especializado, que fará a melhor avaliação das coberturas, estabelecendo os valores com critério e planejamento, de forma a minimizar prejuízos. Para uma avaliaçãomais acertada, o corretor de seguro deve ser informado sobre as características do condomínio, e se possível, o síndico deve exigir que ele visite o local do imóvel. Na visita será possível conhecer detalhes do prédio que serão relevantes para uma contratação "personalizada" de seguro, como existência de vidros, de equipamentos de segurança, de elevadores e outros, que serão considerados pontos fortes ou fracos do condomínio no momento da realização dos orçamentos. Os riscosa que um condomínio está exposto são muitos, e o mercado segurador dispõe de váriascoberturas para diminuí-los. A cobertura básicanormalmente visa possíveis prejuízos à estrutura do prédio e às unidades autônomas, tais como incêndio, queda de raio e de aeronave e explosões. Mas vale lembrar que os conteúdos das unidades autônomas não estão amparados na cobertura básica. É possível ampliar a proteção ao condomínio por meio da contratação de coberturas adicionais que visam danos causa-
* Jenyfer Lima Corretora de Seguros
dos por vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio, responsabilidade civil do síndico e outras. Para os casos de emergência como chaveiro, segurança e vigilante, eletricista e limpeza de caixa d'água, existe a possibilidades de contratação de serviço de Assistência 24 horas, oferecido por algumas seguradoras. Vemoscom muita frequência, sinistros não indenizados ou indenizadosparcialmente devido à má contratação das coberturas. Por isso, o contrato deve ser elaborado com muita atenção e responsabilidade. Todo cuidado é pouco quando falamos em coberturas para o condomínio. Só um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades doedifício. * Jenyfer Lima - Corretora de Seguros - (027) 99800-8739 Vix Corretora e Administradora de Seguros (027) 3376-7615
www.informesindicoonline.com.br
Acessibilidade para idosos O número de idosos no país vem crescendo cada dia mais, e dentro dos condomínios essa realidade não é diferente. Por esse fato, os condomínios vêm realizando algumas alterações para facilitar a vida dos idosos, o que acaba também contribuindo para facilitar a vida de todos os outros moradores.
As alterações mais comuns feitas em condomínios são: n Rampas de acesso: são feitas para substituir escadas e devem obedecer a norma da NBR 9050 sobre a sua inclinação máxima; n Pisos antiderrapante: são os pisos mais indicados pois os lisos demais ou com tapetes podem provocar quedas; n Corrimãos: devem estar nos dois lados das escadas e devem começar e terminar chumbados na parede; n Elevadores: o condomínio deve sempre disponibilizar elevadores caso não haja rampas que sigam a norma NBR 9050; n Adequação das portas: A norma NBR 9050 estabelece que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que usualmente medem cerca de 90 cm. Fonte: Seu Condomínio
17
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
18
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Condomínios Limpeza de Caixa D'Água n A limpeza das caixas d'água de um condomínio é de responsabilidade do síndico e da administração do condomínio e devem ser feitas conforme as normas da Anvisa. n A limpeza tem que ser programada e feita semestralmente e a administradora precisa providenciar três orçamentos para a apreciação do síndico e ele deverá escolher a empresa que for melhor. n Como os condomínios possuem várias caixas e isso depende do tamanho do condomínio e da quantidade de prédios de certa forma facilita e muito porque enquanto uma caixa é limpa as outras garantem o consumo de água. n Normalmente a limpeza de cada caixa d'água demora em média uma hora e o preço custa em por volta de R$ 200 n Normalmente em caixas d'água de condomínios que são maiores do que cinco mil litros a limpeza é feita com hidrojateamento e em seguida coloca-se cloro em pastilha efervescente e estas pastilhas possuem a dosagem certa para cada tamanho de caixa e tratam a água por seis meses.
Fonte parcial: http://www.limpezacaixadagua.net/
www.informesindicoonline.com.br
19
É necessário o uso de para-raios em condomínios
O
Brasil é o país que possuí maior índice de raios no mundo. Para se precaver de acidentes com raios, é necessário que condomínios possuam o Sis-
melhor para o local. Condomínios que ainda não os possuem devem contratar um serviço autorizado para realizar a instalação. O equipamento serve para a proteção dos moradores, e a falta dele pode trazer graves
tema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), chamados de para-raios. A responsabilidade pela manutenção dos para-raios é tarefa do síndico, que deve ser orientado por empresas especializadas para escolher o
problemas, tanto aos condôminos quanto ao condomínio, como: Choque, queima de equipamentos, danos na estrutura do prédio, seguro inválido (quando é comprovado que o condomínio não tinha o SPDA), e até mesmo causar a morte de alguém por
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
falta das devidas fiscalizações, já que com o equipamento instalado, quando é atingido por um raio, recebe a descarga elétrica, que passa do para-raios pelos cabos, até atingir o solo, lugar onde perde a força. Caso o contrário, facilmente uma descarga elétrica pode se despir pelo condomínio. Pensando-se na segurança, a norma que rege o assunto ABNT 5419 foi atualizada
em 2015. Uma das atualizações feitas refere-se à vistoria; o que era feito anualmente passou a ser feito a cada seis meses. Fonte: www.siteparacondominio.com.br
www.informesindicoonline.com.br
20 Dicas para moradores que possuem animais de estimação n Cuide da saúde, higiene e sempre mantenha a vacinação seu animal de estimação em dia. O síndico poderá solicitar a carteirinha de vacinação. n Eduque seu cachorro para evitar latidos excessivos, principalmente nos horários de silêncio determinados pela norma interna do condomínio. n Quando levar o pet para passear, use o elevador de serviço, se houver. n Nas dependências do condomínio, não deixe seu cachorro sem coleira e guia. n Algumas raças consideradas perigosas (rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros) devem usar focinheiras. O mesmo vale para animais que demonstrem agressividade contra moradores. n Limpe imediatamente qualquer dejeto que o animal tenha feito nas dependências do prédio ou fora dele. Para isso, tenha sempre à mão saquinhos higiênicos. n Entrada, saída e circulação com animais devem ser feitas apenas em lugares permitidos. n Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro. Jardim, playground e garagem não são apropriados para passeio com seu pet. n Animais muito grandes e/ou barulhentos não são apropriados para morar em apartamentos. Da mesma forma, bichos exóticos como aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida condominial. n Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa, não deixe o animal trancado sozinho. n Mesmo em prédios com uma unidade por andar, não deixe seu animal de estimação no hall de serviço, pois esta é uma área comum do condomínio. Observações: Moradores que não colaboram com a boa convivência em condomínio podem ser considerados antissociais. A multa, neste caso, pode ser de até dez vezes o valor da taxa condominial (Código Civil, art. 1.337, parág. único). Fonte: Viva o Condomínio
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
21
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
Taxa condominial e contrato de promessa de compra e venda: O promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas condominiais do imóvel?
Mateus Mello Garrute Advogado, mestrando em Direito pela UFES, pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela FDV, bacharel em Direito pela UFOP. E-mail: mmgarrute@yahoo.com.br
U
m dos problemas frequentes em condomínios é a falta de pagamento das despesas condominiais. Nesses casos, o síndico (ou a empresa administradora) deve tomar providências para recuperar os valores não pagos, ou de forma amigável, ou através de ação judicial. E nos casos em que existir um contrato de promessa de compra e venda de imóvel? O condomínio moverá uma ação judicial contra o promissário comprador ou contra o promitente vendedor do apartamento? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial n. 1.442.840/PR, julgado pela Terceira Turma em Agosto de 2015, definiu quem são os responsáveis pelo pagamento das despesas condominiais posteriores à posse
do adquirente, quando existir um contrato de promessa de compra e venda não registrado. De acordo com o tribunal, se houver um compromisso de compra e venda e ele não tiver sido registrado, dependendo do caso, a responsabilidade pelo pagamento pode ser tanto do comprador, quanto do vendedor do imóvel. Segundo essa decisão do STJ, como as despesas condominiais são uma obrigação "propter rem" (vinculadas ao imóvel, com vistas à sua conservação), ela somente se extingue, em relação ao promitente vendedor, com a transferência da titularidade. Ou seja, o vendedor só deixa de ser responsável pelo pagamento das taxas condominiais após sua propriedade passar para o comprador através do registro. Sendo assim, se o vendedor (proprietário) e o comprador assinarem um contrato de promessa de compra e venda, isso, apenas, não retira a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas do condomínio. Em outras palavras, o vendedor, enquanto for proprietário do imóvel, é igualmente responsável pelo pagamento da dívida.
A conclusão é que tanto o promissário comprador, quanto o promitente vendedor do imóvel podem ser levados à Justiça pelo condomínio, mesmo que os débitos condominiais sejam posteriores à posse do comprador. É importante destacar, por
fim, que o apartamento pode ser penhorado como garantia da dívida, desde que o proprietário esteja no polo passivo da ação judicial, privilegiando-se, com isso, o interesse coletivo dos condôminos sobre o interesse individual do condômino inadimplente.
Classificados do Informe Síndico ADESÃO/ECONOMIA MATERIAL DE LIMPEZA
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
22
ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
CONTABILIDADE
Curta nossa página: Facebook: Informe Síndico ON Site: www.informesindicoonline.com.br
Classificados do Informe Síndico ADVOCACIA / COBRANÇA
23 GRAMA SINTÉTICA
ELEVADORES / MODERNIZAÇÃO
(27)
Veja essa edição completa acessando o site: www.informesindicoonline.com.br ou no Face: Informe Sindico ON Line
C O M U N I Q U E S E
9 9 7 6 9 2 9 7 7
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016
www.informesindicoonline.com.br
ANUNCIE AQUI: (27) 3337-3940 ou mande email
para: i.sindico@uol.com.br
facebook: Informe Síndico ONLINE
Whatsapp: (27) 99769-2977
24
Jornal Informe Síndico- Edição 102 - 2016