Vitória - ES - 2014
Ano X
nº 93
Tiragem 9.500 EXEMPLARES
Informe Síndico Jornal
Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.
o DIREITO de ter ANIMAIS de estimação em Condomínios. O condômino que cria um cão ou gato sem dúvida alguma estabelece um forte vínculo afetivo com o animal, porém, sabemos que a presença de animais em Condomínios costuma gerar situações incômodas. Assim, criar um animal em apartamento pode representar um importante desafio para
os donos, que devem respeitar as regras do Condomí-
nio, e para os síndicos que podem se ver obrigados a
solucionar esta questão. Leia mais na página 3.
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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09 Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras. TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Circulação:Grande Vitória e Guarapari Assinaturas: i.sindico@uol.com.br Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331
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Direito de ter animais de estimação em Condomínios
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condômino que cria um cão ou gato sem dúvida alguma estabelece um forte vínculo afetivo com o animal, porém, sabemos que a presença de animais em Condomínios costuma gerar situações incômodas. Assim, criar um animal em apartamento pode representar um importante desafio para os donos, que devem respeitar as regras do Condomínio, e para os síndicos que podem se ver obrigados a solucionar esta questão. O ponto principal que deve ser elucidado é que você pode ter um animalzinho de estimação no seu apartamento! Há Convenções de Condomínio ou Regimentos Internos que apresentam disposições proibindo que se tenha animais de estimação nas unidades autônomas, bem como a circulação deles nas dependências do prédio, porém, o artigo 19 da Lei Federal nº 4.591/64 é claro ao prescrever que: "cada condômino tem o direito de usar e fluir com
exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança". Desta forma, o proprietário poderá ter seus animais em apartamento, tendo em vista que nenhuma lei interna o poderá contrarias a Lei Federal. Todavia, é preciso lembrar que a permanência de animal em apartamento não deverá trazer perturbação ao direito do outro ("o direito de um termina onde começa o de outro"), como por exemplo, o barulho excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, já que sempre as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome do interesse geral. Em resumo, a lei possibilita que um condômino faça o uso de sua unidade de acordo com sua conveniência, e se isso se traduz na vontade de ter um animal de estimação, não poderá ser impedido. Todavia, este condômino deve respeitar normas de boa vizinhança e não deixar que seu animal perturbe terceiros, seja por ques-
tões de perturbação sonora ou por questões de higiene. Portanto, se, por um lado, é preciso reconhecer o direito à criação de animais em condomínios, por outro, é preciso estabelecer claramente as regras de convivência. Sugerese o seguinte: 1) nenhum animal deve transitar ou permanecer em áreas comuns, salvo o percurso estritamente necessário para sair e entrar no condomínio e os animais devem estar com coleiras e acompanhados do dono e 2) animal deve entrar e sair no colo de seus proprietários e sempre utilizar o elevador de serviço ou a escada. Seguindo-se tais regras, consegue-se equilibrar o direito de quem pretender ter um animal com o de quem não quer ser incomodado por ele. Guilherme F. Almeida é especialista em direito imobiliário e sócio da Almeida e Pandolfi Damico Advogados. Contatos: Telefones (27) 3019-3993 e 3019-9313. Site: www.apdadvogados.com.br
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Coleta Seletiva
Lei nacional determina obrigatoriedade de coleta seletiva a partir de agosto de 2014; medida recairá também sobre condomínios. Por Rosali Figueiredo
Normas que regulamentam a coleta seletiva do lixo não faltam em cidades como São Paulo. O próprio Estado possui a Lei 12.528/2007, que obriga a adoção do processo em shoppings centers e condomínios residenciais com mais de 50 unidades, entre
outros. Mas, segundo Cristiano De Souza Oliveira, advogado especializado em condomínios e também síndico, a estrutura do Poder Público não tem acompanhado o volume do material reciclável gerado nos domicílios. Tampouco as edificações
conseguem reservar um espaço físico suficiente para guardar tudo isso até que recebam os serviços da coleta especial, seja da prefeitura, de organizações não governamentais ou de catadores independentes. Adriana fala da Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política e impõe a responsabilidade compartilhada pela destinação dos resíduos, incluindo a coleta seletiva. Todos responderão pela destinação do lixo, "não importando se pequenos ou grandes", afirma Adriana Jazzar, juntamente com sua sócia, Adriana Barros. Ambas têm participado dos trabalhos da Prefeitura para desenvolver um plano paulistano para os resíduos sólidos. Frente às novas disposições, o ideal aos síndicos, segundo Adriana Jazzar, é organizar um programa integrado para o condomínio, com estratégias que garantam a separação adequada (de orgânicos e recicláveis), sua destinação, bem como do óleo de cozinha, lâmpada fluorescente, medicamentos, descarte de entulhos etc. O programa ajudará ainda no processo de conscientização dos condôminos e na busca de alternativas à destinação dos resíduos, diz. Adriana Jazzar acredita que os condomínios não terão tanta dificuldade de adequação interna, o problema maior estará justamente na sequência do processo, porque "o gargalo ainda está na destinação. O problema é estrutural", avalia a gestora. Fonte: Matéria publicada na edição - 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios.
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A omissão é um dos grandes e graves problemas nos condomínios Daphnis Citti de Lauro Advogado, e-mail: dclauro@aasp.org.br.
Traduz-se no pequeno número de participantes às assembleias, no alheamento ao que acontece nos condomínios, no desinteresse pela sua administração, como se o patrimônio de cada um não estivesse em jogo. A luz de alerta somente acende quando há acentuado aumento das taxas de despesas condominiais ou quando os condôminos recebem boletos de rateio extra elevado, para pagar. Mesmo assim, a maioria não sabe nem a razão, uma vez que não compareceu à assembléia geral que aprovou a previsão orçamentária ou o rateio extraordinário. E isso é mais grave ainda, quando a administradora ou o síndico (no caso de autogestão), deixam de enviar mensalmente os balancetes ao conselho fiscal e o respectivo resumo aos condôminos.
Encontramos alguns condomínios edilícios, nos quais os síndicos comparecem à assembléia geral ordinária - na qual obrigatoriamente suas contas devem ser prestadas desculpando-se porque não tiveram tempo para prepará-las. E o assunto fica para a assembléia seguinte. Deparamo-nos, recentemente, com um edifício no qual as contas foram aprovadas sem ter havido a devida prestação. Com o tempo, os condôminos descobriram que houve desvios de dinheiro - o que era de se esperar - que não foram recolhidos os encargos trabalhistas, que tem ação de cobrança contra o condomínio e houve penhora "on line", etc. E quando entram com ação de prestação de contas, a defesa é sempre a mesma: as contas, todas, foram aprovadas nas assembléias gerais. Na prática, os participantes das assembléias aprovam as contas sem
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analisarem, pois elas teoricamente já devem ter sido fiscalizadas e aprovadas ou questionadas pelo conselho fiscal, mensalmente, através dos balancetes acompanhados dos documentos respectivos. Na ocasião, um dos membros do conselho expõe à assembléia que está tudo em ordem e se aprovam as contas. O que não se pode admitir é que a administradora ou o síndico, deixem de enviar os balancetes mensalmente e ninguém fale nada. Se o conselho fiscal, principalmente, não recebeu o balancete, deve reunir-se, reclamar, e avisar os condôminos, através de circular, que não está havendo a prestação mensal de contas. Ninguém deve se omitir. Nem o condômino, nem o membro do conselho. O patrimônio de todos está em jogo. A omissão causa prejuízos muitas vezes irreparáveis. E é bom lembrar que o artigo 1.349, do Código Civil, prevê a possibilidade de destituição do síndico que praticar irregularidades, que não prestar contas, ou que não administrar convenientemente o condomínio. Fonte: SindicoNews
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Reformas em edificações e a nova norma NBR 16280:2014 Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012. O Edifício Liberdade, um prédio de vinte andares localizado no centro da cidade, desaba e provoca a morte de 22 pessoas. Além das vítimas, o prédio levou consigo duas edificações vizinhas, um sobrado de quatro andares e o Edifício Colombo, de dez andares. Não havia engenheiro ou qualquer responsável técnico pela obra. Uma funcionária que trabalhava no setor administrativo era quem coordenava o trabalho dos operários. Dando sequência à triste tradição brasileira de criar mecanismos de controle apenas após a ocorrência das tragédias, foi elaborada a norma NBR 16280:2014 (Reforma em Edificações - Sistema de Gestão de Reformas Requisitos) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), relativa a serviços de reformas em edificações, que entrou
em vigor no dia 18 de abril de 2014. A partir desta data, nenhuma obra em condomínios poderá ser iniciada sem que o síndico receba, da empresa que realizará o serviço, um plano de reforma, elaborado por um profissional habilitado, que atenda às legislações vigentes, que contenha o escopo da reforma, com os projetos e memoriais descritivos e com a descrição de impactos nos sistemas e que apresente estudo da garantia de segurança dos moradores e das edificações próximas, durante e após a obra, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma. Durante o prazo de vigência da garantia da obra, todo e qualquer serviço de reforma deverá ser submetido previamente à análise da construtora / incorporadora e do projetista. Depois de vencida a garantia, o síndico deverá providenciar o parecer de um
especialista (laudo técnico, assinado por engenheiro ou arquiteto), a partir do qual ele terá subsídios para autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a execução dos serviços, caso sejam verificados riscos à segurança de pessoas e da edificação. Antes da elaboração da norma, os síndicos, que são responsáveis civil e criminalmente pelo que acontece em seus condomínios, não dispunham de qualquer dispositivo técnico no qual pudessem se fundamentar para proibir a entrada de prestadores de serviços e de materiais dos apartamentos em reforma. Os moradores, por sua vez, além de não saberem, na grande maioria dos casos, avaliar os riscos envolvidos, ainda costumam possuir o hábito de não fornecer, aos condomínios, informações relativas às obras, por acharem que possuem plenos direitos de fazer o que bem entenderem e quando bem entenderem no seu interior dos seus imóveis. Desta forma, significativas alterações estruturais, hidráulicas e elétricas terminam por ocorrer sem qualquer acompanhamento técnico. A obrigatoriedade de atendimento, por parte dos condomínios, à norma NBR 16280:2014 trata-se, portanto, de uma medida muito positiva, que busca a profissionalização dos serviços de reforma, evitando que sejam executados por leigos, e que proporcionará aos síndicos, às empresas administradoras e aos moradores, a garantia de níveis elevados de qualidade e segurança dos serviços contratados. A NBR 16280:2014 pode ser adquirida pelo site da ABNT , pelo e-mail atendimento.sp@abnt.org.br ou pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652. Autores: Marcelo Dantas de Castro Veloso (Engenheiro Eletricista) e João Carlos Campos Tackla (Técnico em Eletrotécnica), sócios da VETA Serviços Técnicos Ltda.
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Arrastões em prédios Os arrastões em prédios residenciais têm preocupado autoridades e moradores da maior cidade do Brasil. Em dois casos, este ano, uma dúvida foi levantada.
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s arrastões em prédios residenciais têm preocupado autoridades e moradores da maior cidade do Brasil. Em dois casos, este ano, uma dúvida foi levantada. Como os criminosos teriam conseguido abrir o portão automático da garagem? Controles remotos são dispositivos de conforto. É só apertar que o portão abre sozinho. Mas, eles não garantem a segurança dos moradores de condomínios. Em São Paulo, foram seis arrastões esse ano. No mês de maio do ano passado, as câmeras de segurança gravaram a entrada de dois carros da quadrilha na garagem do prédio. Os ladrões invadiram cinco apartamentos. "O porteiro acha que eles tinham o controle entram abriram o portão, mas alguns sabiam
os nomes dos moradores então a gente está agora investigando", conta uma moradora. Em outro assalto, no fim de março, o porteiro do prédio disse aos policiais que os ladrões também passaram pelo portão automático porque tinham um controle de acesso. Condomínios que usam sistemas antigos de abertura e fechamento de portões correm risco maior de invasão. O ladrão não precisa ter acesso a um controle de um morador. Basta conhecer um pouco de eletrônica, parar em frente a um prédio com um aparelho que rouba frequências e fabricar um controle novinho. Segundo especialistas, nos sistemas mais modernos, a clonagem é muito difícil. É assim que os dois sistemas funcionam. No antigo, a central, que fica dentro do imóvel tem a frequência e um códi-
go numérico que não mudam nunca. O controle remoto que fica com cada morador recebe a mesma sequência de números. Isso favorece a clonagem. Os dispositivos mais novos usam um chip, que é sincronizado com o controle remoto. "A cada vez que ele é acionado, ele emite um código diferente para a receptora de modo que esse código não se repete. Isso é o que garante que o sistema seja inviolável", explica Luiz Sérgio Landini, diretor de uma empresa de segurança. A polícia ainda investiga se houve clonagem de controles nos arrastões. Enquanto isso, o melhor é treinar porteiros e contar com o bom senso dos moradores na hora de entrar ou sair e nunca deixar o controle dentro do carro. "Se for um local de comum acesso, tipo um lava rápido, um estacionamento que deixe aberto, ela tem que tirar o controle do veículo. Existe o risco de subtração, não é? Ele pode trocar aquele controle por um semelhante e pegar aquele original para ele", alerta o delegado Mauro Fachini. Fonte: Globo.com
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Porque ligar o esgoto na rede da Cesan? Toda água que e utilizada para diversos fins em nossos apartamentos, como por exemplo, tomar banho, lavar louças, escovar os dentes, descarga é denominada de efluentes domésticos. Quando o imóvel não está interligado a rede da Cesan ou não possui fossa, o efluente gerado normalmente é lançado na rede de drenagem pluvial (coleta de água de chuva) indo in natura para os nossos rios, lagos, mangues ou pior, para os mares (praias onde nós e nossas crianças se divertem) contribuindo assim para a poluição e contaminação do meio ambiente, proliferação de doenças, também contri-
buindo para as enchentes. Um meio ambiente saudável começa dentro de nossa casa, separando gordura de esgoto instalando caixa de gordura, ligando o sistema de esgoto no seu devido lugar.
Para onde meu esgoto é conduzido? Após ele cair na caixa de inspeção que fica na calçada do seu imóvel vai para a rede coletora e posteriormente a estação de tratamento de esgoto (ETE) através de estação elevatória (bombeamento) ou por gravidade. Na sua chegada a ETE ele passa por um tratamento preliminar, grades e caixas de
areia, onde ocorre a retenção dos sólidos grosseiros (lixo) e da areia. A CESAN utiliza vários tipos de tratamentos biológicos para o esgoto que chega a ETE. A qualidade do esgoto tratado e acompanhada através de coletas de amostras que são realizadas com frequências pré-estabelecidas em um plano de monitoramento elaborado pela CESAN. Os resultados obtidos permitem conhecer a eficiência da ETE e verificar o atendimento a legislação vigente.
As Leis que regulamentam o Saneamento Básico são: A Lei Federal que nº 11.445/07 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Lei Federal 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências Leis Estaduais nº 7499/2003 e 9.096/2008- A ligação do imóvel à rede pública de coleta de esgoto é obrigatória, por determinação das Leis Estaduais nº 7499/2003 e 9.096/2008, que tratam da Política Estadual de Saneamento Básico, e da Lei Federal 11.445/2007 e seu decreto regulamentador nº 7.217/2010. Lembre-se: esgoto tratado é saúde para todos. Por Ricardo Almeida, Instalador de rede interna de esgoto capacitado pela CESAN.
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Garagem nova e dentro das regras Independentemente do tamanho das mudanças, reforma deve seguir norma recém-definida pela ABNT e outros requisitos Com o tempo, muitas garagens acabaram se tornando um problema para os condomínios mais antigos. Falta de espaço e mau planejamento - neste caso inclusive nos mais novos - são algumas dificuldades encontradas pelos administradores e condôminos. Daí as reformas acabarem por ser inevitáveis. Mas como fazer tudo de acordo com a lei? Segundo Fábio Kurbhi, vice-presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), para promover uma reforma na garagem de um condomínio é preciso primeiro observar o que diz a NBR 16.280, já que ela traz um conjunto de procedimentos a serem realizados antes, durante e depois das obras serem executadas. Denominado "Sistema de Gestão de Obras", o objetivo da norma é conservar e preservar a estrutura dos edifícios e resguardar o direito à vida e à segurança garantido constitucionalmente (artigo 5º caput da CF) a todos os cidadãos que residem, trabalham e circulam diariamente pelo local. "Esse procedimento, criado e indicado pela ABNT, deve interferir em toda e qualquer obra que implique alteração dos sistemas estruturais, vedações e demais sistemas da edificação", explica Kurbhi. Plano de ação - De acordo com o arquiteto Sandro Gimenez, qualquer tipo de interferência também necessita de um plano de reforma elaborado por um profissional habilitado. É ele que apresentará a descrição dos impactos nos sistemas e equipamentos da edificação. "Esse plano de reforma deve ser encaminhado ao responsável legal do condomínio em um comunicado formal com o objetivo de atestar a viabilidade da obra".
Ao mesmo tempo é preciso buscar a aprovação da reforma de acordo com o quórum e com as exigências previstos no Código Civil e demais procedimentos regulados na Convenção e Regimento interno do Condomínio. Normalmente, o memorial descritivo do edifício possui a especificação de área e correspondência entre unidades autônomas e vagas de garagem, e deve ser respeitado. "Por fim é imperioso lembrar que todas as medidas devem ser oportunamente deliberadas em assembleia
condominial, sendo, quando de interesse da comunidade, aprovadas em respeito aos quóruns específicos dispostos no Código Civil", complementa Kurbhi.
Particularidades
n De acordo com o Decreto Lei 5.296/2004, pessoas que possuem locomoção reduzida têm direito a vagas maiores nas garagens n Se for possível, vale a pena a contratação de manobristas para auxiliar os condôminos n A instalação de esteiras, trilhos e elevadores também é fundamental para uma boa utilização da garagem Fonte: iCondominial
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Limpeza de Caixas d´água Cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental. Em São Paulo, a lei obriga a se fazer ao
menos duas limpezas no local por ano. Especialistas consultados nesta matéria também crêem, independente de lei,
ser duas vezes por ano o necessário para manter o local em condições higiênicas adequadas.
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Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e quatro meses depois fique com a
caixa em dia para o inverno. As fontes consultadas também alertam que não é recomendável fazer a limpeza por conta prórpia. Em algumas regiões o empreendimento fica sujeito à multa caso contrate um funcionário para fazer a limpeza da caixa, e não optar por um serviço especializado.
Dicas de contratação Em geral, empresas de controle de pragas oferecem pacotes desse serviço aliado à limpeza da caixa. Cheque se os funcionários receberam treinamento específico para esse serviço, e se a empresa tem alvará da Vigilância Sanitária. Os colaboradores da empresa também devem usar o equipamento de proteção individual: luvas, galochas, máscaras de proteção simples, já que ficam em contato com produtos químicos. Fonte parcial : www.sindiconet.com.br
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Por que informatizar?
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os dias atuais, o mercado consumidor tem exigido, cada vez mais, que as rotinas operacionais e os resultados delas advindos sejam executados com rapidez e total eficiência. Em um mundo cada vez mais globalizado, no qual as pessoas, de qualquer lugar do mundo, têm acesso quase que instantâneo às informações através de um telefone celular com acesso à internet, certamente uma empresa que desempenha suas rotinas de forma manual estará fadada a encontrar dificuldades para se manter atuante no mercado. O mercado imobiliário não está fora desta regra, na medida em que a maioria de suas tarefas são rotineiras e repetitivas. Com a informática, a tomada de decisão pode ser efetuada com muito mais segurança e eficácia, possibilitando ao usuário os seguintes benefícios: n Serviços mais rápidos emissão de recibos, balancetes e relatórios realizados mais rapidamente e com menos pessoal. n Controle mais eficiente o controle deixa de ser manual, evitando erros de percurso e a necessidade de se conferir cada conta que se faz. Tudo é feito de forma automática, o que dá mais confiabilidade às informações obtidas. Este tipo de controle, mais eficiente e eficaz, possibilita
às empresas aplicar recursos e investir em outras áreas, como captação, por exemplo, na medida em que um aumento no número de imóveis ou condomínios administrados não implicará na necessidade de se contratar mais funcionários ou de se ampliar o espaço físico da empresa. Sua empresa notará a diferença. Com a informatização haverá um trabalho de interface com o cliente bem maior, propiciando um produto final mais bem acabado, informações mais organizadas e que poderão ser divulgadas de forma seletiva, entre outros benefícios. Agora, é importante não se
considerar a verba destinada à informatização de uma empresa como um CUSTO, mas sim como um INVESTIMENTO, já que a informática traz controles mais apurados e confiáveis, além de permitir à empresa ampliar seu volume de negócios sem precisar aumentar seu espaço físico ou seu número de funcionários. Em outras palavras, o investimento certo na área de informática contribui para um melhor controle dos custos, com a possibilidade, inclusive, de baixá-los. Serviço: Alterdata Software - www.alterdata.com.br Vendas:0800-704-1418
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Àreas comuns
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O síndico é o responsável pela manutenção das áreas e equipamentos de uso comum do condomínio, cujas regras são estipuladas no regimento interno, incluindo multas e outras penalidades. Contando com a ajuda do zelador, o síndico deve cuidar para que áreas como hall de entrada, hall dos elevadores, garagens, piscina, quadras, salão de festas e outros locais sejam utilizados conforme as normas estabelecidas no regimento. A manutenção de áreas como piscina e playground deve seguir as determinações das normas do prédio. Fonte: Lello Condomínios
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Habilidades sociais Além de gestor, o síndico é um intermediador de conflitos e demandas dos condôminos. Disponibilizar canais de comunicação, como e-mails ou os tradicionais livros de sugestões, são importantes para que o síndico saiba o que está ocorrendo no condomínio. O ideal é que o síndico tenha um tempo para conversar pessoalmente com os moradores. Uma iniciativa muito positiva é a promoção de eventos para que os condôminos se conheçam e adquiram o hábito de se relacionar. Vale festa junina, festa de Natal, um churrasco para inauguração de algum espaço reformado, campeonatos esportivos; o importante é o envolvimento dos funcionários, corpo diretivo e condôminos. Fonte: Lello Condomínios
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Plano de trabalho Para facilitar seu trabalho, é interessante que o síndico tenha um plano de trabalho estabelecido, com etapas definidas e cronograma claro. Este plano
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pode ser debatido com a administradora, que pode contribuir para que o novo síndico faça uma boa gestão. O bom relacionamento entre o síndico e a administradora é vital para uma boa gestão.dos funcionários, corpo diretivo e condôminos. Fonte: Lello Condomínios
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Despesas O novo síndico precisa saber como funcionam as despesas de um condomínio.
Cerca de 90% dos gastos de um prédio estão relacionados com os pagamentos dos funcionários, água, luz e contratos de conservação e manutenção. Para qual-
16 quer planejamento posterior, é importante saber quanto se arrecada, o perfil da inadimplência e como é feita a gestão financeira. Fonte: Lello Condomínios
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A Paulista Ecológica
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É
uma empresa que se preocupa com o próximo, seus colaboradores e seus parceiros e através da confiança depositada em nossa empresa ao longo dos anos temos a credibilidade de nossos Clientes. Primamos pela excelência em nossos serviços prestados e principalmente no cuidado com o Meio Ambiente, coletando e transportando os resíduos para local adequado que é a estação de tratamento de resíduo e no período de 07/11/2011 a 31/05/2014 coletamos e transportamos mais de 2.800 (dias mil e oitocentas) toneladas de resíduos para que fosse reciclado. A Paulista Ecológica investiu em projetos em área própria para fazer o reaproveitamento das águas retiradas dos resíduos reciclados e futuramente também estará fazendo a reciclagem do lodo de esgoto transformando em adubo para a agricultura. Também se preocupa principalmente com a água que é nosso bem maior e já havendo escassez da água em alguns estados e preocupado em dar a sua contribuição ao meio ambiente, mesmo com a falta de verba e incentivo do governo, também comprou uma área que precisava ser preservado e conforme mostra o vídeo, conseguimos preservar algumas nascentes e matas ciliares. Estas nascentes são localizadas nas montanhas, no município de Guarapari e se juntam uma a uma, saindo de cada sítio começando em Buenos Aires e descendo por Cachoeirinha, chegando à capitação da Cesan que trata a água e abaste-
ce a população de Guarapari. Alguns condomínios levam de 4 a 6 meses juntando em suas caixas de gordura resíduos e depois contratam empresas que não tem nenhuma consciência ambiental e que praticam qualquer preço e não leva os resíduos coletados em uma estação de tratamento. Estas empresas têm coragem de ao sair da execução de seus serviços, jogar todo o resíduo tirado dos condomínios e jogar nas redes da Cesan causando entupimentos graves ou em redes de águas pluviais e bueiros vindos das chuvas onde podem transmitir graves doenças e propagação de insetos e roedores que também transmitem doenças. Mediante esta situação caótica, pedimos aos condomínios e administradoras que só contratem empresas que comprovem que fizeram o descarte dos resíduos em local adequado. Também investimos com recursos próprios na ajuda a projetos sérios como a LBV que cuida de crianças e hoje esta oferecendo cursos para melhoria de vida dos seres humanos, GAPC Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer, o PAH - Programa de Ajuda Humanitária, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR AO PRÓXIMO, PROJETO SOCIAL AMIGO SOLIDÁRIO e INSTITUTO IAFADEQ de atendimento a família de dependência química. Através da oportunidade que Deus está nos dando de fazer está matéria e poder mostrar um pouco do que estamos fazendo e poder principalmente agradecer aos nossos parceiros que até aqui depositaram confiança e nos deram credibilidade eles também investi-
17 ram no meio ambiente e nas águas que é o nosso bem maior depois do próprio ser humano e claro nos contratou para coletar e transporte e destinação final de todos os resíduos de gordura, fossa, areia de galerias e desobstrução com torpedo hidrojato e serviços com máquina. Mais uma vez queremos agradecer a Administradora Administra cujo proprietário e o Sr. Gean e a Administradora do Sr. Eduardo Bianchi e as empresas Sá Cavalcante, Shopping Praia da Costa, Shopping Mestre Álvaro, Shopping Moxuara, Infralink do Grupo Brazanitas, toda rede Unimed, Shopping Boulevard Vila Velha, Shopping Mont Serrat e todos os condomínios parceiros entre eles Ana Capri, Atlântico Sul e Mont Serrat e Mont Real e tantos outros que não temos como mencionar nessas poucas linhas, mas agradecemos e queremos pedir a todos os parceiros que continuem nos prestigiando e também outras empresas sócias que fazem a coisa certa, levando os resíduos para descarte em local apropriado. Em nome de todos, eu Antonio Carlos Ferreira da Silva agradeço por toda confiança depositada em nossa empresa. Agradeço também ao deputado Estadual José Esmeraldo que nos recebeu em seu gabinete e ouviu nossa história, viu nossos projetos e abraçou a causa em favor do Meio Ambiente. Muito obrigada a todos. Serviço: Paulista Ecológica Tel: (27) 3229-9085 Email: des.paulista@uol.com.br
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Atribuições do Síndico n Exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança; n Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns; n Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data base em outubro de cada ano; n Aplicar as multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regulamento interno; n Prestar contas somente na assembléia; n Guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei;arrecadar as taxas condominiais;· n Proceder à cobrança executiva contra os devedores; n Escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembléia; n Comunicar aos condôminos, nos oito dias subseqüentes à assembléia, o que foi deliberado; O síndico terá direito a remuneração se estiver previsto em Convenção, ficando determinado, na Assembléia que o eleger, se ficará isento da taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre que o mesmo não é funcionário do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência social individualmente. SUB-SÍNDICO é o representante, eleito por assembléia, que tem como função substituir o síndico. Alertamos para uma análise da Convenção nesse aspecto, pois nem todas prevêem o cargo de sub-síndico.
Classificados do Informe Síndico ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
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