www.informesindicoonline Vitória - ES - 2017
Ano XII
nº 107
Tiragem 9.500 EXEMPLARES
Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.
Inquilino: quais são seus direitos e deveres?
Diferente do proprietário, o inquilino, também chamado de locatário, tem seus deveres a cumprir e seus direitos garantidos. Página 3
App Condomínio Fácil
Ar-Condicionado limpeza
Sorteio de vagas
Síndico, ficou mais fácil e prática a relação com os condôminos. Veja mais pg. 10
Mantenha seu ar-condicionado limpo. Você garante mais durabilidade. Veja mais pg. 8
Em muitos condomínios as vagas de garagem não são determinadas. Veja mais pg. 11
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Jornal Informe Síndico- Edição 107 - 2017
EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09
Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331
Tels.: 3337-3940 / 99769-2977
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Inquilino: quais são seus direitos e deveres? Por Rafael Castelli
Diferente do proprietário, o inquilino, também chamado de locatário, tem seus deveres a cumprir e seus direitos garantidos. As pessoas que pagam um valor mensal para usufruir de um imóvel que não é seu geralmente só podem votar nas assembleias portando uma procuração do proprietário. Os locatários podem, inclusive, serem síndicos do prédio. Quando o assunto é a diferença entre inquilino e condômino, surgem muitas dúvidas, e é indispensável que se saiba que, nos termos do Art. 1.334, §2º, do Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários). O proprietário/condômino pode tanto residir no próprio imóvel quanto deixá-lo na mão de um inquilino. Vamos então conhecer os direitos e deveres do inquilino
para que eles possam exigir que todos sejam cumpridos:
Deveres
n Pagar mensalmente o valor acordado na assinatura do contrato de locação. n Tratar o imóvel como se fosse seu. n Devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou. n Utilizar o imóvel para o fim a que se destina - se for residencial, não utilizá-lo para fins comerciais. nDar conhecimento ao proprietário dos defeitos ocorridos e que sejam da sua responsabilidade.
Direitos
n Ter preferência na hora de comprar o imóvel que habita. Se esse direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos ou ainda poderá reclamar transferência de propriedade do possível novo adquirente, desde que deposite o valor da compra adicionado das demais despesas desse negócio jurídico. n Votar em assembleia com procuração do proprietário. n Ser síndico, caso se
interesse. n Fazer reparações urgentes no imóvel - para as que forem essenciais, não será necessário aprovação do proprietário, mas as demais deverão ser resolvidas em conjunto com o dono do imóvel. n Pequenas deteriorações furar a parede para pendurar quadros, por exemplo, é direito do inquilino. Mas todas essas pequenas deteriorações deverão ser consertadas no momento da entrega do imóvel. Fonte: blog.nextin.com.br
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Quando prevenir e melhor do que remediar! Por Dr. Edmilson Ferreira Tenório - OAB/ES nº 254-B
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m tempos de crise e de competitividade que vivemos, é muito comum buscarmos alternativas para obter menor custo em nossas despesas sejam elas diárias, semanais e mensais. E isso é para todas as áreas de nossas vidas, sejam familiar, comercial e pessoal e interpessoal. Nos chama a atenção quando se diz respeito ao interpessoal e em especial nas despesas em condomínios, onde irá prevalecer o que ficou estatuído em Assembleia. Ai entra o que chamamos de equilíbrio entre o bom, bonito e barato. Ninguém em sã consciência quer pegar seu dinheiro
suado de cada dia e investir em lugar que não irá dar algum retorno mínimo. E esse mínimo é em muitas vezes é o "máximo"! Na prática, em uma demanda simples ou não, sempre iremos buscar o menor preço para satisfazer essa demanda em aberto. Isso está intrínseco no ser humano. E eu e você não estamos imunes a isto. Sempre iremos olhar uma mercadoria (em qualquer estabelecimento e ramo), produto serviço e etc pelo preço do custo esquecendo da necessidade real e final. Em se tratando de despesas em condomínios não é diferente. Pelo contrário! Observamos que a postura dos condôminos (a maioria), reza pela cartilha de que: "Quanto mais barato melhor!" ou "Quanto menos gastar melhor!" Na verdade, não querem ter mais gastos para não onerar a cota condominial que já está sendo honrada mensalmente as duras penas! Uma das ferramentas que os condôminos abrem mão afim de não ter mais um custo é o de consultar de um advogado antes de fechar um contrato de qualquer espécie. Crendo (erradamente) que esse tipo de serviço não é necessário. É um gasto
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desnecessário! Contudo, após constatar que o contrato assinado não está indo a contento, lhe trazendo dissabores, aborrecimentos, constrangimentos e, pior, mais despesas, procuram um advogado para reparar o dano causado. É quando se deparam
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com a necessidade de contratar um advogado afim de resolver o imbróglio que se estabeleceu, criando um mal estar por vezes a todos do condomínio. É quando se depararam com a necessidade de investir mais recursos do que se planejava lá no inicio.
Portanto, nosso conselho é de que antes de assinar um contrato, consulte um advogado! Isso não é um gasto, é um investimento e uma forma de proteger seu patrimônio e seu dinheiro. É como diz o adágio popular: Prevenir é melhor do que remediar!
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Cobrança eficiente de inadimplentes C
om a crise econômica, a inadimplência se tornou um grave problema em todos os condomínios do Brasil, gerando uma quebra do fluxo de caixa aos condomínios, perdas, dificuldades aos síndicos e administradores além do aumento das taxas para aqueles que cumprem com seus pagamentos em dia, principalmente por que no orçamento doméstico a taxa condominial sempre perde em prioridade de pagamento diante outras contas nem tão prioritárias assim. Para cada condômino inadimplente, acrescenta em torno de 2,5% (dois e meio por cento) de aumento na taxa condominial para cobrir essas perdas, ou seja, a cada 4 (quatro) condôminos inadimplentes aumenta-se em média 10% (dez por cento) no valor da taxa condominial para o morador que paga em dia, de forma a suprir a inadimplência e manter as contas do condomínio em dia. Observando esse paradigma, os sócios da Cobranças Conquista, que são síndicos e com mais de 10 (dez) anos de experiência em cobranças de condôminos inadimplentes, observaram que não existia no mercado um sistema de cobrança moderno e eficiente para condomínios, se limitando as "cartas de cobrança" e propositura de ações judiciais que são lentas e onerosas. Desta forma surgiu a ideia de se criar um sistema próprio e eficiente para cobrança voltada exclusivamente para condomínios, adotando as peculiaridades pertinentes a metodologia de um condomínio, com um sistema moderno e mais eficiente
que agisse de forma rápida de forma a evitar o acúmulo de parcelas que a cada mês que passa dificulta ainda mais a cobrança. Assim surgiu a Cobranças Conquista, empresa especializada em cobranças condominiais, a primeira do mercado a usar sistema moderno e dinâmico para efetuar cobranças para condomínios, que visa oferecer um serviço de excelência, desde o atendimento comercial ao operacional, com inovador conceito de recuperação de créditos, até à finalização e conclusão dos resultados. O sócio da empresa Samuel Fabretti Junior,diz: "Contamos com soluções adequadas às necessidades de seu condomínio, tornando a operação mais eficaz e dinâmica, trazendo mais tranquilidade aos administradores e sindico, recuperando o caixa de seu condômino, melhorando o fluxo de recebimentos, proporcionando meios para novos investimentos e possibilitando novos planejamentos, além da redução da taxa condominial". Os atrasos com os pagamentos das taxas condominiais e das taxas extras impossibilitam que o síndico e as administradoras façam o seu trabalho com tranquilidade, além de gerar um custo maior para quem paga em dia. A Conquista mantém procedimento adequado para uma cobrança firme, porém amigável, pois , ainda segundo Samuel "sabemos que a grande maioria dos condôminos que estão em débito é formada por pessoas honestas, e que estão nessa situação por algum problema tempo-
rário, proporcionando uma redução dos custos de cobrança que por fim possibilita uma redução do debito geral, facilitando seu adimplemento". Afinal, quem está em débito deve ser tratado com respeito e transparência, mas o condomínio não pode ficar sem sua receita total. Um sistema moderno de cobrança vai além das "cartas de cobrança", pois no mundo atual, existem diversas outras formas de comunicação mais eficientes que contribuem de forma positiva para cobrança dos inadimplentes, atuando por diversas frentes de cobrança, ou seja: Mensagens de texto (SMS), e-mails, WhatApp's e ligações além das cartas de cobrança. Mensalmente é enviado balancete do andamento das cobranças assim como seu resultado, comprovando a eficiência do sistema por relatório, ajudando assim a prestação de contas eficiente aos demais condôminos. A Conquista Cobranças busca estabelecer uma relação transparente com os nossos clientes, oferecendo suporte através do atendimento diferenciado, com atendimento em horário comercial de segunda a sexta, através dos telefones de contato. Para solucionar inadimplência, seu condomínio pode contar com Cobranças Conquista (incluindo dívidas anteriores à contratação). Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e aguardamos o seu contato! Serviço: Equipe Conquista Cobranças Tels: (27) 3229-9868 (27) 988269868 Site: www.conquistacobranças.com.br Email: comercial@conquistacobrancas.com.br
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Declaração dos síndicos sobre a prestação de serviços da Silver Solutions Parte II
Confira abaixo o depoimento dos síndicos de alguns condomínios que são parceiros da Silver Solutions sobre a qualidade e parceria no trabalho da empresa Fala do Baltazar - Sindico do condomínio Ilha de Vitória O condomínio foi entregue em 2010, e antes de entrar como sindico fui do conselho e a minha briga sempre foi a preocupação com o sistema de prevenção e combate a incêndio e, foi passando, deixando, por que o custo é muito alto, não vale a pena e as pessoas não levavam a serio, fui pontuado varias situações, quando fui eleito sindico, busquei empresas na área, como foi dito pelos profissionais da Silver Solutions, a gente não entende, fizemos vários orçamentos, queremos saber tudo, pois cada um oferece um serviço diferente. Nós resolvemos pagar o DUA para o bombeirofazer a vistoria, onde foram pontuadas algumas coisas, e vieram algumas empresas,
observamos alguns detalhes que o bombeiro não havia pontuado e que eram importantes para a segurança, e a minha gestão não queria apenas pegar o alvará e sim, queríamos que tudo funcionasse quando precisasse, e que a gente pudesse orientar os funcionários como agir nas situações, vieramvários orçamentos, e ai alguns vieram assim, fazemos todo o serviço conforme solicitado pelo bombeiro e entregue o alvará em tantos dias, e ai vem outras empresas que detalham um pouco mais e também com a promessa do alvará eveio a indicação da SilverSolutionsque colocou um valor que não era o menor e detalhando muito mais do que os demais, fui questionar o porque do valor, quando eles vieram e pontuaram , eu não sabia o que as outras empresas estavam oferecendo e como vou nivelar isso aqui, ai nos
montamos uma planilha com tudo o que deveria ser feito no condomínio, a Silver Solutions através da Simone Dettmann nos orientou de forma isenta sem puxar a sardinha, especificou cada item ,então formatei e a partir dai mandei para todas as empresas que vieram ao condomínio , e quando mandei a planilha eles teriam que preencher cada item, valor de mão de obra, de teste,peça,equipamento e, algumas empresas que estavam eufóricas para pegar o serviço, inclusive algumas indicadas por alguns da corporação simplesmente não deram novo orçamento e eram os que mais ligavam e cobravam a resposta do orçamento, falando quando iriam começar. O nosso objetivo era de todo o sistema funcionando. Nosso condomínio desde 2012 estava sem alvará, as gestões anteriores aprovaram vários valores, mas não foram feito, apenas recarga de extintor, mas nada que fizesse o Sistema funcionar, quando partimos para os testes não tinha agua nos hidrantes, o alarme não funcionava, tinha o problema do cabeamento e etc.. Corrigimos os problemas colocamos uma central em cada torre e tudo ficou perfeitamente funcionando. Uma das coisas que me chamou a atenção foi que a Silver Solutions se comprometeu em realizar treinamento com os funcionários, procedimento básico de como manusear a central e agir em situações de emergência. Seus profissionais são altamente capacitados e sabemos que estão sempre se qualificando e trazendo ações que buscam melhorias para seus clientes.
Fala do Dênis - Sindico do condomínio Ilha de Trindade A Silver Solutions foi a melhor contratação feita no condomínio, solucionando problemas antigos no condomínio, sou grato e conto com a Silver Solutions para futuras oportunidades. Nosso diferencial é que apresentamos soluções para nossos clientes. nTreinamentos de segurança
para profissionais de condomínios; nLicenciamento e Renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros; nManutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Prevenção contra Incêndio; nProjetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico; nTreinamentos em Segurança do Trabalho. nNossa equipe é formada por profissionais capacitados, qualificados na área de saúde, segurança e prevenção contra incêndio e pânico, além das engenharias elétrica, mecâni-
ca, civil e segurança do trabalho. Dúvidas sobre a legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico podem ser sanadas em https://cb.es.gov.br/normas-tecnicas Serviço: Silver Solutions Tels: (27) 3065-3637 / 988719970 Site: www.siversolutions.com.br Email: contato@silversolutions.com.br
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Limpeza de Ar Condicionado e suas vantagens Limpeza de Ar Condicionado Quando o ar condicionado está sujo, a ventilação diminui, o sistema não refrigera de forma adequada e o que é pior, pode aumentar em até 40% o seu consumo de energia. Por isso, ao manter o seu ar condicionado limpo, você garante entre outras coisas, o bom funcionamento do sistema. É mais barato é os benefícios vão muito além. A limpeza de ar condicionado faz parte de uma serie de intervenções previstas na manutenção preventiva do equipamento. A limpeza deve ser realizada por empresas especializadas e deve prever a limpeza de serpentina, turbina e bandeja do condensado. Essas medidas, evitam entre outras, a doença do legionário, uma pneumonia atípica causada por uma bactéria bem comum em ar condicionados com estado avançado de sujidade.
O Ministério da Saúde tem Normas Rígidas para Limpeza do Ar Condicionado Split e Central O primeiro conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambien-
tes climatizados foi a Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, que estabelece uma rotina de procedimentos para limpeza de ar condicionado split e sistemas de refrigeração de grande porte. A orientação é para que empresas e condomínios contratem técnicos ou
um estabelecimento especializado para realizar limpeza do ar condicionado periodicamente. Em outubro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 176/00, definindo padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo e os proce-
dimentos a serem utilizados pelas vigilâncias sanitárias no que compete à fiscalização da qualidade do ar.
Ar Condicionado sujo Contaminação Fungos e Bactérias Se a sua empresa ou condomínio possui uma carga térmica igual ou superior a 60.000/
buts, fique atento! Você precisa atender a Portaria 3523/98 da ANVISA e manter o PMOC - (Plano de Manutenção Operação e Controle) em dia. Existe uma preocupação com a qualidade do ar interior em ambientes climatizados. Fonte: http://adagil.com.br/dicas/5-suspendisse-luctus-diam-eget
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Adriano Henrique Jardim do Carmo Engenheiro Civil Diretor e Responsável Técnico da Del JARDIM Engenharia
Por Adriano H. Jardim do Carmo
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a edição 106 do Jornal Informe Síndico foi abordada as atribuições do responsável administrativo ou síndico em casos de reformas nos condomínios, para esta presente edição realizamos uma pesquisa para entender como está ocorrendo na prática. Foram consultados mais de 30 condomínios e os responsáveis administrativos questionados sobre a documentação exi-
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Como está sendo aplicada a Norma Brasileira de Reforma em Edificações - NBR 16.280/2015 em condomínios da Grande Vitória? gida dos proprietários, quando estes desejam efetuar alguma reforma. As respostas não foram nada homogêneas. Vale lembrar os documentos possíveis de serem exigidos e que foram citados: ART de Execução, Projeto de Reforma, Laudo Técnico, Alvará da Prefeitura e Formulário do Condomínio. dentre estes, nenhum dos condomínios onde a pesquisa foi realizada faz exigências de todos simultaneamente. O documento exigido com maior frequên-
cia é a ART de Execução, o que se justifica pois já era mais comum ainda antes da NBR 16.280. Percebe-se então, até por ser considerada recente, que a norma de reformas em edificações ainda tem espaço a conquistar, e que sua divulgação ainda se faz necessária, porém o que já pode tranquilizar um pouco a população é saber, que em todos os condomínios participantes da pesquisa, pelo menos um dos documentos citados anteriormente é exigido.
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Aplicativo Condomínio Fácil Informe Publicitário
Síndico, ficou mais fácil e prática a relação com os condôminos
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ecém chegado ao mercado capixaba, o Aplicativo Condomínio Fácil, é um enorme sucesso nos estados do RJ, SP e MG. Sua praticidade e comodidade proporcionam ao Síndico e aos Condôminos uma relação em tempo real sobre as diversidades do dia a dia. O que o aplicativo oferece? Ícone Regimento Interno: Viabiliza o acesso ao Regimento Interno de seu condomínio na palma de suas mãos, a qualquer momento e em qualquer lugar, sem ter a necessidade do documento impresso. Aproveite para pesquisar por itens importantes, selecionar palavras chave e compartilhar com qualquer pessoa aquele item que mais gerar dúvida. Ícone Ocorrência: Permite enviar/receber a ocorrência gerada por qualquer condômino no tempo real em que ela foi registrada. Síndico: Não tenha mais a necessidade de descer a portaria de seu prédio para ter acesso às ocorrências registradas pelos condôminos. Checar o e-mail do condomínio duas ou três vezes ao dia para verificar se houve registro de nova ocorrência, pode não mais fazer parte de sua rotina de trabalho. Através do aplicativo envie uma resposta à ocorrência gerada, dando assim uma satisfação imediata ao condômino. Condôminos: Quantas vezes já deixou de registrar uma ocorrência, pois o livro de registro não estava ao seu alcance? Acreditamos que por várias vezes já se lembrou de um fato importante para seu condomínio, mas não teve oportunidade de registrar, pois estava fora do prédio ou bem acomodado dentro de casa. Registre as ocorrências, de onde estiver, inclusive enviando fotos e itens do regimento interno que foram violados. Saiba o dia e a hora em que o Síndico recebeu, visualizou e respondeu sua ocorrência sem precisar ir a portaria.
Ícone Reserva: Possibilita o acesso a todas as áreas comuns do condomínio, permitindo a reserva ou cancelamento de reserva, em qualquer lugar e a qualquer momento. Síndico: Tenha conhecimento de todas as reservas no momento em que forem realizadas. Mantenha um registro simples e fácil de acessar, sobre o dia, horário e unidade que reservou determinada área comum. Condômino:Alguma vez você já esteve em um momento descontraído com os amigos fora de casa, e decidiram marcar aquele churrasco na cobertura? Provavelmente não pode fazer naquela ocasião, pois não estava com o livro de reservas em mãos. Faça a reserva quando desejar e, se por algum motivo, desejar cancelar, a exclua com apenas um toque na tela. Ícone Boleto: Tenha acesso ao seu boleto de condomínio imediatamente, sem ter que checar e-mails ou retirálo na portaria. Está viajando e sua fatura venceu? Basta um ou dois cliques para acessá-la. Ícone Comunicado Interno: Disponibiliza os comunicados de forma rápida e simples, sem a necessidade de antes passar pela administradora. Síndico: Colabore no combate à poluição visual de seu condomínio. Evite a impressão desnecessária de folhas, bem como sua colagem nos corredores e elevadores.Após gerar/enviar um comunicado, saiba com precisão cada unidade que fez sua leitura. Condômino: Alguma vez já subiu ou desceu pelo elevador e nem reparou que havia um novo comunicado? Tenha acesso, em tempo real, aos comunicados distribuídos. Ícone Notificação: Atribui total independência ao condomínio para emitir notificação às unidades infratoras. Síndico: Em todo condomínio existe aquele morador que não cumpre o Regimento Interno adequadamente. Notifique o Condômino infrator imediatamente, inclusive com a possibilidade de enviar os itens do Regimento Interno que foram violados. Condômino: Caso sua unidade tenha cometido alguma infração, tenha conhecimento imediato, evitando reincidência e penalização com multa. Ícone Assembleia: Viabiliza a con-
vocação de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. Síndico: Não há necessidade de solicitar à Administradora para convocar uma AGO/AGE. Com um formulário pré-preenchido, basta incluir o dia, local, horário e assuntos a serem debatidos para que, você mesmo, convoque uma assembleia. O ícone ainda indica o dia e horário que cada unidade visualizou a convocação. Condômino: Não fique de fora de um dos momentos mais importantes do seu condomínio. Consulte o dia, horário, local e assuntos a serem debatidos em sua assembleia apenas consultando o aplicativo. Ícone Ata: Após ser registrada em cartório, será automaticamente disponibilizada para cada condômino através do aplicativo. Não existe mais a necessidade de imprimir várias vias e distribuir a cada unidade. Ícone Multa: Atribui total independência ao condomínio para multar às unidades infratoras. Síndico: Multe o Condômino infrator imediatamente, inclusive com a possibilidade de enviar os itens do Regimento Interno que foram violados. Condômino: Caso sua unidade tenha cometido alguma infração grave passível de multa, você poderá ter conhecimento em tempo real, podendo assim usar seu direito legal de 07 dias para interpor recurso ao conselho consultivo de seu prédio. Ícone Utilidade: Disponibiliza um guia rápido e prático aos usuários do aplicativo. São mais de 160 empresas parceiras de seu condomínio, com descontos e vantagens exclusivas. Tenha disponível telefone, endereço e e-mail para fácil consulta. Ícone Fatura App: Síndico: Receba a fatura do aplicativo direto no celular. Com um simples toque, providencie o pagamento ou encaminhe para administradora. Bem-Vindo ao Futuro. Bem-Vindo ao Aplicativo Condomínio Fácil. Aplicativo Condomínio Fácil Tel: 27 33435701 / 27 99509-2885 Site: www.appcondominiofacil.com.br E-mail: contato@appcondominiofacil.com.br
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Sorteio de vagas da garagem em condomínios
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e sabemos que a assembléia de sorteio de vagas no condomínio será cheia e longa, a preparação para esse encontro é importantíssima. Em muitos condomínios as vagas não são determinadas, acontece um rodízio para uso das mesmas. Para decidir qual morador usará qual vaga é feito um sorteio que pode ser semestral ou anual essa informação está descrita na convenção, assim como a forma do sorteio. Diferentemente do passado, o entendimento atual é que os inadimplentes podem participar dessa assembléia, uma vez que vedar a sua presença no momento que são escolhidas as vagas de garagem pode ser interpretado como violação em seu direito de propriedade. Preparação para a assembléia de sorteio de vagas Na convocação, que deve ser protocolada, pode ir junto a planta da garagem para que os moradores também possam se preparar e escolher mais rapidamente uma vaga. Caso haja possibilidade da assembléia decidir pelo uso de manobristas sejam funcionários próprios do condomínio ou terceirizados - isso também deve estar discriminado na convocação. Outra medida a ser tomada antes da reunião é um levantamento sobre a
quantidade exata de vagas e automóveis no condomínio, assim como seus tamanhos - variam entre pequenos, médio e grande. Também é importante saber quantas vagas cada unidade tem direito. Vale também verificar se a cobertura tem direito a mais vagas. Em casos onde há problema de espaço ou falta de vagas, uma alternativa pode ser a contratação de serviços ou arquitetos especializados em redesenhar a disposição das vagas nas garagens. Em muitos casos é possível ganhar mais espaço e até vagas. Também é importante saber quantos idosos e pessoas com necessidades especiais existem no condomínio. Geralmente nesse grupo se inclui também, por liberalidade de
cada condomínio, médicos que necessitem sair rapidamente e pessoas com dificuldades para manobrar seus veículos. Para esses, geralmente são destinadas vagas maiores, para que os cadeirantes consigam abrir a porta do carro totalmente, por exemplo - e mais perto dos elevadores e/ou de suas torres. Vale lembrar que isso é opção de cada condomínio e que apenas pessoas portadoras de necessidades especiais têm direito às vagas com essa denominação - e que os condomínios têm um número máximo de vagas desse tipo. Fonte Parcial: Sindico Net
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Limitadores de velocidade e sinalização para condomínios
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mbora a velocidade máxima de 10 Km/h esteja registrada no regulamento do condomínio, muitos dos moradores e prestadores de serviços desrespeitam esse limite de velocidade colocando em risco a segurança de todos, principalmente a de crianças. O Sindico está propenso a instalação de lombadas em ruas principais mas alguns dos moradores são contrários meramente por uma questão estética. Afinal, será preciso haver um acidente envolvendo veículos acima da velocidade para que se tome uma providencia? A partir da
necessidade de proteger os para-choques, em 1996 por causa dos para-choques pintados, foi criado todo um sistema de segurança, começando pelo protetor de parachoques e posteriormente todos os outros com uma simbiose capaz de resolver todos os problemas internos do condomínio. Existem outras recursos além das lombadas para reduzir a velocidade, como por exemplo o tachão, tartaruga, bate rodas, etc. Sinalização As placas de sinalização como "PROIBIDO FUMAR, PERIGO DE CERCA ELÉTRICA, VELOCI-
DADE MÁXIMA PERMITIDA, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, ÁREA RESTRITA". Essas e outras orientações são expostas em placas de sinalização nos condomínios para identificar áreas comuns, preservar a segurança e informar as regras de boa convivência. Estas medidas podem evitar acidentes e também identificar áreas comuns, preservar a segurança, além de organizar e disciplinar de maneira didática a conduta das pessoas que transitam no condomínio.
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Consequências da falta de manutenção no condomínio
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omo todos sabemos a falta de manutenção do condomínio pode resultar em vários problemas graves para o condomínio. Sendo assim a falta de manutenção adequada e a inobservância das normas técnicas podem comprometer
a eficácia das instalações elétricas do condomínio e até mesmo causar acidentes, como incêndios e choques elétricos. Além desses problemas citados acima, a falta de manutenção do condomínio
também pode acarretar outros problemas graves, como por exemplo o desabamento do prédio, desabamento de uma varanda, entupimentos de esgoto do condomínio, alagamentos e goteiras em épocas de chuvas dentre outros problemas que as vezes podem ser evitados com a manutenção predial em dias. Sendo assim para que se resolva todos estes problemas acima, basta o síndico manter regular a manutenção do condomínio, pois se assim fizer vai estar garantindo o sossego, a segurança e o bem-estar de todos moradores. Dessa forma então mesmo com a manutenção em dias pode ser que algumas vez ou outra venha a surgir algumas ocorrências no condomínio. Nessas horas é sempre bom que o sindico seja notificado rapidamente para que o problema venha a ser resolvido. Fonte: Jornal de SC
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Sanção ao inadimplente Acesso e uso das áreas de lazer é direito de condômino
Moradores podem usar área de lazer de condomínio mesmo inadimplentes
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ara o juiz, é indevida qualquer restrição à plena utilização das áreas comuns do prédio, inclusive as de lazer. Caso ocorreu em Ceilândia. O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia acatou pedido de dois moradores de um prédio residencial em Ceilândia contra o condomínio e sua administradora. Eles não podem impedir ou embaraçar, em razão de inadimplência, o pleno acesso e uso, pelos condôminos, das áreas comuns do condomínio - inclusive aquelas destinadas ao lazer, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento. Cabe recurso da sentença. Os moradores alegaram que, inesperadamente, foram impedidos de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, quadras, etc, em razão de dívida condominial. Eles relataram que pagam o condomínio em dia, e que os débitos existentes são anteriores à entrega das chaves, portanto, de responsabilidade da incorporadora. Por isso, além de pedir o
pleno uso das áreas comuns do prédio, os autores também requereram que a cobrança dessas taxas condominiais sejam consideradas indevidas - além de reparação por danos morais. Sobre o débito condominial, o magistrado entendeu que os moradores não têm razão. "Nesse sentido, o art. 1.345 do CCB é claro ao dispor que o adquirente de unidade responde
15 pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. (…) Desta maneira, o devedor será sempre seu proprietário ou possuidor, razão pela qual quem adquire apartamento, sala, loja, garagem ou qualquer outra unidade condominial será, frente ao próprio condomínio, responsável pelas dívidas inadimplidas, inclusive anteriores ao período da posse". Fonte: Sindico Net
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Manutenção preventiva garante segurança elétrica para condomínios
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síndico é uma pessoa de grande importância em um condomínio, afinal, é ele quem tem a responsabilidade de manter em ordem um local, que na maioria das vezes é habitado por centenas de pessoas. Dentre as diversas responsabilidades de um síndico, uma delas inclui a realização da manutenção preventiva de diversas áreas de um edifício: áreas comuns, áreas externas, área de lazer, elevadores, pintura, impermeabilização, instalações hidráulicas, instalações elétricas, entre tantas outras da vasta lista de locais que um condomínio possui. O que acontece na maioria das vezes é que a manutenção preventiva acaba sendo deixada de lado, e os valores monetários arrecadados na tarifa condominial acabam sendo utilizados para assuntos emergenciais, como por exemplo, a troca de motores elétricos dos portões automáticos da garagem que estão queimados. Há também momentos em que assuntos não emergenciais acabam sendo tratados como prioritários pelos condôminos, como é o caso da compra de novas mesas e cadeiras para o salão de festas. Desse modo o síndico, que por sua vez precisa do consenso dos moradores para definir as prioridades do edifício, acaba não realizando a manutenção preventiva de áreas importantes do prédio, neste caso: as instalações elétricas. Se você é um síndico que apos-
ta na manutenção preventiva, certamente já deu um grande passo. Ter consciência de que realizar periodicamente a revisão das instalações elétricas de seu condomínio é algo importante, ajuda a evitar problemas futuros. Na maioria das vezes, a instalação elétrica de um edifício somente é revisada ou até mesmo readequada quando um problema grave acontece.
Anteriormente, havia citado como exemplo de um problema emergencial, a necessidade de troca de motores elétricos dos portões automáticos da garagem por estarem queimados. Este é um caso típico onde a manutenção preventiva pode ajudar a evitar esse tipo de problema. Muitas vezes, durante uma tempestade com raios, a instalação elétrica do edifício pode ser afetada e sofrer danos, dentre eles a queima dos comandos dos moto-
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res elétricos. Caso haja uma manutenção periódica da instalação elétrica, esse tipo de falha pode ser detectada com antecedência, sendo instalado o DPS (Dispositivo de Prote-
ção Contra Surtos), evitando desta forma que esse tipo de situação ocorra novamente. Fonte parcial: www.vieirasantos.com
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O adicional de insalubridade. Quem tem direito a recebê-lo? Isso gera muitas dúvidas nos trabalhadores Ernandes Barros Souza
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egundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há uma série de situações que podem caracterizar a insalubridade. As atividades profissionais que automaticamente devem receber o adicional estão listadas na Norma Regulamentadora número 15 (NR 15), do MTE. São atividades expostas aos riscos, por exemplo, pelo contato com agentes químicos. O trabalhador doméstico deve ter ou não direito ao adicional? De acordo com a juíza Julieta Pinheiro Neta, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), a nova lei das domésticas (lei complementar nº. 150, de 1º de junho de 2015) não prevê o pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade para os trabalhadores domésticos. Para recebimento dessa parcela é necessária a análise individual, para verificar se o empregado está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados na legislação. Produtos de uso doméstico (produtos de limpeza)
Caso uma perícia aponte pela insalubridade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego". Em janeiro de 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que atividades de limpeza com produtos de uso doméstico não caracterizam insalubridade. A decisão do desembargador Carlos Roberto Husek foi de que, "independentemente de conclusão pericial, as atividades de limpeza em geral, com produtos de uso doméstico, não caracterizam trabalho insalubre para fins de acréscimo remuneratório". "o contato com os produtos
de limpeza ocorre de forma difusa, indireta ou após diluição em água, circunstância inábil a caracterizar a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos" explica o desembargador. A NR 15 aponta como risco o trabalho em locais efetivamente alagados ou encharcados, um verdadeiro ambiente com umidade excessiva, de fácil proliferação de fungos e bactérias o que não se equipara à simples limpeza de pisos e banheiros. * Ernandes Barros Souza é advogado, Especialista em Direito Condominial (Trabalhista, Civil e Imobiliário), Palestrante e membro da Comissão de Direito Imobiliário OAB-SP.
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Confira como você pode cortar gastos na hora de comprar materiais de limpeza e economizar
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ateriais de limpeza são indispensáveis para manter a casa higienizada e agradável, mas é preciso colocar na ponta do lápis o quanto você gasta no final do mês para descobrir se os seus gastos estão além do que deveriam. Portanto, para comprar materiais de limpeza para a sua casa, é essencial reduzir consideravelmente os valores sem prejudicar a higienização. Veja: Um produto de cada:Tenha apenas um produto de cada tipo. É importante conhecer aquilo que se está comprando: produtos similares de marcas diferentes, além de realizarem o mesmo trabalho, trazem gastos excessivos e amontoam a sua casa. O ideal é se informar sobre a função de cada item e adquirir apenas uma amostra de cada. Evite desperdício: a água é um bem valioso e torna-se ainda mais essencial ao comprar materiais de limpeza, pois a maioria deles pode e deve ser diluído em água, mas as pessoas não leem as instruções na embalagem. Além do desperdício, há o risco de se manchar móveis e pisos. Portanto, sempre leia a embalagem antes da aplicação. Cuide do Meio Ambiente: dê preferência aos produtos biodegradáveis. Muitos produtos de limpeza industrializados podem conter tóxicos, que causam alergia e degradam o meio ambiente, além de serem ineficazes, deixando apenas um cheirinho gostoso, sem realizar uma limpeza de verdade. Alternativas: com a crise eco-
nômica e a falta de dinheiro, alguns alimentos que todo mundo têm em casa podem ser eficientes. O vinagre branco mata germes, tira manchas, dissolve gorduras e neutraliza odores; o limão remove manchas difíceis de sair e clareia; e o bicarbonato de sódio elimina bactérias e tira manchas de roupas e panelas.
ao comprar produtos de limpeza você deve prezar pela qualidade. Os panos, por exemplo, se forem de má qualidade, irão desperdiçar produto na hora da aplicação. Algodão e microfibra são os aconselhados, pois atraem o pó, são fáceis de limpar e estão disponíveis em várias cores.
Qualidade:tenha em mente que
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Limpeza da caixa d'água do condomínio: um lembrete importante Luana Caldeira
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qualidade da água é uma preocupação constante, e dentro de um condomínio, onde as caixas d'água são compartilhadas, é muito importante estar atento aos cuidados e manutenção para que a água seja higienizada e apropriada para o uso, sem possibilidade de contaminação. Por isso, esse é um dos principais itens dentro da manutenção predial, sendo que a responsabilidade pela água que chega nos reservatórios é da companhia estadual apenas até o momento em que chega até o reservatório dos clientes. Uma grande parte das doenças existentes hoje estão direta ou indiretamente ligadas à água, e esse é mais um dos motivos para se preocupar com a limpeza das caixas, que devem ser feitas pelo menos uma vez a cada seis meses, principalmente em prédios e casas com tubulações mais antigas, que podem carregar resíduos e barros para onde o líquido é armazenado, além de animais que podem, por descuido de uma caixa aber-
ta, por exemplo, beber a água ou urinar nela, causando a contaminação, isso sem falar no risco iminente da proliferação do mosquito da Dengue, Zika e Chikungunya. A limpeza da caixa d'água não é uma tarefa complexa, e dura em média meia hora, lembrando que, enquanto um reservatório é higienizado, o outro continua abastecendo os moradores na maioria dos casos. Se por acaso o abastecimento de água for interrompido, os moradores precisam ser avisados com antecedência para se programarem para a falta do recurso ou
para redução do uso. Em alguns estados, como em São Paulo, essa manutenção é regida por lei, que obriga a limpeza pelo menos duas vezes ao ano. Para quem quer preparar o condomínio para as estações mais quentes, com uso mais frequente de água, a dica é programar a limpeza para os meses de fevereiro e outubro, o que já deixa tudo em ordem também para o Inverno. É muito importante lembrar que as empresas contratadas para a manutenção precisam ter o alvará da Vigilância Sanitária e dominarem todo o processo,
incluindo uma correta análise bacteriológica, zelando assim pela qualidade da água e pelo bem-estar dos condôminos, e que tudo seja orçado e fiscalizado pelo síndico e/ou zelador. Após a limpeza, é importante que seja realizado o teste de potabilidade da água, que identifica a presença de bactérias e germes nocivos à saúde huma-
na, e ainda mede o Ph e a presença de resíduos; o INEA Instituto Estadual do Ambiente pode realizar vistorias periódicas nos condomínios para checar se a limpeza das caixas está em dia, e os locais estão sujeitos a multas se algo estiver inadequado. Fonte: http://blog.nextin.com.br
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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
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Bem-estar dos idosos é prioridade em novos condomínios Melhorar a acessibilidade e investir em espaços de lazer são algumas alternativas
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aumento do número de idosos na população brasileira é uma boa notícia. Significa que a expectativa de vida do país cresceu. Mas é preciso se preparar para atender a este grupo com necessidades próprias e muita sabedoria. O assunto é tão importante que vem sendo debatido com mais atenção nos condomínios residenciais. O primeiro passo para qualidade de vida dos moradores com mais de 60 anos é facilitar o acesso em todas as áreas do condomínio. "As edificações mais novas, por lei, já devem atender às normas de acessibilidade. Mas é importante que as mais antigas se adequem com rampas, corrimãos e retirem ressaltos do caminho. Todo o condomínio deve ser acessível, senão, o idoso acaba excluído", orienta o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras de Condo-
mínios do Espírito Santo (Sipces), Cyro Bach Monteiro. Outra medida que está se tornando comum no Estado é a qualificação do porteiro para atender melhor aos moradores e visitantes da terceira idade. "Os funcionários devem ser muito bem orientados para cuidar dessa população. O idoso é um pouco mais sensível, deve ser tratado com carinho e muito respeito, além de, em alguns casos, precisar de ajuda em algumas atividades, como carregar compras de supermercado", informa o presidente do sindicato. A diretora da administradora Realiza, Kenya Moreira Soares, afirma que condomínios com muitos moradores idosos podem ir além. "É muito importante incentivar a convivência, já que eles possuem um tempo ocioso. Algumas ações que têm dado certo em prédios com estas características são: investir em ativi-
dade específica para como dança, ginástica e artesanato contratando um professor, otimizar um espaço dentro do condomínio para que eles possam sentar e conversar e incentivá-los a participar com sugestões nas reuniões". Para que os condôminos com mais de 60 anos aproveitem melhor a infraestrutura das áreas comuns, às vezes, é necessário fazer modificações. "Muitas piscinas são inacessíveis para idosos e pessoas com deficiência. Em alguns casos, basta enchê-las um pouco mais para facilitar a entrada. Em outros, é necessário adaptar a escada, substituir a de alumínio por alvenaria. Mexer em vagas é complicado, porque cada um tem a sua, mas vale separar um espaço para retirar volumes do carro mais próximo ao elevador. Outra ação interessante é investir em uma academia para idosos. A manutenção é mais barata, porque os aparelhos são mais simples", finaliza. Gazeta On-line
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