Jornal Informe Síndico Online - Edição 110

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www.informesindicoonline.com.br Vitória - ES - 2018

Ano XII

nº 110

Tiragem 9.500 EXEMPLARES

Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

Portaria (Remota) Virtual, uma realidade!

Página 3 O funcionamento da Portaria Remota é feita através de uma central que faz todo o procedimento a distância através de utilização de tecnologia.

Página 9 Realizar Retrofit numa construção significa revitalizá-la, preservando aspectos originais e adaptando-a às exigências e padrões atuais.

Página 13 Aproveitar espaços até então em desuso, renovar e atualizar ambientes é uma das grandes apostas dos condomínios mais antigos.


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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09

Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331

Tels.: 3337-3940 / 99769-2977

O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.

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Portaria (Remota) Virtual, uma realidade!

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m dos itens que mais geram preocupação e gastos nos condomínios onde o acesso de pessoas é intenso- seja de moradores, visitantes e prestadores de serviço, é a segurança. Consequentemente as portarias são locais de constante preocupação por parte de síndicos e moradores. Diante das notícias de violência que são repercutidas diariamente, é essencial contar com boas alternativas de segurança. Neste cenário, um aliado que tem ganhado espaço no mercado, a Portaria Remota, muitas vezes conhecida como Portaria Virtual. O funcionamento da Portaria Remota é feita através de uma central que faz todo o procedimento a distância através de utilização de tecnologia ou seja, controle de acesso, câmeras, alarmes.

presença conectados via internet a uma central de monitoramento. Toda a liberação de acesso é feita através de procedimentos previamente estabelecidos. Todos os vídeos e ligações são gravados de forma remota e registrados em sistema, o que permite que qualquer acesso das pessoas no condomínio seja devidamente rastreado. Vale dizer ainda que, através deste sistema, também é possível que o morador tenha mais segurança utilizando um acesso facilitado.

Economia Outra vantagem do serviço é a economia. A adoção da Portaria Virtual para garagens e portarias pode diminuir em até 60% a folha de pagamento do condomínio. A ferramenta substitui a presença física do porteiro na guarita por um profissional que fica no escritório da empresa, monitorando tudo de longe. O processo de entrada funciona de modo semelhante ao tradicional: ao chegar, o visitante interfona para falar com o porteiro. Este

Através do sistema integrado de segurança, todas as Imagem: www.qualiport.com.br entradas e saídas recebem dispositivos de segurança, tais como fará o contato com o morador Teclados, leitores biométricos, para checar a permissão de entratag´s tipo chaveiro, Tag veicular da e em seguida libera, ou não, a ou controles remotos não cloná- passagem do visitante. veis e com identificação da uniEntregas dade e morador. Esses dispositiQuando se trata de entrega de vos liberam bloqueios dos portões cartas e mercadorias, geralmene portas, fechaduras, portões te existe um zelador ou auxiliar automáticos. de serviços gerais durante o horáOs moradores possuem pelo rio comercial a fim de cumprir menos três maneiras de ingresso tais recebimentos, caso o morador ao condomínio com diferentes não esteja no local. As particulatipos de tecnologia, sendo eles: ridades de cada condomínio deveSenha e Chaveiro, Biometria e rão ser sempre consideradas Chaveiro ou falando diretamen- durante o processo de implantate com a portaria. Os visitantes ção para definição dos procedisão cadastrados e após autoriza- mentos a serem adotados. ção de ingresso são monitorados Para implantação da Portapor um profissional remoto, por ria Remota geralmente não há meio de um circuito de câmeras necessidade de mudanças estruestrategicamente localizadas, sis- turais no condomínio, porém, os tema de voz com registros de gra- portões e portas terão que estar vações e sistemas de sensores de funcionando corretamente, mas

é coerente sempre fazer uma vistoria antes da implantação. Segundo Aristóletes T. de Souza, proprietário da empresa ATS Portaria (Remota) Virtual: "A Portaria Virtual traz muitos benefícios, dentre eles, uma melhor segurança para os moradores e a diminuição nas despesas do condomínio. Com a implantação do sistema, os condomínios terão todo o fluxo de pessoas e veículos monitorados, garantindo o registro, identificação e autorização de acesso de visitantes e/ou prestadores de serviços, somente após autorizados pelos moradores, porém tem de haver uma mudança de comportamento dos condôminos, uma conscientização maior do morador para que o sistema funcione e atenda seus interesses." Todo e qualquer condomínio, de qualquer extenssão, pode usufruir dos benefícios de um bom sistema de segurança com o objetivo de garantir a tranquilidade de seus moradores.

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Execução de dívida de condomínio inclui valores ainda a vencer, diz STJ As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação

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m ação de cobrança de cotas condominiais, devem ser incluídas na condenação as despesas vencidas e a vencer no curso do processo até o momento do pagamento do título extrajudicial. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar decisão que só incluía no cálculo as cotas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado da sentença. O condomínio autor do processo alegou que as despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à economia e utilidade do processo. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo ela, como a sentençadasrelaçõescontinuativas fixa o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor na fase de

conhecimento, basta para a execução demonstrar a exigibilidade do crédito no momento da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar o cumprimento da obrigação. Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e, consequentemente, gerar melhor utilidade e economia do processo. "As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória." Ainda de acordo com Nancy, a jurisprudência do STJ considera que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, dispensado novo processo de conhecimento. Assim,elaconsiderouquesentençaeacórdãoemsentidocontrário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro "dissentiram do entendimento do STJ e desprestigiaram o princípio da economia processual,aoexigiremoajuizamentode nova ação". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: www.sindiconews.com.br


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Alarme de incêndio: o seu condomínio possui um sistema eficiente?

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rédios residenciais são espaços propensos a sinistros: possuem um grande fluxo de pessoas e de veículos, além de equipamentos eletrônicos, como sistemas de comunicação, iluminação e vigilância por todos os lados. Um foco de incêndio pode começar, por exemplo, a partir de um curto circuito, uma vela acesa ou de descargas elétricas. Alguns acidentes são imprevisíveis, mas podem ser detectados, logo no início, com um sistema de alarme de incêndio, proporcionando agilidade nas ações a serem realizadas para controlá-los. Mas como saber se o sistema é eficaz? Primeiramente, ele deve ser de uma empresa referência no segmento e projetado por um profissional qualificado. Em segundo lugar, é indispensável checar se segue as normas técnicas e legislações de instalação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Além de buscar informações com as empresas desenvolvedoras, é interessante pesquisar a opinião de usuários desses sistemas. É essencial estar atento às legislações de medidas de segurança e às soluções de equipamentos de detecção e alarme de incêndios disponíveis no mercado.

Saiba mais sobre o sistema de detecção de incêndios. O principal benefício de uma solução completa de segurança

em caso de incêndio é identificar o problema logo no início para então avisar a central e evacuar o local. Essa agilidade de detecção pode salvar vidas e reduzir maiores perdas do patrimônio. Todos os componentes citados a seguir funcionarão perfeitamente, desde que o sistema seja instalado por uma empresa capacitada e todas as manutenções preventivas estejam em dia. Central de alarme de incêndio: é o cérebro da operação e deve ser configurada por uma pessoa qualificada. Os dispositivos são conectados à central que, por sua vez, monitora todo o sistema e recebe informações dos dispositivos. Caso um deles detecte um princípio de incêndio, a central será a responsável por enviar os comandos que ativarão as sirenes de alarme de incêndio. Detector de fumaça: dispara o alerta ao detectar indícios de fumaça gerados pelo princípio de incêndio e envia a mensagem à central. Detector de temperatura: disparam caso a temperatura do ambiente atinja o pico previamente configurado. Ao detectar esse calor, os detectores avisam a Central da ocorrência. Acionador manual: precisam estar disponíveis e visíveis para que qualquer pessoa que perceba o princípio de incêndio possa acioná-los manualmente.

Sinalizador audiovisual: o equipamento dispara caso a central receba o aviso de possível incêndio por outro tipo de dispositivo. Emite um sinal visual e sonoro, indicando a todas as pessoas a situação de alarme.

Soluções disponíveis para detecção e alarme de incêndio Cada tipo de edificação condominial requer um sistema diferente. Prédios pequenos e com estruturas simples, por exemplo, podem investir em dispositivos convencionais, que monitora e envia alarmes por setores. Edificações maiores ou mais complexas, por sua vez, exigem uma detecção mais precisa. Nesse caso, a endereçável possui um identificador específico em cada dispositivo, ou seja, a central consegue informar o local exato e o alarme acionado. Os sistemas de detecção e alarme de incêndio devem entrar na pauta das reuniões sobre manutenções das edificações. Se você possui em sua edificação um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e não sabe se está funcionando, consulte-nos, temos uma equipe treinada, capacitada e qualificada para lhe prestar o melhor serviço possível e com a qualidade Silver Solutions. Nossa equipe técnica é treinada nas principais marcas de sistemas de detecção e alarme de incêndio e estamos sempre buscando nos atualizarmos para que

possamos manter a qualidade e o bom serviço prestado. Conte Com a Silver Solutions para tratar da Segurança Contra Incêndio de sua edificação. Simone Dettmann. Especialista em Segurança Contra Incêndio e Pânico. Nosso diferencial é que apresentamos soluções para nossos clientes.

Dúvidas sobre a legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico podem ser sanadas em https://cb.es.gov.br/normas-tecnicas Serviço: Silver Solutions Tels: (27) 3065-3637 / 988719970 Site: www.siversolutions.com.br Email: contato@silversolutions.com.br


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Jurídico

Acidente em condomínio Mulher que quebrou nariz em porta de vidro deve ser indenizada Justiça entendeu que condomínio contribuiu para acidente, por não ter sinalizado o local.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve sentença condenando um condo-

6 mínio da Asa Sul a indenizar uma mulher que quebrou o nariz ao se chocar com porta de vidro sem sinalização. O réu precisará arcar com metade das despesas da cirurgia reparadora, bem como pagar R$ 1 mil a título de danos morais. Conforme relatou a autora, em agosto de 2014, ela participava de uma festa no salão do condomínio, ocasião na qual bateu o nariz na porta de

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vidro do ambiente, provocando "fragmento ósseo nasal". O acidente teria decorrido da omissão dos administradores, por não terem colocado faixas de sinalização nos vidros. A cirurgia reparadora foi orçada em R$ 10.500, segundo a acusação, que pediu a condenação do réu no dever de indenizar a vítima pelos danos materiais e morais sofridos. Fonte: https://www.metropoles.com

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Síndico Profissional Eficiência no cuidado com o condomínio

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falta de conhecimento, tempo ou até interesse por parte de moradores, aliada as responsabilidades como: uma lista de obrigações como controle de documentação, manutenção de equipamentos e da edificação e ainda a administração de conflitos que também fazem parte dessa convivência, que nem sempre é pacífica entre seus vizinhos, nunca foi tarefa fácil. Até a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, a Lei 4591/64 - que o regulava - exigia que somente um dos Condôminos poderiam exercer a função de Síndico. Porém, a partir de 2002, a revisão no Código traz em seu artigo 1347 (Lei 10.406/02) que "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". Surge então a figura do Síndico Profissional, que assume as mesmas responsabilidades de um Síndico Condômino (Síndico Morador) (artigos 1348 a 1350 Lei 10.406/02). Perfil do Síndico Profissional Esse profissional, por não ser um dos condôminos, estará isento para agir em função do coletivo, isto é, baseado naquilo que a Assembleia Geral do Condomínio decidiu e no que a legislação, a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio estabelecem. Como exerce a função como atividade profissional, a quantidade de horas que o Síndico Profissional deve dedicar ao Condomínio dependerá da necessidade deste, e deve ser acordada na Assembleia Geral que decide por sua contratação/nomeação.

Vantagens Entre as principais vantagens do síndico profissional, é

a relação imparcial que ele tem com os moradores, facilitando assim a cobrança sobre as regras impostas e a experiência, pois o síndico profissional sabe quem são os melhores fornecedores, os tipos de serviços para o tamanho do condomínio, a administração correta dos recursos, legislação de condomínios, deveres de síndico, etc.

Conclusão A atividade de Síndico Profissional é exercida de modo semelhante a um superintendente ou gestor de empresa privada. Seus limites de ação, além daqueles já regulados pelo Código Civil Brasileiro, serão aqueles estabelecidos pela Assembleia Geral, e, no exercício de sua atividade, sempre serão imputadas a ele responsabilidades civis e criminais previstas em Lei. Por fim, se em princípio a contratação de um Síndico Profissional pode parecer um aumento nas despesas condominiais, temos de observar as inúmeras vantagens na relação custo-benefício, o que torna a contratação de um Síndico Profissional, antes luxo, hoje uma real necessidade para a vida do Condomínio: n Gestão transparente, tornando os condôminos mais participativos por meio de informativos e campanhas internas específicas que incentivem preocupação ecológica e a geração de receitas; n Redução dos desgastes entre moradores e isenção de ações que favoreçam qualquer morador ou funcionário; n Ter sempre como meta uma melhor qualidade de vida para os condôminos e aqueles que freqüentam o Condomínio; n Trabalho pela redução de custos, gerando mais receita líquida, exercendo maior controle financeiro e orçamentá-

rio sobre o fluxo de caixa e planejamento de obras e aquisições; n Aplicação imparcial da Lei, Convenção, Regulamento Interno e deliberações feitas em assembléias; n Seleção, recrutamento, gestão e treinamento de pessoal de modo criterioso, melhorando a qualidade dos serviços dos funcionários; n Elaboração de normas de segurança e de operação; n Realização de reuniões periódicas com o Conselho; n Por não haver vínculo empregatício, inexistem encargos trabalhistas.

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Correto procedimento ao acionar órgãos de emergência O que se percebe é certa desinformação, por parte da população, quando se fala sobre qual seria o procedimento correto ao acionar, via fone, as organizações públicas ou privadas de emergência. Tal desinformação tem gerado atrasos no atendimento e, consequentemente, descontentamento da sociedade assim como o desgaste de imagem das citadas instituições emergenciais. Torna-se relevante lembrar que todas as pessoas estão sujeitas a situa-

ções adversas, e por isto mesmo, necessitarem da assistência de algum tipo de órgão de emergência tais como Polícia, Bombeiros, Ambulância, etc. ou até mesmo de empresas fornecedoras de serviços básicos como Comgás, Eletropaulo, Sabesp, entre outras. Para tanto, é de suma importância que todos tenham noção de como deve ser o correto procedimento para se entrar em contato e solicitar socorro através dos telefones de emergência. Para facilitar tais chamadas passaremos

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a seguir algumas dicas para esses casos:

uma rua ou qualquer outro ponto próximo como referência;

n memorizar os números de emergência que normalmente são de três dígitos tais quais o 190, 193, 192, 197 entre outros, discando corretamente;

n solicitar o nome do (a) atendente;

190 Polícia Militar (Copom)

n procurar manter a calma ao passar as informações, e falar em um tom bem audível, mas sem gritar, isto para facilitar a compreensão e entendimento;

193 Bombeiros

n ao ser atendido, identificar-se declarando seu nome (não obrigatório), função exercida (quando for o caso), endereço completo do local em que está falando, bairro, número do telefone do qual está ligando,

n contar com detalhes e pausadamente o motivo da ligação e o que está ocorrendo, informando todos

Telefones úteis de emergência 192 Ambulância (Samu) 197 Polícia Civil (Cepol) 181 Disque Denúncia os dados solicitados; n definir o local onde aguardará o auxílio, passando as coordenadas aos atendentes, e facilitar entrada ao lugar; n caso haja demora excessiva, ligue novamente para a central de atendimento, fornecendo todos os dados novamente, informando sobre a solicitação anterior e o nome do primeiro atendente. Este procedimento deve ser repetido quantas vezes forem necessárias até o definitivo atendimento do órgão de emergência. Agindo da maneira citada anteriormente, as pessoas evitarão perguntas desnecessárias e terão suas solicitações mais prontamente resolvidas, ficando satisfeitas com os atendimentos de emergência das diversas organizações. e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios'' e "Técnicas de Segurança em Condomínios". elias@suat.com.br Fonte: Sindico Net


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Retrofit, o que é e suas aplicações Quando se trata de reformas é possível encontrar uma solução imediata para aprimorar as edificações e adequá-las às exigências dos usuários. Porém, quando não é possível simplesmente modificar? E quando é necessário manter as características da arquitetura original? Por isso quando deseja-se manter a arquitetura original, entre outros, é que surgiu o Retrofit. O termo vem da junção das expressões latina "retro" que quer dizer "movimentar-se para trás" e inglesa "fit" cujo significado é "adaptação" ou "ajuste". Assim, realizar Retrofit numa construção significa revitalizá-la, preservando aspectos originais e adaptando-a às exigências e padrões atuais. Costuma-se confundir "retrofit", "reforma" e "restauração".

Estes conceitos têm diferenças substanciais entre eles: n Restauração- Consiste na restituição do imóvel a sua condição original n Reforma- Visa a realização de melhorias sem compromisso com as características anteriores. O retrofit quer dizer, customizar, adaptar e melhorar aspectos arquitetônicos, equipamentos e sistemas prediais, trazendo uma modernidade e conforto em edifícios existentes e os muito antigos. Um retrofit corretamente planejado, projetado e executado poderá manter o edificio constantemente atualizado, aumentando sua vida útil, diminuindo custos com manutenção, aumentando suas possibilidades de uso. Assim, o retrofit busca também a eficiência energética, redução do consumo de água, utilização de elevadores

inteligentes, proteção contra incêndio, soluções modernas em fachadas que ao fim, trazem a valorização do imóvel. Onde aplicar o Retrofit? Qualquer tipo de edificação pode passar por um retrofit, porém aconselha-se que seja feito um estudo para verificar sua viabilidade. Uma boa aplicação se dá quando, realizar o retrofit for mais rápido e mais econômico do que demolir prédios existentes e reconstruí-los ou quando as reformas ou restaurações não agreguem valor à edificação. A Cymaco Engenharia empresa sólida com 35 anos de existência se destaca-se nesta modalidade de serviços, sendo a pioneira e a que mais executou retrofit em prédios no Brasil. O dobro que a segunda colocada. Dependendo do projeto de retrofit é possível resultados extremamente eficazes na criação de novas áreas de lazer para os usuários com uma valorização do imóvel que pode chegar aos 30% em sua plenitude, e, portanto, muito mais vantajoso do que, por exemplo, a realização de reformas isoladas que não agregam valor à edificação. A Cymaco, com uma equipe multidisciplinar formada por arquitetos engenheiros, designers e administradores faz com que cada edificação seja analisada de forma única, com o objetivo de propor a melhor solução de revitalização de acordo com a capacidade de investimento do condomínio ou proprietário. E, de acordo com o as proporções de cada projeto, a Cymaco propõe um planejamento de obra que se encaixe em qualquer orçamento.

9 A Cymaco em abril de 2017 implantou sua unidade no Espírito Santo, com sede em Vitória, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes

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451, Sala 1003, na Enseada do Suá. Serviço: Cymaco Engenharia Email:contatovitoria@cymaco.com.br

Site: www.cymaco.com.br

Tel: (27)3029-1200


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Assembléia Virtual

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alta tempo, rotina exaustiva e até viagens interferem na participação dos moradores em assembleias presenciais de condomínios. Alguns prédios apostam em uma solução com a mesma validade legal, que pode contribuir até para tornar a administração mais transparente: as assembleias virtuais. Segundo o diretor da CECAD Administração Condominial, Claudionor Brandão, a média de participação hoje em dia é muito baixa, de 10 a 15%. "As pessoas têm cada vez menos tempo para ir a reuniões", observa. Cabe à convenção do condomínio prever a realização deste tipo de assembleia, e definir quais assuntos podem ser deliberados. "Eu posso ter os dois tipos de assembleias e as duas com mesma validade. É importante estabelecer qual plataforma será utilizada, como e-mail, Whatsapp ou fórum on-line. Sendo ela virtual, é até uma segurança maior, já que tudo fica registrado no sistema", diz o vice-presidente do Sindica-

to Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa. Para o diretor da administradora de condomínios MGM, Glauco Marinho, elas funcionam como termômetro da opinião dos moradores sobre muitos assuntos, mas, quando se trata de gestão financeira, é melhor discussão presencial. "Um elevador quebrado, ou coisas para corrigir no jardim são passíveis de assembleia virtual. Mas situações que vão afetar na comunidade, como, por exemplo, um reajuste de condomínio, é mais interessante debater presencialmente", pontua.

Resistência Para o diretor da CECAD, a reunião virtual é muito útil, mas ainda pode enfrentar alguma resistência por parte dos moradores. "Alguém pode questionar a validação de uma decisão na justiça, alegando que não pode participar, por exemplo, por conta da dificuldade ao acesso à tecnologia." Texto extraído do Portal: http://www.sipces.org.br Reportagem jornal A Gazeta


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Playground para crianças em condomínio: tire aqui suas dúvidas

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playground para crianças em um condomínio é uma ótima maneira de revitalizar a área de lazer e dedicar um espaço de diversão e entretenimento com segurança aos pequenos. Contudo, a manutenção e os cuidados necessários com esse brinquedo podem trazer algumas dúvidas comuns para sua utilização. Para lhe ajudar a esclarecer elas, reunimos os principais temas envolvendo esse espaço. Confira!

Cuidados necessários com a areia do playground O uso da areia no chão do playground é bastante comum para amortecer quedas caso alguma criança caia de cima do brinquedo, tropece, escorregue ao correr, etc. Porém, é preciso ter bastante atenção porque esse tipo de material precisa estar extremamente seco e limpo, caso contrário, reunirá fungos e bactérias prejudiciais à saúde dos pequenos. No mercado já é possível encontrar, inclusive, produtos específicos voltados para a esterilização dela e descontaminação de vermes, vírus e outros germes. Outra alternativa é a substituição da areia comum por uma areia especial e atóxica que tem o mesmo efeito, porém é mais fácil e prática de higienizar e ajuda a repelir os felinos.

Manutenção do brinquedo O playground para crianças é uma excelente escolha para a área de lazer do prédio não somente por promover um espaço de interação ao ar livre, mas porque é totalmente seguro e requer uma baixa manutenção. É necessário apenas que seja feita uma vistoria diária ou periódica para averiguar possíveis objetos quebrados ou danificados, eventuais parafusos soltos ou farpas que

podem machucar alguma criança. Além, é claro, de prevenir possíveis vandalizações no brinquedo e, claro, os desgastes naturais como rachaduras, deterioração, ressecamento, etc - dos materiais usado em sua fabricação.

Regras para utilização do playground para crianças Para garantir a preservação do playground para crianças e prevenir possíveis acidentes é fundamental que sejam estabelecidas algumas regras básicas para a utilização do brinquedo. Para tanto, é preciso que você as leve para aprovação em assembleia com os demais condôminos. Uma vez aprovadas, algumas dessas normas podem incluir: n horário limite de uso, pois isso lhe permitirá saber em quais momentos o espaço está liberado para fazer manutenções e possíveis reparo. n limitação ao uso da área por crianças que estejam comendo ou portando alimentos em mãos, já que elas podem esquecê-los no ambiente ou na areia e os mesmos entrarem em estado de decomposição, o que pode atrair insetos e provocar odores desagradáveis. n a necessidade dos menores estarem acompanhados por ao menos um adulto.

Qual material utilizar Uma dúvida comum quando se trata de playgrounds é qual a escolha mais indicada de material, já que há disponível no mercado uma variedade grande de opções. Contudo, entre os modelos, aqueles com possuem estrutura de madeira plástica levam a melhor. E isso se deve a uma série de fatores como, por exemplo, a alta durabilidade e resistência aos raios solares e à chuva que eles possuem.

Outro motivo é que garantem mais segurança às crianças, pois não soltam farpas, não racham ou sofrem dilatações. Além disso, por não terem porosidades não dão margem ao aparecimento de fungos e bactérias nem empenam com o tempo. E aí, sanou todas as suas dúvidas sobre playground para crianças? Então aproveite para investir nesse espaço prático e seguro para a diversão da garotada. E se houver outras dúvidas não hesite em deixá-las nos comentários. Vamos adorar ajudá-lo! Fonte: www.blog.condlink.com.br


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Riscos da função de síndico

João Paulo Andrade é sócio diretor das empresas Competserv Soluções em Serviços Ltda e Andrade & Cabral Consultoria e Assessoria Contábil

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difícil de acreditar que nos dias atuais há quem pense que a função de síndico seja tarefa fácil. Pelo contrário, o síndico deve possuir os conhecimentos básicos de administração, contabilidade, direito, liderança, gestão de pessoas e outros assuntos ligados a rotina de um condomínio. Claro que uma boa administradora de condomínios faz toda diferença na assessoria ao síndico e moradores, mas isso não exime a necessidade do síndico apresentar as qualidades necessárias para a função. Achou exagerada a minha colocação? Então estarei fundamentando o meu ponto de vista. O síndico possui responsabilidade civil e criminal referente às suas funções de síndico. As atribuições e responsabilidades do síndico estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil, mas para facilitar, segue uma breve explicação sobre algumas delas: Responsabilidade civil: Quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos ao condomínio ou a terceiros. Responsa-

bilidade criminal: Quando este não cumpre as suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravencional. Esse tipo de responsabilidade envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), apropriação indébita de fundos do condomínio, apropriação indébita de verbas previdenciárias, dentre outros. A seguir exemplificarei alguns problemas que o síndico enfrenta rotineiramente. As vezes os problemas são tantos, que se esquece de dar a devida atenção a Prestação de Contas, no entanto, não podemos esquecer que este é um dos principais deveres do síndico, é importante tanto a prestação de contas anual, eventual, ou quando exigido pelo conselho fiscal, consultivo, moradores ou terceiros. Também temos as Leis Trabalhistas às quais o síndico e condomínios estão obrigados a cumprir, sendo comuns funcionários processarem condomínios, algumas vezes durante a relação de trabalho ou após a sua saída, acionando os advogados do seu sindicato. E se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente. Já as Obras, o síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembléia, se as mesmas forem para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de 2/3 dos condôminos. Se forem obras úteis, dependem do voto da maioria dos condôminos. O

Código Civil determina que obras urgentes ou necessárias, podem ser feitas sem autorização de assembléia. No entanto, se a obra urgente envolver grande despesa, a assembleia deve ser imediatamente convocada e comunicada. Para Manutenções de Elevadores, em casos de negligência ou imprudência na manutenção que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico poderá ser responsabilizados, por isso deve-se realizar a manutenção preventiva do equipamento, contando sempre com uma empresa que tenha o engenheiro responsável e os seus técnicos devidamente treinados. E para finalizar, vamos à Manutenção do Gás, em casos de negligência ou imprudência na manutenção que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado. Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada poderá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é o responsável pela conservação e guarda de áreas comuns. Site: www.competserv.wixsite.com/s olucoesemcondominio Fanpage: facebook.com/competserv Email: competserv@hotmail.com Telefone: (27) 9.9829-3724 Registro CRA-ES: 04534-J


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Acabe com as áreas ociosas e os espaços em desuso de seu Condomínio Seu condomínio tem muita área livre, mas nenhuma de lazer...

Lorrayne Zucolotto Arquiteta e Urbanista (27) 3039-8197 arquiteta@lorraynezucolotto.com.br

O

estilo de vida e as necessidades dos moradores de seu prédio mudaram, mas as áreas comuns de seu prédio não acompanharam essas mudanças.. Calma.. talvez não seja a hora de procurar um imóvel Antes

novo, mas propor melhorias em nas áreas comuns e ociosa de seu condomínio. Aproveitar espaços até então em desuso, renovar e atualizar ambientes é uma das grandes apostas dos condomínios mais antigos. Aquele espaço que alguns anos servia para carteado, hoje pode se transformar em uma academia. E sabe a sala de reunião de condomínio que nunca é utilizada, que tal dar lugar a uma brinquedoteca? Mas se em seu condomínio o problema é falta de espaço, uma boa solução é fazer uma área de lazer no telhado de seu

prédio Para começar, deve ser feita uma Assembleia propondo as mudanças nas Áreas Comuns do Edificio, e com a proposta aprovada é hora de contratar um Arquiteto(a) , pois ele é o profissional especializado que irá diagnosticar todas as áreas ociosas e em desuso e propor as modernizações e alterações mais adequadas ao condomínio, respeitando os anseios dos moradores. Muitas vezes na visão do arquiteto(a) é possível transformar um simples jardim em

Depois

Espaço ocioso de Condomínio em Vitória será anexado ao Salão de Festas Adulto Projeto: Lorrayne Zucolotto Arquitetura

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um playground ou até construir uma piscina. Em algumas garagens, pequenos espaços ociosos podem virar box para os apartamentos ou bicicletários. Lembramos que por exemplo, no caso do uso do telhado como área de lazer, se faz necessária a aprovação do projeto na prefeitura e em caso de acréscimo de área, ade-

quações ao Plano Diretor Urbano do município Mesmo que para alguns condôminos, haja a preocupação em relação ao aumento da taxa de condomínio durante a obra, a grande vantagem é que mudanças como estas combatem a desvalorização de seu imóvel. Quer acabar com as áreas ociosas de seu condomínio, entre em contato conosco.


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Veículos arranhados na garagem do condomínio

É

comum, nas garagens dos condomínios, o morador notar que seu veículo foi arranhado. O questionamento, então, é saber como deve fazer para acionar o condomínio para ser ressarcido pela despesa com o dano. A resposta é que o condomínio não deve ser acionado, porque não responde pelos atos de condôminos ou demais moradores. Somente se quem arranhou foi um de seus funcionários. Isto porque, salvo disposição expressa na Convenção Condominial, os condomínios não são responsáveis por furtos ou danos ocorridos nas áreas comuns ou privativas. Por exemplo, sobre furto de bicicleta, o inquilino de um apartamento pretendeu o ressarcimento, pelo condomínio, do seu prejuízo, que foi rechaçado pelo Poder Judiciário: "salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum" (1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul). O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Trata de produto ou serviço. E, no parágrafo segundo, do artigo 3º, define serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de

caráter trabalhista". O condomínio não tem personalidade jurídica. Não é pessoa física, nem jurídica. Não presta serviços mediante remuneração. Constitui-se em uma comunhão de interesses, onde são rateadas despesas. Não tem objetivo de lucro, distinguindo-se assim das sociedades. Essa circunstância foi elucidada com grande clareza pelo Juiz Milton Sanseverino, que atuou como relator na Apelação nº 614098-00/2 (2º Tribunal de Alçada Civil - 3ª Câmara), em julgamento datado de 23 de outubro de 2001. Vale a pena transcrever trecho do acórdão: "O condomínio nada mais é, em essência, que a massa ou o conjunto de condôminos, isto é, o complexo de coproprietários da coisa comum. Ora, não teria sentido imaginar que cada um dos comproprietários pudesse ser considerado "consumidor" em relação aos demais e que estes, por sua vez, pudessem ser tidos na qualidade "fornecedores" de "produtos" e/ou de "serviços" uns aos outros, co-respectivamente, pois isto não só contrariaria a natureza mesma das coisas como aberraria dos princípios e das normas jurídicas disciplinadoras da espécie, destoando por completo da realidade e da lógica mais complementar". Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça seus Problemas" dclauro@aasp.org.br Fonte: Sindico Net


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Atrapalhando a área comum Veja como o síndico pode descartar bicicletas e outros itens esquecidos na área comum

A

s bicicletas sempre foram para os síndicos um assunto de grande dificuldade para se gerir com os condôminos. Um bem móvel de colecionador, um modo de vida ou até um bem de estimação, elas sempre estão por perto. Uma pequena parte destas bicicletas acaba se tornando um bem inservível, ou seja, ocioso e largado pelo condômino, colocando o síndico em uma "saia justa" para se desfazer daqueles bens abandonados nas dependências do prédio, ocupando espaço e irritando os vizinhos. A administração pública federal tem até legislação própria para lidar com esta situação de patrimônio público abandonado por gestões anteriores que precisam eventualmente ser descartados. O artigo 22 parágrafo 5º da Lei 8.666/93 define claramente que, se os bens não tiverem mais utilização para a administração ou mesmo deteriorada podem ser descartáveis conforme os preceitos e normas legais.

Mas e como os condomínios devem proceder para este descarte? Poucos conhecem, mas existe no código civil no artigo 1275 em seu inciso III previsão legal para o assunto, que define as causas consideradas para

a perda da propriedade em especial quanto ao abandono. Uma bicicleta abandonada constitui negócio jurídico unilateral, assim como a renúncia do bem. Neste caso, o abandono da bicicleta é uma renúncia tácita do bem e pode haver o descarte por parte do condomínio. Lembramos ainda que é imprescindível para o condomínio a demonstração clara do desleixo quanto ao cuidado do patrimônio para restar configurado o instituto do abandono. Neste prisma, para que o sindico não tenha qualquer aborrecimento quanto ao descarte das bicicletas e de pertences pessoais (carrinhos, brinquedos infantis, dentre outros) aconselhamos, como medida de prudência e preservação da administração condominial, os procedimentos abaixo para garantir e evitar demandas judiciais futuras por parte de condôminos:

Procedimentos preparatórios e preventivos de descartes de bens inservíveis e abandonados n Levantamento in loco dos bens; n Termo de vistoria do abandono com testemunhas; n Marcação de assembleia com pauta especifica para aprovação e autorização do descarte;

n Registrar documentalmente e fotografar todas as bicicletas e pertences; n Notificar todos os condôminos por meio de carta protocolada, e-mail, mural, elevadores, aviso no boleto de cobrança, dentre outras formas de comunicação sobre o abandono dos bens inventariados; n Estabelecer um prazo de mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias para retirada das bicicletas e dos pertences pessoais; n Publicação de edital em jornal de grande circulação do detalhamento dos bens; n Remoção dos bens para um depósito particular provisoriamente por 30 dias; n Disponibilizar todos os bens para compra de condôminos interessados; n Doação ou venda dos bens abandonados restantes.

Sugestão importante Incluir e normatizar regras no regimento interno de descarte de bicicletas e pertences pessoais abandonados. Estes procedimentos administrativos são precauções necessárias para que o síndico possa descartar as bicicletas e os bens pessoais com segurança, evitando indenizações e discussões com os proprietários. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com


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5 maneiras de gerar receita para o condomínio

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situação de atual crise econômica na qual se encontra o país vem modificando a rotina do brasileiro. Os preços cobrados por produtos e serviços sobem

em um ritmo que as remunerações de cada um não conseguem acompanhar e, para lidar com o aperto financeiro, o jeito é economizar como for possível. A crise também chegou aos

condomínios e, com o aumento da inadimplência, os síndicos precisam ser criativos e flexíveis para equilibrar as finanças. Além de cobrar a taxa condominial em dia, essa é a hora de debater o assunto em assembleia e juntos - síndicos e moradores - começarem a pensar em viabilizar outras maneiras de gerar renda extra para aumentar a receita do condomínio nesse momento de crise. Confira algumas sugestões:

Aluguel de espaço para outdoor publicitário Essa é uma possibilidade mais plausível em grandes cidades, onde há maior número de peças

publicitárias espalhadas pelo espaço urbano. Se o seu prédio está localizado em um bairro de grande fluxo de pessoas ou em uma avenida privilegiada, talvez essa seja a hora de entrar em contato com agências publicitárias da sua cidade oferecendo uma proposta de oferta de espaço para instalação de outdoors, aquelas placas de grandes dimensões.

Aluguel de cobertura para antenas Dependendo da altura e localização do seu prédio, é possível locar um espaço na cobertura dele para a instalação de antenas de telefonia e internet. O esfor-

ço e investimento por parte do condomínio são mínimos e o negócio pode render cerca de R$ 600 mensais, nada mal, não é? Venda de material reciclado A coletiva seletiva já é uma realidade em muitos condomínios brasileiros. O que muitos condôminos e síndicos não sabem, entretanto, é que além de fazer o bem ao meio ambiente separando corretamente o lixo, o produto final dessa seleção pode render dinheiro para o condomínio. Os resíduos coletados - e devidamente separados - pode ser comercializados junto a cooperativas ou empresas que fazem o processo de reaproveitamento. Pense bem antes de descartar plásticos, papel, metais e até mesmo o lixo orgânico, que pode virar adubo para plantas.

Venda de óleo de cozinha Assim como acontece com o lixo, muitos condomínios já adotam o recolhimento de óleo de cozinha dos apartamentos, para evitar que seja descartado em pias e ralos, causando entupimento. Esse material também pode ser vendido, pois ele serve de matéria-prima para fazer sabão e detergentes. Locação de espaços No seu condomínio há alguma vaga de garagem coletiva, depósito ou sala vazia que não está sendo utilizada? Uma possibilidade viável é divulgar essa disponibilidade no quadro de avisos do prédio e tentar alugar esse espaço a um dos condôminos que desejem guardar algo por um tempo. Fonte: Jornal do Síndico

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Minimize os efeitos da inadimplência no condomínio Dicas para enfrentar o problema do modo menos traumático possível

S

empre que há inadimplência em um condomínio, é necessário aumentar a taxa mensal. Então, aqueles que estão em dia questionam: vou pagar pelos devedores? É justo? Sem entrar no mérito da questão, é fácil descobrir que o condomínio como um todo ficará inadimplente junto aos seus fornecedores, se os condôminos que pagam pontualmente não cobrirem o "buraco" deixado no orçamento pelos devedores. Assim, todos serão prejudicados, de qualquer modo. Por isso, selecionamos algumas dicas básicas para enfrentar o problema do modo menos traumático possível: n Pode-se criar um fundo de prevenção à inadimplência, com recolhimento mensal, e assim evitar aumentos imprevistos na taxa condominial. Este fundo seria recolhido como despesa ordinária, portanto inquilinos e proprietários moradores colaborariam. Para tanto, é preciso aprovação em assembleia, que pode ser extraordinária. O dinheiro arrecadado deve ser usado para cobrir despesas de manutenção do mês (ordinárias), quando a inadimplência comprometer o orçamento mensal. n Se, por outro lado, o Fundo de Reserva recolhido pelo condomínio for usado para cobrir despesas de manutenção (ordi-

nárias) deixadas a descoberto pela inadimplência, deve haver um rateio entre os moradores (inclusive inquilinos) para repor o que foi gasto. Isto porque o FR é, legalmente, despesa extraordinária. n Mesmo sem a criação de um fundo específico, quaisquer aumentos na taxa mensal do condomínio devem ser aprovados em assembleia ordinária ou extraordinária. Como o Código Civil dispõe que a previsão orçamentária anual precisa ser votada em assembleia ordinária, mudanças neste orçamento necessitam ser submetidos à aprovação do condomínio. n Paralelamente a essas providências, a cobrança aos inadimplentes deve ser ágil. Pro-

fissionais de administração de condomínios têm recomendado que a cobrança direta via carta aconteça logo após o vencimento da taxa mensal. Em um prazo médio de três meses, deve haver outros contatos. Se o pagamento não for feito, o condomínio deve contratar um advogado e realizar a cobrança judicial. n A ação de cobrança é sempre feita em nome do proprietário atual da unidade, pois pode terminar com a penhora do imóvel para o pagamento da dívida. Todos os condôminos contribuem para os honorários do advogado, de acordo com as frações ideais de suas unidades. Fonte: Sindico Net

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Maiores erros cometidos por síndicos amadores A maioria, ao ser eleita, não tem experiência, não sabe por onde começar e tem o desejo de mostrar serviço

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emos os síndicos profissionais, pessoas com conhecimento sobre o que é um condomínio, sobre as suas normas contidas no Código Civil e com experiência. E há também pessoas que são eleitas síndicas, mas que tem outras atividades profissionais. Em geral são condôminos ou moradores (porque salvo exigência da convenção condominial, qualquer pessoa pode ser síndica, condômina ou

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não, residente no condomínio ou não). A maioria, ao ser eleita, não tem experiência, não sabe por onde começar e tem o desejo de mostrar serviço. É nessa hora que alguns cometem erros, dentre os quais podemos listar os seguintes: n com relação à administradora do condomínio, costumam pedir levantamentos semanais, desejam fazer assembleias todo mês, enviam mais de dez e-mails por dia e telefonam a

toda hora, dando um trabalho enorme. n não tem ideia onde está a lei que regula os condomínios (Código Civil, artigos 1.331 a 1.358), nunca leram a convenção condominial e não sabem o que é especificação de condomínio. Por consequência, ditam normas ilegais para solução de problemas que rotineiramente aparecem. Enfim, tornam-se pequenos ditadores. n tratam mal os funcionários ou sem o devido respeito, chegando até mesmo a gritar com eles. n É comum impedirem o uso de áreas comuns do condomínio. como, por exemplo, o salão de festas para alguma atividade distinta, como uma aula de ioga, que mal algum fará ao recinto que em geral é raramente utilizado. n procuram obter alguma vantagem pessoal, até mesmo com relação às vagas de seus veículos, quando são elas em local indeterminado. n deixam de cuidar da conservação das partes comuns, com o objetivo de manter inalterada a taxa condominial, acreditando que síndico bom é aquele que nunca aumenta o condomínio. n fazem obras sem aprovação de assembleia e escolhem empresas diretamente, sem passar pela administradora, deixando de colher outros orçamentos. Mas é claro que há síndicos amadores ótimos. Portanto, os condôminos devem estar atentos, na hora de elegerem o representante legal de seu condomínio, para que o seu patrimônio se mantenha valorizado e os problemas que surgem diariamente entre condôminos, moradores e funcionários sejam resolvidos por uma pessoa capaz, honesta e de bom senso. Jamais devem eleger alguém que tem o desejo de ser síndico apenas pela isenção de sua taxa condominial. E, se ninguém aceitar ser síndico, é melhor contratarem um síndico profissional. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça seus Problemas" dclauro@aasp.org.br Fonte: Sindico Net


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7 Dicas para o síndico de primeira viagem

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irar síndico do seu prédio não é uma tarefa fácil, principalmente se você é iniciante. Você terá que lidar com reclamações de vizinhos, inadimplência, mau funcionamento dos equipamentos, funcionários e outros diversos fatos corriqueiros, típicos da vida em coletividade. Para você não cair de paraquedas nessa nova função, confira algumas dicas que te deixarão mais seguro. 1 - Planejamento das ações Faça uma análise da situação do condomínio. Veja se há dinheiro em caixa, confira o nível de inadimplência, os gastos e outras pendências. Assim, você terá uma visão mais clara sobre qual caminho seguir. 2 - Aprenda com a gestão anterior Analise o trabalho do seu antecessor, principalmente em relação à prestação de contas. Você pode identificar falhas e oportunidades para reduzir ou aumentar o valor do condomínio, caso seja necessário. 3 - Estude a Lei dos Condomínios Leia sobre a legislação que fala sobre o condomínio e as regras internas. Lá você terá o respaldo e a orientação sobre qual atitude tomar. 4 - Monte uma boa equipe Sempre que ocorrer algum problema, você estará seguro e cer-

cado de pessoas de confiança com competências para te ajudar a solucioná-lo. 5 - Conquiste a confiança nos moradores A forma mais fácil de se conquistar essa confiança é através da transparência, principalmente sobre as contas do condomínio. 6 - Estipule um horário de trabalho Reclamações deverão ser feitas sob um protocolo, e não apenas batendo na sua porta.

7 - Atitude profissional Mesmo se o vizinho for parente ou amigo, seja imparcial e justo nas decisões. Ao privilegiar algum condômino, você perde a credibilidade com os demais. Apesar da grande responsabilidade que o síndico carrega, o mandato pode ser bem tranquilo desde que você seja correto e transparente. Uma equipe qualificada também será de grande ajuda, já que te dará confiança para tomar qualquer decisão necessária. Fonte: www.blog.nextin.com.br


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Classificados do Informe Síndico Administradoras de Condomínios

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Telhado Predial - Tão importante quanto o alicerce

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odos os anos, alertamos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de se fazer a manutenção preventiva no telhado. Sabemos que a cidade de São Paulo, a cada ano que passa, sofre mais e mais com os temporais que assolam a muitos. É sabido também que as chuvas já não têm mais a mesma intensidade que outrora, pois são às vezes tão fortes que derrubam árvores, alagam lojas em lugares antes nunca alagados, arrastam carros e deixam bairros inteiros ilhados; enfim, fazem o maior estrago e causam prejuízos incalculáveis a todas as camadas. Antes de chegar às sarjetas, a maior parte do volume de águas, primeiro, atinge o telhado de casas e prédios da cidade, só então chegam ao solo. Um ponto importante a pensar é que se o tra-

Bombas

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jeto das águas inicia-se pelo telhado, isso obviamente requer uma boa estrutura de captação e escoamento, para que o fluxo de descida seja igual ao volume recebido, principalmente durante grandes temporais. Quando a quantidade de chuva que cai por minuto é superior ao suportado pelo sistema de captação, seja do telhado ou das vias públicas, temos então transbordamentos do sistema de captação dos telhados e grandes inundações nas ruas, as quais todos nós já conhecemos muito bem.Mas será que o telhado do seu prédio está preparado para captar toda essa água e conduzila até as sarjetas e galerias? Em se tratando dos edifícios, assunto pertinente a esta matéria, muitas são as ocorrências em que verdadeiras inundações são provocadas pela má situação e

conservação dos telhados. Isto porque o telhado é uma parte do prédio que fica, na maioria dos edifícios, longe dos olhos dos condôminos e, em muitos casos, longe da preocupação dos zeladores, administradores e até mesmo síndico. Vale salientar que em quase todos os casos de vazamentos ocorridos por deficiência nos telhados, todos os moradores são prejudicados direta ou indiretamente, pois os que não residem no último andar e, por isso, não sofrem com os vazamentos, acabam pagando a conta através de rateios para custeio de correções no telhado e pagamento de prejuízos causados por infiltrações nos apartamentos; sem falar nas indenizações por danos provocados a terceiros, devido a objetos (ex. telhas, rufos, cumeeiras, etc.) que, por falta de manutenção, se desprendem do telhado e atingem pedestres, casas, carros e prédios vizinhos. Lembramos ainda que em muitos casos os vazamentos do telhado acabam por danificar sistemas inteiros de energia elétrica, chegando a causar curto-circuito na caixa de força de entrada do prédio, alastrando os danos para o sistema de cabeamento de antenas coletivas e interfones, através dos conduítes embutidos nas prumadas. Este é o melhor momento para realizar a manutenção preventiva no telhado do seu edifício, e assim evitar passar as festas de fim de ano preocupado com os vazamentos causados por danos no telhado. Pense nisso. Tarcízio da Rocha Técnico em Edificações tarciziodarocha@gmail.com Fonte: www.sindiconews.com.br


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