Jornal Informe Síndico - Edição 108

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www.informesindicoonline.com.br Vitória - ES - 2017

Ano XII

nº 108

Tiragem 9.500 EXEMPLARES

Gratuito para Síndicos, Administradoras de Condomínios, Departamento de Compras de Construtoras, Hotéis e Shoppings Centers da Grande Vitória e Guarapari.

AUDITORIA CONTABÍL: IMPORTÂNCIAS E BENEFÍCIOS

A Auditoria Contábil é importante para os Condôminos, Condomínios e Gestores e pode ser de forma continua e mensal. Página 12

Infiltração na fachada tem jeito Não é raro encontrarmos por aí prédios com problemas de infiltração na fachada ou em varandas. Página 8

ERRATA Na matéria veiculada na página 6 da edição 107, da Cobranças Conquista, o telefone correto da empresa é: (27) 3299-6902.


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EXPEDIENTE Publicação Mensal da Gráfica Fazana Ltda CNPJ 06.036.075/0001-09

Dirigido a : Condomínios residenciais, comerciais, administradoras de condomínios, hotéis e construtoras da Grande Vitória e Guarapari TIRAGEM: 9.500 Exemplares (30.000 Leitores em média) Público leitor dirigido: Síndicos, Administradoras e Construtoras. Impressão: Gráfica Metro (27) 21255700 Sócia-Proprietária Poliane Fernandes Contato publicitário: (27) 99769-2977 (Fabíola) Diagramação: Getúlio Vieira - 99937 0331

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O Jornal Informe Síndico não se responsabiliza por conceitos e idéias em artigos assinados , matérias pagas e conteúdo dos anúncios.

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Na ausência do síndico, novas eleições ou subsíndico assume A assembleia é soberana, mas am alguns casos não há previsão para o substituto

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estas de fim de ano, recessos de começo de ano, férias e outros fatores como licenças médicas são algumas situações que podem acontecer nos condomínios quando o síndico precisa se afastar por longo prazo. Se sua ausência incidir em prejuízos ou riscos ao condomínio, ele deverá ser substituído em caráter temporário ou definitivo, conforme a necessidade. Pelo menos é o que garante a diretoradoNúcleodeCondomíniodo Sindicato das empresas de Compra, VendaseLocaçãoeAdministraçãode Imóveis em Mato Grosso (SecoviMT), Gessi Carmem Rostirolla: os condôminos não podem ser prejudicados pela ausência do representante legal". Empresáriadosegmentoimobiliário e especialista na área condominial, Gessi explica que o subsíndico assume todas as responsabilidades e só em caso de renúncia ou se o afastamento do titular for por decisãoemassembleia,équeosubstitutodeveassumireconvocarnovas eleições. "Alguns condomínios ratificam esse item na assembleia geral", acrescenta. Em regra, o

subsíndico é o substituto natural quando a convenção prevê o cargo. De acordo com o Código Civil, a convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo atribuições e fixando o mandato. No entanto, há condomínios em que a convenção não estabelece o cargo de subsíndico.Assim, o síndico, sabendo que irá se ausentar, "pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas mediante aprovação da assembleia", afirma Gessi , Na hipótese da convenção silenciar acerca do assunto, em ausência imprevista decorrente de morte ou doença, por exemplo, os membros deverão convocar assembleia extraordinária a fim de comunicar o falecimento ou doença do representante legal e eleger um novo representante definitivo para o condomínio (ou provisório, em caso de doença). Em geral, as convenções descaracterizam a necessidade de substituição do síndico quando o afastamento temporário for por curto período e não incidir em

risco ou prejuízo ao condomínio. Também não constitui ausência se o síndico mudar de domicílio ou residência para outro prédio ou nova cidade, e continuar prestando serviços no condomínio regularmente, porém as convenções podem acatar ou não a decisão. Tecnicamente, o substituto é requisitado quando a ausência do síndico caracterizar abandono do trabalho, ou quando o condomínio é impossibilitado de seguir com as atividades regulares por falta de representante que defenda os interesses coletivos da comunidade condominial. Fonte: HiperNotícias

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Julho: O mês das Férias está chegando! Prepare-se * Rosani Bacon

o mês das férias é importante que haja um reforço na segurança, não apenas uma mobilização

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por parte dos funcionários, mas que os condôminos também colaborem com um condomínio mais seguro. Nem mesmo os mais modernos sistemas de segurança têm sido

suficientes para inibir a ação de criminosos. Por isso, algumas medidas simples podem evitar que isso aconteça com você em seu condomínio:

n - Ao entrar no condomínio, a pé ou de carro, verifique sempre se não há ninguém desconhecido ou em atitude estranha por perto. Caso desconfie, não entre e tente fazer contato com a portaria por telefone. n Quando for receber visitas, avise na portaria o nome das pessoas que irão procurar p o r você e n ã o a u to r i ze q u e ninguém entre sem sua autorização. n Não comente sobre a rotina ou possível viagem com moradores e funcionários do condomínio. Essa informação é valiosa para assaltantes. E além da segurança, durante as férias vem também o aumento do número de crianças no condomínio. Apesar do momento ser de lazer para os pequenos, os adultos continuam trabalhando. E para evitar desconforto com os vizinhos, brigas ou até acidentes no condomínio, que tal lem-

brar os pequenos sobre as regras do condomínio, principalmente o que diz respeito ao barulho e ao uso do playground e da brinquedoteca? Juntar-se com outros pais do condomínio e organizar brincadeiras coletivas pode servir para integrar ainda mais a convivência entre os pequenos. Crianças gostam de participar de tudo o que podem. Envolvê-las em iniciativas de reciclagem d e l i xo, convidálas a assistir e participar das assembleias gerais ou instituir a eleição de um Síndico Mirim, que ficaria encarregado de levar ao síndico sugestões e necessidades das crianças, são ideias que fazem com que esses minicondôminos façam parte do que está acontecendo, se sintam importantes e, com isso, colaborem. Com alguns cuidados, as férias com certeza serão um momento de diversão para as crianças. *Rosani Bacon Administradora e Síndica Profissional EV Condomínios



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A moradora não quer pagar a taxa de condomínio pela fração ideal, ela entrando na justiça poderá ganhar a causa contra o condomínio? Enviado por : Ana Albuquerque Lima Respondido por : Zulmar José Koerich Junior Pergunta: Os apartamentos do primeiro andar do condomínio possuem área bem maior que as demais unidades do edifício. A moradora deste andar não

quer pagar a taxa de condomínio pela fração ideal, pois disse que não usará mais o condomínio que os demais. Estamos agindo corretamente? Ela entrando na

justiça poderá ganhar a causa contra o condomínio? Resposta: Tanto a lei a lei n. 4.591/1964 quanto as disposições do Código Civil de 2002 (art. 1336, I), estabelecem que a forma de rateio das despesas deverá ser, de regra, com base na fração

ideal, podendo, entretanto, ser estabelecida forma diferenciada na convenção do condomínio, senão vejamos: Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações

ideais, salvo disposição em contrário na convenção; Assim, dispondo a convenção do condomínio que a forma de rateio deve seguir o critério de fração ideal, ou ainda, se nada dispor, a contribuição do condômino deve seguir tal previsão. O fato de o condômino utilizar dos serviços do condomínio tanto quanto qualquer outro não induz em elemento influenciador para fins de redução ou aumento da contribuição, pois o critério legal será aquele estabelecido na convenção e nenhum outro mais. Tal entendimento é adotado de forma pacífica pelo poder judiciário no Brasil. Zulmar José Koerich Junior Manzi & Koerich Advogados Associados (48) 3241-4890 Fonte: www.condominiosc.com.br


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Hoje as maiorias das edificações não possuem uma devida manutenção preventiva em seus sistemas de segurança contra incêndio e pânico, por quê? 1 - Falta de conhecimento da população; 2 - Falta de efetivo para fiscalização dos órgãos competentes; oda edificação deve manter em pleno funcionamento todos os seus sistemas de segurança contra incêndio e pânico que são os seguintes: n Sistema Hidráulico Preventivo (Hidrante) - SHP; n Sistema de combate por extintores n Sinalização de emergência n Iluminação de emergência n S.L.E; n Sistema de proteção e descarga atmosférica - SPDA; n Sistema de detecção e alarme de incêndio - SDAI/SAI; n Sistema de chuveiros automáticos - SPK; Afirmo que a única preocupação dos responsáveis pela edificação é a recarga de extintores, mas será que só ela é importante? Não, pelos seguintes motivos.

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OBJETIVOS DA PREVENÇÃO DE INCÊNDIO Os objetivos da Prevenção são: 1) A garantia da segurança à vida das pessoas que se encontrarem no interior de um edifício, quando da ocorrência de um incêndio;

2) A prevenção da conflagração e propagação do incêndio, envolvendo todo o edifício; 3) A proteção do conteúdo e a estrutura do edifício; 4) Minimizar os danos materiais de um incêndio.

Esses objetivos são alcançados pelo: 1) Dimensionamento de sistemas de detecção e alarme de incêndio e/ou de sistemas de chuveiros automáticos de extinção de incêndio e/ou equipamentos manuais para combate; 2) Dimensionamento das rotas de escape e dos dispositivos para controle do movimento da fumaça; 3) Controle das fontes de ignição e riscos de incêndio; 4) Acesso para os equipamentos de combate a incêndio; 5) Treinamento de pessoal habilitado a combater um princípio de incêndio e coordenar o abandono seguro da população de um edifício; 6) Gerenciamento e manutenção dos sistemas de proteção

contra incêndio instalado; Afirmamos que todos nossos clientes passam por treinamentos quanto à segurança contra incêndio e pânico e mostramos aos responsáveis a real importância de um sistema de segurança contra incêndio e pânico funcionando perfeitamente.

Nos treinamentos, frisamos os seguintes itens: n Funcionamento do sistema; n Como agir em caso de disparo no alarme; n Como proceder em Caso de incêndio e pânico. Com isto garantimos a segurança daqueles que estão no interior da edificação. Francisco Azevedo / Simone Dettmann. Especialista em Segurança Contra Incêndio e Pânico. Nosso diferencial é que apresentamos soluções para nossos clientes. n Treinamentos de segurança para profissionais de condomínios; n Licenciamento e Renovação do Alvará do Corpo de Bombeiros; n Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Prevenção contra Incêndio;

n Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico; n Treinamentos em Segurança do Trabalho. n Nossa equipe é formada por profissionais capacitados, qualificados na área de saúde, segurança e prevenção contra incêndio e pânico, além das engenharias elétrica, mecânica, civil e segurança do trabalho. Dúvidas sobre a legislação de

Segurança Contra Incêndio e Pânico podem ser sanadas em https://cb.es.gov.br/normas-tecnicas Serviço: Silver Solutions Tels: (27) 3065-3637 / 988719970 Site: www.siversolutions.com.br Email: contato@silversolutions.com.br


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Infiltração na fachada tem jeito. E é simples! Informe Publicitário

ocialmente, a varanda é um dos cômodos mais importantes de um apartamento. O cantinho da casa onde dá para relaxar com a família, brincar com os filhos, receber os amigos... um espaço totalmente dedicado ao lazer. Vizinhas, as varandas compõem e embelezam a fachada, cartão de visita de qualquer edifício. E como todo cartão de visita, não pode ficar úmido de jeito nenhum. Não é raro encontrarmos por aí prédios com problemas de infiltração na fachada ou em varandas. Geralmente ela aparece depois de muita exposição a chuvas. E também, é claro, por deterioração de elementos de vedação e até por falha no planejamento da construção. Antes de finalizar a obra

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de um edifício é importante pensar em um fluxo para a água que recorrentemente vai escorrer em sua fachada. Esse cuidado vai evitar muitos problemas, e demandar o mínimo de manutenção.

Primeiro, é preciso verificar A ausência, ou ineficiência, de detalhes construtivos que impedem a formação de lâmina d'água em dias chuvosos são facilmente detectadas. Tateando a parte de baixo da pedra do peitoril de janelas, básculas e varandas é possívelver se a pingadeira foi feita corretamente. Ela é o principal escudo contra infiltrações. A pingadeira é um sulco, um corte que se faz entre a extremidade do peitoril e a parede. É estepequeno espaço que impede que a água chegue ao revestimento, umedecen-

do-o. Sem a proteção desse escudo, não só o revestimento é afetado, como em alguns casos, os rebaixamentos de gesso que ficam rentes às fachadas, nas varandas, podendo chegar até a parte interna da parede, piorando ainda mais o problema. Da mesma forma, no topo das edificações também tem de haver um anteparo, com pingadeira, para que a água não escorra pela fachada, geralmente pintada, causando as infiltrações. Se observarmos manchas escuras em revestimentos próximos a janelas, varandas, na parte superior do prédio, ou nos rebaixamentos de gesso,há grandes chances de a pingadeira não ter sido executadacorretamente ou nãoestá sendo eficiente. Ambas as opções podem ser verificadas, por meio de simples vistoria, realizada por engenheiro capacitado. A resolução costuma não ser complexa, o que facilita o trabalho. Muitas vezes, esses tipos de problemas podem ser caracterizados como vícios ocultos. Ou seja, é o tipo de anomalia que o comprador ou morador do imóvel não consegue detectar sozinho. Nesses casos, as inspeções prediais são importantes aliadas de um condomínio organizado, funcional e bonito. Por: João Esberard Engenheiro Civil CREA-ES 038152/D IBAPE-ES 00363 Diretor da Exate Engenharia www.exateengenharia.com.br Www.facebook.com/exateeng


www.informesindicoonline.com.br Adriano Henrique Jardim do Carmo Engenheiro Civil Diretor e Responsável Técnico da Del JARDIM Engenharia

Por Adriano H. Jardim do Carmo

ste assunto deve ser analisado sempre de dois pontos de vista principais, que são: SEGURANÇA (aspectos técnicos) e CONFORTO (pessoal e da vizinhança). Com relação a segurança, que engloba todos os envolvidos, é necessário considerar que a instalação de aparelhos de ar-condicionado pode afetar a rede elétrica e/ou a estrutura de sustentação da edificação. Sabe-se que em alguns condomínios a tensão da energia fornecida aos apartamentos é de 110V, e que os aparelhos de ar-condicionado, em sua grande maioria, exigem tensão de 220V sendo utilizados pequenos transformadores para esta conversão. A quantidade de aparelhos elétricos em cada apartamento não deve ultrapassar ao limite de carga suportado pela fiação, afim de evitar sobrecargas e até mesmo incêndio. Por isso, é recomendo que esta instalação sempre seja realizada por um profissional. Apesar que o modelo "Split" é hoje o mais requisitado, devido as vantagens que este apresenta, o modelo "Janela" ainda está no mercado, e no caso deste segundo, é necessário fazer uma abertura na alve-

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Ar-Condicionado em Apartamentos: Conflitos e Riscos naria, o que torna ilegal sua instalação em paredes estruturais (autoportantes). Pelo fato de que abertura necessária para a sua instalação excede ao limite estabelecido na norma ABNT NBR 159611:2011 (iten10.2.1), que é de 40 cm. A única exceção neste caso se dá em pontos da alvenaria estrutural que que foram previamente calculados em projeto para receber o aparelho, normalmente estes pontos são de alvenaria de vedação apenas. Já no tocante ao conforto, pode este sofrer impacto visual ou sonoro, diante da inserção de aparelhos de forma não padronizada. Alguns condomínios possuem no regimento interno as orientações dos locais e modelos que podem ser instalados nas fachadas dos edifícios, com o intuito de que a arquitetura não seja descaracterizada. Um outro ponto, que pode gerar conflitos, são aparelhos que estejam causando muito ruído por defeito, falta de manutenção ou por terem sido instalados, de forma indevida, em locais muito pró-

ximos das esquadrias. Caso ainda não haja orientações no regimento interno quanto a padronização e limites de instalação para os aparelhos de ar-condicionado, a administração do condomínio pode solicitar que um engenheiro analise e apresente a situação em assembleia. Posterior a isso pode ser feita votação no intuito de estabelecer alguma emenda as normas condominiais Serviço: *Adriano Henrique Jardim do Carmo Engenheiro Civil Diretor e Responsável Técnico da Del JARDIM Engenharia

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Anexar uma varanda em seu edifício é possível e garante a valorização e renovação de seu imóvel!

Lorrayne Zucolotto Arquiteta e Urbanista (27) 3039-8197 arquiteta@lorraynezucolotto.com.br

acréscimo de varandas em edifícios existentes é um fenômeno que vem ganhando importância nos últimos anos nas grandes cidades. Motivados pela valorização dos imóveis (que pode chegar até 30%) e pelo conforto proporcionado pelo acréscimo de área privativa, os moradores se unem para contratar arquitetos e engenheiros capazes de lidar com os desafios técnicos

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sindico deve consultar a legislação municipal, e verificar a viabilidade legal. Nesta etapa a consultoria de um arquiteto (a) é indispensável, uma vez que ele é profissional habilitado para fazer este tipo de consulta junto ao município. Com a viabilidade aprovada, é hora de iniciar o planejamento da obra. Além do acréscimo da varanda, vale a pena ainda a inclusão de sistemas de segurança, a substituição de instalações elétricas e hidráulicas antigas e até a instalação de plataformas para splits, pois são itens que trazem maior qualidade de moradia para os condôminos. É imprescindível também que o planejamento desta obra seja feita em conjunto com o arquiteto responsável pelo projeto e um engenheiro estrutural que deve fazer uma analise técnica rigorosa

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para certifica-se de que o edifício realmente aguenta possíveis sobrecargas. Os principais sistemas construtivos adotados são o concreto armado e a estrutura metálica, sendo que esta última oferece maior velocidade de execução, leveza da estrutura e consequente redução de cargas nas fundações, porém, é preciso cautela no uso de estruturas metálicas em áreas litorâneas, então a decisão de qual tipo de estrutura usar deve ser antes discutida e analisada. Este tipo de obra precisa de 100% de aprovação dos condôminos em Assembleia, além disso, é necessária a aprovação na prefeitura e em caso de acréscimo de área, adequações ao Plano Diretor Urbano do município. Reformas como estas só trazem vantagens para os moradores, uma vez que combate a desvalorização de seu imóvel. Uma obra que custe cerca de R$ 10 mil para cada condômino, pode valorizar o imóvel cerca de R$ 50 mil e pode rejuvenescer o empreendimento em até 20 anos.

Antes

desse tipo de intervenção. Mas, por onde começar? Cada cidade tem seu próprio código de obras, e esta é uma das primeiras etapas do processo. O

Imagem retirada da internet.

Depois


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Voto fracionado: o que significa e quando deve ser utilizado, em que artigo ele se ampara? Enviado por : Síndico Respondido por : Zulmar José Koerich Junior Pergunta: Voto fracionado: o que significa e quando deve ser utilizado, em que artigo ele se ampara? Resposta: A Regra geral é a de que o condômino deva arcar com o pagamento de contribuição condominial proporcionalmente à fração ideal que sua propriedade representa (art. 1336, I do Código Civil), salvo disposição diversa na convenção. Assim, em um condomínio, propriedades maiores pagam um valor mais alto do que as menores. Coexistindo com o dever de pagar (dever proporcional à fração) há o direito equivalente de interferir nas decisões. Ou seja, na mesma proporção que um condômino contribui com as despesas ele interfere nas decisões, poderíamos dizer " decide tanto

quanto paga". Neste sistema, o que conta não é o voto individual do condômino, em numeral, mas sim o percentual representativo de sua unidade constante nas convenções. É possível que um único proprietário (por exemplo, cobertura) tenha mais poder de voto do que outros dois que tenham unidades menores. Esta regra encontra previsão no parágrafo único do art. 1352 do Código Civil: Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Conforme prevê a legislação, é possível que seja instituído forma diversa de votação, como, por exemplo, cada unidade tendo direito a um voto em igualdade de condições com unidades com maior fração ideal. Zulmar José Koerich Junior Manzi & Koerich Advogados Associados (48) 3241-4890 Fonte: www.condominiosc.com.br


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A importância e os benefícios da Auditoria Contábil nos Condomínios *Por Ana Lúcia Venturim Casagrande

Auditoria é uma análise minuciosa, criteriosa e independente que o profissional da área executa e ao final, com parecer conclusivo, visa subsidiar tomada de decisões e dar transparências nos atos e fatos, e neste caso, na esfera condominial. O objetivo é verificar se as contas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas e se foram executadas com eficácia e em conformidade com a legislação pertinente e assim alcançar

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os objetivos. A Auditoria Contábil é importante para os Condôminos, Condomínios e Gestores e pode ser de forma continua e mensal, especializada como, por exemplo: análise por período em casos de Cotas Extras e Obras e por gestão (análise do período do Sindico). Estas análises permitem aos condôminos a avaliação da eficiência e eficácia da gestão administrativa dos condomínios, aplicabilidade de recursos proporcionando maior transparência e segurança aos

envolvidos. A contratação de uma auditoria especializada é um importante investimento para um condomínio, para os gestores e conselhos porque dá oportunidade da análise de suas contas e da segurança aos interessados. Dentre as principais vantagens podemos destacar: n Respaldar o Síndico, Conselho e Condôminos; n Auxiliar a forma de contratação com fornecedores; n Analisar os documentos no âmbito Fiscal, Tributário e Financeiro; n Apurar resgate de valores eventualmente desviados do condomínio; n Identificar a falta de registro de operações; n Identificar o descumprimento de obrigações acessórias e por fim; n Confiabilidade e eficácia nas informações. No ato da contratação de uma Auditoria Contábil, os serviços devem ser especificados e o objetivo claro para que as partes possam trabalhar de forma que o resultado seja eficiente para o Condomínio e seus administradores. *Ana Lúcia V. Casagrande CRC 5479/ES Email: alauditoria.cond@gmail.com Cel: (27) 99982-9128


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Condomínios elevam receita com aluguel do topo de prédios Aluguel rende R$ 3 mil por mês ao Solar do Atlântico O terraço de um condomínio pode render muito mais que uma bela vista da região. Com a locação desse espaço é possível incrementar em até 80% a receita do condomínio por um longo tempo, sem qualquer custo. O negócio é tão rentável que já existem empresas especializadas na intermediação entre síndicos e operadoras de telefonia. O fundador e diretor-executivo da Dextra, empresa especializada na consultoria e administração da cessão de espaços no topo de edifícios para antenas de telecomunicações, Vinicius Van der Put, comenta que existe um descompasso muito grande de conhecimento nas relações dos inquilinos com as proprietárias das antenas. Além de buscar mais informações sobre a empresa e o tipo de contrato que vai ser estabelecido, o síndico do Solar do Atlântico indica bastante atenção às cláusulas contratuais e, se necessário, colocar aditivos para cada antena que é colocada no topo do prédio. "Comoaempresaquefazalocação pode estabelecer um contrato com diversas operadoras, é possível que durante a locação sejam instaladas novas antenas. Isso aconteceu em nosso condomínio, e na renegociação conseguimos um acréscimo de 20% para cada nova antena instalada", diz. Outros fatores, até mesmo jurídicos, podem motivar uma reavaliação do contrato. "A renegociação não é só uma questão de dinheiro. Já encontramos situações em que restos de equipa-

mento das operadoras estavam largados. São peças grandes, que podem causar muitos danos se caírem lá de cima", observa Van der Put.

Procedimento Para evitar contratempos, o síndico deve deixar claro aos moradores o procedimento de instalação das antenas. Oliveira afirma que os questionamentos são constantes, principalmente sobre os impactos estruturais. "Temos o acompanhamento

de uma empresa de engenharia civil que faz toda a medição. No entanto, sempre surgem preocupações com um possível desabamento", diz. Outra dúvida constante dos moradores são os riscos à saúde por causa dos efeitos das radiações. Porém, além dos estudos freqüentes na área, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regula todos os equipamentos antes da instalação. F o n t e : h t t p : / / atarde.uol.com.br/economia/noticias


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Informações: E-Social Informe Publicitário

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uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, O adiamento está em resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) 31/08/2016. De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. Visando auxiliar sua empresa na coleta de informações e envio de dados para preenchimento do e social , O Grupo Itaparica já disponibiliza de um sistema informatizado , p a r a atender as necessidades de nossos clientes no envio de informações relacionadas a questões trabalhistas e previdenciárias , para posterior transmissão das informações ao ambiente eSocial O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador

ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. As normas que regulamen-

tam este tema não são exatamente uma novidade. Entretanto, ao automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização torna-se massificada. Para se ter uma ideia, temos em torno de 9 milhões de empresas legalmente constituídas no Brasil. Apenas 250 mil passam por algum tipo de fiscalização do Ministério do Trabalho. Com a implantação do eSocial, a abrangência da fiscalização será praticamente total. Na admissão, o empregador estará obrigado a informar em qual ambiente o trabalhador será

inserido, seus riscos, EPI, exames médicos e descrição de atividades. As informações de segurança, inclusive descrição de atividades pelos profissionais de segurança próprios ou contratados e informações médicas pelos profissionais de medicina próprios ou contratados. Fonte: Matéria enviada pelo Grupo Itaparica Medicina e Segurança do Trabalho,extra[ida parcialmente do link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/08/31/internas_economia,799339/governoadia-para-2018-obrigatoriedaded o - e s o c i a l - p a r a empregadores.shtml


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Tapa-buracos nesta quinta-feira priorizou Grande Maruípe e Grande São Pedro A operação tapa-buracos desta quinta-feira, dia 29, teve como foco as principais vias dos bairros situados em duas regiões da cidade de Vitória: a Grande Maruípe e a Grande São Pedro. Apesar de não serem os bairros mais populosos da capital, o conjunto de 30 bairros reúne grande parte

da população da capital. Mais uma vez duas equipes com equipamentos pesados e caminhões com asfalto a quente eliminaram buracos e fizeram o trabalho preventivo de identificar e pavimentar os pontos das vias onde trincas no revestimento iriam originar problemas futuros. Este serviço e feito diariamente pela cidade quando o tempo está ensolarado. Nos períodos chuvosos é usado o asfalto a frio. Publicada em 30/06/2017 às 12:25 h. Fonte: http://www.vitoria.es.gov.br

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Para-raios em condomínios para-raios é um item indispensável para manter em segurança os condomínios, principalmente os verticais. Se trata de uma haste de metal instalada no topo do prédio com objetivo de atrair as descargas elétricas atmosféricas e desviá-las para o chão.

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Este item se torna ainda mais fundamental no Brasil, país líder mundial na incidência de raios. Aqui são registrados 50 milhões de raios anualmente e 90% deles ocorrem na primavera e no verão, as estações mais quentes no ano. Essas descargas são formadas por gotículas de água eletricamente carregadas que se transformam em raios quando não "aguentam" mais a quantidade de energia. Por isso ser atingido por um raio pode causar muitas sequelas e até a morte de uma pessoa. Em uma construção, ele pode causar explosões que condenem a sua segurança, atingir as instalações elétricas e danificar aparelhos eletrônicos e/ou causar choque nos moradores. Para evitar tragédias e prejuízos, portanto, é necessário que o condomínio possua um para-raios instalado e que a sua manutenção

esteja em dia. Mas você sabe qual o modelo mais seguro? Sabe quais itens deverão ser verificados na manutenção? Este artigo vai te ajudar!

Tipos de para-raios Atualmente existem dois tipos de para-raios usados com maior frequência em condomínios: Franklin e Melsens. Para-raios de Franklin: mais utilizado por ter eficácia em 90% dos casos, este modelo é composto por uma haste metálica onde se situam os captores e um cabo de condução. O cabo

de condução leva a energia da descarga elétrica até o solo, onde ela se dissipa através do aterramento. Para-raios de Melsens: com a mesma finalidade do Franklin, este tipo de equipamento se diferencia por adotar a gaiola de Faraday; nele, o prédio é envolvido por uma armadura metálica e uma malha de fios metálicos com hastes de cerca de 50cm é instalada no seu telhado. As hastes devem ser conectadas a cada 8m e representam o sistema de captação de descargas, enquanto a armadura metá-

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lica é o sistema de condução. Em prédios com mais de 20 metros de altura, especialistas recomendam que sejam utilizados os dois modelos. O preço varia de acordo com o número de blocos e com a metragem do prédio que deverá ser coberta pelos sistemas. Fonte parcial : https://www.hivecondominio.com.br

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Carro foi danificado na garagem. Quem é o responsável? Depende principalmente se houver manobrista no condomínio. Apenas nesse caso, e se o dono do automóvel conseguir comprovar que o dano aconteceu dentro do condomínio, com o uso de imagens do CFTV, por exemplo, pode-se pedir indenização para o empreendimento. Caso o morador não consiga comprovar que o carro foi avariado dentro da garagem, não há como implicar responsabilidade do condomínio. Caso seja possível comprovar e identificar o autor, este será o responsável. A jurisprudência

estadual e federal tem seguido o princípio de que o condomínio só é responsável por danos aos veículos estaciona-

dos nas garagens se há um funcionário fazendo vigilância no local. Fonte: Sindico Net

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Piscinas exigem cuidados e atenção o ano todo *Por Juarez Penha da Silva

anter uma piscina limpa, cristalina e, portanto, saudável, é importante em qualquer época do ano , inclusive no inverno. Afinal de contas, água imprópria favorece a transmissão de doenças infecciosas aos banhistas, entre estas, hepatite, conjuntivite e otite, sem falar no aparecimento de larvas de insetos como o da dengue. O cuidado permanente facilita e também barateia a manutenção e diminui o gasto excessivo com produtos químicos durante o verão. Considerando que os condomínios não exigem atestado médico de todos que utilizam as piscinas, se torna portanto primordial o bom tratamento da água por profissionais qualificados e com conhecimento técnico ,que

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vai priorizar o tratamento responsável da água das piscinas.

O tratamento deve levar em conta três fatores: 1- Remoção mecânica das sujeiras 2- Bom funcionamento do filtro 3- Uso adequado de produtos químicos. Nem toda limpeza mecânica é feita com máquina. Entre as atividades manuais temos a aspiração do fundo da piscina e a remoção de folhas e outros materiais em suspensão usando uma peneira. Já a filtração mecânica (feita com a bomba) é fundamental para garantir que os produtos químicos adicionados à água sejam bem misturados. O tratamento químico serve para manter a água saudável e cristalina. A cloração na medida certa assegura que a água esteja sanitizada

enquanto os demais produtos -- algicidas e floculantes - servem para eliminar algas que se aglutinam e depois são removidas fisicamente pela limpeza mecânica.

Mais algumas dicas: Limpeza Física n Varrer ao redor da piscina n Usar peneira para retirar materiais em suspensão. n Limpar as bordas da piscina usando esponja e produto apropriado.

Filtragem n Filtrar a água da piscina por no mínimo 6 horas, diariamente ou de acordo com a recomendação do fabricante. n Tratamento Químico n Com medidores adequados, verificar os três parâmetros da água: alcalinidade, pH e cloro livre. n A alcalinidade desajustada dificulta o equilíbrio do pH, podendo provocar danos a equipamentos e deixa a água turva. A faixa ideal é de 80 a 120 ppm. n O pH desajustado pode causar irritação na pele e nos olhos, cabelos ressecados, corrosão de equipamentos e redução na eficácia do cloro. A faixa ideal é entre 7,0 e 7,4. n O cloro é o principal agente sanitizante e desinfetante da água (obrigado por Lei). O parâmetro ideal entre 1 a 3 ppm de Cl livre

*Por Juarez Penha da Silva Técnico em Química Conselho Regional de Química Reg Nº21400706 Celular 27 99258-6529


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Administradoras de Condomínios

Bombas

Grama Sintética

nárias antigas e lâmpadas queimadas", explicou Luiz Otávio. Dados da Ouvidoria Municipal comprovam que este é um dos serviços mais demandados pelos munícipes. O secretário comentou, para o segundo semestre deste ano, a contratação de uma empresa, cuja licitação já está em curso, para realizar obras de eficiência energética e de expansão da iluminação pública. "Nosso objetivo é substituir vários pontos por luminárias de LED e instalar novos postes e luminárias, nos locais de maior demanda", complementou.

Ouvidoria A população pode acionar os serviços de manutenção pela Ouvidoria Inteligente 162, ou pelo Portal da Prefeitura de Vila Velha. Fonte: http://www.vilavelha.es.gov.br

ANUNCIE AQUI: Prefeitura de Vila Velha vai expandir rede de iluminação pública De: Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Obras Texto: Priscila Contarini| Foto: Felix Falcão Criado: 03 de julho de 2017 Prefeitura Municipal de Vila Velha trabalha para expandir a rede de iluminação pública do município nos próximos dois anos. O planejado é substituir vários pontos por luminárias de LED e instalar novos postes e luminárias de acordo com a necessidade de cada região.

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Hoje todas as luminárias com menos de 150 watts de potência estão sendo substituídas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras (Semipro). O objetivo é priorizar este serviço que estava defasado em muitos bairros, segundo o secretário municipal Semipro Luiz Otávio Machado de Carvalho. "A prefeitura vem executando obras preventivas e corretivas na rede de iluminação pública existente em Vila Velha. Hoje, por meio da empresa Salvador Engenharia, estamos substituindo lumi-

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A Importância do Seguro Condomínio O seguro da edificação em condomínios é obrigatório por lei artigo 13 da Lei dos Condomínios estabelece que "a edificação deverá ser assegurada, abrangendo as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas oriundas do condomínio". Isto significa que o pagamento da apólice deste seguro, que deve ser renovado anualmente, enquadra-se nas despesas ordinárias do condomínio. Sendo que cabe ao síndico a responsabilidade e fazer cumprir a lei e, portanto, de contratar o seguro. O seguro de condomínio, ao invés de ser encarado como mais uma obrigação do síndico, deve ser visto como uma forma de proteção do patrimônio pessoal e de toda a coletividade formada pelos condôminos. Um seguro bem contratado, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e conhecimento garante não apenas o cumprimento da legislação, mas com certeza de que, independente de eventuais sinistros, sempre haverá a reposição daqueles bens que custaram muitos anos de trabalho e dedicação. E tudo isto pode ir muito além do seguro obrigatório que diz respeito a incêndios ou ocorrências de destruição parcial ou total do imóvel. Atualmente, as seguradoras oferecem, ainda, algumas coberturas

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adicionais. Quebra de vidros, por exemplo, uma possibilidade sempre presente nas áreas comuns de um prédio, danos elétricos, ocasionados por curto-circuito, excesso de aquecimento ou de carga, danos de motores ou equipamentos ou coisas e objetos que fazem parte da área comum do prédio, como lustres, cortinas, tapetes, móveis e outros, são alguns deles. Existe, também, um tipo de seguro que apesar de não ser obrigatório é de fundamental importância para um condomínio. Trata-se do Seguro de Responsabilidade Civil. Ele não se refere aos danos que a edificação possa sofrer, mas sim aos danos que

possam ser causados a terceiros e que venham a ser de responsabilidade do condomínio. Além dos seguros citados até aqui existe uma gama de coberturas no mercado. Apenas para fins de conhecimento citamos alguns deles: responsabilidade civil por guarda da de veículo, vendaval, roubo de bens de moradores, incêndio de bens dos moradores, tumultos e greves, roubo de bens do condomínio, equipamentos existentes no imóvel como geradores, casas de máquinas, piscinas, guaritas e outros, assalto e seqüestro, projétil perdido e até mesmo inadimplência de cotas condominiais. Fonte: http://www.riscalli.com.br/maisnoticias/41-a-importancia-doseguro-condominio

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TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA DIÁRIA CONTROLE ORÇAMENTÁRIO MENSAL (Previsto X Realizado) MENOR ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DO MERCADO VISTORIAS SEMANAIS E CONTROLE DE MANUTENÇÕES PERIÓDICAS GERENTE DE RELACIONAMENTO DEDICADO AO SÍNDICO Rua Quinze de Novembro, 590 - Praia da Costa, Vila Velha, ES

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