GUIA DA
ESTO MIA DIREITOS E BENEFÍCIOS
Guia do estomizado - Direitos e BenefĂcios. [Organizado por] Ingrid de Quadros Ledel - Porto Alegre, 2018. 12p. ; 105 x 148mm
APRE SENT
AÇÃO
A pessoa estomizada é considerada deficiente físico não vísivel. Você sabe seus direitos perante a lei? Onde eles estão escritos? Será mostrada neste guia todas as questões abordadas pela lei, concedendo a cada um a possibilidade de fazer valer o seu direito finalmente concretizado.
DIREITOS DA PESSOA
ESTOMIZADA A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei 13.146/2015) assegura que:
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento público ou de relevância pública, junto aos órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para: casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito de adotar ou ser adotado, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
P A S S E L I V R E
Programa que proporcional gratuidade utilizar transportes pĂşblicos, dentro do estado (intermunicipal) e entre o brasil (interestadual). Como pedir este direito? http://portal.transportes.gov.br/ passelivre/ (intermunicipal) e http://www. desenvolvimentosocial.pr.gov.br/modules/ conteudo/conteudo.php?conteudo=1316 (interestadual).
M E I A E N T R A D A
Pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Quem tem direito? Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que sejam aposentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como requerer? Acessar: www.planalto.gov. br/ccivil_03
I M P O S T O S
Pessoas com deficiência têm isenção dos seguintes impostos na compra de automóveis: IPI; IOF; ICMS; IPVA. Maiores informações acessar: http://www.desenvolvimentosocial. pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo. php?conteudo=1383
AU TO M Ó V E I S
P A S S A G E N S
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que noscasos em que as pessoas com deficiência necessitem de acompanhamento para viajar, as empresas aéreas devem oferecer desconto de até 80% na passagem do acompanhante. Maiores informações acessar: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/ acessibilidade
ÁEREAS
C R É D I T O
As instituições financeiras estaduais deverão manter linha de crédito especial destinada às pessoas com deficiência e às entidades que trabalhem na sua promoção e na defesa de seus direitos. Os recursos deverão ser exclusivamente destinados para a cobertura de despesas necessárias à superação das dificuldades geradas pela deficiência. Maiores informações acessar: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/ pesquisarAto.
ESPECIAIS
P R E S T A Ç Ã O
Benefício da Política de Assistência Social, de âmbito nacional, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de um salário mínimo. Maiores informações acessar: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/ beneficios-assistenciais/bpc
C O N T I N UA DA
VIOLAÇÃO DOS
DIREITOS
É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social e segurança.
DENUNCIE! CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA As denúncias de violação de direitos de pessoas com deficiência poderão ser efetivadas nos conselhos municipais e estaduais dos direitos da pessoa com deficiência. DISQUE 100 Serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, destinado a receber denúncias que atingem populações em vulnerabilidade. Funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel.
PARA SABER + Legislações nacionais sobre a pessoa com deficiência: Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015
BIBLIOGRAFIA FERNANDES, Izaac. Guia do Estomizado. Porto Alegre, 2008. SCHWONKE, A. L.; SANTOS, F. A. I. Estomizado retomando a rotina. Porto Alegre, 2013. RICHA, B. Direitos da Pessoa Deficiência. Paraná, volume II.
com
Produto desenvolvido como requisito para aprovação no curso de Bracharelado em Design da Univerdade Luterana do Brasil ULBRA.