Conhecimentos Bancรกrios
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Conhecimentos Bancários / Obra organizada pelo Instituto IOB - São Paulo: Editora IOB, 2013. ISBN 978-85-63625-82-3
Sumário
Capítulo 1 — Estrutura do Sistema Financeiro Nacional, 7 1. Mercado Financeiro, 7 2. Noções de Política Econômica, 8 3. Instrumentos de Política Monetária, 10 4. Conselho Monetário Nacional (CMN), 11 5. Conselho Monetário Nacional – Política Cambial, Política Fiscal e Política de Rendas, 12 6. SFN – Subsistema Normativo – Bacen, 14 7. Copom, 15 8. Subsistema Normativo, 16 9. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), 17 10. Sistema Financeiro – Instituições Financeiras, 18 11. Instituições que Integram o Subsistema, 19 12. Banco do Brasil, 20 13. Caixa Econômica Federal, 21 14. Sistema Financeiro – Subsistema Operativo, 23 15. SFN – Instituição Não Monetária, 24 16. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – Introdução, 25
17. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – Bancos de Investimento, 26 18. Instituições que Captam Recursos, 27 19. Companhias Hipotecárias e as Sociedades de Crédito Imobiliário, 28 20. Agências de Fomento, 30 21. SFN – Subsistema Operativo Consórcio e SAM, 31 22. SFN – Sistema Operativo CCM e SCM, 32 23. SFN – Subsistema Operativo SCTVM, 33 24. SFN – Subsistema Operativo SDTVM e SCC, 34 25. Subsistema Operativo – BMF e Bolsa de Valores, 36 26. Superintendência de Seguros Privados (Susep), 37 27. Sistema Nacional de Seguros Privados, 38 28. SNSP – Resseguradores, 39 29. SNSP – Seguradoras e Sociedades de Capitalização, 40 30. SNSP – Entidades Abertas de Previdência Complementar, 41 31. Previdência Complementar – CNPC e SPPC, 42 32. Previdência Complementar – Previc e CRPC, 43 33. SNPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar, 44 34. Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), 45 35. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), 47 36. Cetip, 48 37. Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), 50 38. Sistema de Transferência de Reservas (STR), 51 39. BNB e Basa, 52 40. Administradoras de Cartão de Crédito, 53 41. Sociedade de Fomento Mercantil, 54 Capítulo 2 — Produtos e Serviços Financeiros, 56 1. Operações Passivas – Depósito à Vista – Abertura de Conta de Pessoa Jurídica, 56 2. Operações Passivas – Depósito à Vista – Abertura de Conta de Pessoa Física, 58 3. Operações Passivas – Depósito à Vista – DOC e TEC, 59 4. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheques e Requisitos, 60 5. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheque – Emissão, 62 6. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheque – Compensação e Devolução, 63 7. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheque – Pagamento e Prazos, 65 8. Operações Passivas – Depósito em Poupança, 66 9. Títulos de Crédito, 68 10. Títulos de Crédito – Duplicata, 69 11. Títulos de Crédito – Nota Promissória, 70 12. Operações Passivas – Depósito a Prazo Fixo – Cédula de Crédito Bancário (CCB) – Parte I, 71
13. Operações Passivas – Depósito a Prazo Fixo – Cédula de Crédito Bancário – Parte II, 72 14. Operações Passivas – Depósito a Prazo Fixo – Letra de Câmbio, 73 15. Operações Ativas – Empréstimos e Financiamentos, 75 16. Operações Ativas – Hot Money, 76 17. Operações Ativas – Contas Garantidas, 77 18. Operações Ativas – Crédito Rotativo e Desconto Bancário, 78 19. Financiamento de Capital de Giro e Financiamento de Capital Fixo, 79 20. Operações Ativas – Vendor Finance e Compror Finance, 80 21. Operações Ativas – Leasing – Conceito e Prazo, 81 22. Operações Ativas – Leasing – Quitação e Tributação, 82 23. Operações Ativas – Leasing – CDC e Cheque Especial, 84 24. Operações Ativas – Leasing – Crédito Consignado, 85 25. Operações Ativas – Crédito Rural – Objetivos, Atividades e Usuários, 86 26. Operações Ativas – Crédito Rural – Exigências, Garantias e Despesas, 87 27. Operações Ativas – Crédito Rural – Títulos de Crédito, 89 28. Operações Acessórias e Serviços – Cobrança de Títulos, 90 29. Operações Acessórias e Serviços – Transferências e Arrecadação, 91 30. Operações Acessórias e Serviços – Banco Virtual, 92 31. Operações Acessórias e Serviços – Dinheiro de Plástico, 94 32. Operações Acessórias e Serviços – Títulos de Capitalização, 95 33. Operações Acessórias e Serviços – Plano de Seguros, 96 34. Operações Acessórias e Serviços – Planos de Aposentadoria e Pensão, 98 35. Operações Acessórias e Serviços – Corporate Finance, 99 36. Operações Acessórias e Serviços – Garantias Bancárias, 100 37. Garantias Pessoais – Fiança, 101 38. Garantias Pessoais – Aval, 102 39. Garantias Reais – Hipotecas, 103 40. Garantias Reais – Penhor, 105 41. Garantias Reais – Alienação Fiduciária, 106 42. Garantias – Aval e Fiança Bancária, 107 43. Garantias pelas Operações: Correntistas, 108 44. Garantias – FGC – Objeto e Valores, 109 45. Operações Acessórias e Serviços: Mercado de Câmbio, 110 46. Operações Acessórias e Serviços: Câmbio – Operações e Sisbacen, 112 47. Operações Acessórias e Serviços: Câmbio e Operadoras, 113 48. Operadores Conveniados, 114 49. Operações Acessórias e Serviços – Operadores – ECT, 115 50. Operações Acessórias e Serviços – Câmbio – Mercado e Remessas, 116
51. Operações de Câmbio e Contrato, 118 52. Operações Acessórias e Serviços – Posição de Câmbio, 119 53. Sistema de Comércio Exterior, 120 54. Operações de Comércio Exterior, 121 55. Importações, 123 56. Mercado de Capitais – Valores Imobiliários, 124 57. Mercado de Capitais – Participantes, 125 58. Companhia de Capital Aberto e Companhia de Capital Fechado, 126 59. Mercado de Capitais: Ações, 128 60. Mercado de Capitais: Forma e Espécie, 129 61. Ações – Espécie – Preferencial, 130 62. Ações – Direitos e Obrigações, 131 63. Ações – Direitos, 132 64. Mercado de Capitais – Ações – Negociação, 133 65. Mercado de Capitais – Debêntures, 135 66. Mercado de Capitais – Debêntures – Condições, Direitos e Resgate, 136 67. Mercado de Capitais – Debêntures – Emissão, Garantias e Conversibilidade, 137 68. Mercado de Capitais – Commercial Paper, 138 69. Mercado de Capitais – Mercado Primário, Secundário e Underwriting, 139 70. Mercados da BM & FBovespa, 141 71. Mercado de Capitais, 142 72. Mercado de Capitais – BM & FBovespa – Mercado de Opções, 143 73. Mercado de Capitais – Fundo de Investimento, 145 74. Fundos de Investimento, 146 75. Mercado de Capitais – Fundos de Investimento – Classificação da CVM, 147 76. Mercado de Capitais – Fundos de Investimento – Classificação Anbid, 149 77. Mercado de Capitais – Derivativos, 150 78. Mercado de Capitais – Mercados Derivativos, 151 79. Mercado de Capitais – Compensação e Liquidação, 152 Capítulo 3 — Atendimento Bancário, 154 1. Atendimento Bancário, 154 2. Marketing e Vendas, 155 3. Telemarketing, 156 4. Conceitos, 157 Gabarito, 158
Capítulo 1
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
1. Mercado Financeiro 1.1 Apresentação Esta unidade abordará o mercado financeiro.
1.2 Síntese O mercado financeiro é o setor da economia responsável pela captação de recursos entre investidores para financiar atividades produtivas ou simplesmente gerar lucros para quem empresta dinheiro. Tanto o governo quanto as instituições privadas podem fazer a captação. Mas, em geral, ela acontece nas diversas bolsas de valores, corretoras, bancos e seguradoras, por exemplo. O gerenciamento dessa prática é regulado pelo governo dos países por meio de uma rede de instituições, em que se destaca o Banco Central. O Sistema Financeiro
8 Nacional é segmentado em quatro grandes mercados, que são: mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais; e mercado de câmbio. O mercado monetário é o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto prazo com vistas a garantir a liquidez da economia. O Banco Central do Brasil atua neste mercado praticando a chamada Política Monetária. No mercado de crédito, atuam diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto e médio prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. O Banco Central do Brasil é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado. O mercado de capitais tem como objetivo canalizar recursos de médio e longo prazo para agentes deficitários, mediante operações de compra e de venda de títulos e valores mobiliários, efetuadas entre empresas, investidores e intermediários. A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão responsável pelo controle, normatização e fiscalização deste mercado. No mercado de câmbio, são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por reais. O Banco Central do Brasil é o responsável pela administração, fiscalização e controle das operações de câmbio e da taxa de câmbio, atuando por meio de sua Política Cambial.
Exercício
Conhecimentos Bancários
1.
O mercado que opera a curto prazo, destinando os recursos captados ao financiamento de consumo para pessoas físicas e capital de giro para pessoas jurídicas, por intermediários financeiros bancários, é o mercado: a) De crédito. b) De capitais. c) De câmbio. d) De ações. e) Monetário.
2. Noções de Política Econômica 2.1 Apresentação Esta unidade abordará noções de política econômica.
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2.2 Síntese Entende-se como política econômica as ações tomadas pelo governo, que, utilizando instrumentos econômicos, busca atingir determinados objetivos macroeconômicos. É papel do governo zelar pelos interesses e pelo bem-estar da comunidade em geral. São instrumentos de política econômica, por exemplo: a política monetária, a política cambial, a política fiscal e a política de rendas. A política monetária tem como objetivo controlar a oferta de moeda na economia, ou seja, controlar o dinheiro na economia. O papel do governo é determinar a quantidade de moeda (dinheiro) na economia, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com a participação do Banco Central do Brasil (Bacen). Ao determinar a quantidade de dinheiro, tem-se a formação da taxa de juros, ou seja, a taxa de juros pode ser interpretada como sendo o preço do dinheiro. A lógica da política monetária consiste em controlar a oferta de moeda (liquidez) para determinar a taxa de juros de referência do mercado. No quadro do sistema de intermediação financeira do país, os bancos comerciais constituem a base do sistema monetário. Estes possuem a faculdade de criar, sob efeito multiplicador, a principal função do conceito convencional de moeda. A moeda escritural é constituída pelo total de depósitos à vista nestas instituições. Os bancos comerciais são passíveis da permanente vigilância das autoridades monetárias (Bacen), que zelam por sua liquidez e solvabilidade, controlam indiretamente a expansão da oferta monetária graças ao efeito multiplicador do circuito depósitos, empréstimos, depósitos e orientam a aplicação dos recursos captados por essas instituições. O controle da expansão da oferta monetária decorrente do efeito multiplicador dos depósitos à vista é exercido por meio de instrumentos clássicos da política monetária, tais como: as operações de mercado aberto; as operações de redesconto; e a exigência de recolhimentos compulsórios.
2.
Relativamente às políticas econômica e monetária, julgue o item seguinte: O controle do papel-moeda emitido e o das reservas bancárias, que juntos formam o passivo monetário do Bacen ou a base monetária, implicam o controle dos meios de pagamento mais básicos no país, que são o papel-moeda em poder do público e os depósitos à vista nas instituições financeiras.
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Exercício
10
3. Instrumentos de Política Monetária 3.1 Apresentação Esta unidade abordará os instrumentos de política monetária.
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3.2 Síntese O controle da expansão da oferta monetária decorrente do efeito multiplicador dos depósitos à vista é exercido por meio de instrumentos clássicos da política monetária, tais como: as operações de mercado aberto; as operações de redesconto; e a exigência de recolhimentos compulsórios. As operações de mercado aberto consistem na: 1. venda de títulos públicos: quando o Banco Central vende títulos públicos, ele retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma, há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia, ou seja, tira dinheiro da economia, assim diminui os meios de pagamento. Com isso, menos dinheiro e mais juros; 2. compra de títulos públicos: quando o Banco Central compra títulos públicos, há uma expansão dos meios de pagamento, que é a moeda dada em troca dos títulos. Com isso, ocorre uma redução na taxa de juros e um aumento da liquidez. Quem pode comprar esses títulos são os bancos por meio de leilão. As operações de redesconto consistem em emprestar dinheiro para bancos comerciais, ou seja, o Banco Central empresta dinheiro e presta assistência financeira de liquidez, sob determinado prazo e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da própria economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez. Existe a possibilidade de o Banco Central, ao emprestar dinheiro aos bancos comerciais, aumentar o prazo do pagamento e diminuir a taxa de juros. Essas medidas ajudam a diminuir a taxa de juros da economia e a aumentar a liquidez. A exigência de recolhimento compulsório consiste no recolhimento compulsório ou diminuição do recolhimento compulsório. Recolhimento compulsório trata da custódia, pelo Banco Central, de parcela dos depósitos recebidos do público pelos bancos comerciais. Esse instrumento é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e, consequentemente, a liquidez da economia.
11 Diminuição do recolhimento compulsório, em que o Banco Central diminui os valores que toma em custódia dos bancos comerciais, possibilitando um aumento do efeito multiplicador, e da liquidez da economia como um todo.
Exercício 3.
Quando o Banco Central deseja baratear os empréstimos e possibilitar maior desenvolvimento empresarial, ele irá adotar uma Política Monetária Expansiva, valendo-se de medidas como a: a) Venda de títulos públicos. b) Elevação da taxa de juros. c) Elevação do recolhimento compulsório. d) Redução das linhas de crédito. e) Redução das taxas de juros.
4. Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.1 Apresentação Esta unidade abordará o Conselho Monetário Nacional.
O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como o conjunto de instrumentos, mecanismos e instituições que asseguram a canalização da poupança para o investimento, ou seja, dos setores que possuem recursos financeiros superavitários para os que desejam ou necessitam de recursos (deficitários). O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas e governo). Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização; e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. O Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) integram o subsistema normativo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo, que foi instituído pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e é responsável por
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4.2 Síntese
12 expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. São funções do CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Exercício 4.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país, e seu órgão normativo máximo é o(a): a) Banco Central do Brasil. b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. c) Conselho Monetário Nacional. d) Ministério da Fazenda. e) Caixa Econômica Federal.
5. Conselho Monetário Nacional – Política Cambial, Política Fiscal e Política de Rendas 5.1 Apresentação
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Esta unidade abordará o política cambial, a política fiscal e a política de rendas.
5.2 Síntese A política cambial é a administração da taxa de câmbio para garantir o funcionamento regular do mercado de câmbio. O gestor da política cambial é o Bacen, que atua nas transações entre o Brasil e o exterior.
13 A taxa de câmbio é a relação entre duas moedas e pode estimular ou desestimular as trocas internacionais, ou seja, movimentos de mercadorias, serviços e capitais entre os países. O principal instrumento de política econômica do setor público refere-se à política fiscal, que consiste na elaboração e organização do orçamento do governo, incluindo a política orçamentária e a dívida pública interna e externa. Este demonstra as fontes de arrecadação e os gastos públicos a serem efetuados em determinado período. A política fiscal busca atingir a atividade econômica e assim alcançar objetivos inter-relacionados, a saber, estimular a produção e o crescimento econômico. Além de combater, se for o caso, o desemprego. A política de rendas é um conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social. É um dos instrumentos da política econômica governamental, juntamente com a política fiscal, política cambial e a política monetária. São exemplos programas de governo e a Bolsa Família.
5.
Associe as afirmativas abaixo com as Políticas Monetária e Econômica: I. Executada pelo Banco Central de cada país, o qual possui poderes e competência próprios para controlar a quantidade de moeda na economia. II. Ações do governo no sentido de controlar e regular a atividade econômica. III. São seus instrumentos: o conjunto de ações e medidas à disposição do governo para a regulação da atividade econômica. IV. Quatro tipos de instrumentos: política monetária, política fiscal, política cambial e política de rendas. V. São seus instrumentos clássicos de controle: recolhimentos compulsórios, open market, redesconto bancário e empréstimos de liquidez. VI. Diz-se que é restritiva quando as autoridades monetárias promovem reduções dos meios de pagamento da economia retraindo a demanda agregada (consumo e investimento) e a atividade econômica. Política Monetária Política Econômica a) II, V e VI I, III e IV. b) I, II e III, IV, V e VI. c) III, IV e V I, II e VI. d) I, V e VI II, III e IV. e) I, III e V II, IV e VI.
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Exercício
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6. SFN – Subsistema Normativo – Bacen 6.1 Apresentação Esta unidade abordará o Subsistema Normativo, o Bacen.
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6.2 Síntese Há dois grandes grupos de entidades no Sistema Financeiro Nacional: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização; e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. O Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) integram o subsistema normativo. O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional. O Bacen tem por objetivos zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. Dentre suas atribuições, estão emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
Exercício 6.
Julgue o item a seguir, acerca da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN):
15
No que se refere à supervisão bancária e à regulação prudencial, o Bacen subordina-se às decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN).
7. Copom 7.1 Apresentação Esta unidade abordará o Copom.
O Comitê de Política Monetária do Banco Central foi instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. Formalmente, os objetivos do Copom são implementar a política monetária; definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés; e analisar o relatório de inflação. Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma série de alterações. Destaca-se a adoção, pelo Decreto nº 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária. Desde então, as decisões do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas não forem atingidas, caberá ao presidente do Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos. A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também poderá definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias. O número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
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7.2 Síntese
16 As atas em português das reuniões do Copom, quando terminadas na quarta-feira, são divulgadas às 8h30min da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis. Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica o documento “Relatório de Inflação”, que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País.
Exercício 7.
O Comitê de Política Monetária (Copom) tem como objetivo: a) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil. b) Coletar as projeções das instituições financeiras para a taxa de inflação. c) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas no mercado financeiro. d) Promover debates acerca da política monetária até que se alcance consenso sobre a taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em ata. e) Implementar a política monetária e definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés.
8. Subsistema Normativo 8.1 Apresentação Esta unidade abordará o Subsistema Normativo.
Conhecimentos Bancários
8.2 Síntese A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que cuida do mercado de capitais. É uma entidade com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica; é uma autarquia especial, uma vez que seus dirigentes possuem manda-
17 to fixo de 5 (cinco) anos, sendo vedadas a recondução, a estabilidade, além de autonomia financeira e orçamentária. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Exercício 8.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem por finalidade básica: a) Normatização e controle do mercado de valores mobiliários. b) Compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores. c) Fiscalização das empresas de capital fechado. d) Captação de recursos no mercado internacional. e) Manutenção da política monetária.
9. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
Esta unidade abordará o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
9.2 Síntese O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15/03/1985; não é um órgão operativo, é um órgão recursal e não faz parte do Subsistema Normativo.
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9.1 Apresentação
18 Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal do Brasil nas infrações previstas pela lei. Ao CRSFN compete julgar também os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por 8 (oito) Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro, ao mercado de câmbio, ao mercado de capitais, ao mercado de crédito rural e industrial e aos consórcios. O CRSFN possui a seguinte composição: 1 (um) representante do Ministério da Fazenda (Minifaz); 1 (um) representante do Banco Central do Brasil (Bacen); 1 (um) representante da Secretaria de Comércio Exterior (Midic); 1 (um) representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e 4 (quatro) representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os 4 (quatro) representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
Exercício 9.
Conhecimentos Bancários
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN, julgue o item a seguir: É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Bacen quanto a matérias relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios.
10. Sistema Financeiro – Instituições Financeiras 10.1 Apresentação Esta unidade abordará o Sistema Financeiro – Instituições Financeiras.
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10.2 Síntese Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização; e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e os terceiros em geral. No quadro do sistema de intermediação financeira do país, os bancos comerciais constituem a base do sistema monetário. Estes possuem a faculdade de criar – sob efeito multiplicador – a principal função do conceito convencional de moeda, a moeda escritural, constituída pelo total de depósitos à vista nestas instituições. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão Banco, conforme Resolução CMN nº 2.099, de 1994.
Exercício
O Bacen estabelece as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas normas atualmente vigentes, julgue o item subsequente: O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado de recursos necessários para a concessão de financiamento a curto e médio prazos ao comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas.
11. Instituições que Integram o Subsistema 11.1 Apresentação Esta unidade abordará as instituições que integram o subsistema.
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10.
20
11.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por meio das seguintes carteiras: comercial; de investimento e/ou de desenvolvimento; de crédito imobiliário; de arrendamento mercantil; e de crédito, financiamento e investimento. Os grandes bancos são todos múltiplos, pois possuem várias atribuições dentro da mesma instituição. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. Se a carteira for de investimento, será somente banco privado. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, 2 (duas) carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social, deve constar a expressão banco, nos termos da Resolução CMN nº 2.099, de 1994.
Exercício
Conhecimentos Bancários
11. De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, 2 (duas) carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de: a) Investimento. b) Crédito, financiamento e investimento. c) Crédito imobiliário. d) Câmbio. e) Arrendamento mercantil.
12. Banco do Brasil 12.1 Apresentação Esta unidade abordará o Banco do Brasil.
21
12.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. Criado em 1808, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, que até janeiro de 1986 assemelhava-se a uma autoridade monetária. Hoje, é um banco múltiplo, embora responsável pela Câmara de Compensação e atuando como agente financeiro do Tesouro Nacional. São atribuições do Banco do Brasil como agente financeiro do Tesouro Nacional: receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais e ainda o produto das operações de crédito da União; realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União, vedada a concessão, pelo banco, de créditos de qualquer natureza ao Tesouro Nacional; conceder aval, fiança e outras garantias, consoante expressa autorização legal; adquirir e financiar estoques de produção exportável; e ser agente pagador e recebedor fora do país.
Exercício 12.
A execução de serviços bancários de interesse do governo federal, assim como de interesse de suas autarquias, cabe, principalmente: a) À CVM. b) Aos bancos cooperativos. c) Ao Bacen. d) Ao Banco do Brasil S.A. e) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Tributário e Financeiro.
13. Caixa Econômica Federal
Esta unidade abordará a Caixa Econômica Federal.
13.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração.
Conhecimentos Bancários
13.1 Apresentação
22 A Caixa Econômica Federal, criada em 1861, está regulada pelo Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Exercício
Conhecimentos Bancários
13.
Além do papel de protagonista na área econômica, a Caixa tem desempenhado, ao longo de sua história, papel relevante em termos sociais. A respeito da atuação social da Caixa, assinale a opção correta. Para isso, nas referências temporais (décadas), considere tratar-se do século XX: a) O monopólio das loterias, sob responsabilidade da Caixa, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, foi fundamental para a promoção de políticas públicas sociais. b) Após a incorporação do Banco Nacional da Habitação, na década de 80, a Caixa se transformou no principal agente nacional de financiamento da casa própria. c) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado no final da década de 50, graças à iniciativa da Caixa. d) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, destinado ao financiamento de obras de infraestrutura, nasceu de uma iniciativa da Caixa, durante o governo de Getúlio Vargas. e) Durante o governo de João Goulart, no início da década de 60, a Caixa destacou-se na implantação do programa de aposentadoria do trabalhador rural (Funrural).
23
14. Sistema Financeiro – Subsistema Operativo 14.1 Apresentação Esta unidade abordará o sistema operativo.
14.2 Síntese
Exercício 14.
Julgue o item a seguir, acerca da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): As cooperativas de crédito não são classificadas como instituições financeiras e não estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associado.
Conhecimentos Bancários
No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações, prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão cooperativa, vedada a utilização da palavra banco. Devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente, a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro, nos termos da Resolução CMN nº 3.106, de 2003.
24
15. SFN – Instituição Não Monetária 15.1 Apresentação Esta unidade abordará as instituições não monetárias e os bancos de desenvolvimento.
15.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão banco de desenvolvimento, seguida do nome do Estado em que tenha sede, nos termos da Resolução CMN nº 394, de 1976.
Conhecimentos Bancários
Exercício 15.
Com relação aos bancos estaduais de desenvolvimento, julgue o item seguinte: Os bancos estaduais de desenvolvimento são constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.
25
16. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – Introdução 16.1 Apresentação Esta unidade abordará o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais mediante a subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.
Conhecimentos Bancários
16.2 Síntese
26
Exercício 16. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem dentre seus objetivos o de: a) Promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços. b) Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial. c) Promover o crescimento e a diversificação das importações. d) Adquirir e financiar estoques de produção exportável. e) Executar, por conta do Banco Central, a compensação de cheques e outros papéis.
17. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional – Bancos de Investimento 17.1 Apresentação Esta unidade abordará os bancos de investimento.
Conhecimentos Bancários
17.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão banco de investimento. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN nº 2.624, de 1999).
27 Os bancos de câmbio são instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas às de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações acima citadas. Na denominação dessas instituições, deve constar a expressão banco de câmbio cumprindo a Resolução CMN nº 3.426, de 2006.
Exercício 17.
São instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Estamos falando dos(das): a) Bancos comerciais. b) Bancos de desenvolvimento. c) Bancos de investimento. d) Cooperativas de crédito. e) Bancos de câmbio.
18. Instituições que Captam Recursos 18.1 Apresentação Esta unidade abordará as instituições que captam recursos.
No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Conhecimentos Bancários
18.2 Síntese
28 Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão crédito, financiamento e investimento. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN nº 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN nº 3.454, de 2007). As Associações de Poupança e Empréstimo (APE) são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN nº 52, de 1967).
Exercício 18.
São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio e recibos de depósitos bancários. Trata-se das: a) Cooperativas de crédito. b) Sociedades de arrendamento mercantil. c) Sociedades de crédito, financiamento e investimento. d) Companhias hipotecárias. e) Associações de poupança e empréstimo.
Conhecimentos Bancários
19. Companhias Hipotecárias e as Sociedades de Crédito Imobiliário 19.1 Apresentação Esta unidade abordará as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário.
29
19.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da Administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no país e no exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN nº 2.122, de 1994). As Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão crédito imobiliário, nos termos da Resolução Conselho Monetário Nacional nº 2.735, de 2000.
19.
São instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Financiamentos imobiliários residenciais e comerciais são exemplos das suas operações ativas. Trata-se das:
Conhecimentos Bancários
Exercício
30 a) b) c) d) e)
Cooperativas centrais de crédito. Sociedades de crédito ao microempreendedor. Sociedades de crédito, financiamento e investimento. Associações de poupança e empréstimo. Companhias hipotecárias.
20. Agências de Fomento 20.1 Apresentação Esta unidade abordará as agências de fomento.
Conhecimentos Bancários
20.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede, ou seja, é financiamento para empresas nos Estados onde elas atuam. Somente o Estado tem controle sobre a agência de fomento. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social, deve constar a expressão agência de fomento acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais (Resolução CMN nº 2.828, de 2001).
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Exercício 20.
Julgue o item a seguir, acerca da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
21. SFN – Subsistema Operativo Consórcio e SAM 21.1 Apresentação Esta unidade abordará o subsistema operativo consórcio e SAM.
No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. As administradoras de consórcio são pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio, cujas operações estão estabelecidas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Ao Banco Central do Brasil (Bacen), por força do disposto no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, cabe autorizar a constituição de grupos de consórcio, a pedido de administradoras previamente constituídas sem interferência expressa da referida autarquia, mas que atendam a requisitos estabelecidos, particularmente quanto à capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa. Também cumpre ao Bacen fiscalizar as operações da espécie e aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, com base no art. 10 da Lei nº 5.768, o Bacen pode intervir nas empresas de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial. O grupo é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembleia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, que coletam poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviço turístico, por meio de autofinanciamento (Circular BCB nº 2.766, de 1997).
Conhecimentos Bancários
21.2 Síntese
32 As Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão arrendamento mercantil. As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário (leasing). São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 2.309, de 1996).
Exercício 21.
Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. No que concerne ao leasing, julgue o item seguinte: A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização da CVM.
22. SFN – Sistema Operativo CCM e SCM 22.1 Apresentação Esta unidade abordará o sistema operativo CCM e SCM.
Conhecimentos Bancários
22.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. No subsistema operativo, existem instituições que não captam depósitos à vista. As Cooperativas Centrais de Crédito (CCC) são formadas por cooperativas singulares, que organizam em maior escala as estruturas de administração e suporte de interesse comum das cooperativas singulares filiadas, exercendo sobre elas, entre outras funções, supervisão de funcionamento, capacitação de administradores, gerentes e associados, e auditoria de demonstrações financeiras (Resolução CMN nº 3.106, de 2003).
33 As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM), criadas pela Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão sociedade de crédito ao microempreendedor, vedada a utilização da palavra banco (Resolução CMN nº 2.874, de 2001).
Exercício 22.
São entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. Estamos falando das: a) Associações de poupança e empréstimo. b) Sociedades de crédito ao microempreendedor. c) Companhias hipotecárias. d) Cooperativas centrais de crédito. e) Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
23. SFN – Subsistema Operativo SCTVM 23.1 Apresentação
23.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará o subsistema operativo SCTVM.
34 Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores; subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989). Os fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
Exercício 23.
Conhecimentos Bancários
Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), que são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, julgue o item a seguir: São objetivos das SCTVM: praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros; e operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
24. SFN – Subsistema Operativo SDTVM e SCC 24.1 Apresentação Esta unidade abordará o subsistema operativo SDTVM e as SCC.
35
24.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação, do suporte operacional e da administração. As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima, por quotas de responsabilidade limitada ou firma individual. Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.120, de 1986). Desde março de 2009, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, conforme estabeleceu decisão conjunta do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As Sociedades Corretoras de Câmbio (SCC) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão corretora de câmbio. Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.770, de 1990).
24.
As sociedades corretoras de câmbio podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Na denominação social das sociedades corretoras de câmbio, deve, obrigatoriamente, constar a expressão corretora de câmbio. Acerca das corretoras de câmbio, julgue o item a seguir: As sociedades corretoras de câmbio são supervisionadas pela CVM.
Conhecimentos Bancários
Exercício
36
25. Subsistema Operativo – BMF e Bolsa de Valores 25.1 Apresentação Esta unidade abordará o a bolsa de mercadorias e futuros e a bolsa de valores.
Conhecimentos Bancários
25.2 Síntese No Sistema Financeiro Nacional, o subsistema operativo trata da intermediação e é responsável pelo suporte operacional e da administração. As bolsas de mercadorias e futuros auxiliam o mercado financeiro, são associações e podem ser privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN nº 2.690, de 2000). A BM & FBovespa é uma companhia de capital brasileiro formada, em 2008, a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros. É a principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil; é uma sociedade anônima.
37
Exercício 25.
A BM & FBovespa S.A. é caracterizada como: a) Espaço em que exclusivamente são negociadas ações de emissão de empresas brasileiras. b) Empresa cujo capital é controlado por sociedades corretoras por meio de títulos patrimoniais. c) Entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. d) Empresa constituída para possibilitar a negociação de ações por meio do sistema home broker. e) Companhia aberta cujas ações são transacionadas em seu próprio ambiente de negociação.
26. Superintendência de Seguros Privados (Susep) 26.1 Apresentação Esta unidade abordará a Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP) é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e é formado por órgãos e empresas que atuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Superintendência de Seguros Privados (Susep) é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por meio das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover
Conhecimentos Bancários
26.2 Síntese
38 a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; e prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
Exercício 26.
Com relação à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, julgue o seguinte item: A Susep é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com relativa autonomia administrativa e financeira.
27. Sistema Nacional de Seguros Privados 27.1 Apresentação Esta unidade abordará o CNSP.
Conhecimentos Bancários
27.2 Síntese O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP) é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e é formado por órgãos e empresas que atuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. É formado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, o IRB-Brasil Resseguros, pelas sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores de seguros habilitados. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), criado pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema
39 Nacional de Seguros Privados (SNSP), bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.
Exercício 27.
Com relação ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item que se segue: O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
28. SNSP – Resseguradores 28.1 Apresentação Esta unidade abordará os resseguradores.
O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP) é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e é formado por órgãos e empresas que atuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Os resseguradores são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora. O resseguro é uma prática comum e é uma forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado. O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re) é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Fazenda, que atua no mercado de resseguro.
Conhecimentos Bancários
28.2 Síntese
40 Criado em 1939 por Getúlio Vargas, o IRB tinha o objetivo de concentrar nas empresas nacionais o resseguro do país, pela própria empresa e de sua política de retrocessão, em que a maior parte do risco era repartido entre as seguradoras nacionais. Em 1997, o instituto foi transformado em sociedade anônima, passando a ser chamado IRB-Brasil Resseguros S.A. Manteve o monopólio do setor até 2007, quando por meio da Lei Complementar nº 126 o Congresso Nacional abriu o mercado ressegurador brasileiro e o IRB passou a ser classificado como Ressegurador Local.
Exercício 28.
Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil, existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue o item a seguir: Resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.
29. SNSP – Seguradoras e Sociedades de Capitalização 29.1 Apresentação Esta unidade abordará as seguradoras e sociedades de capitalização.
Conhecimentos Bancários
29.2 Síntese O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP) é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e é formado por órgãos e empresas que atuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. As sociedades seguradoras são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
41 As sociedades de capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
Exercício Sobre o mercado de seguros no Brasil, considere: I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital controlado integralmente pela União. II. A Lei Complementar nº 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor. III. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não estando sujeitas à falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente. São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma apenas em: a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III e IV. d) II, III e IV. e) I e IV.
30. SNSP – Entidades Abertas de Previdência Complementar 30.1 Apresentação Esta unidade abordará as entidades abertas de previdência complementar.
Conhecimentos Bancários
29.
42
30.2 Síntese O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP) é parte integrante do Sistema Financeiro Nacional e é formado por órgãos e empresas que atuam no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Entidades abertas de previdência complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas. Elas têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Exercício 30.
São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Trata-se das: a) Entidades abertas de previdência complementar. b) Entidades fechadas de previdência complementar. c) Sociedades seguradoras. d) Sociedades de capitalização. e) Corretoras de seguros.
31. Previdência Complementar – CNPC e SPPC
Conhecimentos Bancários
31.1 Apresentação Esta unidade abordará a previdência complementar: CNPC e SPPC.
31.2 Síntese O Sistema Nacional de Previdência Complementar é composto pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), pela Superintendên-
43 cia Nacional de Previdência Complementar (Previc), pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), que são operadoras do sistema. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Segundo o art. 6º do Decreto nº 7.123/2010, o CNPC terá 9 (nove) membros e será integrado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por 1 (um) representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; entidades fechadas de previdência complementar; patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; e participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC), tem como competência propor políticas de governo e diretrizes para o setor de previdência complementar, conforme a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009.
Exercício
Com relação ao Sistema Nacional de Previdência Complementar, julgue o item seguinte: O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
32. Previdência Complementar – Previc e CRPC 32.1 Apresentação Esta unidade abordará a previdência complementar: Previc e CRPC.
Conhecimentos Bancários
31.
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32.2 Síntese O Sistema Nacional de Previdência Complementar é composto pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), que são operadoras do sistema. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), criada pelo Decreto nº 7.123/2010, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades dos fundos de pensão. A Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observando, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. A Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRPC) é um órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, ao qual compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, segundo o Decreto nº 7.123/2010, os recursos interpostos pelas entidades fechadas de previdência complementar contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Exercício 32.
Com relação ao órgão mencionado abaixo, julgue o item seguinte: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é a atual responsável por fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade, atuária e estatística, fixadas pelo Conselho de Previdência Complementar.
Conhecimentos Bancários
33. SNPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar 33.1 Apresentação Esta unidade abordará as entidades fechadas de Previdência Complementar.
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33.2 Síntese O Sistema Nacional de Previdência Complementar é composto pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), que são operadoras do sistema. As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. As entidades de previdência fechada também são regidas pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. A fiscalização das entidades de previdência fechada é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), do Ministério da Previdência Social.
Exercício
Com referência ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue o item abaixo: As entidades fechadas de previdência complementar correspondem aos fundos de pensão e são organizadas sob a forma de empresas privadas, sendo somente acessíveis aos empregados de uma empresa ou a um grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados ou dos Municípios.
34. Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) 34.1 Apresentação Esta unidade abordará o Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).
Conhecimentos Bancários
33.
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34.2 Síntese Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados, utilizados pelo sistema financeiro para transferir fundos do pagador para o recebedor. Cabe lembrar que o Banco Central, além de desempenhar as funções de administração, organização, normatização e fiscalização das atividades do Sistema Financeiro Nacional, atua no sistema de pagamento brasileiro de forma operacional, isto é, executando os serviços de liquidação interbancária de pagamentos por meio da conta de Reservas Bancárias, e fornecendo liquidez aos participantes para cumprimento de suas obrigações. Basicamente, o sistema atual é composto por 4 (quatro) câmaras de compensação: Selic, Cetip, Compe e Câmbio, que liquidam as operações diretamente nas contas de reservas no Banco Central. É o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) que realiza as transações, primárias e secundárias, com títulos públicos federais. A Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos tem características semelhantes ao Selic, destinado à negociação de títulos privados e de alguns tipos de títulos públicos. O Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) é responsável pela compensação e liquidação de cheques e outros papéis (DOC, boletos de cobrança, etc.), e o Sistema de Câmbio (Câmbio) processa as transações bancárias em moeda estrangeira.
Exercício
Conhecimentos Bancários
34.
Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) incluem: I. O reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. II. A existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação. III. A permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no Bacen. IV. A obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo Bacen, a entidade operadora atue como contraparte central. V. O estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organismos financeiros internacionais.
47 Estão certos apenas os itens: a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II, IV e V. d) I, III, IV e V. e) II, III, IV e V.
35. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) 35.1 Apresentação Esta unidade abordará o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR), ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), antiga Andima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação encaminham mensagens pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema.
Conhecimentos Bancários
35.2 Síntese
48 Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles.
Exercício
Conhecimentos Bancários
35.
O Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com a finalidade de: a) Custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antes de sua liquidação financeira. b) Liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de bolsa de valores e custodiar os títulos públicos. c) Regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos federais, exercida pelas instituições financeiras. d) Verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antes da sua custódia. e) Controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural.
36. Cetip 36.1 Apresentação Esta unidade abordará a Cetip.
49
36.2 Síntese A Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas pelo CetipNet (sistema eletrônico de negociação). A liquidação financeira final é realizada via STR em contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil. Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais. Os participantes não titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por meio de instituições que são titulares de contas dessa espécie.
36.
A Cetip (Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos) foi criada em 1986 pela Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e o Banco Central. A criação da Cetip teve como principal objetivo: a) Satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos. b) Conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos, por meio de movimentação eletrônica.
Conhecimentos Bancários
Exercício
50 c) Garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substituindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos. d) Facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liquidação eletrônica de faturas, como os pagamentos realizados pela internet. e) Modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de banco remoto, onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa.
37. Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) 37.1 Apresentação Esta unidade abordará a forma de funcionamento do Compe.
Conhecimentos Bancários
37.2 Síntese A Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques – VLB-Cheque – (R$ 250 mil). Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos documentos, por 1 (uma) câmara nacional, 15 (quinze) câmaras regionais e 10 (dez) câmaras locais. Em uma câmara local, são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora, sempre uma capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras locais e regionais são trocados na câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou mediante representação. O Banco do Brasil, operador da Compe, fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações.
51 O operador mantém um centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro. Além do Banco Central do Brasil, participam da Compe as instituições bancárias, nomeadamente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, bem como, facultativamente, as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não bancárias titulares de conta de liquidação no Banco Central do Brasil.
Exercício 37.
Sobre a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), julgue o item abaixo: A Compe é composta por três sistemas: sistema local; sistema integrado regional; e sistema nacional.
38. Sistema de Transferência de Reservas (STR) 38.1 Apresentação Esta unidade abordará o Sistema de Transferência de Reservas.
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema de transferência de fundos com Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional. Na forma do regulamento do sistema, as ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes diretos do STR em nome próprio ou
Conhecimentos Bancários
38.2 Síntese
52 por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, ou seja, irrevogável e incondicional, no momento em que ocorrem os correspondentes lançamentos nas contas de depósito mantidas no Banco Central (a conta Reservas Bancárias titulada por instituições financeiras bancárias, a Conta de Liquidação titulada por instituições financeiras não bancárias ou por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação e a Conta Única do Tesouro Nacional). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação.
Exercício 38.
Com relação ao SPB e seu funcionamento, julgue o item seguinte: O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é um sistema de transferência de fundos com Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil.
39. BNB e Basa 39.1 Apresentação Esta unidade abordará o BNB e o Basa.
Conhecimentos Bancários
39.2 Síntese O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) é uma instituição financeira múltipla criada pela Lei Federal nº 1.649, de 19/07/1952, e organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, tendo mais de 90% (noventa por cento) de seu capital sob o controle do Governo Federal. Com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, o Banco atua nos 9 (nove) Estados da Região Nordeste, no norte de Minas Gerais e no norte do Espírito Santo. O BNB opera como órgão executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela Empresa.
53 O Basa foi fundado em 1942, no Governo Getúlio Vargas, sob o nome de Banco de Crédito da Borracha e tinha como principal finalidade financiar o reaquecimento da extração de látex no estado do Pará. Em 1966, sua denominação foi alterada para Banco da Amazônia S.A. É um banco público pertencente ao governo federal, com papéis negociados na BM & FBovespa. O Basa é a principal instituição financeira federal de fomento com a missão de promover o desenvolvimento da região amazônica. Possui papel relevante tanto no apoio à pesquisa quanto no crédito de fomento, respondendo por mais de 60% (sessenta por cento) do crédito de longo prazo da Região. Presente principalmente nos estados da Amazônia Legal, possui também agências nas seguintes capitais: Brasília, São Paulo e Porto Alegre. Sua sede é situada na cidade de Belém no estado do Pará. Opera com exclusividade o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e ainda atende com outras fontes como Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), Orçamento Geral da União e recursos próprios.
Exercício 39.
Julgue o item a seguir, acerca da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN): O Banco da Amazônia S.A. é supervisionado, no que se refere às operações de crédito que realiza, exclusivamente pela Comissão de Valores Mobiliários.
40. Administradoras de Cartão de Crédito 40.1 Apresentação
40.2 Síntese As administradoras de cartões de crédito são pessoas jurídicas não financeiras que emitem e administram cartões próprios e/ou de terceiros, mas não financiam diretamente os portadores. As administradoras representam os portadores perante as instituições financeiras para obtenção de financiamento, repassando a eles os respectivos encargos de financiamento.
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará as administradoras de cartão de crédito.
54 Participam também deste mercado: • emissores: pessoa jurídica responsável pela emissão do cartão e pelo relacionamento com o portador para qualquer questão decorrente da posse, uso e pagamento das despesas do cartão. Os cartões podem ser emitidos por instituições financeiras que emitem e administram cartões (função débito e/ou crédito) com bandeira própria ou de terceiros e concedem financiamento; • credenciadoras (ou adquirentes): pessoas jurídicas que credenciam estabelecimentos para aceitação dos cartões como meios eletrônicos de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços. A credenciadora disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão aos sistemas dos estabelecimentos credenciados para fins de captura e liquidação das transações efetuadas por meio dos cartões; • bandeira: pessoa jurídica que oferece, à organização, estrutura e normas operacionais necessárias ao funcionamento do sistema de cartão. A bandeira licencia o uso da logomarca para cada um dos emissores e credenciadoras, e está indicada nos estabelecimentos credenciados e impressa nos respectivos cartões, ela viabiliza a liquidação dos eventos financeiros decorrentes do uso dos cartões e a expansão da rede de estabelecimentos credenciados no País e no exterior; • processadora: empresa que presta serviços operacionais aos emissores e às credenciadoras, relacionados à administração de cartões e respectivas transações, tais como: emissão da fatura, processamento de transações, atendimento aos portadores, atendimento aos estabelecimentos, entre outros.
Exercício 40.
Conhecimentos Bancários
O Bacen, criado pela Lei nº 4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República e atuação em todo o território nacional. Com relação ao Bacen, julgue o seguinte item: Compete ao Bacen autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito.
41. Sociedade de Fomento Mercantil 41.1 Apresentação Esta unidade abordará a sociedade de fomento mercantil.
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41.2 Síntese O fomento mercantil (factoring) é a prestação contínua de serviços dos mais variados e abrangentes tipos, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição consta do art. 28 da Lei nº 8.981/1995. No Brasil, as empresas são conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades empresárias (mercantis), que têm seus atos, constitutivos, registrados e arquivados nas Juntas Comerciais do País. A sociedade de fomento mercantil, portanto, não é uma instituição financeira, mas uma empresa que exerce uma atividade comercial, sendo que seu devedor é a empresa sacada. Na modalidade fomento operacional, conhecida como factoring convencional, a empresa-cliente vende à vista os direitos de suas vendas mercantis, realizadas a prazo, para a empresa de fomento mercantil. Atualmente, outras modalidades operacionais são disponibilizadas pelas empresas de fomento mercantil às suas empresas-clientes, tais como: a operação denominada fomento à produção, que se destina à aquisição de matéria-prima ou insumos.
Exercício A operação de antecipação de um recebimento, ou seja, venda de uma duplicata (crédito a receber) para uma sociedade de fomento mercantil, mediante o pagamento de uma taxa percentual atrelada ao valor de face da duplicata, constitui o: a) Leasing. b) Hot money. c) Spread. d) Factoring. e) Funding.
Conhecimentos Bancários
41.
Capítulo 2
Produtos e Serviços Financeiros
1. Operações Passivas – Depósito à Vista – Abertura de Conta de Pessoa Jurídica 1.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista e a abertura de conta de pessoa jurídica.
1.2 Síntese As instituições financeiras disponibilizam uma grande variedade de produtos e serviços financeiros aos usuários e clientes do sistema financeiro. Estas atividades podem ser agrupadas, do ponto de vista das instituições, em operações passivas, ativas, acessórias e serviços. As operações passivas são aquelas em que a instituição financeira, além de contar com recursos próprios (capital dos sócios, por exemplo), atua na capta-
57 ção de recursos para atender as suas funções. Entre outras operações passivas, podemos citar: depósito à vista; depósito a prazo fixo; e obtenção de recursos junto a outras instituições financeiras no país e no exterior. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais. Também pode ser instrumento de captação de bancos múltiplos, caixa econômica e cooperativas de crédito. A conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por meio dela são movimentados os recursos do cliente, via depósito, cheques, DOC, cartão de débito, etc. Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos: No caso de pessoa jurídica: documento de constituição da empresa (contrato social e registro na Junta Comercial); documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta; e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cabe lembrar que pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias, etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações, etc.). Como a pessoa jurídica é uma simples ficção jurídica, esta funciona por intermédio de seus sócios. A representação é feita, normalmente, pelos seus sócios diretores, ou seja, aqueles sócios a quem o contrato social de constituição da sociedade conferir poderes para representar a sociedade. O domicílio das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial nos seus estatutos ou atos constitutivo.
42.
Os depósitos à vista são os recursos captados dos clientes pelos bancos comerciais que, para facilitar a livre movimentação desses recursos, disponibilizam o serviço bancário sem remuneração denominado: a) Certificado de Depósito Bancário (CDB). b) Conta-corrente. c) Poupança. d) Cartão de crédito. e) Fundo de investimento.
Conhecimentos Bancários
Exercício
58
2. Operações Passivas – Depósito à Vista – Abertura de Conta de Pessoa Física 2.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista e a abertura de conta de pessoa física.
Conhecimentos Bancários
2.2 Síntese A conta-corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por ela são movimentados os recursos do cliente, via depósito, cheques, DOC, cartão de débito, etc. Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente; dispor de quantia mínima, caso exigida pelo banco; e apresentar os originais dos seguintes documentos no caso de pessoa física: documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como a Carteira Nacional de Habilitação nos moldes previstos na Lei nº 9.503, de 1997); inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e comprovante de residência. Este último para comprovação de domicílio, ou seja, como as pessoas mantêm muitas relações entre si, a lei estabeleceu que todas as pessoas devem ter bem definido o lugar em que serão encontradas por todas as demais. É o lugar onde a pessoa natural (pessoa física) estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A esse lugar dá-se o nome de domicílio. Cabe lembrar que o menor de idade pode ser titular de conta bancária. O jovem menor de 16 (dezesseis) anos precisa ser representado pelo pai, mãe ou responsável legal. O maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos não emancipado deve ser assistido pelo pai, mãe ou pelo responsável legal. Sendo um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta bancária pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. Quando a iniciativa do encerramento for do banco, ele deverá comunicar o fato ao cliente, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques por acaso em seu poder; e anotar a decisão na ficha-proposta.
Exercício 43.
As instituições financeiras mantêm relacionamento com pessoas físicas e jurídicas, e para que esse relacionamento possa ocorrer de uma forma legal, as pessoas precisam ter a capacidade para exercitar seus
59 direitos, ou seja, a capacidade de fato. Nesse sentido, quais os procedimentos que um banco deve adotar para abrir uma conta-corrente de uma pessoa com 17 (dezessete) anos de idade? a) Nenhum, porque os bancos são impedidos legalmente de abrir contas para menores de 18 (dezoito) anos, pois são pessoas com incapacidade absoluta. b) O banco deve exigir os documentos do menor e do seu responsável e a conta só poderá ser aberta pelo responsável legal (pai, ou mãe ou tutor). c) O banco deve exigir a certidão de nascimento do menor e comprovante de escolaridade como histórico escolar ou declaração da instituição de ensino. d) O banco deve exigir apenas os documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e CPF) e a conta pode ser aberta pelo próprio menor. e) O banco deve exigir do menor certificado de reservista, cédula de identidade, comprovante de residência, CPF e procuração do responsável legal.
3. Operações Passivas – Depósito à Vista – DOC e TEC 3.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista o DOC e o TED.
A conta-corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por ela são movimentados os recursos do cliente, via depósito, cheques, DOC, cartão de débito, etc. O Documento de Crédito (DOC) é uma transação financeira em que os correntistas fazem transferências interbancárias de valores. Por norma do Banco Central, o valor do DOC deve ser inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo indicada a Transferência Eletrônica Disponível (TED) para quantias maiores. O DOC, assim como a TED, pode ser do tipo E (entre contas de diferentes titulares) ou do tipo D (entre contas do mesmo titular).
Conhecimentos Bancários
3.2 Síntese
60 Para realização desta transferência, é necessário informar os dados do destinatário: nome completo, CPF e dados do banco e da conta corrente. No DOC, o valor só é creditado no banco de destino no dia útil seguinte, porém, com a data do dia anterior. O DOC é feito mediante compensação, da mesma maneira como os cheques, e é efetivada na noite do movimento. A Transferência Eletrônica Disponível (TED) é uma opção de transferência de recursos de um banco para o outro, na qual o valor será creditado na conta do favorecido e estará disponível para uso assim que o banco destinatário receber a mensagem de transferência. Os clientes poderão transferir dinheiro via TED se os recursos estiverem efetivamente disponíveis em sua conta-corrente. Assim como os demais serviços, os preços das transferências poderão variar de banco para banco.
Exercício
Conhecimentos Bancários
44.
O DOC é uma modalidade muito utilizada de ordem de pagamento que tem como objetivo principal a transferência de valores. Em relação às movimentações com o DOC, este pode ser: a) Resgatado no mesmo dia, desde que haja crédito, diferentemente do cheque, que deve ser compensado. b) Emitido somente com valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que o valor seja creditado no mesmo dia na conta do tomador. c) Emitido somente em casos de transferências para clientes de um mesmo banco. d) Enviado pelos terminais de autoatendimento ou pelos caixas, usando o formulário que deve ser preenchido à máquina ou no computador. e) Enviado pelo cliente do banco, pelo sistema de compensação.
4. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheques e Requisitos 4.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista, os cheques e os requisitos.
61
4.2 Síntese A conta-corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por ela são movimentados os recursos do cliente, via depósito, cheques, DOC, cartão de débito, etc. A definição para cheque pode ser dada como sendo uma ordem incondicional de pagamento à vista, outorgada por uma pessoa física ou jurídica, denominada de sacador, contra o banco onde tem fundos, denominado de sacado, para que pague ao credor, tomador ou beneficiário a importância nele escrita. O cheque está disciplinado pela Lei nº 7.357/1985, denominada de Lei do Cheque. A Lei do Cheque em seu art. 1º estabelece os requisitos essenciais para a validade do cheque. São eles: a) a denominação cheque, inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; b) a ordem incondicional de pagar quantia determinada; c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); d) a indicação do lugar de pagamento; e) a indicação da data e do lugar de emissão; f) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
45.
Conforme os itens do art. 1º da Lei nº 7.357/1985, o cheque deve conter os seguintes elementos: I. A denominação cheque, inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido. II. A ordem incondicional de pagar quantia determinada. III. O nome do favorecido do cheque. IV. A indicação do lugar de pagamento. V. A indicação da data e do banco sacado. VI. A assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. Assinale a alternativa que contém a transcrição errada do(s) item(ns) do art. 1º da Lei nº 7.357/1985: a) Somente II está errada. b) Somente I e V estão erradas. c) Somente VI está errada. d) Somente III e V estão erradas. e) Somente V está errada.
Conhecimentos Bancários
Exercício
62
5. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheque – Emissão 5.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista e a emissão do cheque.
Conhecimentos Bancários
5.2 Síntese A conta-corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois por ela são movimentados os recursos do cliente, via depósito, cheques, DOC, cartão de débito, etc. A operação com cheque envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente. O cheque além de ser uma ordem de pagamento à vista é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo. No cheque, estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); e outra entre o emitente e o beneficiário. O cheque pode ser emitido de três formas: 1. nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; 2. nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e 3. ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão não à ordem, ou não transferível, ou proibido o endosso, ou qualquer ordem equivalente. O cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais) emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo 48, dos motivos da devolução do cheque, no que diz que cheque emitido sem identificação do beneficiário acima do valor estabelecido.
63 O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
Exercício 46.
João apresenta um cheque antes do dia nele indicado (pré-datado). O banco deve: a) Não pagar, pois o cheque, apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, deve sempre ser apresentado na data indicada. b) Pagar, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, ele será pago; se não houver, será devolvido pelo motivo 11 ou 12. c) Consultar o cliente sobre o ocorrido e somente pagar se o seu cliente concordar com o pagamento antecipado e formalizar a autorização por escrito. d) Devolvê-lo pelos motivos 31, 32 ou 33, que caracterizam cheques com irregularidades, pois o banco não está obrigado a pagar por um cheque cuja data de apresentação é posterior àquela nele indicada, por ocasião de um acordo entre o emitente e beneficiário. e) Informar o Banco Central do Brasil sobre tal fato e solicitar orientação sobre o procedimento para que o beneficiário receba a quantia no mesmo dia e que o emitente seja debitado apenas no dia indicado por ele no preenchimento do cheque.
6.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista, a compensação e a devolução do cheque.
Conhecimentos Bancários
6. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheque – Compensação e Devolução
64
Conhecimentos Bancários
6.2 Síntese O Banco Central disciplina as atividades bancárias e estabelece um prazo para que o depósito em cheque a ser compensado seja liberado para o depositante. Quando emitido na mesma praça de compensação, se o cheque for inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), deve ser liberado em 2 (dois) dias úteis da data do depósito. Se for superior a tal quantia, será liberado em 1 (um) dia útil da data do depósito. Cabe lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, existem situações em que este pode ser devolvido pelo banco. Os principais motivos para devolução do cheque são: a) Motivo 11: cheque sem fundos na primeira apresentação; b) Motivo 12: cheque sem fundos na segunda apresentação; c) Motivo 13: conta encerrada; d) Motivo 14: prática espúria; e) Motivo 20: folha de cheque cancelada por solicitação do correntista; f) Motivo 21: contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário; g) Motivo 22: divergência ou insuficiência de assinatura; h) Motivo 28: contraordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial; i) Motivo 31: erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso); j) Motivo 33: divergência de endosso; k) Motivo 34: cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato; l) Motivo 40: moeda inválida; m) Motivo 44: cheque prescrito (fora do prazo); n) Motivo 48: cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário. A emissão de cheque sem fundos acarretará a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais. Somente os motivos 12, 13 e 14, implicam inclusão do nome do emitente no CCF.
Exercício 47.
Um dos recursos disponibilizados pelos bancos para os clientes movimentarem suas contas-correntes é o cheque. Por ser uma ordem de
65 pagamento à vista de fácil manuseio, o cheque é um dos títulos de crédito mais utilizados. Qual das seguintes afirmativas apresenta uma das características principais do cheque? a) Os cheques emitidos acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário serão devolvidos. b) Os cheques cruzados só poderão ser descontados com autorização do gerente da agência bancária no verso do cheque. c) O cheque é considerado ao portador quando constar o nome do beneficiário que irá portar o cheque dentro do seu prazo de validade. d) Os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou insuficiência na assinatura. e) O endosso de um cheque só será aceito pelo banco, se o endossante apresentar cópia de uma procuração transferindo a propriedade do cheque.
7. Operações Passivas – Depósito à Vista – Cheque – Pagamento e Prazos 7.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações passivas, o depósito à vista, o pagamento e os prazos do cheque.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Porém, quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso, o banco deve adotar o seguinte procedimento: feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência; indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que: o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque; a expressão e centavos acima conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
Conhecimentos Bancários
7.2 Síntese
66 Com relação aos prazos para pagamento de cheques, existem dois prazos que devem ser observados: 1. prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 (sessenta) dias para os cheques emitidos em outra praça; e 2. prazo de prescrição, que é de 6 (seis) meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque será pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque será devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o nome incluído no CCF. Quando o cheque for apresentado após o prazo de prescrição, será devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível. O cheque pode ser cruzado, isto significa que o cheque somente pode ser pago mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. O cruzamento não pode ser anulado.
Exercício 48.
Acerca do cheque, julgue o item seguinte: Por um cheque que contenha, expresso em algarismos, o valor de R$ 1.852,80 e, por extenso, o texto um mil oitocentos e cinquenta e dois reais, deve ser pago o valor expresso por extenso.
8. Operações Passivas – Depósito em Poupança 8.1 Apresentação
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará as operações passivas e o depósito em poupança.
8.2 Síntese As aplicações mais comuns no mercado financeiro são a Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e os Fundos de Investimento.
67 O depósito em poupança é um instrumento de captação de caixas econômicas, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial entre outros. É a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas em que se pode aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora das datas de aniversário da aplicação. Os valores depositados em poupança são remunerados com base na Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. A TR utilizada é aquela do dia do depósito. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a 1 (um) mês não recebem nenhuma remuneração. Os depósitos são corrigidos mensalmente com base na data do depósito sem incidência de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Para a pessoa jurídica, o crédito de rendimentos é trimestral com incidência de IR. Os recursos investidos em uma caderneta de poupança têm destinação para investimentos na área de infraestrutura habitacional. Os depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31 são considerados para efeito de correção no dia 1º. A Taxa Referencial (TR) é um índice criado pelo governo, para complementar os juros pagos na poupança e é calculado a partir da Taxa Selic e da média das taxas de CDB, pré-fixado, de 30 (trinta) dias.
49.
A caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicional no mercado financeiro nacional, sendo uma das poucas em que o cliente pode aplicar pequenas somas e ter liquidez. Atualmente, a maior vantagem da caderneta de poupança em relação a outros investimentos é a: a) Flexibilidade na data dos saques sem prejudicar os rendimentos. b) Flexibilidade no registro da documentação para abertura da conta. c) Isenção de taxas e tarifas bancárias. d) Isenção de Imposto de Renda. e) Maior rentabilidade oferecida.
Conhecimentos Bancários
Exercício
68
9. Títulos de Crédito 9.1 Apresentação Esta unidade abordará os títulos de crédito.
Conhecimentos Bancários
9.2 Síntese O Código Civil Brasileiro define como título de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. Os títulos de crédito contêm no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título. O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso). Características do título de crédito: 1. negociabilidade: facilidade com que o crédito pode circular; 2. executividade: os títulos gozam de maior eficiência em sua cobrança; 3. cartularidade: a execução somente poderá ser ajuizada se acompanhada do título de crédito original. Princípios do título de crédito: 1. cartularidade ou incorporação: esse princípio expressa a materialização ou incorporação do direito de crédito no título; 2. literalidade: o título de crédito é um documento escrito e somente se levará em consideração aquilo que estiver nele expressamente escrito; 3. autonomia: o que efetivamente circula é o título e não o direito que ele representa, ou seja, o possuidor do título exerce direito próprio que não se vincula às relações entre os possuidores anteriores e o devedor; 4. legalidade ou tipicidade: os títulos de crédito estão definidos em lei, de modo que somente terão valor se preenchidos os requisitos legais necessários. São exemplos de títulos de créditos utilizados nos Brasil: a duplicata, a nota promissória, o certificado de depósito bancário e a letra de câmbio.
69
Exercício 50.
É a transferência da propriedade do título de crédito. Por meio dele, que é uma assinatura do beneficiário, o título circula para outras mãos. Há referência ao: a) Endosso. b) Controlador. c) Dealers. d) Liquidante. e) Participante indireto.
10. Títulos de Crédito – Duplicata 10.1 Apresentação Esta unidade abordará a duplicata.
O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. A duplicata é um título de crédito que o comerciante pode sacar após a emissão da fatura de venda. É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. A duplicata conterá: I – a denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem; II – o número da fatura; III – a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; IV – o nome e domicílio do vendedor e do comprador; V – a importância a pagar, em algarismos e por extenso; VI – a praça de pagamento; VII – a cláusula à ordem; VIII – a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; IX – a assinatura do emitente.
Conhecimentos Bancários
10.2 Síntese
70 Os bancos disponibilizam a cobrança bancária, isto é, um conjunto de serviços oferecidos às empresas, para recebimento de valores referentes às duplicatas geradas pelas vendas de produtos e serviços, por meio de boleto de cobrança.
Exercício 51.
Julgue o item subsequente, relativo à cobrança bancária: Uma duplicata pode ser liquidada por meio do serviço de cobrança bancária e as principais informações desse título de crédito podem constar do boleto bancário.
11. Títulos de Crédito – Nota Promissória 11.1 Apresentação Esta unidade abordará a nota promissória.
Conhecimentos Bancários
11.2 Síntese A nota promissória é um título de crédito que documenta a existência de um crédito líquido e certo, que se torna exigível a partir do seu vencimento, quando não emitida à vista. É um instrumento autônomo e abstrato de confissão de dívida, emitido pelo devedor que, unilateral e desmotivadamente, promete o pagamento de quantia em dinheiro que especifica, no termo assinalado do título. Ao contrário da letra de câmbio, na nota promissória, há uma confissão de dívida, ou seja, a promessa de pagamento é feita pelo próprio devedor (o emitente) a favor de um credor nomeado ou não, e que poderá, em regra, ser saldada contra a apresentação do documento, a favor de quem se apresente na posse legítima do título. A Lei Uniforme apresenta, em seu art. 75, os requisitos essenciais necessários à plena validade de uma nota promissória. São eles: a) a denominação nota promissória; b) promessa solene e direta de pagamento; c) nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (promissório-credor);
71 d) indicação da data de emissão da nota promissória; e) assinatura do emitente (subscritor ou promitente-devedor). Além dos requisitos essenciais acima, a Lei Uniforme considera como requisitos não essenciais: a) a data de vencimento do título (na sua ausência o título é pagável à vista); b) o lugar de pagamento da nota promissória (quando o título não especificar o lugar de seu pagamento, deve ser considerado como tal o lugar de sua emissão); c) o lugar de emissão. Os bancos disponibilizam a cobrança bancária para recebimento de valores referentes às notas promissórias, por meio de boleto de cobrança.
Exercício 52.
Julgue o item subsequente, relativo aos títulos de crédito: São os requisitos essenciais necessários à plena validade de uma nota promissória: a promessa solene e direta de pagamento e a indicação da data de emissão da nota promissória.
12. Operações Passivas – Depósito a Prazo Fixo – Cédula de Crédito Bancário (CCB) – Parte I 12.1 Apresentação Esta unidade abordará a Cédula de Crédito Bancário (CCB).
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi instituída pela Lei nº 10.931/2004 e é um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física ou jurídica, na forma cartular (em papel) ou escritural, em favor de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional, representando uma promessa de pagamento, em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A instituição do Sistema Financeiro Nacional em favor da qual é emitida a CCB é a Instituição Registradora da CCB. Esta pode atuar apenas como o veículo para a emissão e movimentação da CCB que nesse caso será colo-
Conhecimentos Bancários
12.2 Síntese
72 cada, sem sua coobrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimento e de previdência. Para ser distribuída no mercado secundário, a CCB deve ser registrada na Cetip Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. A CCB é título executivo extrajudicial, não depende do aval do juiz para cobrança e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta-corrente elaborados pela Instituição Registradora. A CCB pode conter garantias reais e/ou fidejussórias constituídas no próprio título, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu benefício, sem reforço ou substituição. Na CCB, poderão ser pactuadas todas as características do título, tais como juros, critérios de sua incidência, capitalização, despesas e encargos da obrigação e obrigações do credor, o que, em princípio, dificulta a sua contestação judicial. A CCB pode ser objeto de cessão de acordo com as disposições do direito comum, caso em que o cessionário (o que recebe o título), mesmo não sendo instituição financeira, fica sub-rogado em todos os direitos do cedente.
Exercício
Conhecimentos Bancários
53.
As operações para financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB), que proporciona: a) A promessa de pagamento mediante conferência de bens. b) A efetividade processual de um título executivo judicial. c) A garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). d) A dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira. e) A negociabilidade do certificado no mercado secundário.
13. Operações Passivas – Depósito a Prazo Fixo – Cédula de Crédito Bancário – Parte II 13.1 Apresentação Esta unidade abordará o Certificado de Depósito Bancário.
73
13.2 Síntese O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB) são os mais utilizados na captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecidos como depósito a prazo. A partir de 02/08/1999, os títulos pré ou com taxa flutuante, pós, deixaram de ter prazo mínimo, mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF em função do prazo de aplicação. O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada. O CDB é um título de crédito e o RDB é um recibo. O CDB, sendo um título, pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.
Exercício 54.
Considerando que o Banco da Amazônia S.A. é um banco comercial e que oferece a seus clientes produtos e serviços financeiros, julgue o item que se segue: O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é uma modalidade de depósito à vista.
14. Operações Passivas – Depósito a Prazo Fixo – Letra de Câmbio 14.1 Apresentação Esta unidade abordará a letra de câmbio.
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada por um ato chamado de saque. Diferente dos demais títulos de crédito, para a existência e operacionalização da letra de câmbio, são necessárias três situações jurídicas distintas, a saber: • o sacador como sendo aquela parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento;
Conhecimentos Bancários
14.2 Síntese
74 • o sacado que representa a parte a quem a ordem é data, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento; e • o beneficiário, também chamado de tomador, sendo a pessoa que receberá o pagamento, sendo assim o beneficiário da ordem. É importante observar que não necessariamente as situações jurídicas são representadas por três pessoas ou partes distintas. Podem ocorrer circunstâncias em que a mesma pessoa esteja representando duas situações ao mesmo tempo. O Anexo I da Lei Uniforme (Decreto nº 57.663/1966) no seu art. 3º estabelece que a letra de câmbio pode ainda ser à ordem do próprio sacador, hipótese em que este é também o tomador ou beneficiário; ou pode também ser sacada, sobre o próprio sacador, caso em que ele ocupa também a posição de sacado. Regulamentando a matéria, temos o Decreto nº 2.044, de 31/12/1908, que define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais, e o Decreto nº 57.663, de 24/01/1966, que promulga as convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. O aceite genericamente pode ser definido como sendo a declaração unilateral do sacado aposta em determinados títulos de crédito, a exemplo de letra de câmbio e duplicata. É por meio do aceite que o sacado se torna efetivamente obrigado cambiário, aceitando expressamente a obrigação representada pelo título de crédito. Em se tratando de letra de câmbio, o aceite não é obrigatório se a letra for à vista, sendo, porém, obrigatório nas modalidades de letra de câmbio com vencimento a prazo. No Brasil, a letra de câmbio é o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI); porém, é um título pouco usado, haja vista que nas operações comerciais e prestação de serviços o título de crédito que pode ser sacado é a duplicata.
Exercício
Conhecimentos Bancários
55.
A letra de câmbio é o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento, sempre emitida com base em uma transação comercial e que, posteriormente ao aceite, é ofertada no mercado financeiro. A letra de câmbio é caracterizada por ser um título: a) Ao portador, flexível quanto ao prazo de vencimento. b) Nominativo, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. c) Atrelado à variação cambial. d) Negociável na bolsa de valores, com seu rendimento atrelado ao dólar. e) Pertencente ao mercado futuro de capitais, com renda variável, nominativo.
75
15. Operações Ativas – Empréstimos e Financiamentos 15.1 Apresentação Esta unidade abordará os empréstimos e os financiamentos.
As instituições financeiras disponibilizam uma grande variedade de produtos e serviços financeiros aos usuários e clientes do sistema financeiro. Estas atividades podem ser agrupadas, do ponto de vista das instituições, em operações passivas, ativas, acessórias e serviços. As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros em empréstimos e financiamentos por exemplo. O empréstimo bancário é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. O financiamento é também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Cada instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para a concessão. Os empréstimos e financiamentos podem ser quitados antecipadamente, pois as normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição. As instituições financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.
Conhecimentos Bancários
15.2 Síntese
76
Exercício 56.
Acerca de crédito bancário, julgue o item seguinte: As operações de crédito, sob o ponto de vista do banco, são denominadas operações ativas.
16. Operações Ativas – Hot Money 16.1 Apresentação Esta unidade abordará o hot money.
Conhecimentos Bancários
16.2 Síntese As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros em empréstimos e financiamentos por exemplo. O empréstimo bancário é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. O financiamento é também um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica, como a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Entre outras operações ativas, podemos citar: hot money; desconto de títulos, duplicatas e notas promissórias; abertura de crédito em conta corrente (cheques especiais e outros); e crédito rural, por exemplo. O hot money é um limite de crédito em conta-corrente com a finalidade exclusiva de cobrir as necessidades imediatas de recursos de curtíssimo prazo dos clientes. Os beneficiários são pessoas jurídicas. O prazo das operações é de 1 (um) a 29 (vinte e nove) dias. A forma de pagamento é no vencimento da operação, no qual será debitado na conta-corrente do tomador o valor da operação juntamente com os juros e o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). As garantias podem ser: nota promissória com aval dos sócios; cédula de crédito bancário (CCB); hipoteca; penhor; cessão de direitos creditórios, por exemplo.
77
Exercício 57.
Acerca de crédito bancário, julgue o item seguinte: As operações denominadas hot money são aquelas de longo prazo, normalmente realizadas com recursos providos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
17. Operações Ativas – Contas Garantidas 17.1 Apresentação Esta unidade abordará as contas garantidas.
As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. A conta garantida é uma conta empréstimo separada da conta-corrente, com limite de crédito de utilização rotativa destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro de pessoas jurídicas em geral. O limite de crédito é definido pela instituição financeira conforme capacidade de pagamento da empresa. O prazo é definido pela instituição financeira – em média os contratos são formalizados em 120 (cento e vinte) dias. Por solicitação do cliente, a instituição financeira transfere o valor desejado, até o limite contratado, para a conta-corrente. Para cálculo dos juros devidos, as instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período [mês cheio ou 30 (trinta) dias corridos] e, sobre o somatório, aplicam a taxa mensal de juros convertida para um dia, além do IOF incidente sobre os prazos e valores utilizados, conforme legislação em vigor. Nessa modalidade, o IOF é cobrado somente após a utilização do crédito e para calcular o valor devido às instituições financeiras somam os valores utilizados em um determinado período [mês cheio ou 30 (trinta) dias corridos]. Sobre o somatório, aplicam a alíquota para um dia. A forma de pagamento dos encargos ocorre ao final de cada mês ou na data de aniversário do contrato. O principal poderá se amortizado total ou parcialmente a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, por solicitação à instituição financeira, que transferirá o valor solicitado para amortização, da conta-corrente para a conta garantida.
Conhecimentos Bancários
17.2 Síntese
78 As garantias são nota promissória com aval dos sócios ou terceiros que possam apresentar algum bem; penhor de títulos de crédito (caução de duplicatas ou cheques pré-datados); alienação fiduciária; hipoteca; por exemplo. O percentual da garantia será definido pela instituição financeira.
Exercício 58.
Uma das formas de um banco liberar créditos é usar contas garantidas, cheques especiais e contratos de crédito rotativo. Acerca desse tema, julgue o item subsequente: A conta garantida tem como garantias, em regra, nota promissória com aval, penhor de títulos de crédito, hipoteca ou alienação fiduciária, a critério da instituição financeira.
18. Operações Ativas – Crédito Rotativo e Desconto Bancário 18.1 Apresentação Esta unidade abordará o crédito rotativo e o desconto bancário.
Conhecimentos Bancários
18.2 Síntese As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. O crédito rotativo é um produto de curto prazo destinado à pessoa jurídica. É um contrato de abertura de crédito, com garantias em títulos de crédito e com valores predeterminados. No crédito rotativo, a amortização periódica não é obrigatória. Os juros e o IOF são cobrados no final do período, de acordo com a utilização, como no cheque especial. O desconto bancário é uma operação ativa de curto prazo dos bancos, um contrato, pelo qual este entrega dinheiro a uma pessoa jurídica, a qual entrega ao banco títulos de crédito. As empresas levam ao banco um borderô de títulos para desconto, obtendo o dinheiro antecipadamente, cabendo ao banco cobrar do sacado no vencimento. Os juros e IOF são cobrados antecipadamente do cliente. O banco obriga este (que se chama descontário) a endossar o título, e, assim, se o devedor não pagar, o banco cobrará do cliente/endossante.
79
Exercício 59.
Para financiar suas necessidades de curto prazo, algumas empresas utilizam linhas de crédito abertas com determinado limite cujos encargos são cobrados de acordo com sua utilização, sendo o crédito liberado após a entrega de duplicatas, o que garantirá a operação. Esse produto bancário é o: a) Crédito Direto ao Consumidor (CDC). b) Empréstimo compulsório. c) Crédito rotativo. d) Capital alavancado. e) Cheque especial.
19. Financiamento de Capital de Giro e Financiamento de Capital Fixo 19.1 Apresentação Esta unidade abordará o financiamento de capital de giro e o financiamento de capital fixo.
As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. O financiamento de capital de giro é um tipo de financiamento para pessoas jurídicas de curto, médio ou longo prazo destinado a suprir necessidades de caixa. Os clientes podem oferecer garantias mediante alienação fiduciária, hipoteca, caução de títulos crédito, cessão de crédito, entre outros. Os prazos para pagamento podem ser negociados de acordo com a necessidade do cliente. A movimentação dos recursos é realizada por meio de transferências para a conta-corrente do cliente. O limite do financiamento de capital de giro é definido de acordo com a capacidade de pagamento da empresa. O financiamento de capital fixo é um tipo de financiamento para a aquisição de uma grande variedade de máquinas e equipamentos para melhoria da qualidade, aumento da produção ou outro objetivo da pessoa jurídica.
Conhecimentos Bancários
19.2 Síntese
80 O financiamento pode ser pago em parcelas mensais. São diversas opções de prazos e taxas que variam conforme o tipo de máquina e equipamentos de uso profissional. Geralmente, a garantia é a alienação do bem financiado.
Exercício 60.
A expansão do crédito favorece a produção de bens e serviços e o consumo. Nesse sentido, atento às novas demandas, o setor financeiro cumpre seu papel primordial de intermediação e promove forte expansão do crédito aos clientes por meio de empréstimos e financiamentos. No referente às modalidades e características das operações de crédito, julgue o item subsequente: Tanto o empréstimo de hot money quanto o de capital de giro não têm destinação obrigatória.
20. Operações Ativas – Vendor Finance e Compror Finance 20.1 Apresentação Esta unidade abordará o vendor finance e o compror finance.
Conhecimentos Bancários
20.2 Síntese As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. O vendor finance é uma operação de financiamento de vendas fundamentada no princípio da cessão de crédito, que permite a uma pessoa jurídica vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador. A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas, etc. torna-se menor. Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento.
81 A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um contrato de abertura de crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora). O compror finance é uma operação semelhante ao vendor finance, contudo, em vez de ser realizada pelo vendedor, é feita pelo comprador que passa a ser o fiador do contrato com o banco. O banco efetua o pagamento à vista ao fornecedor não o envolvendo no processo, que oferece o crédito à empresa com destinação específica. Sobre o valor financiado, incidem juros e IOF, além de uma tarifa de contratação.
Exercício 61.
Os produtos e serviços financeiros têm características próprias e particulares; apesar disso, não é incomum tentar agrupá-los por afinidade. Os bancos procuram atender seus clientes oferecendo uma ampla gama de produtos e serviços, desde os mais comuns até aos mais sofisticados. Acerca de produtos e serviços financeiros, julgue o item seguinte: Vendor finance é um tipo de financiamento a vendas no qual a empresa utiliza seu crédito para incrementar o prazo do cliente sem onerar o caixa. Em geral, há benefício fiscal pela redução no preço da mercadoria.
21. Operações Ativas – Leasing – Conceito e Prazo 21.1 Apresentação
21.2 Síntese O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como arrendamento mercantil. As partes desse contrato são denominadas arrendador e arrendatário, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará o leasing.
82 arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. O prazo mínimo de arrendamento é de 2 (dois) anos para bens com vida útil de até 5 (cinco) anos e de 3 (três) anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 (vinte e quatro) meses e, para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 (trinta e seis) meses [bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos]. Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 (noventa) dias.
Exercício 62.
O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como: a) Cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre arrendador e arrendatário. b) Prazo mínimo de arrendamento de 3 (três) anos para bens com vida útil de até 5 (cinco) anos. c) Aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato. d) Destinação exclusivamente à pessoa jurídica. e) Cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
22. Operações Ativas – Leasing – Quitação e Tributação
Conhecimentos Bancários
22.1 Apresentação Esta unidade abordará a forma como ocorrem a quitação e a tributação do leasing.
22.2 Síntese O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como arrendamento mercantil. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrenda-
83 dor, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (art. 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil. Entretanto, caso realizado antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. As pessoas físicas e jurídicas podem contratar leasing. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
63. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Em relação às operações de leasing analise as afirmações a seguir. I – Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem a opção de comprar o bem por valor previamente contratado. II – O leasing financeiro ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse. III – O leasing operacional assemelha-se a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias empresas fabricantes de bens, com prazo mínimo de arrendamento de 90 (noventa) dias. IV – Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados fazem parte do Ativo da empresa, agregando valor patrimonial. V – O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. Estão corretas apenas as afirmações: a) I, III e V. b) I, IV e V. c) II, IV e V. d) I, II, III e IV. e) II, III, IV e V.
Conhecimentos Bancários
Exercício
84
23. Operações Ativas – Leasing – CDC e Cheque Especial 23.1 Apresentação Esta unidade abordará o CDC e o cheque especial.
Conhecimentos Bancários
23.2 Síntese As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) é o financiamento concedido por uma instituição financeira para a aquisição de bens e serviços por seus clientes (pessoas físicas). Sua maior utilização é normalmente para a aquisição de veículos e eletrodomésticos. O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando a ela vinculado pela figura jurídica da alienação fiduciária pela qual o cliente transfere à financeira a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida. O cheque especial funciona como um crédito pré-aprovado que a maioria dos bancos colocam à disposição dos seus clientes (pessoas físicas). A obtenção e disponibilidade dos recursos são feitas de forma automática e o valor que pode ser utilizado é estabelecido pelo limite de crédito, sempre que existir um débito na conta-corrente superior ao saldo disponível. O limite utilizado é sempre recomposto assim que o cliente cobrir o saldo devedor. Em função das necessidades de cada cliente, esse limite é ajustado periodicamente, de acordo com cadastro, o relacionamento e a evolução da conta bancária. Para a utilização desse tipo de serviço, o cliente está sujeito ao pagamento de juros proporcionais ao valor utilizado durante o mês, taxas como: encargos, juros e IOF são calculados por dia de utilização e cobrados mensalmente. São estabelecidas em contrato assinado entre o cliente e o banco todas as condições para utilização do cheque especial – taxas, prazos, valor, garantias, vencimento antecipado, multas, renovação automática.
85
Exercício 64.
Acerca de crédito bancário, julgue o item seguinte: O crédito direto ao consumidor é uma modalidade destinada exclusivamente à compra de bens imóveis comerciais e residenciais, e seus principais clientes são as pessoas físicas.
24. Operações Ativas – Leasing – Crédito Consignado 24.1 Apresentação Esta unidade abordará o crédito consignado.
As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. O crédito consignado se dá mediante convênio entre uma instituição financeira, promotora de crédito ou banco, com uma empresa para disponibilização de crédito aos seus funcionários. As operações consignadas possíveis são empréstimos, crédito pessoal consignado, financiamentos e leasing. O empréstimo consignado destina-se ao trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS, funcionários públicos federais, estaduais e municipais e das forças armadas. Não há valor máximo do empréstimo, dependerá do salário e do prazo e do convênio com o órgão privado, público ou militar, etc. Os juros são mais baixos que os cobrados em outras operações como o CDC e o cheque especial. O valor máximo das prestações pode comprometer até 30% (trinta por cento) do salário líquido mensal. Não há prazo-limite para esta operação. A forma de pagamento se dá por meio de prestações iguais, mensais e pré-fixadas. O pagamento total pode ser antecipado. O funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado; não é preciso ser aquele em que recebe salário, pensão ou aposentadoria.
Conhecimentos Bancários
24.2 Síntese
86
Exercício 65.
Julgue o item seguinte, relativo ao crédito bancário: No crédito consignado, as operações possíveis são empréstimos, crédito pessoal, financiamentos e leasing.
25. Operações Ativas – Crédito Rural – Objetivos, Atividades e Usuários 25.1 Apresentação Esta unidade abordará os objetivos, as atividades e os usuários do crédito rural.
Conhecimentos Bancários
25.2 Síntese As operações ativas são aquelas em que o banco, além dos investimentos destinados à formação do seu ativo permanente e disponibilidades, atua na aplicação de recursos próprios e de terceiros. São objetivos do crédito rural: estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas cooperativas; favorecer o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários; fortalecer o setor rural; incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento de produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada utilização dos recursos naturais; propiciar, pelo crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais; desenvolver atividades florestais e pesqueiras; estimular a geração de renda e o melhor uso da mão de obra na agricultura familiar. As atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural são: custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo (custeio agrícola; custeio pecuário; e custeio de beneficiamento ou industrialização); investimento em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; e comercialização da produção. São despesas normais do ciclo produtivo: as de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e
87 seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa; de exploração pecuária; e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários. Pode utilizar do crédito rural: produtor rural (pessoa física ou jurídica); cooperativa de produtores rurais; e pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões; c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo; d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; e) exploração de pesca e aquicultura, com fins comerciais; f) medição de lavouras; g) atividades florestais.
Exercício 66.
No crédito rural, existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue o item seguinte: A comercialização da produção é uma das atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural.
26. Operações Ativas – Crédito Rural – Exigências, Garantias e Despesas 26.1 Apresentação
26.2 Síntese Os recursos do crédito rural se classificam em controlados, que são: os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista); os oriundos do Tesouro Nacional; os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de encargos financeiros entre os custos
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará as exigências, as garantias e as despesas do crédito rural.
88 de captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional); os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios. E não controlados (todos os demais). São exigências essenciais para concessão de crédito rural: idoneidade do tomador; apresentação de orçamento, plano ou projeto, exceto em operações de desconto de Nota Promissória Rural ou de Duplicata Rural; oportunidade, suficiência e adequação de recursos; observância de cronograma de utilização e de reembolso; fiscalização pelo financiador; liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou organizações cooperativas; observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento rural. As garantias são livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito e podem se constituir de: penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal ou cedular; alienação fiduciária; hipoteca comum ou cedular; aval ou fiança; seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular; outras que o Conselho Monetário Nacional admitir. As despesas a que está sujeito o crédito rural são: remuneração financeira; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF); custo de prestação de serviços; as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); sanções pecuniárias; prêmio de seguro rural; prêmios em contratos de opção de venda, do mesmo produto agropecuário, objeto do financiamento de custeio ou comercialização, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operações de contratos de opção.
Exercício Conhecimentos Bancários
67.
No crédito rural, existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue o item seguinte: O adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é uma das despesas a que está sujeito o crédito rural.
89
27. Operações Ativas – Crédito Rural – Títulos de Crédito 27.1 Apresentação Esta unidade abordará a emissão ou negociação dos títulos de crédito rural.
De acordo com o Decreto-lei nº 167, de 14/02/1967, a formalização do crédito rural pode ser realizada por meio dos seguintes títulos: Cédula Rural Pignoratícia (CRP); Cédula Rural Hipotecária (CRH); Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH); e Nota de Crédito Rural (NCR). Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados. A Cédula de Crédito Bancário (CCB), nos termos da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, é um instrumento para formalização de crédito de qualquer modalidade, também admitido no crédito rural, conforme esclarecimento divulgado na Carta-Circular Bacen nº 3.203, de 30/08/2005. A Nota Promissória Rural é título de crédito, utilizado nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados. O devedor é, geralmente, pessoa física. Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural. Emitida a duplicata rural pelo vendedor, este ficará obrigado a entregá-la ou a remetê-la ao comprador, que a devolverá depois de assiná-la. O devedor é, geralmente, pessoa jurídica. Segundo a natureza das garantias, devem ser utilizados os títulos de crédito rural: com garantia real, penhor – Cédula Rural Pignoratícia; hipoteca – Cédula Rural Hipotecária; penhor e hipoteca – Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; sem garantia real, a Nota de Crédito Rural.
Conhecimentos Bancários
27.2 Síntese
90
Exercício 68.
Com relação ao crédito rural, julgue o item seguinte: Nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas, poderá ser utilizada também, como título do crédito, a duplicata rural.
28. Operações Acessórias e Serviços – Cobrança de Títulos 28.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações acessórias e os serviços.
Conhecimentos Bancários
28.2 Síntese As instituições financeiras disponibilizam uma grande variedade de produtos e serviços financeiros aos usuários e clientes do sistema financeiro. Estas atividades podem ser agrupadas, do ponto de vista das instituições, em operações passivas, ativas, acessórias e serviços. As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários, tais como: garantias bancárias; ordens de pagamento e transferência de fundos; cobranças; recolhimento e entrega de numerário a domicílio; e serviços ao câmbio e ao comércio internacional, por exemplo. A cobrança de títulos é uma operação realizada por todos os bancos com rede de agências ou por outros que utilizam correspondentes, e consiste no seguinte: a empresa vendedora de mercadorias ou serviços, que é cliente do banco, entrega a este, títulos sacados contra seus clientes para que sejam cobrados e os recursos creditados em sua conta. A empresa cliente de banco é chamada de cedente e os devedores dos títulos são sacados. O cedente transfere o título para o banco mediante endosso e este os envia para uma agência próxima ao endereço do sacado, que recebe do banco os chamados boletos com as características dos títulos.
91 A cobrança bancária é feita por meio dos boletos que substituem os títulos que são devidamente registrados e têm o poder de circular pela câmara de compensação. Com o desenvolvimento tecnológico, a cobrança pode ser feita por meios eletrônicos. Os valores resultantes da operação são creditados na conta-corrente do cliente de acordo com o contrato firmado entre banco e cliente. São tipos de cobrança, por exemplo: 1. simples: todas as duplicatas a vencer são encaminhadas ao banco para efetuar o recebimento, dentro de normas previamente convencionadas de recebimento, atraso, multa, descontos, etc.; 2. caucionada: a empresa negocia com a instituição financeira o valor a ser creditado e o percentual caucionado, e a empresa remete os títulos a vencer para garantir o crédito, de acordo com as exigências contratuais.
Exercício 69.
Julgue o item subsequente, relativo à cobrança bancária: A cobrança bancária possibilita que o vendedor receba do comprador os valores devidos por este último, na data acertada entre as partes, mesmo que elas residam em cidades diferentes.
29. Operações Acessórias e Serviços – Transferências e Arrecadação 29.1 Apresentação Esta unidade abordará as transferências e a arrecadação.
As instituições financeiras disponibilizam uma grande variedade de produtos e serviços financeiros aos usuários e clientes do sistema financeiro. Estas atividades podem ser agrupadas, do ponto de vista das instituições, em operações passivas, ativas, acessórias e serviços. As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários, tais como: garantias bancárias;
Conhecimentos Bancários
29.2 Síntese
92 ordens de pagamento e transferência de fundos; cobranças; recolhimento e entrega de numerário a domicílio; e serviços ao câmbio e ao comércio internacional, por exemplo. A transferência automática de fundos é um serviço prestado ao cliente pela instituição financeira, que consiste no gerenciamento de seu caixa. É necessário que este tenha uma ou mais contas em uma ou mais agências na instituição financeira em que é cliente. A arrecadação de tributos e tarifas públicas é um serviço prestado às instituições públicas, mediante acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadação e repasse desses tributos/tarifas. Os prazos de retenção dos produtos arrecadados, os fluxos dos documentos e as formas de repasse são próprios de cada tributo/tarifa. São exemplos: arrecadação de tributos em geral; recebimento de contas de água, energia e telefone; recebimento e pagamentos do INSS e do FGTS; e recebimento de carnês e assemelhados.
Exercício 70.
Julgue o item seguinte, relativo a operações acessórias e serviços bancários: A arrecadação de tributos e tarifas públicas é um serviço prestado pelas instituições financeiras exclusivamente aos seus clientes.
30. Operações Acessórias e Serviços – Banco Virtual 30.1 Apresentação Esta unidade abordará o banco virtual.
Conhecimentos Bancários
30.2 Síntese As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários, tais como: garantias bancárias; ordens de pagamento e transferência de fundos; cobranças; recolhimento e entrega de numerário a domicílio; e serviços ao câmbio e ao comércio internacional, por exemplo.
93 A evolução tecnológica permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes gerando novas modalidades de serviços como o home banking, o remote banking e o mobile banking. O home banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o cliente e o banco, pelo computador ou por telefone, que permita às partes se comunicarem para a realização de serviços bancários. O remote banking e o banco virtual podem ser caracterizados pelos caixas automáticos bancários, que são instalados em cabinas indevassáveis, contendo equipamentos eletrônicos computadorizados que permitem ao usuário administrar sua conta bancária à distância. O mobile banking é a realização de operações bancárias por meio de dispositivos móveis, como celulares, que permitem pagar contas, fazer transferências e até pedir empréstimos, além de consultar saldos e extratos.
71.
A evolução da tecnologia e da teleinformática permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes. Um dos mais notáveis exemplos dessa evolução é o home banking. O home banking é basicamente: a) O atendimento remoto ao cliente com o objetivo principal de redução das filas nos bancos, sendo um exemplo comum a utilização dos caixas 24 horas. b) Toda e qualquer ligação entre o cliente e o banco, que permita às partes se comunicarem a distância, possibilitando ao cliente realizar operações bancárias sem sair de sua casa ou escritório, como o pagamento de contas pela internet. c) Toda operação realizada pelo banco com o uso de tecnologia avançada com o objetivo de gerar comodidade ao cliente, como o cadastramento de contas em débito automático. d) Qualquer serviço de atendimento ao cliente realizado pelo banco, permitindo a troca de documentação sem a necessidade de o cliente sair de casa, como a entrega de talões de cheque em domicílio. e) A disponibilização de serviços no caixa 24 horas, que anteriormente só poderiam ser realizados nas agências bancárias, sendo a liberação de crédito automática um exemplo desse tipo de serviço.
Conhecimentos Bancários
Exercício
94
31. Operações Acessórias e Serviços – Dinheiro de Plástico 31.1 Apresentação Esta unidade abordará o dinheiro de plástico.
Conhecimentos Bancários
31.2 Síntese As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários, tais como: garantias bancárias; ordens de pagamento e transferência de fundos; cobranças; recolhimento e entrega de numerário a domicílio; e serviços ao câmbio e ao comércio internacional, por exemplo. Existe uma série de alternativas de dinheiro de plástico, ou seja, cartão magnético, que permite o saque sobre valores já existentes na conta-corrente do cliente. Podem ser utilizados como moeda para pagamento em locais onde haja equipamentos que permitam a transferência eletrônica de fundos. O desenvolvimento dos recursos tecnológicos tem permitido ampliar a utilização dos cartões magnéticos para outras finalidades, além do uso como meio para saque de dinheiro, como cartão de débito e/ou crédito. Os cartões de crédito são utilizados para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados para os quais trazem a real vantagem de ser um indutor ao crescimento das vendas. Para o possuidor do cartão os valores são pagos no vencimento seguinte à compra e representa a vantagem de enquadramento de suas necessidades de consumo às suas disponibilidades momentâneas de caixa. Como o nome diz, além de dinheiro de plástico, pois servem como meio de pagamento, são, acima de tudo, um crédito automático. Existem dois tipos de cartões de crédito quanto ao usuário, podendo ser de pessoa física e empresarial. Quanto à utilização, eles podem ser de uso exclusivo no mercado brasileiro ou de uso internacional.
Exercício 72.
Atualmente, existem diversas alternativas para uso do chamado “dinheiro de plástico”, que facilita o dia a dia das pessoas e representa
95 um enorme incentivo ao consumo. O cartão de crédito é um tipo de “dinheiro de plástico” que é utilizado: a) Para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados. b) Para aquisição de moeda estrangeira em agências de câmbio e de viagens com débito em moeda corrente do país de emissão do cartão. c) Para realização de transferências interbancárias, desde que ambos os bancos sejam credenciados. d) Na compra de mercadorias em diversos países com débito na conta corrente em tempo real. e) Como instrumento de identificação, substituindo, nos casos aceitos por lei, a cédula de identidade.
32. Operações Acessórias e Serviços – Títulos de Capitalização 32.1 Apresentação Esta unidade abordará os títulos de capitalização.
O título de capitalização é um título de crédito, uma aplicação pela qual o subscritor constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (condições gerais do título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar. Os tipos de título mais comuns disponíveis no mercado são os títulos PM e PU. PM é um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que após o último pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta. PU é um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta. Os títulos de capitalização deverão ser estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses e em séries cujo tamanho deve ser informado no próprio título.
Conhecimentos Bancários
32.2 Síntese
96 O título prevê pagamentos a serem realizados pelo subscritor. Cada pagamento apresenta, em geral, três componentes: quota de capitalização, quota de administração e quota de carregamento. O capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo título com o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos efetuados, com base nos parâmetros estabelecidos nas condições gerais. Este montante que vai sendo formado denomina-se reserva matemática e é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios títulos, em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização. Alguns títulos preveem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar o resgate durante o período de carência ou se o título for cancelado, o resgate só poderá acontecer efetivamente (receber o dinheiro) após o encerramento do período de carência.
Exercício
Conhecimentos Bancários
73.
Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende às necessidades e expectativas dessa pessoa é: a) O CDB. b) A caderneta de poupança. c) O fundo de renda fixa. d) O título de capitalização. e) A letra hipotecária.
33. Operações Acessórias e Serviços – Plano de Seguros 33.1 Apresentação Esta unidade abordará o plano de seguros.
97
33.2 Síntese As operações acessórias e os serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários. O seguro é o contrato (apólice) por meio do qual alguém (segurado), mediante uma paga (prêmio) a outrem (segurador), obtém deste, para si ou para terceiros (beneficiários), uma promessa de reembolso (indenização) de prejuízos que, porventura, venha a sofrer na sua integridade física (seguro de pessoas) ou em bem materiais (seguro de coisas), consequentes de ocorrência fortuita (sinistro) de alguns eventos danosos (riscos) previstos no contrato. A seguradora é uma empresa autorizada pela Susep a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro. A apólice de seguro é um contrato bilateral, que gera direitos e obrigações de ambas as partes. Ela define o bem coberto pelo seguro; a importância segurada; a localização do bem segurado; o período de vigência do seguro; os riscos assumidos pela seguradora; e demais condições contratuais. A apólice, contrato de seguro, pode ser modificada durante o período de vigência desde que haja concordância entre as partes. Tal modificação é feita por um instrumento denominado endosso.
74.
O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e empresas têm de proteger seu patrimônio. Mediante o pagamento de uma quantia, denominada prêmio, os segurados recebem uma indenização que permite a reposição integral das perdas sofridas. Em relação aos tipos de seguro, analise as afirmações abaixo. I – O seguro de vida é idêntico ao seguro do profissional liberal, pois ambos possuem as mesmas coberturas e estão sujeitos à mesma legislação. II – O seguro de veículos pode oferecer coberturas adicionais para o risco de roubo de rádios e acessórios, desde que conste da apólice. Se estes equipamentos são colocados posteriormente à contratação, podem ser incluídos na apólice, mediante endosso. III – A única diferença entre o seguro de acidentes pessoais em relação ao seguro de vida é o público-alvo que, no caso do seguro de acidentes pessoais, é direcionado para idosos e gestantes. IV – O seguro imobiliário é realizado para cobertura de possíveis danos ao imóvel do segurado, causados principalmente por incêndios, roubo e outros acidentes naturais.
Conhecimentos Bancários
Exercício
98 V – O seguro de viagem tem como principal característica a garantia de indenização por extravio de bagagem e a assistência médica durante o período da viagem. Estão corretas apenas as afirmações: a) I, III e V. b) I, IV e V. c) II, IV e V. c) I, II, III e IV. e) II, III, IV e V.
34. Operações Acessórias e Serviços – Planos de Aposentadoria e Pensão 34.1 Apresentação Esta unidade abordará os planos de aposentadoria e pensão.
Conhecimentos Bancários
34.2 Síntese As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários. O plano de aposentadoria e pensão é um tipo de investimento que visa garantir renda vitalícia ou temporária em complemento aos benefícios da Previdência Social. O participante contribui durante um período definido em contrato (chamado de período de deferimento) e os recursos são aplicados em um FIE (Fundo de Investimento Especial). Quando o participante atinge a idade de saída escolhida em contrato, começa a receber a renda contratada, tendo a opção de sacar o valor total da reserva, se assim o desejar. Os principais tipos de planos são: 1. os denominados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), durante o período de deferimento, terão como critério de remuneração da provisão matemática de benefícios a conceder, a rentabilidade da carteira de investimentos do FIE instituído para o plano, ou seja, durante o período de diferimento não há garantia de remuneração mínima;
99 2. os denominados Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP) garantirão, durante o período de deferimento, remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, por taxa de juros efetiva anual e índice de atualização de valores, os quais deverão estar previstos em seu Regulamento; 3. os denominados Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP) garantirão, durante o período de deferimento, atualização dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, por índice de atualização de valores, o qual estará previsto em regulamento.
Exercício 75.
Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue o item seguinte: O plano de previdência privada aberta denominado Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) destina-se a captar recursos de curto prazo dos clientes, de preferência inferior a 60 (sessenta) dias.
35. Operações Acessórias e Serviços – Corporate Finance 35.1 Apresentação Esta unidade abordará o corporate finance.
As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários. O corporate finance destaca-se na atuação em processos de fusões e aquisições no mercado das empresas de grande e médio portes, assessorando compradores e vendedores de todos os tamanhos, sejam de origem nacional, internacional e/ou multinacional. A atuação com os clientes ao longo do processo inicia-se ainda na fase de prospecção de potenciais compradores de um negócio, ou na prospecção de oportunidades para eventuais compradores que estejam sendo assessorados.
Conhecimentos Bancários
35.2 Síntese
100 Pesquisa de mercado, busca de investidores e/ou de negócios, preparação de documentação relevante e abordagem a potenciais compradores/vendedores são feitos de forma integrada. Além disso, auxilia clientes dentro das diversas disciplinas necessárias para a estruturação e a concretização de fusões e aquisições, tais como: assessoria fiscal e legal; serviços de recursos humanos; e assessoria financeira e negocial.
Exercício 76.
Atualmente, os grandes bancos do mercado financeiro realizam desde as atividades mais simples, como o pagamento de um título, até as mais complexas, como as operações de corporate finance, que envolvem a: a) Realização de um contrato de câmbio para viabilizar as exportações e as importações. b) Realização de atividades corporativas no exterior. c) Gestão de ativos financeiros no segmento corporativo. d) Manutenção de contas-correntes de expatriados no exterior. e) Intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas.
36. Operações Acessórias e Serviços – Garantias Bancárias 36.1 Apresentação Esta unidade abordará as garantias bancárias.
Conhecimentos Bancários
36.2 Síntese As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários, tais como: garantias bancárias; ordens de pagamento e transferência de fundos; cobranças; recolhimento e entrega de numerário a domicílio; e serviços ao câmbio e ao comércio internacional. Para que certas operações bancárias se realizem, é necessário saber qual o tipo de contrato ou transação efetuada e da existência de garantias vinculadas à transação.
101 Há várias formas de garantia, que se distinguem em dois grandes grupos: garantias reais e fidejussórias (pessoais). As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as principais garantias reais são a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
Exercício 77.
Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir(-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa, etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue o item seguinte: A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.
37. Garantias Pessoais – Fiança 37.1 Apresentação Esta unidade abordará a fiança.
As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários. Para que certas operações bancárias se realizem, é necessário saber qual o tipo de contrato ou transação efetuada e da existência de garantias vinculadas à transação. As garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança. Fiança é negócio jurídico acessório que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de uma obrigação principal a qual adere. O devedor da obrigação principal é chamado de afiançado, cujo pagamento o fiador garante.
Conhecimentos Bancários
37.2 Síntese
102 Pela regra, o fiador só está obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. O pagamento deve ser exigido primeiro do devedor afiançado. É o benefício de ordem a favor do fiador. Porém, a lei abriu alternativa para que o fiador possa renunciar a este benefício, passando a ser devedor solidário e principal pagador. Havendo mais de um fiador na mesma obrigação, a responsabilidade será solidária. É a chamada cofiança. Havendo solidariedade entre os fiadores, aquele que realizar o pagamento, sub-roga-se no direito do credor, ou seja, poderá cobrar a dívida toda do devedor, bem como a cota devida pelos demais fiadores. A fiança pode ser prestada por cláusula contratual no mesmo instrumento obrigacional do negócio principal.
Exercício 78. Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue o item subsequente: Na garantia oferecida para o credor mediante fiança, em caso de inadimplência, o credor deve executar simultaneamente o devedor e o fiador, mesmo que o fiador não tenha renunciado tacitamente ao benefício da ordem.
38. Garantias Pessoais – Aval 38.1 Apresentação
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará o aval.
38.2 Síntese As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários. Para que certas operações bancárias se realizem, é necessário saber qual o tipo de contrato ou transação efetuada e da existência de garantias vinculadas à transação.
103 As garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança. O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. É o ato cambiário pelo qual o avalista garante o pagamento do título em favor do devedor principal (avalizado) ou de um coobrigado. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. O aval é a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato. Cabe lembrar que segundo o Código Civil, em seu art. 1.647, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. Comparando fiança e aval, percebemos algumas diferenças. Na fiança, é necessária a formalização da obrigação do fiador por escrito; no aval, basta o lançamento da assinatura do avalista no título. A fiança é um contrato acessório. O aval é autônomo. Na fiança, a responsabilidade é subsidiária, salvo estipulação em contrário. No aval, a responsabilidade é sempre solidária. A fiança pode ser dada num documento em separado. O aval só pode ser dado no próprio título ou em folha anexa.
Exercício
39. Garantias Reais – Hipotecas 39.1 Apresentação Esta unidade abordará a hipoteca.
Conhecimentos Bancários
79. Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue o item subsequente: A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e (ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.
104
39.2 Síntese As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as principais garantias reais são a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. A hipoteca é uma convenção de garantia de uma dívida, que pressupõe um compromisso anterior. É considerado, portanto, um direito real, embora seja um acessório de um compromisso principal. Cumprido o compromisso, a hipoteca é extinta. Importante ressaltar que a hipoteca só é resgatada com o pagamento integral da dívida, ou seja, com a quitação. Pagamentos parciais não exoneram parte do bem hipotecado, de forma que a dívida, ainda que menor, continue. Os seguintes bens são passíveis de hipoteca: imóveis (terrenos, sítios, chácaras, fazendas, prédios e apartamentos), os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles (benfeitorias, melhoramentos, as máquinas da fábrica, matas, árvores de corte, lavouras, frutos pendentes, implementos agrícolas, gado, entre outros), domínio direto, domínio útil, estradas de ferro, pedreiras e minas, navios e aeronaves. A hipoteca só é considerada um direito real quando atende a dois princípios básicos: o da especialização e o da publicidade. O princípio da especialização é o próprio documento, o ato constitutivo, que deve ser inscrito no Registro de Imóveis da circunscrição onde se situa o bem dado em garantia. O princípio da publicidade se dá a partir da inscrição do ato constitutivo no Registro de Imóveis. A inscrição torna pública a hipoteca, tornando todos cientes do ônus existente. Somente o dono de um bem pode hipotecá-lo. Pessoas casadas precisam da assinatura do cônjuge para realizar a hipoteca. Um mesmo bem pode ser hipotecado em mais de um ato constitutivo, ou seja, para mais de um credor, desde que o valor do imóvel ultrapasse o valor da primeira dívida. O prazo de vencimento da hipoteca é estipulado pelas partes, no momento do ato constitutivo, podendo ser prorrogado.
Conhecimentos Bancários
Exercício 80.
Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir(-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa, etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue o item seguinte: A hipoteca não se extingue pelo perecimento da coisa hipotecada.
105
40. Garantias Reais – Penhor 40.1 Apresentação Esta unidade abordará o penhor.
40.2 Síntese
Exercício 81.
Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir(-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa, etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue o item seguinte: Credor pignoratício é aquele que tem como garantia coisa móvel empenhada.
Conhecimentos Bancários
As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as principais garantias reais são a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. O penhor é uma garantia real que, de forma geral, consiste na tradição de coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor em garantia de um débito. Em regra, o penhor recai sobre bens móveis. Porém, existem os chamados penhores especiais que incidem sobre imóveis, como o penhor rural e o penhor industrial. É importante mencionar que os bens empenhados devem ser especificados e identificados de forma completa, como pode ser observado no art. 1.424, IV, do Código Civil. Ressalta-se, contudo, que o penhor é um contrato solene, podendo ser constituído por instrumento público ou particular. No que concerne às espécies de penhor, pode-se dividir o penhor, quanto à fonte, em convencional, quando resulta de um acordo de vontades, e em legal, quando resulta da lei. Pode-se ainda citar o penhor comum ou tradicional e o penhor especial. O penhor comum ou tradicional é que decorre da vontade das partes, tendo a entrega de coisa móvel ao credor, em garantia por celebração do negócio. Já o penhor especial está sujeito às regras específicas, como o penhor rural, industrial, de títulos de crédito, de veículos e o penhor legal. Cabe lembrar que, segundo o Código Civil, art. 1.431, parágrafo único, no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
106
41. Garantias Reais – Alienação Fiduciária 41.1 Apresentação Esta unidade abordará a alienação fiduciária.
Conhecimentos Bancários
41.2 Síntese As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as principais garantias reais são a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível, segundo o Código Civil em seu art. 1.361 ou de um bem imóvel, conforme a Lei nº 9.514/1997, nos arts. 22 a 33, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida. Objetiva a constituição de direito real de garantia, tem como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel e imóvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, perante a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem. A relação na alienação fiduciária é bilateral, por conter no contrato de alienação fiduciária duas partes: o credor fiduciário que é a empresa administradora de consórcio, ou a instituição financeira e o devedor fiduciário que é aquele a quem é concedido o financiamento direto. O vendedor, ou seja, aquele que firma o contrato de compra e venda de bem de produção, não figura nesse contrato de garantia, uma vez que ele é celebrado entre a entidade ou empresa financiadora e o devedor. A alienação fiduciária é formal, porque consiste em negócio jurídico celebrado por instrumento escrito, público ou particular e o registro desse deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
Exercício 82.
Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir(-se); ato ou palavra com que se assegura o cum-
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primento de obrigação, compromisso, promessa, etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue o item seguinte: A alienação fiduciária em garantia é um contrato formal e exige a forma pública (escritura pública) sempre que o beneficiário seja pessoa jurídica.
42. Garantias – Aval e Fiança Bancária 42.1 Apresentação Esta unidade abordará o aval e a fiança bancária.
As operações acessórias e os serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços tipicamente bancários. Para que certas operações bancárias se realizem, é necessário saber qual o tipo de contrato ou transação efetuada e da existência de garantias vinculadas à transação. O aval bancário é uma obrigação assumida pelo banco, a fim de garantir o pagamento de um título de crédito de um cliente preferencial. Por ser uma garantia cambiária, só pode ser dada em título de crédito, nunca em outro instrumento. É, portanto, a garantia plena e solidária que o banco dá a qualquer cliente obrigado ou coobrigado em título cambial. Ao conceder o aval, o banco torna-se mero avalista do cliente avalizado. A fiança bancária é uma obrigação escrita, é um contrato por meio do qual o banco (o fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor, em favor do qual a obrigação deve ser cumprida (o beneficiário). É a obrigação acessória assumida pelo banco, quando se responsabiliza total ou parcialmente pelo cumprimento da obrigação de seu cliente devedor, caso este não cumpra ou não possa cumpri-la. As principais modalidades de fiança são: adiantamentos de contratos de fornecimentos de bens e serviços; participação em concorrências públicas e privadas; substituição de cauções; execução de contratos (cumprimento do cronograma de obras ou fabricação de máquinas ou equipamentos sob encomenda); operações em bolsas; interposição de recursos fiscais ou de ações judiciais; aluguel de imóveis; garantias em operações de crédito; entre outras.
Conhecimentos Bancários
42.2 Síntese
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Exercício 83.
As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera: a) Obrigação assumida pelo banco, a fim de assegurar o pagamento de um título de crédito para um cliente. b) Obrigação solidária do banco credor para com o seu cliente mediante a assinatura de um contrato de câmbio. c) Direito real para o banco em face ao seu cliente e se constitui, pela tradição efetiva, em garantia de coisa móvel passível de apropriação entregue pelo devedor. d) Responsabilidade acessória pelo banco, quando assume total ou parcialmente o dever do cumprimento de qualquer obrigação de seu cliente devedor. e) Passivo para cliente tomador de um empréstimo contra o banco credor, colocando seus bens à disposição para garantir a operação.
43. Garantias pelas Operações: Correntistas 43.1 Apresentação Esta unidade abordará o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Conhecimentos Bancários
43.2 Síntese O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Foi regulamentado pela Resolução BC nº 2.211 em 16/11/1995 e pela Circular nº 3.270/2004. O FGC tem por objeto prestar garantia de créditos contra instituições dele participantes, nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição; reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição. O prazo de duração do FGC é indeterminado. A garantia proporcionada pelo FGC deve ser custeada por contribuições ordinárias das participantes. Atualmente, está fixada, em até 0,0125% do mon-
109 tante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, a contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC (Resolução CMN nº 3.400, de 06/09/2006). São instituições associadas ao FGC: os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil. O FGC não contempla as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas.
Exercício 84.
Julgue o próximo item, a respeito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que, entre outros objetivos, visa prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição. A contribuição ordinária das instituições associadas ao FGC é anual e incide sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.
44. Garantias – FGC – Objeto e Valores 44.1 Apresentação Esta unidade abordará o objeto e os valores do funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Foi regulamentado pela Resolução BC nº 2.211 em 16/11/1995 e pela Circular nº 3.270/2004. São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos: depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes
Conhecimentos Bancários
44.2 Síntese
110 à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; e letras de crédito imobiliário. Não são cobertos pela garantia: os depósitos, os empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; os depósitos judiciais; os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo.
Exercício 85.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São cobertos limitadamente pela garantia: a) Notas promissórias comerciais. b) Letras hipotecárias. c) Depósitos judiciais. d) Letras financeiras do tesouro. e) Fundos de investimentos financeiros.
45. Operações Acessórias e Serviços: Mercado de Câmbio
Conhecimentos Bancários
45.1 Apresentação Esta unidade abordará o mercado de câmbio.
45.2 Síntese As operações acessórias e serviços são operações de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou
111 privadas, em serviços tipicamente bancários, tais como: serviços ao câmbio e ao comércio internacional, por exemplo. Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. No caso do Brasil, a operação de câmbio se caracteriza pela troca de uma moeda estrangeira pelo seu contravalor em moeda nacional. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de câmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe reais. No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus conveniados. O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de conveniados. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de crédito e de débito de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.
86.
No mercado de câmbio no Brasil, são realizadas operações: a) No mercado à vista apenas por pessoa jurídica. b) Pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil. c) Dispensadas da regulamentação e fiscalização pelo Banco Central do Brasil. d) No segmento flutuante, relativas à importação e exportação de mercadorias e serviços. e) De troca de moeda nacional exclusivamente pelo dólar norte-americano ou vice-versa.
Conhecimentos Bancários
Exercício
112
46. Operações Acessórias e Serviços: Câmbio – Operações e Sisbacen 46.1 Apresentação Esta unidade abordará o registro no Sisbacen das operações de câmbio.
Conhecimentos Bancários
46.2 Síntese Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus conveniados. Essas operações podem ser de compra de moeda estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de arbitragem. Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. É dispensado o respaldo documental para as operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil. O Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do Sistema Financeiro Nacional. Como regra geral, todas as operações de câmbio realizadas no país precisam ser registradas no Sisbacen pelo agente autorizado a operar no mercado, permitindo ao Banco Central o acompanhamento de todas as operações. As operações até US$ 3 mil relativas a viagens internacionais e a transferências unilaterais podem ser informadas ao Banco Central até o dia 10 do mês posterior a sua realização. Também dispõem da prerrogativa de serem informadas apenas mensalmente ao Banco Central as operações realizadas pelos Correios e aquelas relativas a cartões de crédito.
Exercício 87.
No mercado de câmbio, são feitas negociações de conversões de diferentes moedas estrangeiras entre pessoas físicas, jurídicas, institui-
113
ções financeiras autorizadas e o Banco Central do Brasil (Bacen). Com relação ao mercado de câmbio, julgue o item seguinte: Operações de câmbio consistem basicamente na conversão da moeda de um país na moeda de outro país. Essas operações podem ser de compra de moeda estrangeira, de venda de moeda estrangeira ou de arbitragem.
47. Operações Acessórias e Serviços: Câmbio e Operadoras 47.1 Apresentação Esta unidade abordará as operadores de crédito de câmbio.
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus conveniados. Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos, a Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras. Esses agentes podem realizar as seguintes operações: a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; b) bancos de desenvolvimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central; c) sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio: c1) compra e venda de moeda estrangeira em cheques vinculados a transferências unilaterais; c2) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais; c3) operações de câmbio simplificado de exportação e de importação e transferências do e para o exterior de natureza financeira, não sujeitas ou vin-
Conhecimentos Bancários
47.2 Síntese
114 culadas a registro no Banco Central do Brasil, até o limite de US$ 50 mil ou seu equivalente em outras moedas; e c4) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
Exercício 88.
É uma instituição financeira que está impedida de atuar no mercado de câmbio no Brasil: a) Banco comercial. b) Agência de turismo. c) Sociedade de capitalização. d) Banco de investimentos. e) Banco múltiplo.
48. Operadores Conveniados 48.1 Apresentação Esta unidade abordará os operadores conveniados.
Conhecimentos Bancários
48.2 Síntese Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus conveniados. A Resolução CMN nº 3.568, de 2008, prevê a possibilidade de realização de convênios entre as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio e: a) pessoas jurídicas em geral para negociar a realização de transferências unilaterais (por exemplo: manutenção de residentes; doações; aposentadorias e pensões; indenizações e multas; e patrimônio); b) pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, para realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem; e c) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar no mercado de câmbio,
115 para realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem. A realização desses convênios não depende de autorização do Banco Central. A responsabilidade pelas operações de câmbio perante o Banco Central é das instituições autorizadas e o valor de cada operação de câmbio está limitado a US$ 3 mil ou seu equivalente em outras moedas. É obrigatória a entrega ao cliente de comprovante para cada negócio realizado, contendo a identificação das partes e a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional.
Exercício 89.
O mercado de câmbio envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essas moedas. O câmbio manual é a forma de câmbio que: a) Pratica a importação e a exportação por meio de contratos. b) Pratica a troca de moeda estrangeira por uma mercadoria. c) Envolve a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie. d) Envolve a troca de títulos ou documentos representativos da moeda estrangeira. e) Exerce a função de equilíbrio na balança comercial externa.
49. Operações Acessórias e Serviços – Operadores – ECT 49.1 Apresentação
49.2 Síntese A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, emissivos e receptivos, destinadas a atender compromissos relacionados a: a) manutenção de pessoas físicas; b) contribuições a entidades associativas e previdenciárias;
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará os operadores conveniados, especificamente os Correios.
116 c) aquisição de programas de computador para uso próprio; d) aposentadorias e pensões; e) aquisição de medicamentos, não destinados à comercialização; f) compromissos diversos, tais como aluguel de veículos, multas de trânsito, reservas em estabelecimentos hoteleiros, despesas com comunicações, assinatura de jornais e revistas, outros gastos de natureza eventual, e pagamento de livros, jornais, revistas e publicações similares, quando a importação não estiver sujeita a registro no Siscomex; g) pagamento de serviços de reparos, consertos e recondicionamento de máquinas e peças; h) doações; i) recebimento de exportações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de exportação, observado o limite de US$ 50 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação (apenas vales receptivos); j) pagamento de importações brasileiras conduzidas sob a sistemática de câmbio simplificado de importação, observado, nesse caso, o limite de US$ 50 mil, ou seu equivalente em outras moedas, por operação (apenas vales emissivos).
Exercício 90.
Conhecimentos Bancários
O fato de não serem aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem a moeda nacional em pagamento das importações, constitui a base de um mercado em que são compradas e vendidas as moedas de diversos países, mercado esse denominado mercado cambial ou mercado de divisas (Bruno Ratti. Comércio internacional e câmbio. 10. ed. Aduaneiras, 2001. p. 115 – com adaptações). Acerca do mercado de câmbio e considerando o texto acima, julgue o item a seguir: Participam do mercado de câmbio as administradoras de cartão de crédito e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
50. Operações Acessórias e Serviços – Câmbio – Mercado e Remessas 50.1 Apresentação Esta unidade abordará o mercado, as taxas e as remessas de câmbio.
117
50.2 Síntese
Exercício 91.
Acerca do mercado de câmbio, julgue o item a seguir: A operação de mercado primário implica entrada ou saída efetiva de moeda estrangeira do País.
Conhecimentos Bancários
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus conveniados. A operação de mercado primário implica entrada ou saída efetiva de moeda estrangeira do país. Esse é o caso das operações realizadas com exportadores, importadores, viajantes, etc. Já no mercado secundário, também denominado mercado interbancário, a moeda estrangeira é negociada entre as instituições integrantes do sistema financeiro e simplesmente migra do ativo de uma instituição para o de outra. A taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. No Brasil, a moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação comumente utilizada seja a dessa moeda. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, havendo a taxa de venda e a taxa de compra, as quais são referenciadas do ponto de vista do agente autorizado a operar pelo Banco Central. As taxas de câmbio praticadas no mercado de câmbio brasileiro são livremente negociadas entre os agentes e seus clientes e são amplamente divulgadas pela imprensa. Destacamos que, desde 2005, quando a Resolução CMN nº 3.265 unificou o Mercado de Câmbio de Taxas Livres (conhecido como câmbio comercial) e o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (conhecido como câmbio turismo), existe um único mercado de câmbio legal no país. As operações de remessas podem partir de dois pontos: do exterior para o país e do país para o exterior. Baseiam-se no débito ou crédito em reais, quando no país, de valor equivalente em moeda estrangeira.
118
51. Operações de Câmbio e Contrato 51.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações de câmbio e o contrato.
Conhecimentos Bancários
51.2 Síntese O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Dele constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Os contratos de câmbio devem ser registrados no Sisbacen pelo agente autorizado a operar no mercado. São os seguintes os tipos de contratos de câmbio e suas aplicações: a) tipo 1: destinado à contratação de câmbio de exportação de mercadorias ou de serviços; b) tipo 2: destinado à contratação de câmbio de importação de mercadorias com: I – prazo de pagamento até 360 (trezentos e sessenta) dias, não sujeito a registro no Banco Central do Brasil; ou II – parcelas à vista ou pagas antecipadamente, mesmo quando sujeitas a registro no Banco Central do Brasil; c) tipos 3 e 4: transferências financeiras, sendo as compras tipo 3 e as vendas tipo 4, destinados à contratação de câmbio referente a operações de natureza financeira, importações financiadas sujeitas a registro no Banco Central do Brasil e as de câmbio manual; d) tipos 5 e 6: destinados à contratação de câmbio entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio, inclusive arbitragens e entre estas e banqueiros no exterior a título de arbitragem, sendo as compras tipo 5 e as vendas tipo 6; e) tipos 7 e 8: alteração de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 7 e as vendas tipo 8; f) tipos 9 e 10: cancelamento de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 9 e as vendas tipo 10, usados, também, por adaptação, para a realização das baixas da posição cambial; g) contrato de câmbio simplificado, com uso de boleto – restrito às situações específicas.
119
Exercício 92.
As moedas têm as suas cotações alteradas em pequenos intervalos de tempo, e quaisquer cotações inadequadas oferecem oportunidades de arbitragem. Acerca das arbitragens, das remessas de moedas estrangeiras, dos contratos de câmbio, dos sistemas e das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, julgue o próximo item: Um contrato de câmbio pactuado entre comprador e vendedor de moeda estrangeira estabelece as características e as condições em que a operação está sendo realizada e deve ser registrado no Sistema de Informações do Bacen (Sisbacen), por uma instituição autorizada pelo Bacen até as 19 horas do dia em que a operação for realizada.
52. Operações Acessórias e Serviços – Posição de Câmbio 52.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações de câmbio e o contrato.
No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus conveniados. A posição de câmbio é representada pelo saldo das operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro – instrumento cambial), registradas no Sisbacen. A posição de câmbio das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, é apurada diariamente pelo Sisbacen, por moeda estrangeira e pela equivalência em dólares dos Estados Unidos, com base nos registros de contratação de câmbio efetuados no dia, consideradas globalmente todas as moedas estrangeiras e o conjunto de suas dependências no País. Para todos os fins e efeitos, a posição de câmbio é sensibilizada na data do registro, no Sisbacen, da contratação da operação de câmbio, à exceção das operações interbancárias a termo, nas quais a posição de câmbio é sensibilizada a partir do segundo dia útil anterior à sua liquidação.
Conhecimentos Bancários
52.2 Síntese
120 O Sisbacen registra, diariamente, como ajuste de posição, o resultado das variações decorrentes das alterações das correlações paritárias utilizadas na conversão a dólares dos Estados Unidos das posições registradas nas demais moedas. Não há limite para as posições de câmbio compradas ou vendidas dos bancos e caixas econômicas autorizados a operar no mercado de câmbio. Não há limite para a posição de câmbio comprada das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo a posição de câmbio vendida limitada a zero.
Exercício 93.
As moedas têm as suas cotações alteradas em pequenos intervalos de tempo, e quaisquer cotações inadequadas oferecem oportunidades de arbitragem. Acerca das arbitragens, das remessas de moedas estrangeiras, dos contratos de câmbio, dos sistemas e das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, julgue o próximo item: Podem operar em câmbio, nas posições compradas e vendidas, bancos múltiplos; bancos de investimento; bancos comerciais; sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de títulos e valores mobiliários; distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio.
53. Sistema de Comércio Exterior 53.1 Apresentação Esta unidade abordará o sistema de comércio exterior.
Conhecimentos Bancários
53.2 Síntese O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
121 O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador. O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Banco Central do Brasil (Bacen). São usuários do Siscomex: importadores, exportadores, depositários e transportadores, por intermédio de seus empregados ou representantes legais; a Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por intermédio de seus servidores; as instituições financeiras autorizadas pela Secex a elaborar licença de importação, por intermédio de seus empregados; o Banco Central do Brasil (Bacen) e as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), por intermédio de seus servidores e empregados. Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.
Exercício
As moedas têm as suas cotações alteradas em pequenos intervalos de tempo, e quaisquer cotações inadequadas oferecem oportunidades de arbitragem. Acerca das arbitragens, das remessas de moedas estrangeiras, dos contratos de câmbio, dos sistemas e das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, julgue o próximo item: O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) registra eletronicamente, por meio de bancos autorizados pelo Bacen, acompanha e controla todas as fases de operações de importação e exportação.
54. Operações de Comércio Exterior 54.1 Apresentação Esta unidade abordará as operações de comércio exterior.
Conhecimentos Bancários
94.
122
Conhecimentos Bancários
54.2 Síntese De acordo com a regulamentação em vigor, o exportador de mercadorias ou de serviços pode manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. O ingresso no Brasil das receitas do exportador ocorre por meio de operação de câmbio com instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, observado que, para valores superiores a US$ 50 mil, as operações de câmbio só podem ser realizadas com bancos; débito à conta em moeda nacional que o importador estrangeiro mantenha no País; ordem de pagamento em reais, recebida de banco do exterior que mantenha conta em reais em banco autorizado a operar em câmbio no País; cartão de uso internacional; e vale postal internacional, dos Correios, nas operações até o valor de US$ 50 mil ou o equivalente em outras moedas. Não há mais vinculação entre contratos de câmbio de exportação ou de importação de curto prazo aos respectivos registros no Siscomex. As operações de câmbio relacionadas a importações e exportações com prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias (operações de longo prazo) são consideradas operações financeiras e estão sujeitas a registro no Banco Central. O câmbio simplificado de exportação é um contrato de câmbio com número reduzido de informações a serem prestadas pelo cliente. Nesta sistemática, apenas exige-se: CNPJ ou CPF do exportador; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira; a forma da entrega da moeda estrangeira e o pagador no exterior. Quando cursadas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, as operações da espécie não têm limite de valor. Quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de câmbio, o limite para essas operações é de US$ 50 mil. O ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é uma antecipação parcial ou total da moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado a operar no mercado de câmbio, pelo exportador, para entrega futura, feita antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. O ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) é o mesmo adiantamento, quando concedido após o embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
Exercício 95.
Importadores e exportadores negociam os seus pagamentos e recebimentos de moedas estrangeiras com instituições financeiras au-
123
torizadas a operar no mercado de câmbio. Essas operações criam posições compradas e vendidas para as instituições financeiras e para o sistema bancário. Acerca desse tema, julgue o item que se segue: Um exportador de commodities, ao fazer Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) com um banco que opera no mercado de câmbio, antecipa recursos para o período do processo produtivo e da comercialização da mercadoria a seu exportador.
55. Importações 55.1 Apresentação Esta unidade abordará as importações.
As importações brasileiras podem ser pagas por meio de operação de câmbio com agente autorizado a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, observado o limite de até US$ 50 mil quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de câmbio; cartão de uso internacional; vale postal internacional, nas operações até o valor equivalente a US$ 50 mil, observada a regulamentação dos Correios; crédito à conta em moeda nacional que o exportador estrangeiro mantenha no País; recursos mantidos no exterior, a título de disponibilidade própria. O pagamento de importações brasileiras pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado. As operações de câmbio dentro dessa sistemática estão limitadas, por contrato, ao equivalente a US$ 50 mil quando conduzidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de câmbio, não estando sujeitas a limites de valor quando conduzidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio. As chamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e revendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro.
Conhecimentos Bancários
55.2 Síntese
124 Do ponto de vista da regulamentação cambial, não há mais a necessidade de autorização específica por parte do Banco Central para a realização de operações de back to back. As operações de câmbio relativas ao pagamento e recebimento de recursos decorrentes dessas transações são realizadas diretamente com instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, observados os aspectos de legalidade e legitimidade aplicáveis a todas as operações de câmbio.
Exercício 96.
Acerca do mercado de câmbio, julgue o item a seguir: As chamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil.
56. Mercado de Capitais – Valores Imobiliários 56.1 Apresentação Esta unidade abordará os valores imobiliários.
Conhecimentos Bancários
56.2 Síntese O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos. Essa transferência ocorre por meio de operações financeiras que podem se dar diretamente entre companhias e investidores ou por intermediários financeiros. As operações que ocorrem no mercado de capitais, bem como seus participantes são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Valor mobiliário é todo investimento em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação monetária, realizado pelo investidor em razão de uma captação pública de recursos, de modo a fornecer capital de risco a um empreendimento, em que ele, o investidor, não tem ingerência direta, mas do qual espera obter ganho ou benefício futuro. O mercado de valores mobiliários brasileiro negocia, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Entretanto, existem vários outros tipos de valores mobiliários. O art. 2º da Lei nº 6.385, de 07/12/1976,
125 com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001, define como valores mobiliários: as ações, debêntures e bônus de subscrição; os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; os certificados de depósito de valores mobiliários; as cédulas de debêntures; as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; as notas comerciais; os contratos futuros, de opções e outros derivativos cujo ativos subjacente sejam valores mobiliários, outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes. Além desses, a Lei nº 10.303 introduziu a seguinte importante definição: quando ofertados, publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, a promessa de venda, a oferta à venda ou subscrição, a aceitação de pedido de venda ou a subscrição de valores mobiliários. Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Exercício 97.
Acerca do mercado de capitais, julgue o item a seguir: O mercado de valores mobiliários brasileiro negocia, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Entretanto, existem vários outros tipos de valores mobiliários.
57. Mercado de Capitais – Participantes
Esta unidade abordará os valores imobiliários.
57.2 Síntese O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos.
Conhecimentos Bancários
57.1 Apresentação
126 Essa transferência ocorre por meio de operações financeiras que podem se dar diretamente entre companhias e investidores ou por intermediários financeiros. As operações que ocorrem no mercado de capitais, bem como seus participantes são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). São alguns dos principais agentes participantes do mercado de capitais brasileiro: • emissores: companhias (S.A.) abertas; • intermediários: bancos de investimento; corretoras de mercadorias; corretoras de títulos e valores mobiliários; distribuidoras de títulos e valores mobiliários; agentes autônomos de investimento; e administradores de carteiras; • administradores de mercado: bolsas de valores; depositárias; e câmaras de compensação e liquidação; • outros: analistas de mercado de valores mobiliários; empresas de auditoria; e consultorias; • investidores: pessoas físicas; investidores institucionais; empresas; e investidores estrangeiros.
Exercício 98.
O sistema de distribuição de valores mobiliários, previsto na Lei nº 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades e agentes autônomos. Esse sistema inclui as: a) Corretoras de seguros. b) Bolsas de valores. c) Administradoras de consórcio. d) Cooperativas de crédito. e) Empresas de factoring.
Conhecimentos Bancários
58. Companhia de Capital Aberto e Companhia de Capital Fechado 58.1 Apresentação Esta unidade abordará a companhia de capital aberto e a companhia de capital fechado.
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58.2 Síntese O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos. As sociedades anônimas podem ser de capital aberto ou fechado. Nesse caso, a primeira, capital aberto, tem como característica a disponibilização de ações no mercado de balcão e na bolsa de valores, onde os interessados podem subscrevê-las ou as adquirir. Na bolsa de valores, as ações são oferecidas por meio de operações de mercado, enquanto que, no mercado de balcão, há instituições regularizadas conforme o art. 21 da Lei nº 6.385/1976 que fazem o intermédio de compra e venda. Vale dizer também que o mero registro pode transformar a qualidade da empresa de fechada em aberta, como informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em categorias, conforme as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos e negociados. A companhia aberta se sujeita ao cumprimento de normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Na segunda forma, capital fechado, não terá, portanto, a disponibilização de ações no mercado balcão, nem na bolsa de valores. O capital fechado não possui registro na Comissão de Valores Mobiliários. São, em sua maior parte, empresas familiares; e o controle é interno, dos seus sócios majoritários.
99.
As Companhias ou Sociedades Anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas. São classificadas como abertas quando: a) Seu passivo está atrelado a opções de mercado futuro. b) Seus principais ativos são ações de outras companhias de capital aberto. c) Sua estrutura de capital permite a entrada de sócios estrangeiros. d) Suas ações são negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão. e) Suas ações são propriedade dos sócios fundadores e não estão à venda.
Conhecimentos Bancários
Exercício
128
59. Mercado de Capitais: Ações 59.1 Apresentação Esta unidade abordará as ações.
59.2 Síntese
Conhecimentos Bancários
O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos. Ação é um valor mobiliário, emitido por sociedades anônimas, que representa uma parcela do seu capital social. O proprietário de ações emitidas por uma companhia é chamado de acionista e tem status de sócio, tendo direitos e deveres perante a sociedade, no limite das ações adquiridas. Apesar de todas as sociedades anônimas terem o seu capital dividido em ações, somente as ações que forem emitidas por companhias de capital aberto, as quais possuem registro na CVM, poderão ser negociadas publicamente. A propriedade da ação é representada por um Certificado de Ações ou pelo Extrato de Posição Acionária emitidos, respectivamente, pela companhia e por uma instituição contratada pela sociedade para o atendimento aos acionistas. Em qualquer caso, no documento, deverá constar, dentre outras informações, o número de ações possuídas e o nome do acionista. Atualmente, as ações são predominantemente escriturais, isto é, sua propriedade é comprovada por extratos e não mais por cautelas. O investimento em ações é considerado de renda variável. Nos investimentos em títulos de renda variável, o investidor não tem como saber, previamente, qual será a rentabilidade da aplicação. Ao contrário dos investimentos em renda fixa, em que a remuneração, ou sua forma de cálculo, é previamente definida no momento da aplicação como na caderneta de poupança, nos CDB e debêntures, entre outras.
Exercício 100. Considerando que o Banco da Amazônia S.A. possui ações negociadas na BM & FBovespa, julgue o item a seguir: As ações do Banco da Amazônia S.A. são negociadas em bolsa de valores e podem ser adquiridas por qualquer investidor que participe desse mercado, o que o caracteriza como uma sociedade anônima de capital fechado.
129
60. Mercado de Capitais: Forma e Espécie 60.1 Apresentação Esta unidade abordará as formas e as espécies de ações.
60.2 Síntese
Exercício 101. Considerando que o Banco da Amazônia S.A. possui ações negociadas na BM & FBovespa, julgue o item a seguir, acerca de mercado de capitais e operações com derivativos: No Brasil, é amplamente utilizada a prática de manter as ações ao portador, de modo a facilitar a negociação nas bolsas de valores.
Conhecimentos Bancários
Ação é um valor mobiliário, emitido por sociedades anônimas, que representa uma parcela do seu capital social. Quanto à forma, as ações serão nominativas, emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas. O controle da posição dos titulares poderá também ser feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo essas ações apresentadas na forma escritural. No Brasil, há três espécies de ações emitidas pelas companhias abertas: ordinária, preferencial e de fruição. O que as diferencia são os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acionistas, define as características de cada espécie de ações. Ações de Fruição: são ações que já foram amortizadas, ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia a que ele teria direito no caso de liquidação da companhia. Somente o Estatuto ou a Assembleia Geral Extraordinária da companhia poderá autorizar esta operação. Ação Ordinária (ON): sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembleias de acionistas.
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61. Ações – Espécie – Preferencial 61.1 Apresentação Esta unidade abordará a ação preferencial.
Conhecimentos Bancários
61.2 Síntese No Brasil, há três espécies de ações emitidas pelas companhias abertas: ordinária, preferencial e de fruição. O que as diferencia são os direitos que concedem a seus acionistas. Ação Preferencial (PN): normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação o direito de voto. Em contrapartida, concede outras vantagens, tais como: prioridade na distribuição dos dividendos (sua principal característica), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague os dividendos às ações preferenciais; e prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais. Desde a Lei nº 10.303/2001, que alterou a redação do § 1º do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações, as ações preferenciais somente podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens: • direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério: a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea “a”; ou • direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou • direito ao Tag Along [obriga que o controlador assegure aos acionistas minoritários o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação ou lote de ações em caso de venda da empresa], assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
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Exercício 102. Assinale a opção correta acerca das ações preferenciais: a) As vantagens das ações preferenciais consistem na prioridade na distribuição de dividendos ou na prioridade no reembolso do capital, sendo vedada a acumulação dessas duas preferências. b) O estatuto de uma companhia pode excluir, do direito de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros, as ações preferenciais com dividendo fixo. c) A fim de serem admitidas para negociação no mercado de valores mobiliários, todas as ações preferenciais devem assegurar o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle. d) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas à restrição no exercício desse direito, pode chegar a 70% (setenta por cento) do total das ações emitidas. e) Ofende a Lei das Sociedades Anônimas um estatuto que assegure a determinada classe de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, membros dos órgãos de administração da companhia.
62. Ações – Direitos e Obrigações 62.1 Apresentação Esta unidade abordará os direitos e as obrigações dos acionistas.
O proprietário de ações emitidas por uma companhia é chamado de acionista e tem status de sócio, tendo direitos e deveres perante a sociedade, no limite das ações adquiridas. Obedecida a legislação e observando o contido no Estatuto Social da Companhia, os administradores propõem e os acionistas, em assembleia geral, deliberam a distribuição de direitos aos acionistas, dentre os quais se destacam: • dividendos: é a parcela do lucro distribuída em dinheiro aos acionistas, sendo deliberado em Assembleia Geral Ordinária, anualmente realizada para aprovação das contas do exercício social anterior. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício,
Conhecimentos Bancários
62.2 Síntese
132 a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista no art. 202 da Lei nº 6.404/1976; • bonificações: ao longo das atividades, a Companhia poderá destinar parte dos lucros sociais para a constituição de uma conta de reservas (termo contábil). Caso a companhia queira, em exercício social posterior, distribuir aos acionistas o valor acumulado na conta de Reservas, poderá fazê-lo na forma de bonificação, podendo efetuar o pagamento em espécie ou com a distribuição de novas ações; • subscrições de novas ações: é o ato de adquirir novas ações emitidas em decorrência de aumento de capital da Companhia. O aumento de capital tem como objetivo suprir as necessidades de recursos, seja para ampliar a capacidade produtiva, suprir as necessidades de capital de giro ou para sanear o passivo. Os direitos de subscrição conferem aos seus detentores a possibilidade de exercer o direito de compra de novas ações e podem ser negociados no mercado, isoladamente das ações. Esses direitos deixam de ter valor para negociação assim que se encerra o prazo para a subscrição de novas ações, emitidas pela companhia aberta. Se o aumento de capital for oferecido somente aos acionistas da companhia emissora das ações, será uma subscrição privada. No entanto, se as novas ações forem oferecidas junto ao público em geral, a subscrição será pública.
Exercício 103. Com relação às ações, julgue o item a seguir: Podemos afirmar que quando um acionista exerce o seu direito de subscrição ele paga à companhia para receber títulos.
63. Ações – Direitos
Conhecimentos Bancários
63.1 Apresentação Esta unidade abordará os direitos: split e inplit.
63.2 Síntese Ação é um valor mobiliário, emitido por sociedades anônimas, que representa uma parcela do seu capital social
133 O proprietário de ações emitidas por uma companhia é chamado de acionista e tem status de sócio, tendo direitos e deveres perante a sociedade, no limite das ações adquiridas. Obedecida a legislação e observando o contido no Estatuto Social da Companhia, os administradores propõem e os acionistas, em assembleia geral, deliberam a distribuição de direitos aos acionistas, dentre os quais se destacam: • bônus de subscrição: é um direito dado ao acionista de subscrever novas ações numa data futura a um preço determinado. Esses bônus de subscrição podem ser alienados ou atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de ações e debêntures, ou o investidor terá que pagar um preço por esse direito que, logicamente, será inferior ao preço da ação no mercado. Neste caso, o acionista deverá avaliar se vale a pena ou não exercer o direito; • desdobramento: consiste em dividir as ações existentes, sem alterar o valor do investimento, também conhecido como split. Esta operação é realizada quando a administração da companhia acredita que deve aumentar a quantidade de papéis em circulação no mercado para facilitar sua negociação. Com a divisão da ação, o valor dela no mercado também será dividido proporcionalmente; • grupamento: operação contrária ao desdobramento, consistindo em reunir várias ações em uma, é conhecida como inplit. O grupamento ocorre quando uma companhia decide elevar o preço da ação para facilitar sua negociação em bolsa, pois entende que o preço baixo está dificultando as operações. Da mesma forma que o desdobramento, a operação não altera o valor do investimento.
Exercício
64. Mercado de Capitais – Ações – Negociação 64.1 Apresentação Esta unidade abordará a negociação de títulos emitidos pela sociedade anônima.
Conhecimentos Bancários
104. Considerando que o Banco da Amazônia S.A. possui ações negociadas na BM & FBovespa, julgue o item a seguir, acerca de mercado de capitais e operações com derivativos: Quando ocorre desdobramento (split), não há variação patrimonial na companhia, visto que, simplesmente, foi alterado o número de ações em que se divide o capital da empresa.
134
64.2 Síntese
Conhecimentos Bancários
Os investidores devem comprar ou vender ações emitidas por companhias abertas por corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, sociedades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que possuem registro na CVM. As ordens dadas a sociedades distribuidoras serão repassadas às corretoras, quando a compra ou venda for efetuada no pregão da Bolsa de Valores. Uma negociação on-line obedece às mesmas regras aplicáveis às operações tradicionais em bolsas de valores. A corretora é obrigada a informar aos seus clientes todos os dispositivos e regras de negociação. O home broker é o sistema das corretoras que permite o acesso das pessoas físicas (seus clientes) à plataforma de negociação eletrônica da Bovespa via Internet. Para utilizar o sistema, o investidor precisa ser cliente de uma corretora membro da Bovespa que possua o sistema home broker, que permite que investidores enviem ordens de compra e venda de ações pelo site de sua Corretora. Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações. Os principais tipos de ordem existentes são os seguintes: • ordem a mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários a serem comprados ou vendidos, sem que seja fixado o preço, devendo ser executada a partir do instante em que for recebida; • ordem limitada: é aquela que deve ser executada por preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente; preço maior ou igual, no caso de venda a limite; ou preço menor ou igual, no caso de compra a limite; • ordem casada: é aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente. Nas negociações via home broker, só são permitadas as ordens limitadas e terão o comitente (investidor) especificado (identificado).
Exercício 105. Com relação ao mercado de ações, julgue o item a seguir: Ordem é a instrução dada por um cliente à sociedade corretora para a execução de uma compra ou uma venda de ações. A ordem casada é aquela composta por uma ordem de compra e outra de venda, e só podem ser cumpridas integral e simultaneamente.
135
65. Mercado de Capitais – Debêntures 65.1 Apresentação Esta unidade abordará as debêntures.
65.2 Síntese
Exercício 106. Com relação às debêntures, julgue o item a seguir: A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.
Conhecimentos Bancários
A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro, etc. Ao disponibilizar seus recursos para serem utilizados pela empresa, o comprador (ou debenturista) faz jus a uma remuneração. Desta forma, a debênture é um título de crédito privado em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e pagamento do principal, correspondente ao valor unitário da debênture, no vencimento do título ou mediante amortizações nas quais se paga parte do principal antes do vencimento, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”. As condições da emissão das debêntures são deliberadas pela assembleia geral de acionistas ou pelo Conselho de Administração da companhia emissora, podendo uma mesma emissão ter várias séries, de forma a adequar o recebimento dos recursos às necessidades da empresa. Os maiores compradores das debêntures no mercado brasileiro são os chamados investidores institucionais, tais como grandes bancos, fundos de pensão e seguradoras, os investidores estrangeiros, além dos investidores individuais.
136
66. Mercado de Capitais – Debêntures – Condições, Direitos e Resgate 66.1 Apresentação Esta unidade abordará as debêntures.
Conhecimentos Bancários
66.2 Síntese Como a emissão das debêntures envolve altos valores, é obrigatória a elaboração de um documento chamado escritura de emissão, em que são especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora. A emissão conta com um agente fiduciário, que poderá ser uma pessoa física ou instituição financeira que, tendo por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, tenha sido previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a função de agente fiduciário. O agente fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento. Outros agentes também participam da emissão e distribuição das debêntures, tais como a instituição coordenadora líder, os intermediários contratados, um banco mandatário e escriturador, auditores independentes e consultores legais. Nas ofertas públicas de distribuição de debêntures, registradas na CVM, todas as informações relativas à emissão são encontradas no prospecto de distribuição, o qual é disponibilizado aos investidores durante a oferta. Os debenturistas são credores da Companhia e são remunerados pelo investimento (juros fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia, prêmio prêmio, preço de negociação da opção, etc), nas condições e prazos definidos na Escritura, além da quantia relativa ao valor investido, que pode ser recebida no vencimento ou antes, mediante amortização do valor nominal da debênture. O vencimento da debênture ocorre na data fixada na escritura, que pode variar conforme as condições de emissão, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, bem como se reservar o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos de mesma série. No entanto, há um tipo especial de debênture, chamada de perpétua, que não possui data de vencimento preestabelecida. Caso previsto na Escritura, e com a concordância dos debenturistas e da Companhia, as condições definidas na emissão podem ser repactuadas.
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Exercício 107. Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais, julgue o item que se segue: As normas pertinentes à emissão de debêntures preveem que o valor total de tais emissões não poderá ultrapassar o capital social da companhia.
67. Mercado de Capitais – Debêntures – Emissão, Garantias e Conversibilidade 67.1 Apresentação Esta unidade abordará as debêntures.
A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. A distribuição das debêntures pode ser efetuada por: • oferta pública – é aquela que deve obter prévio registro na CVM e, após sua colocação inicial, a debênture poderá ser livremente negociada no mercado secundário, em Bolsa ou em Mercado de Balcão; • colocação privada – é aquela que não é destinada ao público, sendo geralmente oferecida aos acionistas, sem necessidade de prévio registro na CVM, não sendo, porém, admitida à negociação no mercado secundário. A emissão da debênture poderá ser efetuada com ou sem garantias. No caso da emissão com garantia, temos: • Garantia Real – envolvendo o comprometimento de bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida; • Garantia Flutuante – assegura privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõe esse ativo. Existem dois tipos de emissões sem garantia: as quirografárias (debênture sem preferência) e as subordinadas. Em ambos os casos, o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia. Porém, uma diferença entre as duas é que na quirografária o montante da emissão é
Conhecimentos Bancários
67.2 Síntese
138 limitado ao capital social da companhia emissora das debêntures, enquanto a subordinada não possui limite para emissão. Existe a possibilidade das debêntures serem convertidas em ações, e podem ser classificadas como: • simples – não podem ser convertidas em ações da companhia emissora; e • conversíveis – possuem cláusula permitindo que sejam convertidas em ações ao término de prazo determinado ou a qualquer tempo, conforme estabelecido na escritura de emissão. As debêntures podem ser negociadas na Bovespa, em mercado de bolsa ou de balcão organizado, ou na Cetip. Sendo elas um ativo menos líquido que as ações, o investidor deverá ficar atento às condições de mercado quando desejar sair do investimento.
Exercício 108. As debêntures, segundo a Lei nº 6.404/1976, são títulos nominativos ou escriturais emitidos por sociedades por ações. Asseguram ao seu titular direito de crédito contra a companhia emissora e: a) Devem ser registradas para negociação em bolsa de valores. b) Podem ser emitidas por bancos de investimento. c) São adquiridas por investidores no mercado internacional. d) Podem ser emitidas pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. e) Têm as suas garantias, se houver, especificadas na escritura de emissão.
68. Mercado de Capitais – Commercial Paper 68.1 Apresentação
Conhecimentos Bancários
Esta unidade abordará as debêntures.
68.2 Síntese O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos.
139 Commercial paper é um valor mobiliário de curto prazo, de valor fixo e vencimento em data certa, de emissão de sociedade anônima, de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado, com desconto a favor dos investidores, diretamente pela empresa emitente (colocação fechada) ou pela rede de distribuição do mercado de capitais. O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 (trinta) dias e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Os recursos obtidos com a emissão dos commercial papers em geral são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de estoques, o pagamento de fornecedores, etc. A rentabilidade dos commercial papers é definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser pré-fixados (maioria dos casos), pós-fixados; neste caso, baseado no desempenho de um indexador definido no contrato. Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da operação em geral está vinculada à situação financeira da empresa. Os commercial papers são negociados no mercado por um valor descontado chamado deságio, sendo recomprados pela empresa emitente pelo seu valor de face, valor nominal. Da mesma forma que com as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e contratação de uma instituição financeira para a intermediação. É possível vender um commercial paper antes do vencimento para outro investidor. Para isso, basta transferir a sua titularidade mediante endosso. Por outro lado, a empresa também pode resgatar antecipadamente um commercial paper, mas para isso é preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Exercício
69. Mercado de Capitais – Mercado Primário, Secundário e Underwriting 69.1 Apresentação Esta unidade abordará os serviços ofertados pelas instituições.
Conhecimentos Bancários
109. Com relação ao commercial paper, julgue o item a seguir: Commercial papers são negociados no mercado por um valor descontado chamado deságio, sendo recomprados pela empresa emitente pelo seu valor de face, valor nominal.
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Conhecimentos Bancários
69.2 Síntese O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos. O mercado primário compreende o lançamento de novos títulos no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, os títulos passam a ser negociados no mercado secundário, que compreende as bolsas de valores e os mercados de balcão (mercados em que são negociadas ações e outros ativos, geralmente de empresas de menor porte e não sujeitas aos procedimentos especiais de negociação). Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor (e não para a companhia), determinando, portanto, uma distribuição no mercado secundário. O underwriter é a instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos, bancos de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras. O underwriting é uma operação na qual uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. São tipos de operações de underwriting: • garantia firme (straight) – é a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de determinado lote de ações a um determinado preço, previamente pactuado com a empresa emissora; • melhores esforços (best efforts) – caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto a seus clientes, nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado; • stand-by – caracteriza-se pelo compromisso assumido pelo banco quanto à subscrição, após determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não tiveram interessados na sua aquisição.
Exercício 110. Com a finalidade de captação de recursos, muitas empresas abrem seu capital e emitem ações para serem negociadas no mercado pri-
141 mário ou secundário, dependendo da ocasião da emissão das ações. A emissão de ações no mercado primário ocorre quando a: a) Negociação é realizada no pregão da bolsa de valores. b) Negociação das ações não se concretizou no mercado secundário. c) Empresa emite ações para negociação somente com empresas do setor primário. d) Empresa emite pela primeira vez ações para serem negociadas no mercado. e) Rentabilidade das ações não atingiu o patamar desejado.
70. Mercados da BM & FBovespa 70.1 Apresentação Esta unidade abordará mercados da BM & FBovespa.
Na BM & FBovespa, se pode investir no mercado de bolsa ou no mercado de balcão organizado. O mercado de bolsa é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM & FBovespa, com regras específicas, em que os negócios e os participantes diretos são supervisionados pela própria bolsa. Nele atuam como intermediárias as corretoras e distribuidoras de valores. São valores mobiliários passíveis de negociação: ações, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) , FII (Fundos de Investimento Imobiliário), debêntures, notas promissórias, direitos de subscrição, entre outros. As formas de negociação são no mercado à vista, mercado a termo, mercado de opções, e mercado futuro de ações. O mercado de balcão é aquele em que a negociação ocorre diretamente entre a instituição financeira e outra instituição financeira ou não financeira. Os valores são negociados apenas entre as partes envolvidas. Já o mercado de balcão organizado é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM & FBovespa, em que há a presença da entidade autorreguladora exercendo a supervisão dos negócios. Entretanto, os parâmetros de negociação e as regras de listagem são menos exigentes do que os do mercado de bolsa.
Conhecimentos Bancários
70.2 Síntese
142 No mercado de balcão organizado, atuam como intermediários não só as corretoras de valores, mas também distribuidoras de valores e bancos de investimento. São valores mobiliários passíveis de negociação: ações, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FII (Fundos de Investimento Imobiliário), debêntures, notas promissórias, entre outros. A forma de negociação é no mercado à vista.
Exercício 111. Considerando que o Banco da Amazônia S. A. possui ações negociadas na BM & FBovespa, julgue o item a seguir, acerca de mercado de capitais e operações com derivativos: Quando o índice Ibovespa registra alta, isso quer dizer que todas as ações negociadas na BM & FBovespa subiram de preço.
71. Mercado de Capitais 71.1 Apresentação Esta unidade abordará o mercado de capitais: mercado à vista, a termo e futuro.
Conhecimentos Bancários
71.2 Síntese O mercado de bolsa é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM & FBovespa, com regras específicas, em que os negócios e os participantes diretos são supervisionados pela própria Bolsa. Nele atuam como intermediárias as corretoras e distribuidoras de valores O pregão é o recinto onde se reúnem os operadores da bolsa de valores para executar as ordens de compra e venda dada pelos investidores. Uma operação à vista consiste na compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando há a realização de um negócio, ao comprador cabe dispor do valor financeiro envolvido na operação e ao vendedor a entrega dos títulos objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela bolsa de valores.
143 São títulos objeto todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na bolsa, bem como direitos e recibos de subscrição, recibos de carteira selecionada de ações e outros ativos autorizados pela BM & FBovespa. Os preços são formados em pregão, pela dinâmica das forças de oferta e demanda de cada papel, o que torna a cotação praticada um indicador confiável do valor que o mercado atribui às diferentes ações. Executada a ordem de compra/venda de uma ação, ocorre a liquidação física e financeira, processo pelo qual se dá a transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido, dentro do calendário específico estabelecido pela Bolsa para cada mercado. No mercado a termo, ocorrem negócios com ativos, títulos e valores mobiliários que se liquida a um tempo certo de vista, normalmente 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias depois. No mercado futuro de ações, ocorrem negócios que compreendem a compra ou a venda de ações listadas em bolsa, a um preço acordado entre as partes, para liquidação em uma data futura específica, previamente autorizada.
Exercício 112. Considerando que o Banco da Amazônia S. A. possui ações negociadas na BM & FBovespa, julgue o item a seguir, acerca de mercado de capitais e operações com derivativos: As operações de compra de ações a termo não representam risco ao vendedor, motivo pelo qual não é necessário o depósito de margem por parte do comprador.
72. Mercado de Capitais – BM & FBovespa – Mercado de Opções
Esta unidade abordará o mercado de capitais: mercado à vista, a termo e futuro.
72.2 Síntese No mercado de opções são negociados direitos de comprar ou vender, por um preço preestabelecido, uma certa quantidade de uma determinada ação, ou de índices, em data previamente fixada pela BM & FBovespa.
Conhecimentos Bancários
72.1 Apresentação
144 Para encerrar uma posição (que é um conjunto de direitos e obrigações), é necessário que o investidor realize uma operação inversa à original, apurando lucro ou prejuízo (diferença entre os preços pagos e recebidos nas negociações). Existem dois tipos de opções nesse mercado: 1. opção de compra onde o titular (comprador de opção) tem o direito de comprar do lançador (vendedor da opção), obrigando que este lhe venda a quantidade correspondente de ações ao preço previamente estipulado, até a data prefixada; 2. opção de venda onde o titular (comprador da opção) tem o direito de vender ao lançador (vendedor da opção), exigindo que este lhe compre a quantidade de determinada ação ao preço previamente estipulado. No mercado de opções, o que se negocia diariamente na bolsa é o preço de cada opção. Este preço se chama prêmio. O comprador de uma determinada opção de compra, paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de comprar no futuro a ação-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, até a data de vencimento da opção. O vendedor da opção de compra, recebe à vista o prêmio correspondente à venda da opção, ficando obrigado a vender a ação-objeto pelo preço de exercício fixado, desde que o comprador exerça o seu direito de compra dessas ações até a data de vencimento da opção. Quando o comprador da opção não vier a exercer o seu direito de compra, o que ocorre sempre que o preço da ação no mercado à vista fica abaixo do preço do exercício fixado, ele perde o prêmio anteriormente pago, ficando o vendedor da opção com esta importância, sem qualquer compromisso adicional. Nas opções de venda, o comprador da opção paga à vista o prêmio, adquirindo o direito de vender futuramente as ações-objeto ou índice, correspondentes, pelo preço de exercício, na data do vencimento da opção, e o vendedor da opção de venda recebe o prêmio, ficando obrigado a comprar as ações-objeto ou índice, pelo preço de exercício fixado, na data de vencimento, se o comprador das opções de venda quiser vendê-las. Até o vencimento, todas as opções são liquidadas ou pelo exercício por parte dos titulares, ou pelo não exercício por parte destes.
Conhecimentos Bancários
Exercício 113. Considerando que o Banco da Amazônia S. A. possui ações negociadas na BM & FBovespa, julgue o item a seguir, acerca de mercado de capitais e operações com derivativos: O cliente comprador, em uma opção de compra, tem o direito de adquirir determinada quantidade de ações a preço previamente acordado por certo período ou em determinada data.
145
73. Mercado de Capitais – Fundo de Investimento 73.1 Apresentação Esta unidade abordará o fundo de investimento.
Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, captados de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários, isto é, os recursos de todos os investidores de um fundo de investimento são usados para comprar bens (títulos) que são de todos os investidores, na proporção de seus investimentos. Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas em circulação. O patrimônio líquido é calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo. Os fundos de investimento podem ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados. Nos fundos abertos, é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio do resgates de cotas, isto é, mediante a venda de ativos do fundo para a entrega do valor correspondente ao cotista que efetuou o resgate, total ou parcial, de suas cotas. Já nos fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas não é permitida. Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como “rodadas de investimento”). Além disso, também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista, que tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do encerramento do fundo. Os fundos fechados também podem ser registrados para negociação de cotas em mercados administrados pela BM & FBovespa.
Conhecimentos Bancários
73.2 Síntese
146
Exercício 114. Escolher o melhor investimento é tarefa complexa tanto para o cliente quanto para o gerente que irá orientá-lo, pois existem muitas alternativas. Riscos, prazos e tributação, entre outros, são aspectos importantes para a escolha do investimento. Considerando os diversos produtos de investimentos, e suas características, julgue o item a seguir: Os recursos aplicados por clientes em fundos mútuos de investimentos poderão ser utilizados pela instituição financeira para empréstimos e financiamentos a outros clientes com taxas de juros mais altas.
74. Fundos de Investimento 74.1 Apresentação Esta unidade abordará os fundos de investimento.
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74.2 Síntese Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, captados de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários. O funcionamento dos fundos obedece a normas da CVM e a um regulamento próprio, que só pode ser alterado por decisão dos cotistas (ou, nos casos de necessidade de adequação à legislação vigente, por determinação da CVM). Podemos considerar o risco como sendo a possibilidade de não se atingir o retorno esperado do investimento. E diversos fatores podem concorrer para isso, incluindo mudanças na política, na economia, nas regras de tributação, etc. No caso de um fundo de investimento, o principal risco é aquele inerente aos ativos que compõem a carteira. Porém, há três riscos principais aos quais o investidor está invariavelmente sujeito: o risco de mercado, o risco de crédito e o risco de liquidez. O primeiro é o decorrente das oscilações nos preços dos títulos que compõem a carteira do fundo. Já o risco de crédito se refere à certeza sobre a liquidação do título na data de vencimento. Por fim, existe o risco de liquidez, que tanto pode ser dos ativos quanto das cotas que compõem o fundo. No caso dos ativos, o risco de liquidez consiste na eventual dificuldade que o administrador possa encontrar para vender os ativos que compõem a carteira do fundo,
147 ficando impossibilitado de atender aos pedidos de resgate do investimento. No caso das cotas, o risco de liquidez decorre da dificuldade, no fundo fechado, do investidor encontrar um comprador para as suas cotas, forçando-o a vender por um valor mais baixo que o esperado, caso sua necessidade de recursos seja imediata. As taxas normalmente cobradas são a taxa de administração e, eventualmente, a taxa de performance, que é uma taxa cobrada nos termos do regulamento, quando o resultado do fundo supera um certo patamar previamente estabelecido. Alguns fundos podem também cobrar taxas de ingresso (devidas quando se faz o investimento) e de saída (devidas quando se realiza o resgate). Já as despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas de corretagem, de custódia e liquidação financeira de operações e de auditoria.
Exercício 115. Julgue o item subsequente, a respeito de fundos de investimentos: A taxa de administração é a principal remuneração obtida pela instituição financeira quando oferece um fundo de investimentos aos clientes. Ela é devida mesmo quando o fundo em questão apresenta retorno negativo.
75. Mercado de Capitais – Fundos de Investimento – Classificação da CVM 75.1 Apresentação Esta unidade abordará a classificação da CVM dos fundos de investimentos.
A classificação da CVM para os fundos de investimento mais ofertados ao público está descrita na Instrução CVM nº 409/2004. Fundos de curto prazo: devem investir seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito com prazo máximo de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 (sessenta) dias.
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75.2 Síntese
148 Fundos referenciados: devem acompanhar a variação do indicador de desempenho (benchmark) definido em seu objetivo, mantendo, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de sua carteira composta por ativos que acompanhem referido indicador. Dentre os referenciados, é exemplo o DI, cujo objetivo é acompanhar a variação diária das taxas de juros no mercado interbancário (CDI). Fundos de renda fixa: devem aplicar pelo menos 80% (oitenta por cento) de seus recursos em títulos de renda fixa, públicos ou privados, pré ou pós-fixados, e ter como principal fator de risco a variação da taxa de juros e/ou de índice de preços. Podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira quanto para alavancagem. Fundos de ações: são também chamados de fundos de renda variável e devem investir, no mínimo, 67% (sessenta e sete) de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. Fundos cambiais: devem manter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou a uma taxa de juros denominada cupom cambial. Fundos de dívida externa: devem aplicar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional e podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não, com o objetivo exclusivo de proteção. Fundos multimercados: devem apresentar política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, podendo investir em ativos de diferentes mercados, como renda fixa, câmbio e ações.
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Exercício 116. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, os fundos são classificados conforme a composição dos seus patrimônios e dividem-se em sete classes, que são: a) Curto prazo, renda variável, cambial, moderado, multimercado, dívida externa e referenciado. b) Curto prazo, multimercado, ações, cambial, renda variável, referenciado e moderado. c) Curto prazo, renda variável, ações, referenciado, moderado, renda fixa e dívida externa. d) Curto prazo, referenciado, renda fixa, multimercado, dívida externa, ações e cambial. e) Curto prazo, renda fixa, multimercado, cambial, moderado, referenciado e renda variável.
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76. Mercado de Capitais – Fundos de Investimento – Classificação Anbid 76.1 Apresentação Esta unidade abordará a classificação da Anbid dos fundos de investimentos.
No Brasil, além da classificação estabelecida pela CVM, existe uma subclassificação feita pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), entidade representante de instituições que atuam na gestão e administração de fundos de investimento e outros serviços relacionados ao mercado de capitais. Podemos citar: • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): também conhecidos como fundos de recebíveis. Destinam-se exclusivamente a investidores qualificados e podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto (com resgate de cotas) ou fechado (sem resgate de cotas). Direitos creditórios são direitos, e também títulos representativos de direitos, originados por contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços. A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor; • Fundos de investimento em direitos creditórios FIDC-PIPS: destinados exclusivamente a investidores qualificados. Seus recursos visam predominantemente à aplicação em direitos creditórios no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social, projetos e/ou programas que tenham sido aprovados pelo Governo Federal, destinados à criação e à implementação de núcleos habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos populacionais de diversas rendas familiares; • Fundos de Investimento em Participações (FIP): também conhecidos como Private Equity. São destinados exclusivamente a investidores qualificados e devem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado. Seus recursos são destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas. Tais aquisições devem propiciar ao fundo participação no processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão; • Fundos de Investimento Imobiliário: devem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados ao investimen-
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76.2 Síntese
150 to em empreendimentos imobiliários, tais como compra para locação ou arrendamento, compra e venda, incorporação e/ou construção, projetos visando viabilizar o acesso à habitação e serviços urbanos, etc. Suas cotas são remuneradas com base no desempenho do empreendimento.
Exercício 117. Sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), é correto afirmar: a) É requerida a existência de uma sociedade de propósito específico. b) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores. c) São facultativas a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência de classificação de risco. d) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor. e) Não há incidência de Imposto de Renda na Fonte.
77. Mercado de Capitais – Derivativos 77.1 Apresentação Esta unidade abordará os derivativos.
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77.2 Síntese O mercado de capitais é o conjunto de mercados, instituições e ativos que viabiliza a transferência de recursos financeiros entre tomadores e aplicadores (investidores) destes recursos. Derivativos são instrumentos financeiros que têm seus preços derivados do preço de mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro. Por exemplo, o mercado futuro de petróleo é uma modalidade de derivativo cujo preço é referenciado dos negócios realizados no mercado à vista de petróleo, seu instrumento de referência. Uma operação com derivativos pode ter diferentes objetivos, os quatros principais são: • hedge (proteção): proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços. Equivale a ter uma posição em mercado de derivativos oposta à posição assumida no mercado à vista, para minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços. É como seu fosse um seguro de preço; • alavancagem: os derivativos têm grande poder de alavancagem, já que a negociação com esses instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo à vista. Assim, ao adicionar posições de derivativos aos investimentos, se pode aumentar a rentabilidade total deles a um custo menor;
151 • especulação: o mesmo que tomar uma posição no mercado futuro ou de opções sem uma posição correspondente no mercado à vista. Nesse caso, o objetivo é operar a tendência de preços do mercado; • arbitragem: significa tirar proveito da diferença de preços de um mesmo produto negociado em mercados diferentes. O objetivo é aproveitar as discrepâncias no processo de formação de preços dos diversos ativos e mercadorias e entre vencimentos.
Exercício 118. Julgue o item subsequente, a respeito de fundos de investimentos: A alavancagem é uma técnica que provê total garantia quanto a possíveis perdas, por estar baseada na manutenção de operações restritas a um único mercado e indexador.
78. Mercado de Capitais – Mercados Derivativos 78.1 Apresentação Esta unidade abordará os mercados derivativos.
Derivativos são instrumentos financeiros que têm seus preços derivados do preço de mercado de um bem ou de outro instrumento financeiro. São quatro os tipos de mercados derivativos: • mercado a termo: como comprador ou vendedor do contrato a termo, você se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço fixado, ainda na data de realização do negócio. A data de realização do negócio e a realização são preestabelecidas para uma data futura. Os contratos a termo somente são liquidados integralmente no vencimento. Podem ser negociados em bolsa e no mercado de balcão; • mercado futuro: deve-se entender o mercado futuro como uma evolução do mercado a termo. Você se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um ativo por um preço estipulado para a liquidação em data futura. A definição é semelhante, tendo como principal diferença a liquidação de seus compromissos somente na data de vencimento, no caso do mercado a termo. Já no mercado futuro, os compromissos são ajustados
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78.2 Síntese
152 diariamente às expectativas do mercado referentes ao preço futuro daquele bem, por meio do ajuste diário (mecanismo que apura perdas e ganhos). Além disso, os contratos futuros são negociados somente em bolsas; • mercado de opções: no mercado de opções, negocia-se o direito de comprar ou de vender um bem por um preço fixo numa data futura. Quem adquirir o direito deve pagar um prêmio ao vendedor tal como num acordo de seguro; • mercado de swap: neste mercado, negocia-se a troca de rentabilidade entre dois bens. Pode-se definir o contrato de swap como um acordo, entre duas partes, que estabelecem a troca de fluxo de caixa tendo como base a comparação da rentabilidade entre dois bens. A operação de swap é muito semelhante à operação a termo, uma vez que sua liquidação ocorre integralmente no vencimento.
Exercício
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119. Derivativos são instrumentos financeiros que se originam do valor de outro ativo, tido como ativo de referência. As transações com derivativos são realizadas no mercado futuro, a termo, de opções e swaps, entre outros. Os swaps são: a) Ativos garantidores de operações em moeda estrangeira, adquiridos mediante a troca de ações, direitos e obrigações entre duas partes. b) Ativos que podem ser comprados por uma empresa investidora com o intuito de se proteger de uma eventual redução de preços de outro ativo da mesma carteira de investimento. c) Direitos adquiridos de comprar ou vender um ativo em uma determinada data por preço e condições previamente acertados entre as partes envolvidas na negociação. d) Acordos de compra e venda de ativos para serem entregues em uma data futura, a um preço previamente estabelecido, sem reajustes periódicos. e) Acordos entre duas partes que preveem a troca de obrigações de pagamentos periódicos ou fluxos de caixa futuros por certo período de tempo, obedecendo a uma metodologia de cálculo predefinida.
79. Mercado de Capitais – Compensação e Liquidação 79.1 Apresentação Esta unidade abordará os mercados derivativos.
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79.2 Síntese Uma das condições necessárias ao perfeito funcionamento dos mercados financeiro e de capitais é a garantia aos seus participantes de que seus ganhos serão recebidos e de que suas operações de compra e venda serão liquidadas nas condições e no prazo estabelecidos. Isso é proporcionado pelas câmaras de registro, compensação e liquidação, ou clearings, mediante um sistema de compensação que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios, transformando-se no comprador para o vendedor e no vendedor para o comprador, com estruturas adequadas ao gerenciamento de risco de todos os participantes. Compensação compreende o cálculo das obrigações líquidas (ou direitos líquidos) dos participantes de um sistema de liquidação resultantes da compensação multilateral, para cada mercado e nos horários previstos no regulamento. Liquidação é um conjunto de processos que efetiva a transferência de ativos e recursos financeiros entre compradores e vendedores, extinguindo desta forma os direitos e obrigações oriundas da compensação. A CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) é responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da BM & FBovespa, segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado, renda fixa privada, etc.). A central depositária BM & FBovespa é a única responsável pela guarda, atualização e coordenação de eventos corporativos (pagamentos de proventos, bonificação, etc.) do mercado de ações no Brasil. Presta serviços ainda para outros mercados de títulos e valores mobiliários públicos e privados. O banco BM & FBovespa é uma sociedade anônima fechada, na condição de banco comercial singular com carteira de câmbio, controlada integralmente pela BM & FBovespa. Concebido para ser o principal instrumento de suporte operacional aos participantes dos mercados administrados pela BM & FBovespa, a instituição desempenha funções exclusivas de liquidante e custodiante para os agentes econômicos responsáveis pelas operações realizadas na BM & FBovespa.
120. Julgue o item seguinte, a respeito do mercado de capitais: A CBLC é responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da BM & FBovespa.
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Exercício
Capítulo 3
Atendimento Bancário
1. Atendimento Bancário 1.1 Apresentação Esta unidade abordará as características do serviço de atendimento bancário.
1.2 Síntese A Resolução do Banco Central nº 3.849/2010 trata sobre as ouvidorias. Serviço é colocar à disposição o desempenho do bancário. É intangível, imaterial, perecível, heterogêneo (nunca será o mesmo). As estratégias que uma organização deve desenvolver para satisfazer a demanda de atendimento são qualidade do serviço, valor de entrega ao cliente, diferença do que o cliente entrega e o que recebe. O empreendedor tem que saber lidar com a concorrência, tem que lidar com os clientes e os concorrentes, conhecer o mercado.
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2. Marketing e Vendas 2.1 Apresentação Esta unidade abordará marketing e vendas.
2.2 Síntese O foco é da organização e do vendedor. O foco do marketing é o cliente, para desencadear o processo de vendas atendendo às expectativas do cliente. Promoção de produtos ou serviços: a estratégica tem que ser rápida, imediata, com o objetivo de aumentar a receita e atrair o cliente. Já propaganda traz diferentes finalidades. É interessante perceber que tudo isso gera relação intensa dos clientes com as agências bancárias, e que o componente vendas está cada vez mais presente. Há uma técnica de abordagem em relação ao cliente para direcionar a venda, despertando a intenção, provocando o interesse do consumidor para que compre o produto, ou adquira o serviço. Enfoques observados: planejamento em vendas, motivação pós-vendas e equipe motivada para atendimento de metas. O Banco Central está cada vez mais envolvido com a satisfação, valorização do cliente, por isso, a existência da Resolução nº 3.849/2010, que trata das ouvidorias. A ouvidoria faz a mediação entre o cliente e a instituição, voltada para o cliente, em que o cliente busca resolver suas questões, dúvidas com a instituição.
121. A Resolução nº 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem instituir o componente organizacional de: a) Mantenedoria. b) Auditoria. c) Controladoria. d) Curadoria. e) Ouvidoria.
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Exercício
156
3. Telemarketing 3.1 Apresentação Esta unidade abordará o telemarketing.
3.2 Síntese Telemarketing significa venda direta por telefone, sem intermediação, entre instituição e cliente. Hoje é uma central de atendimento. O cliente entra em contato com a instituição. O telemarketing pode ser recepetivo e/ou ativo, para receber reclamações, mas também para vender. Visa qualidade no atendimento. Etiqueta empresarial trata de evitar as tensões e conflitos entre as pessoas com as organizações, e as pessoas nas organizações. Trata de uma questão de postura, ética e estética. Os operadores de telemarketing devem recepcionar o cliente, saudando educadamente, evitando apelidos, palavras pejorativas, negativas.
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Exercício 122. Em um programa de televisão sobre mercado de trabalho, três consultores tecem os seguintes comentários sobre os princípios da venda pessoal: Alice – A época do vendedor esperto já passou e, no seu lugar, está o profissional que sabe levantar boas perguntas, ouvir e aprender. Antônio – Os vendedores eficazes possuem um instinto natural que se revela especialmente no momento de convencer as pessoas. Pedro – A função do vendedor é aumentar o número de clientes de sua empresa, focando seus esforços na realização de negócios imediatos. É(São) correta(s) a(s) afirmação(ões) de: a) Alice, apenas. b) Pedro, apenas. c) Pedro e Antônio, apenas. d) Alice e Antônio, apenas. e) Alice, Antônio e Pedro.
157
4. Conceitos 4.1 Apresentação Esta unidade abordará os conceitos de marketing, empresa e serviço.
4.2 Síntese
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É necessário dominar os conceitos, pois assim será possível identificar os elementos. Sugestão bibliográfica é o Philip Kotler, Marketing e Vendas. A Resolução do Banco Central nº 3.849/2010 e do Conselho Monetário Nacional sobre ouvidorias pode ser explorada. Não é preciso se preocupar com legislação sobre marketing, apenas o conceito é o enfoque. Na parte de cultura organizacional, têm ética, gestão, código de conduta da alta administração. A técnica de vendas pode estar relacionada à segmentação de vendas. Cultura organizacional é o tema explorado pelo Código de Ética da instituição, que trata dos valores.
158
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Gabarito
1. Letra A. 2. Certo. 3. Letra E. 4. Letra C. 5. Letra D. 6. Certo. 7. Letra E. 8. Letra A. 9. Certo. 10. Certo. 11. Letra A. 12. Letra D. 13. Letra B. 14. Errado, pois as cooperativas de crédito são classificadas como instituições financeiras e estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo de associado.
15. Certo. 16. Letra A. 17. Letra C. 18. Letra C. 19. Letra E. 20. Certo. 21. Errado. Quem fiscaliza e autoriza o funcionamento é o Banco Central. 22. Letra B. 23. Certo. 24. Errado. As sociedades corretoras de câmbio são supervisionadas pelo Banco Central. 25. Letra E. 26. Errado. A Susep por ser autarquia é pessoa jurídica de direito público.
27. Errado. O CNSP não inclui Ministro de Planejamento. 28. Certo. 29. Letra D. 30. Letra A. 31. Certo. 32. Certo. 33. Errado. São organizadas sob forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos. 34. Letra C. 35. Letra E. 36. Letra C. 37. Certo. 38. Certo. 39. Errado. Quem realiza as operações de crédito é o Banco Central e não a Comissão de Valores Mobiliários. 40. Errado. Não é de competência do Banco Central fiscalizar e autorizar administradoras de cartão de crédito, pois não é instituição integrante do sistema financeiro nacional. 41. Letra D. 42. Letra B. 43. Letra B. 44. Letra E. 45. Letra D. 46. Letra B. 47. Letra D. 48. Errado. No caso de centavos, tem que ser pago o valor numeral. 49. Letra D. 50. Letra A. 51. Certo. O que for colocado no boleto tem que corresponder à duplicata. 52. Certo.
53. Letra A. 54. Errado. É uma modalidade de depóstio a prazo. 55. Letra B. 56. Certo. 57. Errado. As operações hot money são de curto prazo. 58. Certo. 59. Letra C. 60. Certo. 61. Certo. 62. Letra A. 63. Letra A. 64. Errado. São outros tipos de bens, não exclusivamente para compra de imóvel. 65. Certo. 66. Certo. 67. Certo. 68. Certo. 69. Certo. 70. Errado. Pode atender usuário também, não precisa ser necessariamente cliente. 71. Letra B. 72. Letra A. 73. Letra D. 74. Letra C. 75. Errado. O PGBL destina-se a captar recursos a longo prazo. 76. Letra E. 77. Errado. A fiança e o aval são garantias fidejussórias. E alienação fiduciária é garantia real. 78. Errado. Mesmo que o fiador não tenha renunciado, tem que cobrar primeiro o devedor e depois o fiador. 79. Errado. Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,
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Conhecimentos Bancários
160 exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. 80. Errado. A hipoteca se extingue pelo perecimento da coisa hipotecada. 81. Certo. 82. Certo. 83. Letra A. 84. Errado. A contribuição é mensal. 85. Letra B. 86. Letra B. 87. Certo. 88. Letra C. 89. Letra C. 90. Errado. As administradoras de cartão de crédito não estão autorizadas a operar no mercado de câmbio, apenas, pode fazer certas operações. 91. Certo. 92. Certo. 93. Errado. Se é banco e CEF podem atuar nas posições compradas e vendidas. Se forem sociedades não poderão atuar na posição vendida. 94. Certo. 95. Certo. 96. Certo. 97. Certo. 98. Letra B. 99. Letra D. 100. Errado. A negociação em bolsa é em capital aberto. 101. Errado. Não existe no Brasil ação ao portador, por ser proibido por lei, só há ações nominativas. 102. Letra B. 103. Certo.
104. Certo. 105. Certo. 106. Certo. 107. Errado. Se as regras do contrato permitirem, poderá emitir debêntures com valor superior ao capital social da companhia. 108. Letra E. 109. Certo. 110. Letra D. 111. Errado. Isso porque o índice Ibovespa é uma média, não significando que todas caíram ou todas subiram. O índice revela as negociações, representando um percentual. 112. Errado, pois apresentam risco sim. 113. Certo. 114. Errado. O fundo de investimento não tem finalidade de emprestar e financiar a outros. 115. Certo. 116. Letra D. 117. Letra D. 118. Errado. O conceito de alavancagem é outro, é o termo geral para qualquer técnica aplicada para multiplicar a rentabilidade por meio de endividamento. O incremento proporcionado pela alavancagem também aumenta os riscos da operação e a exposição à insolvência. 119. Letra E. 120. Certo. 121. Letra E. 122. Letra A.