DIREITOS HUMANOS - OAB 2017

Page 1


sumário 01

Teoria Geral dos Direitos Humanos

02

Direitos Humanos na Constituição Federal

10

03

Proteção Internacional dos Direitos Humanos

23

04

Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

25

05

Convenções Temáticas sobre Direitos Humanos

40

4


de direito natural. Essa concepção legitimou sem dúvida a característica

ue01 Teoria Geral dos Direitos Humanos

mais importante dos direitos humanos: sua universalidade. Os direitos humanos são resultado de um longo processo de evolução. Surge uma consciência histórica dos direitos humanos e o reconhecimento de que as instituições de governo devem ser utilizadas para o serviço dos governados e não para o benefício pessoal dos governantes. De todos os movimentos que pugnaram pelo reconhecimento de direitos hu-

ANTECEDENTES HISTÓRICOS DOS DIREITOS HUMANOS

manos, a Revolução Francesa é, sem dúvida, o mais importante, pois resultou na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em 26 de agosto de 1789, na França.

Na Grécia antiga se instauram as primeiras reflexões acerca do homem e

Mas outros instrumentos merecem ser mencionados como antecedentes his-

do mundo, baseadas essencialmente em causas naturais, ou seja, na ra-

tóricos dos direitos humanos. São eles: Magna Carta de 1225; Lei de Habeas

cionalidade humana, e não mais em narrativas ficcionais. Com essa mu-

Corpus de 1679 (Rei Carlos II); Bill of Rights (1689); Declaração de Direitos

dança na forma de enxergar e descrever a realidade, o mundo se abriu

do bom povo da Virgínia (1776); Declaração dos Direitos do Homem e do

ao verdadeiro conhecimento e à possibilidade de explicação racional dos

Cidadão (1789)

fenômenos naturais que cercavam a vida do homem, principalmente da sua vida em sociedade.

De acordo com o artigo da Declaração de 1789, Art.1.º “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos”. Afirmava ainda que “os direitos naturais, ina-

O ser humano passa a ser valorizado como foco da existência do mundo, e

lienáveis e sagrados do homem são a fundação de todo e qualquer governo”.

o direito nasce quase que concomitantemente à existência do homem em

Portanto, quem deveria deter a soberania era nação, e não mais um monarca.

sociedade, percebendo-se que, para a manutenção de qualquer sociedade, torna-se indispensável a valorização e imposição de certos direitos inerentes

Os direitos sociais não são mencionados explicitamente no texto da Declaração

à própria conservação da espécie humana.

de 1789. Ela se concentra mais nos direitos civis, que garantem a liberdade individual, e nos direitos políticos, relativos à igualdade de participação política.

Na Idade Média, graças ao Cristianismo, que sobrepunha a fé à razão, a ideia de que existe uma natureza humana em todos os humanos perpetuou-se,

Após a Revolução Francesa, se inicia o movimento de internacionalização

graças à noção de misericórdia e justiça que estabelecia que todos os homens

dos direitos humanos, que ganhou importância realmente após o final da

são iguais perante Deus e, como tal, devem ser iguais em sociedade

Segunda Guerra Mundial e que se materializou na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

S. Tomás de Aquino, no séc. XIII, consolidou a ideia de que o homem seria

4

um composto de substância espiritual e corporal, consolidando o princípio

Diante das atrocidades cometidas pelo nazismo, a humanidade percebeu que

da igualdade essencial entre todos os seres humanos, e cristalizando a ideia

já havia passado da hora de se reconhecer seriamente o valor supremo da 5


dignidade da pessoa humana, e de tornar obrigatório o respeito aos direitos

A expressão direitos humanos apresenta um cunho mais internacional, re-

humanos num plano internacional.

ferindo-se a todo um processo de evolução dos direitos fundamentais para uma esfera que vai além do ordenamento jurídico interno de cada país. Em

A partir desse momento, os Estados soberanos começam, na sua grande

outras palavras, é ascensão ao plano internacional dos direitos fundamentais

maioria, a criar normas internacionais de proteção dos direitos humanos

através de convenções e tratados, ou mesmo do costume internacional.

e a pressionar os Estados a cumpri-las. Desde então a proteção internacional aos direitos humanos tornou-se um dos principais objetivos da so-

O estudo dos direitos humanos costuma ser dividido em gerações ou dimen-

ciedade internacional.

sões. A primeira dimensão dos direitos humanos diz respeito aos direitos individuais; os direitos de liberdade que resultaram das teorias filosóficas do Iluminismo e da atuação dos liberais nas lutas da burguesia contra o abso-

CONCEITO, NOMENCLATURA, DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS Os direitos humanos são um conjunto de prerrogativas e garantias inerentes ao homem, cuja finalidade básica é o respeito à sua dignidade, tutelando-o contra os excessos do Estado, estabelecendo um mínimo de condições de vida. De forma muito resumida, são aqueles direitos indissociáveis da própria condição humana, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Para o professor Siqueira Junior, os direitos humanos são aquelas cláusulas básicas, superiores e supremas que todo o individuo deve possuir em face da sociedade em que está inserido. São ainda oriundos das reivindicações morais e políticas que todo ser humano almeja perante a sociedade e o governo. Os direitos do homem são direitos de cunho jusnaturalista, não positivados ou não escritos em Constituições ou Tratados internacionais. São direitos inatos que existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, como, por exemplo, o direito à vida. Por direitos fundamentais se entendem os direitos naturais que foram positivados na ordem interna de um determinado Estado, e geralmente escritos no seu texto constitucional, alcançando, portanto, uma conotação de direitos positivos constitucionais. 6

lutismo e contra o poder arbitrário do Estado. É a afirmação dos direitos do homem em face do Estado. São os direitos civis e políticos. A segunda dimensão é uma complementação aos direitos humanos de primeira geração, que inclui os direitos coletivos ou sociais, inspirados pelas teses do Socialismo. A terceira dimensão cuida daqueles direitos que resultaram das alterações sociais na comunidade internacional, causadas por fatores como a globalização, os avanços tecnológicos e científicos, etc. Esses direitos se direcionam para a preservação da qualidade de vida, tutelando o meio ambiente, permitindo o progresso com base na paz mundial e na autodeterminação dos povos. Incluem ainda o direito à comunicação, ao patrimônio comum da humanidade, constituindo-se em interesses difusos e coletivos, porque transcendem o indivíduo. Uma quarta dimensão de direitos humanos reflete, segundo Norberto Bobbio, os avanços biotecnológicos, que apresentam novas exigências resultantes dos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica, que permitirá manipulações do patrimônio genético de cada individuo. Paulo Bonavides, ao tratar do tema, afirma que os direitos de quarta dimensão são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.

7


Por fim, fala-se ainda numa quinta geração ou dimensão, que trata do direito à

Os direitos humanos são universais porque são inerentes a todos de forma

paz, vista como uma condição indispensável ao progresso de todas as nações.

indistinta, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição, devem alcançar a todos os seres humanos.

FUNDAMENTO, PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS O ser humano deve ser integrado em um contexto sócio-cultural de existência que lhe permita ser tratado de maneira que não se sinta excluído de sua comunidade, a isso se chama dignidade da pessoa humana. Conforme explica o professor Ingo Sarlet, a dignidade da pessoa humana, na condição de um valor fundamental, atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais, exigindo e pressupondo o reconhecimento e a proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões. Portanto, quando não se reconhece à pessoa humana os direitos fundamentais que lhes são inerentes, em verdade, se está negando a essa pessoa a sua própria dignidade. A dignidade da pessoa humana deve ser reconhecida como princípio matriz de toda Constituição democrática, condicionando a interpretação das suas próprias normas e revelando-se através desse suporte axiológico que deve permear todo o sistema jurídico. A Constituição brasileira a reconhece em seu artigo 1º, inciso III. Além da dignidade da pessoa humana, que é o próprio fundamento dos direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 traz mais dois princípios de direitos humanos: inviolabilidade da pessoa e autonomia da pessoa. Os Direitos Humanos apresentam diversas características: historicidade, universalidade, inexauribilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, limitabilidade, complementaridade, indivisibilidade. A historicidade diz respeito ao fato de que os direitos humanos apresen-

Os direitos humanos são inexauríveis pois são considerados como inesgotáveis, no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos, decorrentes de novas necessidades sociais de proteção. São imprescritíveis porque não se perdem com o passar do tempo, logo, não incide qualquer prazo sobre a possibilidade de reivindicá-los judicialmente, pois a dignidade humana é perene. São inalienáveis, ou seja, são direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. São igualmente irrenunciáveis, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza, da sua própria dignidade humana. São direitos invioláveis, já que não podem ser desrespeitados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. São direitos limitados, pois não existem direitos humanos absolutos, já que podem sofrer restrições em momentos constitucionais de crise ou em situações em que colidam com outros direitos humanos. São direitos complementares, pois devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte. São ainda direitos concorrentes, já que podem ser exercidos de forma acumulada; unos e indivisíveis, pois não podem estar hierarquizados entre eles. Todos integram um único bloco que é o bloco da dignidade humana.

tam uma natureza histórica, haja vista que refletem toda uma trajetória de lutas para se chegar à sua própria concretude formal. 8

9


O Título II da CRFB trata dos direitos e garantias fundamentais. Esse título

ue02 Direitos Humanos na Constituição Federal

traz o célebre artigo 5º que tem 78 incisos e 4 parágrafos extremamente importantes que analisaremos mais adiante. A CRFB trata dos direitos sociais nos artigos 6º a 11, dos direitos de nacionalidade nos artigos 12 a 13, dos Direitos políticos dos artigos 14 a 16, e dos partidos políticos no art. 17. Que tambem analisaremos nas proximas aulas. O art. 5º, em seu caput, diz que todos são iguais perante a lei, e garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o rol de direitos nele relaciona-

CONTEXTO HISTÓRICO, ABRANGÊNCIA E EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CRFB

dos. Esse rol é meramente exemplificativo, visto que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, conforme § 2º do artigo 5 º.

A CRFB/88, apelidada de “Constituição Cidadã”, representou o grande mar-

A doutrina e o Supremo Tribunal Federal, por meio de interpretação sis-

co dos direitos humanos no Brasil, após um regime Militar que durou de

temática, incluíram também os estrangeiros não residentes como sujeitos

1964 a 1985, consolidando um novo período político no país, e trazendo um

desses direitos.

dos textos mais completos do mundo em termos de garantias individuais. O parágrafo 1º do art. 5º da CRFB determina que as normas definidoras dos A Carta de 1988 se caracteriza como uma constituição promulgada, formal,

direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Porém, esta apli-

escrita, dogmática, analítica e rígida.

cação não se confunde com a aplicabilidade, que pode ser tanto direta (ou imediata), como nos casos das normas de eficácia plena e contida, como in-

O constituinte de 1988 optou por usar o termo direitos fundamentais. A

direta (ou mediata), que é o caso das normas de eficácia limitada.

CBFB emprega ainda dois outros termos: direitos e garantias. Direitos são normas que declaram a existência de interesses, portanto, são normas de-

A aplicação imediata, conforme doutrina, significa que as normas de direitos e

claratórias, ao passo que garantias são normas que asseguram o exercício

garantias fundamentais possuem todos os meio ou elementos necessários para a

desses interesses, e, portanto, são normas assecuratórias.

pronta incidência aos fatos, situações, condutas e comportamentos que regulam.

O artigo 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos

Em regra, normas reguladores de direitos e garantias individuais, os chama-

fundamentos basilares do Estado brasileiro. Todo a Constituição e a legis-

dos direitos de 1ª geração, possuem aplicabilidade imediata, e as normas re-

lação infraconstitucional deve ser interpretada à luz da dignidade humana.

ferentes a direitos sociais, culturais e econômicos, de 2ª geração, porém, não raro dependem de outras normas para completar sua eficácia e possibilitar a

O artigo. 4º, inciso II, que elenca os princípios que regem o Brasil nas suas

plena realização de efeitos.

relações internacionais, assinala a prevalência dos direitos humanos. Logo,

10

todo e qualquer assunto internacional tem que ser pautado com base no res-

O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abran-

peito e proteção a esses direitos.

gência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns 11


direitos, especialmente os direitos sociais, subordinando esse cumprimento

A eutanásia não é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas a or-

a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

totanásia sim, prática que ocorre quando o médico deixa de prolongar artificialmente a vida de um doente terminal, desligando os aparelhos que reali-

A eficácia horizontal (Drittwirkung) é a aplicação dos direitos humanos nas

zam as funções de respiração e circulação. A prática é, inclusive, vista como

relações privadas, entre particulares, portanto. É o reconhecimento de que

uma forma de preservar a dignidade da pessoa humana.

as pessoas, no plano dos seus relacionamentos particulares, devem limitar sua atuação pelos direitos humanos.

Conforme ensina José Afonso da Silva, o conceito de liberdade humana deve ser expresso no sentido de um poder de atuação do homem em busca de sua realização pessoal, de sua felicidade. A liberdade consiste na possibilidade de coor-

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS O Direito à Vida, segundo Alexandre de Morais, é o mais fundamental de todos os direitos, pois constitui-se em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais. Portanto, é um dever que se impõe ao Estado o de preservar a vida de forma digna. O ordenamento jurídico brasileiro protege qualquer forma de vida, incluindo a uterina, garantindo desde a concepção os direitos do nascituro, mas apesar de ser o principal direito que existe, ainda assim, pode sofrer algumas restrições, como nos casos de legítima defesa ou estado de necessidade. A legislação brasileira veda a pena de morte e a prisão perpétua em todo território nacional. No entanto, segundo a Constituição Federal de 1988 existe uma exceção a essa regra, contida no art. 5º, inciso 47, letra “a”, ocasião em que poderá ser executada a pena de morte. No caso das células tronco embrionárias, o Supremo Tribunal Federal entendeu, ao julgar a ADIn num. 3.510, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Nesse mesmo contexto, o aborto de fetos anencéfalos, ou seja, com má-formação do cérebro e do córtex, e que leva o bebê à morte logo após o parto, foi descriminalizado, passando ser permitida a interrupção da gestação, conforme julgamento da ADPF 54. 12

denação consciente dos meios necessários à realização dessa felicidade pessoal. O conteúdo do direito da liberdade se manifesta sob vários aspectos em função da multiplicidade de objetos da atividade humana: a) liberdade da pessoa física (liberdade de locomoção, de circulação, ou liberdade de ir, vir e de estar); b) liberdade de pensamento (que inclui as “liberdades” de opinião, de religião, crença, informação, artística, comunicação do conhecimento); c) liberdade de expressão coletiva em suas várias formas (de reunião, de associação); d) liberdade de ação profissional (livre escolha de exercício de trabalho, oficio e profissão); e) liberdade de conteúdo econômico e social (liberdade econômica, livre iniciativa, liberdade de comércio, liberdade ou autonomia contratual, liberdade de ensino e liberdade de trabalho). O direito à igualdade ou isonomia garante que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei e portanto, não deve ocorrer discriminação de qualquer tipo. Porém, há casos em que a igualdade só se alcança quando pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual (ex: mulheres, crianças, idosos, etc).. O Direito à Segurança implica na garantia da segurança pública para todos.por meio de instituições confiáveis e que busquem prevenir de maneira eficiente estes episódios e agir de forma equilibrada e justa quando algo acontece. Além da segurança pública, também prevê a segurança jurídica. O Direito à Propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares. Assim, o pro13


prietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, gozo e disposição, po-

No Brasil, a primeira Constituição a disciplinar os direitos sociais, inscreven-

dendo ser limitado no caso de não atender a função social, ou quando da

do-os num título sobre a ordem econômica e social, foi a de 1934, notavel-

exigência pelo Estado para atender a necessidade que vise o bem comum.

mente influenciada pela Constituição alemã de Weimar, de 1919.

Existem muitos casos clássicos de colisão de direitos fundamentais. Os con-

A atual Constituição de 1988, pelo próprio contexto em que foi promulgada,

flitos surgem em razão dos direcionamentos opostos de cada um desses prin-

cristalizou em seu texto um extenso rol de direitos fundamentais de segunda

cípios. A solução a ser adotada deve levar em consideração o caso concreto.

dimensão, especialmente em seu artigo 6º. Frente a esses direitos previstos, o Estado torna-se o responsável pelo seu atendimento, ou seja, ele é o sujeito passivo desses direitos.

DOS DIREITOS SOCIAIS I: MÁXIMA EFETIVIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL As mais sérias consequências geradas pela industrialização foram sociais, criando miséria e descontentamento. Da constatação dos efeitos negativos

Os direitos sociais podem ser agrupados em grandes categoriais: A. os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos; B. os direitos sociais de seguridade social;

da Revolução Industrial é que surgem no século XIX os movimentos sociais

C. os direitos sociais de natureza econômica;

e o próprio direito do trabalho.

D. os direitos sociais da cultura; E. os de segurança.

Nesse contexto se passa a exigir do Estado um atitude positiva em defesa da sociedade, haja vista que a declaração de igualdade formal, pro-

Um dos grandes problemas que esses direitos sociais originam é o da sua

piciada com a declaração dos direitos humanos de primeira dimensão,

efetividade. A teoria da máxima efetividade dos direitos se relaciona com a

não fora suficiente para proporcionar igualdade de condições no acesso

teoria da reserva do possível e do mínimo existencial.

a bens e serviços. A maioria da doutrina entende que o artigo 5º, em seu parágrafo 1º, da CF, não Não havia garantias expressas previstas para tutelar o acesso ao trabalho,

deve ser interpretado como regra, mas como um princípio, isto é, deve-se ga-

lazer, moradia, saúde, segurança, previdência social, alimentação, etc.,

rantir a máxima efetividade possível. Logo, a aplicação imediata é o desejável.

criando-se uma desigualdade econômica enorme entre os detentores da riqueza e os pobres, que não possuíam as mínimas condições de dignidade.

No que se refere à teoria da reserva do possível, Ingo Sarlet explica que essa teoria apresenta tríplice dimensão: a) efetiva disponibilidade fática dos re-

14

Os direitos sociais, também chamados de direitos de segunda dimensão, se

cursos para a efetivação dos direitos fundamentais; b) a disponibilidade ju-

relacionam ao valor da igualdade material, diferentemente dos de primei-

rídica dos recursos materiais e humanos, que guarda íntima conexão com

ra geração que valorizam a igualdade formal. Esses direitos não são meros

a distribuição de receitas e competências tributárias, orçamentárias etc; c)

poderes de agir, mas poderes de exigir, chamados, também, de direitos de

proporcionalidade da prestação, em especial no tocante à sua exigibilidade

crédito ou prestacionais.

e, nesta quadra, também da sua razoabilidade. 15


A reserva do possível, nas suas diversas dimensões, está ligada diretamente

O direito á saúde comporta duas vertentes: uma, de natureza negativa, que

às limitações orçamentárias que o Estado possui. Para que se determine a

consiste no direito a exigir do Estado (ou de terceiros) que se abstenha de

razoabilidade de determinada prestação estatal é importante pensar no con-

qualquer ato que prejudique a saúde; e outra, de natureza positiva, que sig-

texto fático e no princípio da isonomia.

nifica o direito às medidas e prestações estaduais visando à prevenção das doenças e ao tratamento delas.

A cláusula da reserva do possível não pode servir de argumento ao Poder Público para frustrar e inviabilizar a implementação de políticas públicas de-

O trabalho é o meio mais expressivo de se obter uma existência digna, e por

finidas na própria Constituição.

isso, constitui um dos fundamentos do Estado democrático de Direito, segundo se aduz do artigo 1º, inciso IV. O artigo 170 também ressalta a sua im-

O “mínimo existencial” é o conjunto de condições materiais essenciais e ele-

portância, ao fundar a própria ordem econômica na valorização do trabalho

mentares cuja presença é pressuposto da dignidade para qualquer pessoa.

humano e na livre iniciativa.

Para o professor Ricardo Lobo Torres “o mínimo existencial não teria um conteúdo definido”, dependendo de cada época, e de cada sociedade.

O direito à moradia foi inserido no artigo 6º da CRFB por meio da Emenda Constitucional 26 de 2000, embora já se cogitasse de sua fundamentalidade pelo disposto no artigo 23, inciso IX. Esse direito não é necessariamente di-

DOS DIREITOS SOCIAIS II: DIREITOS SOCIAIS EM ESPÉCIE O artigo 6º estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. O direito à educação vem tratado no artigo 205 da Constituição. É direito que tem por sujeito passivo o Estado e a família. O Estado tem o dever de promover políticas públicas de acesso à educação de acordo com os princípios elencados na própria CRFB, em seu artigo art. 206, e, por expressa disposição, obriga-se a fornecer o ensino fundamental gratuito, como prevê o artigo 208, em seu § 1º. O STF editou a súmula vinculante de número 12, para evitar a violação do disposto no artigo 206, IV, da CRFB: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal”. 16

reito a uma casa própria, mas sim a uma habitação digna e adequada. O mais novo dos direitos sociais reconhecidos é o direito ao lazer. Esse direito está relacionado com o direito ao descanso dos trabalhadores, ao resgate de energias para retomada das atividades. Sua importância se reflete na possibilidade de pleitear-se judicialmente uma indenização pelo chamado dano existencial, quando a carga de trabalho ao empregado se torna excessiva ao ponto de retirar-lhe o convívio social e familiar, suprimindo a oportunidade de ócio. O direito à segurança confere a garantia ao exercício pleno, e tranquilo, dos demais direitos e liberdades constitucionais. Ensina José Afonso da Silva que a segurança pública consiste numa situação de preservação ou restabelecimento dessa convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e defesa de seus legítimos interesses. O direito à previdência social também está entre os direitos sociais, e vem previsto no artigo 201 da CRFB. São exemplos de prestações assistenciais: seriam os serviços de ordem médica, farmacêutica, odontológico, hospitalar, social e de reeducação ou de readaptação profissional.

17


O direito de proteção à maternidade e à infância está inserido como direito

São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do

previdenciário e também como direito assistencial. E nesse contexto, merece

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço

ser lembrado o instituto da licença gestante, do artigo 7º, XVIII da CF.

de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

A assistência aos desamparados prevista igualmente no artigo 6º, independe

e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que

de contribuição com a previdência social.

sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

DO DIREITO DA NACIONALIDADE Nacionalidade é a qualidade que caracteriza o liame jurídico-político que relaciona uma pessoa a um Estado, habilitando essa pessoa a reivindicar sua proteção mediante o pleno exercício de seus direitos e o cumprimento de todos os deveres que lhe forem determinados. Conforme explica o professor Valério Mazzuoli, existem duas dimensões da nacionalidade. Uma vertical, que liga o indivíduo ao estado a que pertence, que seria justamente a dimensão jurídico-política que mencionamos, e uma outra que ele classifica como horizontal, e que faz desse indivíduo um dos elementos que compõem a dimensão pessoal do Estado, integrando-o ao elemento povo... que seria uma dimensão sociológica. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 15, vai dizer que “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”. O conceito de cidadania pressupõe o de nacionalidade, ou seja, a nacionalidade é o vínculo jurídico que une, liga, vincula o individuo ao Estado. Por sua vez, a cidadania é um vínculo meramente político entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica do direito internacional, que é o Estado. Por conseguinte, obter uma segunda nacionalidade é diferente de obter uma segunda cidadania. Os requisitos para definir a nacionalidade se dividem em dois tipos: pelo local de nascimento, o chamado “jus solis”, que atrela o território à naciona-

São considerados brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição, como ocorre com alguns cargos que são privativos de brasileiro nato: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; e VII - de Ministro de Estado da Defesa. A perda da nacionalidade do brasileiro se dá quando tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização pela norma estrangeira.

lidade, e por descendência, o chamado “jus sanguinis”, que atrela o “sangue” à nacionalidade. 18

19


DOS DIREITOS POLÍTICOS Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do seu país, podendo ser definidos como instrumentos por meio dos quais a CRFB garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente. Os direitos políticos devem permitir a participação do indivíduo na vida pública, concedendo-o o voto secreto, o poder de escolha e também a capacidade de se candidatar para cargos públicos. Direitos políticos garantidos são sinônimo de um Estado democrático. O artigo 14 em seu caput deixa claro que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo ou iniciativa popular. O plebiscito é uma consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre a matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O Referendo é consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre matéria de acentuada relevância, natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A iniciativa popular consiste, em âmbito federal, na apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. está prevista no art. 61, § 2º, da CF\88. O direito de votar, ou ainda, a capacidade de ser eleitor, consiste num conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais. 20

O exercício do sufrágio chamado de ativo se dá pelo voto, que pressupõe: a) alistamento eleitoral na forma da lei (título eleitoral); b) nacionalidade brasileira (portanto não podem alistar-se eleitor os estrangeiros); c) idade mínima de 16 anos; e d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório (ou seja, ter sido convocado, ou melhor, recrutado para o serviço militar obrigatório). O alistamento eleitoral é um ato jurídico pelo qual a pessoa adquire, perante a Justiça Eleitoral, após habilitação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais, a capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitorais. No Brasil, brasileiros natos e naturalizados; maiores de 18 anos estão obrigados alistar-se, nos termos do art. 14, § 1º, I. Sendo uma faculdade o alistamento para analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 e menores de 18 anos. Para que alguém seja elegível, precisa ter: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Os direitos políticos podem sofrer uma privação definitiva ou temporária. A privação definitiva dos direitos políticos se dá pelo cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, por prática de atividade nociva ao interesse nacional; pela aquisição de outra nacionalidade por naturalização voluntária (existindo a exceção, quando a pessoa adquire outra nacionalidade em virtude de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira); ou por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente no exterior, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis 21


Para a requisição dos Direitos Políticos perdidos na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado, a reaquisição só se dará através de ação rescisória. Se a hipótese for de perda por recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, a reaquisição dar-se-á a qualquer tempo, quando o indivíduo cumprir a obrigação devida.

ue03 Proteção Internacional dos Direitos Humanos

Internacionalização dos Direitos Humanos e a criação da ONU É na Inglaterra que surgem os primeiros documentos afirmativos dos direitos humanos. O primeiro deles foi a Magna Carta de 1215, que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João que a assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei deveria sujeitar-se à vontade da lei. Com o passar do tempo, a Magna Carta perdeu força e passou a ser desrespeitada, e a liberdade de locomoção dos homens livres deixou de ser garantida na Inglaterra, o que compeliu o parlamento inglês a convocar uma assembleia e a redigir a chamada Petition of Rights, em 1628. A Petition of Rights consistia em uma reafirmação da carta, e não se mostrou eficaz, surgindo então a necessidade de reafirmar a liberdade dos súditos frente ao poder monárquico com uma lei que trouxesse alterações no rito processual do Habeas Corpus. Foi assim que, em 1679, surge na Inglaterra, o Habeas Corpus Act. Três foram os elementos que contribuíram sobremaneira para o desenvolvimento da proteção internacional dos direitos humanos: o Direito Humanitário, a OIT, e a Liga das Nações. 22

23


O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. Portanto, é um direito destinado à proteção das pessoas em situações caóticas, principalmente de guerra. A Liga das Nações foi um embrião da ONU. Essa entidade foi criada para

ue04 Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

tentar harmonizar o cenário internacional após a Primeira Guerra Mundial, mas não foi exitosa, tanto que não consegui impedir o surgimento de uma Segunda Guerra de proporções universais.

Organização das Nações Unidas (ONU)

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada na Conferência das Nações, com a assinatura do Tratado de Versalhes, em 1919, visando à criação

A Organização das Nações Unidas (ONU), é uma organização internacional

de instrumentos disciplinadores das relações de trabalho em todo o mundo.

formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e pela segurança mundial, e para promover os direitos humanos e a coopera-

Seus ideais são a busca pela paz internacional, por meio do alcance da justi-

ção para o desenvolvimento econômico e social, deixando para trás todos os

ça nas relações laborais e pelo respeito aos postulados da justiça social; e a

horrores da Segunda Guerra Mundial.

adoção de um regime de trabalho realmente humano e de caráter universal, calcando-se na interdependência entre os Estados.

O artigo 1º da Carta da ONU expressa os seus ideais e propósitos, que são manter a paz e a segurança internacionais, tomando, coletivamente, medidas

O grande passo para a implementação de uma proteção realmente interna-

efetivas reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e che-

cional dos direitos humanos se dá com a criação da Organização das Nações

gar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do

Unidas, que ensejou todo o desenvolvimento de um sistema global de pro-

direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações

teção dos direitos humanos, com a elaboração da Carta das Nações Unidas,

que possam levar a uma perturbação dessa paz.

bem como com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e, posteriormente, de seus dois Pactos complementares.

A ONU foi criada na Conferência de São Francisco (Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional), contando, a princípio, com 51 Estados membros. Atualmente é integrada por 193 Estados soberanos e por diversos organismos autônomos, sendo constituída por órgãos principais e vinculados a ela apenas por acordos especiais, além de programas que atuam nas mais diversas áreas. A estrutura principal da ONU está formada pelos seguintes órgãos: 1) Assembleia Geral; 2) Conselho de Segurança; 3) Conselho Econômico e Social; 4) Secretariado; e 5) Tribunal de Justiça.

24

25


A Assembleia Geral é a assembleia deliberativa principal das Nações Unidas. Ela é composta por todos os Estados membros e se reúne em uma sessão ordinária anual. O Conselho de Segurança é o responsável por manter a paz e a segurança entre as nações. Enquanto outros órgãos das Nações Unidas só podem fazer “recomendações” para os governos membros, o Conselho de Segurança tem o poder de tomar decisões vinculativas que os governos-membros acorda-

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), é o documento mais importante do sistema universal de proteção dos direitos humanos. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Po-

ram em realizar.

líticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos. Sociais e Culturais, e

É composto por 15 Estados-membros, sendo cinco membros permanentes,

Direitos Humanos.

China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos, e dez membros temporários. Os cinco membros permanentes têm o poder de veto sobre as reso-

seus dois Protocolos Opcionais, formam a chamada Carta Internacional dos

A Declaração de 1948 retomou os ideais da Revolução Francesa, e repre-

luções do Conselho.

sentou, reconhecendo os valores supremos da igualdade, da liberdade e da

O Secretariado é chefiado pelo secretario geral, que é auxiliado por uma equi-

seu art. I, mas agora em âmbito universal.

pe de funcionários internacionais, distribuídos em todo o território global. O Secretariado fornece estudos, informações e facilidades necessárias para que

fraternidade (ou solidariedade) entre os homens, como ficou consignado em

Atualmente se entende que os dispositivos da Declaração, consensualmen-

os organismos das Nações Unidas realizem suas reuniões.

te aceitos pelos Estados, assumem o valor de direito costumeiro interna-

O Tribunal Internacional de Justiça localizado em Haia, é o principal órgão

Internacional de Justiça.

judicial das Nações Unidas. Fundado em 1945, o Tribunal começou a trabalhar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O tribunal trata de casos relacionados a crimes de guerra, interferência esta-

cional ou princípio geral, nos termos do artigo 38 do Estatuto da Corte

Os direitos definidos na Declaração de 1948 corresponderiam, integralmente, ao que o costume e os princípios jurídicos internacionais reconhecem,

tal ilegal, casos de limpeza étnica, entre outros.

hoje, como exigências básicas de respeito à dignidade humana

O Conselho Econômico e Social assiste à Assembleia Geral na promoção da

O propósito da Declaração, como proclama seu preâmbulo, é promover o

cooperação econômica e social e do desenvolvimento internacional. É por meio de suas muitas agências que a ONU realiza a maior parte de seu trabalho humanitário. Alguns incluem programas de vacinação em massa (através da OMS), de prevenção da fome e da desnutrição (através do trabalho do PAM), e proteção dos mais vulneráveis e das pessoas deslocadas (por exemplo, o ACNUR).

26

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: ARTIGOS DE 1 A 15

reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a que faz menção a Carta da ONU. A DUDH serve de base contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas, e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.

27


O fundamento da DUDU é a dignidade da pessoa humana, sem distinções de

E o artigo 19 diz que:

raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opi-

Nos termos do artigo 2º da DUDH: “Todos os seres humanos podem invocar

niões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de

os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distin-

fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

ção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de

A DUDH traz como princípio basilar o da solidariedade, porque repre-

nascimento ou de qualquer outra situação”.

senta o fundamento dos direitos econômicos e sociais, consagrando-o nos artigos de 22 a 26.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: ARTIGOS DE 15 A 16 A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), reconhece que ambas as dimensões da liberdade, a civil e a política, são complementares e interdependentes. Não se pode ter liberdade política, sem as liberdades civis. Nos termos do artigo 3º: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Consoante o 7º: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”. O artigo 18 traz o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos 28

Nos termos do artigo 22: “Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país”. O direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego está no art. 23, inciso I: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Os principais direitos ligados ao contrato de trabalho, como a remuneração igual por trabalho igual; o salário mínimo; o repouso e o lazer; a limitação horária da jornada de trabalho; e as férias remuneradas, estão previstos nos demais incisos do artigo 23 e no artigo 24. O direito à educação está previsto no artigo 26, em seu inciso I: “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional 29


dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar

ma antinomia entre a aplicabilidade de um tratado ou uma norma interna,

aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”.

deve-se resolvê-la, em regra, com base em duas regras tradicionais: “lei posterior revoga lei anterior” e “lei específica prevalece sobre lei geral”.

TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS A sociedade internacional se utiliza dos tratados como o principal meio para legislar sobre Direito Internacional. Segundo Rezek, tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de Direito Internacional Público e destinado a produzir efeitos jurídicos. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 definiu o tratado como um acordo internacional escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, podendo constar de um único instrumento, ou de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. Os tratados podem ser denominados de formas distintas, tais como: convenção, acordo, protocolo, carta, estatuto, ata, declaração, engagement, arrangement, regulation, provision, exchange of notes, modus vivendi ou memorandum,etc. Note-se que a denominação escolhida não tem influência sobre o caráter do instrumento. Apenas os Estados possuem capacidade jurídica internacional para celebrar

Essa regra é excepcionada pelos tratados que versem sobre Direito Tributário. Consoante o art. 98 do Código Tributário Nacional, os tratados e convenções internacionais prevalecem sobre o direito brasileiro e condicionam a lei que lhes for posterior. Portanto, uma lei ordinária posterior não pode alterar o texto de um tratado em matéria tributária. Quando se tratar de um tratado internacional sobre direitos humanos, face à Emenda Constitucional nº45/04, adota-se o mesmo procedimento para aprovação das emendas constitucionais, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da CRFB, erigindo esses tratados à hierarquia constitucional. Somente um tratado até hoje foi aprovado com o quórum qualificado de emenda, que foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo, aprovados pelo Decreto-legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008. Portanto, todos os demais tratados internacionais de direitos humanos são considerados como supralegais, ocupando uma hierarquia abaixo da Constituição, e acima da legislação interna, conforme entendimento majoritário do STF.

tratados, assumindo direitos e obrigações no âmbito externo. Neste sentido, o conceito de tratado se circunscreve aos acordos internacionais entre Estacionais, ou entre Organizações Internacionais entre si.

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

A validade dos tratados está condiciona a quatro requisitos essenciais: capa-

A Declaração Universal, junto dos Pacto Internacional de direitos civis e po-

cidade das partes; habilitação dos agentes signatários; consentimento mú-

líticos e do Pacto internacional de direitos sociais, econômicos e culturais,

tuo; e objeto lícito e possível.

constituem o que a doutrina convencionou chamar de Bill Of Rights ou Carta

dos, excluindo-se aqueles concluídos entre Estados e Organizações interna-

Internacional de Direitos Humanos. É a base normativa do Sistema Global Os tratados em geral se inserem no ordenamento jurídico brasileiro com for-

de Direitos Humanos capitaneado pela ONU.

ça de lei ordinária, consoante posição arraigada no STF. Em existindo algu30

31


O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Reso-

Em seu artigo 8º, item 3, o Pacto estatui que qualquer pessoa presa ou en-

lução n. 2200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de

carcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à

dezembro de 1966, e entrou em vigor em 1976, quando foi atingido o número

presença do juiz e terá o direito de ser julgada em prazo razoável.

mínimo de adesões, ou seja, 35 Estados. O artigo 10 do Pacto, vai dizer que “Toda pessoa privada de sua liberdade No Brasil, o Congresso Nacional o aprovou através do Decreto-Legislativo n.

deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa

226, de 12 de dezembro de 1991, depositando a Carta de Adesão na Secretaria

humana”. Referido princípio encontra-se também previsto na Constituição

Geral da ONU em 24 de janeiro de 1992, entrando em vigor em 24 de abril

Federal Brasileira, mais precisamente no artigo 5º, inciso 49.

desse mesmo ano. O Pacto, em seu artigo 11, dispõe que ninguém será privado da liberdade Pois bem, os direitos civis e políticos previstos nesse primeiro pacto são

por dívida ou por descumprimento de obrigação contratual. Tal princípio

direitos autoaplicáveis.

gerou muita polêmica no âmbito interno brasileiro, pois deixou de encontrar amparo legal a prisão do depositário infiel, em que pese sua previsão consti-

Na sua primeira parte, o Pacto reafirma o direito dos povos à autodetermina-

tucional (art. 5º, inciso LXVII), e atualmente não mais e aplica.

ção, que implica na definição de seu estatuto político e de desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como na disposição de suas riquezas e re-

O Direito à justiça é enfatizado no artigo 14, que consagra o princípio se-

cursos naturais e da outras orientações.

gundo o qual todas as pessoas são iguais perante os Tribunais e as Cortes de Justiça, cabendo sempre o exercício da defesa pessoal e o direito de estar

Na segunda Parte do Pacto, são abordados e reconhecidos os direitos de

presente ao julgamento.

primeira dimensão. Segundo o artigo 18, “Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de O direito à igualdade é trazido no artigo 2º e estabelece o compromisso

consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar

de que os Estados-partes devem garantir aos indivíduos que se encontrem

uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião

em seu território todos os direitos nele consagrados, sem discriminação

ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente

alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou

por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino”.

de qualquer outra natureza O artigo 19 do Pacto assevera que “Ninguém poderá ser molestado por suas opiniO artigo 3º ressalta a igualdade de direitos entre homens e mulheres, vedan-

ões”, e os artigos 21 e 22 tratam do direito de reunião pacífica e de livre associação.

do qualquer forma de discriminação em virtude do gênero. O direito à vida é trazido no artigo 6º do Pacto.

O Comitê de Direitos Humanos é composto por dezoito membros eleitos entre pessoas de elevada reputação moral e experiência em matéria de di-

32

A Proibição da tortura e penas cruéis está no artigo 7º do Pacto. O direito à

reitos humanos indicados pelos Estados-partes. Analisa os relatórios apre-

liberdade está no artigo 9º, e estabelece que toda pessoa tem direito à liber-

sentados pelos Estados-partes sobre as medidas adotadas para a imple-

dade e à segurança pessoais, sendo que ninguém poderá ser preso ou encar-

mentação dos direitos previstos no Pacto e sobre as condições gerais dos

cerado arbitrariamente, salvo pelos motivos previstos em lei.

direitos humanos no país. 33


A função do Comitê é de tentar uma solução amistosa para a questão entre

leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente

os Estados-partes, solução esta que deverá se basear no respeito aos direitos

Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

humanos e às liberdades fundamentais reconhecidas no Pacto. Dessa forma, se reforça a ideia de que no campo dos direitos humanos resta superada a disputa entre as correntes monista e dualista, para se determinar qual

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado simultaneamente ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, pelas Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, através da Resolução n. 2.200-A da Assembleia Geral. Vamos recordar que são direitos econômicos aqueles relacionados à produção, distribuição e consumo da riqueza, objetivando especialmente a disciplinar as relações trabalhistas. O preâmbulo é bastante semelhante ao do Pacto de Direitos Civis, enfatizando a inerência dos direitos humanos aos seres humanos e a inalienabilidade da liberdade e da igualdade humanas. Também se pode observar uma similitude entre os artigos 3º de ambos os tratados, para enfatizar a obrigação dos Estados signatários de garantir a igualdade entre homens e mulheres, no gozo dos direitos de que cuidam. O artigo 5º do Pacto é bastante importante, e também comum aos dois Pactos, e enfatiza que nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas do que aquelas nele previstas. Tampouco se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de 34

a norma aplicável. Nesse sentido, a primazia deve ser sempre da norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno. A diferença fundamental entre os Pactos é que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria obrigações negativas ao estado, ao passo que o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, cria obrigações positivas, inclusive de natureza legislativa, para garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos nele reconhecidos. O artigo 2º prevê a adoção de medidas, tanto por esforço próprio como pela cooperação e assistência internacionais, mas “que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto.” Apesar da possível não aplicabilidade imediata desses direitos, isso não quer dizer que não surja para os cidadãos de um Estados partes o direito subjetivo de exigir a sua implementação, especialmente tendo em vista a melhoria de uma situação específica que viole a dignidade fundamental dos seres humanos, ao se mostrar contrária aos patamares mínimos estatuídos pelo Pacto ou por outros tratados de natureza semelhante. O Pacto divide-se basicamente em cinco partes: 1. à autodeterminação dos povos e à livre disposição de seus recursos naturais e riquezas; 2. ao compromisso dos Estados de implementar os direitos previstos; 3. aos direitos propriamente ditos; 4. ao mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao ECOSOC e; 5. às normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor. O objetivo desse Pacto, como o próprio nome diz, é estabelecer, sob a forma de direitos, as condições sociais, econômicas e culturais para a vida digna. 35


TRIBUNAIS INTERNACIONAIS E REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

eles, o art. 3º, que diz respeito à proibição de tortura e outros tratamentos ou

Com o final da Segunda Guerra Mundial, o mundo percebeu a necessidade

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo

de submeter a julgamento criminal os alemães para que não mais ocorressem novamente as mesmas atrocidades, mostrando para o mundo que os Estados que violassem direitos humanos seriam severamente punidos. Criou-se o Tribunal de Nuremberg, um tribunal penal internacional que entrou para a história como um tribunal ad hoc, violando frontalmente o princípio do juiz natural e também o princípio da tipicidade penal. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é um dos órgãos da Organização das Nações Unidas, cuja sede se localiza no Palácio da Paz, em Haia, na Holanda. Sua função é a de resolver disputas entre Estados e de dar opiniões consultivas para órgãos autorizados das Nações Unidas e suas agências especializadas, sempre em concordância com o direito internacional. O Estatuto da CIJ, anexo à Carta das Nações Unidas, foi baseado no Estatuto da CPJI e determina o modo de atuação da corte e suas atividades. A Corte é composta de 15 juízes, os quais são eleitos por maioria absoluta pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, dois dos principais órgãos das Nações Unidas. Até 2017, cinco brasileiros fizeram parte da Corte, quais sejam: José Philadelpho de Barros e Azevedo (1946-1951), Levi Fernandes Carneiro (19511955), José Sette-Camara (1979-1988), Francisco Rezek (1996-2006) e Antônio Augusto Cançado Trindade (2009-). No âmbito europeu, a Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH), foi criada em 1959 pela Convenção Européia de Direitos Humanos e tem sede em Strasbourg, na França. É órgão com competência jurisdicional, responsável pelo julgamento dos casos que envolvem violação dos direitos salvaguardados na Convenção, entre 36

penas desumanas e degradantes. E todas as suas decisões têm caráter vinculante para os Estados submetidos à sua jurisdição.

que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, e exerce competência contenciosa e consultiva. A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais. A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. O Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos foi criado através de um Protocolo à Carta Africana, para complementar o mandato de proteção da Comissão Africana de Direitos Humanos. As suas decisões são finais e vinculativas para os Estados partes. O Tribunal é composto por 11 juízes eleitos pela Assembleia da União Africana, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos Estados-Membros da UA. O Tribunal pode tratar de casos e litígios relativos à interpretação e aplicação da Carta Africana, do Protocolo do Tribunal e de qualquer outro tratado de direitos humanos ratificado pelo Estado em causa. O Tribunal pode igualmente dar um parecer consultivo sobre qualquer assunto da sua jurisdição. 37


Tribunal Penal Internacional A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, tendo competência para julgar os seguintes crimes: A. crimes de genocídio; B. crimes contra a humanidade; C. crimes de guerra; e D. crime de agressão. O crime de genocídio se refere a crimes de extermínio de um grupo ou comunidade étnica, lesões, maus-tratos, transferência forçada de membros de um mesmo grupo, ou ainda promover métodos de esterilidade entre a população de determinado grupo. Os crimes contra a humanidade referem-se a homicídios, ações de extermínio, prática de escravidão, deportação, tortura, estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, perseguição por motivos políticos, raciais, culturais e religiosos.

O Tribunal é composto pelos seguintes órgãos: A. Presidência; B. Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução; C. Gabinete do Procurador; e D. A Secretaria. Os juízes devem ser eleitos dentre pessoas de elevada idoneidade moral, imparcialidade e integridade, e reunirem os requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais nos seus respectivos países, sendo que os candidatos deverão possuir reconhecida competência em Direito Penal e Direito Processual Penal, e a necessária experiência em processos penais na qualidade de juiz, procurador, advogado ou outra função semelhante. Ou ainda, reconhecida competência em matérias relevantes de Direito Internacional, tais como o Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos, assim como vasta experiência em profissões jurídicas com relevância para a função judicial do Tribunal. Além disso, deverão possuir um excelente conhecimento e serem fluentes em, pelo menos, uma das línguas de trabalho do Tribunal.

Na categoria de crimes de guerra utilizou-se como parâmetro a Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949, que tratou de crimes cometidos em meio a um conflito armado, em especial atos de violência contra civis não envolvidos nos confrontos. Os crimes de agressão são, por excelência, aqueles crimes de natureza política, não possuindo uma definição precisa no Estatuto, pois temia-se que isso poderia “politizar” os trabalhos de composição do documento final. O Tribunal está sediado em Haia, e conta atualmente com 110 países aderentes ao seu Estatuto, sendo que lhe cabe tratar do julgamento exclusivamente de indivíduos que hajam cometido crimes atentatórios ao ser humano, abstendo-se de punir os Estados especificamente. 38

39


direitos fundamentais da pessoa humana como o direito à vida, à liberdade, à

ue05 Convenções Temáticas sobre Direitos Humanos

dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família. O texto do Pacto não introduz muitos direitos além dos já estabelecidos pela Declaração Universal, mas, diante da realidade sociopolítica que vivia

Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

a América Latina no contexto de sua elaboração, foi um grande avanço no sentido de buscar uma maior efetividade desses direitos. O que a convenção pretende é o povo americano tenha direito a um Estado

A proteção internacional dos direitos humanos se dá através de um sistema

Democrático de Direito e socialmente responsável, voltado para o combate

normativo global e regional, tendo como instrumentos de base a Declaração

das mazelas sociais.

Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

O artigo 7°, em seu inciso 7, afirma que diz que ninguém poderá ser preso por dívidas. Esse inciso trouxe uma celeuma em torno da questão, pois uma cor-

Além desses instrumentos que constituem a chamada Bill of Rights, o siste-

rente minoritária alegava que a prisão ao depositário infiel prevista e assegu-

ma de proteção é composto também por instrumentos de alcance específico

rada pelo Art. 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, continuava a existir,

que se cristalizam em diversas convenções internacionais temáticas que bus-

pois, no ordenamento jurídico brasileiro, o Pacto de San José da Costa Rica

cam responder a determinadas violações a direitos humanos determinados,

ocuparia um status jurídico inferior ao do texto constitucional.

como a tortura, a discriminação racial, a discriminação contra a mulher, a violação dos direitos da criança, etc.

O STF decidiu que o Pacto de San José de Costa Rica, em todos os debates jurídicos apresentava um requisito de validade, seja pelo seu teor, mais be-

A Convenção Americana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto

néfico, pela sua data de criação, posterior ao texto constitucional, pelo sua

de São José da Costa Rica, foi assinada em 22 de novembro de 1969, na cida-

situação no ordenamento jurídico brasileiro, acima da norma regulamenta-

de de San José, na Costa Rica, e ratificada pelo Brasil em setembro de 1992.

dora, na condição de norma supralegal. etc., devendo, desta feita, ser aplicado o inciso 7, do artigo 7°.

O Pacto de São José procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos

O Pacto de São José trata no artigo 8º trata das garantias judiciais; no artigo

essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

9º traz o princípio da legalidade e da retroatividade; e no artigo 10 reconhece o direito à indenização de toda no caso de uma pessoa haver sido condenada

O Pacto se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e está com-

em sentença transitada em julgado, por erro judiciário.

posto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os 40

41


O artigo 11 trata da proteção da honra e da dignidade; o artigo 12 da liber-

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos

dade de consciência e de religião; e o artigo 13 do direito da liberdade de

de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organi-

pensamento e de expressão.

zação dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência.

O artigo 14 trata do direito de retificação ou resposta; o artigo 15 traz o direi-

No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interame-

to de reunião e o 16 reconhece a liberdade de associação, e o artigo 17 trata

ricana de Direitos Humanos em 1998.

da proteção à família. O artigo 18 reconhece o direito ao nome, e o artigo 19 reconhece os direitos da criança.

A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e

O artigo 20 aborda o direito à nacionalidade; o artigo 21 trata do direito à

outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de sus-

propriedade privada, e o artigo 22 traz o direito de circulação e de residên-

peita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade

cia, garantindo a toda pessoa que se encontre legalmente no território de um

protegido pela Convenção.

Estado o direito de nele livremente circular e de nele residir. O Brasil já foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião XaO artigo 23 aborda os direitos políticos; o artigo 24 o direito de igualdade

vier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada

perante a lei; e artigo 25 garante a toda pessoa o direito a um recurso simples

ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que che-

e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais

gou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),

competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamen-

que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência.

tais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela Convenção. O artigo 26 aborda os direitos econômicos, sociais e culturais. O artigo 27 traz os casos de suspensão de garantias reconhecidos pelo Pacto, nos casos de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estados partes. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge com a Carta da OEA e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, representando todos os países membros da OEA. Está integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembléia Geral. A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos.

42

CONVENÇÃO EUROPEIA E CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS A Convenção Europeia de Direitos Humanos foi assinada em Roma no dia 04 de novembro de 1950, entrando em vigor no dia 03 de setembro de 1953, após o décimo instrumento de ratificação. A Convenção Europeia contém 66 artigos divididos em cinco secções referentes a direitos civis e políticos, o procedimento da Comissão e da Corte e algumas cláusulas gerais. Vale citar que oiti protocolos adicionais foram estabelecidos. O objetivo da Convenção foi estabelecer na Europa um sistema para concretizar os direitos humanos e liberdades fundamentais, como uma reação contra os regimes nazista e fascista. 43


Posteriormente, em 18 de outubro de 1961, celebrou-se em Turim a Carta So-

O grande avanço da Carta Africana foi a inclusão dos povos como titulares

cial Europeia, instituindo-se direitos sociais, econômicos e culturais ausentes

de direitos humanos, tanto no âmbito interno como no plano internacional,

na Convenção de 1950. Um protocolo adicional foi elaborado em 1988, o qual

sendo considerados direitos dos povos: existência enquanto tais; livre dispo-

enunciou outros direitos: igualdade de possibilidades e de tratamento em ma-

sição de suas riquezas e recursos naturais; desenvolvimento; paz e segurança

téria de trabalho; informação e consulta no interior das empresas; participa-

e preservação do meio ambiente sadio.

ção para melhoria das condições de trabalho e proteção especial aos idosos. Em 1996 a Carta Social Europeia Revisada determinou alguns novos direitos no campo social, dentre os quais os direitos à dignidade no trabalho, à proteção contra a pobreza e exclusão social e à moradia. A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (também conhecida como Carta de Banjul) é também um instrumento internacional de direitos

CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO (1948); CONVENÇÕES DE GENEBRA SOBRE A PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE CONFLITOS BÉLICOS (1949) E PROTOCOLOS

humanos que se destina a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no continente africano.

A Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, foi promulgada pelo Decreto n. 30.822, de 6 de maio de 1952.

Surgiu sob a égide da Organização da Unidade Africana, sucedida pela União Africana em 2002, que, na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo

A Convenção declara que o genocídio é um crime contra o Direito Internacio-

de 1979, aprovou uma resolução determinando a criação de uma comissão de

nal, contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado

especialistas para elaborar um instrumento de direitos humanos de ampli-

condena, e reconhece que o genocídio causou grandes perdas à humanidade.

tude continental, muito parecido aos já existentes na Europa e na América. A Convenção entende que genocídio é qualquer dos seguintes atos, cometidos A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Direitos dos Povos procura

com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico,

preservar as características da cultura e da história africana.

racial ou religioso, tal como: (a) assassinato de membros do grupo; (b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; (c) submissão in-

Nessa linha, três principais tópicos merecem atenção: a consagração dos va-

tencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição

lores tribais como consequência do espírito do pacto; a disposição ímpar não

física total ou parcial; (d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no

só de direitos, mas também de deveres dos indivíduos africanos para com

seio do grupo; (e) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

seus grupos familiares; e, finalmente, a afirmação conceitual dos direitos dos povos como direitos humanos, em especial aqueles concernentes ao direito

Nos termos do seu artigo 3°, serão punidos os seguintes atos: (a) o genocídio;

à independência, à autodeterminação e à autonomia dos Estados africanos.

(b) o conluio para cometer o genocídio; (c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio; (d) a tentativa de genocídio; (e) a cumplicidade no genocídio.

De forma inédita, estabelece, simultaneamente no rol dos direitos protegi-

44

dos, tanto os direitos civis e políticos como também os direitos econômicos,

As Convenções de Genebra sobre a Proteção das Vítimas de Conflitos Bélicos

sociais e culturais.

(1949) e seus Protocolos Adicionais compõe o núcleo do Direito Internacio45


nal Humanitário, o ramo do Direito Internacional que regula a condução dos

No que concerne aos protocolos, eles fortalecem a proteção das vítimas dos

conflitos armados, buscando limitar seus efeitos.

conflitos armados internacionais (Protocolo I) e não internacionais (Protocolo II), colocando um limite na maneira em que as guerras são travadas.

O objetivo dessas Convenções é proteger especificamente as pessoas que não participam das hostilidades (civis, profissionais da saúde e humanitários) e

Em 2005, um terceiro Protocolo Adicional foi adotado criando um emblema

as que deixaram de participar, como os soldados feridos, enfermos e náufra-

adicional, o Cristal Vermelho, que possui o mesmo estatuto internacional

gos e os prisioneiros de guerra.

que os emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

As Convenções e seus Protocolos estipulam medidas a serem tomadas para evitar ou colocar um fim em todas as violações, contendo normas estritas para lidar com as chamadas “infrações graves”, de forma que indivíduos responsáveis pelas infrações graves devem ser encontrados, julgados ou extraditados, seja qual for sua nacionalidade. A I Convenção contém 64 artigos que preveem a proteção para os enfermos e feridos, mas também para o pessoal sanitário e religioso e os transportes e unidades sanitárias, e também reconhece os emblemas distintivos. Possui dois anexos com uma minuta de acordo relativa às zonas sanitárias e um modelo de cartão de identidade para o pessoal sanitário e religioso. A II Convenção de Genebra protege os militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima.A II Convenção de Genebra aplica-se aos prisioneiros de guerra. As condições e locais de cativeiro foram definidas com mais precisão, em especial com relação ao trabalho dos prisioneiros de guerra, seus recursos financeiros, a ajuda que recebem e os processos judiciais contra eles. Essa Convenção determina o princípio que os prisioneiros de guerra devam ser soltos e repatriados sem demora após cessarem as hostilidades ativas. E, por fim, a IV Convenção de Genebra outorga proteção aos civis, inclusive em território ocupado. O artigo 3o é comum às quatro Convenções de Genebra, e marca uma ruptura pois, pela primeira vez, as situações de conflitos armados não internacionais passam a ser abrangidas. 46

A CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1965); CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (1979); CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES (1984) A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial foi adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, tendo sido ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. No seu preâmbulo, reafirma o propósito das Nações Unidas de promover o respeito universal aos Direitos Humanos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião, enfatizando os princípios da Declaração Universal de 1948, com ênfase para a concepção de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer espécie e principalmente de raça, cor ou origem nacional. Acrescenta ainda que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa. Nos termos do seu artigo primeiro, discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, 47


descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito

Essa convenção foi adotada pela ONU no dia 28 de setembro de 1984 e define

anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo pla-

em seu art. 1º a tortura como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos

no,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades funda-

agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a

mentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer

fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de

outro dominio de vida pública.

castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;

A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a

ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;

Mulher (1979), foi ratificada pelo Brasil em 1984. Fundamenta-se na dupla obri-

quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público

gação de eliminar/erradicar a discriminação e a de assegurar/garantir a igualdade.

ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

O artigo 1° da Convenção que define o que se considera como discriminação contra a mulher toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e

Nota-se que a definição de tortura destaca três elementos essenciais para

que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento,

a configuração da prática: 1- proporcionar dor ou sofrimentos físicos ou

gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com

mentais; 2- a finalidade do ato, ou seja, a obtenção de informações ou con-

base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades

fissões, o ato de se aplicar o castigo, a intimidação ou coação e qualquer

fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em

outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 3- a vin-

qualquer outro campo.

culação do agente ou responsável, direta ou indiretamente com o estado, sendo este um importante diferencial.

Dentre suas previsões, está a urgência em se erradicar todas as formas de discriminação contra as mulheres, a fim de que se garanta o pleno exercício de seus direitos civis , políticos, econômicos e culturais.

status entre homens e mulheres.

A Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989); Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007)

Existe a previsão de instituição de determinado órgão, denominado “Comi-

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada em 20 de novembro

tê”, que é responsável pelo monitoramento dos direitos constantes na Con-

de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

Permite-se a “discriminação positiva”, pela qual os Estados podem adotar medidas especiais temporárias, visando acelerar o processo de isonomia de

venção. Esta ainda estabelece, como mecanismo de implementação dos direitos que enuncia, a sistemática dos relatórios.

Conforme dispõe o seu preâmbulo, foi concebida tendo em vista a necessidade de garantir a proteção e cuidados especiais à criança, incluindo proteção jurí-

A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Desumanos ou Degra-

dica apropriada, antes e depois do nascimento, em virtude de sua condição de

dantes (1984), se destaca por ser a primeira grande convenção especializada

hipossuficiente, em decorrência de sua imaturidade física e mental, e levando

contra um tipo particularizado de violação.

em consideração que em todos os países do mundo existem crianças vivendo em condições extremamente adversas e necessitando de proteção especial.

48

49


A Convenção dos Direitos da Criança tem como meta incentivar os países

O mesmo artigo também estabelece a definição de Pessoa com deficiência,

membros a implementarem o desenvolvimento pleno e harmônico da per-

como sendo aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza fí-

sonalidade de suas crianças, favorecendo o seu crescimento em ambiente

sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas

familiar, em clima de felicidade, amor e compreensão, e preparando essas

barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em

crianças plenamente para viverem uma vida individual em sociedade e se-

igualdades de condições com as demais pessoas

rem educadas no espírito dos ideais proclamados na Carta da ONU. Com o objetivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiA Convenção está composta por 54 artigos, divididos em três partes, e defi-

ência, é instituído um sistema de monitoramento internacional da aplicação

ne o que se considerada como criança e estabelece parâmetros de orienta-

da Convenção, através da criação do Comitê dos Direitos das Pessoas com

ção e atuação política de seus Estados partes para a consecução dos princí-

Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.

pios nela estabelecidos. Com a finalidade de supervisionar o cumprimento das disposições traçadas na Convenção, pelos Estados partes, foi constituído o Comitê para os Direitos da Criança, integrado por 10 membros, de reconhecida idoneidade moral, especialistas nas matérias aqui versadas, escolhidos por votação direta entre os nomes de uma lista formada com a indicação de um cidadão de cada Estados partes, para um mandato de 4 anos (art. 43). A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência. A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência. Nos termos do seu artigo 1°, o propósito da Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

50

51


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.