2010_01_Jornal Isaltino_abril-maio_2010

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Informativo do gabinete do deputado Isaltino Nascimento, líder da Bancada do Governo na Alepe

Ano VIII | Nº 14 | Abril/Maio 2010

Instrumentos importantes na defesa do consumidor Conheça o rol de leis e projetos de autoria do deputado Isaltino Nascimento que são grandes aliados do consumidor pernambucano. (Páginas 3, 4, 5 e 6)

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Os deputados Isaltino Nascimento e Sebastião Rufino ladeiam José Bonifácio do Monte, que recebeu placa alusiva aos 21 anos do Sindsprev

21 anos de conquistas

Aniversário do Sindsprev é marcado pela emoção A

celebração dos 21 anos de existência do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais (Sindsprev), ocorrida em 9 de março, no plenário da Assembleia Legislativa, foi marcada pela emoção. Doze representantes da categoria foram homenageados pelo deputado Isaltino Nascimento, autor da proposta da sessão. Os homenageados foram Cláudia Maria Carvalho, Célia Maria Nóbrega Rodrigues, Edna Maria Ferreira da Silva, Ivanilda da Mota Lima, Leozina Barbosa

de Andrade, Luiz Paulo Francisco, Maria de Fátima da Silva Cruz, Rildo Silva Pimentel Filho, Rosildo Soares da Silva, Rute Cavalcanti da Silva, Sandra A u g u s t a d e Va s c o n c e l o s Cavalcanti e Vera Regina Paula Baroni. Cada um recebeu uma placa, confeccionada em acrílico, alusiva à passagem dos 21 anos da entidade, na qual receberam agradecimento pelas suas contribuições para o fortalecimento da entidade. No discurso, Isaltino citou o

histórico de cada um dos agraciados, lembrando momentos importantes de mobilizações que resultaram em conquistas para os previdenciários. “São guerreiros e guerreiras que muito contribuíram para o amadurecimento da nossa entidade”, expressou, ao dizer que a homenagem era extensiva a todos os previdenciários. O atual presidente do Sindsprev, José Bonifácio do Monte, também discursou, agradecendo a Isaltino pela iniciativa de realizar a sessão e a

toda categoria, que para ele em suas mobilizações sempre dá exemplo de maturidade e de união. Bonifácio também foi agraciado com uma placa comemorativa. Durante a sessão houve apresentação do Coral do Sindsprev, formado por integrantes do Comitê de Aposentados da entidade, que também foi bastante elogiado nos discursos. Também esteve presente à sessão o vereador Luiz Eustáquio, que já ocupou a presidência do Sindsprev.

Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco e a segunda inclui a data no calendário oficial de eventos do Estado.

ros e Indígenas da Unicap (Neabi). O evento contou com a presença do ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, do reitor da Unicap, padre Pedro Rubens, do coordenador do Cepir/PE, Jorge Arruda, e do comandante da Polícia Militar coronel José Lopes.

Joaquim Nabuco, patrono da Assembleia Legislativa, foi um dos pontos altos da solenidade ocorrida em 3 de março no palácio que leva o nome do abolicionista. Isaltino ressaltou que se vivo estivesse, Nabuco seria um dos grandes defensores do sistema de cotas nas universidades e das conquistas já obtidas pelos negros numa sociedade na qual ainda prevalece a discriminação racial.

NO TAS Batalha do Reduto – O deputado Isaltino Nascimento foi um dos homenageados durante a comemoração dos 377 anos da Batalha do Reduto, ocorrida em Rio Formoso, em 5 de fevereiro. O parlamentar recebeu uma placa de agradecimento por ter sido autor das leis 13.841 e 13.872, ambas de 2009. A primeira considera a Festa da Batalha do Reduto como

Estudos afrobrasileiros – Isaltino Nascimento foi um dos palestrantes do Seminário de Te r r e i r o s d e P e r n a m b u c o , realizado em 23 de fevereiro, na Universidade Católica de Pernambuco, quando foi lançado o Núcleo de Estudos Afrobrasilei-

Joaquim Nabuco – O discurso do deputado Isaltino Nascimento durante a solenidade em homenagem ao centenário de


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Segurança para o consumidor O deputado Isaltino Nascimento tem demonstrado preocupação com o bem-estar dos consumidores. Isso tem se refletido na elaboração de projetos e de leis com a finalidade de aumentar a segurança nas relações de consumo. Por isso nesta edição trazemos o rol da legislação de sua autoria e dos projetos em trâmite.

A

costureira Antônia Wanda de Andrade foi a uma loja de eletrodomésticos para comprar um ventilador. Lá se surpreendeu com a quantidade de informações contidas nos cartazes afixados nos produtos à venda. Preço à vista, formas de pagamentos (incluindo a taxa de juros), além da quantidade e o valor das parcelas. A exibição visível de tais informações passou a ser exigida pela Lei número 13.890/2009, de autoria do deputado Isaltino Nascimento. Pela lei, os estabelecimentos comerciais de Pernambuco, que praticam parcelamento ou financiamento na venda de produtos e serviços, estão obrigados a discriminar no cartaz de preços o valor à vista, total a prazo, quantidade de parcelas, valor das parcelas, taxas de juros mensais e anuais. Para Wanda a lei facilitou a vida dos consumidores, dando maior segurança na hora das compras. “Com todas essas informações eu acho que fica mais fácil da gente se planejar porque você vê a taxa de juros e outros valores. Fica até difícil de ser enganado por alguns estabelecimentos, porque nem todos agem de forma honesta”, afirma. A auxiliar de escritório Maria de Lourdes Martins bem sabe quanto lhe custou a falta de informação nos cartazes de venda. Antes da entrada em vigor da lei, comprou um fogão e por não ter sido informada sobre a taxa de juros foi obrigada a pagar uma parcela mensal maior do que imaginava. “Com esta lei as lojas não vão poder mais enganar a gente dessa forma, pois está tudo exposto”, comemora. O gerente Narciso Silva Leite, que há mais de 36 anos trabalha

Wanda de Andrade: “A lei que estipula exibição de informações sobre preços dos produtos dá segurança na hora da compra”.

no comércio, diz que a lei contribui para a melhoria no atendimento. “Hoje o cliente pode ver o preço sozinho, sem precisar de muita explicação, já que está tudo exposto no cartaz. Aqui nós

já trabalhávamos assim, mas a gente sabe que nem todos os estabelecimentos são sérios. O cliente fica mais à vontade e a gente também”, enfatiza. Os estabelecimentos tiveram

60 dias para se enquadrar à lei e desde janeiro de 2010 aqueles que descumprirem as determinações estão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Resposta às reclamações Desde março de 2010, as empresas terão que atender ao expresso na Lei de nº 13.979/2009, de autoria do deputado Isaltino Nascimento, que obriga os estabelecimentos que fornecem bens ou prestam serviços a receber, analisar e responder a reclamações feitas pelos seus clientes, que poderão ser apresentadas através de e-mail, fax, carta ou pessoalmente. Pelo texto da lei, após receber uma reclamação do consumidor a empresa deverá entregar a ele um número de protocolo e terá o prazo máximo de 15 dias para fornecer, por escrito, alguma resposta relativa à reclamação feita. A lei evita casos como o da estudante de computação Ana Paula Santos, que teve uma grande dor de cabeça ao comprar uma camiseta, antes da lei entrar em vigor. Na fatura ela teve o valor do produto duplicado. Ao fazer a reclamação, a loja não forneceu a ela nenhuma garantia de que o problema seria resolvido. Por isso, teve que recorrer a Procon. “Fiquei indignada, pois o pessoal da loja não

Solange Ramalho, do Procon, diz que leis como as de Isaltino são aliadas na hora da compra

fez nenhum esforço para resolver a situação. Esta lei vem para evitar este tipo de situação”, ressalta. A gerente de fiscalização do Procon, Solange Ramalho, considera importante a promulgação de leis para proteger os consumidores como as elaboradas por Isaltino. “A vigência dessas leis é mais um aliada na hora das compras. Ambas são interessantes porque não deixam o consumidor se sentindo desamparado”.


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Descarte responsável O

que fazer com as lâmpadas fluorescentes ou com equipamentos de informática quando eles não servem mais? A solução mais rápida seria jogá-los no lixo, mas estes produtos possuem na sua composição substâncias altamente tóxicas que em contato com o solo, nos lixões, são grandes inimigos da saúde. Pensando nisso, o deputado Isaltino Nascimento elaborou duas leis aprovadas no ano passado que versam sobre o descarte responsável de produtos nocivos à natureza. A primeira é a Lei nº 13.777/2009, que obriga os estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes a colocarem à disposição do

consumidor lixeiras específicas para o descarte dessas lâmpadas, quando inutilizadas.

O interior das lâmpadas fluorescentes é composto de gás argônio e vapor de mercúrio que

não oferecem risco algum quando as mesmas estão intactas, mas ao serem rompidas liberam o mercúrio, que oferece grande risco a saúde das pessoas gerando problemas respiratórios, neurológicos, gastrointestinais e podem levar à morte. Os lençóis freáticos também sofrem com o mercúrio, pois a liberação desta substância provoca contaminação dos rios, lavouras, animais e afeta o próprio homem. No Brasil, são usadas cerca de três lâmpadas fluorescentes por habitante a cada ano. Isso significa que cerca de 80 milhões de lâmpadas fluorescentes são descartadas no mesmo período, sendo que 94% acontecem de forma errada, em lixões e aterros.

Destinação aos equipamentos de informática A preocupação com a destinação dos equipamentos de informática motivou a elaboração da Lei 13.908/2009, do deputado Isaltino Nascimento, que obriga as empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática a criarem e manterem um programa de recolhimento, reciclagem e destruição desses equipamentos. De acordo com a diretora do Centro de Ciências Tecnológicas da Universidade Católica de Pernambuco e especialista em tratamento e reaproveitamento de resíduos sólidos, professora Arminda Saconi Messias, leis que incentivem o consumo sustentável e a reciclagem são importantes para que a população seja estimulada a agir com mais respeito ao meio ambiente.

Lei 13.908/2009, de Isaltino Nascimento, obriga empresas a manterem programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática

“Essas leis são de extrema importância nos dias de hoje. A iniciativa do deputado é louvável e espero que sirva de exemplo para que outros parlamentares

tenham ideias semelhantes”, afirma. Entretanto, ela ressalta que a iniciativa de procurar alternativas para o descarte consciente do lixo

reciclável deve ser praticada freqüentemente pela população. Atitude que beneficia o consumidor e o meio ambiente.


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Escola não pode pedir material de uso coletivo

A

s instituições de ensino privado de Pernambuco não poderão cobrar taxas referentes a material de uso coletivo para fins não-didáticos aos pais dos alunos sob pena de serem punidas de acordo com às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso em função da Lei 1405/2010, de autoria do deputado Isaltino Nascimento. Aqueles que descumprirem a determinação da lei estarão sujeitos às multas previstas, que partem de R$ 217, mas podem chegar a mais de R$ 3 milhões em casos de reincidência da infração. Em Pernambuco, estima-se hoje o funcionamento de 2.432 escolas particulares. Segundo explica o diretor jurídico do Programa de orientação e proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), Roberto Campos, durante os últimos anos, pais e instituições de ensino firmaram acordos esporádicos sobre a cobrança das taxas relativas a materiais como copos descartáveis, resmas de papel ofício e papel higiênico. Quase sempre, ficou estabelecido que os custos com esses itens já deveriam estar incluídos na mensalidade. No entanto, não havia qualquer lei que proibisse ou punisse os estabelecimentos que optassem por cobrar taxas extras para a compra de itens que não estivessem vinculados diretamente ao ensino. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança poderia até ser considerada abusiva. Mas abusivo é um termo bastante abstrato. Com a aprovação de uma lei estadual, a fiscalização ficará mais rígida”, revela. Para o presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Pernambuco (Sinepe),

Maior segurança na compra de veículos usados

Arnaldo Mendonça, a nova lei veio apenas para oficializar uma situação que já predomina nos últimos anos. “Antigamente era mais comum que as escolas fizessem esse tipo de cobrança, mas hoje em dia só vemos casos pontuais”, afirma. Ele alerta que os pais devem avaliar bem as cobranças referentes a materiais de uso coletivo, que muitas vezes são mesmo utilizados com fins didáticos, especialmente nas aulas de educação artística para crianças do ensino infantil e fundamental. “Às vezes os pais enxergam má fé onde não existe.

É preciso cuidado, pois um rolo de papel higiênico pode servir para fazer papel marchê, por exemplo, e uma esponja de aço como bucha de pintura. De qualquer forma, é dever da escola deixar claro o motivo da cobrança, mas se o pai tiver alguma dúvida, pode procurar a direção do colégio, antes de denunciar”. O Procon de Pernambuco ficará responsável pela aplicação do dispositivo. Denúncias sobre o descumprimento das novas regras poderão ser feitas ao órgão através do telefone: (81) 3181-7000.

A Lei 14.030/2010, do deputado Isaltino Nascimento, garante maior segurança às pessoas interessadas em adquirir um carro usado. É que a legislação institui a obrigatoriedade de inclusão, em todos os anúncios, qualquer que seja sua forma ou meio de comunicação, de venda ou troca de veículos automotores usados, em Pernambuco, da placa alfanumérica do veículo conforme registro junto ao Detran. “A proposta é evitar a aquisição de veículo usados que não estejam na legalidade, a fim de inibir fraudes na relação comercial”, explica Isaltino. A regulamentação da lei obedece ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor que prevê que anúncios de venda de qualquer produto ou serviço devem publicar sempre a descrição completa do objeto anunciado. No caso de descumprimento, o infrator terá pena de advertência e multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência.


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Leis melhoram relação de consumo Onde fazer reclamações

LEIS ORDINÁRIAS

PROJETOS DE LEI

>> PROCON ESTADUAL Endereço: Av. Conde da Boa Vista, 1410 , 7º andar, Boa Vista, Recife/PE. Fone: (81) 3181-7000 ou 0800-28-21-512 Site: www.procon.pe.gov.br e-mail: atendimento@procon.pe.gov.br

- Lei nº 12.809 de 10/05/2005 - Ementa: Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados no estado de Pernambuco, a reservar no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos, para os idosos e dá outras providências.

- Projeto de Lei Ordinária Nº 1233/2009 - Ementa: Obriga as instituições financeiras, situadas no Estado de Pernambuco, a informar aos usuários de seus serviços sobre fraudes. (Aguardando parecer da CCJ)

>> PROCON RECIFE Endereço: Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, Recife/PE. Fones: 0800 28 11 311 e (81) 3232-1460

- Lei nº 12.771 de 08/03/2005 - Ementa: Obriga as empresas de telefonia fixa a criar o serviço “Disque Consumo”.

>> DELEGACIA DO CONSUMIDOR Endereço: Av. Conde da Boa Vista, 1410, 1º andar, sala 10 , Boa Vista, Recife/PE. Fone: Tel: (81) 3222-7018 e 3222-0474 >> DEFENSORIA PÚBLICA Endereço: Av. Marques do Amorim, 620, Boa Vista, Recife - PE. Fone:( 081) 3421-1215 Site: www.defensoria.pe.gov.br >> PROMOTORIA DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PE Endereço: Av. Visconde de Suassuna, 99, 1º andar, Santo Amaro, Recife/PE. Fone: (81) 3424-6464 Site: www.mp.pe.gov.br >> JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO Endereço: Rua Martins de Barros, 593, Santo Antônio, Recife/PE. Fone: (81) 3419-3311 Site: www.tjpe.jus.br

- Lei nº 12.589 de 26/05/2004 - Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso do amianto ou asbesto nas obras públicas e nas edificações no estado de Pernambuco, atendendo aos objetivos indicados na Lei 9.055/95 de evitar o contato das pessoas com aquele material. - Lei nº 13.737 de 27/03/2009 - Ementa: Cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo. - Lei nº 13.738 de 27/03/2009 - Ementa: Os estabelecimentos que oferecem serviços de cabeleireiro, em especial os salões de beleza, deverão afixar em suas dependências, de forma destacada, placas com a expressão "O formol é considerado cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde(OMS)". - Lei nº 13.777 de 27/05/2009 – Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam

lâmpadas fluorescentes colocarem à disposição dos consumidores lixeira para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas. - Lei nº 13.890 de 19/10/2009 – Ementa: Dispõe sobre a identificação de preços, taxas e parcelas, pelos estabelecimentos comerciais, na forma que menciona. - Lei nº 13.908 de 13/11/2009 – Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado de Pernambuco, criarem e manterem programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática. - Lei nº 13.979 de 18/12/2009 Ementa: Dispõe sobre o recebimento e análise de reclamações relativas a conflitos na área de consumo, e dá outras providências. - Lei N° 14.005/2010 - Ementa: Fica vedada, pelas instituições de ensino privadas sediadas no Estado de Pernambuco, a cobrança de taxa de material de ensino de uso coletivo. - LEI Nº 14.030, DE 30 DE MARÇO DE 2010 Ementa: Institui a obrigatoriedade de inclusão da placa alfanumérica na publicação de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado.

- Projeto de Lei Ordinária N° 1457/2010 - Ementa: Torna obrigatória a inclusão do prazo de validade no gargalo dos garrafões de água mineral envasadas e circulantes no Estado de Pernambuco, e dá o u t r a s p r o v i d ê n c ias.(Aguardando parecer da CCJ) - Projeto de Lei Ordinária N° 1458/2010 - Ementa: Dispõe sobre afixação de placas em estabelecimentos que especifica e dá outras providências. Esta projeto serve para que os consumidores saibam o numero de inscrição do farmacêutico responsável, bem como seu horário de laboro. (Aguardando parecer da CCJ) - Projeto de Lei Ordinária N° 1459/2010 - Ementa: Torna obrigatória a certificação e inclusão do prazo de validade nas telas e grades de proteção instaladas em janelas e sacadas no âmbito do Estado de Pernambuco e d á o u t r a s p r o v i d ê n c ias.(Aguardando parecer da Comissão de Saúde)


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Isaltino Nascimento desfilou mais uma vez no Bloco Ceroula, no sábado de carnaval, tradição que segue há mais de 10 anos

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A ministra Dilma Rousseff emendou papo com Isaltino no Galo da Madrugada, ressaltando os elogios do govenador Eduardo Campos ao seu trabalho como líder do governo

Maratona carnavalesca Folião de carteirinha, o deputado Isaltino Nascimento participou do desfile de 78 blocos durante o período do Carnaval, marcando presença no Galo da Madrugada, passando pelos camarotes da Prefeitura e do Governo do Estado. Nas prévias, esteve no Baile dos Artistas, no Clube Português, onde recebeu convidados em camarote, e no Baile Municipal, onde foi jurado do concurso do rei e da rainha da festa.

Isaltino, homenageado no Baile Perfumado, ao lado do organizador Edvaldo Ramos, de Mãe Elza (também agraciada), Luciana Félix e Renato L No Baile dos Artistas, Isaltino e Claudionor Germano

Isaltino, Eduardo e Renata Campos e a musa do Sport, Wanessa Mattos, no Baile dos Artistas

Elba Ramalho e Lenine com Isaltino no Baile dos Artistas

Isaltino homenageou Valdi Coutinho, idealizador do Baile dos Artistas, que estava ao lado de Cussy de Almeida

Virgínia Cavendish, Josenildo Sinésio, Marília Bezerra e Isaltino no Baile Municipal

Isaltino marcou ponto no Passando o Rodo, bloco do Sindsprev


8 MANDATO PARTICIPATIVO | ANO VIII- Nº 14 - ABRIL/MAIO 2010 30 anos de lutas

Homenagem a quem faz história no PT Jorge Perez, presidente estadual do PT, foi um dos agraciados

Elias Sidiclay (D), vereador da Pedra, entre os homenageados

P

ersonalidades que ajudaram a fundar o Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco e contribuíram para a construção da sua história foram homenageadas na sessão comemorativa aos 30 anos da sigla. A solenidade, realizada na Assembleia Legislativa, em 15 de março, foi proposta pelo deputado Isaltino Nascimento. Os agraciados receberam uma placa alusiva à data, confeccionada em acrílico, e personalizada. “O PT é um partido plural, com várias correntes e nada mais justo que reunir a todos para nos congraçarmos por estas três décadas de luta em favor da democracia no Brasil”, destacou Isaltino, que foi surpreendido pela sua assessoria com uma homenagem pelo seu histórico de lutas no PT. Isaltino fez em seu discurso um retrospecto da história do partido no Brasil e em Pernambuco e ressaltou a contribuição do ex-prefeito João Paulo, do secretário estadual das Cidades Humberto Costa e do prefeito do Recife, João da Costa, para o fortalecimento do partido em Pernambuco. O presidente estadual do PT, Jorge Perez, elogiou a iniciativa de Isaltino em reunir representantes das mais diversas alas do partido na sessão. “Isso demonstrando que a diversidade do partido é prova da sua grandiosidade”, destacou. A sessão foi pontuada pela apresentação do Coral Vozes de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, e pela Banda da Polícia Militar.

Isaltino ladeado por João Paulo, Humberto Costa e Henrique Leite, que representou João da Costa

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Vera Baroni fez a entrega da comenda aos deputados federais do PT

Lista dos agraciados Nair Ávila, (de branco) recebeu a placa (in memorian) em nome do filho Manoel Mattos

Emoção na homenagem in memorian a Manoel Mattos Um dos momentos mais emocionantes na solenidade em comemoração aos 30 anos do PT foi a homenagem in memorian a Manoel Mattos. Nair Ávila Matos, mãe do advogado, que era vice-presidente da sigla em Pernambuco e foi assassinado ano passado por denunciar a ação de grupos de extermínio na Zona da Mata, foi aplaudida ao receber a placa com a qual personalidades do PT foram Manoel Mattos agraciadas na sessão. O nome de Manoel Mattos e das 30 outras personalidades agraciadas foram escolhidos pelo deputado Isaltino Nascimento, autor do requerimento da solenidade. “A homenagem a Manoel Mattos foi mais do que justa, pois foi um companheiro que contribuiu muito para o fortalecimento do partido no Estado, principalmente na luta em defesa dos direitos humanos”, ressaltou Isaltino.

André Campos Ângela Cristina Alves de Lima Bruno Maranhão Dílson Peixoto Edmilson Menezes Elias Sidiclay Fernando Ferro Fernando Nascimento Flávio Nóbrega Humberto Costa Isabel Cristina João Paulo Oliveira João Paulo de Lima e Silva João da Costa Jorge Peres Josenildo Sinésio Jurandir Correia Jurandir Liberal Luiz Eustáquio Maurício Rands Múcio Magalhães Osmar Ricardo Paulo Santana Pedro Cavalcante Pedro Eugênio Roberto Peixe Sérgio Leite Sérgio Goiana Tereza Leitão In memorian Jáder de Andrade Manoel Mattos

Publicação do gabinete do deputado Isaltino Nascimento, líder da Bancada do Governo na Alepe Rua da União, 439, sala 422,Boa Vista - CEP:50.010.010 - Recife-PE Fone: (81)3183.2361/2360 - FAX: 34235061 - E-mail: isaltino_nascimento@alepe.pe.gov.br

Jornalista responsável: Taiza Brito (DRT/PE 2095). Textos: Éricka Melo e Emanuel Belmiro. Fotos: Éricka Melo, Emanuel Belmiro, Renato Vieira e Divulgação da Assembléia Legislativa/PE. Projeto gráfico/Ilustração: Ral . Tiragem: 10.000 exemplares.

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