Investigações de ofício
Quadro 2 |
Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos convencionais do Sistema Universal?
É um mecanismo de investigação que, por iniciativa própria (de ofício), podem iniciar determinados Comitês quando advertem, a partir do recebimento de informação fidedigna, da ocorrência de violações graves ou sistemáticas em um Estado-parte com relação aos direitos enunciados no tratado que supervisionam. Essas investigações podem incluir visitas in loco, audiências e medidas de proteção.
1.3
Os sindicatos podem contribuir na persuasão e convencimento dos Comitês da existência de uma situação de graves e sistemáticas violações de direitos humanos por parte de Estados-parte nos tratados. Por exemplo, a generalizada e sistemática violência antissindical em determinados países como Colômbia, Guatemala e Honduras, denunciada internacionalmente de forma recorrente pelos sindicatos internacionais na OIT e registrada no Índice Global de Direitos Humanos da Confederação Sindical Internacional, é um exemplo de situação que pode ser objeto desse mecanismo dos Comitês. Um elemento para ter em conta é que esse tipo de investigação só pode ser realizado em relação aos Estados que reconheceram a competência do Comitê para esse procedimento de investigação. O Regulamento do sistema de investigações de ofício em virtude do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais está neste endereço: https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/ treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=E/C.12/49/3&Lang=en
Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos não convencionais do Sistema Universal?
Os mecanismos não convencionais do Sistema Universal têm como eixo central o Conselho de Direitos Humanos, que é o principal órgão intergovernamental das Nações Unidas para a promoção e a proteção dos direitos humanos. O Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas e está composto por 47 membros (eleitos pela Assembleia Geral com
um mandato de 3 anos). Realiza ao menos 3 sessões ordinárias (março, junho e setembro) e conta com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) que atua como Secretaria do Conselho. O Conselho de Direitos Humanos realiza seu trabalho através de três mecanismos:
Revisão Periódica Universal (RPU) Procedimento de denúncia do Conselho de Direitos Humanos Procedimentos especiais
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GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos