Guia Prático: Ação Sindical Instrumentos Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos (português)

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Os países anfitriões das operações das empresas multinacionais do Canadá podem ser Estados que aderiram às Linhas Diretrizes ou não. Ou seja, as Linhas Diretrizes são aplicáveis inclusive em países cujos Estados não são membros da OCDE e que não aderiram às Linhas Diretrizes, mas que recebem investimento estrangeiro e operações de empresas multinacionais com sede em países que aderiram às Linhas Diretrizes. El Salvador, Guatemala, Nicarágua ou Panamá não são membros da OCDE e tampouco aderiram às Linhas Diretrizes, mas são países que, no marco das cadeias globais de produção, são receptores de operações extraterritoriais de empresas multinacionais com sede em países que aderiram às Linhas Diretrizes. As Linhas Diretrizes também são aplicáveis com relação às operações extraterritoriais dessas empresas multinacionais nesses quatro países da América Central. As Linhas Diretrizes são um dos elementos principais contidos na Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais adotada em 1976 no âmbito da OCDE. Todo Estado Nacional signatário dessa Declaração é considerado vinculado às Linhas Diretrizes. Aderiram às Linhas Diretrizes tanto

os Estados membros da OCDE quanto Estados não membros.3 Todo Estado signatário das Linhas Diretrizes está obrigado a respeitar, fomentar e promover o cumprimento das recomendações contidas nas Linhas Diretrizes e estabelecer os chamados “Pontos Nacionais de Contato” (que serão abordados mais adiante).

Atualmente os Estados membros da OCDE são:4 Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Noruega, Nueva Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República da Coreia, República Eslovaca, Suécia, Suíça, Turquia. Os Estados não membros da OCDE e que são signatários das Linhas Diretrizes são: Argentina, Brasil, Costa Rica, Croácia, Egito, Jordânia, Cazaquistão, Marrocos, Peru, Romênia, Tunísia, Ucrânia.

3.2

Qual é o conteúdo das Linhas Diretrizes?

As Linhas Diretrizes contêm recomendações distribuídas tematicamente em 11 capítulos. O texto atualizado das Linhas Diretrizes se localiza neste endereço:

http://mneguidelines.oecd.org/guidelines/ A seguir, se ressaltam algumas das recomendações de cada capítulo.

3. A lista atualizada dos Estados membros da OCDE está neste endereço: https://www.oecd.org/about/members-and-partners/ 4. A lista atualizada dos Estados que aderiram às Linhas Diretrizes está neste endereço: https://mneguidelines. oecd.org/ncps/

GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos

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7.2.3. Tribunais nacionais estrangeiros em virtude do Princípio de Jurisdição Universal

1min
pages 90-92

7.2.2. Tribunal Penal Internacional

7min
pages 85-89

7.2.1.Tribunais nacionais do Estado em cujo território ocorreram os crimes

1min
page 84

6.3. Como os sindicatos podem utilizar as salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

2min
pages 78-79

7.2.Onde os sindicatos podem denunciar crimes de lesa humanidade e genocídio?

1min
page 83

5.3.Como os sindicatos utilizaram os capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

7min
pages 66-71

6.2. Qual é o conteúdo das salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

5min
pages 74-77

5.2.Qual o conteúdo dos capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

3min
pages 64-65

4.2.3.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo GDF SUEZ-ENGIE

4min
pages 60-62

4.2.2.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo ENEL

10min
pages 53-59

4.2.1.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo EDF

9min
pages 48-52

4.2.Quais Acordos Marco Internacionais a Internacional de Serviços Públicos celebrou?

0
page 47

Introdução

2min
pages 9-10

1.3.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos não convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 18-21

3.3.Como os sindicatos podem utilizar os Pontos Nacionais de Contato?

6min
pages 40-44

2.2.De que maneira a ONU mede o progresso dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?

6min
pages 26-30

2.3.Por que os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são relevantes para o movimento sindical?

3min
pages 31-33

1.2.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 13-17

Prefácio

1min
pages 7-8

3.2.Qual é o conteúdo das Linhas Diretrizes?

7min
pages 35-39
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