Guia Prático: Ação Sindical Instrumentos Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos (português)

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Quadro 22 |

Atos que configuram crimes de lesa humanidade

h) Perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero definido no parágrafo 3, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis segundo o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da competência da Corte; i) Desaparecimento forçado de pessoas; j) O crime de apartheid; k) Outros atos desumanos de caráter similar que causem intencionalmente grandes sofrimentos ou atentem gravemente contra a integridade física ou a saúde mental ou física.

Em 1968 a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes de lesa humanidade através da qual se estabelece que os crimes de lesa humanidade

e o delito de genocídio não prescrevem, isto é, a ação penal para perseguir, investigar, julgar e sancionar os responsáveis de tais crimes nunca se extingue.

ESTADOS DAS AMÉRICAS QUE RATIFICARAM A CONVENÇÃO Quadro 23 SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E DOS CRIMES DE LESA HUMANIDADE Argentina, Bolívia, Costa Rica, Cuba, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Vicente e Granadinas, Uruguai. A lista atualizada de Estados que ratificaram a Convenção está neste endereço: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_ no=IV-6&chapter=4&clang=_en O texto da Convenção se localiza neste endereço: https://www.ohchr.org/SP/ProfessionalInterest/Pages/WarCrimes.aspx

7.2

Onde os sindicatos podem denunciar crimes de lesa humanidade e genocídio?

Os sindicatos podem denunciar os crimes de lesa humanidade e genocídio em três âmbitos: No tribunal nacional competente do Estado em cujo território ocorreram os crimes. Na Corte Penal Internacional. Em tribunais nacionais estrangeiros em virtude do princípio de jurisdição universal.

GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos

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7.2.3. Tribunais nacionais estrangeiros em virtude do Princípio de Jurisdição Universal

1min
pages 90-92

7.2.2. Tribunal Penal Internacional

7min
pages 85-89

7.2.1.Tribunais nacionais do Estado em cujo território ocorreram os crimes

1min
page 84

6.3. Como os sindicatos podem utilizar as salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

2min
pages 78-79

7.2.Onde os sindicatos podem denunciar crimes de lesa humanidade e genocídio?

1min
page 83

5.3.Como os sindicatos utilizaram os capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

7min
pages 66-71

6.2. Qual é o conteúdo das salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

5min
pages 74-77

5.2.Qual o conteúdo dos capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

3min
pages 64-65

4.2.3.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo GDF SUEZ-ENGIE

4min
pages 60-62

4.2.2.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo ENEL

10min
pages 53-59

4.2.1.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo EDF

9min
pages 48-52

4.2.Quais Acordos Marco Internacionais a Internacional de Serviços Públicos celebrou?

1min
page 47

Introdução

2min
pages 9-10

1.3.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos não convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 18-21

3.3.Como os sindicatos podem utilizar os Pontos Nacionais de Contato?

6min
pages 40-44

2.2.De que maneira a ONU mede o progresso dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?

6min
pages 26-30

2.3.Por que os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são relevantes para o movimento sindical?

3min
pages 31-33

1.2.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 13-17

Prefácio

1min
pages 7-8

3.2.Qual é o conteúdo das Linhas Diretrizes?

7min
pages 35-39
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