Guia Prático: Ação Sindical Instrumentos Internacionais de Defesa dos Direitos Humanos (português)

Page 90

7.2.3

Tribunais nacionais estrangeiros em virtude do Princípio de Jurisdição Universal

O princípio da Jurisdição Universal é o mecanismo que permite aos tribunais judiciais nacionais de qualquer Estado processar e julgar pessoas acusadas de cometer crimes internacionais (como genocídio ou crime contra a humanidade), independentemente do local de cometimento do crime, a nacionalidade dos autores do crime ou das vítimas. A Convenção sobre Genocídio de 1948 (art. 6 da Convenção) indicava duas possibilidades para a jurisdição penal de genocídio: a) um tribunal competente do Estado em cujo território o ato genocida foi cometido; b) um tribunal penal internacional com jurisdição sobre os Estados que a reconheceram. O princípio da Jurisdição Universal constitui uma ampliação da jurisdi-

ção penal do crime de genocídio a uma terceira possibilidade: um tribunal de um Estado diferente daquele em cujo território o ato genocida foi cometido. Para ser aplicado de forma construtiva e realista, afirma-se que a aplicação desse princípio deve preencher pelo menos duas condições: a) a existência de nexo entre o crime e o Estado “estrangeiro” cujo tribunal considere declarar sua competência para processar e julgar pessoas que cometeram crimes internacionais (por exemplo, as vítimas de crimes incluem cidadãos desse Estado); b) que o referido Estado intervenha apenas na ausência do exercício da jurisdição penal do Estado competente em razão do território.18

Um exemplo emblemático onde se aplicou esse princípio foi no caso de Pinochet. Em 1998, em virtude da aplicação desse princípio, o juiz espanhol Baltazar Garzón declarou a competência na jurisdição espanhola dos crimes de genocídio e de lesa humanidade ocorridos durante a ditadura de Pinochet no Chile. Caso Pinochet

O Juiz Baltazar Garzón ordenou a detenção internacional de Pinochet, utilizando o Convênio sobre Genocídio de 1948 e argumentando a ampliação do conceito de genocídio, incluindo neste a eliminação de uma parte do “grupo nacional” discriminada por questões ideológicas. Pinochet foi detido em Londres dia 16 de outubro de 1998 e ficou recluso em Londres por cerca de 503 dias, até que foi liberado por razões humanitárias O caso Pinochet deixou claro que ex-chefes de Estado não têm imunidade diante de crimes de lesa humanidade ou genocídio.

18. CASSESE, Antonio. I diritti umani oggi. Bari: Gius Laterza & Figli, 2005, p. 219.

90

GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook

Articles inside

7.2.3. Tribunais nacionais estrangeiros em virtude do Princípio de Jurisdição Universal

1min
pages 90-92

7.2.2. Tribunal Penal Internacional

7min
pages 85-89

7.2.1.Tribunais nacionais do Estado em cujo território ocorreram os crimes

1min
page 84

6.3. Como os sindicatos podem utilizar as salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

2min
pages 78-79

7.2.Onde os sindicatos podem denunciar crimes de lesa humanidade e genocídio?

1min
page 83

5.3.Como os sindicatos utilizaram os capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

7min
pages 66-71

6.2. Qual é o conteúdo das salvaguardas trabalhistas dos bancos multilaterais?

5min
pages 74-77

5.2.Qual o conteúdo dos capítulos trabalhistas dos Tratados de Livre Comércio?

3min
pages 64-65

4.2.3.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo GDF SUEZ-ENGIE

4min
pages 60-62

4.2.2.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo ENEL

10min
pages 53-59

4.2.1.Acordo Marco Internacional celebrado com o Grupo EDF

9min
pages 48-52

4.2.Quais Acordos Marco Internacionais a Internacional de Serviços Públicos celebrou?

0
page 47

Introdução

2min
pages 9-10

1.3.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos não convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 18-21

3.3.Como os sindicatos podem utilizar os Pontos Nacionais de Contato?

6min
pages 40-44

2.2.De que maneira a ONU mede o progresso dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?

6min
pages 26-30

2.3.Por que os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável são relevantes para o movimento sindical?

3min
pages 31-33

1.2.Como os sindicatos podem utilizar os mecanismos convencionais do Sistema Universal?

6min
pages 13-17

Prefácio

1min
pages 7-8

3.2.Qual é o conteúdo das Linhas Diretrizes?

7min
pages 35-39
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.