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Tribunais nacionais estrangeiros em virtude do Princípio de Jurisdição Universal
O princípio da Jurisdição Universal é o mecanismo que permite aos tribunais judiciais nacionais de qualquer Estado processar e julgar pessoas acusadas de cometer crimes internacionais (como genocídio ou crime contra a humanidade), independentemente do local de cometimento do crime, a nacionalidade dos autores do crime ou das vítimas. A Convenção sobre Genocídio de 1948 (art. 6 da Convenção) indicava duas possibilidades para a jurisdição penal de genocídio: a) um tribunal competente do Estado em cujo território o ato genocida foi cometido; b) um tribunal penal internacional com jurisdição sobre os Estados que a reconheceram. O princípio da Jurisdição Universal constitui uma ampliação da jurisdi-
ção penal do crime de genocídio a uma terceira possibilidade: um tribunal de um Estado diferente daquele em cujo território o ato genocida foi cometido. Para ser aplicado de forma construtiva e realista, afirma-se que a aplicação desse princípio deve preencher pelo menos duas condições: a) a existência de nexo entre o crime e o Estado “estrangeiro” cujo tribunal considere declarar sua competência para processar e julgar pessoas que cometeram crimes internacionais (por exemplo, as vítimas de crimes incluem cidadãos desse Estado); b) que o referido Estado intervenha apenas na ausência do exercício da jurisdição penal do Estado competente em razão do território.18
Um exemplo emblemático onde se aplicou esse princípio foi no caso de Pinochet. Em 1998, em virtude da aplicação desse princípio, o juiz espanhol Baltazar Garzón declarou a competência na jurisdição espanhola dos crimes de genocídio e de lesa humanidade ocorridos durante a ditadura de Pinochet no Chile. Caso Pinochet
O Juiz Baltazar Garzón ordenou a detenção internacional de Pinochet, utilizando o Convênio sobre Genocídio de 1948 e argumentando a ampliação do conceito de genocídio, incluindo neste a eliminação de uma parte do “grupo nacional” discriminada por questões ideológicas. Pinochet foi detido em Londres dia 16 de outubro de 1998 e ficou recluso em Londres por cerca de 503 dias, até que foi liberado por razões humanitárias O caso Pinochet deixou claro que ex-chefes de Estado não têm imunidade diante de crimes de lesa humanidade ou genocídio.
18. CASSESE, Antonio. I diritti umani oggi. Bari: Gius Laterza & Figli, 2005, p. 219.
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GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL: Instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos