OUT / NOV / DEZ 2017
BITCOM TV&INTERNET PROVIDER Investe em gestão profissional e franquias
• Câmara Abrint Mulher Mulheres de Fibra! • Lacier Dias Tem como fugir da implantação do IPV6? • Drª Jordana Ribeiro Reforma Trabalhista: Principais alterações e oportunidades. Distribuição gratuita e selecionada. Venda proibida.
FICHA TÉCNICA Colaboradores: ABRINT Mulher, Alan Silva, Andre Luis Martins Ribeiro, Andre Madero, Asshaias Felippe, Bitcom, Cristiane Sanches, Eloi Piana, Jordana Magalhães Ribeiro, Lacier Dias, Lucas Almeida, Marcelo Siena, Mauricio Pinheiro dos Santos, Paulo Vitor, Reinaldo Vignoli, Rogério Couto, Ronaldo Couto e Thiago Buenaño. *Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem a opinião da revista.
Foto de Capa Bitcom Internet Edição da Capa Lucas Sillas Diagramação Lucas Sillas Diretor de Atendimento Ayron Oliveira Revisão Vinícius Aragão e Mônica Geska Fernandes Fotos Shutterstock.com, Freepik.com, Eloi Piana, Reinaldo Vignoli, Mauricio Pinheiro, Divulgação do filme “Fome de Poder”, Primori e ISP Shop. Tirinha André Farias: www.vidadesuporte.com.br
Impressão e Acabamento Gráfica Paraná Publicidade marketing@ispmais.com.br ispmais.com.br : ispmais.com.br/comercial ANO III. EDIÇÃO 10: OUTUBRO / NOVEMBRO / DEZEMBRO 2017
SUMÁRIO 05 06
EDITORIAL ARTIGOS • Tem como fugir da implantação do IPV6? • O impacto do aumento de banda nas redes da América Latina • O que a história do McDonald’s pode trazer de lições para Provedores Regionais • Planejamento de vendas • Provedor, quem é você?
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PROVEDOR EM DESTAQUE • Bitcom Internet investe em gestão profissional e lança projeto de franquias para o Brasil
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ARTIGOS • Quanto a infraestrutura é importante - Você tem noção? • Provedores que influenciam • Nova resolução Anatel nº 680/2017 • TITULO DA MATÉRIA DAS MULHERES DA ABRINT • Conheça a Mini OLT OT-8832-GO da Overtek • O crescimento é inevitável, portanto inteligência • Reforma Trabalhista: Principais alterações e oportunidades • Qual o plano?
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ESPAÇO ABRINT • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa: SVA não é qualquer coisa
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COLUNAS • CTO com 8 ou 16 atendimentos, qual a melhor opção? • Manutenção de dados cadastrais atualizados junto à base técnica da concessionária • Os cuidados necessários na compra e venda de empresas de internet e telecomunicações
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HUMOR VC NA REVISTA CALENDÁRIO
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EDITORIAL Desafios… Inegavelmente os provedores regionais de internet estão na crista da onda. Juntos já somos a 4ª maior operadora de Banda Larga Fixa com 18,75% do mercado (site Teleco), com previsão de sermos a 3ª antes do final de 2018. Somando com Algar, TIM, Sky e Sercomtel, somamos 23,90% e juntos já estamos em 3ª lugar, somente atrás da Claro e da Vivo. Não bastasse os desafios já conhecidos como falta de financiamento para o setor, falta de um plano de numeração de telefonia fixa para os SCMs, outros desafios estão surgindo com a grande demanda por mais banda. Construir redes ópticas, instalar servidores, levantar torres, trocar frota de veículos, substituir rádios-enlace, contratar mais funcionários são alguns dos desafios cotidianos pelos quais passa diariamente a Bitcom Internet. Destaque desta edição, é o maior provedor do interior do Rio Grande do Sul, com mais de 22 anos de história. Enfrentando os desafios com uma estratégia de multiserviços, a Bitcom cresceu e logo expandiu para Santa Catarina. Com seu novo plano de expansão – através de franquias – pretende alcançar as demais regiões do Brasil. É a história de mais um desbravador da internet que vale a pena conhecer. Um artigo que destaco é o escrito pelo Advogado Paulo Vitor – que trata dos cuidados a serem tomados na compra e venda de provedores de internet. Uma novidade desta edição é o ESPAÇO ABRINT, onde a associação Abrint se manifestará sobre assuntos pertinentes de nossa classe. O primeiro artigo vem assinado por Cristiane Sanches - Diretora Jurídica da Abrint, e fala sobre o SVA – Serviço de valor adicionado.
A todos, uma boa leitura!
Tiko Kamide Diretor Geral
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TEM COMO FUGIR DA IMPLANTAÇÃO DO IPV6?
QUAIS IMPACTOS EM DEIXAR MINHA REDE APENAS COM IPV4?
Quando foi criada, na década de 60, não havia a pretensão de que a Internet teria a proporção que tem hoje, e nem que desempenharia um papel tão importante nas nossas vidas. No entanto, nós acompanhamos o desenvolvimento desenfreado da rede e todos os impactos que isto gerou na sociedade. A criação do protocolo IP retoma o início da Internet, quanto a RFC 791 definiu sua existência e as especificações para escalonar o crescimento da rede. Desde esta época, a versão de protocolo utilizada é a 4 – o conhecido IPv4. Esta versão, quando criada, apresentava diversos benefícios, como a facilidade de implantação e a “infinidade” de endereços IPs disponíveis. No entanto, além de desconsiderarem o crescimento desordenado da rede, os possíveis problemas com segurança dos dados e prioridade na entrega de pacotes também não foram previstos. A falta de previsibilidade do que poderia se tornar a Internet, fez com que, em menos de 10 anos depois da criação do protocolo, grande parte dos endereços IPv4 já estivessem alocados. Em 1991, mem-
bros do IETF (Internet Engineering Task Force) chegaram à conclusão de que o crescimento exponencial da rede levaria à exaustão dos endereços IP, diante disto, várias medidas paliativas foram criadas, como CIDR (Classless Inter-Domain Routing), NAT (Network Address Translation) e VLSM (Variable Length Subnet Masking), para estender o tanto quanto fosse possível a utilização do protocolo IPv4, o alicerse sobre o qual toda a Internet foi construída. O inevitável, no entanto, aconteceu: o esgotamento do IPv4 se tornou iminente. As medidas que não solucionaram os problemas do IPv4, ao menos deram mais tempo para que uma nova versão do protocolo IP fosse criada. O IPv6 foi desenvolvido baseado nos princípios positivos do IPv4 e de diversas outras tecnologias, juntando em um único protocolo tudo que havia de bom em outros protocolos de mercado. Na criação da nova versão, foram considerados pontos bases, como: escalabilidade, segurança, configuração e gestão de rede, suporte QoS, mobilidade, políticas de roteamento e transição. E após anos de
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estudos e testes, o protocolo IP versão 6 foi criado, atendendo às lacunas do IPv4, com as seguintes características: grande espaço de endereçamento e escalabilidade (da ordem de 3,4 x 1038); formato de cabeçalho simplificado para otimização de entrega de pacote; arquitetura hierárquica de rede para um roteamento eficiente; suporte aos atuais protocolos de roteamento; serviços de autoconfiguração (SLAAC); implementação de IPSec de forma nativa; crescimento do número de endereços multicast; dispensa de processos de broadcast; e interoperabilidade. Com base nisto, não há como negar que o IPv6 veio para ser melhor e muito mais benéfico para o desenvolvimento da rede, do que o IPv4. Mas isto não impede os provedores regionais de temerem esta mudança! Contudo, a realidade chegou batendo na porta: o IPv4 está no fim, todo o mundo está tendo que se adequar ao IPv6 e quem não fizer esta transição vai ficar para trás. Os comitês e órgãos responsáveis pela alocação dos IPs em nossa região, (ICANN, LACNIC e NIC.Br) há muito tempo estão alertando sobre a necessidade de adequação, pois esta é uma mudança que, muito mais que a sua rede, afeta toda a forma de acesso a Internet, ou seja, todos os seus assinantes. Os grandes sites já atualizaram seus conteúdos ao IPv6, e todos os outros estão em processo de transição para continuarem ativos no novo protocolo. Como os benefícios do IPv6 são inúmeros, em breve teremos situações em que o cliente conseguirá acessar determinado site pelo smartfone e não no wifi de casa, isto porque a rede da operadora que fornece o pacote de dados estará preparada para o IPv6 e o serviço do provedor de internet não. Como explicar para ele que não é possível porque a sua rede não está atualizada? Vamos esperar isso acontecer para reagir? Para continuar atendendo a demanda dos seus assinantes, a sua rede precisará ser reestruturada: seu PPPoE terá que operar com pilha dupla, ou seja, ser capaz de entregar tanto IPv4 quanto IPv6 para o assinante final. Mas além das mudanças na última milha e no backbone – que não são assim tão complexas, desde que se tenha os mecanismos adequados (como foi abordado na 8ª edição dessa revista, na matéria de Arquiteturas de Rede) –, toda a sua equipe, desde o técnico que dá suporte ao assinante até a equipe que administra a rede, terá que ser trei-
nada para saber lidar com duas tabelas de rota, duas redes: uma legada que roda em IPv4 e outra nova, com novos desafios rodando IPv6. Há tanto tempo o esgotamento do IPv4 é pauta no setor que os nossos provedores já deveriam ter começado a preparação para a transição, porém ainda não é tarde! No entanto, é preciso começar agora. Pode até parecer clichê, mas neste caso se encaixa bem: a implantação do IPv6 na rede não é um processo rápido, não é extremamente simples e normalmente tem impactos, porém para iniciar uma grande caminhada basta dar o primeiro passo. O importante é saber que as configurações aplicadas aos equipamentos ativos de rede não mudam tanto do IPv4 para o IPv6. A maior mudança que deve ocorrer é na nossa mentalidade, para que ao invés de nos escondermos atrás de impecílios, passemos a buscar soluções para as dificuldades, pois elas vão existir e não serão poucas. Todos sabemos que o IPv4 é um recurso praticamente esgotado, porém, quando tratamos de redes, basta termos a vontade e a disposição necessárias para compreender o protocolo, seu funcionamento e suas particularidades de implementação, para então desenvolver um plano de ação que passam por diversas fases como: treinamento da equipe de analistas e técnicos, análise dos equipamentos do backbone da rede, análise dos equipamentos de acesso dos assinantes, verificação do que tem suporte a pilha dupla (IPv4 e IPv6), testes na rede, testes na equipe, e por aí vai. Porém o maior problema não está nos equipamentos e sim nas crenças, orgulho e mitos que permeam os administradores das redes, este é o verdadeiro desafio dos donos de provedores! Então, se almejamos a perpetuação da Internet e a continuidade dos nossos negócios, não podemos mais adiar a implantação do IPv6. É preciso começar agora! Lacier Dias é Professor da Escola VLSM, diretor técnico e acadêmico da Solintel e consultor de rede para provedores de acesso, redes corporativas e operadoras. Com 12 anos de experiência em telecom, é especializado em: VxLAN, eVPN, BGP, OSPF, MPLS, VRF, VSI, ASN, VRRP, LLB, Pseudo Wire, IPv6 e Alta disponibilidade para backbones.
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O IMPACTO DO AUMENTO DE BANDA NAS REDES DA AMÉRICA LATINA Não é surpresa que a internet esteja crescendo a uma taxa muito rápida e não se trata apenas do aumento no número de usuários da internet e na demanda por largura de banda, devido à transmissão constante de vídeos, mas também no número de aparelhos sendo conectados. Com a introdução das tecnologias como a Internet das Coisas, o número de aparelhos conectados simultaneamente à rede aumentará potencialmente, no mesmo ritmo ou até mesmo mais rápido do que o visto nos anos iniciais da era do aparelho celular. Enquanto a Internet das Coisas oferecer um mundo de possibilidades, ela proporcionará também uma imensa mudança tecnológica para o modelo de redes que possibilitarão o 5G e os fluxos de dados em alta velocidade. De que forma a Internet das Coisas impacta as Redes? Para os iniciantes, os tipos de dados sendo transportados e baixados mudaram drasticamente desde o início da internet, quando as redes foram projetadas para pequenos fluxos de tráfego. Historicamente, na América Latina, os provedores de serviços projetaram redes para transportar tráfego multicast usando técnicas como multicast de IP. Atualmente, a transmissão online de vídeos consome mais largura de banda do que qualquer outro serviço global de dados. Considerando que a transmissão de dados esteja amplamente disponível na América Latina, é esperada a alteração no padrão do tráfego em redes. As técnicas utilizadas para transmitir tráfego multicast são ineficientes neste contexto de-
vido à necessidade de transmissões simultâneas. Para melhorar o desempenho na distribuição de conteúdo, muitos provedores de serviços optam pela utilização do fluxo de dados exclusivo, ou unicast, para a transmissão de vídeo, porém, isso consome de forma significativa mais largura de banda. A mobilidade é outro fator importante que os provedores de serviços devem considerar ao projetarem redes de gerações futuras. Considerando-se que os usuários acessem conteúdos de qualquer lugar, a fonte de utilização da largura de banda poderá se tornar altamente imprevisível. A largura de banda não é mais um recurso fixo, e sim, algo dinâmico que pode adaptar-se ao fluxo do tráfego conforme os usuários acessem a rede a partir de locais diferentes. Este efeito é amplificado com a expansão agressiva de tecnologias como a Internet das Coisas e a comunicação entre máquinas, nas quais
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as redes precisam suportar um aumento dramático em ambos número e tipo dos aparelhos celulares e fixos. Este novo comportamento do tráfego força os provedores de serviços a estudarem novas formas para a projeção de suas redes na distribuição de conteúdo. Os usuários esperam acessar todos os serviços na rede a partir de qualquer lugar, com a mesma qualidade de utilização. Por isso, os arquitetos de redes começam a considerar a construção de redes homogêneas que permitam a interação de serviços múltiplos, a partir de qualquer ponto de acesso na rede. Esta abordagem homogênea permite que os provedores de serviços economizem com custos operacionais e aumentem o número de sites de redes móveis, agregando desta forma, eficiência à expansão da rede e prontificando-se para as implantações futuras do 5G. Muitos provedores de serviços da América Latina começam somente agora a capitalizar os investimentos feitos em suas implementações de rede de 1 Gibabit Ethernet (GbE). No entanto, o cenário atual indica a necessidade de planejamento com altas capacidades de portas de 10 GbE ou até mesmo de 100 GbE na borda da rede. Os provedores de serviços na América Latina não são desafiados somente pela necessidade do aumento substancial da largura de banda, eles precisam também adotar projetos homogêneos de rede que se adaptem às novas tecnologias e entreguem uma variedade de serviços em toda a região. Eles precisam estar aptos a fazê-lo de forma que tirem o máximo proveito da queda de preços por porta. Por estes e outros motivos, os provedores de
serviços da América Latina precisam criar uma nova abordagem a fim de dimensionar drasticamente suas redes enquanto simplificam as operações de rede e aceleram as inovações em serviços. A integração fotônica permite uma abordagem e oferece ainda a possibilidade para um ponto decisivo disruptivo no mercado da América Latina. Circuitos integrados fotônicos de larga escala combinam centenas de componentes ópticos em um chip pequeno único e permitem a escalabilidade necessária para atender aumentos dramáticos na demanda da largura de banda de forma simples e eficiente. Estes chips integram centenas de funções ópticas, fornecendo uma tecnologia disruptiva que diminui consideravelmente o tamanho do equipamento, bem como o seu consumo de energia. Em um cenário competitivo como o mercado da América Latina, muitos esperam que o futuro dos equipamentos de transmissão da rede óptica dependa exclusivamente da integração fotônica para conseguir alcançar o tamanho e o consumo de energia necessários para dar suporte aos setores exigentes como as redes de celular, as centrais de dados e o atacado. Andres Madero é o Diretor de Desenvolvimento de Arquitetura para Fornecedor de Serviços e de Desenvolvimento de Negócios da América Latina na Infinera. Ele detém o título de Bacharel em Engenharia pela Universidad del Norte, da Colômbia, e é mestre em Administração pela Universidade de Phoenix, dos Estados Unidos.
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Em março de 2017 foi lançado o filme The Founder, ou Fome de Poder traduzido para o português, dirigido por John Lee Hancock e que relata como o McDonalds se tornou uma companhia avaliada em quase US$ 128 bi (cento e vinte e oito bilhões de dólares) em agosto de 2017, sendo que destes US$ 40 bi (quarenta bilhões de dólares) é apenas o valor de mercado da marca McDonalds. Na década de 50 (cinquenta) os irmãos Richard McDonald “Dick” e Maurice Mac McDonald “Mac” faziam enorme sucesso com uma loja que vendia poucas variedades de hamburguers, batatas e milk-shakes em San Bernardino na Califórnia nos Estados Unidos. No ano de 1954 Raymond Albert Kroc “Ray Kroc”, de classe média e que sempre sonhou grande, trabalhava com vendas de máquinas de milk-shakes (sem muito sucesso). Ele colocava as máquinas no porta malas de seu carro e rodava toda a região onde morava oferecendo para os donos de lanchonetes. Tinha uma dificuldade muito grande de vender, mas mesmo assim tinha uma abordagem muito interessante que era tentar quebrar um paradigma com o argumento de que se o proprietário comprasse a máquina conseguiria fazer milk-shakes mais rápido e que isso aumentaria o seu potencial de venda com aquela máquina. Os Estados Unidos desde aquela época já tinham a cultura do drive in, ou seja, retirar os pedidos nos carros e entregar o alimento para o cliente comer no seu próprio veículo. E o que incomodava muito Ray Kroc é que normalmente os pedidos chegavam errado para ele, na experiência que tinha como cliente. Pois bem, em um determinado dia, ele ligou para a sua secretaria no escritório para pegar os recados (naquela época ligava com fichas do telefone público), e a secretaria disse a ele que tinha um pedido de 6 (seis) máquinas, distante de sua área de atuação em San Bernardino, Califórnia. Ray Kroc por sua vez achou estranho uma só lanchonete solicitar esta quantidade de máquinas. No entanto ele poderia simplesmente direcionar o pedido. Porém com sua curiosidade e vontade de crescer, ao invés de apenas direcionar o pedido ao cliente, pegou o seu carro e discretamente percorreu uma grande distância para ver de perto a lanchonete que fez este grande pedido, já que ele tinha muita dificuldade de vender uma máquina, quem dirá seis.
Chegando lá, ele avistou uma fila enorme e as pessoas ao redor da lanchonete comendo seus sanduíches em pé, sentados em bancos, e observou que o público era familiar. Era um domingo, único dia que a lanchonete funcionava na época. Quando chegou a vez dele de fazer o pedido em segundos estava na mão dele em uma sacola de papel e o seu milk-shake em um copo plástico. Achou estranho em primeiro momento, mas em minutos acostumou com a ideia. Além do que vendiam os seus produtos por 15 (quinze) centavos em média. Esta foi a sua primeira experiência com o McDonalds. Os irmãos McDonald tinham construído este modelo de negócios transformando o formato antigo de drive in desenhando o processo de produção com giz em uma quadra de tênis, isso mesmo, em medidas reais da cozinha, e ainda com toda a sua equipe simulando o processo de produção. No primeiro dia que abriram o McDonalds no novo formato, os clientes foram chegando e não gostaram da mudança. Os clientes não queriam sair do carro, para ir até uma cabine fazer o seu pedido e retirar. Pensaram em desistir, até que a persistência os ajudou, porque aos 45 (quarenta e cinco) do segundo tempo os clientes começaram a voltar na lanchonete e se adaptaram a nova forma de pedir, pagar, retirar e consumir o seu alimento. Porque afinal de contas perceberam que era mais rápido, os pedidos eram entregues corretamente e que o padrão se mantinha, no nível de quantidade exata de picles. Ray Kroc achou aquilo fantástico, entregou as 8 (oito) máquinas, isso mesmo, antes de chegar a mercadoria eles aumentaram mais duas unidades das máquinas, e fez uma proposta aos irmãos McDonald. Sua proposta se resumia em crescer em escala com as lanchonetes captando investidores para isso. Mac e Dick responderam a Ray que já tinham tentado fazer isso por conta e que não funcionava, porque o mecanismo de controle era falho e que rapidamente, os gerentes passavam a incluir outros produtos para vender na loja e que já tinham tido a experiência e esta padronização era impossível de ser feita. Que a preocupação principal deles era com a qualidade dos seus produtos, afinal de contas a lanchonete carregava o sobre nome da família. Ray não desistiu. Vendo que já tinha o menu, os arcos dourados, as receitas e todo o processo rápido e eficiente, voltou para falar com os irmãos. Com
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seu alto potencial de convencimento e inovação fechou negócio para ser o coordenador de franchising. O combinado com Mac e Dick era de que ele não poderia alterar nenhum padrão das lojas sem a expressa autorização dos irmãos. Iniciou o seu enorme desafio e ofereceu as franquias para o seu círculo de amigos que tinham uma boa condição financeira para investir no negócio. As primeiras lojas foram instaladas, mas dito e feito. Os franqueados começaram por conta própria a modificar o padrão, incluir novos produtos para venda, e assim por diante. Exatamente o que os irmãos tinham receio, aconteceu logo no início da operação. Aí vem mais um grande aprendizado na história. Primeiro quem, depois o que. Ray Kroc percebeu que estava escolhendo as pessoas erradas para entrar no negócio. Que ele precisava encontrar e convencer profissionais casados, com filhos jovens e que tinham uma grande necessidade de sobrevivência familiar.
Foi exatamente o que ele fez, e resolveu quase na totalidade o problema de falta de padrão. Só que normalmente estas pessoas não tinham muito capital para investir, foi quando Kroc recorreu aos bancos para captação de recursos para a expansão do negócio. E a única garantia que ele tinha era sua própria casa. Não pensou duas vezes e então hipotecou a sua casa. Com sua vontade desenfreada de crescer, Kroc investiu além de sua capacidade de pagamento e começou a ter dificuldades financeiras. Foi quando em uma das reuniões com o gerente do banco a fim de evitar perder a sua própria casa e ainda na tentativa de obter mais recursos financeiros, conheceu Harry Sonneborn, um especialista financeiro que lhe deu uma nova visão do negócio. Ele disse, “Ray Kroc o seu negócio não é vender sanduíches, e sim imóveis”. Ray Kroc já estava sem paciência porque ele já estava tentando implantar algumas inovações no negócio
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como por exemplo leite em pó para os milk-shakes para gerar economia na refrigeração dos sorvetes, exclusividade com a Coca-Cola em troca de investimentos em marketing, renegociação de alguns contratos e fornecedores, colocar o estoque abaixo das lojas, entre outras. E que Mac e Dick não concordavam com praticamente nenhuma ideia de Ray para melhorar os resultados financeiros do negócio. Mas teve tolerância. Depois de conhecer Harry, Ray Kroc abriu uma empresa imobiliária que arrendaria ou compraria a terra onde todas as lojas estavam instaladas. Como ele tinha um grande problema com os irmãos por força do contrato que tinha, que apenas os irmãos poderiam altorizar qualquer mudança, foi através da empresa do ramo imobiliário que Ray Kroc passou a controlar o McDonalds com esta estratégia e sem os irmãos nem sonharem. Até que Ray depois de um tempo usou este poder para comprar a marca e as lanchonetes, pela bagatela de US$ 2 mi (dois milhões de dólares) livre dos impostos. Acrescido de um acordo verbal, repito, verbal de 1% do lucro da companhia a título de royalties. Foi aí que o McDonalds acelerou o seu crescimento exponencial. O McDonalds alimenta 1% das pessoas do mundo, tem aproximadamente 37 (trinta e sete) mil lojas ao redor de 100 (cem) países, 550 (quinhentos e cinquenta) milhões de Big Mac por ano, entre outros números extraordinários. O que isso tem a ver com o provedor regional? Então vamos às reflexões. Qual é o seu negócio, internet ou infraestrutura? Os seus contratos entre sócios
estão bem formatados, possuem acordo de cotistas? Seleciona corretamente os colaboradores, parceiros, fornecedores e sócios? Sabe quanto vale o seu provedor? Negocia cuidadosamente os seus contratos? Resolve os problemas dos clientes inovando? Sonha grande? Consegue vender o seu sonho? Busca alternativas de captação de recursos financeiros para crescer? Seu provedor tem processos padronizados e bem definidos? Tem o controle do seu fluxo caixa? Seu planejamento estratégico está bem definido com prazo definido? Enfim, o sucesso depende de planejamento, estratégia, atitude e capacidade de execução. Pense nisso! Asshaias Felippe, engenheiro eletricista, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É diretor executivo da Solintel e Moga Telecom, sócio fundador do projeto TelCont e atua no mercado de telecomunicações e gestão empresarial há 10 anos.
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PLANEJAMENTO DE VENDAS O quanto minha empresa pode vender em um mês? O máximo que ela conseguir? Seria o ideal, mas, não é bem assim. No segmento de provimento de internet uma série de fatores devem ser analisados para que o resultado seja realmente efetivo e não comprometa a sua empresa como um todo. Partindo do princípio da divisão das 5 áreas do organograma proposto na edição 10 desta revista, vou fazer minha análise. As 5 áreas que proponho no organograma são: Administrativo/Financeiro, Tecnologia da Informação, Estrutura de Rede, Atendimento do Cliente e Comercial. O Financeiro deve possuir disponibilidade financeira para compra dos equipamentos para o atendimento aos clientes, implementação de rede e aumento de pessoal se esse for o caso. Mesmo que se cobre parte desse investimento, que a maioria das empresas cobram dos clientes como taxa de instalação, ele leva um certo tempo para gerar lucratividade para a empresa. Necessidades pontuais, como aumento de banda e estrutura de rede devem sempre ser consideradas aqui. Quanto a Área da Tecnologia da Informação, esta deve possuir capacidade de banda e disponibilidade de processamento dos equipamentos para o crescimento desse quantitativo de banda especi-
ficado. Falamos aqui de capacidade de roteamento, e autenticações PPPoE, que é o protocolo que normalmente se utiliza nos Provedores de Internet. Se o número de vendas demandar crescimento desta estrutura, isso impacta diretamente em tempo para implantação de capacidade, e no departamento financeiro da empresa. A Estrutura de Rede possui a capacidade de absorver rapidamente a capacidade vwendida pelo comercial. Desta forma, o mais importante no cenário é que a venda seja realizada onde já exista esta estrutura implantada e parada. Vale lembrar aqui que temos fatores limitadores de rede. Para um sistema rádio, temos o limite da distância, que reflete diretamente no nível do sinal, e o número de usuários por painel, implicando aí a capacidade de escoamento do tráfego. No sistema PAC/PAC-PON temos o número de portas, o limite de 100 metros do cabo UTP, e o número de portas de cada um dos PAC’s. O sistema em fibra óptica é um dos que tem os melhores fatores restritivos, porém, se o comprimento do cabo de instalação dos cliente for em media maior, o custo dele vai refletir diretamente no financeiro. A área de atendimento ao cliente deve possuir capacidade para instalação do quantitativo de vendas realizado pelo comercial. E aqui chamo a
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atenção para somente a capacidade de instalação. É preciso sim, instalar estes clientes e rápido. No nosso setor não podemos deixar nosso clientes esperando uma instalação por mais que 72 horas, sendo este o prazo que chamo de ideal. O principal fator restritivo a esta área é o crescimento da equipe, onde sabemos que leva-se um tempo considerável para se preparar e multiplicar uma equipe. Dificilmente encontramos técnicos preparados e disponíveis no mercado. Levantados todos estes entraves, aí sim consegue-se estabelecer um quantitativo que pode ser passado ao comercial para que este possa realizar o seu quantitativo de vendas. Fazendo isso, o crescimento da empresa passa a ser sustentável e sem gargalos em qualquer uma das áreas da empresa. O contrário também pode acontecer, o comercial estabelecer o quantitativo de vendas que estima vender, e em qual local pretende fazer estas vendas, e o restante das áreas tentarem se adequar a estas necessidades da equipe de vendas. Neste caso, vai do empreendedor assumir os riscos financeiros, estratégicos e estruturais da sua empresa para determinar a forma do seu crescimento. Concluindo, sempre digo nos treinamentos que no nosso segmento o fluxo continuo de vendas, é mais importante do que as vendas excessivas durante um período. Se vendermos muito em um curto período de vendas, teremos dificuldade no processo de instalação, poderemos ter gargalos de rede, falta
de estrutura na área da Tecnologia da Informação, e principalmente, apertos financeiros impedindo posteriormente o crescimento sustentável da empresa. As dicas que deixo aqui são: - Levante a capacidade ociosa da sua rede. - Trabalhe para preencher estas lacunas. - Planeje juntamente com o comercial, onde e quando, deve ser expandida sua rede. - Entenda e entenda muito bem, a quantidade de produção da sua equipe de atendimento aos clientes. - Busque sempre um fluxo continuo de vendas, evite picos. Desta forma sua empresa vai trabalhar sempre com uma capacidade constante evitando os gargalos. #ficaadicaisp
André Ribeiro é Engenheiro de Telecomunicações e atua como Consultor a 8 anos no mercado de Provedores de Internet. Sua atuação é focada na Gestão, Estratégia e Modelamento de Negócios de provimento de internet e redes de telecom.
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PROVEDOR, QUEM É VOCÊ? Recentemente, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou um novo regulamento para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no que se refere aos provedores de acesso à Internet. Mas quem são os provedores de acesso à Internet? Qual estrutura e responsabilidades que os provedores devem apresentar em relação aos serviços de Internet que prestam? Internet A Internet não é simplesmente uma rede de computadores, mas sim um conjunto de redes que es-
tão interconectadas entre si a nível mundial. O conceito de Internet está definido no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), em seu Art. 5º, como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”. Cada uma dessas redes é administrada por diferentes entidades globais que definem sua topologia, capacidade e qualidade. Existem muitos equipamentos e várias formas dos mesmos serem interligados e compartilhados, dentre diversos meios
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de acesso, protocolos e níveis de segurança (Fig. 1).
Internet, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, através da infraestrutura de telecomunicações. Ele é o responsável por possibilitar conexão e acesso aos diversos domínios na internet, permitindo que seus usuários possam ter acesso a qualquer página ou serviço disponível em todo o planeta (e-mail, telefonia, sites etc.), além de diversas tecnologias que utilizam a internet como veículo.
Figura 1 – Internet: Diferentes equipamentos, conexões e protocolos
O Provedor de Serviço de Internet (Internet Service Provider - ISP) se inclui nessa rede atendendo as exigências de órgãos de controle de cada país, buscando oferecer serviços de conectividade de forma a maximizar a qualidade do serviço prestado ao cliente, para cumprir e, sempre que possível, extrapolar o nível de serviço contratado pelo cliente. ISP ou IAP? Um provedor de serviço de internet pode ser uma pessoa física ou jurídica que fornece serviços e/ou informações. A principal função do Provedor de Internet é a de intermediação da conexão entre os usuários de computadores pessoais (redes locais) e a Internet (Fig. 2). Um Provedor de Serviço de Internet (ISP) deve oferecer uma conexão permanente à
Figura 2 - Serviços de Internet
Já o Fornecedor de Acesso à Internet (Internet Access Provider - IAP) é outra forma pela qual nos referimos ao próprio ISP. Um IAP oferece principalmente serviço de acesso web, agregando a ele outros serviços relacionados tais como VoIP, e-mail, hospedagem de sites, blogs, entre outros. Serviço de Comunicação Multimídia Conforme definido pela Resolução ANATEL nº 272/2001, em seu Artigo 3º, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço. Atualmente, temos duas modalidades para a prestação desse serviço: • Prestadores autorizados – que utilizam radiofrequências licenciadas ou que possuem outorga da ANATEL com qualquer número de usuários;
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• Prestadores dispensados de autorização – prestadores que possuem menos de cinco mil usuários e que utilizam acessos confinados (rede metálica ou em fibra óptica) ou por radiação restrita (radiofrequências não licenciadas). Prestador de Serviço de Conexão à Internet Conforme a Norma 004/95, da ANATEL, que relaciona o uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet, o PSCI é a entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet e, para constituir o seu serviço, pode utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos serviços de telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações (EESPT). Os meios da rede pública de telecomunicações são disponibilizados a todos os PSCI’s em qualquer ponto do território nacional, observadas as condições técnicas e operacionais nas localidades. Adicionando Valor ao Serviço Conforme consta na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Serviço de Valor Adicionado é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte (e com o qual não se confunde) novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Não se trata de um meio que possibilita a conexão entre pontos de rede, mas sim uma atividade que acrescenta a essa conexão novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. O serviço de valor adicionado não constitui serviços de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. Adicionando valor ao serviço, o ISP deve atentar para alguns pontos importantes: • Atendimento ao cliente: Os usuários buscam cada vez mais provedores com boa reputação de atendimento ao cliente; • Preços: Atualmente, há muitos planos competitivos à disposição dos usuários. Analisar a concorrência é importante na tomada de decisões sobre qual estratégia comercial seguir;
• Estabilidade da rede: A infraestrutura deve permitir a rápida recuperação dos serviços em caso de falhas. Infraestrutura de Acesso à Internet O acesso à Internet é dividido em camadas discretas visando facilitar a escalabilidade e desempenho das redes envolvidas. Essa modularidade permite acrescentar ou retirar elementos na medida em que a rede cresce. A infraestrutura básica de um ISP também pode ser dividida em três camadas distintas: • Camada de Backbone – Nível responsável pela conexão com a Internet. Neste nível encontramos a interconexão com as operadoras e serviços de transporte de dados (carrier), possibilitando, inclusive, a conexão entre diferentes ISP’s. • Camada de Distribuição – Este nível é responsável pela distribuição das conexões do ISP e onde os serviços de backbone se conectam a rede de acesso. • Camada de Acesso – Neste nível os serviços são entregues aos clientes através de diferentes tecnologias. Por exemplo, Metro Ethernet, ADSL, FTTx, Wi-Fi, rádio enlace licenciado etc. A Figura 3 apresenta uma infraestrutura típica de rede para ISP’s.
Figura 3 - Infraestrutura de rede para ISP
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Redundância e Contingência O sucesso (ou fracasso) de um ISP pode ser avaliado pela capacidade de sua rede em oferecer os serviços essenciais requeridos por seus usuários e por preservar os seus principais componentes na eventual ocorrência de falhas. As falhas podem ser derivadas de degradação do hardware e dos meios de transmissão, erros humanos e outros fatores fora do controle. A redundância descreve a capacidade de um sistema em superar a falha de um de seus componentes através do uso de recursos equivalentes, ou seja, um sistema redundante possui um segundo dispositivo que está imediatamente disponível para uso quando ocorrer falha do dispositivo primário do sistema, no mesmo nível do primeiro. A contingência considera a possibilidade de uma falha ocorrer ou não. É uma situação de risco que envolve um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência. As ações neste caso são encadeadas, e por vezes sobrepostas, de acordo com procedimentos previamente acordados no escopo do projeto da rede. Em resumo, a redundância prevê uma rede que recupere sua funcionalidade à plena carga na ocorrência de uma falha e a contingência considera a possibilidade de alguns recursos ficarem inoperantes ou funcionem mal temporariamente na ocorrência de alguma falha na rede. O Provedor e a Neutralidade da Rede “Neutralidade da rede” é uma expressão cunhada pelo professor Tim Wu, da Universidade de Columbia, EUA. Trata-se de “... um princípio de projeto: a ideia é maximizar a utilidade de uma rede de informação pública tratando igualmente todos os conteúdos, sites e plataformas”. Atualmente fala-se mais de “Internet aberta” e dá-se maior ênfase a aspectos técnicos e econômicos. Neste contexto, a chamada neutralidade da rede tem como premissa que os ISP’s não possam cobrar mais ou mesmo diminuir a velocidade de navegação em sites ou aplicativos de acordo com o conteúdo explorado por quem navega. O objetivo é que não seja possível a comercialização de pacotes limitando o conteúdo acessado, salvo distinções motivadas por “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a serviços de emergência”.
O Art. 9º da Lei nº 12.965, aponta que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Assim, pode-se considerar que são casos de quebra de neutralidade da rede: • Restringir o uso do terminal móvel de acesso; • Bloquear ou degradar aplicações VoIP; • Impedir a troca de arquivos ponto-a-ponto (P2P); • Proibir os grupos de notícias; • Filtrar de pacotes de vídeo; • Proibir de acesso a determinados conteúdos; • Interromper premeditadamente fluxos de download (reset); • Proibir a utilização de certos terminais; • Motor de busca orientado a interesses de terceiros; • Cobrança adicional a certos provedores de aplicações; • Negativa de interconexão à rede do concorrente; • Descarte intencional de pacotes do concorrente. Por outro lado, não está relacionado com a neutralidade da rede: • Direito universal ao acesso e não suspensão da conexão à Internet; • Obrigações de compartilhamento de infraestrutura; • Uso de tecnologias, padrões ou formatos abertos e livres; • Governança da Internet envolvendo os vários setores da sociedade; • Nomes, números e identificadores da Internet / redes convergentes; Classes de Provedores Existem diferentes tipos de serviços de Internet, fornecidos por diferentes entidades, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, sempre conectadas à grande rede com o intuito de fornecer serviços relacionados ao funcionamento da Internet e que muitas
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vezes oferecem mais de um tipo de serviço para seus clientes. A responsabilidade de cada um está diretamente relacionada à sua função e ao tipo de serviço oferecido. Podemos destacar três classes principais de provedores: Provedor de Backbone, Provedor de Acesso e Provedor de Informação (ou conteúdo), em destaque na Figura 4. Provedor de Backbone São empresas ou instituições que constroem e administram backbones de comunicação de longo alcance, com o objetivo de fornecer acesso à Internet para redes locais, através de Pontos de Presença. Trata-se, pois, de uma entidade mantenedora de rede de longa distância (WAN), de âmbito regional ou nacional, com o objetivo básico de “repassar” conectividade à rede através de vários Pontos de presença distribuídos pela região a ser coberta. No Brasil, um provedor de backbone contrata meios para a comunicação digital, seja através de links dedicados, circuitos de rádio enlaces digitais em frequência licenciada, redes de fibras ópticas, canais de satélite. Um provedor de serviços de backbone opera no atacado de conectividade, vendendo acesso a outras empresas que farão a comercialização de acesso para usuários finais ou simplesmente utilizarão a rede para fins institucionais internos. Provedor de Acesso O Provedor de acesso Internet utiliza um ou mais acessos dedicados e disponibilizam acesso web a terceiros a partir de suas instalações. Normalmente ele se conecta a um provedor de backbone através de um link confiável, preferencialmente redundante, e revende conectividade na sua área de atuação a outros provedores (usualmente menores), instituições e especialmente a usuários individuais, através de redes dedicadas ou via rádio enlace digital. O provedor de acesso é, portanto, um varejista de conectividade à Internet, e como tal pode operar em diversas escalas de valores comerciais e capacidades de link ao nível de atuação local e regional, aproximando-se da
escala de atuação de provedores de backbone. O provedor de acesso fornece um serviço de intermediação entre usuário e a Internet mediante contrato. É o típico contrato de prestação de serviços onde, de um lado, o usuário se responsabiliza pelos conteúdos de suas mensagens e pelo uso da internet como meio de comunicação e transmissão de dados, de outro, o provedor fornece serviços de conexão à rede, hospedagem, serviço de e-mail, fornecimento de conteúdo, armazenamento de arquivos, dentre outros, sendo responsável pelos serviços que presta ao usuário. Trata-se de um contrato normalmente oneroso e, por ter cláusulas arbitradas pelas partes, os seus termos são livres, desde que não contrariem a disposição legal. Provedor de Informação Outra forma de explorar comercialmente os recursos da Internet é através da disponibilização de informações na rede. O Provedor de Informação, também conhecido como Provedor de Conteúdo, disponibiliza informações de naturezas diversas aos usuários através de um Provedor de Acesso, e tais informações são disponibilizadas através de servidores, podendo estar organizadas em bases de dados locais ou distribuídas pela Internet. O exemplo mais simples seria a venda de informação de algum tipo. O empreendedor seria dono de uma base de dados e estabeleceria contas para os usuários, que acessariam o sistema mediante o uso de senhas.
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É importante frisar que não há consenso a respeito das classificações acima, pois em muitos casos é difícil enquadrar uma empresa em uma delas apenas. Por exemplo, quando um Provedor de Informação disponibiliza acesso via fibra óptica aos seus clientes, caracteriza-se também como Provedor de Acesso.
Figura 4 - Classes de Provedores: backbone, acesso e informação
José Maurício dos Santos Pinheiro é Gerente de Engenharia e Operações na BRIP Multimídia, Profissional da área de tecnologia, professor universitário e palestrante. Possui mais de 20 anos de experiência profissional e carreira estruturada em gestão, operação e manutenção de redes de telecomunicações, teleprocessamento e automação, com ênfase em projetos de infraestrutura. É autor dos livros e artigos técnicos publicados em congressos e revistas especializadas.
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PROVEDOR EM DESTAQUE
BITCOM INTERNET INVESTE EM GESTÃO PROFISSIONAL E LANÇA PROJETO DE FRANQUIAS PARA O BRASIL Maior provedor de serviços de internet do interior do Rio Grande do Sul, com case de sucesso alavancado pelos multisserviços, a Bitcom Internet apresenta em 2017 seu plano de expansão através de franquias. Num mundo em que a tecnologia conecta e aproxima as pessoas, fazendo parte da vida particular e profissional de cada pessoa, um Provedor de Serviços de Internet precisa fazer mais do que apenas disponibilizar acesso à rede mundial de computadores. Atenta a essa premissa, a Bitcom Internet - maior Provedor de Serviços de Internet do interior do Rio
Grande do Sul e um dos mais tradicionais do Brasil, com 22 anos de atuação - oferece planos que contemplam uma série de serviços. Eles vão desde conexão qualificada e veloz à rede com excelente sistema de transmissão de dados, até aplicativos de TV para dispositivos móveis e seguros pessoais e residenciais, entre outros produtos disponibilizados no portfólio da empresa da Serra gaúcha, situada em Caxias do Sul. “A Bitcom adotou a estratégia de multisserviços há mais de cinco anos, porque isso representa um diferencial em relação à concorrência. Oferecemos um portfólio de serviços que atende as necessidades
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de nossos clientes de uma maneira mais ampla, prática e conveniente. Isso agrega mais valor ao nosso produto principal (a internet) e oferece facilidades ao assinante, que pode fazer um único pagamento mensal para diversos serviços contratados. Nosso assinante não precisa contratar várias empresas porque, além da conexão, a Bitcom oferece serviços complementares como roteador wifi, extensores de sinal wifi, conteúdos de TV, entre outros serviços. Nosso pacote de serviços é completo e o cliente prefere dessa forma”, aponta o CEO da Bitcom, Névio Stefainski. “Nosso técnico vai até o assinante, instala todos os equipamentos e deixa tudo funcionando. Com isso nosso cliente não precisa comprar um produto e ainda ter que contratar alguém para instalar, com uma série de prestadores de serviços envolvidos”, destaca. Entre os multisserviços oferecidos pela Bitcom, Névio cita os aplicativos de TV para dispositivos móveis como o Watch ESPN. “Esse serviço tem número significativo de assinantes e tem sido um projeto muito importante para nós, pois nos coloca na vanguarda de uma tendência tecnológica na qual as pessoas preferem assistir a conteúdos através da internet e pagar pelo apenas pelo conteúdo que realmente irão consumir, no horário que lhe for mais conveniente”, observa o CEO. Outro serviço oferecido pela Bitcom é um seguro pessoal e residencial que leva a chancela da Seguradora Sul America. “Este realmente é nosso maior case de sucesso. A Bitcom conseguiu fazer um número muito expressivo de assinantes com esse produto”, comenta Névio.
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PROVEDOR EM DESTAQUE
Gestão profissional e governança Outra estratégia importante adotada na empresa foi a implantação de uma estrutura de gestão profissional, formada por uma diretoria composta por profissionais de mercado e a adoção de práticas inovadoras por parte de supervisores e coordenadores de equipes, cuja qualificação proporciona grande autonomia na tomada de decisões em todos os níveis de gestão. “No que se refere à governança, estamos adotando inúmeras medidas para preparar a Bitcom Internet para ser uma empresa S/A em 2018 e que possa continuar crescendo através do modelo de franquias”, finaliza Névio Stefainski. O diretor de tecnologia e operações, Fábio Basso, destaca a utilização de indicadores de performance e sistemas integrados que permitem que a Bitcom comercialize seus multisserviços de maneira segura e ao mesmo tempo possa fazer a gestão das franquias com transparência e efetividade. Projeto de franquias leva a marca Bitcom Internet a dezenas de municípios brasileiros Lançado em 2017, o projeto Bitcom Franquias está levando o provedor de Internet da Serra gaúcha
para diversos municípios brasileiros. Conforme o gestor de Varejo e Franquias, Cristian Rizzardi, a Bitcom está presente em dezenas de municípios do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. “Nosso plano de expansão prevê que logo estaremos em outros Estados brasileiros. Para isso ocorrer de forma acelerada, uma das estratégias é a conversão de provedores existentes em franquias Bitcom, para que consigam melhorar sua performance, reduzir riscos e obter ganhos conjuntos que o sistema de franquias possibilita”, revela Cristian. A utilização de equipamentos de alta qualidade na rede wireless e de fibra ótica, sistemas integrados de gestão e multisserviços fortalece o franqueado Bitcom, que inicia suas atividades com um modelo de negócio pronto, um sistema de business inteligence disruptivo e uma gama de recursos que lhe proporcionam um crescimento sustentável. É um excelente negócio e estimamos crescimento de mais de 20% neste ano”, aponta Cristian. Ele salienta que as Franquias Bitcom oferecem produtos e serviços para entretenimento e necessidades empresariais, para uso pessoal ou profissional. “Nosso objetivo é atender os clientes de uma forma cada vez mais completa”, destaca Cristian. Seja um franqueado Bitcom no Brasil Com 22 anos de atuação no segmento de Internet residencial e empresarial, a Bitcom atende milhares de clientes residenciais e também grandes organizações. “A Bitcom Internet se destaca também na prestação de serviços para empresas de vários portes, prefeituras e instituições. Também nesse segmento oferecemos multisserviços compostos por link internet, firewall, câmeras de monitoramento, hos-
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pedagem, domínios, monitoramento de ativos, entre outras soluções”, destaca o diretor de vendas corporativas, Daniel Zanchi. Todos esses diferenciais estão sendo replicados e expandidos através das franquias, que visam a levar o modelo de atuação da Bitcom Internet para as mais diversas regiões brasileiras. “Um dos objetivos é colocar Internet de qualidade ao alcance da população, através de tecnologias de distribuição por Multiponto, Ponto-a-Ponto, LTE e Fibra com altas velocidades e upload superior, garantindo qualidade aos usuários, mesmo quando um familiar assiste Netflix e outro joga games online”, destaca o vendedor Ronald Cavagnoli Soares. Ele aponta as facilidades para ser um franqueado Bitcom. “A equipe da franquia contará com um completo manual de venda. É equivalente a um curso de extensão, com as técnicas do Sistema de Marketing Híbrido
para Prospecção de Negócios e Fidelização da Carteira de Clientes, além de acompanhamento presencial da equipe Bitcom Internet”, ressalta. Ronald salienta que o “Diário de Vendas” proporciona maior índice de conversão e vendas cruzadas. “O franqueado terá um completo Manual Operacional de Franquia, com todo o processo administrativo e comercial para garantia de bons resultados, propiciando as melhores práticas de marketing”, observa. O mercado de provimento de acesso à Internet está ficando maduro no País. Nesse cenário, alcançar níveis de excelência técnica, comercial e de gestão são fatores fundamentais para o sucesso. Por isso, a Bitcom Internet criou o modelo de franquias: para levar um modelo vencedor que proporciona diferenciais muito significativos aos seus franqueados.
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QUANTO A INFRAESTRUTURA É IMPORTANTE–VOCÊ TEM NOÇÃO? Neste artigo vou procurar ressaltar a importância que a Infraestrutura possui em qualquer ambiente, seja industrial, comercial ou residencial. Em qualquer um destes ambientes a Infraestrutura está presente de forma muito clara, pelo menos para quem trabalha diretamente com ela. Desde que tudo esteja funcionando bem, as equipes de manutenção nem são lembradas. Vejamos como ou em que situações as equipes multidisciplinares de Infraestrutura são requeridas. Um colaborador chega ao trabalho e, com o seu crachá, deve ser liberado para acessar às dependências apenas aproximando-o do leitor da catraca, e de repente, esta não o libera, ou não funciona. Dependendo do volume de pessoas isto pode gerar um gargalo no acesso em horários de pico, trazendo desconforto, atrasos de registros de ponto, atrasos em compromissos agendados, apenas para citar alguns. Outra situação que traz dificuldades no cotidiano é um aparelho telefônico danificado. Um aparelho de voz inoperante coloca um usuário sem
comunicação interna e externa, prejudicando o seu trabalho, e existem profissões que fazem uso do telefone em tempo integral. Se um visitante ou um colaborador não consegue estabelecer conexão com a Internet via Wi-Fi, por exemplo, pode ser um transtorno para a empresa, principalmente para aquelas que fazem uso destes sistemas sem-fio para proporcionar mobilidade e agilidade ao seu pessoal e terceiros. Houve uma situação de ordem jurídica na empresa e será necessário levantar informações supostamente armazenadas em seus backups de vídeo, entretanto ao se procurar tais dados, descobre-se que não existem registros há muito tempo. Equipamentos de Rede começam a apresentar problemas de aquecimento, conforme relatado pelos sistemas de monitoramento de rede. Em vistoria ao ambiente onde se encontram tais equipamentos, constata-se que o espaço físico está com a temperatura elevada (da mesma maneira, se este ambiente estiver frio demais). Acesso à Internet é um serviço essencial hoje
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em dia em qualquer lugar, portanto não é razoável aceitar que um serviço essencial seja interrompido ou que seja ruim. Da mesma forma, se o computador não liga, ou se o email está com algum problema, ou algum software está apresentando problemas, etc. E se não houver energia? Bom, daí tudo pode parar. Vai depender se existirá no local sistema de contingenciamento com grupo motor gerador, no-breaks, baterias e suas devidas automatizações. Se cair a iluminação e a Rede continuar up, ótimo! Significa que os serviços essenciais estão seguros, mas se cair tudo o assunto muda de rumo. A comunicação entre prédios da empresa está muito lenta, a troca de arquivos e comunicação por voz estão piorando a cada dia até que, de repente, não há mais comunicação. Detecta-se que o problema é na comunicação óptica, e sem este recurso a comunicação entre prédios estará interrompida. Se a Sala de Telecomunicações está muito quente, os equipamentos de Rede sobreaquecem, entram em mal funcionamento, geram alarmes, interrompem serviços de dados e voz dos mais simples aos mais complexos. Se falta fornecimento repentino da Concessionária de Energia e o sistema de contingência não entra, pode-se parar uma empresa inteira (seja ela pequena, média ou grande – é claro que os resultados serão proporcionais ao porte de cada uma).
Se nada disso acontecer, as equipes de Infra não são lembradas, pois são elas as responsáveis pelo bom (ou mal) funcionamento de todo o sistema, desde que mantenham os seus planos de manutenção preventivos em dia. É importante ressaltar que tudo está interligado, nenhum é mais ou menos importante do que o outro. Se um não funciona bem, vai afetar outro ou outros, e poderá gerar um efeito em cadeia. E assim, pode-se dar vários exemplos de quão importantes são os serviços de Infraestrutura, que não são lembrados por grande parte do público, entretanto são os primeiros a serem chamados quando os problemas como os citados aparecem. Portanto, valorizem e invistam em sua Infraestrutura, certamente, a continuidade do negócio, a sua tranquilidade e o seu bolso agradecerão!
Reinaldo Vignoli é Engenheiro Eletricista, formado pela PUC/MG, possui MBA em Gerenciamento de Projetos, especialista em Projetos de Infraestrutura Física de Redes e Professor Universitário. Vignoli também atua como consultor e projetista, ministra treinamentos técnicos de cabeamento estruturado e redes ópticas e é colaborador da norma de cabeamento ABNT NBR 14565:2013, além de produtor de conteúdo sobre cabeamento em mídias sociais. Site: www.rvconsultoria.com.br
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PROVEDORES QUE INFLUENCIAM
ENTENDA COMO PROVEDORES DE INTERNET PODEM SE TORNAR INFLUENCIADORES DIGITAIS E ALAVANCAR SUAS VENDAS ATRAVÉS DO MARKETING DIGITAL Atualmente, com grande poder de disseminar informação à uma grande quantidade de receptores ao mesmo tempo, a antes desconhecida, e agora já popularizada internet nos apresenta um novo cenário, onde as mídias digitais roubam a cena e prendem cada dia mais a audiência das pessoas. Com isso surgem os provedores que influenciam, eles pararam de investir milhões em panfletos,
comerciais e equipe de marketing de rua e hoje se destacam pela produção de conteúdo relevante para redes como o Instagram, Facebook, YouTube, blogs e Snapchat, atingindo um número enorme de pessoas em curto tempo. Agora conquistaram uma grande quantidade de seguidores, e essa popularidade pode ajudar, e muito na estratégia de marketing da empresa, sendo capaz de alavancar o sucesso da marca.
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Como se tornar um Provedor que Influencia Para tornar-se um Provedor que Influencia é preciso analisar seu comprometimento com a sua marca, se o conteúdo é de qualidade, se existe tráfego de pessoas nas publicações e o impacto que as postagens possuem. Para identificar com mais clareza o seu público-alvo, é preciso identificar seus gostos e hábitos, é importante também saber qual a melhor linguagem para se comunicar com eles. Por isso lembre-se, é hora de se qualificar e aprender cada dia mais sobre quem é, e o que procuram os seus clientes. O importante é ser reconhecido pelo trabalho ofertado/prestado pela empresa. Já parou para pensar quantas pessoas é possível alcançar em uma só publicação, este é o grande benefício de ser um influenciador não existem barreiras geográficas ou econômicas para a sua campanha. Interação Observe o engajamento de suas publicações os hábitos dos consumidores mudaram, eles se preparam para um ambiente com características deles próprios e esperam que o mercado se adéque a eles e não o inverso. Estavam angustiados por falta de meios de comunicação que permitissem ser mais participativo na construção desse novo universo que são as mídias digitais. Por que ser um influenciador? Campanhas feitas por provedores na internet podem causar tanto impacto para uma campanha quanto um comercial, panfletos ou outdoors onde você não pode mensurar até onde aquela campanha foi e quem atingiu. Pesquisas apontam que o brasileiro já passa mais tempo navegando na internet do que assistindo TV ou lendo um jornal por exemplo, além disso, grande parte dos consumidores dependem das suas redes sociais para orientar suas decisões de compra. Por tanto é necessário que sua empresa esteja preparada e orientada para o “novo” consumidor, que busca informações na internet e precisa encontrá-las em canais confiáveis e influentes. É fundamental que
você saiba usar a credibilidade e reputação de seus canais a seu favor. “Pare imediatamente de investir em mídias defasadas. Esta será a melhor dica que você vai ver hoje” Comece agora mesmo
Cerca de 95% do mercado de Provedores não possui um site responsivo, ou não tem um estratégia de oferta e campanhas de vendas bem elaborada. Por isso, vejo que o grande crescimento do mercado, não caminhou junto ao desenvolvimento de comunicação e interação de empresas Provedores de Internet com seus usuários. Vejo também, empresar ricas em mão de obra e infraestrutura mas que continuam investindo em mídias que não aproximam seus clientes. Você pode começar agora mesmo uma estratégia para interagir mais com os seus clientes. Existem várias ferramentas para você começar a aumentar o relacionamento com a sua base, e estas ferramentas se tornaram algo vital para o sucesso de seu provedor. Eu e a revista ISPMAIS esperamos que estas poderosas dicas ajudem você a se tornar um provedor que influencia e aumente consideravelmente as vendas do seu provedor. Thiago Buenaño, Empreendedor na área de Telecomunicações, Técnico em Telecomunicações pela Fucapi, Sócio Diretor na empresa Projeta Telecom, Gerente de Projetos na empresa Nova Soluções em Tecnologia. Possui conhecimentos nas áreas técnicas e Marketing para Provedores Regionais.
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NOVA RESOLUÇÃO ANATEL Nº 680/2017 No dia 27 de junho de 2017 foi aprovado o novo Regulamento que trata da utilização de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, sendo assim criada a Resolução Anatel nº 680 de 2017. A Resolução Anatel nº 680 entrará em vigor no dia 28 de agosto de 2017. Além de revogar completamente a Resolução Anatel nº 506 de 2008 que tratava da utilização de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita desde 2008, a referida Resolução nº 680/2017 alterou pontualmente outras Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quais sejam: (a) Resolução nº 73/1998 que trata do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações; (b) Resolução nº 574/2011 que trata do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Comunicação Multimídia; (c) Resolução nº 614/2013 que trata do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia; Destaco nesta oportunidade dois pontos importantes trazidos pelas alterações pontuais feitas pela nova Resolução nº 680/2017 em face de outros regulamentos da Anatel.
A primeira alteração pontual diz respeito à “desnecessidade de licenciamento de estações” que operam com equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou com meios confinados (ex. fibra, cabo, par metálico e outros). E a segunda alteração pontual versa sobre a “desregulação do serviço SCM” para empresas que possuem até 5 mil usuários em serviços (leia-se: Clientes) e operam com equipamentos de radiação restrita e/ou com meios confinados. No que tange a primeira alteração pontual (desnecessidade de licenciamento de estações) vale dizer que as prestadoras dos serviços de telecomunicações esperam que seja colocado um ponto final nas inúmeras fiscalizações realizadas pela Anatel, no sentido de compelir o licenciamento de estações que são interligadas as redes de outras prestadoras ou interligadas por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita (art. 3º, inciso I, da Resolução 506/2008). Em muitas fiscalizações já ocorridas, tomando como base a Resolução 506/2008, a Anatel compelia as prestadoras a licenciarem quaisquer estações de telecomunicações que eram interligadas por meios
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confinados (ex. fibra). Tal exigência completamente desnecessária acarretava um ônus muito exorbitante para as prestadoras dos serviços de telecomunicações que operam com infraestrutura em fibra óptica. Logo, a desnecessidade do licenciamento das estações de telecomunicações que utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ ou meios confinados trará uma desoneração para as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Inclusive, após a entrada em vigor da Resolução 680/2017 as prestadoras poderão solicitar a baixa das estações que são operadas essencialmente com radiação restrita e/ou meios confinados. Assim, o licenciamento de estações 045 deixará de existir, pois, trata essencialmente de licenciamento de “estações sem uso de radiofrequência”. Para as estações radio enlaces associados ao SCM (estações 046), por exemplo, continua sendo obrigatório licenciamento perante a Agência Nacional de Telecomunicações, pois, são faixas de frequência específicas que não se confundem com radiação restrita. Apesar de dispensado o licenciamento das estações que utilizam de radiação restrita e/ou meios confinados a Agência Nacional de Telecomunicações previu a necessidade de cadastramento dos dados das referidas estações dispensadas de licenciamento. O cadastramento ainda será definido pela Anatel e não se confundirá com licenciamento. Tampouco o cadastramento poderá implicar em pagamento de ta-
xas. A dispensa de licenciamento de estações (radiação restrita e/ou meios confinados) poderá fomentar ainda mais a arrecadação de Municípios que exigem licenciamento de estações de telecomunicações em notória afronta a separação dos poderes. Eis que é de competência exclusiva da União legislar sobre os serviços de telecomunicações. E vale dizer que a dispensa de licenciamento de estações que utilizam de radiação restrita e/ ou meios confinados não abarca apenas o SCM, mas também outras modalidades dos serviços de telecomunicações que operam com os mesmos tipos de equipamentos e nas mesmas condições. No que tange a segunda alteração pontual (“desregulação do serviço SCM”) é importante salientar que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97) já previa no seu art. 163, que a regra geral deveria ser a dispensa de autorização para operação de equipamentos de radiação restrita. Isto porque é impossível que a operação dos equipamentos de radiação restrita causem qualquer dano a outros serviços de telecomunicações ou ao bem jurídico setor de telecomunicações. Tais equipamentos operam em caráter secundário e sob faixas de frequências que são internacionalmente livres. Com a desregulação do SCM para empresas com até 5 mil usuários a Anatel confessa de forma taxativa que estimulou erroneamente por diversos
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anos o Poder Judiciário a atuar na esfera criminal contra operação de equipamentos de radiação restrita. Ou seja, com a desregulação a Anatel confessa que a operação de equipamentos de radiação restrita nunca pôde causar qualquer lesão ao setor de telecomunicações (princípio da insignificância ou bagatela). Porém, ainda nas ações judiciais criminais a Anatel estimula a aplicação de sanção criminal mesmo diante da utilização de equipamentos de radiação restrita. Já existem decisões judiciais no sentido de afastar a imputação criminal quando verificada a utilização de equipamentos de radiação restrita e/ou meios confinados, sobretudo, já tomando como escopo a Resolução 680/2017. A dispensa de autorização ocorrerá apenas para os casos de operação com equipamentos de radiação restrita e/ou com meios confinados, e para empresas com até 5 mil clientes. Ultrapassado o número mágico de 5 mil usuários a empresa já se torna obrigada a obter autorização da Anatel no prazo máximo de 60 dias. As empresas dispensadas de autorização também se obrigam perante a Anatel e perante o consumidor, e deverão inclusive prestar informações nos termos da Resolução Anatel nº 574/2011. E antes de iniciar a operação tais empresas dispensadas deverão realizar um cadastro prévio no sistema da Anatel. O que não se confunde com autorização, mas, certamente será uma exigência fiscalizada pela Anatel. Além disso, as dispensadas de autorização deverão atualizar o cadastro eletrônico junto a Anatel, anualmente, até 31 de janeiro. Sendo que por este cadastro eletrônico a Anatel fiscalizará o crescimento das empresas. É importante destacar que as empresas dispensadas de autorização não estão isentas dos pagamentos de FUST, FUNTTEL e demais tributos aplicáveis em face dos serviços de telecomunicações. Tampouco as dispensadas de autorização estarão isentas das obrigações junto ao CREA. Neste cenário, vale destacar que não obstante a dispensa de autorização introduzida pela Agência Nacional de Telecomunicações o mercado continuará exigindo autorização SCM das operadoras. Apesar de a Anatel apontar que as empresas dispensadas de autorização poderão formalizar contratos de compartilhamentos de infraestrutura o
mercado continuará exigindo a autorização SCM, sobretudo, porque tal exigência pode ser imposta no âmbito privado. Não tendo a Anatel qualquer gerência no que tange tal exigência. Os próprios clientes (devido a várias campanhas da Anatel) já procuram se informar se a empresa contratada é autorizada pela Anatel, como se fosse uma espécie de chancela da prestação de serviços com qualidade. A Anatel informou por meio de cartilha que não haverá impedimento de acesso das empresas dispensadas de autorização ao sistema SNOA, porém, nos processos licitatórios certamente haverá solicitações para apresentação de autorização SCM. Os editais de licitação em qualquer esfera poderão exigir autorização da Anatel para a operação SCM justamente pautando na qualidade e excelência na prestação dos serviços (requisitos para participação do certame). Ademais, apenas as empresas autorizadas poderão solicitar licenciamentos de estações que fazem uso de radiofrequência (046). Portanto, para as empresas já autorizadas não é aconselhável a baixa da autorização já concedida pela Anatel. Seria na verdade um retrocesso empresarial. Recomenda-se ainda que seja feito pelas empresas autorizadas, em determinados casos, os pedidos de baixa das estações que utilizam de equipamentos de radiação restrita e/ou meios confinados, em prol de uma redução das taxas cobradas pela Anatel. Haverá no mercado uma notória segregação entre as empresas dispensadas de autorização e aquelas autorizadas. Sendo que as dispensadas de autorização certamente ficarão limitadas no que tange a formalização de negócios, ampliação de mercado e diversidade de infraestrutura.
Dr. Alan Silva Faria é Advogado, Sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, bacharel em Direito pela FESBH, com MBA em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas. Consultor Jurídico. Atuação em direito das tecnologias, com ênfase em telecomunicações e internet. Atuação em direito regulatório.
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Por um lado..
Por outro lado..
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MULHERES DE FIBRA!
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Rui Barbosa Discutir sobre a participação feminina na era digital é assunto muito mais amplo do que se imagina. E aqui começam as dificuldades. Podemos pensar em um viés econômico-desenvolvimentista, apresentando fatos contundentes como a participação das mulheres em mais de 85% das compras on-line, ou mesmo o uso de mídias sociais quase seis vezes maior que entre os homens. Por outro lado, quando avaliamos o mercado de tecnologia, as mulheres ocupam menos de 20% das posições; já no segmento de telecomunicações, a participação feminina é de apenas 36%. Não é preciso muito para perceber a dicoto-
mia dos dados acima apresentados. Um mercado que depende basicamente da participação feminina para crescer, haja vista os 85% de participação de mulheres nas compras on-line, continua sendo liderado por homens. O fato é que as discussões que envolvem gêneros estão longe de se limitarem à igualdade de direitos: quando decisões voltadas ao relacionamento com o público feminino não tem representatividade desse mesmo público, são grandes as chances de equívocos com perdas financeiras. Se de fato queremos discutir o “empoderamento feminino”, devemos nos ater às experiências específicas das mulheres e à própria condição particular de ser mulher, e no que
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tange ao gênero, desvendar as relações que se estabelecem entre o masculino e o feminino, além das relações de poder que se refletem nas estruturas sociais e organizacionais. Nas últimas décadas, o Brasil passou por diversas transformações demográficas, culturais e sociais que contribuíram viabilizar o acesso das mulheres às novas oportunidades de trabalho: a queda da taxa de fecundidade; a redução no tamanho dos arranjos familiares; o envelhecimento da população com maior expectativa de vida para as mulheres; e a expansão da escolaridade e o ingresso nas universidades. Desta maneira, aos poucos vemos a dissolução das barreiras clássicas para o ingresso no mercado de trabalho. E porque, então, as mulheres ainda enfrentam desigualdades de oportunidades e de salários?
A resposta a essa questão deve evoluir no sentido de redesenhar a forma de atuação das mulheres no contexto organizacional: pessoal, familiar e profissional. A garantia de oportunidades iguais é uma mudança cultural e social e não pode ser liderada apenas pelas mulheres. É necessário o engajamento das lideranças, sejam elas homens ou mulheres, a fim de tornar as culturas de suas empresas mais inclusivas. Precisamos superar a crença de que existe um único jeito de ser líder, de ser um profissional de alto desempenho, de desempenhar determinadas tarefas. Diversidade gera inovação. É preciso entender que as diferenças biológicas nada têm a ver com hierarquias de poder entre gêneros. E isso não exclui uma discussão calcada nas diferenças entre o masculino e o feminino. Sim, somos diferentes. E é bom que assim o seja.
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Além do tema das oportunidades de trabalho, existe um, em particular, que vale ser revisitado: o empoderamento feminino. Clama-se para que haja um deslocamento da discussão de “luta” para uma discussão de “organização diferenciada” e “autoconfiança nas diferenças”. É, sim, essencial que as mulheres aprimorem algumas posturas no mercado de trabalho. Mas isso de nada adiante se a postura dos demais atores do mercado profissional também não mudar em relação a elas. Neste contexto, a dicotomia entre trabalho e família deve ser vista de forma positiva pelas mulheres, pelas lideranças e pelo empresariado, permitindo a construção da vida profissional da mulher de modo a obter realização pessoal, tendo a família como uma influência marcante e com quem compartilhar. Dessa forma, as atribuições no trabalho perdem o clássico
“peso” e passam a ter uma nova significação, por meio da realização de uma vida familiar plena e rica de experiências. Aqui chegamos ao ponto crucial da discussão: se queremos continuar galgando novas conquistas, devemos assumir uma nova postura na condução dos negócios. Dentro das empresas, é imperativa a revisão do conceito de feminilidade: não existe um único jeito de ser mulher. O verdadeiro empoderamento feminino passa, antes de tudo, pelo empoderamento das diferenças e pelo respeito à liberdade de escolha. Assim se estabelece a verdadeira inclusão. Para alavancar negócios, precisamos de pessoas dispostas a desafiar suas crenças e de empresas dispostas a lidar com as diferenças. A harmonização das diferenças garante a continuidade das conquistas.
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CONHEÇA A MINI OLT OT-8832-GO DA OVERTEK
CONHEÇA A NOVIDADE QUE A MARCA OVERTEK TRAZ AOS SEUS CLIENTES. Buscando sempre trazer inovação acessível aos provedores de internet, a Overtek apresenta mais uma novidade em equipamentos para atender da melhor forma os diversos clientes fidelizados com a marca. A novidade da vez é a OLT GEPON OT-8832-GO, um conversor de mídia bastante robusto, que conta com quatro saídas EPON para ligar até 256 ONU’s, com proporção 1:64 por porta. Suas interfaces EPON são de 1.25GB/s, possuindo também, quatro portas LAN 10/100/1000 Base-Tx e mais quatro slots SFP Gigabit. Assim, o cliente pode intercalar as ligações de UPLINK do equipamento, que permite trabalhar de forma hibrida com redes passiva ou energizadas. Diferente do modelo OT-8110T, que permitia a alteração das portas UPLINK 1:1, as portas de UPLINK desta nova OLT, podem ser vinculadas da forma que o usuário quiser, em
suas portas EPON. Isso garante uma imersão maior de controle sobre o equipamento como também no controle de tráfego. Considerada uma Mini OLT, seu tamanho é relativamente menor que o da concorrência e ainda oferece as mesmas características. No quesito funcionalidades, ela realiza as seguintes funções: • Gerenciamento de monitoramento e configuração de status de porta – com uma interface bem instrutiva, o usuário terá acesso aos dados de tráfego e configurações de cada porta do equipamento; • Configuração de switch de camada 2, como VLAN, TRUNK, RSTP, IGMP e QoS. Também possui função de gestão de EPON, como controle DBA, autorização de ONU, ACL e QoS;
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• Gerenciamento de usuários – permite o usuário a customizar os endereços MACs registrado na OLT para nomes de sua escolha, facilitando a compreensão da distribuição de usuários; • Configuração e gerenciamento online da ONU – permite controlar a ONU, podendo realizar o desligamento, a reinicialização e outras funções em um equipamento ativo na OLT, sem precisar ir na casa do cliente; • Gerenciamento de alarmes – configure a OLT para emitir alarmes, caso algum problema esteja acontecendo com sua OLT ou sua rede. Todas essas funcionalidades, são realizadas pelo o software proprietário do equipamento, nomeado de EMS. Este software possui uma interface muito amigável e de fácil interpretação. Todas as funções independem de acesso por porta serial, e possuem toda as configurações salvas em um banco de dados. Para ter acesso ao equipamento, você precisa apenas ter conectado ao seu computador um cabo de rede, sendo ele, ligado na porta de gerencia do equipamento. Se você possui diversas OLTs espalhadas pela
rede, não se preocupe. O gerenciamento do equipamento pode ser realizado tanto localmente, como também remotamente. Basta configurar um IP de acesso ao equipamento e ele estará pronto para ser acessado através de outro computador. O mesmo vale para as ONUs, onde é possível realizar funções simples como: reinicialização e restauração de fábrica. Uma das vantagens de adquirir uma OLT que gerencia os equipamentos através dela, é que o técnico não precisa se locomover até o local onde as ONUs estão instaladas, para realizar esses processos de simples uso. Todas estas vantagens podem ser encontradas no novo modelo de OLT da Overtek, que além de prestar suporte para suas revendas no Brasil, está melhorando cada dia mais seus equipamentos e inovando suas tecnologias, sem deixar de ser acessível aos provedores regionais de internet. Lucas Almeida é estudante de Análise de Sistemas e atua como Consultor Técnico da ISP Shop há dois anos. Como Consultor, ele busca estudar as necessidades de todos os provedores da atualidade e oferecer a melhor solução de custo-benefício para os clientes da empresa.
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O CRESCIMENTO É INEVITÁVEL, PORTANTO INTELIGÊNCIA Navegando num oceano de oportunidades seguem os provedores regionais em ritmo forte de expansão, consolidando-se como atores estratégicos no cenário nacional, pois nenhum outro atua tão fortemente junto aos milhares de desconectados pais afora como estes. Também não é mais caso raro assinantes que foram seduzidos pelas grandes operadoras fazerem o caminho de volta para os provedores regionais (churn back), sejam por razões econômicas ou ainda em função dos serviços. Por outro lado, há uma demanda sempre crescente por banda, impulsionada pelo conteúdo que cresce dramaticamente na ordem de 40% ao ano, segundo relatório da Cisco, sem esquecermos que a cada dia temos mais “coisas” se conectando à internet (IoT). Mas apesar do cenário favorável de crescimento inevitável, não é incomum presenciarmos provedores infelizes sofrendo com seu próprio crescimento, construindo um belo castelo de cartas que a cada novo cliente entrante tem-se a impressão que tudo vai desmoronar. Do relacionamento com tais provedores identificamos uma postura a qual chamo de “o efeito do berço esplendido” (vide matéria da edição 03 da revista ISPMAIS de Março/2016), composta quase sempre dos seguintes comportamentos:
Mantêm a inteligência apenas na rede – Investem pesado na ampliação de suas redes, utilizando-se de produtos de tecnologia de ponta, mas não levam tal inteligência para o negócio, continuam gerindo-o no “feeling” no “achômetro”. A experiência do usuário acaba não sendo compatível com a qualidade investida na rede; Apostam na incompetência alheia – Todo seu movimento de ampliação e competição é carregado da presunção de que o concorrente vai se dar mal, desta forma saem repetindo redes e focando no concorrente errado. Não se engane, seu real concorrente é o grande operador que chega chegando; Confiam na segurança gerada pelo sucesso – Como sempre deu certo e sobreviveram a tantas oposições e situações complexas, costumam subestimar os riscos e a não planejarem de forma completa suas ações. Saem fazendo e se for o caso corrigem depois; São comprados pelo assinante – Normalmente suas vendas são passivas e não costumam buscar o cliente, o que também se traduz em baixa atenção na administração dos motivos de cancelamento (churn). Costumam achar o cliente chato e isto acaba se impregnando na equipe;
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Mas como então surfar pra valer neste oceano de oportunidades? Destaco alguns pontos importantes que são facilmente encontrados nos provedores maduros e de continuo sucesso, e que no mínimo merecem uma reflexão: Amplie o olhar sobre seu negócio – Conheça bem o seu mercado e os seus clientes, saiba como e onde eles estão, se envolva na comunidade das cidades onde atua. Separe um tempo para trabalhar O negócio e não apenas NO negócio. Entender o que seu assinante gosta nos seus serviços (contratação) e o que ele não gosta (cancelamento), visitar outros provedores, participar de feiras e comparar-se com seus colegas é um bom começo. Cuide bem do seu negócio como um todo, pois alguém o esta cuidando. Lembre-se, tem sempre alguém querendo tomar seu lugar; Tenha um plano – Pois mais batido que isto pareça, é melhor gastar tempo pensando antes de fazer do que refazendo depois. Quem acha não sabe, portanto desenvolva o habito de usar métricas para cuidar dos indicadores de desempenho mais importantes. Sonho não é plano, portanto tenha um roteiro
simples de onde esta até onde quer chegar. Aposte no básico bem feito do que no maravilhoso que nunca acontece; “Quando se navega sem destino, nenhum vento é favorável” – Sêneca (04 a.C. – 65) Invista na rede – Não é o mesmo que investir em rede, novas redes precisam produzir novas experiências para seus usuários, portanto não tenha medo de ofertar grandes bandas e também preste atenção nos multisserviços. Escolha bem onde você investirá na próxima rede, e trabalhe para vender valor e não preço. O tempo da oportunidade chama-se “hoje”, portanto estenda a inteligência da sua rede para o seu negócio e cresça com sucesso. Claudio Marcelo Siena é Administrador de Empresas, Pós-Graduado em Planejamento e Controle Financeiro. Fundador e Presidente da REDETELESUL de 2007 a 2014. Diretor da iSUPER Telecomunicações e RouterBox Company.
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REFORMA TRABALHISTA: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E OPORTUNIDADES No dia 14 de julho de 2017 foi publicada a Lei nº. 13.467, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), da Lei nº. 6.109/74 (Trabalho Temporário), da Lei nº. 8.036/90 (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e da Lei nº. 8.212/91 (Seguridade Social, e institui Plano de Custeio). Diante das inúmeras alterações promovidas pela Lei nº. 13.467/2017, mister se faz que as empresas e os seus colaboradores tomem conhecimento das novas regras, com relação a jornada de trabalho, banco de horas, férias, deslocamento ao trabalho, rescisão do contrato de trabalho, negociação coletiva, imposto sindical, entre outras, todas previstas para entrar em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2017. O presente artigo abordará as principais alterações na legislação trabalhista e as inovações previstas na Lei nº. 13.647/2017, abordadas na sequencia por tópicos: - REGISTRO DE EMPREGADOS: A multa para a hipótese da empresa manter empregado sem registro, foi majorada para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. - TEMPO DE DESLOCAMENTO DO EMPREGADO: O tempo de deslocamento do empregado da sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, independente do meio de transporte utilizado, e se fornecido ou não pela empresa, não será computado na jornada de trabalho do empregado. - JORNADA DE TRABALHO PARCIAL: A empresa poderá adotar a jornada de tempo parcial desde que a duração do trabalho seja limitada a 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada nesta hipótese a realização de horas extras. Ou alternativamente, a duração do trabalho poderá ser limitada a 26 (vinte e seis) horas semanais com a possibilidade de realização de até 6 (seis) horas extras semanais. - JORNADA 12 X 36: A empresa poderá mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer jornada de 12 (doze) horas de trabalho, seguidas de 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso. - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: Foi criado o Contrato de Trabalho Intermitente no qual o empregado prestará serviços com subordinação a empresa de forma não continua. Em outros termos, o empregado prestará serviços com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, seja em horas, dias ou meses.
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- BANCO DE HORAS: O Banco de Horas poderá ser estabelecido mediante acordo individual escrito, prevendo que o excesso de horas extras em um dia seja compensado através da diminuição da jornada em outro dia, ou folga compensatória, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses. Será permitido ainda Banco de Horas mediante acordo individual tácito ou escrito, desde que a compensação ocorra no mesmo mês do labor em regime extraordinário. - FÉRIAS: Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser fracionadas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. - SALÁRIO: Integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e comissões. Valores pagos a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos, ainda que habituais não integram o salário. - RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO: A empresa deverá entregar ao empregado, no prazo de até 10 (dez) dias a partir do término do contrato de trabalho (independente se o aviso for trabalhado ou indenizado), todos os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes no termo de rescisão e quitação do contrato de trabalho. Na rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, não será necessário a assistência do respectivo Sindicato. Caso o contrato de trabalho seja extinto por comum acordo (empresa e o empregado) o aviso prévio (se indenizado) e multa do FGTS serão devidos pela metade. As demais parcelas (saldo de salário, 13º salário e férias) serão pagas em sua integralidade. Nesta hipótese o empregado não terá direito a ingressar no Programa de Seguro Desemprego, e poderá sacar no máximo 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos na sua conta vinculada do FGTS. - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: O recolhimento da contribuição sindical aos respectivos sindicatos da categoria econômica e profissional não será mais obrigatório, mais sim facultativo. - CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO: A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a Lei, a exemplo, mas não se limitando, na regulamentação da jornada de trabalho desde que observado os limites constitucionais, banco de horas anual, intervalo intrajornada (limite mínimo de 30 minutos), PLR, teletrabalho, entre outros. As condições previstas no acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre aquelas estipuladas em convenção coletiva, independente se esta última é mais favorável ao empregado. - TELETRABALHO (HOME OFFICE): A Lei nº. 13.467/2017 regulamentou o teletrabalho, ou seja, aquele no qual o serviço é prestado preponderantemente fora das dependências da empresa com utilização de tecnologia de informação e comunicação. O teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho. No referido contrato individual de trabalho
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deverá constar: as atividades realizadas pelo empregado; a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos; a infraestrutura necessária e adequada a prestação do trabalho remoto; e o reembolso de despesas suportadas pelo empregado. - TERCEIRIZAÇÃO: A Lei nº. 13.467/2017 ao alterar o artigo 4º-A da Lei 6.019/74 apontou a definição de “prestação de serviços a terceiros”, qual seja a transferência de qualquer atividade da contratante (tomadora do serviço) a empresa prestadora do serviço (contratada). Ou seja, a Lei permitiu de forma expressa a terceirização da atividade fim da empresa contratante. A Lei fixou ainda o prazo de 18 (dezoito) meses para que o empregado (ou colaborador sem vínculo empregatício) desligado da empresa contratante (tomadora do serviço) seja recontratado através de pessoa jurídica prestadora dos serviços terceirizados. - RESPONSABILIDADE DO SOCIO RETIRANTE: O sócio retirante da sociedade, em regra, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio. O sócio retirante apenas será responsabilizado subsidiariamente, caso a empresa e os sócios atuais não tenham condições de satisfazer o crédito trabalhista do empregado. E ainda, apenas na hipótese de reclamatória trabalhista ajuizada no período de 2 (dois) anos após a averbação da alteração do contrato social que prevê a sua saída da sociedade. O sócio retirante poderá responder solidariamente com os demais caso reste comprovado fraude na alteração societária que prevê a sua saída da sociedade.
- SUCESSÃO EMPRESARIAL: Na hipótese de sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, em regra, serão de responsabilidade do sucessor, inclusive, aquelas contraídas na época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida. A empresa sucedida responderá solidariamente e conjuntamente com a sucessora, caso reste comprovada fraude na sucessão/transferência do empregado. Depreende-se, portanto, que a Lei nº. 13.467/2017 além de ter adequado algumas disposições das normas trabalhistas a realidade dinâmica e atual do mercado de trabalho, regulamentou temas como o teletrabalho (Home Office) e a terceirização da atividade fim da empresa, gerando assim maior segurança jurídica para as relações de trabalho. Com efeito, a maior benesse advinda da Lei nº. 13.467/2017 refere-se à flexibilização das normas trabalhistas, possibilitando em muitos casos a empresa acordar individualmente junto aos seus empregados as regras do pacto laboral, sem a interveniência dos Sindicatos.
Drª. Jordana Magalhães Ribeiro é Advogada, Consultora Jurídica e sócia da Silva Vítor, Faria & Ribeiro Advogados Associados. jordana@silvavitor.com.br
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QUAL O PLANO?
É praticamente impossível conviver com o cenário de constante evolução que estamos enfrentando no Brasil e no mundo com a velocidade que as tecnologias transformam nas coisas que somos obrigados a conviver, sob o risco de ficarmos ultrapassados. Os provedores regionais têm experimentado na pele toda pressão de ter que alterar o curso a cada instante alinhando às expectativas de seus clientes e atualizando-se ao mercado. E, neste sentido, não há outra coisa a fazer senão mudar... Mudança requer investimento, orientação e uma fundamental premissa: PLANEJAMENTO.
O planejamento tem efeito direto na gestão de nosso provedor e de como estamos enfrentando as alterações necessárias utilizando-se das análises de mercados com foco nas oportunidades a curto, médio e longo prazo. Com isso, não há como desassociar-se da necessidade de elaborar um PLANO. Portanto, vamos traduzir na prática o que podemos fazer. Podemos ter o provedor de internet em diversos cenários que cada qual tem sua particularidade e não há cadências semelhantes nos planejamentos, tampouco, nos planos. Quando um provedor está iniciando as opera-
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ções podemos dizer que o planejamento vem desde o estratégico ao tático operacional, passando pelas premissas da Missão, Visão e Valores, levantamento e análise de mercado, levantamento de custos, análise financeira macroeconômica e estudo das concorrências. Sendo assim, faz-se o plano de ativação desta unidade de negócio com todos os cuidados que o compõe na totalidade de seus desafios de um novo negócio em um mercado já em exploração. Por outro lado, na grande maioria, já temos nossos provedores regionais na difícil batalha de ajustar-se às necessidades de profissionalizar e manter-se em franco crescimento. Daí é que queremos chegar... Vamos sugerir algumas reflexões que possibilitem uma melhor avaliação da necessidade de seu PLANEJAMENTO e claro, do seu PLANO. Para Thomas Freud, o processo de planejamento trata-se de uma técnica por meio da qual se faz possível a administração das relações com o futuro. Trata-se, pois, do processo por meio do qual se estabelecem os objetivos almejados, assim como um curso de ação necessário para que se faça possível a concretização de tal empreitada, além dos meios de controle, para que se assegure que o processo não se desvie do curso desejado. Portanto, o PLANEJAMENTO é, resumidamente falando, saber o objetivo do que se espera e definir como será feito para realização do mesmo. Para o Professor Chiave-
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nato, um mestre das Administrações de Empresas ela ressalta: 1) Defina seus objetivos; 2) Como está sua posição atual em relação à eles; 3) Desenvolva as condições futuras para elaboração de planos; 4) Analise as possibilidades alternativas de ação; 5) Escolha sobre as diversas alternativas, a melhor e não a mais barata; 6) Realizar os Planos necessários e avaliar Muito bem, meus caros, podemos dizer que os provedores regionais precisam de uma coisa extremamente escassa do seu dia-a-dia para fazer planejamento que é TEMPO. Não podemos concluir que todas essas reflexões aconteçam entre um minuto ou outro enquanto faz-se uma configuração de servidor, atende um cliente, compra fibra, etc. Fazer uma escolha para ser assertivo no futuro requer reflexões que vão desde a ter o objetivo bem definido, as análises de melhores práticas do mercado, as opções de custos e seus benefícios, a implementação e, acima de tudo, avaliação. Avaliar é avaliar mesmo, certo ou errado, positivo e negativo! É melhor realinhar do que inventar outro. Saindo desta esfera, temos o que chamamos de Planos que é o conjunto de ações necessários para conquistar o planejamento, dando a orientação e sistematização para a conquista de tais objetivos. Vários são os planos que podemos desenvolver em nosso provedor, mas vamos destacar alguns que estão sendo necessários para a melhoria continua de nossas operações. PLANO DE CONTAS: é a estrutura sobre a qual se constrói e elabora a escrituração financeira da empresa, com a finalidade de mantê-la ordenada e assim obter, de maneira clara e objetiva, os dois instrumentos informativos mais importantes da contabilidade: O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício. (http://blog.sigecloud.com.br/o-que-e-um-plano-de-contas/) PLANO DE VENDAS: é um documento curto, simples e direto. Ele deve conter essencialmente os seus ob-
jetivos e metas de receita e as ações para conquistar novos clientes e crescer as vendas a partir dos clientes existentes. Esse fator tem sido bastante discutido dentro dos nossos provedores por conta do elevado custo de subsídio que se tem para aquisição de clientes. Em alguns casos, a venda tem relação direta com o fluxo de caixa, como exemplo: ativação de FTTH. PLANO DE RECURSOS HUMANOS: é a elaboração de cargos, funções e atividades que possuem na operação que requer de quem executa as habilidades necessárias para o exercício. Em comunhão com esse plano podem (e devem) estar o Plano de Carreira, Cargos e Salários, Benefícios e entre outros. PLANO TÁTICO OPERACIONAL: é o registro de como as funções devem ser exercidas e, todos os ambientes pelas tarefas de rotinas, objetivos de cada departamento, recursos necessários para o exercício e os prazos. Enfim, estimados leitores, nossa reflexão desta vez sobre “Qual é o Plano?”, foi promover uma reflexão que decisões não podem ser tomadas diariamente sem reflexões, sem registros, sem metas e envolvidos. Lembre-se que o tempo pode ser o aliado, mas pode antagonicamente ser o inimigo de todos os provedores regionais se não destinarem em suas atividades uma pausa para refletir e PLANEJAR.
Forte Abraço!
Rogério Couto possui experiência de mais de 20 anos em áreas comerciais e estratégicas de empresas de médio e grande porte no mercado de telecomunicações, segurança eletrônica e Indústrias eletrônicas. Foi executivo da VIVO na gerência de vendas de Canais Indiretos, da ADT Security do grupo Tyco Internacional, da ABSYS Tecnologia e Oneti Tecnologia. Formado em Direito e MBA de Gestão Empresarial pela UNITAU e Filosofia pelo IAE. É fundador da RL2m - Consultoria e Treinamento, Consultor e Instrutor para Desenvolvimento Comercial e Qualidade do Atendimento. Instrutor na Primori e na Voz e Dados Cursos.
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ESPAÇO ABRINT
CRISTIANE SANCHES DIRETORA JURÍDICA DA ABRINT
UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA: SVA NÃO É QUALQUER COISA O mercado de serviços de valor adicionado (SVA) vive uma fase de turbulências e falhas de análise. Como em muitos outros assuntos tratados, inclusive, no âmbito legislativo, alguns esclarecimentos devem ser feitos sob pena de se “resolver um problema e gerar outros 10”. A origem da discussão sobre o tratamento dos SVAs remonta ao crescimento das reclamações de usuários a respeito da cobrança desses serviços nas faturas das operadoras de telefonia móvel. O Mobile Entertainement Forum (MEF) LATAM já apresentou seu Código de Conduta que busca contemplar o uso adequado de promoções comerciais que envolvam SVAs, os requisitos mínimos de adesão a esses serviços nas diferentes plataformas de vendas
das operadoras, as formas de cobranças e transparência no tratamento dos créditos, bem como as condutas adequadas para renovação e cancelamento dos serviços. A Anatel, por usa vez, já se manifestou no sentido de fazer uso de uma política de fiscalização regulatória, especialmente no que tange à transparência da contratação desses serviços junto às operadoras móveis. Além disso, a Agência chama a atenção para o cuidado com a especificidade desses serviços, preferindo chamá-los de “serviços adicionais”, já que alguns nem são de valor adicionado propriamente dito (como a venda de um seguro ou a realização de um quiz). Trata-se, apenas, de serviços faturados no crédito pré-pago, ou seja, que usam a plataforma de faturamento das operadoras móveis para criar um modelo de negócios. Não são, tecnicamente, de valor adicionado, tal como descritos na LGT. Nesse ponto, já fica evidenciado o primeiro cuidado que deve ser feito: discutir cobrança, oferta e transparência de SVAs é discutir tais serviços adicionais, específicos do mercado de telefonia móvel e que não se confunde com o conceito do artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações. A problemática atual está na cobrança
ESPAÇO ABRINT desses serviços adicionais dentro de uma mesma fatura da operadora de telefonia móvel. Nesse sentido, correto está o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) na veiculação da campanha “Cadê meu crédito” para conscientização dos consumidores sobre cobranças indevidas de serviços de valor adicionado (SVAs) em telefonia celular. Mas sua iniciativa tropeça quando avalia o problema e direciona o assunto para destacar a necessidade da Agência regular os SVAs, promovendo o que chama de “destravar a competência regulatória”. Cumpre ressaltar que o próprio Idec promoveu o esclarecimento de que seu posicionamento “se refere especificamente aos SVAs da telefonia móvel, não ao serviço de provimento de acesso à Internet, que também é considerado como valor adicionado em telecomunicações.” Assim, esclarecemos que a oferta de banda larga através do Serviço de Comunicação Multimídia e as políticas de expansão de rede dos provedores de acesso a internet não fazem parte dessa discussão. Em vista da correção e do alinhamento promovido pelo próprio Idec, entendemos que o papel da Agência e do Poder Legislativo Brasileiro seja no sentido de se garantir a transparência e o respeito ao consumidor e não se buscar obter uma alteração estrutural que importaria em verdadeiro prejuízo ao próprio consumidor e ao crescimento do mercado de soluções convergentes e integradas aos serviços de telecomunicações. A preservação da estrutura de diferenciação entre SVAs e telecomunicações é fundamental para se garantir novos investimentos, tributa-
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ção adequada e razoabilidade de preços ofertados no mercado. Alterar essa estrutura prevista na LGT seria devastador para a oferta da banda larga no Brasil. Existem dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional referentes a SVAs no Serviço Móvel Pessoal. A ABRINT sugere que se adote a liberdade ao usuário do serviço móvel pessoal para permitir
ou não a cobrança conjunta, na mesma fatura de telecomunicações, de serviços adicionais não correlatos, como um seguro ou um quiz. A política de fiscalização regulatória na nova linha de atuação da Anatel, bem como as iniciativas do MEF e a autoregulação promovida pelo mercado já são instrumentos mais do que suficientes para coibir abusos e garantir o respeito ao consumidor. Dessa forma, reiteramos a importância da distinção do SVAs dos serviços de telecomunicações, em observância à regulação do setor e à diretriz da LGT. E que essas diferenças, que garantem a sustentabilidade do mercado, especialmente no caso da oferta de banda larga pelos provedores de acesso, sejam respeitadas.
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COLUNISTA COLUNA
DEPENDE...
RONALDO COUTO
ENGENHEIRO ELETRICISTA, COM ÊNFASE EM TELECOMUNICAÇÕES. ESPECIALISTA EM REDES DE FIBRA ÓPTICA. FUNDADOR DA PRIMORI TECNOLOGIA.
CTO COM 8 OU 16 ATENDIMENTOS, QUAL A MELHOR OPÇÃO? Esta pergunta muitas vezes tira o sono dos projetistas de redes FTTH. Como podemos determinar a melhor opção entre CTOs com 8 ou 16 atendimentos? Em outras palavras: gastamos mais com CTOs para economizar com cabo drop nas ativações de clientes? Ou economizamos com CTOs e gastamos mais com cabo drop nas ativações? O que é melhor financeiramente?
A resposta imediata é “DEPENDE”!
Depende de fatores: como taxa de penetração desejada, tamanho do lote das casas, comprimento de abordagem de drop; valores pagos em CTO para 8 atendimentos, CTO para 16 atendimentos e cabo drop. Entre os fatores citados acima, a taxa de penetração é o que tem maior impacto no consumo de drop; pois quanto menor a taxa de penetração definida para o projeto maior será o consumo de drop. Independente de todos os outros fatores, lembre-se sempre: Quanto menor a taxa de penetração, maior o consumo de drop. Para ilustrar a afirmação acima, demonstraremos o consumo de drop para 4 cenários diferentes: 1. Taxa de penetração de 100% utilizando CTO de 16 atendimentos.
Adotaremos as seguintes premissas: - Lotes das casas com frente de 10 m. - Comprimento de drop para abordar as casas de 10 m. - Cálculo aproximado, não considerando distância entre postes. Com o resultado deste estudo, mesmo sendo um cálculo aproximado, teremos uma indicação da melhor opção entre CTO com 8 ou 16 atendimentos. Tudo pronto, vamos aos cálculos: 1. tos.
Cenário: TP = 100%, CTO com 16 atendimen-
Neste cenário, 100% de taxa de penetração com uma CTO para o atendimento dos 16 clientes; calculamos o consumo total de drop em 480 m. 2. Cenário: TP = 100% , 2 x CTO com 8 atendimentos.
2. Taxa de penetração de 100% utilizando CTO de 8 atendimentos. 3. Taxa de penetração de 50% utilizando CTO de 16 atendimentos. 4. Taxa de penetração de 50% utilizando CTO de 8 atendimentos.
Neste cenário, novamente com 100% de taxa de penetração, mas agora com duas CTOs cada uma atendendo 8 clientes; calculamos o consumo total de drop em 320 m.
COLUNISTA 3.
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Cenário: TP = 50%, CTO com 16 atendimentos.
Para o 3º cenário, 50% de taxa de penetração com uma CTO para o atendimento dos 16 clientes; calculamos o consumo total de drop em 800 m. 4.
Cenário: TP = 50%, 2 x CTO com 8 atendimentos.
Para o 4º cenário, 50% de taxa de penetração com duas CTOs para atendimento de 8 clientes; calculamos o consumo total de drop em 480 m.
Abaixo tabela com os resultados obtidos:
Pela análise da tabela abaixo, concluímos: • Para taxa de penetração de 100% provavelmente SEJA INVIÁVEL o uso de duas CTOs de 8 atendimentos para reduzirmos o consumo de drop em 160 m. • Para taxa de penetração de 50% provavelmente SEJA VIÁVEL o uso de duas CTOs de 8 atendimentos uma vez que a redução do consumo de drop agora é de 320 m. Respondendo à pergunta inicial, qual a melhor opção entre as CTOs de 8 e 16 atendimentos? A resposta continua sendo o depende...depende da taxa de penetração! Embora a resposta seja o “depende”, acredito que as regras abaixo possam auxiliar na maioria dos casos. • Para projetos com taxa de penetração alta, 80%, 90%, 100%, sugiro utilizar CTO com 16 atendimentos. • Para projetos, com taxa de penetração baixa, 20%, 30%, 40%, sugiro utilizar CTO com 8 atendimentos. Lembre-se, estas conclusões referem-se as premissas de lotes das casas com frente de 10 m e comprimento de drop para abordar as casas de 10 m. Caso suas premissas de projeto sejam muito diferentes, refaça os cálculos e decida pela melhor opção. Bons projetos!
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COLUNISTA COLUNA
FAZENDO PLANOS
ELOI PIANA ENGENHEIRO ELETRICISTA FORMADO PELA UNIOESTE DIRETOR DA EMPRESA INSTELPA ENGENHARIA ELÉTRICA PROFISSIONAL CERTIFICADO EM PROJETO E EXECUÇÃO DE REDES ÓPTICAS
MANUTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS JUNTO À BASE TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA Os processos de manutenção de qualidade de fornecimento de energia elétrica, de expansão de rede para atendimento e chegada em novos locais como loteamentos e unidades consumidoras isoladas levam as concessionárias de energia a estar sempre realizando obras no sistema de distribuição. É comum recebermos relatos de empresários alegando que não são devidamente avisados sobre manutenções e ampliações de rede realizadas pelas empreiteiras de eletrificação, e que muitas vezes só tomam conhecimento que houve (ou está havendo) obras quando acontece uma interrupção no fornecimento de dados da sua rede. É dever da Concessionária avisar sobre remanejamentos de rede nas seguintes condições: 1. Em até 5 dias corridos para remanejamentos simples; 2. Em até 10 dias corridos para remanejamentos que apresentem necessidade de elaboração de projetos, ressalvadas as condições onde as obras dependam de prazos maiores para realização; Nas situações onde ocorrem obras na rede de distribuição, consta em Contrato de Compartilhamento informações sobre as penalidades e condições da presença das Ocupantes para substituição ou remanejamento de postes compartilhados: - Caso a equipe técnica da Ocupante não compareça e as condições técnicas permitirem a Detentora fará a amarração nos postes de forma provisória, sendo que neste caso não caberá nenhuma responsabilidade da Detentora por quaisquer danos que possam ocorrer com a infraestrutura da Ocupante; - Nestes casos é obrigatória a presença da equipe técnica da Ocupante, sob pena de multa de até 250 vezes o valor do Ponto de Fixação, mais tributos incidentes para cada poste onde houver interveniência da Detentora nas instalações da Ocupante;
Na eventualidade da Detentora não efetuar a comunicação na forma prevista em lei, a Ocupante não estará sujeita às penalidades. Deixamos aqui algumas dicas importantes para que você sempre esteja sabendo de obras na rede de distribuição: 1. Identificar todos os postes com plaqueta, contendo telefone do setor competente, podendo ainda ser dois contatos, que sempre responderão quando houver solicitação; 2. Atualizar dados cadastrais junto ao Setor de Contratos da Concessionária: pois é, se você não informar novos números de telefone, e-mails e contatos dos responsáveis não haverá como a concessionária avisar, seja via mensagem ou ligação telefônica sobre obras em sua rede de distribuição; 3. Manter contato com o Setor de Projetos da sua concessionária: sim, se possível entre em contato para informar que recebeu o aviso de e-mail e que estará deslocando equipe para acompanhamento e relocação de infraestrutura de telecomunicações nos locais de intervenção; 4. Possuir equipe apta e capacitada, com todos os equipamentos necessários para execução dos serviços de readequação; É possível a implantação de soluções simples para receber os avisos, pode-se por exemplo criar meios de contato com o pessoal das empreiteiras cadastradas, há exemplos de empresários que recebem os avisos via mensagem eletrônica, criam grupos de interesse e estão sempre sabendo das manutenções e intervenções na rede de distribuição de energia. Nessas horas o mais importante é ter certeza de que será informado sobre as manutenções, e enviar técnicos para conferir e trabalhar em conjunto com as equipes de elétrica na readequação das redes, garantindo que tudo ocorra de forma segura e satisfatória.
Projeto de compartilhamento de infraestrutura Projetos para ocupação de faixa de domínio e travessias em rodovias federais Projeto de rede pon, quantificação de elemetos,distribuição de rede e adequação em campo
Cidades Digitais
Responsável técnico ELOI ARI PIANA JUNIOR engenheiro eletricista CREA 107.5641D-PR
www.instelpaengenharia.com.br eloi@instelpaegenharia.com.br
Av. Parigot de Souza, 715 Toledo - PR
(45) 3053-1066 (45) 99122-9651
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COLUNISTA COLUNA
COM LICENÇA
PAULO VITOR ADVOGADO E CONSULTOR JURÍDICO SÓCIO DA SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NA COMPRA E VENDA DE EMPRESAS DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES Em artigo recentemente publicado, abordamos sinteticamente alguns métodos de avaliação de empresas, esclarecendo que os métodos apresentados são meramente exemplificativos, e ainda, que os métodos apresentados devem se aplicados conjuntamente, de modo a cumprir adequadamente o objetivo real da avaliação de uma empresa, qual seja, alcançar o valor justo e verdadeiro da empresa avaliada. Pois bem! Uma vez alcançado um consenso entre comprador (investidor) e vendedor quanto ao preço de aquisição de uma empresa de internet e telecomunicações, o próximo passo obviamente é se certificar que o instrumento jurídico (contrato) que irá regular esta compra/venda está contemplando de fato todas as condições do negócio, e mais, está cercando todas as eventualidades que podem surgir quando do cumprimento do contrato de compra e venda, sejam eventualidades inerentes ao comprador (investidor), sejam eventualidades inerentes ao vendedor, seja eventualidades inerentes ao negócio adquirido. E neste tocante, o primeiro aspecto que deve ser sopesado pelo comprador (investidor) é quanto ao efetivo objeto da compra e venda, ou seja, se a aquisição contemplará a empresa de internet e telecomunicações como um todo (incluindo tanto os ativos, fundo de comércio, marca e carteira de clientes, quanto a própria pessoa jurídica – CNPJ), ou se a aquisição contemplará apenas os ativos, fundo de comércio, marca e carteira de clientes. Muitas vezes, a compra da própria pessoa jurídica (CNPJ) é atrativa pois, em se tratando de serviços de telecomunicações, a empresa vendedora já detém usualmente as competentes autorizações da ANATEL para a prestação de determinados serviços de telecomunicações, bem como já detém os competentes licenciamentos da ANATEL, sobretudo quanto as es-
tações utilizadas. E desta forma, a compra da própria pessoa jurídica (CNPJ) facilita operacionalmente a sequência das atividades, eis que não há a necessidade de se solicitar novas autorizações ou licenças em nome de novas empresas. E também, a compra da própria pessoa jurídica (CNPJ) é atrativa haja vista que facilita a efetiva migração dos clientes e fornecedores, evitando-se o desgaste e contratempos naturais que ocorrem com a substituição de contratos em favor da nova empresa. Todavia, a compra da própria pessoa jurídica (CNPJ) deve ser avaliada cuidadosamente, eis que o comprador (investidor) pode ser surpreendido, posteriormente ao fechamento do negócio, com dívidas e passivos da vendedora, desconhecidos quando da negociação contratual. Motivo pelo qual é fundamental a contratação de uma auditoria externa, no intuito de avaliar os riscos inerentes à empresa vendedora. Sendo importante destacar que, ainda que se decida por comprar apenas os ativos, fundo de comércio, marca e carteira de clientes da empresa vendedora, tal fato não afasta o risco de sucessão empresarial, motivo pelo qual é fundamental, em qualquer hipótese, a contratação de auditoria externa para se inquirir quais riscos a empresa vendedora está sujeita. A sucessão empresarial, em caso de aquisição de fundo de comércio, é prevista no Artigo 133 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
COLUNISTA I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” De qualquer maneira, para minimizar os riscos inerentes à sucessão empresarial, é fundamental estipular cláusulas no contrato de compra e venda estabelecendo a responsabilidade da empresa vendedora (inclusive de seus sócios e administradores, solidariamente) por eventuais passivos que forem exigidos do comprador (investidor) após o fechamento do negócio. Sendo que, se possível, é importante inclusive estabelecer no contrato garantias reais que devem ser concedidas pela empresa vendedora, visando assegurar eventuais prejuízos suportados pelo comprador (investidor) em caso de sucessão empresarial. Além deste aspecto de suma importância, vejam outras questões que devem ser devidamente reguladas no contrato de compra e venda, para trazer segurança jurídica tanto ao comprador, quanto à vendedora, a saber: a) Em se tratando da carteira de clientes de uma empresa de telecomunicações e internet, nota-se em
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muitos casos que o número de clientes informado quando do fechamento do negócio, por diversos motivos, não corresponde à realidade quando da efetiva migração dos clientes. Por este motivo, é fundamental estipular no contrato uma cláusula estipulando qual o valor que será considerado por cada cliente (valor individual), para fins de abatimento do preço
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COLUNISTA
final (caso não ocorra a efetiva migração de todos os clientes). b) Ainda quanto a carteira de clientes, deve-se tomar cuidado em relação aos clientes que estejam em situação de inadimplência, bem como aos clientes que se utilizam dos serviços de internet e telecomunicações gratuitamente (por concessão da empresa vendedora, muitas vezes motivado por vínculo familiar, amizade ou permuta). Clientes em tais condições são usualmente inseridos no número total de clientes objeto da compra e venda, mas, certamente, não trarão receitas para o comprador futuramente, motivo pelo qual é importante inserir no contrato uma cláusula no intuito de excluir clientes em tais condições da carteira de clientes que foi efetivamente adquirida. c) É importante estipular em contrato um período de transição, no qual ambas as partes (vendedora e comprador) empreenderão os melhores esforços para permitir que a migração dos ativos, fundo de comércio, marca e carteira de clientes ocorra da melhor maneira possível. Este período de transição deverá ser bastante e suficiente à solução de todos os problemas que usualmente ocorrem com a migração dos ativos, fundo de comércio, marca e clientes. d) Após o fechamento do negócio, nota-se que os sócios e administradores da empresa vendedora, por já possuírem expertise no negócio de internet e telecomunicações, têm uma grande tendência a iniciar uma nova operação no mesmo segmento, passando a atuar como concorrente do comprador. Esta prática deve ser taxativamente vedada no contrato de compra e venda, com a estipulação de uma cláusula de não concorrência, inclusive estabelecendo um período em que esta não concorrência deve ser cumprida, bem como o respectivo território em que a não concorrência deve ser observada. e) Outro aspecto de suma importância diz respeito aos empregados da empresa vendedora. É importante estabelecer no contrato uma cláusula responsabilizando a vendedora pela demissão dos funcionários e pagamento/recolhimento de todos os encargos e ônus decorrentes. Esta obrigação deve persistir ainda que o comprador tenha em mente utilizar parte ou todos os funcionários na nova operação. f) Outra questão que deve ser devidamente re-
gulada no contrato de compra e venda é relacionada à locação dos imóveis em que a empresa vendedora possui sua sede ou estações (torres e equipamentos de telecomunicações). É importante prever no contrato como se dará a migração dos contratos de locação em favor do comprador, e principalmente, qual parte deve se responsabilizar pelos ônus de rescisão dos contratos, caso algum locador crie dificuldades quanto a migração de qualquer contrato, e ainda, caso a sede ou alguma estação seja descontinuada pelo comprador. g) A confidencialidade das informações é também fundamental, sobretudo para evitar que a vendedora repasse a terceiros informações relacionadas ao know how, ativos, fundo de comércio e carteira de clientes, bem como evitar que a vendedora ou o comprador divulgue a terceiros informações do próprio negócio fechado diante do comprador. h) Devem ser estipuladas cláusulas de penalidades e rescisão contratual em virtude do descumprimento de cláusulas por quaisquer das partes. Sendo que determinados tipos de descumprimentos contratuais devem possuir penalidades mais elevadas, como o caso do descumprimento da cláusula de não concorrência, eis que alguns descumprimentos podem ensejar maiores danos de parte a parte. Estes são apenas alguns cuidados que devem ser tomados quando da concretização do negócio de compra e vende de uma empresa de internet e telecomunicações. Sendo que outros cuidados devem ser explicitados em contrato, levando-se em consideração caso a caso. Além destes cuidados, é importante consignar que algumas operações de compra e venda de empresas de telecomunicações (com transferência de controle societário) devem ser objeto de prévia aprovação por parte da ANATEL, especialmente aquelas em que as partes envolvidas na operação se enquadram nas condições dispostas no Artigo da Lei nº 12.529/2011. Em outros casos, porém, há a necessidade de apenas informar à ANATEL a transferência de controle societário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
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VIDA DE SUPORTE
Por André Farias: www.vidadesuporte.com.br NÓS SABEMOS QUE DURANTE O CAMINHO MUITAS COISAS ACONTECEM. E, PRINCIPALMENTE, QUE MUITAS COISAS NÃO DEVERIAM ACONTECER. VOCÊ SE IDENTIFICA COM ESTA VIDA DE SUPORTE?
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NA REVISTA
Este espaço é dedicado a todos os Provedores de Internet do Brasil! Envie uma foto para marketing@ispmais.com.br, ela pode estar aqui na próxima edição! Visita especial do pessoal da MW Nett na ISP Shop Recebendo treinamento e dicas sobre o melhor uso da Máquina de Fusão OT-7400-MF da Overtek.
Ao pessoal da MW Nett, uma grande abraço de toda a equipe ISP Shop!
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NOVEMBRO • Evento: MUM Brazil 2017 • Dia: 9 e 10 • Organizador: Mikrotik • Local: Maceió/Alagoas
CALENDÁRIO2017
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