FICHA TÉCNICA
2022 ANO VIII EDIÇÃO 29 JULHO/AGOSTO/SETEMBRO
COLABORADORES
Adrian Lovagnini / Anna Gardemann / Larissa Guidorizi de Barros / Mariana Vidotti / Andres Madero / Claudio Placa / Fábio Vianna Coelho / Rogério Couto / VIARNET / Basílio Peres / Abrint / Márcio Rodrigues / Nilberto Jácome / Dalila T. de Souza Marins / Bruno Franco / Cleufe Almeida / Alfredo F. Bellagama / Câmara Abrint Mulher / Paulo Vitor / José Maurício dos Santos Pinheiro OBS: Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem a opinião da Revista ISP Mais.
DIRETOR DE ATENDIMENTO Ayron Oliveira
REVISÃO
CAPA
EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Mateus Vitor Borges
Jéssica Paz / Paola Geraldi
IMAGENS
Shutterstock / Pexels / Pixabay / PXHere / Unsplash
IMPRESSÃO
Gráfica Paraná Criativa
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ATENDENTES E VENDEDORES VIRTUAIS 24 HORAS POR DIA Transformação Digital com Inteligência Artificial para Provedores e Operadoras Com foco em Automação de Processos Repetitivos, Engajamento e Atendimento Omnichannel, a Matrix do Brasil consolidou-se como plataforma líder no mercado de provedores e operadoras que buscam uma gestão estratégica, uma comunicação automatizada e um atendimento eficiente. Atuando como Parceira oficial do Facebook Meta, a Matrix é Integradora nativa do WhatsApp Business API, conectando sua empresa a mais de 120 milhões de usuários ativos por mês, só no Brasil. Dados que reforçam a importância e potencial do aplicativo: • 93% dos usuários abrem o WhatsApp todos os dias; • 73% deles estão dispostos a fazer negócios pelo app. As plataformas Matrix são também as únicas que integram voz e chat com presença em mais de 20 canais de comunicação. E ainda, contamos com Integração Nativa a todos os principais ERPs do mercado, de forma que nos conectamos naturalmente a suas operações e softwares. Tratando-se das populares Redes Neutras, estas já nascem com uma necessidade latente de Automação de Processos Repetitivos. Eis aí onde a Matrix entra: fornecendo toda a plataforma integrada às APIs dos principais players do mercado, e ainda, contando com uma equipe de engenheiros especialistas em operações de Telecom de larga escala para apoiar nossos clientes na desafiadora jornada de integração.
UMA PLATAFORMA, VÁRIOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
App Chat
SMS
Viber
Telegram
Skype
Slack
Messenger Workplace Hangouts
Mercado Livre
Telegram Bot
Direct
Microsoft Teams
Reclame Aqui
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SUMÁRIO 06 ARTIGOS
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PROVEDOR EM DESTAQUE Polêmica do Diferencial de 34 A Alíquota de ICMS em 2022 de Internet – 38 Provedor Por Que Todo Mundo Está
Aplicando Cibersegurança e Você Também Deveria?
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Smart Cities - O Papel dos ISPs
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Como Funciona a Obrigatoriedade de Guarda de Dados pelo Provedor de Conexão à Internet
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Eficiência Energética do Centro de Dados, Menos é Mais Quando se Trata de Energia
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Empresas Familiares: Quando Tornar a Gestão Profissional?
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O Olhar Estrangeiro Sobre os ISPs Nacionais
no Mundo Virtual, 40 Exposições e as Cautelas Necessárias
VIARNET Evoluindo constantemente através de tecnologia de ponta, serviço de qualidade e atendimento especializado ESPAÇO
30 ABRINT
Orientar Melhorias no 44 Como Desempenho das Equipes STFC: 6 Motivos 46 Plataforma Pelos Quais Ter Sua Própria
Lic. STFC Aumenta o Valor de Mercado do Seu ISP
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Qual o Futuro Além do Mercado de TV por Assinatura?
52 COLUNA 52
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Onde Estão os Clientes?
COLUNA ABRINT MULHER
A Solução Definitiva do Compartilhamento dos Postes
A Redução da Alíquota de ICMS sobre os Serviços de Telecomunicações. Aplicabilidade Imediata?
COLUNA 54 FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE Dark Fiber
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SMART CITIES - O PAPEL DOS ISPS
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inovação e o conhecimento, junto com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) são as chaves para o progresso das cidades nas próximas décadas. Porém transformar escritórios, prédios, campus, ou qualquer tipo de ecossistema, requer uma estratégia. Representantes de países do mundo inteiro se reúnem há anos para conversar sobre cidades inteligentes e compartilhar projetos e iniciativas que utilizam tecnologia e procuram converter as cidades em metrópoles inteligentes. Copenhague, denominada a cidade mais feliz do mundo, foi convertida em uma cidade inteligente. Utilizando sistemas IoT para gerenciamento inteligente da iluminação, do tráfego, e do lixo, além de plataformas para gerenciamento inteligente de prédios, a cidade busca atingir a neutralidade carbónica até 2025. O conceito: toda a informação deve de estar
“As iniciativas para transformação e criação de novas oportunidades das cidades podem transformar a vida de todos os habitantes” disponível para todas as pessoas por igual. Uma visão que pode revolucionar o desenvolvimento de uma cidade na totalidade. A cidade de Barcelona, implantou no ano passado uma plataforma denominada Sentilo que consiste em uma rede de dispositivos
IoT isolados do resto das redes, que consegue gerenciar até 10 milhões de dados por dia, mediante um projeto de código aberto, o que permite também que outras cidades e instituições utilizem tanto a tecnologia como a informação coletada. Na América do Sul a realidade é diferente, e embora temos iniciativas como iluminação inteligente e centrais de monitoramento, ainda estamos longe de atingir níveis mais interessantes de automação e coleção de dados. Há também muita resistência ao uso de alguns elementos, como a implantação de câmeras com reconhecimento facial, pela possível violação da LGPD e do direito à privacidade: isso acontece em todas partes do mundo e gera um debate constante entre acesso à informação e privacidade Porém aos poucos, novidades e novas implantações vão aparecendo. O uso de sensores para monitoramento e gerenciamento
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remoto, já sejam terrestres (como estações meteorológicas e decibelímetros) ou via satélite são cada vez mais frequentes, e permitem a integração tecnológica com sistemas integrais que mediante machine learning permitem entender o crescimento urbano, o nível de contaminação, os alarmes para prevenção de incêndio e inundações, e a qualidade e o nível da água continuamente. A arquitetura para uma Smart City se compõe de: • A interação de sensores IoT e outros dispositivos com os sistemas de informação; • O processamento em tempo real, e histórico dos dados para obter relatórios de valor que possam ajudar às cidades na toma de decisões e planificação; • A criação de dashboards ou paneis de monitoramento que mostrem o 100% do tempo o que acontece na cidade, incluindo monitoramento de KPI, análises e relatórios. Modelos de cidades e implantações De infraestrutura semi-automatizada A rede coleta dados sobre o próprio uso e o entorno, mas não pode tomar decisões baseadas na informação coletada. Exemplos: mapas de poluição ou análises do trânsito.
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Ranking mundial do Top 50 Smart Cities em 2021 (fonte: edenstrategyinstitute.com)
Centro de monitoramento na cidade de Hangzhou, China
De infraestrutura automatizada São sistemas que coletam dados, e após o processamento podem ajudar à tomada de decisões das pessoas. Exemplo: controle de congestionamento do trânsito, com avisos e/ou alarmes para os condutores.
De infraestrutura inteligente Consiste em uma rede que além do anterior, incorpora dados de cada um dos usuários conectados à mesma, garantindo alta qualidade e segurança da informação. Exemplo: rede inteligente de trans-
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Exemplo de arquitetura de Smart City usando ferramentas 100% open source (fonte: fiware.org)
porte de energia, permitindo gerenciar capacidades dependendo dos consumos. Prédios inteligentes Aqueles construídos e instalados com sistemas tecnológicos que permitem automatizar processos internos como calefação, ventilação iluminação, segurança e outros sistemas. Praias inteligentes O uso de sensores, e drones nas praias, permite obter informações em tempo real para melhorar a experiência de locais e turistas: sensores para temperatura da areia, drones de vigilância de espécies perigosas, boias inteligentes, sensores de radiação ultravioleta e semáforos inteligentes nos acessos. Smart Cities e ISPs Qual é o papel dos ISP referente às Smart Cities? Dependendo das intenções, a participação pode mudar: • Nos EUA, o fundo Smart City Infrastructure investiu em um plano para construir uma rede de fibra que abrange 55.000 residências e 5.000 comércios em California. A rede está pensada para poder distribuir serviços varejo (internet, triple play e telefonia) para todos os habitantes da região, mas a mesma poderá ser utilizada por múltiplos ISPs mediante acesso aberto, permitindo
“A inovação e o conhecimento, junto com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) são as chaves para o progresso das cidades nas próximas décadas.” benefícios e competitividade para os usuários finais, e evitando futuros investimentos para conectividade na região. Além de fornecer serviços de internet de qualidade, a rede permite gerenciar uma alta demanda de dados de dispositivos, e gerenciar serviços urbanos para controle de tráfego, iluminação pública e serviços de emergência. A mesma já está pensada para oferecer suporte para redes 5G e IoT, já sendo implantadas. • É simples pensar em um modelo onde o ISP investiria na infraestrutura de uma rede IoT para fornecer serviços para as prefeituras de cada cidade, porém lembrando das experiências para fornecimento de Wi-Fi público, a maioria dos projetos acabam falhando, pois o provedor não pode fazer frente dos investimentos para um públi-
co instável. Para lograr um bom resultado, é necessário além do provedor e da prefeitura, que os cidadãos e as instituições locais se envolvam e comprometam também no processo. Os benefícios que a IoT pode oferecer para os habitantes são virtualmente ilimitados. • Qualquer implantação de uma rede urbana para serviços inteligentes, precisa de pelo menos um provedor para se comunicar com o resto da internet: os usuários finais podem requerer o uso de serviços por fora da rede urbana, desde redes de terceiros. Isto torna a própria rede em mais um grande cliente do ISP. • Os ISPs com redes de fibra própria, podem tornar realidade o sonho de uma Smart City. As altas velocidades e um backbone confiável são a chave de sucesso para uma comunidade inovadora e uma rede que precisa de conectividade robusta para IoT, e para melhorar as operações e eficiência da cidade. As iniciativas para transformação e criação de novas oportunidades das cidades podem transformar a vida de todos os habitantes, porém o sucesso não será possível sem fortes parcerias com os provedores de cada região para obter conectividade de qualidade, expertise, e recursos técnicos para suportar a demanda. São os próprios ISPs os que devem de marcar o caminho para o governo, e educar os líderes das comunidades sobre os recursos e know-how necessário para construir uma comunidade inteligente e conectada. Não existe hoje outra indústria com essas capacidades para o sucesso.
Adrian Lovagnini, Engenheiro em Telecomunicações com formação em Finanças. Atualmente é Assessor de Negócios TI e Consultor da VoIP Group ingadrianlovagnini@gmail.com
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45 3053-1066 / 1067 45 3053-1066 / 1067
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COMO FUNCIONA A OBRIGATORIEDADE DE GUARDA DE DADOS PELO PROVEDOR DE CONEXÃO À INTERNET?
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provedor de conexão à internet encontra a disposição na Lei do Marco Civil da Internet, podendo ser definido como aquele que provê a conexão à internet, colocando-se à disposição do usuário. Dessa forma, a Lei traz as definições, mas também expõe as obrigações legais do provedor, dentre elas, a obrigatoriedade de armazenamento de dados. Contudo, antes de abordarmos as obrigações, em si, é importante destacar que o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Assim, é notório sua aplicação também para os pequenos provedores de internet, os quais estão sujeitos à sua tutela e, portanto, também precisam cumprir as previsões dispostas na Lei. Dessa forma, a legislação entende que o provedor de conexão à
“É importante destacar que alguns cuidados devem ser observados quanto ao fornecimento desses dados” internet deve manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano. Entretanto, esse prazo pode ser maior, desde que haja requerimento da Autoridade policial ou administrativa ou do Ministério Público, os quais,
posteriormente, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros. Além disso, em função da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas, esses dados somente serão fornecidos mediante requisição de pessoa autorizada pela Lei. Dessa forma, o acesso aos dados cadastrais (como qualificação pessoal, filiação e endereço) podem ser requeridos e acessados pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, tais como a Polícia Civil. Dito isso, é importante destacar que alguns cuidados devem ser observados quanto ao fornecimento desses dados, tais como a conferência da veracidade da requisição e a origem do documento, a fim de aferir se o solicitante possui poderes legais para fazer a requisição. Por fim, os dados também
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“Em função do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os dados pessoais fornecidos devem ser aqueles estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida”
podem ser fornecidos por ordem judicial, mediante requisição da parte, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal. No mais, em função do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os dados pessoais fornecidos devem ser aqueles estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, dessa forma, havendo qualquer dúvida quanto ao fornecimento, é aconselhável a orientação de um advogado(a).
Dra. Anna Gardemann Dra. Larissa Guidorizi de Barros Dra. Mariana Vidotti Juntas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados
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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO CENTRO DE DADOS, MENOS É MAIS QUANDO SE TRATA DE ENERGIA A JORNADA DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NOS CENTROS DE DADOS E SUA INTERCONEXÃO
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uitas analogias têm sido usadas para ilustrar o consumo de energia dos centros de dados – alguns estimaram que os centros de dados em todo o mundo representam cerca de 3% do consumo total de energia do planeta, enquanto outros comparam o consumo de energia de um centro de dados de médio porte com o de uma pequena cidade. É desnecessário dizer que a energia/eletricidade seja o recurso mais escasso dos centros de dados, e fazer uso eficiente deste recurso é uma necessidade. No jargão do centro de dados, o fator “eficiência no uso de energia” (PUE) representa a relação entre a quantidade total de energia consumida pelas instalações de um centro de dados (equipamento de TI + refrigeração) e a energia fornecida aos equipamentos de TI (servidores, armazenamento e rede). Um centro de dados com um PUE igual a 2 significa que o consumo
“Quanto menor o valor de PUE, melhor será a utilização de energia.” de energia dos equipamentos de TI é igual ao consumo de energia dos sistemas de refrigeração necessários para manter a temperatura operacional do equipamento de TI. Em outras palavras, para cada 1 watt consumido pelo equipamento de TI, há outro 1 watt utilizado pelo sistema de refrigeração. Utilizando números reais, um centro de dados central com 100.000 MW de consumo total de energia, dos
quais 50.000 MW são usados para alimentar equipamentos de TI e os outros 50.000 MW são usados pelo sistema de refrigeração, tem um PUE de 2, ou seja, 100.000/50.000. A tabela abaixo destaca o nível de eficiência energética nos centros de dados medidos pelo PUE: Quanto menor o valor de PUE, melhor será a utilização de energia. Usando nosso exemplo anterior, se o centro de dados tiver um PUE de 1,2 (muito eficiente), a relação entre a energia de TI e a
ISP Mais refrigeração é agora de 83.000 MW para alimentar o equipamento de TI que mantém o centro de dados funcionando a 17.000 MW para refrigeração. Ao longo dos anos, a redução do PUE tem sido um objetivo importante para cada operador de centro de dados, a fim de maximizar a utilização de cada watt e, consequentemente, reduzir os custos operacionais e o impacto ambiental. Embora grandes melhorias tenham sido alcançadas antes de 2012, a evolução desde então tem sido em pequenas etapas ou quase nenhuma, conforme ilustrado na Figura 1 (Fonte: Uptime Institute). Além disso, além do espaço limitado nos centros de dados, os operadores são impedidos de adicionar muitos equipamentos em um rack pelos níveis de densidade de potência por rack (kW/Rack) planejados e projetados na criação da infraestrutura de distribuição de energia e HVAC do centro de dados. De fato, enquanto a maioria dos centros de dados (65%) suporta níveis de densidade de potência de até 10 quilowatts por rack (kW/ rack), apenas 12% suportam níveis de densidade superiores a 20 kW/ rack. Claramente, reduzir o consumo geral de energia e aumentar a eficiência através da redução do consumo de energia para refrigeração é de suma importância para qualquer operador de centro de dados. Os operadores de centro de dados vêm apresentando maneiras criativas de reduzir o consumo de energia das unidades de refrigeração e iluminação. Para citar apenas algumas: • Centros de dados alimentados por ondas e refrigerados à água do mar; • Unidade de resfriamento totalmente imersa e racks refrigerados por líquido; • Centros de dados subaquáticos como o “Project Natick” da Microsoft; • Centros de dados em áreas árticas (“basta deixar as janelas abertas!”); • Centros de dados refrigerados
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Figura 1: Melhorias do PUE nos centros de dados ao longo do tempo
“alguns estimaram que os centros de dados em todo o mundo representam cerca de 3% do consumo total de energia do planeta” à neve no Japão; • Centros de dados pintados de branco, com a ideia de que a cor branca reflete as luzes melhor do que qualquer outra cor no espectro, exigindo, assim, o uso de menos luzes. Para os equipamentos de TI, houve um progresso significativo na redução do consumo de energia, aproveitando os mais recentes avanços na tecnologia de silício, software avançado e miniaturização de hardware. Por exemplo, os servidores (recursos computacionais) agora podem processar
grandes quantidades de dados em espaços menores e com menor consumo de energia através da virtualização de servidores (vs. servidores dedicados), capacidade de dimensionamento correto para cargas de trabalho (por exemplo, automatizando o redimensionamento de clusters e/ou desativando/reativando servidores dinamicamente em resposta a mudanças de cargas), balanceamento de carga e muitas outras práticas. Mas os servidores não são as únicas áreas onde estão ocorrendo melhorias no consumo de energia do centro de dados. No próximo discutiremos como os equipamentos de rede óptica para interconexão de centro de dados também está aproveitando os mais recentes avanços na tecnologia de mecanismo óptico coerente, processamento de sinal digital, e design inteligente para fornecer consistentemente reduções no consumo de energia por gigabit de transmissão. Fique ligado.
Andres Madero, CTO da Infinera para América Latina e Caribe
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EMPRESAS FAMILIARES: QUANDO TORNAR A GESTÃO PROFISSIONAL?
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m algum momento você já pensou no seu ISP com os processos mais ágeis, os controles mais eficientes, os colaboradores tomando as decisões no tempo e de forma correta, com todos os indicadores e com uma velocidade de crescimento justa para os padrões de mercado, porém, na prática, não está ocorrendo desta forma? Uma boa chance disto não estar ocorrendo pode ser o fato de a gestão ainda ser de estrutura familiar e não profissional. Quando analisamos o mercado como um todo, no Brasil, segundo o IBGE, cerca de 90% das empresas são de perfil familiar, representando 65% do PIB, e empregam 75% dos profissionais no país. Daí a importância de um assunto que é muito pouco discutido nas empresas: Quando e como tornar a gestão da empresa Profissional? Conforme pesquisa Global da PwC sobre empresas familiares referente ao ano de 2018, 44% das empresas desse tipo não têm um
“Os dados mostram que a sucessão é um tema ainda pouco discutido” plano de sucessão, e 72,4% não apresentam uma sucessão definida para cargos-chave, como os ligados à diretoria, presidência, gerência e gestão. Os dados acima mostram que a sucessão é um tema ainda pouco discutido e nem sempre encarado com a profundidade que merece. Nesse cenário, estruturar um plano de sucessão nada mais é do que definir e executar uma estra-
tégia que garanta a melhor maneira de transmitir o patrimônio de uma empresa familiar para os seus sucessores, e definir quem vai ocupar os postos de decisão a cada ciclo geracional. No mercado de ISP, a situação é ainda mais comum, pois empresas que nasceram no ambiente familiar – seja pai com seus filhos, entre irmãos, marido e esposa – em situações normais e bem explicáveis pela dinâmica e condições ocorridas na nossa cultura, cresceram, dominaram o mercado e, em algum momento, passou pela cabeça desses empreendedores como continuar crescendo e ser mais profissional, atualizar a empresa com as melhores práticas, ser mais produtivo e mais agressivo no mercado, enfim, todas as inquietações que um empreendedor passa em determinados momentos em um mercado de tamanha concorrência e constante mudança. Um dos pontos que mais atingem os empreendedores é o de pre-
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parar a sucessão, seja uma sucessão familiar ou com profissional do mercado. Como criar, de que forma esse processo deve ser conduzido e identificar em que ponto devemos aplicar. Outro fator de extrema importância é de desenhar a estrutura organizacional da empresa, de forma bem clara e ágil, que consiga ser escalável a fim de manter as decisões sem criar um clima de burocracia desnecessária, afinal o que diferencia um ISP, em geral, é a agilidade na tomada de decisão e a proximidade com o assinante. Mas como saber, quais são os sinais e momentos que devemos nos atentar que está na hora de migrar o estilo de gestão para que a empresa continue a crescer de forma saudável e sólida? Existem algumas etapas a serem analisadas, e vale uma ressalva aqui: não é uma receita de bolo, que é só aplicar e pronto, funcionou. Antes fosse assim. Contudo, algumas dessas dicas podem ajudar a perceber o momento ideal de analisar e começar a estruturação necessária para que seu ISP consiga passar pelas constantes transformações que o mercado exige. Afinal, é fácil lembrar algumas dessas transformações, desde as tecnológicas, como migrar do Rádio para Fibra, ou até de compor-
“A transição de migrar o modelo de gestão familiar para profissional eu comparo com quase a decisão de deixar o (a) filho (a) sair de casa.”
tamento social, como passamos na pandemia, tornando a internet ainda mais indispensável para o dia a dia das pessoas. Um dos sinais mais impactantes, e talvez o mais desafiador, é identificar o quanto suas ações ainda conseguem modificar, rentabilizar e alcançar a todos os envolvidos na estrutura, e com isso quero dizer colaboradores e clientes. Suas ideias estão atualizadas e antenadas com as mudanças do
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mercado? Agora vou te perguntar algo que chama mais atenção ainda: você está com tempo para analisar, acompanhar e identificar as mudanças que o mercado está passando? Essa pergunta pode parecer estranha, entretanto, dados mostram que 83% dos empreendedores ficam mais focados na operação e administração dos seus ISPs, do que propriamente pensando neles e no seu futuro. Escutei a frase de um antigo amigo que me marcou muito: “Vivemos tanto o hoje, sobrevivemos ao hoje, que não nos sobra tempo de pensar no amanhã”. Ao ouvir isso, entendi que para ele era extremamente difícil admitir que precisaria de um profissional do setor para ajudá-lo a ter mais tempo para se dedicar à empresa, com uma visão mais estratégica do que operacional. Outro sinal importante é ver o tamanho que seu ISP está, pois nesse item temos dois fatores: •O ISP ficou muito grande para o tipo de gestão que implantei e está causando erros, perdas, falta de competitividade. No cenário acima, você começa a sentir que tudo está sem o controle que você gostaria, e as ações estão mais lentas do que eram no início ou até há um tempo atrás, além de notar que os colaborado-
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ispmais.com.br res até são engajados, mas não conseguem replicar esse engajamento nem os valores da empresa, e demoram a aprender suas tarefas no dia a dia. •O ISP não está no tamanho que tem de potencial ou não está crescendo da forma que poderia. Nesse cenário, você sente que tudo depende de você para acontecer, tudo passa pela sua aprovação, desde um simples desconto ao assinante, uma concessão por interrupção de sinal, uma aprovação de ponto adicional, ou mesmo uma simples isenção da taxa de instalação a um cliente que está contratando planos para três residências. Se você se vê nesse cenário, sinto informar, mas por mais horas que você trabalhe, não será o suficiente para o seu ISP ter a agilidade que gostaria e acaba ficando travado o seu crescimento. Existe uma situação em comum na maior parte dos ISPs que ultrapassaram a barreira dos 50k de assinantes, que é uma linha diretiva dentro da empresa, um organograma, com escalas de cargos (supervisores, coordenadores, gerentes) bem definido e traçado. Agora vem a parte mais difícil da identificação deste cenário, o que reputo ser o ato mais corajoso e calculista de um empreendedor: aceitar que ele irá contratar, escolher, passar o bastão do dia a dia da empresa para um profissional ou uma gama de profissionais. E aqui vou citar dois modelos existentes e bem funcionais: Conselho de Administração: •Os empreendedores criam o Conselho de Administração, onde devem estar os sócios, podendo até conter algum profissional do mercado, que não faça parte do dia a dia da empresa, como um consultor, com a primeira missão de reestruturar o organograma, colocando os níveis como C-Levels (CEO, CTO, CMO, CFO) ou Diretorias (diretor geral, diretor financeiro etc.) que ficarão à frente da empresa no dia a dia. A definição varia segundo o tamanho e complexidade de cada empresa. A definição clara do que o Conselho Administrativo tem de atividades e atribuições é muito importante.
Presidência: •Os empreendedores assumem os cargos de Presidente e Vicepresidente, e na mesma forma do Conselho, contratam profissionais para linha de C-level ou Diretivas, fazendo assim o dia a dia da empresa ser gerido por esses profissionais. Esse modelo é indicado para empresas onde existe um único dono, ou um dono majoritário, e os VPs podem ser os sócios minoritários ou funcionar para o processo de sucessão familiar, o famoso “de pai para filho”. É muito importante entender que em ambos os cenários, tanto o Conselho quanto à Presidência, têm uma função de acompanhamento, guardião dos valores, definições macros, estratégicas e nortear o trabalho dos C-level / Diretores. Outro ponto do conselho é analisar o ganho que a gestão profissional traz no valuation da mesma, pois aumenta o Equity. Em um próximo artigo, podemos falar de como a gestão profissional ajuda a lidar com as dores do crescimento de uma empresa, situações tributárias e fiscais, crescimento da rede e complexidades operacionais. A transição de migrar o modelo de gestão familiar para profissional eu comparo com quase a decisão de deixar o (a) filho (a) sair de casa. Será que já não passou do momento de ele “sair”?
Claudio Placa, Formado em Redes de Computadores. Atualmente CEO da Aonet Telecom e Diretor de Novos Negócios da IPv7 Consultoria.
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O OLHAR ESTRANGEIRO SOBRE OS ISPS NACIONAIS
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expansão acelerada dos PPPs nos últimos anos motivou uma série de mudanças no segmento. A principal delas talvez tenha sido de ordem econômica. ISPs que atuavam fora dos grandes centros começaram a atrair capital, vivenciaram uma intensa onda de fusões e aquisições e passaram a compor fundos de investimento especializados no setor. Faltavam, porém, os investidores estrangeiros. Isso começa a mudar. Em meados de 2021, o grupo Conexão, que fornecia banda larga a mais de 500 mil clientes nas regiões Norte e Sudeste, foi comprado pelo fundo norte-americano Grain Management. Já neste ano, o Digital Bridge, também dos Estados Unidos, adquiriu o controle da Mundo, ISP chilena que fornece mais de 3 milhões de conexões de Internet rápida. A aquisição no mercado chileno não faz sombra ao interesse que o grupo tem pelo país, onde
“O gestor deve entender a transformação em curso e se preparar para enfrentá-la.” a Digital Bridge – que chamou a atenção com sua oferta pelos ativos da Oi – está presente desde 2019, após a aquisição da Highline, especializada na construção de infraestrutura para operadoras móveis. O Brasil também é sua base de operações na América Latina.
Parte desse movimento é atribuído à aprovação da Lei 14.195/2021, em agosto de 2021, a qual, dentre outros, impede que o Poder Executivo imponha limites a participações adquiridas por não residentes no país em operadoras nacionais de telecomunicações. Com recursos e favorecidos pelo câmbio, estrangeiros chegam a um segmento que, conforme especialistas, deve se manter em forte ascensão até 2026. Fazem-no, porém, com cautela. Em parte, por conta das regiões que os ISPs atuam – fora dos grandes centros, o que acrescenta mais ineditismo a quem vem de fora. O que mais pesa nessa prudência, no entanto, é a legislação e a situação das empresas. Bem assessorados, estudarão muito antes de fazer aportes que aumentarão a competição e concentração nesse mercado. Desta forma, crescem os riscos para ISPs mal geridos. E não são poucos que estão nessa situação. Isso fica evidente
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com os balanços sobre a banda larga divulgados pela Anatel. Pelo menos desde meados de 2021, a agência precisa retificar, a cada manifestação, os resultados, sempre pelo mesmo motivo: subnotificação de dados pelos ISPs que não cumprem os prazos das coletas da autarquia. São dados preciosos para a Anatel, que busca mapear oferta e demanda de banda larga no país. Essas coletas eram realizadas pelo SICI (Sistema de Coleta de Informações), que foi substituído pelo DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência), há pouco mais de um ano. Com a mudança, a agência passou a solicitar dados mais condizentes com o momento do mercado. E, embora de preenchimento mais simples que o do antecessor, não reduziu a subnotificação que, possivelmente, venha a crescer. Isso porque, desde junho, somente ISPs que dispõem de gestores cadastrados no Sistema de Informações Eletrônicas (SEI) da agência podem realizar o envio de dados para as coletas (mensal, semestral e anual) da Anatel. Ainda sem conhecer o impacto da mudança nos levantamentos, o autor
deste artigo não tem razões para ser otimista. Esses envios – que têm prazos pré-estabelecidos – são algumas das obrigações assumidas por prestadores de Serviços de Comunicação Multimídia, Serviço de Acesso Condicionado, Serviço de Telefonia Móvel Comutada, entre outros. Quem não cumpri-las sujeita-se a advertências, multas e até cassação da outorga ou autorização. Se o descuido com a parte regulatória – que tem consequências evidentes – não é raro no mercado, mas preocupante deve ser a situação administrativa dessas empresas. É verdade que há um movimento crescente de profissionalização. Mas não é sempre que isso ocorre. Desde o momento em que um ISP dispõe de algumas centenas de clientes, ele necessita usar softwares de gestão. Ocorre que muitos optam por soluções gratuitas que atendem a quaisquer segmentos. Desta forma, não realizam as rotinas específicas das telecomunicações, como emissão das notas modelos 21 e 22 e armazenamento de logs de conexão dos seus assinantes. Esse tipo de falta de zelo gera, ao longo dos anos,
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passivos significativos que, além de comprometer a existência do negócio, afastam investidores. Obviamente, investidores que ingressam no país têm aversão a ativos com algum nível de irregularidade e passivos. Estar nessa situação significa expor-se, de forma crescente, à competição com concorrentes capitalizados, agentes fiscalizadores impacientes e ao fim de seu negócio. No momento que o mercado vive, dispor de boas redes, carteiras de clientes e faturamento não bastam para garantir a permanência no mercado no médio prazo. O gestor deve entender a transformação em curso e se preparar para enfrentá-la.
Fábio Vianna Coelho, Sócio da VianaTel e da RadiusNet, especializadas, respectivamente, em regularização de provedores de Internet e softwares de gestão para ISPs. contato@vianatel.com.br
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ONDE ESTÃO OS CLIENTES?
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maioria dos provedores regionais tem reportado dificuldade para captar e realizar novas vendas. É claro que essa dificuldade está relacionada a como realizar essas vendas, e não ao que ofertar para os clientes. O fato é que, desde o final dos anos 90, a forma de vender internet vem se tornando um velhinho gagá. Há 30 anos, a fórmula de venda é o velho Preço X e Velocidade Y. O pior é que os clientes ainda compram isso. Fiz uma pesquisa no Google com as seguintes palavras: “melhor internet de […]” e colocava aí o nome de cada capital. Ignorei os anúncios patrocinados e cuidei de ver somente os não patrocinados. Selecionei três empresas de cada uma das 26 capitais para dar uma analisada. O que descobri foi: •100% falam de tecnologia fibra ótica •99% ofertam preços x bandas •84,3% falam de estabilidade •71% possuem recurso para contatar o provedor pelo site.
“Entregar internet pode ser tanta coisa, mas tanta coisa que eu não consigo ignorar as oportunidades que ela traz às pessoas.” Nesse ponto, você talvez esteja pensando: “O meu está igual!”. Sabemos que tem um montão de robôs virtuais captando dados de clientes pra vender aos ISPs como lead ou com o funil de vendas completo, ou seja, captam os
interessados, fazem a abordagem, a proposta e o fechamento. São empresas especialistas em vendas digitais. Porém, porque quanto mais eu vejo a automação das vendas, maior é o churn. E quando vejo donos de ISPs perdendo cliente, a forma instantânea que usam para reverter a situação é… adivinhem? Isso mesmo: PREÇO x PRODUTO. Não é natural que a empresa reduza o preço por conta de um mercado de baixa renda ou porque o concorrente faz “loucuragem”, como dizem meus amigos do Paraná. Para decidir preços, precisamos nos lembrar do que isso significa. “Preço” é o valor pecuniário estimado de uma coisa ou valor monetário que vale algo; o equivalente de uma coisa. É a expressão monetária do valor. Todos os produtos e serviços colocados no mercado têm preço, que é o dinheiro que o comprador deve pagar para efetivar a operação.
ISP Mais Se preço é o valor pecuniário de algo, e pecúnia é o dinheiro propriamente dito, preço é o quanto de dinheiro se atribui a esse algo, certo? Resgatando-vos uma citação da Bíblia, lemos: “Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado; porque és pó, e pó te hás de tornar” (Gênesis 3:19). É necessário um esforço humano que corresponda ao que a pessoa deseja. Tudo que possui preço corresponde a um desejo do ser humano para sobreviver, possuir, consumir etc. Em contrapartida, é válido dizer que se não há esforço nem desejo, o objeto não possui valor algum. Saindo da filosofia: seremos valorizados desde que as pessoas reconheçam que precisam e que estão dispostas a pagar de forma adequada pelo serviço que está sendo oferecido, e que há uma relação de parceria entre cliente e provedor. Experiência do cliente nada mais é do que consequência de alguma coisa que o cliente recebeu encantadoramente diante daquilo que ele gratuitamente pode testemunhar. Há muito tempo falamos disso mundo afora. Precisamos dedicar nossos esforços na gestão dos clientes. Somente os clientes auxiliarão qualquer empresa a passar por uma crise. Pode ser uma questão de ponto de vista, mas quando me disponho a acompanhar presencialmente um técnico, um vendedor, um operador de televendas e até um dono de provedor, o que vejo é um distanciamento tão grande entre o que se fala e o que se faz. Estamos pecando por não nos colocar no lugar do cliente e, por extensão, por não incentivar nossos colaboradores a se posicionarem de igual maneira. Acredito verdadeiramente que o diálogo supera a intuição. Em um mundo em que tudo se torna um algoritmo para precisar conclusões e antecipar consequências, percebo um ser humano desmotivado, despreparado, inconsciente, incrédulo, praticamente permitin-
do que relações se limitem a um sistema binário. Isso é sinal de fragilidade do que se comemora, celebra, conquista e se valoriza. Para exercitar o conceito de valor em vez de preço, avalie em sua vida situações em que você jamais determina o preço: 1. Saúde O antigo filósofo Virgílio disse: “A maior riqueza é a saúde”. Evite maus hábitos e invista em cuidados preventivos, como exames regulares e uma alimentação balanceada. 2. Amizades Passar tempo com os amigos é fundamental para o nosso bem-estar emocional. Infelizmente, em nossa sociedade orientada pelo consumo, os amigos são frequentemente tratados como mercadorias e descartados quando não são mais úteis. Pergunte a si mesmo quem são seus verdadeiros amigos. Tire alguns minutos hoje para alcançá-los. Além de ser uma das alegrias da vida, as amizades verdadeiras são uma excelente forma de seguro mútuo. Em tempos de crise emocional, espiritual ou financeira, as amizades verdadeiras são inestimáveis. 3. Gratidão Aprecie o milagre da vida. É fácil se concentrar no trabalho penoso e nos desafios da vida e esquecer o dom da vida. As chances contra nossa existência eram enormes. Todos temos sorte de estarmos vivos. 4. Reputação Como disse o sábio: “Um bom nome é mais desejável do que grandes riquezas”. Leva uma vida inteira para construir um bom nome para si mesmo, mas apenas alguns momentos para perdê-lo. 5. Família Seu cônjuge, seus pais e seus filhos vêm em primeiro lugar. Ponto final. Se você tem a bênção de um relacionamento amoroso com sua
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família, proteja-o. A alegria e a satisfação de amar e ser amado pela família não só não tem preço como também é frágil. 6. Educação A educação é um objetivo em si, não apenas ferramenta. Além de ser motivadora e manter a vida ativa, a aprendizagem reduz o declínio cognitivo inerente à velhice. Ajuda os idosos a lidar com a depressão e melhora nosso senso de autoestima. 7. Caridade Uma doação e um ato caridoso transformam a vida de alguém de modo impressionante. Entretanto, uma vez que temos o suficiente para cobrir nossas necessidades e nossos desejos, o dinheiro não nos aumenta a felicidade, exceto quando somos capazes de compartilhar e admirar a felicidade dos outros. 8. Experiências de vida Invista em experiências de vida em vez de investir em coisas. As aventuras não precisam ser desafiadoras nem mesmo caras demais para serem memoráveis. Tirar férias, aprender um novo idioma,
correr ou simplesmente fazer coisas simples como olhar uma fogueira num dia de frio bastam. 9. Fé Suas crenças espirituais, seja quais forem, são parte do que faz de você ser humano. Invista tempo procurando as respostas para questões da vida espiritual. Embora crenças espirituais seja um assunto controverso, os benefícios que elas trazem não são. 10. Comunidade Faça parte de algo maior que você. Invista no futuro da sua comunidade. A conexão social é um dos melhores caminhos para a felicidade. De acordo com um estudo recente, se você quer ser mais feliz, deve se concentrar em suas relações sociais. Ter laços estreitos com a comunidade em que vivemos, investindo nossos recursos, nos dá um senso de propósito. Doe o seu bem mais precioso: o seu tempo e oriente os jovens da sua comunidade. Depois de ler com atenção e dedicação, tenho certeza de que o sentido de valor mudará significativamente para você e para
toda a empresa. Quando todos estiverem sintonizados que o VALOR extrapola o PREÇO, a entrega será meramente um acessório que, em nosso caso, se chama internet. Entregar internet pode ser tanta coisa, mas tanta coisa que eu não consigo ignorar as oportunidades que ela traz às pessoas. É através dela que TUDO e TODOS se conectam. Precisamos decidir ganhar um pouquinho de cada coisa que transita em nossa rede e em nossos servidores. E então, onde estão os clientes? A resposta é simples: em todos os lugares! Forte abraço, minha gente de VALOR!
Rogério Couto, Possui sólida experiência com mais de 25 anos no mercado de Telecomunicações. Fundador e Consultor da RL2m que passou a ser PROISP Consultoria e Treinamento destinados a formação e desenvolvimento dos provedores regionais de internet no Brasil
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A APIMS (Associação dos Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul) foi fundada em março de 2017 com o objetivo de fortalecer o segmento da internet fornecida por meio de provedores regionais, assim como estabelecer segurança e proximidade à população. A entidade representa aproximadamente 318 empresas licenciadas (ANATEL) no segmento, as quais estão sediadas em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Fique por dentro
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VIARNET
Evoluindo constantemente através de tecnologia de ponta, serviço de qualidade e atendimento especializado
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Tecnologia de ponta, serviço de qualidade e atendimento especializado. Essas são algumas das características que tornam a Viarnet Telecom o provedor número um de Medianeira e nas demais cidades em que atua quando o quesito é internet de ultra velocidade.
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empresa que se originou em Serranópolis do Iguaçu, cidade com 5 mil habitantes, hoje é destaque e vem evoluindo constantemente com o passar dos anos. Tudo começou em 2009, quando Patrick Viar, que residia em Serranópolis do Iguaçu, percebeu a baixa qualidade do serviço de internet na cidade que na época era via rádio 2.4Ghz, com plano de no máximo 150 Kbps. Sendo assim, Patrick se reuniu com mais dois sócios, Rafael Viar (irmão), Rosane Viar (mãe) e deram início a, até então, chamada Bogonet. O objetivo da empresa, desde o começo, era entregar uma internet de qualidade, com estabilidade, velocidade e principalmente preço justo para nossos clientes.
“Trabalhamos para oferecer o que há de melhor para nossos clientes”
Até 2012 a empresa vendia computadores completos, impressoras, mesas e cadeiras, juntamente com o kit de internet via rádio, tudo em um pacote para o cliente, que antes precisava ir à casa de parentes ou vizinhos fazer os trabalhos escolares e pesquisas, agora tinha disponível em sua residência. Isso nos deixa orgulhosos, pois realmente fizemos parte da inclusão digital dos nossos clientes. Quando começou, a empresa oferecia apenas serviços de internet via rádio, venda e manutenção de computadores. O provedor na época contava com apenas três torres de distribuição que atendia a parte urbana e algumas localidades rurais de Serranópolis do Iguaçu com velocidade de até 300 Kbps. Devido à dificuldade na con-
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tratação de Link dedicado, a empresa mudou-se para Medianeira. A partir desta mudança de local, a empresa também mudou, e não só isso, ela decolou. Veio então a mudança de marca, para Viarnet Telecom! Em 2016 iniciou a construção da rede por fibra óptica na cidade de Medianeira, onde até então era atendida somente por via rádio. Projeto audacioso, porém o retorno foi surpreendente, devido a estabilidade que essa nova tecnologia proporcionava. No ano seguinte a cobertura foi ampliada para 90% da área urbana de Medianeira e foi expandido para a cidade vizinha, Matelândia. “Trabalhamos para oferecer o que há de melhor para nossos clientes. Sinal de qualidade e suporte técnico rápido e eficiente, no qual solucionamos as possíveis ocorrências no menor tempo, para que nossos clientes sempre se mantenham satisfeitos’, disse Patrick Viar. Para comemorar os 10 anos de atuação, a sede mudou para um
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espaço com mais de 1000m², trazendo ainda mais conforto aos nossos clientes e colaboradores. Neste mesmo ano, foi realizado um grande evento em que os colaboradores com mais tempo de casa e os primeiros clientes foram premiados. Também foi distribuído mais de 500 prêmios e por fim, sorteado uma moto 0KM entre os clientes Viarnet. Em 2020 já estavam previstos investimentos na infraestrutura, porém, veio a pandemia e para suprir a alta demanda de crescimento, os investimentos foram dobrados. Tal qual a troca dos equipamentos do POP principal, contratação de link dedicado com rota internacional e baixa latência, ampliação da frota e mais de 20 novos colaboradores foram contratados. “Iniciamos também um projeto de expansão onde foi incorporado mais 2 cidades, Céu Azul e Serranópolis do Iguaçu, com rede 100% fibra óptica. Construímos um backbone próprio de Medianeira até Céu Azul, que nos trouxe mais estabilidade e capacidade para nossa rede. Foi um ano de muitos desafios, a internet
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que já era considerada indispensável, com a pandemia ela não poderia faltar sequer um momento”, afirma Patrick, CEO da Viarnet. Um dos principais valores da Viarnet Telecom é ter um atendimento de qualidade, de ponta a ponta, desde a contratação até a entrega efetiva do serviço, além da assistência técnica quando se é necessária, pois é na excelência do serviço que se mostra o diferencial. “Somos um provedor local, ou seja, possui um contato direto com o cliente. Sendo assim, nós estamos conquistando cada vez mais espaço no mercado. O que os clientes podem esperar ao contratar nossos serviços? Com certeza, é a garantia do plano contratado, com atendimento e suporte técnico especializado”, disse Rafael Viar, Diretor Comercial. “E como toda família, o que começou com nós três, hoje se tornamos uma família com mais de sessenta colaboradores; todos buscando e proporcionando aprendizados, seja com cursos, treinamentos ou mentorias. Estamos em fase de implantação da plataforma Viarnet EAD, uma verdadeira faculdade, um ambiente em que o colaborador possa realizar treinamentos contínuos, para que possa sempre se atualizar, tanto ao atendimento com o cliente, quanto a qualificação técnica”, disse Rosane Viar, Diretora Administrativa. Além de entregar internet fibra de até 1 Giga de velocidade, ainda contam com Telefonia Fixa Digital, Telefonia Móvel 4G com cobertura nacional, Tv por Assinatura e aplicativo de Streaming com filmes, séries e desenhos infantis, tudo isso incluso em seu plano. “O que já era ótimo se tornou ainda melhor e não iremos parar por aqui, pois a evolução é constante”, destaca Patrick. Segundo Patrick, em 2022, irão expandir para mais duas cidades, onde visualizam um crescimento de mais de 35% em sua base de assinantes, e mais de quinze novos
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colaboradores. Também está em andamento o projeto de interligação redundante em todas as cidades em que atuam, garantindo assim a confiabilidade e disponibilidade da rede, deixando o cliente cada vez mais conectado com o que há de melhor. O que dizem nossos clientes: Debora Mendes Faz 03 anos que estamos com a Viarnet. Sempre foram muito atenciosos quando precisamos deles. A internet é de qualidade e não temos problema de queda na conexão. Jefferson Andrew Eu assino a Viarnet já faz mais de 1 ano e meio e nunca tive problemas. É uma empresa de alta confiança e sempre me atendem quando eu preciso de suporte técnico. Nunca me deixam esperando no Telefone ou no Messenger do Facebook. Não existe empresa melhor em Medianeira para velocidade de internet. Leandro Romão Dos Santos Ótimo atendimento, lugar amplo, bem-organizado, com uma área separada para cada tipo de atendimento que o cliente possa necessitar, planos de internet com ótima velocidade e preço acessível. Sandra Menegol Excelente atendimento. Além da internet oferece opções de telefonia fixa e TV por assinatura. Gisele Maraschin Internet constante sem interrupção! Indico.
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A SOLUÇÃO DEFINITIVA DO COMPARTILHAMENTO DOS POSTES
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arece arrogância ou até mesmo utopia pensar em uma solução para o caos existentes nos postes em nossas cidades e que seja ainda por cima uma solução definitiva e perene, onde o caos não aumente e, ao contrário, a organização seja cada vez melhor e mais eficaz. Algumas coisas precisam piorar para que melhorem, e infelizmente esse foi o caso do compartilhamento de postes. Quando as empresas de SCM ainda não usavam postes e apenas as concessionárias de telefonia faziam esse uso, amparadas em contratos herdados da época da telefonia estatal e onde a distribuição de energia também era estatal, existia uma certa paz nos postes, as concessionarias pagavam alguns centavos por poste e pelo seu lado as distribuidoras faziam vistas grossas, não pediam projeto, não fiscalizavam, apenas se preocupavam em receber o valor pago pelas teles.
Isso mudou drasticamente quando as SCM começaram a usar os postes, quando esse “bando de chatos” começou a pedir espaço nos postes, qual foi a primeira política da maioria das empresas distribuidoras de energia, criar barreiras de entrada, cobrando valores extorsivos. E quanto à fiscalização, continuaram sem fazer nada, deixando que começasse o caos. Com a Resolução Conjunta nº4, a coisa piorou muito, pois como estabeleceram um preço de referência e algumas centenas de empresas entraram com solicitação de adequação do valor, a política mudou para exigências mais exageradas nos projetos, dificuldades extras de aprovação e continuaram cobrando o que bem entendiam dos ocupantes. Com isto chegamos ao caos atual, onde outros atores passaram a entrar no assunto, tais como Procons, Procuradorias e Justiça. Agravando todo esse contexto, as distribuidoras de energia não
têm a expertise necessária para gerenciar o uso pelo setor de telecomunicações, não têm equipes dimensionadas nem para análise dos projetos em tempos razoáveis, não têm bancos de dados atualizados com georreferenciamento dos postes e seus ocupantes e muito menos equipes preparadas para uma fiscalização efetiva. Outro agravante é que a Anatel e Aneel estimam em mais de R$ 20 bilhões o custo de regularização das redes nos 10 milhões de postes mais críticos. Além disso tudo, os valores que as distribuidoras de energia recebem vão em grande parte para a modicidade tarifaria, o que em tese deixa desinteressante ter tanto trabalho por tão “pouco” dinheiro, segundo declarações delas mesmas. Nas duas consultas públicas recentemente encerradas, as propostas das agências reguladoras simplesmente se limitaram a regular mais do mesmo, criando novas regras sobre algo que intrin-
ISP Mais secamente não está funcionando. Portanto, mais regras no mesmo sentido das que já existem hoje na Resolução Conjunta em vigor apenas agravará o problema. Pensando nisso tudo, a Abrint, acompanhada de outras associações do setor de telecomunicações e de engenharia, se reuniu por diversas vezes, e todos chegaram a um consenso de solução que tem a real possibilidade de funcionar, mas vai exigir coragem e, principalmente, uma visão holística desse problema. A solução passa por diversos caminhos, o primeiro deles e o mais importante é que a faixa de utilização das telecomunicações nos postes, os famosos 50 cm que temos disponíveis, passariam a ser de gerenciamento exclusivo do setor de telecomunicações. Esse gerenciamento ficaria a cargo de uma entidade sem fins lucrativos, que seria a Gestora Nacional de Infraestrutura. Ela passaria a ser a responsável por todos os espaços de compartilhamento nos postes em nível nacional e receberia dos ocupantes o valor que hoje é desperdiçado sendo pago às empresas de energia. Será definido um valor teto, que seria equivalente num primeiro momento ao valor de referência atualizado; esse passaria de imediato a ser o valor máximo pago por qualquer ocupante que eventualmente pagasse mais do que isso. Os ocupantes que tiverem valores menores que esse valor teto por questões contratuais, continuariam pagando o mesmo valor por um período longo que ainda seria definido. Essa entidade Gestora Nacional de Infraestrutura estaria subordinada a um Grupo de Coordenação da Gestão de Infraestrutura (GCGI), esse grupo seria presidido pela Anatel e teria em sua composição a Aneel, MCOM, MME, e as Associações representativas dos setores de telecomunicações e de energia. Essa GCGI é que definirá preços, procedimentos, prazos de regula-
rização, aprovação de projetos de ocupação e terá a responsabilidade legal sobre a faixa de compartilhamento. A Gestora Nacional contratará empresas com a função de serem Zeladoras Técnicas de áreas geográficas. Essas empresas serão a mão de obra envolvida nas fiscalizações, levantamento e manutenção de informações sobre as ocupações, bem como em projetos de regularização conjunta.
“Esta proposta, que foi apresentada conjuntamente por diversas associações, tem como principal vantagem não precisar de dinheiro novo para corrigir a ocupação dos postes.”
Será foco da Gestora Nacional, manter nos postes quem se regularizar e pagar pelo uso o valor teto definido, existirão prazos para a regularização e, depois desses prazos, a ocupação irregular será prontamente identificada e solucionada. Uma vez regularizado, não haverá mais espaço para utilização sem projeto ou clandestina. A fiscalização será intensa e com a colaboração dos próprios ocupantes legalizados. Como a Gestora Nacional re-
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ceberá os valores de aluguel dos pontos de fixação, o valor repassado às elétricas será apenas o custo incremental que elas têm por ter essa ocupação extra no poste, o que já foi levantado que fica na casa dos centavos por poste. Por outro lado, um custo incremental não é uma receita, e sim uma reposição de despesas, portanto não fica sujeito a modicidade tarifaria. Nesse novo cenário qualquer problema nas redes de telecomunicações seria comunicado ao GCGI, que por ter toda a ocupação em banco de dados poderia interagir rapidamente com a Gestora Nacional e as Zeladorias Técnicas criando soluções muito rápidas e eficientes. Esta proposta, que foi apresentada conjuntamente por diversas associações, tem como principal vantagem não precisar de dinheiro novo para corrigir a ocupação dos postes, pois o dinheiro atualmente desperdiçado sendo pago às distribuidoras de energia ficaria com a Gestora Nacional, que usaria esse dinheiro de forma efetiva e eficiente para a regularização muito rápida sem onerar ainda mais o consumidor ou as empresas de telecomunicações.
Basílio Peres, Conselheiro da ABRINT, Presidente do LAC-ISP, membro do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte da ANATEL, Conselheiro Deliberativo do Atacado da ABR Telecom e Diretor de Operações em Provedor de Acesso à Internet.
PROPOSTA DE CONSENSO
DAS TELECOMUNICAÇÕES
FAIXA DE TELECOM - GERÊNCIA EXCLUSIVA DE TELECOM
ATRIBUTOS DA GESTORA NACIONAL
Responsabilidade civil sobre a faixa telecom Gestão dos contratos e da ocupação Entidade sem fins lucrativos Coordenação do GCGI
GESTORA DE INFRAESTRUTURA NACIONAL Recebe Valores da Ocupação
GOVERNANÇA DO GCGI
Presidência da ANATEL
ANATEL Aneel, MCOM, MME
GOVERNO
ASSOCIAÇÕES
Telecom e Elétricas
ESTRUTURA DE GESTÃO
Grupo de Coordenação da Gestão de Infraestrutura
GCGI GESTORA NACIONAL
ZELADORAS TÉCNICAS
Gestora da Infraestrutura Nacional
Zeladoria Técnica
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A POLÊMICA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS EM 2022
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ara aqueles menos familiarizados com o tema, é importante referir a existência de dois tipos diferentes de alíquotas de ICMS: (1º.) alíquotas internas e (2º.) alíquotas interestaduais. A primeira incide quando, por exemplo, um equipamento é alienado e adquirido dentro de um mesmo estado. A segunda, por oposição, quando existem dois estados a sediar o alienante e o adquirente deste mesmo equipamento. O Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL), isto é, o imposto resultante da diferença entre a alíquota interna de um determinado estado (de origem) e a alíquota interestadual, que deve ser recolhido ao estado de destino, surge com a Emenda Constitucional n. 87, de 16/04/2015, que determinou a partilha do ICMS entre os estados envolvidos em operações e prestações de bens e serviços. Antes disso, o estado de origem do bem ou serviço ficava com todo o imposto
“Suprida a inconstitucionalidade, resta analisar o momento em que os estados poderão voltar a cobrar o DIFAL e de quais consumidores finais, contribuintes ou não contribuintes do ICMS.” para si, não importando qual fosse o estado destinatário da operação. O Convênio Confaz ICMS 93, de 17/09/2015 (Convênio 93), tratou de regulamentar os procedimentos a serem observados nas operações e
prestações que destinassem bens e serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em outras unidades da federação. Em decisão publicada em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu1, em síntese, pela inconstitucionalidade do Convênio 93, devido a ausência de lei complementar que disciplinasse a matéria aprovada na citada Emenda Constitucional 87, com o que os estados destinatários dos bens e serviços passaram a estar impedidos de cobrar o DIFAL, a consumidores finais não contribuintes do ICMS. A exemplo do que já fez com outras matérias, como a da seletividade e essencialidade do ICMS para telecomunicações, o STF modulou os efeitos da decisão, isto é, restringiu a sua aplicabilidade àqueles que já haviam ingressado com ações até 24/02/2021, ressalvando que a cobrança do DIFAL poderia ser mantida até
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31/12/2021, data a partir da qual seria necessária lei complementar à Constituição, indispensável à constitucionalidade da cobrança. Exatamente para isso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021 foi proposto pelo Senado em 15/03/21, isto é, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão referida acima, tendo sido aprovado e remetido à Câmara em agosto, de onde retornou com algumas mudanças e, em dezembro do ano passado, foi novamente aprovado pelo Senado e levado à sanção do Presidente da República2. Essa agilidade legislativa é explicada pela capacidade de mobilização dos estados, mas não deixa de chamar a atenção. Considerando as proposições apresentadas entre 1990 e 2019, o tempo médio estimado de tramitação foi de 1.279 dias para projetos de emenda à Constituição e de 1.263 dias para projetos de lei e projetos de lei complementar à Constituição3, sendo que o PLP 32/2021 foi sancionado
nove meses após a sua propositura, tornando-se a Lei Complementar n. 190, de 04/01/20222 (LC 190). Suprida a inconstitucionalidade, resta analisar o momento em que os estados poderão voltar a cobrar o DIFAL e de quais consumidores finais, contribuintes ou não contribuintes do ICMS. Em relação ao início da exação, a Constituição do Brasil, entre outros, abriga o Princípio da Anterioridade Tributária no que tange à cobrança de impostos, subdividido em duas vedações, quais sejam, a de serem cobrados tributos (i) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei5. No nosso entender, em que pese toda a agilidade do trâmite no Congresso Nacional, o fato de a sanção e a publicação da LC 190 ter se dado em 2022 retarda necessariamente a cobrança do DIFAL
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para 2023, justamente em função do Princípio da Anterioridade. A posição dos estados, conforme noticiado, tem sido pela possibilidade imediata de cobrança, sob o suposto fundamento segundo o qual não houve a criação de um tributo, uma vez que ele já existia, apenas foi autorizado pela LC 190. “O diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, argumenta que as anterioridades nonagesimal e anual devem ser observadas quando há criação ou aumento de tributo. A seu ver, a nova lei não instituiu ou majorou um tributo, uma vez que a cobrança do DIFAL de ICMS era regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015.”6 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou e fez publicar o Convênio 236 (27/12/2021)7, portanto ainda antes da publicação da LC 190, dispondo sobre os procedimentos a serem observados nas operações com
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ispmais.com.br incidência do DIFAL. Segundo entendimento do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF), os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões se o DIFAL não for recolhido ainda este ano8. Em oposição, várias ações vem sendo propostas, algumas com algum êxito parcial, mas também há decisões contrárias a este entendimento, justamente na linha do que pensam os secretários de fazenda estaduais, calcadas, muitas vezes, em razões mais políticas de que jurídicas E o assunto já voltou ao STF. São quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, quais sejam, as ADIs 7075, 7066, 7070 e 7078. Em decisão monocrática9, embora se trate de análise preliminar, portanto ainda sujeita ao julgamento de mérito, o relator do processo, ao afastar as liminares pretendidas pelas partes (estados e contribuintes), chega a afirmar que, em momento algum, haveria agravamento da situação do contribuinte a exigir a garantia constitucional da anterioridade, exatamente pelo DIFAL já existir antes da Lei 190/2022, na linha do que pensam as secretarias de fazenda estaduais. Por outro lado, a discussão não se resume à aplicabilidade da LC 190 e do Convênio 236, mas sim a quais consumidores estariam atingidos pelo DIFAL. Isso porque, tanto a decisão do STF, quanto a LC 190 e mesmo o novo Convênio, referem-se a consumidores finais não contribuintes do ICMS. “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize o intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação...”10. Por oposição, não contribuinte é que aquela pessoa que está desobrigada de possuir uma inscrição estadual, por não contribuir para o ICMS, com algumas exceções11. A polêmica, portanto, persiste. Na nossa opinião, somente os
contribuintes que ajuizarem uma ação judicial poderão ser beneficiados dos efeitos jurídicos da futura decisão do STF, como já aconteceu em outros julgamentos do mesmo Tribunal em matérias tributárias. Em resumo, quem entrar com a ação terá mais benefícios do que aquele que não entrar. Dormientibus non succurrit ius, do latim, o Direito não protege os desidiosos ou, simplesmente, não socorre aos que dormem. Não obstante, ainda do ponto de vista dos provedores regionais, a compra de bens para o ativo imobilizado comportará sempre um planejamento tributário específico, o qual, além do DIFAL, possa enfocar também o conjunto de fornecedores disponíveis em todos os estados, os custos dos fretes e a existência de eventuais regimes tributários especiais em cada unidade da federação.
REFERÊNCIAS
1 - http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5994076 2 - https://www25.senado.leg.br/web/atividade/ materias/-/materia/147452 3 - https://www.jota.info/legislativo/congresso-tramitacao-aprovometro-25052020 4 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-190-de-4-de-janeiro-de-2022-372154932 5 - Art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal 6 - https://www.jota.info/tributos-e-empresas/ tributario/difal-de-icms-regra-valeria-2022-04012022 7 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ convenios/2021/cv236_21 8 - https://comsefaz.org.br/?p=2381 9 - https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?9 - id=15351259488&ext=.pdf 10 - Art. 4o. da Lei Kandir (Lei Complementar n. 87, de 13/09/1986) 11 - https://www.jornalcontabil.com.br/icms-saiba-qual-a-diferenca-entre-contribuinte-contribuinte-isento-e-nao-contribuinte/
Márcio Rodrigues,
Formado em Direito pela UFRGS e pós-graduado em Gestão de Negócios em Telecomunicações, atualmente é sócio-diretor da consultoria Futurion Análise Empresarial.
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PROVEDOR DE INTERNET – POR QUE TODO MUNDO ESTÁ APLICANDO CIBERSEGURANÇA E VOCÊ TAMBÉM DEVERIA?
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ste assunto será sempre de grande relevância para qualquer empresa, e quando se trata de Internet Service Provider – ISP, estamos falando de um negócio que tem como produto central internet e tecnologia, e possibilita que seus consumidores tenham acesso a diversos recursos por meio de uma conexão com a internet, no entanto, sem a devida atenção e aplicação de boas práticas pode expor seus clientes aos riscos da rede. Compreender os fundamentos e técnicas necessárias para garantir uma utilização da rede de internet de forma segura é essencial para proteger informações dos clientes, evitar prejuízos e sanções para a empresa além de fidelizar o consumidor. A Universidade de Maryland conduziu um estudo onde apontou números assustadores relacionados a taxa quase constante de ataques hackers a dispositivos com acesso à internet, com uma
“Especialistas preveem que os prejuízos causados pela falha de segurança estão estimados em cerca de R$ 100 milhões por dia.” média de 39 segundos para o intervalo entre o início de cada ataque, dados pessoais de usuários, informações bancárias, podem chegar ao conhecimento de invasores caso a rede não esteja devidamente preparada para possíveis ataques. Existem diversos objetivos que motivam hackers a efetuarem ataques contra sistemas, como, por exemplo, tornar um serviço indisponível e assim gerar danos e
prejuízos a empresa e seus consumidores. Este número alarmante deve ser mais do que suficiente para estimulá-lo a implementar mais medidas de segurança, embora seja um conjunto de boas práticas necessárias e de grande importância para manter a integridade de qualquer negócio, nem todas as empresas oferecem um ambiente seguro para os dados de seus clientes, o número de invasão infelizmente tem se tornado crescente e os dados de empresas e clientes cada vez mais são expostos na internet. Além da importância devida na proteção da infraestrutura de rede, é necessário também olhar para a implantação de medidas e processos internos da empresa. Será que sua empresa está atualmente em conformidade quanto a LGPD? É espantoso saber que no mercado de ISP, principalmente entre os de pequeno e médio porte, ainda é desconhecido a sobre a obrigatoriedade de adequação quanto a LGPD, lei que já foi dis-
ISP Mais cutida no passado, mais precisamente em 2018. Contudo, entrou em vigor somente em 2020, onde as sanções só passaram a ser aplicadas a partir de 1º de Agosto de 2021, embora a lei não se aplique somente ao seguimento de ISP, esse é um setor que mesmo quando se trata de uma empresa de pequeno porte, lida diariamente e armazena em sua base de dados um alto volume de informações relacionadas aos seus clientes, uma vez que a grande maioria atendem pessoas físicas, o que aumenta ainda mais a quantidade de clientes e consequentemente o volume de dados a serem protegidos, para facilitar essa percepção basta analisar, mesmo que superficialmente, sobre o modelo de marketing praticado atualmente, onde todas as campanhas estão voltadas para a captação de dados de potenciais clientes para posteriormente o comercial efetivar uma venda, todo e qualquer dado coletado e armazenado no decorrer do processo devem seguir os procedimentos estabelecidos na norma, por isso, a adequação a LGPD é uma necessidade dos ISPs para evitar sanções e multas que podem trazer grandes prejuízos para o negócio. De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, as empresas que não estiverem de acordo com a norma estão passíveis de sanções administrativas, como advertências; multas equivalentes a 2% do faturamento, limitada a cinquenta milhões de reais, aplicável independentemente da ocorrência de um incidente de segurança, mas pelo simples fato de uma vez fiscalizada a empresa não conseguir comprovar sua conformidade; multas diárias; publicização da infração e da insegurança - visando educar e impactar a reputação das empresas que descumprem a regulação; bloqueio por determinado período ou eliminação dos dados pessoais referentes à infração dos dados; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais; e proibição parcial ou to-
tal do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Todas essas medidas proporcionam uma mudança geral de mentalidade acerca da cibersegurança. Como a obrigatoriedade já foi imposta, não há outro caminho a não ser a estruturação de métodos internos de privacidade e proteção de dados. Contudo, é legal pensar que, apesar da iniciativa jurídica, a importância do tema também
“Adotar uma conduta diferenciada oferecendo educação sobre cibersegurança, a empresa diminui os incidentes causados por falhas de usuários.”
se estende ao campo cultural das organizações, onde podemos ver uma valorização do direito de privacidade e segurança do usuário, além disso é importante deixar claro ao seu cliente que sua empresa está preocupada e empenhada a manter seus dados seguros e que está trabalhando nesta causa, isso reforça o compromisso de sua marca com o cliente mostrando maior credibilidade. Além da preocupação em proteger o acesso a informações sensíveis de usuários e empresas, o ISP deve estar preparado para se proteger de ataques contra a disponibilidade de serviços, será que uma taxa de 90% de disponibilidade dos serviços é aceitável? Se pensarmos
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que em 1 ano o ISP adota como aceitável uma indisponibilidade de 10%, estamos falando de aproximadamente 37 dias de serviços fora do ar. Recentemente a varejista brasileira AMERICANAS sofreu um ataque hacker que afetou seus serviços, deixando o site indisponível por aproximadamente quatro dias, especialistas preveem que os prejuízos causados pela falha de segurança estão estimados em cerca de R$ 100 milhões por dia, apontando esses dados podemos ter uma rápida noção de tamanha importância da segurança em ambientes digitais. Portanto, a partir daqui você já possui uma ideia sobre a importância do tema e principalmente a necessidade de aplicá-lo no cenário de pequenos e médios provedores de internet onde infelizmente ainda é pouco fomentado sobre cibersegurança, adotar uma conduta diferenciada oferecendo educação sobre o assunto orientando todos os envolvidos, colaboradores e clientes sobre boas práticas de como manusear e proteger seus dados no meio digital, além de iniciar o quanto antes o processo de adequação quanto a LGPD, a empresa diminui os incidentes causados por falhas de usuários e passa uma imagem de preocupação em ofertar um ambiente mais seguro para seus clientes, consequentemente trazendo fidelização de seu público e reduzindo custos que teriam para mitigar impactos causados caso venham sofrerem ataques e vazamento de dados.
Nilberto Jácome,
Analista de Redes e Cibersegurança na Solintel, Possui experiência em projetos de arquiteturas FTTx, Wireless, GPON, OSPF, MPLS, VPLS. nilberto.jacome@solintel.com.br.
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EXPOSIÇÕES NO MUNDO VIRTUAL, E AS CAUTELAS NECESSÁRIAS
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om o advento da pandemia do COVID-19, vimos um verdadeiro “boom” no mundo digital, estando as pessoas a todo segundo conectadas. Com isso, nos deparamos com uma enxurrada de “memes” e veiculação de diversas imagens de pessoas nas redes sociais. Ocorre que, tal fato levantou a seguinte discussão: esse uso indiscriminado da imagem de pessoas nas redes e nos veículos de informação é permitido? Não haveria uma regulamentação? E a resposta é bastante simples: Sim, há uma regulamentação expressa quanto à utilização de imagens de pessoas. Atualmente, facilmente as mensagens e imagens são disparadas em todo o país em questão de segundos, por esses motivos devem estar atentos quanto a sua utilização. Conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a privacidade e a imagem
“Lembrando que as publicações da imagem e até mesmo expor fatos da pessoa, seja pessoa famosa, ou até mesmo pessoa anônima, deve ser muito bem analisado, para não ofender, a honra e dignidade desta pessoa.” das pessoas são invioláveis, sendo passível tanto de indenização pelo dano material quanto moral que vier a causar. E isso se acentua ainda mais com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD) e a Lei nº 12.965/14
(Marco Civil da Internet), possuindo ambas as leis fundamento na proteção da privacidade e uso de imagem e dados pessoais. Inclusive, quando se tratar da imagem de criança e/ou adolescente, esses direitos também são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, especificamente nos artigos 17 e 18 “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” “Art. 18. É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” Dessa forma, o estatuto abrange a responsabilidade, não só pelo tutor responsável da criança, mas também por toda sociedade, para
ISP Mais
que garanta e zele pela integridade da criança e do adolescente. Essa situação da exposição da imagem da criança foi muito discutida, em decorrência dos memes expositórios de crianças, algumas famosas, outras asiáticas, e o mais midiático no Brasil, a imagem da publicidade de uma menina com uma dicção perfeita conversando com a Fernanda Montenegro, que gerou diversos memes e piadas pela internet fazendo trocadilhos com as palavras. Mesmo a propaganda tendo sido autorizada, e a imagem da propaganda ter sido admitida como figura pública, os pais não gostaram da diversificação e ex-
ploração acentuada da imagem da menina nos memes e brincadeiras digitais. Assim, estas imagens, ainda que sejam as imagens que foram autorizadas, a montagem ou modificação dessas, a ser disparadas e publicadas, ainda que não seja de forma prejudicial a criança, não deve ser explorada dessa maneira, devendo ter uma autorização dos direitos de imagem para publicá-la. Neste vértice, a Constituição Federal, no artigo 220, garante o direito à informação e assegura a liberdade de imprensa. Contudo, é necessário compreender e frisar que tal direito deve ser ponderado
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quando esbarrar na garantia fundamental da proteção da privacidade e da imagem pessoal, pois são garantias fundamentais. Lembrando que as publicações da imagem e até mesmo expor fatos da pessoa, seja pessoa famosa, ou até mesmo pessoa anônima, deve ser muito bem analisado, para não ofender, a honra e dignidade desta pessoa. Outro caso recente que foi exposto, e fez grande volume na mídia, referente a exposição de alguém na internet, foi no julgamento do Caso Johnny Depp versus Amber Heard. O processo em comento, se tratava de ação indenizatória devido
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a alegações de difamação, em que, a ex esposa (Amber Heard), atriz conhecida pela atuação no filme “aquaman”, publicou sobre seu ex-marido (Johnny Depp), um ator notório conhecido mundialmente, pelas atuações nos filmes de “Piratas do Caribe.” Em razão da convivência de ambos, e, a relação mal terminada, gerou inúmeros conflitos judiciais. Em uma destas discussões, Amber Heard, além de várias declarações na internet, a atriz fez uma declaração do seu antigo marido, por escrito, na qual ela descrevia violência doméstica, e o fato de ter superado o problema, o artigo foi publicado em 2018. Em decorrência das diversas manifestações em que a atriz fez declarações sobre sofrer violência doméstica praticada pelo antigo marido, o ator alegou ter perdido papéis de atuação importantes, O ator perdeu o papel do capitão Jack Sparrow num novo filme de “Piratas do Caribe” e foi substituído na franquia de filmes “Animais Fantásticos”, um spin-off de “Harry Potter”.
“A internet não deve ser considerada “terra sem lei”
O caso foi instruído com diversas provas, discussões, vídeos de brigas, depoimentos de testemunhas empregados entre outras pessoas que conviveram com o casal, presenciando a relação conturbada destes. O relacionamento perdurou durante os períodos de 2011 a 2016, e, o divórcio foi finalizado em 2017,
tendo em vista que o artigo foi escrito e publicado em 2018, entendeu o júri que o artigo se referia ao antigo marido. Além de ter ficado mal visto pela sociedade, tendo sido julgado previamente, pelo tribunal da internet, como um agressor, também deixou de auferir lucro e fama nas perdas de trabalhos importantes da sua carreira. Por conseguinte, os jurados do caso entenderam que não foram verdadeiras, as alegações da atriz, entendendo pelo conjuntos de provas fáticas e narradas, que as acusações da ex-atriz sobre ter sido vítima de violência doméstica, foram falsas, condenando-a a pagar o ex-marido, a quantia indenizatória de 15 milhões de dólares. A advogada do ator Johnny Depp, especulou meticulosamente cada prova em suas alegações finais, arguindo a reputação e a ruína da carreira do ator, suplantando com as provas, que, se alguém ali tinha sofrido abuso, foi o ator Depp a vítima. Dessa forma, os jurados entenderam pelas corroborações de que
ISP Mais Depp, não foi o autor dos abusos, e foi injustamente julgado pela internet, e sociedade em decorrência das declarações de sua ex. Vale ressaltar, que a Corte Americana, tem suas legislações e formas de conduzir o processo, diferentes da forma como é conduzida no Brasil. Contudo, o que se analisa aqui, são as exposições, e a proporção que isso pode levar, como no caso do Depp, teve um período de sua carreira atrasada por conta de exposições falsas sobre seu caráter e honra. Salienta-se que o ordenamento jurídico brasileiro, também entende cabível a indenização por injúria, difamação ou calúnia, por reparação do dano que delas resulte ao ofendido, conforme disposto no art. 953 do Código Civil. Por conseguinte, cabe ressaltar, que também recai responsabilidade, sobre conteúdos ilícitos, ou íntimos publicados por terceiros, ao provedor de internet. Recentemente, o Tribunal de justiça do Distrito Federal, entendeu que a responsabilidade civil do provedor de internet, pelos danos causados por conteúdo gerado por terceiro, é subsidiária. Transcrevo trecho da decisão, do julgado. “(...) 4. A responsabilidade subsidiária do provedor de aplicações de internet por conteúdo gerado por terceiro (art. 18 do Marco Civil da Internet - Lei 12.965/14) exige o descumprimento de prévia ordem judicial (19) ou pedido do ofendido (21) para a exclusão do conteúdo. Inexistente ordem judicial ou pedido do ofendido, ausente se mostra pressuposto necessário à caracterização de omissão ilícita ensejadora de responsabilidade civil e impositiva do dever de indenizar. (...).” Ou seja, até o momento a obrigação de indenizar do provedor de internet, depende de descumprimento de ordem judicial, quando determinado pelo juízo a indisponibilidade de tal conteúdo publicado, não sendo o provedor, o responsável direto do dever de
indenizar pelos conteúdos ilícitos, ora publicados em ato de terceiros. No entanto, chamo a atenção, que tal responsabilidade está em discussão pelo Supremo Tribunal Federal. O Tema 533 em votação, versa sobre a responsabilidade da empresa hospedeira por fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do judiciário. Tal tema, é temerário a obrigação de indenizar com relação aos provedores, incluindo estes também como fiscalizadores de conteúdo, podendo acarretar a estes a responsabilidade direta, por conteúdo ofensivos publicados. Contudo, tal discussão ainda não tem data para ser votado. Assim, até o momento a jurisprudência em sua maioria, entende pela responsabilidade do provedor sendo apenas subsidiária, em atos ilícitos praticados por terceiros. Havendo obrigações de indenizar apenas em casos de descumprimento. Portanto, a internet não deve ser considerada “terra sem lei”, devendo eventual veiculação da imagem, ou exposição de uma pessoa ser muito bem analisada, considerando sua peculiaridade, necessidade e autorização do titular da imagem e/ou a verdade dos fatos. De todo modo, com essa marcha do progresso no mundo digital, a necessidade de uma consultoria jurídica, nunca foi tão imprescindível, posto que, os excessos ocorridos no mundo digital, também são passíveis de sanções na via criminal e cível.
Dra. Dalila T. de Souza Marins, advogada e Dr. Bruno Franco, assessor jurídico. Ambos atuam no escritório Sérgio Eduardo & Associados, especialista em Direito Empresarial e Tributário
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COMO ORIENTAR MELHORIAS NO DESEMPENHO DAS EQUIPES
A
o longo dos anos denota-se as dificuldades que os Líderes Gestores tem em “contribuir” de alguma forma com o desenvolvimento ou melhoria das suas equipes. Posso dizer que talvez haja um erro de entendimento com relação a orientação e contribuição para melhoria. Desta forma, a orientação está relacionada ao que foi feito (realizado) e como deveria ser feito, enquanto que a contribuição seria com o objetivo de ser e fazer melhor as suas atividades dentro das suas atribuições. Seria o desenvolvimento profissional com impacto nos resultados: Desempenho (qualidade do que faz e como faz) e produtividade (quantidade ou diminuição de desperdício e retrabalho). Essas dificuldades podem ter uma relação direta com o turnover nos ISPs. Existe uma expectativa de crescimento profissional que na maioria das vezes esta vinculada a um Plano de Carreira.
“O que contribui muito nesta tarefa é perceber e compreender o outro” Porém até mesmo para implantar um Plano de Carreira ou de Cargos e salários, existe a necessidade da transparência, maturidade e critérios bem definidos para as devolutivas das avaliações de desempenho. Dentro de uma realidade da maioria das empresas ISPs ter equipes enxutas e não ter
um “Plano de Carreira” poderia levar os colaboradores a frustração do crescimento profissional. Diante disto, Líderes Gestores acreditam que exista uma possibilidade de minimizar isso através da contribuição do feedback. Com o Feedback? Pode ser que sim, pode ser que não… Sendo uma ferramenta muito utilizada, na maioria das vezes de grande ajuda na melhoria do desenvolvimento pessoal para o desempenho, consequentemente melhoria na produtividade. Simples não? Mas será que atualmente está acontecendo desta forma, ainda está atingindo o objetivo proposto? Será que as informações são claras para quem dá um feedback e compreensível para quem recebe? Será que quem “dá” o feedback está preparado para fazê-lo? E quem o “recebe” entendeu ou compreendeu o que foi passado? Vamos fazer uma reflexão quanto a utilização e o retorno do objetivo na utilização do feedback, e uma sugestão de outra ferra-
ISP Mais menta que na minha percepção seria “mais leve” de ser aplicada/ utilizada e talvez tenha uma melhor eficácia. Claro que não estou afirmando que a cultura do feedback seja algo ruim, ou ainda que não possa ser utilizada, não é isto, seria uma forma mais objetiva e com sentido mais direto do que precisa ser feito para agregar, somar, melhorar. Vamos começar analisando os conceitos. O que é feedback? Segundo o dicionário: reação a um estímulo; efeito retroativo. Comunicação: informação que o emissor obtém da reação do receptor à sua mensagem, e que serve para avaliar os resultados da transmissão. Desta forma então seria: uma ação que deveria mostrar os pontos positivos e negativos na execução das suas atividades no trabalho e o resultado obtido com o seu desempenho através da sua produtividade com objetivo que ele possa perceber as possibilidades de melhoria. Simples assim, será? Não é tão simples assim. Vamos entender se o atual momento seria condizente com a utilização e eficácia da ferramenta. Um momento de instabilidade emocional, emoções a flor da pele, incertezas, insegurança, medo, indecisões, o ser humano se tornando muito frágil no que diz respeito ao “falar de mim”, ou ainda “falar para mim”. Partindo deste pressuposto, se torna mais difícil a tarefa de “dar” um retorno de algo a alguém, e na mesma linha “receber” o retorno de alguém. Sempre existiu esta preocupação de “como dar um feedback”. Na maioria das vezes, é necessário treinamentos, autores para ensinar técnicas, formas de se fazer, mas na prática não é tão simples assim. Mas como Gestores Líderes podem ajudar, contribuindo com a melhoria contínua de desenvolvimento do colaborador e da sua equipe? Primeiro é preciso entender o processo (atividades, atribuições e responsabilidades), entender o que precisa ser feito e como deve ser feito e, ainda, o resultado de como
está sendo feito (parâmetros). Na sequência, devem conhecer e entender as competências (CHAVE - Conhecimentos, Habilidades, Atitudes, Valores e Entrega) de cada colaborador que compõe a equipe. Logo, existindo também a necessidade de conhecer o resultado do que está sendo feito na totalidade.
“É preciso que fique claro, faça sentido e que seja compreendido a necessidade da melhoria, e o impacto no profissionalismo e as possibilidades de ser e fazer a diferença.”
Partindo dai, vem a sugestão para que o Líder Gestor colabore com o desenvolvimento das pessoas usando a ferramenta FEEDFORWARD. Em português significa “ir para frente” ou “avançar” orientando os profissionais a otimizarem seu potencial com habilidades que precisem ser desenvolvidas. Possui um enfoque maior nas ações futuras, ou seja, um Plano pessoal de desenvolvimento com foco no desempenho e nas atribuições e resultados esperados para sua função. Em síntese as diferenças seriam: FEEDBACK - foco no passado (o que ocorreu), para que as atitudes (comportamentos) não ocorram novamente, dependendo pode ser interpretado ou considerado como uma crítica.
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FEEDFORWARD - foco no futuro, para prevenir certas atitudes, sendo considerado como uma sugestão de melhoria significativa, que direciona melhor as potencialidades, pensamentos no futuro podendo estar associados ao autoconhecimento. Nas duas ferramentas encontramos uma importante e diferenciada habilidade: a comunicação. A forma como se leva o entendimento e compreensão daquilo que precisa ser falado. Por isso, o cuidado tem que acontecer em ambos os casos para não deixar que se pense em julgamento ou uma vinculação a questões pessoais. É preciso que fique claro, faça sentido e que seja compreendido a necessidade da melhoria, e o impacto no profissionalismo e as possibilidades de ser e fazer a diferença. É preciso fazer uma devolutiva, as pessoas e equipes esperam por essas contribuições ou validações para aquilo que estão fazendo e como estão fazendo. Tem que haver um bom senso para quem vai fazer valer a contribuição e também para aquele de irá receber, principalmente no quesito não justificar ou aceitar o que foi dito. Deve haver um respeito mutuo juntamente com a educação de ambas as partes. O que contribui muito nesta tarefa é perceber e compreender o outro, porque tanto em uma situação como na outra ambos crescem.
Cleufe Almeida, Diretora Técnica das Empresas Ser Ativo e Seressencial - Soluções Empresariais.
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PLATAFORMA STFC: 6 MOTIVOS PELOS QUAIS TER SUA PRÓPRIA LIC. STFC AUMENTA O VALOR DE MERCADO DO SEU ISP
1)
Portabilidade Numérica: O fato de você adicionar serviços de voz com Lic. STFC e Plataforma STFC própria sobre os seus serviços de banda larga, lhe permitirá fazer portabilidade do número (DID) do seu usuário final empresarial ou residencial de banda larga, desde a concessionária de última milha (ou desde qualquer outra operadora ISP) para a operação STFC do seu ISP. 2) Consegue aumentar as vendas de serviços de banda larga empresarial: A venda de serviço de telefonia STFC empresarial com número DID EMPURRA a venda de serviços de banda larga do seu ISP. Como? Quando um ISP intenta ganhar novos clientes empresariais oferecendo serviços de banda larga para eles, a necessidade deles de manter o número DID histórico que já conhecem os clientes finais dos seus negocio, exige ao ISP ter que incluir a Portabilidade Numérica. Caso contrário, o ISP não
“Se você não tem a outorga STFC e trabalha para outra operadora STFC, o negócio de voz é em grande parte do seu parceiro não é seu”
consegue fechar a venda de banda larga empresarial sozinha, porque o cliente empresarial vai preferir sempre comprar o link de banda larga de um ISP com Lic. STFC para o qual ele consiga também
portar seu número DID histórico. Tendo a Lic. STFC e Plataforma STFC própria você consegue vender mais serviços de banda larga para empresas de qualquer tamanho, lojas, hospitais ou profissionais de saúde, shoppings, startups, etc. e portar o número. Além de conseguir aumentar a venda de banda larga com Telefonia STFC, o ISP consegue melhorar a retenção de seus clientes empresariais de banda larga, precisamente pela Portabilidade Numérica que vai oferecer para eles, aumentando a fidelidade deles com o mesmo. 3) Ter Autonomia e Controle da qualidade do serviço sem depender de outra operadora: Ter suas próprias Lic. STFC e plataforma STFC (ou seja, um Softswitch com Billing em Tempo Real, Centrex PABX IP MultiEmpresas, Detraf, BDO de Portabilidade, sua própria Interconexão SS7-SIP, SIP-I-SIP, SIP, etc.) para gerenciar, rotear e bilhetaria operação, lhe permitirá ter o
ISP Mais total Controle do Serviço, de ponta a ponta, tanto o controle da qualidade técnica do serviço como do caixa ou fluxo financeiro do mesmo. Desta forma também ganha total Autonomia para tomar decisões de modelos de negócios (pré ou pós-pago, franquia mensal, crédito limitado, etc.), de preços do serviço, etc. Sem depender da qualidade e custo do serviço de outra operadora. 4) Aumento do Ticket Médio: O fato de aumentar o ticket médio do seu negócio com serviços de voz, adicionará fluxos de caixa que descontados a valor presente significarão um maior valor de mercado do seu ISP. 5) Valor de Mercado do seu ISP: Este ponto é fundamental. O Valor de Mercado do seu ISP também depende do controle que ele tenha da qualidade técnica do serviço, das interconexões e portabilidade numérica própria, da própria outorga da Licença STFC e de como contribui o serviço de voz financei-
ramente ao seu negócio aumentando seu ticket médio. E para isto ter sua plataforma STFC é um fator chave. Se você não tem a outorga STFC e trabalha para outra operadora STFC, o negócio de voz é em grande parte do seu parceiro não é seu,
“Atualmente o investimento para implantar STFC em um ISP não é significativo”
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você tem que compartilhar financeiramente um serviço fornecido sobre Ativos que SÓ SÃO SEUS, ou seja: seu usuário final, sua rede, seu investimento em equipamento e seu suporte. Mas a qualidade do serviço final e da terminação das chamadas esta na mão do seu parceiro STFC, e da plataforma STFC do seu parceiro, não do seu ISP. Então, se o cliente final é seu, a rede é sua, o suporte é seu, a marca é sua, a percepção do seu cliente sobre a qualidade do serviço também é sua, pergunta: Para que você precisa trabalhar para outra operadora STFC em lugar de ser para a sua própria STFC? Se quer aumentar o Valor de Mercado do seu ISP com serviço de voz, você não precisa ampliar a rede nem os números DIDs do seu parceiro STFC. Muito menos, se para fazer isso o investimento em equipamentos de interconexão tem que ser feito pelo seu ISP. Todos os ativos vinculados ao negócio são seus, o investimento tam-
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bém, você precisa implantar sua própria Licença STFC e sua própria plataforma STFC. Atualmente o investimento para implantar STFC em um ISP não é significativo, você pode pagar mensalmente tanto os equipamentos, como os softwares para administrar e bilhetar em tempo real a operação de voz (modelo SaaS), como a consultoria das interconexões com as concessionarias de última milha. Nenhum investidor considerando seu ISP como potencial oportunidade de investimento vai valorizar mais seu ISP, se você não controla o negócio de voz com própria interconexão STFC e própria plataforma STFC. Pelo contrário a falta de construção dos serviços convergentes (banda larga + voz + TV + segurança + qualquer outro serviço) que atualmente são um standard para qualquer ISP competitivo, e a dependência de outra STFC para fornecer este serviço, diminuirá a atratividade do seu negócio para potenciais investidores, sejam fundos de investimen-
“Então, se o cliente final é seu, a rede é sua, o suporte é seu, a marca é sua, a percepção do seu cliente sobre a qualidade do serviço também é sua” tos, outros ISPs maiores interessados em adquirir seu negócio ou investidores anjos. No caso você já trabalhe em parceria com outra operadora STFC porque entende que seu provedor ainda é pequeno (500 ou 1000 usuários finais), lhe recomendamos começar já a fazer a transição para uma operação STFC própria pelos motivos mencionados. Terra
mesma alavancará seu negócio como um todo (Banda Larga e Serviços Inteligentes de Voz empresariais e residenciais, IPTV, etc.). As condições para implantar STFC estão muito flexíveis, o investimento (CAPEX) não é significativo e lhe agregará: valor de mercado, autonomia e controle a seu ISP ou operadora. 6) Controle do Billing precificado em Tempo Real e Exato: Quando você vende Telefonia, você em certo modo, esta criando dinheiro, ou seja, você “abre as torneiras” da sua rede de voz por ip e banda larga, para seu cliente final utilizar o tempo que ele quiser e no horário que ele quiser, consumindo rotas de terminação de minutos de interconexão com operadoras de última milha ou de terminação via SIP de qualquer outra operadora ip configurada na sua plataforma softswitch STFC, então você tem que pagar 100% desses consumos de terminações de minutos dos seus clientes. Você coloca uma margem de lucro sobre esse custo de terminação e cria suas tabelas
ISP Mais
de preços A-Z de venda de minutos local, nacional e internacional, fixo e mobile, configura essas tabelas de preços no seu softswitch e começa a vender. Desse modo quando seus clientes utilizarem os serviços se registram os CDRs (Call Detail Record, ou detalhe da ligação: número de destino, preço, custo, tempo da ligação, custo final da chamada, etc.) na plataforma softswitch. Então seu billing ou faturamento precisa ser EXATO e precificado em tempo real, para poder tomar decisões ágeis, por exemplo: decisões de preço de venda, de custo de compra ou créditos de minutos de terminação, de bloqueio de serviços a clientes dos quais não estão recebendo, de controle de limites de consumos, de controle de fraudes, etc. E você precisa receber pelo 100% do que vende e que a precificação desses CDRs seja feita em Tempo Real (e não precificada pós-pago ou no final de mês ou no final de um período, porque deste modo no conseguiria tomar decisões). Seu cliente desligou a chamada e você precisa ver o CDR
“Além de conseguir aumentar a venda de banda larga com Telefonia STFC, o ISP consegue melhorar a retenção de seus clientes empresariais de banda larga” precificado na web da plataforma softswitch e ter relatórios de todo tipo para a toma de decisões. É muito importante também que o Billing seja feito em forma Exata, para que todas as terminações consumidas pelos seus clientes finais, as quais você tem que pagar 100% delas, possam ser faturadas, arrecadadas e você conseguir o lucro sobre os serviços que ven-
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deu. Sem ter perdas de CDRs pela perda de pacotes utilizando uma plataforma que não fatura em tempo real ou que perde billing pela perda de pacotes ou qualquer outro motivo técnico. Por isto, ter uma plataforma Softswitch de alta qualidade técnica com Billing precificado em Tempo Real em forma Exata, é fundamental, lembre-se, você está criando dinheiro vendendo telefonia sobre sua banda larga, precisa ser exato no billing precificado em tempo real.
Alfredo F. Bellagama, MBA e Contador, Empresário, Empreendedor em Tecnologia e Finanças, CEO e Sócio da VoIP Group
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COLUNA ABRINT MULHER
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CÂMARA ABRINT MULHER
A Câmara ABRINT Mulher é um movimento associativo empresarial, organizado por mulheres, com o objetivo de estimular as melhores práticas de gestão e fortalecer a participação das mulheres no setor de Telecomunicações.
QUAL O FUTURO ALÉM DO MERCADO DE TV POR ASSINATURA?
A
tarefa de atualizar o marco jurídico da TV por assinatura, revisitando-se o conceito e as obrigações do SeAC, é complexa. Embora a OCDE tenha apresentado recomendações bastante claras sobre o caminho para parte da atualização do marco jurídico-regulatório referente aos mercados de produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo audiovisual, incluindo a unificação bem-vinda da atividade regulatória, hoje dividida entre Ancine e Anatel, há ainda alguns outros elementos que a ABRINT gostaria de ponderar nessa edição, inclusive quanto ao desenvolvimento do mercado audiovisual. Para a ABRINT, reavaliar esse marco legal envolve desonerar as prestadoras de serviços de telecomunicações de todas as obrigações (de atendimento e qualidade) relacionadas à oferta de conteúdo, sem que isso importe em esvaziamento do conteúdo audiovisual nacional. Isso porque o mercado audiovisual brasileiro está intimamente ligado ao setor de telecomunicações. A partir da promulgação da Lei do SeAC, foram estabelecidos os mecanismos de cotas de presença nacional nos canais e pacotes de TV paga, o que deu vazão a um grande volume de conteúdos produzidos, de qualidade. Ao mesmo tempo, criou-se o principal mecanismo de financiamento do setor: o pagamento da Condecine pelas empresas de telecomunicações. Duas faces de uma mesma moeda: cotas e recursos financeiros.
“O mercado audiovisual brasileiro está intimamente ligado ao setor de telecomunicações.”
Entretanto, essa dinâmica estabelecida passou a ser bombardeada pelo advento das ofertas de conteúdo sob demanda através do uso da internet, quebrando o paradigma do casamento com a propriedade da infraestrutura dos meios de distribuição. Nesse contexto, por um lado, deve o regulador compreender a necessidade urgente de desoneração das empresas de telecomunicações para que haja um equilíbrio mínimo potencializador de novos negócios. Por outro lado, cabe ao legislador a revisão da sustentabilidade do modelo atual do mercado audiovisual, incluindo tanto as fontes de abastecimento do FSA - Fundo Setorial do Audiovisual e o foco dos investimentos, quanto as novas formas de escoamento da produção. Vejam que a cadeia de produção independente na televisão
até a implantação da TV por assinatura, nos anos 1990, esteve diretamente associada ao forte poder de grupos econômicos atuantes no setor e a circunscrição ao modelo de TV aberta. Apenas com a regulamentação da Lei do Cabo, pelo Decreto 2206/1997, restando as operadoras obrigadas a oferecer pelo menos um canal de programação exclusiva de produções independentes nacionais, a produção independente nacional passou a escrever uma nova história de desenvolvimento. Com a lei do SeAC, a adoção da cota de tela integrada a uma política mais ampla para o audiovisual, além de ter estimulado o escoamento dos projetos por parte das produtoras (superando a cota de programação estabelecida em lei), restou fortalecida pela Condecine, que chegou a corresponder a 90% dos recursos que alimentam as linhas de investimento do FSA. A baixa concentração da produção independente nacional na TV aberta, quando comparada à TV paga, é evidência da base regulatória da obrigatoriedade de cota de tela e da imposição de limites à estrutura verticalizada, associada a uma política de fomento sustentada pelas prestadoras de telecomunicações. Agora, em 2023, tanto os percentuais de cota de tela (cota de programação), quanto de canais de espaço qualificado nos pacotes de assinatura (cota de empacotamento) deixam de existir e sua prorrogação não mais basta para assegurar a permanência do conteúdo nacional. Leia-se permanência como o aumento no número de empresas produ-
COLUNA ABRINT MULHER
toras independentes cadastradas na Ancine e o crescimento do número de obras registradas a partir da regulamentação da Lei nº 12.485/2011. Antecipando-se essa data não por conta da determinação legal, mas sim em função de uma necessidade preeminente de reequilíbrio do mercado e consolidação do streaming, a cultura ou identidade nacional, representada por esse conteúdo veiculado e fomentado, deve agora buscar outro caminho: a ampliação da internacionalização da produção brasileira e a parceria com canais estrangeiros passa por um aprofundamento dos mecanismos geridos pela Ancine e pela capacidade das produtoras em negociar com players de diferentes escopos. O mercado de VoD entra como uma janela cada vez mais relevante para a produção independente nacional. Se nos primeiros anos o VoD representou um mercado competidor à TV por assinatura – com reflexo na queda da base de assinantes – o movimento tem sido agora de maior estreitamento. Os canais começam a criar suas plataformas de streaming e conteúdos começam a ser licenciados para ambas a TV paga e para o mercado VoD, aumentando o potencial de circulação e comercialização das obras. No terreno da política audiovisual, a tendência deve ser a ampliação dos investimentos em projetos para multiplataformas e a valorização do streaming como janela exibidora para os conteúdos independentes. Nesse cenário transformado (evoluído por assim dizer), há que se revisitar as limitações do controle cruzado entre prestadoras de telecomunicações (ora distribuidoras) e empresas produtoras e programadoras de conteúdo. Seu propósito original já foi superado e hoje deve ser visto como prejudicial aos novos modelos de negócios. Uma coisa é clara: a cadeia de valor criada pela lei do SeAC não é mais adequada. Para que se obtenha um novo reequilíbrio inovador nesse mercado (audiovisual e de telecomunicação), há necessidade de novos arranjos entre os atores e de construção de uma
ISP Mais nova cadeia de valor que não se esgota nas caixinhas estanques da produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo. Isso porque, historicamente, os meios tradicionais de comunicação de massa consolidavam a opinião pública, serviam de termômetro para as angústias sociais e impactavam a própria soberania do Estado. Até então, nada mais natural querer regular esse mercado e estabelecer restrições de propriedade cruzada. Agora, acrescente-se a Internet e as redes sociais nesse contexto.
“Medidas para manter a identidade nacional, promover o conteúdo local ou apoiar outros objetivos associados com a radiodifusão podem e devem ser implementadas de maneira que promovam a neutralidade competitiva, ao mesmo tempo que garantam os benefícios dos investimentos.” A fluidez da comunicação entre os indivíduos pela internet, bem como da veiculação de conteúdo, independentemente de sua origem, promove um questionamento natural sobre qual seria, agora, a real dimensão de poder dos meios de comunicação de massa tradicionais. A regulação atual, no que tange à continuidade da proibição da verticalização da cadeia, perde o sentido de ser.
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E nem estamos falando na incapacidade do mercado consumidor compreender o papel do empacotamento. O empacotamento apresenta-se como uma amarra custosa e sem sentido para o usuário do serviço. Quando o advento da veiculação de conteúdo pela Internet toma conta do cenário, o processo de criação de valor não segue mais uma cadeia de valor linear, criando um novo movimento de interdependência (e não mais apenas dependência) entre os atores, especialmente com relação aos distribuidores de conteúdo. Essa possibilidade de oferta direta do conteúdo ao público final é o que deve ser objeto de uma política pública consistente de promoção da indústria audiovisual nacional. Medidas para manter a identidade nacional, promover o conteúdo local ou apoiar outros objetivos associados com a radiodifusão podem e devem ser implementadas de maneira que promovam a neutralidade competitiva, ao mesmo tempo que garantam os benefícios dos investimentos. Em meio à tantos dilemas, há uma luz: a decisão clara a respeito da natureza de serviço de valor adicionado para a veiculação de conteúdo pela internet, independentemente da linearidade. O respeito, tanto pela Anatel, quanto pela Ancine, à diferenciação, positivada na lei, entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado é o único caminho capaz de trazer garantia e segurança jurídica mínima suficiente para a perpetuação dos investimentos na veiculação de conteúdo audiovisual. O palco das discussões sobre a TV por assinatura deve iluminar a continuidade da Internet como ambiente não regulado. A ABRINT está certa de que a emergência de novas formas de comunicação baseadas na Internet torna obsoleta a construção de políticas regulatórias que amarram regimes jurídicos a implementações tecnológicas específicas.
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PAULO VITOR
C
COLUNA COM LICENÇA
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ADVOGADO E CONSULTOR JURÍDICO. SÓCIO-FUNDADOR DA SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. APLICABILIDADE IMEDIATA?
omo amplamente noticiado, no dia 23 de junho de 2022 o Presidente da República sancionou a Lei Complementar 194/2022, cujo teor consolida a essencialidade e indispensabilidade dos serviços de telecomunicações perante a sociedade brasileira, de tal forma que tais serviços “não podem ser tratados como supérfluos.” Assim, como principal efeito da essencialidade reconhecida, a Lei Complementar 194/22 introduziu ao Código Tributário Nacional (Decreto Lei nº 4.657/42) e à Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), respectivamente, o Art. 18-A e o Art. 32-A, para fins de determinar que é vedada a fixação de alíquotas de ICMS sobre as operações de telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. Para clareza, a recente alteração legislativa estabeleceu que os serviços de telecomunicações deverão ser submetidos à alíquota de ICMS prevista para operações em geral, que podem variar, a depender do Estado, entre 17% (dezessete por cento) e 18% (dezoito por cento), sem considerar o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza previsto em alguns Estados. Em síntese, as alíquotas das operações em geral são as seguintes, conforme os Estados listados ao lado. Na mesma toada, já vislumbrando a consequente redução da
arrecadação de ICMS por parte dos Estados para o ano fiscal de 2022, a aludida Lei Complementar também estabeleceu regras de recomposição orçamentária, de tal forma que a União irá se responsabilizar e suprir a perda de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022. Dito isto, tão logo a Lei Complementar 194/2022 entrou em vigor, surgiram os seguintes questionamentos: Os contribuintes prestadores de serviços de telecomunicação poderão se beneficiar imediatamente da recente alteração legislativa e equiparar a alíquota aplicável aos serviços de telecomunicação à alíquota utilizada nas operações em geral? Ou deverão aguardar que cada Estado, a seu tempo, altere sua legislação e o Regulamento do ICMS, visando adequá-lo aos limites impostos pela nova Lei Complementar Federal?
Pois bem! Para debatermos o questionamento acima proposto, é importante observar, inicialmente, que o Art. 146 da Constituição Federal estabeleceu que cabe à Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e, ainda, estabelecer as chamadas normas gerais em matéria de legislação tributária. Podemos concluir, portanto, que ao atribuir à Lei Complementar (União) a competência para tratar de normas gerais relacionadas ao sistema tributário, a Constituição Federal estabeleceu que as Leis Complementares têm como função precípua harmonizar o sistema tributário brasileiro como um todo. E nesta linha, é clarividente que a Constituição Federal, no tocante a repartição de competência legislativa entre os entes da federação, estabeleceu uma hierar-
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quia vertical quanto as normas de direito tributário, atribuindo à União, por intermédio de Lei Complementar, a prerrogativa de legislar sobre normas gerais, e cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua vez, a prerrogativa de legislar sobre normas suplementares em relação aos tributos de suas respectivas competências. Desta forma, ainda que o direito tributário seja uma matéria de competência concorrente (entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios), existe claramente uma hierarquia vertical, de modo que a Lei Estadual, Distrital ou Municipal não pode contrariar o disposto na Lei Complementar Federal (que verse sobre normas gerais). Inclusive, o Art. 24, §4º, da Constituição Federal prevê, categoricamente, que “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Portanto, considerando que as recentes alterações no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), oriundas das Lei Complementar 194/2022, introduziram um novo mandamento a ser observado pela legislação tributária estadual no tocante ao ICMS (fixação de alíquota máxima sobre os serviços de comunicação, dentre outros serviços), pode se concluir que as legislações estaduais (e Regulamentos de ICMS), desde o dia 23 de junho de 2022, se encontram em conflito direto com a Lei Complementar Federal, que lhe é superior. E seguindo o previsto no Art. 24, §4º, da Constituição Federal, os dispositivos das legislações estaduais ou Regulamentos de ICMS, que tratam a respeito da alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações, se encontram neste momento com sua eficácia suspensa, por contrariarem (e enquanto contrariarem) a legislação complementar federal (LCP 194/2022). Com tais considerações, e em resposta às perguntas acima, estes Consultores entendem que
ISP Mais há neste momento fundamentos jurídicos bastantes e suficientes para se reduzir, de imediato, a alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações, conforme alíquota incidente sobre operações em geral, que podem variar, a depender do Estado, entre 17% (dezessete por cento) e 18% (dezoito por cento), sem considerar o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza previsto em alguns Estados. Na visão destes Consultores, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 194/2022, existe na atual conjuntura (desde 23/06/2022) um limite claro e objetivo, que restringe as alíquotas incidentes sobre os serviços de telecomunicações. E este limite não admite qualquer técnica interpretativa ou requer qualquer tipo de regulamentação dos Estados que possa postergar sua aplicação imediata. Obviamente que, assim como qualquer discussão de ordem tributária, existe o risco dos Fiscos Estaduais sustentarem que a redução efetiva da alíquota de ICMS somente poderá ocorrer após a alteração da legislação estadual ou regulamento de ICMS. É importante, obviamente, que cada empresa tenha ciência dos riscos envolvidos. Cada empresa, ciente destes riscos, deve necessariamente fazer uma avaliação interna, até mesmo de outros riscos, passivos e contingências relacionadas à sua atuação e que podem, em uma eventual fiscalização, ser identificados pelo Fisco Estadual. Mas como sustentado acima, a norma federal, que trata das regras gerais do ICMS, a partir de 23 de junho de 2022 é cristalina ao estabelecer um limite máximo de alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações. E sendo esta norma hierarquicamente superior às legislações estaduais e Regulamentos de ICMS, na visão destes Consultores, existem fundamentos jurídicos suficientes a se sustentar a aplicação imediata de tal redução. Por fim, outros pontos devem
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ser considerados na aplicação desta redução de alíquota: (i) Caso um determinado contribuinte deseje realizar a redução de alíquota do ICMS, antes da alteração da legislação estadual ou Regulamento de ICMS, mas deseje minimizar qualquer risco, recomenda-se o ajuizamento de uma Ação neste sentido, com pedido liminar (antecipação de tutela); (ii) Em se tratando do mês de junho/2022, considerando que a Lei Complementar 194/2022 entrou em vigor no dia 23/06/2022, deve ser considerado por cada empresa que, entre os dias 01 a 22/06/2022, a alíquota de ICMS permanece a anterior (alíquotas entre 25% a 32%, a depender do Estado). Já a partir do dia 23/06/2022, a alíquota pode ser reduzida (entre 17% a 18%, a depender do Estado, sem considerar o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Desta forma, quanto ao mês de junho/2022, cada empresa deve avaliar o período de medição dos serviços de telecomunicações, e aplicar a alíquota efetiva pro rata, considerando a redução apenas proporcionalmente aos serviços prestados de 23/06/2022 a 30/06/2022. (iii) No tocante ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, previsto em alguns Estados (como Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins), trata-se de um adicional previsto no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido através da Emenda Constitucional nº 31/2000. Estes Consultores entendem que é perfeitamente possível a discussão acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade da incidência deste adicional (fundo estadual de combate à pobreza), sobre os serviços de telecomunicações. Para tal, antes da interrupção do recolhimento deste adicional, estes Consultores recomendam a discussão por cada empresa em Ação Judicial própria, com pedido liminar (antecipação de tutela).
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COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE
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JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS PINHEIRO
SÓCIO DIRETOR DA RATIO CONSULTORIA E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO WWW.PROJETODEREDES.COM.BR
DARK FIBER
N
Introdução o início dos anos 2000, o setor de telecomunicações no Brasil prosperou, e investimentos maciços foram feitos na instalação e operação de redes de fibra óptica que se expandiram por diversas regiões do país. Esse período testemunhou a instalação de redes de grande extensão e elevada capacidade de transmissão, passando por diferentes caminhos, como rodovias, ferrovias e rotas submarinas, redes que hoje interligam cidades, estados e o país ao restante do mundo. A sociedade atual está cada vez mais conectada, e cada novo dispositivo que surge está conectado à Internet, transmitindo dados para a nuvem, possibilitando aos usuários controlar remotamente qualquer coisa de qualquer lugar. Para suprir essa demanda, as diversas empresas de telecomunicações, sejam elas grandes ou pequenas, buscam alternativas inovadoras para a expansão de suas redes e oferta dos novos serviços com um custo moderado.
FIGURA 1: Serviços e inovação
“As empresas detentoras da dark fiber oferecem várias opções de contratação de rede”
1. Serviços e Inovação Sem dúvidas, a inovação em produtos e serviços é muitas vezes a fonte mais importante de receita para o provedor de telecomunicações e um grande gerador de benefícios para os usuários (Fig. 1).
Um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas de telecomunicações, em especial os diversos ISP’s espalhados por todo o país, está em disponibilizar uma infraestrutura de rede e de interconexão óptica robusta, que comporte as atividades do provedor com segurança, que assegure a disponibilidade dos serviços, mas que também atenda às necessidades dos usuários nas mais diferentes localidades. Neste contexto, a dark fiber, ou fibra apagada, pode ser entendida como um serviço de transmissão de dados ponto a ponto, dedicado, e de alta capacidade, que pode ser usado por diferentes provedores de serviços de telecomunicações e, até mesmo, por empresas de diferentes segmentos, permitindo melhorias tecnológicas e, mais amplamente, uma maior capacidade de os provedores de telecomunicações inovarem na entrega de novos serviços e recursos de rede. 2. Dark Fiber A expressão “dark fiber” diz respeito aos cabos de fibra óptica já instalados nas redes de comunicação atuais, mas que ainda não estão sendo utilizados pela operadora de telecomunicações na transmissão de dados. Ou seja, não há luz trafegando através dessa fibra, que ainda está “apagada” (Fig. 2). Dark Fiber é uma modalidade de serviço que permite altas capacidades, tanto em termos de alcance quanto de largura de banda e uma solução de rede que possibilita às empresas, especialmente aos prestadores de serviços de telecomunicações, expandir sua infraestrutura, cobrindo mais regiões e clientes, de forma a privilegiar a eficiência e
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ISP Mais
FIGURA 2: Cabo óptico, com fibras ativas e “apagadas”
estratégia de operações, a partir de contratos de locação firmados com empresas detentoras de rede para esse fim. Para, além de ser componente essencial de muitas redes de telecomunicação, a dark fiber é, também, essencial para suportar a prestação de novos e diferentes serviços em banda larga de forma rápida, sem depender de complexos projetos de construção de novas infraestruturas de rede. A dark fiber pode oferecer aos ISP’s uma melhor margem para inovar e diferenciar seus serviços de rede, permitindo otimizar seus investimentos em equipamentos para acesso aos usuários, apoiando assim a disseminação de serviços baseados em fibra óptica. 3. Infraestrutura O crescimento das comunicações através da Internet e as grandes demandas de novos serviços em nuvem através de Datacenters mudou a demanda por dark fiber. Hoje, os gigantes da Internet estão interessados prin cipalmente na utilização dessa capacidade ociosa da rede óptica em todo o mundo. Tradicionalmente, as redes de telecomunicações foram criadas e expandidas por meio da construção de uma infraestrutura que envolve a colocação de cabos enterrados (redes subterrâneas) ou sustentados em posteamentos (redes aéreas) ao longo de diferentes vias, ou mesmo submersos,
“a dark fiber, ou fibra apagada, pode ser entendida como um serviço de transmissão de dados ponto a ponto, dedicado, e de alta capacidade”
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um processo caro, demorado e forma disruptiva de estabelecer novas conexões (Fig. 3). Do ponto de vista da infraestrutura, a existência da dark fiber é algo altamente estratégico, porque permite o atendimento de demandas futuras dos clientes e a redução de custos, porque não é preciso investir na construção de uma rede nova. Isso permite que os provedores de telecomunicações tenham maior controle e flexibilidade no desenvolvimento de novos projetos que lhes dá maior margem para desenvolver serviços novos e sob medida e/ou otimizar o design da rede existente. Por esse motivo, muitas empresas de telecomunicações, no momento de projetar e construir sua infraestrutura de rede, adicionam um quantitativo de fibras ópticas a mais visando comportar essas futuras demandas de serviços, o que evita a instalação de novos cabos, algo que, além de gerar custos elevados, pode impactar na operação da rede existente. Também é muito interessante para essa estratégia de contratação que as empresas de telecomunicações trabalharem em conjunto para estabelecer uma rede de interconexão comum, principalmente quando se trata de rotas de longa distância e em áreas rurais, onde os custos de construção normalmente são mais elevados. Já os processos de detecção e reparo de falhas para dark fiber são diferentes daqueles processos e serviços de manutenção que normalmente ocorrem em redes
FIGURA 3: Lançamento de rede óptica subterrânea
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próprias. Normalmente cabe ao detentor da rede o monitoramento, o diagnóstico, manutenção e o reparo em caso de falhas, e os custos dos serviços e dos processos que envolvem tais atividades na rede são previamente negociados em contrato. 4. Como Funciona? A dark fiber é um capilar de fibra óptica conectando dois locais através equipamentos em cada uma de suas extremidades. Um equipamento dotado de um transmissor e um receptor óptico é usado para “iluminar” a fibra e transmitir informações entre os diferentes locais. Os componentes físicos dessa rede podem ser categorizados em componentes ativos (por exemplo, roteadores,
FIGURA 3: Exemplo de rede óptica
switches, OLT’s etc.) e componentes passivos (por exemplo, dutos, caixas de emenda, suportes etc.) e a própria fibra óptica (Fig. 4). O provedor de serviços que faz a contratação da dark fiber é o responsável por iluminar a fibra com seus próprios equipamentos, projetando a utilização da infraestrutura para suportar suas configurações, serviços, e aplicativos e escalar a rede para praticamente qualquer largura de banda. Caso seja necessário atender diferentes locais geograficamente distribuídos, também é possível criar um anel com dark fiber. Este seria o melhor dos mundos, pois uma estrutura de rede óptica em anel oferece o máximo de disponibilidade e confiabilidade.
5. Quanto Custa? Uma vantagem bastante significativa da dark fiber, principalmente em tempos difíceis como os atuais, é a redução de custos, uma vez que a empresa contratante irá utilizar fibras já instaladas. Isto permite uma redução direta nos custos de ativação dos serviços, já que não há necessidade de investimentos numa rede nova, por exemplo. Mas quanto custa? É possível dividir as redes de fibra óptica comerciais em duas categorias para fins de precificação para dark fiber: rede de fibra de longa distância (WAN) e rede de fibra de área metropolitana (MAN). Os preços podem variar bastante dentro de cada categoria e, mesmo numa mesma região ou rota, podem variar entre os detentores de redes. O preço da fibra é específico da rota e do local, pode ser ditado pela concorrência e, às vezes, utiliza critérios particulares, estabelecidos pelo detentor da rede. Em resumo, o preço da dark fiber é comumente estabelecido a partir: • Disponibilidade por capilar, por quilometro, por um período definido; • Grande variação entre mercados e entre operadoras no mesmo mercado; • Específico da rota e do local e às vezes arbitrário; • Área metropolitana versus longa distância (WAN x MAN); • Rede existente versus nova construção versus extensão de rede; • Contagem de fibras no cabo;
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• Dificuldades de rota física; • Taxas geralmente não disponíveis publicamente. Normalmente, a empresa contratante fica responsável pelo custo incremental para conectar sua rede ao ponto de acesso mais próximo da dark fiber. Os custos de colocação, emenda, preparação e espaço em rack (se necessário) são geralmente avaliados com base no preço de locação da fibra. Algumas empresas também cobram uma taxa de ativação para cobrir os custos administrativos. As empresas detentoras da dark fiber oferecem várias opções de contratação de rede incluindo termos de arrendamento por prazos de cinco, dez, ou mais anos. O contrato sempre deve apresentar uma descrição clara dos serviços oferecidos, incluindo características técnicas e processos operacionais do detentor da rede para solicitação de reparos e restabelecimento de serviços em casos de falhas. Por exemplo, espera-se
ISP Mais que disponibilidade de uma rede de fibra óptica seja de, pelo menos, 99,98%. Ao optar pelo uso da dark fiber essa disponibilidade deve ser mantida. Condições especiais de acesso e serviços auxiliares e complementares associados ao acesso à rede, incluindo sistemas de suporte operacional e bases de dados etc., também podem constar do contrato de locação ou arrendamento. A precificação comercial frequentemente se baseia em uma combinação dos fatores mencionados anteriormente. Por exemplo, concorrência para aquela rota, demanda do mercado na localidade e o custo de construção naquele local específico. Os preços para usos de rede sem fins lucrativos geralmente levam em consideração esses mesmos fatores, com pouca ou nenhuma margem de lucro. Algumas das redes de Instituições de Ensino Superior do país, por exemplo, baseiam sua precificação de fibra em um modelo de recuperação de custos de construção e operação.
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É oportuno salientar que o maior desafio comercial talvez seja a forma de precificar o risco associado à possível incapacidade do contratante de se manter adimplente com suas obrigações financeiras nos termos firmados em contrato. De fato, o preço a ser praticado para a dark fiber será resultado de um equilíbrio, onde os valores são calculados considerando os encargos (impostos e taxas), a necessidade de o detentor da rede óptica atrair clientes para obter receita suficiente e fazer valer a pena o esforço da manutenção da infraestrutura e preservar os investimentos, ou seja, fazer a fibra se pagar e dar lucro aos investidores da rede. Até o próximo artigo!