28º Edição - Vero Internet: Levando Fibra Óptica de Qualidade para o Interior do Brasil

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FICHA TÉCNICA

2022 ANO VIII EDIÇÃO 28 ABRIL/MAIO/JUNHO

COLABORADORES

Rogério Couto / Fábio Vianna Coelho / Fabrício Viana/ Adrian Lovagnini / Abrint / Andres Madero / Droander Martins / Vero Internet / Cristiane Sanches / Anna Gardemann / Larissa Guidorizi de Barros / Mariana Vidotti / Márcio Rodrigues / Gustavo de Melo / Jordana Magalhães / Ribeiro / Paulo Vitor / Eloi Piana / José Maurício dos Santos Pinheiro OBS: Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem a opinião da Revista ISP Mais.

DIRETOR DE ATENDIMENTO Ayron Oliveira

REVISÃO

CAPA

EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Mateus Vitor Borges

Jéssica Paz / Paola Geraldi

IMAGENS

Shutterstock / Pexels / Pixabay / PXHere / Unsplash

IMPRESSÃO

Gráfica Paraná Criativa

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ATENDENTES E VENDEDORES VIRTUAIS 24 HORAS POR DIA Transformação Digital com Inteligência Artificial para Provedores e Operadoras Com foco em Automação de Processos Repetitivos, Engajamento e Atendimento Omnichannel, a Matrix do Brasil consolidou-se como plataforma líder no mercado de provedores e operadoras que buscam uma gestão estratégica, uma comunicação automatizada e um atendimento eficiente. Atuando como Parceira oficial do Facebook Meta, a Matrix é Integradora nativa do WhatsApp Business API, conectando sua empresa a mais de 120 milhões de usuários ativos por mês, só no Brasil. Dados que reforçam a importância e potencial do aplicativo: • 93% dos usuários abrem o WhatsApp todos os dias; • 73% deles estão dispostos a fazer negócios pelo app. As plataformas Matrix são também as únicas que integram voz e chat com presença em mais de 20 canais de comunicação. E ainda, contamos com Integração Nativa a todos os principais ERPs do mercado, de forma que nos conectamos naturalmente a suas operações e softwares. Tratando-se das populares Redes Neutras, estas já nascem com uma necessidade latente de Automação de Processos Repetitivos. Eis aí onde a Matrix entra: fornecendo toda a plataforma integrada às APIs dos principais players do mercado, e ainda, contando com uma equipe de engenheiros especialistas em operações de Telecom de larga escala para apoiar nossos clientes na desafiadora jornada de integração.

UMA PLATAFORMA, VÁRIOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

WhatsApp

App Chat

SMS

Viber

E-mail

Telegram

Skype

Slack

Messenger Workplace Hangouts

Twitter

Mercado Livre

Telegram Bot

Direct

WeChat

Microsoft Teams

Reclame Aqui


ISP Mais

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SUMÁRIO 06 ARTIGOS

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Quem Vai Te Substituir?

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Conectando Desde o Ar Terragraph

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Compartilhamento de Postes

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ANPD publica Regulação Mais Branda Para Empresas

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A Jornada de Transformação das Telecomunicações

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Não Existe Nada Mais Caro Que Um Provedor Barato

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PROVEDOR EM DESTAQUE

Vero Internet

Levando fibra óptica de qualidade para o interior do Brasil

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Expo ISP Reúne Provedores de Internet, Operadoras e Profissionais de Telecomunicações em Eventos Pelo Brasil

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Feliz ICMS em 2024

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As Condutas Ilegais Identificadas no Mercado de Telecom

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A Importância de sua Marca para seu Provedor

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Flexibilização da LGPD

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O Crescimento e a Obrigatória Profissionalização dos ISPs

ESPAÇO

30 ABRINT

Postes: O Debate que Precisamos Ver

50 COLUNAS 50

A Decisão de Inconstitucionalidade da Atual Alíquota de ICMS

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A Revisão da Regulamentação sobre o Compartilhamento de Infraestrutura de Rede

COLUNA 54 FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

Luz Através da Fibra


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QUEM VAI TE SUBSTITUIR?

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ouve uma época na minha carreira em que eu, em franca ascensão profissional, desejava dar os melhores resultados todos os dias. Porém, um detalhe: os resultados precisavam ser crescentes. O dia seguinte precisava ser melhor do que hoje. Era difícil me contentar com o quase ou o foi por pouco. Eu queria mesmo é conquistar méritos como reconhecimento à minha dedicação e ao meu esforço. Diga-se de passagem que isso não é dom, nem “está no sangue”. Dedicação e esforço não são presentes do Criador, mas resultados de uma atitude pessoal e comportamental (segura um pouco essa ideia que daqui a pouco volto a esse assunto, ok?). Em dado momento da minha carreira como executivo, fui chamado pelo gestor: — Rogério, surgiu a oportunidade de te promover a diretor. Sei que você é capaz. Topa?

“Gente dependente gera processo dependente e, consequentemente, MEDO gera inércia.”

Fiquei ultra feliz e, como todo bom ansioso, já estava me vendo lá! De repente, ele me chamou a atenção: — Cara, tem uma condição! Alguém precisa ficar no teu lugar. Quem você preparou pra cumprir com a mesma performance o que você faz hoje?

Fui honesto e disse que eu não havia preparado ninguém. Resumindo: não fui promovido. Senti um arrependimento fora da média por não ter preparado um substituto — ou melhor, um sucessor. Meu gesto me fez notar que eu tinha acabado de perder uma oportunidade por não ter me dedicado a formar novos líderes. “Se for possível, prepare alguém melhor que você”, ele disse. “Será a chance de você ser promovido e deixar um legado muito positivo.” Minha gente, preparar sucessores é tornar nossa atividade imortal. Na prática, isso significa tornar nosso provedor uma operação duradoura. Muitos empreendedores estão focados em um futuro previsível, visando apenas evitar interrupções nas operações de conectividade — consequentemente, nos negócios. Assim, fica notável, e impressiona, a relação de dependência, insegurança e inércia que existe entre nós e nossa empresa. Fica até difícil tornar os processos


ISP Mais mais eficazes quando não existem pessoas proativas. Gente dependente gera processo dependente e, consequentemente, MEDO gera inércia. Muitas vezes, profissionais bem formados, com conhecimento para agir, não questionam o que o patrão manda nem o confrontam com ideias novas. Eles se deixam levar pelos velhos hábitos e costumes. É certo que há dificuldades para realizar esse planejamento sucessório: faltam colaboradores com habilidades, há preconceitos e não existe transparência de como cada um pode ter um plano de carreira, retendo o colaborador e seus talentos. Seja como for, o planejamento de sucessão não é apenas uma maneira de garantir que as funções da empresa sejam sempre cumpridas. Ele tem outros benefícios: maior eficácia na contratação; mais produtividade; ajuda na retenção de funcionários. Se os funcionários sabem que têm um futuro brilhante na empresa, é mais provável que permaneçam nela. Como estruturar esse planejamento? Aqui vão algumas dicas: 1. Entenda a visão e os planos de crescimento de sua empresa e desenvolva o inventário de ha-

bilidades à sua disposição. 2. Pergunte aos seus funcionários onde eles gostariam de estar e avalie o potencial de cada um. Pergunte também se eles esperam que a empresa faça alguma coisa em relação a isso, ou se eles mesmos estão agindo. 3. Explique o potencial das atividades, responsabilidades e competências de cada colaborador para que você ofereça a cada um a oportunidade de se preparar com a sua supervisão.

“Quem você preparou pra cumprir com a mesma performance o que você faz hoje?”

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4. Como ferramenta de apoio, aplique a matriz RACI. RACI significa, em inglês, Responsible (Responsável), Accountable (Aprovador), Consulted (Consultado) e Informed (Informado). Trata-se de uma planilha de atribuição de responsabilidades, também conhecida como gráfico de responsabilidades linear, que descreve como várias funções participam na conclusão de tarefas em um projeto ou em um processo com o cliente. Segundo dados publicados pela organização Forbes Business Council, o processo de sucessão de uma empresa leva aproximadamente dez anos até que ela se torne totalmente autônoma, sem a presença de seus fundadores. Como ISPs, já vivemos o dobro desse período, mas muitos ainda são reféns de nossas operações. Já estão atrasados na organização para passar o bastão. O portal Customer Think, dedicado a estratégias de negócios centradas nos clientes, afirmou que, 2020, 31,7 milhões de pequenas empresas nos EUA representavam 99,9% dos empreendimentos do país. Apesar da enorme representatividade na economia do país, quase 60% dessas pequenas empresas não possuíam plano de sucessão, especialmente as em-

RACI - Matriz de Responsabilidades R

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RESPONSÁVEL

AUTORIDADE

CONSULTADO

INFORMADO

Quem é designado para trabalhar nessa atividade?

Quem tem autoridade para tomar uma decisão?

Quem deve ser consultado e participar da decisão da atividade no momento que for executada?

Quem deve receber a informação de que uma atividade foi executada?


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presas familiares. De acordo com o Family Business Institute, apenas 30% das empresas familiares avançam para a segunda geração, 12% para a terceira geração e apenas 3% para a quarta geração. No geral, a sucessão é hereditária, mas dificilmente o sucessor segue o modelo de dedicação do fundador. E aqui voltamos ao assunto do dom, que abordei no começo. Tenho um filho que nega veementemente ter recebido de mim sua habilidade em desenhar. Segundo ele, sua capacidade não vem de um talento nato, mas da perseverança e dedicação em conquistar seus objetivos na arte. Da mesma forma, não é porque você é empreendedor que seu filho ou parente próximo também. Há algumas coisas a se considerar: • Existe algum familiar que possa — e queira — assumir o negócio? Ele seria o melhor sucessor? Já trabalhou no negócio por tempo suficiente para entender o que

está sendo pedido se for escolhido como sucessor? Os colaboradores e clientes atuais estão familiarizados com esse membro da família? • Atualmente, você tem uma gerência em quem confia e que pode oferecer suporte à medida que sua empresa cresce? Vale a pena o investimento de contratar um grande gestor nos primeiros anos para orientar a transição no longo prazo? Algum colaborador demonstra interesse em assumir o negócio? Ele está preparado para assumir o cargo se você sair hoje, ou você precisa treiná-lo talento ao longo do tempo? • Como estão suas finanças nos últimos anos? Você realmente seria capaz de se afastar, ou é financeiramente dependente da empresa? Quanto valem as empresas semelhantes à sua? Eles são vendidas rapidamente e com frequência? Você está em condições de vender seu negócio agora? Depois da venda, você terá tempo

para treinar o novo proprietário? Mais importante ainda, o comprador em potencial é a pessoa certa para nutrir a base de clientes que você trabalhou tanto para fazer crescer e reter? Acredito que seu ISP “velho de guerra” tem muito chão pela frente, mas você não pode deixá-lo debaixo de seu braço, ok? Fica a reflexão. Forte abraço.

Rogério Couto, Possui sólida experiência com mais de 25 anos no mercado de Telecomunicações. Fundador e Consultor da RL2m que passou a ser PROISP Consultoria e Treinamento destinados a formação e desenvolvimento dos provedores regionais de internet no Brasil



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CONECTANDO DESDE O AR - TERRAGRAPH

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m 2015, Facebook (agora Meta) começou trabalhar em desenvolver a tecnologia Terragraph, conformando um ecossistema de sócios, composto de fabricantes (OEM) e provedores de serviços do mundo inteiro para desenvolver tecnologias que ajudem resolver alguns dos maiores desafios de conectividade. Os mencionados OEM, já enviaram mais de 50.000 unidades de Terragraph para centos de provedores de serviços e integradores de sistemas mundialmente. O objetivo do Telecom Infra Project da Meta é claro: permitir conectividade com baixos custos, e alta qualidade para milhares de pessoas com tecnologias emergentes. O vice-presidente da Meta Dan Rabinovitsj explicou no ano passado que por meio desses esforços “têm acelerado o acesso de mais de 300 milhões de pessoas para uma internet mais rápida” e esperam “permitir conectividade acessível, e de alta qualidade para o próximo

bilhão de pessoas”. Terragraph é uma iniciativa que promove o uso da banda de 60Ghz (não licenciada) sobre uma rede de distribuição sem fio multiponto, de múltiplos saltos (multi-hop), mediante transmissores que podem ser instalados em tetos e infraestrutura urbana como iluminação pública ou semáforos. Uma forma alternativa de backhaul, que faz a conexão entre o núcleo da rede e o acesso, usando rádio de ondas milimétricas. A Qualcomm, um dos primeiros associados, alavancou o desenvolvimento integrando a tecnologia Terragraph nos chipsets dos mó-

dulos Wi-Fi com a intenção de criar uma rede de banda longa de alta velocidade para áreas urbanas utilizando servidores tradicionais em desuso, e já existem implantações em Anchorage (Alaska) e Perth (Austrália) onde mais de 6.500 usuários estão experimentando o serviço que promete qualidade similar à das redes de fibra. A MikroTik, também licenciada para Terragraph, acabou de lançar uma linha de produtos 60Ghz para estes fins: o Cube 60Pro utiliza Terragraph para oferecer uma alternativa de conectividade rápida e confiável a diferentes provedores arredor do mundo.

Exemplo de nó de Distribuição e nó Cliente Terragraph – fonte: edge-core.com


ISP Mais Enquanto as tendências estão sendo lideradas pela determinação de liberar o verdadeiro poder de tecnologias como 5G, a conectividade global está a caminho, e não apresenta sinais de se deter, mediante aplicações em tempo real e serviços de resposta imediata para cidades digitais. Unidades em teste Desde julho de 2021, a Meta se encontra enviando unidades de rádio para mais de 100 diferentes provedores de serviço e integradores ao redor do mundo (Vivo e Claro, os participantes brasileiros). Os parceiros Siklu, Mikrotik, Radwin, Edge-Core Networks e Cambium foram os encarregados do envio das primeiras 30.000 unidades: um esquema de poderosa colaboração cada vez mais utilizado para fomentar os novos ecossistemas: O primeiro dos testes reais foi feito na empresa YTL Communications na Malásia, mediante parceria com Facebook. O teste consistiu em utilizar a tecnologia Terragraph para conectar 120 usuários de

lojas e escritórios que possuíam conexões de cabo ou DSL. Para realizar o teste, a YTL fez primeiro uma pesquisa para identificar aqueles clientes corporativos que quisessem participar do teste numa modalidade trial de 6 meses. Também foram implantados 50 hot-spots de wi-fi públicos na área de George Town, usando portal cativo. A maioria dos equipamentos utilizados para implantação, foram da Mikrotik. Os usuários corporativos conseguiram atingir velocidades entre

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10 e 172 vezes maiores do que na anterior conexão via cabo, e o serviço público conseguiu oferecer conectividade de alta qualidade para até 33.000 usuários. O resultado do teste após 6 meses, mencionou uma satisfação de 93% com o serviço oferecido segundo Wing Lee, CEO da YTL. Porém, em casos de pequenas e grandes cidades que já possuem uma grande infraestrutura de banda larga a través de fibra óptica, será que a tecnologia é ideal?

Fonte: teletime.com.br


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Wireless drop A combinação de Terragraph com soluções como o WPON (Nokia) e Wi-Fi 6, permite entregar serviços Gigabit sobre grandes áreas com alta confiabilidade, com possibilidades de suprir a futura demanda de acessos de banda ultra-larga e evitar o uso de cabos drop para última milha. A banda de 60Ghz permite conectividade de alta velocidade em áreas urbanas ou suburbanas para complementar a fibra existente, e além disso os CPE funcionam como parte de uma rede mesh que permitem entregar conectividade a prédios vizinhos, evitando restrições por linha de visada.

No caso da Alaska Communications, nos EUA, a companhia precisava uma solução de última milha que não fosse baseada em fibra, pois as redes de fibra nas condições climáticas do lugar (temperaturas de até -30°) não duram mais do que 5 ou 6 meses. Alaska Communications atualmente consegue fornecer velocidades de 1Gbps download e 100 Mbps upload para 6,500 usuários em Anchorage. A experiência até o momento parece ter sido positiva e a companhia está expandindo o uso de Terragraph para outras áreas, com vistas de atingir 40.000 usuários no presente ano. “A capacidade de poder implantar rapidamente

Fonte: nokia.com

serviços Gigabit com conexão sem fio fixa nos permite chegar rapidamente a locações que antes não era possível utilizando somente fibra” mencionou Bill Bishop, presidente de Alaska Communicactions. Temos uma nova tecnologia entrando no novo mercado de internet sem fio fixa. Provedores, integradores, e participantes de projetos de cidades digitais devem de considerar Terragraph como mais uma alternativa no futuro mundo Gigabit para ficar na frente dessa revolução. Provavelmente os próximos passos da Meta sejam determinantes para promover a tecnologia. Será que já é a hora de adotar as redes mesh como parte da próxima evolução das redes urbanas?

Adrian Lovagnini, Adrian Lovagnini - Engenheiro em Telecomunicações com formação em Finanças. Atualmente é Assessor de Negócios TI e Consultor da VoIP Group ingadrianlovagnini@gmail.com


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COMPARTILHAMENTO DE

POSTES E A IMPORTÂNCIA DE SE ESTABELECER POLÍTICAS REGULATÓRIAS

MODELO REGULATÓRIO FRÁGIL ­

AÇÕES INADEQUADAS


DISTORÇÕES NO PREÇO PARA COMPARTILHAMENTO

DESEQUILÍBRIO DE MERCADO ­


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ANPD PUBLICA REGULAÇÃO MAIS BRANDA PARA EMPRESAS, MAS PEQUENOS PROVEDORES FICAM DE FORA

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ecentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) publicou a Resolução nº 02 de 2022, a qual regulamentou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. Cumpre esclarecer que essa regulamentação era muito aguardada pelo setor de telecomunicações, em especial, os pequenos provedores de internet, tendo em vista o tratamento de dados pessoais que realizam, bem como as diversas complexidades trazidas pela LGPD e sua adequação, inclusive, nos custos envolvidos em um projeto de adequação à legislação de dados. Acontece que a Resolução acabou por excluir os pequenos provedores do âmbito da aplicação da regulamentação mais branda, ou seja, os pequenos provedores deverão continuar a seguir as determinações da LGPD em sua integralidade, sem qualquer modifi-

cação – pelo menos, até que nova regulamentação seja publicada, caso isso aconteça. Nesse sentido, cumpre esclarecer os motivos pelos quais os pequenos provedores ficaram de fora da regulamentação, sendo possível os extrair do próprio texto da Resolução nº 2/2022, vez que a regulamentação explica que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco para os titulares. Desta forma, a Resolução entende que o tratamento de alto risco para os titulares será auferido por critérios gerais e específicos, bastando que o agente atenda, cumulativamente, a um critério geral e um específico para ter seu tratamento caracterizado como de alto risco, sendo eles: • Critérios gerais: a) tratamento de dados pessoais em larga escala; ou b) tratamento de dados pessoais

que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares; • Critérios específicos: a) uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; b) vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; c) decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; ou d) utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos. Diante dos critérios, é possível notar que o pequeno provedor enquadra-se na atividade de alto risco, vez que realiza o tratamento de dados pessoais em larga escala, bem como, por vezes, utiliza-se de tecnologias emergentes ou inovadoras e de dados pessoais sensíveis de idosos.


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“Cumpre esclarecer que essa regulamentação era muito aguardada pelo setor de telecomunicações, em especial, os pequenos provedores de internet”

A exemplo, é possível notar essa atividade de alto risco do pequeno provedor no tratamento realizado em larga escala envolvendo todos os dados pessoais dos clientes, combinado com o uso de tecnologia inovadora na prestação de serviço e, ainda, com a coleta de dados pessoais sensíveis da pessoa idosa que, a título exemplificativo, pode ser o próprio cliente. Nesse sentido, resta claro, portanto, que o pequeno provedor deve - novamente, atentar-se às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vez que ela será o parâmetro para adequação da empresa, bem como guiará o correto tratamento de dados pessoais, tendo em vista que, até o presente momento, não há nenhuma regulamentação que abrande a aplicação da LGPD para os pequenos provedores.

Dra. Anna Gardemann Dra. Larissa Guidorizi de Barros Dra. Mariana Vidotti Juntas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados


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A JORNADA DE TRANSFORMAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES REDE ABERTA, PROGRAMÁVEL, AUTOMATIZADA E CONTROLADA POR SOFTWARE

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pandemia da COVID-19 mostrou como as redes de telecomunicações são críticas. Entre outros fatores, elas estão garantindo a continuidade dos negócios, atendendo e dando apoio às infraestruturas críticas. Também temos visto um aumento no crescimento dos dados, com mais capacidade em geral em execução sobre as redes. De acordo com um dos mais recentes projetos da ACG Research, as operadoras ao redor do mundo estão mostrando crescimento de tráfego entre 30% e 40% ano após ano, impulsionado pelas mídias sociais, pelos mais recentes lançamentos da tecnologia 5G, pelo aumento do fluxo online e pelas digitalização e “cloudificações” dos serviços. Além da rede, a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental estão levando as operadoras de rede a repensar constantemente suas redes e a considerar o impacto de suas operações, melhorando

“Agora é imperativo que a camada de rede de transporte óptico se torne digitalizada e mais padronizada”

a eficiência energética, revisando a redução de desperdícios, e usando os recursos de forma mais eficaz. Além disso, as operadoras de rede estão continuamente transformando seus equipamentos e

operações de rede envelhecidos, não escaláveis, proprietários e que consomem muita energia, em soluções mais novas, leves, abertas, escaláveis, padronizadas e muito mais econômicas. Essas tarefas não são simples e únicas e, na jornada de evolução da rede, uma migração muitas vezes segue a outra, e os ciclos de migração se aceleraram nos últimos tempos. É importante que o setor de telecomunicações evolua continuamente para ajudar a reduzir custos, consumo de energia, espaço e ruído e para melhorar a escalabilidade da rede, mas também, igualmente importante, para ajudar a acelerar a tomada de decisões ao mesmo tempo em que acelera e automatiza projetos de migração de rede. Portanto, as principais etapas de otimização incluem a digitalização de redes, a remoção de metodologias proprietárias de gerenciamento e operações de redes e a implementação de interfaces padrão. Este é um passo crucial


ISP Mais para permitir um gerenciamento de rede multifornecedor e multicamada mais fácil, mais rápido e mais produtivo. Esta etapa também marca o ponto de inflexão para aplicativos aprimorados de análise e automação de rede que agora podem ser implementados de forma mais eficiente, uma vez que os métodos operacionais estão mais unificados em toda a rede e em vários provedores de soluções. Os benefícios da automação de rede são muito poderosos: • Melhorias gerais da eficiência no trabalho diário; • Aceleração das tarefas de operação da rede; • Melhor visibilidade da rede e do tráfego; • Utilização mais eficaz dos recursos da rede; • Redução de erros humanos; • Aceleração da migração de rede por meio da assistência de software; • Economia geral de CapEx e OpEx. As redes de transporte óptico, os domínios de camada 0 (zero) e camada 1 da infraestrutura de rede, são backbones de alta velocidade que precisam fornecer resiliência, escalabilidade, segurança e rendimento máximo. Estes eram tradicionalmente domínios de rede

muito centrados em hardware que normalmente eram fechados, proprietários, e a mais estática de todas as camadas. Com as recentes evoluções tecnológicas, como a tecnologia coerente, e com a desagregação da camada 1 e da camada 0, as redes ópticas estão se tornando significativamente mais dinâmicas. A desagregação da camada de transporte óptico é valiosa, pois permite que as operadoras tenham mais opções, implementem inovações mais rapidamente e melhorem a economia. Cada geração de tecnologia de transponder

“A jornada de transformação da rede continua.”

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de camada 1, por exemplo, normalmente melhora o custo total de propriedade entre 20% e 30%. A desagregação e a rede aberta são as últimas tendências, e um relatório “Heavy Reading” de 2021 mostrou que mais de 70% das operadoras de rede pesquisadas estavam muito propensas a implantar a mais recente tecnologia coerente de 800G de fornecedores de DWDM não incumbentes e a operar diferentes comprimentos de onda com o objetivo de reduzir o custo por bit e utilizar a fibra de forma mais eficiente. Agora é imperativo que a camada de rede de transporte óptico se torne digitalizada e mais padronizada para que as operadoras possam implementar, gerenciar, operar e evoluir essas redes com mais rapidez e otimizá-las de forma mais abrangente, incluindo a coordenação em tempo real com as camadas superiores, como a camada 3 ou a camada IP, melhorando a comunicação máquina a máquina. A automação da rede irá acelerar ainda mais as operações de rede No entanto, existem certas barreiras nas redes atuais e, de acordo com o relatório da ACG, as interfaces de programação de aplicativos abertas (APIs abertas) e os padrões abertos são os recur-

Figura 1: Importância da automation e do controle da SDN


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sos mais importantes e exigidos. Normalmente, eles são abordados com uma camada de software intermediária, o chamado controlador de rede definida por software (SDN), que fornece uma maneira de abstrair a infraestrutura física e não exige que as operadoras substituam o hardware legado. A implementação do controle e do software da SDN é hoje um passo

importante nas redes de vários fornecedores, e mais de 70% das operadoras o consideram como extremamente importante ou crítico para um futuro próximo. Muitos fornecedores de rede de transporte implementaram APIs abertas padrão em seus controladores SDN para que sua infraestrutura seja abstraída e digitalizada para os padrões mais recentes.

Figura 2: Rede de transporte digitalizada e transformada de ponta a ponta

Os fornecedores também estão permitindo APIs abertas nativas em suas plataformas e sistemas com base em modelos de dados padrão, como o YANG, para acelerar a adoção de suas soluções. Além disso, tanto fornecedores quanto provedores de serviços estão participando ativamente de iniciativas do setor, como Telecom Infra Project (TIP), Open ROADM MSA, Internet Engineering Task Force (IETF) e Open Networking Foundation (ONF) para garantir que a implementação esteja de acordo com as normas e para assegurar o interfuncionamento, enquanto as operadoras de rede garantem que seus casos de uso e seus interesses sejam cobertos. O controlador SDN óptico normalmente gerencia os transponders e o sistema de linha, e ele interage diretamente com o hardware de rede, transponders e sistema de linha DWDM em direção ao sul através de interfaces proprietárias ou OpenConfig ou Open ROADM e para o norte em direção ao


ISP Mais controlador hierárquico através, por exemplo, de uma interface T-API. Caso haja mais fornecedores ópticos a serem gerenciados, cada fornecedor implanta seu próprio controlador SDN. Como a rede tem mais camadas, como IP, esses provedores de soluções também implementam seus controladores SDN. O controlador hierárquico, também chamado de orquestrador multicamadas, traz todas as camadas de tecnologia para o sistema de suporte de operações ou sistema de suporte comercial com APIs abertas padronizadas, como a T-API. Com tal infraestrutura, as operações e a gestão são mais unificadas e simplificadas. Aplicativos tais como análise de rede, inteligência artificial e aprendizagem de máquina agora podem ser implementados mais rapidamente e facilmente, o que melhora ainda mais as operações de rede. Nos últimos anos, vimos que as arquiteturas de software de gerenciamento e operações dessas redes de multicamadas e de vários fornecedores estão convergindo em termos de arquiteturas de controle de referência. No caso do TIP, IETF, ONF e Open ROADM, vemos uma configuração de arquitetura similar. A evolução mais recente no ecossistema SDN é evoluir para controladores de domínio de vários fornecedores. Em vez de se ter um controlador SDN de cada fornecedor ou provedor de soluções, há uma tendência de implantar um controlador de domínio óptico que gerencia todos os equipamentos de rede óptica, independentemente do fornecedor. Da mesma forma, existe um controlador de domínio IP que gerencia todos os equipamentos de rede IP. Essa evolução exige que os elementos e sistemas de rede suportem APIs

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abertas padrão, com modelos de dados (YANG/OpenConfig) ganhando preferência. A gestão e as operações agora estão mais simplificadas e unificadas. No entanto, ainda há algum trabalho a ser feito nas padronizações para cobrir todos os requisitos e preencher todas as lacunas. No entanto, essas evoluções prometem permitir uma integração mais rápida de tecnologias inovadoras de qualquer fornecedor, uma vez que o modelo operacional permanece o mesmo e apenas a adoção é necessária. O diagrama abaixo mostra uma arquitetura bastante simplificada para a qual as redes estão convergindo atualmente. Resumo A jornada de transformação da rede continua. As redes de transporte de telecomunicações e, especialmente, as redes de transporte óptico estão sendo transformadas de redes centradas em hardware, manuais, fechadas e proprietárias com operações reativas, para redes proativas, abertas, programáveis, automatizadas e orientadas por software. Estamos nos preparando para redes de nível superior mais programáveis, automatizadas e orietadas por valores na era das redes 5G e das redes em nuvem.

Andres Madero, CTO da Infinera para América Latina e Caribe


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NÃO EXISTE NADA MAIS CARO QUE UM PROVEDOR BARATO

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erta vez, eu estava procurando algumas informações sobre automóveis na Internet e, em certo momento, tive a oportunidade de me deparar com um artigo que analisava automóveis BMW e onde se lia: “Nada mais caro que uma BMW barata”. O texto ainda informava que essa afirmação “Nada mais caro que um carro barato” no meio automotivo vale para todo e qualquer carro que você encontra para possível compra e que esteja com um preço muito abaixo da média. Ao ler o texto, ele me fez refletir profundamente sobre a afirmação! Logo ao finalizar o texto, meus pensamentos acabaram me conduzindo a realizar um paralelo comparativo com o mercado de Provedores de Internet. Fazendo com que, quase que imediatamente, me remetesse à frase que ilustra o título deste artigo: “Não existe nada mais caro que um provedor barato”!

Ao ler a frase “carro com pequenos detalhes” isso leva a uma série de desdobramentos e questionamentos. Se são apenas pequenos detalhes, então porque o proprietário do veículo não soluciona esses, para agregar valor e valorizar o veículo e facilitar a venda? Será que esses consertos, de fato são tão simples quanto a frase propõe? Da mesma forma um provedor que tenha “pequenos detalhes” para resolver, será que são realmente pequenos detalhes? Ou quando formos a fundo buscar a resolução dos problemas corremos o risco de nos depararmos com um “buraco sem fundo”, onde o pequeno detalhe se desdobra em diversas outras questões? Assim como as BMW, podemos encontrar provedores com diferentes valores de venda. Alguns “inexplicavelmente” abaixo do preço praticado pelo mercado. Também com a singela afirmação: “apenas alguns detalhes para resolver”. Será que um ISP pode mes-

mo ter apenas pequenos detalhes, fazendo com que o preço de venda seja de fato mais baixo? Assim como em um automóvel, onde é de extrema importância que você compareça com um mecânico de confiança, que possa efetivamente lhe informar o estado do veículo e possíveis manutenções que precisem ser realizadas, evidenciando o custo “da brincadeira”, é de total importância que você consulte um especialista em provedores para avaliar de fato o valor justo do provedor e, principalmente entendendo os riscos e custos envolvidos para solução dos “pequenos problemas”. Consertar veículos de luxo usados pode custar até seis vezes mais caro do que de carros convencionais com o mesmo valor de mercado. A diferença é realmente muito grande. Então, podemos entender porque os veículos BMW são oferecidos para comercialização com valores “tão baixos e convidativos”.


ISP Mais Fazendo um paralelo com o mercado de provedores de Internet, quanto irá custar a compra de um provedor aparentemente “barato” para que possa ser regularizado e colocado em condições? Temos algumas questões, que podem comprometer seriamente para que o provedor seja devidamente regularizado. Podemos citar alguns exemplos que, como diz o dito popular, onde “o tiro pode sair pela culatra”. São eles: imagine um provedor que não possua nenhuma nota fiscal que comprove a compra dos equipamentos e matérias, tendo sido adquiridos no “mercado negro”? Como regularizar essa questão? Ainda podemos citar o uso de materiais e equipamentos que não tenham homologação junto à Anatel. Isso implicaria em sua total substituição. Além dos custos decorrentes da compra e “perda” do material adquirido temos os custos de mão de obra e o pior de tudo, a possível interrupção no fornecimento de serviços aos clientes. Ainda pode ser possível que um ISP que seja barato não apresente problemas em continuar operando! Mas pode não ter condições para suportar um crescimento de base de clientes ou ainda a mudança de tecnologia como, por exemplo, conectores que não são adequados ao XGSPON, entre outras questões. Outro ponto relevante que deve ser mencionado refere-se a total inexistência de documentação do processo construtivo e do projeto adotado no provedor. E pior, talvez nem mesmo haja projeto. Em provedores onde não existe a documentação técnica, tanto de rede, quanto de processos operacionais, contamos unicamente com “pessoas-chave”, que possuem os processos memorizados ou mesmo em arquivos de caráter pessoal. E nesses casos é imprescindível que estas pessoas sejam identificadas e mantidas na empresa. Mas essas mesmas pessoas podem trocar de trabalho, e em casos mais graves, sofrer acidentes letais ou que os incapacitem per-

manentemente, tornando impossível buscarmos qualquer informação necessária. Sem a presença dessas pessoas, e devido à falta de documentações, o ISP pode passar por uma grande crise operacional interna bem séria. Ainda podemos citar outras questões como exemplo: a presença de POPs (Points of Presence – Pontos de Presença) sem que exista um contrato de locação de espaço físico, forçando a necessidade de migração “da noite para o dia” em certas situações, como na ocorrência de inventários ou separações legais por parte do locador.

“Aqui podemos entender a importância de auditar uma operação antes de realizar a compra.”

O uso de splitteres fusionados em toda rede, até mesmo nas CTOs (Caixas de Terminação Óptica), que faz a operação ficar refém de inúmeras máquinas de fusão, caras e sujeitas a roubos e acidentes, que, às vezes, nem se encontram disponíveis e que exigem uma busca urgente no mercado Há ainda muitos provedores que dizem ter enorme escalabilidade na rede, porém construídos sobre uma topologia totalmente não recomendada e inadequada ao uso em questão, e devido aos altos

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consumos de banda por parte dos usuários, venda de planos fora dos padrões técnicos recomendados e com tendência de aumentar ainda mais, que forçam aumento de capacidade de link e também substituição imediata de equipamentos, sob pena de colapso na rede. Como fazer para solucionar problemas recorrentes de instabilidades decorrentes de erros de projeto/instalação? Se for realizar expansão, como a rede foi construída? Que premissas foram adotadas? A equipe de instalação não se encontra mais no provedor! Como então fazemos para resgatar as informações ocultas? Talvez se tenha que refazer todo processo de instalação novamente, agora com a documentação gerada adequadamente? Isso mencionando questões técnicas da estrutura de rede. Temos ainda as questões operacionais e administrativas, como por exemplo, questões trabalhistas ou relativas a acidentes de trabalho por desrespeito às normas e leis vigentes. Dívidas com o fisco retroativas que foram negligenciadas por anos. Como resolver esses “pequenos probleminhas”? Será que de fato são pequenos probleminhas ou grandes gastos? Aqui podemos entender a importância de auditar uma operação antes de realizar a compra. Para podermos entender os “pequenos (grandes) detalhes” que precisam ser feitos realiza-se uma Due Diligence, onde conseguimos mensurar riscos, prever possíveis problemas e até mesmo estimar o CAPEX para correção dos problemas.

Droander Martins,

Investidor, consultor, mentor e palestrante, atua como conselheiro estratégico e é CEO da Vispe Capital e IPv7 Soluções Inteligentes, autor do livro INTANGÍVEL.


VERO INTERNET

Levando fibra óptica de qualidade para o interior do Brasil, Vero Internet em apenas 3 anos soma 623 mil clientes


ISP Mais

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Empresa que surgiu em 2019 conta com mais de 2.500 colaboradores e está em mais de 180 cidades de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

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creditando no poder libertador das escolhas e com o propósito e compromisso de oferecer uma banda larga de qualidade para entregar o melhor da internet para o interior do Brasil, a Vero Internet foi criada em janeiro de 2019, a partir da união de oito provedores de Internet de Minas Gerais. A empresa chegou ao setor com a intenção de transformar vidas por meio do acesso à internet de qualidade e atender a todas as pessoas sedentas pelas oportunidades do mundo que ela permite desfrutar. Além de contribuir com a economia local através da geração de empregos nas cidades atendidas. A fusão dos oito provedores foi criada pela gestora de recursos Vinci Partners e originou a empresa que hoje conta com cerca de 2.500 colaboradores e em quase três anos de existência, já alcançou 623 mil clientes no interior do Brasil e é líder de mercado onde atua.

“A companhia está crescendo consideravelmente, tanto de forma orgânica, com expansão em 20 novas cidades em 2021, quanto via M&A” A companhia está crescendo consideravelmente, tanto de forma orgânica, com expansão em 20 novas cidades em 2021, quanto via M&A, na qual já foram realizadas 5 aquisições no último ano. Atual-

mente, está presente em mais de 180 cidades de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com plano de manter o ritmo de crescimento, levando a cultura focada no serviço ao cliente e na qualidade de atendimento ágil e descomplicado. Com a pandemia, a empresa teve um desafio adicional a este processo de expansão. Além de serviço de necessidade básica, o acesso à internet virou, em muitos casos, a principal janela para o mundo. Neste cenário, ouvir o cliente proporcionou à companhia aprender e empreender ao desenvolver uma plataforma robusta de atendimento, capaz de suportar o ritmo de crescimento acelerado. O plano estratégico da empresa foca em cidades do interior do Brasil, onde uma série de serviços demora a chegar e quando chega, em geral, não têm a mesma qualidade dos grandes centros urbanos. Hoje os clientes da Vero contam com a melhor qualidade de internet completa, mesmo em localidades com


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menor expressividade populacional, com velocidade média vendida de 380 mega, wi-fi completo e com serviços digitais diferenciados inclusos, tais como HBO, Telecine, Globoplay e Guigo TV. Atualmente, a companhia conta com uma rede de mais de 24,1 mil km de estrutura de fibra, sendo cerca de 15 mil km em FTTH e 6,9 mil km de backbone, garantindo a maior estabilidade de internet para milhares de clientes. A rede da Vero soma mais de 2,2 milhões de Homes Passed (HP - quantidade de domicílios que estão cobertos pela rede de FTTH da Vero) e totaliza 3,9 milhões de Addressable Homes Passed (AHP - quantidade total de domicílios das cidades em

que a companhia está presente). Quem está à frente da Vero Internet, desde a sua criação, como CEO, é Fabiano Ferreira, que possui 21 anos de ampla experiência na indústria de telecomunicações, com passagens em grandes empresas do setor. “Temos a estratégia de ter uma equipe local dedicada a atender e estar sempre próxima dos clientes, seja por telefone, presencialmente nas lojas ou de forma digital (site e app). Assim conseguimos levar o acesso à internet de qualidade e com um atendimento diferenciado. Temos visto uma série de clientes que puderam começar uma faculdade à distância, empreender, comercializar seus produtos, conectar-se

com amigos e familiares distantes. É muito gratificante ver a mudança na vida das pessoas, da comunidade e dos negócios”, conta Fabiano. Atendimento Para a realização do atendimento humanizado e mais próximo ao cliente, a empresa conta com 100 lojas com time altamente treinado e implantou em 2020 uma das melhores e mais modernas plataformas de atendimento. Assim, conseguimos ter constantemente uma melhoria na qualidade e produtividade do atendimento aos clientes. Também houve mais investimento em treinamento dos ti-


ISP Mais mes e nas plataformas mais novas e modernas de TI para a melhoria no desempenho. “A pandemia foi um grande desafio para nós, mas não para nos paralisar. Ela serviu como impulsionadora para aprendermos e empreendermos. Implementamos a plataforma de customer experience e para tornar isso possível, refizemos o alinhamento estratégico da companhia desde a alta gestão até a linha de frente de maneira que todos passassem a utilizar nossa plataforma, tanto para absorver nosso crescimento orgânico como para integrar as empresas adquiridas”, afirma Fabiano. A plataforma combina três elementos cruciais para a experiência do cliente: pessoas, processos e tecnologia. Pessoas 100% dedicadas e treinadas na jornada, equipes atuando diariamente na evolução de processos e tecnologia de alta escala para crescimento exponencial.

“Atualmente, a companhia conta com uma rede de mais de 24,1 mil km de estrutura de fibra”

A Vero contou com o auxílio de diversos parceiros na plataforma de CEX. Desde consultoria especializada, que auxiliou no diagnóstico e formação dos Squads (Elo Group

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Consultoria), até ferramentas de última geração, como a Five9 (Nuveto), líder internacional como CCaaS (Contact Center as a Service), que permitiu manter os polos de atendimento locais. Trazer o know how da consultoria e contar com uma ferramenta robusta permitiu implementar processos moduláveis e escaláveis para sustentar nossa estratégia de crescimento nos mercados, seja ele o crescimento orgânico das operações ou pelo modelo de aquisições de outros players regionais. A ideia é, daqui para frente, aprimorar as ferramentas combinando as interações humanas, que será o grande desafio. Tecnologias que completem a interação entre cliente – empresa, de forma humanizada e inteligente. Para Fabiano Ferreira é importante observar o mercado e as novidades. “Observamos diversas soluções ao alcance do mercado como reconhecimento de voz, re-


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alidade aumentada, inteligência artificial, porém o índice de uso em larga escala ainda é baixo no mercado como um todo. O próximo passo importante é cada vez mais trazer isso para a realidade de cada negócio e escalar, para que o cliente tenha a melhor qualidade, a mais rápida, eficiente e segura experiência”. A empresa conta com atendimento por outros meios como o Whatsapp Business (ferramenta oficial certificada), onde o cliente pode acessar contas e informações automatizadas dentro do aplicativo, receber boletos mensais, troca de planos, além de aviso de quedas de sinal. Pelo aplicativo Minha Vero, há a facilidade de utilização dos serviços e atendimento ao cliente, como visualização da fatura, reset de senhas, informe de

pagamento e reabilitação de serviços, e abertura de chamados. A Vero conta também com um site moderno, com novas funcionalidades e mais intuitivo. Com isso, o cliente tem facilidade de utilização dos serviços e do atendimento. O portal possui as mesmas funcionalidades que o aplicativo. Agora em 2022 a Companhia irá desenvolver ainda mais os meios de pagamento digitais com novos diferenciais para os Clientes. Todos estes processos e usos de ferramentas foram desenvolvidos e desenhados de pessoas para pessoas, com todo aparato tecnológico para trazer melhores opções de serviços e atendimento. Ao longo de sua jornada, a Vero vem aprendendo que é fundamental ouvir o cliente genuinamente e entender as particularidades dos comporta-

mentos em um Brasil do tamanho de um continente. Por isto, além de realizar periodicamente pesquisa de NPS (Net Promoter Score), o CEO e os Diretores têm reuniões com Clientes bimestralmente para ouvir diretamente deles a avaliação de qualidade e experiência de uso, assim como oportunidades de desenvolvimento de novos produtos e serviços. O NPS das empresas de Telecom de telefonia no Brasil tem uma média de 13, o de banda larga no mundo inteiro é 31. Na Vero, esse dado varia entre 37 e 70, uma referência do mercado. Em cidades mais maduras o número é próximo a 38, em cidades recém-lançadas é NPS próximo a 65.


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Tecnologia e Produtos Com uma conexão estável e ultravelocidade, a Vero oferece planos de banda larga que vão de 260 mega e podem chegar a 2,4 giga, upload diferenciado, modem roteador de alto desempenho e repetidores para altas velocidades, que ampliam ainda mais o sinal do Wi-Fi dentro de casa, sendo a única empresa no mercado que contempla os repetidores nos planos. Além disso, os planos são acompanhados de serviços digitais com mais de quatro mil horas de conteúdo, como segurança digital, filmes, séries, desenhos e jogos, esporte e informação. A Vero também traz uma grande novidade para o mercado que é a venda de banda larga com o Telecine, HBO e o Globoplay, que estão entre os maiores e melhores streamings de conteúdo do mercado. Em relação à disponibilidade e estabilidade da rede, entre várias medidas adotadas pela Vero, estão a manutenção preventiva nas fibras ópticas para garantir um ótimo nível de sinal para os clientes e a ativação de novos equipamentos para ampliar a disponibilidade da conexão. Existe ainda a possibilidade de

“A ideia é, daqui para frente, aprimorar as ferramentas combinando as interações humanas, que será o grande desafio.” contratação de uma rede Mesh – mais uma exclusividade Vero. Assim como o Wi-Fi, que distribui a internet pelos cômodos por meio do sinal transmitido pelo roteador, os aparelhos que possuem a tecnologia Mesh também se conectam a um roteador. Porém, a distribuição não é feita apenas a partir dele. Para montar a rede Mesh, são utilizados, pelo menos, mais dois aparelhos instalados em pontos

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determinados pelo usuário, e, com todos ligados, a conexão acaba se expandindo pelos pontos da casa de forma igualitária. Logo, essa é a principal diferença entre a Rede Wi-Fi comum e o Vero Wi-Fi Mesh: o Wi-Fi comum distribui o sinal até o seu limite de alcance e a rede Vero Mesh busca o ponto de acesso mais próximo do usuário para garantir sinal de melhor qualidade. Buscando soluções ainda não exploradas e inovadoras, a companhia também assinou contrato com a V.tal e se tornou o primeiro ‘player’ na América Latina a usar uma rede neutra de fibra. As cidades escolhidas para iniciar a operação foram Ubá e Sete Lagoas (MG), que servem de teste antes de seguir adiante com novas cidades para atuar com esse modelo de negócio e ele deve ser acelerado em 2022 para novas Geografias pelo Brasil afora, tanto pela V.tal, quanto por outros parceiros que a empresa já está negociando. No total, foram atingidos aproximadamente 1 mil clientes em apenas seis meses, representando mais de 30% das vendas líquidas no mercado.


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POSTES: O DEBATE QUE PRECISAMOS VER

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s dilemas atuais do compartilhamento do uso de postes certamente serão agravados caso a nova proposta de Resolução Conjunta apresentada pela Consulta Pública nº 73/2021 da ANEEL seja aprovada em seu texto original. Tudo indica que o modelo regulatório está distante de atingir a maturidade e a eficiência desejadas pelos reguladores, pelos regulados e pela sociedade. Algumas palavras de ordem devem conduzir o discurso. Começaremos com equilíbrio e razoabilidade. Uma coisa é certa: o valor econômico de um monopólio de distribuição elétrica com liberdade de preços no mercado de compartilhamento de infraestrutura não é desprezível e nunca foi, ainda mais diante de um mercado de banda larga fixa pujante. A fixação do preço de referência atendeu à necessidade de cercar o poder de mercado das distribui-

doras, mas ainda não está orientado a custo. A ABRINT afirma que, além de ser menor, mesmo que reajustado pelo IPCA, sua homologação precisa vir através de ato conjunto das Agências. É inconcebível deixar a ANATEL em um segundo plano e não atender ao parágrafo único do art. 73 da LGT. Essa mesma equação que busca equilíbrio e razoabilidade envolve o reconhecimento público de que o mecanismo de modicidade tarifária, ao estabelecer um desconto do reposicionamento da tarifa do setor elétrico, em função da exploração de atividades econômicas acessórias ao objeto da concessão originária, transforma aquilo que deveria ser um modelo regulatório por incentivos em uma regulação de desincentivo, causadora de desvios que se acumulam a cada ciclo de reposicionamento tarifário e subsídio cruzado entre os setores. As mudanças históricas no percentual a ser destinado à modicidade tarifária, de 90% para

60%, ainda não bastam. Dando sequência, as outras palavras de ordem são: clareza e transparência. A ABRINT reitera que as definições de “Exploradora de Infraestrutura”, “Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura” e “Cessão do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura”, tal como constam da proposta sob consulta pública, são temerosas e devem ser ajustadas. Quanto à primeira das definições acima, a ABRINT entende que qualquer forma de integração vertical ou horizontal entre a “Exploradora” e empresa detentora tanto de concessão de distribuição elétrica, quanto outorga de serviço de telecomunicação, coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança do mercado na regulação proposta. Simplificando, precisamos de neutralidade. Já com relação à “Oferta de Referência”, a regulação apenas atenderia ao princípio da não discriminação se vedasse a imposi-


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ção, pelas elétricas, de garantias para autorização de novas ocupações pelas teles. Bem, o atual texto em consulta faz exatamente o oposto, e precisa de alteração. Por fim, a “cessão da exploração comercial”. A efetiva mudança desejada por todos só acontecerá se for estabelecida uma dinâmica regulada semelhante a um leilão invertido, via RFPs previamente homologadas pelas agências, assegurando a oferta do menor preço cobrado das empresas de telecomunicações pelo uso do poste. Agora, as últimas palavras de ordem: organização e gestão. Não há como estabelecer uma regularização de redes adequada sem aprender com reguladores estrangeiros: o georreferenciamento veio para ficar – a organização e gestão desses ativos dependem do mapeamento dos postes, enquanto “infraestruturas de dados espaciais”. Interessante lembrar que, conforme estudo feito pela ANEEL em 2019, as distribuidoras elétricas faturavam menos de 13% da atual capacidade disponível de pontos de fixação nos postes, resultando em R$ 5,6 bilhões de receitas extraordinárias não auferidas. Ou seja, potencial e incentivo econômico, não faltam. Em paralelo, a negligência das distribuidoras de energia na gestão da sua infraestrutura, os preços abusivos e as exigências desarrazoadas sobre os projetos, resultam em comportamen-

“Tudo indica que o modelo regulatório está distante de atingir a maturidade e a eficiência desejadas pelos reguladores, pelos regulados e pela sociedade.’ to abusivo por parte de algumas operadoras de telecomunicações, desde a clandestinidade, até a ocupação desordenada dos postes. A regularização é urgente e deve ser feita com absoluta clareza sobre as priorizações, com prazos compatíveis e efetivo alinhamento de conduta entre elétricas e teles. Inclusive, quanto às priorizações, parece que o texto submetido à consulta pública “esquece” as empresas clandestinas, que nem sequer têm contrato firmado com as Elétricas, causadores de absoluta desordem e desincentivo ao setor, prejudicando as empresas regulares, que pagam caro

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e buscam, de forma incessante, caminhos de diálogo. Precisamos trazer soluções para o legado de desorganização, mas sem perder o foco do que é mais relevante: o compartilhamento no futuro, para garantir o avanço da conectividade e a plena implementação do 5G. A ABRINT sugere diversos ajustes no encadeamento das etapas de regularização e reordenamento de redes, de modo a conferir sentido e razoabilidade ao texto da resolução conjunta. Vamos seguir ativos para garantir que a voz dos provedores regionais seja ouvida nesse processo.

Cristiane Sanches, Conselheira da ABRINT tem vasta experiência profissional em política regulatória de telecomunicações e tributação. Também é membro do Conselho do LAC-ISP.


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EXPOISP REÚNE PROVEDORES DE INTERNET, OPERADORAS E PROFISSIONAIS DE TELECOMUNICAÇÕES EM EVENTOS PELO BRASIL

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evar o melhor do mercado ISP aos provedores de internet, operadoras e profissionais de telecomunicações é o objetivo principal da EXPOISP Brasil, evento promovido pela Start Produções. A missão dos encontros é potencializar negócios, unindo expositores e visitantes para essa experiência cheia de tecnologia e soluções. Com passagens por todos os estados brasileiros e duas grandes edições nacionais, o EXPOISP convidou os principais profissionais, empresas e especialistas na área de Internet e Telecomunicações para apresentar as tendências e avanços do setor, gerando novas e maiores oportunidades de crescimento. Os temas que serão debatidos nos eventos são de extrema importância para o segmento e giram em torno de saúde organizacional do negócio, marketing digital para provedores, custos de manutenção, estratégias para aumentar a disponibilidade de serviço, a satisfação dos clientes, características de um

provedor de alta performance, o mercado de fusões e aquisições, os principais indicadores relacionados à operação do ISP e como torná-la mais inteligente e preditiva, LGPD, as novas tecnologias para o setor, além de outras questões mais técnicas. São Luís - MA; Porto Velho - RO; Palmas - TO; Teresina - PI; Vitória - ES e Rio de Janeiro - RJ já receberam suas edições. A agenda dos próximos encontros já está definida e deve reunir os principais provedores de internet e operadoras do Brasil. Os dois eventos nacionais acontecerão em Olinda (PE), de 11/05 a 13/05 e em São Paulo (SP), de 03/11 a 05/11. Em Olinda estarão palestrando nomes como o professor e consultor Nicolas Bueno; Dr. Guilherme Nigri, sócio da empresa ISP Consultoria; Paul & Jack, palestrante de alta performance; Ivan Maia, practitioner em NLP e hipnose ericksoniana e mentor emocional; David Camelot, The Camelot; Ciro Bottini, vendedor e comunicador; Nicola

Sanchez, CEO da Matrix Brasil; Elcio Kudo, especialista em Branding de alto impacto, Nando Pinheiro, A Voz da Motivação; Leandro Quintão, diretor de negócios da 5G consultoria, entre muitos outros. Os temas das palestras estão relacionados aos assuntos mais importantes para o setor, como ISPs no mercado de Capitais; o futuro do compartilhamento; Redes Neutras; o segredo do sucesso e do vendedor mágico; o papel da ANATEL no desenvolvimento do setor; as responsabilidades dos provedores diante dos órgãos reguladores; SVA 3.0; alianças estratégicas; compartilhamento dos postes; mulheres líderes e gestão global; tributação; 5G; branding disruptivo; inteligência artificial e neurociência, além de cibersegurança. Os palestrantes e temas do evento que acontece em São Paulo, o II Congresso EXPOISP Brasil, ainda estão sendo organizados pela equipe. As datas para os encontros regionais também já estão definidas, bem como seus temas e palestran-


ISP Mais

tes. O próximo será em Aracaju - SE, no dia 19/04, e vai debater saúde organizacional; marketing digital para provedores; mercado competitivo e desafios tributários. Na sequência, é a vez de Londrina - PR receber a EXPOISP, nos dias 05/05, com a presença de nomes como Paulo Botelho, CEO do BOT Marketing Digital e Tatiana Carvalhinha, Country Manager. No evento de primeiro de junho, em Goiânia GO, os participantes debaterão sobre como os ISPs podem expandir os seus negócios fazendo uso do modelo de redes neutras, fusões e aquisições e VLM para provedores. No mês de junho, Natal - RN e Rio Branco - AC foram os escolhidos para os eventos, que acontecerão nos dias 9/06 e 23/06, respectivamente. Como os ISPs podem expandir os seus negócios fazendo uso do modelo de redes neutras; XGS-PON e suas aplicações no mercado atual são os destaques desta edição. Em 21/07, a partir das 8h, é a vez de Maceió - AL debater os assuntos em voga para os ISPs, como cases reais de inovação na captação de clientes para provedor de internet

e gestão de equipe. Logo mais, em 04/08, Florianópolis - SC recebe Glenda Andrade, contadora e consultora tributária da ISP Consultoria; Noberto Alves Lulu; Trainer e Master Practitioner of NLP™; Mário Ribeiro, Diretor do GrupoEx; Droander Martins, CEO da IPV7 e Vispe Capital, entre outros. Ainda em agosto, a equipe da EXPOISP desembarca na capital gaúcha, dia 18, trazendo dicas de como potencializar o poder de influência de persuasão na arte de negociação; melhorar a motivação para todo time do provedor e ajudar a equipe a entender que todos são responsáveis pelos resultados da empresa. No mês 09, três cidades foram escolhidas, são elas: Cuiabá - MT (01/09); Manaus - AM (15/09) e Campina Grande - PB (28/09). Instalação do CFTV IP na estrutura do ISP, aumentar o ticket e fidelizar clientes são alguns dos assuntos pautados para debate. XGS-PON e suas aplicações no mercado atual e como alavancar seu engajamento, produtividade e resultados do seu negócio também elencam os temas dos eventos.

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Brasília - DF recebe o EXPOISP dia 14/10, para debater, entre outros, os temas internet rural e indicadores de performance (KPI’s) na rotina do ISP. Ainda em outubro, no dia 27, os assuntos de interesse dos ISPs estarão em pauta na cidade de Belo Horizonte - MG. Já Salvador - BA foi a escolhida da equipe para o evento de novembro, mais especificamente no dia 17. Na ocasião, os presentes entenderão porque a tecnologia XGS-PON será a evolução natural do GPON, além das melhores aplicações comerciais a curva de evolução até chegar na aplicação ideal. Por fim, em dezembro, Boa Vista RR e Fortaleza - CE servirão de palco para conversas sobre as perspectivas e mercado de fusões e aquisições (M&A); XGS-PON e suas aplicações no mercado atual, além da apresentação de cases reais de inovação na captação de clientes para provedor de internet. As inscrições para todos esses eventos podem ser feitas nas suas respectivas páginas. Acesse os links pelo site https://expedicao.expoispbrasil.com.br/.


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FELIZ ICMS EM 2024

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s tributos são tão antigos quanto antiga é a história da civilização. Os Sumérios, povo que habitou a terra por volta de 4.000 a.C., além de terem de dividir boa parte do que produziam com o seu rei, viam-se forçados a trabalhar por cinco meses ao ano a título de impostos1. No Brasil do século XXI, a situação é muito diferente, como sabemos. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 149 dias ao ano são necessários para nós brasileiros pagarmos os tributos devidos aos fiscos da União, dos Estados e aos Municípios2. Isso para não se falar nos mais de dois meses de horas gastas para se entender e cumprir todas as obrigações principais e acessórias derivadas do Sistema Tributário Brasileiro3. Pois não é que 2021 trouxe uma boa notícia para o Setor das Telecomunicações. O ano ficará marcado como aquele que inaugurou uma redução muito significativa

“Com o aumento das fiscalizações virão autuações para aqueles que não estiverem bem organizados.” na carga tributária estadual, que certamente diminuirá em alguns dias o que as empresas terão de trabalhar para fazer frente aos impostos no Brasil. Isso se nenhum movimento acontecer no Congresso Nacional4, como o que se originou com outra decisão judicial que julgou inconstitucional determinadas cláusulas do Convênio CONFAZ ICMS 93/2015, o chamado Diferencial de Alíquota de ICMS entre os estados, mas isso é tema para outro artigo.

Trata-se de uma ação judicial que teve seu julgamento entre novembro e dezembro passados. Em síntese, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do autor da ação ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações, considerada a alíquota geral de 17%. Segundo a decisão5, foi fixada a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Grifou-se. Duas palavrinhas-chave na decisão que mudam o contexto de recolhimento de ICMS: essencialidade e seletividade. Para fixar o conceito, “O princípio da seletividade abrange uma


ISP Mais seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI. Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota terá de ser menor e, por oposição, se o bem for de menor essencialidade, a alíquota será maior”6. Não obstante, “A seletividade no ICMS é de adoção facultativa pelos Estados, porém, ao ser adotada, passa a ser obrigatório o dimensionamento de sua alíquota a partir do critério da essencialidade. Ou seja, quanto mais essencial for a mercadoria ou serviço tributado, menor deve ser a alíquota aplicada. O desrespeito à seletividade pela essencialidade, que é comum que mercadorias supérfluas e não essenciais como cigarros e bebidas alcoólicas gozem de tributação inferior à energia elétrica” ou telecomunicações7. Como aconteceu com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada Tese do Século8, também um bom tema para outro artigo, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela venha a produzir resultados a partir do ano de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/21), o que atende em parte ao apelo dos governadores dos estados9. No dizer do voto do Ministro Dias Toffoli, o ano de 2024 será o primeiro exercício financeiro a ser regido pelo próximo plano plurianual de cada unidade federada. Modular, no caso, significa restringir. Segundo o artigo 27 da Lei 9.868/99, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Embora a decisão se revista do que se chama de repercussão ge-

ral, isto é, o STF entendeu que há relevância na ação do ponto de vista econômico, político, social e/ ou jurídico, que ultrapassa os interesses das partes que litigam no processo, para atingir toda a coletividade, os efeitos práticos da decisão não são automáticos.

“Duas palavrinhaschave na decisão que mudam o contexto de recolhimento de ICMS: essencialidade e seletividade.” Uma vez que não caiba mais quaisquer recursos, o entendimento do STF vinculará as demais decisões dos tribunais, o que significa que os provedores regionais, para se beneficiarem da redução do ICMS para patamares em 17 ou 18%, devem propor ações judiciais ou, de alguma forma admitida em lei, beneficiarem-se de ações coletivas, como as que associações ABRINT10 e a InternetSul11 propuseram. Houve quem torcesse o nariz sobre os efeitos desta redução começarem somente em 2024. Em tese, quanto antes pagarmos menos impostos, melhor para a saúde financeira das empresas. Na prática, porém, a realidade pode ser outra. Não há dúvida de que a decisão do STF provocará uma redução significativa nas receitas esta-

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duais, uma vez que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações estão entre os maiores contribuintes de ICMS12. O que se prevê, a propósito, é que, como consequência da diminuição da carga tributária, os fiscos estaduais intensifiquem os seus procedimentos de fiscalização, o que deve atingir sobretudo os provedores regionais de conexão à Internet. E com o aumento das fiscalizações virão autuações para aqueles que não estiverem bem organizados. É importante ressaltar que a decisão do STF não modifica nem altera, em nenhum aspecto, qualquer tipo de planejamento tributário que se paute pela separação dos serviços de telecomunicações dos serviços de conexão à Internet ou qualquer outro tipo de serviço de valor adicionado. Ao contrário. Para aquelas empresas que já saíram ou se preparam para sair do Regime do Simples Nacional (SN), a decisão do STF minimiza o que se convencionou chamar de “morte súbita”, mas não resolve. Isso porque, como se sabe, a alíquota sairia de aproximadamente 5% para 17 ou 18%, conforme o estado, o que significa mais que o triplo da carga de ICMS do SN para qualquer outro regime que venha a ser adotado. Assim, mais do que nunca os provedores têm de estar organizados com sólidos planejamentos tributários que os façam pagar ICMS somente sobre a parte dos seus serviços que possam tecnicamente estar caracterizados como serviços de telecomunicações e não sobre quaisquer dos serviços de valor adicionado que podem e devem estar associados aos seus planos de serviços, dentro dos seus planejamentos estratégicos. Não obstante, embora seja correto cogitar-se de uma possível redução dos preços dos serviços com a decisão do STF, dois outros fatores têm de ser levados em consideração na realidade dos provedores regionais de conexão à Internet: a erosão dos preços no mercado e a inflação.


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“O aumento da concorrência necessariamente levará ao aumento dos recursos destinados aos investimentos em rede.” De um lado, segundo relatório da consultoria Point Topic, os preços da banda larga residencial, baseados em cabo ou fibra óptica, continuam a cair, enquanto o de cobre aumenta. No segundo trimestre de 2021, a tarifa média da fibra diminuiu 14,4% e do cabo 1,2% em comparação com o mesmo período de 2020. No mesmo período, a largura de banda downstream média fornecida a assinantes residenciais aumentou 38,2% por conta do aumento na largura de banda fornecida em redes de fibra e cabo13. É uma pequena síntese do que temos visto com nossos clientes. Ao invés de baixar os preços ao consumidor final, os provedores aumentam a banda, até como forma de fazer frente à concorrência. De outro lado, segundo o Relatório Focus, inflação continuará a ser um dado relevante na economia e deve superar a meta prevista pelo Banco Central, em que pese quase a metade do índice verificado em 2021, em função das consequências da pandemia14. Agora com a guerra Rússia-Ucrânia, é de se esperar que o índice de 2022 seja também expressivo. Além disso, o aumento da concorrência necessariamente levará ao aumento dos recursos destinados aos investimentos em rede em número ainda maior do que se vê normalmente no mercado. Juntos, a baixa proporcional dos preços, a inflação e a concorrência, são fatores que impactam sobremaneira na lucratividade

dos provedores, além, é claro, da carga tributária. E exatamente por isso que, independentemente do seu tamanho, as empresas precisam planejarem-se do ponto de vista tributário, de maneira que a bem-vinda redução do ICMS tanto será melhor quanto mais bem preparados os provedores estiverem. Como dizia Benjamin Franklin, só há duas coisas inevitáveis em nossa vida: a morte e os impostos. Acrescentamos nós: e que sua empresa será fiscalizada e com mais rigor a partir de 2024. Esteja preparado e Feliz 2024.

REFERÊNCIAS

1 - https://super.abril.com.br/historia/por-que-pagamos-impostos/ 2 - https://www.gazetadopovo.com.br/economia/ brasileiro-trabalha-ate-29-de-maio-para-pagar-impostos-de-2021/ 3 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/10/brasil-e-o-pais-em-que-empresario-gasta-mais-tempo-para-pagar-imposto-diz-banco-mundial. shtml 4 - https://www.jota.info/tributos-e-empresas/ tributario/difal-de-icms-regra-valeria-2022-04012022 5 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4307031 6 - https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/ que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade 7 - https://ibdt.org.br/RDTA/a-seletividade-do-icms-sobre-o-fornecimento-de-energia-eletrica-e-sua-repeticao-de-indebito/ 8 - https://www.gazetadopovo.com.br/economia/ decisao-stf-tese-seculo-gerou-358-bi-reais-empresas/ 9 - https://www.telesintese.com.br/aliquota-menor-de-icms-sobre-telecom-so-em-2024-decide-stf/ 10 - https://www.telesintese.com.br/abrint-entra-com-acoes-coletivas-nos-estados-para-reduzir-icms/ 11 - https://tiinside.com.br/30/11/2021/internetsul-ajuiza-acao-contra-rs-e-sc-para-reducao-do-icms-dos-provedores/ 12 - https://www.economia.go.gov.br/acesso-a-informacao/236-receita-estadual/icms/4329-os-maiores-contribuintes-do-icms.html 13 - https://www.telesintese.com.br/brasil-sobe-quatro-posicoes-nos-precos-mais-baixos-de-banda-larga-residencial/ 14 - https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus

Márcio Rodrigues,

Formado em Direito pela UFRGS e pós-graduado em Gestão de Negócios em Telecomunicações, atualmente é ócio-diretor da consultoria Futurion Análise Empresarial.



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AS CONDUTAS ILEGAIS IDENTIFICADAS NOS MERCADOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES

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emos identificado, recentemente, um considerável aumento na adoção de condutas nefastas por provedores de internet e empresas prestadoras dos serviços telecomunicações no intuito de aumentarem as suas respectivas bases de clientes, por meio de captação de clientes já fidelizados junto aos concorrentes. É notório o crescimento da prática de concorrência desleal nos mercados de provimento de acesso à internet e de telecomunicações! Salienta-se que tais atitudes são reflexo do crescimento do setor mesmo dentro do cenário de crise que assola o país já há algum tempo, agravado em decorrência da pandemia do Coronavírus, que já perdura mais do que o esperado. Dados publicados pela Agência Nacional de Telecomunicações demonstram que, por exemplo, no sentido contrário à maioria dos setores do Brasil, a internet banda larga teve um acréscimo de mais de 5 milhões de assinantes em

“As condutas ilegais citadas se mostram cada vez mais agressivas e variadas”

2021, passando de 36,3 milhões de usuários verificados em dezembro de 2020 para 41,4 milhões identificados em 2021. Estamos tratando, portanto, de um crescimento de 14% no número de acessos, mesmo diante da crise verificada no país.

A pujança do mercado atrai investimentos e novos players e, consequentemente, aumentam-se as expectativas e exigências para que as empresas consigam se manter em mercado tão competitivo e que necessita de investimentos constantes, diante das inovações tecnológicas e alterações constantes em mercado tão fluido. Nota-se, inclusive, que as práticas de concorrência desleal partem, várias vezes, de empresas terceirizadas das gigantes do setor, que, açodadas pelas metas cada vez mais elevadas fixadas pelas suas contratantes, acabam apelando para condutas ilegais no intuito de captarem clientes dos provedores e das empresas de telecomunicações concorrentes. As condutas ilegais citadas se mostram cada vez mais agressivas e variadas, sendo que, atualmente, identifica-se no dia a dia, facilmente, por exemplo, campanhas publicitárias realizadas por determinadas empresas ofertando benefícios exclusivos para con-


ISP Mais sumidores da concorrente local rescindirem os seus contratos vigentes, citando-se nominalmente a empresa concorrente, buscando a migração de clientes fidelizados de uma empresa para a outra.

Agência Nacional de Telecomunicações, se passando pelo cliente, no intuito único de ver o usuário rescindir o contrato atual e migrar para a sua base. Completo absurdo!

A referida prática, dentre outras, se mostra completamente ilegal e vedada pela legislação brasileira, especialmente pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que assim determina: “Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem; III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; (...) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Vejam que estamos tratando de conduta criminal, que não pode, de maneira algum, ser normalizada dentro dos mercados de provimento de acesso à internet e telecomunicações. Outra conduta que, infelizmente, vem se tornando frequente é a captação de clientes da empresa concorrente através da promessa que não haverá cobrança de multa pela rescisão antecipada do contrato, sendo que o próprio vendedor utiliza-se de meios fraudulentos para buscar a referida rescisão contratual, entrando em contato direto com o atual prestador de serviços do consumidor e até registrando reclamações perante a

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Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.” Ou seja, como já mencionado, as práticas ilegais em questão têm se tornado corriqueiras e, para espanto daqueles que buscam sempre a lealdade e boa-fé nas suas relações comerciais, cada vez mais hostis, o que deve ser combatido com veemência pelas empresas.

“Os provedores de acesso à internet e as empresas de telecomunicações devem sempre zelar pela boafé e pela lisura nas suas relações diárias.

Salienta-se que a referida atitude não se mostra somente completamente nefasta mas, também, criminosa, posto que, no mínimo, o vendedor que se utiliza da citada artimanha incorre no crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal brasileiro: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Aconselha-se, diante dos cenários narrados, que as empresas prejudicadas não se aquietem e busquem os meios necessários para penalização não só das empresas que incorrem na prática de tais condutas, mas das próprias pessoas físicas (geralmente vendedores) que realizam os atos, no intuito único de pôr fim à atitudes que somente prejudicam o setor como um todo. Assim, os provedores de acesso à internet e as empresas de telecomunicações devem sempre zelar pela boa-fé e pela lisura nas suas relações diárias, seja perante consumidores, fornecedores ou até competidores, devendo, no caso de verificação de condutas ilegais por parte de outras empresas, procurar o Poder Judiciário, Ministério Público e Anatel para resguardarem os seus direitos.

Dr. Gustavo de Melo, Advogado e Consultor Jurídico. Sócio da Silva Vítor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados


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A IMPORTÂNCIA DE SUA MARCA PARA SEU PROVEDOR

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á pensou em como sua marca impacta no seu faturamento no final do mês? Se você já fez isso, faz parte da minoria dos empresários que veem o design mais como sinônimo de funcionalidade e lucratividade do que de apenas estética. Para muitos provedores há um consenso em deixar para trabalhar banners e mídias sociais apenas em períodos de campanhas e promoções rápidas. Contudo, esquecem que o trabalho de marketing, propaganda e design andam de mãos dadas, juntos e constantemente sendo trabalhados. Entenda que o sucesso de uma empresa, em parte, se dá pela forma que ela se comunica com seus clientes e interage com eles. E, para toda estratégia de negócios que se destaca, conta com um trabalho bem executado de Design Gráfico. Compreender que uma simples imagem no Instagram pode trazer um novo usuário de seus serviços pode ser muito mais significativo do que pensar que aquele post foi “bonitinho”.

“O sucesso de uma empresa, em parte, se dá pela forma que ela se comunica com seus clientes.” Um dos erros mais comuns feitos pelos empreendedores ao colocar uma empresa nova no mercado é querer que seu visual seja parecido com a de outra já existente, pressupondo que isso seria algo bom e que atrairá mais

clientes. Ou pior, quando deixam de criar a identidade visual e tratam os investimentos nesta área como meramente despesas opcionais, deixando de atribuir a elas o valor que elas possuem. Neste artigo, eu gostaria de apresentar alguns pontos no qual você pode estar cometendo erros e perdendo uma grande mina de ouro em seus lucros mensais que, se bem preparada, a parte visual de sua empresa poderia trazer. Identidade Visual Uma pesquisa feita pelo Sebrae mostrou que ao investir nos aspectos visuais de uma empresa, pode ampliar as vendas de 12% a 40%! Na mesma pesquisa, o consultor do Sebrae-SP Gustavo Carrer disse que “a percepção visual é ao alicerce de qualquer esforço de marketing para atrair clientes, e que todo negócio que busca se diferenciar em relação à concorrência deve começar cuidando para que esse primeiro impacto seja eficaz”. A identidade visual não se trata apenas da logo e do nome


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FIGURA 1

da sua empresa, ela trata de todo o conjunto de elementos gráficos e visuais que sua empresa utiliza para se comunicar com o público e transmitir para eles a sua ideia, seus valores, seu propósito e a missão da sua empresa. Tanto os simples panfletos que você distribui, até mesmo toda a estrutura interna de sua recepção, todas elas impactam diretamente na percepção de todos que entram em seu provedor. Além disso, uma identidade visual bem trabalhada aumenta e muito a qualidade percebida de sua empresa por seus clientes. Sem você perceber, sua identidade visual demonstra a todos o porquê de sua empresa existir e o que ela faz para seus clientes, transmitindo uma série de quali-

FIGURA 2

“Reflita sobre suas redes sociais como uma extensão de seu provedor.”

dades que, na hora de fechar um plano com seu, podem ser decisivas. Detalhes que às vezes são tão simples podem passar despercebidos por olhares comuns, mas, inconscientemente impactam na hora da decisão de compra. Tomemos o exemplo da Figura 1. Qual dos dois exemplos te chamaria mais a atenção? Muito provavelmente o primeiro devido a escolha das fontes e uma harmonia nos tamanhos dos textos em cima e nos blocos de texto abaixo. Todo provedor, assim como toda empresa, deveria possuir uma identidade visual que a torne única, singular diante dos olhos do consumidor. Criar algo marcante não é uma tarefa fácil, é necessário passar uma boa primeira impressão e, caso a identidade da empresa não seja bem trabalhada, pode gerar efeitos contrários e prejudiciais a curto e a longo prazo. Agora reflita, como andam os materiais de divulgação da sua empresa nestes últimos tempos? Mídias Sociais Segundo uma pesquisa disponível no site da Oberlo, cerca de 3.2 bilhões de pessoas diariamente utilizam pelo menos uma rede social, isso equivale a 42% da população mundial. Tudo isso graças ao desenvolvimento tecnológico nos últimos tempos. Atualmente há uma necessidade de estar presente no ambiente digital, desta forma, num mundo cada vez mais digitalizado, estar fora da internet é perigoso. Por isso, ter uma gestão de seus perfis nas redes sociais para desenvol-


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FIGURA 3

ver a presença online de sua empresa nesta área não só é necessária, mas é fundamental para que seu público possa interagir com você e expandir seu alcance para outras pessoas. Uma empresa que interage bem com os seus seguidores nas redes sociais gera um engajamento e demonstra um reconhecimento maior do que seus concorrentes que não o fazem. Falar com o público utilizando a linguagem dele, traz para você um reconhecimento comparado aos outros tratam os clientes meramente como números, além disso, trazer conteúdos relevantes para seu público baseando-se nas necessidades dele agrega cada vez mais valor para seu negócio. Agora, junte isto tudo ao fato de você poder utilizar sua identidade visual em suas postagens, e você verá um detalhe em particular. Toda vez que seu seguidor rolar a timeline, ele vai reconhecer somente de olhar a imagem que ela pertence a sua empresa, esta associação pode ser vista em postagens de empresas de varejo, como os exemplos na Figura 2. Agora, reflita sobre suas redes sociais como uma extensão de seu provedor, pense nelas como um dos primeiros locais que seu possível cliente pode encontrar seu negócio, mas há outras empresas assim como a sua trabalhando sua presença digital, será que suas redes sociais estão convidativas o suficiente para fazer seu cliente se interessar por sua empresa e os serviços oferecidos por ela? Comunicação Off-line

“A chave aqui é: Consistência”.

Mesmo com a expansão dos negócios para o meio online, o meio offline ainda é, em alguns locais, o meio mais direto de marcar presença a fim de atrair seus clientes, mas a comunicação é diretamente afetada pelas mídias que usamos para tal finalidade, elas precisam se adaptar ao seu público para que possam transmitir a mesma mensagem, caso contrário, uma mensagem distorcida pode levar a problemas futuros e perda significativa de lucros. Manter a consistência da sua mensagem é também um dos papéis que o design gráfico se propõe a cumprir por meio de sua identidade visual. Folders, flyers, outdoors, cartazes, enfim, todo e qualquer material que chegar até seu cliente, deve comunicar com harmonia todos os valores que você tem a oferecer. Desta forma, se sua marca usa a cor azul, mas o panfleto é vermelho, seu clien-

te pode ficar confuso e deixar de adquirir seu plano por ter interpretado mal a sua comunicação, isso de certa forma deixa um tom negativo para seu negócio, não acha? A chave aqui é: Consistência. Manter uma identidade visual constante pode ajudar seus futuros clientes a encontrar sua empresa com facilidade, onde quer que você anuncie. Veja na Figura 3 por exemplo as lojas Americanas, que mantêm o padrão de identidade visual tanto nas redes sociais quanto em um de seus outdoors. Esta matéria é uma breve observação sobre este fato, e por isso, recomendo fortemente que verifique com um designer a melhor maneira de desenvolver a parte visual para seu provedor, mas espero que, por meio deste conteúdo, sua visão do impacto do design em sua empresa possa ter sido melhorada, desejo que no futuro você possa ter os melhores resultados através desta ferramenta que movimenta bilhões todos os anos. Deixo aqui uma frase para refletir: “Se você acha que um bom design é muito caro, você deveria olhar para o custo de um design ruim. - Ralf Speth”. Bons negócios!


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FLEXIBILIZAÇÃO DA LGPD DIFERENÇA ENTRE AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE E PRESTADORA DE PEQUENO PORTE (PPP) DE TELECOMUNICAÇÕES

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o dia 28 de janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 02, que regulamenta a aplicação da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, elencando hipóteses de dispensa ou flexibilização das obrigações estabelecidas na LGPD para os referidos agentes de tratamento. A Resolução visa regulamentar a previsão contida no inciso XVII do artigo 55-J da LGPD de criar procedimentos simplificados e diferenciados para as microempresas, empresas de pequeno porte, startups ou empresas de inovação, de modo a equilibrar o direito fundamental à proteção dos dados do titular e as dificuldades e onerosidade para tais agentes se adequarem a todas as normas da LGPD. Entre as obrigações previstas na LGPD dispensadas ou flexibilizadas aos Agentes de Tratamento

“A Resolução visa regulamentar a previsão contida no inciso XVII do artigo 55-J da LGPD”

de Pequeno Porte, através da referida Resolução, destaca-se: (i) Simplificação da obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, podendo a ANPD fornecer modelo de registro simplificado.

(ii) Flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança, conforme será regulamentado pela ANPD. (iii) Dispensa da obrigação de nomear encarregado de tratamento de dados pessoais (DPO), ficando o agente obrigado de toda forma a disponibilizar um canal de comunicação com o titular dos dados. (iv) Faculdade em adotar política simplificada de segurança da informação, que contemple requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas. A política simplificada de segurança da informação deve levar em consideração os custos de implementação, bem como a estrutura, a escala e o volume das operações do agente de tratamento de pequeno porte. (v) Prazos Diferenciados, concessão de prazo em dobro para (a) atender solicitações dos titulares;


ISP Mais (b) comunicação à ANPD de incidentes de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Nos termos da Resolução, são entendidos como Agentes de Tratamento de Pequeno Porte as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam o tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou operador, conforme definições previstas na própria LGPD. De acordo com a Resolução se enquadram no conceito de: (i) Microempresas e empresas de Pequeno Porte: sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, nos termos do artigo 41 da Lei nº. 14.195, de 26 de agosto de 2021, e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), incluído o empreendedor individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que se enquadre nos termos do art. 3º e 18-A, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2016. (ii) Startups: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, que atendam aos critérios previstos no Capítulo II da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Com efeito, a classificação de

Agente de Tratamento de Pequeno Porte está relacionada à receita bruta anual da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, MEI e Startup, conforme conceitos previstos acima, e resumidos no quadro: Já o Art. 4º, inciso XV da Resolução nº. 600/2012 – PGMC – Plano Geral de Metas de Competição da ANATEL, alterado pela Resolução nº. 694/2018, definiu o conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP) dos serviços de telecomunicações, como sendo o “Grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua”. Deste modo, a classificação de Agentes de Tratamento de Pequeno Porte não guarda nenhuma relação com o conceito de Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) dos serviços de telecomunicações definido pela ANATEL, pautado na participação inferior a 5% (cinco por cento) do mercado nacional dos serviços de telecomunicações que atua. Desta forma, o fato do Provedor ser uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP) de serviços de telecomunicações nos termos definidos pela ANATEL, não enseja automaticamente a conclusão de que o mesmo se enquadra no conceito de Agente de Tratamento de Pequeno Porte previsto na Resolução CD/ANPD nº 02. Por fim, cumpre ainda destacar que os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nas hipóteses previstas no artigo 3º da Resolução CD/ANPD nº 02, a saber: (i) Na hipótese que realizar tra-

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tamento de alto risco para os titulares, ressalvado o disposto no artigo 8º da Resolução. Será considerado de alto risco o tratamento de dados pessoais que atender cumulativamente a pelo menos 1 (um) critério geral e 1 (um) critério específico, dentre aqueles elencados no artigo 4º da Resolução. (ii) Aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar 123 de 2006, ou no caso de startups, no artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº. 182 de 2021; (iii) Empresas que pertençam a grupos econômicos de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites previstos no item (ii) acima. Pelo exposto, será necessário que o Provedor avalie se está enquadrado no conceito de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Startup definidos na Resolução e reproduzidos acima, e se incide em alguma das exceções previstas na Resolução que obstam seu enquadramento como Agente de Tratamento de Pequeno Porte. Caso o Provedor se enquadre nos requisitos para ser considerado Agente de Tratamento de Pequeno Porte, estará submetido à nova regulamentação trazida pela Resolução CD/ANPD nº 02. Caso contrário, embora seja Prestadora de Pequeno Porte (PPP) dos serviços de telecomunicações nos termos definidos pela ANATEL, ficará excluída do tratamento diferenciado introduzido pela nova Resolução.

Dr. Jordana Magalhães Ribeiro, Advogada e Consultora, com ênfase na área de tecnologia da informação, propriedade intelectual, contratos e trabalhista. Sócia da Silva Vítor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados.


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O CRESCIMENTO E A OBRIGATÓRIA PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ISPS

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esmo com um crescimento médio superior a 20% ao longo de anos e com uma participação de 40% na oferta de banda larga do país, os ISPs devem, conforme estimativas de especialistas, registrar o mesmo ritmo de expansão até 2025. Desta forma, torna-se um dos raros segmentos em uma economia que ainda registra crescimento quase nulo a atrair capital. Isso se dará – como já acontece – com a chegada de investidores e com a intensificação da onda de M&As. Esse movimento não resulta apenas da atuação dessas empresas, que levaram Internet rápida a regiões distantes dos grandes centros. As grandes teles também contribuem para a valorização dos provedores regionais. Neste sentido, destaca-se a Oi, empresa que, como concessionária resultante da cisão da Eletrobras, herdou a maior área de cobertura. A partir da privatização do sistema, teve sua rede modernizada

“As grandes teles também contribuem para a valorização dos provedores regionais.” até, no primeiro mandato de Lula na Presidência, ser transformada na chamada “Super Tele”, vertente nas telecomunicações da então política de criação dos gigantes nacionais. Ao invés de fazer frente às demais concessionárias, a Oi acabou por se endividar de forma crítica, a ponto de entrar em recuperação judicial em 2016. A fim de

gerar recursos para a reversão do quadro, a infraestrutura continental da operadora foi transformada em uma empresa independente que, para gerar receita, passou a compartilhar sua rede. O modelo de negócios passou a ser seguido por Vivo e TIM. Desta forma, via locação, outras empresas podem ofertar serviços em todo o território nacional. Embora o uso dessas infraestruturas interesse também às concorrentes de grande porte, são os provedores regionais os maiores beneficiados pelo seu uso. Com índices de satisfação de clientes muito superiores ao das grandes teles, essas empresas poderão impor competição em grandes centros, ao mesmo tempo em que passam a ter melhores condições para ampliar sua atuação territorial, levando banda larga a regiões ainda desassistidas. Se esses fatores por si só já ampliam o potencial de obtenção de ganhos no curto prazo para os


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que investem no segmento, o 5G traz valorização ainda superior no médio prazo. Embora as grandes teles disponham, desde o leilão de áreas e frequências realizado em novembro, de ofertas baseadas no novo padrão de conexão móvel, o país vive o risco de passar por uma nova recessão. Além da contratação de serviços por pessoas físicas ficam comprometidas pela queda de poder aquisitivo da população, a implantação de soluções e serviços viabilizados pela tecnologia será postergado por expressivo número de empresas que, por conta do crédito mais caro resultante de uma Selic que retorna aos dois dígitos após quase três anos, adiará a realização de investimentos. O 5G deverá ganhar escala no país daqui um ou dois anos. Como o tráfego de dados por ele viabilizado dependerá de redes de fibra óptica, sua chegada à maior parte do território nacional será promovida pelos ISPs. Este é outro ponto fundamental para os que investem no segmento hoje e fazem com que essas empresas adquiram porte e áreas de atuação muito superiores aos observados até poucos anos atrás. Os que promovem esse movimento observam a situação das

empresas. A que for mal gerida estará condenada. Nessa classificação entram as que não dispõem de governança, que não zelam pela realização de atividades básicas, como a emissão de notas adequadas para serviços contratados e recolhimento correto de tributos. Outro ponto capital é o risco crescente da possibilidade de cancelamento de licença ou outorga a partir do não cumprimento de obrigações legais perante a Anatel, mais até que os investidores, a agência entende a importância das PPPs para a expansão da banda larga no país. Assim, se por um lado a autarquia facilitou a atuação dessas empresas, por outro adotou um novo nível de exigências, notoriamente a partir de 2021, por exemplo, com a modificação e criação de suas coletas de dados. Desta forma, busca que a oferta do serviço se dê exclusivamente por empresas devidamente regularizadas e em dia com suas obrigações legais. Distante do dia a dia dos gestores e empresários, que buscam o crescimento de seus negócios ampliando e melhorando suas ofertas, a gestão dos aspectos burocráticos da atividade demanda o auxílio de parceiros confiáveis, aptos para

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auxiliar na administração da empresa e no cumprimento das obrigações legais. O uso de softwares especializados e a contratação de consultorias regulatórias sempre fizeram parte do dia a dia dos ISPs. No quadro atual, em que novos níveis de cobrança se impõem na gestão e regularização dos provedores regionais, a contratação de empresas estruturadas e com qualidade comprovada nesse tipo de oferta representa a diferença entre obter ganhos pelos esforços já realizados ou desaparecer do mercado.

Fabio Vianna Coelho, engenheiro eletricista, e Fabrício Viana, advogado, são sócios da VianaTel e da RadiusNet, empresas especializadas, respectivamente, em regularização e software de gestão para provedores.




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COLUNA COM LICENÇA

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PAULO VITOR

ADVOGADO E CONSULTOR JURÍDICO. SÓCIO-FUNDADOR DA SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ATUAL ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E A RECENTE MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STF

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m artigo veiculado na edição anterior, foi abordada a decisão meritória do Supremo Tribunal Federal no tocante ao Recurso Extraordinário nº 714139, que trata a respeito da inconstitucionalidade da elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica, haja vista a ofensa direta aos princípios da essencialidade e seletividade. Como bem salientado no artigo precedente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da maioria de seus Ministros, entendeu ser inconstitucional a elevada alíquota praticada pelo Estado de Santa Catarina sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica. À época do artigo elaborado na edição anterior, restava ao STF a decisão a respeito da modulação dos efeitos, ou seja, se seria aplicado pelo Supremo Tribunal Federal alguma restrição quanto aos pedidos de restituição do ICMS recolhido a maior, e ainda, quanto a aplicação futura da referida decisão de inconstitucionalidade. Ressalte-se que a modulação dos efeitos é um instituto criado pela Lei nº 9.868/1999, que excepcionalmente admitiu que o órgão julgador de ações diretas de inconstitucionalidade, estabelecesse, em decisão de 2/3 (dois ter-

“Mais uma vez o STF está indo na contramão de sua própria jurisprudência”

ços) de seus membros, restrições quanto aos efeitos da inconstitucionalidade, ou limites quanto a eficácia da referida decisão. Veja, nesta linha, o que dispõe o Artigo 27 da Lei nº 9.868/1999: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Trata-se de uma exceção admitida por Lei, haja vista que, em regra, quando declarada a inconstitucionalidade de uma Lei, é notório que a referida norma é inconstitucional desde sua origem (ou seja, desde sua promulgação). Todavia, em questões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal poderá estabelecer restrições quanto aos efeitos da inconstitucionalidade, ou postergar sua eficácia para após o trânsito em julgado ou outro momento que venha a ser fixado. E seguindo tais preceitos, em ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo matéria tributária, o Supremo Tribunal Federal em diversos julgamentos se utilizou do instituto da modulação dos efeitos. Mais recentemente, foi o caso, a título de exemplificação, da decisão a respeito da tese tributária de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, que o STF entendeu por restringir o direito à restituição (retroativamente aos últimos 05 anos) aos contribuintes que ajuizaram processos neste sentido até a data do término do julgamento da ação no STF (ou seja, até 15.03.2017). E considerando exatamente esta jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal em modulação de efeitos de decisões


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de índole tributária, criou-se uma expectativa que o mesmo entendimento seria aplicado, também, quanto a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade da elevada alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica. Todavia, para a surpresa geral, o Supremo Tribunal Federal, cedendo à pressão dos Estados, adotou uma modulação jamais aplicada em decisões de ordem tributária. O Supremo Tribunal Federal, lamentavelmente, entendeu por aplicar as seguintes restrições quanto a inconstitucionalidade declarada em relação à elevada alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica: (i) Quanto ao direito à restituição retroativamente aos últimos 05 (cinco) anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu por restringir este direito aos contribuintes que ajuizaram processos neste sentido até a data de início do Julgamento do mérito, ou seja, até 05 de fevereiro de 2021; (ii) Quanto a aplicabilidade futura, o Supremo Tribunal Federal decidiu por restringir a aplicabilidade da declaração de inconstitucionalidade a partir do exercício de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada; ressalvados os contribuintes que ajuizaram processos neste sentido até a data de início do Julgamento do mérito, ou seja, até 05 de fevereiro de 2021; Veja, neste diapasão, o seguinte trecho do voto do Ministro Dias Toffoli: (...) Tendo presentes essas novas informações e ponderando os interesses e os valores em conflito, julgo que seria mais adequado, como dito acima, se estipular que a decisão da Corte produza efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. (...)

ISP Mais Ademais, considero importante ressalvar da modulação dos efeitos da decisão certas ações já ajuizadas. Note-se que medida como essa tem sido muito utilizada pela Corte ( vide , v . g ., os julgamentos da ADI nº 5.469/DFED e do RE nº 574.706/PR-ED). Resta definir qual marco temporal razoável e condizente com as particularidades do presente caso deve ser adotado a fim de se identificar quais são as ações a serem ressalvadas.

“É clarividente que o Supremo Tribunal Federal, com tal decisão/modulação, está criando uma insegurança jurídica ainda maior no Brasil.”

Julgo ser mais adequado adotar como marco o dia no qual foi proferido o voto do Ministro Marco Aurélio, isto é, 5/2/21 (data do início do julgamento do mérito). De um lado isso prestigiará aqueles que já haviam ingressado com ação até essa data . Do outro lado, não serão ressalvadas as ações ajuizadas após esse marco. (...)” Como visto, ao mesmo tempo em que foi reconhecida a inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS aplicadas, há vários anos, sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica, o Supremo Tribunal Federal permitiu

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que tais alíquotas permanecessem em vigor por mais 02 (dois) exercícios (até 2024). Um completo absurdo, na minha visão! Apesar do STF entender que tal limitação de eficácia visa amenizar os impactos nas contas dos Estados, é clarividente que o Supremo Tribunal Federal, com tal decisão/modulação, está criando uma insegurança jurídica ainda maior no Brasil, pois somente neste País se reconhece uma norma como inconstitucional, mas permite que tal norma vigore e produza efeitos por mais 02 (dois) anos, em prejuízo evidente à toda coletividade. Lembrando que o processo que originou esta discussão (RE 714139) foi ajuizado em Outubro de 2012. Logo, os Estados tiveram mais de 09 (nove) anos para se organizar e se preparar para uma eventual modificação das alíquotas de ICMS incidente sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica. E ainda mais contraditório foi o entendimento do STF de ressalvar dos efeitos da modulação aos contribuintes que ajuizaram processos envolvendo esta temática até o início do julgamento (05/02/2021), quando, historicamente, em outras discussões tributárias de igual relevância, o mesmo Tribunal entendeu por ressalvar os contribuintes que ajuizarem processos até o término do julgamento. Completo absurdo! Em outras palavras, mais uma vez o STF está indo na contramão de sua própria jurisprudência, protegendo as contas dos Estados, mas criando um cenário de enorme insegurança jurídica no Brasil.


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COLUNA FAZENDO PLANOS

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ELOI PIANA

ENGENHEIRO ELETRICISTA FORMADO PELA UNIOESTE DIRETOR | CEO | RESPONSÁVEL TÉCNICO - PIANA TELECOM - PROJETOS E ENGENHARIA CERTIFICADO EM PROJETO E EXECUÇÃO DE REDES ÓPTICAS

A REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO SOB A ÓTICA DOS PLAYERS DE MERCADO

O

compartilhamento de infraestrutura para prestação de serviços de telecomunicações volta a estar em pauta na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A Agência delibera sobre o assunto, regulamentando os processos desde a solicitação de compartilhamento até o estabelecimento de valores de referência para o ponto compartilhado. Está em pauta a Consulta Pública no 007/2022, que visa a obtenção de subsídios para a Avaliação de Impacto Regulatório – AIR, e da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica, e de telecomunicações.

A coluna de hoje fala sobre os olhares de ambos os lados do setor: Ocupantes e Detentores

A proposta atende o disposto no Art. 13 da Resolução Conjunta 04/2014, com atraso justificado pela pandemia do Covid-19: “A ANEEL e a Anatel revisarão esta Resolução em até 5 (cinco) anos após sua publicação”

Outro motivo de atraso é o fato de que o assunto gera bastante discussão, a etapa de Consulta Pública já foi prorrogada várias vezes, e já se admite que a revisão poderá ser publicada somente em 2023. A coluna de hoje fala sobre os olhares de ambos os lados do setor: Ocupantes e Detentores: Ocupantes As associações e entidades de telecom já se manifestaram, bem como a Federação Nacional dos Engenheiros – FNE, apontando diversas inconsistências nas soluções apresentadas até o momento. O Manifesto Setorial, assinado pelas entidades: Conexis, Feninfra, Abrint, TelComp, Abeprest, Neo Associação, Internet Sul,


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Redetelesul e Abramulti, comenta sobre a necessidade de maior protagonismo da Anatel nas discussões, em cumprimento ao disposto no artigo 73 da Lei Geral de Telecomunicações. Também levanta questionamentos em relação à precificação de pontos, e sobre quem arcará com os custos de regularização e manutenção da infraestrutura compartilhada. Já por parte da FNE a preocupação fica por conta da solução proposta para regularização dos passivos de rede, cuja opinião é de que o prazo de 10 anos seja muito dilatado, e não irá sanar a situação de “falta de respeito” por parte das empresas ocupantes. Outro assunto tratado na proposta é a falta de disposições técnicas e de segurança de trabalho, como por exemplo a consideração de distâncias mínimas de afastamento entre redes, alturas para cruzamento de ruas e avenidas, e outras disposições de ordem técnica. O texto também comenta sobre a ausência da participação dos municípios, e estabelecimento de penalidades monetárias para os usos clandestinos e à revelia, que poderiam culminar na perda da autorização expedida pela Anatel. De modo geral, os textos defendem a ideia de que na prática, deve ser mais “vantajoso”, ou menos dispendioso, fazer a instalação da forma correta, com projetos aprovados e ocupação ordenada. Detentores Segundo relatório publicado pelo BTG Pactual, o montante pago pelas teles pelo uso dos ativos pode alcançar o montante de R$ 12,9 Bi anuais. O cálculo considera um parque nacional de 45 milhões de estruturas, utilizadas por, no máximo, 5 operadoras, com aluguéis mensais sob o preço de referência de R$ 4,77 (presente na nova proposta de regulamentação conjunta). Deste valor, 60% é destinado à modicidade tarifária, o que

ISP Mais deixaria as distribuidoras com os 40% restantes do faturamento, cerca de R$ 5,2 Bi anuais, que comparados com suas receitas totais, que segundo relatórios da ANEEL são de aproximadamente de R$ 250 bilhões, representariam apenas “uma pequena fra-

“Uma boa consulta não lhe custará nada e certamente trará benefícios para sua operação”

ção”. Nota-se que a receita gerada pelo compartilhamento não é tão representativa para as distribuidoras (cerca de 2,1% da receita total), o que corrobora a opinião por parte destas, de que as atividades de inspeção são de difícil realização. Porém, detentoras estão se mobilizando no sentido de atender às disposições da ANEEL, com instauração de processos de fornecimento de dados às ocupantes, disponibilização de base de cadastro e intensificação dos processos de fiscalização e regularização de rede. É importante o início antecipado desses levantamentos, já que os textos da AIR dispõem sobre a necessidade de regularização imediata de cerca de 24% do total de postes do país, aproximadamente 12 milhões de estruturas, classificadas como “Estruturas de Segurança Comprometida e/ ou Prejuízo Imediato”. A classificação de Risco Imediato se dá levando em conta as estruturas que apresentam con-

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dições de segurança seriamente comprometidas, representando risco imediato para trabalhadores, população em geral e instalações. Em outra vertente, existe grande preocupação com a atuação de empresas de telecomunicações sem contrato, ou que ocupam quantidade maior de pontos do que o contratado, gerando frustração de receita para as distribuidoras. Essa realidade é ilustrada na figura abaixo, que apresenta o percentual de pontos faturados pelas distribuidoras com mais de 50.000 postes: Nota-se que quase a totalidade fatura menos de 40% de seus pontos, bem diferente da realidade de ocupação de postes observada em campo. Esse resultado impacta negativamente os resultados das atividades ligadas ao compartilhamento, bem como a modicidade tarifária que beneficia o consumidor de energia elétrica no Brasil. O que posso fazer? Com tantos envolvidos e pautas para discussão só podemos ter uma certeza: o assunto é polêmico, está longe de solução comum e merece nossa total atenção! Procure documentar sua rede, ter uma base de cadastro confiável, com controle de todos os pontos compartilhados e disposição de toda a rede externa, inclusive com acervo de projetos aprovados com protocolos e datas de expedição. Esses dados são essenciais e certamente necessários para o caso de fiscalização de redes em sua área de atuação! Fique atento às novidades locais, as concessionárias de energia já estão se adequando e promovendo processos no sentido de adaptação de condições para o novo modelo. Uma boa consulta não lhe custará nada e certamente trará benefícios para sua operação, seja nas novas implantações ou regularizações de rede. Obrigado, e ótimos trabalhos!


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COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

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JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS PINHEIRO

SÓCIO DIRETOR DA RATIO CONSULTORIA E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO WWW.PROJETODEREDES.COM.BR

LUZ ATRAVÉS DA FIBRA

A

1. Introdução ideia básica da fibra óptica é que a luz irradiada em uma de suas extremidades alcance a extremidade oposta, mesmo que essa fibra seja dobrada ou arqueada. Isto se deve aos fenômenos que ocorrem quando a luz, que ao viajar de um meio opticamente mais denso para um menos denso, é refratada além da normal e da reflexão no ângulo crítico. Esses fenômenos ópticos parecem ter pouca relação entre si, mas estão intrinsecamente relacionados e são explorados no desenho da fibra óptica. Como mostrado na Figura 1, a luz viaja de uma extremidade à outra da fibra óptica por reflexão interna total, mesmo quando a fibra é dobrada. Portanto, o mecanismo básico de transmissão da luz ao longo de uma fibra óptica consiste, em termos da óptica geométrica, num processo de reflexão interna total que ocorre quando um feixe de luz emerge de um meio mais denso para um meio menos denso. A fibra corresponde ao meio onde um sinal luminoso é inserido em uma das extremidades e guiado através do núcleo, propagando-se por reflexões sucessivas até o extremo oposto. Seu desenho corresponde a uma estrutura cilíndrica, com um núcleo altamente refrativo no interior de uma haste de vidro

Ar

Sinal Luminoso FIGURA 1: Transmissão da luz através da fibra

“A comunicação por fibras ópticas é um campo interdisciplinar que combina ciência, tecnologia e sistemas de comunicação.” com índice refrativo mais baixo, que corresponde à casca e o conjunto protegido por um revestimento que propicia a resistência mecânica.

Revestimento Casca Núcleo

FIGURA 2: Estrutura da fibra óptica

2. Modos de Propagação Nas fibras ópticas, a propagação da luz ocorre devido à reflexão interna total e a transmissão de sinais de luz se dá com as diversas distribuições possíveis dos campos eletromagnéticos. Cada configuração resultante dessas combinações indica um “modo de propagação” com características próprias que incluem, entre outros fatores, a velocidade de propagação, comprimento de onda etc. Cada modo de propagação corresponde então a uma trajetória diferente dos raios luminosos, com um valor específico que é determinado pelo ângulo de incidência da luz na fibra. > 2.1. Modos Vazados Os modos vazados são modos de propagação que estão apenas parcialmente confinados no núcleo da fibra óptica. Esses modos caracterizam-se por irradiarem (vazarem) continuamente potência fora do núcleo e por serem atenuados à medida que se propagam. A irradiação dos modos vazados resulta do equivalente óptico do fenômeno de mecânica quântica conhecido como efeito túnel. Vazamentos de sinal de luz podem ocorrer quando o índice de refração entre o núcleo e a casca da fibra óptica é pequeno, confor-


COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE Casca Sinal

Núcleo

FIGURA 3: Vazamento de luz na fibra óptica

me mostra a Figura 3. Os modos vazados podem carregar quantidades significativas de potência luminosa em fibras ópticas de comprimento relativamente curto. A maioria desses modos desaparece após percorrerem alguns centímetros de fibra. Contudo, alguns com perdas baixas podem alcançar distâncias da ordem de até quilômetros. Assim, a existência de modos vazados tem implicações práticas nas medições de fibras ópticas, particularmente na determinação da abertura numérica e das perdas de propagação. > 2.2. Modos Irradiados A solução das Equações de Maxwell para as condições de contorno imposta por uma fibra óptica inclui, além do número finito de modos guiados, um número infinito de modos que não são guiados pelo núcleo da fibra e que irradiam potência para fora. Esses modos são conhecidos como irradiados e correspondem aos raios que estão fora do cone de

ISP Mais aceitação da fibra óptica e são refratados para a casca, mostrado na Figura 4. Como a casca de uma fibra óptica prática tem espessura finita e é envolta por um material de proteção ou suporte físico, alguns dos modos irradiados podem ser guiados pela casca e a existência desses modos irradiados pela casca da fibra pode afetar as medidas de sinal em razão do fenômeno de acoplamento de modos. Por exemplo, os modos guiados pela casca podem ser acoplados a modos guiados pelo núcleo a partir de descontinuidades (emendas) na fibra óptica, implicando uma redução da banda passante efetiva. > 2.3. Acoplamento de Modos As características de propagação de uma fibra óptica podem se afastar daquelas previstas teoricamente para o caso de um guia

Cone de Aceitação

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de onda dielétrico perfeito (cilíndrico, núcleo homogêneo, curvatura, entre outras). Na realidade, as imperfeições existem no guia de onda prático, traduzidas em termos de desvios de geometria básica (eixo curvo, variações no diâmetro e outros) e de irregularidades na composição do núcleo e da casca (não homogeneidade, por exemplo), que podem mudar as características de propagação da fibra óptica. O efeito das imperfeições em fibras ópticas práticas, que podem ser causadas na fabricação ou no simples manuseio operacional da fibra, é o de acoplar energia de um modo de propagação em outro, dependendo do tipo de perturbação. Por exemplo, em uma fibra multimodo há sempre o fenômeno de acoplamento de modos que resulta na transferência de energia de um modo para os modos

Núcleo Casca

FIGURA 4: Cone de aceitação na fibra óptica


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adjacentes, à medida que a luz se propaga ao longo da fibra. O acoplamento de modos tem implicações importantes na determinação das características de transmissão das fibras ópticas. Os modos irradiados guiados pela casca, podem se acoplar aos modos de ordem superior, guiados pelo núcleo, inclusive os modos vazados. Isso é possível porque o campo elétrico evanescente de um modo guiado pelo núcleo interage com os modos guiados pela casca. 3. Dispersão Dispersão é uma característica de transmissão que exprime o alargamento dos pulsos transmitidos através de uma fibra óptica. Este alargamento determina a largura de banda da fibra óptica, dada em MHz.km, e está relacionada com a capacidade de transmissão de informação das fibras. Os mecanismos básicos de dispersão são: • Dispersão modal; • Dispersão cromática. 3.1. Dispersão Modal Este tipo de dispersão só existe nas fibras multimodo, sendo provocada basicamente pelos vários caminhos possíveis de propagação (modos) que a luz pode ter no núcleo. Não ocorre dispersão modal em fibras monomodo, pois apenas um modo de luz será guia-

Fibra Índice Degrau Casca Núcleo FIGURA 5: Fibra óptica de índice degrau

Fibra Índice Gradual Casca Núcleo FIGURA 6: Fibra óptica de índice gradual

do através da fibra. Numa fibra óptica multimodo de índice degrau, nem todos os modos viajam com a mesma velocidade, pois o índice de refração não é constante em todo o núcleo. Logo, os modos de alta ordem (que percorrem caminho mais longo) demorarão mais tempo para percorrer a fibra do que os modos de baixa ordem (Figura 5). Nas fibras ópticas de índice gradual, o núcleo tem um índice de refração que diminui com o aumento da distância radial do eixo óptico, conforme mostra a Figura 6.

A vantagem das fibras multímodo de índice gradual em comparação com as fibras multímodo de índice degrau é, portanto, a diminuição considerável na dispersão modal. 3.2. Dispersão Cromática A dispersão cromática é um fenômeno de propagação do sinal ao longo do tempo resultante das diferentes velocidades dos raios de luz no interior da fibra óptica (Figura 7). A dispersão cromática é a combinação dos efeitos de dispersão


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ISP Mais

Sinal de luz de entrada

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Sinal de saída com dispersão

FIGURA 7: Exemplo de dispersão cromática

do material e dispersão do guia de onda: • Dispersão do material - Como o índice de refração depende do comprimento de onda e como as fontes luminosas existentes não são perfeitas, temos que cada comprimento de onda enxerga um valor diferente de índice de refração num determinado ponto, logo cada comprimento de onda viaja no núcleo com velocidade diferente, provocando uma diferença de tempo de percurso, causando a dispersão do impulso luminoso;

• Dispersão do guia de onda Esse tipo de dispersão é provocado por variações nas dimensões do núcleo e variações no perfil de índice de refração ao longo da fibra óptica, dependendo também do comprimento de onda da luz. Só é percebida em fibras monomodo que tem dispersão material reduzida. 4. Conclusão A comunicação por fibras ópticas é um campo interdisciplinar que combina ciência, tecnologia e sistemas de comunicação. As re-

des ópticas fornecem a base para as redes de comunicação atuais e futuras e, por esse motivo, torna-se tão importante compreender os princípios básicos de como a luz percorre a fibra, como funcionam os enlaces de dados e os parâmetros de desempenho dos sistemas de transmissão por fibras ópticas. Até o próximo artigo!





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