15º Edição - IBL NET: Qualidade e excelência no atendimento ao cliente

Page 1



FICHA TÉCNICA

2019 ANO V EDIÇÃO 15 JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO

COLABORADORES

Helton Posseti/Cristiane Sanches/ Alan Silva/André Ribeiro/Anna Gardeman/ Mariana Vidotti/Asshaias Felippe/Denilson Rocha/ Jordana Magalhães Ribeiro/José Maurício dos Santos Pinheiro/Paulo Vitor/Reinaldo Vignoli/Rogério Couto/ Ronaldo Couto/Thiago Buenaño/Eloi Piana

OBS: Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem a opinião da Revista ISP Mais.

DIRETOR DE ATENDIMENTO Ayron Oliveira

REVISÃO

André Kamide / Mônica Geska Fernandes/ Jéssica Paz

IMAGENS

Shutterstock / Pexels

IMPRESSÃO

Eskenazi Gráfica Online

Quer anunciar conosco? ispmais.com.br/comercial marketing@ispmais.com.br

CAPA

EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Mateus Vitor Borges


4

ispmais.com.br

SUMÁRIO 05

EDITORIAL

06

ARTIGOS

06

23

PROVEDOR EM DESTAQUE

Contagem Regressiva... Lá Vem 2019!

13 16

18

Startup Cria Serviço de Transmissão ao Vivo das Condições do Tempo pela Internet

Qualidade e Excelência no Atendimento ao Cliente

Que tal Vender Acesso à Internet para Micro Empreendedores

ESPAÇO ABRINT

Aspectos Gerais da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A Validade do Aceite Eletrônico

Parece meio ultrapassado pensar que para contratar um serviço de internet o cliente tenha que assinar contratos físicos, impressos em papel, e de fato é.

20

Qual o Impacto para os Provedores Regionais após a Anatel Transformar 13 (treze) Companhias de Grande Porte

42

A Consolidação e Evolução das Empresas Provedoras de Internet

44

Agora sim, começa a contagem regressiva para terminarmos o ano de 2018. É sim motivo de confraternização, celebração e renovação.

08

38

Serviços Inteligentes: PABX IP na Nuvem da VOIP GROUP

IBL NET

28

A ABRINT faz Lobby em Brasília e Isso é Ótimo

30

Evolução das Fibras Ópticas Aplicadas em Data Centers

33 COLUNA CONEXÃO 34

Os Obstáculos Impostos pela Comissão (ANATEL/ ANEEL) nos Processos de Resolução de Conflitos Na atualidade, a Comissão se mostra extremamente subserviente à postura da ANEEL, que almeja, acima de tudo, a regularização da ocupação irregular a qualquer custo.

COLUNA ABRINT MULHER

Na sua Empresa, a Meritocracia Engloba a Mulher?

46

COLUNAS

46 Perguntas A Redução da Base de

48 Cálculo do ICMS através

dos Convênios do Confaz: Solução ou Armadilha? Utilização de VANT para

52 Geração de Base

Topográfica e Monitoramento de Redes

COLUNA 54 FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

NA 58 VC REVISTA


ISP Mais

M

5

EDITORIAL

ais um ano se finda, e um novo caminho se apresenta a nossa frente, perceba como o mundo tem suas belezas, se não tivéssemos esta divisão de nossa vida em ciclos, talvez não perceberíamos a evolução em todas as áreas de nossa existência. Nesta edição da Revista ISP Mais, completamos 15 provedores que compartilharam suas histórias e seus aprendizados, e semearam conhecimento e know-how para contribuir com o crescimento da área de provedores, saber que muitas pessoas têm a possibilidade de se aprimorar e se manter atualizado na área através de nossa revista, é gratificante, uma conquista que não teria sido possível se não fosse você, leitor ávido, que busca sempre estar antenado com os melhores artigos para o ramo de Telecomunicações. Já que tocamos no assunto de evolução constante, a internet está passando a ter um papel muito mais envolvente em todos os aparelhos, desde o computador à sala de estar, do Streaming para a Internet das Coisas, neste ritmo, ter um crescimento exponencial de nossos clientes é uma sensação incrível, ou como dizem, “de dever cumprido”, mas de forma alguma devemos nos equivocar de nossos clientes já estabelecidos, eles devem ser sempre parte de nossa atenção principal, pois com o aumento da concorrência, eles estão muito mais propensos a escolhas, portanto conquistá-los e mantê-los são duas etapas diferentes, mas interligadas por um cordão de ouro, para conhecer um pouco mais sobre estes assuntos, sugiro os artigos escritos pelo Rogério Couto (pág. 18) e pelo André Ribeiro (pág. 42). Interessante pensar como crescemos este ano, novos clientes, novas tecnologias, novos desafios, novidades em todo lugar, mas, de forma alguma devemos esquecer de nosso passado, das pessoas que nos ajudaram nesta jornada, agradecemos de coração a todos os amigos, colaboradores e, é claro, você caro leitor. E que venha um ano novo cheio de sucessos e conquistas em todas as áreas de nossas vidas!

Feliz 2019! Tiko Kamide

Diretor Geral


6

A

ispmais.com.br

CONTAGEM REGRESSIVA... LÁ VEM 2019!

credito que todos nós tenhamos na lembrança momentos vividos na infância em que a espera se tornava uma eternidade. Um presente de Natal era o objeto mais esperado do ano! Havia suspense, faixa de valores, pressões do tipo: sem passar de ano não ganha nada! Enfim, eram tempos em que a contagem regressiva era acompanhada da grande expectativa de algo que surpreenderia ou impactaria a vida de qualquer criança. Entretanto, trazendo para os dias atuais, sinceramente, não sei se alguém ainda aplica essa contagem regressiva para alguma coisa. Pensando bem, parece-me que nenhum ser humano dos dias modernos, conectado e antenado, esteja disposto a esperar. Todo mundo quer as coisas para já, para daqui a pouco e, seguindo a máxima: para ontem! Quero dizer que, embora exista uma velocidade de transformação, também existe o tempo. E tempo é tempo. Ele é igual para todos, imutável, um conjunto de divergências filosóficas que desde os anos 500 a.C. a partir de Parmenides até Boltzmann nos anos de 1900, passando pelas escolas de Zenão de Eléia, Platão, Kant, Santo Agostinho... O tempo é discutido na sua existência, derivado de uma metafísica de seu posicionamento no mo-

mento presente. Porém, antes que fiquemos loucos com a filosofia, pensemos na seguinte questão: Se o Sr. Tempo é igual para todos, envoltos em sua valsa, ele tem nos proporcionado experiências predominantemente positivas ou negativas? É aqui que se fecha o contexto: estou utilizando o tempo para ganhar mais ou perder mais? Temos visto que a tecnologia dos Provedores Regionais convergiu em 2018 para um novo eixo: FIBRAR... “bora fazer backbone”, “fazer o FTTH se não ‘tamo’ na roça!” Sim ou não? Nesta pegada, há uma disposição intensa por adquirir clientes e manter seus clientes, para quando a concorrência chegar não ser afetado, baixar o valor da mensalidade, entregar mais banda, não cobrar taxa de instalação... e, por aí vai! Ou seja, não podemos perder tempo! Só que o elemento que merece mais cuidado em tudo isso se chama CLIENTE. Não tem como focar na busca dos novos se não cuidar muito bem daqueles que já tem na base. Em certo momento de minha atividade corporativa, o presidente de nossa empresa à época, abordou todos os gestores dizendo que a partir daquele momento a empresa não teria mais a necessidade de vender para novos clientes. Olhei para os lados e vi

alguns comemorando, outros atônitos. Mas pensei comigo: “—Vou ser mandado embora!” Pensa! Minha função era gerir pessoas e recursos para vendas e o chefão vem com esse discurso... pronto! “—Vou pra rua.” Depois daquele alvoroço, seguiu o homem falando que a empresa não precisaria vender mais, desde que nenhum cliente saísse da base. Respirei aliviado e pensei: “—Vida que segue, vamos vender!” Pensando bem, acho que fui um tanto egoísta, porque não dei valor nenhum para os clientes que estavam na base e mantive meu foco: vender! Logo, minhas contagens regressivas iniciavam todos os meses quando eu recebia as metas e era minha obrigação produzir os resultados. Hoje tenho testemunhado o esforço que os Provedores Regionais têm feito para manter um cliente na base, mas tenho visto que a oferta continua a mesma: preço. Nosso mercado está caminhando muitíssimo bem, mas nossas decisões precisam ser melhor preparadas para não cairmos na contagem regressiva da falência. As empresas de capital aberto podem capitalizar recursos em larga escala, mas nós temos capital limitado e, claro, poder de investimento também limitado. Portanto, o que temos de melhor a nosso favor é o REGIONALISMO. A pro-


ISP Mais ximidade de nossos clientes nos permite ENTENDER aquilo que ele precisa. Nosso cliente torna-se nosso melhor defensor, aquele que nos protegerá do “inimigo”, nosso cliente é o nosso principal promotor de vendas, nosso cliente... nosso cliente... nosso cliente! Philip Kotler, um dos nomes mais respeitados do mundo na área de marketing e planejamento, disserta sobre 10 mandamentos do marketing moderno que descrevo aqui e grifo quando o que se fala tem tudo a ver com o seguimento do Provedor Regional: 1º Mandamento Precisamos entender que a comunicação integrada de marketing é fundamental e desafiadora. O Brasil ainda não tem grandes “maestros” que saibam integrar essa comunicação de fato. 2º Mandamento O marketing é essencialmente uma conexão de pessoas com outras pessoas. Daí vem a força das marcas regionais, do mercado local. Cabe ao profissional de marketing tornar essas mensagens aplicáveis ao mercado nacional. 3º Mandamento É importante entender que as marcas têm raízes, mas que é preciso preservar o essencial em busca do novo. Isso é inovação de marca. 4º Mandamento Crie métricas para avaliar sua marca e invista na criação de modelos capazes de inovar. Faça periodicamente cálculos de valor da marca. 5º Mandamento O importante para uma empresa não é o que ela faz ou o que ela vende e sim o porquê ela faz. O propósito é a razão de ser de uma empresa – engaja pessoas, alinha projetos e gera resultados. 6º Mandamento Não existe possibilidade de construir qualquer marca forte se isso não começar dentro de sua empresa. Colaboradores devem estar convencidos do valor de sua marca, devem estar engajados e serem multiplicadores dessa valorização.

7º Mandamento O consumidor não é tão simples quanto parece. Por isso, se preocupe em conhecê-lo cada vez mais e melhor. Se a sua empresa colabora para aumentar a autoestima do seu cliente, ele estará cada vez mais próximo de você. 8º Mandamento Ao realizar uma pesquisa, despreze sempre a primeira resposta. Estimule a conversa. É importante falar com o consumidor sempre. E a tecnologia contribui para essa interação. 9º Mandamento Empresas que olham para a classe C devem saber que ela é conservadora e tem características próprias. Crie produtos direcionados a esse público, ao invés de baratear os já existentes. 10º Mandamento Crie uma plataforma de desenvolvimento de novos produtos sob a mesma marca. Associe-os à marca e, com isso, agregue valor. Meus amigos, aquilo que grifei nas orientações do mestre deixaram de ser uma tendência, passaram de ser uma opção e, com certeza, são hoje uma obrigação. O componente de maior OPORTUNIDADE para fidelização está no quanto entendemos os nossos clientes, nos preocupamos com eles e desenvolvemos nossa organização focada em cada vez servir melhor no fornecimento de internet. Agora sim, começa a contagem regressiva para terminarmos o ano de 2018. É sim motivo de confraternização, celebração e renovação. Avaliação de resultados, de objetivos conquistados e não conquistados. Momento de separar o que serve e o que não serve para a excursão do ano que vem. Vamos revisar, reorganizar e nos preparar para as últimas horas de 2018 levando somente o que há de melhor. O resto fica na bagagem! Quando escutarmos os fogos de artifícios explodirem, quando a champanhe estourar, quando os abraços se entrelaçarem... respiremos fundo e agradeçamos a Deus pela vida, pela família que nos apoia e batalha conosco, pelos colaboradores que movimen-

7

tam esse Brasil conectado através dos ISPs e, sobretudo, agradeçamos por ter ele: o CLIENTE. Depois disso, meus caros, vamos zerar o cronômetro, iniciar 2019 com muita disposição e vontade. E as dicas são: 1.Fixar objetivos: com isso determinando os esforços, os recursos são conhecidos e desejados por todos; 2.Alterar hábitos: não há como fazer inovação sem mudanças de comportamentos e costumes; 3.Organizar planos de ação: são por eles que estaremos guiados dentro do investimento, tempo e resultados; 4.Concentração: vamos colocar a atenção em processos por prioridade para que não sejamos afetados com muita iniciativa e pouca conclusão; 5.Simplificar: direcionarmos todo esforço para descomplicar a vida dos clientes, dos colaboradores e, adivinhe... a nossa própria vida. Claro que teriam muitas outras dicas, mas como tudo que se preza não se exagera, nosso desejo é que a contagem regressiva de 2018 abra espaço para uma contagem progressiva. Progressiva de conquistas, de resultados positivos, de crescimento, de amadurecimento, de felicidade e de satisfação. E, que esta contagem não se encerre jamais! Um forte abraço e o desejo de um ano de 2019 com muita saúde, disposição, sucesso e conectividade!

Rogério Couto

Formado em Direito e MBA de Gestão Empresarial pela UNITAU e Filosofia pelo IAE. É fundador da RL2m - Consultoria e Treinamento, Consultor e Instrutor para Desenvolvimento Comercial e Qualidade do Atendimento. Instrutor na Primori e na Voz e Dados Cursos.


8

ispmais.com.br

STARTUP CRIA SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS CONDIÇÕES DO TEMPO PELA INTERNET

I

nformações sobre tempo e clima compõem um conteúdo buscado diariamente na internet. Agora seu provedor pode participar ativamente e se beneficiar muito deste mercado. “É preciso inovar, agregar valor e novos serviços à rede” Quem de nós, provedores, já não ouviu esta frase? Este tema - que não é novo - vem se tornando cada vez mais evidente, e sendo repetido quase que como um mantra por consultores, analistas, diretores e formadores de opinião, principalmente quando o público são os milhares de ISPs espalhados por todo o Brasil. Em uma era ditada por conteúdo e respostas em tempo real, uma startup conseguiu inovar e gerar valor para toda a cadeia de provedores regionais, permitindo que cada ISP utilize sua própria rede para levar um serviço de alta procura e impacto, e de acesso gratuito a toda a população – o monitoramento das condições do

tempo através de câmeras IP. Nascida dentro da Vertentes Telecom, que provê acesso em Oliveira / MG há 21 anos, a startup Clima ao Vivo criou algo realmente novo, que pode ser incorporado facilmente e escoado levemente por nossos backbones, trazendo grandes resultados. Vamos então falar um pouco sobre novos serviços e inovação. Afinal, o que de fato é inovação? Entre várias definições existentes, podemos destacar: “Inovação é um processo criativo, transformador, que promove ruptura paradigmática, mesmo que parcial, impactando positivamente a qualidade de vida e o desenvolvimento humano”. Nesta definição mais ampla, podemos observar a ênfase no “processo criativo e transformador, que promove ruptura”, que leva-nos a perceber que é preciso sair da inércia: “transformar” e “promover” são verbos que denotam clara necessidade de ação

e esforço; é preciso agir. Em perfeito complemento, desenvolver algo “impactando positivamente a qualidade de vida e o desenvolvimento humano” torna este esforço extremamente gratificante para os inovadores. Monitoramento de tempo e clima, ao vivo e em cores O climaaovivo.com.br é uma plataforma de monitoramento de tempo e clima através de câmeras IP. Com presença em mais de 50 cidades de 13 estados brasileiros, transmite as condições do tempo ao vivo, além de fornecer previsões, notícias e vídeos exclusivos. Atualmente é a única plataforma do mundo com câmeras de alta definição posicionadas especificamente para capturar as condições climáticas, transmitindo ao vivo em um ambiente totalmente aberto ao público. Convergência de tráfego e produção de conteúdo – câmeras são apenas dispositivos Desde a concepção do climaaovivo.com.br, já estava claro que o


ISP Mais que importa é o conteúdo. E é por isto que a startup investe pesado em equipe de produção de vídeos e notícias, bem como meteorologistas e parcerias com órgãos e empresas de meteorologia. Produzir conteúdo é o seu core-business – obviamente, isto é totalmente diferente dos provedores de acesso. Assim, vale ressaltar um importante aspecto em sua relação com os provedores regionais, que podem utilizar seus POPs e suas redes para instalar as câmeras IP enviadas pela startup: é este conteúdo digital em uma plataforma com milhões de usuários que garante que uma simples busca no Google seja bem rankeada e consiga trazer na primeira página de resultados o link da câmera do provedor em sua cidade de operação. Desta forma, é importante compreender: câmeras são apenas dispositivos passivos. O real valor está em conteúdo, relacionamento e engajamento. Como o serviço agrega valor ao provedor Ao transmitir ao vivo as condições climáticas em suas cidades, cada provedor se torna referência em um serviço gratuito e de alta procura, que é de grande interesse de toda a população que compõe sua base de assinantes. Todas as notícias e vídeos que são produzidos pela equipe do Clima ao Vivo levam o nome do provedor. Desta forma, a marca do provedor é referenciada dentro de cada publicação, que atinge centenas de milhares de visualizações tanto no climaaovivo.com.br quanto em várias mídias sociais distintas, como Facebook, Youtube e Instagram, por exemplo. Outro fato importante é que, por se tratar de streaming em tempo real, este é um serviço totalmente digital e de base tecnológica. Levar um serviço como este a cada cidade demonstra claramente que o provedor está atento às inovações e novas tecnolo-

gias que podem beneficiar toda a população. E isto abre inclusive grandes oportunidades de negócio, como cidades digitais ou projetos de “olho vivo”, por exemplo. Modelo de operação garante investimento zero na compra de equipamentos Os provedores podem transmitir suas cidades na plataforma sem investir na compra de qualquer equipamento. O modelo de operação do Clima ao Vivo foi desenvolvido para entregar a solução completa, e todo o investimento em câmeras, datacenter, streaming, storage, produção e divulgação de conteúdo ocorre por parte da startup. A busca por inovação e novos serviços está no DNA dos provedores É verdade que, de várias formas, os provedores de acesso sempre buscaram atender ao ensejo de agregar novos serviços aos seus negócios. Exemplos são operações conjuntas de telefonia, TV, segurança eletrônica, venda de licenças de software, e mais recentemente, diversas soluções em nuvem. Agora, cada provedor pode levar um novo serviço às suas cidades, melhorar seu relacionamento com a população local, e ainda prospectar novos clientes em uma plataforma totalmente digital. De fato, a inovação não pode parar!

Denilson Rocha, Diretor de Tecnologia da Vertentes Telecom e Diretor Executivo do Clima ao Vivo.

9





ISP Mais

13

QUE TAL VENDER ACESSO A INTERNET PARA MICRO EMPREENDEDORES?

N

esse momento você pode está se perguntando, o que posso fazer para ter um diferencial no meu Provedor? Ou como atrair mais clientes? De fato essas dúvidas estão a alguns anos na área de Provedores, todos querendo saber qual será o próximo produto ou serviço que atenderá a grande massa, com os mesmos resultados que o acesso à internet. Mas se você não conhecer muito bem os clientes na região ou cidade que atua, vai ser muito difícil conseguir fazer algo fora da curva. Vamos falar de um segmento de mercado e tentar entender o cenário das pessoas autônomas que trabalham nas suas residências e como você pode abordar esse nicho de mercado para vender o acesso à internet. Ainda hoje quando pergunto para quem o Provedor que estou prestando consultoria venderá o serviço de acesso à internet, eles me respondem que vão vender

para clientes empresariais ou clientes residenciais, nesta mesma sequência, ou vão apenas vender para clientes residenciais, vai depender muito da cidade e local onde ele atenderá. Mas precisamos urgentemente mudar esse cenário! O mercado de microempreendedores Segundo dados do Sebrae 2017, aponta que existem mais de 6 milhões de trabalhadores com registro de Microempreendedores individuais (MEI) e que quase a metade deles trabalham da sua residência. De alguma maneira esse perfil de pessoas que resolvem empreender na sua residência tem aumentado devido a falta de emprego no Brasil, mas também tem sido com a justificativa de ser muito mais prazeroso o dia a dia de trabalho, porém mudanças requer dedicação e estudos para que todo o esforço possa dar certo. O que os Provedores precisam

saber? Os Provedores de Internet precisam saber que existe uma parcela muito grande de empreendedores que trabalham em suas residências e que muitos deles não sabem como utilizar o serviço de acesso à internet para divulgar o seu trabalho. É com essa visão que podemos ser mais assertivos nas comunicações de Marketing e vendas para entregar o produto/serviço que realmente essas pessoas possuem interesse em adquirir. E que tal montar um pacote diferenciado para quem tem um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI)? Como é o mercado na sua região? Se você já é Provedor, analisar o perfil dos clientes que você tem na base pode ser a atividade mais importante para fazer hoje, se está pensando em expandir ou investir em novas tecnologias, essa análise é muito mais importante com certeza.


14

ispmais.com.br

Descobrir qual a atividade principal dos seus clientes pode trazer muitas informações valiosas para que você possa incentivar essas pessoas a utilizar os serviços de acesso à internet, seja para divulgar ou para estudar ainda mais e continuar crescendo. Talvez seja um pouco mais trabalhoso, mas eu não estou aqui para compartilhar uma fórmula mágica e pronta para você “ganhar dinheiro” sem fazer nada. Dependendo dos tipos de negócios que existem e a economia local, você vai poder interagir com as pessoas da sua base através do compartilhamento de conhecimento podendo atrair novos clientes para comprar o serviço de acesso à internet. Negócios para trabalhar em casa Dependendo da estrutura e as leis municipais existe uma série de oportunidades de negócios para iniciar um trabalho da própria residência, aqui vai uma lista de oportunidade de negócio que você precisa ficar atento para montar o perfil das pessoas que trabalhando de casa na região onde você atua como Provedor. -Técnico de Informática -Designer -Social Media (Área de Marketing Digital) -WebDesigner e programador -Decorador de bolos -Fabricação de comida congelada -Fabricante de geleias ou pimentas em conserva -Dog walker (Passeador de cães) -Consultor para noivas -Nutricionista -Redator de conteúdos -Artesãos -Designer de joias/bijoux -Blogueiro -Secretária remota -Agente de viagem Ou até mesmo pessoas que alugam o espaço na sua casa para

compartilhar no Airbnb. Ou seja, existe uma infinidade de negócios que por mais que a entrega não seja via internet, a pessoa precisa divulgar e online pode ser a estratégia com custo mais em conta para fazer isso e você como Provedor pode ajudá-los.

“Agora é necessário adotar novas estratégias” Por onde começar? Que tal uma estratégia que contribua para agregar mais valor ao seu serviço, onde as pessoas em vez de olharem o serviço de acesso à internet apenas para acessar as redes sociais, consigam perceber que podem utilizar à internet para alavancar seus empreendimentos, ou seja, como estratégia para capitalizar mais recursos financeiros? É isso, o seu Provedor pode ser o grande incentivador para isso, as formas de entrega desses conteúdos educacionais para a comunidade é um dos canais para atrair novas oportunidades de negócios para sua empresa. Que tal começar por um Workshop presencial em um sábado de manhã, você prepara a campanha, divulga os treinamentos e ainda disponibiliza um café da manhã, quais os temas abordados? Aqui vão algumas dicas: -Como vender bolos decorados pelo instagram -Como divulgar o seu negócio de casa -Aprenda como vender bijuterias online -Como montar um site para divulgar o seu negócio -Aprenda como vender pelas redes sociais Agora deu uma clareada nas ideias? Só me diga uma coisa, a

partir do momento que a pessoa entende mais como vender online e trabalhar da sua residência, o que ela vai passar a ser prioridade? A internet é claro! Você tem algumas atividades agora: 1)Entender mais sobre a persona ideal da sua região; 2)Segmentar as necessidades para melhorar na comunicação e atrair o público que você precisa para conectar; 3)Contratar um profissional ou pagar por turma fechada para aplicar os mini-treinamentos presenciais; 4)Se você não tiver um local na sua empresa, pode ser feito parcerias com escolas, igrejas e até mesmo centros. Agora é necessário adotar novas estratégias e sair do ciclo tradicional de vendas e comunicação, para adotar um relacionamento antes, durante e depois da venda, com foco no sucesso do cliente, porém isso requer um esforço acima da média. Então vai depender da sua disposição em querer mudanças para continuar crescendo e se destacando na região onde você atua. Nos vemos na próxima edição da Revista ISP MAIS, com mais um conteúdo com foco em inovação e criatividade para Provedores de Internet. Um grande abraço!

Thiago Buenaño, consultor nas áreas de projetos de redes ópticas e estratégias de marketing para Provedores, Co-founder das startups AnjosISP Incubadora para Provedores e Empreenda na vida Escola de Empreendedorismo Digital.



16

ispmais.com.br

ASPECTOS GERAIS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

N

o dia 14 de agosto de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público e privado. Frisa-se que até a promulgação da LGPD a proteção de dados era tratada de forma esparsa, através do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8078/90), Lei do Cadastro Positivo (Lei nº. 12.414/2011), Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011) e Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965/2014). A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - GPDR adotado na Europa, e visa, sobretudo, proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a LGPD dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identifi-

cada ou identificável”. A Lei trata ainda de forma especial do dado pessoal sensível, que é toda aquela informação “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Com efeito, toda empresa independente da atividade exercida, que de alguma forma realize qualquer operação de tratamento de dados pessoais, não importando o meio utilizado (se físico ou digital), deverá observar as disposições previstas na LGPD. Cumpre destacar que tratamento de dados de acordo com a LGPD compreende “toda a operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,

eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Depreende-se, portanto, que a definição legal de tratamento de dados é muito abrangente, razão pela qual a simples coleta pelas empresas de dados pessoais dos seus clientes no ato da contratação, a exemplo mas não se limitando, ao nome, número de CPF, endereço, telefone e e-mail, por si só já configura o tratamento de dados pessoais, e se submete às normas previstas na LGPD. Diante disso, independente de qual seja o tipo de tratamento conferido pela empresa aos dados pessoais coletados dos seus clientes, é imprescindível que o cliente manifeste expressamente o seu consentimento com relação ao tratamento de seus dados, seja por escrito, seja por outro meio que demonstre a sua inequívoca manifestação de vontade. A própria LGPD prevê que será ônus da empresa comprovar que o titular


ISP Mais

do dado pessoal (leia-se cliente) deu o seu consentimento expresso com relação ao tratamento de seus dados. Recomenda-se inclusive, que seja prevista cláusula específica e destacada no contrato, de modo a demonstrar que o cliente de fato teve conhecimento inequívoco de quais dados pessoais estão sendo coletados e para qual finalidade, sendo nulas as cláusulas que contenham autorizações genéricas para tratamento de dados pessoais. E mais, os dados pessoais devem ser utilizados pela empresa nos estritos limites da finalidade para a qual os mesmos foram coletados, e em consonância com o que foi informado explicitamente ao cliente, sendo vedado o tratamento de dado incompatível ou que ultrapasse a finalidade informada. Deste modo, as informações sobre a forma de tratamento dos dados devem ser transparentes e extensivas, compreendendo, a finalidade do tratamento, forma e duração do tratamento, identificação do responsável pelo tratamento e informações de contato, se há compartilhamento de dados e para qual finalidade, e os direitos do titular dos dados (leia-se cliente). É assegurado ao titular dos dados, obter junto à empresa, a qualquer momento e mediante requisição: (i) confirmação da existência de tratamento dos seus dados; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizado; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; (vi) eliminação dos dados pessoais; (vii) informações das entidades públicas ou privadas com as quais a empresa realizou uso compartilhado de dados; (viii) informação sobre a possibilidade de

“ A infração a qualquer norma prevista na LGPD poderá ensejar na aplicação de sanções administrativas” não fornecer consentimento e sobre a consequência da negativa; (ix) revogação do consentimento. A LGPD previu ainda a obrigação da empresa que tratar de dados pessoais indicar um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Office – DPO), profissional com poder de gestão e autonomia, ao qual competirá entre outras atribuições: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; (ii) receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; (iii) orientar os funcionários e demais envolvidos sobre a política a ser seguida em relação a proteção de dados pessoais; (iv) executar as demais atribuições determinadas pela empresa ou estabelecidas em normas complementares. A própria LGPD ressalvou que a Autoridade Nacional poderá estabelecer as hipóteses de dispensa da necessidade de indicação do Encarregado, conforme a natureza e o porte da entidade de tratamento de dados ou o volume de operação de tratamento de dados. Frisa-se que embora em diversos dispositivos da LGPD seja mencionada a figura da Autoridade Nacional, os dispositivos concernentes à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram vetados, sob o argumento de que a competência para a criação da Autarquia seria do poder executivo e não do legislativo. Assim sendo, a criação da Autoridade Nacional, a qual, de

17

acordo com a Lei, seria o órgão expressamente responsável pela regulamentação da matéria, fiscalização e aplicação das sanções administrativas encontra-se pendente, e constitui-se medida de suma importância para garantir a efetividade da LGPD. A empresa que em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletiva, em violação à LGPD será obrigada a repará-lo. A infração a qualquer norma prevista na LGPD poderá ensejar na aplicação de sanções administrativas, que vão desde a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, a multa de 2% (dois por cento) do faturamento até R$50.000,00 (cinquenta milhões de reais), entre outras medidas expressamente previstas na Lei. A LGPD entrará em vigor em fevereiro de 2020, tempo este suficiente para as empresas adotarem todas as medidas necessárias para o cumprimento da Lei, incluindo, mas não se limitando, a implantação de política interna de tratamento de dados pessoais, adequação dos instrumentos contratuais firmados junto aos clientes, bem como padrões técnicos e administrativos de segurança visando a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Jordana Magalhães Ribeiro, Advogada e Consultora Jurídica, Sócia da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados


18

ispmais.com.br

A VALIDADE DO ACEITE ELETRÔNICO

E

m tempos da quarta revolução mundial, a chamada revolução tecnológica, parece meio ultrapassado pensar que para contratar um serviço de internet o cliente tenha que assinar contratos físicos, impressos em papel, e de fato é. Os contratos físicos trazem alguns problemas aos ISPs, a distância e muitas vezes a falta de atenção dos colaboradores responsáveis por colher a assinatura do cliente contratante e testemunhas dificultam a regularização dos contratos, isso sem contar os custos para impressão e falta de espaço para arquivamento dos mesmos. Como alternativa e solução a estas questões temos os contratos eletrônicos que no entanto ainda trazem muitas dúvidas quanto a sua real validade eis que podem gerar certa insegurança quanto sua a veracidade e autenticidade, até porque em se tratando de contratos eletrônicos onde a intenção

é documentar a manifestação de vontade das partes podem surgir incertezas quanto a própria manifestação de vontade e a identificação do sujeito de direito e deveres. Além disso não se pode deixar de considerar que a insegurança é gerada pelo próprio meio, sendo que o documento editado em uma rede aberta como a internet pode ter sua função representativa afetada por uma série de riscos, como a suplantação do autor e fonte da mensagem, alteração da mensagem, o acesso à mensagem por indivíduo não autorizado dentre outras. Diante das dúvidas e das vantagens surge o questionamento: devo implementar os contratos eletrônicos no meu provedor? Pois bem, antes de chegarmos à resposta de fato, é necessário entender o que são os documentos eletrônicos e como a legislação brasileira tem se posicionado com relação a eles. Os documentos eletrônicos po-

dem ser os documentos que existem fisicamente e que são transmitidos eletronicamente, por exemplo: documentos scanneados e transmitidos por e-mail, como podem ser aqueles documentos totalmente editados em campo eletrônico, e levando em consideração as disposições legais existentes, eles têm validade. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 107 diz que a “validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”, o que quer dizer que para que um contrato seja válido ele não tem que ser necessariamente impresso em papel, o que torna válido um aceite eletrônico por exemplo. A validade dos contratos eletrônicos também está expressa na legislação internacional. A UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para Leis do Comércio Internacional) elaborou a Lei Modelo sobre comércio eletrônico e colocou em seu artigo 5º que


ISP Mais

“não se negarão efeitos jurídicos, validade ou eficácia à informação apenas porque esteja na forma de mensagem eletrônica.”, e também estabeleceu, no artigo 7º, que quando a Lei exigir assinatura, o contrato eletrônico terá validade quando “for utilizado algum método para identificar a pessoa e indicar sua aprovação para a informação contida na mensagem eletrônica” e que este método deve ser “tão confiável quanto seja apropriado para os propósitos para os quais a mensagem foi gerada ou comunicada”. A partir disso é certo que não se pode negar validade a manifestação de vontade expressa em contratos eletrônicos, mas para que o contrato seja realmente válido é preciso cumprir alguns requisitos. Inicialmente o contrato necessita ser celebrado por um agente capaz, que o objeto do contrato seja lícito e que a forma seja prescrita ou não defesa em lei, como qualquer outro contrato, acrescidos de alguns cuidados que os tornem realmente válidos. Os contratos eletrônicos que normalmente são usados por provedores para contratar com seus clientes são os conhecidos como o “aceite com um click”, que devem ser celebrados com a presença dos requisitos colocados acima mas também devem seguir as seguintes recomendações para que tenham a correta validade e torne o contrato eletrônico um documento hábil a execução: -O cadastro do contratante mediante preenchimento por este de dados pessoais; -Após o preenchimento é indispensável que se gere um login e senha, já que são dados estritamente pessoais e intransferíveis, de forma que qualquer ato realizado através de login em ambiente restrito, favorece a comprovação da identidade do contratante; -Aceite de termos de uso;

-Dupla checagem na contratação por meio de tags: “você confirma esta contratação”; -Banco de dados para envio de documentos de identidade; -Foto no momento da contratação, muito utilizada por bancos, para garantir a identidade do contratante; -Tags que pedem a confirmação de que o contratante é maior e capaz;

“ Diante das dúvidas e das vantagens surge o questionamento: devo implementar os contratos eletrônicos no meu provedor? Pois bem, antes de chegarmos à resposta de fato, é necessário entender o que são os documentos eletrônicos e como a legislação brasileira tem se posicionado com relação a eles.” Mesmo sabendo que a assinatura digital através do certificado digital não é uma forma de validação a qual a maioria das pessoas tenham acesso, e que a exigência dessa assinatura aos clientes dos provedores certamente inviabilizaria a contratação por meio eletrônico, não podemos deixar de menciona-la. A assinatura digital por meio de certificado digital com certeza é o meio mais seguro de garantia de identidade do sujeito e de sua capacidade, bem como da efetiva manifestação de vontade legitima, está disposto na Lei inclusive, mais especificamente no artigo 441, inciso II, do Código Civil onde diz que será autêntico o documento quando “a autoria estiver iden-

19

tificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei”, mas vale ressaltar que ela não é fator essencial a validade dos contratos eletrônicos. Em resumo para que uma contratação eletrônica tenha validade basta que ele preencha os requisitos necessários a qualquer contrato e que a contratação eletrônica não seja proibida por lei devendo ser observados os requisitos anteriormente colocados, ou seja, caso o ISP opte por praticar a contratação eletrônica por “aceite em um click” deve desenvolver junto ao departamento de Desenvolvimento de Sistemas, ou empresa terceirizada da área, mecanismos como: banco de dados para documentação das partes, forma de registrar foto no momento da contratação e tags para aceite a serem dispostas em diversas fases da contratação. Esta é uma excelente forma de modernizar seu provedor, regularizando todos os contratos com clientes e evitando assim ser surpreendido por um contrato não assinado num caso de necessidade como por exemplo executar um cliente inadimplente, ou mesmo se defender numa ação movida pelo consumidor.

Dra. Anna Gardemann Dra. Mariana Vidotti Ambas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados


20

ispmais.com.br

QUAL O IMPACTO PARA OS PROVEDORES REGIONAIS APÓS A ANATEL TRANSFORMAR 13 (TREZE) COMPANHIAS DE GRANDE PORTE, ENTRE ELAS S/A – SOCIEDADE ANÓNIMA, COMO ALGAR TELECOM, EM PPP – PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE.

N

o dia 1 de novembro de 2018, o conselheiro da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil Aníbal Diniz, aprovou a ampliação do conceito de PPP – Prestadoras de Pequeno Porte. Antes desta nova medida, as empresas de telecomunicações eram divididas em 3 (três) categorias. PPP até 5 (cinco) mil assinantes, PMP – Prestadoras de Médio Porte – entre 5 (cinco) mil e 50 (cinquenta) mil assinantes, e PMS – Poder de Mercado Significativo – acima de 50 (cinquenta) mil assinantes. Agora com esta nova medida publicada recentemente, a Anatel aprovou para todos os serviços de telecomunicações, como SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, SeAC – Serviço de Acesso Condicionado, STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, SMP – Serviço Móvel Pessoal, entre outros todos os serviços. Empresas que possuem até 5% de todo o

mercado para cada serviço separadamente passam a ser PPP. Isso significa que empresas com até 1 milhão e 500 mil assinantes passam a ser tratadas da mesma forma que provedores regionais de 1 (um) mil assinantes. Ou seja, passam a ser desoneradas de diversas obrigações regulatórias que anteriormente elas tinham, e isso vale para todos os regulamentos, como PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade, PGMC – Plano Geral de Metas de Competição, entre todas as demais normas. Apenas as empresas que possuem concessão de telefonia fixa, continuam com as obrigações. É notório que o Brasil tem uma carga regulatória e uma burocracia que, não só no setor de telecomunicações, mas em outros também, que traz barreiras para o desenvolvimento econômico do país. Além da alta carga tributária que nosso país tem. Sou a favor da desoneração regulatória, da reforma tributária e da refor-

ma da previdência, por exemplo. No entanto, há algumas questões relevantes que devem ser levadas em consideração. E é isso que vamos debater a partir de agora. Analisando a situação A primeira reflexão que provoco é que toda e qualquer medida a ser tomada deve ser levada em consideração, a quantidade de empresas, pessoas ou setores que serão beneficiados. Por exemplo desonerar a carga tributária impacta toda a população brasileira, assim como a reforma da previdência. É preciso aliviar a burocracia do Brasil sim, mas sem esquecer da máxima “medidas iguais para os iguais e medidas desiguais para os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. Isso significa que as medidas devem ser no mínimo para favorecer a maioria e não o contrário. Ao mesmo tempo devem ser proporcionais para dar condições da livre concorrência e competição se regularem. A escolha final é


ISP Mais sim sempre do cliente, no entanto, empresas com maior poder de investimento naturalmente irão se sobressair frente as com menor poder econômico. O que nos leva a crer por exemplo que desregular empresas de grande porte, traz um poder maior de acelerar o seu crescimento. Seria o mesmo que, por exemplo eliminar o simples nacional e colocar todas as empresas, independente do seu porte na mesma regra tributária. Os principais números Mas porque estamos neste momento refletindo sobre isso? Porque esta medida aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel favoreceu apenas 13 (treze) empresas, segundo dados do SICI – Sistema de Coletas de Informações – desta Agência referente a setembro de 2018. Isso mesmo, dos 9 (nove) mil aproximadamente entre outorgados e credenciados em SCM, apenas 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) das empresas foram favorecidas com esta decisão para este serviço. Pergunto, esta medida favoreceu ou desfavoreceu os provedores regionais? Será que preciso responder? Fica a reflexão. Tire sua própria conclusão. Temos que ter cautela com os pleitos que nossa categoria propõe, para a “caça não virar contra o caçador”. Atualmente no Brasil, destes aproximados 9 (nove) mil provedores regionais, 6 (seis) empresas, isso mesmo, você não está lendo errado, apenas seis, ou seja, 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das empresas tem entre 40 (quarenta) mil e 49.999 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove) assinantes. Porque este dado? Porque teoricamente apenas essa quantidade de empresas se tornariam PMS aproximadamente em 2 (dois) anos. E para trazer mais dados, e então nos dar melhores condições de opinar, atualmente 155 (cento e cinquenta e cinco) empresas estão na faixa entre 5 (cinco) mil e 49.999 (quarenta e nove mil nove-

centos e noventa e nove) assinantes. O que representa 1,72% (um vírgula setenta e dois por cento). Se somarmos as 13 (treze) empresas imediatamente benefi-

“Prepare-se pois se a competição no setor já está acelerada, ela vai aumentar com empresas de grande porte sendo desoneradas pela Anatel.” ciadas, acrescidas das 6 (seis) empresas que provavelmente se tornariam PMS em 2 (dois) anos. Com as 155 (cento e cinquenta e cinco) empresas na faixa de empresas “médias”, que levarão muito mais do que 2 (dois) anos para se tornarem PMS, chegamos em

21

um número total de 174 (cento e setenta e quatro) empresas, ou seja, 1,93% (um vírgula noventa e três por cento) do total de empresas entre outorgadas e credenciadas. E agora José? As companhias modificadas As 13 (treze) grandes empresas, algumas até S/A – Sociedade Anônima, que a partir de agora na Anatel serão tratadas como PPP são. Algar Telecom S/A, Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Copel Telecomunicações S/A, Desktop – Sigmanet Comunicação Multimídia Ltda, Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Sercomtel S/A Telecomunicações, Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Tim Celular S/A, Unifique Telecomunicações Ltda, Videomar Rede Nordeste S/A e por fim VM Openlink Comunicação Multimídia Ltda EPP. Gostei desta última que o final é EPP – empresa de pequeno porte. Estas empresas citadas acima, não precisarão mais pagar pelos custos de medição de indicadores de qualidade, nem manter call center 24 (vinte e quatro) horas,


22

ispmais.com.br

e não serão obrigadas a instalar e manter lojas físicas para o atendimento presencial. Estes são apenas alguns exemplos. Vão certamente demitir as pessoas que trabalhavam na área de regulação destas empresas, ou na melhor das hipóteses realocar algumas em outras áreas. No final das contas as empresas que a partir de agora são as únicas PMS no Brasil são, Telefônica/Vivo, Claro/Embratel/Net, Tim e Oi. Isso mesmo. Apenas estas quatro no que diz respeito ao SCM. Concluindo Para finalizar, gostaria de deixar um alerta. Provedores regionais declarem o SICI, porque desta forma a Anatel conseguirá enxergar melhor o desenvolvimento da banda larga no Brasil, e com um maior número de dados, ela poderá tomar medidas e propor normas e regulamentos com maior igualdade e respeito a proporcionalidade. Faço este alerta há mais de 10 (dez) anos, e talvez nós mesmos deixamos chegar a este ponto em que chegamos, com desproporção nas medidas adota-

das. Para subsidiar este alerta, trago os seguintes dados de setembro de 2018. Dos aproximados 9 (nove) mil provedores de SCM entre outorgados e credenciados, 5.126 (cinco mil cento e vinte seis) empresas prestam contas no SICI, o que representa 56,95% (cinquenta e seis vírgula noventa e cinco por cento). Frente a 3.874 (três mil oitocentos e setenta e quatro) provedores regionais que não prestam contas para a Anatel pelo SICI. Este número representa 43,05% (quarenta e três vírgula zero cinco por cento) do total. É certo que a maioria já se conscientizou da importância de prestar contas para a Anatel, mas infelizmente o número de empresas que não prestam contas ainda é muito alto. E um dos impactos e consequências desta falta de consciência é que no dia 1 de novembro de 2018 a Anatel proferiu tal decisão. Prepare-se pois se a competição no setor já está acelerada, ela vai aumentar com empresas de grande porte sendo desoneradas pela Anatel. Planejamento, orga-

nização, direção e controle. Pois sem isso você poderá ou ser engolido, atropelado ou na melhor das hipóteses comprados por um valor muito menor do que talvez conseguisse se pensar em vender hoje. No entanto, fundos de private equity não investem em empresas que não estão organizadas, que não tem governança e principalmente se o empreendedor não tiver o perfil ideal para escalar o negócio. Vamos conversar? Pense nisso!

Asshaias Felippe, engenheiro eletricista, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, diretor executivo da Solintel e Moga Telecom e sócio fundador do projeto TelCont.


ISP Mais

IBL NET

QUALIDADE E EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AO CLIENTE

23


24

A

ispmais.com.br

Nascida em 2007 na cidade de Imperatriz-MA, cresceu através de duros esforços e grandes desafios e hoje marca presença como uma das maiores do Estado.

IBL NET é uma empresa de telecomunicações que foi fundada no ano de 2007 na cidade de Imperatriz-MA pelo empresário Edgar Ribeiro de Abreu durante uma fase de transição de sua vida que na época deixou de trabalhar com maquinários pesados, que era seu trabalho atual e visou este novo projeto entrando de cabeça e assumindo riscos de investir em equipamentos à frente do que os concorrentes usavam no tempo na região. No começo ele passou por muitas dificuldades pelo fato de haver poucos recursos para investimentos e por ser um ramo totalmente novo e bem complexo para quem a pouco tempo nunca havia ligado um computador, Edgar ainda não tinha nenhuma noção de tecnologia e nem experiência na

área. Como em qualquer ramo, houve muitas pedras no caminho, mas sempre com muita perseverança, trabalho duro e fé em Deus ele foi tocando para frente e evoluindo um pouco a cada dia. O maior obstáculo da empresa e a maior vitória tenha sido talvez o marco dos 1.000 clientes, devido a falta de experiência e o custo de instalação ser uma fortuna naquele tempo, porém, nesse fato percebemos estar no caminho certo! Após isso a dificuldade passou a ser a decisão de abrir novas filiais, pois não queríamos apenas fazer a empresa crescer, mas também levar a internet e qualidade de vida para a população das cidades que iríamos atender e assim, conquistar novos mercados e fazer a empresa ser reconhecida! Outra dificuldade que encontramos seria estabelecer

um padrão com colaboradores profissionais e de confiança, para nos ajudar a percorrer esse caminho e chegar ao objetivo que Edgar tinha desde a fundação da IBL NET, Pois não bastaria apenas ter mão de obra, o que queríamos eram colaboradores com a “cara da empresa”, que vestissem a camisa e ajudassem a fazer da IBL NET o que ela é hoje em dia. No ano de 2015 a empresa passou por transformações muito importantes, foi nesse ano que a empresa chegou ao marco de 3.500 clientes, um crescimento fenomenal levando em consideração o pouco tempo de empresa. Neste mesmo ano ocorreu também a entrada de um dos filhos de Edgar, (Leonardo Oliveira Abreu) que na época abriu mão da odontologia para abraçar este projeto junto com o pai, trazendo principalmente uma visão


ISP Mais mais moderna e inovadora do mercado atual, juntos expandiram para mais cidades e aceleraram ainda mais a expansão da empresa. No ano de 2016 ocorreu a entrada de mais dois filhos de Edgar, (Victor Oliveira Abreu e Edgar Oliveira Abreu) trazendo mais gás para o negócio, somando esforços, trazendo novas ideias, com visões diferentes que fizeram toda a diferença para o crescimento da empresa. Daquele momento em diante empresa se tornou uma “empresa familiar” e todos começaram a batalhar juntos, unindo forças por um mesmo sonho, que era levar tecnologia de ponta para o estado do Pará e Maranhão. No ano de 2018 terminamos o ano com mais de 35.000 assinantes e podemos dizer que o sonho que iniciou-se na cidade de Imperatriz à 11 anos atrás, foi realizado! Com muita força de vontade, esforço e inovação, hoje a IBL NET atua em mais de 20 cidades pelos dois estados citados, conseguindo revolucionar a visão de internet de muitas pessoas nas cidades

onde atuam. PROJETOS SOCIAIS A IBLNET realiza constantemente projetos sociais, um deles ocorreu em Maio deste ano onde foi realizado a campanha Amigo Solidário, onde incentivava a doação de alimentos não-perecíveis em troca de gratuidade na prestação do serviço de instalação do pacote de internet. A campanha entregou parte dos alimentos arrecadados para a Casa dos Idosos Lar Frei Narciso e para a Associação Amigo da Criança e do Adolescente. Além de criar uma promoção comercial, a ideia era que essa ação tivesse um valor social agregado. “Para quem doa, esses dois quilos de alimentos não vai pesar nada no bolso, mas para quem está recebendo significa muito. Conseguimos uma grande quantidade de alimentos, então vamos conseguir ajudar muita gente”, explica um dos diretores da empresa, Edgar Abreu. Foram arrecadados mais de 700 kg de alimentos, que foram montados em cestas básicas . Para o processo de doação a primeira etapa de doação foi

25

para o Instituto Lugar de Ajuda, que há mais de 20 anos tem por finalidade promover abrigo, assistência e recuperação para crianças, jovens e adultos em situação de risco, a entrega será feita nas instituições Promic e Renascer Feminino. E neste mesmo ano, fomos contemplados na campanha “Eu ajudo, tu ajudas, eles agradecem”, criado pela ISP Shop, onde tinha por finalidade despertar a responsabilidade social entre seus clientes, realizamos a doação de R$1.000,00 para a uma instituição e após isto ganhamos R$2.000,00 para retirar em produtos junto a ISP SHOP, o objetivo da campanha era de ajudar uma instituição que apoia crianças, idosos e animais, a escolhida por Edgar Abreu, foi o projeto meu Tesourinho, que tem como objetivo cuidar e fazer crianças felizes, oferecendo um dia cheio de brincadeiras, presentes e alimentação variada, tudo que uma criança precisa no seu dia a dia.




28

ispmais.com.br

A ABRINT FAZ LOBBY EM BRASÍLIA E ISSO É ÓTIMO

A

palavra lobby é carregada de preconceitos ligados à corrupção, tráfico de influência e relações não muito republicanas entre o poder público e o setor privado. Apesar da má fama do termo, a atividade em si não tem nada de ilegal ou sequer imoral. O lobby é o perfeito exercício da democracia em que os grupos de interesse na interlocução legítima e bem-vinda com poder público buscam convencer, por meio de dados e informações, o tomador de decisão a seguir por um caminho benéfico ou afastar um possível prejuízo ou risco para um determinado setor. O tomador de decisão muito frequentemente precisa deliberar sobre questões complexas, muitas vezes demasiadamente técnicas, e sobre as quais possui conhecimento e informações limitados. O lobby então fornece valiosas informações sobre as questões que figuram na agenda de decisões, aperfeiçoando assim a tomada de

decisão e as políticas públicas. Desta forma, a atividade de lobby é uma atividade indissociável da democracia. Contudo, foram poucos os países que de fato regulamentaram a atividade. Os EUA foram os pioneiros; data de 1946 a lei americana que, à época, tratava do lobby dentro do Poder Legislativo, basicamente baseada na divulgação dos gastos e no registro dos profissionais. Depois disso, a lei foi atualizada em 1995, expandindo as exigências de credenciamento e divulgação dos gastos para o Poder Executivo e, posteriormente, em 2005, sofreu novos aprimoramentos. No Brasil, o primeiro projeto de lei de que se tem notícia que buscou regulamentar a atividade é de 1989 do então senador Marco Maciel (DEM/PE), que foi rapidamente aprovado no Senado e está há 28 anos repousando nos escaninhos da Câmara dos Deputados. Depois dele, veio o PL 1202 de 2007 do deputado Carlos Zarattini (PT/ SP), que está pronto para ser vo-

tado em Plenário e posteriormente tramitar no Senado Federal. Ninguém pode ser ingênuo em acreditar que a regulamentação do lobby vai acabar com a corrupção, mas certamente teremos mais transparência na relação público x privado e mais legitimidade das decisões na medida em que há participação ativa e transparente dos interessados no processo decisório. O que já foi feito no caminho da regulamentação da atividade foi a inclusão do “profissional de relações institucionais e governamentais” na lista do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) pelo Ministério do Trabalho. Não há dúvida de que a inclusão da profissão no CBO é um reconhecimento do governo acerca da importância desse profissional. Inspirado na lei americana, o projeto 1202/2007 estabelece, por exemplo, que os lobistas devem se credenciar junto aos órgãos em que desejam atuar e veda a atuação para aqueles que exerceram


ISP Mais cargo público nos seis meses anteriores ao pedido do cadastro, bem como tenham sido condenados por corrupção, a qualquer tempo. Como dito, o projeto não acaba com a corrupção, mas busca assegurar, através da transparência da atuação de profissionais por meio de um diálogo democrático e institucionalizado, os princípios da transparência, imparcialidade, impessoalidade e moralidade da administração pública. A ABRINT e o governo Apesar do sucesso que os eventos da ABRINT têm alcançado, dos benefícios proporcionados pela assessoria jurídica, de toda a interação entre os associados proporcionada pelas listas, nunca é demais lembrar que a missão principal da ABRINT é a de representar seus associados junto aos mais diversos órgãos de governo. Mais do que isso, para os dirigentes da associação, está claro que a missão da ABRINT é representar toda a categoria de provedores regionais, já que os benefícios conquistados no setor se aplicam a todos os provedores, independentemente de serem associados ou não. Com o passar dos anos, a ABRINT vem aprimorando sua atuação em todas as áreas. Em 2015, por exemplo, a ABRINT tinha 3 funcionários que se desdobravam para cobrir todas as áreas, desde a filiação, eventos, comunicação e marketing e a interlocução com o governo. Hoje, a associação conta com 12 funcionários e 5 assessorias contratadas, de modo que cada equipe pode trabalhar com o foco necessário em cada uma das áreas, inclusive no relacionamento com o governo. Atualmente, são acompanhados mais de 30 temas diversos dentro do governo que, de alguma maneira, afetam os provedores regionais. Esses 30 temas, de janeiro a outubro desse ano, geraram um total de 66 registros – os registros podem ser uma reunião,

um telefonema ou até mesmo a movimentação de um projeto de lei. Os principais temas nesse período foram o TAC da Telefônica e o PLC 79/2016. E aqui vale a pena detalhar como foi feito o lobby bem-sucedi-

“Com o passar dos anos, a ABRINT vem aprimorando sua atuação em todas as áreas. [...] Atualmente, são acompanhados mais de 30 temas diversos dentro do governo que, de alguma maneira, afetam os provedores regionais.” do da ABRINT em relação ao TAC da Telefônica que tinha potencial negativo gigantesco sobre os negócios dos provedores regionais. Nossa atuação foi orientada no sentido de provar que o TAC ia destinar recursos públicos (oriundos de multas) para a construção de redes FTTH em cidades que já tinham redes FTTH. Das 105 cidades que iam receber esses recursos, 104 delas tinham redes FTTH, sendo que, pelo menos, uma cidade estava 100% coberta com rede FTTH. Esse é um excelente exemplo de como a interlocução com o governo, pautado na ética, na transparência e na troca de informações pode orientar a política pública ou, como no caso citado, pôde impedir que fos-

29

se tomada uma decisão que causaria um enorme desequilíbrio competitivo no mercado. Mais recentemente, tivemos a oportunidade de entregar aos coordenadores de programa de governo de quatro presidenciáveis (Fernando Haddad, Geraldo Alckmin, Álvaro Dias e Henrique Meirelles) um estudo propositivo de políticas públicas para telecomunicações elaboradas pela ABRINT. Atualmente, estamos em contato com membros da equipe de transição para contribuir na reforma do FUST de forma que ele possa ser usado para redes de banda larga. Voltando ainda mais no tempo, a ABRINT fez um esforço enorme desde 2014 para a criação de um fundo garantidor para os provedores regionais – em vias de se concretizar por meio do BNDES. Tudo isso é lobby. Lobby não é corrupção, nem tráfego de influência. Lobby é o diálogo franco e aberto entre a iniciativa privada e o poder público com o objetivo de aprimorar a política pública e a regulação.

Helton Posseti, gerente de comunicação e relações institucionais da ABRINT


30

ispmais.com.br

EVOLUÇÃO DAS FIBRAS ÓPTICAS APLICADAS EM DATA CENTERS

P

ara abordarmos os tipos de fibras e sua evolução com foco em Data Centers, faremos um apanhado conceitual básico em sistema de comunicação óptica e em alguns detalhes construtivos das fibras para uma base referencial. Um sistema de comunicação óptica é composto de três etapas, ou seja, um bloco emissor, o meio físico de transporte e um bloco receptor. As fibras estão na etapa “meio físico”, e o sistema funciona assim: No bloco transmissor há a conversão de um sinal elétrico de entrada em sinal óptico, momento onde gera-se um determinado nível de ruído em função do processamento eletrônico. Este ruído gerado é somado ao sinal de en-

trada e transmitido até a outra extremidade, quando o sinal atinge o seu destino, o bloco receptor. Na recepção, o sistema faz a regeneração do sinal que não está mais “puro”, atenuado e distorcido em fase, transformando o sinal óptico em elétrico novamente. O mercado de Telecom trabalha com dois tipos básicos de fibras: a Multimodo (MM) e a Monomodo (SM). Veja abaixo a constituição das fibras. Dados Construtivos das Fibras Ópticas As fibras ópticas são constituídas por 3 elementos básicos: núcleo, casca e acrilato. São feitas de materiais dielétricos (sílica), possuem formato circular e, dependendo do tipo de fibra, têm núcleos de dimensões variadas:

entre 8, 50 e 62,5 mícrons. O núcleo é por onde passa a luz, baseado na teoria da Reflexão total da luz. A casca, em geral, possui o diâmetro de 125 mícrons. Estas são as dimensões das fibras ópticas mais comercializadas e utilizadas em Telecomunicações. Para se compreender melhor como funcionam as fibras, sugiro a leitura do capítulo 4 do e-book “O que você precisa saber sobre Cabeamento Estruturado”, de minha autoria e disponível para download em www.rvconsultoria. com.br. As Fibras Quando falamos em fibras ópticas precisamos saber que a fibra óptica em si não produz nada, é um elemento inerte, portanto necessita de uma fonte luminosa (vide Figura 1) para que seja útil de fato. Outros aspectos tão importantes quanto o tipo de fibra são: o tipo de conector, o tipo de polimento deste conector, a abertura numérica, o spot size, largura de banda, taxa de transmissão, atenuação, comprimento de onda, tipo de emissor de luz (LED,


ISP Mais Estrutura, Dimensões e Propagação da Luz nas Fibras Ópticas

Laser ou VCSEL), sem citar as várias características construtivas dos cabos, etc. Cada característica citada deve ser compatível com o tipo de fibra escolhida, ou seja, deve haver um cuidado especial nas escolhas. Vamos dar uma olhada agora nos tipos de fibras.

Fibras Monomodo As fibras Monomodo (SM) são as que possuem o menor diâmetro de núcleo, e por terem o núcleo tão estreito e devido à sua forma construtiva não há reflexões da luz internamente ao núcleo, ou existe em proporções desprezí-

31

veis. Desta maneira, a luz “viaja” de forma direta (um único modo) entre a fonte luminosa e a recepção, conseguindo atingir longas distâncias (vários quilômetros) sem repetição do sinal de entrada. Porém, os equipamentos ativos, que possuem processamento de sinais, tornam-se mais caros. A inteligência embarcada e a precisão da eletrônica deixam, obviamente, a solução ativa mais onerosa ao consumidor. As fibras SM têm uma capacidade enorme de transmissão de dados, na casa dos Terabits por segundo (Tbps), utilizando comprimentos de onda de 1310 e 1550 nm. São largamente utilizadas em backbones, sejam estes em LANs, CANs ou em MANs. Fibras Multimodo Já as fibras Multimodo (MM) são aquelas com núcleos maiores, 50 e 62,5 µm, com larguras de banda e taxas de transmissão variáveis. Hoje existem 5 tipos de fibras Multimodo: OM1, OM2, OM3, OM4 e OM5.(Tabela 1) As fibras OM1 e OM2 atendem uma gama enorme de projetos baseados em redes com taxas de transmissão de 1 Gbps, mas a indústria buscou soluções para aumentar esta taxa em distâncias que variam de acordo com a necessidade. Como dito anteriormente, há de se ter um cuidado adicional nas especificações. Como exemplo, não se deve esperar que uma fibra OM3 tenha a capacidade de transmissão de 40 Gbps a uma distância de 1 km, e nem os mesmos 40 Gbps, em até 240 m, sem a tecnologia SWDM4! Deve haver compatibilidade entre “Aplicação”, “Tipo de Fibra”, “Distância”, “Comprimento de Onda” e “Tecnologia para Transmissão”, veja Tabela 2 A evolução das Fibras em Data Centers Data Centers são ambientes de extrema criticidade que envolvem diversas disciplinas tais como: energia elétrica estabilizada, ar-condicionado de precisão, monitoramento, controle de acesso, sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, geração de energia, segurança patrimonial e de dados, armazenamento de


32

ispmais.com.br

dados, etc. Para atender a tantas exigências um projeto bem elaborado por empresa ou profissional qualificado deve ser priorizado. Do contrário, problemas de toda ordem podem surgir. A evolução das fibras trouxe consigo a possibilidade do aumento das taxas de transmissão assim como segurança dos dados, menor ocupação de espaço físico, atendimento a diversas necessidades tecnológicas e resiliência aos avanços tecnológicos. Atualmente, a fibra mais “modesta” indicada para Data Centers é a OM3 que, pelas especificações, pode-se chegar a até 100 Gbps em comprimentos de até 75 metros com o uso de SWDM4 (Short Wavelength Division Multiplexing). Aplicações que rodam em Data Center não exigem que as fibras sejam Monomodo, já que a capacidade e velocidade de transmissão das fibras Multimodo atendem às mais robustas aplicações. Desta forma, trabalhando com fibras Multimodo, é possível reduzir os investimentos em equipamentos ativos, já que transmissores do tipo VCSEL são mais baratos quando comparados aos lasers utilizados pelas fibras Monomodo. Sabemos que a tecnologia avança rapidamente e não é fácil acompanhar toda evolução, basta observar como existem modelos diferentes de smartphones, assim como a quantidade de novidades que cada um destes traz aos consumidores por ano! Estes avanços se estendem para processadores de computadores, aplicativos para celulares, modelos de aparelhos de TV, e também, para a nossa nobre fibra óptica. Sistemas que antigamente dependiam de uma “simples” fibra MM – OM2, hoje já necessitam de

mais. Esta demanda foi acontecendo gradativamente, onde foram surgindo ao longo da linha do tempo as fibras do tipo OM3, OM4 e OM5. Cada uma destas tem capacidade para atender necessidades distintas dos Data Centers, como para suprir as novas imposições de volume e taxas de transmissão de dados dos mais exigentes sistemas de TI e TA (Tecnologia da Automação) tão abordadas em IaaS (Infrastructure as a Service) atualmente. Tamanha a sede por melhorias tecnológicas a Engenharia chegou, recentemente (já prevista nas normas internacionais como TIA, ISO/IEC e ANSI), às fibras Multimodo do tipo OM5. Com o objetivo claro de ampliar a performance dos modelos anteriores (OM2, OM3 e OM4), esta nova opção permite o tráfego de dados em taxas de 40 e 100 Gbps em distâncias conforme a tabela 1. Estas fibras podem alcançar excelente desempenho e são compatíveis com as aplicações das fibras Mul-

timodo anteriores. E, é uma tecnologia que permite tráfegos em, pelo menos, 4 curtos comprimentos de onda em janelas entre (850 e 953 nm) baseada em SWDM utilizando apenas um par de fibras, enquanto que em 100GBASE-SR4 utilizaria 4 pares! Desta forma, há uma redução no número de fibras ao atender determinada demanda, reduzindo também espaço em rack. Portanto, após estas breves linhas, fica claro que há soluções distintas para se aplicar em Data Centers e que cabem dentro de cada bolso e necessidade. Só fica o alerta para que na hora de se decidir qual fibra utilizar, que seja bem avaliada a demanda para que não se gaste menos desejando-se mais, ou investindo mais quando se poderia gastar menos!

Reinaldo Vignoli, Engenheiro Eletricista, formado pela PUC/MG, possui MBA em Gerenciamento de Projetos, especialista em Projetos de Infraestrutura Física de Redes e Professor Universitário.


TEMA

COLUNA

CONEXÃO

Projetos de redes para provedores

Baseado em sua experiência, qual seria o momento certo do provedor montar uma rede de fibra óptica? Sidnei Batistella NetOeste

Judson Yune NET

É muito importante o provedor ficar atento a 3 itens para chegar à conclusão do momento de entrar com a fibra óptica na sua rede: - demanda por expansão para velocidades maiores e aumento de ticket. - a carteira de clientes que comporte o custo de aluguel de postes também é um fator importante, pois se o provedor locar todos os postes de uma cidade e não tiver clientes na base para pagar a conta já desde o início pode ser um risco. - executar um bom plano de negócio com metas de crescimento e resultado, buscar conhecer as tecnologias de fibra disponíveis no mercado, e preparar a equipe e a empresa para um projeto de fibra.

Para a empresa foi e continua sendo um dos principais benefícios a opção de investimento mais barato e eficiente, visto que, além de outros fatores é uma rede que vem para ficar e agregar valor ao serviço já ofertado.

Qual foi o principal impacto ao utilizar a fibra óptica em sua rede de conexões?

Lucas Wilian Toledo Net O cliente é atraído pela velocidade e estabilidade da conexão. O próprio produto que entregamos passa esta sensação ao cliente, e este como resposta, agrega valor à nossa empresa e aos serviços oferecidos.

Na sua opinião, quais os benefícios que a rede óptica atrai para os clientes?


34

ispmais.com.br

OS OBSTÁCULOS IMPOSTOS PELA COMISSÃO (ANATEL/ANEEL) NOS PROCESSOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

E

ntre 1997 a 2014 o mercado aguardou ansiosamente por uma Resolução para dirimir o que seria justo e razoável em relação ao preço cobrado por ponto de fixação. E foi justamente para sanar esta lacuna que foi publicada a Resolução Conjunta ANATEL e ANEEL nº 004/2014, que criou o preço de referência (R$ 3,19) por ponto de fixação. Ocorre que a Res. 004/2014 não foi automaticamente adotada pelas Cias de Energia, eis que a referida norma privilegiou a livre negociação entre as partes envolvidas e determinou que o preço de referência seria aplicado em caso de instauração de processos de resolução de conflitos, perante a Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos formada pela ANATEL, ANEEL e ANP. Diante disso, e considerando que as Cias de Energia se negaram a aplicar voluntariamente o referido preço, a Comissão recebeu uma avalanche de processos

arbitrais, todos solicitando a aplicação do preço de referência na relação contratual já formalizada ou a formalizar. A Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados ajuizou mais de 150 processos de resolução de conflitos perante a referida Comissão, entre 2015 e 2018. Isto porque, nós acreditávamos na Comissão, e também, porque entendíamos (e ainda entendemos) que a norma que instituiu o preço de referência é extremamente clara, de modo que não seria possível a criação de nenhum subterfúgio, seja pela Comissão, seja pelas Cias. de Energia, para negar ou minimizar a aplicação do preço de referência. Até o mês de junho/2018, ainda acreditávamos que a Comissão, mesmo diante de todas as dificuldades enfrentadas, poderia trazer a pacificação na adoção de preços justos e razoáveis. Infelizmente não temos mais essa esperança. Apesar da demora absurda no julgamento dos processos, res-

salto que os primeiros processos julgados pela Comissão tomando como fundamento a Res. 004/2014 foram um alento para o setor. No entanto, com o passar do tempo, e visto que cada dia mais se aumentava o número de empresas de telecomunicações interessadas em obter o preço de referência, a Comissão passou a mudar constantemente o entendimento aplicado aos processos, e pior, passou a retardar ainda mais o julgamento dos processos e criar vários obstáculos. Na atual conjuntura, já ocorreram diversos julgamentos improcedentes por parte da Comissão, sem a devida análise que se espera. E pior, em notória contradição com decisões já proferidas pela própria Comissão em situações extremamente similares. Contra esta demora processual, a Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados já ajuizou diversos mandados de segurança contra a Comissão, visando obter o julgamento de processos para-


ISP Mais

dos há meses. E, paralelamente, as Cias. de Energia sequer respeitam a decisão proferida pela Comissão. O que tem motivado várias empresas a ingressar com medidas judiciais visando compelir as Cias. de Energia a cumprir a decisão já obtida no âmbito da Comissão. Logo, mesmo que deferida a aplicação do preço de referência, na prática, várias empresas de telecomunicações que acionaram a Comissão e obtiveram decisão favorável continuam pagando preços absurdos, e aguardando o cumprimento da decisão pelas Cias. de Energia. Portanto, atualmente, no nosso entendimento, ingressar com processo de resolução de conflitos perante a Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos (formada pela ANATEL e ANEEL) é o mesmo que “ENXUGAR GELO”. Não haverá solução definitiva (eis que a decisão tem se limitado a 01 ciclo contratual) e não há efetividade (eis que várias empresas têm ajuizado ações para obrigar as Cias de Energia a cumprir a decisão proferida pela Comissão). Vejamos abaixo um rol exemplificativo das dificuldades enfrentadas nos processos arbitrais, bem como as dificuldades enfrentadas perante a oposição das Cias de Energia Elétrica: 1. Para ingressar com a ação e para que seja aplicado o preço, a Comissão criou entendimento de que a tentativa de negociação apenas pode ser feita na janela de negociação, geralmente 60 (sessenta) dias antes do término do contrato. Ou seja, empresas que renovaram o contrato devem aguardar a próxima janela para poder acionar a Comissão. Porém, anteriormente, a Comissão aplicava o preço de referência para o próximo ciclo mesmo que apresentada ação em ciclo contratual anterior. Isto não ocorre mais; 2. As primeiras decisões profe-

ridas pela Comissão não tinham limitador temporal. Ou seja, a Comissão determinava a aplicação do preço de referência a partir de uma determinada data (inclusive retroativamente, em muitos casos, a depender da data de renovação ou assinatura do contrato), mas não estabelecia qualquer data limite para sua aplicação. Atualmente, todavia, a Comissão determina quando começa a aplicação do preço e quando terminará;

“na atualidade, a Comissão se mostra extremamente subserviente à postura da ANEEL, que almeja, acima de tudo, a regularização da ocupação irregular a qualquer custo”

3. A Comissão passou a aplicar um entendimento que prejudica a continuidade destas ações arbitrais. O preço apenas pode ser aplicado em um ciclo contratual, e todas as tentativas de negociação devem ser feitas antes do aniversário contratual, respeitando os prazos de notificações prévias. Em um contrato de 5 anos com ciclos de 12 em 12 meses, a Comissão está aplicando o preço apenas para um ciclo de 12 meses, e presumindo que as partes podem negociar os demais ciclos, como se houvesse tamanha abertura neste sentido para a formalização de um nítido contrato de adesão; 4. Os novos entendimentos fazem com que ocorra um verdadeiro ciclo vicioso, sem fim. Para cada ciclo ou prazo de vigência contratual (dependo da forma de

35

contratação) a empresa tem que ingressar com novo processo de resolução de conflitos (fazendo todos os procedimentos de notificação). Já existem empresas que ingressaram com 02 ou até 03 ações para almejar a aplicação do preço e ainda não tiveram o julgamento da primeira demanda; 5. E para contratos que não possuem previsão de multa em caso de rescisão contratual, a Comissão tinha o entendimento de que o preço de referência poderia ser aplicado a qualquer momento, eis que a qualquer momento a rescisão contratual poderia ser feita sem qualquer ônus. Isto não ocorre mais; 6. A comissão nunca apreciou os pedidos cautelares para aplicação imediata do preço de referência. Certa vez ingressamos com um mandado de segurança para que fosse apreciado o pedido cautelar, e o Juiz deferiu a liminar compelindo a Comissão a julgar o pedido cautelar. Era um caso de extrema urgência, eis que a empresa necessitava do compartilhamento. O que ocorreu? A Comissão, com fundamentos totalmente esdrúxulos, resolveu indeferir o pedido cautelar. E em notória retaliação, a Comissão retardou em quase 03 anos o julgamento do processo. Neste ínterim, a empresa, para não ser prejudicada, assinou um contrato de quase R$10,00 (dez reais) por ponto de ocupação. E o que ocorreu? Depois de 03 anos, a Comissão julgou improcedente o pedido, entendendo que a empresa poderia negociar com a Distribuidora de Energia. Resultado: não aplicou o preço de referência; 7. Atualmente, é extremamente elevado o tempo que a Comissão leva para julgar os processos. E diante desta demora foram ajuizados vários mandados de segurança para a Comissão julgar os processos paralisados, sejam aqueles pendentes da primeira


36

ispmais.com.br

decisão e/ou aqueles pendentes da decisão acerca do pedido de reconsideração. Chegamos a criar procedimentos híbridos (mescla de processo arbitral e ações judiciais); 8. Algumas decisões proferidas pela ANATEL estão repletas de lacunas regulatórias. Ou seja, quando proferida a decisão pela Comissão, o prazo para notificação em relação ao próximo ciclo já se esvaiu, e, no entanto, as decisões da Comissão não têm abarcado tal período, mesmo sendo proferidas na vigência do novo ciclo. O que torna impossível questionar, no âmbito da Comissão, os ciclos descobertos. 9. Estão sendo proferidas decisões negativas sem considerar as questões inerentes ao preço. A Comissão chegou ao absurdo desconsiderar a aplicação do preço de referência atualizado (cerca de R$ 3,90) para um contrato com preço de R$ 4,64 por ponto, pois entendeu que o preço estaria próximo ao preço de referência. O que demonstra que a Comissão está também negando vigência à norma em vigor. Isto sem contar que a Comissão desconsiderou a economia almejada pela empresa no bojo do processo, ou seja, não foi verificado que a empresa possui 15.337 pontos de fixação. Nesse sentido, a economia mensal almejada era de R$12.883,08, e dentro de um ano estamos falando de uma economia de R$154.596,96; 10. Várias empresas que instauraram o processo de resolução de conflitos e tiveram os contratos finalizados enquanto pendia análise da Comissão, passaram a não ter mais projetos aprovados. Essa faceta é implementada para compelir as empresas a assinarem novo contrato, fazendo com que o processo seja frustrado mediante a suposta negociação realizada entre as partes com o acerto de novo contrato. Ou seja, as empresas, ao longo do processo, são

compelidas a assinarem novos contratos de compartilhamento devido a imposição de bloqueios de projetos, o que acaba prejudicando os processos em andamento. Enquanto isso, a Comissão se nega a apreciar os pedidos cautelares para que seja aplicado o preço de referência enquanto pende análise do processo arbitral. 11. No decorrer do processo, as empresas são compelidas pela Comissão a confessar ocupação

“ Na atual conjuntura, já ocorreram diversos julgamentos improcedentes por parte da Comissão, sem a devida análise que se espera. E pior, em notória contradição com decisões já proferidas”

irregular, como se o objeto deste processo fosse a regularização de rede. O objeto do processo arbitral é apenas a aplicação do preço de referência. Não somos a favor de ocupação de irregular. Todavia, a Comissão não pode advogar para as Cias de Energia Elétrica ao compelir as empresas a regularizar a rede sob um processo que não pode adentrar neste mérito. 12. Após deferido o preço pela Comissão, inicia-se um novo calvário pelas empresas de telecomunicações para fazer o cumprimento da decisão aplicada pela Comissão. Algumas empresas têm ingressado com ação de obrigação de fazer (espécie de cumprimento provisório da decisão), enquanto pende o julgamento do pedido de reconsideração; 13. Algumas Cias de Energia chegaram a suspender o fatura-

mento das empresas que já obtiveram a decisão da Comissão, mas, veja que está sendo criado um novo problema: - Como será retomado o faturamento? Haverá cobrança de juros e correções para valores não faturados? 14. E após proferida a decisão do pedido de reconsideração, e considerando que várias Cias de Energia se negam a cumprir voluntariamente a decisão, diversas operadoras de telecomunicações estão sendo obrigadas a interpor na justiça uma ação (execução da decisão arbitral). Isso para cobrar o crédito decorrente da diferença entre o valor pago e o preço de referência, e para fazer com que seja feita a assinatura de novo contrato com a emissão de faturas contemplando o preço de referência. A Comissão, quando instada a exigir o cumprimento da decisão pelas Cias de Energia, pouco tem feito em favor das operadoras de telecomunicações; 15. A título de exemplificação, um cliente específico da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Sociedade de Advogados apenas conseguiu que a CPFL aplicasse o preço de referência depois que ingressamos com uma ação de execução da decisão proferida pela Comissão. Mas, em contrapartida, a CPFL ingressou com um pedido para suspender a execução questionando a lisura do título (decisão) proferida pela Comissão. E pior, a CPFL ingressou com outra ação judicial contra a Comissão visando anular todo o processo arbitral. Veja quanto imbróglio uma empresa tem de se submeter para fazer cumprir um direito obtido em decisão arbitral. 16. O novo contrato para as empresas que conseguiram o preço de referência, e precisam formalizar novo instrumento, estão sendo aplicados pelas Cias de Energia com, no máximo, 12 (doze) meses de vigência contratual. Já os contratos sem a aplicação do


ISP Mais

preço de referência estão sendo aplicados pela Distribuidora de Energia com o prazo de vigência correspondente a 05 (cinco) anos, para evitar que a operadora de telecomunicações, ao longo destes 05 (cinco) anos, discuta o preço de compartilhamento. 17. A Comissão nada tem feito contra as Cias de Energia que se negam deliberadamente a cumprir suas decisões. Não há penalidade contra qualquer das Cias de Energia. O que obviamente tem motivado o descumprimento das decisões pelas Cias de Energia. Diante dos diversos problemas, obstáculos, mudanças de entendimentos e até mesmo atos arbitrários praticados pela Comissão de Resolução de Conflitos, pode se entender que a mesma minimizou ao extremo os efeitos práticos do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta n.º

004/2014. Sendo que, na atualidade, a Comissão se mostra extremamente subserviente à postura da ANEEL, que almeja, acima de tudo, a regularização da ocupação irregular a qualquer custo, sem observar a necessidade de aplicação do preço de referência. E nesse sentido, na contramão da solução do problema, a Comissão visa agora extirpar ou no mínimo majorar o preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta n.º 004/2014, conforme Consulta Pública nº 28/2018, fazendo que o limbo regulatório seja novamente instaurado no setor, assim como ocorreu entre 1997 a 2014. Diante de todas as dificuldades acima relatadas, no nosso entendimento, outra saída não há senão socorrer diretamente ao Poder Judiciário, através de uma ação judicial com pedido de ante-

37

cipação de tutela, para que seja efetivamente aplicado o preço de referência, já existindo, inclusive, algumas jurisprudências favoráveis a esta aplicação.

Dr. Alan Silva Faria Advogado, Sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, bacharel em Direito pela FESBH, com MBA em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, consultor Jurídico, atuação em direito das tecnologias, com ênfase em telecomunicações e internet, atuação em direito regulatório.


ispmais.com.br 38 ispmais.com.br

SERVIÇOS INTELIGENTES: PABX IP NA NUVEM DA VOIP GROUP

A

tualmente é necessário inovar e gerar novas ideias nas Empresas para ficar sempre entre os melhores. Um dos grandes desafios dos Provedores com licença STFC ou SCM é aumentar as vendas mediante Serviços de Valor Agregado que permitam fidelizar o cliente, ser mais competitivos no segmento, e oferecer fácil acesso às tecnologias. Um destes serviços é a Telefonia IP: serviço de alta qualidade de voz, com tecnologia de ponta integrada com o resto dos serviços do Provedor. Serviço Cloud Os modelos Cloud permitem que as Empresas redirecionem os esforços e possam optar por soluções estratégicas baseadas na nuvem, descentralizando os serviços e aumentando a eficiência. Cada vez mais versáteis, os serviços na nuvem são cada vez mais utilizados por Empresas e particulares na atualidade. O caso dos PABX IP na Nuvem

aparece para fornecer soluções que podem se adaptar flexivelmente e escalar conforme as necessidades. As soluções Cloud permitem

que as Operadoras configurem diferentes PABX Virtuais, onde os recursos como faixas de numeração, ramais, planos de minutos e aplicativos mobile são confi-


ISP Mais

gurados através de uma web de administração, de fácil acesso, e sem necessidade de aguardar por equipamentos para operar. Funcionalidades como URA de Atendimento, Atendimento em Filas, Siga-Me e Painéis de Monitoramento, entre outras, podem ser facilmente configurados e fornecidos para cada cliente corporativo, o qual também tem possibilidades de integrar esses serviços com seus próprios sistemas CRM ou ERP para facilitar a gestão e o monitoramento. Essas integrações oferecem uma experiência de usuário mais fluída, permitindo que os softwares das Empresas tenham um gerenciamento único e que se melhore continuamente a solução para se adaptar a cada necessidade. Cenários Antigos No mundo da Telefonia Corporativa era necessário em cada Empresa contar com um PABX físico, com interfaces analógicas para poder dispor de um serviço de Telefonia aceitável. Com o passo de tempo e a mudança de paradigmas de trabalho, cada vez são mais frequentes as Empresas que dispõem de um lugar de trabalho mais pequeno, de estruturas descentralizadas, de funcionários que trabalham em modalidade work-from-home ou de uma equipe de TI terceirizada. Muitas dessas Empresas as vezes nem dispõem de um lugar físico ou de um rack para colocar um PABX convencional, e a maioria delas, não tem o know-how nem o pessoal adequado para configurar um PABX Analógico. A manutenção é complicada, tem que ser contratada fora, e a Empresa fica dependendo de terceiros. Cenários Novos Produtos como o VSC Centrex, permitem que a administração

do sistema de Telefonia seja feito pela mesma operadora SCM ou STFC. O provedor pode chegar até o cliente e fornecer o serviço de Telefonia e de PABX Virtual acima do mesmo link onde entrega internet. O cliente desse jeito recebe um serviço de Telefonia na Nuvem, esquece dos problemas de administração e consegue fazer uso de novas funcionalidades desde uma web amigável a qual também pode utilizar para fazer o seguimento e uso da central pelos funcionários da Empresa. Além de aproveitar essas vantagens, o cliente acaba utilizando mais um serviço do seu fornecedor favorito aumentando a fidelidade e aproveitando a convergência de serviços e o faturamento integrado. VSC Centrex/ PBX IP MutiEmpresas O produto VSC Centrex/PBX IP MultiEmpresas da VoIP Group é

39

um exemplo para trabalhar nestes novos cenários onde com um único aplicativo podem ser atendidas inúmeras Empresas clientes (MultiTenant). Permitindo configurar funcionalidades por cada Empresa em forma independente, cada cliente recebe um acesso Web para gerenciar a operação local de Telefonia onde pode configurar os ramais de cada funcionário, os fluxos de atendimento e o controle e permissões para saída de ligações. Também consegue revisar relatórios para verificar como está o atendimento da Empresa, ou escutar as gravações desde a mesma interface. O Software vem com um painel embarcado onde o cliente pode ver o status em tempo real de cada ramal, possibilitando assim também que o atendente possa transferir ligações quando o pessoal esteja desocupado, ou saber se tem clientes aguardando na


40

ispmais.com.br

fila. Vendo desde o ponto de vista do cliente, a Empresa pode contar com um serviço de PABX Cloud, sem necessidade de investir em hardware local e sem ocupar espaço físico no escritório. O cliente pode optar por utilizar Telefones IP modernos, ou bem utilizar telefones convencionais mediante um adaptador ATA (Analog Telephone Adapter). Também tem a possibilidade de utilizar Softphones (Aplicativos para celular e/ou computador) que permitem dispensar o custo do aparelho físico. Estes últimos podem ser customizados com a “cara” da operadora, o que também funciona como uma ferramenta para divulgar a marca. Modelos de Operação STFC para Provedores de Internet Se a operadora contar com licença STFC, ela poderá oferecer um serviço completo de Telefonia, recebendo no momento da outor-

ga uma faixa de numeração local para administrar, e podendo também receber portabilidade das linhas de um cliente final que atualmente esteja com outra operadora. Obtendo a licença STFC a Empresa pode acessar a interconexões locais para pagar preços ínfimos por minuto de ligação e pode montar um plano interessante pro cliente final, em combinação com os demais serviços. Isto, adicionado ao serviço de PABX Virtual, e –no caso dos provedores- ao fornecimento do link de internet monta um combo ideal para atender um cliente corporativo com variedade de opções e planos: a Telefonia acaba empurrando a venda de link, e vice-versa, tornando-se um fator importante no atendimento dos clientes Corporativos. Na figura 3 podemos observar um esquema com o Softswitch VSC da VoIP Group como coração

de uma rede de Telefonia STFC, interagindo com os demais componentes da rede e fazendo o Billing de toda a operação. Se a operadora não contar com a outorga STFC, ela pode trabalhar em modelos de revenda de Telefonia mediante acordos realizados com outras operadoras que já tenham a outorga. Esse cenário é um jeito mais simples de começar com Telefonia IP para atender clientes com um serviço de Voz possibilitando que operadoras emergentes comecem com um modelo mais econômico no começo. Trabalhando neste último modelo, a operadora funciona 100% mediante protocolo SIP, não sendo necessário outros produtos mais do que o Softswitch e a plataforma de PABX Virtual para gerenciar a operação completa. Hoje a VoIP Group com suas soluções Softwitch VSC e Centrex/ PBX MultiEmpresas atende os


ISP Mais

maiores e mais importantes Provedores de Internet com Lic. STFC do mercado: Telecall, Life Telecom, Mob Telecom, Você Telecom, Ensite Telecom, Ostara/Sumicity Telecom, GTI Telecom, Transit Telecom, Gigalink Telecom, Connectronics Telecom, Nova Fibra Telecom, Viareal Telecom, WKVE Telecom, Vipway Telecom, Cabo Natal Telecom, Alfa Telecom, Teletalk Telecom, Softdados Telecom, Multiplay Telecom, Azza Telecom,

ViaFibra Telecom, entre outras. Mas é complicado? Não é complicado. Todos os produtos desse tipo, são administrados via web, permitindo que qualquer técnico de TI seja formado possa utilizá-los sem escapar do foco da operação diária. É claro: a Empresa tem que investir para que os funcionários aprendam sobre os novos modelos de negócio e tecnologias envolvidas, mas nos provedores atuais,

41

o mesmo pessoal que cuida da operação de Internet tem condições para também se tornar num Expert em Telefonia IP. As empresas locais como a VoIP Group que trabalham com software próprio, constituem uma garantia adicional, ao poder ajudar a encaminhar a operadora ao sucesso mediante contratos de suporte, manutenção remota ou treinamentos sobre a operação. Até a próxima!

ENG. ADRIÁN LOVAGNINI Gerente de Operações (COO) info@voipgroup.com +55 11 3020 4125 +55 11 5506 2318 www.voipgroup.com


42

ispmais.com.br

A CONSOLIDAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS PROVEDORAS DE INTERNET

F

ato, o mercado vai se consolidar! Venho constantemente analisando e observando os movimentos do mercado de provimento de internet, e alguns pontos me chamam a atenção e neste artigo vou discorrer sobre o que eu vejo como tendência. Não sei precisar em quanto tempo, o que descreverei aqui, acontecerá, mas acredito que este seja um exercício de futurologia interessante para você que é empresário do segmento. Primeiramente, vejo que já estamos bem próximo da escassez do mercado. Os provedores de internet ainda não necessitam vender. Em todas as consultorias e treinamentos que ministro, há um grande consenso com quem eu falo que ainda somente tiramos pedido. O primeiro grande impacto que perceberemos é quando tivermos a necessidade de vender. A forma de pensar das empresas atualmente sofrerá uma grande transformação, pois toda estrutu-

“Fibras todos vão ter. Qual então, será o seu diferencial?” ra que hoje é voltada para a área técnica, terá que ser remodelada para uma estrutura totalmente com foco em vendas. Em algumas cidades já acontece, e nas que ainda não acontece, acontecerá, a disponibilidade de 4 caixas de FTTH de provedores diferentes em um mesmo poste. Esse será o momento da escassez, onde todos ofertarão os mesmos planos, a mesma tecnologia e solução aos clientes. Entra aqui a famosa frase, “Fibras todos vão ter. Qual será o seu diferencial?” O segundo ponto que chamo a atenção é na capacidade de crescimento das empresas que estão

no porte provedores de regionais (faturamento acima de 2 milhões/ mês). A capacidade de investimento e crescimento destas empresas é muito maior que os provedores de pequeno, médio e grande porte, fazendo com que estas empresas que considero de porte regional evoluam nos processos de aquisição e fusão com estas empresas menores. Dentro de todo este processo existem 3 fatores que considero de risco para tais negociações. O primeiro risco que vejo é o risco fiscal e tributário, o segundo risco é o do licenciamento do posteamento nas concessionárias de energia elétrica, e o terceiro é a falta de documentação de toda a estrutura. As empresas que não possuírem um risco baixo com relação a estes três fatores não são interessantes para um processo de fusão e/ou aquisição. Somente aquelas empresas que estiverem documentadas e com risco baixo, serão interessantes para uma negociação e/ou uma evolução para um processo de fusão.


ISP Mais O terceiro ponto importante que vejo neste processo de evolução é a mudança de perfil e posicionamento que acontecerá. A fase atual da maioria das empresas é o lançamento de suas redes, e de conexão de seus clientes a estas redes. Mas uma vez com estes clientes conectados, como será o relacionamento com eles? Vejo que o perfil do suporte dos provedores de internet será se responsabilizar por dar a estes clientes a solução completa de toda a sua infraestrutura tecnológica, entrando aí a gestão da rede interna, Smart TV, IoT e demais serviços que estes venham a utilizar. Somente desta forma, os provedores de internet conseguirão continuar se diferenciando das grandes concessionárias, que é continuar com o relacionamento próximo aos seus clientes. Um outro fator que vejo que já

está acontecendo ainda de maneira tímida, mas com grande potencial de crescimento é o investimento de capital externo. Por ser um negócio com uma lucratividade interessante, vejo o setor chamando a atenção para tal. Mas, investidores somente colocarão seus recursos em empresas que estejam capacitadas para receberem estes investimentos. Quando digo capacitadas, digo que devam possuir riscos baixos, devem possuir capacidade de vendas altas, devem ter uma documentação consistente de sua estrutura e redes, enfim, devem possuir estruturas que garantam a estes investidores solidez no negócio. Se não for desta forma os negócios não ocorrerão. Fazendo uma análise final deste artigo de futurologia, eu não acredito que mesmo estes provedores regionais, que já possuem um porte maior, venham a ser ad-

>> Como está a inadimplência por plano e período? >> Quem ou quais clientes consomem mais banda? >> Quais são os seus clientes que mais abrem Ordem de Serviço?

BIISP feito para você decidir !!!

43

quiridos pelas concessionárias de Telecom, mas vejo que estes serão uma força paralela na prestação dos serviços de telecomunicações em todo o país. Vejo que a tendência dos provedores regionais é de se solidificarem. Novas ofertas de serviços surgirão, e a necessidade da internet fixa será constante e crescente, chegando próximo a uma penetração de 100% num futuro bem próximo.

André Ribeiro é Engenheiro de Telecomunicações atua como Consultor a 8 anos no mercado de Provedores de Internet.


44

COLUNA ABRINT MULHER

ispmais.com.br

CRISTIANE SANCHES

N

MEMBRA DA CÂMARA ABRINT MULHER

NA SUA EMPRESA, A MERITOCRACIA ENGLOBA A MULHER?

essa edição, a Câmara ABRINT Mulher resgata suas origens e seus propósitos de inclusão da Mulher no mercado de telecomunicações. Vamos começar lembrando que nosso setor é global e que as iniciativas que aqui desenvolvemos repercutem como uma pedra lançada em um lago. No final de 2017, a Câmara ABRINT Mulher participou de uma pesquisa internacional, orquestrada pelo Departamento de Estado Norte-Americano, chamada “Desafio WomenConnect”. O propósito do desafio era conhecer soluções capazes de melhorar a participação das mulheres no dia a dia, mudando significativamente a maneira como mulheres e meninas acessam e usam a tecnologia, em prol da saúde, educação, trabalho e meios de subsistência para si e suas famílias. Foram mais de 500 contribuições, de 89 países diferentes. O resultado foi tão rico, que o Departamento de Estado aprofundou o debate e aqui estamos para compartilhar um pouco das ideias com cada um de vocês(https://www.state. gov/s/gwi/). Sabemos que nosso século é marcado por uma disrupção tecnológica, em que a inovação depende de uma rede de internet neutra, que agregue confiança, alcance e alta disponibilidade. Enquanto isso, no mundo, 250 milhões de mulheres a menos que

As mulheres já ocupam postos nos tribunais superiores, e também constroem e gerenciam redes de telecomunicações

homens estão online e mais de 1.7 bilhão de mulheres ainda não tem um telefone móvel celular. Parece um tanto incompatível, não? Na realidade, enquanto houver esse gap digital, o progresso político, econômico e social restará negativamente impactado. E pior: esse gap acelera o aumento de práticas discriminatórias, inclusive violentas, contra mulheres. Hoje, mais do que nunca, as práticas na esfera online reforçam a desigualdade offline e, para complicar o cenário mundial, em 74% dos países, a imposição da lei nas duas esferas se dá de maneira muito distinta. Para reduzir esse gap, devemos clamar pelo papel, ainda tímido, do setor privado: você sabia que

os ISPs são parte ativa em menos de 1/3 dos casos reportados de violência online? Agora, nossa provocação: o seu provedor já consegue identificar os usuários dos IPs adequadamente? Ou continua insistindo no NAT, esperando o mundo mudar? Não se engane, a mudança vinda de nós é menos dolorida que a mudança imposta pelos outros. As iniciativas vencedoras Que tal, então, conhecer um pouco das iniciativas privadas, vencedoras do Desafio WomenConnect? O programa AFCHIX (www.afchix.org), um dos vencedores, cria oportunidades empresariais para mulheres rurais no Senegal, Marrocos, Quênia e Namíbia para ad-


COLUNA ABRINT MULHER

ministrar ISPs locais e trabalhar como engenheiros de rede. Esta iniciativa contribui para melhorar a conectividade e capacitar as comunidades para estabelecer e manter a infraestrutura de telecomunicações, bem como fomenta o empreendedorismo das mulheres em suas próprias empresas. O Programa “Equal Access International” (www.equalaccess. org) advém da luta contra a proibição sociocultural Nigeriana de uso da internet e de smartphones pelas mulheres. Através do desenvolvimento de programas de rádio e ativismo junto aos líderes das comunidades, o programa busca quebrar estereótipos de gênero, desafiar tabus culturais e promover habilidades e oportunidades para mulheres e meninas usarem a tecnologia digital. Na Índia, o gap digital é muito marcante especialmente nas classes mais pobres da população. Os

ISP Mais programas Gram Vaani (www. gramvaani.org) e o “Institute for financial management and research” (http://ifmr.ac.in/) apostam na disponibilização de smartphones e no desenvolvimento de plataformas móveis de compartilhamento de notícias e experiências pessoais sobre direitos trabalhistas, saúde materno-infantil, oportunidades de subsistência, direitos humanos e políticas governamentais. Essa plataforma permite que as mulheres aprendam com seus pares, expressem com segurança as suas preocupações e discutam soluções coletivas para seus desafios mais prementes. A partir de janeiro de 2019, os programas vencedores serão escalonados às comunidades maiores e testados à exaustão. Parece muito claro que esse nosso século navega com um novo modus operandi das relações pessoais e das iniciativas

Por que são mulheres? Não. Porque são competentes e a competência independe de gênero.

45

comunitárias. Vivemos no Brasil um modelo diferenciado de governança da rede, caracterizada também pela expansão dos provedores regionais e pelo seu papel de universalização efetiva da banda larga. Enquanto protagonistas desse desenvolvimento, não podemos deixar de lado tais reflexões sobre o gap de gênero digital e sobre como agir diante dessa constatação. As mulheres já ocupam postos nos tribunais superiores, nos ministérios, no topo de grandes empresas, em organizações de pesquisa de tecnologia de ponta, pilotam jatos, comandam tropas, perfuram poços de petróleo. E constroem e gerenciam redes de telecomunicações. Por que são mulheres? Não. Porque são competentes e a competência independe de gênero. A meritocracia, enquanto critério lógico de ordenação social, é absolutamente distinta da meritocracia enquanto ideologia. No primeiro caso, o mérito é critério de ascensão social, devidamente medido, pautado em pressupostos democráticos de uma sociedade justa. No segundo caso, o mérito é um valor englobante, que condiciona a ascensão sem razão aparente, ou melhor, com uma razão “escondida”, calcada em preconceitos, sejam hereditários, sejam de gênero, sejam de status político-social. Façamos essa pergunta: nossas empresas se pautam ideologicamente ou se pautam em avaliações objetivas e honestas de desempenho? A meritocracia enquanto critério lógico de ordenação social garante que as promoções e o reconhecimento público da mulher seja decorrente da observação real de capacidade e desempenho diferenciados. Dessa forma, a meritocracia alia igualdade de oportunidades à eficiência na seleção de pessoas e à democracia.


46

COLUNA DEPENDE...

ispmais.com.br

RONALDO COUTO

A

tualmente um grande número de provedores oferecem serviços a seus clientes usando a tecnologia de fibras ópticas; e um número ainda maior de provedores operando com rádio e cabos metálicos buscando migrar suas redes para as redes de fibras ópticas. Em nossos treinamentos, recebemos dezenas de provedores que em geral possuem as dúvidas ilustradas ao lado. No entanto, é importante é importante saber quais são as razões ou motivadores que nos levam a esta decisão antes de decidir pela implementação de uma rede óptica. Para auxiliar segue abaixo algumas perguntas que podem ajudar nesta reflexão: •Todo provedor precisa ter uma rede de fibra óptica? •Porque meu provedor deveria implementar uma rede de fibra óptica? •Quais serão os benefícios que uma rede de fibra óptica trará ao meu provedor? •Quais serão os benefícios que uma rede de fibra óptica trará aos meus clientes? •Não posso conseguir os mesmos benefícios com uma outra tecnologia? •Eu entendo claramente o que meus clientes esperam dos serviços que presto? •A fibra óptica mudará a forma como meus clientes percebem

ENGENHEIRO ELETRICISTA, COM ÊNFASE EM TELECOMUNICAÇÕES. ESPECIALISTA EM REDES DE FIBRA ÓPTICA. FUNDADOR DA PRIMORI TECNOLOGIA.

PERGUNTAS

a qualidade de meu provedor? •A rede de fibra me ajudará a crescer minha rede de clientes? •Eu conheço o custo de implementar uma rede de fibra óptica em minha região? •Eu disponho destes recursos financeiros para esta implementação? •Em quanto tempo este projeto se paga? Qual sua lucratividade? •Quais os fatores podem impactar o sucesso do projeto? Estes questionamentos são extremamente importantes para o planejamento de uma rede de fibra óptica, no entanto, a pergunta principal que será o alicerce do

projeto é: Quanto vou ganhar com minha rede de fibra óptica? A resposta a esta pergunta é fundamental para chegarmos ao resultado tão esperado de nossa rede de fibra: LUCRO. De uma forma muito simples, podemos definir lucro como sendo a diferença entre as receitas e as despesas de nosso provedor. Lucro = Receitas - Despesas Da fórmula acima concluímos que para aumentar o lucro do provedor, temos duas opções: Aumentar as receitas ou diminuir as despesas.


COLUNA DEPENDE...

Sabendo disto, agora então podemos responder a mais uma pergunta: Como a rede de fibra melhorará minhas receitas ou diminuirá minhas despesas? O que estamos buscando mostrar é que o projeto técnico da rede FTTH não garantirá o sucesso sem que tenhamos as devidas atenções ao custo operacional do provedor e, principalmente, a habilidade que o provedor deve ter para identificar e atender as necessidades de seus clientes. Neste sentido, vale a pena pesarmos em outras perguntas: •Qual o mercado desejado? •Qual o comportamento da concorrência? •Qual meu público alvo? •Qual o potencial do negócio? •Como fazer o planejamento? •Quais os investimentos necessários? •Quais os recursos tecnológicos e humanos necessários? •Como será o plano tático operacional a ser seguido? •Quais serão os planos oferecidos e diferenciais competitivos? •Qual será o plano de vendas? •De que forma será feita a gestão de resultados? •Quais serão as estratégias de crescimento e expansão?. Se neste ponto você está com mais dúvidas que respostas, não se preocupe, foi esta nossa intenção! Procure responder a estas questões com a maior dedicação possível, são elas que garantirão o sucesso de sua rede FTTH e de seu provedor! Prometo que a próxima coluna não trará tantos dependes. Bons projetos!

ISP Mais

47


48

COLUNA COM LICENÇA

ispmais.com.br

PAULO VITOR

ADVOGADO E CONSULTOR JURÍDICO. SÓCIO-FUNDADOR DA SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS DO CONFAZ: SOLUÇÃO OU ARMADILHA?

C

omo de conhecimento comum, devido à elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações e, ao mesmo tempo, devido ao limitado creditamento de ICMS proporcionado às empresas de telecomunicações, a carga tributária de tais empresas, fora do Simples Nacional, pode se mostrar extremamente elevada. Sendo que, para evitar a “morte súbita” com a exclusão do Simples Nacional, é fundamental um planejamento tributário bem executado, aproveitando o melhor dos enquadramentos tributários existentes. Nesta toada, com a perspectiva de “auxiliar” as empresas que ultrapassaram o limite do Simples Nacional (R$ 4.800.000,00/ano), ou ultrapassaram o sublimite inerente ao ICMS e ISSQN no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00/ano), nos últimos meses, surgiram no Brasil alguns Convênios editados pelo CONFAZ, com a redução escalonada da base de cálculo do ICMS, de acordo com o valor da receita bruta acumulada nos últimos 12 (doze) meses. O primeiro Convênio do CONFAZ publicado neste sentido, foi o Convênio ICMS nº 03, de Janeiro de 2017, que autorizou o Estado de Santa Catarina a proceder com a redução da base de cálculo do

ICMS incidente sobre as prestações internas de serviços de telecomunicações, nas seguintes condições: Cláusula segunda Às empresas incluídas no Programa poderá ser concedida a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final localizado no território de Santa Catarina, de forma que a carga tributária seja equivalente a: I - 10% (dez por cento), para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 6 milhões; II - 12% (doze por cento), para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 6 milhões e até R$ 9 milhões; III - 17% (dezessete por cento), para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 9 milhões e até R$ 12 milhões. Posteriormente, foi publicado o Convênio ICMS nº 19, de Abril de 2018, que autorizou o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, em 75% (setenta e cinco por cento).

Sendo que, em Julho de 2018, foram incluídos nos termos deste Convênio os Estados de Pernambuco e Piauí. Por fim, foi publicado o Convênio ICMS nº 90, de Setembro de 2018, que autorizou o Estado do Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação multimídia, em condições semelhantes àquelas definidas por força do Convênio ICMS nº 03/2017 (Santa Catarina), mas com um diferencial importante: o Convênio ICMS nº 90/2018 abarca não apenas as empresas imediatamente egressas do Simples Nacional. Todos os referidos Convênios possuem regras para a efetiva percepção dos benefícios neles estipulados. Exemplificando, o Convênio aplicável aos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí exige o preenchimento das seguintes condições: (i) esteja enquadrado na CNAE principal sob o nº 61108/03 (SCM) ou 6110-8/01 (STFC) ou 6141-8/00 (TV por Assinatura); (ii) esteja enquadrado como prestadora de pequeno porte; (iii) possua sede no Estado concedente; (iv) comprove geração de empregos diretos no Estado concedente. Com a ressalva de que, neste Convênio específico (Convênio ICMS nº 19/2018), existe previsão expressa que admite a possibili-


COLUNA COM LICENÇA

dade da regulamentação de cada Estado inserir outras regras e condições para a efetiva percepção do benefício. Enquanto que o Convênio aplicável ao Estado de Santa Catarina (com regras muito similares àquele aplicável ao Estado do Mato Grosso), exige o preenchimento das seguintes condições: (i) comprovação da correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados; (ii) desistência de qualquer discussão, administrativa ou judicial, relativa a incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de telecomunicações, especialmente quanto à internet banda larga e VOIP; (iii) contratação de links de internet de estabelecimentos devidamente inscritos no CCICMS/SC e com Ponto de Presença no território catarinense; (iv) emissão de documentos fiscais de acordo com o Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003. Outras regras são dispostas nos referidos Convênios ICMS nº 03/2017 e 90/2018, inclusive regras atinentes às hipóteses de exclusão dos Contribuintes dos mencionados Convênios, motivo pelo qual se recomenda uma leitura acurada dos mesmos. À primeira vista, considerando a redução da base de cálculo do ICMS (redução que pode chegar a 75%, como no caso do Convênio aplicável aos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí), estes Convênios se mostram extremamente atrativos às operadoras de telecomunicações. Todavia, recomenda-se muita cautela na efetiva opção por estes Convênios, pois, como veremos, podem representar uma verdadeira “armadilha” do Fisco. Tratando-se primeiramente dos Convênios aplicáveis ao Estado de Santa Catarina (Convê-

ISP Mais nio ICMS nº 03/2017) e ao Estado do Mato Grosso (Convênio ICMS nº 90/2018), nota-se que a adoção deste Convênio representará, necessariamente, na impossibilidade de se realizar qualquer separação de serviços quando do faturamento aos clientes/assinantes, seja separação entre SCM x Conexão à Internet (SVA), seja separação entre SCM x locação.

“é fundamental uma análise acurada de cada um dos Convênios estabelecidos com o objetivo de redução de base de cálculo do ICMS sobre os serviços de comunicação (ou telecomunicações), pois ao contrário de uma solução para a redução da carga tributária, estes Convênios podem representar uma ‘armadilha’.”

Isto porque, além dos referidos convênios exigirem a celebração de regime especial, os mesmos condicionam expressamente a concessão do benefício à “correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados”, bem como à “desistência de qualquer discussão, administrativa ou judicial, relativa a incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de telecomunicações, especialmente quanto à internet banda larga e VOIP”. O que significa dizer que, para aderir a este convênio, os serviços de internet banda larga e VOIP devem ser tratados integralmente como telecomunicações. E no tocante ao Convênio apli-

49

cável aos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí (Convênio ICMS nº 19/2018), apesar deste Convênio ser extremamente sucinto, como já colocado anteriormente, foi estabelecida a possibilidade da regulamentação de cada Estado apresentar outras regras e condições à efetiva percepção do benefício. E exatamente neste sentido, tomando-se como exemplo a regulamentação já implementada pelo Estado do Ceará (RICMS/CE), nota que o Estado do Ceará também está condicionando a concessão deste benefício à celebração prévia de um regime especial, bem como exige que o contribuinte que pleitear o regime especial “esteja regular quanto ao recolhimento do ICMS e obrigações tributárias acessórias previstas na legislação”. Sendo que a redação empregada pelo Estado do Ceará, em nossa visão, possui também viés extremamente subjetivo, deixando a critério do próprio Estado do Ceará a interpretação do que o mesmo considera como “regular”, seja no que se refere a obrigação principal (recolhimento do ICMS), seja no que se refere às obrigações acessórias. Com isso, para admitir as empresas no regime especial (e autorizar a efetiva percepção da redução de base de cálculo), há grande possibilidade destes Estados impedirem também qualquer separação de serviços quando do faturamento aos clientes/assinantes, seja separação entre SCM x Conexão à Internet (SVA), seja separação entre SCM x locação. Ou seja, a tendência é que os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí também determinem que os serviços de internet banda larga e VOIP sejam tratados integralmente como telecomunicações.


50

COLUNA COM LICENÇA

ispmais.com.br

Portanto, além das outras consequências já naturalmente decorrentes da adoção destes Convênios (como a vedação ou limitação ao creditamento do ICMS), é fundamental que as operadoras de telecomunicações, ao cogitarem a percepção destes benefícios, também considerem a impossibilidade de manter qualquer separação dos serviços. E também, é fundamental considerar que estes benefícios não foram estabelecidos por Lei, mas sim autorizados por Convênios do CONFAZ e regulamentados, via Decreto, em cada um dos Estados signatários. Desta forma, as empresas devem também levar em consideração a possibilidade deste benefício ser revogado a qualquer momento, e sem maiores di-

ficuldades. Sendo que, se ocorrer a revogação repentina, estes Convênios representarão uma verdadeira “armadilha”, que se pode explicar através do seguinte caso hipotético: Uma empresa foi atraída pelo “benefício” de redução de base de cálculo, o que impactou diretamente no seu planejamento tributário, visto que não mais foi admitida qualquer separação de serviços. Após 06 (seis) meses de sua inclusão no referido benefício, o mesmo foi revogado. E o que ocorreu? Esta empresa continuou a recolher o ICMS sobre a integralidade de suas receitas, mas agora sem qualquer benefício de redução de base de cálculo, o que majorou excessiva-

mente sua carga tributária. E qual alternativa adotada pela mesma para conseguir reduzir novamente sua carga tributária? A alternativa imediata adotada por esta empresa foi retomar a separação dos serviços, o que criou uma verdadeira contradição entre o passado e futuro da referida empresa. Portanto, como contextualizado acima, é fundamental uma análise acurada de cada um dos Convênios estabelecidos com o objetivo de redução de base de cálculo do ICMS sobre os serviços de comunicação (ou telecomunicações), pois ao contrário de uma solução para a redução da carga tributária, estes Convênios podem representar uma “armadilha”.



52

COLUNA FAZENDO PLANOS

ispmais.com.br

ELOI PIANA

TAINARA SILVA

ENGENHEIRO ELETRICISTA FORMADO PELA UNIOESTE DIRETOR DA INSTELPA ENGENHARIA ELÉTRICA CERTIFICADO EM PROJETO E EXECUÇÃO DE REDES ÓPTICAS

ENGENHAIRA CIVIL FORMADA PELA UTFPR PÓS-GRADUANDA EM GEOREFERNCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

UTILIZAÇÃO DE VANT PARA GERAÇÃO DE BASE TOPOGRÁFICA E MONITORAMENTO DE REDES

C

om o crescente avanço tecnológico cada vez mais busca-se novas tecnologias para as aplicações tradicionais. Um destes casos é monitoramento de redes, tradicionalmente realizado por meio de inspeções de campo, outra aplicação é o levantamento topográfico realizado comumente com estações totais e que hoje pode ser gerado com a utilização de veículos aéreos não tripulados (VANT). A utilização de equipamentos cada vez mais tecnológicos permitem garantir maior confiabilidade ao produto gerado, além de muitas vezes apresentar vantagens econômicas e otimização de tempo em trabalhos de campo. A obtenção de imagens áereas com o VANT possibilita inúmeras aplicações, sendo possível por meio de seu processamento realizar tomada de decisões com embasamento técnico e preciso, quanto ao tipo de relevo, ocupação do solo e monitoramento e avaliação da rede, entre outros; A qualidade dos produtos gerados é significativamente compensadora pelo investimento financeiro, pela qualidade do serviço gerado e pelo tempo gasto na coleta de informações.

Os critérios técnicos cada vez mais exigentes pelas concessionárias de energia para aprovação de projetos de rede de telecomunicações exigem dos profissionais e projetos cada vez mais completos. Um dos itens críticos da avaliação de projetos de rede são os perfis topográficos, que possuem a finalidade de mostrar a altura do cabo projetado em relação ao solo e em relação as redes já existentes. Os critérios a serem atendidos com o perfil topográficos são exigidos pela norma técnica da Copel (NTC) 855901 no item 4: 4 - As distâncias mínimas dos cabos da rede da OCUPANTE em relação ao solo, conforme NTC 856004, inclusive para atendimento aos seus clientes nas situações mais desfavoráveis, serão as seguintes: 4.1 - Sobre pistas de rolamento e cruzamentos de ruas e avenidas – 5.000 mm. 4.2 - Sobre entradas de prédios e passagem particular de veículos - 4.500 mm. 4.3 - Sobre ruas e vias exclusivas à pedestres(área urbana ou rural) – 3.000 mm. 4.4 - Sobre pistas de rolamento de rodovias – 7.000 mm. Ver item 4.6. 4.5 - Sobre locais acessíveis ao

trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas e travessias sobre estradas particulares em áreas rurais: 6.000 mm. 4.6 – Para travessias de rodovias estaduais e federais, ferrovias, cursos d’água navegáveis ou não e outros tipos de obstáculos, logradouros, deve ser consultado o MIT 16.26.06. Para atender a esses e outros critérios exigidos pelas concessionárias é necessário ter informações atualizadas da superfície terrestre. Para tal a utilização de aerofotogrametria gerada por meio de voos com VANT permite elevada resolução espacial o qual mostra deslocamento de terra, existência de terraço (curva de nível agrícola), taludes, diferença de declividade em pontos do terreno, entre outros. Buscando o aperfeiçoamento profissional e qualidade técnica nos projetos desenvolvidos utilizamos o VANT para coleta de informações e geração de aerofotogametrias. O veículo aéreo não tripulado, conhecido comumente como drone, é um equipamento relativamente pequeno, cujo controle é feito remotamente. Eles foram criados para aplicação militar. Por volta dos anos de 80 e 90,


COLUNA FAZENDO PLANOS

encontrou-se uma oportunidade para levantamento com esses equipamentos, pois sensores de mapeamento e navegação eram integrados nas plataformas por rádio, em baixa altitude e alta resolução de imagem. Por se tratar de um equipamento considerado de fácil manuseio e de possibilitar o compartilhamento de informações com diferentes usuários, sua utilização está sendo cada vez mais difundida. O VANT é uma tecnologia que surge como alternativa rápida e precisa para a aplicação em topografia, quando comparado com técnicas tradicionais. Um dos produtos gerados pelo levantamento realizado com o VANT é o modelo digital de terreno (MDT), que consiste em uma representação matemática de distribuição de forma contínua da superfície o terreno, além de ortofoto e curva de nível. O uso de novas tecnologias para geração destes produtos, que levam a um perfil topográfico de qualidade e confiabilidade exigem equipe técnica capacitada, além de equipamentos e softwares capazes de gerar produtos de qualidade. O uso do drone para monitoramento de rede é promissor, pois facilitará a inspeção de rede e estrutura a ser compartilhada em áreas muitas vezes sem acesso de veículos e que apresentem restrições, como áreas particulares e áreas com vegetação alta. Possibilitará ainda identificação de falhas na rede e pontos críticos de instalação.

ISP Mais

FIGURA 1 - Modelo digital de terreno (MDT)

FIGURA 2 - Ortofoto

FIGURA 3 - Ortofoto sobreposta ao Google - Earth

FIGURA 4 - Curvas de nível

53


54

COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

ispmais.com.br

JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS PINHEIRO

A

GERENTE DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES NA BRIP MULTIMÍDIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE TECNOLOGIA PROFESSOR E PALESTRANTE

REDES ÓPTICAS DE ACESSO

s redes de acesso de telecomunicações têm como função principal prover o acesso dos clientes aos serviços de dados, voz e vídeo das respectivas operadoras e, como tal, devem garantir a melhor qualidade possível para essa comunicação. Com essa finalidade existe um número significativo de tecnologias para o acesso em banda larga que pode ser dividido em dois grandes grupos: o primeiro grupo se refere às tecnologias baseadas em infraestrutura física ou fixa (cabos metálicos, cabos coaxiais, cabos de fibra óptica e rede elétrica), e o segundo grupo diz respeito àquelas baseadas em infraestrutura sem fios (rádios micro-ondas, Wi-Fi, Satélite, 3G, 4G etc.), conforme mostra a Figura 1.

Embora a noção de “banda larga” seja hoje mundialmente utilizada e compreendida como um serviço de acesso à internet através de novas tecnologias, não há ainda uma definição universal aceita em sua totalidade. Outro aspecto é que as tecnologias de acesso em banda larga, ainda que distintas, e cada uma com sua peculiaridade, apresentam vantagens e desvantagens, embora apontem para uma mesma finalidade: possibilitar ao usuário o acesso em alta velocidade, com maior número de opções de conectividade e melhor qualidade dos serviços. Por exemplo, as redes físicas que utilizam cabos metálicos se caracterizam pela limitação tanto em largura de banda como em termos de custos de implantação, para as novas tecno-

Figura 1 Tecnologias de redes de acesso

logias de redes de comunicação. Já as tecnologias que utilizam as fibras ópticas são mais estáveis, propiciam maior capacidade de tráfego de dados e por isso são usadas como partes integrantes da infraestrutura para os backbones e backhauls de telecomunicações. As tecnologias sem fio são mais suscetíveis a oscilações e interferências externas, notadamente interferências eletromagnéticas (EMI), sendo geralmente empregadas na conexão da última milha (last mile) nas redes de acesso ou em situações onde não há, momentaneamente, viabilidade técnica para a passagem de cabeamento óptico. Cabe aqui ressaltar que backbone, em tradução livre, significa “espinha dorsal”; em redes de telecomunicações, refere-se ao núcleo da rede que concentra o tráfego de informações (dados, voz, imagem etc.). Já o backhaul, que também é uma rede de alta capacidade, consiste em segmentos secundários, isto é, redes que fazem a conexão entre o núcleo da rede e as subredes periféricas. No caso do last mile, também conhecido como “última milha”, este inclui a infraestrutura situada na ponta da rede e que possibilita a interligação entre as estações de distribuição (vinculadas ao backhaul) e as residências, prédios, redes móveis etc., ou seja, trata dos últimos quilômetros da rede que possibilitam o acesso do usuário (Figura 2). Fica evidente que a existência de redes capazes de lidar


COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

ISP Mais

55

Figura 2 Estrutura de rede mostrando backbone, backhaul e last mile

com grande volume de tráfego de informações é uma condição necessária para garantir que os backbones e backhauls dos provedores de serviços de telecomunicações possam dar vazão ao grande volume de dados que circula na atualidade, destacadamente a Internet. No Brasil, no início dos anos 1990, as redes de telecomunicações utilizavam em quase sua totalidade cabos metálicos nas redes de backbone e de acesso aos clientes. Uma das aplicações pioneiras das fibras ópticas em sistemas de telecomunicações corresponde aos sistemas de telefonia fixa comutada. Esses sistemas exigem estruturas de transmissão de grande capacidade, envolvendo distâncias que vão, tipicamente, desde algumas dezenas até centenas de quilômetros e, eventualmente, em países com dimensões continentais, até milhares de quilômetros. Atualmente, cabos ópticos são utilizados nas mais diferentes topologias, desde os backbones estaduais, nacionais e internacionais, até a conexão do cliente final nas redes de acesso. O uso de redes com fibras ópticas cresceu consideravelmente graças ao barateamento de equi-

“Como a tecnologia aplicada na construção das redes ópticas tem apresentado grande evolução ao longo dos anos, obtêm-se como resultado, infraestruturas com custos reduzidos e com maior nível de eficiência.” pamentos eletrônicos, cabos e demais itens utilizados na construção das redes e também devido ao próprio aumento da demanda por meios de comunicação que possibilitassem alta velocidade e grande capacidade para a transmissão de sinais em diversos formatos (voz, dados, imagens etc.). Entre os principais motivadores do crescimento das redes ópticas estão as expansões dos sistemas de telefonia fixa e telefonia celular, TV a cabo, sistemas de aplicações em tempo real (videoconferência, telemedicina, etc.), o crescimento

das redes de computadores e redes industriais e, principalmente, o crescimento no uso da Internet. Assim, as fibras ópticas se apresentaram como a alternativa bastante viável para as redes em banda larga, substituindo os cabos metálicos e aumentando a capacidade e a confiabilidade dos sistemas de comunicação existentes. As redes de comunicação com fibras ópticas passam então a oferecer maiores velocidades, melhor largura de banda, mais confiabilidade e segurança no tráfego das informações. Como a tecnologia aplicada na construção das redes ópticas tem apresentado grande evolução ao longo dos anos, obtêm-se como resultado, infraestruturas com custos reduzidos e com maior nível de eficiência. Entretanto, fatores como os custos de uso do solo e de posteamento, assim como os custos dos projetos e das respectivas licenças em áreas urbanas e rurais ainda são um fator limitante na sua utilização. Instalar a fibra óptica até o local de acesso do cliente traz inúmeras vantagens, como largura de banda praticamente ilimitada e provimento de serviços que necessitam de altas bandas de transmissão.


56

ispmais.com.br

Os projetos com fibras ópticas se aplicam nas redes externas (alimentação, distribuição e acesso) e de longa distância, principalmente para utilização pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, operadoras de TV a cabo (CATV) e provedores de serviços de Internet (ISPs). A fibra óptica também pode ser utilizada em ambientes sujeitos a ruídos eletromagnéticos (galpões industriais, subestações de energia elétrica, entre outros) ou com restrições para o meio metálico (depósitos de combustíveis e gases inflamáveis, oleodutos, gasodutos etc.), bem como atender distâncias superiores aos padrões exigidos para o cabeamento metálico (Figura 3). Até o próximo artigo!

COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

Figura 3 Exemplos de aplicação de fibras ópticas


four

Preparado paraISPatender o Mais 57

Ele é EXIGENTE e IMEDIATISTA, por isso, estar aonde ele está é a MELHOR ESTRATÉGIA!

Atendimento UNIFICADO!

Voz, Redes Sociais e Site Atendimento humano Recursos de chatbot API de integração

WhatsApp, Facebook, Telegram, Site e Voz em uma

ÚNICA PLATAFORMA DE ATENDIMENTO! • Venda MAIS • Atenda MELHOR • Automatize PROCESSOS • Faça PESQUISAS ON-LINE • Divulgue SEU NEGÓCIO FORTALEZA - CE

SÃO PAULO - SP

CURITIBA - PR

PATO BRANCO - PR

Rua Cônego Braveza 928 CEP 60822-815 Cidade dos Funcionários

Av. das Nações Unidas 18.801 - Sl. 504 CEP 04795-100 Santo Amaro

Rua João Manoel 243 - Sl. 5 CEP 80510-250 São Francisco

Rua Tupi 2221 - Sl. 1004 CEP 85501-284 Centro

+55 (85) 3034.8181

www.fortics.com.br #JuntosSomosFortics

+55 (85) 99848.0011

WhatsApp, Facebook e Telegram são marcas registradas respectivamente por WhatsApp Inc., Facebook Inc. e Telegram Messenger Inc.

CONSUMIDOR DIGITAL?


VC 58

ispmais.com.br

NA REVISTA

Este espaço é dedicado a todos os Provedores de Internet do Brasil! Envie uma foto para marketing@ispmais.com.br, ela pode estar aqui na próxima edição!

O Time da Alien Network fazendo aquela pose profissional! Parabéns a toda equipe!


ISP Mais

A galera da ISP Shop esteve no MUM em São Paulo, e registrou este evento magnífico! Parabéns a todos!

A equipe da Revista ISP Mais esteve presente na FutureCom 2018, levando nossas publicações as melhores empresas do ramo de tecnologia. Um abraço a todos os envolvidos!

59


Receba pagamentos sem burocracia NA SUA CONTA EM ATÉ � DIAS ÚTEIS Pague taxa fixa por boleto pago, independente da quantidade de boletos gerados Envie cobranças via WhatsApp

Crie carnês com facilidade Cobre juros e multas para boletos vencidos Emita boletos registrados na hora

Tenha automatização do arquivo remessa e retorno

BoletoBancario.com

Comec e agora!

Acesse boletobancario.com/provedores e garanta taxas especiais para provedores.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.