19º Edição - TECWAVE: Com Inovação e Excelência, se Destaca como Marco de Evolução e Qualidade

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FICHA TÉCNICA

2020 ANO VI EDIÇÃO 19 JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO

COLABORADORES

Andres Madero / Asshaias Felippe / Rogério Couto / Tayla Guimarães Oliveira / Adrian Lovagnini / Anna Gardemann / Mariana Vidotti / André Felipe Rodrigues / Lacier Dias / Tecwave / Daniele Frasson / Mário Ribeiro / Câmara Abrint Mulher/ Ronaldo Couto / Paulo Vitor / Eloi Piana / José Maurício dos Santos Pinheiro/ Alan Silva Faria OBS: Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem a opinião da Revista ISP Mais.

DIRETOR DE ATENDIMENTO Ayron Oliveira

REVISÃO

André Kamide / Mônica Geska Fernandes/ Jéssica Paz

IMAGENS

Shutterstock / Pexels / Pixabay

IMPRESSÃO

Eskenazi Gráfica Online

Quer anunciar conosco? ispmais.com.br/comercial marketing@ispmais.com.br

CAPA

EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO: Mateus Vitor Borges


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SUMÁRIO 06 ARTIGOS

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Como Será a Arquitetura de Cabos Submarinos da Próxima Geração em 2020?

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Governança Versus Gestão: Qual a Diferença Entre Essas Duas Aplicações no Provedor Regional?

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Gestão da Inadimplência

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Está na Hora de Pensar Sobre os Recursos de Numeração

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5G: Conexão Móvel à Internet sem Fronteiras

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PROVEDOR EM DESTAQUE

TECWAVE

Com Inovação e Excelência, a empresa se destaca como marco de evolução e qualidade ESPAÇO

28 ABRINT

Provedores Regionais Devem Assumir o 1º Lugar no Market Share da Banda Larga em 2020

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SCM x SVA - Incidência de ICMS. Eis a Questão! O Que Dizem as Recentes Decisões Judiciais sobre o Tema

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O Novo Modelo de Telecomunicações - O Que Muda com a Publicação da Nova Lei

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Como a Terceirização dos Serviços pode Ajudar Provedores de Internet?

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Comunicação de Alta Performance, Comunicando com Eficácia para Atingir Resultados

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Desmistificando a Requisição dos “Dados Cadastrais de IP”

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COLUNA ABRINT MULHER A Escolha de Todos os Dias

48 COLUNAS 48

PTO - Usar ou Não Usar, Eis a Questão!

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A Importância dos Créditos de ICMS em uma Empresa de Telecomunicações

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2020 - O Ano da Gestão Empresarial

COLUNA

54 FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

Fibras Ópticas No Universo da Internet das Coisas

NA 58 VC REVISTA



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COMO SERÁ A ARQUITETURA DE CABOS SUBMARINOS DA PRÓXIMA GERAÇÃO EM 2020?

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demanda por capacidade de cabos submarinos está aumentando. Para o período de 2015-2019, a capacidade de projeto de fibra submarina nas principais rotas aumentou a uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 32%, incluindo atualizações e construção de novos sistemas (fontes: Subtel Forum, Telegeography). Podemos construir cabos novos suficientemente rápidos? Devemos tentar extrair mais capacidade dos cabos existentes? Se construirmos novos cabos, podemos aumentar a capacidade além do que é possível hoje? Essas são questões sérias, mas vamos começar com um exemplo de cabo transatlântico que a maioria das pessoas concorda que representa atualmente o estado da arte – o cabo MAREA, que a Telegeography relata ser de propriedade conjunta da Telxius, Facebook e Microsoft. O MAREA é altamente considerado, pois consiste em uma fibra óptica altamente otimizada

para uma transmissão coerente em alta ordem de modulação. A modulação 16QAM (modulação de amplitude em quadratura) é usada em, pelo menos, um de seus pares de fibras – primeiro para a transmissão transatlântica de categoria industrial. Além disso, os amplificadores ópticos do MAREA operam em níveis muito elevados de potência e estão mais próximos do que o normal, a cerca de 55 quilômetros.

“A demanda por capacidade submarina continua a aumentar, e devemos atender a essa demanda.”

Ao usar transponders de desempenho extremamente alto, como o ICE4 da Infinera, a capacidade comercial em um único par de fibras no MAREA é de pelo menos 24 terabits por segundo (Tb/s). Observe que até 26,2 Tb/s de capacidade foram alcançados nos testes do ICE4, mas os operadores decidirão qual será a margem de segurança do orçamento óptico necessário. A gravação de um webinar do Facebook e da Infinera, explicando como essa capacidade de quebra de recordes foi alcançada, está disponível em “https://ubm.io/2R8auQd”. O MAREA foi implantado com oito pares de fibras e é interessante observar que cada um desses pares oferece tanta capacidade quanto todos os cabos transatlânticos operacionais em serviço na época. Mesmo assim, a demanda por capacidade submarina é tão grande que precisamos planejar agora para atender às necessidades do futuro próximo. Por que não simplesmente implantar mais pares de fibras neste cabo? A resposta é que as cor-


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rentes do amplificador nos cabos submarinos devem ser alimentadas através do estabelecimento de tensões enormes em cada extremidade do cabo – positivas em uma extremidade e negativas na outra. Com base no nível de potência usado nos amplificadores do MAREA e no fato de os amplificadores estarem tão próximos uns dos outros, simplesmente não há uma maneira de obter energia suficiente no cabo para alimentar mais pares de fibras. Quando o MAREA foi projetado, o objetivo era maximizar a capacidade por par de fibras – e isso foi um grande sucesso. Mas para a próxima geração de cabos transoceânicos, o foco está mudando para maximizar a capacidade total do cabo, não necessariamente a capacidade por par de fibras. Então, como fazemos isso? O fator limitante é a potência elétrica total. Um passo seria baixar o nível de potência dos amplificadores e aumentar o espaçamento. Isso significaria que modulações convencionais como 16QAM não seriam capazes de fechar o segmento. No passado, precisaríamos reduzir a modulação para 8QAM ou QPSK (chaveamento de mudança de fase em quadratura), mas a tecnologia coerente moderna introduz um recurso chamado de PCS (modelação por constelação probabilística) que pode otimizar suavemente a eficiência da modulação para o orçamento óptico do segmento. Eu escrevi um blog sobre PCS, que pode ser encontrado em “https://bit.ly/33M8Syl”. Operando em um regime de menor consumo de potência, emerge uma nova arquitetura de cabos, conhecida como SDM (Multiplexação por Divisão Espacial). A lógica é que, embora haja uma pequena redução na capacidade por par de fibras com o SDM, é possível aumentar o número de pares em 50 a 100% e alcançar uma capacidade total de cabo muito maior em futuras instalações submarinas. Google anunciou recentemente planos para colocar o primeiro cabo desse tipo em serviço no pró-

ximo ano – o cabo Dunant entre a costa leste dos EUA e um ponto de chegada no oeste da França. A capacidade total para o Dunant está prevista para ser de 250 Tb/s em 12 pares de fibras, em comparação com um potencial de 192 Tb/s para os 8 pares de fibras do MAREA.

“Ao usar transponders de desempenho extremamente alto, como o ICE4 da Infinera, a capacidade comercial em um único par de fibras no MAREA é de pelo menos 24 terabits por segundo (Tb/s). Observe que até 26,2 Tb/s de capacidade foram alcançados nos testes do ICE4, mas os operadores decidirão qual será a margem de segurança do orçamento óptico necessário.”

Em um webinar separado com palestrantes do Facebook, Infinera e Corning, Steve Grubb, Global Optical Architect do Facebook, destacou alguns dos avanços necessários para alcançar uma capacidade de cabo transatlântico de 1 petabit por segundo usando técnicas SDM! Uma gravação deste webinar está disponível em “https://ubm.io/34IImaj”. Então, parece que a próxima onda de cabos submarinos operará com uma arquitetura SDM, mas o que acontecerá com as gerações atuais de cabos submarinos? Para sistemas como o MAREA, com grande área e fibras de dis-

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persão positiva, ainda pode haver algum espaço para aumentar a capacidade – talvez de 25 a 50% com a próxima geração de mecanismos ópticos da Infinera. Antes de cabos como o MAREA serem implantados, havia dezenas de cabos submarinos “gerenciados por dispersão” em operação – incluindo um cabo transatlântico muito antigo que entrou em serviço pela primeira vez em 2003. Recentemente, a tecnologia ICE4 da Infinera foi usada para duplicar a capacidade existente nesse cabo, com o resultado de que a vida comercial será prorrogada mais uma vez. Da mesma forma, existem centenas de pequenos cabos que são colocados sem amplificadores para cobrir distâncias subaquáticas curtas nos estreitos, entre ilhas, ou estabelecidas em rotas festoon ao longo da costa entre cidades. A capacidade de um desses cabos, operado pela OTEGLOBE, também foi duplicada recentemente usando a tecnologia ICE4. A demanda por capacidade submarina continua a aumentar, e devemos atender a essa demanda. A longo prazo, a Multiplexação por Divisão Espacial (SDM) promete uma ótima maneira de aumentar a capacidade de cabos para futuras instalações de longa distância. Enquanto isso, os avanços na tecnologia de transponder submarino de alto desempenho continuam aumentando a capacidade de todos os tipos de cabos existentes.,

Andres Madero, Diretor de Desenvolvimento de Arquitetura para Fornecedor de Serviços e de Desenvolvimento de Negócios da América Latina na Infinera.


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GOVERNANÇA VERSUS GESTÃO: QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSAS DUAS APLICAÇÕES NO PROVEDOR REGIONAL?

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os últimos meses tenho conversado sobre governança com diversos provedores regionais e percebi que é normal a confusão entre gestão e governança corporativa. O objetivo desse artigo é elucidar a diferença entre essas duas aplicações e em que momento elas se convergem. Quando se trata de governança, como já falamos algumas vezes em artigos anteriores, é a separação da propriedade da gestão da empresa. Tem a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos, e contribuindo para a qualidade da gestão, sua longevidade e o bem comum. A adequada adoção aos princípios básicos da governança corporativa resulta em um clima de confiança, tanto interno, quanto externo. Os principais são: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Vamos para a prática. Depois

de alguns termos que utilizei que não faz parte do nosso dia a dia, agora vamos partir para alguns exemplos que ilustram o que de fato são instrumentos de governança corporativa. Um exemplo fundamental é o Pacto Familiar. Este instrumento regula a relação da família dos sócios com a empresa ou as empresas que são sócios. Este contrato passa a tratar questões fundamentais que preservam o bom andamento da relação societária e principalmente que blindam a empresa. Pactuam alguns pontos como: Ingressos dos Filhos •Será permitido que os filhos se tornem sócios?; •Será permitido que os filhos se tornem empregados? Se sim, em quais circunstâncias e pré-requisitos?; •Quais critérios de contratação dos filhos?; •Qual a remuneração dos filhos?; •Qual a estabilidade dos filhos?; •Quais as políticas para os fi-

lhos?; •Os filhos poderão ser estagiários? Se sim, em quais circunstâncias e pré-requisitos?; E mais uma série de questões. Morte •Como se dará a sucessão por morte de algum sócio executivo? •Como se dará a sucessão por morte de todos os sócios executivos? •Como será tratado os dividendos aos herdeiros? •No caso de falecimento de todos os sócios executivos, qual o plano para com a empresa? •No caso de morte de um sócio, os herdeiros terão algum poder político? •Caso a parte sobrevivente contraia um novo matrimônio, como será tratado essa questão com os demais sócios e herdeiros? E mais uma série de questões e possibilidades, haja vista que aqui podem ter muitas variáveis, como por exemplo, filho de outro casamento de algum sócio, entre outras possibilidades.


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Incapacidade •Qual a definição de incapacidade?; •Como será considerado de fato incapacidade permanente de algum sócio?; •Como será considerado incapacidade temporária de algum sócio?; •Em caso de incapacidade permanente haverá opção de compra e venda?; •Em caso de incapacidade quem assumirá os poderes políticos da sociedade?; •Como será tratado o pró-labore nestes casos?; •Como será tratado os dividendos nestes casos?. E mais uma série de questões que podem ser previstas, haja vista que este tipo de coisa está fora de nosso controle. Ingresso das Esposas •Será permitido o ingresso das esposas?; •Em quais circunstâncias será permitido?; •Quais os pré-requisitos para o ingresso da esposa?; •Em quais cargos será permitido o ingresso das esposas?; •As esposas terão poderes políticos?. Entre mais uma série de questões que podem ser previstas, haja vista que este ponto há uma confusão do matrimônio, com o patrimônio e com a gestão. Divórcio ou Separação •Como será tratado se o divórcio for consensual?; •Como será tratado se o divór-

cio for conflituoso?; •Como a empresa fica blindada em caso de divórcio conflituoso?; •Como ficam os poderes políticos até que não se resolva a questão?; •Em caso de o sócio remanescente contrair novo matrimônio, como será tratado na sociedade?. E mais uma série de questões que devem ser consideradas para preservar o patrimônio dos sócios, dos herdeiros, os empregos, entre diversos outros pontos nevrálgicos. Preço e Forma de Pagamento •Qual o valor das cotas?; •Qual o método que será utilizado para a avaliação da empresa?; •Em caso de discordância do valor apurado, como será tratado?; •Como se dará o pagamento?; •Como será composto a garantia de recebimento?. E mais uma série de questões que devem ser consideradas para preservar e perpetuar a empresa. Estes foram alguns pontos de reflexão de um dos instrumentos da implantação das Boas Práticas de Governança Corporativa de um provedor regional. E dentro deste instrumento há ainda diversos outros pontos de reflexão que não tive espaço para incluir. De qualquer maneira há ainda diversos outros instrumentos de Governança Corporativa. A saber: •Acordo de Acionista; •Adequação do Contrato Social; •Compliance;

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•Avaliação de Holding Patrimonial; •Instrumentos Acessórios. Pois bem, esse foi apenas um exemplo de instrumento necessário para a devida separação da propriedade da gestão. Governança não se confunde com gestão, mas da sustentação para uma boa gestão do corpo executivo. Garantir a continuidade e viabilidade das empresas, conservar e perpetuar o patrimônio construído pelos sócios, evitar administração ineficiente, garantir que decisões negociais sejam regidas com base no mercado e que sejam evitadas por necessidades familiares, adotar todas as medidas necessárias para a manutenção da posição competitiva no mercado, e esclarecer as regras de sucessão familiar, são questões fundamentais para a perpetuidade do seu provedor regional. Pense nisso!!!

Asshaias Felippe, Engenheiro eletricista, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, diretor executivo da Solintel e Moga Telecom e sócio fundador do projeto TelCont.


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GESTÃO DA INADIMPLÊNCIA

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Brasil contém hoje, segundo dados da Serasa Experian, quase 64 milhões de pessoas físicas e 5 milhões de empresas negativadas por não terem quitado suas contas conforme o compromisso que assumiram. Embora o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) tenha sinalizado uma melhora no último trimestre, o efeito dos que ainda não conseguiram recuperar o crédito é muito significativo. As pessoas têm conseguido voltar ao mercado de trabalho, mas suas prioridades não são exatamente retomar o poder de compra, mas de sobreviver às suas necessidades básicas. Na realidade, os provedores regionais vêm absorvendo boa parte dessa quantidade de devedores e vamos entender um pouco dessa situação... A expansão dos ISP’s, principalmente impulsionado pela ampliação de suas redes de fibra ópticas, fez com que a competitividade no setor aumentasse. Alguns mer-

cados que havia um ou nenhum provedor regional, hoje tem 3, 4 ou até mais competindo entre si. Para atrair o cliente, o comportamento estratégico seguiu um padrão: aumentar a entrega da banda ou reduzir o ticket médio. Casos extremos, os dois cenários foram aplicados: o aumento da banda e a redução do preço. Depois vieram as instalações gratuitas e, por fim e mais recente, o Wi-fi passou a ser fornecido pelo provedor.

“A frase é velha, mas ela é prática: ‘Não teremos mudanças se as ações forem antigas’. ”

Toda essa trajetória seria muito tranquila se toda a engenharia de serviço estivesse sendo preservada no lucro e a fidelidade do cliente. A fidelidade não se faz exclusivamente por conta de um contrato, mas por um serviço e um atendimento de excelência que um cliente jamais se arriscaria de abandonar seu fornecedor. O fato é, que o movimento em fazer novas vendas está se deslocando cada vez mais do objetivo de receber pelas vendas feitas, ou seja, em vez de controlar a inadimplência mira, vender mais. A gestão financeira que se resumia quase que exclusivamente na emissão de boletos e contas a pagar, hoje passa a ser uma gestão financeira fundamental para garantia dos recursos. Não podemos esquecer que o maior número de ativações feitas hoje no Brasil, é subsidiado, e com custos que variam de R$ 400,00 a R$ 600,00, logo a quebra de caixa fica bastante comprometida quando a taxa de inadimplência aumenta. Pensando em ações que podemos fazer para ter uma gestão


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mais eficaz desse tópico, reservamos algumas situações: •Inclusão de gestão de contas a receber: é fundamental que contas a receber não se restrinjam a fazer a conciliação bancária ou levantamento de inadimplentes. É importante que o contas a receber garanta que o cliente recebeu o boleto e o informativo de vencimento. Não é todo cliente que tem zelo pelos boletos retirados nos provedores, tem hábitos de acessar App’s para baixarem códigos de barras e afins. É relevante que além desses pontos, sejam feitas comunicações antecipadas do vencimento e de preferência por meios eletrônicos diferenciados. •Melhoria da qualidade da venda: é verdade que a maioria de todo bom negócio se dá com a certeza de que haverá cumprimento das duas partes na obrigação que foi negociada. Contudo, o volume crescente de provedores regionais que se manifestam estarem com índices altos de inadimplência e cancelamentos, levam a conclusão de que estamos com ausência da negociação estabelecida na hora da venda. Ora, se diante de uma abordagem o vendedor não identifica necessidades e expectativas, não entregará uma solução, mas uma percepção e porque não

um problema. •Políticas comerciais de adesão: o cliente precisa ser analisado pelo provedor regional antecipadamente para ver se está dentro de suas políticas comerciais de adesão. Alguém pode estar dizendo: que política de vendas? Todo mundo tá doido para captar cliente e você vem com esse papo de política? É ruim, hein?! Pois bem, meus amigos, estamos fa-

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lando que se a empresa está disposta a bancar o custo do cliente por X meses, é fundamental olhar para isso! Estamos gerando uma despesa que precisa de garantias de que receberemos. Quanto menos analisamos os clientes nesse sentido, maior é o risco de sermos surpreendidos pela inadimplência. •Ações de pontualidade: é triste dizer isso, mas funciona. Promover sorteios, descontos, aumento de banda e afins fazendo com que o cliente pague em dia e concorra a alguma coisa, dá resultado! Em determinados mercados, prêmios como máquinas de lavar, fogão, geladeira são sonhos de consumo. Nosso incentivo é que não coloquem isso como argumento de vendas, pois essas ações devem ser feitas apenas para controlar os índices negativos da inadimplência. •Relacionamento de cobrança: muito bem. Talvez seja esse o nosso desafio principal. É comum em todos os sistemas de gestão, que após X dias de pagamento não computado a velocidade seja reduzida ou até mesmo cortada. E não é um ou dois que comentam que a melhor forma de cobrar cliente é cortar o serviço. O fato é que dá resultado! Mas, mas… vamos lá! Quando essas ações


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chegam ao extremo, chegamos à conclusão que o relacionamento com o cliente também chegou ao extremo! E sua motivação de ficar na base também pode ir ao extremo. Digo que muitos clientes podem tomar a decisão de sair de nossas operações neste momento em que a cobrança o faz sentir constrangido, desprestigiado, preterido… •Contrate uma empresa de cobrança: este pode ser o melhor recurso em caso de inadimplência alta, quando todos os outros pontos mencionados não conseguirem recuperar o dinheiro devido. Existem muitas empresas de cobrança no mercado, geralmente constituídas por advogados, que entram em contato com os clientes em seu nome, dando-lhes avisos finais para quitar seus débitos. Lembrando que essas empresas possuem um banco de dados que rastreia o cliente e possuem condição de localizar o cliente por diversos outros contatos que não estão no cadastro do nosso cliente. Pois bem, estimados amigos, estamos iniciando um novo ano, uma nova década e um novo ciclo de gestão empresarial. A frase é velha, mas ela é prática: “Não teremos mudanças se as ações forem antigas” ,ou seja, temos um ano pela frente, precisamos evoluir, necessitamos crescer e queremos melhores resultados. Estejamos atentos, porque reduzir a inadimplência é a mesma coisa que aumentar o lucro. Ok? Pensem nisso! Forte abraço e um 2020 de muito sucesso!

Rogério Couto,

Formado em Direito e MBA de Gestão Empresarial pela UNITAU e Filosofia pelo IAE. É fundador da RL2m - Consultoria e Treinamento, Consultor e Instrutor para Desenvolvimento Comercial e Qualidade do Atendimento. Instrutor na Primori e na Voz e Dados Cursos.



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ESTÁ NA HORA DE PENSAR SOBRE OS RECURSOS DE NUMERAÇÃO

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governança da internet é o princípio mais importante para que o uso da Internet seja efetivamente inclusivo e democrático de uma forma que atinja a todos, sem exceção de cor, raça, cultura ou religião, sempre respeitando os critérios éticos e técnicos. A internet é gerenciada pelos órgãos continentais e nacionais, sendo o Lacnic responsável pela organização e distribuição dos recursos de numeração na América Latina e no Caribe. No Brasil, o órgão responsável pela gerência é o Registro.br além disso, é o departamento do NIC. br o responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o .br, sendo também o responsável por executar os serviços de distribuição de endereços IPv4 e IPv6 e de números de Sistemas Autônomos (ASN). Com a evolução da tecnologia e visão de futuro devemos ter o cuidado para que não haja falta de organização e planejamento, fa-

tos estes que, inclusive, contribuíram de modo significativo à atual fase de esgotamento do IPv4. Foi neste cenário que, na década de 1990, surgiu o protocolo IPv6 com o intuito de suprir tal deficiência. Reconhecer que os recursos são finitos e precisam de planejamento para que possam ser desenvolvidos de forma contínua atendendo às necessidades da atual geração sem comprometer às futuras é um exemplo de como a governança da internet pode atuar.

[...] devemos ter o cuidado para que não haja falta de organização e planejamento [...]

A inclusão dos países menos desenvolvidos nessas discussões pode ser vista como uma alternativa ao fomento do desenvolvimento das telecomunicações, possibilitando a visão da necessidade de acesso à comunicação para localidades que ainda não possuem, como é o caso do Brasil onde, por exemplo, aproximadamente 39% dos domicílios não possuem nenhuma forma de acesso à internet1. Foi no começo do ano de 2017 que iniciou-se a 3ª fase de esgotamento do IPv4, onde o Registro.br se tornou, inclusive, mais criterioso e rigoroso com as análises de concessão dos blocos de IPv4. Sabendo que estamos na última fase de esgotamento dos recursos, há uma previsão do Lacnic sobre o esgotamento gradativo destes. Até o início do ano de 2019 havia uma previsão do esgotamento para janeiro de 2020, porém com a intensificação das análises de uso dos recursos e, consequentemente, a recuperação dos que se encontravam em mau uso, houve uma dilação do prazo de esgota-


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mento que, atualmente, está previsto para o segundo semestre de 2020. Além das recuperações, a mudança na avaliação para a alocação inicial reduziu a quantidade de alocações, como podemos observar, através da base de dados do Lacnic, a queda de aproximadamente 560% após o mês de agosto deste ano, o que contribuiu de maneira significante para a dilação do prazo. Para quem já possui os recursos de numeração, os devem manter em alinhamento aos termos delineados pelas políticas e regras do Registro.br e do Lacnic, já que os recursos se tratam de uma concessão, ou seja, podem ser recuperados a qualquer momento pelo Registro.br. Conforme descrito na política do Lacnic: “[...] procurando o uso eficiente dos recursos designados/alocados na região LACNIC procurará recuperar recursos para redesigná-los/realocá-los às organizações. LACNIC verificará com a

organização que recebeu a asignação/alocação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da asignação/ alocação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.”2 Percebe-se que o Lacnic está intensificando a recuperação de blocos em mau uso, e isso pode trazer muitos problemas para a operação do provedor regional. Você está tomando as medidas preventivas necessárias ao bom uso do seu bloco? Pense nisso.

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Referências 1 - GRIESINGER, Denise. Mais de um terço dos domicílios brasileiros não tem acesso à internet. São Paulo: São Paulo. Disponível em: <http:// agenciabrasil.ebc.com.br/ geral/noticia/2018-07/mais-de-um-terco-dos-domicilios-brasileiros-nao-tem-acesso-internet>. Acesso em: 11 nov. 2019. 2 - LACNIC. Página Institucional. Disponível em: <https://www.lacnic.net/825/3/ lacnic/7-recuperac%C3%A3o-e-devoluc%C3%A3o-de-recursos>. Acesso em: 11 nov. 2019.

Tayla Guimarães Oliveira, Coordenadora de Engenharia da Solintel


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5G: CONEXÃO MÓVEL À INTERNET SEM FRONTEIRAS

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inovação e a formação contínua são fatores chaves no futuro dos Provedores. São uma amostra de compromisso para fomentar conhecimento e experiências entre profissionais e dar a conhecer aquelas inovações tecnológicas que facilitam a labor dos colaboradores. A conectividade 5G pressupõe uma grande revolução para o desenvolvimento da internet das coisas. Como bons investigadores, é necessário que nos interessemos e trabalhemos todos para aprender e conhecer os novos sistemas nos quais diferentes redes interagem entre si para desenvolver ações complexas. O 5G permitirá redesenhar e redescobrir o trabalho automatizado em casos como linhas de montagem, porém, também permitirá desenvolver novos conceitos em operativos de busca de pessoas e objetos, gestão de transporte e distribuição da energia entre outros. Na área da saúde, por exemplo, esperam-se grandes revoluções já que as intervenções e cirurgias à

distância poderão ser feitas sem latência respondendo às necessidades de profissionais e pacientes. No MWC 2019 (Mobile World Congress 2019) foram apresentadas também diversas alternativas de 5G aplicadas para controle de transporte, já que marcas automotivas como BMW, Mercedes Benz e Seat apresentaram modelos de carros autônomos conectados com essa tecnologia. Os campos a explorar nos quais os fabricantes de equipamentos e fornecedores de serviços parecem estar atrasados, são os vinculados a serviços de alto consumo de banda como transmissão de vídeos de realidade virtual, jogos online, etc., que são os que precisarão incentivar a adoção do 5G. Porém as expectativas de crescimento do 5G estão parecendo um pouco exageradas, e têm muitas opiniões no setor, referentes a que a adoção da tecnologia não acabará sendo repentina, senão que as mudanças serão paulatinas. Na Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR) do ano 2000, a banda de frequências 2500

– 2690 MHz foi identificada como adequada para as IMT (Telecomunicações Móveis Internacionais). Logo no CMR 07 foi identificada a banda de frequências 698 – 960 MHz. Posteriormente no CMR 15 foi identificada a faixa de frequências 3.3 a 3.4GHz para as IMT e finalmente no CMR 19 foi contemplado o estudo para coexistência das IMT com serviços existentes em bandas como 26Ghz, 38Ghz, 40Ghz e 50Ghz. Ainda quando a tecnologia não está sendo utilizada massivamente, em diversas implantações já existem críticas sobre a velocidade das redes. Aquelas operadoras que trabalham na banda dos 600MHz (em muitos países a única disponível por enquanto) conseguem abranger áreas maiores, porém não conseguem ainda atingir altas velocidades. Quanto maior a frequência de trabalho, maior largura de banda e maiores possibilidades de atingir altas velocidades de transmissão. No Brasil o primeiro leilão de frequências está planejado para 2020 e aponta nas bandas de 2.3GHz e


ISP Mais 3.5GHz (as mesmas bandas escolhidas na China). Se estima então, que para o final de 2021 já existam algumas operadoras começando a trabalhar na instalação de redes 5G. Para final de outubro, mais de 80.000 rádio bases em 50 cidades da China já se encontravam operativas. Ao mesmo tempo, as 3 maiores Operadoras mobile do país lançaram os primeiros planos de 5G. Conforme um estudo realizado pela Global System for Mobile Communications Association (Associação Global de Telecomunicações), China será o maior mercado de 5G do mundo para 2025. Nos Estados Unidos já existe também uma rede 5G de alcance nacional. As grandes operadoras nos EUA estão brigando para construir redes que possam atender até 200 milhões de usuários e abrangem a totalidade do território nacional atendendo todas as cidades, apontando num modelo de “5G para Todos” (palavras do John Legere, CEO da T-Mobile). Na Espanha, o 5G Barcelona é uma iniciativa público-privada que converte o centro de Barcelona num laboratório para validação e testes de tecnologia 5G. É um projeto promovido por várias instituições governamentais e educativas. O mesmo permite desenvolvimentos piloto para testes de soluções tecnológicas na vida real e posiciona o país como um dos principais atores de 5G no mundo. É claro, isto parece um pouco avançado para nossa região onde a aquisição e instalação de antenas requer de muita burocracia conforme as legislações vigentes. Para uma boa cobertura de 5G serão necessárias até cinco vezes a quantidade de antenas que hoje são utilizadas para LTE. Em junho desse ano, a Vodafone lançou na Espanha o serviço comercial de 5G em quinze cidades espanholas com possibilidades de 5G nos planos atuais. Na Alemanha, uma petição assinada por 50 mil cidadãos, conseguiu parar a licitação de 5G programada, visto que ainda

não existiam provas científicas de que a radiação das novas antenas não implicavam riscos na saúde das pessoas (existiram diversas campanhas gerando desinformação e medo com estes tipos de considerações). A mesma, logo foi desconsiderada e para metade do ano já conseguiram ter a primeira operadora 5G do país trabalhando em duas das cidades mais importantes. O esperado é ter 20 cidades com serviço para final do 2020.

“É necessário que os provedores regionais se envolvam num processo que permita alcançar uma cobertura para todo o país, o que poderia permitir uma capilaridade para o serviço” Agora, a robustez do 5G poderia chegar a tomar o lugar da rede fixa para conectar dispositivos fixos? Poderia ser utilizada para conexão de última milha para clientes residenciais e corporativos? O 5G não vai substituir a fibra óptica, não vai ocupar o lugar do Backbone. Porém seria possível sim substituir a última milha com ele, para as conexões de internet locais. Agora, como banda larga fixa seria necessário colocar inúmeras rádio bases para cobrir a totalidade de clientes. É necessário que os provedores regionais se envolvam num processo que permita alcançar uma cobertura para todo o país, o que

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poderia permitir uma capilaridade para o serviço (as rádio bases devem estar conectadas por fibra e os provedores regionais são os que possuem essa rede) e democratizar o acesso à internet. Para esses fins, a ABRINT defende que haja uma primeira etapa do leilão voltada para atender os provedores regionais (na faixa de 3,5GHz) e com abrangência municipal. Outra questão que pode atrasar a corrida pela chegada do novo padrão, é a de possíveis interferências com a TV aberta via satélite, pois um dos grandes objetivos é fazer com que os serviços funcionem simultaneamente (na zona rural existem mais de 20 milhões de domicílios com sinal analógico). O DSS (Dynamic Spectrum Sharing) será chave para isto. O compartilhamento dinâmico de espectro inclusive permitirá que o LTE e o 5G compartilhem a banda baixa utilizada atualmente pelo LTE o que permitiria que as operadoras tenham cobertura 5G sem necessidade de reagrupamento de espectro. A banda larga fixa será chave em um mercado onde esperamos cada vez mais dispositivos conectados em casa. As operadoras não querem perder esse território e devem de pesquisar alternativas para oferecer novos e melhores serviços para ganhar cobertura e assinantes. A fibra e o 5G vão precisar se combinar para esse fim.

Adrian Lovagnini, Engenheiro de Telecomunicações com formação em Finanças. Atualmente é Gerente de Operações da VoIP Group. alovagnini@voipgroup.com


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CTO INLINE FTTH CONEXÃO SEM LIMITES

A Caixa de Terminação Óptica Inline OT-8515-CT é o primeiro lançamento da Overtek no ano de 2020! A fim de prover produtos dinâmicos, de qualidade e que supram as necessidades dos clientes por produtos com estas características, a Overtek criou a CTO Inline OT-8515-CT. Se trata de uma CTO para aplicação Inline (fixação feita nos cabos e/ou cordoalhas), com a possibilidade de acomodação de emendas ópticas e atendimento de clientes por cabo DROP.


A CTO possui 8 entradas, que podem ser utilizadas para derivação, com a possibilidade de sangria.

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Possui uma bandeja para alocação de um splitter, podendo atender até 16 assinantes. Também conta com espaço para acomodação de emendas ópticas.

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SCM X SVA - INCIDÊNCIA DE ICMS, EIS A QUESTÃO! O QUE DIZEM AS RECENTES DECISÕES JUDICIAIS SOBRE O TEMA

É

de conhecimento que uma das principais discussões na realidade do provedor de internet ainda é a tributação da operação. Este debate ganha os holofotes do setor graças a alta carga tributária ocasionada pela incidência de ICMS sobre a atividade de Telecom, sendo considerada um dos principais limitantes para o crescimento do provedor. Assim como, paira a dúvida sobre a correta aplicação do referido imposto, que tem por fato gerador a atividade de telecomunicações, enquanto que esse não deve incidir sobre o Serviço de Valor Adicionado – SVA. Acontece que, a legislação brasileira não deixa de forma clara o que seria entendido como SVA, gerando uma insegurança jurídica na tributação da operação do provedor de internet, que tem dificuldades em classificar sua própria atividade, muitas vezes questionando se o que realiza é Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Telecomunicações),

ou Serviço de Valor Adicionado – SVA, ou, ainda, ambas as operações (SCM e SVA). Devido a este dilema, esta questão foi levada ao Poder Judiciário, com o intuito de se afastar a incidência de ICMS sobre a atividade do provedor de internet, com base no argumento de que a operação realizada pelo provedor não seria classificada unicamente como telecomunicações, mas também como SVA, o que não constitui fato gerador do referido imposto. Tem-se como exemplo, a recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ação promovida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT que declarou que os serviços de internet abrangem serviços de conexão (SVA) e serviços de comunicação multimídia, e que não incide ICMS sobre o serviço de conexão à internet (serviços de provimento de acesso). Embora tenha havido grande repercussão em torno da decisão mencionada, esta não trouxe nada de inovador em relação ao

entendimento já pacificado pelo Poder Judiciário através da Súmula 334 do STJ, a qual já afirmava que ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. Mais uma vez, a divergência de entendimentos, que levou à interpretação de que a referida decisão judicial havia modificado o então posicionamento adotado pelos tribunais brasileiros, reside na dificuldade em se compreender o que caracteriza a operação realizada pelo provedor de internet, graças ao conceito vago trazido pela legislação brasileira do que seria Serviço de Valor Adicionado e o que seria efetivamente a telecomunicação. Nesse sentido, cabe contextualizar que a Súmula 334 do STJ foi publicada há aproximadamente 15 anos atrás, momento histórico em que ainda se vivia a ascensão da internet discada – ou seja, quando o serviço de conexão à internet era praticado por outro fornecedor que não coincidia com o fornecedor do serviço de comunicação e multimídia – SCM (Tele-


ISP Mais com). Naquele contexto, esses provedores viabilizam o acesso à internet aos usuários e a outros provedores de serviços de informações. Os provedores, portanto, utilizavam a estrutura do serviço de telecomunicações existente para proporcionar o acesso, o armazenamento de informações e conectar o usuário à rede, ou seja, prestavam serviço de conexão à internet, sendo conhecidos como Provedores de Serviço de Conexão à Internet – PSCI. Fica evidente, então, que o serviço de conexão à internet praticado por esses provedores era classificado como SVA, justamente pelo fato da Lei Geral de Telecomunicações conceituar serviço de valor adicionado como “atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde”. Assim, por não se confundir com serviço de telecomunicações – fato gerador da incidência de ICMS – não deveria o serviço de conexão à internet ser tributado por esse imposto, foi o que afirmou a Súmula 334 do STJ. Acontece que, na atualidade, dada a evolução tecnológica, o provedor de conexão à internet ficou para trás junto a praticamente inutilizada internet discada. Por outro lado, o que fez a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi declarar que a operação praticada pelo atual provedor de internet pode se subdividir em atividade de serviço de comunicação multimídia – SCM (telecomunicações) – tributada pelo ICMS – e serviço de conexão (SVA) – não tributado pelo ICMS como já pacificado pelos tribunais através da Súmula 334 do STJ. Contudo, é imprescindível destacar que a referida recente decisão judicial traz de forma expressa que, mesmo que o serviço de conexão (SCI) e o SCM sejam prestados pelo mesmo provedor em relação a uma única relação jurídica (único contrato), a não incidência do ICMS somente será possível quando o fornecimento

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do serviço de conexão for passível de individuação em relação ao de comunicação multimídia. Com efeito, apenas nessa situação é possível não incluir o preço cobrado pela conexão na base de cálculo do tributo em questão. Dessa maneira, para que não haja a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente ao serviço de conexão em relação ao fornecimento de internet ao consumidor final, o provedor teria que comprovar o quanto do valor da mensalidade diz respeito ao SCM e o quanto equivale ao serviço de provimento de acesso (SCI). Assim sendo, na prática a não incidência de ICMS sobre a porcentagem da mensalidade cobrada do usuário final que diz respeito ao provimento de acesso à internet pode ser inviabilizada pela dificuldade de se individualizar o serviço de conexão do de comunicação e multimídia. Inclusive, o posicionamento do Poder Judiciário não é o mesmo

“[...]uma das principais discussões na realidade do provedor de internet ainda é a tributação da operação.” das receitas estaduais, que se posicionam pela tributação de ICMS do serviço de conexão ao considerar que este é assessório ao serviço de comunicação multimídia, cuja prestação somente existe para viabilizar o fornecimento do principal (SCM), de forma que a tributação do serviço assessório deve sempre seguir a tributação do serviço principal, havendo, portanto, o lançamento do ICMS. Ainda, cabe destacar que a

decisão em questão é aplicada unicamente aos associados da parte autora (ABRINT), de forma que qualquer outro provedor que queira se beneficiar da não incidência de ICMS sobre o serviço de conexão à internet deverá acionar o Poder Judiciário para obter decisão judicial que garanta a não incidência do imposto, caso contrário poderá sofrer execução fiscal, haja vista o entendimento das receitas estaduais.

Dra. Anna Gardemann Dra. Mariana Vidotti Ambas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados


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TECWAVE

Com inovação e excelência, a empresa se destaca como marco de evolução e qualidade.


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A empresa que nasceu em meados de fevereiro de 2004, com a INOVAÇÃO inserida no seu DNA, trilhou muito chão para conquistar espaço, estabeleceu-se em Espumoso e região, evoluiu e consolidou-se em um mercado altamente competitivo.

A

conquista da sede própria solidifica a proposta da empresa em estruturar-se e modernizar-se para melhor atender seus clientes de internet em Espumoso. O prédio localiza-se na Rua Presidente Vargas, quase frente ao Estádio Municipal, em Espumoso - RS. Os atos inaugurais foram na manhã de terça-feira, dia 1º de outubro de 2019, quando os diretores Alexandre e Vanessa Martini, em parceria com a equipe de colaboradores, recepcionaram amigos e clientes no moderno prédio que teve a bênção do padre Sandro. O diretor Alexandre Martini fez agradecimentos lembrando as dificuldades e o apoio recebido nos 15 anos de atividades.

A sede da empresa leva o nome in memorian de Edson Júnior Penz, que foi sócio e companheiro de Alexandre na estruturação do negócio. Uma placa marca o nome de Edson na sede da Tecwave. A história da Tecwave Como toda pequena empresa, o início não foi dos mais fáceis. Como a maioria dos provedores, Alexandre já atuava no ramo da informática, desde 1995, com sua empresa Powerline Informática, ministrando cursos de informática e revendendo computadores e acessórios. Em 1999, a Powerline trouxe a internet discada a Espumoso, uma pequena cidade no norte do RS, com pouco mais de 15 mil habitantes. Em 2004, Ale-

xandre e Edson iniciaram as operações de acesso via rádio, com o nome de Powerline Internet. Havia nesta época pouco capital e conhecimento, mas também muita coragem e dedicação. Os primeiros anos da empresa foram de aprendizado e conquista da confiança dos clientes, o que tornaria a base da empresa muito sólida. Iniciando sua atuação na cidade de Espumoso, onde somente havia o acesso via linha telefônica, trouxe o acesso via rádio, um salto tecnológico a esta época. Em outubro de 2005 a empresa começou a atender as cidades de Tapera, Lagoa dos Três Cantos, Selbach, Victor Graeff e Mormaço, todas no norte gaúcho, através da aquisição da rede de um concorrente que atuava nestas cidades.


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Em 2006 foi adotado o novo nome: Tecwave Internet, atuando desde então exclusivamente com o acesso à internet, neste ano também abrindo uma filial na cidade de Salto do Jacuí. Até 2008, o único fornecedor de conectividade da Tecwave era a OI. Buscando redução de custos e melhoria no acesso, foram iniciados investimentos em torres e rádios de frequência licenciada, para buscar o link em Passo Fundo, cidade a 90 km de Espumoso, por onde passa uma rede OPGW da Eletronet, o que proporcionou adquirir link da Unotel. Tal ação fez a empresa subir de patamar, pois o custo era menor, mas principalmente havia agilidade nas migrações e ampliações do link, o que foi determinante para seu crescimento. No ano de 2009 foram dados mais dois passos muito importantes: a abertura do atendimento nas cidades de Soledade e Sarandi. Nos anos seguintes continuou a expandir a rede pelas cidades de atuação, sempre investindo em melhorias e ampliações. O ano de 2013 marca o grande salto da empresa em termos de gestão e profissionalismo. Foi o ano que lançou a rede de fibra óptica - uma das pioneiras no interior do RS, e também adotou Planejamento Estratégico, fundamental para o crescimento se tornar ordenado, organizar os processos internos e definir metas. Em 2015 associou-se a uma nova empresa com cobertura nacional de TV por Assinatura, a iON TV. A iON era uma empresa criada por vários provedores do Brasil, com intuito de levar o entretenimento aos clientes de internet dos provedores associados, através da TV por assinatura. Como nem tudo são acertos e sucessos, após apenas um ano de atuação, a iON TV fechou devido ao pequeno número de clientes conseguidos em


ISP Mais nível de Brasil. A Tecwave chegou a ser o nono maior provedor dentro da iON em número de clientes ativos. Os anos de 2016 e 2017 foram os anos áureos. Fortaleceu sua área de atuação, atendendo os clientes de forma profissional e ágil, e tendo uma excelência na gestão, o que proporcionou atingir excelentes níveis de faturamento, número de clientes e rentabilidade. Nesta época atingiu seu auge, atuando em 9 cidades e levando uma internet de qualidade a cerca de 6.700 clientes. Em maio de 2017 Edson veio a falecer, após um trágico acidente de cavalo. Edson sempre esteve envolvido com eventos tradicionalistas, tendo sido inclusive patrão do CTG Sinuelo das Coxilhas, de Espumoso. Estava “testando”

um novo cavalo para adquirir, quando caiu. Em junho de 2018, após ter sido conquistado tudo o que havia planejado desde 2013, os diretores Alexandre e Vanessa decidiram colocar o “pé no freio” e materializar um pouco de todos esses anos de esforços. Desde o início do ano havia negociação com outro provedor de maior porte, e foi realizada a venda da carteira de clientes e a rede de todas as filiais. Desde então a Tecwave atua apenas na cidade Espumoso. A intenção é de voltar às origens, trabalhando sempre com dedicação e foco na satisfação dos clientes. A Missão e Visão da Tecwave contemplam justamente isto: alcançar excelência no atendimento e satisfação de nossos clientes. A Tecwave projeta seu futuro

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consolidando sua posição de líder no acesso à internet em Espumoso e em breve lançará novos produtos para compor seu portfólio e fidelizar seus clientes. Obteve recentemente a licença SeAC e trabalha na plataforma para oferecer também TV aos seus assinantes. A ideia da empresa é de montar um canal local para ser inserido na grade, além de oferecer conteúdo pago nesta plataforma. Olhar para frente, sem esquecer o passado e dando especial importância ao presente. Isto define a nossa empresa, a nossa família Tecwave Telecom!


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PROVEDORES REGIONAIS DEVEM ASSUMIR O 1º LUGAR NO MARKET SHARE DA BANDA LARGA EM 2020

É

fato conhecido que os provedores regionais desempenham um papel fundamental na expansão da internet no Brasil, principalmente em se tratando das regiões mais afastadas do País. A cada ano, as operações dos ISPs (Internet Service Provider) ganham mais força e elevam o percentual de sua participação no market share da banda larga fixa de tal forma que, segundo dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o grupo alcançou a segunda posição nesse mercado em julho deste ano, ficando atrás do primeiro colocado com uma diferença de apenas seis pontos percentuais. Muito da expansão dos provedores se deve às medidas de regulação assimétricas adotadas pela Anatel, que teve a sensibilidade de entender as diferenças entre os ISPs em relação às grandes operadoras. As empresas dos provedores são de pequeno porte e de atuação regional, muitas delas sem um departamento jurídico para monitorar mudanças no re-

gulamento da Anatel, mas com uma qualidade de serviço e atendimento muitas vezes superior ao das grandes operadoras – inclusive, pelos provedores já terem uma percepção da importância desses fatores, a Agência não colocou regras de qualidade, além de retirar a carga regulatória das pequenas empresas. Para se ter uma ideia do crescimento do mercado, entre 2015 e 2019, as operações dos provedores regionais aumentaram, em média, 30% ao ano, ao passo que a primeira colocada no market share da banda larga cresceu 4,4% anualmente. O gráfico (Figura 1), feito a partir dos dados da Anatel, retrata o crescimento percentual das conexões à internet realizadas pelos provedores regionais e pela primeira colocada no mercado entre 2015 e de 2019 - vale ressaltar que a conta do crescimento percentual no ano de 2019 levou em consideração o período de janeiro a setembro. De acordo com o gráfico da Figura 1, é possível perceber que desde 2015, os provedores regio-

nais têm mantido um bom ritmo de expansão, alcançando um pico em 2017, em contraste às suas principais concorrentes, cujo crescimento diminuiu, quase que constantemente, nesses últimos quatro anos. Apesar de terem sofrido uma pequena queda percentual em 2018, o crescimento dos provedores regionais é superior ao de sua principal concorrente. Além de apresentar o maior ritmo de crescimento ano a ano do mercado, os provedores regionais também possuem maior média de crescimento mensal, considerando o período entre janeiro de 2015 e setembro de 2019: enquanto os ISPs cresceram numa média de 2,53% ao mês, a primeira colocada no mercado manteve um ritmo de 0,4% e as grandes operadoras de 0,15%. Com base nesses dados, a ABRINT estima que se os provedores mantiverem esse ritmo nos próximos meses, possivelmente se tornarão o primeiro grupo no market share da banda larga fixa em meados de abril de 2020. Na Figura 2 está um gráfico ilustrando essa estimativa de crescimento


ISP Mais entre setembro de 2019 e abril de 2020. É claro que a média de crescimento, tanto dos provedores quanto da primeira colocada, assim como a das demais operadoras, pode variar até abril de 2020. No entanto, considerando que nos últimos quatro anos os ISPs mantiveram um bom ritmo de expansão em oposição às suas concorrentes, podemos afirmar que a probabilidade de se tornarem o primeiro grupo no mercado da banda larga fixa ainda em 2020 é muito alta. Considerando essa perspectiva de mudança de liderança do mercado, o governo precisará pensar, cada vez mais, em ações que contemplem a participação dos provedores regionais na expansão do acesso à internet via banda larga fixa ou que no mínimo não interfiram no crescimento do grupo. Para saber como seria o mercado de banda larga fixa no Brasil sem os ISP, basta imaginar que teríamos praticamente 8,5 milhões de acessos a menos. Como se sabe, quanto maior a quantidade de pessoas com internet maior será o PIB do País, nós os provedores regionais estamos contribuindo para levar desenvolvimento para todos os cantos do Brasil.

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FIGURA 1 Crescimento percentual dos par�cipantes no mercado da banda larga fixa entre setembro de 2015 e 2019 50

46,37

45 40 35

32,58 28,5

30

27,03

25 20

15,42

15 10

6,83

5 0 2015

4,48

4,28

4,55

2016

2017

2018

Provedores

1,83 2019

Primeira colocada (grande operadora)

FIGURA 2

Previsão de crescimento dos par�cipantes no mercado de banda larga fixa 10.000.000

9.500.000

9.544.182

9.817.943,18 9.740.269,88 9.779.968,27 9.661.355,86 9.700.732,63 9.622.138,94 9.583.081,2 9.575.554,48 9.339.149,96 9.108.581,87

9.000.000

8.883.706,13 8.664.382,19

8.500.000 8.450.473

8.000.000

7.500.000

“Para se ter uma ideia do crescimento do mercado, entre 2015 e 2019, as operações dos provedores regionais aumentaram, em média, 30% ao ano, ao passo que a primeira colocada no market share da banda larga cresceu 4,4% anualmente.”

Setembro/19

Outubro/19

Novembro/19 Dezembro/19

Provedores

Janeiro/20

Primeira colocada (grande operadora)

André Felipe Rodrigues, graduado em Redes e Sistemas Operacionais e um dos fundadores da ABRINT, tendo passado por diversos cargos na associação. É provedor de Internet desde 1996 quando fundou a Piernet em Carpina no Estado de Pernambuco.

Março/20

Abril/20


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O NOVO MODELO DE TELECOMUNICAÇÕES – O QUE MUDA COM A PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI

E

m outubro deste ano, foi instituído o novo modelo de telecomunicações no Brasil pela conversão do PLC 79/2016 na Lei nº 13.879/2019, assim alterando a Lei Geral de Telecomunicações – LGT. O texto sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro – exatamente o mesmo daquele aprovado pelo Senado na forma do PLC 79/2016 – trouxe importantes mudanças para o setor. A partir da eficácia plena desta lei, que se iniciou na data de sua publicação – 04 de outubro de 2019 – passou a ser permitido que as concessionárias de telefonia fixa migrem para o regime de autorização. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025. A mudança da concessão da telefonia fixa para o regime privado terá algumas condições e o Poder Executivo calculará o valor econômico dessa mudança, que será convertido em novos investimentos em banda larga.

Os investimentos que serão feitos após o referido cálculo deverão ser aplicados em redes de alta velocidade, em áreas sem competição, a serem definidas pelo Poder Executivo e pela Anatel. Ainda, também será condição para a migração que as operadoras mantenham as ofertas comerciais da telefonia fixa em áreas sem competição.

“Destaca-se que a mudança do modelo de telecomunicações do público para o privado vinha sendo discutida enfaticamente, tendo sido objeto de Consulta Pública do antigo Ministério das Comunicações já no ano de 2015.”

Destaca-se que a mudança do modelo de telecomunicações do público para o privado vinha sendo discutida enfaticamente, tendo sido objeto de Consulta Pública do antigo Ministério das Comunicações já no ano de 2015. Tudo isso se deu porque o antigo texto da LGT, foi publicado há mais de 20 anos e dava maior enfoque ao serviço de telefonia fixa, considerado naquele momento histórico como serviço indispensável à sociedade para garantir o acesso à comunicação. Neste sentido, cabe ressaltar que na época da instituição da LGT, foi necessária a concretização de políticas públicas que visavam o fornecimento de telefonia fixa a toda população brasileira, o que se deu através de regime de concessão. Entretanto, transcorridas aproximadamente duas décadas da criação da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, a evolução tecnológica e comportamental dos consumidores mudou substancialmente o panorama setorial. Atualmente, é indiscutível que o


ISP Mais consumo de dados ganha destaque em detrimento do consumo de telefonia fixa, inclusive sendo a sociedade atual chamada de sociedade digital. Assim sendo, nada mais natural que a mudança do modelo de telecomunicações no sentido de possibilitar a mudança do regime de concessão para o regime privado, haja vista que o primeiro somente foi instituído para garantir o acesso da população à comunicação. Outro ponto que foi tratado na nova lei e anteriormente muito discutido, diz respeito ao conceito de bens reversíveis, definido agora como ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Quando os ativos estiverem sendo empregados na prestação de múltiplos serviços, serão considerados apenas na proporção em que são usados pelo serviço concedido (ou seja, a telefonia fixa). No cálculo do bem reversível, os bens geradores de receitas (como as redes) terão seu valor

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calculado pelo valor presente líquido do fluxo de caixa gerado, e não pelo valor residual. Por sua vez, os imóveis em poder das concessionárias – entendidos como bens não geradores de receita – só serão considerados aqueles que tenham em suas instalações bens usados na prestação do serviço de telefonia fixa ou sejam essenciais. Ademais, fugindo um pouco da ótica da migração do modelo de concessão, a nova lei também traz relevantes alterações no processo de obtenção de outorga para exploração de serviços de telecomunicações. A nova lei desobriga a Anatel de exigir a regularidade junto aos fiscos municipais, estaduais, além do federal antes de conceder uma outorga, o que anteriormente era requisito indispensável para obtenção de autorização para exploração de serviços de telecomunicações junto à Agência. Assim como, deixa de exigir a apresentação de projetos técnicos que demonstrem, de antemão, a viabilidade do empreendimento, bem como sua compatibilidade


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ispmais.com.br por eventual sonegação fiscal. Por sua vez, a apresentação de projeto técnico no processo de obtenção de outorga consistia em medida de segurança para a sociedade e garantia de qualidade para os consumidores. Nesse sentido, ainda que a Agência tenha tido a intenção de aprimorar o processo de obtenção de outorga, desburocratizando os procedimentos a fim de torná-lo mais célere com o intuito de estimular a regularização de empresas de Telecom e fomentar o setor, claramente em atendimento ao princípio constitucional da livre iniciativa, acabou por prejudicar os próprios consumidores. Destaca-se que a desoneração regulatória para garantir a livre iniciativa deve sempre ser sopesada com outras garantias constitucionais, como o direito do consumidor. Evidente que a presente situação constitui caso de colisão de direitos fundamentais, sendo que, embora abstratamente, os direitos

com as normas aplicáveis. Contudo, embora a Agência tenha flexibilizado os requisitos indispensáveis para obtenção de outorga com a intenção de garantir celeridade e estimular a regularização de empresas de Telecom, acaba por criar certa insegurança jurídica, tanto para o setor como para os consumidores. Com relação à regularidade fiscal, o fato de sua comprovação passar a ser optativa a critério da Agência, abre precedente para tratamento discriminatório, primeiro em relação àquelas empresas já outorgadas que comprovaram a regularidade com o Fisco, segundo entre os próprios solicitantes de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, haja vista que a lei não traz de forma clara quando a Anatel poderá deixar de exigir ou exigirá a comprovação da referida regularidade. A regularidade fiscal era medida protetiva para se impedir a informalidade no setor, além da concorrência desleal, ocasionada


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constitucionais mantenham entre si e com outros bens constitucionalmente protegidos uma relação de harmonia, não havendo entre eles ordenação hierárquica e nem exclusão a priori, na vida social, seja nas relações individuais, seja nas relações entre indivíduo e poderes públicos ou comunidade, nem sempre se verifica a realização plena, harmônica e simultânea dos direitos fundamentais de diferentes titulares. Dessa maneira, deve-se aplicar a ponderação de direitos, caso em que se colocará na balança o princípio da livre iniciativa que legitima a ideia da desburocratização do processo de obtenção de outorga, com o direito de proteção do consumidor na relação de consumo, sendo que neste último a proteção está vinculada a ideia de coletividade. Assim sendo, defende-se que todos os princípios constitucionais são válidos, mas nem sempre aplicáveis, devendo se utilizar um juízo de adequabilidade a cada situação concreta em que se esteja diante de uma tensão entre princípios constitucionais. No presente caso, ainda que a Anatel tenha buscado a proteção da livre iniciativa – o que é uma atitude louvável – na ponderação de direitos fundamentais, pontua-se pela maior relevância da proteção do consumidor do que a desoneração regulatória concedida para os novos players na autorização para exploração de telecomunicações, o que acabou sendo negligenciado indiretamente pela Agência.

Dra. Anna Gardemann Dra. Mariana Vidotti Ambas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados. Lacier Dias Professor de Arquitetura, Design e Roteamento para redes, consultor para provedores de acesso e redes corporativas. Diretor de PD&I das empresas Solintel, Moga e VLSM.


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COMO A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PODE AJUDAR PROVEDORES DE INTERNET

A

nova lei de terceirização Por muito tempo se discutiu sobre a contratação de empresa terceirizada para serviços de atividade-meio da empresa tomadora, sob pena de configurar o crime de Marchandage. Assim, sem que houvesse qualquer legislação específica, todas as decisões judiciais sobre terceirização de serviços se davam com base na Súmula 331 do TST. Veja: “SÚMULA 331 DO TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de em-

prego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a respon-

“Com a terceirização de serviços o provedor poderá visualizar a principal vantagem, que é a redução de custos.”

sabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. A referida Súmula dispõe sobre a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando o vínculo direta-


ISP Mais mente com o tomador do serviço (contratante), exceto em casos específicos definidos no texto da lei. Em que pese a Súmula nº. 331 do TST discorra sobre as hipóteses lícitas e ilícitas de terceirização, cabe destacar que a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº. 9.472/97) autoriza a terceirização pelas empresas de telecomunicações. Veja: “Art. 94. No cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: (…) II – contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Ainda nesse sentido, foi publicada a Lei nº. 13.429, em 31 de março de 2017, que versa sobre as relações de trabalho na empresa

de prestação de serviços a terceiros. Veja: “Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.” Porém, a Lei nº. 13.429 não abordou de forma clara em que consiste “serviços determinados e específicos”, deixando margem para os operadores do direito interpretarem, se os serviços determinados e específicos englobariam ou não a atividade-fim da

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empresa tomadora do serviço. Por outro lado, o STF definiu em decisão recente pela licitude da terceirização de todas as atividades empresariais, sejam elas atividades-meio ou finalísticas, com o intuito de modernizar as normas atinentes às relações de trabalho para abarcar a realidade de flexibilização do mercado. No entanto, referida decisão foi objeto de recurso, não sendo suficiente para sustentar a segurança nas decisões jurídicas, muito menos foi capaz de revogar ou alterar o enunciado da Súmula 331 do TST, para adequar a jurisprudência atual a decisão proferida pela Suprema Corte. Contudo, ao analisar tal decisão é possível enxergar o posicionamento da maioria dos ministros do STF, no sentido de que a terceirização é um direito das empresas fundamentado pelo princípio constitucional da livre iniciativa, por meio do qual uma empresa


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pode e deve escolher pelo modelo de negócio mais conveniente a sua realidade. Reforma Trabalhista e “Pejotização” As alterações na legislação trabalhista entraram em vigor no final do ano de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e tão logo vieram debates a respeito, destacando-se entre estes a chamada “pejotização”, fenômeno cada vez mais frequente nas empresas do país. Veja a diferença entre Terceirização e “Pejotização”: •Terceirização = transferência lícita de atividade da contratante (incluindo atividade principal), para empresa prestadora de serviços, com capacidade econômica compatível, que contrata empregados para a execução dos serviços. •“Pejotização” = contratação de serviços pessoais, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizada por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim. A Lei 13.429/17, bem como a Lei

“[...]deve-se atentar para a capacidade econômica e de objeto social da empresa contratada[...]” 13.457/17 (Reforma Trabalhista) que a alterou, não autorizaram a “pejotização”. Com a nova redação do artigo 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a inclusão do §2º, as discussões afloraram-se no sentido de que a legislação passou a permitir e estimular a contratação de trabalhadores com CNPJ em substituição a empregados. Veja: “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado previs-

ta no art. 3º desta Consolidação. § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.” Ocorre que, a problemática gira em torno dos requisitos que sustentam a relação de emprego, os quais podem ser comprovados nas discussões jurídicas pelo prestador de serviço, mesmo que tenha constituído uma pessoa jurídica para a execução do serviço. São eles: alteridade, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Assim como os empregados da empresa terceirizada, os “pejotas” podem recorrer à Justiça do Trabalho e reclamar vínculo de emprego. Isso porque o critério da subordinação, que é imprescindível na relação de emprego, não mudou em nada com a Reforma. Ainda, com a reforma da lei trabalhista (Lei nº 13.467/2017) há proibição de prestação de serviços de ex empregado para a mesma empresa na condição de


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empregado de empresa prestadora de serviços antes de transcorrer o prazo de 18 meses, contados da demissão, conforme art. 5º-D da Lei nº 6.019/1974, bem como a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, antes de transcorrer um prazo de 18 meses, contados da demissão, conforme art. 5º-C da Lei nº 6.019/1974. Oportunidades para seu provedor Com a terceirização de serviços o provedor poderá visualizar a principal vantagem que é a redução de custos. A economia vai além das necessidades geradas pela equipe, permite economizar nos encargos trabalhistas, investimentos de infraestrutura, gastos fixos, cursos técnicos e outros necessários para manter a operação dentro de casa.

Outra vantagem está na melhoria dos serviços e diferenciais competitivos. Veja o exemplo da equipe de atendimento terceirizada, a qual poderá garantir um respaldo de atendimento ao cliente 24/7, ou seja, uma garantia de solução para qualquer tipo de problema. Outro exemplo está na oferta de serviços adicionais para aumentar a competitividade. Em qualquer caso é mais viável a contratação de uma empresa especializada ao iniciar a operação sem a devida experiência a fim de promover um atendimento de excelência. Através da nova CLT, pelo instituto de contratação em regime de terceirização, entende-se que pode terceirizar qualquer atividade, inclusive a atividade principal da empresa. No entanto, deve-se atentar para a capacidade econômica e de objeto social da empresa contratada, pois esta deverá ser compatível com a prestação de serviços, bem como a formalização da contratação com previsão de direitos e garantias por

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meio de termo próprio. Pelas razões expostas, recomenda-se cautela da empresa com relação à terceirização de parte de suas atividades a fim de evitar a configuração da subordinação e pessoalidade do empregado junto à tomadora de serviço, e, afastar o reconhecimento da terceirização ilícita pelos Tribunais.

Daniele Frasson, Advogada e Consultora Jurídica em Direito das Telecomunicações e TICs. Assessora Jurídica na ABRINT, Sócia-Fundadora da COSTA FRASSON ASSOCIADOS.


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COMUNICAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE,

COMUNICANDO COM EFICÁCIA PARA ATINGIR RESULTADOS

A

o longo de uma jornada de mais de duas décadas no exercício de consultoria organizacional identifiquei grandes desafios enfrentados pelas organizações, desde os relacionados a administração do negócio, passando por questões técnicas indo até ao fator comportamental, sendo este o que considero sendo o mais complexo pelo fato de incluir um elemento que não está sob o controle de qualquer “sistema gerencial”, o fator humano, as pessoas não são gerenciáveis, pois não se sujeitam a sistemas, seus comportamentos são guiados pelo que acreditam, pelos valores que possuem e por seu propósito de vida. O desafio aqui não são as pessoas e sim como as organizações e como seus gestores lidam com elas. E antes de se aprofundar em níveis mais complexos de uma pessoa é necessário, primariamente, entender o princípio da Comunicação de Alta Performance, estabelecer um modelo de comunicação inter-relacional que consiga os

resultados pretendidos. Vejamos alguns pressupostos básicos desse modelo de comunicação. Pressuposto 1 – A responsabilidade de quem se comunica É responsabilidade do agente da comunicação se fazer entendido e não de quem recebe a comunicação entender o que lhe foi comunicado, uma vez que o maior interessado pelo resultado é o comunicador. Esse pressuposto nos leva as seguintes conclusões: As pessoas não nos entendem mal, nós é que nos comunicamos mal. Não existe o “mal entendido” na comunicação, o que existe é o “mal explicado”. É comum encontrarmos comunicadores ansiosos e impacientes que não estão dispostos a certificar-se se o outro obteve a percepção adequada do que ele tinha como objetivo transmitir. A compreensão da pessoa com quem nos comunicamos quanto a nossa mensagem depende em grande parte do quanto estamos conscientes da clareza com que a transmitimos. Não podemos responsabilizar

nosso interlocutor pela compreensão da informação que lhe transmitimos. Devemos nos certificar que estamos facilitando ao máximo a compreensão do que pretendemos que entendam. Pois é o comunicador que cria a expectativa de um determinado resultado que deseja produzir com sua informação. Atribuir culpa pelo “mal entendido” a quem recebe a informação dificulta o entendimento e consolida nossa posição do “mal comunicador”. Todas as vezes que você identificar que a outra parte não recebeu a informação com o nível de percepção desejado por você, antes de atribuir incompetência ao seu interlocutor, pergunte-se: “onde posso ter falhado no processo da comunicação e que me fez induzir o meu interlocutor ao erro?”. Perguntas como essa despertará a sua qualidade em comunicar-se. Um dos erros mais comuns na comunicação é o de acreditar que quem recebe a informação é que é responsável por entendê-la, e quando o interlocutor não pro-


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duz o resultado desejado, ou não apresenta a resposta esperada o comunicador o considera a parte incompetente do processo da comunicação. Geralmente esse flagrante erro é fruto da falsa expectativa criada pelo comunicador de que o interlocutor tem capacidade semelhante à sua de ouvir, interpretar e decodificar a mensagem sem comprometer ou distorcer seu conteúdo. Pressuposto 2 – A flexibilidade aplicada a comunicação As pessoas mais flexíveis têm maiores possibilidades de obter os resultados que desejam. Quando estamos comprometidos em obter um determinado resultado, deve-se ter um número de modos de comunicar que possibilitem alcançar este resultado. A verdade é que não existem pessoas duras ou inacessíveis o que existe são comunicadores inflexíveis. Reconhecemos um comunicador inflexível quando estamos diante de alguém que não consegue o resultado desejado e, no entanto, insiste no mesmo modelo de comunicação, crendo que sendo persistente alcançará o resultado pretendido. Esse comportamento pode não ser característico de um excelente ou hábil comunicador, e sim de um Indi-

“Lembre-se, na maior parte das vezes as pessoas não nos entendem mal, nós é que nos comunicamos em baixa performance. Não existe o mal entendido na comunicação, o que existe é o mal explicado.”

víduo inflexível. Pode ser que ele acredite que se seu modelo funcionou em determinado contexto funcionará em todos os outros ainda que as exigências sejam outras. Como diz a velha metáfora: Para quem é bom com um martelo todo problema pode parecer um prego. Esse pressuposto postula que Flexibilidade na comunicação é minha capacidade de mudar o meu modelo de me comunicar de acordo com a resposta do outro, de quanto mais modelos eu disponho para me comunicar maiores serão as possibilidades de obter o que quero no processo da Comunicação. Comunicar com flexibilidade é se comunicar de maneira inteligente e isso pode significar que: •O comunicador flexível não entra em confronto com ideias ou princípios de seu interlocutor, ele busca pontos de concordância que facilitem a compreensão da mensagem que ele pretende transmitir; •Comunicar com flexibilidade significa que o comunicador deve manter-se aberto para renunciar a suas ideias, ou de algum aspecto delas, caso identifique no argumento de seu interlocutor coerência incontestável; •A comunicação flexível consi-


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dera o fato de não haver vencido ou vencedor e nem discussão a ser vencida. Pressuposto 3 – Ouvir como parte decisiva do processo Parece clichê falar sobre a importância de ouvir no processo de se comunicar, mas sou obrigado a falar sobre isso, pois é um dos erros mais flagrantes na comunicação. Uma das características observadas nos comunicadores de Alta Performance é a sua capacidade de ouvir. De igual forma é comum a sua ausência entre as pessoas que se comunicam com deficiência. Observar e ouvir são as duas portas de acesso que temos a disposição para podermos acessar e fazer leituras diagnósticas das pessoas com as quais nos relacionamos no processo da comunicação, e assim acessar seu mapa de mundo, a maneira como interpreta o que estamos lhe transmitindo. Mesmo as técnicas de comunicação mais avançadas, terão a sua eficácia limitada à capacidade de observar e ouvir dos comunicadores. Os líderes que possuem mais êxito em suas atividades são, indubitavelmente, aqueles que aprimoraram as referidas capacidades. Se colocarmos em ordem sistêmica poderia afirmar que, na maioria das vezes, ouvir antecede o exercício de observar, e muitas vezes ocorrem simulta-

neamente. Para que possamos ser compreendidos em nossa comunicação é necessário termos uma compreensão do modelo de comunicação de nosso interlocutor. E uma forma de termos acesso a esse modelo é ouvindo. Escuta empática – escutar com empatia, mais que um modelo é um estilo de escuta que, invariavelmente, produz resultados de altíssima qualidade no processo da comunicação. Escutar empaticamente equivale a ouvir o outro como ele gostaria de ser ouvido, e ainda, ouvir seu interlocutor como você gostaria de ser ouvido. Na escuta empática os níveis de percepção do comunicador são os mais elevados, ele consegue absorver quase que integralmente o conteúdo que seu interlocutor está transmitindo, e como resposta, a qualidade da comunicação, tanto para quem transmite assim como para quem recebe a informação, é de altíssima qualidade. A Escuta Empática proporciona sinergia entre as partes envolvidas na comunicação, o que equivale dizer que fica evidente o esforço conjunto e colaborativo das partes para que a comunicação fique mais clarificada possível. Isso ocorre, a princípio, pelo fato de o interlocutor perceber que o comunicador está genuinamente interessado em entendê-lo, o que torna clara sua disposição de ser recíproco e mútuo no processo

da comunicação. Existem alguns sinais que são como pistas que fazem com que o outro perceba que é ouvindo ativamente, entre eles podem-se destacar o contato visual, a paráfrase (repetir para o outro, frases importantes de sua fala) e as perguntas de contexto, estimulando-o a entrar no detalhe do assunto. O uso sistêmico desses elementos na comunicação levará o comunicador ao exercício de um método quase que infalível de enxergar o modelo de mundo da outra pessoa, e como consequência obterá a disposição do seu interlocutor em entender o que deseja comunicar. Que no ano de 2020 nós consigamos mais êxito nos negócios e na vida aplicando os pressupostos da comunicação de Alta Performance.

Mário Ribeiro Diretor Executivo da Expertise Training Consulting, especialista em comportamento humano nas organizações: mmribeiro0001@gmail.com, http://gestaodareclamacao.com.br/


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DESMISTIFICANDO A REQUISIÇÃO DOS “DADOS CADASTRAIS DE IP”

É

de conhecimento geral do mercado que vários Provedores de Acesso à Internet, em todo o Brasil, vêm sendo compelidos pelas autoridades policiais a fazerem a quebra de sigilo dos seus usuários sem a necessária ordem judicial, contrariando o que disciplina o Marco Civil da Internet (art. 10, §1º, da Lei 12.965/2014). As empresas recebem ofícios encaminhados pelas autoridades policiais requisitando o fornecimento dos dados cadastrais de IP. E tais solicitações fundamentam uma possibilidade legal das autoridades policiais solicitarem, sem autorização judicial, os dados cadastrais dos usuários, tais como qualificação pessoal, filiação e endereço (art. 10, §3º, da Lei 12.965/2014). Mas, o real escopo destas solicitações não perpassa pela obtenção de dados cadastrais de usuários, mas, sim, possuem o viés de obter a quebra de sigilo do usuário (sua identificação). O que deve ficar clarividente é a diferença latente entre a exigên-

cia de meros dados cadastrais de usuários e a exigência de identificação do usuário mediante análise dos registros de conexão contendo o IP investigado (o que se convencionou erroneamente chamar de dados cadastrais de IP). Então, o que pretende a autoridade policial quando da solicitação de dados cadastrais de IP é a identificação do usuário mediante análise dos registros de conexão, mas, para isso, sem que seja apresentada a ordem judicial.

“[...]A solicitação de ordem judicial que deve ser obtida pela autoridade policial[...]”

A autoridade policial quando solicita dados cadastrais de IP sequer ainda sabe quem é o usuário que utilizou o IP investigado. Sendo certo que de acordo com o Marco Civil da Internet a solicitação de dados cadastrais deve ser precedida da identificação da pessoa. O que não ocorre! Não há dúvidas de que a requisição feita pelas autoridades policiais intituladas de dados cadastrais de IP, tem apenas o intuito de burlar a regra de sigilo preconizada no Marco Civil da Internet. O sigilo é pilar constitucional assegurado e não pode ser quebrado sem autorização judicial. Mesmo que diante de requisição travestida de legalidade. Vários empresários já se opuseram a tais solicitações ilegais feitas pelas autoridades policiais diante da possibilidade de os mesmos sofrerem sanções conforme previsto no Marco Civil da Internet, e inclusive diante da possibilidade de os usuários ofendidos ingressarem com ações de indenizações por danos morais diante da quebra de sigilo sem autoriza-


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ção judicial. Mesmo porque já existem ações judiciais aforadas por usuários contra Provedores diante da quebra de sigilo feita sem ordem judicial. Especialmente, quando o Provedor informa mais de um usuário para um mesmo IP investigado. Qual é o impacto disso? Todos os clientes que foram informados pelos Provedores, no bojo do inquérito policial, possuem o direito de pleitear danos morais em face da quebra de sigilo sem ordem judicial. Aliás, até o criminoso pode ingressar com ação de indenização por danos morais diante da quebra do seu sigilo sem ordem judicial. E para piorar esse cenário, vários empresários que se opuseram as requisições das autoridades policiais sofreram ações penais por suposto crime de desobediência. O que demonstra a pressão que é feita em face dos empresários quando os mesmos solicitam a ordem judicial para fazer a quebra de sigilo. Vale dizer que a solicitação de ordem judicial que deve ser obtida pela autoridade policial não gera qualquer trabalho maior ou barreira para a investigação. Atualmente os processos são eletrônicos e basta um simples pedido eletrônico pelo Delegado, contendo a justificativa do pedido de quebra de sigilo, para o que mesmo seja deferido pelo Juiz também de forma eletrônica. Além disso, a prova obtida por meio ilícito pode ser considerada inválida, ou seja, a prova que foi obtida sem ordem judicial pode ser invalidada a frente, o que é prejudicial para a investigação criminal. É importante consignar também que várias autoridades policiais adotam o procedimento correto de solicitação de ordem judicial para identificar o usuário. O que denota notória contradição com a figura criada para burlar o Marco Civil da Internet, qual seja, requisição de dados cadastrais de IP. Até então o judiciário ainda


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não havia enfrentado realmente a faceta criada e os reflexos para os provedores de acesso à internet. Recentemente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES - REDETELESUL obteve junto ao TJPR uma decisão de antecipação de tutela em sede de agravo de instrumento contra o Estado do Paraná (Secretaria de Segurança Pública). Em um profundo debate, feito inclusive em julgamento pela corte especial, o Ilustre Desembargador Leonel Cunha, de forma brilhante, escancarou a faceta criada pelas autoridades policiais no sentido de que inexiste a figura de requisição de dados cadastrais de IP. E que de fato para a quebra de sigilo do usuário é necessária autorização judicial. Vejamos: “Inexistem “dados cadastrais de IP”, mas de usuário que, em determinado momento, o utilizava (haja vista que os IPs são dinâmicos, aleatórios e, por vezes, de uso simultâneo - NAT) e que, para que seja identificado aquele usuário, há que se localizar, justamente, seus registros de conexões, quando possível. Ora, a quebra de sigilo desses registros é submetida, pela lei do marco civil da internet, exclusivamente, à prévio controle jurisdicional – “na forma da lei” –, de modo que não parece possível ser objeto de requisições diretas pela via administrativa, ainda que indiretamente, isto é, ainda que não pretenda a Autoridade Policial, num primeiro momento, ter acesso aos registros das conexões ou aos seus conteúdos, mas aos “dados cadastrais” para identificação de usuário que, como visto, passa pela verificação também de outros elementos relativos a ele.” O Tribunal Paranaense foi enfático ao apontar que inexistem dados cadastrais de IP, logo, combateu a faceta que foi criada em prejuízo dos provedores de conexão à internet no sentido de os compelir a quebrar sigilo sem ordem judicial. A referida decisão veio como um alívio para os Associados da


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Redetelesul (provedores de acesso). Os Associados estavam enfrentando uma tremenda “sinuca de bico”. Ou os provedores ficavam bem com os Delegados fazendo desmedidamente as quebras de sigilo sem ordem judicial, porém, sujeitos a danos morais e as penalidades do Marco Civil da Internet. Ou então, os provedores ficavam bem com os seus clientes, preservando o direito ao sigilo e o Marco Civil da Internet, porém, sujeitos a ação penal de crime de desobediência ante ao não envio de informações solicitadas pela autoridade sem ordem judicial. A decisão informada acima aponta de forma taxativa autorização “as Associadas da Agravante a não prestarem informações se solicitadas por meio de requisição direta – salvo nas hipóteses aqui descritas –, sem que incorram em crime de desobediência, até o julgamento final da demanda principal.” Apesar de ainda necessária a confirmação da decisão de antecipação de tutela proferida pelo TJPR, não há como negar que foi feito o enfrentamento da questão pelo Tribunal Paranaense e apontado de sobremaneira a necessidade de preservar aquilo que preconizou o Marco Civil da Internet, ou seja, para a quebra de sigilo do usuário é necessária ordem judicial.

Dr. Alan Silva Faria Advogado, Sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, bacharel em Direito pela FESBH, com MBA em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.


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COLUNA ABRINT MULHER

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CÂMARA ABRINT MULHER

“O

A Câmara ABRINT Mulher é um movimento associativo empresarial, organizado por mulheres, com o objetivo de estimular as melhores práticas de gestão e fortalecer a participação das mulheres no setor de Telecomunicações.

A ESCOLHA DE TODOS OS DIAS

nosso desejo não é que as mulheres tenham mais poder sobre os homens, mas que tenham mais poder sobre si próprias”

Mary Wollstonecraft, 1792, citada por Macedo & Koning, 2009. Somos mulheres e sonhamos alto. Um dos problemas é que queremos nos superar e não apenas ser mulher. Algumas de nós carregam o mundo nas costas, outras sentem que carregam. E acreditem, uma coisa não é diferente da outra. Não queremos ser mulher DE provedor. Lutamos para ser mulher NO provedor. Um pequeno jogo de palavras que demostra um espaço a percorrer na criação e no estabelecimento de parâmetros meritocráticos de liderança que possam informar, de forma justa, a ascensão das mulheres dentro das empresas. Nosso se-

tor ainda é pautado por padrões de dinâmica de trabalho e avaliação de desempenho notadamente masculinos. Esse cenário que não enxerga a mulher enquanto mulher pre-

judica o amadurecimento do nosso mercado. Tanto as empresas como a sociedade saem perdendo. Brasil afora, identificamos que a gestão dos provedores costuma reforçar estereótipos que subestimam a capacidade das mulheres e as relegam a “funções tidas como tradicionalmente femininas”. Reforçando característica própria do mercado de tecnologia, notamos haver uma segmentação e generificação (reserva de determinadas profissões a cada um dos gêneros) e estratificação de trabalhos (reserva dos espaços de poder ao gênero masculino). O ambiente corporativo ainda está pautado em processos estabelecidos quando às mulheres era conferido o espaço doméstico. A mulher abraça a família e a casa, ama seu dom de guarda e cuidado com os filhos. Ou opta por nada disso. Não são papéis desempenhados, mas sim exercício de livre arbítrio, de plenitude de


COLUNA ABRINT MULHER

escolha de relacionamentos. Talvez, dessa maneira, se consiga explicar que não se trata de “sobrar tempo ou espaço” para outras coisas, inclusive para o trabalho. A mulher extrapola os mitos da feminilidade. A cor rosa, o amor romântico, a maternidade e a delicadeza simbolizam apenas aspectos da sua livre escolha. Devemos entender essa autonomia da mulher e sua plena capacidade de trabalho como a base para fomentar as demais virtudes. O respeito às mulheres vai além do ambiente corporativo do provedor e endereça uma preocupação mundial: a promoção de esforços para se atingir a verdadeira “conectividade universal significativa”, conceito esse que se traduz na caracterização da banda larga não apenas como disponível, acessível e relevante, mas também segura, confiável e inclusiva. Nesse sentido, a plenitude de trabalho da mulher no provedor não se esgota na questão da equidade de gênero, mas sim é fator essencial para permitir a multiplicidade de opinião e prova de conceito de perfil de consumo e de acesso nas mesmas empresas. Em um ambiente corporativo marcado pela tecnologia e pela tecnicidade da infraestrutura, ainda que haja equidade para a mulher ascender ao topo do provedor e efetivamente abraçar um cargo de liderança, elas acabam por ficar de fora da cultura dominante. Diante disso, buscam ao máximo adquirir conhecimento e se profissionalizar na área, a fim de se provar e sobressair. Temos o dever de compreender qual a verdadeira razão de ser dessa dinâmica. Podemos, sim, interpretar as relações de trabalho ao mesmo tempo em que tentamos transformá-las. Isso é conscientização e amadurecimento. O futuro do acesso à internet também depende disso.

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RONALDO COUTO

F

COLUNA DEPENDE...

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ENGENHEIRO ELETRICISTA, COM ÊNFASE EM TELECOMUNICAÇÕES. ESPECIALISTA EM REDES DE FIBRA ÓPTICA. FUNDADOR DA PRIMORI TECNOLOGIA.

PTO - USAR OU NÃO USAR, EIS A QUESTÃO! requentemente observo em grupos do Facebook e WhatsApp discussões sobre usar ou não usar o PTO. O que é correto? Qual a vantagem de usar ou não

usar? Pois muito bem, antes de respondermos sobre seu uso, vamos conceituá-lo. PTO – Ponto de Terminação Óptica, também conhecido como Roseta Óptica, tem por objetivo fazer a terminação do cabo Drop dentro da casa do cliente, sendo que esta terminação pode ser feita através de uma fusão do cabo drop a um pigtail ou através da montagem de um conector óptico de montagem em campo no drop compacto e a utilização de um adaptador fêmea-fêmea e um pathcord. Antes do advento dos conectores de campo o uso do PTO era

obrigatório e evidente, uma vez que ele funcionava como uma “caixa de emenda óptica” dentro da casa do cliente para acomodar a fusão que se fazia entre o cabo Drop e um pigtail a ser conectado à ONU, no entanto, hoje, com os conectores de campo cada vez mais populares e acessíveis, muito se discute se não é possível montar um conector de campo na ponta do drop e conectá-lo diretamente à ONU sem o uso do PTO. A resposta a esta pergunta você já deve imaginar...depende! É normal em várias regiões o cliente estar acostumado um modem ADSL em cima de uma mesa, prateleira ou estante. E mais normal ainda que o cliente movimente várias vezes este modem para a limpeza do local ou até mesmo para acomodá-lo em outro lugar. A utilização dos conectores de campo é excelente para a melho-

rar o tempo das instalações de clientes FTTH, no entanto, devido à sua própria construção onde clivamos a fibra do Drop e a fazemos encostar numa fibra já existente dentro do conector, sua construção não é tão robusta quanto os conectores montados em fábrica. Além disto, deve se observar que os cabos Drops compactos são bem menos flexíveis que os cordões ópticos. Conforme comentado acima, nos casos onde a ONU do cliente não estará fixa, é extremamente recomendado, quase que obrigatório, o uso do PTO. Nestes casos, se dispensarmos o PTO, o movimento constante da ONU devido a limpeza do local ou até mesmo mudança do local da ONU, acabará por danificar o conector de campo, porém, caso o cliente aceite que a ONU seja fixada na parede, não há maiores problemas de dispensarmos o PTO e conectorizarmos o drop e ir diretamente à ONU. Em resumo, caso a ONU esteja fixada numa parede, o uso do PTO é opcional, se ela puder se mover, use o PTO para evitar chamados em função de fibras quebradas no interior do conector. Ahh, se for usar o PTO não se esqueça de escolher um com tamanho adequado e com bom acabamento de modo que sua instalação não seja um incômodo para o cliente. E então, você vai optar por usar ou não o PTO? Bons projetos!


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PAULO VITOR

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ADVOGADO E CONSULTOR JURÍDICO. SÓCIO-FUNDADOR DA SILVA VITOR, FARIA & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

A IMPORTÂNCIA DOS CRÉDITOS DE ICMS EM UMA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES

É

de conhecimento comum que o ICMS é o grande vilão do mercado de telecomunicações, sobretudo para empresas não optantes pelo Simples Nacional. A partir do momento que uma empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional correspondente ao ICMS (sublimite de R$ 3.600.000,00), esta empresa passa a recolher o ICMS fora do Simples Nacional, no regime de débito e crédito. Sendo que, se ultrapassar este sublimite em até 20% (vinte por cento) dentro do ano-calendário, o recolhimento do ICMS fora do Simples Nacional ocorrerá a partir do ano subsequente. Ao passo que, se ultrapassar este sublimite em mais de 20% (vinte por cento) dentro do ano-calendário, o recolhimento do ICMS fora do Simples ocorrerá já a partir do mês subsequente. Lembrando ainda que em relação aos Estados do Acre, Amapá e Roraima, o sublimite do ICMS é de apenas R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Dentro do Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia entre 1,36% a 4,79%, a depender da faixa de receita bruta a que estiver sujeita a empresa em função do faturamento acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Ao passo que, fora do Simples Nacional, há um aumento considerável na alíquota aplicável ao ICMS. Para se ter uma ideia das alíquotas de ICMS que recaem sobre os serviços de telecomunicações, veja o quadro demonstrativo a seguir, onde há a especificação das alíquotas de acordo com cada Estado.

Desta forma, é extremamente elevada a majoração das alíquotas do ICMS a partir do desenquadramento do Simples Nacional, ou a partir da superação do sublimite do ICMS no Simples Nacional. Muito em função disso, alguns Estados aderiram a Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a proposta de redução e escalonamento de alíquotas para empresas egressas do Simples Nacional, a exemplo dos Estados de Santa Catarina, Ceará, Piauí, Mato Grosso, Pernambuco e Paraíba. Sendo que em artigo anteriormente publicado de minha pró-

pria autoria, intitulado de “A Redução da Base de Cálculo do ICMA através dos Convênios do Confaz: Solução ou Armadilha?”, apresentei minhas considerações e preocupações quanto à proliferação destes convênios, eis que apesar de inicialmente atrativos em função da redução da alíquota ou da base de cálculo do ICMS, possuem pontos nitidamente deficitários e que podem trazer insegurança jurídica e futuros prejuízos às empresas aderentes. Mas retornando-se à questão da elevada alíquota de ICMS, sobretudo para empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presu-

ESTADO

ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES

Rondônia

37%

Mato Grosso

32%

Alagoas, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Rio de Janeiro

30%

Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Tocantins

29%

Distrito Federal

28%

Maranhão, Minas Gerais

27%

Bahia

26%

Acre, Espírito Santo, Piauí, Roraima, Santa Catarina e São Paulo

25%


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mido (ou seja, não optantes pelo Simples Nacional), destaca-se que não apenas a elevada alíquota de ICMS contribui decisivamente para a alta carga tributária de uma empresa de telecomunicações, mas também o limitado direito a créditos de ICMS. O que demonstra que um melhor aproveitamento de créditos de ICMS é fundamental para que se consiga uma carga tributária sustentável. De fato, analisando-se as possibilidades de créditos de ICMS, nota-se que o melhor crédito de ICMS passível de aproveitamento por uma empresa de telecomunicações advém das aquisições de serviços de telecomunicações, como transportes em telecomunicações (lan-to-lan, EILD, dentre outros) e links (que são tratados por muitas operadoras de atacado como se telecomunicações fossem). Este tipo de crédito é aproveitado integralmente e sem a necessidade de parcelamento (como ocorre com os créditos de ICMS dos bens classificados como “Ativo Imobilizado”). Além deste, outro tipo de crédito de ICMS advém dos serviços de energia elétrica, tomados pelas empresas de telecomunicações. Neste tocante, é fundamental destacar que, antes de tudo, deverá a empresa de telecomunicações realizar uma perícia técnica em engenharia elétrica, no intuito de identificar a proporção da energia elétrica consumida na atividade operacional e aquela consumida em atividades secundárias. Sendo que o aproveitamento dos créditos de ICMS deverá ocorrer apenas proporcionalmente à energia elétrica consumida na parte operacional. E ainda neste tocante, fundamental esclarecer que a Fiscalização de diversos Estados continua a questionar, em autuações fiscais, o aproveitamento dos créditos de ICMS de energia elétrica. Mas é importante destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao equiparar os serviços de telecomunicações à indústria básica para efeitos de creditamento do ICMS, motivo pelo qual é totalmente legal o creditamento de ICMS de insumos essenciais à prestação dos

serviços de telecomunicações, a exemplo da energia elétrica. Nesta linha, cita-se, a título de exemplificação, o precedente jurisprudencial decorrente do Recurso Especial nº 120163-5/MG, da Relatoria do Ministro Sérgio Kukina, em que o mesmo destacou que “em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade.” Outro importante creditamento de ICMS que não pode ser desprezado por uma empresa de telecomunicações está relacionado à aquisição de equipamentos e infraestrutura diretamente ligada à atividade operacional, passível de classificação como “Ativo Imobilizado” ou “Ativo Permanente”. Mas destaca-se que este creditamento somente pode ser efetuado de maneira fracionada (1/48), segundo as regras de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). Sendo que, no que concerne aos equipamentos classificados como “Ativo Imobilizado” ou “Ativo Permanente”, mas cedidos em comodato ao cliente (a exemplo da ONU e roteador entregues em comodato ao cliente/assinante), destaca-se também que a Fiscalização de diversos Estados continua a questionar, em autuações fiscais, o aproveitamento dos créditos de ICMS advindos de equipamentos cedidos em comodato. Todavia, acerca desta matéria, o “Superior Tribunal de Justiça tem entendido, especialmente à luz do disposto nos arts. 20 e 33, III, da Lei Complementar 87/96, que o contribuinte tem direito ao creditamento de ICMS incidente na aquisição de mercadoria destinada ao ativo permanente, ainda que constitua ela objeto de contrato de comodato”. (STJ, RMS 24.911/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques). Lembrando que alguns equipamentos e infraestruturas adquiridos por uma empresa de telecomunicações podem ser classificados como “insumos”, o que por sua vez permite o aproveitamento integral do ICMS, sem ne-

cessidade de parcelamento/fracionamento. Por fim, é importante contextualizar que ainda permanece em vigor a vedação de apropriação de créditos de ICMS relacionado aos bens adquiridos para uso e consumo, haja vista a limitação temporal prevista no Artigo 33, inciso I, da Lei Complementar n.º 87/96 (creditamento possível apenas a partir de 1º de janeiro de 2020). Sendo que apesar desta limitação temporal estar próxima do fim (1º de janeiro de 2020), já se encontra em tramitação com urgência no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 223 de 2019, com a previsão de prorrogação desta limitação temporal até 1º de janeiro de 2033. Este projeto já foi inclusive aprovado no Senado Federal, e foi remetido à deliberação da Câmara dos Deputados na data de 06 de novembro de 2019. Logo, tudo indica que a limitação dos créditos de ICMS de uso e consumo será mantida, no mínimo, até 1º de janeiro de 2033. Desta forma, após uma breve contextualização dos créditos de ICMS passíveis de aproveitamento por uma empresa de telecomunicações, e após esclarecimentos sobre alguns questionamentos levados a efeito pelo Fisco Estadual e da posição dos Tribunais Pátrios a respeito, reitera-se que a otimização dos créditos de ICMS é fundamental para se obter uma carga tributária sustentável fora do Simples Nacional. E nesta linha de otimização dos créditos de ICMS, as empresas devem se preocupar, inclusive, com o enquadramento tributário do fornecedor, e mais, de qual Estado o fornecedor promoverá o faturamento do produto ou serviço contratado. Cada centavo de ICMS é importante e será determinante na perseguição de uma carga tributária otimizada.


A melhor equipe para os melhores clientes


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COLUNA FAZENDO PLANOS

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ELOI PIANA

C

ENGENHEIRO ELETRICISTA FORMADO PELA UNIOESTE DIRETOR DA INSTELPA ENGENHARIA ELÉTRICA CERTIFICADO EM PROJETO E EXECUÇÃO DE REDES ÓPTICAS

2020 - O ANO DA GESTÃO EMPRESARIAL

omo sabemos, as atividades inerentes ao empresário de ISP são muito dinâmicas, os processos estão em constante atualização e a gestão organizacional é peça chave para quem quer se dar bem no mercado. O ano que se inicia promete ser de muitas novidades, em nossa coluna listamos assuntos que deverão ser do seu interesse e, com certeza, farão parte do planejamento em áreas que consideramos essenciais: Setor de Regulação Em 2020 deverá ser publicada a revisão da Resolução Conjunta N°04 ANEEL, ANATEL e ANP, de grande interesse dos provedores regionais. As análises da tomada de subsídios da consulta pública estão sendo realizadas com objetivo de estabelecimento de novas regras para o jogo, ficando a re-

alização da revisão como obrigação e estabelecida há 5 anos com a publicação original.

“[...]O bom gestor não se limita, não tem medo dos desafios e não faz loucuras, preserva a sua equipe e valoriza os bons profissionais.[...}” Com certeza haverão muitas novidades, como a promoção de apresentação de solicitações para regularização de redes, mudança

no Plano de Ocupação das concessionárias, alteração de forma de cobrança dos pontos e também o incentivo do uso racional da infraestrutura. Algumas concessionárias do país já publicaram revisões nas normas técnicas de compartilhamento, como a CPFL em 2019. Para 2020 devemos ter novas publicações e normas mais elaboradas, com aplicação de critérios regionais e novos itens quando comparadas à NBR 15.214. As concessionárias de modo geral estão passando por processos de adaptação e planejamento de operação no que diz respeito ao uso mútuo de postes, sendo que em alguns locais as equipes estão se estruturando, os setores de análise estão ganhando novos colaboradores e também existe contratação de empresas terceirizadas para fiscalização de ativos de ocupantes nas redes de distri-


COLUNA FAZENDO PLANOS

buição, bem como para realização dos trâmites do processo de compartilhamento. Indústria e Serviços A indústria em 2019 de modo geral fez seu papel e apresentou ótimas soluções, com uma infinidade de novos produtos, dos quais destacamos: cabos de acesso de diferentes tipos, roteadores com maior capacidade de processamento, ativos de rede, dutos e subdutos, caixas de passagem poliméricas, equipamentos para lançamento de cabos, suportes para fixação suspensão. Vale a pena uma boa pesquisa, as feiras de telecom são prato cheio para quem gosta de acompanhar as tendências do mercado. Acompanhe o calendário das feiras regionais (em plena expansão), nacionais e internacionais, têm muita coisa boa para conhecer e aplicar em seu cotidiano nesses eventos. No setor de serviços, A procura por boas empresas terceirizadas é um dos focos principais para os gestores, vimos no ano que passou a massiva terceirização de equipes de ativação de clientes, lançamento de redes, projetos, comercial, marketing, e até manutenção, deixando o quadro da empresa focado na execução do planejamento e controle dessas

ISP Mais atividades. A alternativa têm se mostrado muito eficiente, gerando ótimos resultados, promovendo expansão e desenvolvimento com custos praticamente preestabelecidos, dando um “gás” nas equipes de ISP’s em todo o país.

“[...]O ano que se inicia promete ser de muitas novidades[...]” Gestão A meu ver, esse será o ano dos gestores de telecom. É nítido que as empresas que se planejaram melhor em horizontes anteriores saltaram na frente e agora estão de olho em operações menos estruturadas, os processos de fusão/ aquisição de ISP’s correm a todo vapor e podem ser uma boa saída para evitar competições de mercado, principalmente em centros menores. Essas atividades dependem muito do ambiente organizacional de cada empresa, é certo que as grandes corporações estão de olho no mercado, procurando por operações estruturadas e que possam ser incorporadas às suas

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atividades. Para ser mais claro, caso seja do seu interesse esse tipo de negócio: é importante que sua empresa esteja organizada e em sintonia com os padrões de operações maiores, com atenção especial a setores como: contábil, fiscal, projetos, comercial e operacional. Ainda na parte de gestão, em nossas atividades podemos perceber que os melhores diretores têm a capacidade de tratar sobre todos os assuntos inerentes às atividades da empresa, possuem um ótimo planejamento, delegam com consciência, estão sempre bem informados, auxiliam no desenvolvimento das equipes de cada setor, promovem melhora na qualidade técnica de seu quadro, incentivam o colaborador de diversas formas, tornando o ambiente de trabalho um local onde as pessoas buscam desenvolvimento pessoal e profissional. O bom gestor não se limita, não tem medo dos desafios e não faz loucuras, preserva a sua equipe e valoriza os bons profissionais. Busque ser esse gestor em 2020 e certamente colherá muitos frutos! Aproveito para desejar aos amigos leitores um feliz e próspero ano, e que todo o seu trabalho se converta em sonhos realizados!


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COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

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JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS PINHEIRO

SÓCIO DIRETOR DA RATIO CONSULTORIA E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

FIBRAS ÓPTICAS NO UNIVERSO DA INTERNET DAS COISAS

É

cada vez maior o número de pessoas e empresas que desenvolvem seus negócios baseados nas novas tecnologias de informação e na Internet. Neste universo, a Internet das Coisas (IoT) tornou-se um termo bem conhecido nos últimos anos. No início, a IoT era mais conhecida por seu papel na criação de casas inteligentes, equipadas com cafeteiras automatizadas, controles atmosféricos autoajustáveis ​​e geladeiras que encomendavam mantimentos para você. Hoje, a IoT decolou no setor de negócios, permitindo que as empresas usem aplicativos e sensores para coletar dados de equipamentos e cadeias de suprimentos. Conceito IoT A Internet das Coisas (Internet of Things – IoT), esse termo foi cunhado originalmente pelo pesquisador britânico Kevin Ashton, do Massachusetts Institute of Technology (MIT), em 1999, é uma rede de objetos físicos, sistemas, plataformas e aplicativos com tecnologia embarcada, onde todos os participantes se comunicam e interagem de forma autônoma. Esta forma de comunicação contribui para aumentar a eficiência de sistemas e processos, habilitar novos serviços e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Nesse contexto, a IoT é uma evolução da Internet que conhecemos, onde novas aplicações são desenvolvidas para melhorar a forma como as pessoas vivem, aprendem, trabalham e se divertem (Fig. 1).

De fato, a IoT veio revolucionar a maneira como interagimos com o mundo ao nosso redor e tudo que existe nele. E acredite, o potencial da IoT é muito mais amplo do que simplesmente tornar nossas vidas domésticas um pouco mais fáceis.

“As tecnologias ópticas desempenham um papel significativo no desenvolvimento da IoT e sua aplicação em infraestruturas inteligentes melhorando a precisão e o desempenho operacionais.”

FIGURA 1: Internet das Coisas

Como a IoT está relacionada à fibra óptica? A IoT precisa de banda larga porque quando todos os nossos gadgets e dispositivos estão conectados, a transmissão de dados precisa ser rápida e ainda não há outra mídia de transmissão capaz de atingir velocidades mais altas que a fibra óptica. Um grande número de sensores, atuadores e outros dispositivos para aquisição e processamento de dados são interconectados por meio de uma comunicação onipresente de rede capaz de suportar com eficiência tecnologias e aplicações de transmissão heterogêneas. Esses dispositivos atualizam constantemente seus status, o que significa que vários fluxos de dados são disseminados ao longo do dia. Embora os dados que um dispositivo possa gerar não requeiram muita banda, dados de vários dispositivos reunidos podem criar um proble-


COLUNA FIBRA ÓPTICA ONTEM E HOJE

ISP Mais

FIGURA 2: IoT e Fibras Ópticas

ma como lentidão na transmissão pela Internet. A IoT exige atualizações de informações de segundo a segundo para funcionar. Alertas de alarmes de segurança ou de incêndio, bem como emergências médicas, precisam ser disseminados instantaneamente. As atualizações de tráfego e clima, se não em tempo real, são completamente ineficazes. Portanto, a integra-

ção perfeita de todos os dispositivos é essencial para a realização da IoT. Para bilhões de dispositivos conectados entre si, a fibra óptica configura-se como uma opção estratégica e não apenas tecnológica, com impacto positivo e inegável sobre a vida das pessoas e dos negócios, estando relacionada ao conjunto das soluções que visam

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dotar as redes de comunicação com capacidade para atender à crescente demanda de novos serviços (Fig. 2). As tecnologias ópticas desempenham um papel significativo no desenvolvimento da IoT e sua aplicação em infraestruturas inteligentes melhorando a precisão e o desempenho operacionais. Existem inúmeros exemplos de uso de redes ópticas usando dispositivos e sistemas em infraestruturas inteligentes, como sensores de imagem e sensores para medir várias quantidades físicas e químicas, como temperatura, tensão, força, aceleração, inclinação, rotação, vibração, velocidade, fluorescência, luminescência, absorvância, índice de refração etc. Por outro lado, os requisitos de rede para IoT oferecem novas oportunidades para o mercado de redes com fibra e óptica que não sofreu uma mudança substancial no último quarto de século.


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FIGURA 3: Aplicações IoT

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Aplicações Os novos projetos de redes ópticas devem prever no seu escopo o suporte aos aplicativos de IoT. Seguindo essa tendência, a tecnologia de fibra óptica para atender a demanda IoT encontra novos nichos nos campos de energia, saúde, tecnologia, saúde, aeroespacial e assim por diante (Fig. 3). A capacidade de banda da rede pode ser crítica para o sucesso de um projeto de casa inteligente. Os aplicativos de IoT podem exigir banda larga e mais uma vez as redes de fibra óptica se destacam. Por exemplo, em comparação com a transmissão de dados dos dispositivos tradicionais, podemos considerar um dispositivo IoT com os requisitos de dimensionamento de streaming 4K e videoconferência, o que leva a uma necessidade crescente de largura de banda. É interessante notar que, com a demanda progressiva do streaming de 4k, podemos pular para a dimensão de 8k, o que exigiria ainda mais largura de banda. Isso


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muda os paradigmas de conexão e interação virtual, o que abrirá ainda mais a demanda pela rede de fibra óptica no domínio da IoT. Reiterando suas propriedades, a rede de comunicação por fibra óptica é capaz de transportar uma maior largura de banda dos aplicativos de IoT. No conceito de M2M (Machine-to-Machine), essa tecnologia pode ser aproveitada para atender à solicitação de dados em um equipamento, para ser transferida para o outro vinculado por criptografia para tornar um switch mais seguro e com alta disponibilidade. A IoT está presente nos ambientes domésticos facilitando a conectividade e a comunicação entre equipamentos eletrônicos; sistemas para conforto e entretenimento, segurança eletrônica e gerenciamento de energia doméstica podem ser facilmente

ISP Mais aprimoradas com a implantação de fibras ópticas. Por exemplo, se considerarmos o gerenciamento de segurança eletrônica, a conexão por fibras ópticas pode transmitir dados da residência para uma central de vigilância que fará a análise daquela situação de emergência em tempo real e possibilitará a tomada de decisões rápidas conforme a situação exigir. Visão de futuro O mercado da IoT é enorme e tem potencial para se tornar ainda maior. Atualmente, não só computadores estão conectados, como também uma grande heterogeneidade de objetos como automóveis, eletrodomésticos, smartphones, consoles de jogos, webcams tem acesso à Internet, e essa lista aumenta a cada dia. Isto faz da IoT é uma das princi-

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pais tecnologias emergentes que contribuem para concretizar novos domínios de aplicação de serviços de comunicação digital. Entretanto, a implementação bem sucedida da IoT se baseia em uma infraestrutura que deve apoiá-la. Neste aspecto, os produtos ópticos e fotônicos, incluindo aqui sensores, fibras ópticas, sistemas de imagem e lasers, entre outros, são parte integrante das aplicações de IoT. O grande impacto está na confiabilidade e velocidade que a fibra óptica proporciona. Como os dispositivos estão conectados, a escolha da rede certa (e do provedor de rede certo) é vital se desejamos obter o máximo da IoT. Então os novos investimentos em redes de comunicações e tecnologias ópticas devem ser capazes de apoiar esse crescimento da IoT.


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NA REVISTA

Este espaço é dedicado a todos os Provedores de Internet do Brasil! Envie uma foto para marketing@ispmais.com.br, ela pode estar aqui na próxima edição!

A galera da VisãoNet enviou fotos de toda equipe para nossa revista! Parabéns VisãoNet e muito sucesso para todos!


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