Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LIVRO DE REGISTRO DE DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRINHA ESTADO DE MINAS GERAIS
janeiro de 2014 www.itabirinha.mg.gov.br
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
ÍNDICE DECRETO
442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 457-A 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 471-A 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487
MATÉRIA
Declara situação de emergência Alteração de senhas e assinaturas bancárias Regulamenta Processos de Dispensa e Inexigibilidade Regulamenta o Sistema de Registro de Preços Suspende Concurso Público 001/2012 Regulamenta Modalidade Pregão Altera Decreto 446/2013 Regulamenta chancela de Prefeito e Secretários Regulamenta uso da marca Itabirinha Permissão de uso área de festa Dispõe sobre a lei de acesso à informação Revoga Decreto 451/2013 Regulamenta sorteio de prêmios IPTU Institui o GTI Municipal Decreta Luto Oficial Ilda Nedina de Jesus Convoca a 5ª Conferência das cidades Decreta Luto Oficial Espedita Batalha Dispõe sobre a digitalização de documentos públicos Anula Concurso Público 001/2012 Decreta Feriado Dia do Evangélico Fixa pontos de táxi Regulamenta Envio SICOM Nomeia comissão especial de orçamento Institui a Central de Atendimento ao Cidadão Anulação do Processo Licitatório 031/2012 Desapropriação de imóvel no distrito de Boa União Declara utilidade pública da COPANOR Declara a desapropriação de imóvel de Boa União Designa membros do conselho patrimônio Convoca a VII Conferência Mun. de Assistência Social Declara área de expansão urbana Institui Comissão Permanente de Patrimônio Convoca servidores para Capacitação Patrimônio Nomeia Conselho FNDE Nomeia Conselho Municipal de Esporte Decreta ponto facultativo no dia 30/09/2013 Regulamenta a Lei Defesa Civil COMPDEC Declara nulo processo licitatório 017/2012 Comitê de Coordenação PMSB Ponto facultativo no dia 01/11/2013 Convoca Conferência de Saúde Declara imóvel de utilidade pública - Aparecida Batalha Nomeia Comissão de Avaliação de Veículos Dispõe sobre a obrigatoriedade da reavaliação patrimonial Decreta ponto facultativo Cancela autorização para impressão de blocos de NF Nomeia Comissão de Licitação para 2014 Atualização de IPTU para 2014
DATA DE PUBLICAÇÃO
PÁGINA
02/01/2013 02/01/2013 02/01/2013 02/01/2013 07/01/2013 07/01/2013 14/01/2013 13/02/2013 25/02/2013 26/02/2013 07/03/2013 08/03/2013 20/03/2013 21/03/2013 26/03/2013 27/03/2013 27/03/2013 28/03/2013 05/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 14/05/2013 14/05/2013 20/05/2013 12/06/2013 12/06/2013 14/06/2013 16/07/2013 06/08/2013 06/08/2013 07/08/2013 07/08/2013 07/08/2013 26/09/2013 14/10/2013 14/10/2013 28/10/2013 29/10/2013 04/11/2013 06/12/2013 06/12/2013
04 06 08 10 17 18 28 29 32 34 36 45 47 53 55 56 58 59 63 65 66 68 71 80 84 85 86 106 107 108 109 110 112 114 116 119 120 126 128 132 133 134 135
16/12/2013 20/12/2013 20/12/2013 26/12/2013 26/12/2013
136 143 145 147 149
2
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
3
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
TERMO DE ABERTURA
Este livro contém 145 (cento e quarenta e cinco) folhas, numeradas de 01 a 145, impresso contendo os Decretos Municipais de nº. 442 de 02 de janeiro de 2013 ao Decreto Municipal nº. 487 de 26 de dezembro de 2013, para consultas e registro oficial nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Orgânica Municipal, pertencente ao acervo jurídico da Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG - CNPJ.: 17.125.444/0001-566, com sede Administrativa na Rua Cândido Bacelar 76 – Centro. Itabirinha - MG, 02 de janeiro de 2014.
EDMO CÉSAR FELICIANO REIS Prefeito – 2013/2016
Prof. MILTON MENDES BOTELHO Assessor da Controladoria
4
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
5
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº: 442, de 02 de janeiro de 2013. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 96 e da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a situação de total descontrole administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior; e ainda, que ao Prefeito Municipal cabe a superior administração do município, tomando todas as medidas administrativas para atingir este fim; CONSIDERANDO a existência de débitos Municipais decorrentes dos atos da gestão anterior não incluídos no orçamento, além da ausência de pagamento da remuneração da maioria dos servidores efetivos do Município; CONSIDERANDO que apesar da gestão municipal anterior ter permitido que fosse instituída a Comissão de Transição de Governo que trata a Lei Estadual MG nº 19.434/2011, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal, a transição não ocorreu dentro da normalidade; CONSIDERANDO que a transição governamental visa a propiciar condições para que o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade à gestão pública, bem como permite que o futuro gestor, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do atual chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo, principalmente no tocante à manutenção e continuidade da máquina administrativa; CONSIDERANDO que decorrência deste impasse os contratos administrativos visando o fornecimento de bens e serviços foram todos encerrados em 31 de dezembro de 2012, sem que fosse propiciado ao atual gestor qualquer informação a respeito, e ainda que todos os arquivos dos computadores foram deletados privando a atual administração de todas as informações existentes, e que em decorrência disso instalou-se uma situação de emergência no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa; CONSIDERANDO que a submissão dos serviços e das utilidades públicas à descontinuidade, à paralisação ou qualquer tipo de ineficiência é impor injusta punição à sociedade, o que pode ser caracterização, até mesmo, como improbidade administrativa do atual gestor público;
6
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
CONSIDERANDO que a continuidade das atividades administrativas que se materializam sob o ponto de vista comunitário na boa prestação de serviços públicos e na efetivação do atendimento das demandas da população; CONSIDERANDO que serviços essenciais da Administração Municipal foram diretamente afetados; CONSIDERANDO que o risco da ocorrência de prejuízo ou comprometimento da saúde, segurança das pessoas, obras e serviços é evidente no Município de Itabirinha – MG; DECRETA: Art. 1°. Fica declarada a situação de emergência financeira e administrativa no Município de Itabirinha - MG, a contar da publicação do presente Decreto, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2°. Durante o período de emergência fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal. Art. 3º. Durante o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas. Art. 4°. Fica autorizada a administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação. Art. 5°. Durante a vigência da situação de emergência serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros. Art. 6°. Fica autorizada a contratação, em estado de urgência, de assessoria jurídica e contábil, através de pessoa jurídica ou física, para fins de avaliar os atos necessários para a regularização da atividade administrativa Municipal e auxiliar os gestores municipais na consecução deste propósito. Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 02 de janeiro de 2013. Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de janeiro de 2013. Rielsi Ramos da Cruz Secretário de Administração
7
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 443, de 02 de janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE SENHAS BANCÁRIAS E ASSINATURAS DE CHEQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica, conjugada com o disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Considerando que a ausência de informações sobre as finanças do Município, inclusive a relação de cheques emitidos e conciliados, programação de débitos automáticos, fornecimento de cartões magnéticos e senhas; Considerando a necessidade de proteção ao erário público, D E C R E T A: Art. 1º. Fica suspenso o pagamento aos cheques emitidos pela Administração anterior, devendo os mesmos ser trocados na Tesouraria da Prefeitura, após conferência do processo de pagamento. Parágrafo único. Os cheques conciliados poderão ser acatados pelos estabelecimentos bancários, desde que sejam mencionados em correspondência assinada pelo atual Prefeito. Art. 2º. Ficam mantidos, provisoriamente, os débitos automáticos autorizados anteriormente, até ulterior deliberação do Executivo Municipal. Art. 3º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que encaminhe cópia do presente Decreto a todos os estabelecimentos bancários onde o município é correntista ou mantém transações financeiras, juntamente com cópia autenticada da ata de posse, termo de posse, relação de cheques conciliados que poderão ser pagos, cópia do certificado de diplomação e ato de nomeação do Secretário Municipal de Administração e Finanças que assinará os documentos bancários em conjunto com o Chefe do Executivo, inclusive os cheques doravante emitidos pela administração municipal. Parágrafo único. A documentação deverá ser encaminhada acompanhada de ofício do Gabinete do Prefeito, devendo ser protocolada, sendo necessário constar “ciente” do funcionário dos estabelecimentos bancários. Art. 4º. Fica o Secretário Municipal de Administração e Finanças autorizado a solicitar a emissão de novos cartões magnéticos, alteração de senhas nas agências bancárias, chaves de acesso do gerenciador financeiro e internet, terminais de autoatendimento e solicitar a confecção de novos talonários de cheques.
8
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura. Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 02 de janeiro de 2013.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de prova que nos termos do art. 128 da LOM o presente Decreto foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal às 09:00 horas do dia 02 de janeiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração
9
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 444, de 02 de janeiro de 2013 DISPÕE SOBRE PROCESSOS DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM FINALIDADE DE ATENDER O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – SICOM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal e no intuito de garantir o princípio da legalidade nos processos de compras da Administração Direta. DECRETA: Art. 1º. A responsabilidade pela formalização dos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitações da Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG compete ao Departamento de Compras. § 1º. Os processos a que se refere o caput devem obedecer ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de l993. § 2º. A Controladoria Geral do Município em conjunto com os Secretários Municipais estabelecerão, por meio de instruções normativas, modelos e regras internas que definam a tramitação dos processos mencionados no caput desse artigo e as autoridades competentes para a prática de cada um dos respectivos atos. Art. 2º. Ficam delegadas as competências às unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da Prefeitura, para prática de atos que dispõe este Decreto, como segue: I - as Secretarias Municipais e demais Unidades Administrativas do Município, sob a orientação da Assessoria Jurídica e a supervisão da Controladoria Geral do Município, cuidarão da correta instrução dos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitações, verificando e atestando a sua regularidade; II - a Controladoria Geral do Município, por meio das Auditorias exercerá o controle preventivo de dispensa ou inexigibilidade de licitações; III – a ratificação dos atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica e a Controladoria Geral do Município, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie, será feita pelo respectivo ordenador de despesa. § 1º. Os procedimentos de requisição, justificativa, pesquisa e balizamento de preços, indicação da fonte de recurso, dotações orçamentárias, descrição do objeto e outras informações necessárias à formalização do processo de compra será iniciado pela unidade requisitante com apoio do Setor de Compras.
10
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. Fica facultada à Comissão Permanente de Licitação a formalização dos processos administrativos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 3º. Os Processos Administrativos de Dispensa de Licitação possuirão numeração distinta dos demais processos e iniciarão em primeiro de janeiro e encerrará em 31 de dezembro de cada ano, conforme Anexo I que integra esse Decreto. § 4º. Aplicam-se as mesmas regras previstas no parágrafo anterior aos Processos Administrativos de Inexigibilidade de Licitações. Art. 3º. As demais informações necessárias para atender ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais será de responsabilidade dá área de compras. Parágrafo único. A publicação dos atos de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação será formalizada pelo Departamento de Compras. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 02 de janeiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de janeiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
11
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 445, de 02 de janeiro de 2013. REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica conjugado com o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, DECRETA: Art. 1º. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Municipal obedecerão ao disposto neste Decreto. Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; III - Termo de comprometimento de fornecimento – formalização de pré-contrato de fornecimento dos produtos e serviços registrados, ao qual se aplica o disposto no art. 54 da Lei Federal nº. 8.666/93 os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado; IV - Órgão Gerenciador ou Comissão Gerenciadora do SRP – órgão, departamento ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; V - Órgão Participante – órgão, secretaria ou entidade que procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
participa
dos
Art. 2º. Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
12
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida à legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. Art. 3º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de Pregão Presencial, do tipo menor preço, nos termos das Leis nºs 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º. Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2º. Caberá ao órgão gerenciador à prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte: I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, as Secretarias, órgãos e entidades a participarem do registro de preços; II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados, com assistência das Secretarias, órgãos e entidades participantes do registro de preços; V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos, especificações e projeto básico; VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
13
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com as secretarias ou órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. § 3º. A Secretaria ou órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico e estimativa de valores, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo depois de concluído o procedimento licitatório. § 4º. Cabe à secretaria ou órgão participante indicar o fiscalizador do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, compete: I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
14
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 4º. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2º. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do § 4º do art. 57, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Art. 5º. A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. Art. 6º. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; III – as secretarias ou órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. Art. 7º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Art. 8º. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. § 1º. As secretarias, órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu 15
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. § 3º. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Art. 9º. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo: I - a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III - o preço unitário máximo ou estimado que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas; IV - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VI - o prazo de validade do registro de preço; VII – as secretarias, órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço; VIII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços; IX - as penalidades estabelecidas.
a
serem
aplicadas
por
descumprimento
das
condições
Parágrafo único. O edital poderá admitir como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. Art. 10. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos 16
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1º. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art. 13. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
IV - tiver presentes razões de interesse público. § 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. § 2º. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. Art. 14. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante. Art. 15. Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 373, de 09 de novembro de 2006. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 02 de janeiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 02 de janeiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
18
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 446, de 07 de janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica, e Considerando o teor da denúncia apresentada por cidadão que participou o concurso público 001/2012; Considerando a necessidade de investigação dos fatos para que seja possível decidir sobre a denúncia formulada recentemente, com observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; Considerando o poder de autotutela da administração pública, manifestado por entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando, finalmente, que a manutenção dos efeitos do concurso poderá gerar direito aos aprovados antes do fim da investigação das denúncias formuladas perante a municipalidade, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída Comissão de Sindicância para apuração das denúncias de fraude formuladas em face do Concurso Público 001/2012, a ser composta pelos servidores CILENE LIMA DE ASSIS, ROSIMEIRY MATIAS VELOSO BERTO e AILTON ROSA LEONEL, sob a presidência da primeira, que deverá designar, dentre os demais, o Secretário. § 1º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apuração dos fatos, expedindo, ao final, relatório conclusivo da situação. § 2º. A comissão deverá atuar aplicando, por analogia, as disposições do art. 155 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sempre observando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 2º. Ficam suspensos os efeitos do Decreto de Homologação do Concurso Público 001/2012, datado em 17 de agosto de 2012, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º. Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Certidão de Publicação
Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 07 de janeiro de 2013.
Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de janeiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
19
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 447, de 07 de janeiro de 2013. REVOGA O DECRETO Nº. 372/2006 E REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002:
DECRETA: Art. 1o. Fica instituída no âmbito da Administração Direta a modalidade de licitação denominada Pregão, que poderá ser realizada na forma presencial ou eletrônica, de acordo as condições deste Decreto e as normas gerais expedidas pela União através da Lei Federal nº: 10.520 de 17 de julho de 2002. Art. 2o. A instituição da modalidade de licitação denominada pregão, não impedirá a realização pelo município das demais modalidades instituídas pelo o art. 22 da Lei Federal nº: 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre que achar conveniente. Art. 3º. Fica aprovado o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Direta. Art. 4º. Compete a Controladoria Geral do Executivo estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto. Art. 5º. Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. Art. 6º. O Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Art. 7º. Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. § 1º. Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão na forma eletrônica. § 2º. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com a lista integrante da Lei Federal nº. 10.520/2002 e outros que poderão ser a ela integrados por ato administrativo do Chefe do Executivo.
20
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 3º. Os bens de informática adquiridos nesta modalidade deverão observar o disposto no art. 3º da Lei Federal nº: 8.248, de 23 de outubro de 1991 e regulamentos próprios. § 4º. Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto deverá estar habilitado a usufruir do incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 4º da Lei Federal nº: 8.248 de 23 de outubro de 1991, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Art. 8º. A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da presteza, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 9º. A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, salvo se o objeto for capaz de ser detalhado sem dúvidas na sua definição, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Art. 10. Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 11. À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: I - determinar a abertura de licitação; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato. Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição ou possui conhecimento notório sobre licitações. Art. 12. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado,
21
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da aquisição; c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio. IV - constará dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Art. 13. As atribuições do pregoeiro incluem: I - o credenciamento dos interessados; II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; 22
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
IX – definir interstícios de lances, limitar valores para consideração de inexequibilidade de propostas verbais ou lances; X – aceitar justificativa de intenção de interposição de recursos; XI – decidir sobre membros que integrarão a equipe de apoio; XII – conceder ou não a palavra licitantes durante o período de lances e analisar aceitabilidade de documentos de credenciamento ou licitantes; XIII – praticar e decidir sobre atos de menor relevância que não prejudique a celeridade do processo ou interfira em direitos de licitantes; XIV - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 14. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro. Art. 15. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observarão as seguintes regras: § 1o. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: I - para bens e serviços de valores estimados em até R$: 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais): a) Diário de grande circulação local; b) meio eletrônico, na Internet; II - para bens e serviços de valores estimados acima de R$: 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais): a) Diário Oficial do Estado; b) meio eletrônico, na Internet; c) jornal de grande circulação local; § 2º. No edital e no aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão, e ainda: I - fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;
23
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
II - dia, hora e local onde será realizada sessão pública e para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo os interessados ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; III - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; IV - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; V - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VI - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; VII - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; IX - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; X - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XI - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais da Administração, assegurado aos já cadastrados o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão; XII - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; XIII - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
24
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
XIV - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XV- a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis; XVI - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; XVII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XVIII - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; XIX - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; XX - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XIV e XV deste artigo; XXI - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XX; XXII - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Art. 16. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. § 1º. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. § 2º. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Art. 17. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação ou comprovação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à: § 1º. Habilitação jurídica: I – Pessoa Natural: a) Cédula de Identidade, Registro Comercial, no caso de firma individual; II – Pessoa Jurídica: a) Ato Constitutivo, Contrato Social e suas alterações, Cartão do CPJ; b) Declaração de que não emprega menores, salvo na condição de aprendiz (inciso XXXIII art. 7º CF);
25
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. Qualificação técnica: I - atestado de Capacidade Técnica e Aptidão; II - comprovante de Registro nos Órgãos de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada; III - relação da equipe técnica; IV - relação de equipamentos. § 3º. Qualificação econômico-financeira: I - demonstrações contábeis; II - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata. § 4º. Regularidade fiscal: I - Pessoa Natural: a) CPF, cadastro de contribuinte como autônomo junto ao INSS; II - Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal; b) Certificado de Regularidade com o FGTS e Seguridade Social; c) Certidão de Débitos Trabalhistas. § 5º. A documentação exigida deverá ser apresentada em originais ou cópias constante nas mesmas autenticações confere com original assinada por membro da Comissão Permanente de Licitação ou certificado de registro cadastral. Art. 18. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Administração ou órgão licitante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 19. É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; 26
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital, que não serão superiores ao seu custo público, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 20. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação. Art. 21. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas: I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município ou o órgão licitante; II - cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III - a capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital; V - as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; VI - as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; e VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I deste artigo. Parágrafo único. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo. Art. 22. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 27
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 1º. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do contrato. § 2º. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. Art. 23. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. Art. 24 - O Município publicará, no quadro de aviso da Prefeitura ou em jornal de grande circulação local, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa. Art. 25. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: I - justificativa da contratação; II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso; III - planilhas de custo; IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas, impacto orçamentário e financeiro se for o caso; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico sobre as minutas de editais e respectivos contratos, quando for o caso; VIII – parecer contábil sobre a modalidade e as reservas orçamentárias, adequação ao PPA, LDO e LOA; IX - edital e respectivos anexos, quando for o caso; X - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; XI - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;
28
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
XII - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; XIII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso. Art. 26. Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 372, de 09 de novembro de 2006. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 07 de janeiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de janeiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
29
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 448, de 14 de janeiro de 2013. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 446, DE 07 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica, e Considerando que a servidora Rosimeiry Matias Veloso Berto, nomeada pelo Decreto Municipal nº 446, de 07 de janeiro de 2013, se recusou a participar da Comissão de Sindicância, alegando motivos de ordem pessoal; Considerando que a recusa motivada da servidora não pode impedir o prosseguimento das investigações acerca da denúncia de fraude no Concurso Público 001/2012; Considerando finalmente, que a alteração ora promovida em nada altera a legitimidade e legalidade das investigações, DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o Decreto Municipal nº 446, de 07 de janeiro de 2013, afastando a servidora Rosimeiry Matias Veloso Berto das funções para as quais fora nomeada. Art. 2º. Fica nomeado, em substituição, o servidor MANOEL JOÃO LEAL, mantendo-se inalteradas as demais disposições da norma infra-legal ora modificada. Art. 3º. Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, aos 14 de janeiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 14 de janeiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
30
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL nº. 449, de 13 de fevereiro de 2013. REGULAMENTA O USO DA CHANCELA MECÃNICA E ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VI do art. 96 da Lei Orgânica do Município, e ainda, em atendimento a solicitação da Controladoria Geral do Município. DECRETA: Art. 1º. Os demonstrativos contábeis, notas de empenho, anexos das leis orçamentárias entendidas como PPA, LDO e LOA, prestações de contas anuais, demonstrativos de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal, despachos em processos administrativos de licitação pública, ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação e demais documentos correlatos a essas atividades, observadas as normas de segurança e controle de uso, poderão ser subscritos por chancela mecânica ou eletrônica sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município. § 1º. A chancela mecânica ou eletrônica é a reprodução exata da assinatura ou da rubrica de próprio punho, com descrição do nome da autoridade, resguardada por características técnicas, mediante o emprego de recursos próprios de informática ou carimbo. § 2º. A chancela mecânica é a assinatura ou rubrica gravada em sinete ou carimbo, para suprir assinatura em documentos ou pôr a marca da unidade administrativa aposta nos documentos formais que reproduzirá a exata assinatura ou rubrica de próprio punho. § 3º. Assinatura eletrônica é efetivada por meio de qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, aposta em um documento também eletrônico, de modo a permitir aferir, com segurança, a origem, a autoria e a integridade do documento. § 4º. Com o uso da chancela o documento é dotado da mesma presunção de autenticidade daqueles assinados de próprio punho pela autoridade competente. § 5º. O uso da chancela deverá ser prioritário quando viável para a Administração exercer o seu papel de modo mais prático, econômico e eficiente. Art. 2º. Para efeito de uso da chancela regulamentada por esse decreto, entende-se como autoridade competente: I-
Prefeito;
II -
Secretários Municipais;
III - Contador Geral do Município; IV - Controlador Geral do Município.
31
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 1º. A autoridade competente interessada deverá requerer a habilitação de sua chancela mecânica ou eletrônica junto a Controladoria Geral do Município e poderá solicitar o credenciamento de servidores de sua confiança para chancelar documentos. § 2º. O descredenciamento de servidor ocorrerá mediante a manifestação expressa do interessado. Art. 3º. A aposição de chancela mecânica ou eletrônica em documentos será de responsabilidade do usuário, identificado por nome e senha de acesso quando eletrônica. Parágrafo único. A chancela mecânica ficará sob a guarda da Controladoria Geral, permitida a utilização somente pelo servidor credenciado. Art. 4º. O nome do usuário, a data e hora de acesso e o tipo de documento editado serão registrados em banco de dados, com possibilidade de consulta a qualquer momento. Art. 5º. Compete à Controladoria Geral do Município a implementação da chancela eletrônica e a adoção de medidas que confiram restrição e segurança no manuseio dos autógrafos, no armazenamento das informações em banco de dados e no controle de acesso ao sistema. Parágrafo único. A chancela mecânica será providenciada pela Controladoria Geral, que se encarregará de aprova-la e atestar sua aceitabilidade e definição de cor a ser utilizada. Art. 6º. As Certidões de Inscrição em Dívida Ativa e demais Certidões concedidas pelo Município, notificações, intimações e demais documentos, no interesse da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, poderão ser subscritas por chancela mecânica ou eletrônica após autorização escrita do Procurador Geral. Parágrafo único. Fica vedada a utilização da chancela mecânica ou eletrônica para outros fins que não aqueles previstos neste decreto. Art. 7º. A chancela mecânica ou eletrônica é de responsabilidade pessoal de cada servidor autorizado a usá-la, bem como a comunicação do período de férias, afastamento ou impedimento do titular da chancela, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para providências em relação ao substituto. Art. 8º. O acompanhamento e a orientação da execução dos serviços de processamento, previstos neste Decreto, incumbe à Controladoria Geral do Município ou ao prestador de serviços de informática. Art. 9º. A impressão da chancela eletrônica, no documentário respectivo, deverá ser efetuada com tinta tipográfica magnetizável ou não magnetizável, na cor preta ou vermelha, de aderência permanente. Art. 10. Compete ao titular da chancela zelar pela sua correta utilização, devendo comunicar de imediato, por escrito, à chefia imediata ou ao Departamento responsável pela emissão do documento, qualquer irregularidade identificada. 32
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 11. A indevida utilização da chancela, de que resulte ou não prejuízo ao erário, caracterizará infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade penal e civil, conforme o caso. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 13 de fevereiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 13 de fevereiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
33
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 450, de 25 de fevereiro de 2013. REGULAMENTA O USO MARCA DO MUNICÍPIO DE ITABIRINHA, GESTÃO 2013/2016.
O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal e no intuito de garantir o princípio da legalidade, observadas as regras impostas pelo art. 13 e ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. DECRETA: Art. 1º. Fica criada e regulamentada o uso da marca do Município de Itabirinha, em letras de traçado específico, fixo e característico e seu símbolo visual, constante do Anexo I deste Decreto denominado “Manual de Identidade Visual”, que contém as seguintes características: I - formato circular contendo as cores da bandeira do município destacando o nome do “Município de Itabirinha; II - dimensões em escala proporcional à constante do “Manual de Identidade Visual que integra este Decreto; III - cores padrões da marca são as constantes na Bandeira do Município e identificadas através do código cromático definidas no “Manual de Identidade Visual” que integra este Decreto; IV - dizeres: “Novo Jeito de Fazer” com letras na cor azul; V - desenho da pedra e o sol nos campos verdes, que simbolizam as montanhas prósperas e o solo fértil do Município de Itabirinha Parágrafo único. Em nenhuma situação a marca do Município deverá ser alterada em suas proporções, nem em suas cores, devendo ser retirado de circulação e utilização qualquer material que não respeitar a construção da marca. Art. 2º. Ficam identificadas as cores verde e azul como identificadora dos imóveis utilizados e pertencentes ao Município de Itabirinha, os quais deverão ser pintados utilizando as cores padrões definidas nesse Decreto. Art. 3º. As placas de identificação e letreiros oficiais possuirão letras azuis e fundo verde acompanhado da marca do Município. § 1º. Nos eventos organizados pelo Município ou que tenha a participação do Poder Público Municipal, tais como: atos públicos, reuniões, congressos, conferências, seminários, inaugurações, encontros e outros, deverão fazer destacar a marca do Município;
34
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. Os veículos e máquinas oficiais e os que estiverem a serviços da municipalidade deverão possuir a identificação da Secretaria ou Unidade Administrativa de lotação, bem como a marca do Município estampadas para facilitar a identificação; § 3º. Todo material de expediente impresso, folders, outdoor deverão conter a marca do Município em lugar visível em proporções de fácil identificação; § 4º. Os atos legislativos deverão ser sancionados, promulgados e publicados sem a marca, sendo obrigatória a utilização do brasão do Município. Art. 4º. Fica determinada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a tomar providencias necessárias para a implantação e divulgação da marca do Município. Parágrafo único. A Administração Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto para implantar a marca do Município em todas suas unidades Administrativas. Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 25 de fevereiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 25 de fevereiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
35
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 451, de 26 de fevereiro de 2013. DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96, letra “g” do inciso I do art. 131 e § 3º do art. 23 todos da Lei Orgânica, e: Considerando a solicitação para permissão de uso de área pública para realização de evento festivo; Considerando que o incentivo ao turismo resulta na geração de receitas para o Município, pois aumenta o índice de empregabilidade na região; DECRETA: Art. 1º. Fica permitida em uso precário do bem público municipal que compreende a área e dependências do local denominado Centro de Eventos, sito à Av. dos Esporte, s/n, Centro, Itabirinha-MG, à José Lopes Soares, portador do CPF 010.587.886-39, RG MG-8.230.930 SSP/MG, residente na Rua Paraiso, nº. 77 – Centro – Central de Minas/MG no período de 09 e 10 de março de 2013. Art. 2º. A permissionária assumirá totalmente a realização do evento festivo denominado “Itabirinha Country Fest”. § 1º. Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, da área pública ora permissionada. § 2º. A destinação da área pública para finalidade diversa da estabelecida neste decreto deverá ser objeto de autorização específica do permitente. Art.3º. Fica estabelecido que todas as despesas, decorrentes da presente permissão, tais como ECAD, segurança, instalação de ligações provisórias de energia elétrica contratadas junto a CEMIG e demais valores atribuídos ao consumo apurado, alvarás de competência da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas do permissionário. § 1º. O Município de Itabirinha fica isento de qualquer responsabilidade ou despesa oriunda das contratações realizadas pela cessionária para a realização do evento. Art. 4º. O permissionário deverá apresentar junto ao setor de Fiscalização, as guias pertinentes ao ECAD, no caso de possível exibição de obras fonográficas, as guias pertinentes aos alvarás de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento. Art. 5º. O permissionário responderá por todos os atos praticados por ele, seus representantes ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal e deverá entregar os bens públicos, objeto da presente permissão, impreterivelmente até a data limite de 11 de março de 2013, nas condições que o encontrou. 36
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 6º. Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 26 de fevereiro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de fevereiro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
37
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 452, de 07 de março de 2013. DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRINHA. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços públicos e as informações públicas; Atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 9.755, de 16 de novembro de 1998, que dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações da execução orçamentária dos municípios na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas”; CONSIDERANDO as disposições afetas à transparência da Administração Pública estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009; CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabelece que os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto em seu art. 15 e de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria do órgão do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito do Município, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que ainda não foi editada a Lei Estadual de que trata o art. 45 da mencionada Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: DECRETA: CAPÍTULO I Fundamentação Legal Art. 1º. Fica Instituído no âmbito do Município de Aimorés o Serviço de Informações ao Cidadão, que permitirá o acesso à informação e à aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observando os termos deste Decreto, bem como as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes, até que seja editada a legislação específica a que se refere o art. 45, da referida Lei Federal. Art. 2º. O acesso à informação será franqueado ao interessado, mesmo que este não 38
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
mencione a Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, para fundamentar seu requerimento. CAPÍTULO II Informações e Divulgação Art. 3º. As informações em versões simplificadas e resumidas serão disponibilizadas gradualmente via site: http://www.itabirinha.mg.gov.br, contendo as seguintes informações: I - montante dos tributos arrecadados pelo município, os recursos recebidos por transferências constitucionais; II - relatórios resumidos da execução orçamentária do município bimestralmente exigíveis pela Lei de Responsabilidade Fiscal; III - relatório de Gestão Fiscal semestralmente exigível pela Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - balanço das contas do município, notas explicativas, parecer prévio e demais demonstrativos que comprovam a execução orçamentária, para atender o interesse público nas informações; V - os orçamentos (PPA, LDO e LOA) e os respectivos anexos e a metodologia de cálculo utilizada; VI - os resumos dos instrumentos de contrato e seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior conforme dispõe o caput do art. 26, parágrafo único do art. 61, § 3° do art. 62, arts. 116, 117, 119, 123 e 124 de Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - relação mensal de todas as compras feitas pela Prefeitura por meio de licitação pública, nos termos do art. 16 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993; VIII - as informações sobre o lançamento e a efetivação da receita contendo: a) natureza da receita (orçamentária ou extraorçamentária); b) o lançamento identificando a fonte de recurso (impostos, taxas, contribuições e transferências); c) o recebimento da a receita no montante global, deduções e as vinculadas às unidades gestoras identificadas por fonte de recurso (instrução Normativa do TCEMG nº. 05/2011); IX -
as informações sobre a realização da despesa pública, contendo:
a) unidade gestora da despesa (secretarias ou outras unidades); b) número do empenho e o exercício financeiro; c) pessoa física ou jurídica beneficiária do empenho; 39
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
d) fase da despesa (empenho, liquidação, pagamento); e) fonte de recurso utilizado para o pagamento (instrução Normativa do TCEMG nº. 05/2011); f)
natureza da despesa (orçamentária ou extraorçamentária);
g) histórico resumido do objeto; h) número do correspondente processo (inexigibilidade, dispensa ou licitação); i)
identificação e classificação do bem fornecido ou ao serviço prestado;
j)
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento;
k) rol de procedimentos licitatórios realizados. Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas a pessoa física ou jurídica em versões simplificadas ou direcionar a links para sua execução na integra por meio de sistema integrado. Art. 4º. O site oficial do Município conterá na sua página principal aba exclusiva para o Portal da Transparência Municipal, denominado “TRANSPARÊNCIA” e “CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, contendo acesso as informações regulamentadas nesse Decreto. Art. 5º. O Portal da Transparência Municipal vinculado ao site oficial do Município de Aimorés garantirá ao cidadão ferramentas para acompanhar informações atualizadas sobre a execução do orçamento, sobre transferências de recursos, sobre empenhos, sobre as Leis Orçamentárias e programas de governo e link exclusivo para solicitação de informação. Parágrafo único. O site indicará nome e telefone dos servidores responsáveis para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações públicas e conterá orientações sobre: I - a tramitação de documentos nas unidades administrativas; II – a forma correta de protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e de acompanhamento eletrônico sobre a sua tramitação; Art. 6º. As informações mencionadas nesse capítulo serão organizadas por exercício financeiro, quando possível por mês. CAPÍTULO III Pedido de Informação Art. 7º. Formas de pedir a informação: § 1º. Para a realização de Pedido presencial: 40
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
I - o interessado comparecerá à Controladoria Geral do Município e preencherá o formulário (Anexo I) de acesso à informação e receberá o número do protocolo; II - com o número do protocolo poderá acompanhar o prazo para retirada da informação solicitada ou as razões da negativa de pedido; § 2º. Pedido eletrônico: I - o interessado deverá acessar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão no portal oficial do Município, identificar o link específico e preencher o formulário eletrônico; II - no sistema deverá concluir o cadastro onde será fornecido o nome de usuário e a senha de acesso a informação pública disponível; III - caso a informação não esteja disponível será gerado um número de protocolo que indicará a forma de acompanhar o processamento da informação solicitada eletronicamente; IV - o sistema eletrônico indicará número de telefone, endereço eletrônico da Controladoria Geral para que o usuário possa se comunicar com o Poder Público para esclarecimento de suas dúvidas. CAPÍTULO IV Recursos e Sigilos Art. 8º. O interessado poderá entrar com recurso quando seu pedido de informação for negado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1º. Quando o pedido de recurso for realizado na forma presencial o usuário deverá dirigir-se à Controladoria Geral do Município e protocolar seu recurso que será respondido no prazo regulamentar. § 2º. Quando o pedido for na forma eletrônica deverá ser processado via Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, através do login e senha do usuário. Art. 9º. A Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011 prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas. § 1º. Os dados pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, sendo o seu tratamento feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos servidores, bem como às liberdades e garantias individuais. § 2º. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. § 3º. As informações pessoais podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos em Lei ou por ordem judicial. 41
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 4º. A folha de pagamento não será disponibilizada para consulta pública via internet, sendo vedada o fornecimento de cópia ou relação de servidores com seus vencimentos sem a prévia autorização da autoridade competente. § 5º. A lista de servidores contendo os seus respectivos cargos sem os valores da remuneração poderá ser disponibilizada para vista na Controladoria Geral, juntamente com os planos de cargos e vencimentos para conferência de valores atribuídos aos cargos públicos existentes na estrutura do município. § 6º. Não se submeterão ao regime deste Decreto os pedidos de acesso a informações formuladas por: I – membros do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Poder Legislativo, no exercício das funções; II – qualquer autoridade ou servidor de órgão ou ente público, no exercício de suas funções; III – advogado, contador, secretário no exercício de suas funções; IV – pessoa devidamente habilitada nos autos, sobre matéria do processo em que for parte. § 7º. O pedido deverá conter a identificação clara do requerente e a especificação da informação requerida, podendo ser feito por qualquer meio legítimo, inclusive eletrônico. § 8º. Presumir-se-á que o pedido se enquadra nos §§ 1º e 3º caso subscrito por pessoa ali mencionada e não haja manifestação expressa de que faz o pedido apenas na qualidade de cidadão. Art. 10. Sem prejuízo de norma de classificação de documentos a ser editada pelo Município nos termos do art. 14 da Lei Federal nº. 12.527/11, para os fins deste Decreto, considerar-se-á informação: § 1º. Sigilosa: I - a relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, liberdades e garantias individuais dos membros do Poderes Executivo e Legislativo e servidores; II - a que envolva processos judiciais em curso, caso as provas a serem produzidas possam ser prejudicadas pelo acesso à informação; III - a que possa comprometer: a) as atividades de inteligência ou a segurança da informação; b) a investigação ou a fiscalização em andamento ou a realizar; c) a prevenção ou a repressão de infrações e o ressarcimento de recursos públicos; 42
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. Não sigilosa: I – extratos de contratos, editais e outros documentos já publicado em Diário Oficial ou quadro de aviso conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal; II - matérias relativas à atividade administrativa do Município, Leis, Decretos, Portarias e outros atos administrativos; § 3º. O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, nos termos § 3º do art. 7º da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. CAPÍTULO V Processamento do Pedido Art. 11. O pedido de acesso à informação, no âmbito do Município, será feito conforme formulário previsto no Anexo que integra esse Decreto e dirigido à Controladoria Geral do Município, que deverá instruir e processar o pedido até o seu arquivamento definitivo. § 1º. O pedido de acesso à informação será atendido pela Controladoria Geral do Município de imediato, sempre que possível, em forma de: I-
certidão;
II -
declaração;
III - certidão de inteiro teor; IV - cópia autenticada; V-
arquivo eletrônico.
§ 2º. Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao requerente, fixando-se o prazo para resposta. § 3º. O atendimento do pedido poderá consistir apenas em indicação de onde o requerente pode obter a informação diretamente, inclusive em meio eletrônico. § 4º. O prazo para resposta ao pedido de informação será de, no máximo, 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 5º. A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar.
43
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 6º. Caso a obtenção da informação demande despesas, como feitura de cópias, caberá ao requerente arcar com o ônus, salvo o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe que “aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983”. § 7º. O pedido de informação não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada, conforme exigido no formulário que integra esse Decreto. CAPÍTULO VI Deferimento e Indeferimento do Pedido Art. 12. A deliberação sobre o pedido de acesso à informação compete ao Controlador Geral do Município. § 1º. O Controlador Geral do Município indeferirá e negará seguimento, de plano, a qualquer pedido que seja manifestamente incabível, inepto, procrastinatório, repetido, apócrifo ou não identificado. § 2º. Quaisquer das Unidades Administrativas responsáveis pela guarda da informação solicitada obrigatoriamente fornecerá à Controladoria Geral para a deliberação do pedido de acesso à informação, que poderá antes de decidir, solicitar o opinativo técnico da Assessoria Jurídica do órgão, bem como parecer da Procuradoria. § 3º. A deliberação pelo indeferimento será sempre fundamentada, mesmo que de forma sucinta e remetendo à manifestação anterior constante no expediente. Art. 13. O indeferimento do pedido de acesso à informação será publicado nos termos que dispuser a Lei Orgânica Municipal, com a identificação do requerente. Parágrafo único. As razões de indeferimento ficarão à disposição do requerente, na sede da Controladoria Geral do Município, para consulta, cópia e certidão, pelo prazo do recurso. Art. 14. No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua publicação, nos termos da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 15. A deliberação sobre o recurso, nos termos do artigo anterior, compete única e exclusivamente ao Prefeito no âmbito do Poder Executivo. Parágrafo único. Da decisão do Chefe do Executivo, não caberá qualquer recurso, salvo pedido de reexame. Art. 16. A eventual desobediência aos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como deste Decreto, por parte de servidor do Município, será comunicada à Controladoria Geral do Município, para devida apuração. CAPÍTULO VII Disposições Finais
44
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 17. O Controlador Geral é o responsável pelas atribuições definidas no art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Município, com competência para: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada; II - monitorar a implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento dos ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e seus regulamentos. Art. 18. O inteiro teor desse Decreto e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, será disponibilizado para consulta a todos os interessados, na sede da Controladoria Geral do Município, bem como no sítio eletrônico do Município. Art. 19. Publicada a lei a que se refere o art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Município editará em 60 (sessenta dias) nova regulamentação dos pedidos de acesso à informação. Art. 20. Os casos omissos sobre a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Município, serão decididos pela Controladoria Geral do Município. Art. 21. A classificação da informação quanto ao grau e aos prazos de sigilo será objeto de ato normativo específico. Art. 22. O disposto neste Decreto não restringe a atuação dos demais órgãos na prestação de informação e transparência ao cidadão. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com prazo de 180 dias para sua fiel efetividade. Prefeitura Municipal de Itabirinha – MG, 07 de março de 2013. Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
45
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
ANEXO I Decreto Municipal 452, de 07 de março de 2013
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei Federal nº. 12.527/2011) FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROTOCOLO nº _________/_____
NOME:
DADOS DO REQUERENTE ____________________________________________________________________________
CPF : _________________________________ Via Eleita Para Resposta: ( ) E-mail Endereço Eletrônico: _____________________________________________________________ ( ) Correspondência Endereço Fisico___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ( ) Telefone Nº com ddd (___) _______-_________. ( ) Visita Pessoal à Controladoria Geral do Município. Dados do requerente – não obrigatórios* Data de nascimento: _____/_____/____________ Escolaridade: ( ) Sem instrução formal ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior ( ) Pós Graduação ( ) Mestrado/Doutorado Ocupação principal:
Especificação do pedido de acesso à informação Unidade Administrativa que se Origina a Informação: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Forma preferencial de recebimento da resposta: ( ) Correspondência eletrônica (e-mail) ( ) Correspondência física (com custo) ( ) Buscar/Consultar pessoalmente ( ) Consultar com vista Especificações e informações complementares ao pedido ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Declaro estar ciente dos termos do Decreto Municipal nº. 452, de 07 de março de 2013 Local e Data: Assinatura
46
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 453, de 08 de março de 2013. REVOGA DECRETO MUNICIPAL Nº 451, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96, letra “g” do inciso I do art. 131 e § 3º do art. 23 todos da Lei Orgânica, e: CONSIDERANDO que o interessado JOSÉ LOPES SOARES não cumpriu a obrigação fixada no art. 4º, do Decreto Municipal nº 451, de 26 de fevereiro de 2013 (que permitiu a utilização a área de festas do Município), a saber, apresentação, junto ao setor de Fiscalização do Município, das guias pertinentes ao ECAD e da Polícia Militar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento; CONSIDERANDO a informação da Secretaria Municipal de Saúde de que não será possível disponibilizar a ambulância solicitada pelo interessado para atendimento de urgências e emergências eventualmente ocorridas durante a realização do evento; CONSIDERANDO que, embora o evento tenha início previsto para as 22 horas, conforme requerimento formulado pelo Sr. JOSÉ LOPES SOARES, o expediente de atendimento ao público se encerra às 16 horas, nada tendo sido protocolado junto ao Município pelo interessado; CONSIDERANDO, finalmente, que o Município recebeu, nesta tarde, recomendação oriunda do Ministério Público Estadual sugerindo a revogação do Alvará de licença e localização nº 37/2013, ante o descumprimento, pelo Sr. JOSÉ LOPES SOARES, de condições para realização do evento, estabelecidas em Normas Infraconstitucionais Estaduais e Portaria 001/2007, do Juizado da Infância e Juventude; DECRETA: Art. 1º. Fica integralmente revogado o Decreto Municipal 451, de 26 de fevereiro de 2013, que autorizava o uso precário, nos dias 09 e 10 de março de 2013, de imóvel de propriedade do Município de Itabirinha, pelo Sr. JOSÉ LOPES SOARES. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá o interessado, Sr. JOSE LOPES SOARES ser pessoalmente cientificado da presente decisão e de que não mais poderá utilizar nenhuma das dependências do Centro de Eventos do Município nas datas previstas para a realização do “ITABIRINHA COUNTRY FEST”, designado para os dias 09 e 10 de março de 2013. Art. 2º. Fica igualmente revogado o Alvará de Localização e Funcionamento nº 037/2013, deferido para regularização do uso, a título precário, de imóvel de propriedade do Município, pelos motivos acima expostos.
47
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 3º. Entrará o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 08 de março de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 08 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
48
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº: 454, de 20 de março de 2013. INSTITUI E REGULAMENTA O SORTEIO DE PRÊMIOS A TÍTULO DE INCENTIVO DE ARRECADAÇÃO DE IPTU. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade incrementar a arrecadação Municipal com Imposto Predial e Territorial que vem ao longo dos anos sendo prejudicada por diversas razões, dentre elas a desatualização do cadastro imobiliário e a revisão da legislação tributária municipal, vem regulamentar a premiação para contemplar os contribuintes regulares com o IPTU; CONSIDERANDO que o disposto na Lei Complementar Municipal nº 22/2013, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e concede anistia de multas e juros aplicados a contribuintes por atraso de pagamento. CONSIDERANDO que a campanha de premiação deve ser conduzida de forma responsável, sem prejudicar a arrecadação do município e ao mesmo tempo prestigiar aqueles contribuintes que sempre foram fiéis com seus compromissos junto ao fisco municipal; Por fim, o Decreto tem por finalidade regulamentar a Lei Complementar Municipal nº. 22, de 20 de março de 2013, e nomeando a Comissão para funcionar em sorteio que deverá ocorrer por critérios estabelecidos neste Decreto e de forma eficaz; DECRETA: Art. 1º. A campanha de estímulo de pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº. 22, de 20 de março de 2013, no ano de 2013, será extensiva exclusivamente aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Para os contribuintes do IPTU que se encontrar em situação regular no exercício de 2013 serão sorteados os seguintes prêmios: I-
primeiro prêmio – uma Geladeira Duplex;
II -
segundo prêmio – uma TV de LED, 32 Polegadas;
III - terceiro prêmio – uma TV de LED, 32 Polegadas; IV - quarto prêmio – uma Bicicleta; V - quinto prêmio – uma Bicicleta; VI - sexto prêmio – uma Bicicleta; VII - sétimo prêmio – um Fogão quatro bocas com acendimento automático e mesa em inox;
49
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
VIII - oitavo prêmio – um Fogão quatro bocas com acendimento automático e mesa em inox; IX - nono prêmio – um Liquidificador; X - décimo prêmio – um Liquidificador; XI - décimo primeiro prêmio – um Liquidificador; XII - décimo segundo prêmio – um Liquidificador; XIII - décimo terceiro prêmio – um Liquidificador; XIV - décimo quarto prêmio – um ventilador; XV - décimo quinto prêmio – um ventilador; XVI - décimo sexto prêmio – um ventilador; XVII - décimo sétimo prêmio – um ventilador; XVIII - décimo oitavo prêmio – um ventilador; XIX -
décimo nono prêmio – um Ferro de Passar;
XX -
vigésimo prêmio – um Ferro de Passar;
XXI -
vigésimo primeiro nono prêmio – um Ferro de Passar;
XXII -
vigésimo segundo prêmio – um Ferro de Passar;
XXIII - vigésimo terceiro prêmio – um Ferro de Passar; XXIV - vigésimo quarto prêmio – uma Sanduicheira; XXV - vigésimo quinto prêmio – uma Sanduicheira; XXVI - vigésimo sexto prêmio – uma Sanduicheira Parágrafo único. Os prêmios serão sorteados na ordem inversa, iniciando-se pelo vigésimo sexto prêmio e findando-se no primeiro prêmio. Art. 3º. Para ter direito de participação no sorteio autorizado pela Lei Complementar nº. 22, de 20 de março de 2013, os contribuintes devem estar com as dívidas do IPTU quitadas junto ao erário municipal, incluindo as parcelas vencidas do IPTU 2013, até 3 (três) dias antes da data marcada para o sorteio. § 1º. Quando o IPTU for parcelado, poderá participar do sorteio o contribuinte que estiver em situação regular com o parcelamento até 3 (três) dias antes da data marcada para o sorteio.
50
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. Cada imóvel que tiver seu débito de IPTU quitado será fornecido pela Prefeitura um cupom por imóvel para participar do sorteio. § 3º. Para o recebimento da premiação, o contribuinte deverá comprovar ser proprietário do imóvel urbano, ou inquilino mediante apresentação de contrato de locação do endereço descrito no talão (carnê) do IPTU. § 4º. Quando o sorteado for inquilino, que comprovar que no contrato de locação do imóvel, é de sua responsabilidade o pagamento do IPTU do imóvel urbano, a premiação lhe será entregue, excluindo o proprietário de qualquer benefício da premiação. § 5º. Se o imóvel possuir débitos antes da locação, deverá o inquilino negociar com o proprietário a quitação do débito, caso isso não ocorra não terá direito de participação no sorteio. § 6º. Realizado o sorteio e o sorteado não reunir condições ou provas para recebimento do prêmio, será realizado novo sorteio para a premiação de outro contribuinte. Art. 4º. O sorteio dos prêmios será realizado em uma única vez pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na praça da Bíblia em frente a sede da Prefeitura ou outro local designado, no dia 06 de junho de 2013, às 10h00min horas, com a presença de autoridades e representantes de classes convidadas, para acompanharem a lisura do processo; § 1º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças disponibilizará no saguão da Prefeitura Municipal, de fácil visualização, uma urna transparente com lacre e abertura que permita a deposição de somente cupom fornecido para o sorteio. § 2º. Se por ventura, ocorrer de relevante importância que impeça a realização do sorteio na data prevista no caput deste artigo, o mesmo será adiado por ato administrativo do Chefe do Executivo com ampla publicidade. Art. 5º. Não poderão participar como concorrente ao sorteio: I-
o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores;
II - os Secretários Municipais, Assessores Diretos do Executivo e Procuradores do Município; III - os Servidores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; IV - os membros da Comissão que trata o § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº. 586, de 30 de agosto de 2010; V - os cônjuges das pessoas indicadas nos incisos anteriores; VI - os contribuintes imunes ou isentos de tributação.
51
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 6º. Os bens móveis adquiridos em decorrência da campanha prevista na Lei Complementar nº. 22, de 20 de março de 2013, estarão desafetados do patrimônio público municipal, mediante ato de entrega dos prêmios aos contribuintes sorteados, pelo Prefeito, referendado pelo termo de entrega dos prêmios, lavrado pela comissão do sorteio, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7º. Ficam nomeados os membros para comporem a Comissão para regulamentar e coordenar o sorteio dos prêmios, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Rielsi Ramos da Cruz; b) Brunno Alves de Araujo; c) Oseias Antonio da Silva; II a) b) c)
Representantes dos Contribuintes: Tereza de Fátima Ferreira; Edimilson Benfica; Maiara Rodrigues dos Santos;
Art. 8º. Quando do pagamento das Guias do IPTU/2013, bem como dívida ativa de IPTU os contribuintes deverão comparecer a Prefeitura apresentando o comprovante de pagamento e receberão um cupom, que deverá ser preenchido de acordo com os dados da Guia de IPTU, devendo identificar se é o inquilino o direito de sorteio e depositar em urna própria, onde ficarão armazenados até o dia do sorteio. Art. 9º. Durante o sorteio de prêmios, os contribuintes sorteados terão sua regularidade fiscal verificada, sendo que, se por ventura houver débitos tributários em aberto em nome daquele contribuinte, seja inscrito em dívida ativa ou não, o mesmo será inabilitado a receber o prêmio, procedendo assim, sorteio de outro, onde serão adotados os mesmos procedimentos, até que seja sorteado um contribuinte em regularidade fiscal para com o Município. § 1º. Se o contribuinte sorteado tiver débitos parcelados para com o Município, não pode haver parcela vencida com pagamento em aberto, se assim acontecer, o mesmo será desclassificado, e adotado o procedimento descrito no caput deste artigo. § 2º. Se o sorteado não estiver presente ou representante expressamente autorizado, será verificada sua condição regular junto ao erário municipal, estando em situação regular o prêmio ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças no prazo de 60 dias, após esse prazo será incorporado ao patrimônio Municipal. § 3º. Só será sorteado o prêmio seguinte, após determinado o ganhador do prêmio anterior, conforme disposto nesse Decreto. § 4º. Os prêmios serão entregues aos ganhadores imediatamente, após a conferencia da regularidade com o fisco municipal que será realizada imediatamente após o sorteio, mediante apresentação de documentos de identidade que comprove os dados do cupom,
52
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 5º. A entrega se dará mediante assinatura do recibo de entrega dos prêmios e de cópia da Nota Fiscal. Art. 9º. Será confirmado pelo contribuinte no verso do cupom declaração que tomou conhecimento das regras do sorteio. Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 20 de março de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 20 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
53
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
ANEXO I Relação de Prêmios Decreto Municipal nº: 454, de 20 de março de 2013. PRÊMIO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º
DESCRIÇÃO DO PRÊMIO Geladeira Duplex duas portas TV de LED, 32 Polegadas TV de LED, 32 Polegadas Bicicleta Bicicleta Bicicleta Fogão quatro bocas com acendimento automático e mesa em inóx Fogão quatro bocas com acendimento automático e mesa em inóx Liquidificador Liquidificador Liquidificador Liquidificador Liquidificador Ventilador Ventilador Ventilador Ventilador Ventilador Ferro de Passar Ferro de Passar Ferro de Passar Ferro de Passar Ferro de Passar Sanduicheira Sanduicheira Sanduicheira TOTAL
1 1 1 1 1 1
VALOR ESTIMADO 1.100,00 900,00 900,00 700,00 700,00 700,00
1
380,00
1
380,00
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 26
90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 55,00 55,00 55,00 55,00 55,00 45,00 45,00 45,00 6.970,00
QUANT.
Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 20 de março de 2013.
54
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº: 455, de 21 de março de 2013. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL COM A FINALIDADE DE ELABORAR O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PARA ADESÃO AO PROJETO SAÚDE NA ESCOLA - PSE O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Programa Saúde na Escola (PSE), que tem como finalidade contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de saúde e educação, visando o caráter transversal das questões relacionadas ao tema, conforme indicação do Ministério da Saúde na portaria interministerial nº 3696, de 25 de dezembro de 2010 no artigo 5º; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar o Plano de Ação Municipal para adesão ao Projeto Saúde na Escola – PSE, de acordo com as prioridades do planejamento governamental oferecidos pela portaria/MS nº 3.696 de 25 de novembro de 2010, assim como em concordância com as diretrizes de instituição e com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, estabelecidos pelo Decreto Presidencial/GF n. 6.286, de 05 de dezembro de 2007. Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por cinco representantes de cada um dos seguintes órgãos: XXVII -
Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XXVIII -
Secretaria Municipal de Educação – SME;
§ 1º. Representantes do Governo Municipal e do setor privado de colaboração poderão ser convidados a integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata este Decreto. § 2º. Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretaria Municipal de Saúde e Educação. Art. 3º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I - Elaborar o Plano de Ação Municipal, para adesão ao Projeto Saúde na Escola – PSE; II - Estabelecer as ações relativas às respectivas esferas governamentais, de acordo com as competências;
55
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
III - Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento do Plano; Art. 4º. O Grupo de Trabalho Intersetorial terá prazo até o dia 15 de setembro de 2013, para execução de seus trabalhos, contado da publicação da portaria de designação de seus integrantes. Art. 5º. A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada. Art. 6º. As Secretarias Municipais prestarão o apoio administrativo para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo. Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 21 de março de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
56
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 456, de 26 de março de 2013. DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Itabirinha, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 131 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o falecimento da Sra. ILDA NEDINA DA COSTA, ex-funcionária pública; CONSIDERANDO que a falecida era mãe da Diretora Escolar Lucineire Costa dos Santos e da Servidora Municipal Rozimeire Nedina da Costa; CONSIDERANDO a dor dos familiares e amigos; DECRETA Art. 1° Fica decretado Luto Oficial no município pelo prazo de dois dias. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 26 de março de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
57
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO Nº 457, de 27 de março de 2013. CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE ITABIRINHA/MG DE FORMA COLETIVA COM OS MUNICÍPIOS DA ASSOLESTE. O Prefeito de Itabirinha/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso VI, do art. 96 da Lei Orgânica, e de acordo com o que estabelece no Estatuto das Cidades e em decorrência de solicitação do Poder Legislativo, DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 5ª Conferência das Cidades de Itabirinha, a realizar-se no dia 09/05/2013, no Município de Cuparaque/MG. Art. 2º. A 5ª Conferência das Cidades de Itabirinha terá por tema “Saneamento Ambiental (lixo), zoneamento e mobilidade urbana”. Art. 3º. A 5ª Conferência das Cidades de Itabirinha será presidida pelo Presidente da ASSOLESTE e, em caso de impedimento, pela Prefeita do Município de Cuparaque. Art. 4º. Será constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 17, da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Ministério das Cidades. Art. 5º. Cabe à Comissão Preparatória Municipal: I - definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições dos regimentos estadual e nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 17, da Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Ministério das Cidades. II - definir data, local e pauta da Conferência Municipal. § 1º. Enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la. § 2º. Enviar as informações dos incisos I e II para a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades para registro. § 3º. O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação. § 4º. A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação. Art. 6º. O resultado da Conferência deve ser remetido à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades. 58
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 27 de março de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 27 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
59
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 457-A, de 27 de março de 2013. DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Itabirinha, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 131 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o falecimento da Sra. EXPEDITA ALMEIDA BATALHA, conhecida popularmente por Dona Ditinha; CONSIDERANDO que a falecida era esposa do ex-Vereador Raimundo Batalha, mãe da Servidor Pública Eliene Batalha de Moura e sogra da Servidora Municipal Wssália Aparecida Moreira; CONSIDERANDO a dor dos familiares e amigos; DECRETA Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial no município pelo prazo de dois dias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 27 de março de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 27 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
60
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 458, de 28 de março de 2013. DISPÕE SOBRE AS NORMAS E REGULAMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, A GUARDA E MANUSEIO DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, AUTORIZANDO A ELIMINAÇÃO DO PAPEL. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal conjugada com o disposto na Lei Federal nº. 8.159, de 08 de janeiro de 1991e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei Federal nº. 11.419, 19 de dezembro de 2006, art. 399 da Lei Federal nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e considerando o crescente volume de documentos armazenados nas dependências das unidades administrativas, acompanhando os avanços da tecnologia da informação e de telecomunicações, que oferecem novos métodos de armazenamento, bem como a transmissão de dados e aplicando por simetria a legislação federal que dispõe a digitalização de documentos públicos: DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a digitalização de documentos públicos que consiste em transformar um documento suportado em papel no meio digital, preservando o original para efeito de consulta em período não inferior a cinco anos. § 1º. Entende-se por digitalização de documentos públicos a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. § 2º. Entende-se por documento digital aquele convertido do meio físico para o digital, por escaneamento ou qualquer outra tecnologia disponível ou que venha ser desenvolvida, de sua imagem. § 3º. A digitalização de documentos não isenta a Administração de compor o processo formal obedecendo todas as fases necessárias e determinadas pela legislação em vigor. § 4º. A digitalização deve sempre levar em consideração a necessidade interligada ao efeito jurídico do documento, não sendo permitido nenhum prejuízo de prova processual até a sua conclusão e fiscalização pelos órgãos de controle externo. § 5º. A administração poderá adotar sistema de certificação digital ou assinatura digital através de arquivos criptografados e regulamentados por normas de segurança. Art. 2º. A digitalização de documentos ocorrerá por escaneamento, tratamento das imagens, controle de qualidade, indexação por lote de documentos e migração das imagens e dados de sistemas informatizados para servidor indicado pela Administração. § 1º. Os arquivos devem ser convertidos no formato de PDF do tipo imagem, garantindo a segurança das informações. 61
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. Os documentos contábeis, processos administrativos, atos administrativos e legislativos que não poderão ser digitalizados deverão estar acompanhado de justificativa da não digitalização. § 3º. Os documentos digitalizados não sigilosos permanecerão a disposição para consultas e pesquisas simultâneas ou quase simultâneas por vários usuários, devendo possuir backup objetivando a preservação do arquivo original, podendo ser liberados para consulta pública previamente autorizada com a finalidade de atender os ditames da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2012. Art. 3º. A digitalização dos documentos contábeis será permitida, desde que o modo de armazenamento dos documentos digitalizados obedeça à norma específica de digitalização contida nos parágrafos seguintes e não prejudique a análise obrigatória do Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral e demais órgãos fiscalizadores. § 1º. Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos documentos originais, preferencialmente em cores. § 2º. Os arquivos digitais oriundos da digitalização dos documentos públicos deverão ser controlados por sistema especializado (Gerenciamento Eletrônico de Documentos GED), que possua, minimamente, as seguintes características: I - capacidade de utilizar base de dados adequada para o armazenamento dos arquivos digitalizados em PDF; II - método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples e eficiente; III - obediência aos requisitos de garantia de segurança, estabelecidos pela Administração; Art. 4°. A digitalização de documentos públicos não dispensa a obrigatoriedade do registro formal (em papel). § 1º. Considerando que no Brasil ainda não existe uma Legislação pertinente ao processo de digitalização de documentos públicos, o registro formal não poderá ser dispensado na sua totalidade. § 2º. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável para prestar orientação no processo de digitalização de documentos, desde o levantamento de dados, viabilidade, execução e guarda dos dados eletrônicos. Art. 5°. Deverão ser assegurados os seguintes benefícios da digitalização de documentos públicos: I - disponibilização para consulta via site oficial, quando não se tratar de informação restrita o sigilosa; II - velocidade na recuperação da informação fidedigna;
62
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
III - baixo custo de pesquisa pelo usuário; IV - preservação da integridade do documento original; V - armazenagem dos arquivos digitalizados nos servidores da Municipalidade. Art. 6°. Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, os integrantes da Controladoria certificarão quando solicitados a autenticidade das cópias até a instalação de sistemas de suporte que utilizem certificados (assinatura) digitais. § 1º. Os documentos reproduzidos eletronicamente serão considerados originais para todos os efeitos legais se certificado pelo Controle Interno do Executivo. § 2º. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pela Controladoria Geral do Município até a inspeção do Tribunal de Contas do Estado. Art. 7°. Os arquivos digitalizados (eletrônicos) deverão possuir características para serem visualizados em softwares livres (PDF) em configuração básica (mínima). Art. 8°. O local para a guarda dos arquivos digitalizados será a Controladoria Geral do Município, devendo o ambiente ser preparado dentro das condições físicas, com detectores de fumaça, refrigeração adequada, monitoramento através de câmeras, distante de rios ou áreas de inundações, afastado de caixa de energia, caixa d’água e possuir extintor contra incêndios. Art. 9°. A digitalização tem como finalidade a redução de áreas destinadas aos arquivos físicos, do tempo no trabalho de gerenciamento e recuperação das informações, a rapidez na atualização dos dados armazenados e a possibilidade de compartilhamento e acesso às informações a um número maior de usuários. Art. 10. Os documentos analógicos que ainda não completaram seu ciclo de eficácia poderão ser digitalizados, porém mantendo-se o original até a fase de seu arquivamento. Parágrafo único. Os documentos com valor histórico não poderão ser descartados. Art.11. As rotinas que deverão ser seguidas nos procedimentos de digitalização são: I - planejamento dos procedimentos a serem adotados, para implantação ordenada e estruturada dos serviços de digitalização de documentos; II - definição da metodologia de indexação aplicável a cada título documental; III - execução das atividades de digitalização, incluindo preparação dos documentos; IV - treinamento dos servidores e dos usuários para consulta e visualização das imagens pesquisadas; V – realização de backup em ambiente externo e guardado de forma segura
63
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art.12. A organização de documentos tem como objetivo assegurar a rastreabilidade e o gerenciamento da informação proporcionando vários benefícios a Administração Municipal, tais como: I - agilidade nas consultas através de ferramentas adequadas; II - padronização dos métodos de arquivamento; III - otimização de espaço; IV - descarte de documentos expirados ou desnecessários; V - redução do custo de manutenção de arquivos em pastas; VI - integridade do acervo; VII - redução da perda dos documentos fiscais em decorrência do manuseio e aspectos ambientais; VII – substituição de vias em papel por arquivos eletrônicos. Art. 13. A Controladoria Geral do Município desenvolverá as rotinas de digitalização de documentos públicos juntamente com os Secretários e Chefes das unidades administrativas, de forma que permitam o efetivo controle de toda informação. § 1º. A eliminação definitiva dos documentos analógicos só ocorrerá após análise e aplicação da Tabela de Temporalidade dos Documentos, definida em lei. § 2º. A forma de organização de documentos será feita somente dos necessários e por tempo legalmente determinado, com vistas à racionalização, a eficiência administrativa, a padronização e a recuperação da informação de modo ágil e seguro. Art. 14. Consideram-se documentos públicos, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata este Decreto. Art. 15. A utilização de documento eletrônico para fins jurídicos será regulamentada por normas específicas, sendo o presente Decreto ato orientador no âmbito da Prefeitura. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 28 de março de 2013. Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 28 de março de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
64
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO Nº 459, de 05 de abril de 2013. DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso VI do art.96 da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza a administração anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais e, por conseguinte, deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, dentro do seu poder discricionário; CONSIDERANDO que a administração em juízo de autocontrole não pode ficar inerte diante de atos manifestamente eivados de irregularidades, produzidos sem a observância aos princípios da legalidade e impessoalidade, que, em face de tal situação, originou o processo administrativo visando apurar a denúncia ofertada ao Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO o entendimento da atual administração de que a contratação da empresa responsável pela realização do concurso deveria ter sido efetivada através de licitação pública, o que não ocorreu; CONSIDERANDO que não deve pairar qualquer vício quanto á legalidade em certame de seleção de pessoal, que deve se pautar nos princípios norteadores da Administração Pública; CONSIDERANDO o interesse público a ser preservado; CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Relatório ofertado pela Comissão do Processo Administrativo, criada através do Decreto instaurado para apuração da denúncia apresentada a este Poder, bem como parecer jurídico, cujas razões passam a integrar como elemento motivador deste ato decisivo, DECRETA: Art. 1º. Fica anulado o Concurso Público nº 001/2012, e consequentemente ficam também anulados todos os atos decorrentes de sua edição e publicações. Art. 2º. Fica assegurado aos candidatos que se inscreveram no Concurso Público nº 001/2012, o direito ao ressarcimento dos valores pagos pela inscrição a serem exigidos da empresa que realizou o concurso. Art. 3º. Com relação às demais cominações legais em razão da ilegalidade perpetrada, na forma do ordenamento jurídico, determino a autuação de processo próprio, com a notificação da empresa, assegurando-lhe o direito à prévia e ampla defesa, a fim de ressarcir o Município do valor que lhe foi dispendido como contraprestação dos serviços prestados e viciados.
65
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 4º. Ficam deflagrados novos procedimentos para realização de novo concurso, considerando a necessidade precípua no preenchimento de vagas, em atendimento a Constituição Federal. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 05 de abril de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 05 de abril de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
66
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 460, de 18 de abril de 2013. DECRETA FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Itabirinha, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 131 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO ainda, que a data de 23 (vinte e três) de abril é comemorativa do Dia do Evangélico Itabirense, conforme Lei Municipal Nº 0652-A de 10 de maio de 1993, DECRETA Art. 1° - Fica decretado feriado no município de Itabirinha, o dia 23 de abril do corrente ano, (terça-feira), data em que se comemora o dia do Evangélico Itabirense, Parágrafo único. O comércio em geral, as indústrias, entidades de classe, escolas, autônomos e liberais, estabelecimentos bancários, etc., deverão permanecer fechados. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 18 de abril de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 18 de abril de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
67
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO Nº 461, de 18 de abril de 2013. FIXA PONTOS DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Itabirinha, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 131, I, i, da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA Art. 1°. Ficam fixados os seguintes pontos de taxi no município de Itabirinha, com suas respectivas vagas: I – Ponto Terminal Rodoviário: 11 vagas; II – Ponto Praça da Bíblia: 08 vagas; III – Ponto Praça Dona Manuela: 07 vagas; IV – Ponto Praça Boa União: 01 ponto. Art. 2º. São obrigações do permissionário: I – manter consigo o alvará que o autoriza a executar o serviço; II – limitar sua atividade ao ponto para o qual foi deferido; III – desenvolver seu trabalho com observância das legislações que regulamentam o serviço de condutor autônomo de passageiros; IV – demais previstas em lei. § 1º. O descumprimento das condições acima fixadas sujeitará o infrator às sanções de: I – advertência, para a primeira infração; II – suspensão do alvará e das atividades por prazo determinado, de acordo com a gravidade e reincidência de descumprimentos, para a segunda e terceira infrações; III – cassação do Alvará para a quarta infração. § 2º. O local deferido para o permissionário deverá constar de seu Alvará, cuja expedição será condicionada à declaração expressa de ciência das obrigações e dos descumprimentos. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
68
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 18 de abril de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 18 de abril de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
69
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 462, de 18 de abril de 2013. ESTABELECE PRAZOS E PROCEDIMENTOS NA REMESSA MENSAL DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA POR MEIO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - SICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas funções administrativas conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e fulcrado no que dispõe a Instrução Normativa nº. 05/2011, em especial o art. 5º da Instrução Normativa nº. 10/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Considerando a urgência em organizar e atribuir responsabilidades aos servidores das áreas de Contabilidade, Licitações, Compras e Controle de Frotas, na coordenação das funções inerentes aos controles de cada área; Considerando, ainda, a necessidade de cumprimento com os procedimentos e prazos na remessa das informações mensais relativas á execução orçamentária e financeira por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o Controlador Geral do Município como responsável pelo recebimento, validação e o envio dos arquivos eletrônicos através do Sistema Informatizado de Contas Municipais – SICOM, nos termos previstos nas Instruções Normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 1º. Os arquivos serão gerados via sistema informatizado pelos responsáveis: I – Contador Geral – arquivos referentes à Contabilidade, créditos adicionais e orçamentos; II – Secretário da Fazenda – arquivos referentes à tesouraria e movimentação financeira e bancária; III – Chefe do Setor de Compras – arquivos referentes às compras e dispensa e inexigibilidade de licitações; IV – Chefe de Transportes – arquivos referentes a controle de frota. § 2º. Os arquivos a serem gerados via sistema informatizado deverão obedecer ao Layout do SICOM definido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. § 3º. Os responsáveis pela geração dos arquivos para o SICOM deverão gerar versão dos mesmos arquivos eletrônicos no formato PDF e encaminhar cópia ao Controlador Geral no mesmo prazo estabelecido no art. 2º desse Decreto.
70
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 2º. Fica estabelecido o dia 20 do mês subsequente como data limite para o encaminhamento à Controladoria Geral do Município dos 31 (trinta e um) arquivos eletrônicos do módulo mensal do SICOM, gerados pelos responsáveis das áreas de Contabilidade, Compras, Licitação e Frotas, referente ao mês imediatamente encerrado. Art. 3º. O Controlador Geral verificará a consistência das informações e encaminhará os arquivos mensais relativos à execução orçamentária e financeira em até 40 (quarenta) dias do encerramento de cada mês; § 1º. Se forem detectadas inconsistências das informações, os responsáveis pela geração dos arquivos deverão saná-las em prazo máximo de 12 (doze) horas após a comunicação da Controladoria Geral do Município. § 2º. A remessa de que trata o caput deste artigo será realizada por meio do Portal do SICOM, no exercício financeiro de 2012 no endereço www.tce.mg.gov.br. Art. 4º. Os responsáveis das áreas mencionadas nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 2º desse Decreto que não encaminharem os arquivos de sua competência para a Controladoria Geral no prazo estabelecido, responderá pessoalmente pelo descumprimento da norma e lhe será atribuída à culpa pela aplicação de multa imposta pelo TCEMG. Parágrafo único. Quando ocorrer inconsistência na validação dos arquivos, a Controladoria notificará o responsável pela informação para que faça a correção, e a reencaminhe à Controladoria Geral. Art. 5º. Os Chefes das áreas mencionadas nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 2º deste Decreto são responsáveis pela geração e correção de possíveis inconsistências na validação das informações mensais de sua competência. Art. 6º. A hipótese de alteração nas informações já enviadas deverá ser solicitada à Controladoria Geral do Município com fundamentação legal, que posteriormente será encaminhada ao Tribunal de Contas. Art. 7º. O reenvio das informações após o prazo estabelecido somente ocorrerá no período compreendido entre os dias 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis) de cada mês, conforme previsto no art. 5 º da Instrução Normativa 10/2011. § 1º. O reenvio obedecerá à ordem sequencial mensal das informações já encaminhadas. § 2º. Somente serão aceitos reenvios de informações em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício de referência. Art. 8º. Fica o Contador Geral do Município responsável pelo encaminhamento dos textos das leis que autorizarem a abertura de créditos adicionais, bem como dos decretos de abertura dos créditos, e, ainda das leis que autorizarem a transposição, transferência ou remanejamento e dos seus respectivos decretos de abertura.
71
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Parágrafo único. O prazo de encaminhamento será em até 40 (quarenta) dias, contados do encerramento do mês em que foi realizada a publicação da lei, por meio do link “remessa de legislação municipal”, disponível no Portal do SICOM. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. Prefeitura Municipal de Itabirinha, de 18 de abril de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 18 de abril de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
72
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 463, de 18 de abril de 2013. NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e considerando o disposto na Lei Orgânica, conjugado com o disposto no art. 165 da Constituição Federal e § 2º do art. 35, ADCT/CF/88. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para colocar em execução o Plano de Governo do Atual gestor; CONSIDERANDO que em 2013 elabora-se o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento: DECRETA: CAPITULO I Membros da Comissão Especial de Orçamento Art. 1º. Ficam nomeados os integrantes da Comissão Especial de Orçamento, nos termos do art. 165 da Constituição Federal os seguintes servidores: I - Thainná Angélica Costa do Valle – Controladoria Geral do Município – Presidente da Comissão de Orçamento e coordenador dos trabalhos; II - Anderson de Kássio Rodrigues – Contador Geral do Municipio – relator dos trabalhos; III - Cristina Dias Ferreira Dutra Marcarini – Serviços de Engenharia do Município; IV - Secretários Municipais de: a) Administração; b) Finanças; c) Obras e Serviços Urbanos; d) Meio Ambiente; e) Saúde; f) Educação; g) Agricultura e meio ambiente; h) Ação social. V - Walassy Magno Feliciano Reis – Presidente da Comissão Permanente de Licitação; VI - Bartolomeu de Souza Fialho - Assessor Jurídico; VII - Adriana de Oliveira Correa - Servidor do Poder Legislativo Municipal;
73
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
CAPITULO II Plano Plurianual - PPA Art. 2º. No Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017 constará programas e ações setoriais para os investimentos prioritários do projeto de desenvolvimento do Município constante do Plano de Governo do atual gestor. Art. 3º. A Comissão Especial de Orçamento nomeada nos termos do artigo anterior viabilizara recursos e meios necessários para elaborar estudo preliminar e levantamento dos programas e ações que deverão integrar o PPA do município no prazo de noventa (90) dias a contar da publicação desse Decreto. Art. 4º. A O elaboração do PPA evidenciará questões fundamentais, como: I - qual o conjunto de políticas mais adequado para estimular o crescimento e a melhoria da qualidade de vida da população local; II - quais as melhores políticas para gerar trabalho, emprego e renda obedecendo as diretrizes definidas no Plano de Governo do Gestor; III - quais os projetos de desenvolvimento e infraestrutura que vão receber prioridade e recursos e a indicação da fonte de receita; IV - quais são os ramos da pesquisa científica e tecnológica fundamentais para o crescimento do município; V - quais são as políticas e programas sociais necessários para o desenvolvimento humano da população, a inclusão social e a melhor distribuição da renda entre os munícipes; VI - quais as garantias orçamentárias e financeiras para fazer face aos custos com a qualidade dos serviços públicos prestados pelo município. Art. 5º. O PPA contemplará despesas correntes para a manutenção dos serviços públicos e despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 1 º. As Despesas Correntes – Custeio são despesas com pessoal, despesas com materiais e contratação de serviços de terceiros. § 2 º. As Despesas de Capital - Investimentos são despesas com novos equipamentos e infraestrutura urbana. Art. 6º. Objetivos do Plano Plurianual - PPA: I - estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para o quadriênio 2014/2017; II - desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em todos os órgãos da administração municipal; 74
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
III - tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de governo, possibilitando maior e melhor controle quanto à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos; IV - possibilitar uma participação mais efetiva da sociedade na eleição das prioridades de obras públicas; V - dotar os administradores públicos de um sistema gerencial estruturado e atualizado, mencionando claramente o Gestor e Gerente dos programas e das ações constante no planejamento; VI - criar condições para avaliação e mensuração dos indicadores e dos efeitos destes sobre a realidade municipal, criando critérios de avaliação da eficiência e eficácia da ação de governo. Art. 7º. Conteúdo e Forma do Plano Plurianual – PPA conterá: I - análise da situação econômica e social do município; II - diretrizes, metas, objetivos, por meios de programas e ações, por unidade administrativa, observando a estrutura organizacional existente; III - demonstrativo das receitas por fonte e das despesas e sua distribuição entre os programas; IV -
conjunto de ações para atingir os objetivos estabelecidos.
Art. 8º. Para atender a forma do PPA entende-se como: I - Diretrizes: orientações gerais ou princípios que nortearão a captação e gastos de recursos, bem como a gestão, durante o período, com vistas a alcançar os objetivos do Plano de Governo no período do Plano Plurianual; II - Programas: são os instrumentos de organização da ação governamental para enfrentar um problema ou demanda da sociedade, os programas têm objetivos, voltados para atender a um público-alvo, e o seu alcance será avaliado por meio de indicadores; III - Ações: é um conjunto de operação cujo produto contribui para o alcance do objetivo do programa, cada programa é composto por um conjunto de ações; IV - Programas de duração continuada: são programas cuja execução ultrapassa um exercício financeiro, tais como: limpeza pública, manutenção de vias, prestação de serviços de saúde pública, manutenção do ensino, etc., enfim, as despesas com operação, manutenção e conservação de serviços destinados à comunidade; V - Objetivos: discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas, tais como: melhorar a qualidade do ensino; aumentar a oferta de moradias; reduzir a mortalidade infantil;
75
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
VI - Metas Física: especificação e quantificação física dos objetivos definidos. Exemplos: construção de 10 escolas, capacitação de 100 professores; distribuição de 500 cestas básicas; VII - Metas Financeiras: quantificação de valores monetários que serão destinados a cada meta física; VIII - Fonte de recursos: origem da receita orçamentária e sua destinação para fins de controle e prestação de contas e acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal, nos termos da Instrução Normativa TCEMG nº. 05, de 08 de junho de 2011. CAPITULO III Elaboração do Plano Plurianual - PPA Art. 9º. A base para a elaboração do PPA é o plano do atual governo onde está expressa as diretrizes, os temas e propostas prioritárias as quais a sociedade confiou para o eleger, o PPA tem a tarefa de executar. § 1º. O plano de governo serve de orientação estratégica para a formulação dos programas que deverão compor o Plano Plurianual (PPA), indicando os problemas e demandas da sociedade e as principais ações públicas. § 1º. O plano de governo poderá ser complementado ou até mesmo aperfeiçoado com outras necessidades públicas identificadas durante o período de elaboração do PPA. Art. 10. Os programas de trabalho constantes do PPA serão sustentado em pesquisas junto às comunidades sobre as necessidades públicas, fazendo constar memorial descritivo e memórias de cálculo constando todos os dados necessários que comprovem sua fidedignidade a pesquisa efetuada e melhor esclarecimento da necessidade pública. § 1º. As definições das necessidades públicas conterá a seguinte estrutura: I-
descrição da necessidade pública;
II -
unidade de medida da necessidade pública;
III - quantificação da necessidade pública (quantidade de unidade de medidas); IV - evidenciação da necessidade pública de forma problematizada. Art. 11. A necessidade pública deve ser transformada em Programa de Governo, devendo possuir a seguinte estrutura mínima: I-
Denominação do Programa;
II -
Objetivo do Programa;
III -
Meta do programa;
76
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
IV -
Montante do dispêndio orçamentário/financeiro para a realização do Programa;
V-
Duração do Programa;
VI -
Ações Governamentais (descrição sumária);
VII - Responsabilidades Gerenciais (Unidade Administrativa dos órgãos responsáveis pelo Programa Governamental); VIII - Principais Externalidades ao Programa (efeitos estratégicos esperados; repercussões financeiras, orçamentárias e patrimoniais); IX -
Ações que comporão o programa.
Art. 12. As previsões dos recursos que financiarão o Plano terão como base o histórico dos três últimos exercícios e suas projeções que tem por finalidade favorecer a seletividade na alocação dos recursos para o período, bem como orientar tempestivamente a formulação dos programas, no que diz respeito à busca por recursos alternativos e transferências por meio de convênios. Art. 13. A função da Comissão Especial de Orçamento é de planejar e coordenar o processo de preparação, elaboração e avaliação do PPA em todas as suas fases e contará com apoio técnico das demais unidades administrativas. CAPITULO IV Anexos Art. 14. A Comissão Especial de Orçamento preencherá os anexos que integra o presente Decreto, dentre eles: I - demonstrativos das receitas que financiarão os gastos, demonstrando as arrecadações ocorridas nos últimos três anos e as projeções dos anos relativos ao período de vigência do PPA, demonstrando o método utilizado nas projeções; II - demonstrativos das despesas de forma consolidadas, demonstrando os programas e respectivas ações dos órgãos e unidades orçamentárias, guardando coerência com as receitas projetadas, demonstrando assim o equilíbrio fiscal; III - apresentação dos Programas com todos os atributos, dentro de uma estrutura lógica, por unidades orçamentárias e demais órgãos pertencentes ao governo; IV - modelo de Proposta de Programas Finalísticos ações que integram este Decreto; V - outros anexos e demonstrativos definidos pela Contabilidade Geral do Município. CAPITULO V Disposições Finais Art. 15. Os integrantes da comissão especial de orçamento terão acesso irrestrito as informações necessárias para fundamentarem suas conclusões. 77
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 16. O prazo para a Comissão Especial de Orçamento apresentar a proposição final do PPA é dia 30 de agosto de 2013. Art. 17. Fica os membros da Comissão Especial de Orçamento do Município e os técnicos que atuarão na elaboração do PPA convocados para se inscreverem a participar do curso de capacitação de elaboração, gerenciamento e avaliação dos instrumentos de planejamento, nos dias 23 e 24 de maio de 2013 em Governador Valadares, realizado pelo Grupo Logus Assessoria Pública. Art. 18. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 18 de abril de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 18 de abril de 2013. Rielsi Ramos da Cruz Secretário Municipal de Administração e Finanças
78
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
PREFEITURA MUNICIPAL DE (MODELO) PROPOSTA DE PROGRAMA FINALISTICO OBRAS, EQUIPAMENTOS, BENS E SERVIÇOS INFORMAÇÕES SOBRE O INVESTIMENTO Nº. DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA: 1.025 - Aquisição de Máquinas Pesadas Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos Gestor
Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos Chefe dos Serviços de Transportes
Gerente 05. Unidade Temporal ( ) Contínuo ( x ) Temporário 06. Quantidades de Ações
Início: 01/01/2014 Término: 31/12/2017 07. Valor do 500.000,00 Programa
04 08. CUSTOS DO INVESTIMENTOS (AÇÕES) Especificação ou Descrição do Serviço Período Quantidade Unidade Valor em R$ Aquisição de patrol *
2014
01
Un.
Aquisição de tratores*
2015
01
Un.
Aquisição de retroescavadeira*
2016
01
Un.
Aquisição de pá-carregadeira*
2017
01
Un.
TOTAL DO PROGRAMA
Próprio
200.000,00
20.000,00
100.000,00
50.000,00
100.000,00
30.000,00
100.000,00
15.000,00
Fonte de Recursos Convênio Origem Convenio Secretaria Transporte 180.000,00 MG - SETOP Secretaria de Governo 50.000,00 MG - SEGOV Ministério agricultura e abastecimento 70.000,00 MAPAS Ministério agricultura e abastecimento 85.000,00 MAPAS
500.000,00 115.000,00 385.000,00
-
*Descrições no memorial descritivo
Assinatura:_________________________________________________
79
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
AÇÃO DO PROGRAMA Nº. Meta Financeira - Valor do Item do Programa Meta Física Unidade Administrativa Gestora do Programa Gerente da Ação CRONOGRAMA AÇÃO Nº. DESCRIÇÃO Descrição do Bem e Cotação de Preço 1 e elaboração do Termo de Referência Celebração de Convênio e Cadastro no 2 SICONV 3 Realização de Licitação Aquisição e tombamento e colocar em 4 condições de uso TOTAL AÇÃO DO PROGRAMA Nº. Meta Financeira - Valor do Item do Programa Meta Física Unidade Administrativa Gestora do Programa Gerente da Ação CRONOGRAMA AÇÃO Nº. DESCRIÇÃO Descrição do Bem e Cotação de Preço 1 e elaboração do Termo de Referência Celebração de Convênio e Cadastro no 2 SICONV 3 Realização de Licitação Aquisição e tombamento e colocar em 4 condições de uso TOTAL
AÇÕES DO PROGRAMA 1.025 1.025.01 Aquisição de Patrol - Motoniveladora 200.000,00 duzentos mil reais uma motoniveladora conforme detalhada no memorial descritivo Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Chefe do Serviço de Transporte 2014
2015
2016
2017
TOTAL
2.000,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
200,00
0,00
0,00
0,00
200,00
2.500,00
0,00
0,00
0,00
2.500,00
195.300,00
195.300,00
200.000,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
1.025.02
Aquisição de Trator 100.000,00 cem mil reais um trator para atender a Secretaria de Obras Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Chefe do Setor de Obras 2014
2015
2016
2017
TOTAL
0,00
1.000,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
200,00
0,00
0,00
200,00
2.000,00
0,00
0,00
2.000,00
96.800,00 0,00
100.000,00
96.800,00 0,00
0,00
100.000,00
80
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
AÇÃO DO PROGRAMA Nº. Meta Financeira - Valor do Item do Programa Meta Física Unidade Administrativa Gestora do Programa Gerente da Ação CRONOGRAMA AÇÃO Nº. DESCRIÇÃO Descrição do Bem e Cotação de Preço 1 e elaboração do Termo de Referência Celebração de Convênio e Cadastro no 2 SICONV 3 Realização de Licitação Aquisição e tombamento e colocar em 4 condições de uso TOTAL
1.025.03
AÇÃO DO PROGRAMA Nº. Meta Financeira - Valor do Item do Programa Meta Física Unidade Administrativa Gestora do Programa Gerente da Ação CRONOGRAMA AÇÃO Nº. DESCRIÇÃO Descrição do Bem e Cotação de Preço 1 e elaboração do Termo de Referência Celebração de Convênio e Cadastro no 2 SICONV 3 Realização de Licitação Aquisição e tombamento e colocar em 4 condições de uso TOTAL TOTAL GERAL DO PROGRAMA
1025.04
Aquisição de Retroescavadeira 100.000,00 cem mil reais uma retroescavadeira Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Chefe do Setor de Obras 2014
2015
2016
2017
TOTAL
0,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
500,00
0,00
500,00
0,00
0,00
2.500,00
0,00
2.500,00
0,00
96.000,00
0,00
0,00
96.000,00
100.000,00
0,00
100.000,00
Aquisição de Pá Carregadeira 100.000,00 cem mil reais uma pá carregadeira Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Chefe do Serviço de Transporte 2014
2015
2016
2017
TOTAL
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
500,00
500,00
0,00
0,00
0,00
2.200,00
2.200,00
96.300,00
96.300,00
100.000,00 100.000,00
100.000,00 500.000,00
0,00 0,00 200.000,00
0,00 100.000,00
0,00 100.000,00
os dados são modelos e valores aleatórios.
81
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 464, de 14 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE ITABIRINHA. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal conjugada com o disposto na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e considerando o crescente volume de pedidos de informações públicas. DECRETA: Art. 1º. Fica implantado no âmbito da Prefeitura Municipal de Itabirinha a Central de Atendimento ao Cidadão - CAC com a finalidade de prestar ao cidadão o atendimento preliminar na busca de informações, emissão de guias, acesso a processos administrativos e tributários entre outros conforme dispõe este Decreto. Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Cidadão - CAC funcionará na recepção da Prefeitura para facilitar e agilizar o atendimento aos cidadãos. Art. 2º. Os serviços prestados pela Central de Atendimento ao Cidadão - CAC incluem emissão de guias de impostos, taxas e tarifas diversas; pedido de vistas a documentos públicos, emissão de certidões; análises de situação de empresas para Cadastros em Licitações; protocolo e requerimento de serviços administrativos e tributários; pedidos de cópias de atos legislativos e administrativos e outros atendimentos regulares. Art. 3º. A Central de Atendimento ao Cidadão - CAC funciona de segunda-feira a sextafeira, das 08h00m as 11h00m e das 13h00m as 16h00m horas na Rua Candido Bacelar, nº. 76 – Centro, Fone: (33) 3247.1244, E-mail: atendimentoaocidadao@itabirinha.mg.gov.br. Art. 4º. A Central de Atendimento ao Cidadão do Município de Itabirinha, será dotada de equipe qualificada e lotada em um único espaço público, contando com aparelhamento necessário e integrado ao banco de dados da Prefeitura Administração Municipal. Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Cidadão destina à prestação permanente de serviços de atendimento ao cidadão de forma ágil, eficiente e qualificativa e será coordenada pela Controladoria Geral do Município. Art. 5º. A Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, estará subordinada administrativamente a Secretaria Municipal de Administração e Finanças em conjunto as unidades que a compõem. Art. 6º. Os serviços ofertados pela Central de Atendimento ao Cidadão são os seguintes: 82
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
I-
emissão de guias de impostos e taxas;
II -
emissão de certidões de débitos;
III - recebimento de solicitação de serviços públicos diversos, que serão diagnosticados e disponibilizados ao cidadão, mediante informativo a ser elaborado; IV - atender solicitação de cópia da legislação municipal; V - conceder vista a processos e demais documentos originais nas dependências da Central de Atendimento ao Cidadão; VI - orientação ao acesso ao site oficial do Município (http://www.itabirinha.mg.gov.br/) com a finalidade de obter informações disponíveis; VII - outros serviços que a Administração julgar convenientes. Art. 7º. Os serviços prestados pela Central de Atendimento ao Cidadão serão avaliados pelo usuário em sistema ou formulário próprio, levando em consideração o grau de satisfação do usuário com o atendimento, dentro das diretrizes, critérios técnicos e indicadores de desempenho estabelecidos pela Administração Municipal. § 1º. A Central de Atendimento ao Cidadão possuirá identificação em local visível com a indicação por meio de letreiros ou placas. § 2º. Os servidores lotados na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC serão identificados por crachá mencionando nome, Unidade (CAC) e logomarca da Administração. Art. 8º. A Central de Atendimento ao Cidadão consiste na expansão da oferta de serviços públicos dentro de um modelo integrado de atendimento onde a responsabilidade pela implantação, operação e manutenção das unidades se atribuirá à Secretaria de Administração e Finanças. § 1º. A iniciativa tem como principal objetivo proporcionar ganhos e avanços na qualidade e eficiência da prestação de serviços públicos, por intermédio da uniformização dos padrões de atendimento e de uma gestão profissionalizada, livre da burocracia da gestão governamental. § 2º. O padrão de atendimento estabelecido pela Central de Atendimento ao Cidadão terá como referência os serviços de atendimento ao consumidor no setor privado, dentre eles: Ifoco no cidadão, para que as necessidades atuais e futuras dos mesmos sejam atendidas, excedendo, inclusive, às suas expectativas; 83
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
II liderança, que por ser um processo social complexo, envolvendo múltiplos comportamentos, seja considerada relevante no processo de recrutamento e seleção de pessoal da Administração, disponibilizando Servidores com perfil articulador e difusor de informações, assegurando, assim, a comunicação dentro da unidade e a execução satisfatória dos serviços; III administração eficiente dos bens e recursos sob responsabilidade da Unidade Administrativa, de forma a manter o atendimento sem interrupções; IV - envolvimento de pessoas, mediante o comprometimento de todos os integrantes da Administração, visando à promoção de ações de melhoria do atendimento ao Público; Vabordagem de processo, para que o resultado desejado seja alcançado de forma mais eficiente; VI -
melhoria contínua, que deverá ser um objetivo permanente.
§ 3º. Os serviços a serem prestados na Central de Atendimento ao Cidadão poderão ser prestados da seguinte forma: I - através de estações de trabalho de acesso aos sistemas integrados da Administração e ferramentas específicas de atendimento e telefone para receber ligação gratuita do cidadão, padrão 0800; II - dispor de scanner, impressora em rede, ou não, e respectivos suprimentos; III - se necessário, dispor de dispositivos adicionais de captura de informações biométricas integrados à estação de trabalho; IV - quando demandar sistema de chamada por senha, o início do atendimento e a finalização do atendimento será comandada pelo atendente diretamente na estação de trabalho; V - quando necessário o serviço de atendimento deverá gerar protocolo para acompanhamento da solicitação por parte do usuário; VI - os serviços acessíveis via Web serão informados ao usuário pelo atendente indicando o link específico; VII -
eventuais inadequações serão resolvidas durante a etapa de implantação.
Art. 9º. A utilização de documentos eletrônicos obtidos por meio da Central de Atendimento ao Cidadão para fins jurídicos serão submetidos a autenticação da Controladoria Geral do Município. 84
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 14 de maio de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 14 de maio de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
85
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 465, de 14 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 031/2012, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas funções administrativas conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica anulado, por ilegalidade decorrente de vícios insanáveis, o processo licitatório nº 031/2012, na modalidade Tomada de Preços nº 005/2012. Parágrafo único. Fica sem efeito o contrato de execução de obra nº 035/2012, dispensando-se a empresa contratada das obrigações assumidas. Art. 2º. A Secretaria Municipal competente deverá iniciar, imediatamente, os procedimentos para instauração de processo licitatório para contratação de empresa para execução das obras conveniadas, ante a exiguidade de prazo para início dos serviços. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha, de 14 de maio de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 15 de maio de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
86
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 466, de 20 de maio de 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itabirinha, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, modificado pelo Decreto-Lei nº. 1.075 de 22 de Janeiro de 1970, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial a seguinte área de terras: 01. Um imóvel composto de 01(uma) área de terras, situado na Rua do Coqueiro, nº 07, Boa União distrito deste município, medindo 283,00 m² (duzentos e oitenta e três) metros quadrados. §1º. A desapropriação ora programada nos termos do art. 5º, letra “e”, letra “h” e letra “i” do Decreto-Lei nº. 3.365/41, tem por finalidade o prolongamento de via pública para execução de obras de galeria. §2º. O imóvel em questão acha-se descrito em croqui próprio e respectivo memorial, partes integrantes deste Decreto. Art. 2o. Fica a Comissão de Avaliação, constituída através da Portaria 5.346, de 12 de junho de 2013, incumbida de promover a avaliação do imóvel de que trata o art. 1o desse Decreto, nos termos do art. 5o, XXIV da Constituição Federal, abrindo-se o competente Processo Administrativo para esse fim. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dessa desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº. 02004.0412200211.009-344906100000 – aquisição de imóveis. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 20 de maio de 2013. Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 20 de maio de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
87
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 467, 12 de junho de 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COPASA – SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A COPANOR – TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO SEDE DE ITABIRINHA/MG E NOS DISTRITOS DE SÃO SEBASTIÃO DE ITABIRA, BOA UNIÃO E NOVA UNIÃO NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO REFERIDO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Itabirinha, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, conforme descritos no Anexo I, que Integra o Presente Decreto: Art. 2º - Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município Sede de Itabirinha/ MG e dos Distritos de São Sebastião de Itabira e Boa União pela COPASA- Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR/ MG. Art. 3º - A COPANOR/Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A, fica autorizada a promover a desapropriação de Pleno Domínio e a constituição de Servidão dos terrenos descritos nos Art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 12 de junho de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 12 de junho de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
88
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
ANEXO I Decreto Municipal nº. 467, 12 de junho de 2013 1) ÁREAS DE PLENO DOMÍNIO: CBI: 3180.0272 a) Área de terreno necessária à implantação da área de proteção do Poço Profundo C-01, situada à Margem Esquerda do Córrego Itabirão (Fundos do Campo de Futebol), com a medida de 100,00m² (cem metros quadrados), Localizada no Povoado de São Sebastião de Itabira, Município de Itabirinha/MG, de propriedade da Prefeitura Municipal, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas N=7951909.326 e E=265342.059, partindo daí, com rumo de 55°24'1" (cinquenta e cinco graus, vinte quatro minutos e 1 segundo – NE) e distância de 13,54 m (treze metros e cinquenta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=795917.052 e E=265353.207, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 82°8'41" (oitenta e dois graus, oito minutos e quarenta e um segundos) e distância de 111,53 m (cento e onze metros e cinquenta e três centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7951999.341 e E=265277.922, daí com rumo de 7°20'9" (sete graus, vinte minutos e nove segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7952007.520 e E=265272.169, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7952013.273 e E=265280.349, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7952005.093 e E=265286.101, daí, com rumo de 98°43'55" (noventa e oito graus, quarenta e três minutos e quarenta e cinquenta e cinco segundos) e distância de 232,92 m (duzentos e trinta e dois metros e noventa e dois centímetros), encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7952108.611 e E=265494.754, daí com rumo de 8°43'55" (oito graus, quarenta e três minutos e cinquenta e cinco segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V7 (VÉRTICE SETE) com coordenadas N=7952114.364 e E=265502.933, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V8 (VÉRTICE OITO) com coordenadas N=7952122.543 e E=265497.180, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros) encontra-se o V9 (VÉRTICE NOVE) com coordenadas N=7952116.790 e E=2654489.001, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se novamente o V6 (VÉRTICE SEIS), finalizando assim a descrição desta área de vértices V6, V7, V8 e V9 com uma área total de 100,00m2 (cem metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0273 b) Área de terreno necessária à implantação da área de proteção do Poço Profundo C-02, situada à Rua Principal nº 334, Margem Esquerda do Córrego Itabirão com a medida de 100,00m² (cem metros quadrados ) de propriedade de Laura Ribeiro Celestrino, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
89
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas N=7951909.326 e E=265342.059, partindo daí, com rumo de 55º24'01" (cinquenta e cinco graus, vinte quatro minutos e 1 segundo – NE) e distância de 13,54 m (treze metros e cinquenta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=795917.052 e E=265353.207, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 82º08'41" (oitenta e dois graus, oito minutos e quarenta e um segundos) e distância de 111,53 m (cento e onze metros e cinquenta e três centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7951999.341 e E=265277.922, daí com rumo de 07º20'09" (sete graus, vinte minutos e nove segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7952007.520 e E=265272.169, daí, com rumo de 90º (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7952013.273 e E=265280.349, daí, com rumo de 90º (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7952005.093 e E=265286.101, daí, com rumo de 90º (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se novamente o V2 (VÉRTICE DOIS), finalizando assim a descrição desta área de vértices V2, V3, V4 e V5 com uma área total de 100,00 m2 (cem metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0251 c) Área de terreno necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEES nº 01, situada à Rua Principal nº 334, Margem Esquerda do Córrego Itabirão com a medida de 139,73m² (cem e trinta e nove metros quadrados e setenta e três centésimos de metro quadrado) de propriedade de Laura Ribeiro Celestrino, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas N=7951909.326 e E=265342.059, partindo daí, com rumo de 55°24'01" (cinqüenta e cinco graus, vinte quatro minutos e um segundo – NE) e distância de 13,54 m (treze metros e cinqüenta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=795917.052 e E=265353.207, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 62°31'16" (sessenta e dois graus, trinta e um minutos e dezesseis segundos) e distância de 94,11 m (noventa e quatro metros e onze centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7951961.121 e E=265270.050, daí com rumo de 90º (noventa graus) e distância de 12,15 m (doze metros e quinze centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=8137951950.385 e E=265264.361, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7951955.770 e E=265254.199, daí, com rumo de 90º (noventa graus) e distância de 12,15 m (doze metros e quinze centímetros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7951966.506 e E=265259.889, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) encontra-se novamente o V2 (VÉRTICE DOIS), finalizando assim a descrição desta área de vértices V2, V3, V4 e V5 com uma área total de 139,725 m 2 (cento e trinta e nove metros quadrados, setecentos e vinte e cinco centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. 90
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
CBI: 3180.0250 d) Área de terreno necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, situada à Margem Esquerda do Córrego Itabirão, Fazenda Boa Sorte MG 417, no Distrito de São Sebastião de Itabira, com a medida de 2.193,73m² (dois mil cento e noventa e três metros quadrados e setenta e três centésimos de metro quadrado) de propriedade de José de Oliveira Filho, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas N=7951909.326 e E=265342.059, partindo daí, com rumo de 55°24'01" (cinqüenta e cinco graus, vinte quatro minutos e um segundo – NE) e distância de 13,54 m (treze metros e cinqüenta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=795917.052 e E=265353.207, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 23°30'28" (vinte e três graus, trinta minutos e vinte e oito segundos) e distância de 103,97 m (cento e três metros e noventa e sete centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7951828.774 e E=265298.274, daí com rumo de 10°32'23" (dez graus, trinta e dois minutos e vinte e três segundos) e distância de 22,34 m (vinte e dois metros e trinta e quatro centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7951807.969 e E=265290.140, daí, com rumo de 16°41'14" (dezesseis graus, quarenta e um minutos e quatorze segundos) e distância de 13,21 m (treze metros e vinte e um centímetros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7851794.794 e E=265289.065, daí, com rumo de 73°18'45" (setenta e três graus, dezoito minutos e quarenta e cinco segundos) e distância de 65,79 m (sessenta e cinco metros e setenta e nove centímetros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7951818.748 e E=265227.793, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 35,00 m (trinta e cinco metros) encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7951851.346 e E=265240.537, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 61.99 m (sessenta um metros e noventa e nove centímetros) encontra-se novamente o V2 (VÉRTICE DOIS), finalizando assim a descrição desta área de vértices V2, V3, V4, V5 e V6 com uma área total de 2.193,754 m2 (dois mil cento e noventa e três metros quadrados, setecentos e cinqüenta e quatro centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0274 e) Área de terreno necessária à implantação do Reservatório de Água, situado no Alto do Morro da Rua São Francisco, no Distrito de São Sebastião de Itabira, com a medida de 100,00m² (cem metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas N=7951909.326 e E=265342.059, partindo daí, com rumo de 55°24'01" (cinquenta e cinco graus, vinte quatro minutos e 1 segundo – NE) e distância de 13,54 m (treze metros e cinquenta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=795917.052 e E=265353.207, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 45°49'13" (quarenta e cinco graus, 91
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
quarenta e nove minutos e treze segundos) e distância de 101,23 m (cento e um metros e vinte e três centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7951886.546 e E=265449.730, daí com rumo de 15°56'36" (quinze graus, cinquenta e seis minutos e trinta e seis segundos) e distância de 79,28 m (setenta e nove metros e vinte e oito centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7951884.338 e E=265528.977, daí, com rumo de 71°36'59" (setenta e um graus, trinta e seis minutos e cinquenta e nove segundos) e distância de 77,42 m (setenta e sete metros e quarenta e dois centímetros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7951810.220 e E=265551.337, daí, com rumo de 56°2'51" (cinquenta e seis graus, dois minutos e cinquenta e um segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7951802.478 e E=265545.009, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7951796.149 e E=265552.752, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V7 (VÉRTICE SETE) com coordenadas N=7951803.892 e E=265559.080, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se novamente o V4 (VÉRTICE QUATRO), finalizando assim a descrição desta área de vértices V4, V5, V6 e V7 com uma área total de 100,00 m2 (cem metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0275 f) Área de terreno necessária à implantação da Estação de Tratamento de Água- ETA, situado no Alto do Morro da Rua São Francisco, distrito de São Sebastião de Itabira, com a medida de 162,00m² (cento e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas O ponto de partida (PP) foi materializado no RN-309, com coordenadas N=7951909.326 e E=265342.059, partindo daí, com rumo de 55°24'01" (cinquenta e cinco graus, vinte quatro minutos e 1 segundo – NE) e distância de 13,54 m (treze metros e cinquenta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=795917.052 e E=265353.207, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 45°49'13" (quarenta e cinco graus, quarenta e nove minutos e treze segundos) e distância de 101,23 m (cento e um metros e vinte e três centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7951886.546 e E=265449.730, daí com rumo de 15°56'36" (quinze graus, cinquenta e seis minutos e trinta e seis segundos) e distância de 79,28 m (setenta e nove metros e vinte e oito centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7951884.338 e E=265528.977, daí, com rumo de 71°36'59" (setenta e um graus, trinta e seis minutos e cinquenta e nove segundos) e distância de 77,42 m (setenta e sete metros e quarenta e dois centímetros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7951810.220 e E=265551.337, daí, com rumo de 56°2'51" (cinquenta e seis graus, dois minutos e cinquenta e um segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7951802.478 e E=265545.009, daí, com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7951796.149 e E=265552.752, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V7 (VÉRTICE SETE) com coordenadas N=7951803.892 e E=265559.080, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 13,00 m (treze metros), encontra-se o V8 (VÉRTICE OITO) com coordenadas N=795174.476 e E= 266529.026, daí com rumo de 43°19'41" (quarenta e três graus, dezenove minutos e quarenta e um segundos) encontra-se o V9 (VÉRTICE NOVE) 92
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
com coordenadas N=791729.539 e E=266517.634, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 9,00 m (nove metros), encontra-se o V10 (VÉRTICE DEZ) com coordenadas N=7951723.843 e E=266524.603, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 18,00 m (dezoito metros), encontra-se o V11 (VÉRTICE ONZE) com coordenadas N=7951737.780 e E=266535.994, daí com rumo de 90° (noventa graus) e distância de 9,00 m (nove metros), encontra-se novamente o V8 (VÉRTICE OITO), finalizando assim a descrição desta área de vértices V8, V9, V10 e V11 com uma área total de 162,00 m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0209 g) Área de terreno necessária à implantação da área de proteção do Poço Profundo C-01, situada Fazenda Brasil Novo MG 311 Distrito de Boa União com a medida de 100,00m² (cem metros quadrados ) de propriedade de Jaime Bento da silva, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7953718.493 e E=256753.969, partindo daí, com rumo de 79º4'3''SE (setenta e nove graus, quatro minutos e três segundos SUDESTE) e distância de 65,81m (sessenta e cinco metros e oitenta e um centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7953675.840 e E=256788.029, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 27º7'48'' (vinte e sete graus, sete minutos e quarenta e oito segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7953677.838 e E=256797.029, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7953668.040 e E=256799.826, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7953666.041 e E=256790.028, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se novamente o V1 (VÉRTICE UM), finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3 e V4 com uma área total de 100m² (cem metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0211 h) Área de terreno necessária à implantação da área de proteção do Poço Profundo C-02, situada Fazenda Boa Esperança Distrito de Boa União com a medida de 100,00m² (cem metros quadrados ) de propriedade do Espólio de Levindo Gonçalves Neto – Inventariante Conceição Gonçalves de Paula, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7954396.864 e E=255946.247, partindo daí, com rumo de 84º12'8''NO (oitenta e quatro graus, doze minutos e oito segundos NORDESTE) e distância de 39,62m (trinta e nove metros e setenta e dois centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954436.351 e E=255942.998, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 14º32’58'' (quatorze 93
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
graus, trinta e dois minutos e cinquenta e oito segundos) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954446.204 e E=255944.708, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minuto e zero segundo) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7954444.494 e E=255954.561, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 10,00 m (dez metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7954434.641 e E=255952.851, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se novamente o V1 (VÉRTICE UM), finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3 e V4 com uma área total de 10,00m² (dez metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 0000.0000 i) Área de terreno necessária à implantação da área de proteção do Poço Profundo C-03, situada à Rua 1º de Maio com a medida de 100,00m² (cem metros quadrados), distrito de Boa União, de propriedade da Prefeitura Municipal, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da Rua de acesso ao Poço, com coordenadas N=7954309.5533 e E=256607.1681, partindo daí, com rumo de 1º10'32''SE (um grau, dez minutos e trinta e dois segundos SUDESTE) e distância de 48,68m (quarenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954279.9456 e E=256645.8412, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 35º31'6'' (trinta e cinco graus, trinta e um minutos e seis segundos) e distância de 17,23 m (dezessete metros e vinte e três centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954279.3028 e E=256663.0869, daí, com rumo de 70º6'54'' (setenta graus,seis minutos e cinqüenta e quatro segundos) e distância de 12,43m (doze metros e quarenta e três centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7954267.8263 e E=256658.4372, daí, com rumo de 67º54'30'' (sessenta e sete graus, cinqüenta e quatro minutos e trinta segundos) e distância de 17,47m (dezessete metros e quarenta e sete centímetros), encontra-se novamente o V1 (VÉRTICE UM), finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2 e V3 com uma área total de 100m² (cem metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0214 j) Área de terreno necessária à implantação da área de proteção do Reservatório situada à Rua Jardins com a medida de 946,18m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e dezoito centésimos de metro quadrado), distrito de Boa União, de propriedade dos Cessionários Elias Rodrigues de Bastos e Homero Florentino da Silva, sendo a Sra. Maria da Penha Silva Costa, herdeira do segundo cessionário, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP),foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7954547.947 e E=256775.994, partindo daí, com rumo de 72º50'20''NO (setenta e dois graus, 94
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
cinquenta minutos e vinte segundos NOROESTE) e distância de 31,47m (trinta e um metros e quarenta e sete centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954574.403 e E=256758.942, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 32º48'13'' (trinta e oito graus, quarenta e oito minutos e treze segundos) e distância de 28,08 m (vinte e oito metros e oito centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954602.483 e E=256758.942, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 33,69m (trinta e três metros e sessenta e nove centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7954602.483 e E=256792.638, daí, com rumo de 90º0'0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 28,08 m (vinte e oito metros e oito centímetros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7954574.403 e E=256792.637, daí, com rumo de 90º0’0'' (noventa graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 33,69m (trinta e três metros e sessenta e nove centímetros), encontra-se novamente o V1 (VÉRTICE UM), finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3 e V4 com uma área total de 946,18m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e dezoito centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0206 k) Área de terreno necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e Estação Elevatória de Esgoto/EEES nº 01 situada na Fazenda Brasil Novo MG 311, Distrito de Boa União, com a medida de 3.002,57m² (três mil e dois metros quadrados e cinquenta e sete centésimos de metro quadrado) de propriedade de Jaime Bento Vieira, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do cruzamento da estrada de acesso, com coordenadas N=7953718.493 e E=256753.969, partindo daí, com rumo de 85º32'28''SE (oitenta e cinco gruas, trinta e dois minutos e vinte e oito segundos SUDESTE) e distância de 160,73 m (cento e sessenta metros e setenta e sete c E=256813.936, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 69º1'54'' (sessenta e nove graus, um minuto e cinquenta e quatro centímetros) e distância de 11,48m (onze metros e quarenta e oito centímetros) encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7953586.706 e E=256822.171, daí, com rumo de 90º1'45'' (noventa graus, um minuto e quarenta e cinco segundos) e distância de 4,06m (quatro metros e seis centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS,) com coordenadas N=7953583.788 e E=256825.009, daí, com rumo de 50º52'22'' (cinquenta graus, cinquenta e dois minutos e vinte e dois segundos) e distância de 12,00m (doze metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7953584.853 e E=256836.964, daí, com rumo de 89º57'49'' (oitenta e nove graus, cinquenta e sete minutos e quarenta e nove segundos) e distância de 8,59m (oito metros e cinquenta e nove centímetros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7953576.288 e E=256837.721, partindo daí, com rumo de 70º26’57” (setenta graus, vinte e seis minutos e cinquenta e sete segundos) e distância de 32,35m (trinta e dois metros e trinta e cinco centímetros) encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7953568.187 e E=256869.044, daí, com rumo de 53º8’54” (cinquenta e três graus, oito minutos e cinquenta e quatro segundos) e distância de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), encontrase o V7m (VÉRTICE SETE) com coordenadas N=7953536.181 e E=256882.205, partindo daí, com rumo de 94º4’48” (noventa e quatro graus, quatro minutos e quarenta e oito segundos) e distância de 59,55m (cinquenta e nove metros e cinquenta e cinco centímetros) encontra-se o V8 (VÉRTICE 95
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
OITO) com coordenadas N=7953511.434 e E=256832.42, partindo daí, com rumo de 85º26’20” (oitenta e cinco graus, vinte e seis minutos e vinte segundos) e distância de 38,81m (trinta e oito metros e oitenta e um centímetros) encontra-se o V9 (VÉRTICE NOVE) com coordenadas N=7953541.887 e E=256820.197, partindo daí, com rumo de 16º49’28” (dezesseis graus, quarenta e nove minutos e vinte e oito segundos) e distância de 33,53m (trinta e três metros e cinquenta e três centímetros) encontra-se o V10 (VÉRTICE DEZ) com coordenadas N=7953575.29 e E=256817.248, partindo daí, com rumo de 39º10’7” (trinta e nove graus, dez minutos e sete segundos) e distância de 4,74m (quatro metros e setenta e quatro centímetros) encontra-se novamente o V1 (VÉRTICE UM), finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7,V8, V9 e V10 com uma área total de 3.002,57m²(três mil e dois metros quadrados e cinqüenta e sete centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0248 l) Área de terreno necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE e Estação Elevatória de Esgoto/EEES nº 01 situada na Fazenda Palmeiras, Margens Esquerda do Córrego Itabirinha, Distrito de Nova União, com a medida de 1.150,00m² (um mil cento e cinquenta metros quadrados) de propriedade de Elias de Oliveira Alves, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7956967.212 e E=257278.911, partindo daí, com rumo de 14º36'20" - N (quatorze graus, trinta e seis minutos e onze segundos - norte) e distância de 11,34 m (onze metros e trinta e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7956978.37 e E=256537.33, de onde inicia a descrição desta área, daí, com rumo de 30º05'31" (trinta graus, cinco minutos e trinta e um segundos) e distância de 30,00 m (trinta metros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7956952.42 e E=256522.29, daí com rumo de 138°27’9” (cento e trinta e oito graus, vinte e sete minutos e nove segundos) e distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7956978.61 e E=256499.07, daí, com rumo de 210°00’21” (duzentos e dez graus e vinte e um segundos) e distância de 30,00 m (trinta metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7957004.56 e E=256514.06, daí, com rumo de 318°22’11” (trezentos e dezoito graus, vinte e dois minutos e onze segundos) e distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), encontra-se novamente o V1 (VÉRTICE UM), finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3 e V4 com uma área total de 1.050,00 m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. 2) FAIXAS DE SERVIDÃO (FS): CBI: 3180.1184 a) Faixa de Servidão – FS, necessária à implantação de Rede Coletora de Esgoto Ligando ao Interceptor, no Interior do Lote, situada à Rua Santa Cruz nº 30, com a medida de 90,96m² (noventa metros quadrados e noventa e seis centésimos de metro quadrado), de propriedade de Maria de Lourdes da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
96
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Esta faixa de servidão se define com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do PV-42 (poço de visita início da rede interceptora de esgoto projetada), com coordenadas N=7952096.011 e E=265671.174, de onde inicia a descrição desta área, partindo daí, com rumo de 20°45'36" NO (vinte graus, quarenta e cinco minutos e trinta e seis segundos – NOROESTE) e distância de 30,32m (trinta metros e trinta e dois centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7952124.365 e E=265660.426, finalizando assim a descrição desta área de PP (ponto de partida) e vértice V1 com uma área total de 90,96m2 (noventa metros quadrados e noventa e seis centésimos de metro quadrado), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. b) Faixas de Servidão - FS IES, Necessária a Implantação de Interceptor de Esgoto, situada à Margem Esquerda do Córrego Itabirão Distrito de São Sebastião de Itabira Município de Itabirinha/MG com a medida de 1.682,31m² (um mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e um centésimos de metro quadrado), Gleba: 20/20, de diversos proprietários: 01/20- José Maia Sobrinho, CBI: 3180.0252, Área: 241,50m2 (duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta centésimos de metro quadrados), Fazenda da Alegria; 02/20- Assilêdes Fernandes Valentino, CBI: 3180.0253, Área: 27,00m2 (vinte e sete metros quadrados),Rua Santa Cruz; 03/20Sebastião Batista de Oliveira CBI: 3180.0254, Área: 102,90m2 (cento e dois metros quadrados e noventa centésimos de metros quadrados),Rua Principal nº 12; 04/20- Ailton Aleixo de Carvalho, CBI: 3180.0255, Área: 53,10m2 (cinquenta e três metros quadrados e dez centésimos de metros quadrados), Rua Principal nº 30; 05/20- Adilson Ferreira Duarte, CBI: 3180.0256, Área: 63,90m2 (sessenta e três metros quadrados e noventa centésimos de metros quadrados),Rua Principal nº 45; 06/20- Agenário Belmiro Alves, CBI: 3180.0257, Área: 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta centésimos de metros quadrados), Rua Principal nº 68; 07/20- Adilson Ferreira Duarte, CBI: 3180.0258, Área: 16,50m2 (dezesseis metros quadrados e cinquenta centésimos de metros quadrados), Rua Principal nº 88; 08/20- Leonora Maria de Jesus, CBI: 3180.0259, Área: 45,00m2 (quarenta e cinco metros quadrados), Rua Principal nº 120; 09/20- Francisco Martins Neto, CBI: 3180.0260, Área: 84,00m2 (oitenta e quatro metros quadrados), Rua Principal nº 138; 10/20Genésio Inácio Pereira, CBI: 3180.0261, Área: 55,50m2 (cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta centésimos de metros quadrados), Rua Principal nº 182; 11/20- Prefeitura Municipal, CBI: 3180.0262, Área: 396,81m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e um centésimos de metros quadrados), Rua Principal s/nº; 12/20- José Custódio Patrocínio, CBI: 3180.0263, Área: 108,00m2 (cento e oito metros quadrados), Rua Principal nº 216; 236; 13/20Josimar Batista de Oliveira, CBI: 3180.0264, Área: 63,60m2 (sessenta e três metros quadrados e sessenta centésimos de metros quadrados), Rua Principal nº 225; 14/20- Márcia Aparecida da Cruz Oliveira, CBI: 3180.0265, Área: 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados), Rua Principal nº 240; 15/20- Marcelo Custódio Patrocínio, CBI: 3180.0266, Área: 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados), Rua Principal – lote vago; 16/20- Lourivaldo Coelho Filho, CBI: 3180.0267,Área: 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados), Rua Principal – lote vago; 17/20- Iraci Ferreira da Cruz, CBI: 3180.0268, Área: 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados), Rua Principal – lote vago; 18/20Altivo Pinto de Oliveira, CBI: 3180.0269, Área: 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados), Rua Principal – lote vago, 19/20- Laura Ribeiro Celestino, CBI: 3180.0270, Área: 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), Rua Principal nº 334; 20/20- Niconias Ventura Siqueira, CBI:
97
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
3180.0271, Área: 66,00m2 (sessenta e seis metros quadrados), Rua Principal nº 338, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Estas faixas de servidão se definem com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-01) foi materializado no eixo da rua Santa Cruz, com coordenadas N=7952130.224 e E=265741.821, de onde inicia a descrição desta área, partindo daí, com rumo de 67°22'29" NO (sessenta e sete graus, vinte e dois minutos e vinte e nove segundos – NOROESTE) e distância de 30,93m (trinta metros e noventa e três centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7952151.410 e E=265719.286, daí, com rumo de 65°19'22" (sessenta e cinco graus, dezenove minutos e vinte e dois segundos) e distância de 64,78m (sessenta e quatro metros e setenta e oito centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7952124.365 e E=265660.426, daí, com rumo de 27°25’5” (vinte e se graus, vinte e cinco minutos e cinco segundos) encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7952092.840 e minutos e quarenta e dois segundos) e distância de 54,27m (cinquenta e quatro metros e vinte e sete centímetros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7952068.895 e E=265587.151, daí, com rumo de 4°37'28" (quatro graus, trinta e sete minutos e vinte e oito segundos) e distância de 27,17m (vinte e sete metro e dezessete centímetros), encontra-se o V5 (VÉRTICE CINCO) com coordenadas N=7952054.984 e graus, trinta e oito minutos e quatro segundos) e distância de 13,06m (treze metros e seis centímetros), encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7952063.350 e E=265553.782, daí, com rumo de 11°3’36” (onze graus, três minutos e trinta e seis segundos) e distância de 49,79m (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros), encontra-se o V7 (VÉRTICE SETE) com coordenadas N=7952087,324 e E=265510.143, daí com rumo de 29°19’49” (vinte e nove graus, dezenove minutos e quarenta e nove segundos) e distância de 50,51m (cinquenta metros e cinquenta e um centímetros), encontra-se o V8 (VÉRTICE OITO) com coordenadas N=7952130.208 e E=265483.464, daí com rumo de 84°36’26” (oitenta e quatro graus, trinta e seis minutos e vinte e seis segundos) e distância de 33,29m (trinta e três metros e vinte e nove centímetros), encontra-se o V9 (VÉRTICE NOVE) com coordenadas N=7952115.358 e E=265453.672, daí com rumo de 8°22’27” (oito graus, vinte e dois minutos e vinte e sete segundos) e distância de 48,47m (quarenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), encontra-se o V10 (VÉRTICE DEZ) com coordenadas N=7952087.651 e E=265413.906, daí com rumo de 19°48’30” (dezenove graus, quarenta e oito minutos e trinta segundos) e distância de 74,43m (setenta e quatro metros e quarenta e três centímetros), encontra-se o V11 (VÉRTICE ONZE) com coordenadas N=7952026.920 e E=265370.868, daí com rumo de 9°7’36” (nove graus, sete minutos e trinta e seis segundos) e distância de 79.95m (setenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), encontra-se o V12 (VÉRTICE DOZE) com coordenadas N=7951969.850 e E=265314.8834, daí com rumo de 47°44’2” (quarenta e sete graus, quarenta e quatro minutos e dois segundos) e distância de 22,00m (vinte e dois metros), encontra-se o V12a (VÉRTICE DOZE A) com coordenadas N=7951970.806 e E=265289.831, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1 a V12a com uma área total de 1.682,31m2 (hum mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e um centésimos de metro quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes dos proprietários acima citados. c) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 01 com a medida de 516,00m² 98
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
(quinhentos e dezesseis metros quadrados), Gleba: 03/03 , de diversos proprietários: 01/03Adeildo Fernandes Lacerda CBI: 3180.0217, Rua do Coqueiro nº 59 (margem direita do Córrego Boa União), Área: 54,00m² (cinquenta e quatro metros quadrados); 02/03- José Correia Lacerda, CBI: 3180.0218, Margem Direita do Córrego Boa União, Área: 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados); 03/03- Sebastião Cipriano dos Reis, CBI: 3180.0219, Margem Direita do Córrego Boa União,Área: 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Estas faixas de servidão se definem com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-07), foi materializado no eixo da rua do Coqueiro, com coordenadas N=7954395.374 e E=256947.694, partindo daí, com rumo de 78º20'57''NE (setenta e oito graus, vinte minutos e cinquenta e sete segundos NORDESTE) e distância de 59,58m (cinquenta e nove metros e cinquenta e oito centímetros), encontra-se o V19 (VÉRTICE DEZENOVE) com coordenadas N=7954336.421 e E=256956.314, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 60°2'29" (sessenta graus, dois minutos e vinte e nove segundos) e distância de 25,00m (vinte e cinco metros), encontra-se o V20 (VÉRTICE VINTE) com coordenadas N=7954345.64 e E=256933.076, daí, com rumo de 28°9'34" (vinte e oito graus, nove minutos e trinta e quatro segundos) e distância de 50,00m (cinquenta metros), encontra-se o V21 (VÉRTICE VINTE E UM) com coordenadas N=7954339.963 e E=256883.399, daí, com rumo de 11°33’30” (onze graus, trinta e três minutos e trinta segundos) e distância de 80,00m (oitenta metros), encontra-se o V21a (VÉRTICE VINTE E UM A) com coordenadas N=7934315.139 e E=256807.348, daí, com rumo de 0°35’89” (zero graus, trinta e cinco minutos e oitenta e nove segundos) e distância de 17,00m (dezessete metros), encontra-se o V22a (VÉRTICE VINTE E DOIS A) com coordenadas N=7954310.032 e E=256791.133 finalizando assim a descrição desta área de vértices V19, V20, V21, V21a e V22a com uma área total de 516,00m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes dos proprietários acima relacionados. d) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 02 com a medida de 519,00m² (quinhentos e dezenove metros quadrados), Gleba: 07/07 de diversos proprietários: 01/07- Paulo Leite de Oliveira, CBI: 3180.0220, Rua do Coqueiro nº 165 (margem esquerda do Córrego Boa União),Área: 84,00m²(oitenta e quatro metros quadrados); 02/07- Espólio de Francisco de Oliveira Nunes – Inventariante, Valdecir de Oliveira Nunes, CBI: 3180.0221, Rua Primeiro de Março nº 455 (margem esquerda do Córrego Boa União), Área: 66,00m² (sessenta e seis metros quadrados); 03/07- Tiago Fernandes Neto, CBI:3180.0222, Rua Primeiro de Março nº 476 (margem esquerda do Córrego Boa União),Área: 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados); 04/07- Moacir Bento Alves, CBI: 3180.0223, Rua Primeiro de Março nº 489 (margem esquerda do Córrego BoaUnião), Área: 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados); 05/07- José Brás Lacerda, CBI: 3180.0224, Rua Primeiro de Março nº 505 (margem esquerda do Córrego Boa União), Área: 87,00m² (oitenta e sete metros quadrados); 06/07- José Correia de Lacerda, CBI: 3180.0225, Rua Primeiro de Março nº 519 (margem esquerda do Córrego Boa União), Área: 81,00m² (oitenta e um metros quadrados); 07/07- Roberto de Oliveira Neto, CBI: 3180.0226, Rua Primeiro de Março nº 565
99
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
(margem esquerda do Córrego Boa União), Área: 111,00m² (cento e onze metros quadrados), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Estas faixas de servidão se definem com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-06), foi materializado no eixo da rua do Coqueiro, com coordenadas N=7954272.901 e E=256952.799, partindo daí, com rumo de 85º30'11''NO (oitenta e cinco graus, trinta minutos e onze segundos NOROESTE) e distância de 53,90m (cinqüenta e três metros e noventa centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954326.546 e E=256958.045, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 69°59'25" (sessenta e nove graus, cinqüenta e nove minutos e vinte e cinco segundos) e distância de 28,00m (vinte e oito metros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954338.643 e E=286932.793, daí, com rumo de 33°49'2" (trinta e três graus, quarenta e nove minutos e dois segundos) e distância de 50,00m (cinqüenta metros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7954331.493 e E=256883.307, daí, com rumo de 8°28’9” (oito graus, vinte e oito minutos e nove segundos) e distância de 80,00m (oitenta metros), encontra-se o V4 (VÉRTICE QUATRO) com coordenadas N=7954308.517 e E=256806.677, daí, com rumo de 4°21’26” (quatro graus, vinte e um minutos e vinte e seis segundos) e distância de 15,00m (quinze metros), encontra-se o V4a (VÉRTICE QUATRO A) com coordenadas N=7954303.13 e E=256792.678 finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, V3, V4 e V4a com uma área total de 519,00m² (quinhentos e dezenove metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes dos proprietários acima relacionados. e) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 03 com a medida de 756,00m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados), Gleba: 06/06 de diversos proprietários: 01/06 Ângelo Pereira dos Santos, CBI: 3180.0227, Rua São Jorge nº 522 (margem direita do Córrego Boa União),Área: 120,00m² (cento e vinte metros quadrados); 02/06- Marlene Luciana Araújo Rodrigues, CBI: 3180.0228, Rua São Jorge nº 522 (margem direita do Córrego Boa União),Área: 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados); 03/06- Ailton Rocha Neto, CBI: 3180.0229, Rua São Jorge – lote vago (margem direita do Córrego Boa União),Área: 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados); 04/06- Luciano Lucas da Cunha Furtado, CBI: 3180.0230, Rua São Jorge – lote vago (margem direita do Córrego Boa União),Área: 36,00m² (trinta e seis metros quadrados); 05/06- Altivo Fernando de Souza, CBI: 3180.0231, Rua São Jorge – lote vago (margem direita do Córrego Boa União),Área: 165,00m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados); 06/06- Aldo Batista Neves Barcelar, CBI: 3180.0232, Rua São Jorge – lote vago (margem direita do Córrego Boa União),Área: 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Estas faixas de servidão se definem com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-05), foi materializado no eixo da rua Primeiro de Março, com coordenadas N=7954279.291 e E=256784.237, partindo daí, com rumo de 88º36'77''SO (oitenta e oito graus, trinta e seis minutos 100
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
e setenta e sete segundos SUDOESTE) e distância de 30,47m (trinta metros e quarenta e sete centímetros), encontra-se o V6 (VÉRTICE SEIS) com coordenadas N=7954279.895 e E=256755.525, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 76°3'52" (setenta e seis graus, três minutos e cinqüenta e dois segundos) e distância de 80,00m (oitenta metros), encontrase o V7 (VÉRTICE SETE) com coordenadas N=7954202.68 e E=256734.633, daí, com rumo de 3°28'44" (três graus, vinte e oito minutos e quarenta e quatro segundos) e distância de 50,00m (cinqüenta metros), encontra-se o V8 (VÉRTICE OITO) com coordenadas N=7954153.712 e E=256712.869, daí, com rumo de 16°10’15” (dezesseis graus, dez minutos e quinze segundos) e distância de 80,00m (oitenta metros), encontra-se o V9 (VÉRTICE NOVE) com coordenadas N=7954073.959 e E=256730.815, daí, com rumo de 5°16’3” (cinco graus, dezesseis minutos e três segundos) e distância de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros), encontra-se o V10 (VÉRTICE DEZ) com coordenadas N=7954050.555 e E=256730.505, daí, com rumo de 89°43’14” (oitenta e nove graus, quarenta e três minutos e quatorze segundos) e distância de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), encontra-se o V10a (VÉRTICE DEZ A) com coordenada N=7954050.399 e E=256749.105 finalizando assim a descrição desta área de vértices V6, V7, V8, V9, V10 e V10a com uma área total de 756,00m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes dos proprietários acima relacionados. CBI3180.023 f) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 04, Gleba: Única, de propriedade de Marília Tardane, Prolongamento da Rua São Jorge (Margem Direita do Córrego Boa União – Acesso à ETE), com a medida de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa de servidão se define com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-03), foi materializado no eixo da rua Santa Efigênia, com coordenadas N=7954003.485 e E=256604.011, partindo daí, com rumo de 87º11'31''NO (oitenta e sete graus, onze minutos e trinta e um segundos NOROESTE) e distância de 152,49m (cento e cinqüenta e dois metros e quarenta e nove centímetros), encontra-se o V10a (VÉRTICE DOZ A) com coordenadas N=7954050.399 e E=256749.105, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 0°0'0" (zero graus, zero minutos e zero segundos) e distância de 2,06m (dois metros e seis centímetros), encontra-se o V11 (VÉRTICE ONZE) com coordenadas N=7954050.382 e E=256751.164, daí, com rumo de 86°7'44" (oitenta e seis graus, sete minutos e quarenta e quatro segundos) e distância de 87,28m (oitenta e sete metros e vinte e oito centímetros), encontra-se o V12 (VÉRTICE DOZE) com coordenadas N=795363.256 e E=256756.328, daí, com rumo de 40°27’55” (quarenta graus, vinte e sete minutos e cinqüenta e cinco segundos) e distância de 30,12m (trinta metros e doze centímetros), encontra-se o V13 (VÉRTICE TREZE) com coordenadas N=7953939.225 e E=256738.172, daí, com rumo de 39°58’39” (trinta e nove graus, cinqüenta e oito minutos e trinta e nove segundos) e distância de 74,91m (setenta e quatro metros e noventa e um centímetros), encontra-se o V14 (VÉRTICE QUATORZE) com coordenadas N=7953864.412 e E=256741.967, daí, com rumo de 15°15’40” (quinze graus, quinze minutos e quarenta segundos) e distância de 1,64m (um metro e sessenta e quatros centímetros), encontra-se o V14a (VÉRTICE QUATORZE A) com coordenadas N=7953863.804 e E=256442.166 finalizando assim a descrição desta área de 101
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
vértices V10a, V11, V12, V13, V14 e V14a com uma área total de 585,00m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI 3180.0234 g) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 05, Gleba: Única, com a medida de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), de propriedade de Rita Dias dos Santos, Prolongamento da Rua Espírito Santo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa de servidão se define com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-01), foi materializado no eixo da rua Espírito Santo, com coordenadas N=7954346.039 e E=256384.539, partindo daí, com rumo de 53º42'15''NE (cinqüenta e três graus, quarenta e dois minutos e quinze segundos NORDESTE) e distância de 47,33m (quarenta e sete metros e trinta e três centímetros), encontra-se o V47 (VÉRTICE QUARENTA E SETE) com coordenadas N=7954322.479 e E=256425.595, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 7°57'54" (sete graus, cinqüenta e sete minutos e cinqüenta e quatro segundos) e distância de 43,15m (quarenta e três metros e quinze), encontra-se o V48 (VÉRTICE QUARENTA E OITO) com coordenadas N=7954296.003 e E=256459.709, daí, com rumo de 4°51'16" (quatro graus, cinqüenta e um minutos e dezesseis segundos) e distância de 16,85m (dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros), encontra-se o V48a (VÉRTICE QUARENTA E OITO A) com coordenadas N=7954286.853 e E=256473.82 finalizando assim a descrição desta área de vértices V47, V48 e V48a com uma área total de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. h) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 06 com a medida de 471,00m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), Glebas: 05/05 de diversos proprietários: 01/05Ronilda Alves Lopes Fernandes, CBI: 3180.0253, Rua Espírito Santo - Lote vago (margem direita do Córrego Itabirinha),Área: 90,00m² (noventa metros quadrados); 02/05- Vespasiano Felisberto Farias, CBI: 3180.0236, Rua Espírito Santo - Lote vago (margem direita do Córrego Itabirinha, Área: 42,00m² (quarenta e dois metros quadrados); 03/05- Aline Neves Bacelar Tardani, Rua Espírito Santo - Lote vago (margem direita do Córrego Itabirinha), Área: 69,00m² (sessenta e nove metros quadrados); 04/05- Anselmo Alves Tardane, CBI: 3180.0238, Rua Espírito Santo - Lote vago (margem direita do Córrego Itabirinha), Área: 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados); 05/05, Adeildo Carvalho da Silva, CBI: 3180.0239, Rua Espírito Santo - Lote vago (margem direita do Córrego Itabirinha,Área: 120,00m² (cento e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Estas faixas de servidão se definem com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-02), foi 102
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
materializado no eixo da rua Santa Izabel com rua Espírito Santo, com coordenadas N=7954197.999 e E=256526.971, partindo daí, com rumo de 74º1'38''NE (setenta e quatro graus, um minuto e trinta e oito segundos NORDESTE) e distância de 135,87m (cento e trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros), encontra-se o V53a (VÉRTICE CINQUENTA E TRÊS A) comcoordenadas N=7954177.273 e E=256661.26, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 29°40'8" (vinte e nove graus, quarenta minutos e coito segundos) e distância de 69,00m (sessenta e nove metros), encontra-se o V28 (VÉRTICE VINTE E OITO) com coordenadas N=7954134.378 e E=256715.276, daí, com rumo de 49°1'5" (quarenta e nove graus, um minuto e cinco segundos) e distância de 40,00m (quarenta metros), encontra-se o V29 (VÉRTICE VINTE NOVE) com coordenadas N=7954094.418 e E=256717.048, daí, com rumo de 0°1’0” (zero graus) e distância de 47,85m (quarenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros), encontra-se o V30 (VÉRTICE TRINTA) com coordenadas N=7954046.595 e E=256719.169 finalizando assim a descrição desta área de vértices V53a, V28, V29 e V30 com uma área total de 471,00m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes dos proprietários acima relacionados. i) Faixa de Servidão - FS IES, necessária as implantação de Interceptor de Esgoto, situada Distrito de Boa União Município de Itabirinha/MG Trecho 07 com a medida de 568,20m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte centésimos de metro quadrado)), Glebas: 08/08 de diversos proprietários: 01/08- Vanina Maria Alves, CBI: 3180.0240, Rua Primeiro de Março, nº 7, Área: 25,20m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados); 02/08- Maria das Graças de Oliveira Parães, CBI: 3180.0241, Rua Santa Rita – lote vago, Área: 49,50m² (quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta centésimos de metros quadrados); 03/08- Argentino Pereira Cassiano, CBI: 3180.0242, Rua Santa Rita – lote vago, Área: 120,00m² (cento e vinte metros quadrados); 04/08- Dirceu Celestino, CBI: 3180.0243, Rua Santa Rita – lote vago, Área: 13,50m² (treze metros quadrados e cinqüenta centésimos de metros quadrados); 05/08- Oldair José Ribeiro, CBI: 3180.0244, Rua Santa Rita – lote vago, Área: 93,00m² (noventa e três metros quadrados); 06/08- Valdir Félix Magalhães, CBI: 3180.0245, Rua Santa Rita – lote vago, Área: 60,00m² (sessenta metros quadrados); 07/08- Joaquim Gaspar de Assis, CBI: 3180.02222246, Rua Santa Rita – lote vago, Área: 63,00m² (sessenta e três metros quadrados); 08/08- Espólio de Maria Vaz Martins, Inventariante Maria Gomes Divino, CBI: 3180.0247, Rua Sete de Setembro, Área: 144,00m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Estas faixas de servidão se definem com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN-08), foi materializado no eixo da rua Sete de Setembro com rua Primeiro de Março, com coordenadas N=7954414.801 e E=256468.244, partindo daí, com rumo de 56º58'58''SO (cinqüenta e seis graus, cinqüenta e oito minutos e cinqüenta e oito segundos SUDOESTE) e distância de 29,56m (vinte nove metros e cinqüenta e seis centímetros), encontra-se o V35 (VÉRTICE TRINTA E CINCO) com coordenadas N=7954432.269 e E=256444.392, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 66°24'26" (sessenta e seis graus, vinte e quatro minutos e vinte e seis segundos) e distância de 85,39m (oitenta cinco metros e trinta e nove centímetros), encontra-se o V36 (VÉRTICE TRINTA E SEIS) com coordenadas N=7954348.949 e E=256425.729, daí, com rumo de 26°48'8" (vinte e seis graus, quarenta e oito minutos e oito segundos) e distância de 25,00m (vinte e cinco metros), encontra-se o V37 (VÉRTICE TRINTA E SETE) com coordenadas N=7954324.71 103
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
e E=256431.851, daí, com rumo de 39°27’16” (trinta e nove graus, vinte e sete minutos e dezesseis segundos) e distância de 31,02m (trinta e um metros e dois centímetros), encontra-se o V38 (VÉRTICE TRINTA E OITO) com coordenadas N=7954306.322 e E=256456.821, daí, com rumo de 3°2’8” (três graus, dois minutos e oito segundos) e distância de 48,00m (quarenta e oito metros), encontra-se o V38a (VÉRTICE TRINTA E OITO A) com coordenadas N=7954279.946 e E=256496.923 finalizando assim a descrição desta área de vértices V35 a V38a com uma área total de 568,20m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes dos proprietários acima relacionados. CBI: 3180.0210 j) Área de terreno necessária à implantação da Faixa de Servidão – FS do Sistema de Adução de Água Bruta – AAB, (Poço C- 01 ao RAP) situada na Fazenda Brasil Novo MG 311, Distrito de Boa União, com a medida de 175,50m² (cento e setenta e cinco metros quadrado e cinquenta centésimos de metro quadrado) de propriedade de Jaime Bento Vieira, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS MARRAÇÕES E ESCRIÇÃO DAS DIVISAS. O ponto de partida (RN-01), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7953680.692 e E=256681.929, partindo daí, com rumo de 14º56'59''NE (quatorze graus, cinqüenta e seis minutos e cinqüenta e nove segundos NORDESTE) e distância de 81,35m (oitenta e um metros e trinta e cinco centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7953718.493 e E=256753.969, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 75°42'39" (setenta e cinco graus, quarenta e dois minutos e trinta e nove segundos) e distância de 58,50m (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7953674.997 e E=256793.101, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1 e V2, com uma área de 175,50m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0213 k) Área de terreno necessária à implantação da Faixa de Servidão – FS do Sistema de Adução de Água Bruta – AAB, (Poço C- 02 ao RAP) situada na Fazenda Gonçalves, Distrito de Boa União, com a medida de 118,80m² (cento e dezoito metros quadrados e oitenta centésimos de metro quadrado) de propriedade do Espólio de Levindo Gonçalves Neto, Conceição Gonçalves de Paulo (Esposa-Inventariante), Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
DE
PARTIDA,
TRANSPORTE
DAS
MARRAÇÕES
E
O ponto de partida (RN-01), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7954394.773 e E=255992.734, partindo daí, com rumo de 10º10'50''NO (dez graus, dez minutos e cinqüenta segundos NOROESTE) e distância de 46,53m (quarenta e seis metros e cinqüenta e três centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954396.862 e E=255946.282, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 89°16'4" (oitenta e nove graus, dezesseis minutos e quatro segundos) e distância de 37,60m (trinta e sete metros e 104
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
sessenta centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954434.444 e E=255947.456, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1 e V2, com uma área de 112,80m² (cento e doze metros quadrados e oitenta centésimos de metros quadrados), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0207 l) Área de terreno necessária à implantação da Faixa de Servidão – FS de Acesso à ETE situada na Fazenda Brasil Novo MG 311, Distrito de Boa União, com a medida de 513,12m² (quinhentos e treze metros quadrados e doze centésimos de metro quadrado) de propriedade de Jaime Bento Vieira, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa de servidão se define com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN1), foi materializado no eixo da via com coordenadas N=7953718.493 e E=256753.969, partindo daí, com rumo de 169°51'24" NE (cento e sessenta e nove graus, cinquenta e um minutos e vinte e quatro segundos NOROESTE) e distância de 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros), encontra-se o (RN2), com coordenadas N=7953725.814 e E=256777.142, a partir daí, com rumo de 146°13'16"SE (cento e quarenta e seis graus, treze minutos e dezesseis segundos SUDESTE) encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7953712.406 e E=256823.152, partindo daí, com rumo 110°39'56"SE (cento e dez graus, trinta e nove minutos e cinquenta e seis segundos SUDESTE) e distância de 160,73m (cento e sessenta metros e setenta e três centímetros) encontra-se o V2 (VERTICE DOIS) com coordenadas N=7953584.503 e E=256833.037, finalizando assim a descrição desta faixa de servidão com vértices V1 e V2, com uma extensão de 128,28 m (cento e vinte e oito metros e vinte e oito centímetros), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0209 m) Área de terreno necessária à implantação da Faixa de Servidão – FS de acesso ao Poço Tubular C- 01 situada na Fazenda Brasil Novo MG 311, Distrito de Boa União, com a medida de 99,16m² (noventa e nove metros quadrados e dezesseis centésimos de metro quadrado) de propriedade de Jaime Bento Vieira, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
DE
PARTIDA,
TRANSPORTE
DAS
MARRAÇÕES
E
O ponto de partida (RN1), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7953718.493 e E=256753.969, partindo daí, com rumo de 16°22'55" L (dezesseis graus, vinte e dois minutos e cinqüenta e cinco segundos LESTE) e distância de 38.04m (trinta e oito metros e quatro centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7953725.945 e E=256791.279, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 89°35'4" S (oitenta e nove graus, trinta e cinco minutos e quatro segundos SUL) e distância de10.35 m (dez metros e trinta e cinco centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7953705.622 e E=256795.184, daí, com rumo de 164°38'24" S (cento e sessenta e quatro graus, trinta e oito 105
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
minutos e vinte e quatro segundos SUL) e distância de 14.44 m (quatorze metros e quarenta e quatro centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7953676.839 e E=256792.928, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, e V3 com uma extensão total de 24,79m (vinte e quatro metros e setenta e nove centímetros), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0212 n) Área de terreno necessária à implantação da Faixa de Servidão – FS de Acesso ao Poço Tubular C -02, situada na Fazenda Gonçalves, Distrito de Boa União, com a medida de 189,36m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado) de propriedade do Espólio de Levindo Gonçalves Neto,Conceição Gonçalves de Paulo (EsposaInventariante), Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa de servidão se define com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN1), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7954396.864 e E=255946.247, partindo daí, com rumo de 78°33'10"NE L (setenta e oito graus, trinta e três minutos e dez segundos NORDESTE) e distância de 7,72 m (sete metros e setenta e dois centímetros), encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954404.405 e E=255947.924, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com rumo de 167°27'30"N (cento e sessenta e sete graus, vinte e sete minutos e trinta segundos NORTE ) e distância de 39,62m (trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954435.496 e E=255947.924, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, e V3 com uma extensão total de 47,34 m (quarenta e sete metros e trinta e quatro centímetros), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário. CBI: 3180.0215 o) Área de terreno necessária à implantação da Faixa de Servidão - FS de Acesso ao Reservatório situada à Rua Jardins com a medida de 168,80m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e oitenta centésimos de metro quadrado), distrito de Boa União, de propriedade dos Cessionários Elias Rodrigues de Bastos e Homero Florentino da Silva, sendo a Sra. Maria da Penha Silva Costa, herdeira do segundo cessionário, Gleba: Única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa de servidão se define com 3,00m (três metros) de largura, sendo 1,50m (um metro cinquenta centésimos de metro) para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (RN1), foi materializado no eixo da estrada de acesso, com coordenadas N=7954547.947 e E=256775.994, partindo daí, com rumo de 72º50'20''NO (setenta e dois graus, cinquenta minutos e vinte segundos NOROESTE) e distância de 27,43 m (vinte e sete metros e quarenta e três centímetros), encontrase o RN2 com coordenadas N=7954555.85 e E=256802.258, daí com rumo 134°52'3" NE (cento e trinta e quatro graus, cinquenta e dois minutos e três segundos NORDESTE) e distância de 14.53 m (quatorze metros e cinquenta e três centímetros) encontra-se o V1 (VÉRTICE UM) com coordenadas N=7954568.665 e E=256809.106, de onde inicia a descrição desta área. Daí, com 106
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
rumo de 139°17'47" NO (cento e trinta e nove graus, dezessete minutos e quarenta e sete segundos) e distância de 12,61 m (doze metros e sessenta e um centímetros), encontra-se o V2 (VÉRTICE DOIS) com coordenadas N=7954580.976 e E=256806.358, daí, com rumo de 126°56'34" NO (cento e vinte e seis graus, cinquenta e seis minutos e trinta e quatro segundos NOROESTE) e distância de 15.06 m (quinze metros e seis centímetros), encontra-se o V3 (VÉRTICE TRÊS) com coordenadas N=7954587.188 e E=256792.638, finalizando assim a descrição desta área de vértices V1, V2, e V3, com uma extensão 42,20 m (quarenta e dois metros e vinte centímetros), confrontando-se por todos os lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário.
107
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 468, de 12 de junho de 2013. DECLARA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itabirinha, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, modificado pelo Decreto-Lei nº. 1.075 de 22 de Janeiro de 1970, e, considerando que o processo de desapropriação iniciado através do Decreto 467 de 12 de junho de 2013, foi concluído: D E C R E T A: Art. 1º. Fica desapropriada a seguinte área de terras: 01. Um imóvel composto de 01(uma) área de terras, situada na Rua do Coqueiro, nº. 07, Boa União distrito deste município, medindo 283,00 m² (duzentos e oitenta e três) metros quadrados. §1º. O imóvel em questão acha-se descrito em croqui próprio e respectivo memorial, partes integrantes do processo de desapropriação nº. 01/2013. § 2º. O imóvel ora desapropriado passa a intefrar ao património municipal como bem publico de uso comum. § 3º. Fica determinada a lavratura da escritura, empenhamento e pagamento. Art. 2o. O valor a ser pago pela presente desapropriação é na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dessa desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº. 02004.0412200211.009-344906100000 – aquisição de imóveis. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha, 12 de junho de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 20 de maio de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
108
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 469, 14 de junho de 2013. NOMEIA MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ITABIRINHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica, e nos termos previstos na Lei nº 888/2003 de 10 de março de 2003, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itabirinha, os seguintes membros: I – Membros Efetivos: a) b) c) d) e) f) g)
Gislene Aparecida Sevirino Fernandes Avelar; Maria das Graças Assis; Silvana de Fatima Cardoso; Ilma da silva Leite Neves; Dorcelina Maria Lima. Adriana de Oliveira Correa; Elias Rosa Miranda.
II – Membros Suplentes: a) b) c) d) e) f) g)
Ailton Rosa Leonel; Maria Helena Florentino Candido; Anacleto Gomes da Silva; Ruth Silva Lapa; Vikson Alves Martins; Mirilandes Angelica Costa do Valle; Francisco Gonçalves Neto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 14 de junho de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 14 de junho de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
109
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 470, 16 de julho de 2013. CONVOCA A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itabirinha/MG, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política de Assistência Social no Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 06 de agosto 2013, tendo como tema central: “Gestão e Financiamento para a efetivação do SUAS”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão Gestor Municipal de assistência Social. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 16 de julho de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 16 de julho de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
110
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO Nº 471, de 06 de agosto de 2013. DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, PARA FINS EXCLUSIVAMENTE HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itabirinha, no uso das atribuições previstas no art. 28, XIV e XV e art. 96, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado como ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, para fins exclusivamente habitacionais, os imóveis localizados nos prolongamentos das vias públicas do centro da sede e dos bairros Moreira Sales, Vale Verde, Por do Sol e Nossa Senhora Aparecida, limitado ao perímetro urbano do município de Itabirinha/MG fixado pela Lei Municipal 864/2000, tendo em vista a necessidade de crescimento do município. Art. 2º. Para regularidade da expansão urbana, os proprietários dos imóveis mencionados no artigo anterior deverão atender às exigências da Lei Federal 6.766/79, da Lei Municipal 869/2001, alterada pela Lei 1013/2012, e demais Normas que regulam o parcelamento do solo urbano. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha, 06 de agosto de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos do art.128, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 06 de agosto de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal Administração e Finanças
111
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 0471-A, de 06 de agosto de 2013. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E CADASTRO. O Prefeito do Município de Itabirinha/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e regulamentações, Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Portaria nº. 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional e, por fim, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro, composta dos seguintes Servidores: I-
Cleidimar Gonçalves de Souza, Representante do controle interno - Coordenador;
II -
Anderson Siqueira de Oliveira, Chefe da Área de Patrimônio - subcoordenador;
III - Janielle Rodrigues Pinheiro, Engenheiro - Relator; IV - Rielsi Ramos da Cruz, Secretário Municipal de Administração - Membro; V-
Anderson de Kassio Rodrigues, Contador Geral do Município - Membro;
VI - Rodrigo Dionizio Quirino, Chefe da Área de Tecnologia da Informação - Membro. § 1°. A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro coordenará os trabalhos das comissões especiais e grupos de trabalhos constituídos para a adoção dos procedimentos e rotinas de patrimônio disposto no Regulamento de Gestão de Patrimônio Público Municipal e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASP. § 2°. A Comissão Permanente definirá em 20 (vinte) dias após a publicação desse decreto o cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais que serão adotados gradualmente até o final do exercício de 2014.
112
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 3°. Os membros da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro, terão livres acessos a qualquer ambiente para efetuar levantamento e vistoria de bens, não podendo sofrer nenhum tipo de restrição enquanto no desempenho de suas atribuições, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade de quem der causa à obstrução aos trabalhos. § 4°. Os membros da comissão permanente não serão remunerados pelos exercícios das atribuições da mencionada comissão. Art. 2º. Os Secretários Municipais têm o prazo de 20 (vinte) dias para nomear por meio de portaria, os membros das Comissões Especiais de Inventário, Avaliação e Cadastro ou grupos de trabalho, que realizarão o levantamento geral dos bens móveis e imóveis à disposição de cada unidade que a compõe. § 1°. O levantamento incluirá todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. § 2°. Dentre os membros das Comissões Especiais de Inventário, Avaliação e Cadastro será indicado um servidor efetivo para assumir a Presidência, recaindo a escolha preferencialmente naquele que possuir experiência na área de Administração de Material e Patrimônio. § 3°. O prazo para as Comissões Especiais apresentarem o inventário analítico dos bens patrimoniais das suas respectivas unidades administrativas é até 20 de dezembro do presente exercício, atendendo, no que couber, as regras do regulamento aprovado. Art. 3º. A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro nomeada nos termos do art. 1º deste Decreto viabilizará recursos e meios necessários para a capacitação e suporte técnico das Comissões Especiais de cada Unidade Administrativa. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha, 06 de agosto de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 06 de agosto de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
113
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 472, de 07 de agosto de 2013. CONVOCA SERVIDORES PARA CAPACITAÇAO NA ÁREA DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições nos termos do inciso VI do art. art. 96 da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de realizar o levantamento patrimonial do Município de Itabirinha, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal nº. 8.666/93, Portaria nº. 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional e, por fim, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. D E C R E T A: Art. 1°. Fica determinado aos Secretários Municipais que designem os servidores indicados neste decreto para receberem capacitação na área de patrimônio no dia 30 de agosto de 2013 a partir das 13h00min no auditório do Centro de Eventos. Art. 2º. Os Servidores que comporão as Comissões Especiais de Avaliação e Cadastro serão compostas da seguinte forma: Ia) b) c)
Secretaria Municipal de Administração os seguintes membros: Thainná Angélica Costa do Valle; Marcos Ferreira Lima; Edvan Lima de Assis.
II a) b) c)
Secretaria Municipal de Finanças os seguintes membros: Gilzane Pereira de Paula; Oseias Antônio da silva; Rosane Maria de Sá Andrade.
III a) b) c)
Secretaria Municipal de Saúde os seguintes membros: Elizangela Luciano Moreira Miranda; Gilda Alves de Lana; Sintia Fernandes de Oliveira
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes membros: a) Rosana Guimarães de Souza Oliveira; b) Edna Maria Lemos Pereira; 114
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
c) Arlete Feliciana dos Reis. Va) b) c)
Secretaria Municipal de Educação os seguintes membros: Elizabeth Feliciano Bicalho Dorcelina Maria; Sinval Paulo Pereira.
Art. 3º. Os Servidores que compõem a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro nomeada pelo Decreto Municipal nº. 0471-A, de 06 de agosto de 2013, prestarão suporte técnico aos membros das Comissões Especiais designados por este Decreto. Parágrafo único. Ficam convocados os membros da comissão mencionada no caput deste artigo a organizar e coordenar a capacitação que será ministrado pela equipe da Logus Assessoria e Consultoria Pública. Art. 4º. As Comissões Especiais das Secretarias terão prazo de noventa dias, a contar da data da capacitação, para apresentarem a Controladoria Geral do Município, inventário analítico dos bens municipais que estão sob sua responsabilidade. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha, 07 de agosto de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 06 de agosto de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
115
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 473, 07 de agosto de 2013. NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ITABIRINHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica, e nos termos do previsto na Lei Municipal 962, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Lei Municipal 992, de 19 de novembro de 2010, e na Portaria FNDE nº 430, de 10 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Itabirinha/MG, os seguintes membros: I - 2 (dois) Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Titular (representante da Secretaria Municipal de Educação): Gislene Aparecida Severino Fernandes de Avelar b) Suplente (representante da Secretaria Municipal de Educação): Mayara de Cerqueira Nascimento c) Titular: Edvan Lima de Assis d) Suplente: Oseias Antônio da Silva II - Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais: a) Titular: Geralda Helena da Silva b) Suplente: Fernanda Shinayday Papa III - Representante de Diretores das Escolas Públicas Municipais: a) Titular: b) Suplente: IV - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais: a) Titular: b) Suplente: V - 2 (dois) Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais: a) Titular: b) Suplente: 116
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
c) Titular: d) Suplente: VI - 2 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública: a) Titular: b) Suplente: c) Titular: d) Suplente: VII - Representante do Conselho Municipal de Educação: a) Titular: b) Suplente: VIII - Representante do Conselho Tutelar: a) Titular: b) Suplente: Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 07 de agosto de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de agosto de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
117
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL nº 474, de 07 de agosto de 2013. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Mesa Diretora III – Secretaria Executiva Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III – fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V – zelar pela memória do esporte; 118
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
VI – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII – Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6°. O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I – dois representantes da Secretaria Municipal de Esporte; II – dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde; III – dois representantes do Poder Legislativo; IV – dois representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. § 1º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2º. As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.
119
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 07 de agosto de 2013. Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de agosto de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
120
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 475, de 26 de setembro de 2013. DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Itabirinha, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 131 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que na data de 30 de setembro de 1985, a cidade de Itabirinha, foi atingida por uma forte chuva de granizo CONSIDERANDO que a tragédia tirou vários irmãos do nosso convívio, CONSIDERANDO que o dia 30 de setembro é uma data propicia para reflexão de todo povo itabirense, DECRETA Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 30/09/2013, em memória aos nossos queridos e eternos Itabirenses que tiveram suas vidas ceifadas pela tragédia da chuva de granizo ocorrida em 30 de setembro de 1985. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 26 de setembro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de setembro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
121
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº: 476, de 14 de outubro de 2013. REGULAMENTA A LEI Nº 1.023, DE 06 DE JUNHO DE 2013, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica, e CONSIDERANDO a necessidade de definição das atribuições, funcionamento e disciplinamento da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, do Município de Itabirinha. DECRETA: Art. 1º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, no município. Art. 2º. São atividades da COMPDEC: I – executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; II – coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres; V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; VI – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; VII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; VIII – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; IX – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastres;
122
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
X – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; XI – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; XII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; XIII – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividade de proteção e defesa civil no município; XIV – estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; XV – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres; XVI – desenvolver cultura municipal de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência no município acerca dos riscos de desastres local; XVII – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; XVIII – estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; XIX – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; XX – oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; XXI – fornecer dados e informações para o Sistema Integrado de Informação de Desastres (S2ID); XXII – elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; XXIII – propor à autoridade competente a previsão recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente; XXIV – propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos na Instrução 123
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Normativa nº 01-MI, de 24 de agosto de 2012; XXV – estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XXVI – implantar programas de treinamento para o corpo voluntariado municipal; XXVII – implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XXVIII – estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); e XXIX – promover mobilização social visando a implantação de Nupdec – Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, nos bairros e distritos (comunidade em risco de desastres). Art. 3º. A COMPDEC tem a seguinte estrutura: I – Coordenador Executivo II – Conselho Municipal III – Apoio administrativo/Secretaria; IV – Setor Técnico; V – Setor Operacional. Parágrafo único. O Coordenador e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Art. 4º. Ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil compete: I – Convocar as reuniões da Coordenadoria; II – Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e nãogovernamentais; III – Propor planos de trabalho; IV – Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V – Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC; 124
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
VI – Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMPDEC. Parágrafo único. O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais. Art. 5º. O Conselho Municipal será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e constituído de membros assim qualificados: I – Representante da Câmara dos Vereadores; II – Secretário Municipal de Administração; III – Secretário Municipal de Saúde; IV – Representante do destacamento da Policia Militar; V – Representantes de órgãos não governamentais; VI – Secretaria Municipal de Educação; Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas. Art. 6º. À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: I – Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; II – Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 7º. Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: I – Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; II – Implantar programas de treinamento para voluntariado; III – Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
125
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
IV – Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 8º. Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete: I – Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; II – Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. Art. 9º. No exercício de suas atividades, poderá a Compdec solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres. Art. 10. Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: I – diárias e transporte; II – aquisição de material de consumo; III – serviços de terceiros; IV – aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); V – obras e reconstrução. Art. 11. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos: I – Prévio empenho; II – Fatura e Nota Fiscal; III – Balancete evidenciando receita e despesa; e IV – Nota de pagamento. Art. 12. A Prefeitura Municipal de Itabirinha fará constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de proteção e defesa civil.
126
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 14 de outubro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins nos termos do art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura em 14 de outubro de 2013. Mayara de Cerqueira Nascimento Secretária de Administração
127
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 477, de 14 de outubro de 2013. DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO 017/2012 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS 003/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso VI do art.96 da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza a administração anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais e, por conseguinte, deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, dentro do seu poder discricionário; CONSIDERANDO que a administração em juízo de autocontrole não pode ficar inerte diante de atos manifestamente eivados de irregularidades, produzidos sem a observância aos princípios da legalidade e impessoalidade; CONSIDERANDO a existência de prova inequívoca de que o resultado do processo licitatório foi objeto de fraude, consistente na montagem dos autos, já que existe certidão emitida em data posterior à data marcada para abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação; DECRETA: Art. 1º. Fica anulado o Processo Licitatório nº 017/2012, que tramitou na modalidade Tomada de Preços nº 003/2012, e consequentemente ficam também anulados todos os atos decorrentes da contratação realizada com base em tal processo administrativo. Art. 2º. Ficam aplicadas à empresa HERMAFA CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 07.540.097/001-74, as sanções do art. 87, III e IV, da Lei Federal 8.666/93, nos seguintes termos: I – suspensão, pelo prazo de 02 (dois) anos, de participação em licitação e impedimento, pelo mesmo prazo, de contratação com a administração pública; II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Itabirinha, que será concedida quando a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, a ser apurado pela contabilidade com base nos valores pagos, e após decorrido o prazo da sanção de suspensão e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
128
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 3º. Fica determinado à Assessoria Jurídica que analise e, sendo o caso, adote as providências para ajuizamento das ações judiciais competentes, notadamente com vistas ao ressarcimento do erário público. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Itabirinha/MG, 14 de outubro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 16 de outubro de 2013. RIELSI RAMOS DA CRUZ Secretário Municipal de Administração e Finanças
129
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO Nº 478, de 28 de outubro de 2013. “CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO E DO RESPECTIVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO”. O Prefeito Municipal Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010 DECRETA Art. 1º. Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir. Art. 2º. O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, aprovar o Plano de Trabalho, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades. Art. 3º. O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por: I – Representantes do Poder Executivo a) Secretaria Municipal de Administração: Mayara de Cerqueira Nascimento. b) Secretaria Municipal de Assistência Social: Rosana Guimarães de Souza Oliveira. c) Secretaria Municipal de Saúde: Mylleyde Mirella de Freitas. II – Representante do Poder Legislativo: José Alves Nora. 130
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
III – Representantes dos Prestadores de Serviços; a) EMATER: Vanilton Alves. b) IMA: José Carlos Quirino. IV – Representantes da Sociedade Civil: a) Associação Comunitária do Ipanema: Suelene Mariote; b) Associação Comercial de Itabirinha: Juliana Alexandre Nunes; c) Representante da Igreja Católica: Lírio Fernandes de Assis; d) Representante das Igrejas Evangélicas: Wgiderson Martins de Oliveira; e) Associação Artesanato da Pedra: Ana Gonçalves de Andrade; f) Representante da Pastoral da Criança: Luzia Florinda Souza Rodrigues. Art. 4°. A Secretaria Municipal de Administração exercerá a função de secretaria executiva do Comitê de Coordenação. § 1º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo a Secretária Executiva decidir em caso de empate. § 2° O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. Art. 5º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição: a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Lívia Feliciano Reis Alves; b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: Gislene aparecida Severino Fernandes Avelar; c) Representante da Secretaria Mun. Assistencia Social: Dayane Cerqueira Caetano do Nascimento Reis; d) Representante da Secretaria Agricultura, Obras Públicas e Serviços Urbanos: Adelmo Costa da Silva; 131
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
e) Representante da Secretaria Municipal de Administração: Rielsi Ramos da Cruz; f) Representante do Departamento de Esporte: Iris Dias; g) Representante do Departamento de Convênios: Gercy Manoel da Silva. h) Técnico Agrícola: Ailton Rosa Leonel; i) Engenheiro Agrônomo: Ornaldo José Mattedi; j) Representante do Poder Legislativo: Anacleto Gomes da Silva; k) Representante da Associação Artesanato da Pedra: Maria das Graças Assis; l) Associação Comunitária Barra do Itabira Adjacências: Onésio Soares de Oliveira; m) Representante das Igrejas Evangélicas: Jaci Ferreira da Costa; n) Representante da Igreja Católica: Denivaldo Laurindo de Oliveira; o) Representante da Equipe de Saúde de Boa União: Elcimar de Souza Rodrigues. Art. 6º O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas: I – FASE I – Planejamento do Processo: a) Etapa 1 – Coordenação, Participação Social e comunicação. b) Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento. II – FASE II – Elaboração do PMSB: a) Etapa 3 – O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. b) Etapa 4 – Prognósticas e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazo, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; c) Etapa 5 – A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços;
132
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
d) Etapa 6 – Ações para emergência, contingências e desastres; e) Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB; III – FASE III – Aprovação do PMSB: a) Etapa 8 – Aprovação do PMSB Art. 7º O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população. Art. 8º Os trabalhos dos integrantes dos comitês serão prestados sem ônus aos cofres municipais, por serem considerados de relevante interesse público. Art. 9º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal, ou na forma de Decreto Municipal. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 28 de outubro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 28 de outubro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Administração e Finanças
133
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 479, de 29 de outubro de 2013. ESTABELECE DATA PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DESTE ANO O Prefeito de Itabirinha, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 131 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a tradição de se comemorar o dia do funcionário público em datas móveis para se evitar coincidência na data em sábado e domingos, DECRETA: Art. 1° - O Dia do Funcionário público será comemorado neste ano no dia 1º de novembro (sexta-feira). Art. 2º - Na data mencionada no artigo anterior não funcionarão as repartições públicas municipais do Poder Executivo, entretanto, o expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 29 de outubro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 29 de outubro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração e Finanças
134
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 480, de 04 de novembro de 2013. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA “VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE” DE ITABIRINHA – MG , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso VI do art.96 da Lei Orgânica, e CONSIDERANDO que a conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90, DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Saúde de Itabirinha, a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2013. Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde será realizada no Auditório do Centro de Eventos, localizado na Avenida dos Esportes, s/nº, Centro. Art. 3º. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema “GESTÃO E VIGILÃNCIA EM SAÚDE”. Art. 4º. A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal. Art. 5º. O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º. As despesas com a realização da VIII Conferência Municipal de Saúde ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 04 de novembro de 2013. Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 04 de novembro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO. Secretário Municipal de Administração e Finanças
135
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 481, de 06 de dezembro de 2013. DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA APARECIDA BATALHA O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º. (decreto nulo).
Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 06 de dezembro de 2013.
136
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 482, de 06 de dezembro de 2013. NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica. DECRETA: Art. 1º. (decreto nulo).
Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 06 de dezembro de 2013.
137
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 483, de 16 de dezembro de 2013. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, DEPRECIAÇÃO e AMORTIZAÇÃO DOS BENS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 e CONSIDERANDO que competência do Município em zelar pelo patrimônio público, vem adotar e disciplinar os procedimentos constantes nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.136/08 e nº 1.137/08, ambas de 21 de novembro de 2008, as quais aprovam NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão e 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em entidades do Setor Público, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, por meio de suas unidades administrativas, estão obrigados a partir de 01 de janeiro de 2014, desenvolver ações no sentido de promover a reavaliação, a redução ao valor recuperável, a depreciação e a amortização dos bens do ativo sob sua responsabilidade nos termos deste Decreto, para fins de garantir a manutenção do sistema de custos, conforme estabelece o inciso VI do § 3° do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, bem como os Princípios de Contabilidade. § 1º. Fica dispensado as unidades administrativas apresentarem procedimentos de exaustão, considerando que o Município não possui exploração de recursos minerais ou florestais. § 2º. Ficam dispensados dos procedimentos a que se refere o caput deste artigo os bens que se enquadrarem nos seguintes fatores excludentes: I - bens que por sua natureza em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II -
livros das bibliotecas públicas;
III - bens cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando–se pela irrecuperabilidade ou perda de sua identidade;
138
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
IV - bens que quando sujeito à modificações (químicas ou físicas) em virtude dos fluídos ou do próprio uso excessivo se deteriora ou perde sua característica normal de uso; V - bens que quando destinados à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características principais; VI - bens que quando é adquirido para fins de transformação para integrar outro bem ou servir de parte deste; VII - quando ficar comprovado que o custo de controle for superior ao se benefício produzido pelo bem; VIII - bens adquiridos, avaliados ou recebidos de qualquer outra forma, que possuírem características de material permanente mas que apresentarem valor individual até R$: 800,00 (oitocentos reais) deverão ser classificados como bens de consumo e controlados de forma simplificada por meio de relação carga, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial; IX - bens que ao final de sua vida útil apresentar valor patrimonial inferior ao valor referido no inciso anterior e apresentar possibilidade de produção de benefício, deverá ser baixado e controlado por relação carga. § 3º. Relação-carga é a responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem, configurada por intermédio documento e relação de materiais de pequeno valor econômico. § 4º. A utilização dos critérios excludentes varia conforme a utilização do bem, desde que se tenha uma boa fundamentação. Art. 2º. Nos termos dos artigos 94, 95 e 96 da lei Federal nº. 4.320/64 cada unidade administrativa deverá apresentar o inventário analítico de todos os bens que estão sob sua responsabilidade Parágrafo único. O inventário analítico deverá trazer informações que permite o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do patrimônio da unidade administrativa, o levantamento da situação dos bens em uso e a necessidade de manutenção ou reparos, a verificação da disponibilidade dos bens da unidade e ainda: I-
órgão;
II -
unidade administrativa;
III - subunidade administrativa; IV - conta contábil conforme PCASP; 139
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
V-
código de tombamento do bem;
VI - modalidade de tombamento; VII - descrição clara e sucinta do bem; VIII - data da avaliação; IX - natureza do bem; X-
grupo ou classe do bem;
XI - classificação do bem; XII - espécie do bem; XIII - estado de conservação do bem; XIV - expectativa de vida útil do bem (em anos); XV - alíquota de depreciação do bem; XVI - fonte de recursos vinculada ao bem (utilizada para sua aquisição); XVII - valor bruto contábil do bem; XVIII - valor residual do bem; XIX - valor depreciável do bem; XX - valor da depreciação anual do bem; XXI - valor da depreciação mensal do bem; XXII - data de inicio da depreciação (em mês); XXIII - data do fim da depreciação (em mês); XXIV - método de depreciação utilizado (linear, soma de dígitos ou unidades produzidas); XXV - nome e dados do servidor responsável pelo bem. Art. 3º. Os prazos para a apresentação dos inventários serão definidos pela Área de Patrimônio, que terá como função a consolidação dos dados a serem informados no 140
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Balanço Patrimonial até 31 de dezembro de 2014, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria STN nº. 634, de 19 de novembro de 2013. CAPÍTULO II Avaliação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável Art. 4º. Os bens móveis e imóveis serão avaliados com base no valor de aquisição, produção ou construção. Art. 5º. Independentemente do disposto no artigo anterior, os bens do ativo deverão ser reduzidos ao valor recuperável na forma do art. 1º deste Decreto. Art. 6º. A Controladoria Geral e Contabilidade Geral do Município definirão a forma de disponibilização das informações que será adotado pelas unidades administrativas, após o reconhecimento inicial dos bens. § 1º. A reavaliação de bens móveis deverá ser realizada por servidores das próprias unidades administrativas, orientados por grupo de trabalho ou membros da área de Patrimônio do Município. § 2º. A reavaliação prevista no caput do artigo 1º deste Decreto deve-se observar a periodicidade recomendada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Art. 7º. As Unidades Administrativas deverão criar comissões responsáveis pelos procedimentos relativos a catalogação, mensuração, identificação, classificação, avaliação, contabilização, ajuste e depreciação dos bens móveis sob sua responsabilidade. § 1º. A Comissão de que trata o caput deste artigo será indicada pelo responsável pela Unidade Administrativa e será designada pelo Prefeito por meio de Portaria, sendo composta de, no mínimo, 03 (três) servidores, dos quais pelo menos 02 (dois) deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 2º. Em observância ao princípio da economicidade, a contratação de terceiros para realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo será justificável se exigir informações especializadas ou insupríveis por pessoal do próprio órgão ou entidade. § 3º. Os relatórios mensais contendo reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município deverão ser encaminhados à Controladoria Geral, a Área de Patrimônio e a Contabilidade Geral do Município até o terceiro dia útil do mês seguinte ao de referência.
141
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 4º. Ficam desobrigadas ao envio de relatórios mencionados no parágrafo anterior as Unidades Administrativas que estiverem utilizando sistema integrado com as novas regras contábeis. Art. 8º. Os trabalhos de reavaliação, redução ao valor recuperável dos bens imóveis serão realizados por engenheiros ou por empresa especializada para emissão de laudos que servirão de referência para definição de valor patrimonial. CAPÍTULO III Depreciação e Amortização Art. 9º. O valor depreciado ou amortizado, apurado mensalmente, deverá ser reconhecido nas contas de resultado do exercício. § 1º. Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação e amortização o método das quotas constantes, bem como os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998, atualizada, ou a que vier substitui-la, salvo disposição em contrário. § 2º. A depreciação e a amortização de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. § 3º. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. § 4º. A depreciação e a amortização deverão ser reconhecidas, até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. § 5º. A depreciação de bens imóveis deverá ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. Art. 10. Não estarão sujeitos ao regime de depreciação, amortização ou exaustão: I - bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros; II - bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada; III - bens de propriedade do órgão que não estejam alugados e que não estejam em uso; IV - animais que se destinam à exposição e à preservação; V - terrenos rurais e urbanos. 142
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 11. A vida útil dos bens deverá ser definida em consenso da Comissão Avaliadora e de acordo com a finalidade a qual for destinado, com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico, podendo ser utilizados como parâmetro os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, através da Instrução Normativa nº. 162, de 31 de dezembro de 19981. § 1º. Os seguintes fatores deverão ser considerados ao se estimar a vida útil de um ativo: I - capacidade de geração de benefícios futuros; II - o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; III - a obsolescência tecnológica; IV - os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo. § 2º. O valor residual e a vida útil de um ativo deverão ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício, promovendo-se as alterações quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores. Art. 12. Poderá ser adotado o procedimento de depreciação acelerada, conforme o caso, quando as circunstâncias de utilização do bem o justificar, devendo ser registrado tal condição em notas explicativas. Art. 13. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação e a amortização devem ser calculadas e registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no correspondente laudo. CAPÍTULO IV Normatização Art. 14. Compete a Controladoria Geral, a Contabilidade Geral e a Área de Patrimônio do Município, o acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes neste Decreto e dos resultados obtidos, com o objetivo de editar normas complementares, visando garantir o seu cumprimento. Parágrafo único. Fica a Controladoria Geral do Município, autorizada a promover a revisão e a atualização de definições, para fins de atendimento às Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.
1
Site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/1998/in16298ane1.htm. 143
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 15. A Controladoria e a Contabilidade Geral do Município expedirão através de normas complementares os prazos e orientações visando à operacionalização deste Decreto. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 16. As Unidades Administrativas realizarão o ajuste inicial dos bens que já encerraram sua vida útil ou que foram adquiridos em exercício financeiro anterior à data de corte que será estabelecido de acordo com cronograma publicado pela Contabilidade Geral do Município. Parágrafo único. Os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização somente serão realizados após a conclusão dos procedimentos previstos no caput deste artigo. Art. 17. Os bens móveis e imóveis adquiridos após o exercício financeiro da data de corte ficam dispensados da obrigação prevista no artigo anterior, ficando sujeitos, desde a data da sua publicação, aos demais procedimentos previstos no art. 1º deste Decreto. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 16 de dezembro de 2013.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de prova que nos termos do art. 128 da LOM o presente Decreto foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal às 14:00 horas do dia 16 de dezembro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Administração
144
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 484, de 20 de dezembro de 2013. DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições nos termos do inciso VI do art. 96 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que as festividades de natal e réveillon são consideradas feriados nacionais; e CONSIDERANDO que a comunidade possui festividades culturais e religiosas nesse período. D E C R E T A: Art.1º. Fica decretado “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2013, com exceção dos serviços considerados essenciais, a critério de cada Secretaria conforme dispõe este Decreto. § 1º. Os editais publicados e procedimentos administrativos de licitações ficarão mantidos e os servidores que integram as comissões que funcionam nos processos bem como a equipe de apoio e os pregoeiros estão convocados a cumprirem com os horários e datas constantes dos editais, fazendo comparecer no local definido e proceder à abertura das sessões nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, não sendo admitido o cerceamento do direito dos licitantes interessados a participarem dos certames nos dias de ponto facultativo. § 2º. Os serviços essenciais na Secretaria Municipal de Saúde serão mantidos devendo ser comunicado ao Chefe do Executivo escala dos profissionais que estarão exercendo suas funções regularmente. § 3º. Ficam ressalvados os serviços que por sua natureza e essencialidade não puderem parar, os quais deverão ser disponibilizados em forma de escala a ser coordenada pela chefia das respectivas unidades administrativas. Art. 2º. Nos dias 26 e 27 de dezembro de 2013 as repartições públicas municipais terão seu horário de funcionamento alterado, iniciando as atividades às 07 horas e encerrando às 13 horas, devendo ser disponibilizado todos os serviços de rotina por todas as unidades administrativas.
145
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 20 de dezembro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 20 de dezembro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretária Municipal de Administração e Finanças
146
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 485, de 20 de dezembro de 2013. CANCELA A AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE BLOCOS DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVENCIONAL. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº. 1026, de 23 de agosto de 2013, que institui a nota fiscal eletrônica de serviços e dispõe sobre a declaração mensal do Imposto Sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Autorização Eletrônica para Impressão de Documentos Fiscais, doravante denominada AIDF-e, que consiste no sistema de funcionamento online em ambiente web (internet), destinado a modernizar as relações entre o Fisco e os contribuintes no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Parágrafo único. O acesso a AIDF-e será realizado mediante a utilização de senha de segurança denominada Senha Web ou de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP. Art. 2º. A autorização para impressão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços convencional em papel será cancelada a partir da data de cadastro do contribuinte nos termos do § 3° do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.026, de 23 de agosto de 2013, com apresentação das notas fiscais emitidas por outro regime, com devolução das notas não utilizadas para o devido cancelamento e consequente incineração. § 1º. A solicitação da autorização de impressão junto ao Município de Itabirinha deverá ocorrer exclusivamente por conta do prestador de serviço emissor do documento fiscal, ou contador responsável, por meio do sistema eletrônico disponível. § 2º. As autorizações de Impressão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços convencional em papel serão canceladas mediante notificação ao prestador de serviços, sendo reponsabilidade do fiscal tributário o recolhimento dos blocos não utilizados. § 3º. Os contribuintes que tiverem seus blocos recolhidos deverão sanar todas as pendências com o Município para a realização do cadastro e a obtenção de autorização para emissão de nota fiscal eletrônica nos termos do § 2° do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.026, de 23 de agosto de 2013.
147
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
Art. 3º. O Município procederá à análise dos pedidos encaminhados pelos contribuintes, especialmente quanto à regularidade cadastral, fiscal e tributária, podendo deferir ou indeferir a solicitação. Art. 4º. As dúvidas em relação a este Decreto deverão ser resolvidas no Departamento de Cadastro e Arrecadação da fazenda municipal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 20 de dezembro de 2013.
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de prova que nos termos do art. 128 da LOM o presente Decreto foi afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal às 14:00 horas do dia 20 de dezembro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Administração
148
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº 486, de 26 de dezembro de 2013. NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DESIGNA PREGOEIROS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e considerando o inciso XVI do § 1º do art. 97 da Lei Orgânica, conjugado com o disposto no art. 51 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os integrantes da Comissão Permanente de Licitação – CPL, para o ano 2014, nos termos do § 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93 os seguintes servidores: VIII - Walassy Magno Feliciano dos Reis – Servidor Efetivo no Cargo de Advogado, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas; IX - Thainná Angélica da Costa Valle – Servidora Nomeada no cargo de Agente de Controle Interno, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas; X - Oséias Antônio da Silva – Servidor Efetivo no Cargo Agente Administrativo, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas; XI - Cleidimar Gonçalves de Souza – Servidor Nomeado no Cargo Agente de Controle Interno com qualificação técnica comprovada em licitações públicas; XII - Marcos Ferreira Lima – Servidor Contratado para o Agente Administrativo, com qualificação técnica comprovada em licitações públicas. Parágrafo único. A comissão nomeada terá como função efetuar o registro cadastral de fornecedores, elaborar minuta de edital, contrato e outros atos pertinentes ao procedimento de licitação, julgar preliminarmente a habilitação, as propostas, os recursos e demais questionamentos sobre os processos administrativos de licitação pública e promover a alteração ou cancelamento de cadastro de licitantes. Art. 2º. Fica designado como Presidente o Servidor indicado pelo inciso I, e como Secretario o servidor mencionado no inciso II, ambos do artigo anterior. § 1º. A Comissão Permanente de Licitação – CPL terá número mínimo de três como titulares o Presidente, o Secretario e qualquer um dos demais membros nomeados por este Decreto, como quórum para iniciar qualquer sessão.
149
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
§ 2º. A Sessão da Comissão Permanente de Licitação deverá ser iniciada preferencialmente com a presença de um representante da Controladoria Geral do Município, com direito a voz sem direito a voto, devendo ser registrado sua presença nos autos do processo. Art. 3º. Ficam nomeados como pregoeiros oficiais do Município de Itabirinha para funcionar nos processos administrativos de licitação na modalidade Pregão, os seguintes servidores: I - Thainná Angélica da Costa Valle; II - Edvan Lima de Assis; § 1º. Os Pregoeiros Oficiais serão convocados pela autoridade competente na ordem de abertura do processo administrativo de licitação conforme disponibilidade do servidor. § 2º. Todos os Pregoeiros Oficiais possuem capacitação e conhecimento notório sobre licitações públicas, conforme comprovação em suas pastas funcionais. Art. 4º. Ficam nomeados os servidores Walassy Magno Feliciano Reis, Advogado, e Oséias Antônio da Silva, Agente Administrativo, para comporem equipe de apoio na modalidade de licitação mencionada no art. 3º desse Decreto. § 1º. A critério do Pregoeiro, qualquer pessoa entre os nomeados no art. 1º poderá integrar a equipe de apoio, fazendo constar nome na ata da sessão. § 2º. O Pregoeiro poderá dispensar a equipe de apoio quando julgar competente para conduzir o certame sem prejuízo para a administração municipal. Art. 5º. Entrará a presente Portaria em vigor em 01 de janeiro de 2014, a partir de quando estarão revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG, 26 de dezembro de 2013.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins nos termos do art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de dezembro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretária Municipal de administração
150
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
DECRETO MUNICIPAL Nº. 487, de 26 de dezembro de 2013. ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito do Município de Itabirinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VI do art. 96 da Lei Orgânica do Município, conjugado com o disposto no § 2º do art.97 da Lei Federal nº. 5.172/66 e alínea “a” do art. 12 da Lei Complementar nº. 01/97 e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da planta cadastral dos valores mobiliários do município DECRETA: Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da base de cálculo do IPTU em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento) para o exercício de 2014. Parágrafo único. O índice de atualização corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. Art. 2º. O presente entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Itabirinha/MG, 26 de dezembro de 2013.
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos facultados pelo art. 128, caput, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de dezembro de 2013. MAYARA DE CERQUEIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Administração e Finanças
151
Livro de Decretos – 2013 - Prefeitura Municipal de Itabirinha
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este livro contém 169 (cento e sessenta e nove) folhas, numeradas de 01 a 169, impresso contendo os Decretos Municipais de nº. 442 de 02 de janeiro de 2013 ao Decreto Municipal nº. 487 de 26 de dezembro de 2013, para consultas e registro oficial nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Orgânica Municipal, pertencente ao acervo jurídico da Prefeitura Municipal de Itabirinha - MG - CNPJ.: 17.125.444/0001-566, com sede Administrativa na Rua Cândido Bacelar 76 – Centro. Itabirinha - MG, 02 de janeiro de 2014.
EDMO CÉSAR FELICIANO REIS Prefeito – 2013/2016
Prof. MILTON MENDES BOTELHO Assessor da Controladoria
152