Documentos judiciais do caso Andrade Gutierrez: 1982 – O então prefeito Oswaldo Franco assina ata de recebimento das obras e as tabelas com custos dos serviços. Julho de 1992 - Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atesta que a dívida não está prescrita Outubro de 1991 – O então prefeito Ivair Nogueira responde ofício da construtora, afirmando que a Prefeitura não tem condições de pagar pelas obras. 1997 – Juíza Joelisa Souto condena o município a pagar a dívida baseada na ata de 1982 1999 – Nova decisão judicial confirma a sentença da Juíza Joelisa Souto, que havia se baseado na ata de 1982 Final - Decisões nas instâncias superiores
1982 – O então prefeito Oswaldo Franco assina ata de recebimento das obras e as tabelas com custos dos serviços.
Julho de 1992 Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atesta que a dívida não está prescrita
Outubro de 1991 – O então prefeito Ivair Nogueira responde ofício da construtora, afirmando que a Prefeitura não tem condições de pagar pelas obras.
1997 – Juíza Joelisa Souto condena o município a pagar a dívida baseada na ata de 1982
1999 – Nova decisão judicial confirma a sentença da Juíza Joelisa Souto, que havia se baseado na ata de 1982
Final - Decisþes nas instâncias superiores