1º DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social/JFPB
CAPAS DE JORNAIS: 01/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal semanal “Contraponto” (01 a 07/07/2016): MPF quer demolição de parte considerável do Manaíra Shopping O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba está recorrendo de sentença que condenou a empresa Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos ambientais causados com as obras de construção irregulares do Manaíra Shopping, em área de preservação permanente (APP), na capital do estado. A sentença, proferida em 19 de abril de 2016, pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, acolheu apenas parcialmente os pedidos do Ministério Público, que solicita, entre outras coisas, a completa remoção de todas as construções indevidamente localizadas na área de preservação permanente. Medições do Ibama e levantamento fotográfico, com dados de satélite, atestam que, na área do shopping, o rio Jaguaribe apresenta largura superior a dez metros. A APP em cada uma das margens do rio Jaguaribe, então, é de 50 metros, conforme determina o Código Florestal. De forma que, todas as estruturas construídas sobre o leito original do rio estão em situação ilegal. O que abrange parte considerável do edifício principal, inclusive a casa de show Domus Hall e os cilindros metálicos localizados do outro lado da Avenida Flávio Ribeiro Coutinho. Também são ilegais as construções que o shopping erigiu nas margens do leito desviado do rio Jaguaribe, entre elas o edifício-garagem, um muro, as torres de refrigeração, a camada asfáltica e a subestação de energia elétrica, dentre outras intervenções. Em razão de intervenção humana realizada na década de 1940, pelo antigo Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o Jaguaribe passou a contar com uma bifurcação que desviou uma parte do seu fluxo para o rio Mandacaru, exatamente na área onde se localiza o shopping Manaíra, o qual canalizou e encobriu trecho do rio Jaguaribe. Licenciamento ilegal Na apelação, o Ministério Público Federal também pede a nulidade de todas as licenças ambientais concedidas pela Sudema (Superintendência Estadual de Meio Ambiente) à empresa proprietária do shopping. Para o MPF, há flagrantes ilegalidades no licenciamento concedido, que não assumiu validade formal após a devida tramitação e não foi homologado pelo Conselho de Proteção Ambiental. As licenças também não respeitaram as áreas definidas como sendo de preservação permanente. No recurso, o MPF lembra que, ainda na fase do inquérito civil, havia requisitado à Sudema os processos do licenciamento. Mas, segundo alega a Superintendência, "todos os processos que interessam a esta demanda teriam desaparecido misteriosamente". Desse modo, o suposto "extenso licenciamento ambiental" do Manaíra Shopping, alegado pela empresa, não foi sequer demonstrado documentalmente nos autos.
Multa de R$10 milhões é pífia para o crime Caso o Tribunal não determine a remoção total ou parcial das edificações irregulares, o Ministério Público Federal pede que toda a receita arrecadada em atividades econômicas do shopping na área degradada, seja repassada em favor da União ou dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. O órgão destaca que "somente o notório movimento do estacionamento, implantado na APP, já indica como foi pífio o valor de R$ 10 milhões" fixado na sentença recorrida. Por isso, para o MPF, a solução adotada pelo magistrado de primeira instância é um "verdadeiro estímulo ao ilícito" e resulta numa "venda judicial" privilegiada da área de preservação ambiental por módica quantia. Os danos ao meio ambiente, decorrentes das obras de instalação e de ampliação do shopping, "são tão evidentes e graves, mesmo a olho nu", que o Ibama constatou que "o estacionamento do Shopping Manaíra só não flutua nas águas do rio Jaguaribe porque os alicerces da construção do aludido empreendimento estão escancaradamente encravados nas margens do referido rio". "A consequência mais direta desse crime ambiental é o estrangulamento do Jaguaribe que não tendo como alargar suas margens pelo lado esquerdo, onde está localizado o shopping, irá transbordar pelo direito, invadindo o Bairro São José e transbordando futuramente também em Tambaú e Manaira", explicou Antônio Almeida, presidente da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN). De acordo com estudos recentes, a tendência é que as cheias do Jaguaribe sejam cada vez maiores e mais frequentes. Pois as precipitações pluviométricas no Nordeste aumentarão nos próximos anos, como consequência do aumento da temperatura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/trf-recife-absolve-ex-prefeito-carlos-antoniode-cajazeiras/ID/46949 TRF/ Recife Absolve Ex-Prefeito Carlos Antônio de Cajazeiras O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), em sessão realizada na última quarta-feira (30/06), absolveu o ex-prefeito Carlos Antônio Araújo de Oliveira em uma Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal junto a 8ª Vara Federal de Sousa. O ex- prefeito foi denunciado por irregularidade na utilização de recursos federais da conta do piso de atenção de Recursos Federais em finalidade diversa prevista na norma e realização de pagamento das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), contrariando recomendação do Ministério da Saúde. O Juiz Federal da 8ª Vara julgou improcedente a Ação, porém o representante do Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal competente, cujo recurso foi distribuído ao Desembargador Federal Lázaro Guimarães, que foi voto vencido por ocasião do julgamento, tendo em vista que o Desembargador Edilson Nobre abriu uma divergência, que foi seguida pelos demais integrantes do Tribunal. A defesa do ex- prefeito Carlos Antônio de Oliveira foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que alegaram a ausência de qualquer ato de improbidade administrativa, ausência de dano ao erário público, inexistência de dolo, que pudessem penalizar o então prefeito de Cajazeiras.
DECISÃO DO TCE Também nesta quarta-feira(29), o pleno do Tribunal de contas do Estado, por unanimidade aprovou a prestação de contas do médico Carlos Antônio de Araújo Oliveira, referente ao período em que exerceu o cargo de Secretario de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento, no Governo de Ricardo Coutinho, exercício de 2013. O Relator da prestação de contas foi o Conselheiro Marcos Antônio da Costa e a defesa foi patrocinada, também, pelo “Escritório Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados”, através dos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/sai-primeira-sentenca-da-andaime-eempresario-e-condenado-a-oito-anos-e-seis-meses-de-reclusao/ID/46934 Sai primeira sentença da Andaime e empresário é condenado a oito anos e seis meses de reclusão Foi publicada às 22h45 desta terça-feira, 28 de junho, no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Federal, a primeira sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada no dia 26 de junho de 2015, por força-tarefa composta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU). O empresário Mário Messias Filho “Marinho” foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão – em regime fechado -, além de 194 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a 1/2 do salário mínimo, por coagir réus colaboradores. O Ministério Público Federal em Sousa apresentou denúncia contra o empresário por agir para impedir e embaraçar a investigação em curso. O crime está previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 (lei que define a organização criminosa). Por quatro vezes, durante o mês de setembro de 2015, Mário Messias constrangeu o réu colaborador Francisco Justino do Nascimento e sua família, com o objetivo de impedir o prosseguimento das investigações ainda em curso. Durante a deflagração da 1ª fase da Operação Andaime, Marinho foi preso temporariamente. Teve a prisão preventiva decretada e ficou 18 dias encarcerado, sendo colocado em liberdade em 13 de julho de 2015, sob medidas cautelares pessoais de restrições. No entanto, ele não só quebrou as condições cautelares, como retornou, quase imediatamente, às suas atividades criminosas, voltando para a prisão. A sentença que condenou Marinho foi do juiz da 8ª vara Federal de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros. “Considerando a gravidade concreta dos fatos imputados ao réu - que descumpriu medidas cautelares que lhe foram fixadas alternativamente à prisão, bem como que atuou para embaraçar o curso das investigações relativas à organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias e desvio de verbas públicas no sertão nordestino - a prisão preventiva merece ser mantida, principalmente porque as investigações no contexto da Operação Andaime ainda estão em curso. Por essas razões, entendo que subsistem os fatores que motivaram a determinação da prisão preventiva. Nego, pois, ao réu o direito de recorrer em liberdade”, declarou o juiz na sentença. O esquema criminoso desarticulado atuava em Cajazeiras e em outros municípios do Alto Sertão paraibano, além de Rio Grande do Norte e Ceará. Mário Messias Filho foi denunciado, ainda, pelos crimes de organização criminosa, ocultação de valores, fraude à licitação, peculato, entre outros. Ação Penal nº 0000860-32.2015.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/deputado-z-aldemir-diz-queno-pode-responder-e-nem-ser-responsabilizado-por-priso-deirmo/73762-noticias Blogue do Furão: http://www.blogdofurao.com/blog/ze-aldemir-diz-que-nao-poderesponder-e-ser-responsabilizado-por-prisao-de-irmao/
Zé Aldemir diz que "não pode responder" e ser "responsabilizado" por prisão de irmão
Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/ze-aldemir-comenta-prisao-de-irmao-cada-um-responde-porseus-atos/ Zé Aldemir diz que "não pode responder" e ser "responsabilizado" por prisão de irmão O ex-prefeito do São João do Rio do Peixe foi condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos em obras do município. O deputado estadual José Aldemir (PP) comentou nesta quinta-feira (30) a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que expediu um mandado de prisão, condenando seu irmão, José Aldeir Meireles, a quatro anos e nove meses de prisão. Ele afirmou que “não pode responder e ser responsabilizado pelos atos do irmão’. “Cada um responde por seus atos. Eu lamento profundamente e não acredito que ele seja penalizado de forma inocente. Ele agora vai ter a possibilidade de esclarecer toda essa situação, não é pelo fato de ser meu irmão que eu tenho que me responsabilizar pelos atos dele, ele é quem tem que responder”, declarou. O ex-prefeito do São João do Rio do Peixe foi condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos em obras do município. A decisão do TRF deverá ser encaminhada à 8ª Vara Federal de Sousa para que ela execute, juntamente com a Polícia Federal, os mandados de prisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue “Eu na Foto”: http://eunafoto1.blogspot.com.br/2016/06/alem-de-prefeito-justica-manda-prender.html Alem de prefeito, Justiça manda prender irmão de deputado José Aldemir A decisão do TRF deverá ser encaminhada à 8ª Vara Federal de Sousa para que ela execute, juntamente com a Polícia Federal, os mandados de prisão.
Portal “0 Agora”: http://www.oagora.net/painel-rotativo/tribunal-regional-federal-manda-prender-prefeito-demarizopolis-e-ex-prefeito-de-sao-joao-do-rio-do-peixe/ Tribunal Regional Federal manda prender prefeito de Marizópolis e ex-prefeito de São João do Rio do Peixe A decisão do TRF deverá ser encaminhada à 8ª Vara Federal de Sousa para que ela execute, juntamente com a Polícia Federal, os mandados de prisão. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região, em Recife, mandou expedir, nesta quartafeira (29), mandado de prisão contra o ex-prefeito da cidade de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meirelles, irmão do deputado estadual José Aldemir (PP). Além de José Aldeir, foi expedido o mandado de prisão do prefeito de Marizópolis, José Vieira (PTB), condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em obras sanitárias do município. A pena prevê quatro anos e nove meses de reclusão. A decisão do TRF deverá ser encaminhada à 8ª Vara Federal de Sousa para que ela execute, juntamente com a Polícia Federal, os mandados de prisão. Em Marizópolis, o vice-prefeito José Lins Braga deverá assumir a titularidade do mandato nas próximas horas, já que a Justiça também determinou o afastamento de José Vieira do cargo.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
STF define tese sobre interferência do Judiciário na elaboração de orçamento Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que restringe às situações “graves e excepcionais” a interferência do Poder Judiciário na definição, pelo Legislativo, de receitas e despesas da Administração Pública. A aprovação do texto se refere ao julgamento, na sessão de ontem (29), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra os cortes promovidos pelo Congresso Nacional no orçamento desse ramo do Judiciário em 2016. Por maioria, a ADI foi julgada improcedente, dela resultando a seguinte tese: “Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no artigo 166, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona MP que institui Programa de Parcerias de Investimento O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5551) contra a Medida Provisória 727/2016, que instituiu o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), que tem como objetivo implantar e fortalecer a interação entre Estado e iniciativa privada para viabilização da infraestrutura brasileira. De acordo com a legenda, a norma não atende aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
A ADI questiona, entre outros, o dispositivo que prevê que passam a integrar o PPI todos os contratos que tenham algum investimento federal em curso nos estados, Distrito Federal e municípios, sem que tais entes federais tenham sido consultados ou tenham aderido ao programa. Conforme o partido, os entes da federação não terão autonomia para decidir sobre seus próprios investimentos, quando parte dos recursos depender de aporte financeiro da União, configurando violação ao pacto federativo. A legenda aponta, ainda, violação ao princípio constitucional da reserva legal, uma vez que a MP estabelece que órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências relacionadas ao PPI deverão formular programas próprios visando à adoção de determinadas práticas, no âmbito administrativo, independentemente de exigência legal. "O Poder Executivo não tem amparo constitucional para atuar à margem das exigências legais, com competência ampla para regular inclusive procedimentos licitatórios", afirma a ADI. Por fim, outro ponto questionado da MP 727/2016 é o artigo 4º, que diz que o PPI será regulamentado por meio de decretos, com a possibilidade de adoção de uma série de medidas legais e administrativas, entre as quais medidas desestatizantes. De acordo com o autor da ADI, a Constituição Federal determina que os processos de desestatização devem ser precedidos de autorização legislativa e de participação do Congresso Nacional. Assim, o Partido dos Trabalhadores pede a concessão de liminar para suspender a vigência da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro autoriza continuidade de investigações sobre desvios na Prefeitura de Santo André O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 4336, na qual o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu questionava investigação do Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar a destinação final dos recursos ilícitos obtidos na Prefeitura de Santo André (SP) na gestão de Celso Daniel e os crimes de formação de quadrilha, receptação e lavagem de dinheiro. O ministro também revogou liminar deferida pelo ministro Eros Grau (aposentado) que havia suspendido o trâmite do procedimento, autorizando assim a continuidade das investigações. Na reclamação, José Dirceu alegou que as investigações se baseavam em depoimento prestado por João Francisco Daniel (irmão do prefeito Celso Daniel, assassinado em janeiro de 2002), que foi invalidado pelo ministro Nelson Jobim (aposentado) ao arquivar o Inquérito (INQ) 1828. Sustentou que tal prova não poderia fundamentar a abertura de novo procedimento pelos promotores de Justiça que atuam no Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão do Crime Organizado (Gaeco/ABC) em Santo André. No depoimento, o irmão do prefeito teria dito que as empresas contratadas pela Prefeitura de Santo André desviavam recursos dos cofres municipais para as campanhas municipais e nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), e que Dirceu seria o responsável por centralizar a arrecadação vinda de todas as prefeituras do partido. Na liminar concedida, o então relator do caso, ministro Eros Grau, considerou que teria havido utilização de prova declarada inválida pelo STF, mas, de acordo com o ministro Fux, os autos dão conta de que, em 2006, surgiram novas provas, e o depoimento de João Francisco Daniel não seria o único elemento a embasar as investigações. Segundo o ministro, não se verifica, no caso, o descumprimento da decisão do STF no Inquérito 1828, que não pode ser usada por José Dirceu como salvo-conduto incondicional e ilimitado. “O procedimento administrativo impugnado não foi instaurado com base no mesmo depoimento considerado pelo ministro Nelson Jobim ao decidir nos autos do referido Inquérito, mas sim com fulcro nas declarações prestadas por João Francisco
Daniel perante a Vara do Júri da Comarca de Santo André/SP, em ação penal que apura a morte de seu irmão Celso Daniel”, afirmou. O ministro acrescentou que o Ministério Público identificou a existência de notícia de provas novas sobre o “comprometimento” de José Dirceu com a arrecadação de propina em Santo André, entre elas depoimento com este teor de Altivo Ovando Júnior, prestado em 9 de fevereiro de 2006, no âmbito de investigação de esquema de corrupção na Prefeitura de Mauá (SP). E assinalou que o artigo 18 do CPP permite a realização de diligências diante de novas provas, ainda que depois de ter sido determinado o arquivamento do feito. “Não procede, portanto, a pretensão do reclamante de ver-se livre de quaisquer investigações a partir do despacho proferido no INQ 1828, como se tratasse de um salvo-conduto incondicional e ilimitado”, enfatizou. O relator cita ainda que, segundo os autos, Waldomiro Diniz, ex-assessor de Dirceu, foi flagrado recebendo uma mala de dinheiro de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “Revela-se necessário apurar se tal fato tem correspondência com a afirmação de João Francisco Daniel no sentido de que Gilberto Carvalho retirava malas de dinheiro oriundo dos delitos praticados pela quadrilha denunciada em Santo André (SP) e as entregava no escritório de José Dirceu em São Paulo”, afirmou. Ainda segundo o ministro, a retratação de João Francisco Daniel na esfera cível – na qual disse que não teve a intenção de imputar crimes a Dirceu – não produz qualquer efeito na esfera penal, em decorrência da independência das instâncias cível e criminal. Quanto ao poder de investigação direta pelo Ministério Público, também questionado por José Dirceu, o ministro Fux afirmou que a questão foi debatida no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, no qual o STF firmou entendimento no sentido de sua legitimidade constitucional. “Eliminar a instrução preliminar em seu nascedouro significa tolher dos órgãos de persecução penal a sua tarefa precípua, de apurar o cometimento de infrações penais. Desse modo, não cabe, como pretende o reclamante, antecipar para momento tão incipiente a discussão sobre a sua participação ou não nos fatos investigados, na medida em que ser-lhe-á oportunizado o contraditório acaso instaurada a ação penal”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento sobre cobrança de taxa para expedição de ART de obras Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na Lei 6.994/1982. A ART é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia. A matéria está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 838284, com repercussão geral reconhecida pela Corte. Por meio do recurso, uma construtora de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a validade da cobrança da taxa para emissão da ART até o valor de 5 MVR (Maior Valor de Referência), mantendo as regras contidas na Lei 6.496/1977, que instituiu a ART. A autora do recurso alega que a decisão fere o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição Federal), que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Segundo a empresa, a norma delega aos conselhos a competência para fixar os valores da taxa e mantém, dessa forma, os mesmos vícios da Lei 6.496/1977, já declarada inconstitucional pelo STF na análise do RE 748445. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou no sentido de negar provimento ao RE. Ele entendeu que no presente caso, a Lei 6.994/1982, que disciplina a matéria, instituiu um teto, portanto um limite máximo para a fixação da taxa a ser cobrada. Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Segundo o relator, as leis disciplinadoras de taxas, quanto ao aspecto quantitativo da regramatriz de incidência, podem estabelecer uma conexão com os regulamentos. “A lei autorizadora, em todo caso, deve ser legitimamente justificada e o diálogo com o regulamento deve se dar em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade”. Assim, conforme o ministro, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.994/1982 “estabeleceu diálogo com o regulamento, em termos de subordinação, ao prescrever o teto legal da taxa referente à ART, estabeleceu diálogo de desenvolvimento da justiça comutativa e também desenvolveu diálogo de complementariedade ao deixar um valioso espaço para que o regulamento complemente o aspecto quantitativo da taxa cobrada em relação do exercício do poder de polícia”. Para o ministro, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) – que edita resoluções na área – “por sua íntima relação com o exercício do poder de polícia, pode complementar o aspecto quantitativo da taxa referente à ART, preservando com maior rigor, em cotejo com a atuação do legislador, a razoável equivalência entre o valor da exação e os custos que ela pretende ressarcir”. O relator entendeu que o legislador não teria condições de estabelecer e fixar uma relação de custos de todas as atividades exercidas na área. O ministro observou que o Poder Legislativo não está abdicando de sua competência de legislar sobre a matéria tributária, ressaltando que a qualquer momento o parlamento pode deliberar de maneira diversa, “firmando novos critérios políticos ou outros paradigmas a serem observados pelo regulamento”. Dessa forma, o relator propôs tese de repercussão geral, que será objeto de deliberação na conclusão do julgamento: “Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo teto, possibilita o ato normativo infralegal, em termos de subordinação, de desenvolvimento e de complementariedade, fixar o valor de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia em proporção razoável com os custos da atuação estatal”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa liminar que afastou prefeito de Araçatuba (SP) do cargo O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 992) apresentado pelo Município de Araçatuba (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou o afastamento cautelar do prefeito, Aparecido Sério da Silva. O ministro considerou presentes os pressupostos necessários à suspensão da medida, pela ameaça de grave lesão à ordem pública. O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por crime de responsabilidade (artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967), por supostamente ter enviado à Câmara Municipal projeto de lei com as mesmas irregularidades de lei complementar declarada parcialmente inconstitucional pelo TJ-SP, recriando cargos em comissão. Ao receber a denúncia, em 13/4/2016, o tribunal estadual determinou o afastamento, com o entendimento de que a sua permanência no cargo poderia “dar ensejo a novas desobediências”. No pedido de suspensão de liminar, o município sustentava que o afastamento do prefeito é uma medida drástica, uma vez que ele chegará ao fim do mandato, que se encerra em pouco mais de oito meses, sem que se tenha decisão definitiva na ação penal ajuizada. Com isso, alegava violação da ordem pública e do direito subjetivo do prefeito, afastado “sem motivação plausível nem concorrência de ato concreto apto a justificar a medida”. Decisão O ministro Ricardo Lewandowski, ao acolher o pedido, assinalou que, em caso similar (SL 27), o STF afirmou que o afastamento de detentores de mandato eletivo exige a demonstração inequívoca da necessidade da medida. Lembrou ainda precedentes da Corte no sentido de que a
declaração de inconstitucionalidade não impede a formulação de novo projeto legislativo sobre a mesma matéria, cabendo ao Poder Legislativo submetê-lo, ou não, à votação. “Enquanto projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, dessa proposição não se irradia força normativa cogente. Impunha-se, por isso, a concorrência também do Poder Legislativo Municipal para a consecução do ato legislativo. Cuida-se de ato complexo, cuja prática se deu no âmbito de dois poderes estatais”, explicou. Para o ministro, estão presentes os dois requisitos para a concessão da contracautela. De um lado, há a possibilidade de a medida que determinou o afastamento apresentar duração excessiva, por não ser possível assegurar o tempo de duração da instrução processual penal e considerando que os mandatos têm prazo certo e determinado, o que representa prejuízo ao direito subjetivo do prefeito. De outro, o ato que determinou a medida não foi suficientemente fundamentado, “pois tudo se fez a partir de ilações e conjecturas lançadas como fundamentação no ato de recebimento da denúncia”, o que revela a plausibilidade jurídica do pedido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre anuidade de conselhos profissionais Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 704292, em que o Plenário do STF decidiu que os conselhos profissionais não podem cobrar anuidade acima da previsão legal. O RE, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná contra decisão da Justiça Federal naquele Estado que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão em lei. Relator do caso, o ministro votou no sentido de negar provimento ao recurso e foi seguido pela maioria. A decisão tomada nessa quinta-feira (30) atinge, pelo menos, 6.437 processos sobre o mesmo tema sobrestados em outras instâncias. Íntegra do voto do relator: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/report1.pdf ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF suspende ações movidas por juízes e promotores contra jornal Gazeta do Povo Decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de sentença condenatória e o trâmite de ações judiciais padronizadas movidas no Paraná contra o jornal Gazeta do Povo, em suposta retaliação à série de reportagens divulgadas sobre a remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público do Paraná. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 23899, em agravo regimental apresentado pela Editora Gazeta do Povo S/A e por cincos jornalistas/editores envolvidos nas matérias. De acordo com a ministra, fatos novos justificam a reconsideração de decisão anterior que negava trâmite ao processo, entre eles a ocorrência da primeira condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil e o surgimento de um áudio em que o autor de uma das ações afirma que alguns juízes, dentre os quais se inclui, foram mobilizados para ingressar com ações, cogitando-se que o número alcançaria 200 magistrados. Na reclamação, a Gazeta do Povo alega haver afronta ao que foi decidido pelo Supremo na ADPF 130 e na ADI 4451, quando a Corte declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não recepcionada pela Constituição de 1988. Aponta também que a excepcionalidade do caso atrairia a competência do STF para julgar a causa principal, uma vez que envolve interesse de toda a magistratura estadual, que não teria isenção para atuar nos processos. Segundo o jornal, o ajuizamento de demandas em massa tem como objetivo gerar despesas e transtornos para punir a empresa e evitar a publicação de novas matérias desfavoráveis à magistratura, o que revelaria um exercício abusivo do direito de ação. Acrescentam que a
Constituição Federal não poderia autorizar a proteção de interesses individuais dos magistrados paranaenses e do abuso de direito de ação, em prejuízo do interesse público da sociedade na livre circulação das informações e do direito de informação sem autocensura. Ao analisar o recurso de agravo, a ministra Rosa Weber afirma que, diante da superveniente condenação do jornal ao pagamento de danos morais, ganha "plausibilidade jurídica" a tese formulada pelo jornal, pelo menos no que diz ao descumprimento da decisão proferida na ADPF 130. “Parece mais prudente, pois, o exercício do juízo de retratação admitido pelo agravo para assegurar o regular processamento da reclamação. Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes, compelidos a se deslocar por todo o estado para comparecimento em audiências", ressaltou. A primeira matéria foi publicada em 15 de fevereiro deste ano em sua edição online e, na sequência, na edição impressa do dia seguinte, houve a reportagem que tinha por objetivo expor e debater o sentido do “teto constitucional”, em contraste com a remuneração recebida por juízes e promotores de Justiça do Paraná. Na edição do dia 17/02, foi publicada coluna opinativa do jornalista Rogério Waldrigues Galindo, mestre em ciências políticas pela Universidade Federal do Paraná, que aprofundou e contextualizava a discussão. A coluna também foi reproduzida no blog “Caixa Zero”, hospedado no site da Gazeta do Povo. Tanto a reportagem como a coluna opinativa foram acompanhadas de charges do caricaturista Bennett, que ilustravam o sentido da crítica e do debate empreendidos pela reportagem. Depois disso, multiplicaram-se ações indenizatórias em diversas comarcas, com texto padronizado. Em razão da grande quantidade de audiências designadas, a editora estava arcando com os custos de deslocamento dos réus e advogados e da remuneração dos profissionais envolvidos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dívida dos estados: STF ajusta liminar a acordo entre União e entes da federação Ao analisar questão de ordem no Mandado de Segurança (MS) 34023, nesta sexta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adaptar a liminar concedida pela Corte no dia 27 de abril, que impedia a União de impor aos estados sanções por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos. Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”. A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União. Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o “desiderato” do Supremo foi atingido na medida em que se levou os estados e a União a um acordo. Na mesma linha, o ministro
Gilmar Mendes destacou que objetivo do Supremo, ao conceder a liminar do dia 27 de abril, foi alcançado. “Acredito até que esse é um bom modelo do tipo de atuação que devemos ter. Claro que nós não temos condição de fixar índices. Temos dificuldades de fazer esses cálculos e embrenhar nessas matérias de política econômica. Mas temos a capacidade de estimular a solução”, disse. “Concordo com a sugestão encaminhada pelo ministro Fachin e voto no sentido de apoiar o reajustamento da liminar para que ela fique conformada ao acordo celebrado [entre União e estados]”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Teori Zavascki. A ministra Cármen Lúcia lembrou que o acordo terá de ser transformado em projeto de lei e, segundo ela, a União demonstrou “enorme respeito” para com o STF ao trazer ao conhecimento da Corte, antes do envio do projeto legislativo, tanto o que foi combinado entre estados e União quanto o conteúdo da matéria que poderá se transformar em lei. “O objeto da matéria foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal como passível de recomposição e houve uma recomposição”, disse o ministro Fux. “Existe um fato objetivo que ninguém nega: se fez um ajuste, foi assinado, consta de uma ata, esse ajuste será cumprido, porque os ajustes são feitos para serem cumpridos, independentemente ou não de nós mudarmos a liminar”. Ele acrescentou que o STF está simplesmente adaptando a liminar aos termos do ajuste firmado entre União e estados. Divergência Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, conceder o pedido da União resultaria em uma “liminar na contramão”, já que, ao “acolher o pedido formalizado pela União”, a Corte tornará “o que seria decorrente de um ajuste, de um acordo, em algo obrigatório para os estados”.
Turmas de direito privado julgaram mais de 70 mil ações no primeiro semestre Durante os seis primeiros meses de 2016, a Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram 70.645 processos. As turmas, especializadas em direito privado, são compostas cada uma por cinco ministros. Assim, em média, os dez magistrados dos dois colegiados proferiram mais de sete mil julgamentos no período. Terceira Turma A Terceira Turma encerrou o semestre forense com 16.699 novos processos recebidos. Foram julgados 36.416 processos — 29.413 deles decididos monocraticamente e 7.003 em colegiado. No semestre, a turma publicou 7.653 acórdãos. Entre os julgamentos de repercussão na primeira metade do ano, a turma garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos alimentícios iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento. O colegiado também decidiu que, em caso de perda total, a seguradora deve pagar indenização referente ao valor médio de mercado na data do acidente, e não com base no dia do efetivo pagamento (liquidação do sinistro).
Além do ministro João Otávio de Noronha, presidente da turma, fazem parte do colegiado os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Quarta Turma Durante o mesmo período, os ministros da Quarta Turma realizaram 36.229 julgamentos. Foram proferidas 31.421 decisões de forma singular (monocrática) e, nas sessões do colegiado, outros 5.834 julgamentos foram realizados. Em média, cada ministro julgou mais de mil ações nos encontros da turma. A presidente da Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, também destacou a quantidade de processos baixados aos tribunais de origem, que foi superior ao montante de ações distribuídas. Foram 21.402 recebidas pelos ministros no primeiro semestre, contra 27.283 feitos julgados e encaminhados às instâncias ordinárias — redução de quase 6.000 processos. “A produtividade foi possível graças ao ingente trabalho diário de cada um dos membros da turma e dos servidores, além da colaboração dos advogados e do Ministério Público”, apontou a presidente durante a sessão em que foram divulgados os dados estatísticos. Repercussão O colegiado julgou temas relevantes, como a obrigação de instituição bancária confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. No julgamento, os ministros ressaltaram o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de proteção das pessoas que possuem necessidades especiais. Recentemente, em outro julgamento, a turma afastou a obrigação de o morador não associado arcar com taxas de segurança e de vigilância contratadas por associação, por entender que, nesses casos, não há relação jurídica entre as partes Além da ministra Gallotti, compõem a Quarta Turma os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------É indevida cobrança de direitos autorais por música em festa junina escolar A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevida a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em festa junina promovida por instituição de ensino. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o evento tem caráter pedagógico, de forma que a exibição de canções de temas culturais e folclóricos em evento sem finalidade lucrativa constitui exceção à proteção autoral. O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação de cobrança promovida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O escritório alegou que uma escola particular de São Paulo executou, sem autorização, músicas durante festa junina promovida dentro das dependências do colégio, ferindo os direitos autorais dos autores das canções. Com base na Lei 9.610/98 (legislação sobre direitos autorais), o julgamento de primeira instância considerou legítimo o pagamento de cobrança, por entender que a escola deveria ter obtido prévia e expressa autorização para tocar as músicas. O juiz registrou que o evento foi realizado em instituição particular de ensino, que busca o lucro de forma direta ou indireta, e que as festas juninas não são realizadas exclusivamente para fins didáticos. Programa pedagógico
Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reformar a sentença, com amparo nos argumentos de que pais e alunos participaram do evento de forma gratuita e que a festa estava incluída no programa pedagógico. Com esse posicionamento, os desembargadores paulistas entenderam que não havia necessidade de autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. No recurso especial dirigido ao STJ, o Ecad defendeu que a execução musical realizada sem autorização somente pode ser admitida nos estabelecimentos escolares nos casos de ensino formal da música, o que não é o caso de evento junino. União De acordo com o ministro relator, Raul Araújo, o método pedagógico implantado nas instituições escolares pode e deve envolver entretenimento, confraternização e apresentações públicas. O ministro também lembrou julgamentos do STJ no sentido de afastar a lesão à proteção autoral no caso de festas escolares sem finalidade lucrativa, nas quais músicas culturais e folclóricas são executadas. “Tratando-se de uma festa de confraternização, pedagógica, didática, de fins culturais, que congrega a escola e a família, é fácil constatar que a admissão da cobrança de direitos autorais representaria um desestímulo a essa união. Esse desagregamento não deve ser a tônica do presente julgamento, levando-se em consideração a sociedade brasileira, tão marcada pela violência e carente de valores mais sólidos”, sublinhou o relator em seu voto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Turmas de direito penal divulgam números e destacam eficiência no semestre Especializadas em direito penal, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgaram os dados estatísticos do primeiro semestre de 2016. Juntos, os colegiados julgaram mais de 44 mil processos na primeira metade do ano forense. Quinta Turma Presidida pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma julgou 22.651 processos no primeiro semestre, sendo 15.501 decisões monocráticas e 7.150 julgamentos realizados em sessão. No período, foram distribuídos 15.946 processos, publicados 6.940 acórdãos e baixadas 19.668 ações. O presidente elogiou a produtividade no semestre e parabenizou ministros e servidores. “Um volume brutal, que exige muita eficiência no trabalho e dedicação”, disse ele. Felix Fischer também destacou a convivência harmônica do colegiado, que limita suas divergências aos diferentes entendimentos nos julgados. A turma foi responsável pelo julgamento de uma série de ações relativas à operação Lava Jato. Em maio e em junho, o colegiado negou pedidos de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu. Também em junho, os ministros negaram recurso em habeas corpus de dois executivos investigados pela operação da Polícia Federal. Nas ações, a defesa dos envolvidos questionava a competência da Justiça Federal para julgar os processos nos quais os empresários são réus. Além do ministro Felix Fischer, integram a Quinta Turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Sexta Turma
Na Sexta Turma, foram realizadas no semestre 29 sessões ordinárias e uma extraordinária. Foram distribuídos para a turma 16.287 processos. No período, receberam julgamento 22.120 processos, sendo 5.311 decididos em sessão e 16.809 monocraticamente. No total, 19.502 processos foram baixados (encaminhados aos tribunais de origem) e publicados 5.615 acórdãos. Destaques Durante o semestre, casos de destaque foram discutidos pelos cinco ministros da Sexta Turma. Em maio, ao julgar habeas corpus de uma garota de programa acusada de roubo, o colegiado reconheceu que profissionais do sexo têm direito à proteção jurídica e que seria possível cobrar judicialmente o pagamento por esse tipo de serviço. No mês de março, a turma determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-vicegovernador do Distrito Federal Benedito Domingos. À época, os ministros ressaltaram a modificação de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. O balanço divulgado pela turma não inclui os 218 processos pautados na sessão desta quinta-feira (30). Presidida atualmente pelo ministro Rogerio Schietti, a Sexta Turma é composta pelos magistrados Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Homologado no dia 05 de maio, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia. O acordo incluiu entidades federais (União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas. Decisão Na decisão, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, ressaltou que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vicepresidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.
“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou Malerbi. Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Alteração em datas e horários de sessões da Primeira e Terceira Turmas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que houve alteração nas datas e nos horários de algumas sessões de julgamento da Primeira e da Terceira Turma previstas para os meses de agosto e setembro. No dia 4 de agosto de 2016, a Primeira Turma inicia os julgamentos marcados para a data no período da manhã, às 9h. Já a sessão ordinária prevista para o dia 1º de setembro fica transferida para o dia 22 do mesmo mês, às 14h, para julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar. O colegiado também transfere a sessão do dia 6 de setembro para o dia 27 de outubro, também às 14h. A Terceira Turma altera o horário da sessão de julgamento do dia 2 de agosto para as 14h. No dia 4 do mesmo mês, os ministros iniciarão a sessão mais cedo, às 9h. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ encerra o semestre forense com mais de 223 mil processos julgados O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre de 2016 com 223.167 processos julgados. O número foi anunciado na manhã desta sexta-feira (1º) pela presidente em exercício, ministra Laurita Vaz, ao encerrar a última sessão da Corte Especial do semestre. O balanço inclui as decisões colegiadas, nas sessões, as decisões monocráticas tomadas pelos relatores, e ainda o julgamento de recursos internos, como agravos regimentais e embargos de declaração. Na maior parte, os processos submetidos ao STJ foram resolvidos por decisões monocráticas: 181.709 ao longo do semestre. Além das 41.458 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ – turmas, seções e Corte Especial – ou pelos ministros relatores, houve ainda 70.603 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do tribunal. Ao divulgar o balanço do primeiro semestre, a presidente em exercício ressaltou que o País enfrenta uma fase difícil de crise econômica e de forte restrição orçamentária, o que tem provocado um grande contingenciamento, afetando os serviços de todos os tribunais superiores. Segundo a ministra Laurita Vaz, o impacto no STJ também foi grande, mas o tribunal não se furtou a fazer sacrifícios em prol da coletividade. “Apesar do contingenciamento, a demanda judicial nesta Casa não para de crescer. E isso nos impele por maior produtividade e constante inovação”. E acrescentou: “É reconfortante constatar que o STJ, mesmo nesse cenário adverso, ainda logra obter resultados significativos no cumprimento de sua missão em busca de uma justiça mais efetiva”. Triagem Laurita Vaz destacou também que um dos principais projetos da gestão do biênio 2014-2016 – a triagem dos recursos especiais e dos agravos – continua a produzir bons frutos. Somente nesse
primeiro semestre, mais de 60 mil processos deixaram de ser distribuídos aos ministros da corte, podendo ser submetidos à decisão da presidência. “Até a metade deste ano, nós conseguimos julgar mais processos do que recebemos, com um aumento de produtividade de 7,5% em relação ao ano anterior. Obtivemos êxito também na transição de nossos normativos, no sentido de adequá-los ao novo Código de Processo Civil”, afirmou a ministra. Repetitivos Laurita Vaz destacou ainda que o tribunal tem se voltado, cada vez mais, para o crescimento do número de julgamentos realizados segundo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), artigo 1.036 no novo código, que trata das controvérsias repetitivas, observando que esses recursos são particularmente importantes para a definição da jurisprudência do STJ. Ao todo, o STJ já julgou 720 processos repetitivos, que orientam os tribunais de todo o País na solução das demandas de massa. Desses, 80 foram decididos pela Corte Especial. A Primeira Seção do STJ, responsável pelos casos de direito público, julgou a maior parte dos repetitivos: 415. A Segunda Seção, que trata de direito privado, decidiu 164 recursos; a Terceira, especializada em matéria penal, foi responsável por 61. O número de processos recebidos pelo STJ aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano passado, chegando a 181.709. Foram publicados 44.256 acórdãos e baixados 157.305 processos. Até 27 de junho, o tribunal teve 399.251 processos em tramitação. “O balanço é claro. Fizemos muito e faremos ainda mais. Tenho fé que toda essa dedicação dos que laboram nesta corte – ministros, servidores e colaboradores – é convertida em serviço de excelência para o cidadão e no fortalecimento da segurança jurídica, tão cara ao desenvolvimento de nosso País”, declarou a presidente em exercício do STJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corte Especial aprova nova súmula sobre ratificação de recurso especial A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta sexta-feira (1º), a Súmula 579, com base em proposta apresentada pelo ministro Mauro Campbell Marques. No enunciado aprovado, ficou definido que “não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”. Na mesma sessão, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 418, cujo enunciado prevê que é “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Súmulas Anotadas Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou
pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Tribunal mineiro aprova prioridade para julgamento de causas de saúde O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, na quarta-feira (22/6), resolução que estabelece a competência prioritária para processar e julgar processos que tenham por objeto o direito à saúde pública e à saúde suplementar (prestada pelos planos de saúde) nas comarcas com mais de uma Vara Cível, da Fazenda Pública ou da Infância e da Juventude. O documento atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o documento, a competência prioritária para conhecer, processar e julgar as novas ações que dizem respeito ao direito à saúde pública ou suplementar será exercida pela Vara da Fazenda Pública. Nas comarcas onde houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, a competência será do juiz da 2ª Vara. Nas comarcas sem a especialização, a competência será da 2ª Vara Cível. Para as ações que envolvam o direito de crianças e adolescentes à saúde pública e suplementar, a resolução ressalva a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude para decidir. Ações distribuídas antes da entrada em vigor da resolução seguem a tramitar nas varas onde estão. Fonte: TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do RN instala primeiro centro de conciliação após novo CPC Primeira unidade da Justiça local após o novo Código de Processo Civil (CPC), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Princesa do Seridó, no Fórum Judiciário de Currais Novos (RN), foi instalado no último dia 16. Entre 100 e 150 processos deverão ser alvos, a cada mês, de tentativas de conciliação na unidade, segundo adiantou o juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior. “O novo Código de Processo Civil impõe como dever de todos a busca ou preferência, sempre que possível, dos métodos consensuais de solução dos conflitos, o que não compete unicamente ao juiz e aos servidores e auxiliares da Justiça, mas a todos”, afirmou o desembargador Cornélio Alves. O integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ressaltou que a prioridade do Núcleo de Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o qual preside, é instalar centros semelhantes em cada uma das comarcas do estado. “A criação deste centro é apenas o começo de um processo gradual de mudança na mentalidade da população, sobre as vantagens da conciliação e mediação em detrimento de dispendiosos e demorados litígios processuais. Espero que dentro de pouco tempo esteja superada aquela espécie de pensamento de que o acordo não tem valor, nem eficácia, ou que sempre seja melhor o que o juiz decidir”, reforça Alves. Cultura - O coordenador estadual do Cejusc, juiz Herval Sampaio, entende que o modelo a ser seguido foca na pacificação social. “A sociedade gosta de litigar. Temos de mudar esta cultura”,
salientou, ao prever que, no futuro, a conciliação e a mediação irão estar em pé de igualdade com as sentenças. Nos próximos meses, o Nupemec realizará visitas técnicas no sentido de preparar a instalação de unidades semelhantes em comarcas polo do interior do Rio Grande do Norte. Prestigiaram o evento o diretor do foro da comarca de Currais Novos, juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes; a juíza de direito Nadja Cavalcanti; o prefeito da cidade em exercício, João Gustavo Guimarães; o vereador João Neto, representando a Presidência da Câmara Municipal; o promotor de Justiça, Marcelo Coutinho; e o presidente da Seccional da OAB, advogado Rafael Diniz. Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça paraense julga 1,4 mil processos de improbidade administrativa Até maio, 48% dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, distribuídos até 2013, já tinham sido julgados em todo o Pará. A ação atende a Meta 4 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê julgamento de pelo menos 70% desses tipos de processos até o fim do ano. Para dar andamento a ação, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) designou grupos de trabalho, coordenados por juízes, para dar apoio às comarcas. Foram selecionados 2.953 processos com entrada até 2013. Desses, 1.422 já foram julgados. O maior número de processos está concentrado em Belém. Dos 1.221 selecionados, 491 já foram sentenciados. A partir deste mês, os grupos de trabalho estão concentrados nas unidades judiciárias com maiores demandas pendentes. Além disso, os julgamentos deverão ser reforçados com a realização de duas Semanas de Combate à Corrupção no segundo semestre. Fonte: TJPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal cearense instala centro de solução de conflitos em Sobral O juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto determinou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na Comarca de Sobral, distante 233km de Fortaleza (CE). Com a medida, será aperfeiçoada a eficiência operacional e facilitado o acesso à prestação jurisdicional. Segundo o magistrado, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, o objetivo é promover conciliações e mediações processuais e pré-processuais, relativas a direitos patrimoniais ou a litígios em que a lei permita acordo ou composição civil, como os de família e sucessões, desde que haja intervenção do Ministério Público estadual. Caso não haja conciliação, o processo seguirá o trâmite normal. Os servidores da vara atuarão como conciliadores e mediadores. Eles também podem exercer a função voluntários com aptidão para atividades. O juiz titular supervisionará os trabalhos. Os interessados devem participar do curso de Conciliação e Mediação, realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida leva em consideração a Recomendação 8/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a constituição de estruturas permanentes com o objetivo de
solucionar litígios e promover uma cultura de paz. A determinação consta na Portaria 4/2016, publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (22/6). Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Vara da Infância de Palmares oferece 1º curso a pretendentes à adoção Com a presença de representantes de nove famílias com interesse em integrar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a Vara Regional da Infância e Juventude da 6ª Circunscrição organizou a primeira edição de curso preparatório para pretendentes à adoção. A atividade foi realizada no Fórum Professor Aníbal Bruno, em Palmares (PE), em 16 e 17 de junho. Entre as ações, a assistente social Magaly Andréia Barreto e a psicóloga Alina Eucaris abordaram temas sobre motivação da adoção e necessidade de quebrar paradigmas a respeito do perfil de crianças e adolescentes a serem adotados. Um casal habilitado pela Comarca de Escada, em estágio de convivência, contou a experiência na mudança de perfil de uma criança de até 8 anos para adolescente de 12 anos, demonstrando satisfação no processo. A equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude também realizou visita a abrigo para menores acompanhada dos pretendentes. Na ocasião, a coordenadora da Ação Social Paróquia Palmares (ASPP), Rose Lira, explanou sobre o funcionamento da instituição de acolhimento. O curso contou com a participação do juiz auxiliar da Vara Regional da Infância e Juventude, Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, que esclareceu sobre os trâmites legais para adotar uma criança ou um adolescente. O promotor de justiça da Infância e Juventude, João Paulo Pedrosa, e a defensora pública Mariana Resende discutiram o papel do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de destituição do poder familiar e adoção, além dos motivos que expõem menores de idade a situações de risco. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Arraial da Paternidade conta com 48 atendimentos agendados no Amapá Recepcionados por um cenário de bandeirinhas coloridas e músicas de festa junina, dezenas de pais procuraram o 4º Arraial da Paternidade para realizar o reconhecimento voluntário de paternidade, uma ação do Programa Pai Presente, realizada na Casa da Justiça e Cidadania, em Macapá (AP). Foram realizados atendimentos já agendados de 48 processos, e abertos novos pedidos de reconhecimento voluntário. Segundo a supervisora do programa, Euzinete Bentes, a busca pelos atendimentos é grande e o Judiciário estimula, com a prática, o vínculo paternal. “Este é um momento muito significativo na vida de toda a família, quando o pai reconhece legalmente o filho, afirmando assim a sua relação de paternidade”, diz. A desembargadora Stella Ramos, coordenadora estadual da Infância e Juventude, enfatiza que o trabalho é realizado 365 dias por ano, em todas as unidades do Judiciário local. “Esse trabalho funciona o ano inteiro e sempre aproveitamos determinadas datas para chamar a atenção de quem não conhece o programa. É uma forma desburocratizada e acessível, visto que é totalmente gratuita e segura. Mas não estamos aqui somente para fazer registros. Nosso trabalho é aliado ao chamamento da importância de o pai estar presente na vida de seu filho”, disse.
Dois papéis - Em material informativo distribuído aos presentes, foi frisada a importância da presença do pai na criação e desenvolvimento do filho. O Judiciário do Amapá defende que é um grave erro afirmar que mesmo a mais dedicada das mães possa fazer os dois papéis: de mãe e pai. “O Judiciário defende que é preciso estar ciente do compromisso e da relação indissolúvel que é a de pai e filho. Por isso, incentivamos a presença do pai no crescimento da criança. Mães, tios, avós, amigos, escolas e sociedade têm o dever de valorizar o pai e trabalhar incansavelmente para aproximálo dos filhos. A paternidade é tão importante quanto à maternidade”, afirmou a presidente do TJAP, desembargadora Sueli Pini. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nessa quinta-feira (30/6), Recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional. Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “a”. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações. “Recebemos informações do Ministério das Relações Exteriores de que vem sendo detectados muitos casos de funcionários de missões diplomáticas e consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, com visto diplomático ou oficiais, que registram em cartórios brasileiros seus filhos aqui nascidos como se brasileiros fossem”, explicou a ministra Nancy Andrighi. Por isso foi expedida a recomendação para que os cartórios promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei n. 6.015/1973. De acordo com o artigo 15 da Resolução n. 155/2012 do CNJ, os registros de nascimento em que ambos os genitores sejam estrangeiros e que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca. Deve constar do assento e da certidão a observação de que o registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme a CF/1988.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Resolução do CNJ institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu oficialmente o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), por meio da Resolução n. 231/2016, publicada em 29 de junho no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). De âmbito nacional e caráter permanente, o fórum terá a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação de políticas públicas do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude. O fórum será presidido por conselheiros do CNJ a serem designados pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e será composto por magistrados de diversos ramos do Poder Judiciário.
Entre as finalidades do Foninj, estão a orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos estados e do Distrito Federal e a viabilização de soluções mais rápidas e eficientes das demandas relacionadas à implementação de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, para crianças e adolescentes. Os integrantes do fórum também atuarão facilitando a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ. O novo ato normativo foi aprovado na 15ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu dos dias 14 a 21 de junho, em um pedido de providências formulado pelo juiz Renato Rodovalho Scussel, presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Conforme o voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, a iniciativa se reveste da maior relevância para a gestão de todas as iniciativas em desenvolvimento no CNJ e na sociedade brasileira, na medida em que dá concretude ao compromisso institucional com a causa da infância e da juventude. "O Foninj que ora se propõe, em caráter nacional e permanente, virá a constituir-se na estrutura gestora e articuladora das políticas públicas relacionadas aos direitos da criança e da juventude”, afirmou no voto. Monitoramento – Conforme a Resolução n. 231/2016, o Foninj irá monitorar os dados estatísticos das ações judiciais em que sejam partes ou interessados a criança ou o adolescente na condição de vítima ou em situação de risco, bem como daqueles processos que envolvam adolescentes em conflito com a lei. Além disso, o fórum deverá elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento dessas ações judiciais. Os relatórios de atividades do fórum deverão ser apresentados ao plenário do CNJ anualmente. Pelo ato normativo, devem ser realizados encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, das comunidades e outros interessados, para a discussão de temas relacionados às atividades do fórum. Ao menos uma reunião nacional deve ser realizada por ano, para a qual poderão ser convidados a participar juízes da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça, juízes federais e do Trabalho, entre outros. A resolução prevê que as reuniões do Foninj poderão ser realizadas por meio de videoconferência. Iniciativas do CNJ – Além do Foninj, o CNJ vem estabelecendo diversas políticas para aperfeiçoar a jurisdição na área da infância e da juventude. Entre elas há a implantação das salas de depoimento especial para menores vítimas de violência conforme a Recomendação n. 33/2010. A norma determina a implantação de sistema de depoimento gravado em vídeo para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento. O depoimento especial utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já é realidade em pelo menos 15 Tribunais de Justiça do país. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ é responsável pelo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). A Resolução n. 165/2012 do CNJ determina o preenchimento obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção. Esses documentos contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória por meio do CNACL, é possível maior controle da execução de medidas e internação provisória relacionadas a adolescentes em conflito com a lei. O cadastro pode ser acessado pelo
portal do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Transferência de 30 mil processos agiliza recursos em Santa Catarina O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), iniciou nova fase, neste mês, com a transferência de 30 mil processos para a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário. Além de liberar espaço físico nas dependências do TJ, a medida permitirá que o núcleo concentre esforços em se adequar às novas atribuições recentemente estabelecidas, em especial às disposições do Novo Código de Processo Civil. A decisão de remover o acervo partiu do 2º e do 3º vice-presidente do TJ, desembargadores Sérgio Heil e Jaime Ramos. "Trabalhamos no sentido de dar uma solução rápida e fomos atendidos pelo presidente, desembargador Torres Marques. Estamos satisfeitos porque não deixa de ser uma nova obra, com a liberação de um espaço nobre de 280 metros quadrados nas dependências do tribunal", afirmou Heil. A atividade teve início na segunda quinzena de abril e, em tempo recorde, as ações que aguardam decisão dos tribunais superiores foram armazenadas e catalogadas — por temas — em locais específicos no Arquivo Central. Foi possível, inclusive, especificar temas próprios do Judiciário local para catálogo das ações. A chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, Micheline Rosa Peixoto, elogiou a equipe de trabalho que concluiu a mudança e instalação das ações nos 122 armários e 2.928 escaninhos, por temas específicos, em 15 horas. A catalogação dos temas, conforme os padrões dos tribunais superiores, foi realizada pela equipe do Nurer, coordenada por Samira Regina Malheiros. Ela explicou que, com as providências, o Núcleo pode se dedicar a uniformizar a gestão dos dados dos processos submetidos à sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas, da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. Samira explicou que o Nurer ficará apenas com a gestão estatística dos processos sobrestados, enquanto a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário fará a guarda dos autos e atenderá a pedidos desses processos efetuados pelos órgãos julgadores do TJ. Fonte: TJSC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum de Fortaleza se prepara para implantar a justiça restaurativa O juiz Francisco Jaime de Medeiros Neto, titular da 4ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, se reuniu com o secretário de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), José Joaquim Neto Cisne, para tratar da implementação da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de práticas de Justiça Restaurativa. A reunião foi realizada em 22 de junho. Os tribunais têm até o final de 2016 para implementar a meta, de instalar, ao menos, uma unidade judiciária para esse fim. “Ainda estamos em uma fase inicial. Conversamos sobre o espaço físico, mobiliário, curso de formação dos profissionais que vão atuar no Núcleo de Justiça Restaurativa, entre outras questões”, disse o magistrado. O novo setor deverá ser instalado no Fórum Clóvis Beviláqua, próximo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Em novembro do ano passado, presidentes e corregedores de justiça de todo o país aprovaram oito metas nacionais para 2016. Uma delas, a Meta 8, prevê a mediação entre vítima e agressor, colocando-os em um mesmo ambiente, com segurança física e jurídica, visando buscar um acordo que resolva outras dimensões do problema que não seja apenas a punição. Fonte: TJCE
CJF edita novo ato que garante mais transparência às suas atividades Portaria permite acesso público ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Portaria 2016/000228, passa a disponibilizar o acesso público ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-DOC). A decisão foi assinada pela vice-presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, e tem como premissa fortalecer a transparência dos atos e procedimentos que tramitam no órgão a quem possa interessar, sejam magistrados e servidores da Justiça Federal, entidades e organizações públicas ou privadas, e o cidadão. A nova regra entra em vigor dia 1º de julho de 2016, data de publicação da Portaria. Os usuários externos serão autorizados a acessar o sistema após cadastramento prévio, realizado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo CJF. Aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), o acesso ao sistema será livre. Os processos eletrônicos também estarão liberados para consulta pública, sem prejuízo do atendimento presencial nas unidades do Conselho. Ainda de acordo com a Portaria, o interessado que apresentar requerimento ao Conselho para acompanhar algum processo, será notificado da autuação, distribuição e inclusão na pauta, além do resultado do julgamento do feito. Diante da nova norma, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF prepara-se para disponibilizar a ferramenta de acesso ainda no mês de julho. Na mesma linha de se garantir a publicidade dos processos administrativos e transparência das atividades do Conselho, recentemente o Colegiado aprovou Resolução que determina que as sessões de julgamento do CJF e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sejam transmitidas ao vivo pela internet (Processo N. CJF-ADM-2013/00201). Leia aqui a íntegra da Portaria CJF-POR 2016/00228: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/junho/conselho-da-justica-federal-edita-novo-atoque-garante-mais-transparencia-as-suas-atividades/portaria-cjf-por-2016-00228-assinada.pdf
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