17 DE JANEIRO DE 2019 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 17/01/2019 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3274-Mural17-01-19.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Correio da Paraíba:
Política – Página A4
Economia – Página D2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Juristas: https://juristas.com.br/2019/01/16/justica-federal-na-pb-reconhecelegalidade-de-reajuste-de-anuidade-pelo-sistema-cofeci-creci/#.XEC96VVKiM8
WScom: https://www.wscom.com.br/noticia/justica-reconhece-legalidade-de-reajustede-anuidade-pelo-sistema-cofeci-creci/ Cândido Nóbrega: http://candidonobrega.com.br/artigo/7163/2019/01/16/justica-federal-na-pbreconhece-legalidade-de-reajuste-de-anuidade-pelo-sistema-cofeci-creci Radar Imobiliário: http://www.portalradarimobiliario.com.br/noticia/25370,anuidade-cofecicreci-justica-federal-reconhece-legalidade-de-reajuste-na-pb.html Parlamento PB: https://parlamentopb.com.br/justica-federal-na-pb-reconhece-legalidade-dereajuste-de-anuidade-pelo-sistema-cofeci-creci/136333/ Justiça Federal na PB reconhece legalidade de reajuste de anuidade pelo Sistema Cofeci-Creci O juiz federal Emiliano Zapata julgou improcedente a Ação Revisional com pedido de liminar n. 0512885-55.2017.4.05.8200S ajuizada pelo corretor de imóveis Flávio Rogério Firmino contra o Creci-PB, onde – apesar de reconhecer a anuidade cobrada como devida – questiona a forma de reajuste através de Resolução do Sistema Cofeci-Creci, a seu ver uma “norma de força secundária”. Em sua decisão, o magistrado esclareceu, de forma didática, que ao contrário do alegado por Flávio, a anuidade não tem natureza tributária e portanto, dispensa a necessidade de uma lei complementar para sua criação, já que seu valor e reajustamento são disciplinados pelo art. 16, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 6.530/78, na redação dada pela Lei n.º 10.795/03, que passou a estabelecer o limite de valor máximo e a sua atualização pelo índice oficial de preços ao consumidor. STF legitima constitucionalidade “Ressalte-se, ainda, que a sistemática de estabelecimento por lei do limite máximo de valor para cobrança das anuidades dos conselhos profissionais e de sua atualização através de índice de correção monetária por ato desses conselhos, conforme, também, previsão legal, foi considerada constitucional pelo STF, em sede de repercussão geral”, prelecionou, citando o Recurso Extraordinário 838284, relatado pelo ministro Dias Toffoli. Por fim, o juiz destacou Lei n.º 12.514/11, cujas disposições foram invocadas por Flávio Rogério para embasar sua pretensão inicial, não são aplicável aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, ante à existência de norma própria regente das anuidades destes que especifica a sua cobrança em valores expressos em moeda ainda existente, como se depreende de simples leitura do art. 3.º dessa norma legal. Nesse contexto, Emiliano Zapata também lembrou também que quanto às anuidades das pessoas físicas ou firmas individuais, o § 1.º, inciso I, do art. 16,
da Lei n.º 6.530/78, na redação dada pela Lei n.º 10.795/03, não fez qualquer distinção entre o grau de formação (superior ou técnico) do profissional inscrito. Sobre repercussão geral A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Passagem de Comando O desembargador federal Rogério Fialho participa, nesta quinta-feira (17), da Cerimônia de Passagem de Comando ao Capitão de Mar e Guerra da base Naval em Natal, no Rio Grande do Norte. Na ocasião, o magistrado estará representando o TRF5. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Boas Práticas Na próxima segunda-feira (21), o TRF5 recebe o seminário de Boas Práticas que integra a programação do curso de Iniciação à Magistratura. A feira reunirá stands das seis Seções Judiciárias da 5ª Região e núcleos que integram o Tribunal, promovendo aos novos juízes uma visão geral do funcionamento dos órgãos judiciais e da atuação das secretarias. O evento é realizado pela Esmafe e ocorrerá na Sala Capibaribe, às 14h. O curso para os novos magistrados é coordenado pelo juiz federal Marco Bruno Miranda (JFRN) e as atividades seguem até o dia 21 de março.