Clipagem 01 setembro 2016

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1º DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/09/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2875-Mural01-09-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Aparecida 1”: http://aparecida1.com.br/portal/mpfpb-pede-e-a-justica-afasta-dois-prefeitosno-sertao-da-paraiba/ MPF pede e Justiça afasta dois no Sertão da Paraíba Jornal “A União”: Marizópolis e Cachoeira dos Índios MPF requer e Justiça afasta dois no Sertão O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ações cautelares para afastamento dos prefeitos de Marizópolis, José Vieira da Silva (Zé Vieira), e Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte (Bodin), de seus cargos. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou os gestores liminarmente, por 180 dias. Foi realizado, ainda, nesta quarta-feira, 31 de agosto, sequestro de bens dos dois prefeitos. As câmaras municipais serão oficiadas da decisão, para dar posse aos substitutos legais. Os pedidos de afastamento do MPF/PB foram feitos no sentido de resguardar a instrução de duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas contra os prefeitos, acusados de participação em esquema de corrupção no âmbito Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Além dos prefeitos, foram afastados Alexsandro Dantas de Figueiredo (Alex da Licitação), servidor público do Município de Marizópolis; e Franciso Harley Braga Fernandes (Iarley), engenheiro fiscal do Município de Cachoeira dos Índios. Segundo a Justiça Federal em Sousa, os quatro atuaram para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória nos dois municípios. “Percebe-se que a permanência dos réus nos cargos que ocupam pode acarretar sérias dificuldades ao deslinde da ação de improbidade administrativa a que esta cautelar está vinculada”, justificou o juiz, na sentença. Sigilo

O MPF pediu à Justiça o levantamento do sigilo, para divulgação das sentenças. Políticas – Caderno 1 – Página 4 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República naPparaíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-requer-ejustica-afasta-dois-prefeitos-do-sertao


MPF/PB pede e a Justiça afasta dois prefeitos no Sertão Ação é desdobramento da Operação Andaime. Sequestro de bens ocorreu na manhã desta quarta-feira, 31 de agosto Portal CZN: http://portalczn.com.br/justica-federal-determina-afastamento-dos-prefeitosde-marizopolis-e-cachoeira-dos-indios/ MPF/PB requer e Justiça afasta prefeitos de Marizópolis e Cachoeira dos Índios. Veja vídeo: Ação é desdobramento da Operação Andaime. Sequestro de bens ocorreu na manhã desta quarta-feira, 31 de agosto O Ministério Público […] Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/08/31/55389-ministerio-publico-federalrequer-e-justica-afasta-dois-prefeitos-do-sertao Ministério Público Federal requer e Justiça afasta dois do Sertão Portal “Radar Uiraunense”: http://www.radaruiraunense.net/2016/08/candidatoreeleicao-prefeito-de.html Candidato a reeleição, prefeito de Cachoeira dos índios é afastado do cargo Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/tres-prefeitos-paraibanos-sao-afastados-doscargos-pela-justica/ Portal “Primeiro Minuto”: http://portalprimeirominuto.com.br/?p=2769 Blogue do Djacir Pereira: http://www.blogdodjacirpereira.com.br/index.php/9noticias/3961-tres-prefeitos-paraibanos-sao-afastados-doscargos-pela-justica Três prefeitos paraibanos são afastados dos cargos pela Justiça Portal “Parlamento PB”:


http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-afasta-prefeitos-demarizopolis-e-cachoeira-dos-indios-31.08.2016 Justiça afasta prefeitos de Marizópolis e Cachoeira dos Índios Portal “Estado PB”: http://www.estadopb.com/s/politica/justica-afasta-prefeitos-de-marizopolis-ecachoeira-dos-indios-dos-cargos/ Portal “Alto Sertão”: http://www.altosertao.com.br/index.php/mpfpb-pede-e-a-justica-afasta-doisprefeitos-no-sertao/ Justiça afasta prefeitos de Marizópolis e Cachoeira dos Índios dos cargos O Ministério Público Federal em Sousa (MPF/PB) ajuizou ações cautelares para afastamento dos prefeitos de Marizópolis, José Vieira da Silva (Zé Vieira), e Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte (Bodin), de seus cargos. O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, que afastou os gestores liminarmente, por 180 dias. Foi realizado, ainda, nesta quarta-feira, 31 de agosto, sequestro de bens dos dois prefeitos. As câmaras municipais serão oficiadas da decisão, para dar posse aos substitutos legais. Os pedidos de afastamento do MPF/PB foram feitos no sentido de resguardar a instrução de duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas contra os prefeitos, acusados de participação em esquema de corrupção no âmbito Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Além dos prefeitos, foram afastados Alexsandro Dantas de Figueiredo (Alex da Licitação), servidor público do Município de Marizópolis; e Franciso Harley Braga Fernandes (Iarley), engenheiro fiscal do Município de Cachoeira dos Índios. Segundo a Justiça Federal em Sousa, os quatro atuaram para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória nos dois municípios. “Percebe-se que a permanência dos réus nos cargos que ocupam pode acarretar sérias dificuldades ao deslinde da ação de improbidade administrativa a que esta cautelar está vinculada”, justificou o juiz, na sentença. Levantamento do sigilo – O MPF pediu à Justiça o levantamento do sigilo, para divulgação das sentenças. Ações – Marizópolis: Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa – ACPIA (0800566-10.2016.4.05.8202) / Afastamento (0800567-92.2016.4.05.8202); Cachoeira dos Índios: ACPIA (0800555-78.2016.4.05.8202) / Afastamento (0800557-48.2016.4.05.8202). ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/justica-federal-afasta-prefeito-decachoeira-dos-indios-por-improbidade-administrativa-209886.html Por 180 dias Justiça Federal afasta prefeito de Cachoeira dos Índios por improbidade administrativa Francisco Dantas Ricarte ainda teve sequestro de seus bens. O vice-prefeito deve assumir o cargo. A Justiça Federal em Sousa, Bodin atuou para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória A 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa afastou nesta quarta-feira (30), liminarmente, o prefeito de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte (Bodin) do cargo por 180 dias. A ação cautelar para o afastamento do gestor foi do MPF. Bodin ainda teve sequestro de seus bens. O vice-prefeito deve assumir o cargo. De acordo com o MPF a Câmaras de Vereadores será oficiada da decisão e dar posse ao substituto. O pedido de afastamento do MPF/PB foi feito no sentido de resguardar a instrução de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito, acusados de participação em esquema de corrupção no âmbito Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Além do prefeito de Cachoeira dos Índios, foi afastado Franciso Harley Braga Fernandes (Iarley), engenheiro fiscal do município. Segundo a Justiça Federal em Sousa, o engenheiro atuou para embaraçar investigação sobre suposta fraude licitatória no município. “Percebe-se que a permanência dos aludidos réus nos cargos que ora ocupam pode acarretar sérias dificuldades ao deslinde da ação de improbidade administrativa a que esta cautelar está vinculada”, justificou o juiz, na sentença. Na mesma ação, foi afastado também o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (Zé Vieira) e Alexsandro Dantas de Figueiredo (Alex da Licitação), servidor público. Levantamento do sigilo – O MPF pediu à Justiça o levantamento do sigilo, para divulgação das sentenças. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/145321/regiao-de-sousae-cajazeiras-tem-prefeitos-afastados-na-andaime-vice-assume-cargo.html Região de Sousa e Cajazeiras têm prefeitos afastados na Andaime; Vice assume cargo


Segundo a determinação do MPF, os prefeitos ficarão fora da prefeitura por 180 dias. O Ministério Público Federal, com sede em Sousa afastou nesta quarta-feira (31), o prefeito de Marizópolis, Zé Vieira, na região de Sousa, dentro das investigações da Operação Andaime. Em seguida, agentes da Polícia Federal cumpriu com o afastamento do prefeito de Cachoegundo a determinação do MPF, os prefeitos ficarão fora da prefeitura por 180 dias. Os mandados foram expedidos pelo juiz substituto da 8ª vara Federal, Thiago Batista de Ataíde, foram cumpridos por oficiais de justiça, acompanhados da Polícia Federal, que também cumpriu mandados de busca e apreensão no caso de Marizópolis. O vice-prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas (PSB) tomou posse nesta quarta-feira (31), em sessão rápida e extraordinária da Câmara Municipal. Segundo a assessoria do prefeito em exercício, Alan Seixa ainda não entrou na prefeitura, mas pediu a sua equipe de advogados e contadores realizarem ‘varredura’ antes de assumir de fato o cargo. Alan fez um breve discurso e prometeu honrar a função pública.eira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte – (Bodim-DEM), pela mesma investigação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “24 Brasil”: http://www.24brasil.com/geral/operaco-andaime-justica-federal-determinouo-afastamento-do-cargo-dos-prefeitos-de-cachoeira-dos-ndios-emarizpolis/94050-noticias Operação Andaime – Justiça Federal determinou o afastamento do cargo dos prefeitos de Cachoeira dos Índios e Marizópolis Blogue do Ajamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/operacao-andaime-justicafederal-determinou-o-afastamento-do-cargo-dos-prefeitos-de-cachoeira-dosindios-e-marizopolis/ Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/variedades/operacao-andaime-justicafederal-determinou-o-afastamento-do-cargo-dos-prefeitos-de-cachoeira-dosindios-e-marizopolis/ Blogue “Os sete candeeiros”:


http://blogsetecandeeiroscaja.blogspot.com.br/2016/08/operacao-andaimejustica-federal.html Operação Andaime – Justiça Federal determinou o afastamento do cargo dos prefeitos de Cachoeira dos Índios e Marizópolis Portal “Radar Sertanejo”: http://www.radarsertanejo.com/2016/08/31/52288/ Justiça determina afastamento dos prefeitos de Marizópolis e Cachoeira Blogue Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016_08_ 01_archive.html Blogue “Cncão Notícias”: http://cancaonoticias.blogspot.com.br/2016/08/opera cao-andaime-justica-federal.html Operação Andaime – Justiça Federal determina afastamento do prefeito de Cachoeira dos Índios e vice Allan Seixas deverá assumir cargo Portal “Radar PB”: http://radarpb.com.br/justica-federal-determinou-o-afastamento-do-cargo-dosprefeitos-de-cachoeira-dos-indios-e-marizopolis/ Justiça Federal determinou o afastamento do cargo dos prefeitos de Cachoeira dos Índios e Marizópolis A Justiça Federal, em Sousa, determinou o afastamento, na manhã desta quarta-feira (31) do cargo de prefeito, por 180 dias, como medida cautelar em ações de improbidade administrativa, referentes a operação Andaime, os prefeitos de Marizópolis Zé Vieira e de Cachoeira dos Índios – Francisco Dantas Ricarte – (Bodinho). Os mandados expedidos pelo juiz substituto da 8ª vara Federal, Thiago Batista de Ataíde, foram cumpridos por oficiais de justiça, acompanhados da Polícia federal, que também cumpriu mandados de busca e apreensão e, no caso de Marizópolis, veículos de propriedade de Zé Vieira foram apreendidos. Ainda sem maiores detalhes, já que a assessoria da Justiça federal e do Ministério Público, ainda não informaram oficialmente a imprensa sobre todo o conteúdo da operação de hoje, já se sabe que a posse do vice-prefeito de Cachoeira dos Índios Allan Seixas, ocorrerá na tarde desta quarta-feira, já que o presidente da Câmara Municipal já foi oficiado para as providências neste sentido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODE0 Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/379301758/trf5-mantem-decisao-quedeterminou-o-fim-de-atividades-da-lotep-na-paraiba Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/trf5-mantem-decisao-que-determinou-o-fimde-atividades-da-lotep-na-paraiba/ TRF5 mantém decisão que determinou o fim de atividades da Lotep na Paraíba O MPF requereu o fim do ‘jogo do bicho’, que era administrado por autarquia pública estadual O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à remessa oficial e às apelações dos particulares, mantendo decisão de primeira instância que decretou a nulidade das autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual /PB nº 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes. “Não me convence qualquer alegação de pretenso cunho social para legitimar a manutenção de autorizações indevidas. Em outras palavras: eventual prejuízo à economia popular mencionado nos autos não pode ceder à vedação e repressão na seara civil de atividade ilícita, porquanto é certo que a Justiça não pode ser conivente com práticas em completo descompasso com a lei e com a Constituição da República”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contrária à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e ao Governo do Estado da Paraíba buscando a nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual/PB nº 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes. Ação foi desmembrada, em razão do grande número de litisconsortes passivos (partes interessadas), que tem como réus Antônio Vicente de Lima Filho, Lúcio de Araújo Ferreira, Maria das Dores da Silva Ferreira, Luiz Araújo Ferreira, Ana Maria Acioli de Lima, Ives R. Leitão, Saulo Sá Barreto D’Almeida, Genebaldo Amorim Dutra, Sérgio Luiz Neves de Oliveira, José Vicente Gomes de Lima, Romilson Lourenço da Silva, Lucena E Bezerra LTDA – ME, Geraldo Gomes de Lima, Audicelância Leite Gomes, Maria de Lourdes Sousa, José Everaldo da Silva, João Cassemiro dos Santos, Gerlane da Silva Correia de Melo. O MPF afirmou na peça inicial que apesar de nunca ter sido permitida no País, as atividades do denominado ‘jogo do bicho’ há muito tempo tem sido praticada na Paraíba. Disse, ainda, que em vez de coibir tal prática, o Estado da


Paraíba a fomentou, com a criação, em 1955, de uma autarquia pública com competência administrativa para dirigir, coordenar, executar, credenciar, autorizar, fiscalizar, distribuir e controlar a exploração do serviço público de atividades lotéricas, além de explorá-la, através da cobrança de exações públicas dos particulares que a ela se dedicam comercialmente. O Decreto-Lei nº. 204/1967, artigo 1º, estabeleceu o monopólio da União no que se refere a loterias e, conquanto tenha admitido como exceção, no artigo 32, a manutenção das loterias estaduais criadas antes de sua edição, afastou qualquer possibilidade de concessão ou autorização. Portanto, desde a promulgação do Decreto-Lei nº. 204/1967, não é mais admissível a exploração do serviço de loterias por terceiros, particulares, e, tampouco, é possível a regulação dessa atividade pelos estados membros da federação. A sentença foi no sentido julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelo MPF para determinar à corré Lotep que não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho e aos corréus LOTEP - LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA e ESTADO DA PARAÍBA que suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e rede mundial de computadores (internet), bem como insiram informações, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual/PB nº. 7.416/2003 e dos termos da Súmula Vinculante nº. 02. A decisão também declarou a nulidade de atos de autorização expedidos com base em lei estadual para exploração de atividades lotéricas pelos corréus. LOTEP, Estado da Paraíba, José Everaldo da Silva e a empresa Lucena e Bezerra Ltda. – ME apelaram ao TRF5.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Suspenso julgamento sobre tratamento diferenciado a cônjuge e companheiro em sucessões Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 878694 em que se discute a legitimidade do tratamento diferenciado dado a cônjuge e a companheiro, pelo artigo 1.790 do Código Civil, para fins de sucessão. Até o momento, sete ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma, por entenderem que a Constituição Federal garante a equiparação entre os regimes da união estável e do casamento no tocante ao regime sucessório. O recurso, que começou a ser julgado na sessão desta quarta-feira (31), teve repercussão geral reconhecida pela Corte em abril de 2015. No caso concreto, decisão de primeira instância reconheceu ser a companheira de um homem falecido a herdeira universal dos bens do casal, dando tratamento igual ao instituto da união estável em relação ao casamento. O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG), contudo, reformou a decisão inicial, dando à mulher o direito a apenas um terço dos bens adquiridos de forma onerosa pelo casal, ficando o restante com os três irmãos do falecido, por reconhecer a constitucionalidade do artigo 1.790. A defesa da viúva, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo, contestando a decisão do TJ-MG, com o argumento de que a Constituição Federal não diferenciou as famílias constituídas por união estável e por casamento, ficando certo que qualquer forma de constituição familiar tem a mesma proteção e garantia do Estado. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência do recurso, sugerindo a aplicação de tese segundo a qual “no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”. Barroso lembrou, em seu voto, que o regime sucessório sempre foi conectado à noção de família e que a noção tradicional de família esteve ligada, por séculos, à ideia de casamento. Mas esse modelo passou a sofrer alterações, principalmente durante a segunda metade do século XX, quando o laço formal do matrimônio passou a ser substituído pela afetividade e por um projeto de vida em comum, ressaltou. Por meio das Leis 8.971/1994 e 9.278/1996, o legislador brasileiro estendeu aos companheiros os mesmos direitos dados ao cônjuge, com base no entendimento constitucional de que ambos merecem a mesma proteção legal com relação aos direitos sucessórios, frisou o ministro. Mas aí entrou em vigor o Código Civil, em 2003, um projeto que vinha sendo discutido desde 1975, quando as relações entre homem e mulher ainda tinham outra conotação e vigia um maior conservadorismo, e restituiu a desequiparação entre esposa e companheira, voltando atrás nesse avanço igualitário produzido pelas Leis 8.971 e 9.278, disse Barroso.


Para o ministro, a ideia de que a relação oriunda do casamento tem peso diferente da relação havida da união estável é incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção da família. Além disso, o ministro salientou que a norma viola o princípio da vedação ao retrocesso. Desequiparar o que foi equiparado por efeito da Constituição é hipótese de retrocesso que a própria Carta veda, explicou Barroso, que entende que, neste particular, o Código Civil foi anacrônico e implementou retrocesso. O ministro votou no sentido da inconstitucionalidade do artigo 1.790, com modulação dos efeitos da decisão para que não alcance sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário decide que cabe à Justiça Federal julgar ações integradas pela OAB O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que a competência para processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) figure como parte é da Justiça Federal. A decisão se deu na sessão desta quarta-feira (31) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595332, com repercussão geral reconhecida. O caso dos autos trata de ação da OAB contra advogado inadimplente com anuidade da entidade. No recurso, a seccional do Paraná da OAB questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que entendeu ser da Justiça Estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela entidade contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades. Para a recorrente, a decisão viola o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal (CF). Sustenta ser prestadora de serviço público federal, o que, segundo o dispositivo constitucional, atrai a competência da Justiça Federal para processar os feitos dos quais é parte. O ministro Marco Aurélio, relator, votou pelo provimento do recurso. Para o ministro, a OAB, sob o ângulo do Conselho Federal ou das seccionais, não é pessoa jurídica de direito privado. Trata-se, segundo o relator, de órgão de classe com disciplina legal (Lei 8.906/1994), o que lhe permite impor contribuição anual e exercer atividade fiscalizadora. “É por isso mesmo autarquia corporativista, o que atrai, a teor do artigo 109, inciso I, do Diploma Maior, competência da Justiça Federal para exame de ações, seja qual for a natureza, nas quais integre a relação processual”, explicou. O relator salientou que a questão relacionada ao óbito do recorrido e a possibilidade ou não de habilitação de sucessores não foi analisada pelo juízo de origem. Diante disso, determinou o retorno dos autos à 5ª Vara Federal de Curitiba para que enfrente o tema. A decisão foi unânime, fixando a seguinte tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inconstitucional sanção a emissora por programa fora do horário indicativo, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou a regra. O julgamento foi retomado na sessão desta quarta-feira (31) com votovista do ministro Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Segundo Teori Zavascki, a Constituição Federal estabelece um modelo de classificação indicativa que busca colaborar com as famílias, informando os pais ou responsáveis na tutela do conteúdo acessível aos menores de idade. “O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos”, afirmou. “Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão”, destacou o ministro. O ministro chamou atenção, contudo, para a ineficiência do modelo atual, no qual há a indicação da classificação logo no início da programação, mas não ao longo dela. A posição foi compartilhada pelo relator, Dias Toffoli, para quem essa observação deve ficar registrada na decisão sobre a ADI. O voto proferido pelo relator (leia a íntegra) foi acompanhado pelos demais ministros que votaram hoje. O ministro Marco Aurélio deu procedência à ação em maior extensão. Já a ministra Rosa Weber e o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Em seu voto, proferido antes do pedido de vista de Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para evitar qualquer interpretação que condicione a veiculação da programação à censura da administração pública, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para a sua exibição nos horários recomendados ao público infantil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (1º) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (1º), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.


Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 – Medida Cautelar Relator: ministro Marco Aurélio Partido Ecológico Nacional (PEN) x Presidente da República Ação com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o artigo 283 do Código de Processo Penal, na qual se busca o reconhecimento da "legitimidade constitucional da recente opção do legislador (veiculada na Lei nº 12.403/2011) de condicionar o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Afirma o requerente, preliminarmente, a existência de relevante controvérsia judicial decorrente de decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus 126292, no qual, por decisão da maioria dos ministros, a ordem pretendida foi denegada, "considerando válido, naquele caso, o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, alterando jurisprudência consolidada no âmbito da Corte". Sustenta, em síntese, que tal decisão “tem levado magistrados em todo o Brasil a determinar a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por tribunais. Essa circunstância revela, sem qualquer espaço para dúvida, a observância do requisito do periculum in mora". Pleiteia a concessão da medida cautelar para "que novas execuções provisórias das penas de prisão não sejam deflagradas, e que as que já estiverem em curso sejam suspensas, libertando-se, até que a presente ADC seja julgada, as pessoas que, por esse motivo, ora se encontram encarceradas". O ministro relator admitiu a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na condição de terceira interessada. Em discussão: saber se existe controvérsia judicial relevante que caracterize pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade; e se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar. *Sob o mesmo tema também será julgada a ADC 44, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Habeas Corpus (HC) 100949 Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado) Rodrigo Pereira Félix x STJ Habeas corpus, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar para concessão de liberdade provisória. O impetrante foi preso em flagrante com seis pedras pequenas de crack e denunciado por tráfico de drogas. Alega que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não foi baseada nos elementos concretos e autorizadores da prisão preventiva, mas na proibição da sua concessão prevista no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Sustenta que a gravidade do crime, por si só, não pode servir de sustentáculo para manutenção da custódia cautelar, sob pena de impor ao paciente vedada antecipação de cumprimento de pena, além de violar o princípio da presunção de inocência. Em discussão: saber se o habeas corpus preenche os requisitos e pressupostos para o seu conhecimento. PGR: pelo não conhecimento e, se conhecido, pela denegação da ordem.


Habeas Corpus (HC) 132512 Relator: ministro Gilmar Mendes Luiz Fernando Ribas Carli Filho x Relator do HC 342512 do Superior Tribunal de Justiça HC, com pedido de liminar, contra acórdão da Sexta Turma do STJ que, ao denegar a ordem pleiteada em habeas corpus, assentou que, "a inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia não é motivo suficiente para impedir o julgamento pelo Júri se a discussão se encontra em sede excepcional". Alega em síntese que o HC cinge-se tão somente em relação à necessária preclusão da pronúncia para que haja o julgamento do paciente perante o Conselho de Sentença, nos termos do art. 421 do Código de Processo Penal e em conformidade com recente precedente do STF no HC 130314, que em situação análoga a que aqui se apresenta, determinou a suspensão da sessão de julgamento pelo Plenário Popular, eis que a decisão de pronúncia ainda não havia precluído, sob pena de “a submissão ao tribunal do júri causar sério prejuízo à parte, que aguarda a preclusão das teses defensivas ainda não julgadas". Em 13.01.2016, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, deferiu a liminar requerida suspendendo "a realização da sessão plenária do júri designada para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016, até o julgamento do mérito da presente impetração". Em discussão: saber se é possível o processamento e julgamento pelo Tribunal do Júri quando pendente recurso contra a sentença de pronúncia. PGR: pela concessão da ordem. Habeas Corpus (HC) 117281 Relator: ministro Marco Aurélio Nicolau dos Santos Neto x Segunda Turma do STF Habeas corpus, com pedido de medida liminar, em face de acórdão da 2ª Turma do STF afastou a alegada prescrição punitiva do Estado, ao fundamento de que da data do último marco interruptivo 04/04/2005 "até a presente data, ainda não transcorreram mais de oito anos (artigo 109, inciso II, combinado com artigo 115, do CP)". Alega o impetrante que a contagem do acórdão proferido pela autoridade coatora está equivocadamente contada, porque ambos foram proferidos antes da vigência da Lei Federal 11.596/07, publicada em 30.11.07, que dá nova redação ao artigo 117, inciso IV, do Código Penal". Diz que a referida lei, "por ser posterior a sentença e ao acórdão, NÃO SE APLICA ao acusado". Afirma que a prescrição da condenação do paciente, proferida pela sentença de 26.6.02, imputando-lhe penas de 5 anos (evasão de divisas) e 9 anos (lavagem de dinheiro), ocorreram nas datas de 26.6.08 e 26.6.10. O relator, tendo em conta que "mesmo antes do advento da Lei nº 11.596/2007, tinha-se que o acórdão condenatório acarretava a interrupção da prescrição", indeferiu a liminar. O impetrante, informando que o paciente teria sido indultado pelo Decreto Presidencial nº 7.873/12, opôs agravo pleiteando a procedência e declaração da ocorrência da prescrição.


Afirmando que o acórdão proferido pela 1º Turma do STF, dispõe em sentido contrário, requer a instauração de uniformiazação de jurisprudência quanto ao artigo 117, inciso IV do Código Penal. O impetrante requer "seja concedida a ordem para determinar o arquivamento definitivo da Ação Penal. Em discussão: saber se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. PGR: pelo não conhecimento, tendo em conta ter sido "concedido indulto pleno ao paciente e expedido alvará de soltura, cumprido em 2.6.2014". Habeas Corpus (HC) 119775 Relator: ministro Marco Aurélio Larry Edward Hawkins x Relatora da Extradição 1292 do STF Habeas corpus, com pedido de liminar, contra decisão proferida na Extradição 1292, que solicitou informações "ao Ministro da Justiça e ao Chefe da Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça, para que informem a eventual transferência da custódia do extraditando ao Estado Requerente e, em caso afirmativo, o momento de sua retirada do território brasileiro". A parte requerente alega, em síntese, que a ministra relatora "reconheceu como legítima a possibilidade de manutenção do paciente preso após descumprimento do prazo de 60 dias para a retirada do território nacional por parte do governo dos Estados Unidos da América". Afirma que, "mesmo decorridos mais de 90 dias da comunicação do trânsito em julgado da extradição, o governo requerente ainda não cumpriu a decisão". Requer, liminarmente, seja expedido alvará de soltura em seu favor e posteriormente, seja definitivamente concedida a ordem. A ministra Rosa Weber, relatora da Extradição 1292, informou que "sobrevieram informações complementares do Ministro de Estado da Justiça encaminhando o termo de entrega do Extraditando às autoridades policiais norte-americanas e sua retirada do território nacional no dia 21.11.2013". Em discussão: saber se existe constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. Agravo de Instrumento (AI) 394065 – Embargos de Declaração Relatora: ministra Rosa Weber Luiz Rufino x Ministério Público do Estado do Ceará Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do STF que converteu embargos de declaração em agravo regimental e a ele negou provimento, nos termos do voto da relatora, o qual, "tendo em vista a iminência do decurso do prazo prescricional no que concerne ao crime de homicídio qualificado, ante o número excessivo de recursos apresentados pelo ora embargante, com caráter protelatório", determinou o imediato cumprimento da decisão tomada pela Primeira Turma do Tribunal, em sessão de 08/04/2003, na qual foram rejeitados embargos de declaração, mas, concedida, de ofício, ordem de habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, quanto ao crime de lesão corporal. O acórdão embargado fez constar, ainda, que, "restringindo-se a decisão ora agravada ao exame de pressuposto de cabimento de recurso de embargos de divergência (artigo 322 do RISTF), prevalece, quanto à prescrição que ora se questiona, o que foi decidido por esta Segunda Turma nos recursos anteriormente interpostos".


Pleiteia o embargante que sejam os embargos acolhidos "para sanar as contradições e omissões e, assim ocorrendo, com efeitos infringentes, julgar procedente o recurso para decretar a prescrição da pena imposta". Recurso Extraordinário (RE) 608880 – Repercussão Geral Relator: ministro Marco Aurélio Estado de Mato Grosso x Maria Regina Straliotto Lebtag Recurso Extraordinário em que se discute a responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido do regime semiaberto que cometeu crime de latrocínio. O recurso do Estado de Mato Grosso questiona acórdão segundo o qual, "estando incontroverso nos autos que certo detento descumpriu as regras do regime semiaberto de cumprimento de pena, tendo fugido e delinquido, demonstrados o dano, bem como o fato administrativo e o nexo de causalidade, referindo-se à conduta omissiva do Estado que deixou de exercer vigilância de preso sob sua custódia, o que impõe a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão". O recorrente alega ausência de nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o ato por ele praticado, uma vez que o foragido "se evadiu do presídio em 10/11/99, e depois de transcorrido três meses de sua fuga, ou seja, em 28/02/2000 praticou o latrocínio que vitimou o pai dos recorridos. Em contrarrazões, o recorrido afirma que houve falha no sistema prisional, pois o latrocida, “por diversas vezes foi preso, fugia, cometia crimes e era recapturado, até cometer o latrocínio, de tal forma que não se pode falar em ausência de nexo causal, simplesmente porque estava foragido há apenas 03 meses da prisão”. Em discussão: saber se o Estado pode ser responsabilizado em face de dano decorrente de crime praticado por preso foragido. PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Julgados abordam validade de fiança prestada sem autorização de companheiro A análise sobre a validade da fiança prestada sem outorga conjugal é o tema da nova Pesquisa Pronta disponibilizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Um apanhado de mais de cem documentos relaciona casos que determinam a impossibilidade de anulação de fiança nos casos em que, quando há união estável, não exista autorização expressa do companheiro. A outorga uxória – consentimento da mulher – é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal pelo convivente. Embora a Súmula 332 do STJ disponha que “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”, várias decisões dos colegiados admitem que essa outorga não é necessária em casos de união estável.


Além da questão da fiança prestada sem autorização na união estável, os julgados relacionados tratam de vários temas, como prazo decadencial para questionar a invalidade da fiança e casos em que há omissão ou informação inverídica do estado civil, entre outros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Questões de direito público marcam início de setembro no STJ No mesmo dia em que a ministra Laurita Vaz tomará posse como presidente da corte (1º de setembro), cinco das seis turmas que compõem o tribunal realizam sessões de julgamento. Em destaque, vários processos discutindo questões de direito público. A Segunda Turma analisa o pedido de um consultor financeiro que pretende receber R$ 800 mil de um dos réus da operação “Telhado de Vidro”, que apurou esquema criminoso montado na prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Segundo o autor do recurso, o valor é referente a créditos trabalhistas. Na mesma sessão, um ex-servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) busca ser indenizado por anos de exposição ao pesticida DDT. Ele trabalhava como agente de endemias, combatendo chagas como malária e dengue utilizando o agente químico. Após sua aposentadoria, descobriu que sofria de doença crônica e degenerativa, supostamente causada pela exposição ao DDT. Após ter o pedido negado em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito, fixando indenização de R$ 3 mil por ano de exposição. Agora a Funasa recorre ao STJ, com a alegação de que o laudo apresentado não confirma que a doença fora causada pelo DDT. Habitação Três processos discutem indenização devido a problemas na construção de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida. Insatisfeitos com a construtora, os moradores buscaram na Justiça o direito à reparação civil. Após a Caixa Econômica Federal manifestar interesse na ação, os processos foram deslocados para a Justiça Federal. A decisão contrariou o grupo de mutuários, que recorrem ao STJ. Em outro caso que envolve o Poder Público, uma jovem aprovada em processo seletivo da Universidade Federal do Piauí (UFPI) busca o ingresso na instituição. A universidade barrou a matrícula da estudante, alegando que ela buscou ser aprovada nas vagas destinadas a alunos oriundos do sistema público e não conseguiu comprovar que cursou o ensino médio em instituição pública. No caso em questão, a jovem estudou em instituição filantrópica. Ela alega na Segunda Turma que a escola deve ser enquadrada no conceito de instituição pública, para fins de direito à vaga. Impostos


Um homem que desconta voluntariamente no Imposto de Renda os valores referentes à pensão alimentícia tenta reverter decisão da Receita Federal que considerou o procedimento ilegal. O fisco alega que o desconto só é possível no caso de pensão determinada ou homologada pela Justiça. No STJ, o homem busca receber de volta os valores descontados pela Receita Federal. Ele alega que a lei que exige a homologação ou determinação judicial é posterior ao início do pagamento da pensão. Excepcionalmente, a Primeira Turma transferiu a sessão marcada para o dia 1º de setembro para o dia 22 do mesmo mês. A Sexta Turma se reúne um pouco mais cedo que o horário regimental. A sessão terá início às 13h. Todas as demais, às 14h. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Og Fernandes conclui mandato como corregedor-geral da Justiça Federal O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) designou o ministro Og Fernandes para compor a Primeira Seção e a Segunda Turma, colegiados de direito público, em virtude do término do seu mandato no cargo de corregedorgeral da Justiça Federal. O ministro ocupará a vaga decorrente da dispensa da desembargadora federal Diva Malerbi, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A portaria que designa o ministro foi publicada nesta quarta-feira (31). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Salomão aborda orçamento público em congresso internacional “Aspectos controvertidos do orçamento público e da responsabilidade fiscal”. Esse é o assunto da exposição a ser conduzida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, no 3º Congresso Internacional de Direito Financeiro. O evento acontece no auditório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM/RJ), nos dias 1º e 2 de setembro. Com o tema Orçamento público e responsabilidade fiscal, a 3ª edição do congresso traz ainda a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que abordará a questão da jurisdição constitucional quanto ao orçamento público. O evento contará ainda com a participação de ministros de tribunais superiores, juristas, acadêmicos e profissionais do magistério, brasileiros e estrangeiros. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do TCM/RJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário no STJ debate papel do ombudsman na desjudicialização de conflitos Com a parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a FGV Projetos promove nos dias 12 e 13 de


setembro, em Brasília, o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo. O evento visa a incentivar não só a discussão sobre a função do ombudsman, no que se refere, principalmente, às disputas bancárias no país, como também debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bemsucedidos e a atuação do ombudsman como meio de resolução extrajudicial de conflitos. O ombudsman é um órgão de representação da sociedade em instituições privadas ou públicas que, a depender do modelo, pode possuir competência para prestar informações, receber e encaminhar sugestões e críticas, verificar reclamações quanto a produtos e serviços, sugerir soluções. Prevenção É também seu papel trabalhar para a prevenção e para a resolução de conflitos antes mesmo que eles sejam judicializados. Dispondo de independência e autonomia para exercer sua função, o ombudsman deve viabilizar um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações. O primeiro dia do evento, 12 de setembro, terá painéis que vão abordar a figura do ombudsman nos sistemas de resolução de conflitos financeiros da Alemanha e da Grã-Bretanha, a importância socioeconômica da desjudicialização dos conflitos de consumo, os elementos que levam à judicialização no Brasil e as experiências contemporâneas para a resolução de disputas. Setor bancário Já no dia 13 de setembro, o foco será a elaboração de uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário. Para isso, serão realizadas mesas de trabalho fechadas, que serão formadas por especialistas no assunto. A proposta é que as mesas estabeleçam o campo de atuação do ombudsman e quem poderá utilizá-lo no âmbito das partes e competência, dos procedimentos e provas, dos árbitros e também da decisão e dos efeitos no processo judicial. Ao final do evento, serão apresentadas ao público as principais conclusões do seminário e ainda será aprovado o texto final da proposta autorregulatória. Entre os convidados a participar do evento estão o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes; a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie; os ministros do STJ João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva; o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti; o desembargador aposentado e professor da Universidade do Estado de São Paulo Kazuo Watanabe, além de outras autoridades, profissionais e acadêmicos. O seminário trará ainda dois convidados internacionais: o professor da Universidade de St. Gallen (Suíça), Peter Sester, e o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel. Serviço: Data: 12 e 13 de Setembro


Horário: 8h as 18h15min, em 12 de Setembro 9h as 18h, em 13 de Setembro Local: Auditório Externo do Superior Tribunal de Justiça Endereço: SAFS | Quadra 06, Lote 01,Trecho III | Brasília, DF Inscrições: http://fgvprojetos.fgv.br/eventos/i-seminario-ombudsman-comoforma-de-desjudicializacao-dos-conflitos-na-relacao-de-consumo ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Alterações em data e horário de sessões da Primeira e Sexta Turmas As sessões da Primeira e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), previstas para esta quinta-feira (1), tiveram data e horário alterados, respectivamente. Na Primeira Turma não haverá sessão. O colegiado transferiu a pauta de julgamentos para o dia 13 de setembro. Na Sexta Turma, os ministros se reunirão mais cedo. A sessão terá início às 13 horas. As demais turmas terão início às 14h, como regimentalmente previsto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro critica lentidão em exame de pedido de indulto no Rio de Janeiro O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu prazo de três dias para que a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro examine o pedido de concessão de indulto formulado por um condenado com base no Decreto 8.380/2014. Apresentado em julho de 2015, o requerimento do benefício não foi respondido durante todo esse tempo, segundo a Justiça fluminense, porque havia a necessidade de analisar a ficha de antecedentes criminais do preso. “Custa a acreditar que o Poder Judiciário de um estado com tamanha tradição e importância tolere que um serviço público fundamental quanto o da execução das sanções criminais chegue a um ponto de ignominiosa atonia e insensibilidade no trato da liberdade humana”, afirmou o ministro ao conceder habeas corpus para determinar o exame imediato do pedido. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o processo seguiu o trâmite normal. Chamado a opinar sobre o indulto, o Ministério Público apontou uma dúvida na folha de antecedentes, e o juízo da execução, em fevereiro de 2016, determinou que fossem prestados os esclarecimentos. O parecer do MP foi finalmente remetido à Justiça no último dia 2 de agosto. Para Rogerio Schietti, a verificação dos antecedentes é normal, já que o Decreto 8.380 exige, em várias hipóteses, que o condenado não seja reincidente. “O que não se afigura minimamente razoável é impor ao apenado que aguarde tanto tempo para ter seu pleito simplesmente examinado, não havendo nos autos elementos que ao menos expliquem o passo modorrento dos atores processuais na apreciação do pedido da defesa”, disse o ministro em sua decisão.


“Aliás”, acrescentou Schietti, “não têm sido raras as notícias, veiculadas em processos que chegam a esta corte, sobre a situação lamentável da execução penal no estado do Rio de Janeiro.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos presidente e vice do STJ tomam posse nesta quinta-feira (1º) Os ministros Laurita Vaz e Humberto Martins tomam posse nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (1º). A solenidade, que ocorre às 17h30 no Pleno do tribunal, contará com a presença de autoridades dos três poderes da República, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica, da sociedade civil e da imprensa. Está confirmada a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, dos presidentes de todos os tribunais superiores e também do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Também participarão da solenidade o ministro de Estado da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moares; o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório; e o presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. Do meio jurídico estarão presentes, entre outros, os presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia; da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Carvalho Veloso, e do Instituto dos Magistrados Brasileiros, Roberto Guimarães. Todos os servidores do STJ também foram convidados. Pronunciamentos A cerimônia de posse terá duração de cerca de uma hora e contará com pronunciamentos do ministro Og Fernandes, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB e da nova presidente do tribunal. Laurita Vaz assume o comando do STJ para os próximos dois anos. Ela sucede o ministro Francisco Falcão, que esteve na Presidência do tribunal no biênio 2014-2016. A cerimônia da posse será transmitida pelo canal do STJ no YouTube. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Laurita Vaz assume presidência do STJ e elogia atuação da Justiça na crise do país Primeira mulher a chegar à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz será empossada no cargo nesta quinta-feira (1º), às 17h30, no Pleno da corte. Originária do Ministério Público, a nova presidente, que integra o tribunal há quase 16 anos, acredita que o Poder Judiciário tem se mostrado capaz de atuar com firmeza quando provocado. “O Brasil está atravessando um momento econômico – e, sobretudo, político – bastante conturbado. E é justamente em momentos de crise que as instituições que sustentam um Estado democrático devem se apresentar para,


cumprindo seu papel constitucional, contribuir para a retomada do equilíbrio e da estabilidade do país. Nesse cenário, acredito que o Poder Judiciário tem atuado de maneira independente e imparcial”, afirma ela. A nova presidente do STJ formou-se em direito pela Universidade Católica de Goiás. Especialista em direito penal e direito agrário, iniciou a carreira como promotora de justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de procuradora da República de segunda categoria, com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida à primeira categoria, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de primeira instância. Ocupou ainda os cargos de procuradora regional e de subprocuradora-geral da República. Em 2001, Laurita Vaz tornou-se a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ. Foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Cautelosa, acompanha a jurisprudência do STJ, seguindo a ideia de que alterar o entendimento repentinamente tumultua e traz insegurança jurídica. Sobre o acúmulo de processos, diz que é preciso “combater o excesso de recursos existentes na lei. Isso não tem sentido, pois o número excessivo de recursos faz com que ocorra um desvirtuamento da natureza dos tribunais superiores”. Terceira instância O crescente número de processos encaminhados ao STJ é uma das grandes preocupações da ministra Laurita Vaz. Segundo ela, o problema está na transformação dos tribunais superiores em terceira instância. Isso acaba impedindo a corte de cumprir o seu papel constitucional, que é, precipuamente, o de uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal. “Esse claro desvirtuamento da função institucional do STJ, que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que em estabelecer teses, tem provocado irreparáveis prejuízos à sociedade, porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional”, ressalta a ministra. Um dos objetivos da gestão da nova presidente do STJ é sensibilizar o Congresso Nacional sobre a inadiável necessidade de se racionalizar a via recursal para a instância superior, de modo que seja resgatada a real missão do tribunal. “É, portanto, crucial a aprovação de uma emenda constitucional para instituir um filtro de relevância para as questões a serem deduzidas no recurso especial para o STJ, nos moldes da repercussão geral exigida no recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, incluída pela Emenda Constitucional 45, de 2004”, afirma. A ministra, entretanto, reconhece o enorme esforço dos ministros e dos servidores da corte, com resultados surpreendentes em termos de produtividade. “Todas as medidas que já foram adotadas em gestões passadas lograram êxito, no sentido de aprimorar e acelerar o julgamento dos processos, atendendo satisfatoriamente as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas precisamos resolver o problema na origem”, frisa Laurita Vaz. Novo CPC


Sobre a possibilidade de o novo Código de Processo Civil trazer agilidade aos julgamentos, Laurita Vaz elogia seus inegáveis avanços, mas acredita que a nova lei não é capaz, por si só, de promover melhoras instantâneas. Segundo ela, é também importante que todos os envolvidos – partes, advogados, promotores, juízes, conciliadores, mediadores e árbitros – comprometam-se com o espírito pragmático do legislador, que, em muitos pontos, pretendeu simplificar e agilizar a tramitação dos processos e a solução dos conflitos. “A meu sentir”, diz a ministra, “as melhorias prenunciadas dependerão muito mais da postura dos que operam o direito do que propriamente da norma escrita. O STJ, por sua vez, tem promovido vários estudos, seminários e debates a fim de ajustar-se às mudanças, preparando e adaptando suas estruturas e rotinas de trabalho para tornar efetivas as normas processuais civis.” Delação premiada Para a nova presidente do STJ, o país precisa de respostas firmes a inúmeros desmandos desbaratados pelo trabalho duro, comprometido e independente de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e da magistratura, que acabou por desvelar casos sistêmicos de corrupção na estrutura do Estado. Segundo ela, a delação premiada pode ser um dos instrumentos utilizados para subsidiar o magistrado na hora de decidir uma medida cautelar ou prolatar uma sentença. Entretanto, ressalta a ministra, não será ela, sozinha, suficiente para impor uma constrição ou uma condenação a quem quer que seja. “É importante entender que o instituto da delação premiada é uma das várias fontes das quais se vale o processo penal para angariar elementos de prova, a fim de subsidiar o magistrado na formação de sua convicção. Também parece claro e inegável que a delação tem sido instrumento de fundamental importância para orientar a linha de investigação e a produção de outras provas em muitos casos noticiados pela imprensa”, destaca Laurita Vaz. E acrescenta: “O país precisa de uma reação imediata e proporcional ao tamanho do problema. Ninguém mais aguenta tanta desfaçatez, tanto desmando, tanta impunidade. A corrupção é um câncer que compromete a sobrevivência e o desenvolvimento do país.” Mulher na presidência Embora se diga honrada pela condição de ser a primeira mulher a presidir o STJ, Laurita Vaz considera que a questão de gênero não é a única que pode fazer diferença na atuação de um órgão julgador. “Penso que a diversidade humana, que se traduz na pluralidade de pensamentos, experiências e ideias, essa sim é importante no engrandecimento das instituições, que devem nortear-se pelos princípios democráticos e de representatividade preconizados na Constituição Federal. Daí a necessidade de se fazerem presentes, em um colegiado, não só as perspectivas de homens e mulheres, mas também as de diferentes estratos sociais”, afirma.


A ministra lembra que, por ser mulher, vivenciou inúmeras dificuldades, principalmente para conciliar os estudos e a carreira com as tarefas domésticas e a criação dos três filhos. Mas, em nenhum momento, essas dificuldades a desanimaram. “Não teria conseguido sem o carinho e o apoio incondicionais da família, que soube compreender a importância das funções que assumi e a necessidade de desempenhá-las com dedicação”, conta ela. A nova presidente confia que o cenário de dificuldades e de preconceito contra as mulheres, aos poucos, está sendo deixado para trás: “No futuro próximo, a posse de uma mulher em um cargo relevante de direção não será mais nenhuma novidade e, por isso, nem sequer renderá notícia de destaque.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Humberto Martins: o Poder Judiciário, no Brasil, é viável “O aumento do número de processos decorre da maior conscientização dos cidadãos sobre os seus direitos e da crença no Poder Judiciário como instância de resolução de conflitos. Assim, afirmo, com plena convicção, que o Poder Judiciário, no Brasil, é viável”. A declaração é do ministro Humberto Martins, 59 anos, que toma posse no cargo de vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) na tarde desta quinta-feira (1º). Martins defende mecanismos alternativos para a resolução de conflitos como forma de enfrentar a crescente demanda judicial. “Não podemos esquecer que o Código de Processo Civil e as Leis de Mediação e Arbitragem trazem opções para a solução de litígios de forma extrajudicial. Ou seja, pode ser que tais medidas sejam suficientes para diminuir o grande volume de processos que atualmente chega ao STJ”, afirma o ministro. Apegado à segurança jurídica, Humberto Martins acredita que o STJ está desempenhando bem o seu papel de uniformizar a aplicação da legislação federal em todo o país, dando resposta a todas as demandas que a sociedade tem trazido à corte. “O nosso trabalho é hercúleo, mas gratificante, pois nossas decisões estão voltadas aos interesses do cidadão brasileiro”, diz. E acrescenta: “As nossas decisões têm impacto em toda a coletividade e contribuem para a consolidação do exercício da cidadania e para a tão almejada pacificação social.” Habilidade administrativa Em seus dez anos de atuação no STJ, Humberto Martins já produziu mais de 137 mil julgados. Ele é considerado um dos ministros mais produtivos da corte e o que tem um dos menores acervos do tribunal. Hoje, Martins tem 1.726 processos conclusos em seu gabinete, para apreciação e julgamento “Acredito que ajudei a guiar a jurisprudência dos vários tribunais de justiça dos estados e das regiões federais em prol de um entendimento harmônico sobre a aplicação da legislação federal”, afirma o ministro. Na tarefa, ele conta com a ajuda de todos do seu gabinete. “Todos os servidores que integram o meu gabinete fazem parte de uma mesma família; a


família do Poder Judiciário, em que cada qual exerce um papel diferente, mas todos têm a sua importância na busca do objetivo comum, que é atender bem os cidadãos”. Paralelamente ao seu trabalho como julgador, o novo vice-presidente do tribunal apresentou bons resultados administrativos durante sua gestão como corregedor-geral da Justiça Federal, no período de abril a dezembro de 2014. Dos 196 processos do acervo da Corregedoria-Geral, mais de 120 tiveram baixa. O número de julgados superou em 50% o de processos ingressados. No cargo de diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), que vem ocupando desde o mês de dezembro de 2015, o novo vice-presidente do STJ determinou como diretriz para as ações da instituição o binômio participação e integração. Humberto Martins coordenou a equipe em estudos que resultaram na reestruturação dos normativos que disciplinam os programas de formação inicial, formação continuada e formação de formadores da magistratura. Em sua gestão, a Escola Nacional também apresentou a primeira edição da Revista Enfam, em comemoração aos resultados do extenso trabalho realizado nos oito meses à frente da escola, em que se investiu em ações estratégicas para a educação a distância; novas formas de resolução de conflitos; acordos de cooperação técnica e na instituição de grupos de trabalho. Gestão participativa Para o ministro Humberto Martins, ocupar a vice-presidência do STJ é uma atribuição que ele vai procurar desempenhar com a mesma responsabilidade que encarou os diversos desafios ao longo da vida. “A vida do ser humano é um constante superar de desafios. Desde muito jovem ocupei cargos públicos, o primeiro deles – promotor de justiça adjunto no estado de Alagoas – quando tinha apenas 21 anos de idade”, ressalta Martins. O novo vice-presidente acredita que a gestão da ministra Laurita Vaz será participativa e integradora, na qual todos os ministros, servidores e colaboradores do STJ serão ouvidos. “A gestão da nova presidente reafirmará o papel do STJ como corte de referência na aplicação da lei. Eu serei um colaborador da ministra Laurita Vaz em todos os momentos, buscando, ao seu lado, a valorização do Tribunal da Cidadania”, afirma. Perfil Natural de Maceió (AL), o ministro Humberto Martins formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Segundo ele, o direito sempre foi o caminho que quis seguir para poder participar da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “Nunca tive dúvidas de qual faculdade cursar, qual carreira exercer, pois a defesa dos menos abastados, das minorias étnicas e sociais, a valorização do ser humano, o amor pela justiça, são valores que me movem desde sempre”, diz Martins.


Exerceu a advocacia durante muitos anos, ocupando o cargo de presidente da Associação dos Procuradores do estado de Alagoas, de 1992 a 1994. Foi procurador do Estado, de 1982 a 2002, bem como presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, por dois mandatos, de 1998 a 2000 e 2001 a 2003, não concluindo o último mandato por ter sido indicado, em 2002, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Como desembargador do TJAL, Humberto Martins atuou nas seções cíveis e criminais, bem como ocupou os cargos de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, corregedor-regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ, onde ocupou diversos cargos, como os de presidente das Comissões de Jurisprudência e Coordenação, de corregedor-geral da Justiça Federal, de diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, de presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), de Ouvidor do STJ e diretor-geral da Enfam. Atualmente, é membro da Segunda Turma e da Primeira Seção, especializadas em direito público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ.

Conselho da Justiça Federal - CJF

Erro no resultado da Dupla Sena leva Caixa a pagar indenização a apostador A probabilidade de ganhar na loteria é de uma em 50 milhões. Agora, imagine você tirar a sorte grande, acertar todos os números, mas na hora de sacar o prêmio descobrir que o sonho virou pesadelo e que tudo não passou de um erro? A repórter Eliane Wirthmann mostra que, em Minas Gerais, um problema na impressão dos resultados da Dupla Sena fez um aposentado acreditar que levaria para casa uma bolada de R$ 110 mil, quando na verdade o prêmio era de menos de R$ 40. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esse constrangimento deve ser indenizado. E na hora de apostar, além de contar com a sorte é preciso saber se o funcionamento da empresa é legal. Em Pernambuco, vários moradores ficaram na mão depois que uma investigação da Polícia Federal descobriu uma série de irregularidades no grupo “Pernambuco dá Sorte”. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, na época, determinou, entre outras coisas, o bloqueio das contas dos proprietários, mas uma nova decisão do tribunal autorizou o retorno do funcionamento.


O Via Legal também fala do Direito do Consumidor. Na correria do dia a dia, muita gente nem percebe, mas alguns produtos diminuem de tamanho ou de quantidade e continuam sendo vendidos pelo mesmo preço. A pratica é permitida, mas com uma condição: a alteração precisa ser divulgada de forma clara e visível na embalagem! Em São Paulo, uma empresa foi multada porque descumpriu essa regra. A repórter Letícia Lagoa mostra que no julgamento feito pela Justiça Federal, a punição foi considerada legal e mantida. Nesta edição, o repórter Marcelo Magalhães mostra ainda que a luta das trabalhadoras rurais pela conquista de direitos tem ganhado força, mas a batalha pela igualdade de gênero ainda continua. No Rio Grande do Sul, uma agricultora teve o pedido de auxílio-doença negado sob a alegação que, por ser mulher, fazia menos esforço físico do que os homens. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, essa análise é preconceituosa e o benefício deve ser concedido. A busca pela igualdade também é uma conquista entre os homossexuais. Depois de muitos anos e decisões contrárias, hoje, o Judiciário reconhece direitos e encara a união de casais do mesmo sexo com outro olhar. No Rio de Janeiro, o viúvo de um servidor aposentado conseguiu na Justiça Federal o direito à pensão por morte. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 31 de agosto– quarta-feira 21h – Agora mais cedo! 01 de setembro - quinta – 12h (reprise) 03 de setembro – sábado - 21h (reprise) 04 de setembro – domingo – 16 h (reprise) 06 de setembro – terça-feira – 12 h (reprise) TV CULTURA 04 de setembro - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 04 de setembro – domingo 6h ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Laurita Vaz assume presidência do STJ e do CJF nesta quinta-feira (1º) Na mesma ocasião, o ministro Humberto Martins será empossado no cargo de vicepresidente dos dois órgãos Os ministros Laurita Vaz e Humberto


Martins tomam posse, respectivamente, nos cargos de presidente e vicepresidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) para o biênio 2016-2018, nesta quinta-feira, dia 1º, às 17h30, no Pleno do STJ. A solenidade contará com a presença de autoridades dos três poderes da República, líderes políticos, representantes da comunidade jurídica e da sociedade civil. Laurita Vaz sucede no cargo ao ministro Francisco Falcão e será a primeira mulher a assumir a presidência do STJ. A cerimônia terá duração de cerca de uma hora e contará com pronunciamentos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot; do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia; e também da nova presidente do Tribunal. Nova presidente Especialista em Direito Penal e Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de Justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de primeira instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Vice-presidente Natural de Maceió, o ministro Humberto Martins formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e em Administração de Empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Foi corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em Direito Público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Universitários da Focca visitam o TRF5 Nesta quarta (31), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 recebeu a visita de estudantes do curso de Direito da Faculdade de Olinda (Focca). Os universitários foram acompanhados pelo professor Maurício Barreto Pedrosa, que ministra a disciplina de Direito Civil. O grupo assistiu ao vídeo institucional juiz “A Casa do Direito” e à sessão do Pleno e conheceu o Memorial e o heliponto do TRF5. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum discute precatórios e requisições judiciais O juiz federal auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Leonardo Resende, e o diretor da Subsecretaria de Precatórios desta Corte, Jaelson Rodrigues, participaram, nesta quarta, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Fórum de Precatórios e Requisitórios Judiciais. O evento reuniu magistrados, servidores e operadores do Direito, além de integrantes da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça do país. DÍVIDAS JUDICIAIS - De acordo com Leonardo Resende, que palestrou sobre o inadimplemento das dívidas judiciais, existe um perverso estímulo para a Fazenda Pública postergar ao máximo o reconhecimento e o pagamento de seus débitos, na medida em que os ônus com a judicialização são bastante inferiores ao custo médio da captação de recursos no mercado para quitação de suas despesas. “Na sistemática atual, torna-se economicamente vantajoso ao Executivo rolar suas dívidas no Judiciário o quanto puder”, alertou o magistrado. Leonardo Resende fez ainda uma exposição sobre os fluxos procedimentais na gestão de precatórios no TRF5 e sobre as funcionalidades do respectivo módulo no sistema Esparta.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Juizado Especial Cível antecipa 216 audiências marcadas para dezembro Sob o comando do juiz Marco Antonio Netto Teixeira, titular da unidade, o 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís dará início, no próximo dia 19 de setembro, a mutirão para antecipar 216 audiências designadas para o mês de dezembro. De acordo com o magistrado, as audiências ocorrerão simultaneamente, em cinco salas. Ainda segundo o magistrado, "como ocorre todos os anos, na escala máxima de prioridade encontram-se as demandas cujos autores são idosos". Destacando mutirão promovido pelo juizado em 2011, durante a Semana da Conciliação, quando foram realizadas 1.145 audiências em cinco dias, o juiz afirma que, "desde então, tradicionalmente, a unidade, com o apoio e o envolvimento de todos os servidores, tem esse dever social de, sempre que possível, antecipar audiências, na forma de pautas extras". E garantiu: "O principal beneficiário é sempre o jurisdicionado, fato que costuma ser o ponto máximo de satisfação em estar juiz". Nas palavras do magistrado, o 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo já alcançou todas as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Para a abertura e encerramento do mutirão que começa no dia 19, o juiz Marco Antonio já expediu convite à Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, e à coordenadora dos Juizados Especiais do Maranhão, juíza Marcia Cristina Coêlho Chaves. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Amazonas estuda como reduzir consumo de água e energia O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, assinou acordo para a produção de diagnóstico para implantar programa de eficiência no consumo de insumos energéticos e água no edifício sede da corte estadual. O projeto, sem ônus para o tribunal, foi intermediado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM). “Isso atende não somente nossa expectativa de economizar, evitando o desperdício, mas também atende às orientações do CNJ, que sugere esse esforço


aos tribunais do país em suas agendas ambientais”, disse o presidente do TJAM, durante a assinatura do termo celebrado com a empresa Amazon Ecoluz. Estiveram também presentes o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury, e o juiz auxiliar da CGJ Adalberto Carim Antonio. “Com esse acordo, passaremos à fase de diagnóstico da realidade de consumo de energia e água em cada andar do prédio, viabilizando a realização de abrangente programa de eficiência no consumo em nossas instalações e, em breve, a implantação dessa ação de eficiência energética e energia limpa”, explicou o corregedor. Segundo a diretora comercial da empresa Amazon Ecoluz, Helene Souza, a ideia é que os técnicos possam mensurar o consumo efetivo da sede do TJAM, os andares e locais, identificando onde o consumo de água e energia elétrica é maior. “Depois do diagnóstico, passaremos à fase de estudos para propor ações que possam aumentar a eficiência energética e reduzir o consumo de água”, disse. Eficiência energética - Sem despesas para o Poder Judiciário do Amazonas, o investimento para implantar as placas fotovoltaicas que absorvem energia solar aplica recursos do Programa de Eficiência Energética da Eletrobras (PEE). É disponibilizado o valor de R$ 8 milhões do programa para investimentos na estrutura da energia sustentável em edifícios públicos no país e geração de energia 100% limpa em comparação a outros tipos. A ideia é baixar em 50% o valor gasto com consumo da energia comum. Fonte: TJAM ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Acordo de torcedor beneficia audiência de custódia no Distrito Federal Sentença proferida pelo Juizado do Torcedor do Distrito Federal, durante os Jogos Olímpicos no Estádio Nacional de Brasília, homologou acordo entre as partes e a aplicação de pena alternativa consistente na doação de quarenta camisetas e quarenta sandálias ao Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se de ação de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais), na qual, após realizada composição civil entre as partes, a autora aceitou pagar à vítima R$ 300,00 mediante depósito bancário em conta corrente. Na sequência, verificado que a autora preenchia os requisitos previstos no artigo 76 da Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta de aplicar pena alternativa de doação de, no mínimo, 40 camisetas brancas de tamanho


grande e 40 sandálias do tipo havaiana, brancas, numeração 39 a 42, limitado ao valor máximo de R$ 880,00, a serem entregues ao NAC. O material visa dar atendimento emergencial a custodiados apresentados ao Núcleo de Audiências de Custódia quando colocados em liberdade. Muitas vezes eles são levados à audiência com vestimentas rasgadas ou parcialmente desprovidos delas, o que os deixa em situação de vulnerabilidade quando soltos. A autora tem 30 dias, a contar do fato, para cumprir o acordo. Durante todo o período de funcionamento do Juizado do Torcedor do DF, nos Jogos Olímpicos - Rio 2016, foram realizados somente três atendimentos pelo juizado: os outros dois casos disseram respeito à invasão de campo e a descumprimento contratual. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Encontro padroniza rotinas voltadas para a conciliação no Tocantins O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário do Tocantins realizou na sexta-feira (26/8) o I Encontro dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), no auditório do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). Segundo a coordenadora do Nupemec Tocantins, juíza Umbelina Lopes Pereira, o encontro surgiu da necessidade de padronizar rotinas, o que contribuirá para o aperfeiçoamento de magistrados e conciliadores. “O Tocantins está construindo um novo modelo de Justiça em busca da pacificação da sociedade”, observou Umbelina. Além da coordenadora do Nupemec, a abertura do evento contou com as presenças do presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, da ouvidora judiciária e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Ângela Prudente, além dos juízes coordenadores de Cejuscs no estado, conciliadores e mediadores judiciais. O presidente Ronaldo Eurípedes lembrou que o Judiciário tocantinense é pioneiro na adoção de Centros Judiciais de Soluções de Conflitos, com três centros implantados na gestão da desembargadora Ângela Prudente — em Palmas, Araguaína e Gurupi. “O Brasil mudou”, disse o desembargador. “Este é o momento de fazermos a mudança cultural necessária. Não temos outro caminho para seguir a não ser abraçar a cultura da conciliação e principalmente o préprocessual. A sociedade espera muito de nós e se trabalharmos com essa visão, com esse modelo que a gente quer implantar, entregaremos para a sociedade aquilo que ela deseja verdadeiramente, que, a rigor, é a paz social”, afirmou. Cooperação - Durante o encontro o presidente do TJTO celebrou acordo de cooperação com a Universidade do Tocantins (Unitins), representado pela reitora Elizângela Glória Cardoso, o Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo (Iepo), representado pelo seu diretor Ronaldo Roberto Filho, e com o Centro Universitário Unirg, representado pela professora Verônica Silva Prado Disconzi, coordenadora de práticas Jurídicas da entidade. O objetivo do acordo é a realização de um curso de extensão e formação de conciliadores e mediadores


judiciais, estágio nos Centros Judiciais de Solução de Conflitos (Cejusc), e círculo de justiça restaurativa, que propiciará ao aluno o desenvolvimento de atividades práticas relativas à sua área de formação, possibilitando o conhecimento técnico e intelectual, contemplando a possibilidade de instalação de um Cejusc em cada unidade educacional. Trouxeram suas experiências para relatar e discutir com os participantes do encontro a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente (SP); o juiz-coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Paulo César Alves das Neves; e Juliana Loss de Andrade, professora de Negociação, Mediação e Arbitragem do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais e coordenadora técnica do Núcleo de Mediação da Fundação Getúlio Vargas. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Com projeto de acessibilidade, Justiça acreana volta-se para usuários O Projeto Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) iniciou novo ciclo de atividades. A iniciativa está alinhada com a Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o Judiciário e serviços auxiliares adotem medidas que garantam a acessibilidade dos usuários com deficiência e o atendimento adequado a esse público, com as adaptações arquitetônicas. “Nossa missão é garantir os direitos dos cidadãos. E não existe direito menor ou maior, nem grande nem pequeno. Todos são iguais e assim devem ser tratados. No caso das pessoas com deficiência, trata-se de uma garantia constitucional em relação ao acesso à Justiça e à acessibilidade”, assinalou a presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim. O projeto foi concebido de dentro para fora, a partir da experiência pessoal da servidora Ana Lúcia Cunha, gerente de Acervo do TJAC, que foi convidada pela Presidência para tocar as discussões juntamente com a Gerência de Projetos da Diretoria de Gestão Estratégica (Diges). Ana Lúcia tem a capacidade motora reduzida, em virtude de deficiência física de um dos membros inferiores. Em 20 anos de serviço na Justiça acreana, é a primeira vez que teve a oportunidade de participar de um trabalho que pudesse beneficiar tanto o público interno como toda a sociedade. “A ideia é essa, que a acessibilidade não precise ser adaptada, que ela vá sendo naturalmente incorporada à vida do serventuário e do usuário da Justiça no nosso dia a dia”, ressaltou. Outra medida foi a abertura das portas do Judiciário estadual para visita de uma comissão do Centro de Apoio à Pessoa com Deficiência Física do Acre (Capedac) e do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência (Comede). Comissão de acessibilidade - A Resolução 230/2016 prevê atendimento e tramitação processual prioritários aos usuários portadores de deficiência


quando forem parte ou interessados. Medidas nesse sentido já vinham sendo adotadas pelo TJAC, que vai criar uma Comissão Permanente de Acessibilidade Institucional com o objetivo de monitorar ações já executadas e as que estão em fase de andamento. Será uma forma de assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais e a sua devida inclusão social. As novas etapas já em execução. Com término previsto para outubro, seguem o modelo de trabalho denominado Justiça do 3º Milênio, que promove maior proximidade do Judiciário com a comunidade e incluem ações destinadas a eliminar preconceitos e estereótipos, possibilitando uma consciência maior sobre as dificuldades enfrentadas no dia a dia da pessoa com deficiência. O principal objetivo agora é oferecer suporte adequado no repasse de informação, por meio de palestras e implementações visuais, para que o acesso à informação seja facilitado a todos, por se tratar de jurisdicionados que necessitam de ferramentas especiais para acessar os conteúdos. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Com 111 audiências, Pai Presente dobra atendimento em Mato Grosso Em Mato Grosso, a edição 2016 do Programa Pai Presente registrou 111 audiências nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande no último sábado (20/8). O número foi 98% maior que o alcançado no ano passado. Do total, 25 resultaram em reconhecimentos de paternidade espontâneos, 69 em exames de DNA e 17 em outros encaminhamentos. Para a corregedora-geral da Justiça e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), desembargadora Maria Erotides Kneip, o incremento resulta da modernização da Justiça e do aumento da credibilidade e da transparência do Poder Judiciário. “A Justiça moderna é aquela que se abre em acolhimento àqueles que precisam. Não é uma Justiça de braços cruzados e venda nos olhos, que espera ser tocada. O Pai Presente é um exemplo disso, uma ação de justiça social da qual não podemos abrir mão”, afirmou. Apesar de cinco magistrados estarem com a pauta de audiências definida, houve procura acima do previsto de pessoas que não abriram o processo administrativo e compareceram espontaneamente ao mutirão, segundo a desembargadora. Em Cuiabá, foram realizadas 75 audiências. A diretora do foro, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, ficou responsável pelos casos que chegaram durante a tarde, sem agendamento, enquanto os juízes Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, Alberto Pampado Neto, Bruno D'Oliveira Marques, Adair Julieta da Silva e Emerson Luis Pereira Cajango fizeram as audiências marcadas. Cerca de 30%


resultaram em reconhecimentos espontâneos, taxa considerada positiva pela organização. “Apesar de a iniciativa ser bem aceita todos os anos, neste ano a procura das pessoas foi surpreendente. Antes das 13h, já havia fila para atendimento. Muitas pessoas vieram voluntariamente”, explicou Edleuza. Cidadania - Sete audiências foram realizadas com reeducandos, que foram conduzidos das unidades prisionais ao fórum, para participar do Pai Presente. As audiências com detentos foram conduzidas pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, que atua em substituição na 2ª Vara Criminal. “Ter a sua filiação reconhecida e atestada em um documento oficial é algo que diz respeito à cidadania, à intimidade e à própria extensão da personalidade do ser”, defendeu o magistrado. O Pai Presente foi realizado em todas as comarcas do estado, sob coordenação da Ceja e dos juízes diretores dos fóruns, com apoio de magistrados, servidores e voluntários. Também são parceiros do Poder Judiciário o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Defensoria Pública Geral e as serventias do foro extrajudicial. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portaria disciplina tramitação de processos sob sigilo no CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou, por meio de portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (24/8), os procedimentos relacionados à classificação, à tramitação e à visualização de documentos e processos sigilosos no órgão. As regras da Portaria 92/2016, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, atendem ao princípio da publicidade, inscrito no artigo 37º da Constituição Federal, que “assegura a devida prestação de contas da atividade jurisdicional”. Embora o texto constitucional garanta a todos o direito de tomar conhecimento de “quaisquer feitos ou processos em tramitação no Judiciário” e os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, o artigo 93 da Constituição Federal ressalva a proteção da intimidade e do sigilo. Antes da publicação da Portaria 92, a questão havia sido regulamentada de maneira geral na Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação e, especificamente em relação à Justiça, na Resolução 215/2015 do CNJ. A regulamentação da Portaria 92/2016 abrange apenas os processos que tramitam ou tramitarão no CNJ.


De acordo com a norma recém-publicada, tanto os casos novos quanto aqueles que estiverem tramitando receberão o mesmo tratamento reservado aos procedimentos sigilosos. A norma reserva ao relator, no entanto, o direito de determinar “cautelas adicionais” para “garantir o resultado útil das medidas e decisões” tomadas nesses processos. De acordo com o artigo 3º, só poderão começar a tramitar no CNJ petições e procedimentos após serem cadastrados em sistema eletrônico – Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Consulta pública – Seja qual for o sistema, a consulta pública no Portal do CNJ indicará ao interessado os dados básicos referentes a cada processo, mesmo aqueles que forem decretados sigilosos, de acordo com o artigo 4º da Portaria 92. No mesmo artigo, ficam ressalvadas as “vedações expressas em lei e o disposto no art. 4º, parágrafo 1º” do texto atual da Resolução 121/2010 do CNJ. A Portaria 92 prevê que o relator de processo no CNJ indicará quais usuários do sistema “terão acesso ao conteúdo integral do documento ou procedimento”. Essa decisão observará a condição do usuário no processo em questão, além do seu perfil no sistema PJe – estagiários, por exemplo, costumam ter autorização para acessar dados básicos do processo. O relator do processo poderá restringir momentaneamente a exibição “do nome completo do magistrado sujeito a investigação, nos casos de procedimentos de natureza disciplinar”, sempre que a publicização do nome puder comprometer a instrução do processo, conforme a avaliação do relator. Essa restrição temporária não impedirá o presidente do CNJ nem os conselheiros de terem acesso às informações sigilosas, desde que fundamentem, junto ao relator do processo, a necessidade de compartilhamento dos dados sob sigilo “ou reservadas”. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário amplia mutirão nacional da Justiça para julgamento de homicídios O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 18ª Sessão Virtual, encerrada na terça-feira (30/8), a edição de uma Recomendação com diretrizes para a realização do Mês Nacional do Júri em novembro. A decisão amplia o escopo da Semana Nacional do Júri, mobilização nacional promovida pelo CNJ desde 2014 que leva a julgamento pessoas acusadas por crimes dolosos (cometidos intencionalmente) contra a vida. O Tribunal do Júri é a instância em que são julgados responsáveis por homicídios dolosos, tanto os cometidos quanto aqueles que são apenas tentados. Na sua primeira edição, em cinco dias de mobilização, foram realizados 2.442 plenários de Júri, enquanto 2.616 julgamentos de crimes dolosos contra a vida foram promovidos durante a Semana Nacional do Júri em 2015. Embora


coordenada nacionalmente pelo CNJ, a iniciativa originou-se nas discussões do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). O grupo é integrado pelo CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério da Justiça (MJ), órgãos que desde 2010 aliam esforços para promover ações de combate à violência e formular políticas públicas nas áreas da Justiça e segurança pública. A principal linha de ação do Poder Judiciário recebeu o nome de Meta de Persecução Penal da Enasp. Para atingir a meta, os tribunais da Justiça Estadual precisam julgar todos os processos penais referentes a crimes dolosos cometidos contra a vida há pelo menos cinco anos (que começaram a tramitar na Justiça até o fim de 2009). Priorizar casos antigos de homicídios, preferencialmente abrangidos pela Meta da Enasp, é a primeira diretriz da Recomendação aprovada pelo Plenário. Também devem ser priorizados os julgamentos que envolvam réus presos. Ao longo de 2014, a meta promoveu 17,3 mil julgamentos. No ano passado, 8,7 mil ações foram julgadas pela Meta de Persecução Penal da Enasp. Preparativos – Segundo o texto normativo do CNJ, durante a mobilização todas as unidades das comarcas com competência para o Tribunal do Júri deverão realizar ao menos uma sessão do Tribunal do Júri por dia da semana. Para cumprir o objetivo do Mês Nacional do Júri, os tribunais deverão criar grupo de trabalho com juízes que “poderão receber designação específica para atuar em qualquer vara do Estado” e servidores. A proposta que os juízes integrantes desse grupo possam ser nomeados para atuar nas unidades judiciárias que não tenham juiz titular. Um magistrado membro do grupo também será indicado para substituir um juiz titular de determinada vara, ausente em função de férias ou qualquer outro motivo. A composição do grupo será de acordo com o volume de processos que serão levados a julgamento. Articulação – As instituições que participam de tribunais do Júri, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Administração Penitenciária, além de instituições de ensino, deverão ser contatadas para coordenarem com o Judiciário os preparativos necessários ao cumprimento do propósito da mobilização. De acordo com a recomendação aprovada, os problemas que forem identificados na fase de preparação do evento deverão ser comunicados previamente – os juízes deverão reportar-se aos magistrados gestores das Metas Enasp e os tribunais, à Corregedoria Nacional de Justiça. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema de Videoconferência recebe 640 transmissões no ano Chegou a 640 o total de transmissões feitas desde janeiro por meio do Sistema Nacional de Videoconferência, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar mais agilidade e eficiência na rotina dos magistrados brasileiros.


Audiências, reuniões de trabalho e sustentações orais estão entre os atos que têm sido promovidos com as conexões. Com a adesão de juízes e servidores à ferramenta, o setor público reduz gastos com diárias, licenças e transporte. A solução está disponível a todos os magistrados do país desde outubro do ano passado, sem custo. Desde então, o uso supera o número de transmissões registradas. Cada conexão ocorre a partir da criação de uma sala virtual, que pode ser usada várias vezes. “Algumas pessoas têm reaproveitado uma mesma sala para realizar diversas reuniões e outros atos”, afirma Alex Ribeiro, chefe da Seção de Gestão de Sistemas da Presidência, Corregedoria e Gabinetes do Conselho. “Já usei até pelo celular”, conta o juiz corregedor Meales Medeiros, do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Eu estava em inspeção no interior e precisava participar de uma reunião administrativa, na capital. Apesar de ser no sertão, a mais de 200 quilômetros da sede, o lugar tinha boa conexão, essencial para enviar imagens.”, disse. O magistrado, que esteve envolvido no cadastro de usuários da plataforma no estado, espera que o uso se torne mais frequente. "Como é uma ferramenta nova, talvez nem todos tenham incorporado à rotina. É um sistema bem prático, sem mistério. Normalmente, os juízes não têm desenvoltura com a tecnologia mais recente. Então, o fato de ser simples ajuda bastante." Advogados de Minas Gerais e São Paulo usaram o canal para sustentações orais em dois casos no Tribunal de Justiça de Rondônia, nos últimos quatro meses. Ambos apresentaram recursos de empresas condenadas em causas cíveis. “Na visão do Tribunal, é um avanço tecnológico que deve ser usado, porque tanto facilita o serviço do magistrado, que precisa ser objetivo, quanto reduz custos para os envolvidos. Vejo a sustentação como parte importante por realçar pontos que as partes consideram relevantes, chamando a atenção da corte para o assunto”, explica o desembargador Raduan Miguel, relator do caso mais recente. "Sou um defensor do sistema.” Segurança — Riscos de segurança incentivaram o uso da solução na Bahia. No último dia 23, uma transmissão permitiu que um interno do presídio de Feira de Santana fosse ouvido em audiência em Cansanção. “É um réu que já fugiu duas vezes, uma do hospital, mesmo com escolta, e outra, em uma cadeia municipal, onde rendeu o carcereiro”, relata Mariana Martin, juíza de Cansanção — 253 kms distante do presídio. “A decisão do juiz precisa ser fundamentada para a audiência remota. Diante desse histórico, sabíamos do risco de fuga durante o deslocamento, de vinda e volta.” Como o complexo não possui equipamento necessário, o detento foi levado à 2ª Vara Criminal de Feira de Santana para a transmissão. "Muitos juízes acreditam que só se pode realizar nos presídios onde há aparato. Mas não há limitação de usar varas, criminais ou não. Pode ser qualquer espaço físico habilitado pelo tribunal”, atenta a magistrada. A comarca voltou a empregar o sistema nesta terça-feira (30/8), para concluir a oitiva da testemunha e interrogar o réu. A audiência por vídeo agiliza o curso do processo, ao evitar o adiamento de sessões, diz Mariana. "Nosso problema é remarcar as audiências. A Secretaria de Segurança não tem estrutura para levar os presos em tempo hábil, por causa da alta demanda”, pondera. Surgem, também, economias com diárias e


alimentação de servidores que seriam destacados para viagens. "Em estados de grandes dimensões, a videoconferência é indispensável. Temos comarcas que fazem divisa com Piauí, a mais de mil quilômetros da capital. A ferramenta encurta distâncias”, concluiu. Licenças de programas privados também se tornam menos necessárias com o uso do sistema público, observa Nilce Râmoa, Secretária de Informática do Tribunal de Justiça do Pará. "A redução de licenças pagas será considerada nos nossos próximos contratos. Temos fomentado o uso do Sistema Nacional e já promovemos audiências entre juízes de diferentes comarcas”, detalha. “É uma iniciativa fundamental, porque não traz custos para os tribunais. Por ser via web, não é preciso instalar e tem um consumo de banda inferior ao de outras opções. O CNJ nos presenteou.” Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça piauiense cria juizado especializado em organização criminosa O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou, na última quinta-feira (25/8), por unanimidade, a resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário estadual, um colegiado para julgar crimes praticados por organizações criminosas de que trata a Lei Federal 12.694/2012. Segundo o presidente do tribunal, desembargador Erivan Lopes, a partir de agora o juiz, ao receber o processo dessa natureza, poderá, justificadamente, solicitar ao tribunal a formação do colegiado para a apreciação do processo em todas as suas fases. A resolução define a composição do colegiado, em primeiro grau de jurisdição, e os meios para o seu funcionamento, nos casos de procedimentos investigatórios cometidos por grupos criminosos. O colegiado será formado pelo juiz do processo ou procedimento e por dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, realizado pelo corregedor-geral de Justiça, os quais serão informados imediatamente por meio eletrônico devidamente certificados nos autos. Compõem a lista, para fins de sorteio, todos os juízes com competência criminal, independentemente de atuarem em vara ou unidade jurisdicional especializada. O juiz que for sorteado tem 48h para informar à Corregedoria de Justiça, de forma fundamentada, eventual impedimento para atuar no julgamento. A Corregedoria, se julgar procedentes as alegações do magistrado, fará novo sorteio. Os juízes sorteados farão jus a diárias sempre que necessário o deslocamento, conforme as prescrições normativas do Tribunal de Justiça do Piauí. Um dos objetivos da criação do colegiado, segundo dispõe a resolução, é evitar riscos à integridade do juiz ou de sua família, que passará a não mais decidir sobre casos de organizações criminosas monocraticamente. Fonte: TJPI ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Justiça paraibana se concentrará nos crimes contra a vida em novembro Todas as unidades do Poder Judiciário paraibano com competência para julgar crimes dolosos contra a vida terão de apresentar uma pauta de julgamento para o Mês Nacional do Tribunal do Júri, marcado para novembro. O evento, que representa uma das etapas da Meta Enasp, é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Deverão ser inseridas na pauta, por deliberação do Grupo Gestor da Meta Enasp, em Brasília (DF), junto ao CNJ, de preferência, ações penais de violência contra a mulher, de crimes praticados por policiais e, ainda, crimes realizados em bares e arredores. O juiz Carlos Neves da Franca Neto, coordenador da Meta Enasp, informou que tem sido levantado junto às unidades judiciárias o total de processos em todo o estado, entre ativos e suspensos, para que seja dada uma maior celeridade. A meta será cumprida até outubro de 2017. “Estamos preparando a estrutura para dar cabo ao julgamento de processos, cujos estoques e levantamentos estão sendo realizados. Para isso, já foi editada a Resolução 17, de 2016, do Conselho da Magistratura, disciplinando o cumprimento da Meta Enasp e a realização do Mês Nacional do Júri”, ressaltou o magistrado. Ainda de acordo com o coordenador da Meta, a resolução autoriza, também, que as unidades judiciárias estejam em regime especial para efeito de cumprimento da referida meta, permitindo a designação de juízes, assessores e servidores com vistas a atender o seu cumprimento. Carlos Neves informou que, entre o estoque de processos apresentados pelo CNJ, estão os ativos (crimes dolosos contra a vida) cujas ações penais foram iniciadas até 31 de dezembro de 2012 e que não tenham sido julgadas até 31 de outubro de 2016. E, também, o estoque de processos suspensos (ações penais de crimes dolosos contra a vida) iniciados até 31 de dezembro de 2012 e que se encontrarem suspensos no dia 31 de outubro de 2016. “Estamos tentando identificar esses dois estoques junto às unidades judiciárias. Vamos, a partir daí, iniciar um cronograma de atividades para acelerar o julgamento desses feitos até o mês de outubro de 2017”, disse. O juiz informou ainda que o primeiro passo será identificar os processos a serem inseridos na pauta e, caso necessário, será feito um esforço concentrado para que os processos fiquem prontos para julgamento até novembro. Articulação - A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas


nacionais na área. Lançada em fevereiro de 2010, a iniciativa é resultado de parceria entre os conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ). Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa de ressocialização de presos do MS entrega 6ª unidade escolar Foi concluída neste mês a reforma da sexta escola atendida pelo programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, que já proporcionou ao estado de Mato Grosso do Sul uma economia superior a R$ 2 milhões. Em uma rua sem asfalto distante do centro da cidade, a Escola Estadual José Ferreira Barbosa, no Bairro Vila Bordon, foi totalmente revitalizada, e, no lugar do chão batido, surgiu uma quadra de cimento para atividades esportivas – atrativo para meninos e meninas. A inauguração será em 14 de setembro. O projeto leva a mão de obra de presos para dentro de escolas estaduais que necessitam de reforma. O projeto é custeado com o dinheiro dos próprios presos, por meio do desconto de 10% do salário de todos os detentos que trabalham na capital via convênio com o poder público. Na outra ponta, jovens e crianças conquistam uma estrutura mais adequada para buscar um caminho diferente da criminalidade: a educação. Para uma dupla de aluna e professora, a diferença na rotina escolar veio por meio da construção de rampas de acessibilidade e banheiro adaptado. A pequena Joana, de 10 anos, teve hidrocefalia, o que acarretou dificuldades cognitivas e de locomoção. Ela passa a maior parte do tempo na cadeira de rodas, que não consegue conduzir sozinha. A professora de educação especial, Nereide Gonçalves, a leva pelas rampas construídas em todos os locais da escola, como também nos estudos. Por causa dessa condição, o Estado garante a Joana uma professora de apoio que a acompanha durante todo o período escolar. Antes da reforma, porém, a professora de Joana fazia muita força para conduzir a aluna pela escola, principalmente à sala de informática, que possui um desnível. “Eu também tinha muita dificuldade na quadra, que era de terra. No banheiro, antes não tinha o lugar para ela se segurar, eu então colocava como apoio uma carteira. A torneira estava com defeito e ela não conseguia abrir. Hoje, não. O assento sanitário está adaptado, com as barras de apoio. A torneira é adaptada a ela, de puxar. Ela conquistou autonomia”, relatou. Justiça Social – O programa Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade consiste em ressocializar os reeducandos, oferecendo ao preso oportunidade de trabalho e reintegração com a sociedade de forma definitiva, atendendo os objetivos do sistema penitenciário semiaberto. Em três anos, outras cinco escolas estaduais receberam as reformas, beneficiando 4.394 alunos e totalizando, aproximadamente, R$ 1,6 milhão de economia ao governo local. Fonte: TJMS


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça catarinense discute ampliar depoimento especial de crianças A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) realizou, no último dia 19, reunião com representantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente a fim de tratar da criação de serviços especializados para oitiva, em processos judiciais, de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O objetivo é avaliar a implementação do depoimento especial em âmbito estadual e refletir sobre possíveis medidas para a prática de modelos interventivos mais humanos e adequados aos ordenamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida atende recomendação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que orienta os Tribunais de Justiça a criar serviços especializados para oitiva nos processos judiciais de crianças e adolescentes em situação de violência. Também envolve a questão da revitimização de crianças e adolescentes em audiências realizadas nos moldes tradicionais. A reunião contou com a presença da desembargadora Soraya Nunes Lins e da juíza de 2º grau Rosane Portella Wolff, respectivamente, coordenadora e vice-coordenadora da Ceij; da equipe técnica da Coordenadoria; e do juiz Klauss Correa de Souza, precursor do depoimento especial na comarca de Braço do Norte. Acompanharam o encontro as psicólogas Leda Pibernat Pereira da Silva e Helena Berton Eidt, da Associação dos Psicólogos do PJSC; os assistentes sociais Gustavo Meneghetti e Fernanda Ely Borba, da Associação Catarinense de Assistentes Sociais do PJSC; além de Maria Dolores Thiesen e Juliana Lima Medeiros, representantes do Conselho Regional de Serviço Social - 12ª Região e do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região. Fonte: TJSC


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