Clipagem 02 setembro 2016

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02 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 02/09/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Mais de uma tonelada Justiça Federal descarta mais de 6 mil processos arquivados A JFPB realizou, na última segunda-feira (29), o descarte 1.500 kg de papel, proveniente de processos e documentos administrativos. Foram 440 kg de processos administrativos, somando-se 6.033 processos relativos a compras e serviços referentes ao período de 1982 a 2004, com suas temporalidades vencidas de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho da Justiça Federal (CJF) e 1.060 kg de cópias de documentos. O descarte observou os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, por meio de reciclagem do material, que foi triturado. Políticas – Caderno 1 – Página 3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Sem conivência TRF5 mantém decisão que determinou o fim de atividades da Lotep na Paraíba O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à remessa oficial e às apelações dos particulares, mantendo decisão de primeira instância que decretou a nulidade das autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual /PB nº 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes. A decisão afeta diretamente as loterias conhecidas como ‘Jogo do Bicho’. “Não me convence qualquer alegação de pretenso cunho social para legitimar a manutenção de autorizações indevidas. Em outras palavras: eventual prejuízo à economia popular mencionado nos autos não pode ceder à vedação e repressão na seara civil de atividade ilícita, porquanto é certo que a Justiça não pode ser conivente com práticas em completo descompasso com a lei e com a Constituição da República”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. Entenda o caso O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contrária à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e ao Governo do Estado da Paraíba


buscando a nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual/PB nº 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes. Ação foi desmembrada, em razão do grande número de litisconsortes passivos (partes interessadas), que tem como réus Antônio Vicente de Lima Filho, Lúcio de Araújo Ferreira, Maria das Dores da Silva Ferreira, Luiz Araújo Ferreira, Ana Maria Acioli de Lima, Ives R. Leitão, Saulo Sá Barreto D’Almeida, Genebaldo Amorim Dutra, Sérgio Luiz Neves de Oliveira, José Vicente Gomes de Lima, Romilson Lourenço da Silva, Lucena E Bezerra LTDA – ME, Geraldo Gomes de Lima, Audicelância Leite Gomes, Maria de Lourdes Sousa, José Everaldo da Silva, João Cassemiro dos Santos, Gerlane da Silva Correia de Melo. Políticas – Caderno 1 – Página 3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Há vagas TERMINA hoje o prazo para as inscrições no processo seletivo de conciliadores voluntários do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal na Paraíba. Estão sendo oferecidas dez vagas e as inscrições podem ser realizadas através do site www.jfpb.jus.br . Por Goretti Zenaide - Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Sertão da Paraíba”: http://www.sertaodaparaiba.com.br/noticia/policial/2016/09/exsuperintendente-do-incra-na-paraiba-e-denunciado-por-omissao-deinformacoes-ao-mpf/6464.html Ex-superintendente do Incra na Paraíba é denunciado por omissão de informações ao MPF Segundo a denúncia, o então Superintendente do INCRA, Cleofas Ferreira Caju, nos anos de 2014 e 2015, não respondeu a inúmeras requisições legalmente formuladas pelos procuradores de Sousa Blogue do ‘Gordinho’: http://www.blogdogordinho.com.br/mpf-denuncia-ex-superintendente-doincra-na-paraiba-por-omissao-de-informacoes/ MPF denuncia ex-superintendente do Incra na Paraíba por omissão de informações


Cleofas Ferreira Caju, nos anos de 2014 e 2015, não teria respondido a requisições legalmente formuladas pelos procuradores de Sousa Portal “Wscom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mpf+denuncia+exsuperintendent e+do+incra+gestor+retardou+e+omitiu+informacoes-203663 MPF denuncia ex-superintendente do Incra; gestor retardou e omitiu informações Cleofas Ferreira Caju retardou requisições legais, cometendo ato de improbidade administrativa Portal “Zero 83”: http://zero83.com.br/noticia/condenado-u-ex-superintendente-do-incra CONDENADO – Ex-superintendente do Incra na PB é denunciado por omissão de informações ao MPF Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ex-superintendente-do-incra-napb-e-denunciado-por-omissao-de-informacoes-ao-mpf-02.09.2016 Ex-superintendente do Incra na PB é denunciado por omissão de informações ao MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba, Cleofas Ferreira Caju, por retardar e omitir dados técnicos indispensáveis a duas proposituras de ações requisitadas pela Procuradoria da República em Sousa. O crime está previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, cuja pena de reclusão é de 1 a 3 anos, e pagamento de multa. Segundo a denúncia, o então superintendente do Incra, Cleofas Ferreira Caju, nos anos de 2014 e 2015, não respondeu a inúmeras requisições legalmente formuladas pelos procuradores da República de Sousa, omitindo-se sem nenhuma justificativa. A omissão ocasionou a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa (ACPIA) n. 0800454-75.2015.4.05.8202, com pedido cautelar de afastamento do cargo, e da ação penal n. 000074948.2015.4.05.8202, protocoladas perante a 8ª Vara Federal da Paraíba. Ao retardar e omitir informações indispensáveis à instrução de procedimentos extrajudiciais em trâmite na Procuradoria da República em Sousa, Cleofas Ferreira Caju feriu os princípios da administração pública. Novas ações - Agora o MPF propõe a denúncia e uma ACPIA, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para


sanar a situação de omissão que motivou as ações anteriores. No dia 7 de junho de 2016, em reunião na Procuradoria da República no Município de Sousa, o MPF e Cleofas firmaram TAC, com o prazo de 15 dias, para que o ex-superintendente apresentasse as informações requisitadas. O prazo expirou sem qualquer resposta, ainda durante o período em que Cleofas Ferreira Caju estava na direção do Incra, “descumprindo todas as condições estabelecidas no referido Termo de Ajustamento de Conduta”, conforme a denúncia. Na nova ação civil pública, o MPF pede a condenação de Cleofas Ferreira Caju nas sanções previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da administração pública), da Lei 8.429/92, que estabelecem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-deimprensa/noticias-pb/ex-superintendente-doincra-na-paraiba-e-denunciado-por-omissao-deinformacoes-ao-mpf Blogue da Simone Duarte: http://simoneduarte.com.br/ex-superintendente-do-incra-na-paraiba-edenunciado-por-omissao-de-informacoes-ao-mpf Portal “Jus Brasil”: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/380093189/ex-superintendente-do-incrana-paraiba-e-denunciado-por-omissao-de-informacoes-ao-mpf Ex-superintendente do Incra na Paraíba é denunciado por omissão de informações ao MPF Cleofas Ferreira Caju retardou requisições legais, cometendo ato de improbidade administrativa Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/ex-superintendente-do-incra-na-paraiba-e-denunciado-poromissao-de-informacoes-ao-mpf/ Portal “Folha do Sertão”:


http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=50766&titulo=exsuperintendente-do-incra-na-paraiba-e-denunciado-por-omissao-deinformacoes-ao-mpf Ex-superintendente do Incra na Paraíba é denunciado por omissão de informações ao MPF Portal “A Paraíba”: http://aparaiba.com/noticia/ex-superintendente-do-incra-pb-e Ex-superintendente do Incra-PB é denunciado por omissão de informações ao MPF Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/193068/mpf-denuncia-ex-superintendente-doincra-na-pb-por-omitir-dados.html MPF denuncia ex-superintendente do Incra na PB por omitir dados O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) denunciou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba, Cleofas Ferreira Caju, por retardar e omitir dados técnicos indispensáveis a duas proposituras de ações requisitadas pela Procuradoria da República em Sousa. O crime está previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, cuja pena de reclusão é de 1 a 3 anos, e pagamento de multa. Segundo a denúncia, o então superintendente do Incra, Cleofas Ferreira Caju, nos anos de 2014 e 2015, não respondeu a inúmeras requisições legalmente formuladas pelos procuradores da República de Sousa, omitindo-se sem nenhuma justificativa. A omissão ocasionou a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa (ACPIA) n. 0800454-75.2015.4.05.8202, com pedido cautelar de afastamento do cargo, e da ação penal n. 000074948.2015.4.05.8202, protocoladas perante a 8ª Vara Federal da Paraíba. Ao retardar e omitir informações indispensáveis à instrução de procedimentos extrajudiciais em trâmite na Procuradoria da República em Sousa, Cleofas Ferreira Caju feriu os princípios da administração pública. Novas ações – Agora o MPF propõe a denúncia e uma ACPIA, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado para sanar a situação de omissão que motivou as ações anteriores. No dia 7 de junho de 2016, em reunião na Procuradoria da República no Município de Sousa, o MPF e Cleofas firmaram TAC, com o prazo de 15 dias, para que o ex-superintendente apresentasse as informações requisitadas. O prazo expirou sem qualquer resposta, ainda durante o período em que Cleofas Ferreira Caju estava na direção do Incra, “descumprindo todas as condições estabelecidas no referido Termo de Ajustamento de Conduta”, conforme a denúncia.


Na nova ação civil pública, o MPF pede a condenação de Cleofas Ferreira Caju nas sanções previstas no artigo 12, inciso III (improbidade que feriu os princípios da administração pública), da Lei 8.429/92, que estabelecem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ação Civil Pública nº 0800559-18.2016.4.05.8202 A denúncia foi protocolizada na Justiça Federal sob nº 000063575.2016.4.05.8202. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/variedades/deu-zebra-justica-federaldetermina-o-fim-das-atividades-da-lotep-pb/ DEU ZEBRA: Justiça Federal determina o fim das atividades da Lotep-PB TRF-5 determina o fim das atividades da Lotep-PB O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à remessa oficial e às apelações dos particulares, mantendo decisão de primeira instância que decretou a nulidade das autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual /PB nº 7.416/2003, suspensão de todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes. “Não me convence qualquer alegação de pretenso cunho social para legitimar a manutenção de autorizações indevidas. Em outras palavras: eventual prejuízo à economia popular mencionado nos autos não pode ceder à vedação e repressão na seara civil de atividade ilícita, porquanto é certo que a Justiça não pode ser conivente com práticas em completo descompasso com a lei e com a Constituição da República”, afirmou o relator, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro. ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contrária à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) e ao Governo do Estado da Paraíba buscando a nulidade de todas as autorizações para exploração de atividades lotéricas com base na Lei Estadual/PB nº 7.416/2003, suspensão de


todos os anúncios publicitários e fechamento dos estabelecimentos beneficiados com essas licenças, e proibição de novas autorizações semelhantes. Ação foi desmembrada, em razão do grande número de litisconsortes passivos (partes interessadas), que tem como réus Antônio Vicente de Lima Filho, Lúcio de Araújo Ferreira, Maria das Dores da Silva Ferreira, Luiz Araújo Ferreira, Ana Maria Acioli de Lima, Ives R. Leitão, Saulo Sá Barreto D’Almeida, Genebaldo Amorim Dutra, Sérgio Luiz Neves de Oliveira, José Vicente Gomes de Lima, Romilson Lourenço da Silva, Lucena E Bezerra LTDA – ME, Geraldo Gomes de Lima, Audicelância Leite Gomes, Maria de Lourdes Sousa, José Everaldo da Silva, João Cassemiro dos Santos, Gerlane da Silva Correia de Melo. O MPF afirmou na peça inicial que apesar de nunca ter sido permitida no País, as atividades do denominado ‘jogo do bicho’ há muito tempo tem sido praticada na Paraíba. Disse, ainda, que em vez de coibir tal prática, o Estado da Paraíba a fomentou, com a criação, em 1955, de uma autarquia pública com competência administrativa para dirigir, coordenar, executar, credenciar, autorizar, fiscalizar, distribuir e controlar a exploração do serviço público de atividades lotéricas, além de explorá-la, através da cobrança de exações públicas dos particulares que a ela se dedicam comercialmente. O Decreto-Lei nº. 204/1967, artigo 1º, estabeleceu o monopólio da União no que se refere a loterias e, conquanto tenha admitido como exceção, no artigo 32, a manutenção das loterias estaduais criadas antes de sua edição, afastou qualquer possibilidade de concessão ou autorização. Portanto, desde a promulgação do Decreto-Lei nº. 204/1967, não é mais admissível a exploração do serviço de loterias por terceiros, particulares, e, tampouco, é possível a regulação dessa atividade pelos estados membros da federação. A sentença foi no sentido julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelo MPF para determinar à Lotep que não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, “videoloteria”, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho. Determinou ainda que a LOTEP suspenda todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e rede mundial de computadores (internet), bem como insiram informações, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores, de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual/PB nº. 7.416/2003 e dos termos da Súmula Vinculante nº. 02. A decisão também declarou a nulidade de atos de autorização expedidos com base em lei estadual para exploração de atividades lotéricas pelos corréus. Fonte: TRF-5ª Região – See more at: http://osguedes.com.br/2016/09/01/trf5-determina-o-fim-dasatividades-da-lotep-na-paraiba/#sthash.Ur7fuSKc.dpuf Fonte: http://osguedes.com.br/


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Diretora de agência de publicidade condenada na AP 470 obtém progressão para regime aberto Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal (AP) 470, Simone Reis Lobo de Vasconcelos teve a progressão para o regime aberto deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 7. Ex-diretora de agência de publicidade envolvida no esquema do mensalão, ela foi sentenciada no julgamento da AP a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Simone Vasconcelos iniciou o cumprimento da pena em regime fechado e, conforme os autos, em julho do ano passado, o Supremo concedeu-lhe o direito à progressão ao semiaberto. Em petição apresentada na EP 7, a defesa informou que Simone atingiu, em agosto de 2016, o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto, tendo em vista ter prestado trabalho externo e estudo interno, devidamente comprovados. Além de já ter quitado a multa aplicada na condenação, a defesa revela que foi apresentado atestado carcerário comprobatório de inexistência de falta disciplinar praticada no curso da execução penal. Em sua decisão, o ministro Barroso salientou que da análise da documentação apresentada fica evidente o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no artigo 112 da Lei de Execução Penal para progressão de regime – bom comportamento e cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, incluindo os dias remidos –, bem como o pagamento da sanção pecuniária imposta na sentença, no valor de R$ 676,3 mil. Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, o relator deferiu a progressão para o regime aberto, observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário da execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na comarca de Belo Horizonte (MG). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Partes interessadas expõem argumentos no Plenário do STF no julgamento das ADCs 43 e 44 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (1) o julgamento de medida cautelar em Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), com o objetivo de se declarar a legitimidade constitucional da nova redação do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), inserida pela Lei 12.403/2011. As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) – ADC 43 – e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – ADC 44. Os proponentes consideram que a norma está sendo desrespeitada por decisões que determinam o início do cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Diversas entidades foram admitidas no caso como amici curiae e apresentaram seus argumentos no Plenário, assim como o procurador-geral da República. Confira as manifestações apresentadas. Partido Ecológico Nacional Em sustentação da tribuna, o advogado do Partido Ecológico Nacional (PEN), Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de 2ª instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Em seu entendimento, caso isso ocorra, haverá uma contradição com a decisão do STF na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, reconhecendo que, em seu estado atual, o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais. Segundo o advogado, depois de condenar o sistema penitenciário, o tribunal estaria se contradizendo ao flexibilizar o princípio constitucional da presunção de inocência. “Serão milhares de pessoas que estarão sendo jogadas no sistema por uma decisão desta casa. Acho que tem que haver uma harmonia entre as decisões sob pena de termos um conflito ético”. Conselho Federal da OAB O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Juliano Breda, afirmou que, desde a decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 126292, considerando válido o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, milhares de prisões foram decretadas em desrespeito ao que preceitua o artigo 283 do CPP, em desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Salientou que a decisão do legislador ao alterar o CPP para incluir a norma espelhando o dispositivo constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII) foi o de assegurar a impossibilidade do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Defensoria Pública do Estado de São Paulo Pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Rafael Munerati apresentou, como pedido subsidiário, a postergação da execução provisória da pena até decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento de recurso especial ou agravo. Para o defensor, “a execução provisória antes da decisão do STJ importaria em execução de pena maior e/ou regime mais gravoso, num claro excesso de execução, levando mais e mais pessoas às prisões já superlotadas hoje em dia”, disse. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro A representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Thais dos Santos Lima, salientou que “é inegável a alta taxa de reversão dos acórdãos dos tribunais de justiça no STJ”. A defensora destacou que, dos processos do órgão que chegam àquela corte, 41% dos recursos especiais que cuidavam de absolvição, atenuação de regime, redução da pena ou substituição da pena


privativa de liberdade por restritiva de direitos tiveram resultado positivo. Dentre eles, alega, mais da metade se referiam a mudança de regime inicial de cumprimento de pena. A defensora destacou ainda que a execução antecipada da pena acarretará no agravamento da situação das vítimas de um sistema penal seletivo, pessoas que cometeram pequenos crimes. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) O advogado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Thiago Bottino, também reforçou a tese de que “os tribunais de segunda instância não seguem a jurisprudência dos tribunais superiores, por isso as taxas de reversão são altas”. Salientou que inclusive as Súmulas do STJ e do STF, que tratam de temas criminais, são sistematicamente ignoradas pelos tribunais de segunda instância. Para o advogado, “não se pode exorcizar o fantasma da impunidade conjurando o demônio da injustiça”. Associação dos Advogados de São Paulo Representando a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o advogado Leonardo Sica apresentou pontos conflitantes resultantes da mudança de jurisprudência do STF quanto à execução da pena, como as situações em que ainda estão pendentes recursos aos tribunais superiores, ou situações em que não foi possível ainda exercer o contraditório, uma vez que a sentença da primeira instância foi alterada em segundo grau. Lembra ainda que as defesas não foram pensadas estrategicamente, desde seu início, em termos de execução antes do trânsito em julgado. Afirma ainda que as instâncias inferiores proferem frequentemente decisões manifestamente contrárias à jurisprudência das cortes superiores, como ocorreu durante anos após o STF admitir a progressão de regime para crimes hediondos. Instituto de Defesa do Direito de Defesa Pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o advogado Fábio Tofic Simantob advertiu os ministros do Supremo de que o país precisa resolver diversos problemas em seu sistema criminal, penitenciário e judicial antes de adotar parâmetros estrangeiros relativos à execução da pena. Citou a questão da paridade de armas entre defesa e Ministério Público – o qual tem a prerrogativa de emitir pareceres – e o fato de o juiz do inquérito ser o mesmo juiz do processo penal e do julgamento. Lembra ainda situações em que o juiz decide baseado em convicções íntimas, o desrespeito a precedentes, a violência e corrupção policial e o uso do depoimento desses agentes como fundamento para prisões. “No dia em que essas mazelas tiverem a atenção dos tribunais, quem sabe este país esteja preparado para discutir esse tema, em emenda constitucional, que é o único meio”, afirmou. Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)


O advogado José Horário Ribeiro, falando em nome do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) apresentou uma pesquisa realizada com base em processos criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o qual representa cerca de um quarto dos processos em trâmite no país, para demonstrar que a falta de controle sobre as decisões de segundo grau pode representar insegurança jurídica. De 157 mil acórdãos analisados, 57 mil eram apelações da defesa. Desses, em média, houve 45% de provimento (70% provimento parcial e 30% provimento total). Mas observa uma variação: enquanto a 4ª Câmara Criminal rejeitou 80% dos recursos, na 10ª Câmara foram rejeitados 16% dos recursos. Isso, diz o advogado, é uma loteria. Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABAC) Da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (ABAC), o advogado Elias Mattar Assad lembra que os juízes, nas sentenças condenatórias, têm por tradição escrever nas três últimas linhas “transitado em julgado esta, expeça-se mandado. Lance-se o nome no rol dos culpados”. Deste ponto das sentenças, diz, ninguém nunca recorre, o que significa que é uma parte da sentença que se solidificou, e alterar isso significaria uma violação da coisa julgada. Também critica o uso de precedentes de cortes norte americanas, uma vez que seus posicionamentos podem ser muito conservadores. Utilizá-las significa importar filosofias de lei e ordem e de rapidez. E deve aqui haver um compromisso com se chegar ao fim rapidamente, mas com a perfeição. Instituto Ibero Americano de Direito Público A representante Instituto Ibero Americano de Direito Público, Vanessa Palomanes, destacou que a manutenção do atual entendimento do STF tem uma consequência a mais no caso do servidor público, que pode ser desligado no caso de condenação criminal. “O próprio erário pode ser punido por uma decisão que não chegou ao fim”, afirmou, lembrando que a reversão da condenação pelas instâncias superiores gera a reintegração do servidor e o pagamento de indenização e dos valores retroativos ao início do afastamento. Instituto dos Advogados Brasileiros O advogado Técio Lins e Silva, falando em nome do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que a motivação das ADCs seria favorecer réus de colarinho branco, especificamente os da operação Lava-Jato. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou. “Os presos da Lava-Jato são insignificantes diante dessa população”. Procuradoria-Geral da República Ao defender o indeferimento das liminares nas ADCs, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que, até 2009, o STF tinha o entendimento de que o cumprimento da pena podia se iniciar a partir do segundo grau de


jurisdição, e usou as estatísticas do próprio STF para demonstrar sua tese de que as decisões em recursos extraordinários não afetam concretamente o status libertatis dos condenados nas instâncias ordinárias. No período de 2009 a 2016, no qual vigorou o entendimento de que era necessário o trânsito em julgado da decisão condenatória, o STF recebeu 3.015 recursos extraordinários em matéria penal, a maioria interposta pela acusação, e que em apenas um caso a decisão resultou em absolvição do réu: o RE 583523, no qual se entendeu inconstitucional um dispositivo da Lei de Contravenções Penais que considerava contravenção o porte de instrumentos como chave mixa, pé-de-cabra e gazua. “Os demais tratavam de progressão de regime, substituição de pena, dosimetria, alteração de competência ou prescrição – todas matérias de direito”, assinalou. Janot observou que os amici curiae, “todas instituições vinculadas à advocacia, a maioria privada”, não levaram em conta que as matérias tratadas nos recursos extraordinários podem ser perfeitamente enfrentadas por um remédio constitucional rápido, que é o habeas corpus. “As defesas insistem em usar recursos que levam os condenados a um caminho mais longo e tortuoso”, afirmou. “No caso dos recursos ao STF examinados, todos poderiam ter sido abordados por meio do habeas corpus, sem prejuízo ou favorecendo a defesa”. O procurador sustentou ainda que o artigo 283 do Código de Processo Penal é “absolutamente constitucional”, mas “reclama interpretação consentânea com o sistema jurídico, e não retirada de contexto”. Entre os dispositivos apontados por Janot estão o artigo 637 do Código de Processo Penal, segundo o qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e o parágrafo 2º o artigo 27 da Lei 8.038/1990, incorporado ao novo Código de Processo Civil, que atribui aos recursos extraordinário e especial apenas efeito devolutivo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Teori indefere liminar em HC impetrado por José Carlos Bumlai O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 136223, impetrado pela defesa do empresário José Carlos Bumlai, que pretende a revogação de sua prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Segundo o ministro, não estão presentes as hipóteses que autorizem a concessão da liminar, e a matéria deverá ser analisada em caráter definitivo. A prisão foi determinada em novembro de 2015 ante o risco à instrução, à investigação criminal e à ordem pública. O decreto prisional foi questionado por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados. A defesa informa que, em março deste ano, por motivos de saúde, seu cliente obteve direito à prisão domiciliar, porém, em agosto, o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba revogou o benefício e determinou seu retorno à prisão no Complexo Médico Penal de Pinhas (PR). Explica que, por ainda se encontrar internado em hospital em São Paulo, o juiz marcou para 6 de setembro o retorno do empresário ao Paraná. No HC, os advogados de Bumlai alegam que o STJ se baseou apenas na repercussão da Operação Lava-Jato, apontando a prisão como “única medida cabível” a demonstrar uma atuação “firme do Poder Judiciário” a “evitar a


reiteração de práticas delituosas”. Eles sustentam que a decisão não demonstra de que maneira a ordem pública seria ameaçada com a soltura do empresário, e que a ação penal no qual a prisão foi decretada diz respeito a fatos praticados há mais de sete anos, o que afastaria o fundamento da reiteração delitiva. Alegam que o único fato novo concreto atribuído ao acusado é a suposta prática do crime de obstrução à justiça “em razão de sua alegada participação no esquema arquitetado pelo ex-senador Delcídio do Amaral para impedir a delação premiada de Nestor Cerveró”, objeto de ação penal em tramitação em Brasília. Em documentos posteriores à impetração do HC, a defesa informa que Bumlai, que tem mais de 70 anos, está internado no Hospital Sírio Libanês sem previsão de alta devido a diversos problemas de saúde, entre eles câncer na bexiga e doença cardíaca, e, durante o tempo em que vem cumprindo custódia domiciliar “não há qualquer notícia de que tenha praticado qualquer delito, falado com pessoas ou até tentado se esquivar da aplicação da Lei Penal”. Liminarmente pede o reconhecimento do direito de o empresário aguardar em liberdade o julgamento do HC e, no mérito, a revogação definitiva da prisão, ou sua substituição por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ao decidir, o ministro Teori ressaltou que não estão em discussão, neste HC, os motivos médicos que levaram à concessão da prisão domiciliar, “mas sim, especificamente, os fundamentos originários da prisão preventiva”, os quais foram aparentemente reforçados por meio da decisão proferida em 10.8.2016”. Segundo o ministro, as questões trazidas pela defesa, embora relevantes, não evidenciam as hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão, “Consideradas as especiais circunstâncias da causa, a pretensão ora formulada será examinada no momento próprio, em caráter definitivo”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Condenado deve aguardar em prisão domiciliar vaga em regime semiaberto Com base na Súmula Vinculante (SV) 56, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar em Reclamação (RCL 24951) para garantir a um condenado, beneficiado por progressão de regime, o direito de aguardar em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O sentenciado, autor da reclamação, obteve o direito de progredir do regime fechado para o semiaberto. Contudo, informa nos autos que permanece indevidamente encarcerado em estabelecimento unicamente compatível com o regime fechado, e pediu a concessão de liminar para que seja concedida prisão domiciliar, aplicando ao caso o que diz a Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que a situação posta nos autos configura inadmissível excesso de execução, circunstância vedada pelo artigo 185 da Lei de Execução Penal (LEP), e traduz frontal transgressão ao comando contido na SV 56/STF. “Não tem sentido impor ao sentenciado, a quem se reconheceu, jurisdicionalmente, o direito subjetivo à progressão para regime mais favorável, a submissão a regime mais gravoso, sob o fundamento de que


inexistem vagas em estabelecimentos penais adequados”, salientou o decano. O ministro Celso de Mello ressaltou que este fato resulta de conduta inteiramente imputável ao Estado, que deixa de adotar as medidas necessárias ao adimplemento de um dever básico estabelecido na própria LEP. O juízo da Vara das Execuções Criminais de Osasco (SP) reconheceu que o reclamante preenche as condições subjetivas e objetivas necessárias ao ingresso imediato no regime penal semiaberto, explicou o ministro, “não se revelando aceitável que, por crônicas deficiências estruturais do sistema penitenciário ou por incapacidade de o Estado prover recursos materiais que viabilizem a implementação das determinações impostas pela Lei de Execução Penal – que constitui exclusiva obrigação do Poder Público –, venha a ser frustrado o exercício de direitos subjetivos que lhe são conferidos pelo ordenamento positivo, como, por exemplo, o de ingressar, desde logo, quando assim ordenado pelo Juízo das Execuções Penais (como sucede no caso), no regime penal semiaberto”. Assim, por considerar que o reclamante tem o direito de cumprir a pena no regime que lhe foi assegurado pelo juízo de Execuções Penais, não podendo ser submetido a regime mais gravoso, o ministro concedeu a liminar para que, até o final do julgamento da reclamação, o condenado aguarde em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspensa decisão do TCU sobre indisponibilidade de bens da Odebrecht A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992), na parte em que trata da fiscalização de atos e contratos dos quais resulte receita ou despesa realizada pelos “responsáveis sujeitos à sua jurisdição”, prevê medidas aplicáveis ao servidor público que atua como responsável pelo contrato e não alcançam o particular. Com base nesse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34357 e autorizou a livre movimentação dos bens da Construtora Norberto Odebrecht S/A. Em sua decisão, o ministro afirma a determinação do TCU pode sujeitar a empresa “à morte civil” e lembrou que o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário depende da permanência da construtora em atividade. No MS, a Odebrecht questionou decisão do TCU por meio da qual foi determinada a indisponibilidade cautelar de bens relativos aos contratos relacionados à da Refinaria Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, até o limite de R$ 2.104.650.475,86 – valor estimado, pelo tribunal, como sendo o prejuízo ao erário. A decisão foi tomada no processo de tomada de contas especiais que visa à apuração de suposto superfaturamento nos contratos firmados entre a Petrobras S.A. e o consórcio constituído pela Odebrecht e a Construtora OAS. “O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular. Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões, tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional, no controle da Administração Pública –, poder


dessa natureza. Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, explicou o ministro. Para o ministro Marco Aurélio, foi impróprio justificar a medida com base no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU, uma vez que o dispositivo está voltado à disciplina da atuação do responsável pelo contrato, servidor público, não abarcando o particular. Segundo o ministro, a Lei 8.443/1992 respalda o entendimento. “O preceito encontra-se na Seção IV, a qual regula a fiscalização de atos e contratos dos quais resulte receita ou despesa, realizados pelos ‘responsáveis sujeitos à sua jurisdição’. A lei direciona a servidor público, não a particular” frisou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Relator vota pela concessão de liminar para afastar execução da pena antes do trânsito em julgado O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (1º) o julgamento de medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44. Único a votar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). O ministro votou no sentido de determinar a suspensão de execução provisória da pena que não tenha transitado em julgado e, ainda, pela libertação dos réus que tenham sido presos por causa do desprovimento de apelação e tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção aos casos enquadráveis no artigo 312 do CPP, que trata da prisão preventiva. No entendimento do relator, (leia a íntegra do voto) não há dúvida de que o artigo 283 do CPP se harmoniza ao princípio constitucional da não culpabilidade, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII). Segundo ele, a literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas de que a constatação da culpa só ocorre com o julgamento em última instância. “O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para, em execução de título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender”, argumenta. A prisão antes do trânsito em julgado, explica o ministro, é uma exceção que ocorre apenas nos casos previstos no artigo 312 do CPP, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Para o relator, ao se admitir a prisão após decisão de segunda instância ocorre uma inversão da ordem natural do processo criminal no qual é necessário primeiro que haja a formação da culpa para só depois prender.


O ministro salientou que o artigo 283 do CPP, alterado pela Lei 12.453/2011, apenas concretiza, no campo do processo, a garantia constitucional explícita da não culpabilidade, adequando-se à compreensão então assentada pelo próprio STF. Segundo ele, a partir da decisão no HC 126292 o entendimento do Tribunal reverteu a compreensão da garantia que embasou a própria reforma do CPP. “Revela-se quadro lamentável, no qual o legislador alinhou-se ao Diploma Básico, enquanto este Tribunal dele afastou-se. Descabe, em face da univocidade do preceito, manejar argumentos metajurídicos, a servirem à subversão de garantia constitucional cujos contornos não deveriam ser ponderados, mas, sim, assegurados pelo Supremo, enquanto última trincheira da cidadania”, sustentou. O ministro observou que o pressuposto da execução provisória é a possibilidade de retorno ao estágio anterior, caso reformado o título. No campo patrimonial, por exemplo, uma tutela antecipada pode ser revertida de forma que a situação retorne ao estágio anterior, mas o mesmo não ocorre na execução provisória da pena. “Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório – porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso – a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão? Àquele que surge como inocente? A resposta, presidente, é negativa”, salientou. O ministro destacou que o alto grau de reversão das sentenças penais condenatórias no âmbito do Superior Tribunal de Justiça demonstra a necessidade de se esperar o trânsito em julgado para iniciar a execução da pena. Ele argumentou que, segundo dados do Relatório Estatístico do STJ, a taxa média de sucesso dos recursos especiais em matéria criminal variou, no período de 2008 a 2015, entre 29,30% e 49,31%. Salientou ainda que números apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontam que, em fevereiro de 2015, 54% dos recursos especiais interpostos pela instituição foram ao menos parcialmente providos pelo STJ. Em março daquele ano, a taxa de êxito alcançou 65%. Os mesmos índices são em relação aos pedidos de habeas corpus, na razão de 48% em 2015 e de 49% até abril de 2016.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Câncer da corrupção compromete sobrevivência do país, diz Laurita Vaz “A corrupção é um câncer que compromete a sobrevivência e o desenvolvimento do país: retira a comida dos pratos das famílias; esvazia os bancos escolares e mina a qualidade da educação; fecha leitos, ambulatórios e hospitais, fulminando a saúde das pessoas; enfim, corrói os pilares que sustentam o ideal de civilidade e desenvolvimento.” A afirmação foi feita nesta quinta-feira (1º) pela ministra Laurita Vaz, ao tomar posse no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2016-2018, em substituição ao ministro Francisco Falcão. Ela é a primeira


mulher a presidir o STJ. Como vice-presidente, foi empossado o ministro Humberto Martins. Em seu discurso, a ministra elogiou o “trabalho duro, comprometido e independente” da Polícia Federal, do Ministério Público e da magistratura, “que lograram desvelar esquemas sistêmicos de corrupção dentro da estrutura de poder do Estado”. “O país, neste momento, luta para se restabelecer e precisa de respostas firmes aos incontáveis desmandos revelados. A população exige uma reação imediata e proporcional ao tamanho da agressão. Ninguém mais aguenta tanta desfaçatez, tanto desmando, tanta impunidade”, disse ela. Reação ao malfeito Para a presidente do STJ, a indignação da população brasileira diante dos desvios de comportamento de algumas autoridades e personalidades públicas “tem fomentado um genuíno sentimento de patriotismo, que tem também impulsionado movimentos espontâneos de reação ao malfeito, exigindo mudanças”. “Hoje vemos vários foros de discussão e debate sobre essas questões, com a imprescindível participação de uma imprensa livre, que deve ser responsável e primar pelos valores constitucionais. Isso já é um grande salto rumo ao amadurecimento e aprimoramento da nossa jovem democracia”, afirmou. Laurita Vaz disse que o País vive atualmente a reafirmação dos valores democráticos, como a participação popular, o zelo com a coisa pública, a transparência e a publicidade das ações do poder público. “Não tenho dúvidas de que estamos, sim, transformando um período de adversidades em oportunidade para promover transformações”, declarou. A presidente do STJ salientou que, nessa “aparente desolação”, subsiste a esperança de todos os brasileiros, lastreada na confiança nas instituições democráticas, em especial, no Poder Judiciário, “que até aqui tem-se mostrado fiel ao seu compromisso de restabelecer a ordem e a paz social, com equilíbrio e imparcialidade”. Celeridade Laurita Vaz adiantou que fará uma administração “firme, transparente, participativa e comprometida com os objetivos maiores” no STJ. “Centraremos esforços na atividade fim, que é a de julgar, com celeridade e qualidade, as demandas a nós submetidas, buscando aprimorar os institutos processuais de que já dispomos para atingir melhores resultados”, afirmou. A presidente reconheceu que muitas das medidas que foram adotadas em gestões passadas do STJ conseguiram aprimorar e acelerar o julgamento de recursos, atendendo as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a implementação do processo eletrônico. “No entanto, mesmo alcançando marcas importantes, precisamos ‘cortar o mal pela raiz’, como se diz na minha terra. O STJ não pode mais se prestar a julgar casos e mais casos, indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora. Não é. Ou, pelo menos, não deveria ser, porque não é essa a missão constitucional do tribunal”, disse.


Segundo ela, o número excessivo de recursos que chegam ao STJ é uma das maiores preocupações porque impede o tribunal de cumprir o seu papel constitucional, que é uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal, “e não servir de terceira instância revisora dos julgados dos tribunais estaduais e regionais”. “Esse claro desvirtuamento da função institucional do STJ – que hoje se ocupa muito mais em resolver casos do que teses – tem provocado irreparáveis prejuízos à sociedade, notadamente porque impõe ao jurisdicionado uma demora desarrazoada para a entrega da prestação jurisdicional. A justiça entregue com atraso, muito frequentemente, causa mais injustiça”, lamentou. Emenda constitucional Laurita Vaz lembrou que o STJ foi criado pela Constituição de 1988, no auge da chamada “crise do STF”, por causa do excessivo número de processos. “E, de lá para cá, muitas mudanças ocorreram. A população aumentou, as instituições que instrumentalizam o direito foram sendo mais bem aparelhadas, a informação foi se tornando mais acessível à população antes excluída, enfim, as demandas continuaram a crescer”, disse. Na última década, ressaltou a presidente, foi registrado um crescimento anual e progressivo na quantidade de processos distribuídos a cada um dos ministros que integram o STJ. “As alterações legislativas e as adaptações da estrutura interna do tribunal não têm sido suficientes para acompanhar essa demanda crescente, muito embora se reconheça um esforço hercúleo dos ministros e dos servidores, com resultados surpreendentes de produtividade”, avaliou. Ela adiantou que pretende trabalhar com apoio dos ministros do STJ, do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sensibilizar o Congresso Nacional sobre a necessidade de se racionalizar a via recursal para a instância superior. A presidente do STJ considerou “crucial” a aprovação da emenda constitucional 209/2012, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, para criar um filtro para as questões a serem discutidas no recurso especial, nos moldes da repercussão geral exigida para o recurso extraordinário ao STF, incluída pela Emenda Constitucional 45/2004. “Só assim – valorizando as instâncias ordinárias e reestruturando as instâncias extraordinárias –, corrigindo o esdrúxulo desvirtuamento das vias recursais, é que avançaremos no intento de tornar nossa Justiça mais eficiente e célere”, afirmou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ recebe professor de Direito da Universidade de Munique O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a visita do professor doutor Moris Lehner, titular aposentado da Ludwig-Maximilians-Universität em Munique, Alemanha, na área de direito econômico e tributário. Durante a sua passagem pelo STJ, o professor Lehner foi acompanhado pelo ministro Villas Bôas Cueva.


Em sua carreira acadêmica, Moris Lehner também lecionou em Heidelberg, Colônia e Berlim. Atualmente, ele é um dos principais pesquisadores da área de direito tributário internacional. No STJ, o professor Lehner foi entrevistado pelo ministro Cueva. Os dois conversaram sobre temas ligados ao direito tributário, especialmente em relação ao direito tributário internacional. Competição Em relação ao contexto tributário europeu, Moris Lehner explicou que, no início dos anos 90, a Comissão Europeia buscou controlar a competição entre os sistemas tributários dos países-membros, com a esperança de que automaticamente haveria equiparações entre eles. Todavia, em sentido contrário, houve uma competição tributária entre os países para atrair investimentos. Por esses motivos, o professor alemão comentou que há projetos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da própria Comissão Europeia no sentido de combater a erosão da base tributária e o deslocamento dos lucros para países de baixa tributação. Estrutura federada Questionado pelo ministro Villas Bôas Cueva em relação à estrutura federativa da Alemanha e os eventuais problemas de competição tributária entre os estados, à semelhança do Brasil, Moris Lehner explicou que o país europeu possui tributos federais, como o imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, e que a receita tributária é repartida entre a União e os estados federados. Mesmo assim, existem no país propostas de alteração em algumas regiões, como o Estado da Baviera, que busca tornar a área mais atrativa para investimentos, por meio de alíquotas menores. “Naturalmente, isto é compatível com a ideia de federalismo, mas rompe a ideia de um regramento federal uniforme de áreas da vida, que, por assim dizer, o federalismo também fortalece. [As propostas] não afetam a decisão de investimento dentro dos estados federais individuais e também o financiamento dos estados no lado das receitas, mas apenas na forma de uma compensação financeira, como nós temos há décadas, no campo da equalização fiscal horizontal, do lado da utilização da receita”, sublinhou o professor. A íntegra da entrevista pode ser assistida no canal do STJ no YouTube. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins assumem o comando do STJ Em cerimônia realizada nesta quinta-feira (1º), a ministra Laurita Vaz tornou-se a primeira mulher presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em conjunto com o ministro Humberto Martins, que tomou posse como vicepresidente da corte, Laurita comandará o tribunal durante o biênio 2016-2018. A nova direção sucede a gestão conduzida pelo ministro Francisco Falcão, que esteve à frente do tribunal entre 2014 e 2016, período em que Laurita foi a


vice-presidente. A solenidade reuniu autoridades dos três poderes da República, entre eles o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Após a formalização da posse da nova direção do tribunal, o ministro Og Fernandes discursou em nome de seus pares e destacou o currículo da ministra Laurita Vaz: “Primeira mulher presidente do STJ após 27 anos de existência, a ministra inicia, no ano de 1976, uma das carreiras jurídicas mais brilhantes em nossa história.” Ele ressaltou a atuação da ministra na corte e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Og Fernandes parabenizou a gestão do ministro Francisco Falcão e frisou que, pela primeira vez, os ministros julgaram um número maior de processos em comparação com os que foram distribuídos, o que demonstrou a eficiência da gestão em aumentar a produtividade. Também presente à cerimônia, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia – interinamente no cargo de presidente da República – afirmou que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário têm um compromisso para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, o inclui a aprovação de mudanças na Constituição. “Nós vamos trabalhar em conjunto para aperfeiçoar e melhorar o trabalho do Superior Tribunal de Justiça”, prometeu, ao comentar que “certamente o país ganha com a presidência da ministra Laurita Vaz”. Um dos objetivos da gestão da ministra é a aprovação da proposta de emenda constitucional que cria um filtro de relevância para a admissão dos recursos especiais no STJ. Pioneirismo O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou a experiência adquirida pela nova presidente no período em que atuou no Ministério Público e na Justiça Eleitoral. Janot afirmou que a posse de Laurita representa o “pioneirismo feminino à frente do STJ” e que ela possui “espírito sereno, mas firme, no combate à corrupção”. Também lembrou o papel de destaque do Tribunal da Cidadania frente às crescentes demandas judiciais no país. “O Ministério Público é parceiro do Poder Judiciário nesse desafio”, afirmou o procurador-geral da República. Para a advocacia brasileira, a nova gestão do tribunal chega em um momento especial. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, parabenizou a gestão do ministro Francisco Falcão e elogiou o currículo de Laurita Vaz e Humberto Martins. Para o representante da OAB, ambos estão à altura da missão de conduzir o tribunal. “Eles assumem essa alta responsabilidade em um momento especial que envolve o debate do universo do direito e da justiça em nosso país. Ambos se encaixam no modelo de Judiciário contemporâneo, mais forte e mais presente na sociedade”, frisou Lamachia. Harmonia O ministro João Otávio de Noronha, recentemente empossado como corregedor nacional de Justiça, destacou sua expectativa de uma gestão


harmoniosa e pacífica. “Que traga a paz que nós precisamos para trabalhar bem e entregar a contento a prestação jurisdicional”, disse ele. A ministra Isabel Gallotti apontou o espírito público e a dedicação para o trabalho da nova presidente, qualidades que “compõem o perfil da notável magistrada, características essas que prenunciam o pleno êxito na delicada e relevantíssima missão hoje assumida à frente do tribunal encarregado de uniformizar o direito federal infraconstitucional”. Diversas autoridades e representantes da sociedade civil estiveram presentes à solenidade. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, falou da atuação de Laurita Vaz em cooperação com os demais poderes públicos e da experiência do ministro Humberto Martins em relação ao Judiciário estadual. “É uma dupla que, tenho absoluta certeza, vai dar continuidade ao trabalho que vinha sendo realizado pelo ministro Falcão – obviamente cada um com suas características –, ampliando a importância do STJ no cenário jurídico nacional”, sublinhou. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, destacou as expectativas da categoria com a posse dos novos dirigentes do tribunal: “Nós queremos cada vez mais uma aproximação do STJ com os juízes federais de primeiro grau.” O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, lembrou que a posse da ministra Laurita Vaz coincide com a chegada da ministra Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 12. “Entendo que é um grande momento da Justiça brasileira, pois tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal teremos duas mulheres presidindo”, destacou o governador.

Conselho da Justiça Federal - CJF Curso sobre concessão de benefícios previdenciários terá início no dia 8 de setembro A capacitação online é fruto de parceria do CJF com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) dará início a uma série de cursos online sobre Direito Previdenciário. Os treinamentos abordarão temas atuais e complexos, utilizando-se da metodologia de ensino à distância, com interação constante com os alunos. O projeto foi concebido em parceria com o do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a partir de convênio de cooperação técnica com o CJF. O primeiro deles, Concessão de Benefícios Previdenciários, começa no dia 8 de setembro, com o objetivo de capacitar magistrados e servidores da Justiça Federal para que possam analisar processos previdenciários com maior celeridade no que se refere às concessões e revisões de benefícios, bem como


compreender as implicações no novo Código de Processo Civil nos processos previdenciários. Próximos cursos O segundo treinamento, previsto para outubro, terá como tema Benefícios Previdenciários. Já o terceiro e último, marcado para o mês de novembro, abordará Processo Previdenciário. Os cursos estão sob a coordenação do secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, do juiz auxiliar do CEJ, João Batista Lazzari, e da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lucia Wilhelm Berwanger. Conta ainda com a participação de professores renomados, doutores e mestres, todos eles autores de obras específicas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF publica íntegra dos 87 enunciados aprovados na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios Os enunciados visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) publicou, nesta quinta-feira (1º), a íntegra dos 87 enunciados aprovados na I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, o evento foi realizado pelo CEJ/CJF, no mês de agosto. Para acessar o material completo, clique aqui. Na comissão Mediação foram aprovadas 34 propostas; na Arbitragem, 13; e Outras formas de solução de litígios, 40. Os enunciados visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem. No total, foram analisadas 104 proposições apresentadas pelas três comissões temáticas, responsáveis por avaliar e debater as 227 propostas admitidas pela Comissão Científica do evento, que reuniu mais de 90 especialistas no tema. A votação dos enunciados foi eletrônica, o que proporcionou mais agilidade ao processo. Todos os participantes receberam um controle com dois botões: um para aprovar o enunciado e o outro para rejeitar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CEJ/CJF oferece curso Conciliação e Mediação: Novo CPC e Justiça Federal São 50 vagas exclusivas para magistrados da 1ª Região, em processo de vitaliciamento O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza, de 15 de setembro a 4 de novembro, o curso online Conciliação e Mediação: Novo CPC e Justiça Federal. São 50 vagas destinadas exclusivamente para os magistrados da 1ª Região, em processo de vitaliciamento. A Escola da


Magistratura da 1ª Região encaminhará o link de inscrição aos magistrados interessados. O objetivo do treinamento é instrumentalizar os magistrados para desenvolverem competências relativas à implantação e à gestão da política de tratamento adequado dos conflitos, consoante singularidades passíveis de enfrentamento no âmbito do Poder Judiciário Federal brasileiro, no contexto das alterações legislativas introduzidas pelo Novo CPC. Ao realizar o curso, o magistrado poderá, entre outros, desenvolver competências que o ajudará a desenvolver o senso crítico sobre o papel da conciliação e mediação no contexto de resolução de conflitos. Metodologia O treinamento é composto de dois módulos, com estudos de textos teóricos, atividades que promovam a interação entre os participantes (espaços reservados à discussão de temas e casos práticos vinculados à matéria de ensino) e tarefas a serem realizadas individualmente por cada aluno e enviadas para correção. Os interessados em participar devem ter familiaridade com a plataforma Moodle do CJF, pois o curso será ministrado à distância. Para receber o certificado, o aluno tem que ter um aproveitamento de 75% nas atividades avaliativas. Avaliação de aprendizagem Participação nos fóruns de discussão e trabalho escrito para tratar das seguintes questões: Opção 1 - Observação crítica de audiência simulada quanto à postura do conciliador/mediador, emprego de técnicas, forma e instante de sua utilização, acertos, omissões ou equívocos na abordagem. curso.

Opção 2 - Elaboração de texto acerca de um dos temas explorados no

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Sem publicações.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal de Justiça do Paraná adota o programa Cidadania nos Presídios Em busca de uma solução para a superlotação e a situação de precariedade nos presídios, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aderiu ao programa Cidadania nos Presídios, mais uma iniciativa pioneira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até então desenvolvida como experiênciapiloto e com ótimos resultados alcançados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). O objetivo do programa é qualificar a porta de saída dos estabelecimentos prisionais, ocupando-se do julgamento desburocratizado de direitos e do oferecimento de tratamento mais focado e individualizado para os condenados que reconquistam a liberdade. A solenidade de adesão contou com a presença do juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Atualmente, há um déficit de quase mil vagas nos presídios paranaenses. Dados do TJPR mostram que as 32 unidades prisionais do estado contam com mais de 18 mil vagas. No entanto, até abril deste ano, existiam mais de 19,2 mil presos nas unidades. De acordo com o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Paraná (GMF-PR), desembargador Ruy Muggiati, o programa, tal como consta da metodologia disseminada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será trabalhado em três eixos: direitos automatizados, ambiência prisional e escritório social. “Hoje, os presídios funcionam como depósitos de seres humanos, universidades do crime”, comparou. “Esse é um momento de assumir responsabilidades”, emendou. Alteração de rotina - No primeiro eixo, haverá alteração das rotinas e fluxos de trabalho nas Varas de Execução Penal, para priorizar a análise dos casos de comutação, indulto, livramento condicional e progressão de regime. Por enquanto, os juízes trabalharão por adesão, até que seja aprovada uma instrução normativa instituindo as alterações. Em paralelo, o TJPR pretende reformar a penitenciária central feminina do estado, para transformá-la em uma “penitenciária modelo”. Essa iniciativa deverá ser replicada nos demais estabelecimentos prisionais. Está prevista, para setembro, a criação dos “escritórios sociais”, locais onde os presos encontrarão apoio psicossocial e profissional após o término de


cumprimento de suas penas. “É a porta de saída. Aqui, ele irá receber orientação e apoio para essa nova etapa de vida”, explicou o desembargador. “Iremos acolhê-lo e, juntos, construiremos um plano individual de atendimento socioeducativo, elaborado em conjunto com uma rede de profissionais sociais”, completou. Modelo - A inspiração do trabalho que está sendo implantado no Paraná vem do Espírito Santo, o primeiro estado a adotar o Cidadania nos Presídios. Desde fevereiro passado, quando o programa foi lançado no estado, cerca de 17 mil processos de execução penal já foram analisados por juízes do tribunal capixaba, seguindo as novas diretrizes de atuação da iniciativa difundida pelo CNJ. O Cidadania nos Presídios busca o reconhecimento e a valorização de direitos a detentos e condenados. O objetivo é aprimorar a dinâmica e a metodologia de trabalho que alimenta o processamento das execuções penais, desburocratizando a fiscalização das penas, revendo o funcionamento das Varas de Execução Penal e apostando, sobretudo, na contenção e despressurização da superocupação dos presídios, por meio do reforço na interlocução e interação de todos aqueles que intervêm no processo e nas rotinas da execução penal. A ideia é tornar o sistema de justiça mais humano, aproximando o juiz e a sociedade do jurisdicionado. Atualmente, os mais de 700 mil presos que se encontram cumprindo penas em território nacional, em regime de encarceramento, fazem do Brasil o país com a terceira maior população prisional, em termos absolutos. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça catarinense inicia diagnóstico de saúde no ambiente de trabalho O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebe nesta semana a visita de equipe responsável por avaliar as condições de trabalho da instituição. A investigação irá compor o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. O levantamento, realizado por equipe do Sesi, empresa licitada, tem acompanhamento da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e dará origem a dois programas: prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional. "O objetivo é o monitoramento da integridade do servidor e o controle de riscos", explica o chefe da divisão Velcir Portella da Silva. Segundo o servidor, a iniciativa, além de atender à Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais do país a criação de um programa de


atenção integral à saúde dos servidores e magistrados, visa solucionar a alta quantidade de processos de insalubridade recebidos. "É uma preocupação da administração em melhorar as condições dos servidores e magistrados", afirma Portella. O prazo final para a entrega dos relatórios é 19 de dezembro. Até lá, a equipe percorrerá, além das unidades que compõem o tribunal, as dependências das 111 comarcas do Judiciário catarinense. Fonte: TJSC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ceará estuda implantar software para agilizar processos criminais A desembargadora Francisca Adelineide Viana, gestora de metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), esteve reunida no dia 25 de agosto com a vice-governadora do Ceará, Izolda Cela, para a apresentação da prévia do Projeto Tempo de Justiça. O software acompanha desde a notícia do crime, passando pela atuação da polícia e do Ministério Público, até chegar ao Judiciário. A iniciativa auxiliará na apuração de homicídios e servirá para monitorar o tempo que as instituições envolvidas no Sistema de Justiça atuam nas ações, evitando atrasos e diminuindo a duração do processo. “O Poder Judiciário poderá dar maior celeridade à tramitação dos processos e evitar demoras. Outra vantagem é que a sociedade poderá ver o trabalho do Sistema de Justiça se concretizando, vendo aqueles que cometem crimes sendo julgados com justiça e rapidez”, afirmou Adelineide. Para a vice-governadora Izolda Cela, o software dará condições para que as informações estejam mais claras, permitindo, com isso, tomar decisões com maior perspectiva de eficiência e eficácia. “É possível também verificar quais os maiores entraves para que tudo ocorra dentro do tempo previsto pela legislação e pelas nossas metas, que vamos imprimir. Isso é fundamental para que gente possa dar uma resposta à sociedade”, declarou. A ferramenta foi desenvolvida por equipe de tecnologia da informação da Vice-Governadoria com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), do Departamento de Informática do Fórum Clóvis Beviláqua e do Ministério Público do Ceará (MP-CE). Estiveram presentes na reunião o secretário da Setin, Luciano Comin; o chefe de serviço de Apoio Operacional da Enasp, Rafael Barros; o diretor do Departamento de Informática do Fórum, Leandro Taddeo; o secretário-chefe da ViceGovernadoria, Fernando Oliveira; e Catulo Hansen, responsável técnico pelo Tempo de Justiça na Vice-Governadoria. Compareceram também os promotores de Justiça Manoel Pinheiro, representando o procurador-geral da Justiça, Plácido Rios; e André Clark, que atua na 3ª Vara do Júri de Fortaleza.


Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ações sustentáveis ampliam consciência ambiental em tribunal acreano O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) intensificou esforços estratégicos em busca de eficiência administrativa e a otimização de recursos ao adotar políticas de sustentabilidade. As ações estão em sintonia com a Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação de unidades ou núcleos socioambientais nos tribunais do país, para gerir de forma eficiente – e com o menor impacto possível ao meio ambiente –, materiais e recursos. O Programa Natureza Viva desperta a consciência individual e coletiva em atitudes voltadas ao cuidado com o meio ambiente. As intervenções vão da adoção de práticas ecológicas simples, como a reutilização de águas pluviais, à criação do Santuário Ecológico do Poder Judiciário do Acre em área de preservação permanente que pertence ao tribunal. A economia e a gestão eficiente de insumos, materiais e recursos, já contempladas no planejamento estratégico do TJAC, foram convertidas em metas prioritárias. A gestão determinou a implementação de práticas simples, baseadas em modelos comportamentais e de gestão organizacional, que têm gerado resultados tanto para a Justiça quanto para o meio ambiente. SEI - A virtualização de todos os processos administrativos e judiciais que tramitam na Justiça Acreana, com a conclusão da fase final de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitiu a total independência da utilização de papéis nos trâmites processuais, considerando-se os impactos ambientais provocados pela atividade industrial necessária à produção desse tipo de material. O SEI é uma ferramenta eletrônica disponibilizada por meio de parceria firmada com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e com o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). A medida propiciou uma redução real de consumo de cerca de 20% – o equivalente a quase mil resmas de papel – somente no primeiro semestre de 2016, segundo dados fornecidos pela Diretoria Regional do Vale do Alto Acre (DRVAC). Incrementou, assim, os níveis de eficiência e otimização de recursos que garantiram o reconhecimento do TJAC como um dos tribunais de pequeno porte mais céleres e eficientes do país (Relatório Justiça em Números 2013). Adote uma Caneca - Para minimizar o impacto do descarte anual de mais de duas toneladas de copos descartáveis (utilizados diariamente por visitantes, usuários dos serviços da Justiça, magistrados, servidores e colaboradores), a atual gestão do TJAC criou a campanha institucional Adote uma Caneca, por meio da qual os serventuários ganham copos personalizados em material resistente e de alta qualidade. Além da atitude em defesa do meio ambiente, os servidores também têm nas artes e cores escolhidas – todas alegres e convidativas – um incentivo para abandonar de vez os copos descartáveis. Estudos apontam que o


poliestireno, matéria prima usada na produção de plásticos e derivados, demora em média de 200 a 450 anos para se decompor no meio ambiente. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ações sustentáveis ampliam consciência ambiental em tribunal acreano O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adere ao Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU). A Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, foi a escolhida para receber o projeto-piloto. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o SEEU oferece ao Judiciário nacional ferramenta capaz de otimizar o controle e a gestão dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro. Nesta sexta-feira (2/9), será encerrada a semana de treinamento para o uso do sistema. Servidores, advogados e promotores que atuam na VEP de Lauro de Freitas passaram pela capacitação. O treinamento, iniciado na segunda-feira (29/8), está sendo ministrado por técnicos do CNJ. “Vamos estender para as outras varas de execuções do estado, para que todas possam estar alinhadas com a ferramenta mais moderna à disposição dos tribunais do Brasil”, destacou o juiz Antônio Faiçal Júnior, coordenador do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/BA) e do Núcleo de Prisão em Flagrante. A juíza titular da unidade, Jeine Vieira Guimarães, esteve em Curitiba, junto com o diretor da vara, para fazer um treinamento inicial para implantação do sistema. O SEEU, aprovado pelo CNJ no dia 26 de abril deste ano por meio da Resolução CNJ n. 223/2016, além de permitir trâmite mais célere e eficiente, dá mais segurança à gestão de dados e oferece maior mobilidade aos atores do processo, com possibilidade de acesso digital simultâneo aos autos e movimentações por meio de computadores, tablets ou smartphones. A ferramenta está sendo disponibilizada gratuitamente a tribunais de todo o país. Funcionalidades - Além do acesso simplificado pela internet e outras funcionalidades do processo eletrônico convencional, o SEUU atende a peculiaridades da área de execução, como emissão de atestado de pena e de relatórios, visualização gráfica de condenações, detalhamento do cálculo de pena e facilidade de gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação. Nas mesas virtuais, magistrados e servidores podem acessar linhas do tempo da execução e incidentes e peças pendentes, assim como processos que atingiram ou atingirão requisitos objetivos em breve. O SEEU fornece estatísticas, pesquisa com mais de 50 campos e indicativos gráficos para


demonstrar a situação do sentenciado, assim como tabelas com leis, artigos, parágrafos e incisos para maior precisão na inclusão de condenações. A ferramenta também admite o desmembramento e distinção de penas e cadastro de incidentes com influência automática na calculadora. Outro ponto forte do SEEU é a integração entre tribunais e com o próprio CNJ, além de órgãos externos ao Judiciário para cruzamento de dados, como o Instituto de Identificação da Polícia Federal e o Departamento Penitenciário. Política Nacional - O SEEU tornou-se, por deliberação do plenário do CNJ, “política nacional judiciária”, após prévia e exitosa parceria entabulada entre o Conselho e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, idealizador da ferramenta processual e que já a utilizava com maturidade. Adotado como modelo operacional, depois de encontro organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) entre juízes de execução penal de todo o país, o SEEU tem por objetivo alcançar a sistematização, a organização e a automação do processamento dos dados e das informações sobre a situação processual e carcerária de condenados. Nos últimos meses e antes de sua implantação nos Tribunais (atualmente adotado por 12), o SEEU foi objeto de atualização e aperfeiçoamento de suas funcionalidades, a partir de grupo de trabalho presidido pelo coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Além da Bahia já aderiram ao Sistema os tribunais de Minas Gerais, Piauí, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Norte, e Mato Grosso, além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Ceará vai aderir ao SEEU na próxima semana. Agência CNJ de Notícias com informações do TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova política de gestão documental chega à Justiça do Distrito Federal O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, no dia 23 de agosto, em sessão conduzida pelo presidente, desembargador Mario Machado, resolução que regula a nova Política de Gestão Documental para os processos judiciais do tribunal. A gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação é uma preocupação permanente do TJDFT. Com a publicação da resolução, em breve, novas regras de gestão documental para os processos judiciais serão estabelecidas, constituindo uma política integrada de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos documentos judiciais. A norma está em consonância com a Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e com a Recomendação do CNJ 37/2011, que recomenda aos órgãos do Poder


Judiciário a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). O juiz substituto Joel Rodrigues Chaves Neto é o atual diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT. A Comissão Permanente de Avaliação documental é coordenada é presidida pelo juiz Alvaro Ciarlini. A Secretaria de Gestão Documental (SEGD), vinculada à 1ª Vice-Presidência e conduzida pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, é o setor responsável pelo desenvolvimento dos serviços no tribunal. Com as novas regras, as resoluções 8/2005, 12/2008 e 13/2011 do TJDFT serão revogadas. A nova resolução entrará em vigor após 60 dias da data de publicação e as normas nela contidas serão amplamente divulgadas com a finalidade de instruir todos os servidores acerca das alterações propostas para a gestão documental no âmbito Da corte distrital. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselheiro apresenta, em congresso, ações do CNJ na área de saúde O conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou, nesta quarta-feira (31/8), do 26º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, realizado em Brasília/DF. No painel “Acesso à saúde como direito à dignidade da pessoa humana”, Hossepian falou sobre as ações do CNJ na área. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, também esteve presente no evento. Em breve histórico, o conselheiro elencou as garantias com as quais os brasileiros passaram a contar a partir da Constituição Federal de 1988, como o direito à saúde, que trouxe e ainda traz impactos ao Poder Judiciário. Por essa razão, explicou, o CNJ passou a debruçar-se sobre o tema, na tentativa de auxiliar magistrados e tribunais a tratarem da crescente judicialização da saúde. Entre as medidas adotadas, destacou a realização de audiências públicas e a edição, em 2010, da Resolução CNJ n. 107, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, supervisionado por ele desde fevereiro deste ano. “Iniciamos algumas visitas e consultas aos tribunais de Justiça e federais e conseguimos verificar as dificuldades encontradas pelo juiz de direito para decidir sobre essas demandas”, afirmou. Nesse sentido, a assinatura de um termo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde, para a criação de banco de dados com informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde, foi citada como uma das ações efetivas do CNJ.


Novo normativo - Hossepian falou também sobre a aprovação, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na terça-feira (30/8), de resolução que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública e também a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que ainda não existam. “A nossa preocupação é que o brasileiro tenha acesso à saúde e, se for necessário, tenha acesso pela via do Poder Judiciário, mas mediante aquilo que costumamos chamar da boa judicialização. O Judiciário não pode ser usado como uma ferramenta para demandas temerárias”, frisou Hossepian. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho aprova nova resolução para reduzir judicialização da saúde Preocupado com a crescente judicialização da saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu oferecer ferramentas para auxiliar o trabalho dos magistrados. Na 18ª Sessão Virtual, encerrada no último dia 30, o plenário aprovou, por maioria, resolução que dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. O ato normativo visa dar efetividade à Resolução 107/2010 do CNJ, que criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível. Com quatro artigos, a nova resolução, relatada pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, determina os critérios para a formação dos comitês. Os colegiados devem ser compostos por magistrados de primeiro e segundo graus; gestores da área da saúde e demais participantes do sistema de saúde e de Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advogados públicos ou um representante da Ordem dos Advogados do Brasil), além de dois integrantes do conselho estadual de saúde: um que represente os usuários do sistema público e, outro, os usuários do sistema suplementar de saúde. Atribuições - Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. Os magistrados serão indicados pela presidência dos tribunais, de preferência entre aqueles que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área. Às cortes, caberá ainda a criação de sítio eletrônico que permita acesso ao banco de dados, que será criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito.


Especialização – Os tribunais estaduais e federais, nas comarcas ou seções judiciárias onde houver mais de uma vara de fazenda pública, promoverão a especialização de uma delas em matéria de saúde pública. O mesmo deve ser seguido nas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aprovados pareceres favoráveis a pedidos do TJDFT e do TRE-SP Em decisão tomada durante a 18ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de pareceres favoráveis a um pedido de crédito suplementar feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a um pedido de criação de novos cargos para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Relatado pelo conselheiro Bruno Ronchetti, o primeiro pedido (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003020-67.2016.2.00.0000) refere-se à recomposição de cortes feitos pelo Congresso Nacional na proposta orçamentária do tribunal. Segundo informações do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ, incluídas no voto do conselheirorelator, a dotação do tribunal para despesas correntes foi reduzida em R$ 46,3 milhões ao longo da tramitação do projeto, o que representa 11,94% do valor proposto. “O detalhamento da ação orçamentária e o valor da dotação proposta, informados no ofício de solicitação deste parecer e complementados com os relatórios retirados do SIOP, bem como a justificativa apresentada, estão em consonância com as atribuições do órgão e refletem reais necessidades de recursos”, diz o voto do conselheiro Bruno Ronchetti. “Além disso, a proposição foi feita em observância à legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2016, da SOF”, conclui, referindo-se à Secretaria de Orçamento e Finanças do Executivo. Num segundo pedido (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001781-28.2016.2.00.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede a criação de 225 cargos efetivos, 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas para o TRE-SP. Segundo o TSE, a proposta visa “aprimorar a prestação jurisdicional e a eficiência operacional, melhorar os fluxos de informação e conferir maior racionalidade ao modelo organizacional, considerando a missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral”. Ainda de acordo com informações apresentadas pelo TSE, a última criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no TRE-SP aconteceu no ano de 2005. Além disso, o eleitorado do estado de São Paulo apresentou, entre 2005 a 2015, crescimento superior a 15%. O estado é hoje o maior colégio eleitoral do Brasil, com 22,26% do eleitorado.


O pedido recebeu parecer favorável do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), órgãos auxiliares do CNJ. “O Tribunal requerente vem mantendo a mesma infraestrutura de pessoal por longo período de tempo, durante o qual foram verificados vários fatores de incremento da demanda por serviços jurisdicionais e administrativos de sua competência”, diz um trecho do parecer do DPJ, destacado no voto do conselheiro Carlos Levenhagen, relator do pedido. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------3ª Vara Cível de Santana completa um ano com congestionamento zero A 3ª Vara Cível da Comarca de Santana (AP) completa, em setembro, um ano de integral cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Justiça do Amapá em relação à eficiência e produtividade dos serviços jurisdicionais. Em 2015, a 3ª Vara Cível de Santana foi a primeira cível do Amapá e a primeira vara de Santana a atingir o zero absoluto, ou seja, não só zerou todos os processos conclusos para o julgamento do magistrado, mas também todos os cumprimentos de expedientes de secretaria. Os esforços mantiveram taxa de congestionamento zero no Sistema Tucujuris, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Para alcançar a meta, conforme os padrões do CNJ, o juiz José Bonifácio Lima da Mata, em conjunto com os servidores, realizou mutirão interno durante três meses em seu gabinete e na secretaria. Foram sábados, domingos e feriados com deslocamentos até o Fórum de Santana a fim de colocar os serviços da unidade em dia. Com a iniciativa, magistrado e servidores conseguiram zerar todos os processos conclusos no gabinete e, depois, partiram para a secretaria. O juiz entente que não basta o magistrado zerar todos os processos que estão conclusos em seu gabinete. Para ele, há também que estimular e incentivar os serventuários a cumprirem todos os itens da meta da secretaria, e continuar trabalhando diuturnamente para manter os padrões exigidos. “Para se ter uma taxa de congestionamento em níveis aceitáveis, é necessário baixar (extinguir) a maior quantidade de processos. Desse modo, reduz-se a quantidade de ações pendentes. Caso os processos sejam todos baixados, a tendência é diminuir a taxa de congestionamento, levando inclusive a valores negativos”, definiu. Em 60 dias, a meta foi atingida, reduzindo-se os cerca de 1,5 mil processos que estavam em trâmite para 795. Após a conquista, o magistrado explicou o que mudou no funcionamento da vara e como a iniciativa contribuiu para que mantivessem a regularidade. “A vara começou a trabalhar de uma forma que os advogados têm suas decisões dentro do prazo, as partes são atendidas de acordo com as suas expectativas. Conseguimos diminuir o ritmo de trabalho. Por esse motivo, solicitei à Corregedoria do Tribunal a redução de horário de uma hora para todos os servidores”, disse.


Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Parceria divulga serviços de conciliação em órgãos públicos de Sergipe Em Sergipe, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução do Conflitos (Nupemec) tem promovido ações junto a órgãos do Executivo, como a Fundação do Trabalho de Aracaju (Fundat), a Secretaria Municipal da Família e Assistência Social de Aracaju e o Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é divulgar os serviços do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) aos profissionais dos órgãos para que encaminhem a população aos centros judiciários nos fóruns. Foram realizadas reuniões com os assistentes sociais do INSS para discutir ações futuras a serem realizadas em conjunto: workshop profissionalizante junto à Fundat, palestras na Secretaria da Família e Assistência Social de Aracaju, no Cras-Santa Maria e no Creas-Viver Legal. O setor de Atendimento ao Público e Cidadania do Cejusc é importante para divulgar os serviços à população, bem como promover orientações e encaminhamentos dos cidadãos a outras redes de serviços, segundo a juíza coordenadora do Cejusc, Maria Luiza Foz Mendonça. Fonte: TJSE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal forma 2ª turma em justiça restaurativa no Rio Grande do Norte A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou, na última semana, na Escola da Magistratura (Esmarn), a segunda edição do Curso de Justiça Restaurativa Círculos Restaurativos e Construção de uma Justiça de Paz. A capacitação fomenta uma nova consciência de atendimento e atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais adotem a justiça restaurativa. No Rio Grande do Norte, ela será implementada em parceria com o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) de Natal. “A ideia da justiça restaurativa é trazer uma alternativa à Justiça tradicional e ao atendimento aos jurisdicionados, às pessoas comuns do povo, com objetivo de restaurar direitos, comportamentos, relacionamentos. E ela pode ser usada pelo Judiciário tanto na parte preventiva, ou seja, antes que a


situação se judicialize, ou na fase judicial, quando o programa já está instalado”, afirmou o coordenador da Ceij, juiz José Dantas de Paiva. Os círculos de justiça restaurativa e de construção de paz são processos de diálogo que permitem identificar e compreender causas e necessidades subjacentes ao conflito, para alcançar uma atmosfera de segurança e respeito. O método, baseado em princípios e valores das práticas restaurativas e da cultura da paz, pode ser aplicado em vários espaços de convívio social. Ajuda ainda as pessoas a melhorarem a comunicação entre si e transformar conflitos em ações positivas. A metodologia pode ser adotada em qualquer área (família, juizados especiais, infância e juventude, violência doméstica) e que a intenção é trabalhar primeiro nos casos menos complexos dos juizados especiais, o que já vem sendo feito, segundo o juiz. A ideia é que a metodologia seja expandida para outras unidades judiciais. Com duração de 50 horas aulas, o curso teve 25 alunos, entre magistrados e servidores do TJRN, além de profissionais de outras instituições. Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Documentos redigidos em língua portuguesa dispensam tradução, decide CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. A decisão foi tomada na 18ª Plenária Virtual, encerrada no último dia 30, sobre o pedido de providências apresentado pelo Ministério de Relações Exteriores. De acordo com o Ministério, a Presidência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) expressou preocupação com a exigência estabelecida por juízes e tribunais brasileiros de tradução para o português de documentos oriundos de países de língua oficial portuguesa. No relatório, o Conselheiro Arnaldo Hossepian informou ter consultado o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema e que ambas as cortes comunicaram que dispensam a tradução de documentos oriundos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Além disso, o relator destacou que “todos os tradutores públicos e intérpretes comerciais autorizados no Brasil são implicitamente habilitados na língua portuguesa e em uma ou mais língua estrangeira, inexistindo profissionais habilitados em português dos outros países da CPLP, de modo que torna impossível contratar legalmente tradutores de português para português”. Diante disso, Hossepian votou pela edição de recomendação aos tribunais brasileiros.


Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quatro cartórios de RO já legalizam documentos pela Apostila de Haia Quatro cartórios em Rondônia já podem legalizar documentos que precisem ser tramitados internacionalmente, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito. O procedimento chama-se apostila, cujos documentos passam a ter a autenticidade reconhecida nos países que participam da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia. O serviço é concluído em minutos. O Brasil passou a integrar o grupo de 112 países onde há reconhecimento mútuo de documentos públicos para fins judiciais em 2015. No início do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) normatizou a operacionalização do acordo por meio da Resolução 228/2016, que disciplina a apostila, espécie de certidão impressa em papel seguro da Casa da Moeda que é anexada a cada um dos documentos. Ao simplificar o reconhecimento internacional de documentos pessoais e certidões de diversas naturezas, a nova sistemática favorecerá pessoas e empresas brasileiras, de acordo com o CNJ. Em Porto Velho, os interessados no novo serviço devem se dirigir até os cartórios do 2º, do 4º e do 5º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas e o Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Naturais. Com a adesão à Apostila de Haia, o país passa a ter mais competitividade no mundo globalizado, sobretudo no ambiente dos negócios. Desta forma, para o CNJ, é possível aumentar também o intercâmbio cultural-educacional e acabar com os entraves burocráticos para a livre circulação de pessoas, bens, capitais e negócios. SEI Apostila — A simplificação do processo de legalização internacional de documentos foi possível pela adoção de um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). Acessível no site do Conselho, o SEI Apostila permite que todo o processo de legalização internacional seja feito na cidade de origem do interessado. De início, o procedimento tem sido feito nos cartórios das capitais estaduais. Serventias extrajudiciais estarão habilitadas a fornecer ao cidadão um documento autenticado pela apostila, que terá um QR Code por meio do qual será acessado o documento original aceito em qualquer um dos países signatários da convenção. Antes da Apostila de Haia, o cidadão levava os documentos a um dos escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou à própria sede do Itamaraty para autenticar a peça. Em seguida, o documento deveria ser traduzido e encaminhado à autoridade consular do país onde se pretendia utilizar o documento. Com a adoção da Convenção da Apostila, as pessoas e empresas que precisem ter seus documentos reconhecidos em um dos 112


países da Convenção não necessitam mais passar pelas etapas da autenticação no MRE e do encaminhamento à autoridade consular de determinado país. Fonte: TJRO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Centros de conciliação paulistas fecham 94 mil acordos em sete meses Entre janeiro e julho deste ano, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) promoveram conciliação entre as partes envolvidas em 94.046 litígios. O marco representa um percentual de sucesso de 58% em relação às 163.489 audiências do período. Ao conciliar pessoas em conflito, os Cejuscs prestam grande contribuição à pacificação social e para a melhoria da prestação jurisdicional, reduzindo o número de processos em tramitação no Judiciário Bandeirante. Foram obtidos acordos em 54.462 casos pré-processuais (aqueles que ainda não haviam sido submetidos à apreciação da Justiça). Outros 39.584 casos processuais foram encerrados com sucesso. Os centros atendem demandas processuais e pré-processuais das áreas cível e de família. Foram 40.433 conciliações na área cível, após 90.449 audiências realizadas (percentual de sucesso de 45%), e 53.613 acordos homologados na área de família, dentre 75.905 audiências (índice de sucesso de 71%). Existem 177 unidades e 27 postos de Cejuscs em operação no estado de São Paulo. O atendimento é gratuito e não há limite de valor da causa. O interessado procura a unidade para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial. Fonte: TJSP


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Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - Pensão por morte não é devida a filho que tem condições de trabalhar - TRF-4 nega HC preventivo de Paulo Okamotto contra prisão na "lava jato" - Nova presidente do STJ, Laurita Vaz elogia Justiça, mas pede filtro para recursos - Em Ação Regressiva, INSS pode cobrar parcelas de até cinco anos atrás - No STF, advogado diz que Senado "rasgou" Constituição ao fatiar impeachment - Barroso permite regime aberto a ex-diretora de agência da Marcos Valério - STJ relativiza artigo do Marco Civil da Internet em decisão - Como julgar um caso penal "tendo tudo em conta" - MPF não valida acordo de leniência que pagaria R$ 1 bilhão para Petrobras - Advogados devem seguir novo Código de Ética da OAB a partir desta quinta - Partido pede que Supremo proíba Dilma de assumir cargo público


Migalhas Clique para ler a matéria: - STJ decidirá se é possível penhorar único imóvel de família quando de alto padrão - Estagiário inscrito na OAB não precisa de advogado para entrar em presídio - Novo Código de Ética da OAB entra em vigor - Autora é condenada por má-fé após ajuizar seis ações contra fraude que gerou negativação - É nula criação de novo sindicato para representar trabalhadores de fast food em Osasco/SP - Associação médica pede ao STF inabilitação de Dilma para funções públicas

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