Clipagem 03 agosto 2016

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03 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 03/08/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2858-Mural03-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: Processo eletrônico A partir de 1º de setembro, será obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal da Paraíba para a tramitação das demandas judiciais da classe ‘execução penal’. Portaria com esta finalidade foi assinada pelo diretor do Foro, juiz Rudival Gama. Futuramente, será adotado igual procedimento no tocante à classe de ‘execuções fiscais’. Por Ricco Farias – Coluna UNInforme – Opinião – Caderno 1 – Página 2 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Ministério Público Promotores eleitorais participam de reunião sobre segurança nas eleições Primeira de uma série de três reuniões deu início à integração entre a Justiça Eleitoral na Paraíba e as Forças de Segurança Os promotores eleitorais do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que respondem pelas Zonas Eleitorais localizadas na região polarizada por João Pessoa, participaram na manhã desta terçafeira (2) da reunião de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança, para definir estratégias de segurança das Eleições de 2016. O encontro ocorreu na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), das 9h às 12h30, no Centro da capital paraibana. Para esta reunião, a primeira de uma série de três anunciadas pelo TRE, foram convidados os promotores de Justiça que respondem por 19 Zonas Eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 44ª, 55ª, 57ª, 60ª, 61ª, 64ª, 70ª, 73ª, 75ª, 76ª e 77ª. De acordo com a Justiça Eleitoral os encontros têm o objetivo de promover a integração entre o TRE, juízes, promotores e forças de segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do pleito, que acontece em outubro, garantindo o livre exercício do voto, preservando a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. Na reunião desta terça-feira também foi apresentado o ‘Sistema Pardal’, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE paraibano, em


parceria com o TRE do Espírito Santo, encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse sistema é uma ferramenta eficiente que proporciona a qualquer cidadão que, querendo contribuir com a fiscalização do processo eleitoral, envia suas denúncias à Justiça Eleitoral. Neste primeiro encontro também foram abordados, entre outros, temas como fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral. Na reunião foram apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as eleições deste ano. De acordo com o TRE, o eleitorado da Paraíba é hoje de 2.889.731 eleitores, sendo 1.864.705 com biometria. Na próxima terça-feira (9), também das 9h às 12h30, ocorrerá a segunda reunião, em Campina Grande, no auditório da Justiça Federal, à Rua Edgar Villarim Meira, s/n, no Bairro da Liberdade. Participarão os promotores eleitorais das seguintes Zonas: 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª, 43ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 54ª, 56ª, 58ª, 59ª, 62ª, 67ª, 71ª e 72ª. No auditório do Sebrae Rodoshopping, à Rodovia BR-230, quilômetro 334, s/n, no Loteamento Ana Leite, em Patos, no dia 10 de agosto (quarta-feira), das 9h às 12h30, está programada a realização da terceira e última reunião, com as presenças dos promotores de Justiça das seguintes Zonas Eleitorais: 26ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 51ª, 52ª, 53ª, 63ª, 65ª, 66ª, 68ª, 69ª e 74ª. Confira a lista completa com os 77 promotores eleitorais em auniao.pb.gov.br Políticas – Caderno 1 – Página 3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Informatização Processos de Execução Penal na Justiça Federal serão virtuais Mais um importante passo para a transformação do processo físico em virtual foi dado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB). O Diretor do Foro, Juiz Federal Rudival Gama, assinou, na última sexta-feira (29/07), a Portaria 042/2016, que estabelece “a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico – PJE para o processamento e tramitação das demandas judiciais da classe Execução Penal, a partir de 1º de setembro de 2016, bem como de todos os seus incidentes processuais e ações conexas, no âmbito da Seção Judiciária da Paraíba e suas Subseções”. Para isso, foram consideradas as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como


a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJE a outras classes processuais. “Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara o Diretor do Foro. De acordo com o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, a portaria irá beneficiar seis varas: a 16ª Vara, sediada em João Pessoa, a 6ª (Campina Grande), 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e a 14ª (Patos). “Seguindo a esteira da informatização gradativa dos processos judiciais, a expectativa é de que, em futuro próximo, possamos avançar no sentido de tornar obrigatória a classe de ´Execuções Fiscais` que, atualmente, é facultativa no tocante à utilização do PJe”, afirma o Diretor Marconi Araújo. Caderno ‘Paraíba’ – Página 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Zum Zum Zum O diretor do Foro Federal na Paraíba, juiz federal Rudival Gama do Nascimento instituiu o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania para orientar e estimular a conciliação entre as partes de um processo. O Centro será coordenado pelo juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu. Por Goretti Zenaide – Coluna Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 20 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/justica/federal/2016/08/03/NWS,282 195,40,269,NOTICIAS,2190-JUSTICA-FEDERAL-FUNCIONA-REGIME-PLANTAOSEXTA-ANIVERSARIO.aspx Justiça Federal funciona em regime de plantão nesta sexta, na PB, no aniversário de JP Com isso, somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados em Plantão A Justiça Federal na Paraíba vai suspender o expediente forense e


administrativo, em todo o Estado, durante o feriado do aniversário de João Pessoa, comemorado nesta sexta-feira (5). Com isso, os prazos processuais serão prorrogados para a segunda-feira (8). Com isso, somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. Segundo a Justiça Federal na Paraíba, o plantão vai funcionar 24h através dos telefones: (83) 9 9982-3061, em João Pessoa; (83) 9 9971-4007, em Campina Grande; (83) 9 9967-1001, em Sousa; (83) 9 9113-1914, em Monteiro; (83) 9 8117-0054, em Guarabira; e (83) 9 8125-2857, em Patos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160803125548&cat=paraiba &keys=-justica-federal-suspende-expediente-nesta-sextafeira Justiça Federal suspende expediente nesta sexta-feira (5) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá suspender seu expediente forense e administrativo, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias, na próxima sexta-feira (05/08), em decorrência do feriado comemorativo à fundação da capital do Estado. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/08 – primeiro dia útil após o feriado do dia 05 de agosto. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será 24h, através dos telefones João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (999671001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054) e Patos: (83) (98125-2857). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Lagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2016/08/justica-federal-na-paraibainstitui.html

Justiça Federal na Paraíba institui a Central de Conciliações


O Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Juiz Federal Rudival Gama do Nascimento, publicou, na última sexta-feira (29/07), portaria instituindo o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, também chamado de Central de Conciliações. “O Centro responsabilizarse-á pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação e/ou mediação”, explicou o magistrado. Previsto para ter suas atividades iniciadas no mês de novembro, na Semana Nacional de Conciliação (21 a 25/11), o CEJUSC é coordenado pelo Juiz Federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, designado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). “O CEJUSC seguirá uma tendência mundial de promover a solução de conflitos de uma maneira amigável, no início do processo judicial, e a nossa meta é que o Centro concentre as audiências de conciliação dos processos de todas as varas da Capital”, declara o magistrado. A unidade é a primeira deste tipo criada na Seção Judiciária da Paraíba e, para tanto, a Justiça Federal lançou edital de seleção dos conciliadores que vão atuar no CEJUSC. “São oferecidas dez vagas para atuação em João Pessoa e ainda haverá um cadastro de reserva”, declara Marconi Araújo, diretor do Núcleo Judiciário. As inscrições ficarão abertas no site www.jfpb.jus.br de 22 de agosto a 02 de setembro, no link “Seleção de Conciliadores”. Os 20 primeiros candidatos aprovados na seleção serão convocados para participar de “Curso de Formação de Conciliadores” a ser promovido pela Justiça Federal na Paraíba, em João Pessoa/PB, no período previsto de 07 a 11 de novembro, seguido de Estágio Prático Supervisionado no decorrer dos meses de novembro e dezembro de 2016. Embora a função de conciliador seja, a princípio, exercida gratuitamente, eventuais resoluções supervenientes do Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tratem de regime remuneratório, podem vir a alcançar os conciliadores selecionados. Confira o edital. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&a mp;article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81NzMz Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2858-Mural03-08-16.pdf TRF5 paga mais de R$ 155 milhões Requisições de Pequeno Valor (RPVs) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir da próxima segunda (8/08), o


pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de junho. Serão pagos R$ 155.685.372,64, para 25.850 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O montante supera o valor pago no mês passado, que foi de mais de R$ 110 milhões. O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: R$ 40.332.195,68, a serem entregues a 7.410 beneficiários. PAGAMENTO - O pagamento dos valores continua a ser feito, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Jus”: https://pbjus.wordpress.com/2016/08/03/trf5-paga-mais-de-r-155-milhoes/ TRF5 paga mais de R$ 155 milhões O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 libera, a partir da próxima segunda (08/08), o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de junho. Serão pagos R$ 155.685.372,64, para 25.850 beneficiários dos seis estados que compõem a 5ª Região – Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O montante supera o valor pago no mês passado, que foi de mais de R$ 110 milhões. O Estado com o maior valor depositado foi o Ceará: R$ 40.332.195,68, a serem entregues a 7.410 beneficiários. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba On Line”: http://paraibaonline.net.br/desembargador-jose-aurelio-se-reune-comrepresentantes-dos-orgaos-de-seguranca/ Desembargador José Aurélio se reúne com representantes dos Órgãos de Segurança Sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba – TRE/PB: http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-trepb/2016/Agosto/desembargador-jose-aurelio-se-reune-com-representantesdos-orgaos-de-seguranca-para-elaborar-planejamento-integrado-da-segurancadas-eleicoes Desembargador José Aurélio se reúne com representantes dos Órgãos de


Segurança para elaborar planejamento integrado da segurança das Eleições Com o objetivo de reunir a Justiça Eleitoral, juízes, ministério público e representantes das forças de Segurança, o desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), se reuniu na manhã desta terça-feira (02), na Sala de Sessões do TREPB, com o intuito de promover a interação e levantar subsídios no sentido de definir estratégias que deverão ser adotadas com vista a segurança do pleito municipal de 2016. O Plano de segurança também tem o propósito de criar e instalar Centros de Comando e Controle nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e Patos, que funcionarão na véspera e no dia das eleições, no sentido de concentrar as demandas em polos e otimizar a logística de segurança do pleito. Na ocasião, o secretário de Tecnologia da Informação, George Bezerra Cavalcanti Leite, e o coordenador de Eleições, Fábio Falcão de França, apresentaram os aplicativos móveis que estão sendo desenvolvidos pelo TRE-PB e serão utilizados nestas Eleições: o “Pardal”, sistema de denúncias utilizando telefone celular; consulta de andamento processual; agenda da Justiça Eleitoral; resultado de eleição; e o boletim na mão, todos desenvolvidos pela secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PB, em parceria com o TRE do Espírito Santo e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo objetivo é proporcionar uma ferramenta eficiente ao cidadão que queira contribuir com a fiscalização do processo eleitoral, acompanhando de perto a Justiça Eleitoral. O presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio, lembrou que os aplicativos serão disponibilizados próximo às datas-marco: “Os aplicativos deverão estar disponibilizados na semana que antecede às Eleições, ou à medida que as datas-marco vão sendo atingidas, a exemplo do próximo dia 15 que é dada para que o PARDAL seja disponibilizado”, afirmou. Conclusão Outras reuniões acontecerão nos municípios de Campina Grande e Patos, respectivamente, nos dias 09 e 10 de agosto, que sediarão os Centros de Comando de Controle. A reunião de Campina Grande acontecerá no Auditório da Justiça Federal, na Rua Edgar Villarim Meira, s/n – Bairro da Liberdade, e em Patos será no Auditório do SEBRAE – Rodoshopping – Rodovia BR 230, Km 334, s/n – Loteamento Ana Leite. As reuniões terão início às 09h00. Ficou deliberado, neste encontro em João Pessoa, que os órgãos que compõem as Forças de Segurança do Estado apresentarão à Justiça Eleitoral seus respectivos planos estratégicos, até o início do mês de setembro vindouro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “PB Agora”:


http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160802121329&cat=politica& keys=-trepb-define-estrategia-seguranca-eleicoes TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, fez nesta terça-feira (02), reunião de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança, para definir estratégias de segurança das Eleições de 2016. O objetivo da reunião é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do Pleito, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. Na ocasião da reunião, será apresentado o sistema “Pardal” desenvolvido pela secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PB, em parceria com o TRE do Espírito Santo, encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral a nível nacional. Trata-se de uma ferramenta eficiente que proporciona a qualquer cidadão que queira contribuir com a fiscalização do processo eleitoral, enviando suas denúncias à Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que respondem pelas Zonas Eleitorais localizadas na região polarizada por João Pessoa, participaram na manhã desta terça-feira (2) da reunião de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança, para definir estratégias de segurança das Eleições de 2016. O encontro ocorreu na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), das 9h às 12h30, no Centro da capital paraibana. Para esta reunião, a primeira de uma série de três anunciadas pelo TRE, foram convidados os promotores de Justiça que respondem por 19 Zonas Eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 44ª, 55ª, 57ª, 60ª, 61ª, 64ª, 70ª, 73ª, 75ª, 76ª e 77ª. De acordo com a Justiça Eleitoral os encontros têm o objetivo de promover a integração entre o TRE, juízes, promotores e forças de segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do pleito, que acontece em outubro, garantindo o livre exercício do voto, preservando a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. Na reunião desta terça-feira também foi apresentado o 'Sistema Pardal', desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE paraibano, em parceria com o TRE do Espírito Santo, encampado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse sistema é uma ferramenta eficiente que proporciona a qualquer cidadão que, querendo contribuir com a fiscalização do processo eleitoral, envia suas denúncias à Justiça Eleitoral. Neste primeiro encontro também foram abordados, entre outros, temas como fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral. Na reunião foram apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as eleições deste ano. De


acordo com o TRE, o eleitorado da Paraíba é hoje de 2.889.731 eleitores, sendo 1.864.705 com biometria. Na terça-feira da semana que vem (9 de agosto), também das 9h às 12h30, ocorrerá a segunda reunião, em Campina Grande, no auditório da Justiça Federal, à Rua Edgar Villarim Meira, s/n, no Bairro da Liberdade. Participarão os promotores eleitorais das seguintes Zonas: 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª, 43ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 54ª, 56ª, 58ª, 59ª, 62ª, 67ª, 71ª e 72ª. No auditório do Sebrae – Rodoshopping, à Rodovia BR-230, quilômetro 334, s/n, no Loteamento Ana Leite, em Patos, no dia 10 de agosto (quarta-feira), das 9h às 12h30, está programada a realização da terceira e última reunião, com as presenças dos promotores de Justiça das seguintes Zonas Eleitorais: 26ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 51ª, 52ª, 53ª, 63ª, 65ª, 66ª, 68ª, 69ª e 74ª. Os 77 promotores eleitorais Alagoa Grande (9ª Zona) – Renata Carvalho da Luz Lemos; Alagoa Nova (13ª Zona) – Rodrigo Silva Pires de Sá; Alagoinha (46ª Zona) – Alcides Leite de Amorim; Alhandra (73ª Zona) – Cassiana Mendes de Sá; Araruna (20ª Zona) – Leonardo Fernandes Furtado; Areia (11ª Zona) – Newton da Silva Chagas; Aroeiras (49ª Zona) – Carolina Soares Honorato; Bananeiras (14ª Zona) – Ana Maria Pordeus Gadelha Braga; Bayeux (61ª Zona) – Fabiana Maria Lobo da Silva; Belém (54ª Zona) – Edivane Saraiva de Souza; Bonito de Santa Fé (39ª Zona) – Fabiana Pereira Guedes; Boqueirão (62ª Zona) – Edmilson de Campos Leite Filho; Brejo do Cruz (38ª Zona) – Ítalo Mácio de Oliveira Sousa; Cabaceiras (21ª Zona) – Fernando Cordeiro Sátiro Júnior; Cabedelo (57ª Zona) – Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira; Caiçara (15ª Zona) – Airles Kátia Borges Rameh de Souza; Cajazeiras (42ª Zona) – Alexandre José Irineu; Cajazeiras (68ª Zona) – Lean Matheus de Xerez; Campina Grande (16ª Zona) – Arlindo Almeida da Silva; Campina Grande (17ª Zona) – Hamilton de Souza Neves Filho; Campina Grande (71ª Zona) – Sócrates da Costa Agra; Campina Grande (72ª Zona) – Adriana Amorim de Lacerda; Catolé do Rocha (36ª Zona) – Stoessel Wanderley de Sousa Neto; Conceição (41ª zona) – Osvaldo Lopes Barbosa; Coremas (52ª Zona) – Leidimar Almeida Bezerra; Cruz do Espírito Santos (3ª Zona) – Jeaziel Carneiro dos Santos; Cuité (24ª Zona) – Eduardo de Freitas Torres; Esperança (19ª Zona) – Fábia Cristina Dantas Pereira); Guarabira (10ª Zona) – Andréa Bezerra Pequeno; Gurinhém (75ª Zona) – Jaine Aretakis Cordeiro Didier; Ingá (8ª Zona) – Cláudia Cabral Almeida Ferreira;


Itabaiana (6ª Zona) – Ismael Vidal Lacerda; Itaporanga (33ª Zona) – Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho; Jacaraú (60ª Zona) – Carmem Eleonora da Silva Perazzo; João Pessoa (1ª Zona) – José Farias de Sousa Filho; João Pessoa (64ª Zona) – Silvana de Azevedo Targino; João Pessoa (70ª Zona) – Alexandre Jorge do Amaral Nobre; João Pessoa (76ª Zona) – Sônia Maria de Paula Maia; João Pessoa (77ª Zona) – João Geraldo Carneiro Barbosa; Juazeirinho (56ª Zona) – Dmitri Nóbrega Amorim; Malta (51ª Zona) – Elmar Thiago Pereira de Alencar; Mamanguape (7ª Zona) – Geovanna Patrícia de Queiroz Rego; Monteiro (29ª Zona) – Eduardo Barros Mayer; Patos (28ª Zona) – Lívia Vilanova Cabral; Patos (65ª Zona) – Túlio César Fernandes Neves; Pedras de Fogo (44ª Zona) – Márcio Gondim do Nascimento; Piancó (32ª Zona) – Ernani Lucas Nunes Menezes; Piancó (66ª Zona) – Erika Bueno Muzzi; Picuí (25ª Zona) – Leonardo Quintans Coutinho; Pilar (5ª Zona) – Marinho Mendes Machado; Pilões (45ª Zona) – Abraão Falcão de Carvalho; Pirpirituba (47ª Zona) – Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra; Pocinhos (50ª Zona) – Antônio Barroso Pontes Neto; Pombal (31ª Zona) – José Carlos Patrício; Prata (74ª Zona) – Diogo D'Arolla Pedrosa Galvão; Princesa Isabel (34ª Zona) – Aristóteles de Santana Ferreira; Queimadas (59ª Zona) – Márcio Teixeira de Albuquerque; Remígio (67ª Zona) – Danielle Lucena da Costa; Rio Tinto (55ª Zona) – José Raldeck de Oliveira; Santa Luzia (26ª Zona) – Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti; Santa Rita (2ª Zona) – Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho; São Bento (69ª Zona) – Thomaz Ilton Ferreira dos Santos; São João do Cariri (22ª Zona) – José Bezerra Diniz; São João do Rio do Peixe (37ª Zona) – Flávia Cesarino de Sousa; São José de Piranhas (40ª Zona) – Pedro Henrique de Freitas Andrade; Sapé (4ª Zona) – Juliana Couto Ramos; Serra Branca (58ª Zona) – Clark de Souza Benjamim; Serraria (12ª Zona) – Paula da Silva Camilo Amorim; Solânea (48ª Zona) – Henrique Cândido Ribeiro de Moraes; Soledade (23ª Zona) – Raniere da Silva Dantas; Sousa (35ª Zona) – Samuel Miranda Colares; Sousa (63ª Zona) – Manoel Pereira de Alencar; Sumé (43ª Zona) – Bruno Leonardo Lins; Taperoá (27ª Zona) – Glauco Coutinho Nóbrega; Teixeira (30ª Zona) – Dennys Carneiro Rocha dos Santos; Uiraúna (53ª Zona) – Mariana Neves Pedrosa Bezerra; Umbuzeiro (18ª Zona) – Sandremary Vieira de Melo Agra Duarte.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Partido questiona inelegibilidade de parentes de chefe do Executivo falecido O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 417, com pedido de medida cautelar, contra interpretação judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estende a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal (CF) aos parentes de chefe do Executivo falecido no curso do segundo mandato. Para a legenda, tal interpretação ofende o direito universal ao sufrágio (artigo 14, caput) e o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II). O partido explica que o STF pacificou entendimento no sentido de que o falecimento do chefe do Executivo rompe todo e qualquer vínculo familiar, não tornando inelegíveis cônjuge e parentes após a morte do mandatário. “O TSE, contudo, tem reiteradamente negado o direito fundamental de ser eleito ao cônjuge sobrevivente, em flagrante violação ao direito fundamental de todos os que desejam participar da eleição, após o falecimento de seu cônjuge”, afirma. O partido alega ainda que a interpretação judicial dada à norma constitucional pela Corte Eleitoral em diversas decisões culminou na edição da Súmula 6 naquele tribunal. Diante disso, sustenta que a súmula, ao conferir indevida extensão das restrições contidas no artigo 14, restringe direito fundamental ao sufrágio. “A interpretação judicial questionada inibe e prejudica muitos possíveis candidatos ao certame eleitoral vindouro, configurando a urgência necessária à tutela emergencial ora pretendida”, explica. A norma viola ainda, segundo o autor da ação, o princípio da legalidade, “pois, de forma indevida, assumiu função legislativa ao criar restrições não previstas constitucionalmente”. Assim, pede a concessão do pedido de liminar para suspender a interpretação judicial do TSE consolidada na atual redação da Súmula 6. No mérito, requer que seja julgada procedente a ação para reconhecer a existência de lesão a preceitos fundamentais e a exclusão da interpretação dada pelo TSE quanto ao tema. A relatora da ADPF 417 é a ministra Cármen Lúcia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de recurso do Flamengo sobre título de 1987 Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 881864 interposto pelo Clube de Regatas Flamengo contra decisão do ministro Marco Aurélio que julgou inviável o recurso contra a decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. O


ministro Barroso explicou que os pareceres e memoriais apresentados pelas partes têm questões jurídicas intrincadas e, por este motivo, pretende estudar mais a matéria. O ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. O relator explicou que a decisão, transitada em julgado em 1999, não poderia ser modificada a partir de uma resolução da Confederação Brasileira de Futebol, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987. “A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário”, concluiu o relator. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma mantém prisão do ex-deputado federal André Vargas Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 132295 e manteve a prisão preventiva do exdeputado federal André Vargas, condenado pela Justiça Federal no Paraná a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em decorrência da operação Lava-Jato, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para os ministros, subsistem as razões que fundamentaram a prisão cautelar. No HC, a defesa apontava a nulidade do decreto prisional sustentando a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar o caso. Segundo os advogados, os fatos imputados ao ex-parlamentar não possuem vinculação com as irregularidades investigadas na operação Lava-Jato. Além disso, sustentavam que a prisão foi decretada exclusivamente sob o fundamento da garantia da ordem pública. Para a defesa, tais argumentos desapareceram com o transcurso do tempo, uma vez que Vargas perdeu o mandato de deputado e está inelegível por oito anos. Pedia assim a revogação da prisão ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares alternativas. Voto do relator O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou pelo indeferimento do habeas corpus. Ele afastou a alegação de incompetência, uma vez que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que os crimes apurados são de competência da Justiça Federal, os delitos teriam sido consumados em local sob sua jurisdição e a prevenção ocorreu diante da quebra de sigilo fiscal deferido por aquele juízo. O relator explicou que, apesar de não haver vinculação imediata com as ações penais que apuram crimes praticados no âmbito da Petrobras, “o decreto prisional sustentou a existência de circunstância suficiente para atrair a competência daquele juízo, justamente porque inicialmente a ligação era o envolvimento de doleiro [Alberto Youssef] nos atos de lavagem suspostamente praticados por André Vargas”.


Quanto à prisão preventiva, o ministro afirmou ainda que o decreto prisional, mantido pela sentença condenatória, “lastrou-se em algumas circunstâncias particulares do caso, relevantes para resguardar a ordem pública ante a gravidade em concreto dos crimes imputados e o fundado receio de reiteração delitiva por parte do paciente”. O juízo de origem destacou o modo de atuação empregado pelo então parlamentar, seu envolvimento em curto espaço de tempo em quatro esquemas diversos de corrupção e sua influência política que indicam habitualidade e profissionalismo na prática de delitos. “Essas especiais circunstâncias são aptas a justificar a decretação da prisão preventiva como forma de evitar que o réu continue a atuar ou ao menos impedi-lo de dar cabo aos supostos negócios espúrios”, destacou. Para o ministro, apesar do longo tempo de prisão do ex-deputado, “persiste a necessidade de se resguardar a ordem pública e, ao contrário do que verificado em relação a outros investigados, não se revela suficiente para o paciente a substituição de prisão preventiva por outra ou mais medidas cautelares presentes no artigo 319 do Código de Processo Penal”. A decisão da Segunda Turma foi unânime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF mantém prisão preventiva do ex-deputado federal Luiz Argolo A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Luiz Argolo, condenado em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência de fatos investigados na operação Lava-Jato. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (2), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 132296. Argolo foi preso preventivamente em abril de 2015 por decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), com fundamento na garantia da ordem pública e da investigação criminal. De acordo com o decreto prisional, o então parlamentar se utilizava do prestígio político para obter vantagens ilícitas e teria usado esses recursos ilícitos para financiar campanhas eleitorais de prefeitos em 2012. Além disso, ele teria procurado uma testemunha do caso para influenciar no processo. Durante o julgamento realizado nesta terça, o advogado de defesa sustentou que o ex-deputado, em seu primeiro mandato federal, não tinha qualquer influência política. Salientou que as delações premiadas, que segundo o defensor sustentam a Lava-Jato, não incluem Luiz Argolo em nenhuma lista de parlamentares que recebiam propina. Quanto à alegação de que Argolo teria procurado testemunha para interferir na instrução criminal, o advogado afirmou que consta dos autos que a própria testemunha disse que procurou Argolo, por diversas vezes, e que não conseguiu contato. O defensor pediu a concessão da ordem para que seu cliente pudesse aguardar em liberdade o desfecho da ação penal ou, alternativamente, que fossem aplicadas medidas cautelares alternativas. Ao votar pelo indeferimento do habeas corpus, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, citou trechos do decreto de prisão preventiva que apontam para a necessidade de segregação cautelar do réu por conta de seu status político e também porque o acusado estaria envolvido com a prática reiterada e


profissionalizada de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o juiz de primeira instância, Argolo só teria deixado de praticar as condutas delitivas após a prisão de Alberto Yousseff, que era responsável pelo repasse das propinas e pela lavagem do dinheiro. O ministro Teori Zavascki lembrou que o réu acabou condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e que a sentença condenatória imposta ao exdeputado manteve a prisão cautelar com base nos mesmos fundamentos do decreto prisional. Segundo explicou o relator, o decreto, reforçado pela sentença, lastreou-se em aspectos relevantes para resguardar a ordem pública “ante a gravidade em concreto dos crimes imputados e o fundado receio de reiteração delitiva”. Jurisprudência “Permanecendo os fundamentos da prisão cautelar revela-se um contrassenso conferir ao réu que foi mantido custodiado durante a instrução o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação”, destacou o ministro, citando jurisprudência do STF nesse sentido. O relator concluiu, ainda, que não seria o caso de aplicar as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Denúncia contra deputado federal Júnior Marreca (PEN-MA) é julgada improcedente Por unanimidade de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente denúncia contra o deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, mais conhecido como Júnior Marreca (PENMA), declarando sua absolvição sumária do delito de aplicação inadequada de recursos públicos (nos termos do artigo 1º, incisos I, III e VII, do Decreto-Lei 201/1967) ao tempo em que foi prefeito do Município de Itapecuru Mirim (MA). A decisão ocorreu na sessão de hoje (2), durante julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 977, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Ele explicou que Júnior Marreca foi diplomado deputado federal após o recebimento da denúncia pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no entanto foi apresentado aos autos “Relatório de Visita Técnica Final e Conclusiva”, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no qual se infirmam todos os fatos que embasaram a acusação. Segundo o relator, ficou evidenciada falta de justa causa para o prosseguimento da persecução penal contra Marreca, impondo-se a absolvição sumária do ex-prefeito. Destacou ainda que o Ministério Público Federal se manifestou nesse sentido. De acordo com o ministro Teori, a diplomação do acusado subsequentemente ao recebimento da denúncia pelo juiz de primeira instância conduz à análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de incidência do artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos da jurisprudência da Corte. O dispositivo estabelece que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado em caso de existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do


fato e da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), quando o fato narrado evidentemente não constitua crime ou quando estiver extinta a punibilidade do agente.

STJ Edição da Jurisprudência em Teses traz julgados sobre emissão de cheques A 62ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema cheque. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas considera que a relação jurídica subjacente ao cheque poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título. Um dos precedentes adotados como orientação foi o agravo regimental no recurso especial 1.326.087, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em abril de 2016 pela Terceira Turma. Outra tese afirma que é indevida a inscrição do nome do cotitular de conta bancária conjunta nos órgãos de proteção ao crédito se este não emitiu o cheque sem provisão de fundos. Um dos precedentes sobre o tema são os embargos de declaração no recurso especial 1.490.576, da Quarta Turma, julgado em agosto de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------União estável de tio com sobrinha e uso de patente de telefonia nos destaques Um pedido de vista suspendeu julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a possibilidade de uma bancária, que alega ter vivido em união estável com o tio, receber pensão pelo falecimento do suposto companheiro, servidor público da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sobrinha interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) que negou o pedido ao considerar que, no processo administrativo que acompanhou a inicial, foi verificada a existência de provas de que houve uma simulação de união estável, “provavelmente em reconhecimento dos cuidados que a sobrinha dispensou ao tio idoso e doente”. No STJ, a sobrinha alega que não houve simulação e que o acórdão desconsiderou o vasto conteúdo probatório da união estável, que durou oito anos. Para ela, a fundamentação do acórdão foi baseada em prova ilegítima e que a farta documentação apresentada não permite concluir pela ocorrência de simulação.


O relator, ministro Humberto Martins, votou pela concessão do pedido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, para melhor apreciação dos autos. Estabilidade Na Primeira Turma, outro pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso em mandado de segurança de servidor em estágio probatório que, ao final do período de avaliação, foi considerado inapto para o exercício do cargo e exonerado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). De acordo com o servidor, um técnico judiciário, ele cumpriu todos os requisitos legais para a aquisição de estabilidade no serviço público estadual, tendo inclusive obtido nota superior à mínima exigida, considerando-se a média das notas recebidas nas avaliações do estágio probatório. Todavia, ao negar o recurso do autor, o TJSC apontou que, em sete dos 12 ciclos trimestrais de avaliação, o servidor não havia atingido nota média em pelo menos um dos quesitos examinados. Consoante normativo interno do tribunal, considera-se satisfatório o desempenho do servidor que atingir, no mínimo, nota sete em cada quesito de avaliação. Da mesma forma, o tribunal catarinense entendeu que não havia previsão de que a avaliação dos servidores não estáveis devesse considerar a média global dos itens para definir a nota de cada quesito. Retorno Em decisão monocrática e no voto proferido durante o julgamento da Primeira Turma, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o servidor tinha o direito de ser avaliado de forma global no estágio probatório e, assim, retornar ao seu cargo. “Esta corte já teve a oportunidade de se manifestar afirmando a possibilidade de que seja levado em conta o desempenho global do servidor para permitir sua aprovação em estágio probatório, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, concluiu o relator. Após voto-vista do ministro Gurgel de Faria denegando a ordem, pediu vista o ministro Benedito Gonçalves. Patente A Terceira Turma decidiu que a Oi S.A. pode usar invento patenteado pela empresa Inducom Comunicações. A ferramenta permite a realização de chamadas telefônicas a cobrar de maneira automática (DDC), ou seja, dispensando o auxílio de telefonista, a partir de julho de 1995, sem o pagamento de indenização à Inducom pelo uso. A Oi apresentou o recurso no STJ contra acórdão do TJSC que a condenou a não utilizar o sistema DDC, sob pena de multa diária, bem como a indenizar a Inducom por perdas e danos resultantes do uso indevido do invento desde a data do depósito da patente, em julho de 1980. No STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o privilégio da patente vigorou até julho de 1995. A partir daí, o invento caiu em


domínio público. De acordo com o magistrado, tal fato esvazia a pretensão da Inducom de impor à Oi a abstenção de seu uso e torna descabida a multa inibitória fixada pela corte local. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Valor recebido de boa-fé por erro da administração não deve ser devolvido É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de auxílio-doença. No caso, a segurada teve deferido o benefício de auxílio-doença no ano de 2002, devendo perdurar até 30/9/2002. Ocorre que, por erro administrativo, o benefício não foi cessado na data prevista, tampouco foi feita nova perícia. Verificando sua falha, o INSS determinou que a segurada fizesse nova inspeção médica, em que ficou constatada a cessação definitiva da incapacidade. O INSS enviou correspondência comunicando o fim do benefício e informou que a segurada tinha um débito de aproximadamente R$ 50 mil, gerado pelo recebimento indevido do auxílio no período de 1/10/2002 a 30/4/2009. A segurada, então, ajuizou ação contra a autarquia pedindo a suspensão da cobrança e a anulação do débito, além da condenação do INSS a indenizá-la por danos morais. Sem isenção Em primeiro grau, o pedido foi acolhido para determinar que o INSS se abstivesse de efetuar a cobrança. Além disso, a sentença condenou a autarquia ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em apelação, entendeu que o artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 não isenta o segurado de boa-fé da devolução dos valores recebidos além do devido, resguardando a possibilidade de parcelamento. “De fato, o artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 autoriza o desconto dos benefícios de parcelas pagas além do devido, sem fazer qualquer distinção entre os valores recebidos de boa ou má-fé. Legítimo, pois, o desconto dos valores devidos”, decidiu o TRF2. Natureza alimentar No STJ, a beneficiária sustentou que o débito previdenciário é inexigível do segurado de boa-fé, especialmente em se tratando de verbas de natureza alimentar. Defendeu também que não poderia ser responsabilizada por erro administrativo. A relatora do recurso, desembargadora convocada Diva Malerbi, citou jurisprudência pacífica do STJ no sentido de ser incabível a devolução de valores


percebidos de boa-fé por servidor ou pensionista em decorrência de erro operacional da administração. A decisão foi unânime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso especial em ação que discutia pagamento antecipado de diárias a policiais A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial, em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais do Paraná (Sinpef/PR). A ação sustentava que a União deveria pagar, de forma antecipada, as despesas dos servidores com transporte, alimentação e estadia, conforme estipula a Lei n. 8.112/90 e o Decreto n. 5.992/06, nas operações que exigem deslocamento para cidades, ou estados, diferentes daqueles onde eles estão lotados. A decisão foi tomada por maioria de votos do colegiado. Custos Todavia, segundo o Sinpef/PR, a União descumpre reiteradamente a determinação legal, levando os policiais a arcar com todos os custos individuais das missões, que só são restituídos pelo Poder Público meses depois das operações. De acordo com o sindicato, a União utiliza o argumento de situação emergencial — uma exceção prevista no Decreto n. 5.992/06 que autoriza o pagamento posterior à missão — para justificar os procedimentos habituais de restituição, mesmo quando há a possibilidade de planejamento prévio das operações. Competência Em primeira instância, o pedido do sindicato foi julgado improcedente e a decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O juiz entendeu que, embora não existam dúvidas sobre o direito ao recebimento antecipado das diárias em situações ordinárias, a definição das situações urgentes só poderia ser realizada em face de um caso concreto. Casos concretos Em recurso especial remetido ao STJ, o Sinpef/PR insistiu no argumento de que a União não promove o pagamento antecipado das diárias de deslocamento, mesmo nas situações em que não está caracterizada a urgência, transformando, dessa forma, a exceção em regra. Todavia, a ministra Regina Helena Costa, no voto em que foi acompanhado pela maioria dos ministros da 1ª turma, sublinhou que a pretensão do sindicato em relação à antecipação das indenizações só poderia ser concedida após a análise de cada caso concreto, no qual fosse demonstrada a


ausência das exceções previstas no Decreto n. 5.992/06, não sendo possível o acolhimento do pedido formulado genericamente. “Não cabe ao Judiciário definir antecipadamente as hipóteses em que há ou não urgência. Tal decisão dependerá das circunstâncias de cada operação policial“, apontou a ministra. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova condenação suspende prazo para concessão de benefícios O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento de que uma nova condenação imposta a cidadão preso implica interrupção do prazo de contagem para a concessão de benefícios, à exceção do indulto, comutação da pena e livramento condicional. Nesse caso, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado, devendo essa data ser considerada apenas como termo inicial do prazo aquisitivo, consoante teor da Súmula 526/STJ. Para os ministros, a base de cálculo para tais benefícios deve incluir a somatória de ambas as condenações. O tema Interrupção do prazo para concessão de benefícios em razão de nova condenação no curso da execução da pena é um dos novos assuntos disponíveis no Pesquisa Pronta. Ao todo, são 172 acórdãos (julgamentos de colegiado) sobre o assunto, destacando a posição do tribunal. Nova contagem Nos casos de nova contagem de tempo, a data base para o cômputo, segundo os ministros, é a data do trânsito em julgado da condenação posterior. Em um caso hipotético, um réu é condenado a cinco anos em regime fechado. Ele inicia o cumprimento da pena em junho de 2005. Posteriormente, em agosto de 2007, transita em julgado uma nova condenação, desta vez de dez anos. De acordo com o entendimento exposto pelos ministros do STJ, para fins de concessão de benefício, deve-se calcular unificando as penas (15 anos) e tendo por base a data da última condenação (agosto de 2007). Exceções Apesar da suspensão de prazos, os ministros deixam claro que existem exceções, tais como a concessão de indulto, comutação de pena ou livramento condicional. Nestes três casos a condenação posterior não interfere na concessão do benefício, ficando a cargo do juiz decidir sobre o cabimento ou não de tais medidas. Para os ministros do STJ, é importante destacar os casos em que a interrupção de prazos não se aplica, já que há possibilidade de prejuízo para o preso. Um dos julgamentos resume a situação, na ementa do acórdão: “Configura constrangimento ilegal a ausência de ressalva quanto à impossibilidade de interrupção do prazo para que o apenado obtenha benefícios de livramento condicional, indulto e comutação de pena”.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico Uma decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o conceito utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para considerar legítima denúncia por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima. No caso analisado, uma menina de dez anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro, além de comissão à irmã da vítima. Segundo a denúncia, o evento se repetiu. No recurso em habeas corpus interposto, a defesa do acusado alegou que a denúncia é inepta, e, portanto, o réu deveria ser absolvido. Para o defensor, não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas. Irrelevância Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que no caso analisado o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito. Para o magistrado, a denúncia é legítima e tem fundamentação jurídica de acordo com a doutrina atual. O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”. Dignidade O magistrado lembrou que a dignidade sexual é passível de ser ofendida mesmo sem agressão física, como no caso da denúncia, em que uma criança foi forçada a se despir para a apreciação de terceiro. Paciornik afirmou que a denúncia descreve detalhadamente o crime, preenchendo os requisitos legais para ser aceita. A defesa pedia a absolvição do réu, por entender que não há provas de sua conduta, além de entender que não é possível condenar o réu por estupro, já que não houve contato físico. Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do pedido da defesa. O MPF considerou que o ato lascivo de observar a criança nua preenche os requisitos previstos na legislação brasileira para ser classificado como um caso de estupro, por se tratar de menor sem chances de defesa e compreensão exata do que estava ocorrendo. O ministro Jorge Mussi, ao acompanhar o voto do relator, disse que o contexto delineado revelou “uma situação temerária de se discutir se teve contato ou não”, sendo suficiente, até o presente momento, a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Para o ministro Ribeiro Dantas, o conceito de estupro apresentado na denúncia (sem contato físico) é compatível com a intenção do legislador ao


alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável. Segundo o ministro, é impensável supor que a criança não sofreu abalos emocionais em decorrência do abuso. O caso faz parte de investigação sobre uma rede de exploração de menores em Mato Grosso do Sul e envolve políticos e empresários de Campo Grande e região. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Avô não tem interesse jurídico para pedir DNA visando a desconstituir parentesco com neto A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um avô não tem interesse jurídico para pleitear a realização de exame de DNA visando a desconstituir, com base em eventual resultado negativo de vínculo genético, a relação de parentesco que resulta dos efeitos de sentença proferida em ação de reconhecimento de paternidade anteriormente ajuizada contra seu filho, transitada em julgado. No caso analisado, “A” promoveu ação de reconhecimento de paternidade contra “B”, declarado pai por presunção ante a negativa de realizar o exame genético. Falecido “B”, o filho promoveu então ação de alimentos contra o avô, "C", que por sua vez propôs ação declaratória incidental para discutir a relação de parentesco. Argumentava “C” que a coisa julgada formada no processo antecedente não poderia atingi-lo por força do que previa o art. 472 do CPC/1973. A demanda incidental foi extinta em primeira instância, ao fundamento de que o avô não teria interesse de agir e que o pedido violava a coisa julgada. O TJSC manteve a decisão extintiva. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso. Para os ministros da Quarta Turma, o avô não está sendo atingido pela coisa julgada formada na ação de reconhecimento, mas suporta os efeitos da sentença, que se projetam para além dos limites subjetivos da demanda. De outro lado, a maioria dos magistrados entendeu que o avô não teria interesse jurídico para requerer a realização de exame de DNA, pois, ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, estabelecida na forma dos arts. 1.591, 1.593 e 1.696 do Código Civil, como consequência da paternidade assentada por decisão judicial passada em julgado, portanto imutável e indiscutível. Efeitos da Sentença Para o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, “os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual”. Ressaltou que “se o recorrido é filho do filho do recorrente, é neto deste. Não encontra amparo na lógica ou no ordenamento jurídico a conclusão de que


‘A’ é filho de ‘B’, ‘B’ é filho de ‘C’, mas ‘A’ não é neto de ‘C’. Essa conclusão seria, sobretudo, discriminatória e, por isso, contrária ao comando do art. 227, § 6º, da Constituição Federal e do art. 1.596 da lei substantiva civil.” Ainda segundo o relator, os pedidos revelavam pretensão que só poderia ser deduzida por meio de ação rescisória, sendo para tanto inadequada a ação declaratória incidental.

CNJ Glossário facilita informações sobre sustentabilidade do Judiciário Está no ar desde a última sexta-feira (29/7) um glossário que vai facilitar a apuração de informações sobre a sustentabilidade do Poder Judiciário. O material elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz as definições dos indicadores que vão quantificar o consumo dos tribunais – energia elétrica e água, entre outros –, e também as despesas com serviços, como limpeza e vigilância, por exemplo. O glossário esclarece como preencher os formulários do sistema PLS-Jud em que os servidores da Justiça informarão, entre outros dados, a quantidade de papel encaminhado pelos seus respectivos tribunais à reciclagem e o investimento na educação socioambiental da força de trabalho. Além da descrição do indicador, o texto do glossário trata da periodicidade de cada um. O consumo de papel, por exemplo, deve ser apurado todo mês, enquanto o tamanho da frota de veículos do tribunal tem de ser registrado anualmente. De acordo com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ), 357 pessoas de 82 tribunais de todos os ramos da Justiça (Federal, Eleitoral, etc.) e dos conselhos (da Justiça do Trabalho, por exemplo) estão aptas a informar os dados sobre a sustentabilidade dos órgãos do Judiciário. Os indicadores socioambientais encaminhados serão analisados pela comissão avaliadora do Selo Justiça em Números 2016, prêmio concedido pelo CNJ como reconhecimento ao investimento realizado pelos órgãos da Justiça na “produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais”. Divulgação – De acordo com a Resolução CNJ n. 201, de 2015, as estatísticas sobre a sustentabilidade do Poder Judiciário também serão divulgadas anualmente, a exemplo do Justiça em Números, anuário estatístico do Judiciário brasileiro. Os artigos 9º e 24º da norma do CNJ preveem que o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário será elaborado e publicado pelo


Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) seis meses após o envio pelos tribunais dos relatórios com seus respectivos desempenhos no campo socioambiental. Em reunião da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas realizada nesta última terça-feira (2/8), a versão atual do glossário foi apresentada aos integrantes da comissão. Presidida pelo conselheiro Norberto Campelo, a comissão é responsável por apresentar aos demais conselheiros do CNJ a proposta de alteração do Anexo I da Resolução n. 201/2015 com as informações que deverão ser prestadas pelos tribunais para avaliar o grau de sustentabilidade da Justiça brasileira. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CEAJud/CNJ oferece curso de mediação online aos tribunais O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocará à disposição dos tribunais um curso à distância de Mediação Judicial. O treinamento, totalmente online, terá 100 horas de duração (cerca de 17 semanas), com conteúdo programático estabelecido nos termos do art. 167 §1º do Novo Código de Processo Civil (CPC). Cada corte decidirá quem poderá participar. O curso de Mediação Judicial estará à disposição para download na plataforma Moodle na próxima segunda-feira (08/08). Para acessar basta que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) entre em contato com o CEAJud/CNJ e solicitar o arquivo. Elaborado pelo CNJ, que fornece o material pedagógico de apoio dos cursos de mediação e conciliação, o curso também prevê a elaboração de vídeos pelos alunos, que deverão fazer o upload para serem acompanhados a distância pelos tutores. Entre os vídeos a serem gravados estão declarações de abertura, resumos e uma simulação de mediação. As 100 horas de duração do curso serão divididas em oito módulos, que contarão com fóruns, questionários, provas, além de atividades não avaliativas. O curso está em consonância com a Resolução n. 192/2014 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Judiciário, e com a Resolução n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação, no Poder Judiciário. “O treinamento presencial em mediação judicial é a regra, todavia diante da necessidade de capacitar novos mediadores, mesmo em locais muito distantes dos grandes centros, esse curso passa a ter grande relevância para consolidar a cultura de paz no Poder Judiciário” avalia o juiz auxiliar da presidência do CNJ André Gomma de Azevedo, membro do Comitê Gestor do Movimento Permanente da Conciliação.


O treinamento será ofertado com intermediação de tutor e todos os custos operacionais ficarão a cargo do tribunal ou do próprio aluno, se o tribunal optar por repassar as despesas de custeio de tutores aos próprios participantes. Ao ofertarem o curso, os tribunais deverão informar ao CNJ o número de alunos matriculados e dos alunos que concluírem, com êxito, o treinamento, afim de que o órgão possa manter o controle da formação dos mediadores. Certificado - Ao fim do curso, os alunos deverão fazer estágio supervisionado pelo tribunal responsável pelo curso para conseguirem certificado de mediador judicial. Todo o curso será vinculado aos tribunais, que selecionarão os tutores, os alunos e fornecerão os certificados. Os tutores são responsáveis pela condução dos estudos, orientação e avaliação dos estudantes dos cursos a distância promovidos pelo CEAJud/CNJ. Informações mais detalhadas podem ser obtidas pelo e-mail ceajud@cnj.jus.br Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum prepara seis mil cartas para Semana da Conciliação Definir estratégias para confecção e envio de até seis mil cartas de notificação para comparecimento à Semana Nacional de Conciliação foi o objetivo de reunião no Fórum Clóvis Beviláqua na terça-feira (02/08). A expectativa é que as notificações auxiliem o comparecimento a cerca de três mil audiências das Varas de Família de Fortaleza. A semana, de 21 a 25 de novembro, é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Diante da previsão dessa quantidade de cartas, seria impossível as Secretarias Judiciárias [de Família] darem fiel cumprimento, sem prejudicar as demais atividades a elas relacionadas, razão pela qual é importante o cumprimento de um cronograma para organizar os trabalhos voltados exclusivamente para esse fim”, ressaltou a juíza coordenadora das varas de Família da comarca de Fortaleza, Valeska Alves Alencar Rolim, que presidiu a reunião junto ao juiz diretor do fórum, José Maria dos Santos Sales. “Serão necessárias algumas providências, também no que diz respeito às cartas, para garantir a execução dos trabalhos relativos aos atos conciliatórios”, disse a magistrada. Entre elas, o saneamento de processos, impressão e fechamento das cartas e envio pelos Correios. Estarão envolvidos nos trabalhos o Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza, o Setor de Comunicação Administrativa do Fórum e o Parque Gráfico do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Fonte: TJCE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Central de Agilização acelera tramitação de processos cíveis A Central de Agilização Processual do Recife atingiu a marca de 10 mil processos cíveis julgados. Criada em 2014 para acelerar o julgamento dos processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das ações mais antigas ainda em andamento. A medida faz parte da Política de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O presidente do Judiciário estadual, desembargador Leopoldo Raposo, esteve na unidade, na terça-feira (2/8), para apresentar o balanço das atividades. Para ele, a central dá um exemplo de trabalho de qualidade e motivação. "Esses números aumentam a nossa responsabilidade no âmbito administrativo, para darmos os mesmos resultados que encontramos aqui", destacou. De acordo com o coordenador cível da unidade, juiz André Santana, nos últimos dois anos, a Central de Agilização Processual do Recife recebeu cerca de 16.222 processos cíveis referentes à Meta 2 das varas cíveis da capital e da região metropolitana. Foram julgadas 10.273 ações. "A central é importante não só por diminuir os índices de congestionamento das demais unidades jurisdicionais, mas, principalmente, por fazer isso de forma qualificada, atingindo os feitos mais antigos", disse o coordenador cível da unidade. No total, cinco juízes fixos atuam no setor e outros três em regime especial. Segundo a juíza Cristina Reina, que atua na central desde que foi criada, o maior desafio do trabalho foi a complexidade dos processos. "Trabalhamos, exclusivamente, com processos da Meta 2 do Judiciário, que reúnem algumas complexidades por serem os mais antigos. Em cada ação, encontramos diversos incidentes processuais, que precisam ser analisados antes do julgamento definitivo do caso. Mas a prática, o banco de dados que montamos e a troca de experiência com os demais juízes aqui lotados fazem com que consigamos enfrentar esses desafios com mais facilidade", pontuou a magistrada. A chefe de secretaria da central, Louise Medeiros, frisa a satisfação de ver o trabalho da equipe sendo aprovado pelo público. "O ponto positivo é agora ver a esperança nos olhos das pessoas que nos procuram, querendo saber mais sobre a Central de Agilização Processual, unidade que estava sendo inaugurada e não sabíamos direito o que viria pela frente; qual a melhor forma de atuar e satisfazer ao público, que estava esperando uma resposta para seu processo há tanto tempo. Foi desafiador." Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Maranhão terá centro de conciliação de demandas da Família Foi formalizada a instalação do Centro de Mediação e Conciliação Familiar em São Luiz (MA). Juízes das varas de Família de São Luís reuniram-se com o


presidente do Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Luiz Almeida, e com o coordenador do órgão, juiz Alexandre Abreu, para tratar a medida. O centro funciona em caráter experimental, em espaço próprio, no Fórum de São Luís, com composição já definida: a supervisão de um magistrado, uma secretária e três conciliadores, para atender às demandas pré-processuais e processuais relacionadas ao Direito de Família. Para o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, a contribuição de todos é necessária para uma melhor formalização da unidade judiciária, que será responsável por realizar as audiências processuais agendadas pelas varas, bem como as solicitadas diretamente pelas partes e advogados, incluindo revisão de pensão, guarda e outras demandas pré-processuais, a exemplo das investigações de paternidade, divórcios e outros pedidos. Os magistrados destacaram que a instalação da unidade facilitará a supervisão dos termos e um acompanhamento mais próximo das audiências, sendo fundamental para um trabalho mais eficiente. Em razão disso, os juízes, em momento anterior, solicitaram à Corregedoria de Justiça a criação de um centro exclusivo para tratar das demandas de família. Os magistrados mencionaram que o órgão vem ao encontro de uma manifestação antiga, tendo em vista que eles não tinham condições de acompanhar as audiências realizadas no Centro de Conciliação (1º Cejusc) que atendia às demandas cíveis e de família, o que dificultava a supervisão dos procedimentos. Os juízes decidiram regulamentar a entrega de processos físicos para as audiências, assim como o acesso dos servidores do Centro de Conciliação e Mediação Familiar ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a movimentação do processo virtual e encaminhamento de pedidos de homologação de acordos pré-processuais. Novos projetos - Na reunião, o juiz Alexandre Lopes de Abreu, coordenador do Nupemec, apresentou o projeto para formação de parcerias e aplicação das oficinas de parentalidade, como forma de conscientização dos pais em processo de conflito com relação aos filhos, que visa a aperfeiçoar o diálogo para a busca da melhor solução do problema. A juíza titular da 3ª Vara da Família, Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, apresentou, também, o Projeto do Centro de Recebimento e Entrega de Menores (CREME), que objetiva facilitar, por intermédio de servidores ou voluntários qualificados, a entrega dos filhos, cujos pais encontram-se em situação de


conflito por aproximação mútua, até que, com o investimento adequado, se supere esse estágio de intolerância, nocivo à formação dos filhos. Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Leilão de carros em MS recuperados da Bolívia rende R$300 mil Terminou na última sexta-feira (29/07) o leilão dos veículos expatriados da Bolívia apreendidos na Delegacia de Roubos e Furtos (Defurv) de Campo Grande (MS) há vários anos. Todos os 41 lotes foram arrematados. Os veículos são decorrentes de roubos e furtos e somente foram repatriados em razão do termo de cooperação firmado entre os Ministérios da Justiça do Brasil e da Bolívia como forma de combate a tais crimes. O leilão antecipado de bens é algo recente e ocorre por iniciativa da direção do Foro da Capital. A alienação de veículos que possuem restrições de roubo ou furto, segundo o juiz diretor do Foro, Aluizio Pereira dos Santos, é complexa e de muita responsabilidade pelas implicações decorrentes. “Muitos deles não se conseguem, sequer, a identificação em razão de possuírem o número do chassi ou motor remarcado ou adulterado, o que exige mais cautela, inclusive, exame pericial”. Pelo fato de os proprietários não serem localizados ou não pedirem a devolução, além das péssimas condições de conservação devido ao longo período em que se encontram paralisados, a opção para liberar o espaço das delegacias tem sido o leilão antecipado de bens. Os veículos foram postos em leilão por 30 dias em um site, com apoio da Promotoria. Alguns deles receberam mais de três mil visitas e a maioria superou expressivamente a avaliação, citando como exemplo uma F-250, cor prata, ano 2000, que foi arrematada por R$30,5 mil, atingindo mais de 500% de ágio”. Segundo o magistrado, a Justiça arrecadou com os 41 veículos o total de R$ 311 mil. O juiz diretor do Foro explica que os automóveis somente serão entregues após as respectivas baixas dos gravames, sendo que o dinheiro arrecadado ficará numa conta judicial para ressarcimento caso algum interessado comprove a propriedade em juízo a qualquer tempo. O magistrado prepara o terceiro leilão de veículos e outros bens dessa natureza. Para isso, oficiou aos juízes e promotores dos processos-crimes em que se encontram vinculados solicitando as autorizações de alienação antecipada ou definitiva como forma de desafogar os pátios das delegacias de polícia ou do Fórum que já ultrapassam 400 veículos apreendidos sem destinação. Fonte: TJMS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Processo eletrônico chega ao 2º grau no DF no mês de setembro O Processo Judicial Eletrônico (PJe) chega à 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A partir de setembro, os processos do 2º grau passarão a correr no sistema, que será implantado na 1ª e 2ª Câmaras Cíveis, nos 31 gabinetes de desembargadores, na Subsecretaria de Distribuição e Autuação (Sudia), no Serviço de Autuação de Processos Originários (Serpor) e na Subsecretaria de Apontamentos (Suapo). Os treinamentos para operação do sistema iniciam no próximo dia 15. Atualmente, o PJe já está em uso nos juizados especiais cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras; nas áreas cíveis dos juizados especiais cíveis e criminais do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo e Gama; nas turmas recursais dos juizados especiais; nos três juizados da Fazenda Pública, nas duas varas de precatórias do Distrito Federal e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) dos Fóruns Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Gama, Guará, Águas Claras, Samambaia, Riacho Fundo e Núcleo Bandeirante. O sistema alcançou, também, os serviços de redução a termo e distribuição, de contadoria, postos de distribuição de mandados e Cejuscs dos Fóruns de Samambaia e Riacho Fundo. O PJe começou a ser implantado no TJDFT em julho de 2014. Até 2018, todas as serventias do tribunal estarão operando com o sistema. A implantação do PJe no TJDFT segue cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, presidido pelo desembargador Flávio Rostirola e composto por representantes do Tribunal, da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional DF, do Ministério Público da União e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal – AMAGIS/DF. Participam como convidados representantes da Defensoria Pública do DF e da Procuradoria-Geral do DF. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conflitos envolvendo idosos têm prioridade e centro especial no TJDF Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os tribunais, em qualquer instância, que priorizassem processos judiciais e procedimentos em que idosos figurassem como parte ou envolvessem seus interesses. Alinhando-se à Recomendação n. 14/2007, várias cortes passaram a sinalizar nos cadastros dos processos, físicos ou virtuais, a presença dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi além e, em parceria com o Ministério Público e com a Defensoria Pública do DF, criou uma


Central Judicial do Idoso para tentar solucionar os problemas mais comuns que os idosos enfrentam. Segundo Relatório da Violência, divulgado em julho, nos primeiros seis meses de 2016 a Central do Idoso registrou no Distrito Federal 528 novas demandas e 825 atendimentos de acompanhamento dos casos. A maior quantidade diz respeito à violência psicológica (31,4%), como insultos e ameaças. Em seguida, vem a violência financeira (30,3%), que consiste na exploração indevida da renda ou do patrimônio do idoso. As principais vítimas foram mulheres (59,7%), entre 76 e 80 anos (25,2%). Os maiores agentes de violência foram os próprios filhos (42,5%). Mediação – Um dos focos do trabalho da Central Judicial do Idoso é a mediação de família. Para recorrer a esse serviço, que é gratuito, não é necessário que um processo já esteja em tramitação na Justiça, pois um dos seus objetivos consiste em promover a solução consensual dos conflitos que envolva todo cidadão idoso residente no Distrito Federal, cujos direitos tenham sido violados. Nos últimos dois anos, quase 400 pessoas foram atendidas no Núcleo de Mediação do Idoso. “Atendemos muitos casos em que uma pessoa da família está sobrecarregada no cuidado com o idoso dependente e busca ajuda. Nessas situações, a mediação prioriza a facilitação do diálogo entre todos os familiares ou envolvidos, no sentido de que eles próprios levantem a melhor alternativa para solucionar suas questões” relatou Ana Paula Martins de Campos, supervisora do Núcleo de Mediação do Idoso da Central Judicial do Idoso. Em um dos casos, recorda a supervisora, a mediação foi realizada com 13 filhos, que decidiram dividir suas responsabilidades em relação aos cuidados da mãe idosa portadora da Síndrome de Alzheimer. “Um ficou como cuidador durante a semana, outro, nos finais de semana. Teve também quem ajudasse financeiramente, dentre outras atividades. O importante foi resolver da melhor forma possível a situação, preservando a qualidade de vida daquela idosa e de sua família”, completou a servidora. Segundo ela, o índice de acordo obtido nos encontros de mediação supera 50%. Atualmente, trabalham no Núcleo de Mediação do Idoso cinco mediadoras especializadas em atendimento a idosos, além de outros mediadores voluntários e em formação. Se o idoso for lúcido e capaz, ele sempre será convidado a participar do processo de mediação, se desejar. Quando declarado incapaz civilmente, é preciso que um laudo médico ateste essa situação para que os atendimentos ocorram somente com seus familiares. A Central funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende os idosos e/ou seus representantes das 12 às 18 horas. O telefone de contato é (61) 3103-7609. Para saber mais, clique aqui. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso gaúcho incentiva ampliação do perfil para adoção Em Guaporé (RS), o curso para candidatos a adotantes focou na humanização do tema. Prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),


a atividade é essencial para colocar quem deseja adotar a par dos aspectos jurídicos e psicossociais que integram o processo. A experiência se voltou para o acolhimento dos casais, focando nos depoimentos de quem já adotou, nas dinâmicas vivenciais em grupo e no olhar diferenciado para a adoção de difícil colocação. "Após o curso, diversos casais buscaram maiores esclarecimentos e alteraram o perfil na ficha de habilitação, de modo a abranger crianças mais velhas, grupos de irmãos, retirando restrições que, após reflexões, perceberam que não fariam diferença quanto à formação da família com o filho adotado", relata a juíza Renata Dumont Peixoto Lima, da 2ª Vara Judicial da Comarca, idealizadora da atividade. A magistrada, que chegou à comarca em dezembro do ano passado, conta que identificou a necessidade de implantar o curso de forma sistemática, visando não só os aspectos legais, mas também esclarecer dúvidas e orientar os adotantes. A atividade contou com a parceria do CRAS de Guaporé o que, para a Juíza, foi fundamental para o êxito desta primeira edição, já que a comarca não dispõe de equipe multidisciplinar. "A psicóloga e a assistente social abraçaram a ideia, buscaram capacitação com o apoio da Prefeitura Municipal e, então, montamos o cronograma do curso com a participação ativa delas." Assim, além dos esclarecimentos das dúvidas a respeito do Cadastro Nacional da Adoção, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve depoimentos de casais que já adotaram e dinâmicas vivenciais. "Isso foi muito positivo, pois dessa experiência conseguimos instituir o grupo de apoio aos pretendentes à adoção", ressalta a magistrada. A atividade também focou a flexibilização do perfil dos filhos adotivos e esclareceu sobre os objetivos da campanha Deixa o amor te surpreender, que o Poder Judiciário gaúcho lançará em outubro. A iniciativa incentiva a adoção de jovens maiores de 10 anos, grupos de irmãos e pessoas com deficiência, já que eles respondem pela vasta maioria dos que estão hoje disponíveis para adoção no estado. "Proporcionamos aos candidatos à habilitação para adoção que compartilhassem suas impressões a respeito do curso, inclusive para aprimorarmos as próximas edições", avaliou a magistrada. "Um comentário geral foi a humanização que eles sentiram no tratamento do tema por parte do Poder Judiciário. Sentiram que suas situações particulares estão sendo tratadas como tal e não como um simples processo judicial.” O curso deverá acontecer uma vez por semestre. Fonte: TJRS

CJF CJF realiza sessão extraordinária no dia 8 de agosto


O Colegiado se reunirá às 15h, da próxima segunda, em Brasília. Já a sessão ordinária do CJF está marcada para o dia 22 de agosto O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza sessão extraordinária de julgamentos na próxima segunda-feira, dia 8 de agosto, a partir das 15 horas, na sede do órgão, em Brasília. A sessão ordinária está marcada para o dia 22 de agosto, no mesmo horário, também no CJF. Na sessão do Conselho, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal.

TRF4)

Composição prevista para a sessão do dia 8 de agosto: Ministro Francisco Falcão (Presidente) Ministra Laurita Vaz (Vice-Presidente) Ministro Og Fernandes (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Mauro Campbell Marques (Membro Efetivo) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF1) Desembargador Federal Mairan Maia (Vice-Presidente do TRF3) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF5) Sem direito a voto: Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da OAB)

---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão Permanente e Grupo de Trabalho discutem novos rumos para os Juizados Especiais Federais O grupo debateu a estruturação dos juizados, a padronização dos procedimentos e as melhorias que podem ser implementadas no sistema recursal dos JFEs A Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais (JEFs), instituída pela Resolução/CJF n. 315/2003, reuniu-se nesta terça-feira (2), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). Um dos temas debatidos na primeira parte do encontro, pela manhã, foram as alterações no Regimento Interno das turmas recursais e regionais de uniformização, aprovadas pelo plenário do CJF, em abril deste ano, para que haja a efetiva observância e adequação do documento pelas turmas. A Comissão é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Og Fernandes, e composta pelos coordenadores dos JEFs nos


cinco tribunais regionais federais (TRFs) e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, representou o corregedor-geral na abertura da reunião e destacou a importância do encontro. O magistrado acrescentou que, na ocasião, também seria apresentado o Grupo de Trabalho (GT) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) aos demais membros da Comissão Permanente dos JEFs, o que permitiria “debater em conjunto todos os itens da pauta”. Estiveram presentes à reunião a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora dos JEFs da 1ª Região; a desembargadora federal Salete Maccaloz, coordenadora dos JEFs da 2ª Região; o desembargador federal Sergio Nascimento, coordenador dos JEFs da 3ª Região; o desembargador federal, João Batista Pinto Silveira, coordenador dos JEFs da 4ª Região, o desembargador federal, Paulo Machado Cordeiro, coordenador dos JEFs da 5ª Região; a juíza federal da 4ª Região Jacqueline Michels Bilhalva; o presidente e o vice-presidente da Ajufe, Roberto Carvalho Veloso e Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro; o juiz auxiliar da TNU, Ronivon de Aragão; e o juiz auxiliar do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), João Batista Lazzari. Discussões O encontro teve continuidade no período da tarde, com a discussão de outros itens previstos na pauta e com a presença do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, o qual afirmou que “os JFEs, a exemplo do que acontece com os antigos juizados de pequenas causas e os juizados cíveis na Justiça Estadual, são instrumentos de esperança para a população”. De acordo com o ministro, os temas levados à reunião são de interesse específico da harmonização de procedimentos, da padronização de posturas e de eventuais disposições que o novo CPC trouxe e podem ser aplicadas nos Juizados Especiais. “Tentamos acolher todas as dúvidas para que cada um dos integrantes dos juizados possa sair com mais convicção do trabalho que executam em suas respectivas regiões”, esclareceu Fernandes. Entre outras propostas, a Comissão deliberou que nos JEFs os prazos processuais devem ser contados em dias úteis em todas as cinco regiões, assim como diz o Regimento Interno da TNU, até que se tenha a aprovação de uma proposta legislativa que busca, em face da singularidade dos juizados, a contagem em dias corridos. Os integrantes debateram, ainda, a padronização nos JEFs em relação a recursos e à apresentação de laudo padrão de benefícios por incapacidade, ponto este que será recomendado pelo Conselho. Também foi deliberada uma consulta, a ser realizada pelo CJF, com os juízes federais para saber a opinião deles em relação ao Projeto de Lei 5826/13 que, entre outros tópicos, solicita a extinção da Turma Regional de Uniformização (TRU). Na avaliação do secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, “muito há que ser feito para o aprimoramento dos juizados e para que seja realizado o ideal constitucional de uma justiça adequada, mas a reunião é uma prova de que é possível alcançar esse objetivo”. Para ele, o resultado do encontro foi extremamente positivo. “Foram mais de seis horas de intenso diálogo.


Colocamos nossa força conjunta para alcançarmos importantes objetivos, como a estruturação dos juizados especiais federais, algo que estamos trabalhando há mais de dez anos”, concluiu o magistrado. Grupo de trabalho A Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais tem as atribuições de aprovar planos de trabalho de interesse de mais de uma região, organizar e manter banco centralizado de dados dos juizados com informações sobre o andamento dos processos e arquivo de jurisprudência, além de sugerir as medidas que devem ser submetidas ao CJF quanto à implantação e uniformização dos serviços dos JEFs.

TRF-5 Portal Vida Previdenciária A fim de facilitar a vida dos usuários do Programa Vida Previdenciária da Funpresp-Jud, foi criado um portal exclusivo, que fornece dicas e orientações. A nova plataforma está disponível para acesso em computadores, tablets e smartphones, no intuito de alcançar mais usuários, promovendo temas como orçamento doméstico, investimentos e previdência. No portal, além de outras funcionalidades, o visitante pode fazer simulações voltadas para a administração de recursos e formação de poupança. O Vida Previdenciária está disponível em www.funprespjud.com.br, na aba “Como planejar meu futuro?”.


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Sancionada, lei que criminaliza furto e receptação de animais entra em vigor - Superior Tribunal de Justiça divulga jurisprudência sobre Código Civil - Apoiada em fatos, denúncia anônima pode dar início a investigação - Judiciário só pode usar Rede Infoseg em último caso, decide TJ-SC - Empresa não pode cobrar atestado antes do fim da licença médica, diz TST - Concursos de órgãos federais devem ter comissão para avaliar se cotista é negro - Bancos aderem ao sistema digital do CNJ para mediar conflitos de clientes - Lei antiterrorismo foi aplicada injustificadamente a presos - TRF-2 suspende decisão que anulava uso temporário de áreas de portos - Em caso de rescisão, juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado - Vigia não tem direito a adicional de periculosidade pago a vigilantes - Advogado que não encontra cliente para pagar deve depositar valor em banco - Pai de bebê abandonado pela mãe recebe salário-maternidade do INSS - Vítima de violência doméstica que acabou presa receberá indenização na Inglaterra - Em relatório, delegado diz que PF não tem condição para continuar investigações - Olimpíada altera expediente de tribunais superiores e do Supremo - A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira


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