Clipagem 03 junho 2016

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03 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 03/06/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2831-Mural03-06-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual da Procuradoria da Repúblicana Paraíba – Ministério Público Federal – MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/publicada-asegunda-sentenca-da-operacao-fanes Publicada segunda sentença da Operação Fanes Penas variam entre 3 e 5 anos de reclusão e reparação dos danos causados ao INSS chegam a R$ 369 mil

Jornal “A União”: Força –Tarefa em Campina Grande Justiça Federal publica segunda sentença da Operação Fanes Na quarta-feira, 1º de junho, foi publicada a segunda sentença condenatória da organização criminosa desarticulada durante a Operação Fanes, deflagrada em setembro de 2015 por uma


força-tarefa entre o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta vez, os condenados são parentes do principal líder da organização criminosa, André Soares da Cunha. Eles colaboraram com o esquema fornecendo dados pessoais para a produção de documentos falsos, posteriormente utilizados na concessão fraudulenta de pensões por morte em nome de pessoas fictícias, entre os anos de 2014 e 2015, na Agência da Previdência Social Dinamérica, em Campina Grande. Nessa sentença, seis réus foram condenados pela Justiça Federal, de um total de 33 denunciados pelo MPF. São eles: Ana Paula Galdino, Cristiano da Costa Terto, Alisson Soares da Cunha, George Caetano Soares, Verônica Galdino Ribeiro e Gilmar Caetano Soares da Silva. Nove réus (líderes da organização) já haviam sido condenados na primeira sentença, em março deste ano. A denúncia original foi desmembrada em seis processos, já tendo portanto o MPF obtido a condenação em dois deles. Os outros quatro grupos estão na fase de apresentação de alegações finais pela defesa. Penas e multas As penas variam de três a cinco anos de reclusão e as multas somam R$ 22.064. Para Ana Paula Galdino: 4 anos de reclusão e multa de R$ 3.152; Cristiano da Costa Terto: 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 6.895; Alisson Soares da Cunha: 4 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$ 3.546; George Caetano Soares: 3 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$ 2.561; Verônica Galdino Ribeiro: 3 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 2.955; e Gilmar Caetano Soares da Silva: 3 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 2.955. Reparação do dano A Justiça atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. Os montantes dos seis condenados totalizam R$ 369.169,73. Além disso, o juiz decretou o perdimento dos bens pertencentes aos réus em favor da União. Políticas – Caderno 1 – Página 4 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Fraudes contra a Previdência Operação Clone prende dois na PB Informações foram repassadas durante entrevista coletiva, ontem, pelo delegado da PF, Raone Agular. José olegírio. do MPF. e Marcelo Henrique. da Previdência Social A Operação Clone, força tarefa previdenciária realizada pela Polícia Federal, a Previdência Social e o Ministério Público Federal, foi deflagrada ontem na Paraíba. Em João Pessoa, Capim e Bayeux, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, seis mandados de condução coercitiva e oito mandados de busca e apreensão. Através de documentos falsos, o grupo criminoso criava pessoas fictícias e assim conseguia benefícios irregulares do INSS. Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos foi de cerca de R$ 13 milhões. Segundo a investigação, o esquema de fraudes teve início em 2003. "Através da falsificação de documentos, notadamente certidões de nascimento, vários outros documentos com pessoas


fictícias eram criados. A maioria era de mulheres. Havia contribuição para a Previdência Social dessas supostas mulheres que, depois de um tempo, vinham à óbito. Somava-se então certidão de casamento também falso, onde a certidão de óbito falsa garantia pensão por morte", explicou o delegado regional de combate ao crime organizado da Polícia Federal, Raone Aguiar. O delegado explica que, a partir desse momento, como as pessoas fictícias não tinham outra renda, elas passavam a receber benefício previdenciário irregularmente. O grupo também usava esses documentos para conseguir empréstimos consignados. Um escritório de contabilidade fazia a declaração do Imposto de Renda dessas pessoas fictícias, sendo mais um motivo de lucro para a quadrilha. Os mandados aconteceram em residências, um no escritório de advocacia e outro no escritório de contabilidade. Só com relação à fraude previdenciária, estima-se que o grupo sacou do INSS, indevidamente, cerca de R$ 11 milhões, ao passo que empréstimos consignados indevidos foram em torno de R$ 2 milhões, somando então um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 13 milhões. Com a deflagração da operação, o juiz da 16ª Vara deferiu a suspensão dos benefícios previdenciários pagos irregularmente. "Calcula-se com isso que cerca de 11 milhões de reais vão deixar de sangrar dos cofres públicos nos próximos anos", declarou o delegado. Previdência Social Durante a coletiva ocorrida ontem, estava presente o chefe da Inteligência da Previdência Social, Marcelo Henrique de Ávila. Ele explicou que a identificação do esquema de fraude surgiu a partir de alguns filtros que a área de inteligência fez nos anos de 2010 e 2011. "Detectamos pensões de altos valores, no teto previdenciário, com poucas contribuições dos instituidores de pensão e seguidas de óbito", esclareceu Marcelo Henrique. O início da operação aconteceu em Minas Gerais. Ele explicou que foi elaborada uma lista com séries de benefícios, identificando que os instituidores de 26 benefícios eram residentes do Estado da Paraíba. A partir daí, a Previdência passou a lista para a Polícia Federal e iniciou a investigação em 2013 no Estado paraibano. O chefe da Inteligência ainda destacou que os valores são uma amostra a fim de subsidiar o inquérito policial, mas o prejuízo ainda pode ser maior, à medida que a operação for seguindo. Crimes Segundo o delegado Raone, o grupo irá responder pelos crimes de estelionato previdenciário, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional já que pessoas fictícias estavam recebendo benefícios, além de associação criminosa porque há mais de três pessoas envolvidas. Ao todo, somando a pena máxima de cada crime, são 33 anos e alguns meses de prisão. Por Janielle Ventura - Caderno ‘Paraíba’ – Página 5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Fraude de R$ 13 milhões Previdência. PF prende grupo acusado de falsificar documentos para ter benefícios A Polícia Federal prendeu duas pessoas, conduziu outras seis e cumpriu oito mandados de busca e apreensão em João Pessoa, Bayeux e Capim de Mamanguape, acusadas de fraudar a Previdência Social em um montante de R$ 13 milhões.


A operação foi realizada através de uma força tarefa, que inclui a PR, a Previdência e o Ministério Público Federal. Os envolvidos também tiveram os bens bloqueados, por determinação da Justiça Federal. As investigações tiveram início em 2013, a partir de auditoria realizada pela Assessoria de Pesquisa Estratégica da Previdência Social - APEGR, e tiveram prosseguimento na PF. A investigação descobriu que o grupo criminoso falsificava documentos, criando pessoas fictícias – com todos os documentos -, para posteriormente requerer benefícios de pensão por morte, perante o INSS. Após a concessão dos benefícios, o grupo também conseguia realizar empréstimos consignados em diversas instituições financeiras, usando os nomes falsos. Segundo a PF, o grupo adquiriu vultoso patrimônio através da fraude, incluindo apartamentos de luxo em João Pessoa e vários automóveis. Também promoveu a ocultação desses bens, o que pode revelar o cometimento do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a investigação, os indícios são de que do grupo criminoso tenha começado a agir no ano de 2003. Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de estelionato previdenciário, que tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão; obtenção de empréstimo em instituição financeira mediante fraude, pena de dois a 12 anos de reclusão; associação criminosa, com pena de um a três anos de reclusão; e lavagem de dinheiro, que prevê pena de três a 12 anos de reclusão. Cuidados A fraude era tão sofisticada, que a quadrilha tinha o cuidado até de fazer declaração do imposto de renda para causar a impressão de legalidade. Por Ellyka Akemy - Caderno ‘Economia’ – Página D1

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Magistrados questionam vedação na LOA a provimento de cargos no Poder Judiciário A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5533, com pedido de liminar, contra a Lei Orçamentária Anual de 2016 (LOA) na parte em que veda provimento de cargos no Poder Judiciário. A norma proíbe o preenchimento de cargos de servidores e magistrados no ano de 2016 que estivessem vagos em 2015. As autoras da ação alegam que a norma foi criada pelos Poderes Executivo e Legislativo, sem a participação ou conhecimento do Judiciário, sob a justificativa de que, por estarem vagos em determinado período do ano de 2015 (entre março e dezembro), o eventual preenchimento no ano de 2016 implicaria um aumento de despesa do Poder Judiciário. “Tal vedação está impedindo os tribunais de preencherem os cargos da magistratura que estavam vagos no ano de 2015, o que prejudica, inegavelmente, o regular funcionamento do Poder Judiciário e, portanto, a prestação jurisdicional”, declaram. Para as associações, a norma viola a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição Federal), a competência privativa dos tribunais para prover os cargos de magistrado e de servidores (artigo 96, inciso I, alíneas “c” e “e”, também da Constituição) e a independência e harmonia entre os Poderes (artigo 2º).


Na ADI, as entidades sustentam que o provimento de cargos (despesa de pessoal), de acordo com o artigo 169 da Constituição, deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, afirmam que o artigo não faz ressalva alguma quanto à possibilidade de reposição de pessoal decorrentes de exoneração, aposentadoria e falecimento, “somente admite a imposição de limitação à existência de ‘prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal’ referindo-se às hipóteses de ‘criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal”, explicam. Dessa forma, as reposições de pessoal decorrente de exoneração, aposentadoria e falecimento está garantida pela Constituição Federal e sua vedação representaria, segundo a ADI, violação à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O que se pode depreender é que a LOA, por vias transversas (alegação de falta de orçamento), está vedando a reposição de cargos na magistratura da União, assim como de servidores do Poder Judiciário, de forma diversa da prevista na Constituição e, assim, impedindo o regular funcionamento do Poder Judiciário”. Por fim, sustentam as autoras da ação que “todas essas violações constitucionais convergem para a quebra da independência e harmonia entre os Poderes”. Ao final, requerem que seja declarada a nulidade da nota 4 ao item 1 do Quadro do Anexo V da LOA 2016 (Lei Federal 13.255/2016). Rito abreviado O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator explicou que o procedimento foi adotado uma vez que a matéria apresenta “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Fachin requisitou também informações à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Governo do Pará questiona normas do novo CPC sobre pagamento de precatórios O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5534, com pedido de liminar, contra dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam da execução de sentença contra a Fazenda Pública. Segundo o governo estadual, as normas violam a autonomia dos estados para legislar sobre precatórios e também a vedação constitucional ao fracionamento de precatórios. O governo do Pará sustenta que o artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do novo CPC, que estabelece prazo de dois meses para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), fere a autonomia dos estados para legislar sobre o tema e fixar prazo de pagamento (artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal). O estado argumenta que, no julgamento da ADI 2868, o STF assentou o entendimento de que os estados têm plena autonomia para fixar as RPVs, sem qualquer vinculação a leis federais sobre a matéria. Segundo a ADI, a norma também viola o artigo 100, parágrafo 3º da Constituição, que autoriza as unidades da federação a fixar, por meio de lei própria e segundo as diferentes capacidades econômicas, a forma de pagamento das obrigações de pequeno valor. No caso do Pará, a Lei estadual 6.624/2004 estabelece que as requisições de pequeno valor, com valor até 40 salários mínimos, deverão ser quitados no prazo máximo de 120 dias. A petição inicial observa que o artigo 535, parágrafo 4º, do CPC, ao determinar o cumprimento parcial da sentença que não for objeto de impugnação total, contraria a disposição


constitucional que veda o fracionamento de precatórios (artigo 100, parágrafo 8º). Lembra ainda que o fracionamento era permitido antes da edição da Emenda Constitucional 62/2009, mas que desde então é expressamente proibido. O estado argumenta que o risco de quebra de regras constitucionais sobre a execução do orçamento público e o possível efeito multiplicador em execuções cíveis e trabalhistas justifica a concessão da liminar para suspender os efeitos dos dispositivos contestados. Alega, também, que a manutenção das regras representa violação do pacto federativo, pois prejudica o poder de organização dos estados e sua autonomia financeira. Assim, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo 3º e do parágrafo 4º, ambos do artigo 535 do novo CPC. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionado decreto de MG sobre declaração de bens de agentes públicos A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 411, com pedido de liminar, contra o Decreto 46.933/2016, de Minas Gerais. A norma prevê que os agentes públicos estaduais são obrigados a apresentar declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado na posse, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função. Para a entidade, o decreto contraria os seguintes dispositivos da Constituição Federal: artigos 2º (separação e independência dos poderes) e 5º, incisos II (princípio da exclusiva reserva absoluta de lei em sentido formal), X (inviolabilidade de intimidade e privacidade), XII (inviolabilidade de sigilo de dados pessoais) e LIV (devido processo legal). Segundo a confederação, o governador Fernando Pimentel usurpou o exercício de competência privativa normativa primária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pois não poderia se valer de decreto como sucedâneo de norma estadual para disciplinar o artigo 13 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. A CSPB aponta que não há nenhuma lei mineira que disponha sobre a obrigatoriedade anual de apresentação da declaração de bens e valores do patrimônio privado do servidor público. Por isso, a seu ver, o ato do governador afrontou os artigos 2º e 5º, inciso II, da Carta Magna, já que o decreto não regulamentou nenhuma norma estadual sobre o assunto, o que deveria ser feito pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De acordo com a entidade, é “evidente” que, no decreto, há uma “imediata e prévia ruptura da esfera de intimidade” do servidor público sem que haja uma prévia ordem judicial fundamentada autorizando o acesso a dados e informações sigilosas pessoais dos agentes. Na sua avaliação, a norma viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal que instituem as garantias da intimidade e do sigilo de dados. “Não se justifica a prévia e abusiva quebra de sigilo e de invasão de intimidade do servidor sem a existência de prévia e regular sindicância ou algum processo administrativo disciplinar, para apurar a possibilidade de o servidor ter cometido algum crime, e mesmo assim deixando claro que a quebra de sigilo somente pode ocorrer por ordem judicial fundamental, e, ainda, assim nas hipóteses que a lei federal estabelecer e apenas para fins de investigação criminal ou instrução penal”, alega. Por fim, a confederação argumenta que o decreto afronta o inciso LIV do artigo 5º da Carta Magna (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal), “uma vez ser totalmente desproporcional e desarrazoado” que um ato administrativo, não prevista em lei editada pela Assembleia Legislativa, autorize a “bisbilhotagem” da vida íntima e privada de todos aqueles atingidos por seus efeitos e imponha aos servidores estaduais novas hipóteses de obrigações, deveres, infrações e sanções funcionais.


Pedidos Na ADPF 411, a CSPB requer liminar para suspender a vigência e eficácia do Decreto Estadual 46.933/2016. No mérito, pede a declaração de que a norma descumpre preceitos fundamentais constitucionais e sua retirada do ordenamento jurídico. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de ADI sobre lei cearense que regulamenta vaquejada Pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por meio da qual o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questiona a validade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Em sessão realizada em agosto de 2015, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação e afirmou que o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada. Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu do relator sob o argumento de que a vaquejada consiste em manifestação cultural, votando assim pelo improcedência da ação. Esse entendimento foi seguido, também naquela sessão, pelo ministro Gilmar Mendes. Voto-vista Nesta quinta-feira (2), o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Em seu voto, o ministro Barroso reconheceu a importância da vaquejada como manifestação cultural regional, no entanto, afirmou que esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente. “A Constituição veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade”, disse. No caso da vaquejada, segundo Barroso, a gravidade da ação contra o animal está tanto na torção e tração bruscas da cauda do boi como também na queda do animal. “Não tenho nenhuma dúvida de que há imensa dor, imenso sofrimento e grande crueldade contra o animal por simples desfastio de entretenimento dessas pessoas”, disse. Quanto à regulamentação da atividade como desporto, o ministro Barroso declarou que nenhuma regulamentação seria capaz de evitar a crueldade aos animais. O ministro propôs em seu voto a seguinte tese: “Manifestações culturais com características de entretenimento que submetem animais à crueldade são incompatíveis com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, quando for impossível sua regulamentação de modo suficiente para evitar práticas cruéis sem que a própria prática seja descaracterizada”. Votaram no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello. Divergência O ministro Teori Zavascki seguiu na sessão de hoje a divergência aberta pelo ministro Fachin e já acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro ressaltou que o objeto da ADI é a constitucionalidade da lei estadual, e não da prática da vaquejada em si. Ele salientou que o texto da lei prevê regras de segurança para os vaqueiros, o público e os animais. “A lei talvez tenha procurado evitar aquela forma que vaquejada cruel. Essa lei é melhor do que não ter lei sobre


vaquejada”, ressaltou o ministro ao votar pela improcedência da ação. O ministro Luiz Fux também seguiu essa corrente. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende exoneração de diretor-presidente da EBC Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante o retorno do jornalista Ricardo Pereira de Melo ao cargo de diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – EBC. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34205, em que o jornalista questiona o ato de exoneração do cargo assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer. Ricardo Melo foi nomeado pela presidente da República Dilma Rousseff no dia 3 de maio para mandato de quatro anos, com base na Lei 11.652/2008, que criou a EBC. Em 17 do mesmo mês, foi afastado do cargo por ato de Michel Temer, que assumiu o exercício da Presidência a partir do afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura do processo de impeachment contra ela pelo Senado Federal. Na decisão, o ministro Dias Toffoli considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios - dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Em sua avaliação, a discussão no caso diz respeito à possibilidade do chefe do Executivo determinar a destituição de dirigente de empresa pública que, por força de lei, exerce mandato. O relator fez analogia com a autonomia que deve ser garantida às agências reguladoras e citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1949, em que o Plenário considerou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Sul que condicionava a destituição de dirigentes de agência reguladora estadual exclusivamente ao crivo do Poder Legislativo local. Na ocasião, o ministro frisou em seu voto que, embora necessária a participação do chefe do Executivo na exoneração dos conselheiros das agências reguladoras, também não poderia ficar a critério discricionário desse Poder, sob pena de subversão da própria natureza da autarquia especial. Destacou ainda naquele julgamento que as hipóteses de perda de mandato "devem sempre observar a necessidade de motivação e de processo formal, não havendo espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo". Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008). Explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF rejeita embargos de Eduardo Cunha e determina reautuação do inquérito como ação penal O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados no Inquérito (INQ) 3983 pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pela a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ). No julgamento, foi determinada a reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão relativo aos embargos. Com a decisão, os investigados passam formalmente à condição de réus perante o Supremo.


Nos embargos, ambos alegaram que a decisão na qual o STF recebeu a denúncia pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Eduardo Cunha) e corrupção passiva (Solange Almeida) conteria omissões, contradições e obscuridades, mas segundo o relator do processo, ministro Teori Zavascki, não há o que corrigir ou esclarecer. “No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas nos declaratórios dos embargados. Ao contrário, o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados na decisão recorrida”, afirmou o ministro Teori, destacando que, a pretexto de sanar obscuridades e contradições, os recursos “traduzem mero inconformismo com a conclusão adotada”. Segundo Eduardo Cunha, haveria dúvida no acórdão pelo fato de o STF ter reconhecido a prática de duas condutas realizadas em dois momentos distintos, as quais, em seu entender, não corresponderiam à tipificação penal descrita na denúncia. A denúncia apontava a participação de Cunha em acerto para o recebimento de propinas na contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, ocorridas em 2006 e 2007. Apontava, também, sua atuação em 2011 pelo restabelecimento dos pagamentos que haviam sido suspensos. Mas, no entendimento do Plenário, só houve a comprovação de indícios materiais de autoria e participação em relação ao segundo momento e, por essa razão, o recebimento da denúncia foi parcial. “É certo que, da forma como postulado, não pretende o embargante qualquer tipo de esclarecimento com os declaratórios, mas sim o rejulgamento da matéria, o que não se mostra apropriado”, afirmou o relator ao ressaltar que o acórdão questionado abordou claramente essa questão. Segundo o ministro Teori, o acórdão foi enfático ao confirmar a descrição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias – tempo, local e maneira de ação –, bem como a presença da materialidade e dos indícios de autoria, o que é suficiente para o recebimento da denúncia. Da mesma forma, ainda de acordo com o relator, não existe a alegada contradição de que Cunha estaria sendo processado pela prática de um suposto crime de corrupção passiva que sequer foi descrito na denúncia ou no seu aditamento. “A decisão embargada afirma, como fato típico e autônomo, uma conduta praticada pelo embargante Eduardo Cunha em um segundo momento, a partir de 2010/2011. Constou expressamente do acórdão impugnado a existência de indícios suficientes, descritos na denúncia, em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de fatos típicos precisamente narrados na inicial acusatória”, enfatizou o ministro Teori. Quanto aos embargos apresentados pela ex-deputada Solange Almeida, o ministro Teori afirmou que eles apontam uma contradição inexistente, "com o nítido objetivo de rediscutir e alterar a conclusão cristalina constante no acórdão", no sentido de que os indícios existentes apontam também que ela teria concorrido para a prática do delito de corrupção passiva ao apresentar requerimentos à Comissão de Fiscalização e Finanças da Câmara dos Deputados exigindo informações sobre contratos relativos a fornecedores da Petrobras, como forma de pressão para o pagamento de propinas em atraso. “Ademais, ao contrário do sustentado, há descrição de várias ações por parte da embargante, denunciada como partícipe e não como coautora”, conclui o ministro Teori. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator.

Doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por falecimento discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002.


A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-esposa, sem que houvesse o dever de colação (restituição à herança no inventário). A ação de inventário que gerou o recurso especial tem a ex-mulher como inventariante (responsável pela administração do espólio durante o inventário) e os filhos do falecido como herdeiros. Ainda na fase inicial do processo, a inventariante pediu a exclusão da partilha de 280 mil ações de empresa agropecuária, doadas pelo falecido. Os dois eram casados sob regime de separação de bens. Espólio O pedido da viúva foi acolhido em decisão judicial. Insatisfeitos, os herdeiros recorreram ao Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a exclusão das ações do plano de partilha. Para o tribunal paulista, a doação das ações foi realizada legalmente entre os cônjuges durante a vigência do Código Civil de 1916, sendo dispensada a integração ao espólio, conforme o artigo 2.005 do Código Civil de 2002. Os filhos do homem falecido recorreram ao STJ, sob o argumento de que, embora a esposa não fosse herdeira necessária (aqueles que possuem direito legítimo à herança, como pais, filhos e o cônjuge ou companheiro) à época da doação, ela tornou-se herdeira no momento da abertura da sucessão. Lei antiga No voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro relator, João Otávio de Noronha, destacou que a doação das ações efetuada pelo falecido ocorreu quando ainda estava vigente o Código Civil de 1916. De acordo com o ministro Noronha, todos os efeitos do negócio jurídico foram produzidos enquanto vigente a lei antiga. E mesmo a caracterização da mulher como herdeira necessária após o advento do Código Civil de 2002 não a obriga a colacionar o bem doado. “Pelas regras da antiga legislação civil, a mulher não detinha a qualidade de herdeira necessária e não estava, por conseguinte, obrigada à colação bem que eventualmente recebesse em doação realizada pelo marido. A obrigação de colacionar, é cediço, está diretamente relacionada com a condição de herdeiro necessário”, apontou o ministro em seu voto-vista. O ministro ressaltou que ocorreria situação diferente caso a viúva fosse herdeira das ações por indicação do testamento. Nesse caso, embora a indicação testamentária tivesse sido realizada na vigência do Código Civil anterior, seus efeitos somente seriam sentidos durante o novo código, em razão da data do falecimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------No Dia Mundial do Meio Ambiente, Bosque dos Tribunais ganha novas mudas O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do DF vão comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente nesta sexta-feira (3) às 9h com o plantio de mudas de árvores no parque Bosque dos Tribunais. O evento vai reunir a presidente em exercício do STJ, ministra Laurita Vaz, e o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto. Criado em 2009, o parque Bosque dos Tribunais ocupa uma área de 588 mil metros quadrados, ao lado da sede do STJ. Eleita por aclamação pelo Pleno para presidir o STJ no biênio 2016-2018, Laurita Vaz, que hoje ocupa a vice-presidência, será a primeira mulher a comandar o tribunal. Em janeiro deste ano, ela promoveu o plantio de 80 mudas de espécies nativas do Cerrado, sendo 30 de pequi.


As mudas foram cedidas pela prefeitura de Trindade, cidade de Goiás a 220 quilômetros de Brasília, onde a ministra iniciou sua vida profissional. Em dezembro de 2015, foi realizada a primeira etapa de revitalização do parque, com o plantio de 1.500 mudas variadas, como aroeiras e angicos. O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, foi criado durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sexta Turma mantém prisão de prefeito investigado em esquema de desvios Em julgamento realizado nesta quinta-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito de Macau (RN), afastado do cargo e preso em novembro de 2015. O relator do processo foi o ministro Antonio Saldanha. O prefeito teve a prisão preventiva decretada em decorrência da Operação Maresia, que apurou esquema de contratações irregulares e superfaturadas no âmbito da administração municipal. A defesa alegou ser desnecessária a manutenção da prisão sob o fundamento de que o afastamento do cargo seria suficiente para o desenrolar do processo. O colegiado, entretanto, entendeu que a decisão pela custódia foi devidamente fundamentada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou que, mesmo afastado do cargo, o prefeito continuou a utilizar sua influência política para dificultar a investigação criminal. Também foi citada em desfavor do prefeito a falsificação de documentos e a comunicação com várias pessoas envolvidas no processo, com as quais ele estava proibido de manter contato. Legitimidade do MPF A Terceira Turma retirou o Ministério Público Federal (MPF) do polo ativo em ação coletiva de proteção ao consumidor contra as empresas NET Belo Horizonte Ltda. e Way TV Belo Horizonte S.A. O colegiado entendeu que, no caso, somente o Ministério Público estadual tem essa legitimidade. Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a possibilidade, em tese, de atuação do MPF e do Ministério Público estadual em litisconsórcio facultativo não dispensa a conjugação de interesses afetos a cada um, a serem tutelados por meio da ação civil pública. “A defesa dos interesses dos consumidores é atribuição comum a ambos os órgãos ministeriais, o que torna injustificável o litisconsórcio ante a unicidade do MP, cuja atuação deve pautar-se pela racionalização dos serviços prestados à comunidade”, afirmou Noronha. A ação foi proposta conjuntamente pelo MPF, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Procon do estado e o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas, sob a alegação de que as empresas estariam cobrando inadequadamente de sua clientela pela instalação de pontosextras, para veiculação de TV a cabo. Caixa de Pandora Na Primeira Turma, recurso do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio Alves Pereira contra ação de improbidade administrativa originária da operação Caixa de Pandora, na qual ele é réu, teve o julgamento adiado para a sessão do dia 7 de junho. A Caixa de Pandora apurou esquema de desvio de recursos na gestão do ex-governador José Roberto Arruda (2007-2010). O motivo do adiamento foi a ausência do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso na Primeira Turma, por motivos de saúde. No recurso, o ex-vice-governador busca anular decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal


(MPDF), pelo crime de improbidade administrativa. A defesa de Paulo Otávio aponta falhas na denúncia. A peça de acusação foi formulada pelo MPDF contra o ex-vice-governador e outros sete réus, entre eles Arruda e o ex-secretário de estado Durval Barbosa. Para o Ministério Público, os réus são responsáveis pelo desvio de R$ 64 milhões em benefício da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações. O recurso será analisado pela Primeira Turma do STJ, já que é um caso de denúncia por crime de improbidade administrativa (direito público). É um processo independente dos demais desdobramentos da operação Caixa de Pandora. A Quinta Turma do tribunal analisa as demandas de caráter penal oriundas das investigações. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistemática dos recursos repetitivos privilegia solução do mérito As modernas legislações, como o novo Código de Processo Civil (CPC), procuram privilegiar o direito material discutido na lide, em detrimento de eventual óbice processual para chegar à conclusão do julgado. Essa e outras peculiaridades que afetam a sistemática dos recursos repetitivos foram apresentadas no segundo dia de exposições do III Encontro Nacional de Recursos Repetitivos. O evento acontece desde ontem (1º), no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Durante o período da manhã, servidores representando o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) falaram sobre os procedimentos dos recursos repetitivos, como escolha do recurso representativo de controvérsia, suspensão dos demais recursos, afetação da controvérsia ao STJ e juízo de conformidade. Matéria penal À tarde, foram abordadas algumas peculiaridades dos recursos repetitivos, entre elas a aplicabilidade da sistemática em matéria penal. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Agravo de Instrumento 664.567, em questão de ordem, deixou claro que a sistemática da repercussão geral e, por analogia, dos recursos repetitivos, é aplicada também aos feitos penais. O servidor do Nurer Diogo Rodrigues indagou os presentes sobre a possibilidade de sobrestamento desses feitos. De acordo com o palestrante, é possível afastar o sobrestamento dos feitos penais quando há riscos, seja de prescrição da pretensão punitiva, seja de manutenção de réu preso de forma indevida. Outra peculiaridade apresentada foi a primazia entre a sistemática de recursos múltiplos e o juízo de admissibilidade. O servidor enfatizou que o novo CPC, em vários momentos, prima pela solução de mérito, em vez da finalização do processo em razão de um impedimento processual. A única exceção é a intempestividade do recurso. Diogo Rodrigues falou ainda sobre meios de impugnação e recursos cabíveis, medidas urgentes durante a suspensão dos recursos repetitivos, verticalização dos recursos repetitivos e sistemática de recursos múltiplos em outras classes de processos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Público externo poderá fazer curso a distância sobre as atividades do STJ A partir das 13h da próxima segunda-feira (6), estarão abertas as inscrições para o curso a distância STJ: história, competências e organização interna. Serão disponibilizadas 400 vagas para quem deseja conhecer melhor o Tribunal da Cidadania. As aulas ocorrerão entre os dias 20 de junho e 15 de julho.


O curso faz parte do subprograma Conexão Cidadã e está previsto no Plano Estratégico 2015-2020, como forma de promover a cidadania. Apresentado em quatro módulos, o conteúdo programático inclui história, competências originária e recursal do STJ, competências dos colegiados que integram a corte, legislação regimental e estrutura organizacional. Com carga horária de 30 horas, o treinamento é do tipo auto-instrucional. Apesar disso, tutores voluntários estarão à disposição para tirar dúvidas dos alunos e compartilhar materiais pertinentes ao assunto das aulas. Para ser aprovado, o aluno deverá atingir a nota mínima de 70%, por meio de questionários respondidos e da participação em fóruns de discussão. Os aprovados receberão certificado de conclusão com todas as informações do treinamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Governo pode responder por erro em hospital privado credenciado pelo SUS Um dos novos temas disponibilizados nesta semana na ferramenta Pesquisa Pronta trata da responsabilidade civil do Estado por erro médico ocorrido em hospital privado credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, o usuário pode verificar dez acórdãos sobre o assunto. O entendimento presente nessas decisões é que qualquer esfera governamental (federal, estadual e municipal) pode ser responsabilizada em casos de erro comprovado.

Identificação Para definir a responsabilidade para figurar no polo passivo das demandas pleiteando danos morais e materiais, entre outros pedidos, é preciso observar quem é o ente responsável pelo convênio do Poder Público com a instituição de saúde privada. Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma das partes para responsabilizar solidariamente a União em caso que envolvia um município e um hospital privado conveniado. No entendimento dos ministros, embora o SUS seja um sistema nacional, é preciso ressaltar a responsabilidade de quem assinou o convênio, no caso o município. Entre as cláusulas contratuais do convênio, está expressa a necessidade de verificar o cumprimento da pactuação, bem como zelar pela qualidade do serviço contratado, o que remete diretamente à responsabilidade ao órgão que assinou o convênio.

Legislação Os ministros lembram as definições da lei do SUS (Lei 8.080/90), que descentralizou responsabilidades de fiscalização aos municípios. Apesar de gestora nacional do sistema, a União somente responde em casos de gestão direta de convênios. Como em regra a União formula as políticas e os estados e municípios executam, geralmente as ações acabam tendo como polo passivo os municípios que firmam convênios com instituições privadas, e não a União, que neste caso apenas repassa os recursos. A exceção são as áreas em que a União atua como executora, como a saúde indígena; o que, em tese, permitiria a responsabilização direta, em caso hipotético semelhante. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

STJ, OAB e GDF plantam 100 mudas em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional do DF e o Governo do Distrito Federal (GDF) plantaram 100 mudas de árvores nesta sexta-feira (3) no Parque Bosque dos Tribunais, em Brasília, para assinalar o Dia Mundial do Meio Ambiente.


“Hoje estamos plantando essas árvores que, no futuro, gravem essas minhas palavras, serão frondosas. Declaração de respeito e cuidado com o meio ambiente”, afirmou a presidente em exercício do STJ, ministra Laurita Vaz, ao participar do plantio de diversas espécies, como Cedro, Ipê, Landim, Ingá e Caviúna. Laurita Vaz convidou a OAB para ser parceira nos vários projetos de sustentabilidade do STJ. “Até porque o Superior Tribunal de Justiça é o Tribunal da Cidadania, não me canso de repetir essas palavras”, afirmou a ministra, eleita nessa quarta-feira (1) por aclamação para presidir o STJ no biênio 2016-2018, ao recitar versos do Hino à Árvore. Nobre Laurita salientou que o Parque Bosque dos Tribunais é uma “área nobre e de grande potencial de uso para a população de Brasília”. A ministra ressaltou que, em parceria com o GDF, o STJ tem feito um trabalho de recuperação da área degradada do bosque, com o plantio de mudas nativas do Cerrado. O secretário de Meio Ambiente do GDF, André Lima, convidou o STJ para participar do Fórum Mundial da Água. Em 2018, o evento será realizado em Brasília, na primeira edição da história do encontro em uma cidade do hemisfério sul. “O que se faz aqui, para o bem ou para o mal, se torna vitrine para todo o país”, disse o secretário, ao ressaltar os desafios do GDF em conciliar o desenvolvimento urbano com o fornecimento de água e a proteção do Cerrado. O presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, sublinhou as iniciativas sustentáveis adotadas pela instituição, como a economia de papel, uso de lâmpadas de LED e correta utilização da água em suas instalações. Juliano Costa Couto desejou à ministra Laurita Vaz um “mandato de absoluto sucesso”, na presidência do STJ. “Estamos dispostos a colaborar. Conte conosco, essa interlocução é válida”, afirmou. O parque Criado em 2009, o parque Bosque dos Tribunais ocupa uma área de 588 mil metros quadrados, ao lado da sede do STJ. Em dezembro de 2015, foi realizada a primeira etapa de revitalização do parque, com o plantio de 1.500 mudas variadas, como aroeiras e angicos. O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho, foi criado durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Imóvel dado em caução judicial pode ser penhorado O proprietário que deu seu imóvel em caução judicial, para permitir a execução provisória em processo no qual era credor, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra a penhora do mesmo bem em outra execução, na qual figura como devedor. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso fundamentado no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, “é possível que sobre bem hipotecado incida nova hipoteca, novos ônus, para garantir novas obrigações, entre as quais a penhora”. No caso, o dono do imóvel era credor do Banco General Motors em outro processo, de execução provisória. Para levantar o dinheiro que lhe era devido antes que o processo chegasse ao fim, ele ofereceu o bem imóvel como caução judicial e foi nomeado fiel depositário.


Na ação que deu origem ao recurso especial, ele era devedor. Em primeira instância, o juiz determinou a penhora de 30% do imóvel (que tinha sido oferecido como caução) para garantir o pagamento que ele devia. Embora não fosse considerado terceiro, ele se valeu da prerrogativa do artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC para defender sua posse por meio de embargos de terceiro. Ilegitimidade Contudo, a sentença reconheceu a sua ilegitimidade para opor embargos de terceiro e manteve a penhora do imóvel dado em caução judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manifestou o mesmo entendimento. Inconformado, o devedor recorreu ao STJ. “A teor do que dispõe o caput do artigo 1.046 do CPC, o legitimado ativo para a oposição dos embargos de terceiro é aquele que não é parte na relação jurídica processual e que, de alguma forma, possa sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha. Além disso, segundo o ministro, tem legitimidade aquele que, “embora figure como parte no processo em que se deu a constrição judicial, busca defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial”. Prejuízo A caução judicial prestada pelo credor, disse o ministro, objetiva resguardar o devedor de prejuízo ou dano grave que venha a sofrer em decorrência de execução provisória de julgado que é favorável àquele. Por essa razão, o ministro considerou ser irrelevante o fato de que a parte recorrente, antes da penhora ocorrida, tenha oferecido o imóvel em caução em ação de execução na qual é credor. Em outras palavras, segundo Noronha, não há nenhum impedimento à realização da penhora. Dessa forma, “caso incidam novos ônus sobre o imóvel hipotecado e seja preservada a condição de proprietário do bem, não tem a parte executada, ora recorrente, a legitimidade para opor embargos de terceiro, na forma prevista no artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu o relator. A turma negou provimento ao recurso especial do proprietário do imóvel. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Inscrições para jornada sobre prevenção e solução extrajudicial de litígios vão até dia 10 Termina no próximo dia 10 de junho o prazo de inscrição para a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O encontro vai acontecer no dia 22 de agosto, no auditório do CJF, em Brasília, e tem como objetivo incentivar e debater a prática dos meios extrajudiciais de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação, adequando-as às inovações legislativas, sobretudo o novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016. A jornada tem como público-alvo ministros dos tribunais superiores, magistrados federais e estaduais, procuradores, promotores de justiça, advogados da União, defensores públicos, advogados, professores universitários e especialistas convidados. Metodologia de trabalho


A participação será realizada mediante proposições de enunciados que visem aprimorar os aspectos normativo-jurídicos e também estimulem políticas públicas e privadas. O evento será dirigido pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. Contará ainda com uma comissão científica, composta pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira e os professores especialistas em mediação e conciliação Kazuo Watanabe e Joaquim Falcão. A programação do evento prevê a formação de três comissões de trabalho, Arbitragem, Mediação e Prevenção e outras formas de soluções de conflitos, para discutir propostas de enunciados selecionados. Cada uma delas será responsável pela discussão e seleção das proposições de enunciados, as quais serão levadas à sessão plenária para aprovação final.

Assédio Moral: processo contra juíza do TRF2 será analisado pelo CNJ Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar uma decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que determinou o arquivamento de representação contra a juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A magistrada foi acusada de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe). Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TRF2 avaliou especificamente fatos envolvendo a magistrada e dois servidores de seu gabinete, hoje lotados em outras unidades. Uma servidora disse que passou a ser tratada de forma rígida e rude pela magistrada após passar a cumprir jornada de sete horas de trabalho, em vez de oito. Outro servidor disse que a magistrada não aceitou sua justificativa de atraso e colocou-o em disponibilidade. O Órgão Especial do TRF2 reconheceu que a magistrada adota um sistema rígido de trabalho e cobra produtividade e desempenho de seus servidores, mas entendeu que as situações apresentadas não configuram abuso de autoridade. “Trata-se de hipótese típica de dificuldade de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, sem configurar assédio moral”, afirma a decisão proferida pelo Órgão Especial do TRF2, que ainda recomendou a magistrada a procurar apoio psicológico para melhor convívio com os servidores e aprimorar a psicodinâmica do ambiente de trabalho. No entanto, para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há indícios de que a juíza tenha cometido faltas funcionais que podem caracterizar afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especificamente no que diz respeito aos deveres de independência e cortesia. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o tratamento dispensado pela juíza requerida aos seus servidores (...) ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento interpessoal, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho no seu gabinete”, afirmou a corregedora no seu relatório. “Assim, em que pese os fundamentos da decisão proferida pelo Órgão Censor local, verificase a necessidade de abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos”, diz o voto da conselheira-relatora. A revisão disciplinar analisará a necessidade ou não de instauração de procedimento disciplinar contra a magistrada. Pedido de Providencias 0001042-55.2016.2.00.0000


Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Magistrada do TJSP é processada pelo CNJ por omissão em fiscalizar cartório O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou o arquivamento de representação instaurada contra a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes. Ela será novamente investigada por omissão na verificação de irregularidades em tabelionato sob sua responsabilidade. Por unanimidade de votos na 13ª sessão do Plenário Virtual, os conselheiros aceitaram o pedido de revisão de processo disciplinar proposto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Instaurado originalmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, a representação analisava a atuação da magistrada como corregedora permanente do 2º Tabelionato de Notas de Osasco. Nesse período, a magistrada determinou a abertura de procedimentos para apuração de irregularidades na serventia, que acabaram resultando no afastamento do tabelião titular, Antonio Carlos da Cunha, e na posterior perda da delegação. Com a saída do titular da serventia, a magistrada nomeou, em fevereiro de 2012, o escrevente do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itapecerica da Serra, Manoel Carlos de Oliveira, como interventor. Ao ser nomeado, sua remuneração foi fixada pela juíza em 15% sobre a renda bruta da serventia. Remuneração acima do teto - Em 20 de junho de 2012, a serventia foi declarada vaga, após o não provimento do último recurso apresentado pelo tabelião afastado. Com isso, o interventor passaria à condição de interino, devendo sua remuneração respeitar o teto estabelecido pela Resolução n. 80/2009, que é de 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, não foi isso que aconteceu. O interventor continuou sendo remunerado nos mesmos parâmetros anteriormente fixados e ainda teria contratado 25 prepostos sem prévia autorização. Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJSP entendeu que a juíza adotou todas as medidas que estavam a seu alcance para sanar as irregularidades na serventia e decidiu arquivar o expediente. Para o Corregedor-Geral de Justiça do TJSP, desembargador Hamilton Elliot Akel, relator do procedimento, é compreensível que a magistrada não tenha se dado conta da irregularidade das contratações. Para o Plenário do CNJ, no entanto, a magistrada agiu de forma omissa e deveria ter sido mais diligente na fiscalização do tabelionato. “A ausência de procedimentos correcionais efetivos pela juíza requerida criou um cenário favorável para que o interino praticasse uma gestão temerária e lesiva aos cofres públicos”, diz o voto da conselheira Nancy Andrighi, relatora do pedido de providências. Um fato grave apontado pela corregedora nacional, decorrente da omissão da magistrada do TJSP, é o saque pelo interventor no valor de R$ 137,7 mil no momento em que o cartório apresentava constantes déficits financeiros e os servidores tiveram seus salários reduzidos. “Caso a magistrada tivesse adotado uma postura mais diligente, teria se atentado que houve um aumento significativo no quadro de servidores da serventia (cerca de 50%), bem ainda constatado uma discrepância entre os valores contabilizados a título de receita bruta (mais de sete milhões de reais) enquanto a receita líquida girava em torno de R$ 36.000,00”, complementou Andrighi.


Pedido de Providências 0003963-21.2015.2.00.0000. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Cartório Integrado é apresentado a advogados e servidores na BA O Projeto Cartório Integrado, que vai reunir em um só espaço unidades judiciais digitalizadas trabalhando em conjunto, foi apresentado, no final da tarde desta quarta-feira (1º), na Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à direção da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com o nome Cartório do Futuro, a iniciativa já é adotada, com sucesso, desde 2014 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A presidente do TJBA, Maria do Socorro Barreto Santiago, expôs as vantagens do projeto, detalhado para os advogados pelo assessor da Diretoria de Primeiro Grau, João Felipe. O projeto piloto prevê a união de quatro varas de relações de consumo, localizadas no primeiro piso do Fórum Anexo Orlando Gomes, no bairro de Nazaré. “Muita boa a iniciativa, que demonstra a pró-atividade dessa gestão”, disse o presidente da OAB Bahia, Luiz Viana. Fonte: TJBA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto que usa videoaulas reduz reincidência em prisão de Rondônia A atenção e a educação são aliadas da Justiça em projeto realizado na Comarca de Santa Luzia do Oeste (RO). Nova Vida - Educação é nome da iniciativa, que começou em 2016 com foco na necessidade de conhecimento dos reeducandos que estão nos regimes fechado e semiaberto do sistema prisional da comarca. Eles assistem a videoaulas educativas, recebem informações relevantes do cotidiano, participam de debates e avaliações. Os primeiros resultados animam a equipe de trabalho. A primeira meta era alcançar 10% de matrículas dos apenados do regime fechado e semiaberto. Foram inscritos quase 40%. A segunda era a aprovação na prova de redação de, ao menos, 50% dos matriculados. “Atingimos 100%”, comemora a juíza Larissa Pinho Alencar, diretora do fórum e coordenadora do projeto. Segundo a magistrada, a terceira meta do projeto é diminuir em 5% a reincidência e o cometimento de falta grave entre os reeducandos, objetivo que também foi alcançado, já que 100% dos matriculados não reincidiu nem cometeu falta grave durante a aplicação do projeto. “A ideia é fortalecer reflexões sobre responsabilidades, interação, formação, vínculos, reconhecimento das próprias histórias, autoimagem, autoconfiança e respeito”, explicou a juíza. Foi elaborado material específico para o projeto e três módulos foram produzidos com objetivo de levar aos reeducandos experiências sobre cidadania, reinserção social, autoestima, relacionamento familiar, violência doméstica, educação cívica, direitos e deveres. A equipe de colaboradores do Judiciário estadual leva para a unidade prisional uma televisão e um computador com vídeos gravados e editados pelos próprios servidores. Num corredor próximo às celas, os aparelhos são instalados e, durante uma hora, são exibidos os conteúdos. Na sequência, os reeducandos, com auxílio de voluntários, debatem sobre o que foi apresentado. Ao fim de cada módulo, os participantes entregam redação para ser corrigida, voluntariamente, por uma servidora formada em Pedagogia. Fonte: TJRO


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dobra número de adoções tardias em Pernambuco no período de dois anos A adoção de crianças e jovens entre 3 e 17 anos é um dos grandes desafios da Justiça e de abrigos. Das quase 7 mil crianças disponíveis para adoção, aproximadamente 6,2 mil encontram-se nesta faixa etária. E não é por falta de pretendentes. Hoje, existem 35,5 mil no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Se forem irmãos, então, a dificuldade é ainda maior. Projetos desenvolvidos pelo Judiciário e por grupos de apoio à adoção, no entanto, têm conseguido mudar parte do quadro. Segundo dados da Corregedoria Nacional de Justiça, cresceu em 26,7% o total de adoções tardias realizadas de 2013 a 2015, passando de 561 para 711. Pernambuco, onde a alta foi de 100%, foi destaque. O estado foi, em 2015, responsável por 66 adoções de crianças e jovens de 3 a 17 anos, cerca de 10% dos processos realizados nessa faixa etária. O segredo está no investimento em informação e no estímulo à aproximação entre os pretendentes à adoção e as crianças que se encontram disponíveis em abrigos. Hoje, existem cerca de 130 meninos e meninas disponíveis para adoção em Pernambuco com idade entre 3 e 17 anos. O aumento de adoções tardias é resultado de trabalhos de conscientização sobre o tema no Judiciário, que foram intensificados a partir da Lei 12.010/09, conhecida como Lei Nacional de Adoção. "A adoção tardia é permeada de complexidade, mas a multiplicidade de iniciativas que vêm sendo implantadas por diversas varas, além das ações promovidas por grupos de apoio à adoção, tem feito a diferença. Planejamos, agora, ampliar os serviços de atendimento e preparação de adotantes em mais comarcas de Pernambuco e isso deve repercutir ainda mais na qualidade das adoções”, afirmou o coordenador da Infância e Juventude no estado, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Preparação - Os pretendentes à adoção passam por preparação jurídica e psicossocial, sob pena de exclusão do cadastro. As capacitações começaram a ser realizadas em encontros e cursos nas diversas comarcas. No Brasil, a Comarca de Recife foi pioneira, realizando de forma facultativa, ainda em 2002, curso para candidatos à adoção por meio da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Em paralelo, a Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco finalizava as diretrizes do Projeto Jornadas Pernambucanas dos Direitos da Infância e da Juventude, implantado em 2010. As jornadas treinam os servidores das Varas da Infância e da Juventude quanto a atualizações na Lei 12.010/09, ao uso do CNA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), dentre outros dispositivos. Nos encontros, uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, aborda as principais questões. São abordados temas como fluxo dos processos de destituição, habilitação e adoção; funcionamento do CNA; vivências e rotinas no acolhimento; preparação das crianças para adoção; depoimento de juiz sobre a adoção; e testemunhos de famílias que adotaram. As principais dúvidas levantadas pelos pretendentes estão relacionadas ao tempo de espera e quando vai ocorrer a apresentação das crianças à família. Fonte: TJPE ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Por sustentabilidade, Justiça paraibana reduz o consumo de energia O consumo de energia elétrica caiu, durante o bimestre março-abril, no prédio anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no Fórum Cível da capital e no Fórum Regional de Mangabeira.


A queda decorreu do trabalho do Núcleo de Gestão Socioambiental, coordenado pela juíza Ana Carla Falcão. O resultado foi anunciado no Pleno do tribunal, no dia 25 de maio, pelo presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti. Na oportunidade, ele informou que a ação do Núcleo de Gestão Socioambiental atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 201/2015). No anexo do tribunal, em março o consumo foi cerca de 175,2Kwh, o que gerou, incluídos encargos, o valor pago de R$ 99 mil. Já em abril, verificou-se consumo de 162,6Kwh, de onde se extraiu conta no valor de R$ 80,1 mil. A economia foi de 12,5Kwh, correspondendo a R$ 18,9 mil. No Fórum Cível, no mesmo período, houve uma baixa de 25,7Kwh, o que permitiu uma redução na conta do mês de abril de R$ 24,9 mil. Já no Fórum de Mangabeira, a queda foi de 2,7Kwh, com economia na conta da luz de abril de R$ 4,9 mil. Segundo a juíza Ana Carla Falcão, ações de redistribuição e equalização do uso de lâmpadas dos prédios, bem como a conscientização dos servidores e magistrados a respeito do uso racional da energia elétrica – um dos pilares da gestão socioambiental – foram decisivos para os resultados. “Ações em maior escala serão desenvolvidas ao longo dos dias nas mais diversas unidades judiciárias, visando troca de experiências em prol da sustentabilidade e economicidade”, adiantou. Fonte: TJPB ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ estuda nova política nacional para enfrentar violência contra mulher O ato de violência sexual praticado contra uma adolescente de 16 anos no Rio de Janeiro mobilizou os participantes da primeira reunião do grupo de trabalho criado para desenvolver uma nova proposta de Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Poder Judiciário, ocorrida na quarta-feira (1º/6), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. “Esse fato repugnante revelou um dado extremamente relevante no que se refere ao acesso à Justiça. Uma importante parte da sociedade não busca ajuda na Justiça. E o motivo das instituições não serem reconhecidas como referência de acolhimento e segurança é porque, para se tornar referência, é preciso saber atender e conduzir casos dessa natureza. Se o vídeo não tivesse sido divulgado, não teríamos ficado sabendo”, disse a conselheira Daldice Santana, que está à frente do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. Entre os pontos fundamentais elencados pelos magistrados presentes à reunião estão a necessidade de criação de varas judiciais especializadas em crimes motivados por razões de gênero, a capacitação dos magistrados nessas questões e a criação de uma base de dados para pesquisas e fortalecimento de políticas públicas. “É importante que o Estado crie varas especializadas nas comarcas onde há grande demanda de violência doméstica. Se não der para criar, por questões orçamentárias, que se especialize uma das varas. Especializar uma vara repercute em todo o processo: no juiz, no promotor, na Defensoria Pública, no cartório. Os serviços vão se tornando melhores, pois os agentes tratarão com mais propriedade o assunto”, defendeu o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Ben-Hur Viza. O grupo deverá trocar ideias e sugestões sobre como a sensibilização, por meio de cursos e treinamentos feitos nas escolas da magistratura, pode contribuir nesse processo, de maneira especial, conforme o foco de cada ramo. “Em Minas Gerais, por exemplo, os processos de violência doméstica são divididos entre os juízes das varas criminais. Cada um deles decide de um jeito e isso


pode gerar insegurança jurídica na comarca”, ponderou a magistrada Marixa Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Sociedade machista - Na avaliação da conselheira do CNJ, é preciso que toda a sociedade e agentes do Estado se mobilizem para frear a violência contra a mulher. Segundo Daldice Santana, apesar de conhecerem as penalidades que envolvem crimes dessa natureza (Lei do Feminicídio e Lei Maria da Penha), os homens ainda confiam na impunidade. “A maior visibilidade da lei é sua efetiva aplicação. A impunidade não pode ser natural”, afirmou. “Temos um contexto de pobreza, de falta de educação, de falta do Estado e, para piorar, uma sociedade machista”, completou. O Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher, segundo o relatório Mapa da Violência 2015. E a maioria dos autores dos crimes são pessoas conhecidas da vítima, companheiros ou ex-companheiros. Na reunião, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho, Fernanda Paixão, apresentou proposta de criação de maior base de dados para fomentar e aprimorar a implementação da política pública de enfrentamento à violência de gênero. Participaram ainda da reunião, presencialmente, os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti e Fernando Mattos e o juiz Álvaro Kalix, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). Integraram o grupo, por videoconferência, as juízas Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ); Marixa Fabiana Rodrigues, do TJMG; e Andréa Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). O próximo encontro do grupo de trabalho – formado por conselheiros do CNJ e magistrados -- está marcado para 10 de agosto, um dia antes da 10ª edição da Jornada Maria da Penha, que neste ano ocorrerá em Brasília. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho lança novas regras para concessão do selo Justiça em Números Criado em 2013 para incentivar avanços na gestão da informação no Judiciário brasileiro, o selo Justiça em Números terá novas regras de concessão a partir deste ano. As novidades foram detalhadas na Portaria 56/2016, publicada nesta quarta-feira (1º/6) em substituição às portarias 186/2013 e 125/2015. O texto foi alterado para incluir acompanhamento de novas políticas do CNJ, especialmente as que dizem respeito a mecanismos de gestão participativa e democrática do Judiciário, instituída pela Resolução 221, de 10 de maio de 2016, e pela política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, norteadas pelas resoluções 194/2014, 195/2014 e 219/2016. Embora o selo siga com as quatro categorias – Diamante, Ouro, Prata e Bronze -, houve mudanças nos critérios de pontuação e nas faixas de cada tipo de selo, cujo limite máximo passou de 400 para 450 pontos. Entre as principais novidades, está a abertura de pontuação para tribunais que enviarem ao CNJ as informações relativas ao Módulo de Produtividade Mensal e que encaminharem os dados estatísticos sobre gestão socioambiental (Resolução 201/2015). Quanto a políticas voltadas à democratização e priorização de primeiro grau, passarão a pontuar tribunais que tiverem em funcionamento comitês gestores do primeiro grau (Resolução 194/2014), que publicarem em suas páginas na internet as tabelas de lotação de pessoal (Resolução 219/2016), que prestarem informações sobre a política de atenção à saúde de magistrados e servidores (Resolução 207/2015) e que realizarem atividades para elaboração de metas e políticas


judiciárias com ampla participação de magistrados e de servidores (Resolução 221/2016, Resolução 198/2014 e Resolução 194/2014). Outra novidade do Selo Justiça em Números 2016 é a ampliação das informações a serem transmitidas segundo o Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta 3/2013), requisito que pode somar até 200 pontos. Nesta edição, o tribunal que desejar concorrer ao Selo Diamente deverá encaminhar ao CNJ a base de dados com a totalidade dos processos em tramitação e dos baixados desde 2015. Após a carga completa de todos os processos, por classe, assunto e movimento segundo as Tabelas Processuais Unificadas, os tribunais também precisarão fazer remessas de dados periódicas, com os processos que tiverem movimentações mensais. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias

Especialistas em prevenção e solução extrajudicial de litígios discutirão o tema em jornada no CJF O prazo para o envio de proposições termina no dia 10 de junho Ministros, desembargadores, procuradores, professores e especialistas convidados participarão da I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, no dia 22 de agosto de 2016. O evento está sendo organizado pelo Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A Jornada, que acontecerá na sede do CJF, em Brasília, será dirigida pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, e contará ainda com uma comissão científica, por ele nomeada, com a seguinte composição: Grupo I: Arbitragem, coordenada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira; Grupo II: Mediação, coordenada pelo desembargador Kazuo Watanabe; e o Grupo III: Outras formas de soluções de conflitos, coordenada pelo professor Joaquim Falcão. Para o coordenador-geral do encontro, ministro do STJ Luis Felipe Salomão, as jornadas, além de serem um momento culminante com a participação de todos os seguimentos da Justiça, envolvem a sociedade como um todo. “Até hoje apenas as jornadas de Direito Civil e de Direito Comercial foram realizadas. Esta será a primeira vez em que se realiza uma jornada sobre soluções extrajudiciais”, disse. Os interessados em participar devem enviar, até o próximo dia 10 de junho, suas propostas de enunciados por orientação temática: 1)Arbitragem: arbitragem@cjf.jus.br; 2)Mediação: mediacao@cjf.jus.br; 3) Prevenção e outras formas de soluções de conflitos: prevencao@cjf.jus.br. Especialistas convidados A I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios contará com o suporte de 40 especialistas. São eles os ministros aposentados do STJ Aldir Guimarães Passarinho Junior e Sidnei Beneti; dos desembargadores Carlos Alberto de Salles e Daldice Maria Santana de Almeida; dos juízes Bruno Takahashi, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Andrea Maciel Pachá; dos promotores Humberto Dalla Bernardina de Pinho e Marcio Souza Guimarães e da procuradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal Roberta Maria Rangel.


Ainda na lista o presidente Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), Gilberto Leifert; o gerente Jurídico de Infraestrutura Head de Prevenção e Resolução de Disputas, Augusto Barros de Figueiredo e Silva Neto; o co-fundador da NetLex, Pedro Delfino; o advogado da União José Roberto da Cunha Peixoto; o diretor e o secretário-executivo do Instituto Brasiliense de Direito Público Ricardo Morishita e Pedro Strozenberg; o presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, Gustavo da Rocha Schmidt; e os professores universitários Antonio Rodrigues de Freitas Júnior e Juliana Loss de Andrade. Também figuram na lista de especialistas convidados os advogados Adriana Braghetta, Caio Cesar Vieira Rocha, Carlos Alberto Carmona, Francisco Antunes Maciel Mussnich, José Antonio Fichtner, Jose Rogério Cruz e Tucci, Selma Lemes, Fernanda Rocha Lourenço Levy, Daniela Monteiro Gabbay, Marco Lorencini, Célia Regina Zapparolli Rodrigo de Freitas, Antonio Rodrigues de Freitas Júnior, Diego Faleck, Gisela Ferreira Mation, Marcelo Rossi Nobre, Eleonora Coelho, Silvia Rodrigues Pereira Pachikoski, André Chateaubriand Pereira Diniz Martins, Tania de Almeida da Silva, Fernanda Tartuce, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF realiza sessão de julgamentos na próxima segunda-feira (6/6) O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza sessão ordinária de julgamentos na próxima segunda-feira, dia 6 de junho, às 11 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE). Na sessão do CJF, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Esta será a última sessão com a participação do atual presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Antônio César Bochenek, que será substituído no cargo pelo Juiz Federal Roberto Veloso. Composição prevista para a sessão Ministro Francisco Falcão (Presidente) Ministro Og Fernandes (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Mauro Campbell Marques (Membro Efetivo) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF 1ª Região) Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro (Corregedor Regional do TRF 2ª Região – na condição de ouvinte) Desembargadora Federal Cecília Marcondes (Presidente do TRF 3ª Região) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF 4ª Região) Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF 5ª Região) Sem direito a voto Juiz Federal Antônio César Bochenek (Presidente da Ajufe)


Dr. Felipe Sarmento Cordeiro (Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil)

CJF realiza próxima sessão no TRF5 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai sediar, na próxima segunda (6), às 10h, a reunião ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF). Na sessão, serão julgados processos administrativos referentes a servidores, magistrados federais e projetos institucionais. Também serão apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal, dentre outras demandas. As decisões possuem caráter vinculante e delas não cabe recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Solenidade de posse de Élio Siqueira como desembargador federal do TRF5 será na segunda (6) Orquestra infantil de violinos crescendo na harmonia, apoiada pelo TRF5, fará primeira apresentação durante o evento O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizará, no próximo dia 6 de junho (segunda-feira), às 16h, no Teatro de Santa Isabel, a solenidade de posse de Élio Wanderley de Siqueira Filho no cargo de desembargador federal. O magistrado assumirá a vaga pelo critério de merecimento, em decorrência da aposentadoria do desembargador federal emérito Francisco Wildo Lacerda Dantas, ocorrida em julho de 2015. Na ocasião, a Orquestra Crescendo na Harmonia, apoiada pelo TRF5, fará sua primeira a apresentação. Siqueira será saudado pelo desembargador federal Manoel Erhardt, em nome do TRF5; pelo procurador-regional da República na 5ª Região, Antônio Edílio; e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, Ronnie Duarte. Natural do Recife - PE, Élio Wanderley é bacharel em Direito (UFPE) e em Administração de Empresas (FCAP/UPE). Foi servidor do TRF5, no cargo de auxiliar judiciário (1989-1993); procurador do Banco Central; e professor da Universidade Católica de Pernambuco. Aprovado no II Concurso para Juiz Federal Substituto da 5ª Região, em 1993, foi promovido a juiz federal titular em 1996. Foi diretor da Subseção Judiciária de Petrolina (1996-1999); e diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco em dois períodos: de 2003 a 2044 e em 2009. Antes da sua nomeação como desembargador (publicada no Diário Oficial da União do dia 29/04), estava como titular da 7ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco. CRESCENDO NA HARMONIA – A Orquestra Infantil Crescendo na Harmonia, formada por 22 crianças da Comunidade do Pilar e das escolas do Pilar e Pedro Augusto, fará sua primeira apresentação durante o evento. No repertório, as músicas “Exodus”, de Ernest Gold, “Amazing Grace" de John Newton, e “My Way”, de Paul Anka. A Orquestra foi fundada em dezembro de 2015, quando o TRF5, em parceria com a ONG Moradia e Cidadania e a Faculdade Frassinetti do Recife (Fafire), realizou uma doação de violinos do tipo ¾ ao grupo. A compra dos instrumentos foi feita com recursos advindos da venda de papel (processos e documentos que já cumpriram a sua função e temporalidade legal) fragmentado e prensado para reciclagem. Estatísticas do TRF5 dão conta que, somente no ano passado, foram doadas 50 toneladas de papel.


Desde então, o grupo vem ensaiando sob a coordenação do maestro Deoclécio Reis. Na próxima segunda, durante a posse solene do desembargador Élio Siqueira, será a vez do grande público conhecer o resultado desse trabalho. SERVIÇO - Posse do desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho. Dia 6 de junho, às 16h, no Teatro de Santa Isabel (Praça da República - Recife – Pernambuco). Mais informações para a Imprensa: Isabelle Câmara, Christine Mattos e Ana Clara Reis: (81) 98726.6123 / 98726.6126 / 3425.9018 / 3425.9011 / 3425.9065

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