04 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 04/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2859-Mural04-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “A União”: JFPB suspende expediente A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) vai suspender seu expediente forense e administrativo, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias, amanhã, em decorrência do feriado comemorativo à fundação da capital do Estado. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 8 de agosto, primeiro dia útil após o feriado do dia 05 de agosto. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será 24h, através dos telefones João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (999671001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054) e Patos: (83) (98125-2857). Caderno ‘Paraíba’ – Página 5 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 - Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/08/veja-o-que-abre-e-o-quefecha-no-feriado-desta-sexta-feira-na-paraiba.html Veja o que abre e o que fecha no feriado desta sexta-feira na Paraíba Feriado estadual vai alterar o funcionamento de bancos, comércio e trens. Opções de lazer vão continuar com horário normal de funcionamento. O feriado estadual desta sexta-feira (5), que comemora a fundação do estado da Paraíba e da cidade de João Pessoa, altera o funcionamento de repartições públicas municipais, estaduais, transportes públicos, bancos, shoppings e opções de lazer. Poder público Segundo a prefeitura de João Pessoa, as repartições municipais estarão fechadas. Já na prefeitura de Campina Grande, foi decretado ponto facultativo. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a Justiça Federal no estado não terão expediente em todas as unidades. Bancos
O Sindicato dos Bancários da Paraíba informou que não haverá atendimento nas agências bancárias, e a população pode utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como os caixas eletrônicos. Shoppings Em alguns shoppings de João Pessoa o funcionamento será normal. O Mag Shopping e o Mangabeira Shopping estarão abertos das 10h às 22h. O Manaíra Shopping funcionará das 10h às 22h30. No Tambiá Shopping, no centro da capital, o funcionamento começa a partir das 12h e vai até as 20h. Comércio Conforme o Sindicato dos Empregados do Comércio, em João Pessoa, e o Sindicato dos Comerciários em Campina Grande, a abertura dos estabelecimentos fica a critério do comerciante. Decidindo abrir, os funcionários deverão receber um valor extra, além de folga em outra data. Trens De acordo com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), os trens não vão funcionar durante o feriado desta sexta-feira (5). No sábado (6), o funcionamento retorna ao normal, das 4h20 às 14h. Lazer
O Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica) funciona normalmente durante o feriado. Abrindo às 8h e fechando às 16h, com a entrada custando R$ 2. Crianças de até sete anos e idosos não pagam. A Estação Cabo Branco - Ciência, Cultura e Artes funciona em esquema de horário de fim de semana e feriados, com abertura às 10h e fechamento às 19h e entrada gratuita. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5 - “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2859-Mural04-08-16.pdf JFPB terá Central de Conciliações A Justiça Federal na Paraíba – JFPB terá um Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, conhecido como Central de Conciliações, com o objetivo de auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, através da realização de sessões e audiências de conciliação e/ou mediação. A portaria foi assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Rudival Gama do Nascimento, na última sexta (29). A previsão é que as atividades sejam iniciadas em novembro, quando ocorrerá a Semana Nacional de Conciliação na JFPB (21 a 25/11). O CEJUSC será coordenado pelo juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, designado pelo TRF5. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/cidades/justica-federal-suspende-expediente-nestasexta-feira-5/ Portal “Rádio Notícia”: http://radionoticia.com.br/portal/justica-federal-suspendeexpediente-nesta-sexta-feira-5/ Justiça Federal suspende expediente nesta sexta-feira (5) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá suspender seu expediente forense e administrativo, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias, na próxima sexta-feira (05/08), em decorrência do feriado comemorativo à fundação da capital do Estado. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/08 – primeiro dia útil após o feriado do dia 05 de agosto. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será 24h, através dos telefones João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054) e Patos: (83) (98125-2857). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos TV”: http://patostv.com/processos-de-execucao-penal-na-jfpb-serao-totalmentevirtuais Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/processos-deexecucao-penal-na-jfpb-serao-totalmente-virtuais/ID/49387/ Processos de Execução Penal na JFPB serão totalmente virtuais Mais um importante passo para a transformação do processo físico em virtual foi dado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB). O Diretor do Foro, Juiz Federal Rudival Gama, assinou, na última sexta-feira (29/07), a Portaria 042/2016, que estabelece “a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico – PJE para o processamento e tramitação das
demandas judiciais da classe Execução Penal, a partir de 1º de setembro de 2016, bem como de todos os seus incidentes processuais e ações conexas, no âmbito da Seção Judiciária da Paraíba e suas Subseções”. Para isso, foram consideradas as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial, bem como a necessidade de dar prosseguimento à política de ampliação da obrigatoriedade do PJE a outras classes processuais. “Consideramos ainda a importância de incentivar o uso dos sistemas processuais eletrônicos, os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de aprimoramento contínuo da forma de comunicação dos atos processuais, visando ao exercício eficaz da atividade judiciária e a prestação jurisdicional”, declara o Diretor do Foro. De acordo com o Diretor do Núcleo Judiciário, Marconi Araújo, a portaria irá beneficiar seis varas: a 16ª Vara, sediada em João Pessoa, a 6ª (Campina Grande), 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e a 14ª (Patos). “Seguindo a esteira da informatização gradativa dos processos judiciais, a expectativa é de que, em futuro próximo, possamos avançar no sentido de tornar obrigatória a classe de ´Execuções Fiscais` que, atualmente, é facultativa no tocante à utilização do PJe”, afirma o Diretor Marconi Araújo. Juliana Rocha ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/confira-o-que-abre-e-fecha-no-feriadodesta-sexta-feira-208647.html Portal “Diamante On Line”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/08/04/confira-oque-abre-e-fecha-no-feriado-desta-sexta-feira/5730.html Confira o que abre e fecha no feriado desta sexta-feira Os bancos e repartições públicas estarão fechados, alguns shoppings sofrerão alterações nos horários, e o comércio pode funcionar normalmente. Em decorrência do feriado que comemora os 431 anos de fundação da cidade de João Pessoa, bancos, shoppings, comércio e repartições públicas irão sofrer alterações nos horários de atendimento. Confira o que abre e fecha no feriado. Bancos Os bancos não funcionarão na sexta-feira, o retorno das atividades acontece na próxima segunda-feira (8). Comércio
De acordo com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa (SindilojasJP), as lojas estão autorizadas a abrir desde que o funcionário seja recompensado financeiramente no valor de R$ 50 além de uma folga durante a semana. Shoppings • Mangabeira Shopping: funcionamento normal • Manaíra Shopping: funcionamento normal • MAG Shopping: funcionamento normal • Tambiá Shopping: lojas e praça de alimentação abrem a partir das 12h. Cinema funciona de acordo com os horários das sessões • Shopping Sul: lojas abrem a partir das 13h e a praça de alimentação a partir das 11h • Shopping Sebrae: abre a partir das 12h • Shopping Cidade: ficará fechado • Shopping Partage (Campina Grande): funcionamento normal Repartições Públicas As repartições públicas da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) não funcionarão no feriado, com exceção dos serviços essenciais como Serviço Móvel de Urgência (Samu), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) e Autarquia Municipal de Limpeza (Emlur). A Secretaria de Estado da Administração também informou que não haverá expediente nas repartições públicas estaduais. Justiça A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá suspender seu expediente forense e administrativo. Trens A Companhia Brasileira de Trens Urbanos em João Pessoa (CBTU) informou que os trens não funcionarão no feriado e que as viagens voltam ao normal no sábado. Balsa A Nordeste Navegação informou que os horários das balsas sofrerá alteração, com balsas partindo a cada uma hora.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF ADI questiona feriado bancário na Paraíba A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5566 contra a Lei 8.939/2009, da Paraíba, que estabeleceu o dia 28 de agosto como feriado estadual aos bancários e aos economiários. Para a entidade, a norma é inconstitucional porque compete exclusivamente à União dispor sobre a criação de feriados civis e dias de descanso e o horário de funcionamento bancário. Isso porque, na avaliação da Consif, a lei trata de Direito do Trabalho, campo de competência privativa da União, conforme estabelece o artigo 22, inciso I da Constituição Federal (CF). “Embora não haja qualquer inconstitucionalidade na escolha do dia 28 de agosto como data comemorativa em homenagem à categoria dos bancários da Paraíba, o legislador estadual, contudo, não poderia instituir feriado bancário, impondo o fechamento das agências em todo o seu território. Isso porque, diante do poder privativo da União para legislar sobre o direito trabalhista, está implícita a competência para estabelecer feriados civis, período em que atividade laboral é vedada, nos termos do artigo 70 da CLT”, aponta. A confederação alega que não há espaço para que os estados legislem a respeito, nem mesmo a título suplementar, até porque a União já regulou a matéria, por meio da Lei 9.093/1995, permitindo aos estados estabelecer, apenas, a data magna local como dia de descanso. Observa ainda que o STF possui entendimento consolidado no sentido de que, diante do poder privativo da União para legislar sobre as relações de trabalho, implícita está a competência para instituir feriados civis, por gerar repercussões nas relações empregatícias e salariais. Sistema financeiro Segundo a entidade, a legislação estadual viola ainda os incisos VII e VIII do artigo 21 da CF, os quais tratam da competência da União de fiscalizar e regular o sistema financeiro nacional, por meio de leis complementares editadas pelo Congresso Nacional. “Essa competência é exercida pela União, por meio da Lei Federal 4.595/1964, que foi recebida pela ordem constitucional de 1988 com hierarquia de lei complementar”, destaca. A Consif argumenta que a legislação confere ao Conselho Monetário Nacional (CMN) competência privativa para, dentre outras funções, disciplinar o funcionamento das instituições financeiras, que exercem atividades subordinadas a sua disciplina. Assinala que o CNM editou a Resolução 2.932/2002, fixando os dias em que não haverá funcionamento bancário. “Em outras palavras, a matéria relativa à disposição dos dias de abertura e funcionamento das instituições financeiras encontra-se no âmbito específico da
competência privativa da União – atribuição que, nos termos da Lei Complementar 4.595/1964, é plenamente exercida pelo ente federal, por meio das disposições do Conselho Monetário Nacional”, sustenta. Prejuízos De acordo com a entidade, o fechamento das instituições bancárias da Paraíba, em data incompatível com o calendário nacional, causa prejuízos a toda a rede de instituições financeiras estabelecidas no país, interferindo no bom funcionamento do sistema de pagamentos e compensações bancárias. A confederação salienta ainda que o feriado prejudica a qualidade e a eficiência de um serviço essencial à economia, na medida em que reduz o acesso às agências bancárias pelos usuários em pleno dia útil; impede a realização de operações financeiras essenciais ao cotidiano do comércio; afeta a dinâmica da geração de riquezas de outros ramos da economia, que dependem do acesso ao crédito; restringe o pagamento de alvarás, recolhimento de custas e preparos, comprometendo a atividade dos advogados, a efetividade da justiça e a realização do direito dos cidadãos; e prejudica, ainda, o erário, em razão da consequente queda na arrecadação de impostos. Assim, a Consif requer liminar na ADI para suspender a vigência do artigo 1º da Lei 8.939/2009, da Paraíba. No mérito, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso são reconduzidos como juízes do TSE Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão ordinária desta quarta-feira (3), decidiu reconduzir por mais um biênio o ministro Luiz Fux à vaga de titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi reeleito para o segundo biênio na vaga de juiz substituto daquela Corte o ministro Luís Roberto Barroso. O TSE é composto por sete ministros titulares e sete substitutos. Desse total, três titulares e três substitutos são do STF, que sempre preside a Corte Eleitoral; dois são do STJ e dois, advogados, escolhidos de lista tríplice encaminhada ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida decisão que impede multa não prevista no CTB em faixas exclusivas nas Olimpíadas O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impede a cobrança de multa de R$ 1,5 mil, instituída por decreto municipal, nos casos de infrações relativas à circulação nas faixas exclusivas de veículos criadas para as Olimpíadas. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1024, ajuizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, o
ministro destacou que é procedente o entendimento adotado pelo TJ-RJ no sentido de que o município não poderia instituir um novo tipo de multa além da sanção já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a decisão de Lewandowski, o argumento apresentado pelo município de que a multa prevista pela legislação federal é insuficiente não justifica a instituição de uma nova modalidade de multa. “Penso que a excepcionalidade da situação – realização de evento de grande porte – e a imagem do País não podem servir de fundamento ao desrespeito à Constituição Federal”, afirma. O presidente do STF também observa que é de conhecimento público que em muitas cidades do Brasil as faixas exclusivas existem e são respeitadas, embora contem somente com as sanções previstas no Código de Trânsito. “Não se justifica dar tratamento diferenciado ao caso ora em exame, até mesmo porque a realização dos jogos foi definida há muitos anos, havendo tempo suficiente para que a Administração se programasse quanto à mobilidade urbana.” O ministro explicou que o CTB (Lei 9.503/1997) prevê as sanções para tráfego em via de circulação exclusiva no artigo 184, variando entre infração leve, grave e gravíssima. Além de multa, o Código prevê cômputo de pontos e até apreensão do veículo. Caso O Ministério Público fluminense (MP-RJ) ajuizou ação civil pública para questionar a sanção prevista no decreto municipal que instituiu a “Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas”. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital indeferiu pedido de antecipação de tutela requerido pelo MP-RJ, mas, ao apreciar recurso, o TJ-RJ concedeu liminar, depois confirmada por sua 16ª Câmara Cível, com base no fundamento da incompetência municipal para a definição de sanções administrativas cumulativas para infrações na circulação de veículos. Segundo o TJ-RJ, de acordo com as regras do sistema nacional de trânsito, cabe ao município a ordenação do trânsito e o estabelecimento de regras especiais de circulação, mas não a fixação do valor da multa. Buscando suspender a decisão da corte estadual, a Prefeitura ajuizou a SL 1024 no STF, mas o pedido foi negado pelo presidente do STF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Somente a União pode legislar sobre bloqueadores de sinal de celular em presídios, decide STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. Por maioria de votos, os ministros julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) é autora das ADIs 5356, 5327, 5253, 4861 e 3835, respectivamente referentes aos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso. Para a entidade, as normas questionadas usurpam competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal. As ADIs ressaltam que as leis questionadas criam obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, em desacordo os princípios constitucionais. A Acel argumenta, ainda, que as normas seriam materialmente inconstitucionais, uma vez que transferem a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública, “incluindo, por evidente, a segurança de seus presídios”, nos termos do artigo 144 da Constituição. Relator da ADI 3835, o ministro Marco Aurélio votou pela declaração de inconstitucionalidade das leis atacadas. Ele observou que já existe uma norma federal sobre o assunto, a Lei 10.792/2003, que impõe ônus aos presídios. Segundo ele, o artigo 4º dessa norma prevê que os estabelecimentos penitenciários, especialmente os destinados ao regime disciplinar diferenciado, disporão, dentre outros equipamentos de segurança, de bloqueadores de telecomunicação para telefones celulares, rádio-transmissores e outros meios previstos em lei. “O ônus foi imposto não à concessionária, mas sim ao estabelecimento penitenciário”, disse. Ele ressaltou que o artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (7.210/1984) define como falta grave do condenado a pena privativa de liberdade, ter na posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico de rádio ou celular que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. “Se fosse possível o bloqueio, haveria não a citada proibição, mas a determinação em tal sentido e a determinação federal diz respeito ao ônus dos estabelecimentos prisionais”, frisou. Do mesmo modo votou o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 4861. De acordo com ele, a utilização de telefones no interior de estabelecimentos prisionais como meio para a prática de crimes é uma questão nacional. “Neste campo, tratamentos diferentes pelas diversas unidades da federação não se justificam como uma resposta customizada a realidades não semelhantes”, considerou. O ministro entendeu que a matéria apresenta conexão com segurança pública, mas mesmo assim a questão não deve ser passível de tratamento local. De acordo com ele, o Supremo tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do estado-membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações, dessa forma, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos usuários. É o caso das ADIs 3533, 2337 e 4083, entre outras ações. Em igual sentido, manifestou-se o ministro Dias Toffoli, relator das ADIs 5253 e 5327. Já no início de seu voto, destacou que a discussão também está em saber como os celulares entram nos presídios. “Essas instituições todas – sejam executivas, nacionais ou estaduais, órgãos de regulação, de fiscalização e de segurança – já tem os instrumentos necessários para atuar e evitar que ocorra a comunicação de presos como o mundo exterior”, observou. Também votaram
pela procedência das ações os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Divergência O ministro Edson Fachin, relator da ADI 5356, votou em sentido contrário, portanto pela improcedência da ação. Ele entendeu que deve haver distribuição de competência entre os entes federativos para legislarem sobre as matérias especificadas pela Constituição, como é o caso das presentes ações. “A repartição de competências é característica fundamental em um estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um de seus membros e, por conseguinte, a convivência harmônica em todas as esferas com a finalidade de evitar a secessão”, ressaltou. O ministro considerou que o tema deve ser analisado quanto à competência para legislar sobre direito penitenciário, segurança pública e consumo, levando em conta a segurança do serviço fornecido no âmbito de proteção do direito do consumidor. Para ele, o ente da federação não está invadindo competência privativa da União ao regulamentar abstratamente como se deve dar, no estado, limitações ao serviço de telecomunicação nos presídios. Acompanharam a divergência os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Eduardo Cunha pede anulação de processo disciplinar na Câmara dos Deputados O deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) impetrou no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança (MS) 34327, visando à anulação do processo disciplinar contra ele em tramitação na Câmara dos Deputados. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Cunha pede, liminarmente, a suspensão da tramitação da representação contra ele e, no mérito, que o STF declare nulo o processo desde a mudança de filiação partidária do relator no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Marcos Rogério (DEM/SP). A principal alegação é de violação ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entre outros pontos, os advogados de Cunha alegam que, com seu afastamento, o deputado não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, o que só seria possível com seu retorno às atividades parlamentares. Com isso, o ex-presidente da Câmara afirma ter direito líquido e certo ao sobrestamento do processo político-disciplinar desde a suspensão do exercício de seu mandato pelo STF. Outro argumento é o de que a migração do deputado Marcos Rogério do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o Democratas (DEM), integrante do mesmo bloco parlamentar do PMDB, o tornaria impedido de exercer a relatoria do processo, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “a”, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Cunha sustenta ainda que não foi observada a “estabilidade da acusação, isto é, a garantia de não surpresa”, uma vez que o relator e parecer final teriam ultrapassado os limites da imputação admitida inicialmente, “influenciando a
formação do convencimento dos membros do Conselho sem oportunidade de contraditório efetivo por parte da defesa técnica”. Questiona, também, a chamada nominal dos deputados na votação do parecer do relator no Conselho de Ética, que a seu ver só seria cabível se o sistema eletrônico estivesse indisponível na ocasião, “fato que não se verificou”. Finalmente, sustenta que houve irregularidade no quórum da votação do processo pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), porque apenas 30 dos 66 deputados que a compõem estavam validamente presentes no início da sessão, quando o Regimento Interno da Câmara exige pelo menos 34. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Atendimento ao público no STF nesta quinta-feira (4) será das 8h às 13h De acordo com a Portaria nº 137, de 27 de julho de 2016, editada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo nesta quinta-feira (4) será das 8h às 13h, em razão dos eventos esportivos que ocorrerão em Brasília, no âmbito dos Jogos Olímpicos. A sessão plenária realiza-se a partir das 10h. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (4), às 10h Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (4), às 10h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Recurso Extraordinário (RE) 848826 – Repercussão Geral Relator: ministro Luís Roberto Barroso José Rocha Neto x Ministério Público Eleitoral Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. O acórdão recorrido entendeu que "a inelegibilidade prevista na alínea 'g' do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades) pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos tribunais de contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas”, diante da ressalva final do referido dispositivo. Entendeu, ademais, que "o não recolhimento de contribuições previdenciárias constitui irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta a configurar a causa de inelegibilidade”. O recorrente alega que "a decisão do TCM não foi submetida à apreciação da Câmara Municipal de Horizonte, que, segundo o regramento constitucional
vigente é o órgão competente para apreciar as contas do chefe do executivo municipal", entre outros argumentos. Em discussão: saber qual o órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. PGR: para que seja reconhecida a competência dos tribunais de contas e pelo desprovimento do recurso. Recurso Extraordinário (RE) 729744 – Repercussão Geral Relator: ministro Gilmar Mendes Ministério Público Eleitoral x Jordão Vieira Teixeira O recurso questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, confirmando a decisão do TRE de Minas Gerais, deferiu o registro da candidatura do recorrido, ao fundamento de que a "desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, das contas prestadas pelo agravado na qualidade de prefeito do Município de Bugre/MG não é apta a configurar a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da LC 64/90, haja vista a ausência de decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente, que, no caso, seria a respectiva Câmara Municipal". O MPE sustenta, em síntese, que, "não havendo pronunciamento do Poder Legislativo ou, em havendo, não for atingido o quórum qualificado, deverá prevalecer o parecer do Tribunal de Contas”. Afirma, ainda, que "o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores do Município de Bugre/MG prevê o prazo de 90 dias para deliberação sobre o parecer do Tribunal de Contas". Em contrarrazões, o recorrido alega que o recurso extraordinário não pode ser conhecido, visto que o MPE por não haver impugnado o pedido de registro de candidatura, não dispõe de legitimidade para interpor o recurso extraordinário. Em discussão: saber se o parecer prévio do Tribunal de Contas Municipal, opinando pela rejeição das contas do prefeito, prevalece ante o decurso de prazo para deliberação da Câmara Municipal. PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 58 Relator: ministro presidente Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, que assim dispõe: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". A OAB alega que não há, no caso, reiteradas decisões da Corte para a edição de súmula vinculante, inclusive trazendo decisões que apontam "para direção diametralmente oposta àquela contida na questionável Súmula Vinculante nº 5". Alega que não seria "possível aceitar que um leigo que não conhece o processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal, contraditório e ampla defesa) possa ser incumbido de manejar
ingredientes tão complicados de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais". Em discussão: saber se está caracterizada a hipótese de cancelamento da referida súmula vinculante. PGR: pela improcedência do pedido.
Geral
Recurso Extraordinário (RE) 584247 - Questão de Ordem – Repercussão
Relator: ministro Luís Roberto Barroso Estado de Rondônia x Francisca Maria da Silva Recurso extraordinário em que se discute a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto território federal de Roraima ante a existência de convênio firmado entre a União e o governo estadual, no qual atribuída a este último a responsabilidade, no período de vigência da avença, pelo pagamento de determinadas verbas remuneratórias a servidores a ele cedidos. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4420 Relator: ministro Marco Aurélio Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Assembleia Legislativa e governador de São Paulo Ação, com pedido de medida cautelar, contra a Lei estadual 14.016/2010, que “declara em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado”. O PSOL afirma que a lei questionada possui vício de natureza formal por tratar de matéria referente à organização de serviço notarial e de registro, cuja competência é da União e, ainda, por instituir contribuições mensais obrigatórias aos participantes da Carteira das Serventias, em violação à competência exclusiva da União prevista no artigo 149 da Constituição Federal. O partido sustenta inconstitucionalidade da lei, por ofensa ao direito à seguridade e à previdência social dos aposentados, pensionistas, serventuários, escreventes e auxiliares notariais. Em discussão: saber se o diploma questionado invade matéria de competência legislativa privativa da União. PGR: pela procedência parcial do pedido. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 Relator: ministro Dias Toffoli Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional ADI em face da expressão “em horário diverso do autorizado” contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece multa de 20 a 100 salários de referência no caso de transmissão, em rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação, podendo ser duplicada em caso de reincidência e a emissora ter a programação suspensa por até dois dias.
O PTB afirma que a expressão impugnada viola a Constituição Federal, porque teria institucionalizado a censura e restringindo a liberdade de expressão. Sustenta que a competência da União estaria limitada à classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e programas de rádio e televisão, e que o parágrafo 3º do artigo 220 da CF não a autorizaria a fixar horários de transmissão de espetáculos. Em discussão: saber se a expressão atacada viola a liberdade de expressão. PGR: pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela sua improcedência. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Recurso Extraordinário (RE) 577494 – Repercussão Geral Relator: ministro Edson Fachin Banestado Administradora de Cartões de Crédito x União Recurso extraordinário contra acórdão da Primeira Turma do TRF da 4ª Região que, por unanimidade, assentou que não fere o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal "o tratamento diferenciado conferido às empresas privadas e às empresas públicas, pelas Leis Complementares 7/70 e 8/70, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP". A recorrente alega, em síntese, que "uma lei ou ato que confira benefícios (privilégios) às empresas públicas e às sociedades de economia mista será inconstitucional, uma vez que traria tratamento desleal entre estas empresas ou sociedades e as empresas privadas. No entanto, uma lei ou ato que confira tratamento maléfico (prejuízos) às empresas públicas e às sociedades de economia mista também será inconstitucional por violar o mesmo dispositivo. Afirma que as leis ao preverem tratamento diferenciado entre as empresas que concorrem na exploração de uma mesma atividade econômica, e que não foram recepcionados, neste aspecto particular, pelo Texto Constitucional vigente. Em discussão: saber se afronta o princípio da isonomia o tratamento diferenciado, conferido pelas Leis Complementares nº 07/70 e nº 08/70, às empresas públicas e privadas. PGR: pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Recurso Extraordinário (RE) 599362 – Embargos de declaração – Repercussão Geral Relator: ministro Dias Toffoli Uniway - Cooperativa De Profissionais Liberais Ltda x União Embargos de declaração questionam acórdão que deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a incidência da contribuição ao Pis/Pasep sobre os atos (negócios jurídicos) praticados pela impetrante com terceiros tomadores de serviço, objeto da impetração. A embargante alega, em síntese, que "o tema estampado na ementa refoge por completo ao debate dos atos externos do cooperativismo de trabalho, saindo totalmente da premissa minimalista da tese e podendo acarretar dissídio de interpretação no aplicador da jurisprudência do STF, especialmente em face
de todos os outros ramos cooperativistas que tiveram sua essência analisada pela Corte". Alega que o acórdão pode conduzir ao entendimento de que a Embargante, tal qual as demais cooperativas de trabalho, não são cooperativas, posto não praticarem ato cooperativo algum (a despeito de não ter analisado o ato interno desse ramo, que no caso é o próprio repasse). Assim, pede esclarecimentos sobre quais seriam os atos internos das Cooperativas de Trabalho (atos cooperativos) e quais são os atos externos (não cooperativos)". Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão e contradição. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 – Agravo Regimental Relator: ministro Celso de Mello Agravante: Anildo Fábio de Araújo Agravo regimental contra decisão que indeferiu a pretendida intervenção processual ao fundamento de que “nada pode justificar o ingresso, nestes autos, do ora peticionário, ainda que na qualidade de amicus curiae, eis que o requerente em questão não se ajusta à condição especial exigida pelo parágrafo 2º do artigo 7º da Lei 9.868/1999, que se mostra inaplicável às pessoas físicas (ou naturais) em geral”. Sustenta o agravante, em síntese: “o direito de estar perante as Cortes de Justiça, de alegar fatos ou direitos que podem influenciar na decisão judicial, é direito fundamental do cidadão (Direitos Humanos), dos advogados, que não pode ser relegado pelo guardião da Constituição, sob pena de restrição do acesso à Justiça, de restrição infundada da liberdade de expressão, da liberdade de manifestação, etc”. Em discussão: saber se é possível conhecer do recurso do agravante; e se o agravante pode ser admitido na condição de amicus curiae. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 – Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Associação Nacional dos Membros do Ministério Público x Presidente da República e Congresso Nacional Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Supremo que julgou improcedente o pedido da Associação autora. Alega o embargante a existência de contradição no acórdão embargado. Sustenta, que no item 38 do voto da ministra Cármen Lúcia ficou determinado que seria "necessária a demonstração de que constem no rol dos afetados, pessoas necessitadas, a justificar a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública". Assevera, que logo em seguida a ministra relatora afirmou que "não se pode condicionar a atuação da Defensoria Pública à prévia comprovação de pobreza". Afirma, ainda, que outro trecho do voto que pretendia esclarecer a contradição "não foi suficiente, pois dispõe que “a defensoria pública somente estará autorizada a prosseguir com a liquidação e execução da sentença proferida nas ações civis públicas em relação aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por fim, assevera que os ministros "acompanharam o voto da eminente ministra-relatora desde que a propositura da ação civil pública, pela Defensoria,
seja precedida de comprovação de interesses envolvidos de pessoas necessitadas". Em discussão: saber se presente no acórdão embargado a alegada contradição. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 328 – Agravo Regimental Relator: ministro Marco Aurélio Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal x Governador do Maranhão e outros Agravo regimental contra decisão que assentou a ilegitimidade ativa da arguente, ao fundamento de não ser possível vislumbrar "em que ponto os interesses da categoria profissional congregada pela associação estariam sendo alcançados por lei que versa a remuneração de categoria diversa". Cita precedente recentíssimo do STF por ocasião do julgamento da ADPF 97. Sustenta, ainda, que "inexistem dúvidas acerca da legitimidade da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape) para ingressar com a presente ADPF, não só por ser entidade de classe de âmbito nacional, mas também por residir interesse público latente na presente ação, razão pela qual merecem os autos serem analisados em seu mérito". Requer, ainda, que seja analisado o pedido de liminar. Em discussão: saber se a arguente possui legitimidade ativa para propor a presente arguição de descumprimento de preceito federal. A pauta inclui, ainda, embargos de divergência nos REs 677134, 652741 e 642465. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona lei federal que define organização criminosa e disciplina investigação criminal O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Federal nº 12.850/2013. A norma define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, bem como o procedimento judicial aplicável ao referido crime. O PSL alega que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como o princípio da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros. Sustenta incompatibilidade com o artigo 1º, inciso III; artigo 5º, incisos LIV, LVII, LXIII; e artigo 144, parágrafos 1º e 4º, todos da Constituição Federal. Segundo o partido, “no atual Estado Democrático de Direito, em especial o poder punitivo, personificado pelo Poder Judiciário, especialmente em um crime contra a administração da Justiça [obstrução à Justiça], não pode ser implementado de forma arbitrária, mediante preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, devendo ser garantida ao acusado a ampla proteção de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal”.
Assim, o partido requer a concessão da medida liminar a fim de que sejam suspensos o artigo 2º, parágrafos 1º, 6º e 7º e artigo 4º parágrafo 14, da Lei Federal nº 12.850/2013, até a decisão final pelo Plenário do Supremo. No mérito, solicita a procedência da ação para que a Corte declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável HC que discute acesso às galerias do Congresso Nacional O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o exame (não conheceu) do Habeas Corpus preventivo (HC) 136018, impetrado por um grupo de servidores públicos do Distrito Federal e de outros estados contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para garantir acesso às dependências e galerias das duas Casas durante o julgamento de propostas legislativas de interesse da categoria. De acordo com o ministro Celso de Mello, não há como conhecer de HC em que não se indica a existência de qualquer ato concreto que revele, por parte da autoridade apontada como coatora, a prática de comportamento abusivo ou de conduta revestida de ilicitude de que resulte dano, atual ou potencial. O ministro destacou que não há nos autos qualquer documento que demonstre a existência de pedido de ingresso e a respectiva recusa administrativa, "circunstância que se revela incompatível com o caráter eminentemente documental do processo de habeas corpus". Em sua decisão, ele explica que o HC, conforme a jurisprudência, exige a indicação, específica e individualizada, de fatos concretos que possam repercutir na imediata liberdade de locomoção das pessoas. Além da questão técnica, o ministro afirmou ainda que o poder de polícia das Casa legislativas foi outorgado pela Constituição Federal (artigo 51, inciso IV, e artigo 52, inciso XIII) e, entre suas atribuições, está o controle do acesso popular e do trânsito interno das pessoas nas dependências do Parlamento, desde que haja razões de segurança ou seja necessário observar a capacidade de lotação das galerias. Segundo o ministro, o Poder Judiciário não pode substituir, por seus próprios critérios, os padrões de segurança do Legislativo. "Embora irrecusável o direito de acesso popular às dependências do Parlamento, cumpre acentuar que essa prerrogativa sofre as limitações do exercício do poder de polícia inerente à instituição legislativa", explicou. “Sem que se registre situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão, não há como recusar às Mesas das Casas legislativas o exercício legítimo do poder de limitar, com apoio em critérios pautados pela noção de razoabilidade, o ingresso de pessoas em número superior ao que comporta a capacidade física de lotação das galerias, pois, em assim agindo, os órgãos de direção ou de administração da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal estarão observando, de modo responsável, em respeito à segurança pessoal do cidadão e ao regular funcionamento de um dos Poderes da República, os princípios que estruturam, em nosso sistema políticojurídico, a própria ordem democrática”, concluiu o ministro.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida ação penal contra prefeito de Bom Jesus da Lapa (BA) O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso em Habeas Corpus (RHC) 125336, apresentado pela defesa do prefeito de Bom Jesus da Lapa (BA), Roberto Oliveira Maia da Silva (PMDB), para trancar a ação penal a que responde pela suposta prática do crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público (previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985). De acordo com o ministro Teori, não se constata nenhuma das hipóteses que justificariam a extinção prematura da persecução criminal, tendo em vista que, de acordo com a denúncia, Roberto Maia, embora notificado, inclusive com dilação de prazo, deixou de apresentar os documentos solicitados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Os dados solicitados ao gestor municipal dizem respeito ao quadro de pessoal do município: relação de trabalho temporário e permanente, legislação municipal, relação nominal do pessoal admitido para provimento do cargo em comissão e funções de confiança, quantitativo de pessoal admitido pelo município após a Constituição de 1988, relação de pessoal admitido para atendimento dos programas do governo federal e estadual, comprovantes de pagamentos de salários, contratos com cooperativas de mão-de-obra, entre outros. De acordo com os autos, apesar de devidamente intimado e de obter mais prazo para tanto, o prefeito não apresentou os documentos requisitados. No STF, a defesa do prefeito alegou que não houve qualquer lesividade em sua conduta, afirmando que a denúncia contra ele seria inepta, na medida em que não teria demonstrado a necessidade dos documentos requeridos para a propositura de eventual ação civil pública, não sendo estes imprescindíveis. A defesa pediu então o trancamento da ação penal, assim como já o tinha feito no STJ, sem sucesso. Em sua decisão, o ministro Teori afirma que jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou a presença de causa extintiva da punibilidade. No caso em questão, não há, segundo o relator, nenhuma dessas hipóteses. “Bem se percebe que não há flagrante ilegalidade a merecer reparo, uma vez que a denúncia expõe de forma individualizada a conduta atribuída ao recorrente, correlacionando-a ao tipo penal em questão (art. 10 da Lei 7.347/1985). Ao contrário do afirmado pela defesa, a inicial acusatória narra como se deu a recusa – ou pelo menos o retardamento – por parte do então prefeito e explicita a necessidade e a finalidade das informações técnicas solicitadas. A avaliação da utilidade ou não dos documentos para propositura da ação civil pública pelo órgão ministerial, bem como da correta destinação dos dados solicitados – se concernentes ou não a diretos difusos, coletivo ou individuais homogêneos – é matéria reservada ao juízo do processo, que, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, emitirá seu prudente convencimento motivado”, concluiu o ministro.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciado julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto no sentido de negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente. Para o ministro, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: de governo e de gestão. “A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, disse. O relator apontou que as contas de governo objetivam demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. “A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal conforme determina o artigo 71, inciso I”, afirmou. O ministro Barroso ressaltou que, por outro lado, as contas de gestão possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legalidade, legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal”, assinalou. Segundo o relator, essa sistemática é aplicável aos estados e municípios por força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo, se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem intervenção da Câmara Municipal”, sustentou. O ministro Barroso salientou que os prefeitos não precisam ser ordenadores de despesa, podendo delegar essa tarefa a auxiliares, mas, se decidirem assumir a função, estão sujeitos às regras aplicadas aos ordenadores. Destacou ainda que se o prefeito considerar que houve abuso no julgamento pelo Tribunal de Contas, a controvérsia pode ser sanada pelo Judiciário. O relator sugeriu a seguinte tese: “Por força dos artigos 71 (II) e 75 (caput) da Constituição Federal, compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios – ou aos conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver – julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Poder Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente”.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência na votação para dar provimento ao RE. A seu ver, compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento foi suspenso e será retomado nas próximas sessões. Caso O recurso questiona acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro da candidatura de José Rocha Neto para o cargo de deputado estadual do Ceará nas eleições de 2014, em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), das contas que prestou quando era prefeito de Horizonte (CE). Ele sustenta que não houve irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Julgamento conjunto O recurso está sendo julgando em conjunto com RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual o Ministério Público Eleitoral contesta decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira a prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001 não configura a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’ da Lei Complementar 64/1990 (com redação dada pela Lei da Ficha Limpa), em razão de ausência de decisão proferida pelo órgão competente, ou seja, a Câmara Municipal. Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes leu seu relatório, as partes fizeram sustentações orais, mas o voto será proferido somente na próxima sessão plenária. A defesa do político argumentou que o Tribunal de Contas é mero órgão auxiliar, não tem representação popular e emite um parecer técnico e opinativo. Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enfatizou que, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas emitido sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isso significa que se não houver pronunciamento do Legislativo ou se não for atingindo o quórum qualificado para derrubar o parecer, este prevalece, gerando a inelegibilidade.
STJ Revogada prisão preventiva de prefeita de Monte Horebe (PB) Decisão dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva da prefeita de Monte Horebe, município do interior da Paraíba. A prefeito havia sido afastada após denúncias de corrupção e fraudes em licitações do município, no período de 2007 a 2014. Em 2015 o STJ já havia concedido liberdade à prefeita, que retornou ao cargo em setembro. Posteriormente o Ministério Público solicitou novamente a prisão da gestora, com o argumento de que as infrações continuaram a ser praticadas. O parquet citou um bilhete entregue ao dono de uma das empresas vencedoras de licitação, prometendo continuidade do esquema fraudulento. Inconsistência Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, a fundamentação do pedido de prisão não é consistente. Para o magistrado, não é possível decretar a prisão preventiva da prefeita com base em afirmações genéricas. “Entendo que as circunstâncias levantadas no decreto não são bastantes para a segregação da paciente, pois não trouxeram qualquer elemento concreto, atual, que demonstre que a paciente "continuou a praticar crimes ou destruir provas”, argumentou o ministro. A decisão foi unânime. Entretanto, os ministros destacaram a possibilidade de um novo pedido de prisão, desde que devidamente fundamentado. A opinião dos magistrados é que a concessão do habeas corpus não significa a absolvição da prefeita, mas sim um reconhecimento de que o pedido analisado não estava devidamente fundamentado. Medidas Reynaldo destacou que logo após o retorno a sua função, a prefeita cancelou os contratos de limpeza do município (objetos de denúncia por licitação direcionada) e se comprometeu a realizar concurso público para a contratação de agentes de limpeza diretamente pelo ente municipal. Para o ministro, a ação demonstra uma tentativa de corrigir eventuais problemas do município, ao contrário do que defende o Ministério Público Federal (MPF). Reynaldo destacou que o exame técnico provou que a prefeita não foi autora do bilhete que prometia “a continuidade do esquema”, portanto não seria um fato novo a ser utilizado para o pedido de prisão. Camuflado Para o MPF, as empresas que participavam do esquema alteraram a composição social apenas para mascarar a atividade do grupo. O Ministério Público afirma que os mesmos donos controlam empresas que já venceram
licitações, inclusive depois da deflagração da operação que levou à prisão da prefeita. O parquet opinou pela rejeição do habeas corpus, por entender que o esquema criminoso continuou a atuar em Monte Horebe e região, apenas encobrindo os nomes dos controladores das empresas. Reynaldo Soares da Fonseca argumentou que tais alegações de manipulação de licitações recentes apenas surgiram no parecer do habeas corpus. Portanto, como essa matéria não foi questionada no tribunal de origem, não há como o STJ apreciar o mérito das alegações, sob o risco de supressão de instância. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Anulada condenação de gestor que contratou imprensa oficial sem licitação Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação imposta a três vereadores e um gestor de um município do interior do Espírito Santo, por improbidade administrativa. A Câmara de Vereadores do município de Conceição da Barra contratou um jornal local para servir de espaço para publicações oficiais do órgão, mas a contratação foi feita sem licitação, com base em lei municipal que posteriormente foi declarada inconstitucional. A condenação dos réus em primeira e segunda instâncias foi justificada com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, para a condenação, com base na referida lei, é preciso demonstrar dolo na conduta do agente público, e não simplesmente apontar o ato questionável praticado. “Tratando-se de imputação de ato de improbidade pelo tipo do art. 11 da Lei 8.429/92, exige-se a demonstração de que a ação se deu com dolo, quando não específico, pelo menos genérico, hipótese não ocorrente nos autos, pela existência de norma local autorizando a atuação do administrador”, explicou o magistrado. Obrigação O ministro destacou que tal exigência já é jurisprudência no STJ. No caso analisado, há apenas a presunção de que a conduta dos agentes foi motivada com dolo. Para Olindo Menezes, mesmo que posteriormente a lei municipal tenha sido reconhecida inconstitucional, não é o bastante para implicar dolo genérico presumido, já que os fatos são oriundos de período em que a lei estava vigente, com presunção de constitucionalidade. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi pela rejeição do recurso, por entender que as ações violaram princípios constitucionais de conhecimento dos agentes públicos. Por maioria (vencido o ministro Sérgio Kukina), o recurso foi aceito, estendendo os efeitos da decisão a todos os réus. Somente um deles havia recorrido, mas em seu voto Olindo Menezes explicou que em casos como esse a decisão deve ser estendida aos demais réus da mesma ação. Segundo o magistrado, não faria sentido decretar os efeitos jurídicos apenas para a parte que interpôs o recurso.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo pedido de vista suspende julgamento de recurso do governador de Minas Pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho suspendeu, novamente, o julgamento, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que questiona a desnecessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa estadual para processá-lo. Na sessão desta quarta-feira (3), o ministro Luis Felipe Salomão trouxe seu voto-vista, divergindo do entendimento do relator, ministro Herman Benjamin. O relator votou pela desnecessidade de autorização do legislativo local, uma vez que a Constituição mineira, em seu artigo 92, não preveria a necessidade de licença prévia para a abertura de ação penal contra governador. Ao contrário, afirmaria que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções. Herman Benjamin ressaltou que várias constituições estaduais trazem dispositivo expresso exigindo a prévia licença da Assembleia Legislativa para a abertura da ação penal e que o STJ já analisou recursos sobre o tema. Entretanto, é a primeira vez que o tribunal analisa recurso sobre a possibilidade de processamento sem o aval do Poder Legislativo local. Simetria Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, de forma expressa, ser necessária a prévia autorização legislativa, independente da natureza do crime imputado. “O guardião da Constituição já se debruçou sobre o tema, concluindo, e mais de uma vez, pela legalidade de normas específicas insertas em diversas constituições estaduais, estabelecendo o controle político prévio de conveniência e oportunidade ao prosseguimento de persecução penal contra a autoridade maior no âmbito do estado-membro, submetendo-a à deliberação dos representantes da vontade popular”, afirmou Salomão. Dessa forma, o ministro ressaltou que ignorar a necessidade de pedir autorização aos representantes do povo de um Estado para processar criminalmente seu governador e criar o risco de destituí-lo do cargo é meio inadequado para fazer prevalecer o sentimento de justiça e democracia, havendo outros mecanismos para preservar esses valores. Autorização prévia Salomão lembrou ainda que o STJ já firmou entendimento no sentido da prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar criminalmente governador de Estado. “Havendo inércia da Casa Legislativa, é caso de suspensão do processo e do prazo prescricional. Contudo, é possível a realização de medidas e provas urgentes”, disse.
O ministro destacou também que, caso prevaleça a posição defendida pelo ministro Herman Benjamin, não é razoável aplicar a tese de imediato, mas somente para fatos ocorridos a partir da mudança jurisprudencial da corte, sob pena de grave prejuízo ao governador. Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores por ter supostamente solicitado e recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à empresa Caoa, montadora de veículos. Esses fatos teriam ocorrido quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pleno do STJ elege novos membros para TSE e CJF Por aclamação, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes foram eleitos nesta quarta-feira (3), em sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membros titular e substituto, respectivamente. A eleição se deu em razão da saída da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que cumpriu seu biênio na Corte eleitoral e deixará o TSE. CJF O Pleno também elegeu o ministro Mauro Campbell Marques como o novo corregedor-geral da Justiça Federal em substituição ao ministro Og Fernandes, que renunciou ao cargo para assumir a cadeira no TSE. A posse do novo corregedor está marcada para o dia 30 de agosto, às 11 horas, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira são os novos membros efetivo e suplente do CJF, órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Na mesma sessão, o ministro João Otávio de Noronha comunicou que sua posse no cargo de corregedor nacional de Justiça acontecerá no dia 24 de agosto, às 18 horas, na sala de cumprimentos do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Segunda Seção avaliará responsabilidade por explosão de navio em Paranaguá O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de dois recursos repetitivos. Os recursos especiais vão uniformizar o entendimento do tribunal sobre a responsabilidade objetiva das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá, no Estado do Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indicou os recursos especiais como representativos de controvérsia por entender que a questão é polêmica. A corte paranaense ressaltou, ainda, que centenas de ações a respeito da explosão
estão recebendo tratamento distinto, ora sendo reconhecido o dever de indenizar, ora afastando-se o nexo de causalidade. O tema foi cadastrado como de número 957. Idêntica questão Para afetar o tema à Segunda Seção, o ministro Villas Bôas Cueva considerou a iminência de que ascenda ao STJ “um grande número de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, evidenciando o caráter multitudinário da controvérsia”. Uma vez afetado o tema, devem ser suspensos os processos que tratam da mesma matéria. Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Guarda de menor não pode ser concedida a avós com intuito previdenciário O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado o entendimento de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor. De acordo com os ministros da Terceira Turma, a conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33, parágrafo 3º), o deferimento de guarda aos avós. Os julgados relativos a esse assunto agora estão na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponível na página do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Pedido de guarda para fins exclusivamente previdenciários contém 20 acórdãos, decisões já tomadas pelos colegiados do tribunal. Atividade autônoma Em maio de 2014, a Terceira Turma do STJ manteve acórdão que negou pedido de guarda formulado pelos avós paternos de menor que morava com o pai, trabalhador autônomo (corretor de imóveis) e deficiente físico. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, verificou que o intuito do pedido fora meramente previdenciário. Isso porque, segundo ele, o avô tem idade avançada e, sobrevindo o seu falecimento, o pensionamento em favor do menor seria automático. O ministro considerou que do exercício de atividade autônoma pelo pai do menor não há “a presunção de que a assistência material do infante não seja por ele garantida, especialmente quando o genitor com ele vive, exercendo
plenamente o seu poder familiar e, inclusive, atendendo aos deveres próprios do encargo de guardião”. Para Sanseverino, não é preciso reconhecer a guarda a parentes que, por força da própria lei civil, na eventual dificuldade econômico-financeira dos pais, poderão prover as necessidades essenciais daquele com quem mantém vínculo parental, para que se supra a impossibilidade eventual do titular do poder familiar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------É de um ano prazo para ajuizar ação de indenização por avarias a carga em contêiner A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de um ano o prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por seguradora, no caso da deterioração de carga perecível destinada à exportação. O dano ocorreu em navio por falha de contêiner onde se encontrava depositada a carga. O colegiado destacou que, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 116/67, é de um ano o prazo para a prescrição de pretensão indenizatória no caso das ações por extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga a ser transportada por via d’água nos portos brasileiros. Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o prazo disposto no decreto-lei guarda forte comprometimento com a sistemática que acabou por ser adotada pelo Código Civil de 2002, que prestigiou a segurança jurídica reduzindo os prazos prescricionais em relação ao código de 1916. “Nessa linha de raciocínio, faz sentido a aplicação do prazo de ânuo previsto no diploma de 1967 às demandas relativas à avaria da carga destinada à exportação por navios, posto tratar-se de regramento específico que subsiste no ordenamento jurídico e que disciplina de forma direta o pacto em exame”, afirmou o ministro. Marco temporal Em seu voto, o ministro Salomão destacou que o termo inicial de contagem de prazo será sempre o momento da lesão ao direito, da qual decorre o nascimento da pretensão, abrindo-se ao titular do direito a possibilidade de exigi-lo. “Em sede de obrigação contratual, vige imperioso o princípio da actio nata, priorizando-se o valor da segurança, de modo que os prazos prescricionais se iniciam no exato momento da violação do direito, ou seja, do descumprimento do contrato, independentemente da ciência do credor”, observou o relator. Assim, o ministro ressaltou que, diante dos fatos verificados no recurso, a perda da carga se deu em 23/2/2005 e, considerando-se a data de ajuizamento da ação, em 11/2006, é possível afirmar a prescrição do pedido indenizatório. Dessa forma, ele julgou extinta a ação proposta por Bradesco Seguros S.A. contra TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S,A. e Maersk Sealand.
O caso A seguradora Bradesco Seguros ajuizou a ação contra TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A. e Maersk Sealand. Objetivou receber valor pago a título de indenização à sua segurada pela deterioração de mercadorias estocadas em contêiner sob administração da primeira ré e de propriedade da segunda. De acordo com a seguradora, foi firmado um contrato de seguro com a Sadia S.A., cujo objeto era o carregamento de 2.463 caixas de frango congelado destinadas à exportação. Em fevereiro de 2005, verificou-se que o sistema de refrigeração do contêiner onde estava depositada a carga apresentava vazamento de gás. Isso levou ao descongelamento e deterioração do produto, sendo, por esse motivo, totalmente rejeitado para consumo humano pelo Serviço de Inspeção Federal. Em setembro de 2005, a Bradesco Seguros indenizou a Sadia no valor de R$ 48.945,86. Assim, ajuizou a ação defendendo que é do transportador a responsabilidade pelos prejuízos sofridos com a deterioração da mercadoria durante o transporte, isso nos termos do revogado Código Comercial, assim como no Código Civil de 2002. Pediu, também, a responsabilidade do operador portuário. Responsabilidade A primeira instância reconheceu a responsabilidade objetiva da TCP e de Maersk Sealand, por terem descumprido o dever de zelar pela incolumidade da carga. Assim, condenou ambas ao pagamento da importância de R$ 48.945,86, acrescida de juros moratórios e demais consectários. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença. No STJ, a TCP alegou que o pedido indenizatório não pode mais ser pleiteado em juízo, porque o prazo prescricional aplicável ao caso é de um ano. Além disso, argumentou que a matéria é objeto de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê, igualmente, o prazo de um ano para ação do segurador haver indenização por perda de carga transportada por navio (Súmula 151). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ é visto como referência na divulgação da jurisprudência A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aperfeiçoado seus serviços e produtos ao longo dos anos. O resultado disso é que tribunais e outras instituições do Brasil inteiro têm adotado o modelo como referência para criar ou estruturar suas próprias áreas de jurisprudência. Na manhã desta quinta-feira (4), o tribunal recebeu a visita de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que está em fase de implantação do setor de jurisprudência. A secretária de Processamento e Julgamento do TCE-RO, Eline Gomes da Silva, disse que um dos objetivos da visita técnica ao STJ é entender a funcionalidade do sistema e levar subsídios e informações para a implantação de
uma área responsável pela base de dados da jurisprudência. “O que nos chamou a atenção foi a forma de divulgação dos serviços e produtos”, contou. A auditora de controle externo Emanuele Cristina Ramos destacou a facilidade de acesso às decisões do tribunal. Para ela, a maneira como a pesquisa pode ser feita na página do STJ é muito acessível e interessante. Cooperação institucional A visita técnica acontece duas vezes por ano. A Secretaria de Jurisprudência (SJR) tem recebido servidores de até três instituições a cada semestre. Na oportunidade, são apresentadas as duas coordenadorias que compõem a secretaria, com suas diversas seções, por meio de material impresso e digital. A chefia de cada área subordinada à SJR tem oportunidade de apresentar o trabalho desenvolvido pelos servidores, entre serviços e produtos, como a Pesquisa Pronta, a Pesquisa de Jurisprudência, a Legislação Aplicada e o Informativo de Jurisprudência. Pela avaliação da secretária de Jurisprudência do STJ, Bárbara Brito de Almeida, a maioria dos visitantes, quando se depara com a realidade do STJ, considera que a falta de estrutura em suas instituições é o maior entrave para implantação da área de jurisprudência. A secretária considera muito importante a cooperação institucional e a transmissão de conhecimento. “Eles vêm aprender como trabalhamos, como montamos essa base de dados, como divulgamos a jurisprudência. Então, mesmo sem fazermos propaganda, o STJ é visto como referência para vários órgãos”, comemorou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quinta Turma nega pedido de liberdade a fabricante de anabolizantes Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por maioria, pedido de habeas corpus de homem denunciado por ser o chefe de organização que fabrica, distribui e revende anabolizantes e outros tipos de suplementos não registrados no Brasil. A prisão é decorrente da operação Ciclo Final, conduzida pela Polícia Federal em 2015. A apuração policial ficou conhecida como a maior do País referente à comercialização de anabolizantes e outras substâncias ilegais utilizadas comumente em academias. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem que entrou com o pedido de habeas corpus é descrito como o chefe da organização, já que importava a matéria-prima para a produção de anabolizantes, coordenava e supervisionava a distribuição e as vendas dos produtos no Brasil. Para o ministro relator do recurso, Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidades na prisão preventiva do engenheiro visto como líder da organização. O ministro destacou que há riscos concretos de continuidade dos delitos, tendo em vista a posição ocupada pelo autor do recurso no grupo investigado.
Restrição A defesa alegou que a instrução penal já foi finalizada e que a demora em proferir a sentença prejudica o réu, já que ele está preso há 16 meses. Argumenta, ainda, que mesmo que o réu seja condenado, sua pena permitiria o regime semiaberto, ou seja, a prisão preventiva é prejudicial, pois seria uma pena pior que uma eventual sentença condenatória. Para o MPF, tais argumentos não são plausíveis, já que a demora para a sentença é natural em um caso complexo, que envolve 18 réus, e é um esquema de organização imbricado em diversos estados e até mesmo em outros países. O órgão ministerial acredita que o réu oferece risco à ordem pública, já que a utilização indiscriminada de substâncias anabólicas oferece graves riscos à saúde. Na denúncia, o MPF citou que o grupo além de comercializar substâncias ilegais, recomendava doses exageradas, o que oferecia risco maior aos usuários. Conjectura O único ministro a votar pela concessão do habeas corpus foi Jorge Mussi. Para o magistrado, o risco que o MPF cita no pedido de prisão é apenas uma conjectura de fatos possíveis. Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau revogou a prisão de 11 corréus, e não há notícias de reincidência. Para ele, outras medidas cautelares podem ser aplicadas ao réu, já que a instrução penal foi concluída. Mussi concordou com os argumentos da defesa de que a situação atual do acusado é pior que uma eventual sentença condenatória. Já o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, citou os argumentos do MPF, de que no curso da ação penal, a situação do acarcerado pode se agravar, dependendo da interpretação dada às provas colhidas. Reynaldo argumentou que não há indícios de que o réu terá direito ao regime semi-aberto após a condenação. Disse que apesar da primariedade do acusado, há risco concreto de continuidade de diferentes tipos de delitos, razões pelas quais a liberdade não pode ser concedida. “A custódia preventiva encontra-se lastreada no fato de terem sido captadas conversas em que dois corréus afirmavam textualmente sobre a possibilidade de fuga do País para não serem presos ou processados, além da notícia de outros dois corréus encontrarem-se foragidos”, resumiu o relator ao negar o pedido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Editora Abril é condenada por violação dos direitos autorais de Millôr Fernandes Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Abril Comunicações S.A., reconhecendo violação de direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja. Millôr Fernandes, falecido em 2012 e sucedido no processo por seu espólio, ajuizou ação contra a editora Abril após o lançamento do projeto “Acervo Digital Veja”, lançado em 2009, em comemoração pelos 40 anos da
revista. O projeto disponibilizou na internet todas as edições da publicação, desde 1968. Para o espólio do jornalista, a republicação de suas obras violou disposições contratuais que previam a cessão parcial e temporária do material produzido e recuperação de todos os direitos autorais pelo autor, após o término do prazo acordado. Obra original Para a editora, entretanto, Millôr Fernandes atuou como colaborador de uma obra coletiva, de titularidade da Abril, tendo sido devidamente remunerado pela produção intelectual desenvolvida. Ainda segundo as alegações da editora, não houve nenhuma modificação da obra original, apenas a disponibilização do mesmo material originalmente impresso, só que em outra plataforma. A Abril sustentou que possibilitar a consulta de edições passadas pela internet não seria diferente de uma situação na qual o leitor se dirige a uma biblioteca para ter acesso a exemplares de uma revista ou jornal. Limites contratuais O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu a argumentação. Segundo ele, a situação apreciada trata de uma obra individual inserida em obra coletiva, cuja proteção é assegurada pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). O ministro destacou os artigos 17 e 36 da norma e observou que o contrato firmado entre Millôr Fernandes e a Abril impôs limites à utilização do material. Segundo os autos, ficou acertado entre as partes que os direitos autorais da obra produzida pelo jornalista seriam cedidos apenas para uma publicação da revista Veja e sua respectiva versão digital, exclusivamente dentro da edição para a qual a obra havia sido criada. “Trata de situação que há autorização específica do autor da obra apenas para o momento da edição da revista para a qual foi criada, não se podendo reconhecer a transferência da titularidade dos direitos autorais ao editor para a exposição de obra em segundo momento, ou seja, no “Acervo Digital Veja 40 anos”, concluiu o relator.
CNJ CNJ altera horário de atendimento ao público nesta quinta-feira Por conta das partidas de futebol, nesta quinta-feira (4/8) entre as equipes masculinas do Iraque e da Dinamarca, às 13h, e do Brasil e da África do Sul, às 16h, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha (DF), o atendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao público externo será somente no horário de 8 às 13 horas. O expediente também será reduzido para o mesmo período. A alteração foi oficializada por meio de portaria publicada nesta segundafeira (1º/8), no Diário de Justiça. Ao todo, a capital brasileira receberá dez jogos de futebol por ocasião das Olimpíadas Rio 2016: sete de equipes masculinas e três com times femininos. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de Negociação Fiscal chega a Rondônia A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, participa, nesta quintafeira (4), da abertura do Mutirão de Negociação Fiscal em Rondônia. Os contribuintes terão até o dia 9 de agosto para quitar seus débitos com o fisco estadual com descontos de até 95% nas multas e juros. Ao todo serão 17 guichês para atendimento e negociação das dívidas. Os valores devidos aos cofres do Estado pelos contribuintes estão estimados em R$ 6,6 bilhões. A expectativa do mutirão Rondônia em Dia é recuperar boa parte dessa dívida. O Poder Judiciário de Rondônia e a Defensoria Pública farão no evento audiências de conciliação para resolver de uma vez por todas as dívidas que já estão sendo discutidas judicialmente. “Geralmente as pessoas têm muito interesse em pagar seus débitos, mas a burocracia, a multa elevada e os juros acabam dificultando a quitação das dívidas e todos perdem: o contribuinte, os cofres do Estado e, consequentemente, toda a população”, observa a ministra Nancy Andrighi. Romper todas essas barreiras, de uma só vez, é o que concretiza o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, criado pela Corregedoria Nacional de Justiça inspirado em premiada experiência desenvolvida pela juíza Soníria D’Assunção no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O Programa – que une os Tribunais de
Justiça, os Executivos estaduais e municipais e os contribuintes – já promoveu nove mutirões, com o total de 270 mil atendimentos e R$ 4,8 bilhões arrecadados paras os cofres públicos. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Gestão da informação no PJe foi tema de projeto do TRT2 O desafio de coordenar cinco projetos de forma paralela durante a Maratona PJe movimentou a equipe de tecnologia da informação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). A competição foi iniciada em 2015 e concluída em março deste ano. Entre as soluções de melhoria para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no desafio proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos temas escolhidos pela Corte trabalhista de São Paulo foi a gestão da informação, conforme consta do projeto Indexação e Recuperação de Informações no PJe. A equipe formada por Alexandre Arakaki, Bruno Gonçalves, Carlos da Silva, Marcio Milan e Ramon Chiara conta que o projeto surgiu de uma brecha de oportunidade. “O tribunal estava avançando no processo de renovação do serviço de pesquisa utilizado e pareceu oportuno apresentar uma solução que atendesse tanto à demanda do regional quanto a recomendação federal para uso de sistemas abertos em todas as oportunidades cabíveis”. Segundo o grupo, outra vantagem do sistema aberto é a evolução das soluções sem interrupções, pois a eliminação dos processos de licitação torna a gestão dos serviços de informática mais natural e progressiva. Voltado a servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados, o projeto do TRT2 consiste de um sistema satélite de recuperação de informação para otimizar o desempenho de buscas textuais em processos e documentos por meio de qualquer dado de referência, expandindo capacidade de pesquisa dentro e fora do PJe. Segundo Carlos da Silva, atualmente os tribunais usam técnicas diferentes para internet/intranet e outra para o PJe. “Com a implantação da solução, unificamos as ferramentas de indexação e pesquisa, ao mesmo tempo que tornamos disponíveis praticamente todos os campos possíveis”, conta. Velocidade - Um dos resultados paralelos esperados do sistema é o aumento da velocidade geral do PJe, pois a solução desonera o sistema atual e delega a pesquisa para uma ferramenta especializada. Outro benefício indireto é a possibilidade de federalizar as pesquisas a partir de tribunais superiores, que poderiam concentrar e coordenar pesquisas dos regionais subordinados. De modo semelhante, o CNJ poderia fornecer uma pesquisa com alcance sobre todos os órgãos julgadores subordinados. Os testes da solução envolveram cerca de 300 mil documentos indexados para a construção da base de soluções, e depois da curadoria dos dados usados como alvo de pesquisa, o serviço de indexação é concluído em vinte dias úteis. Segundo a equipe do TRT2, participar da Maratona PJe foi uma experiência revigorante e deve fazer parte do calendário regular do CNJ. “Eventos como a
Maratona PJe são extremamente saudáveis, oxigenam, motivam e mantém os envolvidos atualizados com novas tecnologias, em especial as focadas na melhoria dos serviços oferecidos aos jurisdicionados”, avalia Carlos da Silva. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Um em cada cinco custodiados é indicado para tratar vício em Mato Grosso Atendimentos feitos em audiências de custódia têm ajudado no enfrentamento do vício em drogas em Mato Grosso (MT). Um em cada cinco presos em flagrante no estado (21,3%) é indicado para tratamento de dependência química, em álcool ou em drogas, orientação mais comum entre os custodiados, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT). Os dados levam em conta as 2.530 audiências de custódia realizadas no estado entre os dias 24 de julho de 2015 e 31 de maio. Nelas, ao menos 1.127 acusados (44,5%) foram indicados para auxílio assistencial, o que coloca a corte entre as três com maior percentual no país. Em cerca de metade das indicações (541 casos), os custodiados foram encaminhados para tratamento de dependência química. Em seguida, estão cursos de qualificação profissional, encaminhamento ao mercado de trabalho ou matrícula em escola (442), tratamentos de saúde (83) e outras medidas (61). O encaminhamento social de custodiados está previsto na Resolução n. 213/2015 do CNJ, que regulamentou as audiências de custódia em todo o país. As audiências são a principal política criminal da atual gestão do CNJ, com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do Estado. Triagem social — Para oferecer o encaminhamento social adequado, dez servidores da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh) examinam a situação física e mental dos acusados: três técnicos de enfermagem, três assistentes sociais e quatro psicólogos. Os profissionais trabalham sete dias por semana, em escala. Outros 18 cuidam da gestão e da segurança das sessões. Na conversa, realizada antes da audiência de custódia, o detido relata o caso, a abordagem e qual acusação sofre. Os psicólogos colhem dados como nível de escolaridade, histórico de vida e estrutura familiar. A partir da escuta, repassam necessidades assistenciais identificadas ao juiz da audiência de custódia. Os profissionais da Secretaria também acompanham as audiências, para eventuais esclarecimentos. “Não temos informações prévias sobre o crime que ele cometeu para evitar que sejamos contaminados. É diferente de uma delegacia”, conta Eliane Montanha, psicóloga da Sejudh. A equipe também verifica registros criminais do suspeito, bem como se ele já passou por audiência de custódia anteriormente. Assistentes sociais também conduzem a triagem. Em conversa, resgatam o histórico de atendimento do suspeito no acesso a políticas públicas diversas
para produzir um parecer. Com essas informações, direcionam o custodiado à rede dedicada e o orientam sobre procedimentos para acesso a programas sociais, se for o caso. A orientação pode ser feita para acusados que seguirão presos e para os que responderão em liberdade. Mesmo nos casos de prisão convertida em preventiva, o trato de dependência química é um dos destinos mais comuns, segundo Eliane. “Encaminhamos para avaliação do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), que define se e por quanto tempo o tratamento é necessário”, descreve. Segundo a profissional, ainda que acusados continuem detidos, a triagem traz benefícios. Exames médicos previnem, por exemplo, o contágio de doenças como tuberculose nos presídios. "E muitos podem ter problemas anteriores na própria penitenciária, que podemos evitar", relata. Pesquisa — Avaliar os resultados práticos, na vida dos custodiados, nas audiências de custódia realizadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso é objeto de pesquisa acadêmica. O trabalho, com foco nas audiências de custódias desenvolvidas na 11ª Vara Criminal — Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac), será realizada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Para o juiz titular da 11ª Vara Criminal, Marcos Faleiros, os dados vão ajudar a mensurar os resultados do trabalho de reinserção social e a definir políticas públicas de prevenção. “Queremos saber se os custodiados estão de fato cumprindo as decisões e qual impacto está tendo na vida deles e da sociedade”. Segundo ele, serão disponibilizados dados dos acusados aos pesquisadores, para que realizem análise multidisciplinar, que inclua a parte sociológica, psicológica e antropológica, indo além da análise jurídica. Como amostra, foram coletados casos em fevereiro, março e abril deste ano para serem monitorados, sob supervisão do professor doutor do Departamento de Antropologia da UFMT e pesquisador responsável pela pesquisa, Clark Mangabeira. “Será um estudo de médio a longo prazo. A ideia é saber se o cidadão que sai daqui com um encaminhamento tem acesso a ele lá fora. De uma forma geral, acredito que a parceria entre as instituições é muito positiva, pois uma subsidia a outra”, afirma Mangabeira. A pesquisa terá dois momentos — um quantitativo e outro qualitativo — que serão feitos, respectivamente, por meio de ligações telefônicas e pesquisa de campo. A secretaria vai expor todos os encaminhamentos feitos em 2015 para verificar a efetividade das medidas, segundo Eliane Montanha, que coordena a pesquisa na pasta. Dados prévios começam a delinear a análise. De 35 indicados aos Centro de Atenção Psicossocial (Caps), dez não compareceram. “Muitos não acreditam no serviço público para oferecer o tratamento. A autoestima é abalada com a dependência química e a abstinência pode piorar a resistência", explica Elaine. Entre 32 encaminhados para vagas de trabalho, 23 foram inseridos e nove esperam vaga. "Parte deles prefere se tornar autônomo, mas a maioria está trabalhando, até por ser determinação judicial." Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias com informações do TJMT ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Corregedoria de Justiça do DF vistoria 15,3 mil processos Desde que Administração Superior do TJDFT, biênio 2016-2018, tomou posse em abril, a Corregedoria da Justiça do DF tem se empenhado, cada vez mais na realização de correições. Do esforço, resultou, só no primeiro trimestre da gestão, a correição da totalidade das varas dos fóruns de Planaltina, Paranoá e Guará, bem como as três turmas recursais dos juizados especiais, inspecionadas pela primeira vez. Entre os cartórios extrajudiciais, foram correicionados 10 ofícios de notas e de registros no DF. Foram vistoriados cerca de 15.300 processos e analisadas 1.853 páginas de autos. Dos feitos correicionados, 78% não tinham pendência, e dos restantes, 77% tiveram as pendências saneadas pela correição em conjunto com as serventias judiciais. Ao fim das inspeções, o Corregedor do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo, visitou os respectivos Fóruns e conversou com os juízes sobre a relevância da atividade correicional para o aprimoramento dos serviços prestados. Nos cartórios extrajudiciais, foram analisados 440 livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais – totalizando, aproximadamente, 132 mil folhas –, bem como vistoriados as instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado. A atividade de correição extrajudicial fiscaliza, inspeciona e acompanha o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal, e também são acompanhados por juízes e servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex). Os cartórios extrajudiciais correicionados, no último trimestre, conforme as Portarias GC 62, GC 87 e GC 117/2016, foram: o 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá; o 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho; o 5º Ofício de Notas de Taguatinga; o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga; o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho; e o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. Fonte: TJDFT ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Maranhão amplia uso do processo eletrônico para 40 varas A partir de setembro, o trâmite do processo judicial em 40 varas de 11 comarcas e três termos judiciários da região metropolitana de São Luís (MA) e do interior do estado será feita apenas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A implantação ocorrerá conforme cronograma de implantação definido em portaria conjunta assinada pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. O trâmite do processo judicial, a prática de atos processuais e a representação por meio digital serão feitas exclusivamente por meio do PJe da Justiça maranhense em varas específicas listadas em anexos do documento, segundo o ato, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, em 27 de julho. A implantação do sistema será feita gradual, seguindo um cronograma, em 40 varas dos termos judiciários de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa (1/09) e das comarcas de Itapecuru-Mirim (12/09), Timon (03/10); Balsas e vitorino Freire (17/10), Barra do Corda e Grajaú (24/10), Codó e Coroatá (07/11), Açailândia e João Lisboa (14/11) e Imperatriz (28/11). Competência – A implantação abrange 12 classes processuais e assuntos de diversas competências. Dentre elas, cível e comércio; família e casamento; tutela, curatela e ausência; sucessões, inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; saúde pública, meio ambiente e urbanismo; registros públicos e interesses difusos e coletivos e outras. As citações, notificações e intimações das partes e procuradores cadastrados serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do sistema (https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam). A implantação do Pje nas unidades jurisdicionais não inclui a desmaterialização dos processos que atualmente correm em suporte físico. A implantação do PJe cumpre norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual o sistema deve ser instalado em 100% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus até o ano de 2017. Fonte: CGJ-MA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Rio de Janeiro inicia preparo para Semana da Conciliação No Rio de Janeiro, foi realizada a primeira reunião sobre a 11ª Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 21 a 25 de novembro, no estado.
O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador César Cury, coordenou o encontro, na segunda-feira (1º/8), para discutir a atuação do Núcleo. O encontro contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência do TJRJ, Luiz Eduardo de Castro Neves, e de representantes das diretorias técnicas do tribunal, que discutiram as estratégias de organização e divulgação da semana no Judiciário fluminense. “É uma primeira reunião preparatória para a Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá em novembro, de âmbito nacional, promovida pelo CNJ. Nosso objetivo é incentivar a cultura da solução consensual, através da mediação e da conciliação. Para isso, vamos convidar as empresas para se prepararem para semana com antecedência, que vai envolver as câmaras privadas, públicas e online de solução de conflitos, para que possamos oferecer aos jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, a solução de seu conflito, com a maior segurança e comodidade possível”, disse. A expectativa do desembargador é de ampliar o volume de soluções consensuais, para que os envolvidos em algum conflito considerem todas as opções de canais para busca de solução, sem recorrer, obrigatoriamente, à Justiça. “Nossa meta é concentrar esforços para que, durante a Semana Nacional, e mesmo antes dela, possamos atingir um grande volume de soluções consensuais, contribuindo, assim, para formação dessa cultura da consensualidade, passando para o cidadão a percepção de que ele não precisa recorrer ao Tribunal sobre as questões mais triviais. Ele pode procurar as soluções através dos nossos Centros de Solução de Conflitos, (Cejusp) ou através das câmaras públicas, convencionais ou privadas”, frisou. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Parceria agiliza registro de ocorrências policiais no Mato Grosso do Sul Para agilizar o registro de ocorrências, será disponibilizado ambiente administrativo no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) para a Delegacia Geral da Polícia Civil do estado. A medida foi firmada em convênio assinado, na última quinta-feira (28/07), pelo presidente do TJMT, desembargador João Maria Lós, o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marco André Nogueira Hanson, e o secretário de Segurança Pública e Justiça, José Carlos Barbosa. A medida, na prática, é uma evolução na comunicação entre o Poder Judiciário e a Sejusp, a começar nos juizados especiais, e possibilita que os termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) sejam enviados aos juizados criminais por via digital. Atualmente, os TCOs são enviados aos juizados em papel, demandando sua digitalização e cadastro manual pelos servidores, o que
acarreta dispêndio de material e, sobretudo, de tempo, e contraria a agilidade esperada no trâmite de processos. Apenas no primeiro semestre foram mais de 17 mil TCOs ingressos nas 54 comarcas e, do total, quase cinco mil somente na capital. “A Polícia Civil determinará quais delegacias terão a digitalização dos TCOs, mas a tendência é que no futuro haja um aprimoramento e isso seja centralizado”, afirmou Hanson. Na cerimônia de assinatura, João Maria Lós lembrou que é a parceria que se esperava há algum tempo e que a dificuldade estava na falta de estrutura da Sejusp. “Agora, eles estão investindo em tecnologia e isso acaba se tornando o embrião de um projeto maior: o de informatizar todo o sistema de inquérito policial, possibilitando que todos os dados sejam transmitidos eletronicamente, imprimindo mais agilidade no andamento dos processos, principalmente na área criminal”. O desembargador acredita que os resultados serão sentidos quase de imediato. “A partir do momento em que a pessoa comparece na delegacia, poderá sair do local sabendo o dia em que será realizada a audiência e isso é um avanço muito grande”, concluiu. O secretário de Segurança Pública apontou que se inaugura um novo ciclo e citou que a possibilidade de delegados e escrivães peticionarem de forma eletrônica facilita o trabalho. “Esse é um pequeno grande passo para avanços consideráveis, já que nos possibilita implantar outras ações, outros processos na comunicação do SIGO, que é o sistema da Segurança Pública, com o SAJ, sistema do Poder Judiciário. Nosso sonho é que no futuro não apenas nos termos circunstanciados, mas em todas as fases processuais poderemos ter esse canal aberto entre a Sejusp e o TJMS.” Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal planeja poupar 20% na conta de água no estado da Paraíba O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), através do Núcleo Socioambiental, iniciou trabalho voltado à economia no consumo de água e, consequente, preservação do meio ambiente. O projeto prevê instalar 42 arejadores nas torneiras existentes no Anexo do TJPB, local onde o trabalho está em fase piloto. A previsão é garantir uma economia mensal de 20% na conta de água a partir de agosto. O servidor João Miranda, membro da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TJPB, explicou que os arejadores têm a função de reduzir a vazão de água, proporcionando um jato mais leve, sem respingos, com a sensação de maior volume do líquido. “Para se ter uma ideia, uma torneira com arejador convencional dispensa de 5 a 20 litros por minuto. Passando, por exemplo, para 3,6 litros por minuto (padrão a ser utilizado), sem perda de conforto, gerará uma economia entre 30% a 82%. Sabendo-se que o uso das torneiras representa de 20% a 30% do
consumo global, teremos seguramente uma economia de, no mínimo, 20% na conta de água”, informou João Miranda. O investimento total com a aquisição do material, a ser pago com receita já programada (via adiantamento), ficará em torno dos R$ 680, segundo o servidor. “Levando-se em conta que o prédio anexo do TJPB, no mês de junho do ano em curso teve uma despesa, em relação ao abastecimento de água, de R$ 17.000, ao longo de um ano será poupado cerca de R$ 40.000, além de amenizar a crise hídrica”, ressaltou. Ainda em agosto, todas as boas práticas terão, dentro do programa “Agentes Multiplicadores Socioambientais”, um lugar destinado ao compartilhamento, pelo Núcleo Socioambiental, e por gerentes de todas as Unidades Judiciárias, via whatsapp, de vídeos educativos, fotos, reportagens, e demais postagens voltadas ao tema, conforme Miranda. “Tudo isso sem a necessidade de gastos com deslocamentos, diárias etc.”, adiantou. Fonte: TJPB
CJF Código Tributário Nacional e seus 50 anos serão tema de seminário O evento contará com palestras e conferências de temas atuais e polêmicos sobre o Código. Inscrições abertas até 14 de outubro Com o objetivo de ampliar as discussões sobre as contribuições e controvérsias do Código Tributário Nacional, seus 50 anos de existência e a evolução do sistema tributário brasileiro, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e a Associação dos juízes Federais do Brasil (AJUFE) realizarão o seminário: Os 50 Anos do Código Tributário Nacional. O evento acontecerá no dia 19 de outubro, no auditório externo do STJ, em Brasília. O encontro contará com a participação de ministros, desembargadores, professores, juristas, advogados públicos e privados, servidores públicos e estudantes. Os interessados em participar podem fazer a inscrição no site do CJF, www.cjf.jus.br, até o dia 14 de outubro. A ocasião contará com palestras e conferências de temas atuais e polêmicos sobre o Código Tributário Nacional. A coordenação científica do seminário está a cargo dos ministros do STJ Regina Helena Costa e Luiz Alberto Gurgel de Faria. A conferência de abertura será proferida pelo ministro aposentado do STJ Ives Gandra da Silva Martins. Ele falará sobre os 50 anos do Código.
O seminário contará ainda com a presença do professor Hugo de Brito Machado, a professora Misabel de Abreu Machado Derzi, do Doutor em Direito Marco Aurélio Greco e, encerrando o evento, o professor Doutor Sacha Calmon Navarro Ribeiro falará sobre as perspectivas para a disciplina do Direito Tributário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF terá nova composição O ministro Mauro Campbell Marques tomará posse, no dia 30/8, como novo corregedor-geral da Justiça Federal, em substituição ao ministro Og Fernandes O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu na última quarta-feira (3/8), durante sessão do Pleno, o ministro Mauro Campbell Marques como o novo corregedor-geral da Justiça Federal em substituição ao ministro Og Fernandes, que renunciou ao cargo para assumir a cadeira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posse do novo corregedor está marcada para o dia 30 de agosto, às 11 horas, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). Ao assumir a corregedoria do CJF, Campbell também será respectivamente presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Já os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira são respectivamente os novos membros efetivo e suplente do CJF, órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
TRF-5 TRF5 indefere requerimento da Procuradoria da Fazenda Nacional da 5ª Região O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 indeferiu, hoje (3/8), por unanimidade, o requerimento da Procuradoria Regional da Fazenda/5ª Região de suspensão dos prazos processuais, pelo período de cinco dias, nos processos em que figura como parte, em razão do ataque perpetrado contra o prédio sede da instituição, na madrugada desta terça-feira (2/8). Assaltantes explodiram caixas eletrônicos no imóvel que fica localizado à Avenida Agamenon Magalhães, no bairro do Espinheiro, no Recife, com o intuito de subtrair numerário ali depositado. O voto do presidente do TRF5 desembargador federal Rogério Fialho foi no sentido de que não cabe à Presidência do Tribunal, órgão de natureza eminentemente administrativa, deferir em caráter geral os pedidos de suspensão de prazos judiciais.
“Sendo o deferimento do pedido de suspensão de prazos, com fundamento no artigo 221, cominado com o artigo 303, do Código de Processo Civil, ato de natureza estritamente jurisdicional, cabe ao interessado peticionar diretamente ao juízo competente, demonstrando a excepcionalidade do caso e os motivos que o impedem de exercer o direito de defesa ou de promover o cumprimento de determinações judiciais que lhe são dirigidas”, Ressaltou Rogério Fialho. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novos rumos para os Juizados Especiais Federais em discussão O coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na 5ª Região, desembargador federal Paulo Cordeiro, participou, na última terça (2/08), da reunião da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, ocorrida na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). Em pauta, as alterações no Regimento Interno das turmas recursais e regionais de uniformização, a padronização nos JEFs em relação a recursos e à apresentação de laudo padrão de benefícios por incapacidade. A Comissão deliberou que os prazos processuais nos JEFs devem ser contados em dias úteis em todas as cinco regiões, conforme o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU), até a eventual aprovação da proposta legislativa de mudança da contagem para dias corridos. A Comissão é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da TNU, ministro Og Fernandes, e composta pelos coordenadores dos JEFs dos cinco Tribunais Regionais Federais e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Medalha Frei Caneca O desembargador federal Manoel Erhardt foi agraciado com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, classe ouro. A comenda, entregue pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), desembargador Antônio Carlos Alves da Silva, homenageia os que se destacaram na realização de trabalhos voltados para a população e a sociedade. O presidente em exercício, desembargador federal Roberto Machado, representou o TRF5 na solenidade.
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CONJUR Clique para ler a matéria: - Paulo Henrique Amorim é condenado novamente a indenizar Gilmar Mendes - AGU pode processar envolvidos na "lava jato", diz desembargador do TRF4 - Promotor é condenado à prisão por deixar filha assinar parecer - Refinaria em recuperação autorizada a aderir a parcelamento é impedida de pagar - Empresa não pode mudar contrato por estar passando dificuldades financeiras - Professores da UFMG são contra aprovação do novo Código Comercial - Transparência faz com que "sagrado" sigilo fiscal seja revisto - Adicional de fronteira só pode ser pago quando lei normatizar a regra - Juiz é punido por não ter aberto apuração interna sobre drogas em fórum - Não cabe ao Judiciário impor sanções a caminhões com excesso de peso - STF inicia discussão sobre competência para julgar contas de prefeito - CCJ do Senado aprova reajuste para salários de ministros do STF - Bolsista de escola particular não pode concorrer a vaga de cota social - Procurador é condenado por enviar carta a advogado com acusações contra juiz - A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira
MIGALHAS Clique para ler a matéria: - Não há mora do vendedor se rescisão do contrato foi por culpa do comprador - Tribunal de Contas é competente para julgar contas de gestão de prefeito, vota Barroso - Suspenso inquérito instaurado contra advogado por suposto crime de denunciação caluniosa - Fachin revoga decisão de Lewandowski e determina execução de pena após condenação em 2ª instância - Ex-presidente da Eletronuclear é condenado a 43 anos por irregularidade na construção da Angra 3
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