Clipagem 05 julho 2016

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05 DE JULHO DE 2016

Produzido pela Comunicação Social/JFPB


CAPAS DE JORNAIS: 05/07/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2848-Mural05-07-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: O Parque Parahyba Pronto em 10 meses. Governador autoriza primeira fase da urbanização de área que corta três bairros da Capital A segunda etapa está planejada para a área do Aeroclube do Bessa, mas não há prazo, porque o imóvel está em disputa judicial. 150 mil m2 é a área reservada para a instalação do Parque Linear Parahyba, no bairro Oceania. Em dez meses, a população de João Pessoa vai poder aproveitar o Parque Linear Parahyba, no bairro do Bessa, de acordo com a Secretaria de Planejamento do Estado. A ordem de serviço foi assinada ontem pelo governador Ricardo Coutinho e vai trazer um novo espaço de lazer para a cidade, inclusive com parques adaptados para crianças com deficiência, ocupando uma área que, hoje, tem apenas mato e ocupações irregulares. Esta é a primeira parte da obra e está orçada em mais de R$ 2,9 milhões. O recurso é do Governo do Estado. O parque vai cortar os bairros Aeroclube, Jardim Oceania e Bessa, modificando toda a área por onde passa o canal do Bessa. Com a conclusão do projeto, a localidade vai ganhar urbanização e toda infraestrutura de um parque, com atrações para pessoas de todas as idades. Na primeira etapa, o local vai ganhar novas árvores. O governador Ricardo Coutinho destacou que o projeto do Parque Linear foi elaborado em 2010, em sua gestão como prefeito de João Pessoa. “Eu assinei a lei que criou esse parque em janeiro de 2010”, observou. Ele afirmou que, em suas viagens, tem visto modelos de parques infantis com brinquedos sonoros, adaptados para crianças com deficiência e garantiu que pretende oferecer no Parque Linear Parahyba o que há de mais moderno. “É possível fazer quando se tem compromisso, determinação, planejamento, quando se sabe o que quer”, acrescentou. João Azevedo, titular da Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (Seirhmact), destacou que a obra vai trazer qualidade de vida para os moradores da área. “É um momento muito feliz. A Sudema deu o licenciamento, a Suplan elaborou o projeto. Missão dada, missão cumprida”, pontuou. Disputa. A segunda etapa da obra do Parque Linear Parahyba vai abranger as imediações do Aeroclube, o trecho do canal nas proximidades da BR-230 e uma área no Bessa, no final da Avenida Campos Sales. O problema é que a área do Aeroclube é alvo de uma disputa na Justiça entre a Prefeitura de João Pessoa e o Aeroclube.


Em 2012, foi emitido pela PMJP um decreto de desapropriação com um projeto que já previa a urbanização. Porém, o decreto foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba e hoje está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “A parte do Aeroclube está judicializada. Não se pode agir enquanto não se houver um entendimento, um pronunciamento definitivo da Justiça. Então, vamos avançar no que está aí, no que está exposto, a céu aberto, ameaçado. Temos as experiências do Rio Jaguaribe, de desordenamento, onde houve ocupações irregulares e agora fica difícil do Poder Público agir. A sociedade conhece essa chaga e a gente não pode deixar que no Bessa, ao redor dos canais, esse mal se reproduza”, observou Fabiano Lucena. “Na área hoje há os canais, uma vegetação rala e algumas ocupações irregulares. Um lavajato que está instalado não tem licença, está em área pública e o pior, os seus resíduos, muito provavelmente estão sendo jogados na calha do canal”, observou. “Este parque é importante não só pelos equipamentos, mas porque une as pessoas. E este não é único que estamos construindo. Vamos entregar, em breve, o Parque Bodocongó, em Campina Grande, que também trará inúmeros benefícios à população”. Ricardo Coutinho, governador da Paraíba O QUE TERÁ ▶ Ciclovias ▶ Academia de ginástica ▶ Playground ▶ Estacionamento ▶ Áreas de convivência ▶ Campo de futebol ▶ Quadra de vôlei Por Lucilene Meireles – Caderno ‘Cidades’ – Página B1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 : http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Njg1 Semana de Conciliação do TRF5 é realizada na JFPE Os processos tramitam no Tribunal e envolvem contratos habitacionais da Caixa Teve início hoje (4/07), a segunda Semana de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), no bairro do Jiquiá. A iniciativa tem por objetivo a promoção de acordos para a resolução de feitos que tramitam no TRF5, envolvendo a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que administra os contratos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A Semana de Conciliação será realizada até a próxima sexta (8/07) e conta com a participação do corregedor-regional do TRF5, desembargador federal Fernando Braga; da coordenadora do CEJUSC, a juíza federal Nilcéa Maggi; do juiz federal auxiliar da Corregedoria do


TRF5, Bruno Teixeira de Paiva, e dos conciliadores formados pela CEJUSC, em capacitação promovida no mês de junho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2848-Mural05-07-16.pdf Gestores de TI da 5ª Região discutem estratégias de unificação de serviços A Subsecretaria de Tecnologia da Informação promoveu, nos dias 30 de junho e 1º de julho, no TRF5, um encontro dos diretores da área de Tecnologia da Informação (TI) da 5ª Região, reunindo os gestores de TI do Tribunal e das Seções Judiciárias de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. Na pauta, estratégias de unificação de serviços, a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), a Resolução Nº 211 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Judiciário e a revisão do Plano de Ação de 2016. Também foi discutida a implantação dos sistemas administrativos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/172394_ricardo-coutinho-ordena-inicio-dasobras-do-parque-parahyba Ricardo Coutinho ordena início das obras do Parque Parahyba Governador criticou a prefeitura por não ter executado a obra. O governador Ricardo Coutinho (PSB) assinou na manhã de segunda-feira (4) a ordem de serviço para implantação da primeira etapa do Parque Linear Parahyba, em João Pessoa. O obra, orçada em R$ 2,9 milhões, vai urbanizar as áreas marginais aos dois canais do rio Paraíba, que cortam os bairros Aeroclube, Jardim Oceania e Bessa. Pelo discurso dos socialistas, a questão dos parques devem ser um das plataformas para os embates eleitorais na campanha para prefeito da capital. Coutinho criticou o fato do governo do Estado ter que assumir uma obra que é competência da gestão municipal. “Eu sonho com um futuro em outro momento, outra concepção, que a prefeitura assuma sua parte. O Estado está fazendo aqui que é responsabilidade da prefeitura”, declarou, se referindo ao desejo de eleger a ex-secretária de desenvolvimento Cida Ramos prefeita da capital. O governador lembrou que fez o projeto para o Parque em 2010, quando ainda era prefeito de João Pessoa. Com a urbanização, o local irá ganhar ciclovias, academia de ginástica, estacionamento, áreas de convivência, quadras esportivas e playground, entre outros benefícios.


O governo do estado pretende entregar toda obra até dezembro deste ano, mas para mirar os holofotes sobre a obra, Coutinho disse que deve ir liberando os espaços à medida em que forem concluídos. “Temos recursos assegurados em caixa. Não iria pagar o mico de deixar obra parada como outros fazem”, alfinetou. A obra que será iniciada, no entanto, é apenas uma etapa do Parque Linear Parahyba. A segunda fase só deve ser liberada após um imbróglio entre a prefeitura de João Pessoa e o Aeroclube da capital na Justiça. O trecho abrange as imediações do Aeroclube, o trecho do canal nas proximidades da BR-230 e uma área no Bessa, no final da Avenida Campos Sales. Parque na Justiça Em março de 2011, o então prefeito de JP, Luciano Agra, e a ex-secretária de Planejamento, Estela Bezerra, participaram de uma audiência pública no Bessa, para discutir e apresentar o projeto do Parque Parahyba. Os moradores ficaram empolgados com a ideia, mas ela não saiu do papel, até que em 2012, a Prefeitura emitiu um decreto de desapropriação, já com um projeto para a urbanização do local. O decreto, entretanto, foi anulado pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Atualmente, o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julga recursos interpostos pelos proprietários do espaço. Por Angélica Nunes

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Liminar suspende dispositivos de lei do Ceará que fixou novos valores de custas judiciais O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5470 para suspender a eficácia de dispositivos de lei do Estado do Ceará que fixou novos valores de custas judiciais. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, o ministro entendeu que a manutenção das regras afronta o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário. “Há efetivo risco de dano irreparável com a manutenção das custas nos patamares atualmente vigentes”, apontou o relator, destacando a impossibilidade de submeter rapidamente a matéria ao Plenário em razão das férias forenses de julho. A Lei Estadual 15.834/2015 foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que os valores seriam desproporcionais e irrazoáveis, alcançando até 280.000% a mais, violando o direito ao livre acesso à justiça e o princípio do não confisco, por


estarem sujeitos a um limite excessivamente alto, de R$ 87.181, isoladamente, para o ajuizamento da ação e para cada recurso. Os valores também não respeitariam o caráter contraprestacional das taxas, por estarem completamente dissociados do custo do serviço. A OAB alega, ainda, que a lei afronta competência da União, especificamente em relação à instituição de custas complementares para a interposição de recuso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao Supremo, e ofende os princípios da isonomia e da capacidade contributiva (artigos 5º, caput, e 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal), pois dentro de cada faixa de cobrança, todos pagam o mesmo montante independentemente do valor da causa. Liminar Na decisão, o ministro Teori observa a plausibilidade jurídica da tese defendida pela OAB no sentido de que as custas incidentes sobre a expedição de alvará, tal como previstas na lei cearense, são inconstitucionais por violarem o princípio do não-confisco e desvirtuarem a finalidade das taxas, uma vez que não guardam proporcionalidade com o custo do serviço. O relator verificou, ainda, que a nova tabela prevê o pagamento de custas superiores ao valor da causa, quando esse for inferior a R$ 105, com aumento percentual de 208,66% ao se comparar com as custas cobradas sobre a extinta faixa de ações de até R$ 50. “Assim, em relação às ações de valor igual ou inferior a R$ 105, há nítido efeito confiscatório, razão pela qual devem ser revigorados os patamares anteriores”. O relator ressaltou que, embora a jurisprudência do STF admita a cobrança de taxas judiciárias com base em percentual sobre o valor da causa, isso não autoriza a desconsideração de sua natureza contraprestacional, ou seja, não é possível desvincular a taxa cobrada do custo do serviço. O ministro também verificou que, em relação às custas judiciais sobre o processamento de recursos aos tribunais superiores, há precedente específico do Supremo no sentido de que apenas a União detém competência para fixá-las, citando nesse sentido a ADI 2655. Ao deferir a cautelar, o relator observou que o perigo da demora decorre da “exorbitância do valor exigido a título de custas jurisdicionais”, o que, segundo a Súmula 667 do STF, afronta igualmente o direito ao livre acesso ao Poder Judiciário. “Em que pese a previsão da possibilidade de concessão de justiça gratuita, os contornos de seus requisitos são fluidos, não havendo uniformidade de tratamento entre juízos de primeiro grau e mesmo entre tribunais, razão pela qual não há certeza de sua obtenção”, ressaltou. Por fim, o ministro destacou que ficam revigorados, “no que compatível com a decisão”, os valores fixados na legislação anterior sobre custas, sem prejuízo da atualização monetária com base em índice oficial de inflação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Questionada cobrança de taxas em certidões do Ministério Público do RJ O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5552 contra dispositivo da Lei 2.819/1997, do Estado do Rio de Janeiro, e três resoluções da Procuradoria Geral de Justiça fluminense nos pontos em que disciplinam a cobrança de despesas operacionais na expedição de certidões, informações e cópias reprográficas pelo Ministério Público do estado (MPRJ). Na avaliação do procurador-geral, as resoluções, ao estabelecerem essa cobrança, violam os seguintes artigos da Constituição Federal (CF): 150, inciso I e parágrafo 6º (princípio da legalidade tributária), e 5º, caput (princípio da isonomia) e inciso XXXIV, alínea “b” (gratuidade na obtenção de certidões para defesa de direitos). Por sua vez, o dispositivo da lei estadual seria inconstitucional por também afrontar esse último preceito. De acordo com a ADI, o princípio da legalidade tributária, previsto também no artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN), constitui importante limitação do poder de tributar segundo o


qual os entes da federação somente por meio de prévia lei ordinária podem instituir, extinguir, majorar ou reduzir tributos, definir a hipótese de incidência da obrigação principal, fixar a alíquota e sua base de cálculo, cominar penalidades e estabelecer hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários. “Consistindo o tributo em forma de avanço estatal sobre o patrimônio privado, a CF exige que seu estabelecimento não se proceda de maneira arbitrária pelo Estado e alheia à vontade dos cidadãos. Pelo contrário, deve dar-se por exclusiva aprovação deles, representados pelos mandatários investidos no Poder Legislativo. Daí a conhecida expressão de que não há tributação legítima sem representação dos contribuintes”, aponta. Legislação infraconstitucional Para Janot, é inviável à legislação infraconstitucional estabelecer novas hipóteses de mitigação à legalidade tributária, ressalvados os casos expressos na Carta Magna, seja por inexistência de amparo constitucional para tanto, seja por impossibilidade de o legislador ordinário estabelecer restrições a direitos fundamentais sem fundamento imediato na CF. “Embora a resolução não intitule a cobrança como tributo, constata-se claramente nela se reunirem todos os atributos jurídicos das taxas, espécie tributária incidente pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível prestado diretamente pelos poderes públicos ou posto à disposição do contribuinte, nos termos do artigo 145, inciso II, da Constituição, e dos artigos 77 e 79 do CTN”, diz a ação. Segundo Janot, além de a cobrança dos valores estar vinculada à atuação direta de órgão público, trata-se de serviço público específico e divisível, ou seja, direcionado a pessoas determinadas e que pode ser mensurado e utilizado separadamente por seus usuários. Isonomia O procurador-geral destaca que uma das resoluções viola o princípio da isonomia ao prever tratamento diferente, de modo injustificado, quando isenta dos pagamentos nela previstos os servidores do MPRJ, desde que o documento requerido seja para defesa de direitos e esclarecimento de situações de caráter pessoal. Janot argumenta ainda que a Lei 2.819/1997 afronta o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição da República, que estabelece como garantia fundamental dos cidadãos a gratuidade de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Pedido Na ADI 5552, o procurador-geral requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º, inciso XIII, da Lei fluminense 2.819/1997, e das Resoluções 1.221/2004, 1.292/2005 e 1.601/2010, todas do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Decano cita "Regras de Bangkok" em despacho que pede comprovação de que presa é lactante O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello abriu prazo de cinco dias para que o autor do Habeas Corpus (HC) 134734, impetrado em defesa de F.S.C., presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial, sua cliente foi transferida para a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha (SP) para poder ficar em contato com o bebê e amamentá-lo.


Ao solicitar a comprovação das alegações do advogado, o ministro Celso de Mello ressalta que, caso a situação seja confirmada, esta “revelar-se-á apta a ensejar a aplicação, tais sejam as circunstâncias subjacentes ao caso em exame, do que prescreve o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), na redação que lhe deu a lei da primeira infância (Lei 13.257, de 08/03/2016)”. O dispositivo do CPP determina que o juiz poderá “substituir a prisão preventiva pela domiciliar”, entre outras hipóteses taxativamente elencadas, no caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos. Tal medida visa, conforme assinala o ministro Celso de Mello, dar “tratamento diferenciado à mulher presa que ostente, entre outras, a condição de grávida ou de nutriz (lactante)”. Ele acrescenta que essa norma legal “encontra raízes em importante documento internacional a que o Brasil se vinculou, política e juridicamente, no plano externo”, intitulado Regras de Bangkok. “A Assembleia Geral das Nações Unidas, acolhendo recomendação do Conselho Econômico e Social, adotou regras para o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as denominadas Regras de Bangkok, em cuja elaboração e votação teve ativa participação o Estado brasileiro”, assinala o ministro ao solicitar as informações. Ele acrescenta que “o legislador nacional, ainda que de modo incompleto, buscou refletir no plano processual penal o espírito das Regras de Bangkok, fazendo-o mediante inovações introduzidas no Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 6º, 185, 304 e 318, e, também, na Lei de Execução Penal (artigos 14, parágrafo 3º, 83, parágrafo 2º, e 89)”. Lembra que “a benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres” se justifica também “pela necessidade de conferir especial tutela à população infantojuvenil, notadamente às crianças, em ordem a tornar efetivos os compromissos que o Brasil assumiu não só perante a sua própria ordem constitucional, mas, também, no plano internacional, ao subscrever a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”. De acordo com o ministro Celso de Mello, o STF, notadamente por meio da sua Segunda Turma, “tem concedido medidas cautelares ou deferido, até mesmo, ordens de ‘habeas corpus’ em favor de mulheres presas que sejam gestantes, lactantes, mães com filhos de até 12 (doze) anos incompletos ou, ainda, consideradas imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência”. CNJ Considerado o principal marco normativo mundial sobre o encarceramento feminino, as Regras de Bangkok tiveram sua versão oficial para o português lançada no último dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovado pelas Nações Unidas em 2010, o documento traz diretrizes para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Na ocasião, o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a publicação do documento é o primeiro passo para resgatar uma dívida histórica do país relativa à proteção desse grupo social. Ele observou que embora o governo brasileiro tenha participado ativamente das negociações para a elaboração e aprovação das Regras de Bangkok, elas seguiam pouco conhecidas no país. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Impeachment: rejeitado recurso contra indeferimento de juntada de delação de Sérgio Machado O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento a recurso interposto pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, contra decisão da Comissão Especial do processo de impeachment que indeferiu a juntada de documentos relativos à colaboração premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. Segundo o


ministro, que preside o processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão, os documentos e gravações são, por ora, “simples elementos indiciários”, que ainda deverão passar pelo crivo do contraditório no curso da instrução criminal em que foram colhidos. A presidente afastada alegava que os documentos eram importantes para a comprovação da tese de sua defesa no sentido de que o processo de impeachment sofre do “vício insanável” do desvio de poder. O indeferimento de sua inclusão no processo, assim, representaria “evidente abuso do seu legítimo direito de defesa”. A defesa argumentou que o primeiro requerimento de juntada foi indeferido porque a delação estava ainda sob sigilo. Após o levantamento do sigilo, seu recurso à comissão foi considerado precluso (por já ter sido indeferido anteriormente) e rejeitado. Decisão Ao confirmar a decisão da comissão, o ministro Lewandowski assinalou que a denúncia que deu origem ao processo de impeachment foi aceita somente em relação a duas condutas – a abertura de créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso Nacional e a reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais. Por isso, não seria possível acrescentar ao processo questões estranhas a essas matérias, o que exigiria que se propiciasse também à acusação a oportunidade de produzir novas provas – inclusive com outras colaborações premiadas. Com relação ao objeto do pedido, Lewandowski explicou que a colaboração premiada não é propriamente uma prova, pois precisa ser respaldada por outras evidências. “O rito em curso no Senado Federal não oferece ambiente probatório adequado para fazer um escrutínio dos elementos colhidos no bojo de uma colaboração premiada”, afirmou, lembrando que o processo de impeachment foi concebido “para atingir fim diverso”. O ministro destacou ainda que a questão do desvio de finalidade já se encontra judicializada por iniciativa da própria presidente afastada, que impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 34193, no qual o ministro Teori Zavascki já indeferiu liminar. “Nem mesmo uma decisão do presidente do STF, no exercício das funções de coordenador do processo de impeachment, teria o condão de alterar um pronunciamento emanado da Suprema Corte, em sede jurisdicional, ainda que provisório, acerca de matéria semelhante, se não idêntica, à ventilada no presente recurso”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro determina quebra de sigilo bancário do deputado Waldir Maranhão O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo bancário do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP/MA). Ele é investigado no Inquérito (INQ 3784) que apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais. O relator acolheu o pedido de acesso aos dados bancários do parlamentar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas negou a quebra do sigilo das contas da esposa de Maranhão. O ministro considerou que ela não é investigada e que o Ministério Público não apresentou justificativa que sustentasse tal acesso. “Defiro as diligências requeridas pelo procurador-geral da República exclusivamente em relação ao deputado federal Waldir Maranhão, único investigado, determinando que as informações apuradas sejam encaminhadas ao Supremo, documentando-as neste procedimento, em vez de enviá-las, diretamente, ao Ministério Público Federal, observado o sigilo”, determinou o ministro.


O pedido foi feito a partir de informações obtidas em acordo sigiloso de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e uma testemunha em novembro de 2013 e homologado em março de 2014 pelo ministro Marco Aurélio. O processo quanto aos demais investigados que não possuem foro por prerrogativa de função tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Concedida liminar em HC por violação ao princípio da presunção de inocência O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a execução do mandado de prisão expedido contra Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano. O relator explicou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao determinar o início do cumprimento da pena do réu antes do trânsito em julgado da condenação, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 135100. Inicialmente, Cipriano foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver a uma pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de frequentar determinados lugares; recolhimento noturno; monitoração eletrônica com restrição espacial, devendo permanecer em Belo Horizonte; e entrega de passaporte. Em seguida, O TJ-MG deu parcial provimento a recurso da defesa para reduzir as penas impostas, porém determinou a imediata expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena. A defesa impetrou HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, inicialmente, concedeu liminar para colocar em liberdade o condenado. Contudo, quando do julgamento de mérito, não conheceu do habeas corpus, tornando sem efeito a liminar. O STJ citou a decisão do Plenário do Supremo no HC 126292, que permitiu o início do cumprimento da pena de um condenado após a confirmação da sentença em segunda instância. Decisão De acordo com o ministro Celso de Mello, o acórdão do TJ-MG parece haver transgredido postulado essencial à configuração do processo penal democrático, ao inverter a fórmula da liberdade, que se expressa na presunção constitucional de inocência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LVII), “degradando-a à inaceitável condição de presunção de culpabilidade”. “Com essa inversão, o acórdão local entendeu suficiente à nulificação da presunção constitucional de inocência a mera prolação, já em primeira instância, de sentença penal condenatória recorrível, em frontal colisão com a cláusula inscrita no inciso LVII do artigo 5º de nossa Lei Fundamental, que erigiu o trânsito em julgado da condenação criminal em fator de legítima descaracterização do postulado do estado de inocência”, afirmou. O relator apontou ainda que a decisão do TJ-MG violou ainda o artigo 617 do Código de Processo Penal (“O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos artigos 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”). Isso porque o tribunal mineiro tomou a decisão em recurso apresentado pelo condenado, que acabou perdendo seu estado de liberdade. “Vê-se, portanto, qualquer que seja o fundamento jurídico invocado (de caráter legal ou de índole constitucional), que nenhuma execução de condenação criminal em nosso país, mesmo se se tratar de simples pena de multa, pode ser implementada sem a existência do indispensável título


judicial definitivo, resultante, como sabemos, do necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, afirmou. Segundo o ministro Celso de Mello, não pode ser aplicado no caso o decidido pelo Plenário do STF no julgamento do HC 126292 em que se entendeu possível “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário”. “Tal decisão, é necessário enfatizar, pelo fato de haver sido proferida em processo de perfil eminentemente subjetivo, não se reveste de eficácia vinculante, considerado o que prescrevem o artigo 102, parágrafo 2º, e o artigo 103-A, caput, da Constituição da República, a significar, portanto, que aquele aresto, embora respeitabilíssimo, não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral”, citou. Assim, o relator deferiu liminar, para, até final julgamento do HC 135100, suspender a execução do mandado de prisão expedido contra Cipriano, restando impossibilitada, em consequência, a efetivação da sua prisão em decorrência da condenação criminal que lhe foi imposta no processo-crime no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, sem prejuízo da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. O ministro ressaltou que, caso o condenado já tenha sido preso em razão do decreto condenatório proferido nos autos do processo, “deverá ser ele posto imediatamente em liberdade, se por algum outro motivo não estiver preso”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Palestra do presidente do STF encerra curso para 143 oficiais do Exército O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski proferiu, nesta manhã (5), palestra sobre o papel e o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro para 143 oficiais da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME). Temas como formação do federalismo brasileiro, constituições do país, criação do CNJ, papel do presidente do STF no processo de impeachment, a grande demanda de processos judiciais e a busca por medidas de conciliação para diminuir esses conflitos foram abordados durante a palestra do ministro Ricardo Lewandowski. O presidente do STF destacou os mais de 100 milhões de processos em tramitação em todo o Judiciário brasileiro, para resolução por parte de pouco mais de 16.500 magistrados estaduais, federais, trabalhistas, militares e eleitorais distribuídos em uma centena de varas e tribunais em todo o território. Também comparou o papel do Judiciário ao desempenhado pelas Forças Armadas quanto a questões como disciplina e hierarquia, bem como a responsabilidade de ambas instituições para a manutenção da soberania nacional e a paz social, ao citar que as duas são carreiras de Estado e não de governos. Antes de encerrar sua explanação, o presidente do STF ressaltou a importância da busca de alternativas para a resolução de conflitos, como forma de diminuir o que chamou de “cultura de dissídios” e citou como exemplo bem sucedido “desse novo papel que deve ser ampliado no Judiciário” a decisão do STF da última semana de ratificar acordo firmado entre estados e União para pagamento de dívidas públicas. Os oficiais também acompanharam a palestra do secretário-geral do CNJ, juiz federal Fabrício Bittencourt sobre a estrutura do Poder Judiciário e instrumentos adotados para diminuir o acúmulo de processos na Justiça, como o instituto da repercussão geral. As palestras, realizadas na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, fazem parte do conteúdo programático do Curso de Altos Estudos dirigido aos oficiais do Exército.


Destaques da Lei de Drogas na nova edição da Jurisprudência em Teses Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nova edição da Jurisprudência em Teses, ferramenta de consulta à jurisprudência do tribunal. Desta vez, o tema é Lei de Drogas II. Entre as teses destacadas nesta edição, está o não cabimento da concessão de indulto ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06. Diminuição A possibilidade de que a causa de diminuição estabelecida no mesmo dispositivo seja fixada em patamar diverso do máximo de dois terços, em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, também está entre os temas constantes na jurisprudência selecionada. Além de trazer um conjunto de entendimentos do tribunal sobre temas específicos, a Jurisprudência em Teses também relaciona precedentes do STJ sobre os assuntos destacados. Mais de 50 temas já podem ser consultados, como Lei de Drogas, DPVAT e Concursos Públicos. As edições estão disponíveis apenas na versão digital, no site do STJ, com a opção de download. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ausência de averbação da hipoteca não significa nulidade de penhora A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ausência de averbação de penhora de bem imóvel não significa a nulidade da garantia dada em forma de penhora. O recurso aceito pelos ministros reconheceu o direito de credores no sentido de executar o bem dado como garantia em um contrato de compra e venda. Os assinantes do contrato não cumprido alegavam também que o bem era de família, protegido pela impenhorabilidade. Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, os argumentos da parte devedora não são juridicamente válidos. O ministro explicou que a Lei 8.009/90 prevê os casos de impenhorabilidade, mas define que a proteção prevista na legislação é afastada quando o imóvel é dado em garantia hipotecária decorrente de dívida constituída em favor da família. Na situação julgada, o imóvel foi dado como garantia em um contrato de compra e venda de 50 vacas leiteiras e um touro. Após a inadimplência, os vendedores ingressaram na Justiça para cobrar a dívida. Noronha explicou que a atitude consciente do comprador de afastar o benefício da impenhorabilidade faz com que não seja possível invocar a mesma cláusula em seu benefício em um momento posterior. Registro Vencido o argumento, os ministros discutiram se a ausência de registro da hipoteca em cartório implica nulidade da garantia dada, como pretendiam os devedores, que não quitaram o contrato assinado.


Em decisão unânime, os magistrados rejeitaram a nulidade da garantia, dando razão ao recurso e, por consequência, interrompendo a impugnação da execução judicial da dívida. Entretanto, Noronha destacou que a garantia feita é válida apenas para a parte que assinou o contrato, já que a ausência do registro impede efeitos irrestritos. “Se a ausência de registro da hipoteca não a torna inexistente, mas apenas válida inter partes como crédito pessoal, impõe-se a aplicação do disposto no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90 à espécie para se reconhecer a validade da penhora incidente sobre o bem de família de propriedade dos recorridos”, finalizou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Afastado ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria. O colegiado decidiu alinhar seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal (STF), embora o STJ tenha entendimento firmado de que "a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS" (Súmula 156 do STJ). O relator do processo foi o ministro Humberto Martins. Readequação No julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.389, o STF decidiu que o ISS não incide sobre a industrialização por encomenda, pois, como o bem retorna à circulação, tal processo industrial representa apenas uma fase do ciclo produtivo da encomendante, devendo incidir apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Segunda Turma, “ante a possibilidade de julgamento imediato dos feitos que versem sobre a mesma controvérsia decidida pelo Plenário do STF em juízo precário, é necessária a readequação do entendimento desta Corte ao que ficou consolidado pelo STF no julgamento da ADI 4389-MC”.

TJAM deve adotar critério de compensação de processos entre as varas O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) deve assegurar que, quando um processo for remetido a um juízo diferente em razão de declaração de suspeição ou impedimento, as varas devem ser compensadas na distribuição dos processos. Isso significa que quando o juiz se declara impedido para julgamento de determinada ação, fazendo que ela migre para outra vara com mesma competência, isso deve ser levado em consideração para assegurar o equilíbrio quantitativo na distribuição de processos futuros, de forma a não gerar sobrecarga em uma unidade judiciária. A decisão se deu no julgamento de um pedido de providências proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ durante a 15ª Sessão Virtual, que ocorreu do dia 14 a 21 de junho.


Os artigos 144 e 145 do novo Código de Processo Civil descrevem as hipóteses em que o juiz está suspeito ou impedido de atuar em processos, como, por exemplo, nos casos em que interveio como parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha, ou quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo, dentre outras possibilidades. No TJAM, conforme a Resolução local n. 23/201, de 2010, não há previsão de compensação de processos em razão da redistribuição daqueles em que foi alegada a suspeição ou impedimento. Conforme o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian, o problema narrado pela Corregedoria tem grande potencial de trazer prejuízos aos jurisdicionados e magistrados -“quanto aos primeiros, a arguição desenfreada de suspeição por motivo de foro íntimo causa, seguramente, a procrastinação do andamento do feito. E quanto aos magistrados, ante a ausência de mecanismo de compensação quando da declaração de suspeição, remanesce o problema do suspeito não receber outro feito”. Exceção – De acordo com o voto, apesar de esse problema parecer pequeno, já que a declaração de impedimento ou suspeição é exceção na atuação de um magistrado, esse não seria o caso do TJAM. Isso porque no período aproximado de um ano (março de 2014 a fevereiro de 2015) houve casos em que o magistrado se declarou impedido/suspeito em 29 processos, quando a média daquele Tribunal é de até 05 declarações por magistrado. Sobrecarga – O conselheiro relator considerou, em seu voto, que a inexistência da compensação de processos gera a sobrecarga de uns em detrimento de outros. Assim, de acordo com o voto, se a regra do TJAM for mantida, haverá sobrecarga de varas em detrimento de outras. Outro argumento levantado no voto é que algumas varas teriam dados irreais de produtividade, já que, embora lá tramitem os processos onde há declaração de impedimento ou suspeição estatisticamente sob sua responsabilidade, na verdade a atuação é de outro magistrado, titular de outra vara. Dessa forma, o conselheiro Hossepian determinou, em seu voto, que o TJAM promova a alteração de sua norma interna no prazo de 60 dias, inserindo na regulamentação a necessidade de redistribuição e compensação de processos, em prol da transparência. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Candidato habilitado à promoção tem direito à avaliação fundamentada Em decisão tomada durante a 15ª Sessão do plenário virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que candidatos habilitados à promoção por merecimento ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) têm direito a serem avaliados de forma fundamentada sob cada um dos quesitos previstos no artigo 4º da Resolução 106/2010 do CNJ. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002446-78.2015.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Fernando Mattos. No procedimento, o magistrado Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila pediu ao CNJ que determinasse à desembargadora Ivete Caldas Silva Muniz que se abstivesse de atuar em processos de promoção por merecimento em que o magistrado esteja concorrendo. O magistrado alegou que a desembargadora teria o intuito de dificultar sua promoção ao cargo de desembargador. Habilitado pelo Conselho da Magistratura do TJBA em dois processos de promoção por merecimento (regidos pelos editais 117/2014 e 2/2015), o magistrado recebeu nota zero da desembargadora por ausência do preenchimento das condições exigidas para a promoção por merecimento.


Para o candidato, a conduta demonstrou suspeição da desembargadora e desrespeito aos princípios da impessoalidade, legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, motivação e moralidade. Além disso, a pontuação destoaria injustificadamente das demais notas proferidas e desrespeitaria as regras contidas na Resolução n. 106/2010 do CNJ. Após esses processos de promoção, o magistrado participou de outros dois, em que a magistrada atribuiu pontuação baixa ao candidato, segundo ele, a partir de fundamentação “deficiente e contraditória”. Liminar - Em novembro do ano passado, uma liminar deferida pelo conselheiro Fernando Mattos impediu a participação da desembargadora no procedimento para acesso ao cargo de desembargador regido pelo Edital 276/2015, decisão que foi estendida posteriormente ao processo seletivo disciplinado pelo Edital n. 2/2016 e a outros que viessem a ser abertos pelo TJBA. Para o conselheiro relator, a inobservância da Resolução CNJ n. 106/2010 ficou patente nos procedimentos regidos pelos Editais n. 117/2014 e n. 2/2015. Ainda de acordo com o voto do conselheiro, apesar da possibilidade de o Tribunal Pleno reapreciar as decisões de habilitação de candidatos, a partir do momento em que a maioria dos desembargadores ratifica a decisão do Conselho da Magistratura e avalia o magistrado, não é possível mais atribuir nota global zero aos candidatos habilitados. “O vício na motivação da desembargadora restou configurado nos Editais n. 83/2015 e n. 87/2015, deflagrados após a decisão liminar do CNJ que reconheceu ao requerente e a qualquer outro candidato à promoção por merecimento ao TJBA o direito de, após habilitados, serem avaliados sob cada um dos quesitos fixados no artigo 4º da Resolução n. 106/2010, de forma fundamentada. Nesses, a magistrada voltou a se valer de fatos superados pelo Pleno do tribunal para atribuir-lhe 62 pontos”, explica o voto do conselheiro Fernando Mattos, acompanhado por unanimidade. Procedência parcial - Por outro lado, não ficou constatado que a magistrada atuou de forma depreciativa e ofensiva, que justificasse o reconhecimento de suspeição da desembargadora em todos os procedimentos do qual o magistrado participe. Por esse motivo, o CNJ julgou o pedido parcialmente procedente, reconhecendo aos candidatos à promoção por merecimento o direito de serem avaliados sob cada um dos quesitos fixados na Resolução n. 106/2010, sem, porém, impedir que a desembargadora participe dos processos de merecimento em que o magistrado esteja concorrendo. Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal Eleitoral lança plano de comunicação para o público externo O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou, na sexta-feira (1º/7), seu primeiro Plano de Comunicação para o Público Externo. Elaborado pela Assessoria de Comunicação Social do tribunal, o documento traz todas as ações de divulgação previstas para os próximos quatro semestres, com metas, prazos e canais utilizados, bem como as medidas programadas para aprimorar o relacionamento do TRE-RJ com a mídia. "Com esse plano, esperamos monitorar de forma mais eficaz a implementação de nossas iniciativas de divulgação, assegurando a integração das ações de comunicação para a consecução estratégica da missão, dos valores e da visão institucionais, de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico 2016-2021", explicou a assessora de Comunicação Social do TRE-RJ, Luciana Batista. Entre as ações previstas, estão campanhas como a "#Pode isso, TRE?", que trará posts e vídeos nas redes sociais sobre as regras da propaganda eleitoral, "Eleitor Pergunta", com dúvidas da


população sobre os serviços eleitorais, e "O TRE-RJ não para", mostrando as diversas atividades desempenhadas pelo tribunal nos anos em que não há eleição. Fonte: TRE-RJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Amapá debate detalhes de plano de priorização do 1º grau O grupo que compõe o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau e o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, formado por magistrados e servidores da Justiça do Amapá, reuniram-se para tratar dos assuntos e sugestões para aprimorar a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Foram apresentados para aprovação a ata da reunião anterior, o Plano de Ação e o levantamento das deliberações do comitê com os respectivos encaminhamentos, levantamento de demandas dos juizados e formulação de proposta orçamentária, entre outros itens. A Resolução 194 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, busca desenvolver em caráter permanente iniciativas para ganhos em qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços judiciários da primeira instância. Participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência e presidente dos comitês, João Teixeira de Matos Júnior; os juízes Nilton Bianquini e Carlos Fernando Silva Ramos; o diretor da Assessoria de Planejamento do TJAP, Job Duarte Morais; o servidor da Asplan, Joudson Medeiros de Oliveira; e Efraim Ferreira Guedes, membro do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça piauiense expande utilização do PJe para Varas de Família Começou no dia 27 de junho o treinamento sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para juízes e assessores das Varas de Família do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). O preparo marca a expansão do sistema em uso no estado desde 28 de março. “Nossa ideia é que até dezembro 60% dos novos processos que dão entrada no Judiciário Estadual (1º e 2º grau) já sejam virtuais. Neste primeiro momento, vamos expandir para as Varas de Família e, posteriormente, para outras varas. A vara que julgará os crimes contra a ordem tributária, por exemplo, quando for criada, já deverá ter o PJe instalado”, afirmou o presidente do tribunal, desembargador Erivan Lopes. O consultor jurídico da Corregedoria de Justiça do estado, Leandro Sampaio, que ministra o curso, ressaltou que, após as Varas de Família, serão realizados outros para servidores de secretarias. “Também vamos ter treinamentos externos, inclusive, para a Defensoria Pública, o Ministério Público e para os advogados que militam nas Varas de Família. A ideia é que muito em breve todos os atores do processo possam estar aptos a lidar com esta ferramenta”, disse. Estiveram também na visita ao treinamento o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas; o diretor da Ejud, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto; o juiz coordenador do PJe, Júlio César Garcez; os juízes auxiliares da Presidência do tribunal Manoel Dourado e Antônio Lopes, e da Corregedoria, Melissa Pessoa; o secretário da STIC, Assis Campos; o diretor do Fórum Central de Teresina, juiz Carlos Hamilton; e demais técnicos da STIC. Fonte: TJPI


---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SC avança na eliminação de autuação física em processo administrativo O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alcançou 80% dos novos processos administrativos autuados já em meio digital. A meta é eliminar a autuação de processos administrativos em meio físico até 31 de dezembro. O projeto de expansão do sistema SPA, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento (Asplan), busca maximizar o uso nas unidades administrativas locais. Nessa direção, integrantes do grupo de trabalho do projeto SPA e representantes de chefes de secretaria de comarcas reuniram-se na semana passada para mapear rotinas administrativas no 1º grau que possam ser virtualizadas e tramitar no Sistema de Processos Administrativos Eletrônicos. O juiz auxiliar da Presidência Luiz Felipe Canever, também membro do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (CGInfo), abriu os trabalhos e destacou o total apoio da administração em garantir a expansão do sistema. Ressaltou que o tribunal tem priorizado ações voltadas à melhoria da administração e uso de tecnologia. Citou a necessidade de atenção ao 1º grau e projetos correlacionados em concepção, como o provimento de um sistema administrativo institucional (ERP), a viabilização de uma estrutura permanente com foco em processos de trabalho e um núcleo estatístico. Durante as discussões, na última terça-feira (28/6), ao levar em consideração a multidisciplinaridade e a amplitude das rotinas administrativas, o grupo de trabalho optou por realizar uma comunidade de prática, método eficaz no compartilhamento, criação, disseminação e aplicação de conhecimento. "Trata-se de um grupo de pessoas que compartilham um interesse, um problema que enfrentam regularmente, e que se unem para desenvolver ou aprimorar uma prática em torno desse tópico de interesse comum", explica Sérgio Weber, da Asplan. Para João Anfilóquio Machado, coordenador da Asplan, o evento atingiu seus propósitos e a troca de ideias continuará no ambiente virtual de discussão, onde as rotinas mapeadas serão refinadas e depois implantadas no SPA, com a previsão de projetos pilotos em alguns contextos. Fonte: TJSC

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