03 a 05 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 05/09/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2876-Mural05-09-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Mais PB” (*): http://www.maispb.com.br/193182/justica-federal-na-paraiba-descarta-maisde-6-mil-processos-arquivados.html Justiça Federal na Paraíba descarta mais de 6 mil processos arquivados A JFPB realizou, na última segunda-feira (29/08), o descarte 1.500 kg de papel, proveniente de processos e documentos administrativos. Foram 1.060 kg de cópias de documentos e 440 kg de processos administrativos, somando-se 6.033 processos relativos a compras e serviços referentes ao período de 1982 a 2004, com suas temporalidades vencidas de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho da Justiça Federal (CJF). O descarte observou os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, por meio de reciclagem do material, que foi picotado e doado à Associação dos Catadores de Recicláveis de João Pessoa – ASCARE.
A doação proporcionou um ganho de espaço no arquivo da Justiça Federal, pois os processos ocupavam 5,06 metros quadrados. A área obtida com o descarte foi de 30,4 metros lineares nas estantes, que recebeu 160 novas caixas contendo processos e documentos administrativos. (*) Postada em 02/09/2016, às 18h37
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (**): http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODIw Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/trf5-paga-mais-de-r$-75-milhoes-emrpvs.html Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/380294361/trf5-paga-mais-de-r-75milhoes-em-rpvs TRF5 paga mais de R$ 75 milhões em RPVs O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vai liberar, a partir da próxima sexta-feira (9/09), o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Será pago o valor de R$ 75.051.455,11 para 12.806 beneficiários dos seis estados que compõem a Justiça Federal na 5ª Região: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. O favorecido deve apresentar cópias do RG, CPF, junto com documentos originais, além de comprovante de residência. Mais informações estão disponíveis no site do TRF5 (www.trf5.jus.br), na área “Serviços Públicos”, em “RPV/Precatórios”. (**) Postada em 02/09/2016, às 19h43
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (***): http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODIx Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/380306644/obra-de-juiz-federal-da-jfpbdestaca-inovacoes-trazidas-pelo-novo-cpc Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/obra-de-juiz-federal-da-jfpb-destacainovacoes-trazidas-pelo-novo-cpc.html
Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/obra-de-juiz-federal-da-jfpb-destacainovacoes-trazidas-pelo-novo-cpc/ Obra de juiz federal da JFPB destaca inovações trazidas pelo Novo CPC A 2ª edição do livro “Sentença Cível - Estrutura e Técnicas de Elaboração”, do juiz Federal Rodrigo Cordeiro, já está sendo vendida pela Ed. Método. A obra, que destaca todas as inovações trazidas pelo Novo CPC, tem o prefácio escrito pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira. O livro tem o propósito de ser um instrumento na preparação dos candidatos a concursos da magistratura, além de servir como um manual de consulta para os magistrados. (Com informações da ASCOM/JFPB) (***) Postada em 02/09/2016, às 19h45
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Resumo PB” (****): http://www.resumopb.com/noticia/tre-pb-negamandado-de-seguranca-ajuizado-por-veneziano-vitaldo-rego.html Portal “Vitrine do Cariri” (****): http://www.vitrinedocariri.com.br/?p=noticia_int&id=37138 TRE nega mandado de segurança ajuizado por Veneziano Vital do Rêgo O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB), negou o mandado de segurança ajuizado pelo candidato Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) para reaver a decisão da juíza eleitoral Adriana Barreto, que determinou o recolhimento de material de campanha irregular nos comitês eleitorais do candidato. A decisão em primeira instância foi resultado de uma representação da coligação “Pra Mudar Campina”, liderada por Adriano Galdino (PSB), e determinava o recolhimento – no prazo de 48 horas – de material impresso em desacordo com a legislação, sob pena de aplicação de multa eleitoral. No caso apontado na representação, o nome vice-prefeito da coligação não respeitava o tamanho mínimo de 30% em relação ao nome do titular. O advogado da coligação “É Campina Pensando Grande”, Fábio Thoma, informou que o caso já está superado, já que o material que estaria em desacordo com a legislação foi recolhido dentro do prazo estabelecido. (****) Postada em 04/09/2016
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Blogue do ‘Gordinho’ (*****): http://www.blogdogordinho.com.br/tre-pb-nega-mandato-de-segurancaajuizado-por-veneziano-vital-do-rego/ TRE-PB nega mandado de segurança ajuizado por Veneziano Vital do Rêgo O juiz Emiliano Zapata manteve decisão que determinou o recolhimento de material de campanha irregular. Defesa afirma que caso está superado. Portal “Giro PB” (*****): http://www.giropb.com.br/noticia/tre-nega-mandado-de-seguranca-eveneziano-continua-com-material-de-campanha-proibido-em-cg.html TRE nega mandado de segurança e Veneziano continua com material de campanha proibido em CG No caso apontado na representação, o nome vice-prefeito da coligação não respeitava o tamanho mínimo de 30% em relação ao nome do titular. O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o mandado de segurança ajuizado pelo candidato Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) para reaver a decisão da juíza eleitoral Adriana Barreto, que determinou o recolhimento de material de campanha irregular nos comitês eleitorais do candidato. A decisão em primeira instância foi resultado de uma representação da coligação “Pra Mudar Campina”, liderada por Adriano Galdino (PSB), e determinava o recolhimento – no prazo de 48 horas – de material impresso em desacordo com a legislação, sob pena de aplicação de multa eleitoral. No caso apontado na representação, o nome vice-prefeito da coligação não respeitava o tamanho mínimo de 30% em relação ao nome do titular. O advogado da coligação “É Campina Pensando Grande”, Fábio Thoma, informou que o caso já está superado, já que o material que estaria em desacordo com a legislação foi recolhido dentro do prazo estabelecido. (*****) Postada em 05/09/2016
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Patos Metrópole”: http://www.patosmetropole.com.br/post.php?codigo=5158 Justiça Federal recepciona o Juiz Marcos Antônio Filho Portal “RC Vips” (*****): http://www.rcvips.com.br/rc-vips/justica-federal-recepciona-o-juiz-marcosantonio-filho-em-joao-pessoa/
Recepção Na manhã da última quinta-feira (01), o Juiz Federal Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, novo titular da 8ª Vara Federal, em Sousa, esteve na sede da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), em João Pessoa, e foi recepcionado pelo Diretor do Foro, Rudival Gama do Nascimento, e pelo diretor da Secretaria Administrativa, Cícero Caldas Neto. O magistrado deixou a 31ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (JFPE), em Caruaru-PE, e ocupou, na Justiça Federal na Paraíba, a vaga decorrente da remoção do magistrado Rafael Chalegre, hoje da 16ª Vara, em Juazeiro do Norte (CE).
Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, Rudival Gama do Nascimento e Cícero Caldas Neto (*****) Postada em 05/09/2016
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF OAB questiona dispositivo que exclui do rol de dependentes no IR deficiente com emprego O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5583), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da Lei 9.250/1995, que, ao prever relação de dependentes para fins de dedução do imposto de renda, não incluiu as pessoas com deficiência que exercem atividade laborativa. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio. O artigo 35, incisos III e V, da Lei 9.250/1995 prevê que são considerados dependentes, para fins de imposto de renda, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. A OAB entende que a norma afasta da qualidade de dependente a pessoa com deficiência que exerce atividade laborativa ou possui capacidade para o trabalho, o que, não necessariamente, implica sua independência financeira, tendo em vista que, muitas vezes, essas pessoas permanecem recebendo auxílio dos pais e/ou familiares. A entidade sustenta que a norma questionada ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º inciso III, da Constituição Federal), o direito ao trabalho (artigo 6º) e à inclusão das pessoas com deficiência em sociedade (artigo 24, inciso XIV). Por isso, pede que o STF confira à norma interpretação conforme a Constituição para que se exclua a distinção feita entre pessoas com deficiência capacitadas e incapacitadas para o trabalho. Rito abreviado O ministro Marco Aurélio determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ADI seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e, em seguida, a manifestação do advogado-geral das União e do procurador-geral da República. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reajuste concedido a servidores do Judiciário do RJ com base na isonomia é inconstitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei fluminense 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A decisão, que dispensa a devolução das verbas recebidas até 1º de setembro deste ano, foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 909437, que teve repercussão geral reconhecida e o mérito julgado com reafirmação da jurisprudência do Tribunal. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou entendimento do Tribunal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia, conforme estabelece a Súmula Vinculante (SV) 37. O caso teve início em ação ajuizada por servidores estaduais que alegavam ter sido excluídos do reajuste geral previsto na Lei 1.206/1987, que só contemplou servidores do Executivo e do Legislativo. Alegaram, na instância de origem, que o direito foi reconhecido judicialmente a alguns servidores e estendido administrativamente a todos, de forma parcelada e prospectiva. Os que se enquadraram nessa situação sustentaram fazer jus a um acréscimo imediato e retroativo de 24% em seus vencimentos. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e, em seguida, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O ARE foi interposto pelo estado contra decisão do TJ-RJ que não admitiu recurso extraordinário ao Supremo. Argumentou, entre outros pontos, a inexistência de direito à equiparação remuneratória e a impossibilidade de extensão de direitos sujeitos à reserva de lei pelo Judiciário, sem previsão orçamentária (artigos 2º, 37, inciso X, 167 e 169, da Constituição Federal). Relator O ministro Luís Roberto Barroso se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “Depois de examinar a controvérsia, cheguei a uma conclusão que penso deva ser aplicada uniformemente a título de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, prevenindo a necessidade de proferir centenas de decisões idênticas em todos os casos”, explicou. Quanto ao tema de fundo, ele destacou que a decisão do TJ-RJ teve por base uma compreensão do princípio da isonomia incompatível com o entendimento do STF sobre o alcance que ele pode assumir em ações judiciais remuneratórias movidas por servidores públicos. “A Súmula 300/TJRJ, citada no acórdão recorrido e criada a partir de incidente local de uniformização da matéria, começa por invocar a isonomia, estendendo o alcance de uma sentença a todos os servidores”, disse. O relator apontou que o entendimento de que os servidores da Justiça do Rio de Janeiro não têm direito ao reajuste vem sendo reafirmado em diversas decisões colegiadas e monocráticas do Supremo. E observou ainda que a ideia de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia foi consolidada na Súmula 339, do STF, de 1963, e reafirmada em 2014, na Súmula Vinculante 37. No entanto, o ministro Barroso frisou que, em atenção à segurança jurídica, é necessário dispensar a devolução de valores eventualmente recebidos até a data da conclusão do julgamento do ARE (1º/9/2016), pois diversos servidores vêm recebendo tais verbas há muitos anos, com amparo na jurisprudência do Órgão Especial do TJ-RJ e no reconhecimento administrativo do direito.
Assim, o relator se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral do tema e, nesse ponto, foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, manifestou-se pelo provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial, reafirmando a jurisprudência consolidada do Tribunal. Nesta parte, foi seguido por maioria em deliberação no Plenário Virtual. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar que buscava suspender processo de cassação de Eduardo Cunha O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34327, impetrado pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com o objetivo de suspender a tramitação da representação que recomenda a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. O relator entendeu que não ficou evidenciada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. De acordo com o relator, o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias. “Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso”, apontou, em análise preliminar. O ministro Barroso rebateu a alegação do parlamentar de que não poderia ser processado por quebra de decoro, pois está afastado do exercício das atividades parlamentares por decisão do Supremo na Ação Cautelar (AC) 4070. Explicou que Cunha continua sendo o titular do mandato e está sendo processado por atos que teriam sido praticados em seu exercício. Segundo relator, a suspensão do exercício do mandato em sede de decisão cautelar não gera direito à paralisação do processo de cassação. Impedimento O ministro Roberto Barroso afastou também o argumento de que o relator do processo no Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados estaria impedido por integrar o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Isso porque, a seu ver, a aferição do momento relevante para fins de impedimento por identidade de bloco parlamentar não é questão que autorize a intervenção do STF, por não ter natureza constitucional, nem estar relacionada a direitos de minorias parlamentares ou a condições de funcionamento do regime democrático. “A matéria controvertida cinge-se à interpretação de dispositivos internos da Câmara. Veja-se que o artigo 58 da Constituição remete a disciplina da composição de órgãos internos do Legislativo ao ‘respectivo regimento ou [a]o ato de que resultar sua criação’. Nesse contexto, a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”, afirmou.
Aditamento Em relação à justificativa do parlamentar de que o aditamento à representação influenciou no resultado da votação do Conselho de Ética, o ministro Luís Roberto Barroso frisou que não pode ser revista judicialmente a alegada contrariedade entre as decisões dos colegiados da Câmara e as soluções dadas a questões de ordem pela Presidência da Casa. “É o próprio Parlamento – e não o Judiciário – que deve definir qual a sua manifestação final quando haja eventuais divergências entre seus órgãos internos (no caso, entre a Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça). A não ser quando haja ofensa constitucional, violação a direitos de minorias ou comprometimento das condições de funcionamento do sistema democrático, o que não é o caso”, salientou o ministro na decisão liminar. Votação nominal Sobre a votação nominal da representação no Conselho de Ética, questionada pelo deputado, o relator assinalou que a discussão sobre o caráter da votação e sua ordem tem natureza eminentemente regimental, e não constitucional. “Seria de se ressalvar apenas interpretações manifestamente irrazoáveis, comprometedoras de direitos de minorias ou das condições de funcionamento do sistema democrático, o que, igualmente, não ocorre”, ponderou. Presença Por fim, o ministro Barroso rebateu a alegação de que a sessão em que foi aprovado o parecer do relator teria sido instalada sem a presença da maioria absoluta dos membros que compõem a Comissão de Constituição e Justiça. Observou que, segundo o Regimento Interno da Câmara, na votação, serão colhidos primeiramente os votos dos membros titulares presentes e, em seguida, os dos suplentes dos partidos dos titulares ausentes. “Portanto, os suplentes são dos partidos, e não propriamente dos titulares ausentes. Desse modo, a premissa do argumento segundo a qual haveria um suplente para cada titular simplesmente não é verdadeira. Além disso, o artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição se refere à representação proporcional dos partidos ou blocos na composição das Mesas e de cada Comissão, e não ao quórum de instalação das sessões, o que impõe a rejeição das teses do impetrante”, sublinhou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Manifestação do ministro Celso de Mello é a notícia mais acessada em agosto nas matérias sobre impeachment A notícia mais acessada do mês de agosto entre as matérias publicadas no site do Supremo Tribunal Federal relativas ao processo de impeachment da expresidente Dilma Rousseff foi a manifestação do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, sobre o precedente do caso Collor que permite a divisão das
sanções. Ao longo do mês decisivo do processo em tramitação no Senado Federal, a página de notícias do STF publicou diversas matérias sobre o tema, a maioria relativa a decisões do ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte e do processo. Na quarta-feira (31), dia em que o Senado aprovou o impedimento de Dilma Rousseff, o ministro Celso de Mello avaliou que “o que se observa é a atuação sólida das instituições e a deliberação soberana do Senado como tribunal de julgamento”. Um dos principais questionamentos dos jornalistas que o abordaram ao fim da sessão plenária foi a decisão do Senado de dividir a votação em duas questões – o cometimento de crime de responsabilidade, que obteve 61 votos, e a manutenção de seus direitos políticos, rejeitada por 42 senadores, quando o mínimo necessário seria de 54. Celso de Mello lembrou que, no caso Collor, em 1992, o Supremo decidiu, por maioria de votos, no Mandado de Segurança 21689, que é possível a divisão da sanção aplicável, votando-se separadamente a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo público. O MS 21689 foi impetrado pelo próprio Fernando Collor de Mello contra a resolução do Senado que aplicou a ele a pena de inabilitação para o exercício de função pública por oito anos em decorrência da perda do mandato. O pedido de anulação da resolução foi rejeitado, mas a maioria dos participantes do julgamento pelo Plenário entendeu pela possibilidade da votação das duas matérias em separado. O ministro Celso de Mello explicou que ficou vencido na ocasião. Sua manifestação após o afastamento de Dilma Rousseff teve cerca de 13.500 acessos no site. Roteiro, pedidos e julgamento Logo no início do mês, o ministro Ricardo Lewandowski e os líderes do Senado definiram o roteiro a ser seguido na sessão de pronúncia, realizada no dia 9. A notícia sobre a reunião, com a íntegra do roteiro, foi lida 5,7 mil vezes. O roteiro sobre o julgamento em si teve 4,4 mil acessos. As decisões do ministro Lewandowski relativas a pedidos feitos tanto pela defesa quanto pela acusação – impugnação de testemunhas, convocação de peritos, transmissão de depoimentos – e a questões de ordem apresentadas durante a sessão de julgamento no Senado também foram noticiadas.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Prazo para resposta em ação de busca e apreensão conta da juntada do mandado de citação Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por financeira que alegava
intempestividade da contestação em ação de busca e apreensão feita mais de cinco dias depois da execução da liminar. A financeira alegou ofensa ao artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. O dispositivo estabelece que, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse do bem são consolidadas no patrimônio do credor fiduciário. Citação O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o dispositivo estabelece a execução da liminar como termo inicial de contagem do prazo para a consolidação da propriedade do bem ao credor e para o pagamento da integralidade da dívida, com a consequente restituição do bem ao devedor. A legislação também estabelece o cumprimento da medida liminar como termo inicial do lapso temporal para a apresentação da resposta do réu. No entanto, segundo o ministro, a Lei 10.931/04, que alterou o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 para modificar o prazo para resposta do devedor de três para 15 dias, deve ser interpretada em conjunto com o artigo 241, II, do Código de Processo Civil de 1973, quando se tratar do prazo para resposta. O artigo disciplina que o prazo de resposta do devedor começa a correr, quando a citação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido. Para o relator, além de a citação ser ato imprescindível ao pleno exercício do contraditório, a ação apreciada, diversamente do procedimento cautelar previsto nos artigos 839 e seguintes do CPC/73, constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior (artigo 3º, parágrafo 8º, do Decreto-Lei 911/69). Comissão de permanência Quanto à comissão de permanência, o relator afirmou que a cobrança desse encargo deve observar os critérios definidos no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.058.114/RS. Nele, está previsto que a “importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor”. O relator deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para reconhecer a legalidade da cobrança da comissão de permanência desde que limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF apresenta nova pesquisa de Temas Representativos da TNU O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (2), um novo sistema para consulta dos Temas Representativos da Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O banco de dados, informatizado e atualizado, está disponível no portal do Conselho, com 155 itens, que podem ser pesquisados a partir da utilização de palavras-chave como critério de pesquisa. Acesse aqui. A ferramenta de apresentação conta agora com dois novos campos de informação, relacionados por temas: questões submetidas a julgamento e teses jurídicas firmadas. A partir deles, os usuários terão acesso a uma consulta livre. Além disso, dois links serão direcionados exclusivamente ao acompanhamento processual e ao inteiro teor do acordão. O conteúdo foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho (GT) composto por juízes federais e servidores, bem como por professores do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Racionalidade Para o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, a ideia de respeito a precedentes e de mínima racionalidade do sistema recursal nos Juizados passa, sem dúvida, pela estabilidade de sua jurisprudência e pela sua mais ampla divulgação. “Não teremos decisões conformes se não conhecermos as teses firmadas pela TNU e não teremos diminuição de recursos se não houver previsibilidade quanto ao que vier a ser decidido. Isso já é suficiente para demonstrar a importância do projeto”, afirma Savaris. O objetivo do trabalho realizado pelo GT foi o de ampliar a publicidade e tornar mais acessível à comunidade jurídica e à sociedade as teses firmadas pela TNU, no intuito de otimizar os julgamentos no âmbito dos juizados especiais federais. “Essa nova ferramenta permitirá o monitoramento e o gerenciamento dos processos submetidos ao rito dos representativos, conferindo maior publicidade aos entendimentos consolidados pela Turma Nacional”, destaca a secretária da TNU, Viviane da Costa Leite. Grupo O Grupo de Trabalho é representado pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Ceará e membro da TNU; pelo juiz federal Ronaldo José da Silva, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul e suplente da TNU; pela juíza federal Vanessa Vieira de Mello, da Seção Judiciária de São Paulo, ex-membro da TNU; e pela servidora Clarissa Albuquerque Costa, da Seção Judiciária do Paraná, com o apoio da secretária da TNU e da coordenadora da Assessoria da Turma, Gabrielly de Fátima Ribeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Maria Thereza de Assis Moura toma posse na direção da Enfam A ministra Maria Thereza de Assis Moura assumiu nesta sexta-feira (2) o cargo de diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam). A magistrada
substitui o ministro Humberto Martins, que assumiu a vice-presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na mesma cerimônia, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi empossado no cargo de vice-diretor da Enfam. A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, destacou o fato de que, pela primeira vez, duas mulheres estarão simultaneamente no comando do STJ e da Enfam. “Esta coincidência reflete a evolução da sociedade brasileira no sentido de fortalecer a certeza de que juntos, em igualdade, mulheres e homens podem construir um país mais justo para todos”, afirmou Laurita. A presidente do STJ apontou também outra coincidência: tanto a ministra Maria Thereza quanto o ministro Napoleão são professores, e essa experiência, disse, vai auxiliá-los na condução dos trabalhos da escola de magistrados. Maria Thereza de Assis Moura elogiou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e saudou a gestão que se encerra. Afirmou que a escola é fundamental para aperfeiçoar a atuação da magistratura brasileira e que, para continuar o trabalho desenvolvido até agora, espera contar com o apoio de todos os ministros do STJ e dos servidores da instituição. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Santander pagará diferenças a aposentados de instituições adquiridas A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o Banco Santander, na qualidade de responsável solidário, ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria referentes a aumentos salariais não concedidos aos aposentados de instituições financeiras estaduais adquiridas pelo banco. Os aposentados eram empregados do Banco da Província do Rio Grande do Sul S.A., Banco Nacional do Comércio S.A. e Banco Industrial e Comercial do Sul S.A. e participantes das entidades de previdência privada Associação dos Funcionários Banco da Província do Rio Grande do Sul S.A., Caixa de Auxílio dos Funcionários do Banco Nacional do Comércio S.A. e Instituto Assistencial Sulbanco. Eles já haviam ganhado ação idêntica ajuizada contra os fundos de pensão, mas a sentença não foi executada por falta de recursos das rés. Entretanto, o edital de privatização previa que o ganhador do certame, na qualidade de responsável solidário, assumiria as obrigações contraídas pelos fundos de pensão patrocinados pelas instituições financeiras estaduais privatizadas. O pedido de pagamento das diferenças foi julgado procedente em primeira instância, observada a prescrição quinquenal da demanda. Em grau de recurso, o tribunal gaúcho determinou a interrupção da prescrição desde a citação das entidades de previdência no processo anterior. Fundo de direito O Santander recorreu ao STJ, alegando que o TJRS não havia observado as normas ditadas pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades de previdência
complementar. Segundo o banco, essas instituições exigem o prévio custeio e a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos de benefícios complementares. Sustentou, ainda, que teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, e não a prescrição quinquenal, como decidira o tribunal gaúcho. Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial de plano de benefícios só é pertinente quando envolve entidade de previdência complementar. De acordo com Noronha, esse debate não tem cabimento “quando a condenação ao pagamento das mensalidades de aposentadoria tem como alvo a instituição financeira demandada na condição de responsável solidária pelo cumprimento das obrigações”. Para o relator, como a obrigação assumida pelo banco é cumprida diretamente por ele, não cabe falar em equilíbrio econômico e atuarial de plano de benefícios. Sobre a alegada prescrição do fundo de direito, o ministro ressaltou em seu voto que, nas ações em que se postula a complementação de aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula 291 do STJ não atinge o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação. A decisão foi unânime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma transfere dias de sessões de julgamento A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as sessões de julgamento anteriormente agendadas para os dias 1º e 6 de setembro para os dias 22 de setembro e 27 de outubro, respectivamente. Integram a Primeira Turma, especializada em direito público, os ministros Sérgio Kukina (presidente), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Novo CPC não admite agravo contra decisão tomada com base em repetitivo O novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar em 18 de março deste ano, trouxe expressa previsão no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento em ter sido a questão decidida pelo tribunal de origem em conformidade com recurso repetitivo (artigo 1.042, caput). Diante da expressa previsão legal, constitui erro grosseiro a interposição de agravo nessa hipótese, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disposição legal deve ser aplicada quanto aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do
novo CPC. Esse entendimento busca respeitar o princípio tempus regit actum,segundo o qual a nova norma processual deve ser aplicada imediatamente aos processos que estejam tramitando. Ficam ressalvadas as hipóteses em que o agravo tiver sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 1973. Juros e capitalização O entendimento foi adotado pela Terceira Turma em julgamento sobre critérios de legalidade dos juros remuneratórios contratados e incidência de capitalização mensal de juros nos contratos de cartão de crédito e de cheque especial. O relator, ministro Bellizze, explicou que o agravo não poderia ser conhecido. Isso porque o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o argumento de que o acórdão recorrido estava de acordo com precedentes do STJ em recursos especiais repetitivos. Segundo o ministro, o único ponto do recurso especial que comportaria o conhecimento do agravo seria a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73. Contudo, ele verificou que não houve omissão nos acórdãos, já que o tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões levantadas. “Diante do exposto, conheço parcialmente do agravo para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial”, concluiu Bellizze. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça trabalhista deverá julgar ação de aposentados contra telefônica A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro competente para o julgamento de ação de complementação de aposentadoria contra a Telemar Norte S/A. A decisão, unânime, encerrou o conflito de competência entre a Justiça especializada e a comum. A ação de um grupo de aposentados foi proposta contra a Telemar Norte, empresa apontada como sucessora dos passivos trabalhistas da Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro (Telerj) e da Companhia Telefônica Brasileira (CBT), antigas concessionárias desses serviços públicos. No processo de reclamação, os ex-empregados alegaram que, em 1971, fora celebrado contrato de complementação de aposentadoria entre a CBT e os empregados aposentáveis. Eles afirmaram que a Telerj, sucessora da companhia, continuou a firmar acordos para complementação de aposentadoria com os trabalhadores que passavam sistematicamente à inatividade. Relação jurídica Citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 586.453, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) entendeu que competia à Justiça comum a apreciação de casos que envolvessem a complementação de aposentadoria, mesmo que a relação jurídica tivesse origem em relação empregatícia.
Após a remessa dos autos à Justiça comum, o pedido dos aposentados foi julgado improcedente em primeira instância. Todavia, ao analisar o processo em grau de recurso, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suscitaram o conflito de competência por entender que a natureza trabalhista do caso era incontroversa. O tribunal fluminense também considerou que o recurso do STF utilizado como referência tinha uma entidade de previdência privada como ré, diferentemente da empregadora participante do processo em questão. Dessa forma, o TJRJ suscitou o conflito de competência e declarou prejudicado o julgamento da apelação. Competência O relator do conflito no STJ, ministro Raul Araújo, ressaltou que a decisão do STF no RE 586.453 é aplicável a ações em que o pedido tenha relação direta entre o segurado ou o beneficiário e a entidade de previdência complementar, casos em que a competência é da Justiça comum. No caso analisado, contudo, o relator observou que o objetivo dos autores é complementação de aposentadoria a ser paga diretamente pela exempregadora, não havendo pedido contra entidade de previdência privada. “Nesse contexto, como se depreende do pedido e da causa de pedir elencados na inicial, o caso ora em análise se encaixa na hipótese de competência da Justiça do Trabalho definida no artigo 114, I, da Constituição Federal, porquanto as autoras pleiteiam, em última análise, o próprio cumprimento das regras estabelecidas na relação de trabalho firmada com sua ex-empregadora”, concluiu o ministro em seu voto.
Conselho da Justiça Federal - CJF CJF apresenta novo sistema de pesquisa aos Temas Representativos da TNU O objetivo é tornar mais acessível à comunidade jurídica e à sociedade as teses firmadas pela Turma Nacional O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (2), um novo sistema para consulta dos Temas Representativos da Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O banco de dados, informatizado e atualizado, está disponível no portal do Conselho, com 155 itens, que podem ser pesquisados a partir da utilização de palavras-chave como critério de pesquisa. Acesse aqui. A ferramenta de apresentação dos Representativos conta agora com dois novos campos de informação, relacionados por temas: questões submetidas a julgamento e teses jurídicas firmadas. A partir deles, os usuários terão acesso a uma consulta livre. Além disso, dois links serão direcionados exclusivamente ao acompanhamento processual e ao inteiro teor do acordão. O conteúdo foi
desenvolvido por um Grupo de Trabalho (GT) composto por juízes federais e servidores, bem como por professores do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, a ideia de respeito a precedentes e de mínima racionalidade do sistema recursal nos Juizados passa, sem dúvida, pela estabilidade de sua jurisprudência e pela sua mais ampla divulgação. “Não teremos decisões conformes se não conhecermos as teses firmadas pela TNU e não teremos diminuição de recursos se não houver previsibilidade quanto ao que vier a ser decidido. Isso já é suficiente para demonstrar a importância do projeto”, afirma Savaris. O objetivo do trabalho realizado pelo GT foi o de ampliar a publicidade e tornar mais acessível à comunidade jurídica e à sociedade as teses firmadas pela TNU, no intuito de otimizar os julgamentos no âmbito dos JEFs. “Essa nova ferramenta permitirá o monitoramento e gerenciamento dos processos submetidos ao rito dos representativos, conferindo maior publicidade aos entendimentos consolidados pela Turma Nacional”, destaca a secretária da TNU, Viviane da Costa Leite. O Grupo de Trabalho é representado pela juíza federal Gisele Chaves Sampaio, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Ceará e membro da TNU; pelo juiz federal Ronaldo José da Silva, da Turma Recursal dos JEFs da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul e suplente da TNU; pela juíza federal Vanessa Vieira de Mello, da Seção Judiciária de São Paulo, ex-membro da TNU; e pela servidora Clarissa Albuquerque Costa, da Seção Judiciária do Paraná, com o apoio da secretária da TNU e da coordenadora da Assessoria da Turma, Gabrielly de Fátima Ribeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Laurita Vaz toma posse e reafirma o combate à corrupção e a celeridade na Justiça Federal Na mesma cerimônia, ministro Humberto Martins foi empossado como vice-presidente do STJ e do CJF “Centraremos esforços na atividade fim, que é a de julgar, com celeridade e qualidade, as demandas a nós submetidas, buscando aprimorar os institutos processuais de que já dispomos para atingir melhores resultados”. Assim, a ministra Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), discursou em sua cerimônia de posse, para o biênio 2016-2018, realizada nesta quinta-feira (1º), no pleno do Tribunal. A solenidade contou com a presença de autoridades dos três Poderes, representantes da comunidade jurídica, da sociedade civil, imprensa e servidores públicos do STJ e do CJF. Como vice-presidente, foi também empossado o ministro Humberto Martins. O ministro Francisco Falcão, sucedido no cargo de presidente, conduziu o rito de passagem durante a solenidade à ministra Laurita Vaz. Originária do Ministério Público, a nova presidente é a quarta integrante mais antiga do STJ.
Durante seu pronunciamento, a nova presidente defendeu um atendimento célere da Justiça e reformas que valorizem decisões dos tribunais de primeira e segunda instâncias. Segundo ela, o número excessivo de recursos que chegam ao STJ é uma das principais preocupações, porque impede o tribunal de cumprir o seu papel de “uniformizar teses jurídicas na interpretação da lei federal, e não servir de terceira instância revisora dos julgados dos tribunais estaduais e regionais”. Sob fortes aplausos, Laurita Vaz falou sobre o combate à corrupção. “O país nesse momento luta para se restabelecer e precisa de respostas firmes aos incontáveis desmandos revelados. A população exige uma reação imediata e proporcional. Ninguém mais aguenta tanta desfaçatez, tanto desmando, tanta impunidade", disse ela, que complementou que “a corrupção é um câncer que compromete a sobrevivência e o desenvolvimento do país: retira a comida dos pratos das famílias; esvazia os bancos escolares e mina a qualidade da educação; fecha leitos, ambulatórios e hospitais, fulminando a saúde das pessoas; enfim, corrói os pilares que sustentam o ideal de civilidade e desenvolvimento”, concluiu, ovacionada, a ministra. Homenagens Ficou a cargo do ministro Og Fernandes a homenagem prestada à nova presidente pela Corte, em nome dos 33 ministros do STJ. O ministro afirmou que a carreira de Laurita Vaz constitui memória para o futuro do Direito brasileiro, sempre pautada nas preocupações a respeito dos conflitos da sociedade. “Tomam-se, pois, naturais em Laurita percepção e estudo das mais diversas perspectivas das res pública, os quais, caminham de passo ajustado com sua extremosa capacidade laborativa. É símbolo da jurista, e para nosso orgulho, fixa a magistratura brasileira no campo da mais elevada respeitabilidade”. Og Fernandes ainda dedicou parte de seu discurso ao ministro Francisco Falcão, no qual reconheceu a administração de excelência exercida pelo ex-presidente. Completando o discurso de homenagem à nova presidente, o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, reiterou o comprometimento e parceria do Ministério Púbico Federal ao trabalho executado pelo STJ. Janot afirmou que Laurita Vaz tem uma “inabalável índole” e atuará de forma “serena, mas rigorosa” no combate à corrupção, além de ser “exigente” no controle das irregularidades, em meio a um cenário “tempestuoso”. “O Ministério Público estará contigo na missão ora assumida. As dificuldades econômicas, políticas e jurídicas que gravam este momento histórico somente podem ser suplantadas pela atuação firme das instituições públicas. Façamos, portanto, desapaixonadamente, nossa parte”, disse o procurador-geral. Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, elogiou Laurita Vaz e Humberto Martins, e afirmou que ambos se encaixam no modelo de Judiciário contemporâneo, mais próximo da sociedade. “Os males da democracia só se curam com a própria democracia, dentro da lei e da ordem”, ressaltou ele. Casa cheia
Compuseram a mesa de posse, o presidente da República em exercício e presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); o presidente em exercício do Senado, Jorge Viana (PT-AC); o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski; o procurador-geral da República, Rodrigo Janot; e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia. Na plateia ainda estavam o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes; o ex-presidente da República José Sarney; e os ministros do STF Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Também participaram da solenidade o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes; o advogado-geral da União, Fábio Medina Osório; o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso; o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams, além de outras autoridades. Nova presidente Especialista em Direito Penal e Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás, a ministra Laurita Vaz é a primeira mulher a ser eleita presidente do STJ. Natural da cidade goiana de Anicuns, a ministra é formada em Direito pela Universidade Católica de Goiás. Laurita iniciou a carreira como promotora de Justiça em Goiás. Foi nomeada para o cargo de subprocuradora da República com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF). Promovida ao cargo de procuradora da República, oficiou no extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). Atuou ainda na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho de primeira instância. Em 2001, Laurita Vaz foi a primeira mulher oriunda do Ministério Público a integrar o STJ. Desde então, foi ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Desde 2014, ocupava a vice-presidência do STJ. Vice-presidente Natural de Maceió, o ministro Humberto Martins formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e em Administração de Empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Em 2002, iniciou sua carreira na magistratura como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo Quinto Constitucional pela classe dos advogados. Atuou no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Foi corregedor-regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Em 2006, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Segunda Turma, especializada em Direito Público, da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, e do Conselho de Administração do STJ. No ano passado, assumiu a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Novo sistema para consulta dos Temas Representativos da Controvérsia da TNU O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou, nesta sexta-feira (2), um novo sistema para consulta dos Temas Representativos da Controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O banco de dados, informatizado e atualizado, está disponível no portal do CJF, com 155 itens, que podem ser pesquisados por meio da utilização de palavras-chave. O objetivo é tornar as teses firmadas pela TNU mais acessíveis à comunidade jurídica e à sociedade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------SJRN torna PJe obrigatório para os processos penais A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN) saiu na frente, mais uma vez, em relação à utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe): tornou obrigatória a utilização do PJe para os feitos de matéria penal. A obrigatoriedade do uso do PJe para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais com as classes de natureza penal, na SJRN e suas subseções, foi estabelecida desde o dia 15 de agosto passado, por meio da Portaria Nº141 da JFRN. De acordo com o diretor do Foro da SJRN, juiz federal Marco Bruno Miranda, é consenso entre os juízes da SJRN que o PJe aprimora a prestação jurisdicional. “O PJe é uma ferramenta de afirmação da cidadania, promove transparência e celeridade”, destacou Marco Bruno. PIONEIRISMO - A SJRN foi responsável, em 2010, pela distribuição do primeiro processo eletrônico no País. Desde então, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) vem trabalhando para universalizar o sistema.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ capacita servidores das ouvidorias para propagar conciliação e mediação Mais de 30 representantes das ouvidorias de vários tribunais estaduais do país estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para receber treinamento e apresentar aos jurisdicionados as
vantagens e benefícios da conciliação e da mediação. A ideia é estimular a resolução dos conflitos por meios alternativos e contribuir com a redução do acervo de 100 milhões de processos que tramitam hoje na Justiça. A capacitação faz parte do projeto “Ouvidorias de Justiça: Agentes Potencializadores da Mediação e da Conciliação”, iniciativa conjunta das Ouvidorias do CNJ, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça, por meio do Colégio Permanente de Ouvidores Judiciais (Cojud), alinhada à Resolução 125/2010 do CNJ. A resolução dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e encontra respaldo na Lei de Mediação (Lei 13.140 de 26 junho de 2015) e no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015). No evento de lançamento do projeto, o presidente do Cojud, desembargador Altair de Lemos Junior, destacou que a “Ouvidoria do Tribunal pode ser um instrumento de canalização das partes para a conciliação”. Nessa primeira turma, treinada no início da última semana, foram capacitados servidores do CNJ, do STJ e dos Tribunais de Justiça dos Estados que manifestaram formalmente adesão ao projeto. Orientação - Não haverá nenhuma mudança no fluxo de trabalho nas ouvidorias participantes da iniciativa, nem custos adicionais. Basicamente, cada vez que houver uma demanda relacionada à morosidade processual, o atendente informará ao cidadão sobre a existência dos meios alternativos de solução de conflitos. Caso o jurisdicionado demonstre interesse, será orientado a conversar com seu advogado e, juntos, serão encaminhados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) e, posteriormente, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal em questão (Cejusc). “Mostraremos o caminho para as pessoas que se interessarem. Esse é o trabalho”, explicou o chefe de gabinete da ouvidoria do CNJ, Ronaldo Araújo Pedron. Na opinião da servidora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tatiana Estanislau, que trabalha na ouvidoria do órgão, o projeto é muito positivo porque “dará mais uma opção para o cidadão”. Por mês, o departamento da servidora, que conta com quatro pessoas, atende mais de 850 manifestações de todos os tipos. Desde reclamações até pedidos de endereços ou telefones. “Durante o curso, ressaltamos que não é obrigação das ouvidorias fazer a mediação ou a conciliação propriamente ditas. Ela também não irá avaliar se o caso em questão deve ou não passar pela conciliação. O objetivo é que o servidor da ouvidoria apenas apresente essa opção. Quem decidirá é o reclamante, junto com seu advogado, se é o caso de buscar os Cejuscs”, enfatizou Pedron. “As ouvidorias são órgãos muito importantes para os tribunais, principalmente por serem a mais utilizada forma de comunicação entre o
cidadão com a Justiça. Sendo assim, são o lugar ideal para chamar a atenção dos cidadãos para os métodos alternativos de solução de conflitos. Mostrar para eles que existem possibilidades além da decisão judicial. Essa é a ideia do projeto”, afirmou o conselheiro Luiz Claudio Allemand, ouvidor do CNJ. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: O que fazer quando o agressor descumpre medidas protetivas? As medidas protetivas de urgência foram criadas a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como forma de salvaguardar a vida da mulher, proibindo determinadas condutas do agressor e encaminhando a ofendida a programas de proteção. As medidas protetivas são concedidas pelo juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria mulher que se perceba em perigo (artigo 19). Podem ser concedidas imediatamente, assim como podem ser expedidas em qualquer outro momento, durante o curso de um processo. Aviso urgente – Da mesma forma que pode pedir pessoalmente as medidas protetivas, a mulher (ou alguém próximo, parente, amigo) também deve avisar à Justiça quando essas medidas estiverem sendo burladas. Vale ressaltar que o aviso deve ser feito o mais rápido possível, para que a mulher não fique à mercê de um novo episódio de violência. O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190). A mulher ou outra pessoa que conhecer a situação também pode buscar algum outro serviço de sua cidade. Em Porto Alegre (RS), por exemplo, as mulheres vítimas de violência doméstica contam com a fiscalização da chamada Patrulha Maria da Penha, que verifica se as medidas estão sendo cumpridas e se há necessidade de apoio do Poder Judiciário. Em outras cidades, há o botão do pânico e tornozeleiras eletrônicas, que monitoram, via GPS, o descumprimento das medidas pelo infrator. Crime – Tramita no Congresso Nacional proposta de lei que torna o descumprimento das medidas protetivas em crime de desobediência, prevendo punição de três meses a dois anos de prisão. No entanto, de acordo com o artigo 20, da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), em qualquer fase do inquérito policial
ou da instrução criminal, cabe prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Tempo para medidas protetivas - Não há tempo especificado na Lei Maria da Penha em relação à duração das medidas protetivas. Alguns juízes aplicam-na por tempo indeterminado. Em geral, são casos de agressores que demonstram alta periculosidade ou quando não estão conseguindo afastar-se da ofendida ou da residência. Nesses casos, enquanto o processo estiver correndo, a tendência dos magistrados é impossibilitá-los de qualquer contato. Outros, concedem por prazo de um ano. Os magistrados são unânimes em responder que as medidas devem vigorar enquanto for necessário. Em determinados casos, mesmo no fim do processo ou até na falta dele, os juízes podem concedê-las para garantir a segurança da mulher. A importância do afastamento - O afastamento das partes é considerado uma necessidade pelos magistrados que trabalham diretamente nas varas de violência, para garantir que não haverá novos ataques físicos. Pela Lei Maria da Penha, as medidas podem ser modificadas – reduzidas, ampliadas ou revogadas – a qualquer tempo (artigo 20, parágrafo único). Para tanto, o juiz analisa o caso concreto, de preferência com assistência do núcleo multidisciplinar da vara, que analisará diversos aspectos do caso. Perdão - se a mulher quiser revogar a medida protetiva e voltar a morar com o infrator, o juiz deve verificar se isso não está sendo proposto de maneira impositiva (forçada) pelo homem. Da mesma forma, se perceber que a mulher poderá ficar desprotegida sem as medidas protetivas, pode tomar outras medidas necessárias ao acompanhamento. Cabe ao juiz não decretar imediata revogação das medidas, a fim de fazer um estudo multidisciplinar e psicossocial do caso. De qualquer forma, quem pode pedir as medidas pode requerer também sua revogação. A questão deve ser definida em juízo. Se a vítima não comparecer em juízo, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo penal (artigo 16 da referida Lei). Essa medida é importante porque assegura, à vítima, o contato pessoal com o juiz e o Ministério Público, especializados no trato da violência doméstica, que poderão, ao invés de incentivar a desistência, conscientizar a vítima sobre a necessidade de levar o processo adiante. Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Revogada resolução que exigia justificativa para juiz declarar suspeição Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, a Resolução 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo de magistrados. O pedido de anulação deu-se pelo fato de o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispensar a necessidade de o juiz ou desembargador externarem suas razões quando se declararem suspeitos. O relator, conselheiro Gustavo Alkmim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”. A Resolução obrigava o juiz a informar os motivos pelos quais havia se declarado impedido. Apesar da revogação do ato normativo, o relator deixou claro que a atuação das Corregedorias de Justiça continua preservada. “Vale ressaltar que a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedoria locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição.” Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: - IBCCrim analisa avanços e fracassos da Lei de Drogas, que completa 10 anos - Juíza é afastada por interrogar réu em sessão para homologar delação - Novo CPC permite releitura sobre dispositivo da Lei de Inelegibilidade - Meta para participar de evento voluntário gera hora extra a trabalhador - Nova presidente do STF defende elaboração de pautas de julgamento "realistas"
- Tempo de licença gestação não pode ser descontado de período probatório - Magistrados cobram melhor execução do orçamento e dívida pública - Recurso ao STF de senadores a favor do impeachment poderá anular julgamento - Suspensão cautelar de mandato parlamentar não paralisa processo de cassação - INSS fere Constituição ao cortar benefício obtido na Justiça, dizem advogados - Liminar dá cinco dias para município cumprir leis de transparência - Regalias concedidas a ex-presidentes da República são inaceitáveis - Combate à violência doméstica exige Judiciário sem preconceitos, diz conselheira - Quem se sustenta com trabalho urbano não pode receber aposentadoria rural - Candidato a vereador não será indenizado por panfleto com número errado - Quem se sustenta com trabalho urbano não pode receber aposentadoria rural - Trabalhador que pegou celular perdido para devolver tem justa causa revertida - "Estado não cumpre suas obrigações e coloca a culpa no Direito de Defesa" - A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
Migalhas Clique para ler a matéria: - JF/DF suspende multa por farol desligado em rodovias - Policial militar reformado por esquizofrenia tem direito a graduação imediatamente superior - Voto de qualidade no CARF pode ser extinto para beneficiar contribuinte - Presidente de fundação que nomeou sobrinho é condenada por nepotismo - Advogado que ajuizou ação sem concordância do cliente é condenado por litigância de má-fé - Mãe de criança com síndrome de Down consegue reduzir jornada sem alterar salário - Tio deve pagar pensão alimentícia a sobrinho com síndrome grave - Construtora indenizará por não cumprir promoção de piso laminado e cozinha montada - Consumidora que teria perdido promoção por não conseguir cancelar portabilidade não será indenizada - Comissão da Câmara aprova PL que proíbe uso de aplicativos para alertar blitz no trânsito - TSE regulamenta doação eleitoral com cartão de crédito - Nestlé não pode exigir que indústrias deixem de utilizar expressão semelhante à marca La Frutta - Bar é proibido de publicar anúncio de emprego discriminatório
REDES SOCIAIS