06 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 06/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Combate à Corrupção – MPF”: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/ Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/sai-a-terceira-sentenca-da-operacao-fanes/ Portal “Cofemac”: http://cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=22807&Itemid= Sai a terceira sentença da Operação Fanes
Portal “PB Acontece”: http://www.pbacontece.com.br/Blog/categories/paraiba/item/7009-operacao-fanes-pais-do-liderda-organizacao-criminosa-sao-condenados Operação Fanes: pais do líder da organização criminosa são condenados
Portal “Patos Absoluto”: http://www.portalpatos.com/v13/noticia.asp?cor=4&id=38355
Portal “Patos TV”: http://patostv.com/sai-terceira-sentenca-para-mais-tres-condenados-na-operacao-fanes-queapurou-fraudes-no-inss-da-pb
Sai terceira sentença para mais três condenados na Operação Fanes que apurou fraudes no INSS da PB
Portal “Focando a Notícia”: http://www.focandoanoticia.com.br/sai-a-terceira-sentenca-da-operacao-fanes-que-desarticulouesquema-de-fraude-no-inss/ Sai a terceira sentença da Operação Fanes, que desarticulou esquema de fraude no INSS
Sítio virtual da Procuradoria da República na Paraíba – Ministério Público Federal - MPF: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/sai-a-terceira-sentenca-da-operacaofanes Sai a terceira sentença da Operação Fanes Pais do líder da organização criminosa foram condenados a penas de 14 anos e 9 meses e 3 anos e 6 meses de reclusão Foi publicada a terceira sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou esquema de fraudes em benefícios concedidos pelo INSS. A Operação foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos condenados são Antônio José da Cunha Neto e Maria Goretti Soares da Cunha, pais de André Soares da Cunha, líder da organização criminosa, e Chimênia Kelly Silva Souza. Todos recebiam, conscientemente, benefício fraudulento concedido irregularmente pelo líder da organização, o servidor André Soares da Cunha. Segundo a procuradora da República Acácia Suassuna, “em relação ao pai de André, Antônio José da Cunha Neto, os fatos são ainda mais graves, pois ele integrava a organização criminosa realizando várias tarefas: emprestando sua própria documentação para criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios fraudulentos; ocultando a propriedade de bens, propiciando a lavagem de dinheiro; guarnecendo documentação do grupo em sua residência, além do recebimento de aposentadoria fraudulenta em nome próprio”. Penas – Antônio José da Cunha Neto foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão e 188 diasmulta, pelos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações); artigo 1º, caput, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13 (organização criminosa). Já Maria Goretti Soares da Cunha e Chimênia Kelly Silva Souza foram condenadas a 3 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, pelo crime do artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações). Confira a terceira sentença da Fanes: Sentença D -16junho2016- 0001400-83.2015.4.05.8201.pdf Recurso de apelação – Os denunciados Glauber Elbert Lima Silva e Roseane de Albuquerque Malheiros foram absolvidos, mas o MPF recorreu da sentença nesta segunda-feira, 4 de julho, no tocante à absolvição de Glauber, por entender que há provas evidentes de sua participação na organização criminosa investigada, na facilitação de empréstimos consignados vinculados aos benefícios previdenciários fraudulentos. Multa e reparação do dano - As multas impostas, somadas, chegam ao patamar de R$ 24.270,40. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, atingiu R$ 247.241,03.
O MPF denunciou 33 pessoas ao todo. A denúncia original foi desmembrada em seis processos, sendo o grupo da terceira sentença formado por cinco réus, incluindo os pais do servidor André Soares da Cunha, líder da organização criminosa; outro membro que funcionava na facilitação de empréstimo consignado; além de duas pessoas que colaboraram em fraudes específicas. Processo nº 0001400-83.2015.4.05.8201
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Inviável ação que questionava fim de tratado espacial entre Brasil e Ucrânia O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34246, impetrado pelo deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) contra o Decreto 8.494/2015, da Presidência da República. O decreto tornou pública a denúncia, pelo Brasil, do tratado com a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara (MA). Na denunciação de um tratado internacional, um país se exonera dos compromissos assumidos perante outra nação soberana ou organismo internacional. Segundo o relator, o mandado de segurança não é a via adequada para impugnar o ato, uma vez que o decreto apresenta conteúdo normativo e, conforme a jurisprudência do STF, não cabe MS contra lei em tese. Ressaltou ainda que o deputado não possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança, por não ser o titular do direito que entende violado. No MS 34246, o deputado Glauber Braga aponta que o tratado entre Brasil e Ucrânia, promulgado pelo Decreto 5.436/2005, criou a empresa Alcântara Cyclone Space para o desenvolvimento do Sítio de Lançamento do Cyclone-4 e para a prestação de serviços de lançamento para os programas espaciais dos dois países. A denúncia, segundo ele, imporia prejuízos à União e aos trabalhadores contratados pela empresa. O parlamentar sustentou ainda que o artigo 2º da tratado prevê a submissão ao Congresso Nacional “de quaisquer ajustes complementares” entre as partes. Decisão O ministro explicou que o decreto que denuncia tratado internacional apresenta “nítido caráter normativo”, não cabendo a impetração de mandado de segurança, conforme a Súmula 266 do STF. Ainda que se entendesse cabível a impetração diante dos efeitos concretos da norma, o relator ressaltou a inviabilidade do MS em razão da falta legitimidade de seu autor. Conforme explicou, o deputado elenca uma série de efeitos decorrentes do ato, como supostos prejuízos ao patrimônio nacional, ao desenvolvimento da região de Alcântara, à visibilidade internacional do Brasil e à participação nas operações de lançamento de grandes veículos espaciais. No entanto, o autor do MS não é o titular direto desses direitos, “tampouco os invoca na qualidade de representante daqueles que, porventura, pudessem ser atingidos pelo decreto”, afirmou o ministro. Por fim, quanto à alegação da necessidade de apreciação pelo Poder Legislativo da denúncia ao tratado, o ministro Edson Fachin registrou que, conforme a Constituição Federal, é do Congresso
Nacional a competência exclusiva para zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes. “Assim, direito ao devido processo legislativo seria titularizado, sob essa perspectiva, pelo Congresso Nacional e não individualmente por cada um de seus integrantes”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cassada decisão que considera inconstitucional coleta de dados genéticos de condenados por crimes graves contra pessoa A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 24484, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, em julgamento de recurso em execução penal, reformou decisão de juiz de primeira instância determinando a coleta de material genético de uma ré para fins de elaboração de seu perfil genético. A relatora observou que a decisão do TJ-MG, sob o entendimento de que haveria ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação, descumpriu a Súmula Vinculante 10, do STF, que proíbe órgãos fracionários de tribunais de afastarem, no todo ou em parte, a incidência de lei ou ato normativo do poder público sob alegação de inconstitucionalidade. De acordo com os autos, atendendo a pedido do Ministério Público estadual, o juízo de primeiro grau determinou que a ré, condenada a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado, fornecesse material genético para abastecer banco de dados genético sigiloso com o objetivo de contribuir com a identificação de autoria de crimes semelhantes. A decisão foi fundamentada com base no artigo 9-A da Lei de Execuções Penais (Lei 7210/1984), que prevê a identificação do perfil genético dos condenados por crime doloso, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por crimes considerados hediondos. Em análise de recurso interposto pela Defensoria Pública estadual em favor da ré, o TJ-MG reformou a decisão sob o entendimento de que a identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, seria inviável, “sob pena de violação de direitos constitucionais da sentenciada”. O acórdão afirma que a constitucionalidade do artigo 9-A da LEP, introduzido pela Lei 12.654/12, seria duvidosa e que a coleta ofenderia os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação. Ao julgar procedente a reclamação e determinar que seja realizado novo julgamento pelo órgão especial competente, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STF considera como declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que – embora sem explicitar – afaste a incidência da norma ordinária para decidir sob critérios alegadamente extraídos da Constituição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido de Eduardo Cunha para trazer investigação contra esposa e filha para o STF O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 24310, ajuizada pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra atos do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba em inquérito no qual são investigadas Danielle da Cunha e Cláudia Cordeiro Cruz, respectivamente filha e esposa do parlamentar. Cunha alegava usurpação da competência do STF ao sustentar que a investigação na primeira instância teria estreita conexão com o Inquérito (INQ) 4146, que tramita no Supremo, o que, segundo ele, impossibilitaria a cisão dos procedimentos. Como atos que teriam usurpado a competência do STF, Cunha aponta a realização de duas oitivas, pelo Ministério Público Federal, nas quais seu nome foi citado pelas depoentes (sua mulher
e filha). Segundo ele, o trâmite de dois inquéritos em que se investiga a manutenção de valores na conta Kopek, na Suíça, supostamente pertencente ao parlamentar, violaria o devido processo legal e a garantia de foro por prerrogativa de função. Assim, ele pedia a imediata remessa dos autos ao Supremo. Ao negar trâmite ao pedido, o ministro Teori observou que o desmembramento do INQ 4146, deferido por ele a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), foi mantido pelo Plenário do STF na sessão de 22 de junho, mantendo no STF apenas a investigação contra Cunha. O ministro ressaltou que, com a remessa de cópia dos autos à primeira instância, eventual menção ao parlamentar durante oitivas realizadas por procuradores da República em momento posterior não representa usurpação de competência, uma vez que os fatos estão sendo apurados naquela instância por decisão do STF e apenas em relação a nominados não detentores de prerrogativa de foro. O relator salientou que a mera referência a crimes supostamente cometidos por Cunha na denúncia oferecida na primeira instância e na decisão que a recebeu também não configura, por si só, usurpação de competência da Suprema Corte. Segundo ele, ainda que fossem consideradas indevidas as citações feitas na denúncia recebida pelo juízo paranaense sobre a presença de indícios da prática de crimes pelo parlamentar, essas considerações não geram qualquer consequência prática a ele, pois os fatos foram objeto de denúncia recebida em parte pelo Plenário do STF “e, portanto, já se encontram submetidos à jurisdição desta Corte”. O ministro explicou que em casos de desmembramento é comum a existência, em juízos diversos, de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. Contudo, a existência dessa correspondência não caracteriza usurpação de competência porque a simples menção do nome em depoimento de pessoa investigada ou em peças processuais não caracteriza ato de investigação, ainda mais neste caso, em que houve prévio desmembramento pelo STF. “Desse modo, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do INQ 4146, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, o reclamante não demonstrou a usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu a partir de prévio desmembramento”, concluiu o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar determina aplicação da TR a correção de débitos trabalhistas do Banco Safra O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) que proceda à liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra S.A. de acordo com a Taxa Referencial Diária (TRD), nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 24445, ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o ministro, a aplicação do INPC contraria a autoridade do STF que, na Reclamação 22012, suspendeu efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a substituição da TRD pelo IPCA na correção monetária dos débitos trabalhistas. Segundo o Safra, a aplicação do INPC, que resultou na atualização da dívida em pouco mais de R$ 1 milhão, foi determinada pelo juízo trabalhista com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do uso da TR como fator de atualização monetária, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357. Tal interpretação, formalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) na Orientação Jurisprudencial (OJ) 49, seria errônea porque o STF já firmou entendimento de que a atualização dos débitos trabalhistas permanece orientada pela TRD.
Decisão O ministro Dias Toffoli, ao acolher a argumentação do banco, observou que as ADIs 4357 e 4425, que afastaram a atualização pela TR, tiveram como objeto a sistemática dos precatórios, não abrangendo o artigo 39 da Lei 8.177/1991. No caso, a decisão que rejeitou a impugnação do Safra aos cálculos de liquidação é de 15/3/2016, e, nessa data, a própria OJ 49 do TRT-RS já havia sido cancelada, por força da suspensão, na RCL 22012, da decisão do TST que determinou a retificação da tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho de acordo com novos índices. “A aplicação de regra inscrita em Orientação Jurisprudencial editada para fins de orientar o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas no TRT 4, com critérios distintos do artigo 39 da Lei 8.177/1991 e da ‘tabela única’ editada em observância à decisão na cautelar na Rcl 22012, configura subterfúgio à não submissão de órgão da Justiça especializada a provimento exarado pela Suprema Corte”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende decisão do CNJ por ausência de garantias do devido processo legal O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou o critério de provimento de cargos de juiz no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) sem intimar magistrados que seriam diretamente afetados pela alteração. Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34180, o ministro assinalou que, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal”. A decisão do CNJ, em procedimento de controle administrativo (PCA), anulou três editais do TJ-PI para provimento de cargos recém-criados na 3ª Vara de Campo Maior e na 9ª e 10ª Varas Cíveis de Teresina pelo critério de remoção, adotado pela corte estadual há mais de cinco anos. O PCA foi provocado pelo juiz de direito da Comarca de Esperantina, após o indeferimento do seu pedido de inscrição para concorrer ao provimento de uma das vagas pelo critério de promoção por antiguidade. No julgamento do procedimento, o CNJ determinou que as vagas fossem providas em respeito aos critérios de promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento, nesta ordem. O MS 34180 foi impetrado por juízes que atualmente ocupam as três Varas. Eles alegam que foi o próprio CNJ que, em 2010, determinou ao TJ-PI que o provimento inicial da unidade judiciária recém-criada deveria se dar sempre por remoção. “Desde então, tal premissa tem norteado as movimentações na carreira dos juízes de Direito no Estado do Piauí, proporcionando estabilidade e possibilitando a programação quanto às promoções e remoções vindouras, com reflexos tanto no aspecto profissional, como também no familiar e econômico”, afirmam. O MS sustenta ainda que os juízes impetrantes, com a determinação do CNJ, terão de retornar para suas antigas Varas, “gerando, a partir daí, um efeito cascata”, ou “ficarão no limbo, em disponibilidade até serem reaproveitados, o que violaria o princípio da inamovibilidade”. Sendo eles diretamente interessados na anulação dos editais, alegam que teriam de ser intimados para comparecer na instrução do PCA, a fim de garantir o devido processo legal. Decisão Segundo o ministro Celso de Mello, o Estado, por seus agentes ou órgãos (como o CNJ), não pode exercer a sua autoridade “de maneira abusiva ou arbitrária”, desconsiderando o postulado da plenitude de defesa. “Isso significa que assiste ao interessado, mesmo em procedimentos de índole
administrativa, (independentemente, portanto, de haver, ou não, previsão normativa nos estatutos que regem a atuação dos órgãos do Estado), a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV”, afirmou. Para o decano da Corte, o respeito à garantia constitucional do devido processo legal, ainda que se trate de procedimento administrativo – no caso perante o CNJ – condiciona a atuação da Administração Pública, “sob pena de descaracterizar-se, com grave ofensa aos postulados que informam a própria concepção do Estado Democrático de Direito, a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado, especialmente quando tais deliberações possam implicar restrição a direitos”. A jurisprudência do STF, explicou o relator, tem reafirmado a relevância desse princípio constitucional, reconhecendo nele uma “insuprimível” garantia instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, e que deve condicionar o exercício da atividade do Poder Público, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos. O ministro citou ainda precedentes da Corte que assentam entendimento nesse sentido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF determina retorno dos prefeitos de Atibaia e Pinhalzinho (SP) ao cargo Em razão da possibilidade de que os prefeitos de Atibaia e Pinhalzinho (SP) permaneçam afastados de seus cargos até o final dos mandatos sem que ação penal a que respondem seja encerrada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para determinar o retorno ao cargo dos chefes do Executivo dos dois municípios. Ao deferir o pedido na Suspensão de Liminar (SL) 972, o ministro suspende o afastamento determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sem prejuízo de que aquela corte, caso entenda necessário, fixe outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Consta dos autos que o TJ-SP recebeu denúncia contra Saulo Pedroso de Souza e Anderson Luís Pereira – respectivamente prefeitos de Atibaia e Pinhalzinho – pela suposta prática do crime de corrupção passiva e determinou o afastamento de ambos até o término da instrução criminal. De acordo com a decisão do tribunal paulista, os prefeitos teriam demonstrado a probabilidade de cometerem outros crimes contra a administração pública, além de poderem influenciar de forma indevida a coleta de provas. Ao ajuizar a SL, o prefeito de Atibaia alegou ausência de fundamento capaz de sustentar o afastamento determinado pelo TJ-SP, uma vez que não haveria elementos fáticos que demonstrassem o receio de obstrução da instrução processual. Já o prefeito de Pinhalzinho ajuizou, nos mesmos autos, pedido de extensão da medida requerida pelo prefeito de Atibaia. Decisão Ao analisar o pedido de liminar, o presidente do STF salientou que o TJ-SP afastou os prefeitos para evitar interferência na instrução penal e salvaguardar o interesse público. Para o ministro, contudo, não existem evidências que permitam concluir que os acusados interferiram na instrução. “Não se pode presumir que o acusado utilizará seu cargo para obstruir a justiça”, afirmou. O ministro destacou também que as medidas cautelares de afastamento de acusados que exerçam cargos públicos são excepcionais, não sendo possível sua utilização, segundo o ministro, de forma que resulte na deturpação da essência de seu propósito processual. “Em que pese o caráter da medida, que visa preservar a ordem pública e a segurança jurídica, muitas vezes sua aplicação se
distancia de seu propósito, especialmente quando constatada a possibilidade de a medida cautelar apresentar duração excessiva, inclusive por não se poder assegurar quanto tempo irá durar a instrução processual”, ressaltou. O presidente do STF afirmou estar configurado no caso o perigo na demora, diante da concreta possibilidade de que os requerentes sejam mantidos afastados dos cargos para os quais foram eleitos até o encerramento de seus mandatos, sem que a ação penal contra eles chegue a seu final. Tal situação, segundo ele, “representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório”.
Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final. As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso. Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito. Garantia de direito A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo. “Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas. Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades. Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Publicação do STJ destaca assistência de plano de saúde a recém-nascidos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 584 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou julgamento da Quarta Turma sobre a assistência dos planos de saúde a recém-nascidos. Na ocasião, o colegiado estabeleceu que, nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto. A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento. Reconversão A secretaria também destacou julgamento da Quinta Turma sobre reconversão, retorno da pena originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime, os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto. Conheça o informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ex-proprietário terá lucros cessantes por atraso no recebimento após venda O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ex-proprietário de um imóvel receberá indenização a título de lucros cessantes, além de juros, por não ter recebido a sua parte após a venda à revelia de um imóvel. A decisão é da Terceira Turma. O ex-proprietário recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu uma ação sem julgar o mérito, após o vendedor depositar os 50% relativos à outra parte no decorrer da ação. Segundo o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o depósito do valor é uma confissão da dívida, mas não é um fato apto a gerar a extinção da ação sem julgar o mérito, já que na petição inicial o ex-proprietário pede, além do valor original da venda, a atualização do valor. A venda foi feita três anos antes sem o seu conhecimento, e o pedido inicial previa indenização pelo período em que não teve disponibilidade sobre o imóvel.
Ambas as partes eram sócias no imóvel, e de comum acordo, a venda ficou sob responsabilidade de um deles. A alienação foi efetivada em 2007, porém os 50% devidos à outra parte só foram depositados em 2010, em curso de ação judicial. Valorização O questionamento de maior impacto financeiro no recurso foi relativo ao pagamento de juros desde a data da venda até o depósito, além da reavaliação do bem. O valor após a reavaliação e juros é maior que o dobro do valor recebido pela venda em 2007. A parte autora do recurso, que recebeu com atraso sua parte com a venda do bem, alega que o valor deve ser atualizado, já que seria impossível comprar um imóvel atualmente com o montante recebido de uma venda feita em 2007. A outra parte argumenta que a sentença inicial, que condenou ao pagamento de juros e atualização do valor do imóvel, foi além do que pedia o autor, sendo, portanto, inválida. Esse argumento foi aceito em segunda instância, o que acabou trazendo a questão para o STJ. Para o ministro João Otávio de Noronha, os réus tinham plena consciência de que deveriam depositar o valor logo após a venda, sendo justa a cobrança de juros. Ele disse também que é lógico e devido o pagamento de valores após a reavaliação do imóvel, já que tal pedido consta na ação movida pela parte desfavorecida. “Dessa forma, não há falar em julgamento extra petita; por conseguinte, desautorizado estava o Tribunal a quo a rever a causa em embargos de declaração para afastar o deferimento dos lucros cessantes relativos à valorização do imóvel”. Com a decisão, o ex-proprietário receberá a diferença correspondente ao valor atualizado do imóvel, além de juros desde a data da transação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida condenação de distribuidora de veículo por uso indevido da marca Insufilm Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por distribuidora de veículos condenada por uso indevido de marca de película automotiva na venda de automóveis. O caso envolveu a empresa Insufilm do Brasil Ltda. A distribuidora de veículos difundiu promoção na qual oferecia aos consumidores a aquisição de automóveis com película escurecedora de vidros, identificada, na publicidade, com a marca Insufilm, embora o produto utilizado fosse de empresa concorrente. A distribuidora alegou o fenômeno da degeneração da marca, no qual o termo designativo, após alcançar alto renome, acaba por se confundir com o próprio produto. Súmula 7
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu por manter a decisão do tribunal de origem. Ele reconheceu que há uma inclinação da jurisprudência do STJ em afastar a existência de ilicitude na utilização de marcas com expressões genéricas, comum e vulgar. Todavia, no caso apreciado, por força da Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de provas em recurso especial, seria impossível concluir pela vulgarização da marca Insufilm.
“Não é possível, como pretende o recorrente, constatar o fenômeno da degeneração nesta via recursal, pois não é possível extrair dos argumentos utilizados pelas instâncias ordinárias todos os fundamentos fáticos capazes de levar esta Corte Superior a afastar a distintividade da expressão Insufilm”, explicou o ministro. O relator destacou ainda a conclusão das instâncias ordinárias no sentido de que a publicidade induzia o consumidor a erro, dando a falsa expectativa de que a película que seria instalada no veículo seria aquela produzida pela Insufilm. Salomão citou, ainda, a jurisprudência do STJ, que tem o entendimento no sentido de que, em se tratando de direito de marcas, o dano material pode ser presumido, pois a violação é capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como o desvio de clientela e a confusão entre as empresas.
TJAM deve adotar critério de compensação de processos entre as varas A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, está em Vitória comandando uma série de inspeções no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). O objetivo é verificar o funcionamento das unidades da Justiça Comum Estadual em 1º e 2º Grau de Jurisdição. A equipe da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi recebida pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, junto com todos desembargadores do tribunal. O vice-presidente da corte estadual, desembargador Fabio Clem de Oliveira, afirmou que a instituição recebe a Corregedoria de portas e braços abertos, assegurando a disponibilização de todas as informações necessárias para contribuir com os trabalhos. A inspeção, iniciada nesta segunda-feira (4), com o apoio da desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), e do juiz Júlio César Machado Ferreira de Melo, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). O trabalho será concluído nesta quarta-feira (6), sem qualquer interferência no funcionamento do TJES. Fale com a Corregedora - Além da reunião para ouvir os desembargadores, a ministra Nancy Andrighi também realizou um encontro com todos os juízes do Estado. É o Fale com a Corregedora, programa criado pela ministra para estabelecer um contato próximo e direto com os juízes de 1º Grau, conhecendo os desafios e necessidades de suas respectivas jurisdições, as ideias e propostas que possam levar à melhoria dos serviços administrativos e, principalmente, judiciais. Andrighi colocou-se à disposição para conhecer e tentar ajudar a solucionar os problemas dos colegas. Corregedoria Nacional de Justiça com informações do TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conciliação soluciona demanda sobre atendimento em cartórios no ES Um procedimento de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi resolvido, na última sexta-feira (1º/6), por meio de uma audiência de conciliação. Proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil seção Espírito Santo (OAB/ES) contra a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o PCA 0002535-67.2016
questionava as condições de atendimento aos advogados nos cartórios da Justiça Estadual. A decisão deve ser homologada na próxima sessão do CNJ, mas não caberá julgamento do mérito da matéria pelos conselheiros. A audiência de conciliação, proposta e conduzida pelo conselheiro relator, Fernando Cesar Baptista de Mattos, ocorreu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, em Vitória, e tratou da Portaria (002/2016) da 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que determinava que todo atendimento às partes e advogados deveria ocorrer exclusivamente pelo guichê de atendimento, em ordem de chegada. As excepcionalidades, segundo a Portaria, deveriam ser levadas ao chefe da serventia, que decidiria sobre o ingresso da parte/advogado ao interior das dependências do cartório. Após a sessão de conciliação, ficou acertado que nos cartórios onde não houver balcão de atendimento com condições para que o advogado possa manusear os autos do processo ou mesmo nos cartórios onde houver apenas guichê de atendimento, deverão ser disponibilizadas mesa e cadeira, em local de ampla visibilidade e independente da carga (retirada) dos autos. Participaram da audiência, além do presidente e vice da OAB/ES, Homero Mafra e Simone Silveira, respectivamente, o corregedor-geral da Justiça no estado, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, os juízes auxiliares da Corregedoria, Júlio César Babilon e Gustavo Henrique Procopio Silva, e o presidente do Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-ES, Robson Louzada. Política do CNJ - A possibilidade de buscar uma solução pela via negocial está em consonância com o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ, e atende aos princípios da Política Nacional Judiciária de Solução de Conflitos, estabelecida por meio da Resolução 125/2010 do CNJ. Resolução - A conciliação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam uma solução não judicial para a questão. Os métodos alternativos de solução de conflito fazem parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira e já estão previstos em lei, por meio da Lei de Mediação e do Código de Processo Civil. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Navio da Marinha levará serviços judiciais aos ribeirinhos no Amapá Atendimentos de saúde, justiça e cidadania serão levados às populações ribeirinhas do Amapá com auxílio da Marinha. A presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargadora Sueli Pini, participou da assinatura do convênio firmado entre o tribunal, o Ministério Público amapaense, governo do estado, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Macapá, Prefeitura de Mazagão e Câmara de Vereadores de Macapá. As atividades começam no próximo semestre. “Vamos ampliar a participação da Marinha do Brasil aqui no estado, contribuindo nas diversas atividades que são realizadas pelos órgãos integrantes deste convênio, como, por exemplo, prestar assistência às populações que habitam às margens dos rios que cortam o Amapá, que são carentes de serviços básicos de saúde e assistência social”, disse o comandante do 4º Distrito Naval da Marinha do Brasil, almirante Alípio Jorge Rodrigues da Silva. “Com a chegada do Navio Auxiliar Pará, integrante da frota da Marinha brasileira na Região Norte, teremos uma ferramenta relevantíssima para aprimorarmos o acesso aos serviços jurisdicionais e, também, os sociais a quem mais precisa. Essas famílias que moram nas localidades mais distantes, como no Arquipélago do Bailique, e interior de Mazagão, por exemplo, vão poder
desfrutar de um atendimento digno e de qualidade, tendo em vista que o Navio Auxiliar Pará possui estrutura física e tecnológica”, afirmou a desembargadora Sueli Pini. Fonte: TJAP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Existência de filhos emancipados não impede divórcio extrajudicial A existência de filhos menores emancipados não impede a realização de inventário e de divórcio extrajudiciais, ou seja, pela via administrativa. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução 35/2007 do CNJ. A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz. A Lei 11.441/07 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e passou a permitir a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a lei foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07, uniformizando o seu tratamento em todo o país. De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmin, relator da consulta, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite, expressamente, a realização de inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação, o mesmo se aplicando à separação consensual extrajudicial, prevista no artigo 46 do ato normativo. Segundo o voto do conselheiro, uma vez que a separação pode ser convertida em divórcio extrajudicial, a existência de filhos emancipados não constitui impedimento para realização do divórcio No entendimento do relator, que foi seguido por unanimidade, não é necessária alteração na Resolução 35/2007, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que é perfeitamente possível a realização de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais quando houver filhos ou herdeiros emancipados. Emolumentos – A consulta também pleiteava a alteração do ato normativo para que fosse definida a forma de incidência dos emolumentos - taxas remuneratórias de serviços notariais - nos divórcios e inventários extrajudiciais. No entanto, o conselheiro Alkmin entendeu, em seu voto, que cabe aos estados e ao Distrito Federal, por meio de lei, fixar e disciplinar a forma como serão calculados os emolumentos dos Cartórios Extrajudiciais, não podendo o CNJ, por meio de resolução, regulamentar a questão. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Poderes Judiciário e Legislativo discutem agregação de comarcas no PI O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Erivan Lopes, recebeu na segunda-feira (4/7), comissão formada por deputados estaduais para tratar da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a agregação de comarcas. Antes de ouvir as ponderações dos parlamentares, o presidente do
tribunal explicou como é o projeto e quais os benefícios para a sociedade. Ressaltou ainda a necessidade da implantação da medida, coordenada no estado pelo juiz auxiliar da presidência, Antônio Oliveira. "O que queremos é acabar com a ficção de certas comarcas. O que queremos é oferecer maior funcionalidade e aproximar a mão de obra da demanda. O modelo que temos, está provado, não funciona. O TJPI não tem condição nem de pessoal nem financeira para prover todas essas unidades judiciárias. Então, algumas delas estão instaladas, mas não funcionam. Existem, mas só no papel. Vamos fazer a agregação e prover estas unidades com serviço, servidores e magistrados para atender as demandas", afirmou o desembargador Erivan Lopes. O presidente do TJPI destacou que o processo está aberto e passa por amplo debate, com todos os atores envolvidos, como servidores, associação de magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI), Ministério Público e parlamentares. "Temos uma expectativa inicial de que sejam agregadas 40 unidades judiciárias, mas de pronto mesmo, serão só 10 ou 12 comarcas", adiantou. Ficou acertado, na reunião, que os deputados que tiverem proposituras que sejam possíveis de adendo ao projeto terão as ponderações atendidas. “Nós apresentamos o projeto piloto e aquele que tiver alguma colocação e que possamos acatar serão acatadas e vamos aperfeiçoar o projeto”, disse Lopes. Cada unidade judiciária agregada, diz ele, reduz custos de R$ 1,2 milhão. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Totem leva serviços judiciais a cidadãos de comarca do interior de TO Magistrados e servidores prestigiaram, na segunda-feira (4/7), a cerimônia de entrega do totem de atendimento ao cidadão da Ouvidoria Judiciária na Comarca de Gurupi (TO). A ação visa garantir a excelência na prestação de serviços aos jurisdicionados. No evento, a ouvidora judiciária, desembargadora Ângela Prudente, ressaltou a importância do projeto para aprimorar a prestação jurisdicional. “Nossa missão é facilitar a comunicação com o cidadão e hoje somos referência para outros sete Tribunais de Justiça do Brasil. Nosso projeto é inovador e vem para quebrar paradigmas. A Ouvidoria Judiciária tem comprometimento e responsabilidade social, pois sabemos que não basta simplesmente atender. É preciso servir ao cidadão com presteza”, disse. Para o diretor da Comarca de Gurupi, juiz Elias Rodrigues dos Santos, “é um canal direto de comunicação com o Poder Judiciário e, sem dúvida, ilustra mais uma grande conquista para o cidadão. O projeto vem para garantir a transparência e estamos gratos por termos sido contemplados com mais esse trabalho da Ouvidoria Judiciária”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (subseção de Gurupi), Albery César de Oliveira, relatou que em 30 anos no exercício da advocacia, sente-se satisfeito em testemunhar o que considera um marco. “Agora, temos uma magistratura acessível, o jurisdicionado se sente mais seguro e isto engrandece o trabalho forense. Sem dúvida, esse projeto da Ouvidoria propõe uma prestação eficiente garantindo a justiça plena”, afirmou. Acesso à internet - Após a cerimônia, o público foi convidado a conhecer o totem instalado no hall de entrada do fórum. O terminal conta com computador conectado à internet. Nele, os cidadãos podem acessar as páginas Tribunal de Justiça e da Ouvidoria Judiciária para tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações e contribuir para o aprimoramento do Poder Judiciário. Gurupi é a primeira comarca do interior a receber a ação. Fonte: TJTO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Fórum discute meta de combate à improbidade administrativa na Paraíba O combate à corrupção foi discutido na primeira reunião de trabalho do Fórum Permanente de Diálogo Interinstitucional, na segunda-feira (4/7), no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O assunto foi introduzido pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, coordenador da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJPB, que visa julgar processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. “A Meta 4 é fundamental porque afasta a impunidade e a grande aliada da impunidade é a morosidade judicial. Com a meta, estamos agilizando esses processos e isso proporciona efetividade das decisões e repressão a essas condutas ilícitas”, defendeu o magistrado. O evento foi aberto pelo presidente do tribunal, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e teve participação de representantes do Ministério Público, da Corregedoria Geral de Justiça, da Assembleia Legislativa, das polícias Civil e Militar, do Tribunal de Contas do estado (TCE), da Procuradoria-Geral do Estado, e da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB). Para o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o assunto foi escolhido por atingir todos os segmentos do estado. “Um diálogo importante, que visa apontar os mecanismos facilitadores para que possamos fazer um combate direto à corrupção, que é uma das principais mazelas da sociedade”, definiu. Dificuldades - O magistrado revelou que há uma centena de ações do tipo no primeiro grau, as quais, muitas vezes, apresentam dificuldades de solução. “Até que ponto estas ações não andam por conta de uma ausência de um defensor? Ou de uma desestrutura do próprio Judiciário? Ou um trâmite do TCE? Como se posiciona o segmento da polícia nesses assuntos? Enfim, uma discussão que se faz necessária para que haja alguns encaminhamentos no sentido de facilitar o trabalho dos magistrados de 1º grau”, pontuou. O fórum foi instalado em 16 de maio com o objetivo de ampliar o diálogo entre o TJPB e outras instituições, buscando solucionar problemas relacionados ao primeiro grau. As reuniões serão quadrimestrais. Fonte: TJPB
Via Legal: armas de pressão só podem ser compradas com autorização especial do Exército Um esporte de ação que simula combates reais e usa armas de pressão para atacar o adversário: esse é o Airsoft. O armamento usado no jogo se parece tanto com o verdadeiro, que é controlado pelo Exército. A preocupação do poder público é impedir que esses equipamentos sejam usados por bandidos para cometer crimes. É por isso que para comprar e importar as armas é preciso uma autorização especial. Na reportagem de Letícia Lagoa você vai ver que um empresário ignorou essas regras e foi condenado pela Justiça Federal em Guarulhos, São Paulo. E quando quem deveria usar a arma para proteger a sociedade se aproveita da situação e pratica um crime? No Recife, um ex-soldado do Exército que estava em horário de trabalho
abandonou o posto para acertar as contas com a ex-mulher. O Via Legal relembra que, neste caso, além do militar responder por assassinato, o Exército também foi responsabilizado. O programa desta semana fala ainda sobre concurso público. Tem gente que passa anos estudando para ser aprovado. E se todo esse esforço fosse por água abaixo por um detalhe inesperado? No Rio Grande do Sul, um candidato à vaga de agente da Polícia Federal foi reprovado no exame toxicológico. O resultado detectou a presença de um analgésico, que o homem tinha usado dias antes da prova, por orientação médica. Na reportagem de Marcelo Magalhães você vai saber os detalhes dessa história e qual foi a decisão da Justiça Federal neste caso. Ainda sobre concurso público, relembramos que no Rio de Janeiro, um deficiente físico teve que recorrer aos tribunais para se inscrever em uma prova. É que apesar da lei garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência, o edital não cumpria a legislação. Nesta edição você vai ver ainda que no Distrito Federal o constrangimento vivido por um homem judeu se transformou em processo. Ele foi impedido de entrar no Fórum do Gama, cidade a aproximadamente 40 km de Brasília, porque usava uma Quipá. O acessório é uma espécie de gorro, utilizado por homens da religião judaica. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o judeu tem direito à indenização por danos morais. A reportagem é de Eliane Wirthmann. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 06 de julho– quarta-feira 21h30 08 de julho - sexta -11h30 10 de julho - domingo 17h30 12 de julho – terça-feira 22h30 TV CULTURA 10 de julho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 10 de julho – domingo 6h.
TRF5 nega liberdade a acusado de operações financeiras criminosas O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (5/7), por unanimidade, pedido de liberdade do empresário Apolo Santana Vieira, preso pela acusação de participação em lavagem de dinheiro e organização criminosa. A prisão havia sido decretada pelo Juízo da 4ª Vara Federal (PE), sob o fundamento da necessidade de resguardo de elementos de provas úteis ao processamento da ação penal, além de apontar a razoabilidade de autoria do paciente (acusado). “Presentes estão plausíveis indicativos da materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e indícios de autoria que comprometem o agora paciente, com realce para a sua aparente vinculação com empresas fantasmas que realizaram operações financeiras tidas pelo COAF como criminosas; a apontada participação na aquisição da aeronave CESSNA CITATION; remessa de valores pelas empresas em que tem participação direta ou indireta a outras empresas notoriamente envolvidas na teia criminosa que se pretende desmontar na investigação policial. Assim, repita-se, antes de se visualizar regularidades nas transações financeiras do ora paciente, mostram-se fortes os indícios de irregularidades a concluir, inclusive, com eventual prática de crime de lavagem ou ocultação de bens”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. ENTENDA O CASO – A Polícia Federal realizou investigação a partir de Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que informaram movimentações financeiras atípicas nas contas das empresas Geovane Pescados Eireli e Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda., no ano de 2014. A empresa Geovane Pescados Eireli esteve envolvida na aquisição da aeronave CESSNA CITATION, prefixo PR-AFA, a qual vitimou fatalmente o então candidato à Presidência da República e ex-governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos. Apolo Vieira figurou como avalista da aquisição da aeronave PR-AFA, arrendada para a empresa AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. Na compra do CESSNA CITATATION, Apolo Vieira teria se utilizado de recursos oriundos da Geovane Pescados Eireli. O empresário é apontado como proprietário, de direito ou apenas de fato, de um conglomerado de, pelo menos, 18 empresas, que estão em seu nome e em nome de familiares (esposa, pai, mãe, irmã, tio e sobrinhos). A juíza federal titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo decretou as prisões de Apolo Vieira, Arthur Roberto Lapa Rosal, Eduardo Freire Bezerra Leite, João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Paulo Cesar de Barros Morato, em razão da existência de provas da materialidade delitiva, evidenciando a suposta existência de organização criminosa articulada, dedicada ao suposto branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro) e, ainda, para garantia da ordem pública e da ordem econômica. Paulo Morato foi encontrado morto, no dia 22/6, em um motel de Olinda (PE), os demais estão presos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE). A defesa de Apolo Vieira ajuizou habeas corpus em seu favor, alegando ilegalidade e desnecessidade da sua prisão. Os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro são puníveis, respectivamente, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada de um sexto a dois terços, e pena de reclusão de 3 a 10 anos, podendo ser aumentada de um a dois terços.
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