Clipagem 06 outubro 2016

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06 DE OUTUBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 06/10/2016








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

Jornal “A União”: Outubro Rosa A Justiça Federal na Paraíba aderiu, mais uma vez, à campanha Outubro Rosa, com sua fachada iluminada na cor rosa durante todo este mês. No próximo dia 19, será promovida naquela Seção Judiciária a palestra “Câncer de Mama” para juízas e servidoras. Por Goretti Zenaide – Diversidade – Página 20 ------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/175987_justicacondena-tres-envolvidos-em-assalto-a-agencia-dos-correios Portal “Zero 83”: https://www.google.com.br/?gfe_rd=cr&ei=6YT2V5PrEZGq8wfp9pigBw#tbs=q dr:d&q=%22Ant%C3%B4nio+foi+condenado+a+uma+pena+de+16+anos%22 Justiça condena três envolvidos em assalto à agência dos Correios Juiz federal acatou denúncia do procurador da República Bruno Galvão. O juiz da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha, acatou denúncia do procurador da República Bruno Galvão Paiva e condenou três envolvidos em assalto à agência dos Correios do município de Juarez Távora, ocorrido em março deste ano. São eles: Antônio Alexandre da Silva, Carlos Kaire Dos Santos Ferreira e Francisco Adriano Gomes Avelino os dois últimos fugitivos de estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Norte. Antônio foi condenado a uma pena de 16 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, enquanto os outros dois a 19 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão. Os três também pagarão multas. Entre os crimes praticados estão tentativa de roubo, sequestro e furto qualificado. A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal em Campina Grande no dia 25 de abril. Atualmente, os três condenados encontram-se presos na penitenciária PB1, em João Pessoa. Entenda o caso Na manhã de 28 de março de 2016, uma agência dos Correios na cidade de Juarez Távora sofreu uma tentativa de assalto. Quando os três homens tentavam levar o dinheiro da agência, a Polícia Militar chegou e eles fizeram o gerente, o vigilante e um cliente não identificado de escudos, como reféns. Do lado de fora da agência, o réu Francisco Adriano mandou os policiais se afastarem e, levando consigo os reféns, os acusados se dirigiram a um veículo Fiat Pálio Weekend, estacionado em frente aos Correios. Como não conseguiram abrir o veículo, os acusados, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, entraram na viatura da Polícia Militar e fugiram com dois reféns. Durante a fuga pela BR-230, no sentido Juarez Távora (PB) – distrito de Cajá (PB), a sirene da viatura foi ligada, a fim de facilitar a abordagem de um veículo Ford New Fiesta de cor branca, que trafegava na mesma direção dos denunciados. Com a sirene ligada, a viatura comandada pelos criminosos “emparelhou” com o veículo Fiesta, sinalizando para que os passageiros parassem o carro, rendendo os três ocupantes, entre eles, um menor de idade. Reféns


No momento da troca de veículo, o vigilante da agência foi liberado e os acusados reiniciaram a fuga, ainda na BR-230, em direção ao Estado do Pernambuco. Próximo à divisa, o veículo foi interceptado por uma barreira policial. Nesse momento, todos os ocupantes desceram do carro, oportunidade na qual o refém menor de idade conseguiu fugir. Dois reféns deitaram no chão, enquanto outro foi puxado por Francisco, que o imobilizou passando o braço pelo pescoço da vítima. Nesse instante, os acusados efetuaram vários disparos contra os policiais militares, tendo estes recuado, sem ser atingidos. Após os disparos, os acusados retornaram ao veículo New Fiesta, mantendo dois reféns, quando seguiram viagem saindo da BR-230 em direção a um canavial, por uma estrada de terra, em localidade próxima ao município de Juripiranga (PB). No trecho compreendido entre os Municípios de Juripiranga e Pedras de Fogo (PB), o carro atolou próximo a um canavial, o que fez com que o grupo iniciasse uma caminhada, que se estendeu até a noite do dia 28/03. Lanterna Por volta das 23h, os acusados avistaram um homem portando uma lanterna, ocasião em que o renderam. Tal homem os conduziu até uma escola próxima. Ao chegar ao local, os denunciados arrombaram a porta da escola e entraram com os reféns. Logo após, Francisco pediu à pessoa rendida que providenciasse um carregador de celular, quando o homem conseguiu fugir. Os acusados saíram da escola e voltaram para o canavial, levando o gerente da agência e libertando a outra refém, que estava com um pé machucado. Perseguição Só no dia 30/03/2016, nas proximidades de uma estação de energia, em um sítio localizado em Pedras de Fogo (PB), após perseguição, policiais militares conseguiram interceptar os acusados Antônio e Carlos, oportunidade em que foram presos em flagrante, sendo o último refém, gerente da agência, enfim libertado. Já o denunciado Francisco Adriano Gomes Avelino conseguiu evadir-se antes da chegada da polícia. Ele foi preso em flagrante durante tentativa de assalto a uma agência dos Correios localizada no bairro Cruz das Armas, em João Pessoa, no dia 27/04/2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-denuncia-ejustica-condena-tres-envolvidos-em-assalto-a-correios-de-juarez-tavora-pb-nomes-de-marco Portal “JusBrasil”: http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/391616746/mpf-pb-denuncia-e-justicacondena-tres-envolvidos-em-assalto-a-correios-de-juarez-tavora-pb-no-mes-demarco


MPF/PB denuncia e Justiça condena três envolvidos em assalto a Correios de Juarez Távora (PB) no mês de março Entre os crimes praticados pelos condenados estão tentativa de roubo, sequestro e furto qualificado Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/mpfpb-denuncia-ejustica-condena-tres-envolvidos-em-assalto-a-correios-de-juarez-tavora-(pb)no-mes-de-marco/ID/54232/ MPF/PB denuncia e Justiça condena três envolvidos em assalto a Correios de Juarez Távora (PB) no mês de março Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.net.br/justica-condena-tres-envolvidos-em-assalto-acorreios-de-juarez-tavora/ Justiça condena três envolvidos em assalto a Correios de Juarez Távora O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) denunciou e a Justiça Federal condenou três envolvidos em assalto a Correios de Juarez Távora (PB), ocorrido em março deste ano. São eles: Antônio Alexandre da Silva, Carlos Kaire Dos Santos Ferreira e Francisco Adriano Gomes Avelino – os dois últimos fugitivos de estabelecimentos prisionais do Rio Grande do Norte. Antônio foi condenado a uma pena de 16 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, enquanto os outros dois a 19 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão. Os três também pagarão multas. Entre os crimes praticados estão tentativa de roubo, sequestro e furto qualificado. A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal em Campina Grande no dia 25 de abril. Entenda o caso – Na manhã de 28 de março de 2016, uma agência dos Correios na cidade de Juarez Távora sofreu uma tentativa de assalto. Quando os três homens tentavam levar o dinheiro da agência, a Polícia Militar chegou e eles fizeram o gerente, o vigilante e um cliente não identificado de escudos, como reféns. Do lado de fora da agência, o réu Francisco Adriano mandou os policiais se afastarem e, levando consigo os reféns, os acusados se dirigiram a um veiculo Fiat Pálio Weekend, estacionado em frente aos Correios. Como não conseguiram abrir o veículo, os acusados, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, entraram na viatura da Polícia Militar e fugiram com dois reféns.


Durante a fuga pela BR-230, no sentido Juarez Távora (PB) — Cajá (PB), a sirene da viatura foi ligada, a fim de facilitar a abordagem de um veículo Ford New Fiesta de cor branca, que trafegava na mesma direção dos denunciados. Com a sirene ligada, a viatura comandada pelos criminosos "emparelhou" com o veículo Fiesta, sinalizando para que os passageiros parassem o carro, rendendo os três ocupantes, entre eles, um menor de idade. No momento da troca de veículo, o vigilante da agência foi liberado e os acusados reiniciaram a fuga, ainda na BR-230, em direção ao Estado do Pernambuco. Próximo à fronteira, o veículo foi interceptado por uma barreira policial. Nesse momento, todos os ocupantes desceram do carro, oportunidade na qual o refém menor de idade conseguiu fugir. Dois reféns deitaram no chão, enquanto outro foi puxado por Francisco, que o imobilizou passando o braço pelo pescoço da vítima. Nesse instante, os acusados efetuaram vários disparos contra os policiais militares, tendo estes recuado, sem ser atingidos. Após os disparos, os acusados retornaram ao veículo New Fiesta, mantendo dois reféns, quando seguiram viagem saindo da BR-230 em direção a um canavial, por uma estrada de terra, em localidade próxima ao município de Juripiranga (PB). No trecho compreendido entre os Municípios de Juripiranga e Pedras de Fogo (PB), o carro atolou próximo a um canavial, o que fez com que o grupo iniciasse uma caminhada, que se estendeu até a noite do dia 28/03. Por volta das 23h, os acusados avistaram um homem portando uma lanterna, ocasião em que o renderam. Tal homem os conduziu até uma escola próxima. Ao chegar ao local, os denunciados arrombaram a porta da escola e entraram com os reféns. Logo após, Francisco pediu à pessoa rendida que providenciasse um carregador de celular, quando o homem conseguiu fugir. Os acusados saíram da escola e voltaram para o canavial, levando o gerente da agência e libertando a outra refém, que estava com um pé machucado. Só no dia 30/03/2016, nas proximidades de uma estação de energia, em um sítio localizado em Pedras de Fogo (PB), após perseguição, policiais militares conseguiram interceptar os acusados Antônio e Carlos, oportunidade em que foram presos em flagrante, sendo o último refém, gerente da agência, enfim libertado. Já o denunciado Francisco Adriano Gomes Avelino conseguiu evadir-se antes da chegada da polícia. Ele foi preso em flagrante durante tentativa de assalto a uma agência dos Correios localizada no bairro Cruz das Armas, em João Pessoa, no dia 27/04/2016. Atualmente os três condenados encontram-se presos na penitenciária PB1, na capital paraibana. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio da Paraíba”: http://portalcorreio.com.br/noticias/policia/crime/2016/10/05/NWS,285475, 8,153,NOTICIAS,2190-TRES-CONDENADOS-ASSALTO-SEQUESTRO-GERENTECORREIOS.aspx Três são condenados por assalto com sequestro de gerente dos Correios na PB


Um dos envolvidos foi condenado a pena de 16 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, enquanto os outros dois a 19 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão. Os três também pagarão multas A Justiça Federal condenou a prisão três homens envolvidos em assalto a Correios de Juarez Távora, no Agreste do estado, a 100 km de João Pessoa. O crime aconteceu em março deste ano e foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB). Um dos envolvidos foi condenado a pena de 16 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, enquanto os outros dois a 19 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão. Os três também pagarão multas. Entre os crimes praticados estão tentativa de roubo, sequestro e furto qualificado. A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal em Campina Grande no dia 25 de abril. Entenda o caso Na manhã de 28 de março uma agência dos Correios na cidade de Juarez Távora sofreu uma tentativa de assalto. Quando os três homens tentavam levar o dinheiro da agência fazendo o gerente do local, um vigilante e um cliente como reféns. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Nordeste 1”: http://www.nordeste1.com/trio-e-condenado-ha-mais-de-10-anos-por-assaltoe-sequestro-de-gerente-da-agencia-dos-correios-de-juarez-tavora/ Portal “WG notícias”: http://portalwgnoticias.blogspot.com.br/2016/10/policial-trio-e-condenadomais-de-15.html Portal “Notícias Paraíba”: http://noticiasparaiba.com.br/guarabira/nordeste1/trio-e-condenado-ha-maisde-10-anos-por-assalto-e-sequestro-de-gerente-da-agencia-dos-correios-dejuarez-tavora/ Portal “Diário de Lagoa de Dentro”: http://www.diariodelagoadedentro.com/2016/10/trio-e-condenado-mais-de15-anos-por.html Trio é condenado a mais de 15 anos por assalto e sequestro de gerente dos Correios de Juarez Távora A Justiça Federal condenou os três acusados de assaltarem a Agência dos Correios de Juarez Távora, Agreste paraibano. O crime foi registrado no


dia 28 de março deste ano, na ação, os criminosos fizeram o gerente e o vigilante de refém. A condenação aconteceu na manhã desta quarta-feira (05), eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF-PB). De acordo com a sentença, está a tentativa de roubo, sequestro e furto qualificado. Dois criminosos foram condenados há 19 anos, 6 meses e 11 dias de reclusão. Um sofreu a pena de 16 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão. Os três ainda foram punidos a pagarem uma multa. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio Virtual do Sindicato dos Arquitetos da Paraíba: http://sindarqpb.org.br/noticias/geral/justica-federal-julga-improcedenteacoes-contra-o-cau-sobre-campanha-contra-a-rt.html Justiça Federal julga improcedente ações contra o CAU sobre campanha contra a RT Um grupo de Arquitetos e Urbanistas da Paraíba ajuizou ações indenizatórias contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com o intuito de obter indenização por danos morais em razão da campanha publicitária realizada em combate à Reserva Técnica (RT), que é a comissão paga por fornecedores de produtos e serviços pela indicação feita por profissionais junto a seus clientes. Os profissionais alegavam que o CAU/BR teria realizado campanha publicitária acerca da ética no exercício da profissão de arquitetura, a qual teria divulgado que a contratação de arquiteto e urbanista oneraria o valor do produto ou serviço. O CAU, no exercício de sua função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (art. 24, § 1°), iniciou uma campanha publicitária em combate à RT com base nos art. 17 e 18, VI da Lei 12.378/2010 , bem como o item 3.2.16 do Código de Ética e Disciplina do CAU (Resolução CAU/BR Nº 52/2013). Na visão do magistrado da 9ª Vara Federal de Campina Grande, o CAU/BR apenas alertou toda a sociedade sobre os malefícios da RT e ressaltou a necessidade da valorização profissional, julgando, em sua fundamentação e decisão, a improcedência das ações. “[…] Com isso, busca-se incentivar que o trabalho dos arquitetos sejam remunerados pelos projetos entregues a seus clientes, mas não substituídos pela RT. Ademais, persegue-se incentivar que o ambiente profissional (consumidores/ arquitetos/ lojistas) seja mais transparente, com o fim de impedir eventuais indicações de produtos/serviços apenas para perceber RT.


Assim, ao perpetrar tal campanha, vê-se apenas o exercício regular do direito da CAU/BR, em sintonia com a Lei nº 12.378/2010 e com Resolução nº 52/2013, sem dano algum à categoria profissional dos arquitetos. Ademais, não se vê qualquer violação aos direitos de personalidades dos autores, não havendo, pois, que se falar em indenização em danos morais. Percebe-se que essa campanha longe de denegrir a reputação dos arquitetos, possui relevante utilidade pública, combatendo interesses de alguns membros da categoria profissional. Lembre-se que o papel do CAU/BR não deve proteger interesses corporativistas, quando prejudiciais à própria categoria e à sociedade.” O CAU/PB procurou adotar todas as medidas para evitar o caminho da judicialização, sempre acreditou que o diálogo é a principal via de resolução de conflitos e sempre esteve aberto para a construção das soluções via o entendimento, para isso iniciou reuniões com os profissionais, clubes de decoração e lojistas. Ainda restam algumas ações a serem julgadas pela Justiça Federal, mas a tendência será seguir a mesma linha de julgamento do Juiz da 9ª Vara Federal, que está alinhado com o entendimento da JFRN e do TRF 5, que vêm decidindo pela improcedência de ações dessa natureza. Com isso, o CAU continuará trabalhando pela valorização profissional, pelo combate à má prestação de serviço e pelo zelo da atividade de arquitetura e urbanismo no exercício profissional, dentro de uma conduta ética, de acordo com as normas vigentes, em proteção à sociedade. Fonte: CAU/PB.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF STF admite execução da pena após condenação em segunda instância Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias. Ministro Edson Fachin Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin abriu divergência em relação ao relator e votou pelo indeferimento da medida cautelar, dando ao artigo 283 do CPP interpretação conforme a Constituição que afaste aquela segundo a qual a norma impediria o início da execução da pena quando esgotadas as instâncias ordinárias. Ele defendeu que o início da execução criminal é coerente com a Constituição Federal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo quando for conferido efeito suspensivo a eventual recurso a cortes superiores. Fachin destacou que a Constituição não tem a finalidade de outorgar uma terceira ou quarta chance para a revisão de uma decisão com a qual o réu não se conforma e considera injusta. Para ele, o acesso individual às instâncias extraordinárias visa a propiciar ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) exercer seus papéis de uniformizadores da interpretação das normas constitucionais e do direito infraconstitucional. Segundo ele, retomar o entendimento anterior ao julgamento do HC 126292 não é a solução adequada e não se coaduna com as competências atribuídas pela Constituição às cortes superiores. Por fim, afastou o argumento de irretroatividade do entendimento


jurisprudencial prejudicial ao réu, entendendo que tais regras se aplicam apenas às leis penais, mas não à jurisprudência. Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin Ministro Roberto Barroso Seguindo a divergência, o ministro defendeu a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. No seu entendimento, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura. “A Constituição Federal abriga valores contrapostos, que entram em tensão, como o direito à liberdade e a pretensão punitiva do estado”, afirmou. “A presunção da inocência é ponderada e ponderável em outros valores, como a efetividade do sistema penal, instrumento que protege a vida das pessoas para que não sejam mortas, a integridade das pessoas para que não sejam agredidas, seu patrimônio para que não sejam roubadas”. Barroso contextualizou a discussão citando exemplos para demonstrar que o entendimento anterior do STF sobre a matéria não era garantista, “mas grosseiramente injusto”, e produziu consequências “extremamente negativas e constatáveis a olho nu”. Entre elas, incentivou à interposição sucessiva de recursos para postergar o trânsito em julgado, acentuou a seletividade do sistema penal e agravou o descrédito da sociedade em relação ao sistema de justiça – o que, a seu ver, contribui para aumentar a criminalidade. Ministro Teori Zavascki Ao acompanhar a divergência, o ministro Teori Zavascki reafirmou entendimento já manifestado no julgamento do HC 126292, de sua relatoria, afirmando que o princípio da presunção da inocência não impede o cumprimento da pena. Teori ressaltou que esta era a jurisprudência do Supremo até 2009. “A dignidade defensiva dos acusados deve ser calibrada, em termos de processo, a partir das expectativas mínimas de justiça depositadas no sistema criminal do país”, afirmou. Se de um lado a presunção da inocência e as demais garantias devem proporcionar meios para que o acusado possa exercer seu direito de defesa, de outro elas não podem esvaziar o sentido público de justiça. “O processo penal deve ser minimamente capaz de garantir a sua finalidade última de pacificação social”, afirmou. Outro argumento citado pelo ministro foi o de que o julgamento da apelação encerra o exame de fatos e provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição”, ressaltou. Ministra Rosa Weber A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator, entendendo que o artigo 283 do CPP espelha o disposto nos incisos LVII e LXI do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam justamente dos direitos e garantias individuais. “Não posso me afastar da clareza do texto constitucional”, afirmou.


Para Rosa Weber, a Constituição Federal vincula claramente o princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência a uma condenação transitada em julgado. “Não vejo como se possa chegar a uma interpretação diversa”, concluiu. Ministro Luiz Fux O ministro seguiu a divergência, observando que tanto o STJ como o STF admitem a possibilidade de suspensão de ofício, em habeas corpus, de condenações em situações excepcionais, havendo, assim, forma de controle sobre as condenações em segunda instância que contrariem a lei ou a Constituição. Segundo seu entendimento, o constituinte não teve intenção de impedir a prisão após a condenação em segundo grau na redação do inciso LVII do artigo 5º da Constituição. “Se o quisesse, o teria feito no inciso LXI, que trata das hipóteses de prisão”, afirmou. O ministro ressaltou ainda a necessidade de se dar efetividade à Justiça. “Estamos tão preocupados com o direito fundamental do acusado que nos esquecemos do direito fundamental da sociedade, que tem a prerrogativa de ver aplicada sua ordem penal”, concluiu. Ministro Dias Toffoli O ministro acompanhou parcialmente o voto do relator, acolhendo sua posição subsidiária, no sentido de que a execução da pena fica suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF. Para fundamentar sua posição, sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral – ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais. Segundo Toffoli, a Constituição Federal exige que haja a certeza da culpa para fim de aplicação da pena, e não só sua probabilidade, e qualquer abuso do poder de recorrer pode ser coibido pelos tribunais superiores. Para isso, cita entendimento adotado pelo STF que admite a baixa imediata dos autos independentemente da publicação do julgado, a fim de evitar a prescrição ou obstar tentativa de protelar o trânsito em julgado e a execução da pena. Ministro Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. “Não vejo como fazer uma interpretação contrária a esse dispositivo tão taxativo”, afirmou. Para ele, a presunção de inocência e a necessidade de motivação da decisão para enviar um cidadão à prisão são motivos suficientes para deferir a medida cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo do 283 do CPP. Assim, ele acompanhou integralmente o relator, ministro Marco Aurélio. Ministro Gilmar Mendes


Gilmar Mendes votou com a divergência, avaliando que a execução da pena com decisão de segundo grau não deve ser considerada como violadora do princípio da presunção de inocência. Ele ressaltou que, no caso de se constatar abuso na decisão condenatória, os tribunais disporão de meios para sustar a execução antecipada, e a defesa dispõe de instrumentos como o habeas corpus e o recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo. Ele ressaltou que o sistema estabelece um progressivo enfraquecimento da ideia da presunção de inocência. “Há diferença entre investigado, denunciado, condenado e condenado em segundo grau”, afirmou. Segundo Gilmar Mendes, países extremamente rígidos e respeitosos com os direitos fundamentais aceitam a ideia da prisão com decisão de segundo grau. Ministro Celso de Mello Seu voto, que acompanhou o do relator, foi enfático ao defender a incompatibilidade da execução provisória da pena com o direito fundamental do réu de ser presumido inocente, garantido pela Constituição Federal e pela lei penal. Segundo o ministro, a presunção de inocência é conquista histórica dos cidadãos na luta contra a opressão do Estado e tem prevalecido ao longo da história nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana. Para o decano do STF, a posição da maioria da Corte no sentido de rever sua jurisprudência fixada em 2009 “reflete preocupante inflexão hermenêutica de índole regressista no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando o avanço de uma agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais”. “Que se reforme o sistema processual, que se confira mais racionalidade ao modelo recursal, mas sem golpear um dos direitos fundamentais a que fazem jus os cidadãos de uma república”, afirmou. Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello Ministra Cármen Lúcia A presidente do STF negou o pedido de cautelar nos pedidos. Ela relembrou, em seu voto, posicionamento proferido em 2010 sobre o mesmo tema, quando acentuou que, quando a Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado, não exclui a possibilidade de ter início a execução da pena – posição na linha de outros julgados do STF. Para a presidente, uma vez havendo apreciação de provas e duas condenações, a prisão do condenado não tem aparência de arbítrio. Se de um lado há a presunção de inocência, do outro há a necessidade de preservação do sistema e de sua confiabilidade, que é a base das instituições democráticas. “A comunidade quer uma resposta, e quer obtê-la com uma duração razoável do processo”. * Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da


investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Edifício Sede do STF muda de cor para alertar sobre o câncer de mama A partir desta quarta-feira (5), o Edifício Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu iluminação especial em referência à campanha Outubro Rosa, que tem como objetivo alertar a população sobre a prevenção ao câncer de mama. Durante o mês de outubro, o prédio permanece iluminado na cor rosa, mesma cor do laço que simboliza, mundialmente, a luta contra esse tipo de câncer. O Outubro Rosa começou em 1997, nos Estados Unidos, país que adotou o mês de outubro como o mês nacional de prevenção do câncer de mama. A iluminação em cor de rosa em monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e outras edificações de todo o mundo virou uma marca da campanha. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Íntegra do voto do ministro Celso de Mello nas ADCs 43 e 44, sobre execução provisória da pena O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a íntegra do voto proferido na sessão de julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, que discutem a constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância. Na tarde de ontem (5), o Plenário indeferiu por 6 votos a 5 as liminares requeridas nas ações ajuizadas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O decano sustenta a tese que não prevaleceu, segundo a qual é flagrantemente inconstitucional a execução provisória da condenação criminal não transitada em julgado. Tal medida resulta no que classifica como uma “gravíssima e frontal transgressão ao direito fundamental de ser presumido inocente”. Leia aqui a íntegra do voto -----------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado mandado de segurança contra MP da reforma do ensino médio O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (negou o trâmite) do Mandado de Segurança (MS 34432) impetrado por um advogado contra a edição, pelo presidente da República, Michel Temer, da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a chamada “Reforma do Ensino Médio”. O ministro aplicou ao caso jurisprudência pacífica do Tribunal no sentido da inadequação do mandado de segurança para questionar “lei em tese”,


e que o pedido busca, inconstitucionalidade da MP.

por

vias

transversas,

uma

declaração

de

No MS, o advogado sustenta que a medida ofende a Constituição Federal por não cumprir os requisitos de urgência e relevância necessários à sua edição, além de violar princípios constitucionais do direito à educação, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da participação popular. Em sua decisão, o ministro Luiz Fux entendeu inexistir “direito líquido e certo” a ser protegido, requisito para a concessão de mandado de segurança. Citou a Súmula 266 do STF, segundo a qual é juridicamente impossível a concessão da segurança contra lei em tese. Isso porque uma lei, como norma abstrata de conduta, não lesa diretamente direito individual. “A MP 746/2016, ao propor mudanças no currículo escolar do Ensino Médio no Brasil, tratou de fixar, bem ou mal, por intermédio de norma geral, impessoal e abstrata, a procedimentalização de novas políticas de ensino”, afirma o ministro. O caráter da norma é de alcance genérico, não havendo ofensa imediata ao autor do MS. O ministro afirma ainda que o pedido busca efetivamente como resultado a declaração de inconstitucionalidade da MP, uma vez que a ação alega que a norma teria descumprido pré-requisitos para sua edição e violado diversos princípios constitucionais. O relator explicou que, ao pedir que o ato seja considerado nulo de pleno direito, o advogado almeja, na realidade, a tutela de direito objetivo, com efeito erga omnes (para todos), resultado próprio das ações de controle abstrato de constitucionalidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF recebe nova ADI contra medida provisória que institui reforma do ensino médio A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5604) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 746/2016, que institui a “Reforma do Ensino Médio”. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 5599, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o mesmo propósito. Ao receber a ação da CNTE, o ministro Fachin observou que ela possui total identidade de objeto com a ADI 5599, e determinou seu apensamento à ação do PSOL, para que as duas sejam julgadas conjuntamente. Com o apensamento, considerou prejudicada a análise da liminar requerida pela confederação, uma vez que, na semana passada, adotou o rito abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999) na tramitação da ação ajuizada pelo PSOL. O rito permite que o caso seja julgado pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI 5604, a confederação argumenta que a medida provisória afronta o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que prevê as hipóteses em que as medidas provisórias devem ser editadas, observando os critérios de relevância e


urgência. Por essa razão, pede a inconstitucionalidade formal da MP e sustenta que a norma possui também vícios materiais, como a violação dos artigos 205 e 206, que tratam das diretrizes constitucionais sobre educação.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Justiça do DF é responsável por ação sobre obras na orla do lago de Brasília O juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal é responsável por acompanhar a execução das obras na orla do Lago Paranoá e pelo julgamento de uma ação popular que questiona a medida. A decisão, monocrática, foi do ministro da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho. Valerá até a resolução definitiva de um conflito de competência, atualmente em análise na Primeira Seção, que decidirá se a competência legal para analisar o caso é da Justiça do DF ou da Justiça Federal. Na decisão, o ministro salientou que a Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF foi responsável pela sentença judicial que determinou a desobstrução do acesso ao Lago Paranoá. O ministro salientou que o conflito de competência é resultado de uma ação popular ajuizada com o objetivo de impedir o cumprimento da sentença judicial da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. O autor da ação popular afirma existir “várias irregularidades na execução” da sentença da Justiça do DF. A demanda foi ajuizada na Justiça Federal, com base no argumento de que há interesse da União envolvido. Jurisprudência Na decisão, Napoleão Nunes salientou a “regra jurídica de que o Juízo da execução é o mesmo da ação, situação a que a jurisprudência desta Corte Superior tem dado grande relevo”, ao citar precedentes do STJ. Para o ministro, a alegação de que o interesse da União atrai a competência da Justiça Federal “não deve ser levada de maneira concludente, porquanto deve ser ressaltado que a presente ação popular objetiva em última análise desconstituir a coisa julgada formada nos autos da ação civil pública, ou seja, uma pretensão rescisória”. Segundo Napoleão, “a tardia alegação, apenas por ocasião do início da execução, de que a União possui interesse na lide não é suficiente para,


aprioristicamente, deslocar a competência funcional para a execução do julgado para outro, que não aquele da ação”. O ministro sublinhou ainda que, “em se tratando de demanda de grande repercussão social e nas mídias locais”, se houvesse interesse da União, esta teria atuado desde o início, “ocasião em que perfeitamente seria cabível e tempestivo o deslocamento para a Justiça Federal, em face da sua competência absoluta”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Laurita Vaz completa 15 anos no STJ com 150 mil decisões e foco na celeridade processual “Quantas pessoas vieram a nós, em busca de justiça ou pleiteando qualquer outro tipo de ajuda, nesses 5.475 dias passados! Acredito que muitas delas foram atendidas da melhor forma possível”. A afirmação é da ministra Laurita Vaz, que completou, no último domingo (26), 15 anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a vice-presidente do tribunal, o abreviamento do tempo de resposta aos jurisdicionados sempre foi uma de suas maiores preocupações. “Não se trata de uma questão simples. Enfrentamos um trabalho árduo para julgar milhares de ações e recursos. Mas acredito que muitas dessas pessoas que buscaram a Justiça, durante esses 15 anos, ficaram felizes ou nos deixaram felizes pelo simples fato de terem cruzado o nosso caminho”, afirmou. Ao longo desse período, foram cerca de 150 mil processos julgados pela magistrada, entre decisões monocráticas, acórdãos e liminares proferidas. Proveniente do Ministério Público Federal (MPF), a ministra ressalta que proferir decisões em uma corte superior repercute não só para as partes do processo, mas também para o restante do País, razão pela qual sempre há uma preocupação adicional com a resolução das ações. “Devemos propiciar ao STJ condições de cumprir, de forma célere, o seu encargo constitucional, que é oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional efetiva. Durante esses 15 anos, procurei me desincumbir das minhas atribuições com máxima dedicação para alcançar esse objetivo”, declarou Laurita Vaz. Desafio Desde 1978, quando ingressou no MP, como promotora de justiça do Estado de Goiás, a magistrada goiana enfrenta desafios e alcança sucessos. Foi aprovada para o cargo de Procuradora da República em 1984, sendo promovida ao cargo de procuradora regional da República em maio de 1993, e ao cargo de subprocuradora-geral da República em abril de 2000. Chegou ao STJ no dia 26 de junho de 2001 para fazer parte do pequeno grupo de mulheres que ocupa cargos em tribunais superiores. Em setembro, Laurita Vaz encara mais um desafio: assumir a presidência do STJ. “No início, tinha em mente permanecer cinco anos nesta corte, o tempo exigido para aposentar-me no novo cargo. Mas já se foram quinze anos,


completados domingo e, hoje, estou aqui me preparando para assumir mais um desafio”, disse Laurita Vaz, que será a primeira mulher a presidir o STJ. Entretanto, a ministra se mostra confiante de que vai conseguir fazer uma boa administração, pois conta com o apoio dos demais ministros da corte, de seus colaboradores diretos e dos servidores do STJ. “Será uma gestão marcada pelo diálogo aberto, leal e franco”, declarou. Casos de repercussão Durante esses 15 anos, a ministra foi relatora de inúmeros processos instaurados para investigar e punir quadrilhas perigosas, organizações criminosas e grupos de traficantes de droga, alguns deles infiltrados na estrutura dos poderes do Estado. Entre eles, processos vinculados às operações Naufrágio, Anaconda e Furacão. Ela também relatou o processo que acolheu o pedido da ProcuradoriaGeral da República para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos fosse processado pela Justiça Federal. Foi a primeira vez que o instituto do deslocamento foi aplicado (IDC 2). A ministra também negou pedido do casal Nardoni para anular o processo visando à renovação de prova pericial. Em longo voto, Laurita Vaz analisou cada ponto levantado pela defesa de Alexandre e Anna Carolina Nardoni, tendo afirmado que a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. Em outra decisão, a ministra manteve a condenação de Luiz Estevão de Oliveira Neto, ex-senador e sócio da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda., pelo crime de documento falso. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida a responsabilidade solidária em acidente que vitimou menor Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa tanto da empresa quanto dos pais em acidente que vitimou uma criança de dez anos. A empresa recorria ao STJ buscando, entre outros pedidos, provar que os genitores tinham culpa por se omitir de cuidar da criança. A criança estava brincando em um pátio anexo à empresa e, ao tentar escalar estrutura de ferro em cima de um caminhão, a armação caiu sobre ela, matando-a. O pai da criança era funcionário da empresa, sendo encarregado de carregar e descarregar os caminhões, mantendo segurança no local. A família residia em local anexo à empresa (uma oficina). A decisão de segunda instância condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão mensal à família da criança. Quanto à responsabilidade, o tribunal estadual fixou em 70% para a empresa e 30% para os pais; significando, na prática, um abatimento de 30% do que a empresa deveria pagar à família.


Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, a discussão principal é quanto ao grau de responsabilidade aferido a cada parte. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, Noronha explica que a omissão dos pais é flagrante no caso analisado. “Principalmente por ter-se constatado que o caminhão estava estacionado no local destinado a isso, ou seja, não era lugar público, e por a criança ter estado sozinha, a ponto de ter sido encontrada morta depois de algum tempo, quando o corpo já esfriara, sem que os pais dessem por sua falta, o que atesta que, de fato, não exerciam vigilância sobre ela, entendo que se impõe a repartição das responsabilidades na proporção de 50% para cada parte”, resume o ministro Culpa concorrente O entendimento firmado pelos ministros é que ambas as partes têm uma parcela igual de culpa pelo acidente: os pais, por não cuidarem da criança em local de perigo conhecido; e a empresa, por não providenciar segurança adequada em um local comercial. Noronha sintetizou o posicionamento da corte sobre o caso. “Ocorrido acidente que leve menor a óbito e constatado que, além da responsabilidade objetiva da empresa por ato de seu preposto, houve falha quanto ao dever de vigilância dos pais sobre o menor acidentado, caracterizada está a culpa concorrente, de forma que a indenização deve ser fixada na proporção da culpa de cada parte”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negado pedido de indenização contra ex-prefeito por realização de novas eleições A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de ressarcimento à União contra ex-prefeito de São José da Laje (AL), devido aos valores gastos para a realização de eleições suplementares após o cancelamento de seu registro de candidatura. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado. Inicialmente, a União ingressou com processo de ressarcimento contra o ex-prefeito, narrando que ele obteve vitória nas eleições para prefeito do município alagoano, em 2008. Todavia, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram o registro de candidatura do prefeito, sob o argumento de que ele teve sete prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que sua vida pregressa era incompatível com a moralidade pública. Dessa forma, a eleição de 2008 para a prefeitura municipal foi anulada. Um novo sufrágio foi realizado em 2009, ao custo de mais de R$ 24 mil. Gastos desnecessários


A União alegou que o candidato tinha conhecimento da sua condição de inelegibilidade em virtude de contas reprovadas pelo tribunal de contas e, mesmo assim, registrou a sua candidatura, gerando gastos públicos desnecessários com a eleição suplementar. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a indenizar o município pelos danos decorrentes da repetição das eleições. O juiz registrou que o TRE-AL indeferiu o registro de candidatura cerca de um mês antes do pleito e que a decisão de continuidade da candidatura do réu foi tomada por sua conta e risco, com a assunção de eventuais responsabilidades advindas do julgamento eleitoral definitivo. Todavia, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O colegiado entendeu que a eleição suplementar foi ocasionada pela morosidade na prestação jurisdicional. Atraso A União buscou a modificação da decisão de segunda instância por meio de recurso especial dirigido ao STJ, sob o argumento de que a demora na análise do caso pelo TSE não poderia constituir óbice à responsabilização do ex-prefeito. O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que o candidato obteve judicialmente a suspensão da eficácia da decisão de suas contas pelo TCU e, por consequência, teve inicialmente o registro acolhido pelo juiz eleitoral de primeiro grau. As decisões posteriores, do TRE-AL e do TSE, indeferiram o pedido de candidatura, sendo a última apenas em dezembro de 2008, quando o candidato já havia obtido vitória nas eleições municipais. “Como se vê, o candidato recorrido logrou disputar e vencer a eleição, como afirmado no acórdão regional, em virtude, fundamentalmente, do atraso do TSE na apreciação de seu recurso especial que, em tese, deveria ter sido julgado até 25 de setembro de 2008, o que acabou não acontecendo”, ressaltou o ministro Kukina ao negar o recurso da União. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Hacker acusado de fraudar contas bancárias seguirá em prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de programador acusado de liderar organização criminosa que fraudava instituições financeiras por meio da internet. Ele foi preso no âmbito da operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em Vitória da Conquista (BA). As investigações identificaram que o golpe vinha sendo praticado desde 2010 mediante a captação de dados bancários, invasão da conta-corrente das vítimas e a realização de saques e transferências de valores, que eram depositados em outras contas bancárias.


O programador está preso preventivamente desde dezembro do ano passado pela suposta prática dos crimes de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP), furto qualificado e organização criminosa. Em pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa requereu a imediata soltura do acusado por ausência de fundamentação na prisão, excesso de prazo e violação do princípio da presunção de inocência. Argumentou, ainda, que a prisão do paciente se mostra desproporcional, uma vez que em caso de eventual condenação, ele “certamente” não cumprirá pena em regime fechado. Periculosidade O relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reiterou em seu voto que a prisão preventiva é medida excepcional que exige, entre outros quesitos, a demonstração da existência da materialidade do crime, a presença de indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública. Segundo o relator, a prisão cautelar do paciente foi mantida em razão da sua periculosidade e liderança exercida em organização criminosa voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet. Ele ressaltou que os autos comprovam que os dispositivos tecnológicos utilizados pelas instituições financeiras para garantir a segurança das transações eletrônicas dos seus clientes não foram capazes de conter a atuação do grupo, formado por pessoas altamente especializadas. Ordem pública Citando acórdãos de vários julgados, o ministro enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Além disso, acrescentou, o acusado responde a outra ação penal por crime da mesma natureza e com semelhante modus operandi (forma de atuação), “o que demonstra o efetivo risco de voltar a cometer os mesmos delitos, caso seja colocado em liberdade”. “Por tudo isso, entendo que a prisão cautelar está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. -----------------------------------------------------------------------------------------------------TRF4 terá de reapreciar recurso de construtora sobre sequestro de precatório


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em julgamento realizado nesta terça-feira (28), que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgue recurso de apelação interposto pela Construtora Queiroz Galvão S.A., investigada na operação Lava Jato. O recurso é contra decisão do juiz Sérgio Moro que havia concedido o sequestro de um precatório, de titularidade da empresa com o Governo de Alagoas, no valor de mais R$ 160 milhões. O magistrado de primeiro grau decretou o sequestro do precatório como medida para garantir os efeitos de sentença. Contra essa decisão, houve apelação, mas o TRF4 não analisou o mérito do recurso por entender que a defesa deveria ter impugnado a decisão por meio de pedido de restituição. O relator das ações penais da operação Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, reconheceu que há controvérsia, na jurisprudência e na doutrina, sobre qual o meio de impugnação adequado para a decisão que decreta o sequestro ou arresto de bens, no regime do Código de Processo Penal (CPP). Medida possível Fischer explicou, no entanto, que o sequestro e o arresto não se confundem com a busca e apreensão. Enquanto esta medida ostenta caráter probatório, o arresto e o sequestro destinam-se a cobrir os danos causados pelo crime. A busca e apreensão exige prévio ajuizamento de incidente de restituição de coisas apreendidas antes de falar em recurso. Já nas medidas cautelares patrimoniais (arresto e sequestro), essa exigência é desnecessária. O relator também considerou que a Lei de Lavagem de Dinheiro criou um outro tipo de cautelar patrimonial, assinalando que o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.613/98 estabelece a possibilidade de liberação dos bens apreendidos, por decisão do próprio juiz de primeiro grau que decretou a medida. O ministro, entretanto, observou que “se o Código de Processo Penal estatui, para as cautelares patrimoniais, como o sequestro e o arresto, mecanismos de impugnação a serem veiculados perante o juízo de primeiro grau, que decretou a medida constritiva, e, não obstante, a jurisprudência vem admitindo que se valha o interessado do recurso de apelação, parece não haver razão idônea conducente ao afastamento do mesmo alvitre no âmbito específico da Lei de Lavagem de Dinheiro”. Retorno dos autos Apesar da possibilidade de postular diretamente ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, direitos ou valores constritos, para a Quinta Turma, uma vez atendidos os demais pressupostos legais, não há impedimento à possibilidade de manejo de recurso, no caso a apelação, na forma do artigo 593, II, do CPP. O colegiado determinou o retorno dos autos para que o TRF4 julgue a apelação interposta pela Queiroz Galvão. A decisão foi unânime. Executivos


Também nesta terça-feira, o colegiado negou habeas corpus ao executivo Erton Medeiros Fonseca, da empreiteira Galvão Engenharia. Denunciado na operação Lava Jato, ele questionou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação na qual é réu. O colegiado negou o pedido por unanimidade. Entre as alegações, a Quinta Turma considerou que os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por si sós, já atraem a competência da Justiça Federal. Outro executivo denunciado na Lava Jato, Arthur Edmundo Alves da Costa, representante da empresa Personal Service, também teve recurso negado pelo colegiado. Alves da Costa suscitou exceção de incompetência em relação à prevenção do desembargador relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Quinta Turma do STJ para julgar os processos relacionados à operação Lava Jato. Alves da Costa questionou a extinção da exceção de incompetência ajuizada no TRF4 e a prevenção da Quinta Turma do STJ para julgar os processos relacionados à operação Lava Jato. Ao negar o pedido, o relator, ministro Felix Fischer, destacou que a prevenção da 8ª Turma do TRF4 e do desembargador relator foi reconhecida em diversos julgados do próprio TRF. Em relação à prevenção da Quinta Turma do STJ, o ministro citou a decisão proferida no Conflito de Competência 145.705, no qual também foi reconhecida a prevenção do colegiado e do ministro Felix Fischer nas ações envolvendo a Lava Jato.

Conselho da Justiça Federal - CJF Tese firmada impede dupla tributação de IR sobre benefícios e resgastes de contribuições Conheça os representativos da controvérsia da TNU, disponíveis para consulta no portal CJF Os benefícios e resgates decorrentes das contribuições recolhidas sob o regime da Lei n. 7.713/88 (janeiro de 1989 a dezembro de 1995), com a incidência do imposto de renda no momento do recolhimento, não serão novamente tributados, sob pena de violação à regra proibitiva do "bis in idem" (tema 71). Vide recurso repetitivo do STJ: REsp 1001779/ DF. Este é um dos 156 representativos de controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O conhecimento e o respeito às súmulas e aos representativos de controvérsia da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.


Confira a íntegra do acórdão do tema 71 aqui. Pesquise as teses de seu interesse e conheça os representativos de controvérsia da TNU no portal do CJF. Clique aqui.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) O Pleno do TRF5 aprovou, ontem (5/10), a Resolução nº 15/2016, que altera a estrutura organizacional da Corte ao instituir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como sua Comissão Gestora, em um primento à Resolução nº 235, de 13/7/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O NUGEP substitui o antigo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER). Com a criação do órgão,aumenta a abrangência no gerenciamento dos processos: além dos recursos submetidos às sistemáticas da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, acrescentou-se a gestão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), da Assunção de Competência (IAC) e a alimentação do Banco de Dados criado pelo CNJ,desde 1/9/2016.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ CNJ decide pela aposentadoria compulsória de juiz do TJPA O juiz José Admilson Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), foi condenado na terça-feira (4/10), na 30ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. O relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0003374-63.2014.2.00.0000, conselheiro Gustavo Alkmim, atribuiu ao juiz diversas faltas disciplinares, em especial a venda de decisão judicial.


O conselheiro relator apurou diversas faltas disciplinares imputadas ao magistrado, titular da comarca de Xinguara/PA, a exemplo do suposto repasse de informações privilegiadas em processos judiciais sob sua responsabilidade; venda de decisão judicial; envolvimento em atividade política; atuação em processos patrocinados por sua namorada e por tio dela; desrespeito a decisões do CNJ; atuação irregular e morosa em processos judiciais; além da falta de urbanidade e cortesia no trato com advogados, membros do MP e um colega juiz. José Admilson Gomes Pereira estava afastado da função havia dois anos por determinação do Conselho. Sobre a principal acusação, o relator destacou que o juiz revogou a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática de homicídio no mesmo dia em que seu irmão recebeu depósito bancário de cerca de R$ 70 mil, efetuado por motoboy a pedido da irmã do réu. O dinheiro foi posteriormente repassado, de forma indireta, ao magistrado, constatação feita a partir da análise da movimentação bancária e fiscal dele e de seus familiares. Para o relator, tais constatações constituem prova documental definitiva de que a atuação do juiz nesse processo foi condicionada ao pagamento de quantia indevida. De acordo com Alkmim, o episódio é uma clara infração aos arts. 35, I e 56, II da Loman e ao art. 37 do Código de Ética da Magistratura e, por esta razão, o acusado deveria receber a pena mais rigorosa possível. O relator do PAD absolveu o magistrado em relação às acusações de repasse de informação privilegiada; ao uso indevido de escolta policial, ao exercício de atividade político-partidária e alguns episódios de falta de urbanidade e cortesia. Acesse aqui o álbum de fotos da 30ª Sessão Extraordinária. Por Thaís Cieglinski e Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Norma do CNJ sobre guarda de processos será revista por especialistas O Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) vai analisar a necessidade de alteração da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os tribunais na gestão do volume de papel, provas e demais documentos pertencentes a processos e documentos administrativos da Justiça. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 30ª sessão extraordinária, realizada na última terça-feira (4/10). O relator do Pedido de Providências 0002832-45.2014.2.00.0000, conselheiro Luiz Allemand, acompanhará o cumprimento da determinação do CNJ junto ao Comitê do Proname. Instituído pela primeira vez em 2009, o comitê é responsável por acompanhar a gestão documental no Judiciário e propor


diretrizes e instruções para conciliar a preservação de documentos de valor histórico e a liberação de prédios públicos em que estão arquivados processos findos. O Comitê participou da elaboração da Recomendação CNJ n. 37/2011 e do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário. O normativo e a publicação propõem mais racionalidade à administração de atos processuais para economizar recursos públicos atualmente destinados à guarda desnecessária de processos. A revisão das regras de gestão documental na Justiça foi um complemento ao julgamento de solicitação feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A Corte paulista queria ser autorizada a decidir sobre a melhor destinação do acervo de processos findos atualmente sob sua guarda. Com 83 milhões de processos arquivados a um custo anual de R$ 39,3 milhões, o tribunal pretendia realizar um chamamento público para passar a responsabilidade pela guarda dos processos a universidades, institutos históricos, arquivos públicos, organizações não governamentais e às partes interessadas. Seguindo o voto do conselheiro relator, Luiz Allemand, no entanto, o Plenário do Conselho julgou improcedente o pedido do TJSP. “A solução alvitrada pelo TJSP antecipa a última das etapas do processo de avaliação de documentos judiciais, mas sem a realização de qualquer tipo de triagem prévia, o que contraria as diretrizes do Proname. As comissões permanentes de avaliação documental, de composição multidisciplinar, são responsáveis pela orientação e realização do processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada na instituição, identificando, definindo e zelando pela aplicação e critérios de valor secundário dos documentos e analisando e aprovando os editais de eliminação daqueles não revestidos deste valor”, afirmou em seu voto o conselheiro-relator. Procedimentos – De acordo com a Recomendação CNJ n. 37/2011, todo documento oficial do Judiciário deve cumprir um ciclo que começa no momento em que é produzido, inclui o tempo de guarda obrigatória ou descarte final, para reciclagem. O fluxo completo dos documentos compreende a classificação, a observação de prazos previstos nas tabelas de temporalidade do CNJ, a transferência, o recolhimento, a avaliação e a destinação final (reciclagem). Vista – No voto-vista que apresentou na sessão de terça-feira (4/10), o conselheiro Bruno Ronchetti sugeriu a revisão da Recomendação CNJ n. 37/2011 pelo comitê do Proname. Entre as justificativas oferecidas estão o enorme volume processual, a idade de boa parte do acervo, a necessidade de se preservar a história da Justiça brasileira e o alto custo de armazenamento desse arquivo para o Judiciário. “Me parece que demanda uma análise mais aprofundada do CNJ, sobretudo na orientação disposta no parágrafo 3º da alínea "h" do item III da Recomendação CNJ n. 37/2011, a fim de possibilitar uma gestão documental e administrativa mais eficiente, racional e menos onerosa, possibilitando aos tribunais, ao final, que as vultosas quantias hoje destinadas à manutenção desses processos em arquivo físico sejam direcionadas, por exemplo, para o suprimento dos inúmeros cargos vagos de juízes e servidores e ao melhor aparelhamento do Poder Judiciário, de forma a contribuir com a obtenção de uma prestação jurisdicional mais célere em benefício do cidadão”, afirmou Ronchetti.


Comitê – A última composição do Comitê do Proname data de setembro de 2015 e abarca os responsáveis pela gestão de documentos dos vários segmentos do Poder Judiciário – trabalhista, estadual, federal, eleitoral, conselhos – e de um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq). Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ cobra comprometimento do CFM para a redução da judicialização da saúde Reduzir a judicialização da saúde é tema que preocupa não apenas magistrados, mas mobiliza promotores, defensores públicos e gestores públicos em todas as esferas. Pensando em ampliar o leque de participantes dessa discussão, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, nesta segunda-feira (3/10), representante do Conselho Federal de Medicina (CFM). O conselheiro Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum, questionou o representante do CFM, Lúcio Flávio Gonzaga Silva, sobre a atuação dos médicos na instrução de processos que chegam à Justiça, em especial, as solicitações de medicamentos. “Muitas prescrições são mal feitas, pedem remédios pela marca ou muitos que não têm sequer registro no Brasil”, afirmou o conselheiro. Lúcio Flávio Gonzaga Silva, que representou na reunião o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, informou que uma norma proíbe os médicos brasileiros de receitarem fármacos nesses termos. “O CFM nunca se furtou dessa discussão, temos resolução sobre o tema e muitos médicos vem sendo punidos por isso”, garantiu. Outros integrantes do Fórum destacaram a necessidade de protagonismo do Conselho Federal de Medicina na questão. Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde e integrante do Fórum da Saúde, confirmou a informação de quem muitos receituários não contam com informações básicas, como posologia e identificação adequada do profissional. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo médico e professor da Universidade de São Paulo, Giovanni Guido Cerri, e pelo defensor público Ramiro Nóbrega Sant'Ana. Também presente à reunião, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fábio George Cruz da Nóbrega, afirmou que, além de falhas, muitas fraudes estão sendo identificadas na atuação de profissionais de medicina na judicialização da saúde. “O médico está sujeito a responder por isso, seja para indenizar, seja para responder por um crime. Parece evidente a necessidade de o CFM se envolver nessa ação sob o ponto de vista preventivo, como campanhas, para que não foquemos apenas no aspecto repressivo.”


Hossepian frisou o papel do MP diante desse desafio. “No limite, a questão pode sugerir ao Ministério Público a instauração de um inquérito civil para apurar isso mais a fundo, para saber como o Conselho Federal de Medicina está cuidando disso e o que pode ser melhorado”, destacou. Ao fim da reunião, ficou decidido que o CNMP receberá representantes do CFM para discutir o assunto e determinar qual contribuição efetiva a classe médica pode dar para a reversão do atual quadro de crescente judicialização da saúde no Brasil. “Afinal de contas, a inicial de qualquer processo de saúde não se sustenta somente com a procuração de um advogado, ela vem com o amparo de um profissional de medicina”, reforçou o conselheiro Arnaldo Hossepian. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação é aberta em Brasília Na cerimônia de abertura da II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação, nesta quarta-feira (5/10), o conselheiro Emmanoel Campelo destacou a importância da política de solução alternativa de conflitos no Judiciário brasileiro. “A conciliação e a mediação já é o futuro do Poder Judiciário e essa política só vem sendo realizada graças ao envolvimento de tribunais de todo o Brasil, magistrados e pessoas abnegadas que acreditam e sempre acreditaram nisso”, disse o conselheiro, que coordena o Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação e preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Buscamos conduzir essa política com a colaboração de todos e assim conseguimos nesses últimos três anos grandes resultados”, ressaltou. A solenidade de abertura, realizada no auditório Arnaldo Lopes Sussekind, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), contou com a presença dos ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Emmanoel Pereira, presidente e vice-presidente do TST, respectivamente; do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Buzzi; do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury; do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia; e do advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho. Pacificação – O presidente do TST frisou que as soluções alternativas e negociadas para o fim de conflitos podem ser de grande valia para o momento de recuperação econômica pelo qual o país passa atualmente. "Quando pacificamos conflitos sociais, estamos gerando a possibilidade de novos empregos, estimulando investimentos, colaborando para um Brasil maior”, afirmou Ives Gandra.


Já o ministro Gilmar Mendes, que proferiu a conferência magna do evento, criticou o volume de ações que tramitam atualmente na Justiça, estimado em 100 milhões. “Isso significa quase que uma guerra civil”, comparou. Com o tema “A conciliação como instrumento de pacificação de conflitos: a experiência da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF)”, o ministro Dias Toffoli, do STF, falou sobre sua experiência quando ocupou o cargo de advogado-geral da União. A Câmara, criada durante a gestão dele na AGU, é considerada um marco na história do órgão. O ministro destacou ainda a necessidade de mudança no pensamento de que todos os problemas devem ser resolvidos judicialmente. Reconhecimento – Durante o evento Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram agraciados com troféus, concedidos pelo CNJ, pelo reconhecimento à valiosa e incomparável contribuição de ambos para difundir e implantar a conciliação e a mediação judicial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. II Conferência – O evento, promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), prossegue nesta quinta-feira (6/10) em Brasília. Confira aqui a programação completa do evento. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça do Distrito Federal designa comitê de atenção para o 1º grau Na última sexta-feira (30/9), foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico a portaria que designa os membros para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Entre outras responsabilidades, o comitê tem atribuição de fomentar, coordenar e implementar programas, projetos e ações, vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os membros foram escolhidos por magistrados e servidores por meio de eleições, realizadas de 12 a 16 de setembro. O resultado foi homologado pelo pleno do TJDFT. A duração do mandato dos membros do comitê coincidirá com o período da gestão administrativa do tribunal. O juiz do TJDFT Francisco Antonio Alves de Oliveira presidirá o grupo e definirá a data para a primeira reunião, que definirá o cronograma de trabalho. Em 90 dias, o comitê deve entregar plano de ação para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, no âmbito do tribunal, observadas as linhas de atuação definidas pelo CNJ.


Fonte: TJDFT -----------------------------------------------------------------------------------------------------Medida do CNJ incentiva leilão de bens apreendidos em Mato Grosso O Poder Judiciário de Mato Grosso possui mais de 40 mil itens e quase 500 veículos apreendidos por ordem judicial que estão guardados em depósito se deteriorando. Pensando em dar uma destinação útil a estes materiais, a juíza diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, está organizando força-tarefa para mobilizar magistrados e promotores a utilizarem a alienação antecipada de bens. O procedimento faz parte do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consiste na autorização judicial para levar a leilão os bens cujos processos ainda estão em trâmite. O objetivo é evitar a perda de valor de mercado e os dispêndios com o armazenamento. Desde carros de luxo, motocicletas novas, barcos, TVs, bicicletas, eletrodomésticos, até bebidas vencidas, maços de cigarro, bonés e shampoo chegam diariamente aos depósitos da Justiça e se misturam a objetos que já estão lá por até 10 anos. Há também materiais inservíveis, sucatas e peças de veículos armazenadas pela Justiça. Enquanto o processo ao qual o objeto está vinculado não recebe a sentença, ele fica armazenado no Fórum de Cuiabá, onde sofre a ação do tempo e cria ambientes com risco de proliferação de doenças, animais peçonhentos e mofo. Destinação - Depois que a sentença é proferida, o juiz determina para onde irá o bem. Há duas opções: destituição a uma das partes do processo ou a perda para o Estado. “Quando ocorre a perda, vai para a Central de Mandados, que leva para a diretoria do fórum e nós fazemos o leilão. Vendemos o bem e o dinheiro é destinado ao Estado”, explica a juíza Edleuza Zorguetti. Com a alienação antecipada, o dinheiro adquirido no leilão é depositado em juízo e fica vinculado ao processo, o que garante um valor de venda até maior do que o objeto valeria ao fim do processo. A diretora do Fórum pontua os benefícios em promover a alienação antecipada e o posterior leilão dos itens armazenados: “Ajudaria a reduzir os bens depositados, melhoraria o pátio, que não ia ficar tão cheio, evitaria a deterioração dos bens. Afinal, depois de muitos anos, vender o bem gera um valor irrisório. Esse dinheiro ficaria guardado para uma futura destinação”, diz. Sem interferência - A alienação deve ser feita por meio de incidente processual em apenso, que não interfere no curso do processo. Nesse incidente, deve conter a decisão do juiz, a anuência do promotor de Justiça representando o Ministério Público, além do valor da venda e onde estará vinculado o dinheiro.


Fonte: TJMT -----------------------------------------------------------------------------------------------------Em uma só sessão, Câmara Criminal julga 21 casos de homicídios no AC A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou, na quinta-feira (29/9), em uma única sessão, 21 processos relacionados a homicídios. Foram apreciados também 7 feitos referentes ao crime de estupro, expedidas 18 cartas de ordem para início da execução (prisão) imediata, em um total de 98 processos julgados. Houve ainda a análise de apelações criminais relacionadas a crimes como tráfico de entorpecentes, latrocínio, além do julgamento de habeas corpus, agravos de execução penal e outros recursos. A câmara criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8h, respeitado o quórum mínimo correspondente no julgamento dos feitos e recursos, convocando-se membro da câmara cível, quando necessário, para completá-lo. A câmara será presidida por um de seus membros, eleito pelo pleno, observada a periodicidade de dois anos. Fonte: TJAC -----------------------------------------------------------------------------------------------------Parceira busca agilizar a adoção de medidas protetivas no Amazonas Representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e da Polícia Civil discutiram parceria entre os órgãos para agilizar processos de violência contra a mulher. A reunião ocorreu na última quarta-feira (28/9) e deve resultar na criação de um link no portal do tribunal para facilitar o encaminhamento das medidas protetivas de urgência. “Temos que buscar o máximo possível de solução, até mesmo colocar um efetivo de mais profissionais nas varas para ajudar na celeridade das demandas encaminhadas e ajudar as juízas coordenadoras”, disse o presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli. “A reunião definiu basicamente estratégias para imprimir mais celeridade aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação também faz parte do projeto de reestruturação das varas”, explicou a coordenadora dos juizados e juíza auxiliar da Presidência, Elza Vitória de Mello. “Até agora, a medida protetiva de urgência vai para o protocolo do fórum. Em seguida, vai para a distribuição, volta para o protocolo para ser virtualizada e, só depois, o processo é remetido para a vara. Queremos agilizar este procedimento”, disse.


Dois scanners serão adquiridos para agilizar o encaminhamento das demandas por meio dos Distritos Integrados de Polícia (DIPs) que atuam em regime de plantão. “Vamos começar a implementar o projeto piloto inicialmente nos Juizados de Violência Doméstica e em parceria com os três DIPs plantonistas. Eles vão remeter as medidas protetivas de urgência e os documentos já digitalizados direto para a vara por meio do link disponível no portal do tribunal”, esclareceu a juíza. Segundo a juíza Elza Vitória, o processo já deve começar a valer em outubro. “Será uma economia tanto em termos de pessoal, de gestão do tribunal, quanto de tempo para as medidas protetivas de urgência serem realizadas”, pontuou. Fonte: TJAM

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Migalhas Clique para ler a matéria: - Embargos de declaração não interrompem prazo para contestação - CNJ nega abertura de PAD contra juiz do DF que considerou que a maconha não deveria ser proibida - Construtora deve indenizar consumidor e devolver valor total pago em imóvel por atraso na entrega - Lei que proibia Uber em SP é inconstitucional - Google não deve remover vídeos que criticam Igreja Universal - STJ decide que é preciso autorização de assembleia para instaurar AP contra governador - AO VIVO: STF decide se crimes contra a humanidade são imprescritíveis - Sorteio da obra "Revisão de Benefícios Previdenciários – Prática" - STF mantém posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância - Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

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