06 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 06/09/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2877-Mural06-09-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Blogue do Vavá da Luz: http://blogdovavadaluz.com/policial/pia-prai-justica-federal-da-paraibacondena-mais-5-por-fraude-de-r-14-milhoes-no-inss PIA PRAÍ : Justiça Federal da Paraiba condena mais 5 por fraude de R$ 1,4 milhões no INSS Portal “Vale News PB”: http://www.valenewspb.com/products/justica-federal-condena-mais-5-porfraude-de-r-1-4-milhoes-no-inss/ Portal “Brejo do Cruz em Foco”: http://brejodocruzemfoco.com.br/justica-federal-condena-mais-5-por-fraudede-r-14-milhoes-no-inss/
Portal “Fala, Prefeito”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2016/09/justica-federal-condena-mais-5por.html Portal “Hora do Vale”: http://www.horadovale.com.br/2016/09/justica-federal-condena-mais-5por.html Portal “Conceição PB On Line”: http://www.conceicaopbonline.com/2016/09/justica-federal-condena-mais-5por.html Portal “Diário de Cacimba de Dentro”: http://www.diariodecacimbadedentro.com.br/2016/09/justica-federalcondena-mais-5-por.html Portal “Radar Uiraunense”: http://www.radaruiraunense.net/2016/09/justica-federal-condena-mais-5por.html Portal do “Tony Show”: http://tonyshow.com/?r=site/noticia&id=66990#.V86r8fkrKM8 Justiça Federal condena mais 5 por fraude de R$ 1,4 milhões no INSS Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/193513/justica-condena-mais-5-por-fraude-de-r14-milhoes-no-inss.html Portal “Notícia Sertaneja”: http://www.noticiasertaneja.com.br/?p=223472 Justiça condena mais 5 por fraude de R$ 1,4 milhões no INSS A Justiça Federal na Paraíba divulgou, nesta segunda-feira (05), a sexta e última sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotado na Agência da Previdência Social (APS) Dinamérica, em Campina Grande (PB). A operação foi deflagrada em setembro de 2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e INSS. Mais cinco condenações foram publicadas. Segundo a Justiça Federal, os cinco réus agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários através do esquema criminoso.
Uma vez aliciados os beneficiários, os réus recolhiam seus documentos pessoais e assinaturas, repassando-os em seguida aos principais membros da organização criminosa para concessão do benefício e formalização de empréstimos consignados irregulares, os quais revertiam, ao final, em prol do próprio grupo criminoso. Multa e reparação do dano – As multas impostas na última sentença da Operação Fanes, somadas, atingiram o patamar de R$ 25.531,20. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes contra o INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, alcançou R$ 1,4 milhão. O inquérito da Operação Fanes foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça em 19 de outubro do mesmo ano. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF. As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30/08/2016, menos de um ano depois da deflagração da operação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/justica-federal-condena-mais-5-por-fraude-de-r14-milhoes-no-inss/ Justiça Federal condena mais 5 por fraude de R$ 1,4 milhões no INSS A operação foi deflagrada em setembro de 2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e INSS A Justiça Federal na Paraíba divulgou, nesta segunda-feira (05), a sexta e última sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotado na Agência da Previdência Social (APS) Dinamérica, em Campina Grande (PB). A operação foi deflagrada em setembro de 2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e INSS. Mais cinco condenações foram publicadas. Segundo a Justiça Federal, os cinco réus agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários através do esquema criminoso. Uma vez aliciados os beneficiários, os réus recolhiam seus documentos pessoais e assinaturas, repassando-os em seguida aos principais membros da organização criminosa para concessão do benefício e formalização de empréstimos consignados irregulares, os quais revertiam, ao final, em prol do próprio grupo criminoso.
Multa e reparação do dano – As multas impostas na última sentença da Operação Fanes, somadas, atingiram o patamar de R$ 25.531,20. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes contra o INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, alcançou R$ 1,4 milhão. O inquérito da Operação Fanes foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça em 19 de outubro do mesmo ano. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF. As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30/08/2016, menos de um ano depois da deflagração da operação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ultima-sentenca-da-operacaofanes-condena-mais-cinco-05.09.2016 Última sentença da Operação Fanes condena mais cinco Portal “Click PB”: https://www.clickpb.com.br/paraiba/condenadas-mais-cinco-pessoas-porfraude-no-inss-de-campina-grande-210103.html Operação Fane Condenadas mais cinco pessoas por fraude no INSS de Campina Grande Os cinco réus agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários através do esquema criminoso O golpe era aplicado no posto do INSS Foi publicada a sexta e última sentença no âmbito da Operação Fane, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados, sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Soares da Cunha, lotado na Agência da Previdência Social (APS) Dinamérica, em Campina Grande (PB). A operação foi deflagrada em setembro de
2015, por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e INSS. Os novos condenados são Maria do Socorro Duarte de Souza, Jandeilda Duarte de Macedo, Maricélia Silva Araújo, Edivaldo do Nascimento e Maria Dulce Maciel Higino. Os cinco réus agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários através do esquema criminoso. Uma vez aliciados os beneficiários, os réus recolhiam seus documentos pessoais e assinaturas, repassando-os em seguida aos principais membros da organização criminosa para concessão do benefício e formalização de empréstimos consignados irregulares, os quais revertiam, ao final, em prol do próprio grupo criminoso. Penas – Maria do Socorro Duarte de Souza e Maria Dulce Maciel Higino foram condenadas, cada uma, a 7 anos de reclusão e 72 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação) e no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa). Já os acusados Jandeilda Duarte de Macedo, Maricélia Silva Araújo e Edivaldo do Nascimento receberam pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, pelo crime do artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa). Multa e reparação do dano – As multas impostas na última sentença da Operação Fanes, somadas, atingiram o patamar de R$ 25.531,20. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes contra o INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, alcançou R$ 1,4 milhão. Celeridade - Uma das marcas da Operação Fanes foi a extrema agilidade da persecução criminal, graças à conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS, e à essencial e eficiente atuação da Justiça Federal, por meio da 6ª Vara, em Campina Grande. O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça em 19 de outubro do mesmo ano. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015 foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF. As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30/08/2016, menos de um ano depois da deflagração da operação. Processo nº 0001401-68.2015.4.05.8201 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/193501/justica-federal-em-cg-convoca-candidatosconciliadores-para-entrevistas.html Justiça Federal convoca candidatos a conciliadores para entrevistas
Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160905145929&cat=paraiba &keys=justica-federal-campina-grande-convoca-candidatos-conciliadores Justiça Federal em Campina Grande convoca candidatos a conciliadores O Juizado Especial Federal da 9ª Vara, na Subseção Judiciária de Campina Grande/PB, divulgou na última sexta-feira (2) o edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para o processo seletivo de conciliadores e a convocação dos habilitados para a entrevista. Confira a lista completa neste link. ENTREVISTAS – As entrevistas serão realizadas nos dias 12, 14, 16, 19, 21 e 23 de setembro, sempre às 8h, na 9ª Vara Federal, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Bairro Liberdade, Campina Grande. A entrevista terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às perguntas da Comissão do Concurso. SAIBA MAIS - A 9ª Vara Federal lançou edital de seleção de conciliadores para o preenchimento de 10 vagas, bem como formação de cadastro de reserva da 11ª até a 30ª colocação. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, quatro horas semanais, e o ofício terá duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito. CRONOGRAMA: 1. Publicação do Edital de Conciliadores – 18/07 2. Período de Inscrições – 19/07 a 26/08 3. Convocação dos candidatos inscritos para entrevistas – 2/09 4. Período de realização das entrevistas – 12/09 a 23/09 5. Resultado preliminar – 27/09 6. Homologação do resultado final – 30/09 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=23 497&Itemid=9999 JF convoca candidatos a conciliadores para entrevistas; veja lista O Juizado Especial Federal da 9ª Vara, na Subseção Judiciária de Campina Grande/PB, divulgou na última sexta-feira (2) o edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para o processo seletivo de conciliadores e a convocação dos habilitados para a entrevista.
VEJA AQUI A LISTA ENTREVISTAS – As entrevistas serão realizadas nos dias 12, 14, 16, 19, 21 e 23 de setembro, sempre às 8h, na 9ª Vara Federal, na Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Bairro Liberdade, Campina Grande. A entrevista terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às perguntas da Comissão do Concurso. SAIBA MAIS - A 9ª Vara Federal lançou edital de seleção de conciliadores para o preenchimento de 10 vagas, bem como formação de cadastro de reserva da 11ª até a 30ª colocação. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, quatro horas semanais, e o ofício terá duração de até dois anos. O exercício da função de conciliador é gratuito. CRONOGRAMA: 1. Publicação do Edital de Conciliadores – 18/07 2. Período de Inscrições – 19/07 a 26/08 3. Convocação dos candidatos inscritos para entrevistas – 02/09 4. Período de realização das entrevistas – 12/09 a 23/09 5. Resultado preliminar – 27/09 6. Homologação do resultado final – 30/09 Seção de Comunicação Social Justiça Federal na Paraíba (83) 2108-4188 Imprensa@jfpb.jus.br Portal JFPB: www.jfpb.jus.br Twitter: @justfederalpb Facebook: justicafederalpb Instagram: @justicafederalpb -----------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Didi: http://www.blogdodidi.com.br/noticias/shoppings-e-alguns-servicos-mudamhorarios-no-feriado-veja-alteracoes-na-pb/ Shoppings e alguns serviços mudam horários no feriado; veja alterações na PB Portal “Cariri de Cá”:
http://www.carirideca.com.br/2016/09/justica-federal-funciona-em-regimede.html Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/21658/Justi%C3%A7a-Federal-funcionaem-regime-de-plant%C3%A3o-nesta-quarta-feira#.V86_uPkrKM8 Justiça Federal funciona em regime de plantão nesta quarta-feira Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/09 – primeiro dia útil após o feriado do dia 7 de setembro. Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?justica-federal-funciona-emregime-de-plantao-nesta-quarta-feira-05.09.2016 Justiça Federal funciona em regime de plantão nesta quarta-feira A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira (7/09), em virtude do feriado em comemoração ao Dia da Independência do Brasil. Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857). O feriado de 7 de setembro é estabelecido pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e também pela Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/09 – primeiro dia útil após o feriado do dia 7 de setembro. O expediente na Justiça Federal na Paraíba voltará ao normal na quintafeira (8/09), das 9h às 18h. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Araruna 1”:
http://www.araruna1.com/noticia/59429/shoppings-e-alguns-servicosmudam-horarios-no-feriado-veja-alteracoes-na-pb Shoppings e alguns serviços mudam horários no feriado; veja alterações na PB Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/noticias/servicos/geral/2016/09/06/NWS,283884 ,43,417,NOTICIAS,2190-SHOPPINGS-SERVICOS-MUDAM-HORARIOS-FERIADOVEJA-ALTERACOES.aspx Shoppings e alguns serviços mudam horários no feriado; veja alterações na PB No comércio, as lojas vão poder abrir normalmente, desde que os funcionários recebam R$ 50 mais um folga durante a semana. Trens não funcionam, assim como o expediente bancário O feriado da Independência, nesta quarta-feira (7), vai modificar o horário de atendimento de alguns shoppings, além dos trens urbanos, da Justiça Federal e da Prefeitura Municipal da Grande João Pessoa. Os bancos entram em greve nesta terça-feira (5) e suspendem o atendimento por tempo indeterminado. Confira abaixo como ficam esses serviços. Na Capital, o Shopping Tambiá abre lojas e praça de alimentação a partir das 12h. Nos shoppings Manaíra e Mangabeira, os horários de atendimento vão ser normais, com lojas, praças de alimentação, cinemas e parque abrindo das 10h até às 22h. O Mag Shopping também vai funcionar normalmente, com lojas e a praça de alimentação abrindo a partir das 10h, parque infantil funcionando a partir das 12h e o cinema a partir das 13h. Já os shoppings Sul, Cidade e Sebrae modificaram os horários. No Sul, as lojas abrem a partir das 13h e a praça de alimentação às 11h. O Sebrae abre a partir das 12h e o Shopping Cidade será fechado. Em Campina Grande, o Shopping Partage vai abrir lojas, praça de alimentação e cinema normalmente, a partir das 10h até as 22h. Comércio Segundo o Sindicato dos Lojistas do Comércio de João Pessoa (SindilojasJP), as lojas poderão ser abertas normalmente, desde que os funcionários recebam R$ 50 mais um folga durante a semana. Bancos
De acordo com a Superintendência do Brasil do Brasil na Paraíba, não haverá expediente bancário na quarta, devido à greve dos bancários, que começa nesta terça-feira (6). Trens A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que os trens não irão funcionar durante o feriado da Independência do Brasil. Os mesmos voltam a operar normalmente nesta quinta-feira (8), das 4h25 às 19h41. Prefeitura Repartições públicas diretas e indiretas da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) estarão fechadas nesta quarta (7). Contudo, os serviços essenciais disponibilizados em alguns órgãos e Secretarias não terão o expediente afetado. Os atendimentos realizados pelas equipes do Serviço Móvel de Urgência (Samu), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), além da coleta de lixo feita pelos agentes da Autarquia Municipal de Limpeza (Emlur) acontecem normalmente nesta quarta-feira. Após o expediente da terça-feira (6), os veículos oficiais serão guardados no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou nas secretarias externas. No feriado, os veículos só poderão ser retirados em caráter excepcional, com autorização dos secretários das pastas. O expediente voltará ao normal nas repartições da gestão municipal na próxima quinta-feira (8). Balsas O Portal Correio entrou em contato com a Nordeste Navegação e, segundo a empresa, as balsas irão funcionar nos horários de costume, sem alteração. Justiça Federal A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá funcionar em regime de plantão nesta quarta, em virtude do feriado. Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857). Com a suspensão do expediente forense e administrativo na JFPB, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/09 – primeiro dia útil após o feriado do dia 7 de setembro.
O expediente na Justiça Federal na Paraíba voltará ao normal na quintafeira (8/09), das 9h às 18h. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Radar Sertanejo”: http://www.radarsertanejo.com/2016/09/06/ex-prefeitosertanejo-levara-139-anos-para-pagamento-de-divida/ Ex-prefeito sertanejo levará 139 anos para pagamento de divida Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=50928&titulo=ex-prefeitosertanejo-homologa-acordo-no-mpf-e-levara-139-anos-para-pagamento-dedivida Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/ex-prefeito-sertanejohomologa-acordo-no-mpf-e-levara-139-anos-para-pagamento-dedivida/ID/50928 Ex-prefeito sertanejo homologa acordo no MPF e levará 139 anos para pagamento de dívida O ex-prefeito do Município de Aparecida, sertão da Paraíba, José Alves de Sousa, conhecido por “Zé de Boi Velho”, condenado pela Justiça Federal em Sousa a devolver ao erário público a importância de R$ 166.806,20 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos), atualizados até janeiro/2009. O ex-prefeito “Zé de Boi Velho” homologou acordo para pagar a dívida parcelada, cuja prestação é de R$ 100 reais por mês, levarão 139 anos para quitar o débito. Zé de Boi Velho foi prefeito no Município de Aparecida 1996/1999. Ele foi condenado em Ação de Improbidade Administrativa. Leia a decisão do MPF S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença, em ação de improbidade administrativa, com sentença condenatória transitada em julgado, manejada pelo MPF em face de José Alves de Sousa, ex-prefeito do Município de Aparecida/PB. Na petição de fls. 456/457, o MPF requereu a homologação de
acordo extrajudicial firmado com o executado para ressarcimento do dano ao erário e, na peça de fls. 466/467, esclareceu que o executado pagará mensalmente a quantia de R$ 100,00 para cumprir a obrigação imposta pela sentença condenatória. Instado, o executado confirmou estar de acordo com as condições do acordo informado pelo MPF e requereu a homologação e informação de conta bancária para efetuar os depósitos mensais (fls. 471). É o que importa relatar. Decido. Tendo as partes transigido sobre o objeto da ação, sem qualquer ofensa à ordem pública ou à lei, merece ser homologada a transação. Com efeito, foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens do executado. Portanto, como bem afirmou o MPF algum ressarcimento ao erário é melhor do que ressarcimento algum. O executado foi condenado, por sentença transitada em julgado (fls. 182/199), a ressarcir o erário em R$ 166.806,20 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos), atualizados até janeiro/2009, conforme cálculos de fls. 249/250. Ao passo que firmou acordo extrajudicial com o exequente/MPF para pagar o débito com parcelas de R$ 100,00 mensais. Considerando o montante da condenação e o valor das parcelas, verificase que tal forma de pagamento, mesmo desprezando as correções e juros, levaria aproximadamente 139 (cento e trinta e nove anos) anos. Com efeito, mostra-se contraproducente manter tal processo em tramitação, por tão longo período, onerando o Poder Judiciário, com acompanhamento mensal. Assim, tal ônus deve ser suportado pelo exequente/MPF e não pelo Poder Judiciário. Deste modo, o executado deverá depositar a quantia mensal e ininterrupta de R$ 100,00 (cem reais), a partir do mês de setembro/2016, em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, vinculada a este feito e à disposição deste Juízo. Para o primeiro depósito, basta o executado dirigir-se à agência bancária, portando esta decisão, e solicitar a abertura de conta judicial, devendo os demais depósitos serem feitos sempre na mesma conta até o último dia útil de cada mês, ficando o executado obrigado a mensalmente apresentar o comprovante de cada depósito, perante o exequente/MPF, que será o responsável pelo acompanhamento quanto ao cumprimento do acordo firmado. Havendo descumprimento do acordo, caberá ao exequente requerer o prosseguimento do feito. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO O ACORDO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais (art. 334, § 11, do novo CPC). Comprovado o primeiro depósito, os demais serão acompanhados pelo exequente/MPF, devendo estes autos ser arquivados, sem baixa na distribuição. Intimem-se o executado com urgência para iniciar o cumprimento do acordo. Ciência ao MPF para acompanhamento do cumprimento do acordo. Sousa/PB, 24 de agosto de 2016 THIAGO BATISTA DE ATAÍDE Juiz Federal em Substituição na 8ª Vara/SJPB PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA - 8ª VARA
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Mantido em Ribeirão Preto (SP) julgamento de ex-policial acusado de integrar grupo de extermínio O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 133273, impetrado pela defesa do ex-policial civil R.J.G., acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP). A defesa pedia a mudança de foro (desaforamento) do processo-crime para a comarca de São Paulo alegando que a comoção causada pela divulgação de notícias sobre os fatos colocaria em dúvida a imparcialidade dos jurados. O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido anterior de desaforamento. De acordo com os autos, o expolicial foi acusado da prática de mais de 12 homicídios e de ser chefe de grupo de extermínio, além de envolvido com roubos de cargas. O ministro Teori salientou que, ao negar o primeiro pedido de desaforamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não verificou prova efetiva do comprometimento do corpo de jurados e que a mera suspeita de imparcialidade não justificaria a mudança do foro. Ainda segundo o TJ-SP, a simples cobertura jornalística de crime atribuído ao acusado é insuficiente para justificar o desaforamento. Ao negar seguimento ao pedido, o relator lembrou que a competência é determinada pelo lugar em que o delito foi consumado (artigo 70 do Código de Processo Penal), mas que no caso de julgamento por Tribunal do Júri é permitido, em casos excepcionais, o deslocamento para outra comarca quando, entre outras razões, haja dúvida sobre a imparcialidade dos juízes leigos. Em seu entendimento, a veiculação rotineira de fatos criminosos por intermédio da imprensa não é capaz de, apenas pela notoriedade assumida pelo cargo, tornar o corpo de jurados tendencioso. O ministro salientou que o STF tem precedentes no sentido de que a divulgação de fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros do Conselho de Sentença (RHC 118615) e que a manifestação de juiz sobre a relevância social do julgamento a ser realizado não basta para descaracterizar a imparcialidade dos jurados de modo a justificar o desaforamento (HC 91617). “Portanto, à míngua de motivos concretos a sustentar a quebra da parcialidade dos jurados, é de se reconhecer que o Tribunal de Justiça local atuou dentro dos limites estabelecidos na norma processual penal”, concluiu o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro estabelece competência do STJ para julgar pedido de aprovados no BC O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança impetrado por quatro candidatos aprovados em concurso público (em cadastro
de reserva) para analista do Banco Central (BC) que buscam ser nomeados em razão do surgimento de novas vagas durante a validade do certame. Ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34284, o ministro explicou que a competência para o caso é do STJ, uma vez que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão deve integrar a ação. Os candidatos impetraram mandado de segurança no STJ para que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC fossem compelidos a efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo efetivo. O STJ afirmou a ilegitimidade do ministro do Planejamento para figurar no polo passivo do processo e declarou a consequente incompetência daquela Corte para processar e julgar o MS, razão pela qual extinguiu o feito sem exame de mérito em relação ao ministro e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Os candidatos então recorreram ao STF. Decisão O ministro Dias Toffoli apontou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão é a autoridade responsável por eventual autorização para a nomeação de candidatos aprovados e não convocados no concurso público regido pelo Edital 1/2013, do Banco Central, por isso deve integrar o polo passivo da demanda. Citou que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 6º da Lei 12.016/2009, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática”. O relator afirmou ainda que eventual nomeação por parte do chefe de Gestão de Pessoas do BC depende de prévia autorização do ministro do Planejamento, nos termos do Decreto 6.944/2009. Ele concluiu que a competência para processar e julgar o mandado de segurança em questão é do STJ, uma vez que o artigo 105, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal estabelece a competência daquela corte para julgar mandado de segurança quando a autoridade coatora for ministro de Estado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida prisão de ex-prefeito no RN denunciado por usar documento falso O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136168 apresentado pela defesa de Flávio Veira Veras, ex-prefeito de Macau (RN), denunciado por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Segundo a denúncia, o documento em questão é a Portaria nº 046/2014 GP, na qual teria sido inserida data retroativa de 12 de novembro de 2014 com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a fim de simular um preexistente rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu antecessor. O documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e obter habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), afastando sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação Máscara Negra, pelos quais havia sido preso.
Flávio Veras está preso preventivamente desde dezembro de 2015. Sua prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ex-prefeito, que responde a inúmeras ações penais envolvendo crimes contra a Administração Pública. Outro fundamento utilizado foi o efetivo risco ao processo, pelo fato de ter utilizado documento público ideologicamente falso para obter benefício. No RHC apresentado ao Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que não haveria motivos para a decretação, em razão da falta de provas da materialidade delitiva e de conformação do ato ao fato típico. A defesa também alegou que o rompimento político é público e notório e que a portaria não tinha o objetivo de provar datas, mas sim de proibir o fornecimento de documentos públicos por requerimento verbal e o trânsito de determinadas pessoas nas repartições municipais. Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Teori afirmou que a prisão preventiva de Flávio Veras foi decretada com respaldo na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução penal e está bem fundamentada, sendo necessária também para a conveniência da instrução criminal, pois o uso do documento supostamente falso denota o intento de criar embaraços à Justiça. “Como se observa, a medida extrema decretada contra o recorrente foi precedida de minucioso exame acerca dos indícios de materialidade e autoria delitivas, pressupostos de validade essencial para o decreto prisional. As provas nele indicadas evidenciam a presença de indícios da prática do crime, como a indigitada Portaria 46/2014, anexada na impetração anterior, afrontada com cópia do Diário Oficial do município no período correspondente, certidão subscrita por servidores da Secretaria de Tributação, depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Caso Amarildo: negado trâmite a HC de ex-policial condenado pela morte do pedreiro O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136193, impetrado pelo expolicial militar Wellington Tavares da Silva, condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tortura com o resultado morte e de ocultação de cadáver do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, em junho de 2013, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro. O ex-PM foi preso preventivamente em outubro daquele ano. Na sentença de condenação da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em janeiro de 2016, o juízo negou pedido para que Wellington Silva recorresse em liberdade sob o argumento da garantia da ordem pública. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram solicitação semelhante da defesa. No HC 136193 impetrado no Supremo, a defesa argumentou que a sentença condenatória não apresentou fundamentação jurídica adequada para manter a prisão preventiva e pediu que o ex-PM aguardasse o término da ação penal em liberdade. De acordo com o ministro Teori Zavascki, é idônea a fundamentação jurídica apresentada pelas instâncias anteriores para justificar a manutenção da
prisão preventiva, pois a decisão está baseada em aspectos concretos e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do condenado, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito foi praticado. “Sobressai, desse modo, a participação de expressivo número de agentes (25 acusados) nos fatos criminosos, a condição de policial militar do paciente, de quem se espera a proteção da sociedade e o acirrado combate à criminalidade, e a gravidade em concreto das condutas a ele imputadas, como o emprego de meios de tortura para obtenção de provas em unidade policial destinada à pacificação social, com resultado morte, ocultação de cadáver, ameaça e coação de testemunhas. Na linha de precedentes desta Corte, tais circunstâncias autorizam a custódia cautelar”, disse. Em relação à alegação de que a liberdade concedida a outros corréus deveria ser estendida ao ex-PM, o relator apontou que é incabível a extensão requerida em face da ausência de identidade de situação processual entre os investigados. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STF abre credenciamento de imprensa para posse de presidente e vicepresidente Foi marcada para o dia 12 de setembro, às 15h, a solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli na Presidência e VicePresidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para cobertura do evento pela imprensa, será necessário o credenciamento prévio dos jornalistas na Secretaria de Comunicação Social do STF. O credenciamento deve ser solicitado até às 18h do dia 9 de setembro (sexta-feira), por meio do envio à Secretaria de Comunicação Social do formulário de cadastro (clique aqui para acessar) e de fotografia 3x4, em formato digital, do profissional a ser credenciado. A foto deve ser enviada ao e-mail imprensa.stf@gmail.com, em formato digital e com o arquivo identificado com o nome da empresa, seguido por um traço e o primeiro e último nome do profissional, exemplo: tvtupi-joaosilva. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3217-4480. Credenciais de outros órgãos não serão aceitas no STF para a cobertura deste evento. Os jornalistas credenciados pelo Palácio do Planalto também deverão preencher o formulário de cadastro, a fim de obter a identificação que dará acesso ao STF. Serão concedidas até três credenciais por veículo. Para os veículos impressos, haverá uma credencial para repórter e até duas para fotógrafo; para veículo de TV, uma credencial para repórter, uma para cinegrafista e uma para iluminador. Para veículos de rádio, haverá apenas uma credencial disponível. A cerimônia será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet. Disposição das equipes O acesso ao Plenário do STF, onde os ministros serão empossados, é permitido a um fotógrafo por veículo. Um segundo fotógrafo eventualmente
credenciado terá acesso apenas no Salão Branco, onde os novos presidente e vice-presidente recebem os cumprimentos dos convidados. As equipes de TV terão acesso apenas ao Salão Branco. As imagens do Plenário serão cedidas pela TV Justiça, em sinal disponível a todas as emissoras. Demais repórteres credenciados poderão ter acesso ao Salão Branco, no momento dos cumprimentos. Será montado também um espaço com telão e infraestrutura própria para os jornalistas. Trajes Como outros órgãos do Judiciário, o STF possui normas internas de vestimenta. Para homens, a norma é o uso de terno e gravata; para mulheres, vestido, tailleur ou terno, ou uniforme profissional. É vetado o uso de tênis, calças jeans e sandálias rasteiras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Incidência de CIDE sobre remessas ao exterior tem repercussão geral reconhecida O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso concreto, a empresa Scania Latin America Ltda. questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira (Scania AB), localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes. Ao manter a incidência da CIDE questionada pela empresa, o TRF-3 entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia, se enquadrando à disciplina constitucional e legal que rege a contribuição. Considerou, também, não haver ofensa ao princípio da isonomia, pois a discriminação legal refere-se a contribuintes que não se encontram em situação equivalente, justificando o tratamento diferenciado entre as empresas que utilizam tecnologia nacional e as que buscam a tecnologia no exterior. Manifestação O ministro Luiz Fux entende que o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional constante dos autos é questão de extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa. O relator salientou que a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do Tribunal, sob a ótica dos requisitos constitucionais para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.
O ministro destaca que a CIDE, instituída para o custeio do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a devida acuidade, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência, à luz dos artigos 149 e 174 da Constituição Federal e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico. “Registre-se ainda que a observância aos parâmetros constitucionais limitadores da competência da União para instituição de contribuições interventivas é elemento essencial à manutenção do Pacto Federativo, representando, assim, assunto de interesse nacional e, especificamente em relação à exação em comento, de interesse que extrapola os limites do Estado brasileiro, já que o tributo incide atualmente sobre a maioria dos contratos de remessa de valores ao exterior”, concluiu o relator ao se manifestar pela existência de repercussão geral, sendo seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Policial que teria desviado combustível não consegue reverter demissão A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou mandado de segurança impetrado em favor de policial rodoviário federal demitido sob a acusação de ter subtraído etanol após acidente que causou o tombamento de um caminhão-tanque em Barreiras (BA), em 2010. O policial foi encarregado de prestar atendimento no local do acidente. Na ocasião, uma grande quantidade de pessoas saqueou o caminhão tombado. O que deu origem ao processo administrativo disciplinar (PAD) contra o agente foi o fato de terem sido encontrados no almoxarifado da delegacia do município galões de etanol identificados com seu nome. Apurados os fatos por comissão investigativa, foi determinada a abertura de processo contra o servidor. Os pareceres da primeira e da segunda comissão processante, além do da corregedoria regional, recomendaram a pena de suspensão. Demissão Contudo, os pareceres da Corregedoria-Geral e da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, em discordância com os demais, foram pela aplicação da pena de demissão. Em 2015, o policial foi demitido dos quadros da Polícia Rodoviária Federal. No mandado de segurança impetrado no STJ, o policial apontou supostas nulidades no PAD: vícios na formação de nova comissão processante, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas complementares e parcialidade dos membros da corregedoria regional, além da não observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O relator, ministro Humberto Martins, não identificou nulidade na formação de uma segunda comissão. Para ele, “a reinstauração se afigura plausível, pois, se havia insuficiência de provas, deveriam ter sido realizadas mais diligências pela comissão em prol da elucidação fática do processo disciplinar”. Diligências O ministro verificou nos autos que a nova comissão realizou diversas diligências e ainda procedeu à juntada do documento de defesa ao processo. Portanto, “está demonstrada a produção de provas”, afirmou. Humberto Martins considerou que a conclusão da maioria dos membros da comissão derivou dos fatos coletados e de um processo no qual houve contraditório e ampla defesa. Além disso, o ministro sustentou que não há nulidade na atuação dos servidores lotados na corregedoria regional. Ele destacou ainda que “todos os pareceres, técnicos e jurídicos, não possuem caráter vinculante e, portanto, inexiste mácula”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Falcão é indicado para compor Primeira Seção e Segunda Turma Após o término de seu mandato como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Francisco Falcão foi indicado para compor a Primeira Seção e a Segunda Turma do tribunal. Falcão ocupará as vagas decorrentes da posse do ministro Humberto Martins no cargo da vice-presidente da corte. Tanto a Primeira Seção quanto a Segunda Turma são especializadas em direito público. Os colegiados são responsáveis pelo julgamento de processos relativos a assuntos como direito previdenciário, ações de improbidade administrativa e litígios tributários, entre outros. A portaria de designação foi publicada no último dia 1º. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Desistência por parte da esposa impede adoção após morte do marido A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para negar a adoção, por um homem já falecido, da filha biológica de uma ex-empregada doméstica da família. Inicialmente, a adoção havia sido requerida pelo casal, mas a esposa desistiu após o marido ser diagnosticado com a doença de Alzheimer. O pedido de adoção foi ajuizado quando a adotanda já era adulta. Segundo os autos, a menina foi criada pelo casal desde o nascimento. Antes de a sentença ser proferida, a esposa ajuizou petição de desistência, alegando que seu marido estava muito doente e que ela não queria assumir a responsabilidade por tal ato sozinha. O filho biológico do casal – representando o pai, que já se encontrava interditado por conta da doença – também requereu a extinção do pedido de adoção. Mesmo assim, o pedido foi julgado procedente em primeira instância. O pai morreu no curso da ação, e o filho biológico recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Os desembargadores homologaram a desistência da viúva, mas acolheram o pedido de adoção em relação ao falecido.
O tribunal entendeu que, no caso, prevalece a vontade de adotar manifestada pelo pai/adotante que vem a falecer no curso do processo. Segundo o TJDF, não podem os familiares/herdeiros desistir da ação de adoção ajuizada pelo falecido, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vontade de ambos O filho biológico recorreu ao STJ. Sustentou, entre outros pontos, que a adoção conjunta exigiria a manifestação da vontade de ambos, o que não ocorreu no caso, já que não houve concordância de sua mãe. Em seu voto, o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que se um dos interessados (candidatos a pai/mãe) desiste da ação de adoção conjunta, a pretensão deve ser indeferida, sobretudo se o outro vem a morrer antes de se manifestar sobre a desistência. Na opinião do ministro, o tribunal de segunda instância “não deu a melhor solução ao caso” quando determinou a adoção pelo falecido apesar de ter homologado a desistência por parte do cônjuge sobrevivente. “Essa decisão desconsiderou a manifestação da vontade do casal, um dos requisitos exigidos para esse tipo de adoção”, afirmou Noronha. Personalíssimo Segundo o relator, o parágrafo 5° do artigo 42 do ECA exige, na chamada adoção póstuma (quando o adotante morre no curso do processo, antes de proferida a sentença), que o falecido tenha manifestado inequivocamente sua de vontade de adotar. Para ele, quando a esposa desistiu da adoção, seu marido já não tinha condições de expressar sua real vontade ou de dizer se estava disposto a manter a adoção mesmo com a desistência da esposa. Noronha disse que o acórdão de segunda instância violou o parágrafo 2º do artigo 42 do ECA ao transformar o pedido de adoção conjunta em adoção póstuma isolada de pessoa que era casada, sem que haja indício de que o falecido pretendesse concluir a adoção de forma unilateral. O ministro acrescentou que nada no processo indica que o falecido tivesse intenção de adotar sem o consentimento da esposa. “Sendo a adoção ato voluntário e personalíssimo, exceto se houver manifesta intenção deixada pelo de cujus de adotar, o ato não pode ser constituído”, concluiu. Acompanhando o voto do relator, a turma acolheu o recurso especial e indeferiu o pedido de adoção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Cueva coordena seminário sobre papel do ombudsman em conflitos de consumo O ministro Villas Bôas Cueva, integrante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será o coordenador científico do I Seminário “Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo”, a se realizar nos próximos dias 12 e 13.
Promovido pelo STJ e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento contará ainda com a participação dos ministros Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, e João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino, ambos da Terceira Turma, como moderadores dos painéis. Oseminário será realizado na sede do tribunal, em Brasília, e vai debater a função do ombudsman nas disputas bancárias, a adoção de modelos internacionais bem-sucedidos e a atuação do ombudsman como meio de resolução extrajudicial de conflitos. O evento é voltado para profissionais da área, mas qualquer pessoa pode participar. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (9) pelo site da FGV. Entre outros especialistas, também devem participar o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, o desembargador aposentado e professor da Universidade de São Paulo Kazuo Watanabe e dois convidados internacionais: o professor Peter Sester, da Universidade de St. Gallen (Suíça), e o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel. Programação Os painéis do dia 12 discutirão a figura do ombudsman nos sistemas de resolução de conflitos financeiros da Alemanha e da Grã-Bretanha, a importância socioeconômica da desjudicialização dos conflitos de consumo, os elementos que levam à judicialização no Brasil e as experiências contemporâneas para a resolução de disputas. Já no dia 13, o foco será a elaboração de uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário. Para isso, serão realizadas mesas de trabalho fechadas, formadas por especialistas no assunto. Ao final, as conclusões aprovadas pela plenária serão apresentadas pelo ministro Villas Bôas Cueva, e ainda será aprovado o texto final da proposta autorregulatória. Prevenção O ombudsman é um órgão de representação da sociedade em instituições privadas ou públicas que, a depender do modelo, pode ter competência para prestar informações, receber e encaminhar sugestões e críticas, verificar reclamações quanto a produtos e serviços e sugerir soluções. É também seu papel trabalhar para a prevenção e para a resolução de conflitos antes mesmo que eles sejam judicializados. Dispondo de independência e autonomia para exercer sua função, o ombudsman deve viabilizar um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Condomínio deve quase R$ 2 milhões em honorários advocatícios Por três votos a dois, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que havia condenado um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de quase R$ 2 milhões em honorários por serviços advocatícios prestados em 1993.
A quantia original foi fixada em R$ 220 mil e atingiu o montante milionário em decorrência da aplicação de correção monetária e juros de mora, uma vez que não houve nenhum depósito por parte do condomínio desde o reconhecimento da dívida. O condomínio recorreu ao STJ para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ou reduzir o montante executado para 10% do valor da condenação. Entre outros pontos, alegou que houve excesso na fixação dos honorários e má-fé do advogado. Ação de cobrança Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o tribunal fluminense manteve a sentença após analisar todas as alegações apresentadas pelo condomínio em ação de cobrança e em ação rescisória. Segundo a relatora, o título tornou-se executivo após o trânsito em julgado da sentença, não cabendo agora nenhuma discussão para saber se o valor foi fixado corretamente ou não. “Frise-se que, no caso dos autos, o quantum debeatur (quantia devida) apurado em perícia foi expressamente confirmado pelo tribunal, razão pela qual a execução se refere à quantia líquida e certa apurada em provimento judicial transitado em julgado e confirmado também em ação rescisória”, enfatizou em seu voto. Para a ministra Isabel Gallotti, todos os pontos alegados como omissos na defesa do condomínio – análise de artigos pertinentes às condições da ação, estatuto dos advogados à época da prestação dos serviços advocatícios e dispositivos processuais – referem-se a questões acobertadas pela coisa julgada, como reiteradamente exposto no acórdão da Justiça fluminense.
Conselho da Justiça Federal - CJF Enfam tem novos dirigentes Eles foram empossados na última sexta-feira (2/9), pela presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF (STJ), ministra Laurita Vaz. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a nova diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho é o novo vice-diretor. Os dois foram empossados nesta sexta-feira (2/9), pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Laurita Vaz. Maria Thereza deu um tom de agilidade à gestão. “A ideia é desde logo assumir, sem maiores formalidades, para possibilitar o exercício do nosso trabalho que é importantíssimo para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados brasileiros”, destacou. A ministra afirmou que dará continuidade às ações desenvolvidas pelos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin, que estiveram à frente da
Enfam como diretor-geral e vice-diretor, respectivamente, pelos últimos oito meses, e os convocou a apoiá-la em sua gestão. A nova diretora-geral da Enfam também agradeceu à ministra Laurita por ser a primeira pessoa empossada em sua gestão e frisou a satisfação de ser empossada por uma mulher, ainda mais pela primeira presidente do STJ. Posse A ministra Laurita Vaz, que assumiu o comando do STJ nesta quinta-feira (1º/9), também ressaltou que é a primeira vez na história do STJ que duas mulheres estão à frente da presidência do Tribunal e da Enfam, na mesma gestão. “Essa coincidência reflete a evolução da sociedade brasileira, no sentido de fortalecer a certeza de que juntos, em igualdade, mulheres e homens, podem construir um país mais justo para todos”. Outra coincidência, destacada pela presidente, é o gosto pela docência. Citou faculdades de Direito onde ela própria já lecionou e mencionou cursos de graduação e de pós-graduação nos quais a ministra Maria Thereza atua como professora, além de bancas de mestrado e doutorado. Laurita Vaz ressaltou também a grande experiência do ministro Napoleão na docência. “Acredito que a experiência acadêmica e docente de ambos os auxiliará no desafio de dar continuidade ao legado dos sete ministros que os antecederam na construção do que hoje representa a Enfam”. Ainda agradeceu ao ministro Humberto Martins, em nome da magistratura brasileira, que promoveu um extenso trabalho nos oito meses em que dirigiu a Enfam, da qual se afastou para assumir a vice-presidência do STJ. Encerrou a solenidade de posse, lembrando que “do sonho do saudoso ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a Enfam tornou-se realidade ao proporcionar à magistratura uma preparação consistente para atender à demanda por justiça que vem de todos os lados do Brasil. O juiz recebe as demandas, os anseios dos cidadãos e ele tem que atendê-los com qualidade e justiça. E como dirigentes de instituições do Judiciário não podemos deixá-los sozinhos para responder tais anseios”. E concluiu: preparando bem nossos magistrados, reforçaremos o coro pela pacificação social. Estiveram presentes na cerimônia os ministros Humberto Martins, vicepresidente do STJ; o ministro Marco Buzzi; o esposo da ministra Maria Thereza, Tobias Szylit, o novo secretário-geral da Enfam, juiz Carl Olav Smith, o desembargador Eladio Luiz da Silva Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e a nova secretária executiva da Enfam, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, além de dirigentes e servidores do STJ. Perfil Maria Thereza de Assis Moura é paulista e formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde também atuou como professora doutora. Ela ingressou no STJ em 2006, tendo atuado, como presidente da Sexta Turma e Terceira Seção. Autora de vários livros, entre eles A prova por indícios no processo penal e As reformas no processo penal. O cearense Napoleão Nunes Maia Filho formou-se pela Faculdade de Direito do Ceará, em 1971. Napoleão atuou como juiz no Tribunal Regional
Eleitoral e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele entrou no STJ em 2007, já exerceu a presidência da Primeira Turma e foi ouvidor do STJ. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Seminário: Eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade O evento será realizado no auditório do CJF, em Brasília. Inscrições vão até o dia 7 de setembro Estão abertas as inscrições para o Seminário "Eficácia da persecução penal em face ao princípio da obrigatoriedade", produto da Ação 7/2016 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A Enccla, instituída em 2003, consiste na articulação de mais de 60 órgãos e entidades das três esferas federais, a maioria deles ligados a um dos três poderes da República ou a Ministério Público, em um esforço conjunto voltado à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Na última Reunião Plenária da Estratégia, ocorrida entre os dias 23 e 26 de novembro de 2015, em Fortaleza/CE, uma proposição do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Cidadania, resultou no estabelecimento da Ação nº 7, de 2016, intitulada “Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade”. Sob coordenação do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público Federal, e tendo como participantes nos trabalhos a ADPF, a AJUFE, a AMB, a ANPR, o CNPG, o CNMP, o MP/RJ, o MTPS, a PC/SC e a PC/SP, a Ação prevê os seguintes resultados: (i) a elaboração de diagnóstico e análise sobre eficiência e utilidade da persecução criminal e (ii) a realização de seminário em conjunto com academia e sociedade civil. O Seminário ocorrerá nos dias 15 e 16 de setembro, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento terá a participação de magistrados, de membros de ministérios públicos e de órgãos policiais, bem como de representantes da academia, da advocacia, da sociedade civil organizada e de associações de carreiras relacionadas ao tema. Para mais informações, contate a Secretaria Executiva da Enccla: (61) 2025-8906 ou enccla@mj.gov.br. Fonte: Enccla ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa Governança Participativa revela que julgamento de crimes contra a Administração deve ser prioridade A pesquisa foi respondida por cidadãos, advogados, servidores e magistrados O julgamento dos crimes contra a Administração, como corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, bem como
as ações judiciais que discutam benefícios previdenciários, devem ser as prioridades da Justiça Federal em 2017. É o que pensam as mais de 13,7 mil pessoas que participaram da pesquisa Governança Participativa, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no período de 15 de agosto a 2 de setembro de 2016, e que abrangeu as 27 unidades da Federação. O objetivo da enquete era entender a opinião de cidadãos, advogados, magistrados e servidores sobre quais temas deveriam ser convertidos em metas e prioridades para o próximo ano. A opinião dos usuários e operadores da Justiça vai reforçar a permanência das metas já estabelecidas ou apontar para a necessidade de priorização de outros temas. Clique aqui para ver os resultados na íntegra. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário eletrônico, disponível nos portais e redes sociais do CJF, dos tribunais regionais federais (TRFs), das seções judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Advocacia-Geral da União (AGU). A pesquisa não solicitou informações relativas à identidade dos participantes. Metas para 2017 Os participantes foram convidados a escolher cinco temas prioritários entre 11 indicados e, livremente, sugerir outros. Para 82% dos que responderam à pesquisa, o combate à corrupção com julgamento célere dos processos que tratem de crimes contra a Administração deve ser a maior prioridade da Justiça Federal; o segundo tema mais selecionado, por 75% dos respondentes, diz respeito ao julgamento de questões judiciais relacionadas à concessão de benefícios previdenciários. A terceira prioridade escolhida foi acelerar o julgamento dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, exploração sexual, e trabalho análogo ao de escravo (57%). E 49% destacaram que o Judiciário deveria estabelecer meta para incrementar soluções alternativas de conflito (conciliação). Entre as maiores reclamações apontadas pelos respondentes é o tempo de julgamento dos processos, considerado lento por eles. Entre os pontos positivos, os usuários elogiaram a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a relevância dos temas tratados pelo segmento. O Planejamento em vigor da Justiça Federal já prioriza alguns dos temas indicados pelos participantes da pesquisa, como o julgamento dos processos referentes aos crimes contra a Administração (ver os resultados da meta 4 e da meta 8 de 2015). Por outro lado, ainda não incluiu como prioridade outros temas citados, como benefícios previdenciários e questões ambientais. (Ver aqui o Planejamento Estratégico da JF) Para o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, a pesquisa revela as maiores preocupações da população brasileira e, em especial, da comunidade jurídica. “Todos desejam ver reduzidos os níveis de desvios na Administração Pública e um sistema previdenciário eficiente. Por isso, apontam a necessidade de intervenção efetiva da Justiça Federal na solução de litígios dessa natureza”, observou Savaris. Juizado Especial Federal
A pesquisa também quis saber a opinião dos advogados quanto ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs), criados no início dos anos 2000 com a finalidade de ampliar o acesso à Justiça e de simplificar o trâmite judicial. Os JEFs, atualmente, absorvem cerca de 70% da demanda da Justiça Federal (ver outras informações estatísticas sobre os JEFs). A pesquisa apontou para o fato de que 31% dos advogados preferem os JEFs, outros 23% preferem acionar a jurisdição comum e 46% não têm preferência. O questionário também revela que os advogados mais experientes têm maior predileção pela jurisdição comum, já, os mais jovens, têm como primeira opção os JEFs. Boa parte daqueles que escolheram os Juizados Especiais Federais e que quiseram registrar os motivos de sua preferência alegou que a tramitação do processo nos JEFs é mais rápida. Por outro lado, os que preferem a jurisdição comum acreditam que ali o trabalho é realizado com maior qualidade, feito com ampla possibilidade de produção de prova e com análise mais detida dos autos por parte dos magistrados. Gestão A pesquisa também apontou que, na opinião de 90% dos servidores e magistrados, a Justiça Federal deve continuar adotando metas. Para o secretário de Governança e Estratégia do CJF, Ivan Bonifacio, esse resultado evidencia significativo engajamento dos operadores do sistema de Justiça com o programa de metas do Poder Judiciário. Por outro lado, segundo o gestor, embora 80% dos servidores sintam-se cobrados e responsáveis pelo seu cumprimento, apenas 50% dos magistrados consideram que exista gestão efetiva dessas metas. Esse quadro, de acordo com Bonifacio, indica que há muito espaço para melhoria da governança na Justiça Federal, com ações como o monitoramento permanente do desempenho das unidades judiciais, a alocação prioritária de recursos humanos e financeiros para a execução das iniciativas estratégicas, o incentivo a inovações e a melhorias nas rotinas de trabalho, a medidas de transparência e outras práticas de gestão que possam tornar plenamente efetivos os compromissos constantes da estratégia.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Seminário: Eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade O evento será realizado no auditório do CJF, em Brasília. Inscrições vão até o dia 7 de setembro Estão abertas as inscrições para o Seminário "Eficácia da persecução penal em face ao princípio da obrigatoriedade", produto da Ação 7/2016 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
A Enccla, instituída em 2003, consiste na articulação de mais de 60 órgãos e entidades das três esferas federais, a maioria deles ligados a um dos três poderes da República ou a Ministério Público, em um esforço conjunto voltado à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Na última Reunião Plenária da Estratégia, ocorrida entre os dias 23 e 26 de novembro de 2015, em Fortaleza/CE, uma proposição do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Cidadania, resultou no estabelecimento da Ação nº 7, de 2016, intitulada “Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade”. Sob coordenação do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público Federal, e tendo como participantes nos trabalhos a ADPF, a AJUFE, a AMB, a ANPR, o CNPG, o CNMP, o MP/RJ, o MTPS, a PC/SC e a PC/SP, a Ação prevê os seguintes resultados: (i) a elaboração de diagnóstico e análise sobre eficiência e utilidade da persecução criminal e (ii) a realização de seminário em conjunto com academia e sociedade civil. O Seminário ocorrerá nos dias 15 e 16 de setembro, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento terá a participação de magistrados, de membros de ministérios públicos e de órgãos policiais, bem como de representantes da academia, da advocacia, da sociedade civil organizada e de associações de carreiras relacionadas ao tema. Para mais informações, contate a Secretaria Executiva da Enccla: (61) 2025-8906 ou enccla@mj.gov.br. Fonte: Enccla ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Feriado 7 de setembro Nesta quarta, em virtude do Dia da Independência do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 estará fechado. O feriado tem base na Lei Federal nº 10.607/2002. Prazos processuais que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quinta-feira (8),quando o TRF5 funcionará normalmente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Setembro Amarelo nas redes sociais O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização, com o objetivo de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo. Pelos números oficiais, são 32 brasileiros mortos por dia, taxa superior às vítimas da Aids e da maioria dos tipos de câncer. Tem sido um mal silencioso, pois as pessoas fogem do assunto e, por medo ou desconhecimento, não veem os sinais de que alguém próximo está com ideias suicidas. Para servir de alerta, o TRF5 divulgou a campanha em suas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), inclusive fornecendo o link para a
cartilha “Suicídio - Informando para prevenir”, produzida pelo Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria. O material pode ser acessado gratuitamente no site da referida associação: www.abp.org.br ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Greve dos bancários: postos do TRF5 terão funcionamento diferenciado Os bancário entram em greve a partir desta terça (6), por tempo indeterminado. A agência da Caixa Econômica Federal (CEF) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 funcionará apenas para o atendimento administrativo. Operações como pagamentos, saques e transferências podem ser feitas nos caixas eletrônicos disponíveis no térreo e no 16º andar ou pela Internet. Já o Banco do Brasil funcionará exclusivamente para os servidores do Tribunal, das 12h às 16h, disponibilizando serviços de caixa e caixas eletrônicos. Serviços pelo site ou aplicativo BB funcionarão normalmente.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Defensoria Pública promoverá mutirão Direito a Ter Pai em 40 comarcas Começou em 26 de agosto e vai até 30 de setembro o cadastramento para o Mutirão Direito a Ter Pai, ação promovida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais que tem o objetivo de garantir à criança, ao adolescente e, eventualmente, ao adulto, o direito a ter o nome do pai em seu registro de nascimento. Além do reconhecimento da paternidade, o mutirão também possibilitará o reconhecimento da maternidade naqueles casos em que a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro de nascimento. O mutirão será realizado no dia 7 de setembro, simultaneamente, na capital e em mais 39 municípios do interior do estado. Serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde, e reconhecimento extrajudicial de paternidade. A defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, explicou que o “mutirão promove não apenas o reconhecimento da paternidade, mas a conscientização quanto à importância da aproximação entre pais e filhos, possibilitando ainda a reconstrução de vínculos afetivos, que são de extrema importância para a formação do ser humano”. Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, como recebimento de pensão alimentícia e herança. Passo a passo - Para participar, a mãe da criança, o suposto pai ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade ou maternidade devem fazer o cadastro prévio, nas unidades da Defensoria Pública, até o dia 30 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas. Os documentos básicos para o cadastro são certidão de nascimento do menor, CPF do menor, RG, CPF e endereço completo da mãe e nome e endereço completo do suposto pai. Nos casos de reconhecimento voluntário, também é necessária a apresentação de RG, CPF e endereço completo do pai. O pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho, ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário. Caso não seja possível o reconhecimento voluntário de paternidade, ou a realização do exame de DNA, a parte será orientada quanto à propositura da ação pertinente. Parcerias - A ação conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG), Sincor-MG e Sicoob Jus-MP, além dos parceiros locais nos municípios onde o mutirão será realizado. O Mutirão Direito a Ter Pai foi idealizado pelos defensores públicos em atuação em Uberlândia, onde a ação já foi realizada sete vezes – a primeira delas, em 2011. Em Belo Horizonte, a iniciativa aconteceu pela primeira vez em 2012. Desde 2011, já foram prestados 26.788 mil atendimentos, sendo realizados 4.629 exames de DNA e 1.219 reconhecimentos espontâneos. Cidades participantes - Confira as comarcas participantes: Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Campanha, Cássia, Contagem, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Igarapé, Itajubá, Ipatinga, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Januária, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Passos, Patos de Minas, Pedro Leopoldo, Pitangui, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Três Pontas, Santa Luzia, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Vespasiano. Fonte: DPMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal quer expandir vídeoconferência na justiça criminal do Paraná O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJPR) estuda implantar audiências por videoconferência na justiça criminal de todo o estado. No dia 25 de agosto, foram realizadas quatro audiências por vídeo no Foro Regional de São José dos Pinhais. Os feitos eram de competência do Juizado de Violência Doméstica e Anexos e os réus estavam segregados na Casa de Custódia de São José dos Pinhais (CCJP). As audiências foram realizadas com boa qualidade de áudio e vídeo e áudio e entrevista reservada dos réus com defensores. "Em razão dos noticiados arrebatamentos de presos, as dificuldades de logística apresentadas pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária para a apresentação de réus custodiados em audiências, o direito à razoável duração do processo e o disposto nos artigos 185 e 222 do Código de Processo Penal (CPP), é absolutamente necessária a implantação da videoconferência para a realização de audiências criminais no estado”, disse o diretor do GMF, juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior. A atividade foi aprovada pelo desembargador Ruy Mugiatti, supervisor do GMF/PR, ante a economia gerada e a destinação de maior porção do efetivo policial para atender a população. O desembargador também destacou que o projeto deverá ser aprovado e estendido paulatinamente para todo o estado. O juiz Augusto Gluszczak Junior, titular da vara que realizou o projeto piloto, afirmou que, com a videoconferência, poderá dar seguimento a processos de réus presos que estavam paralisados por ausência de escolta desde a tentativa de arrebatamento ocorrido no início de agosto no trajeto entre a Casa de Custódia de São José dos Pinhais e o fórum local. Acrescentou, ainda, que são “notórias” a economia de recursos públicos e a segurança propiciada, além do fato de que os policiais militares podem se manter nas suas atividades normais de atendimento à população. Fonte: TJPR ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal acreano promove nove mutirões primeiro no semestre de 2016 Depois de realizar nove mutirões em unidades da capital e do interior no primeiro semestre, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC0 retoma a agenda a partir de setembro. No segundo semestre, estão previstos ao menos 12
mutirões nas esferas cível e criminal. A ação segue diretrizes de responsabilidade da Justiça e o princípio constitucional da razoável duração do processo. As atividades se iniciam pela Comarca de Sena Madureira com a realização do Mutirão Carcerário e Socioeducativo. Em outubro, estão confirmados mutirões de audiência e sentenças na 1ª Vara Criminal de Rio Branco; de conciliação da Faao, Basa, Samsung e Bradesco, com possibilidade também da realização de mutirão de perícias médicas nas Varas Cíveis. Ainda em outubro, estão confirmados mutirões de audiências e sentenças na 2ª Vara Criminal de Rio Branco; carcerário em Cruzeiro do Sul; de audiências de Instrução e Julgamento da VI Semana pela Paz no Lar; Nacional da Conciliação; e de audiências e sentenças na 3ª Vara Criminal da capital. Em dezembro, estão agendados mutirões de conciliação da Uninorte e de baixas de processos. Edições anteriores - Nas edições realizadas no primeiro semestre, destacaram-se os mutirões de audiências das IV e V Semanas da Campanha Justiça pela Paz em Casa. No primeiro, de 7 a 11 de março, foram realizadas 291 audiências só na comarca de Rio Branco, sendo 147 preliminares e 122 instrutórias e dois júris. No segundo, realizado de 15 a 19 de agosto, ocorreram cerca de 400 audiências em unidades judiciárias do estado, sendo 137 só na capital. Durante o Mutirão Carcerário realizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Rio Branco, em abril, foram analisados centenas de processos de benefícios vencidos da unidade judiciária, bem como da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma). O mutirão analisa os casos de presos provisórios que estejam com excesso de prazo ou cujo delito não justifica a prisão, além daqueles que continuam presos apesar de já terem direito a benefícios como livramento condicional e progressão por regime aberto. Destaque também para o Mutirão de Conciliação das Varas de Fazenda Pública das comarcas da capital e do interior em parceira com a ProcuradoriaGeral do Estado, no qual foram efetivados 479 acordos de débitos dos processos onde o estado do Acre é credor. A ação, realizada entre 20 e 24 de junho, garantiu às pessoas e empresas devedoras de impostos a possibilidade de evitar as consequências de um processo de execução fiscal, bem como acertar os débitos com descontos e condições favoráveis. Dentre os 479 acordos firmados no âmbito estadual, 95 foram efetuados por conciliação nas três Varas da Fazenda Pública de Rio Branco. As unidades da capital pautaram 278 processos para o mutirão. Fonte: TJAC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ação do Juizado Itinerante Fluvial leva benefício social a ribeirinhos Em mais uma ação que levou benefício social aos ribeirinhos do Pantanal sul-mato-grossense, o Juizado Itinerante Fluvial da Comarca de Corumbá
percorreu, entre os dias 23 e 25 de agosto, as águas do Rio Paraguai com a prestação de serviço jurisdicional aos moradores das localidades de Porto da Manga e Porto Morrinho. Na viagem, o juiz Emerson Ricardo Fernandes, que acompanhou todos os atendimentos do Juizado Itinerante, pôde comprovar a efetividade do Projeto Justiça sobre as Águas. Houve, por exemplo, alteração significativa na vida de Maria de Lourdes da Silva, pescadora e ribeirinha residente no Porto da Manga. “No atendimento anterior, realizado em outubro de 2015, este juízo deferiu imediatamente pedido de urgência para que a Energisa promovesse a instalação de padrão e fornecesse energia elétrica à residência da idosa, medida esta que restou cumprida, sendo, desde então, a cidadã atendida em sua moradia com energia elétrica. O fornecimento de energia elétrica para o imóvel da idosa ainda perdura face o atendimento e propositura da ação anterior, e somente foi possível ante o Projeto Justiça sobre as Águas”, ressaltou o juiz. Com o objetivo de oferecer uma atuação mais eficaz e contínua, o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marco André Nogueira Hanson, requereu à administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a ampliação da competência para atuação do Juizado Fluvial nessas comunidades, a fim de possibilitar também a composição de conflitos de interesse nas causas de família, estado, capacidade das pessoas e sucessões. O pedido foi aprovado pelo Órgão Especial em junho. “O benefício social à população ribeirinha é visto desde a primeira viagem do juizado. Isso significa resgate da cidadania. Nosso principal objetivo é conscientizar essas pessoas da possibilidade de solução de conflitos pelo Poder Judiciário”, afirmou. De acordo com o juiz Emerson Fernandes, o projeto é de grande valia para as comunidades atendidas. “A população que ali reside encontra diversas dificuldades para a locomoção ao Município de Corumbá, sendo que, algumas vezes, necessitam apenas de orientação jurídica para esclarecer determinados fatos”, observou. Atendimentos - Desenvolvido em conjunto com a Marinha do Brasil, com o apoio e estrutura do navio de assistência hospitalar Nash Tenente Maximiano, foram realizados, no total, cerca de 40 atendimentos, com o ajuizamento de cinco novas ações, sendo deferidas duas tutelas provisórias de urgência contra a Energisa. No Distrito de Albuquerque, foram realizados quatro; outros 19, na localidade denominada Porto da Manga; e 15 atendimentos, em Porto Morrinho. Nas visitas, foram feitos ainda outros atendimentos que não foram atermados, tendo em vista se tratar apenas de dúvida jurídica dos ribeirinhos. Durante os deslocamentos, verificou-se ainda a necessidade de os ribeirinhos das localidades do Porto da Manga (26 pessoas) e Porto Morrinho (5 pessoas) serem atendidos pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, para que possam confeccionar suas carteiras de identidade, razão pela qual o magistrado expediu ofício à Delegacia Regional de Polícia de Corumbá, informando sobre o pleito da população, bem como também se disponibilizou para acompanhar futuro deslocamento para as localidades, a fim de dar efetividade e pleno atendimento àquela população. O Juizado Itinerante Fluvial é mais uma das ações da administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da população, especialmente nas comunidades mais simples e distantes. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal amplia controle eletrônico para acesso à Justiça maranhense O sistema eletrônico de controle de acesso ao prédio sede do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) funciona em fase de teste até esta terça-feira (6/9). A partir desta data, o controle entrará em uso oficial. Já estão instalados detectores de metal de formato pórtico e esteira com raio-X para inspeção de bolsas e outros objetos portados por visitantes. Policiais militares e bombeiros foram treinados para operar os equipamentos e monitorar o acesso aos diversos setores e gabinetes da corte estadual de Justiça. As medidas foram definidas pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJMA, presidida pelo desembargador Raimundo Barros, e pela Diretoria de Segurança do tribunal. O desembargador Barros ressaltou a importância da medida que, a seu ver, garantirá segurança no ingresso de pessoas nas instalações do tribunal. “O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais seguro para os jurisdicionados, magistrados, servidores, membros do Ministério Público e advogados que se dirigem ao local no exercício de suas atividades profissionais”, disse. Com o funcionamento do sistema de raio-X, as pessoas que portarem volumes fechados só terão acesso ao prédio se passarem pelo equipamento. Ao ser detectado na bagagem algum objeto proibido, a equipe de segurança será acionada imediatamente para providências. A iniciativa está alinhada à Resolução 176/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Integram o plano de segurança institucional a identificação de servidores por meio de crachás magnéticos com chip eletrônico de numeração única,
aquisição de equipamentos eletrônicos de revista pessoal, monitoramento de ambientes e a instalação de postos de policiamento junto às entradas dos fóruns. Fonte: TJMA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho coordenará plano estratégico de capacitação de servidores Em sua 18ª Plenária Virtual, ocorrida no fim de agosto, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 192/2014, que instituiu a política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário. O texto foi alterado para que, sem prejuízo do Plano Estratégico de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores elaborado e mantido pelos Tribunais, o CNJ coordene a instituição do Plano Estratégico Nacional, com revisão de metas a cada biênio. Conforme parecer do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (Ceajud/CNJ), apresentado no voto do conselheiro Norberto Campelo, essa alteração é benéfica e positiva, considerando que torna a norma mais completa e sempre atual. Horas extras - Outra alteração definida pelo plenário virtual diz respeito às horas extras para a capacitação de servidores. Pelo novo texto, as ações de capacitação de servidores que excepcionalmente excederem a jornada diária de trabalho poderão justificar o pagamento de horas extras aos servidores do Poder Judiciário. A alteração foi em atendimento a dois ofícios que questionavam a vedação à compensação ou pagamento de horas extras quando o tempo da ação de formação e aperfeiçoamento do servidor perdurar além de sua jornada. Um deles foi da Escola Judicial Desembargador Edesio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), e outro da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). De acordo com o ofício da escola judicial do TJMG, no interior do estado, as ações formativas são realizadas em comarcassede de Núcleos Regionais, implicando o deslocamento de servidores de comarcas vizinhas. Pelo texto original da resolução, as horas de ações de formação que excedessem a jornada diária não seriam compensadas nem computadas como horas extraordinárias. Com a mudança, a resolução passa a conter a previsão de que os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias. De acordo com o voto do conselheiro Norberto Campelo, relator do procedimento, com a mudança da redação da norma será possível, a cada tribunal, regulamentar o tratamento das situações peculiares e excepcionais e, ao mesmo tempo, haverá orientação clara no sentido de não ocorrer excessos quanto aos horários das atividades de formação e aperfeiçoamento.
A Resolução 192/2014 do CNJ auxiliou as unidades de capacitação dos Tribunais na organização de seus processos de formação de servidores, criando uma Rede Nacional para compartilhamento de informações, cadastro nacional de instrutores internos, tabelas de remuneração e relatórios anuais entre outros. Por Luiza Farielo - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comissão analisa proposta de alteração de regras em concursos para juiz A Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CPEOGP/CNJ) reuniu-se, na última semana, para discutir alterações na Resolução 75/2009 do CNJ, com o objetivo de atualizar as regras dos concursos públicos que selecionam magistrados em todo o país. Os conselheiros Norberto Campelo, Carlos Levenhagen, Daldice Santana e Rogério Nascimento e servidoras da Secretaria de Gestão de Pessoas debateram temas específicos da proposta, encaminhada aos membros da Comissão. Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, a ideia é aprofundar as discussões antes de submeter uma proposta de texto normativo à apreciação do Plenário do CNJ. Um dos temas debatidos foi a avaliação psicológica dos candidatos a magistrado. Atualmente, a Resolução 75, no art. 5º, III, “c” prevê apenas o exame psicotécnico entre as fases da terceira etapa do certame. Na proposta apresentada, no entanto, a avaliação psicológica passaria a integrar a mesma fase do concurso. Aproveitamento de candidatos - Outro tema discutido na reunião realizada na última quinta-feira (1º/9) foi a possibilidade de um tribunal aproveitar candidatos aprovados em concurso realizado por outro tribunal do mesmo ramo de Justiça, obedecidas as regras previstas em edital próprio e as normas do CNJ pertinentes. O assunto ainda deve ser mais bem estudado no âmbito da CPEOGP. Os conselheiros da Comissão também trataram da proposta de criar um banco nacional de questões que poderiam ser usadas nas provas. De acordo com a proposta sob análise, as questões seriam sugeridas pelas escolas judiciais (ou de magistratura) e caberia às escolas nacionais, como a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), avaliar e aprovar as questões. O conselheiro Norberto observa, no entanto, que o tema merece mais estudo, especificamente com relação ao uso que será feito dessas questões. “Durante a reunião, foi manifestada preocupação caso seja permitido que a mesma questão seja aplicada em mais de um concurso, de modo reiterado.
Portanto, o tema também deve ser mais cautelosamente aprimorado pela CPEOGP”, afirmou. Uniformização – Em maio de 2009, o CNJ editou a Resolução 75 para regulamentar a realização dos concursos públicos “para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”. A medida uniformizou os diversos procedimentos utilizados nos diferentes tribunais do país, que geravam conflitos e questionamentos na esfera judicial. Entre 2010 e 2015, a norma foi atualizada pelo CNJ nas resoluções 118, 203 e 208. Contudo, novos ajustes ainda seriam necessários, conforme avalia a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ institui Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, bem como a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça. A resolução, aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Plenária Virtual, estabelece que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário definirá os protocolos, as medidas e as rotinas de segurança. Em 2013, por meio da Resolução 176/2012 do CNJ, foi instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ). A norma incumbiu ao Comitê Gestor do SINASPJ a tarefa de definir e submeter, ao Plenário do CNJ, a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, para estabelecer diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional. Situação de risco – O Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, apresentado em junho pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Comitê Gestor SINASPJ, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário, revelou que o Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. De acordo com o relatório, apesar do número de ameaças, nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal, em 58% dos órgãos.
Política Nacional - A política instituída pelo CNJ abarca a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança de servidores e cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança patrimonial e de instalações do Poder Judiciário. De acordo com o voto do conselheiro Fernando Mattos, relator do ato normativo, a manutenção de ambiente seguro, onde magistrados e servidores possam exercer suas atribuições com serenidade, reverte-se em benefício para toda a sociedade, pois os magistrados podem atuar com independência e promover a plena prestação jurisdicional. Modernização – Conforme a resolução aprovada pelos conselheiros do CNJ – que depende de publicação para entrar em vigor - estão entre as diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário. Inteligência – A resolução estabelece, dentre os objetivos da Política, a definição de metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário. A norma estabelece que se entende por inteligência do Poder Judiciário o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
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