Clipagem 07 abril 2017

Page 1

07 DE ABRIL DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 07/04/2017








CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Radar SC”: http://radarsc.com/denuncia-patos-prev/ Denúncia Patos Prev A Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua no estado da Paraíba nos casos de competência da Justiça Federal em primeira instância. Os procuradores da República exercem suas funções nos processos em tramitação nas varas e juízos federais e também nas ações ajuizadas perante o Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral. O trabalho desenvolvido no estado conta com apoio de servidores, estagiários e equipe de terceirizados. Na PB, o MPF possui unidades em 6 cidades: a PR/PB, em João Pessoa, e as Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Campina Grande, Patos, Sousa, Monteiro e Guarabira. Ao todo, 16 procuradores da República atuam na Paraíba nas áreas criminal, consumidor, meio ambiente e patrimônio cultural, combate à corrupção, direitos do cidadão, eleitoral, constitucional, índios e minorias, em ações judiciais e extrajudiciais.


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal – STF Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida. A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”. O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que, na análise de ação apresentada naquela instância pelo Estado contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol- GO), garantiu o direito de greve à categoria por entender que a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque esta não foi a escolha do legislador, e que não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito. O representante do sindicato salientou, durante o julgamento no Supremo, que os policiais civis de Goiás permaneceram cinco anos – entre 2005 e 2010 – sem a recomposição inflacionária de seus vencimentos, e que só conseguiram perceber devidamente a recomposição após greve realizada em 2014, o que mostra que a greve é o principal instrumento de reivindicação à disposição dos servidores públicos. Segundo o advogado, retirar o direito de greve desses servidores significa deixá-los à total mercê do arbítrio dos governadores de estado. Quanto à vedação do exercício do direito de greve previsto constitucionalmente aos militares, o representante do sindicato defendeu que não se pode dar interpretação extensiva a normas restritivas presentes no texto constitucional. A advogada-geral da União citou, em sua manifestação, greves realizadas recentemente por policiais civis nos estados de Goiás, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, ocasiões em que houve um grande número de mandados de prisão não cumpridos e sensível aumento da criminalidade. Para ela, esses fatos revelam que a paralisação de policiais civis atinge a essência, a própria razão de


ser do Estado, que é a garantia da ordem pública, inserido no artigo 144 do texto constitucional como valor elevado. Os serviços e atividades realizados pelos policiais civis, inclusive porque análogos à dos policiais militares, devem ser preservadas e praticadas em sua totalidade, não se revelando possível o direito de greve, concluiu, citando precedentes nesse sentido do próprio Supremo. Ela citou precedentes do Supremo nesse sentido, como a Reclamação 6568 e o Mandado de Injunção (MI) 670. O mesmo entendimento foi manifestado em Plenário pelo viceprocurador-geral da República. Para ele, algumas atividades estatais não podem parar, por serem a própria representação do Estado. E entre essas atividades, se incluem as atividades de segurança pública, tanto interna quanto externa. Direito fundamental O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido do desprovimento do recurso do estado. De acordo com o ministro, a proibição por completo do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental. O direito ao exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, tem assento constitucional e deriva, entre outros, do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação, frisou o relator. O direito de greve não é um direito absoluto, mas também não pode ser inviabilizado por completo, até porque não há, na Constituição, norma que preveja essa vedação. Para o ministro, até por conta da essencialidade dos serviços prestados pelos policiais civis, o direito de greve deve ser submetido a apreciação prévia do Poder Judiciário, observadas as restrições fixadas pelo STF no julgamento do MI 670, bem como a vedação do porte de armas, do uso de uniformes, títulos e emblemas da corporação durante o exercício de greve. O voto do relator foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio, mas seu entendimento ficou vencido no julgamento. Carreira diferenciada O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, tendo como função a garantia da ordem pública, a carreira policial é o braço armado do Estado para a garantia da segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado do Estado para garantia da segurança nacional.


Outro argumento usado pelo ministro para demonstrar como a carreira é diferenciada, foi o de que a atividade de segurança pública não tem paralelo na atividade privada. Enquanto existem paralelismos entre as áreas públicas e privadas nas áreas de saúde e educação, não existe a segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de arma por 24 horas, por exemplo, salientou o ministro. Para o ministro, não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função precípua do Estado, exercida por esse órgão, juntamente com outros, para garantia da segurança, da ordem pública e da paz social. No confronto entre o direito de greve e o direito da sociedade à ordem pública e da paz social, no entender do ministro, deve prevalecer o interesse público e social em relação ao interesse individual de determinada categoria. E essa prevalência do interesse público e social sobre o direito individual de uma categoria de servidores públicos exclui a possibilidade do exercício do direito de greve, que é plenamente incompatível com a interpretação do texto constitucional. Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Para o ministro Barroso, quem porta arma deve se submeter a regime jurídico diferenciado, não podendo realizar greve. Contudo, o ministro sugeriu como alternativa que o sindicato possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação, de forma a garantir que a categoria tenha uma forma de vocalizar suas reivindicações, nos moldes do artigo 165 do Código de Processo Civil. O redator para o acórdão será o ministro Alexandre de Moraes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STF julga válida tributação diferenciada para produção de açúcar no Norte e Nordeste O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso no qual uma usina de cana de açúcar do interior de São Paulo questionava o tratamento tributário diferenciado para a produção oriunda do Norte e Nordeste. O tema foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 592145, com repercussão geral reconhecida, em que o Plenário considerou constitucional o regime previsto na Lei 8.393/1991, que fixa alíquotas máximas de 18% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a produção de açúcar fora do Norte e Nordeste, e a possibilidade de abatimento de 50% para a produção do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto proferido pelo relator, ministro Marco Aurélio, que desproveu o recurso e afastou as alegações do contribuinte, segundo as quais a tributação oculta espécie de contribuição de intervenção sobre o domínio econômico e atinge bem essencial, uma vez que o açúcar compõe a cesta básica.


Para o ministro Marco Aurélio, o que ocorreu no caso foi a introdução de tratamento diferenciado com incentivo fiscal de IPI, e não criação de contribuição de intervenção com característica de imposto. Quanto à essencialidade do produto, por sua vez, ele entendeu que isso não significa imunidade. O fato de o açúcar integrar a cesta básica e de outros produtos nela incluídos não terem incidência do IPI é insuficiente para concluir pela impossibilidade da cobrança. “O que cumpre perceber é a opção político normativa ante a essencialidade do produto”, diz. Ainda segundo o voto do relator, no caso julgado a alíquota foi fixada em patamar razoável, havendo harmonia em termos de razoabilidade e proporcionalidade. Outro princípio observado foi o da isonomia, uma vez que não ocorre preferência desarrazoada em relação a determinado estado ou município. No julgamento foi aprovada a seguinte tese, para fins de repercussão geral: “Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 18%, assegurada a isenção quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a autorização para a redução e até 50% da alíquota presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia abre Fórum Nacional da Infância e da Juventude A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta quinta-feira (6) o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj). “A vulnerabilidade do menor é superior à de um adulto e por isso as preocupações são maiores em relação a ele”, disse, em evento realizado na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF. De acordo com a ministra, o Fórum foi criado pelo CNJ tendo como objetivo cuidar dos problemas inerentes à infância e juventude em várias vertentes, como a adoção, os menores em conflito com a lei e vítimas de abuso. “O fórum é um espaço de discussão para ter um retrato da realidade social que temos e saber as condições do Poder Judiciário em relação aos problemas que se apresentam. O objetivo é apresentar propostas que se tornem ações para a modificação do quadro de não cumprimento dos princípios constitucionais relativos ao menor”, afirmou. Segundo a presidente do STF e do CNJ, o juiz responsável pela área é o grande motor do Judiciário para a mudança da situação e também fonte de propostas para políticas públicas que possam ser adotadas pelos outros poderes a partir da realidade que é retratada por eles. “Se não tivermos uma solução para


os problemas desses jovens, teremos um Brasil muito pior amanhã. A falta de solução corresponde a um criador de novos problemas”, frisou. O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, apontou que as políticas públicas ainda não foram suficientes para debelar o problema referentes à infância e à juventude. Defendeu também que haja uma maior comunicação entre os responsáveis pela área para melhorar, por exemplo, a questão da adoção. O presidente do Foninj e conselheiro do CNJ, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, destacou que o Fórum reúne, além de magistrados da área da infância e juventude, juízes federais e trabalhistas. “Toda magistratura está se colocando a serviço da causa, buscando elaboração de políticas públicas a partir dessa cooperação”, salientou. Fórum O tema proposto para debate entre os participantes do Foninj é “O Poder Judiciário e a Prioridade Absoluta aos Direitos da Criança e do Adolescente”. De caráter permanente, o Fórum foi instituído por meio da Resolução 231/2016, do CNJ, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, elaboração e execução de políticas públicas no âmbito do Judiciário, para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude. O Foninj é composto por dois conselheiros do CNJ e juízes, que têm a missão de orientar os trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos estados e do Distrito Federal, além de facilitar a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.


Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização. Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma. Mandados de Segurança Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro, “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ADPF questiona norma de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico para magistrados Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 445) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República questiona lei do Estado de Mato Grosso que prevê indenização por atendimento médico e internação hospitalar a magistrados estaduais, ativos e aposentados, e seus dependentes. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. A Lei 4.964/1985, de Mato Grosso (Lei de Organização Judiciária estadual), concede a magistrados da ativa, aposentados e dependentes, indenização por despesas com atendimento médico e internação hospitalar, além do pagamento de passagens aéreas, quando o tratamento precisar ocorrer em outra unidade da federação, sempre que o valor exceder o custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado. Sistema de subsídio O procurador-geral explica que os magistrados, assim como outras categorias de servidores públicos, são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens pecuniárias de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e


outras de mesmo caráter, conforme previsto no artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal. Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, frisa o autor, é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor. Embora o artigo 210 (inciso VIII) da Lei de Organização Judiciária de Mato Grosso explicite que a indenização de despesas médicas e hospitalares configure vantagem pecuniária dos magistrados judiciais, a referência a “indenização” poderia induzir à precipitada conclusão de tratar-se de verba indenizatória, cumulável com o subsídio dos juízes. Contudo, salientou o procurador, somente se legitimam como indenizatórias verbas que se destinem a compensar o beneficiário com despesas efetuadas no exercício do cargo, a exemplo de diárias para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço. E, para o autor, despesas ordinárias com saúde, incluindo passagens aéreas em alguns casos, obviamente não caracterizam verba indenizatória cumulável com subsídio. “Tais despesas não são indispensáveis ao exercício da função, embora sejam naturais à condição humana”. A Lei estadual 4.964/1985 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, no ponto em que dispõe de forma diversa sobre o regime de vantagens dos juízes de Mato Grosso, por violar o modelo de remuneração por subsídio imposto a juízes pelo artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição, concluiu o procurador ao pedir a suspensão liminar dos artigos 210 (inciso VIII) e 228 da Lei 4964/1985, de Mato Grosso. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Reis da Suécia participam de solenidade de assinatura de convênio com CNJ Em solenidade que contou com a presença do rei e da rainha da Suécia, Carl XVI Gustav e Silvia, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assinou nesta quinta-feira (6) Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil. O documento estende a parceria iniciada em 2011 entre o CNJ e a Childhood Foundation, criada em 1999 pela rainha Silvia, visando à efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, prioritariamente aquelas que são vítimas de violência e abusos. Na solenidade realizada no Salão Nobre do STF, a ministra destacou a importância da troca de ideias e experiências voltadas para o enfrentamento da violência física, sexual e psicológica contra crianças e adolescentes e a necessidade de investimento humano para solucionar situações de desrespeito à sua dignidade. O membro do Conselho Deliberativo da Childhood Brasil, Arthur José de Abreu Pereira, que assinou o documento em nome da instituição, falou dos resultados já alcançados pela parceria com o CNJ. Um dos destaques é o Projeto Depoimento Especial, que oferece metodologias não revitimizantes na escuta de


crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual nos sistemas de segurança e de justiça e nos órgãos encarregados da proteção da infância no Brasil. O projeto abrange a criação de mais de 150 salas especiais para escuta protegida em tribunais e unidades policiais, e a capacitação dos profissionais que irão atender as crianças. Em ações que envolvem também o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), os Tribunais de Justiça e órgãos governamentais, 700 servidores do sistema de justiça brasileiro já foram capacitados para integrar essa rede de proteção. Cooperação O termo assinado hoje pelo CNJ e pela Childhood Brasil tem por objeto dar continuidade à cooperação entre as duas instituições, principalmente visando ao aprimoramento dos procedimentos e metodologias de depoimento de crianças e adolescentes no sistema de justiça brasileiro e na elaboração de estudos e propostas para dar efetividade às estruturas de atenção às crianças cujas mães se encontrem privadas de liberdade. Outro ponto diz respeito à elaboração de estudos de avaliação e monitoramento dessas atividades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro acolhe proposta do MPF e arquiva inquérito contra deputado Marco Feliciano O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, acolheu proposta do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3646, instaurado contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) em razão de suposta prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e, também, do delito de peculato. O ministro ressalvou, no entanto, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas e que não se tenha ainda consumado a extinção da punibilidade do parlamentar. Segundo o ministro Celso de Mello, não cabe ao STF recusar pedido de arquivamento proposto pelo procurador-geral da República. No caso, o procurador-geral em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, entendeu não ter ocorrido a presença de elementos essenciais e autorizadores da formação da existência dos crimes e de sua autoria. Em relação ao delito de calúnia, o decano assentou que o MPF, com fundamento em precedentes do Supremo, observou “que não houve imputação [falsa] de fato certo e determinado definido como infração penal”, de tal modo que, “ausente esse elemento do tipo, afasta-se a configuração do delito tipificado no artigo 138 do Código Penal”. Relativamente aos delitos de difamação e de injúria, o procurador-geral reconheceu que já se consumou a extinção da punibilidade do deputado. O MPF


também concluiu inexistirem indícios suficientes da prática de crime de peculato, motivo pelo qual reconhece que, “passados quase quatro anos desde sua instauração e realizadas diversas diligências, os autos revelam-se desprovidos de subsídios que possam justificar a continuidade das investigações quanto ao delito em comento”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público, decide Plenário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos. Petrobras O julgamento do RE 594015 foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, acompanhando a posição do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso da estatal. No caso, a empresa ocupa um terreno da União cedido à Codesp, e arrendado à Petrobras, onde há um terminal operado pela subsidiária Transpetro. Segundo o voto-vista, a imunidade recíproca das pessoas de direito público foi criada para a proteção do pacto federativo, impedindo a tributação entre os entes federados. Dessa forma, não faz sentido estendê-la a empresa de direito privado (como a Petrobras) arrendatária de bem público, e que o utiliza para fins comerciais. “Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica. O voto do ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a posição proferida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio, que também negava provimento ao recurso da estatal. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, os quais seguiam a posição tradicional da Corte, que reconhecia a imunidade recíproca em situações semelhantes. Repercussão geral


Para fim de repercussão geral, o ministro Roberto Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada por maioria do Plenário: “A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município”. Concessionária Barrafor O RE 601720, julgado em seguida, é relativo à concessionária Barrafor Veículos Ltda, que ocupava um terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão ao lado do aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. O julgamento foi retomado por voto-vista do ministro Marco Aurélio, que divergiu do relator, Edson Fachin, e deu provimento ao recurso do município do Rio de Janeiro, admitindo a cobrança do IPTU. Segundo o voto do ministro Marco Aurélio, as empresas, nessa situação, esquivam-se da obrigação tributária alegando que são beneficiadas pelo disposto na Constituição Federal sobre imunidade recíproca. Para ele, como mesmo as empresas públicas (como no caso da Petrobras) se submetem à exigência do tributo, a situação da empresa privada é ainda mais grave, pois coloca o particular, no exercício de atividade econômica, usufruindo de benefício de pessoa pública. “Em momento algum o Município do Rio de Janeiro extrapolou a própria competência ao cobrar o imposto do particular”, afirmou. A maioria dos votos dos ministros também foi pelo provimento do recurso do Município do Rio de Janeiro, vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello. A fixação da tese referente ao tema ficou adiada para a sessão plenária do dia 19. Modulação O ministro Luís Roberto Barroso fez ao Plenário a proposta de modular os efeitos da decisão, por entender que houve no caso uma alteração de jurisprudência do STF e que não deve ser aplicada retroativamente. Ele defendeu ser juridicamente possível a modulação “de ofício”, sem provocação das partes, pois se trata de questão constitucional. “Como a modulação se dá por fundamento constitucional, pode ser deduzida de ofício”, ressaltou. A discussão foi, contudo, adiada, uma vez que o Plenário ponderou ser mais apropriado aguardar o eventual oferecimento de embargos de declaração requerendo a modulação.


Superior Tribunal de Justiça – STJ Benefício de plano de previdência privada não pode ser regido por regulamento híbrido Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) demonstrou no acórdão que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar regida de acordo apenas com as disposições do Regulamento 1. De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, tal orientação está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois o tribunal já “consagrou o entendimento de ser inadmissível a conjugação de regulamentos diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Soberania dos vereditos entre os novos temas de Jurisprudência em Teses O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 78 de Jurisprudência em Teses, quetraz o tema Tribunal do Júri - II. Nesta nova publicação, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas novas teses. A primeira define que o exame da controvérsia sobre o elemento subjetivo do delito é reservado ao tribunal do júri, juiz natural da causa. A segunda tese fixa que não viola o princípio da soberania dos vereditos a cassação da decisão do tribunal do júri que seja manifestamente contrária à prova dos autos. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do


tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Terceira Turma afasta aplicação do CDC em ato cooperativo típico A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para restabelecer no patamar de 10% uma multa por inadimplência de Cédula de Produto Rural (CPR), por entender que o emitente da cédula não se enquadra no conceito de consumidor por equiparação, previsto no artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia equiparado o emissor das CPRs a consumidor, e com esse entendimento limitou a multa a 2 % do valor da dívida. Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, as cédulas foram emitidas em nítido ato cooperativo entre o avicultor e a cooperativa, não sendo possível equiparar o particular a um consumidor, para fins de aplicação do CDC. O ministro destacou que “a emissão da cédula para capitalização da cooperativa é ato cooperativo típico”. O ministro lembrou que o STJ já se manifestou no sentido da inaplicabilidade do CDC nos negócios jurídicos celebrados entre cooperativa e cooperado, os chamados atos cooperativos típicos. O endosso da cédula para uma outra instituição (circulação do título para um terceiro) não é ato capaz de gerar nulidade das CPRs, conforme pretendia o avicultor. Maior flexibilidade Na origem, um avicultor emitiu seis CPRs para a cooperativa, que posteriormente repassou os títulos a um banco. Após o não pagamento do saldo remanescente, o banco ajuizou a execução dos títulos. O avicultor embargou a execução e, entre outras coisas, buscou reduzir a multa sobre a dívida. A multa prevista no ato de emissão das CPRs é de 10% do valor total dos títulos. Sanseverino lembrou que as CPRs são utilizadas como forma de financiamento e oferecem maior flexibilidade em relação às Cédulas de Crédito Rural (CCR), que possuem limitação em seu uso e vinculação à finalidade pretendida. Por sua vez, as CPRs podem ser utilizadas para a quitação de dívidas diversas, sem que isso signifique nulidade ou desvio de finalidade, como foi defendido pelo embargante. Dessa forma, segundo o ministro, não há impedimento à execução do título por parte da instituição financeira. Execução prossegue


Para o ministro, o avicultor não pode se opor à execução do título que foi colocado em circulação por meio de endosso. As teses de nulidade das cédulas, na visão do relator, não merecem prosperar, já que a flexibilidade das CPRs foi prevista tanto pelo legislador quanto pela jurisprudência dos tribunais, que aceitam sua utilização para fins diversos. “Uma norma que equiparasse a CPR à CCR retiraria a maior utilidade da CPR, que é justamente servir de alternativa à CCR, esta submetida a um rigoroso dirigismo contratual, principalmente no que tange aos juros remuneratórios e aos encargos da mora”, argumentou o ministro. Com a decisão do STJ, a execução dos títulos deverá prosseguir sem a limitação da multa, nos moldes pactuados no momento da emissão das CPRs. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica. Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia. Substituição Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância. Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença. Pretensão inviável Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.


Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Filiação socioafetiva não impede reconhecimento de paternidade biológica e seus efeitos patrimoniais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível a um filho receber herança tanto por parte do pai biológico quanto por parte do pai registral. O colegiado entendeu que, tendo alguém usufruído de uma relação filial socioafetiva, por imposição de terceiros que consagraram tal situação em seu registro de nascimento, “ao conhecer sua verdade biológica, tem direito ao reconhecimento da sua ancestralidade, bem como a todos os efeitos patrimoniais inerentes ao vínculo genético”, conforme afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva. Na origem, a ação de investigação de paternidade foi proposta quando o filho biológico já contava com 61 anos. Seu pai registral já havia falecido e lhe deixado herança. De acordo com os autos, o autor tomou conhecimento de sua suposta filiação biológica em 1981, porém, apenas em 2008 ingressou com a ação. Pediu que fosse realizado exame de DNA e reconhecido seu direito à filiação, com todos os efeitos inerentes à nova condição, incluindo-se os patrimoniais. O pai biológico faleceu antes de ser citado. Interesse na herança Incluídos no polo passivo da ação, os sucessores do pai biológico alegaram que a intenção do autor “teria fundo meramente patrimonial”. O tribunal de segunda instância manteve a sentença que afastava a possibilidade de alteração do registro civil do autor, além de qualquer repercussão patrimonial, visto que havia sido comprovada a filiação socioafetiva, fato que gerou inclusive efeitos patrimoniais. De acordo com Villas Bôas Cueva, a Constituição de 1988 inovou o direito de família ao permitir a igualdade de filiação, “afastando a odiosa distinção até então existente entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos”, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 227. Coexistência reconhecida O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 898.060, com repercussão geral, no qual admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e socioafetiva, “afastando qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos”. Segundo Villas Bôas Cueva, a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de


reconhecimento de paternidade biológica, pois os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são compatíveis. Para o relator, a paternidade gera determinadas responsabilidades morais ou patrimoniais, devendo ser assegurados os direitos hereditários decorrentes da comprovação da filiação. Nesse sentido, “a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa, portanto, negar sua paternidade biológica, e muito menos abdicar de direitos inerentes ao seu novo status familiae, tais como os direitos hereditários”. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Estatuto da Primeira Infância: Sexta Turma diferencia requisitos da prisão domiciliar para pais e mães Em sessão realizada nesta quinta-feira (6), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou dois processos nos quais as partes buscavam a concessão de prisão domiciliar, com pedidos fundamentados na Lei 13.257/16, conhecida como Estatuto da Primeira Infância. Em apenas um dos casos o colegiado entendeu presentes os requisitos necessários à concessão do benefício. A substituição da prisão preventiva por domiciliar foi concedida à mãe de dois filhos, com dois e seis anos de idade, presa preventivamente por suposto envolvimento com tráfico de drogas. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido pelo Tribunal de Justiça, entre outros motivos, em razão de não ter sido demonstrado que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças e da possibilidade de amamentação do filho de dois anos na cadeia pública local. Novo critério O relator, ministro Nefi Cordeiro, disse que a Lei 13.257, ao normatizar tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até 12 anos, ou pai (quando único responsável pela criança), incorporou ao ordenamento jurídico novo critério geral para a concessão da prisão domiciliar. Segundo Nefi Cordeiro, “na condição de gestante e de mãe de criança, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição”. Caso o magistrado decida negar o benefício, deverá justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar, o que, segundo ele, não foi verificado no caso dos autos. “Vê-se como descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, pois condição legalmente presumida, e não devidamente justificada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar. Ao contrário, consta dos autos que a paciente é mãe de dois filhos menores, nascidos nos anos de 2011 e 2015, de modo que o excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação


concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal”, concluiu. Pai Entendimento diferente foi aplicado em um recurso em habeas corpus interposto por advogado preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação. Pai de uma criança de cinco anos, ele pedia a prisão domiciliar sob o fundamento de que o filho, desde sua custódia, passou a apresentar transtorno psicológico severo. De acordo com o processo, a longa ausência do pai desenvolveu na criança um quadro depressivo, forte ansiedade, episódios de agressividade e introspeção, além de significativo aumento de peso em poucos meses. O ministro Nefi Cordeiro, também relator do caso, reconheceu que a criança precisa ter preferencial atenção estatal, especialmente na primeira infância, mas afirmou que, no caso do benefício ser solicitado pelo pai, a Lei 13.257 exige a prova de que ele é o único responsável pelos cuidados com o filho. “Examinando a decisão judicial atacada, vê-se que não admitiu o magistrado como comprovada a condição de único responsável, ou mesmo de ser imprescindível aos cuidados do filho menor. Ao contrário, afirmou que ‘na hipótese em tela, a presença do requerente no lar somente teria o condão de auxiliar a esposa com os cuidados com o filho, pois, segundo mencionado, ela encontra-se dividida entre os afazeres de casa, sustento do lar e cuidados com o filho’. Assim, justificada a não incidência do requisito legal”, afirmou o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma cassa decisão que decretou falência do Grupo Diplomata O magistrado responsável pelo processo de recuperação judicial de uma empresa não pode emitir juízo de valor acerca da viabilidade econômica do plano ou de supostas irregularidades em sua execução para determinar, de ofício, a falência da empresa. Com essa tese, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassaram a convolação da recuperação judicial em falência das empresas do Grupo Diplomata, controladas pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PR), e determinaram a realização de uma nova assembleia geral de credores para avaliar o plano de recuperação. Os ministros concluíram que o magistrado responsável pelo processo não pode, sem ser provocado, converter em falência a recuperação cujo plano foi aprovado pela assembleia geral de credores. O juízo competente entendeu que irregularidades impediam a continuidade do plano, e por isso alterou o estado das empresas recuperandas para falidas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Soberania dos credores


Para o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, o ato não poderia ter sido praticado sem o expresso aval dos credores das empresas, em decisão deliberativa durante assembleia geral. O ministro destacou que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores em 2014, e não houve qualquer pedido de impugnação posteriormente, o que inviabiliza a convolação decidida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel (PR) apenas embasada em indícios de não cumprimento do plano. “Desse modo, são soberanas as decisões da assembleia geral de credores sobre o conteúdo do plano de recuperação judicial, cabendo ao magistrado apenas o controle de legalidade do ato jurídico, não podendo se imiscuir no aspecto da viabilidade econômica da atividade empresarial”, afirmou o ministro. As irregularidades citadas pelo juízo (paralisação de atividades, sonegação de informações, sucessão irregular, atraso nos pagamentos, entre outras) deveriam ser investigadas, segundo o ministro relator, mas não servem como fundamento para o ato de convolação praticado de ofício. Hipóteses expressas Salomão lembrou que caberá ao magistrado convolar a recuperação judicial apenas nos casos expressos no artigo 73 da Lei de Falência. Outro problema, segundo o relator, foi a decretação de falência de outras 22 empresas do Grupo Kaefer, cujos representantes ou credores não participaram do plano de recuperação judicial. “A meu ver, afigura-se impositiva a cassação da decisão que decretou a falência das recuperandas e de outras sociedades empresárias sem amparo em hipóteses expressamente previstas na Lei 11.101/05”, concluiu. Com a decisão, a assembleia geral de credores decidirá o futuro das empresas: a continuidade da recuperação, a apresentação de novo plano ou o encaminhamento formal pela falência do grupo. Segundo o Ministério Público Federal, o caso representa a quarta maior falência do país. O grupo teria dívidas superiores a R$ 1,6 bilhão, com 10.047 credores. ------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ pede autorização da Assembleia Legislativa para iniciar ação penal contra governador de Goiás O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás pedido de autorização para abertura de ação penal contra o governador Marconi Perillo, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de dois crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva.


Se a Assembleia der a autorização, a instauração da ação penal ainda vai depender de decisão da Corte Especial do STJ. Marconi Perillo é acusado de receber vantagens indevidas para viabilizar contratos do poder público com a construtora Delta. Além do governador de Goiás, o MPF também ofereceu denúncia contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; o presidente do Conselho de Administração da construtora Delta, Fernando Cavendish, e o ex-diretor regional da Delta, Cláudio Abreu, acusados de participar do esquema e denunciados por corrupção ativa. O ministro Humberto Martins é relator da ação penal ajuizada no STJ. Ele esclareceu que a competência do tribunal para processar e julgar os acusados decorre do artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, visto que entre eles figura o governador de Goiás, detentor de foro por prerrogativa de função. De acordo com o ministro, apesar de o STJ ser competente para tal processamento, é necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa para o início do procedimento penal por crime comum contra governador de Estado, conforme prevê o artigo 39 da Constituição de Goiás. Segundo Martins, tal autorização para a instauração de processo criminal ocorre por simetria com o modelo estabelecido na Constituição Federal e serve como “condição de procedibilidade para a ação penal”.


Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal – Direito Administrativo - está com inscrições abertas O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realiza nos dias 4 e 5 de maio o primeiro evento do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que terá como mesa temática o Direito Administrativo. O evento tem a coordenação científica do ministro Reynaldo da Fonseca do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é promover ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal, com a finalidade de disseminar a jurisprudência e agilizar as decisões processuais na 1ª e 2ª instâncias. Nesta primeira etapa, estão sendo ofertadas 250 vagas para magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores e estudantes. Os interessados em participar podem se inscrever até o dia 2 de maio no site do CJF (www.cjf.jus.br).


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Corregedor: Teremos um Cadastro Nacional de Adoção de que a Justiça precisa “O papel do Cadastro Nacional de Adoção não é apenas estatístico, mas é um instrumento de gestão para que aquele adolescente que não está encontrando uma família que possa ampará-lo em sua cidade possa encontrá-la em outra”. Essas foram as palavras do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, durante a abertura do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ), realizada nesta quinta (6/4), em Brasília. O corregedor parabenizou a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, pela iniciativa de realizar o Fórum no momento em que, segundo Noronha, a situação do menor no país está se agravando. “Parece-me oportuno que coloquemos em ação os planos aqui debatidos, para que possamos minorar o sofrimento destas almas pequenas, que são o futuro do país”, ponderou. Ao ressaltar a importância do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que passa por reformulação, o ministro salientou a necessidade de comunicação entre os juízes das Varas da Infância e da Juventude. “Para que se tenha mais transparência e possibilite a troca de informações, estamos reestruturando o cadastro. Não para ter um cadastro como nós queremos, mas sim um de que a justiça precisa”, concluiu. O fórum é presidido pelo conselheiro Lelio Bentes e tem como vicepresidente o conselheiro Carlos Eduardo Dias. O grupo também conta com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Aparecida Silvestre e da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Maria de Fátima Alves da Silva, além de juízes das Justiças do Trabalho, federal e estadual. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------Duque de Caxias (RJ) ganha quatro salas de mediação O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Cejusc) inaugurou, no dia 4, as novas instalações da unidade do Cejusc de Duque de Caxias. A cerimônia, que contará com a participação de magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e serventuários, será realizada


no Centro de Mediação 25 de Agosto, no Fórum de Duque de Caxias. O Centro de Mediação de Duque de Caxias iniciou a atuação em 2010, com um grupo de seis mediadores, tendo sido criado um espaço para mediação composto de uma recepção e duas salas, sob a coordenação da juíza Mafalda Lucchese, titular da 1ª Vara de Família de Duque de Caxias. O Cejusc contará agora com mais quatro salas de mediação e uma recepção, ampliando a capacidade de atendimento para seis salas a fim de dar conta do aumento da demanda gerado pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O Cejusc atende todas as cinco varas de Família de Duque de Caxias e a intenção agora é estender o atendimento às varas cíveis da comarca. Para isso, conta com o aumento significativo do número de mediadores treinados a partir de parcerias firmadas com as universidades Unigranrio e Estácio. Fonte: TJRJ ------------------------------------------------------------------------------------------------------Juízes de Goiânia priorizam julgamento de provisórios Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a criação de força-tarefa para priorizar e julgar os processos criminais, sobretudo aqueles com réus já detidos, para diminuir o total de presos provisórios no país. Com esse intuito, 17 juízes das varas criminais da comarca de Goiânia, se reuniram no último dia, com a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. “O prazo estipulado pela ministra Cármen Lúcia para a entrega do relatório é em abril. Estamos com o prazo de 30 dias para a finalização”, disse a magistrada. Medidas de auxílio e enfrentamento para a realização da força-tarefa relacionadas ao julgamento e ao número de processos de presos provisórios foram pontuados na reunião. Segundo o Sistema Controle da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, a Casa de Prisão Provisória (CPP) possui cerca de 1.680 presos. “A Diretoria do Foro da comarca de Goiânia se coloca à disposição para auxiliar os magistrados na união e na colaboração dessa força-tarefa”, pontua a juíza Maria Socorro. Em trabalho conjunto, as escrivanias e os magistrados trabalharão para atualizar os registros dos presos provisórios da comarca de Goiânia para apresentação à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e posteriormente realizar a força-tarefa determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJGO


------------------------------------------------------------------------------------------------------E-book lançado pela Justiça do DF combate violência doméstica O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) lançou, na última quinta-feira (30/3), o ebook Maria da Penha vai à Escola: educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no encerramento da programação do Mês da Mulher. O evento, no auditório da Casa da Mulher Brasileira, contou com a presença do presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, e do 2º vice-presidente, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, além de diversas outras autoridades. Na abertura, o 2º vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, lembrou que a Lei Maria da Penha superou uma década de criação. "Conseguimos refletir e amadurecer sobre os mecanismos de evolução do nefasto ciclo da violência contra a mulher." Segundo o magistrado, a obra disponibilizada traz, de modo prático e com linguajar acessível e de pronta compreensão, os relatos sensíveis, teóricos e empíricos, diversos olhares de profissionais engajados e atuantes na busca de uma solução para esta problemática que atinge indistintamente qualquer segmento da sociedade. Para ele, o "lançamento do e-book vem em um momento oportuno para o enfrentamento do sensível tema da violência doméstica e familiar contra a mulher". Em seguida, o presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, cumprimentou os presentes e os envolvidos na confecção do -e-book, fazendo menção especial às magistradas que se destacam na "luta valorosa contra a violência doméstica e familiar contra a mulher". Machado lembrou que o combate à violência contra a mulher é um trabalho conjunto entre magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, promotores e policiais, em prol de um "ideal comum". Além disso, ressaltou o papel transformador e proativo do TJDFT, que "tem se dedicado muito a esse tema" e, por isso, "todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher" que, além de dar celeridade aos atos processuais, promovem eventos para difundir as práticas que previnam esse tipo de violência. A pedagoga e servidora do TJDFT Myrian Sartori, ao lado dos organizadores da obra, juiz Ben-Hur Viza e a professora da UnB Valeska Zanello, apresentou o e-book e cumprimentou todos os envolvidos na sua confecção, dando início à aula inaugural da 3ª Edição do Curso “Maria da Penha vai à escola”.


O Projeto desenvolvido pelo Centro Judiciário da Mulher – CJM do TJDFT, desde 2014, busca promover e divulgar a Lei Maria da Penha nas escolas públicas do Distrito Federal. Atualmente, participam do projeto, além do TJDFT, o MPDFT, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal e a OAB/DF. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal de Justiça e cartórios do Amapá passam por inspeção Até sexta-feira (7/4), a Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção nos setores administrativos e judiciais de 1º e 2º grau do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Amapá. O procedimento de rotina, determinado pela Portaria n. 11 de 16 de março de 2017, faz parte das atribuições da Corregedoria. Durante as atividades, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. A inspeção está a cargo do juiz substituto de 2º grau Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e dos juízes de direito Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); José Lindote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); Márcio Evangelista e Márcio da Silva Alexandre, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ao longo de sua gestão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende inspecionar todos os Tribunais de Justiça do país. Até agora, já passaram pelo procedimento de inspeção os estados de Sergipe, Piauí, Espírito Santo e Maranhão e, por correição, o Ceará. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------Cármen Lúcia diz que bons resultados não dependem apenas de boas ideias A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou, nesta quinta-feira (6/4), que apenas ter boas ideias não muda o país, durante a abertura


do Fórum Nacional da Infância e Juventude (FONINJ). A ministra disse que é preciso que o Fórum tenha atuação e crie políticas públicas concretas e não seja apenas um espaço de questionamento e proposta de ideias. Ela ressaltou que o espaço de discussão é importante porque leva ao pluralismo de ideias e propostas, mas que isso apenas não leva à transformação do mundo. “As ideias são necessárias como ponto de partida, mas não como chegada. Há sempre muitas propostas do melhor gabarito, mas há ausência de resultados concretos em todas as políticas estabelecidas, o que vale também para o Poder Judiciário”, diz a ministra. O FONINJ tem caráter permanente e foi instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação, a elaboração e a execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário, para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude. “A vulnerabilidade do menor é superior a de um adulto e, por isso mesmo, as preocupações são maiores em relação a ele”, diz a ministra. Para ela, é importante que do fórum saiam propostas para ações que modifiquem o quadro de não cumprimento dos princípios constitucionais relativos aos menores. O tema proposto para debate entre os participantes do fórum é “O Poder Judiciário e a Prioridade Absoluta aos Direitos da Criança e do Adolescente". Ao final da manhã e da realização das mesas de debates entre os participantes do fórum, será apresentada a “Carta do FONINJ”, com a definição das diretrizes de atuação do fórum nos próximos anos. Para o ministro Lélio Bentes, conselheiro do CNJ e presidente do FONINJ, o fórum é um exemplo de como o CNJ tem se colocado em uma situação de ouvir a magistratura e buscar soluções para os seus anseios. “Havia essa lacuna, faltava um canal para que esse grupo de linha de frente pudesse trazer ao CNJ suas necessidades e para que respondêssemos com as necessárias políticas públicas do Judiciário”, diz o ministro Lélio. Ele ressaltou a participação, no fórum, não somente dos juízes da área da infância e juventude, como também dos juízes do trabalho, que lidam com o combate ao trabalho infantil, e dos juízes federais. Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, ressaltou, na abertura do FONINJ, a importância do Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria do CNJ, e que passa por aperfeiçoamentos. “O papel do CNA não é apenas estatístico, mas é um instrumento de gestão para que aquele adolescente que não está encontrando uma família que possa ampará-lo em sua cidade, possa encontrá-la em outra”, diz o ministro Noronha. De acordo com ele, serão realizados sete workshops regionais com juízes para aperfeiçoamento do cadastro, para que se tenha mais transparência e possibilite a comunicação entre os magistrados da infância. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------


CNJ suspende expediente entre 12 e 14 de abril O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente nos dias 12, 13 e 14 de abril. É o que informa a Portaria n. 2/2017 do órgão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (6/4). O período inclui o feriado da Sexta-Feira da Paixão e precede a celebração da Páscoa. Os prazos de processos iniciados ou concluídos no período ficam adiados para a segunda-feira após o feriado (17/4). Conforme a Lei n. 5.010/1996, que organiza a Justiça Federal de primeira instância e também é seguida pelos tribunais superiores, o feriado da Semana Santa vai da quarta-feira ao Domingo de Páscoa. Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha de se socorrer na justiça

em Brasília.

Prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). Com esse objetivo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4)

A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário. Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. "Um dos aspectos para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema", afirma Daldice. O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela


Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria. Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o procurador-chefe Nacional do INSS, o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate. Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ Justiça em Números relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico – CONJUR Clique na manchete para ler a matéria: - Em Goiás, companheira consegue ser incluída como inventariante de herança - Por causa da Semana Santa, CNJ suspende expediente entre 12 e 14 de abril - Por falta de provas, TSE reverte cassação de deputado do Rio Grande do Sul - STF condena deputado Paulo Feijó (PR-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro - Extinguir contribuição sindical não pode levar a revogação de representação - Livre fluxo de dados é caminho sustentável para a economia digital - Implicações da decisão do Supremo a respeito do Funrural - Papel da procuradoria municipal na defesa do patrimônio do cidadão - Regulamentação da repercussão geral no recurso de revista é inadiável - Adesão a programa de regularização tributária suspende ações penais


Migalhas Clique na manchete para ler a matéria: - Servidora aposentada que não utilizou licenças-prêmio deve receber benefício em dinheiro - STJ diferencia requisitos da prisão domiciliar para pais e mães - STJ fixa requisitos para arbitramento de honorários advocatícios recursais - Planejamento tributário contribui para retomada do crescimento econômico - Susep disciplina cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades Federais - Suspensa oferta de distribuição primária de ações da Azul - É possível a cobrança de IPTU de empresa privada que ocupe imóvel público - STJ decidirá se há limite para banco debitar empréstimo em conta corrente - Análise de viabilidade econômica de plano de recuperação não cabe ao Judiciário - Medicar consegue reduzir dano moral por não enviar unidade móvel para atender segurado

REDES SOCIAIS



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.