Clipagem 07 junho 2016

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07 DE JUNHO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 07/06/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2833-Mural07-06-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?trf5-realiza--correicao-na-justicafederal-na-paraiba-a-partir-desta-terca-06.06.2016 TRF5 realiza correição na Justiça Federal na Paraíba a partir desta terça Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/131688/correicao-do-tribunal-regional-federalchega-na-paraiba-patos-e-sousa-estao-na-lista-confira.html Correição do Tribunal Regional Federal chega na Paraíba; Patos e Sousa estão na lista. Confira! Os processos eletrônicos da JFPB já foram correicionados na sede do TRF5, no período de 14 a 22 de março de 2016. Portal do Litoral PB: http://www.portaldolitoralpb.com.br/trf5-fara-correicao-de-rotina-na-justica-federal-na-paraibajfpb/


Portal “Mulungu Agora”: http://www.mulunguagora.com/2016/06/trf5-fara-correicao-de-rotina-na.html TRF5 fará correição de rotina na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) Portal “Guia Paraibano”: http://www.guiaparaibano.com.br/correicao_do_tribunal_regional_federal_chega_na_paraiba,143 027.html Correição do Tribunal Regional Federal chega na Paraíba Portal “Conexão PB”: http://www.conexaopb.com.br/single.php?code=2167 TRF5 realiza correição na Justiça Federal na Paraíba a partir desta terça-feira Portal “Patos Metrópole”: http://patosmetropole.com.br/post.php?codigo=4515 TRF5 fará correição de rotina na Justiça Federal; Patos está na lista Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160607084522&cat=paraiba&keys=trf-regiaorealiza-correicao-justica-federal TRF da 5ª Região realiza correição na Justiça Federal Portal “Paraíba Urgente”: http://www.paraibaurgente.com.br/s/paraiba/trf-da-5a-regiao-realiza-correicao-na-justica-federalna-paraiba-a-partir-desta-terca-feira TRF da 5ª Região realiza correição na Justiça Federal na Paraíba a partir desta terça-feira O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizará, a partir desta terça-feira (7), correição de rotina nas 16 Varas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). Jornal “A União”: Justiça Federal na PB TRF5 fará correição de rotina a partir de hoje O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizará, a partir desta terça-feira (7), correição de rotina nas Varas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A abertura oficial dos trabalhos ocorrerá às 14h, quando haverá uma reunião com o Corregedor Regional, desembargador federal Fernando Braga, e os Juízes Federais. Em seguida,


serão iniciadas análises nos processos físicos das Varas da Capital e do interior, que se estenderão até o dia 17/05. Cronograma A correição será iniciada nas Varas Federais do edifício sede, em João Pessoa. Nesta terçafeira (7/06), serão analisados processos nas 1ª e 5ª Varas; na quarta-feira (8/06), nas 3ª e 16ª Varas e, na quinta-feira (9/06), na 2ª Vara Federal. Já na sexta-feira (10/06), os trabalhos serão realizados na Subseção de Guarabira. Na semana seguinte, haverá correição nas Subseções de Campina Grande (13/06), Patos (14/06), Sousa (15/06), Monteiro (16/06) e, na sexta-feira (17/06), a equipe voltará a Campina Grande para a conclusão dos trabalhos nas Varas. Serão verificados, por amostragem, 60 processos em cada Vara Federal da Capital e 80 processos nas Varas das cinco Subseções Judiciárias e da 16ª Vara de Execução Penal de João Pessoa. Os processos eletrônicos da JFPB já foram correicionados na sede do TRF5, no período de 14 a 22 de março de 2016. Saiba mais A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é responsável pela fiscalização das atividades funcionais de Primeira Instância da 5ª Região. Cabe à Corregedoria realizar inspeções, produzir relatórios e elaborar estatísticas, com a finalidade de orientar o trabalho e assegurar o bom funcionamento da Justiça Federal de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Políticas – Caderno 1 – Página 3 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/vida_urbana/noticia/171255_trf5-fara-correicao-de-rotina-najustica-federal-na-paraiba TRF5 fará correição de rotina na Justiça Federal na Paraíba A partir da tarde desta terça-feira (7) acontece a correição de rotina nas Varas da Justiça Federal na Paraíba. A abertura oficial dos trabalhos ocorrerá hoje, às 14h, quando haverá uma reunião com o Corregedor Regional, desembargador federal Fernando Braga, e os Juízes Federais. Em seguida, serão iniciadas análises nos processos físicos das Varas da Capital e do interior, que se estenderão até o dia 17/05. Cronograma A correição será iniciada nas Varas Federais do edifício sede, em João Pessoa. Nesta terçafeira (7/06), serão analisados processos nas 1ª e 5ª Varas; na quarta-feira (8/06), nas 3ª e 16ª Varas e, na quinta-feira (9/06), na 2ª Vara Federal. Já na sexta-feira (10/06), os trabalhos serão realizados na Subseção de Guarabira. Na semana seguinte, haverá correição nas Subseções de Campina Grande (13/06), Patos (14/06), Sousa (15/06), Monteiro (16/06) e, na sexta-feira (17/06), a equipe voltará a Campina Grande para a conclusão dos trabalhos nas Varas.


Serão verificados, por amostragem, 60 processos em cada Vara Federal da Capital e 80 processos nas Varas das cinco Subseções Judiciárias e da 16ª Vara de Execução Penal de João Pessoa. Os processos eletrônicos da JFPB já foram correicionados na sede do TRF5, no período de 14 a 22 de março de 2016. A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é responsável pela fiscalização das atividades funcionais de Primeira Instância da 5ª Região. Cabe à Corregedoria realizar inspeções, produzir relatórios e elaborar estatísticas, com a finalidade de orientar o trabalho e assegurar o bom funcionamento da Justiça Federal de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/06/trf5-fara-correicao-de-rotina-na.html TRF5 fará correição de rotina na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizará, a partir desta terça-feira (7), correição de rotina nas Varas da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A abertura oficial dos trabalhos ocorrerá às 14h, quando haverá uma reunião com o Corregedor Regional, desembargador federal Fernando Braga, e os Juízes Federais. Em seguida, serão iniciadas análises nos processos físicos das Varas da Capital e do interior, que se estenderão até o dia 17/05. CRONOGRAMA – A correição será iniciada nas Varas Federais do edifício sede, em João Pessoa. Nesta terça-feira (7/06), serão analisados processos nas 1ª e 5ª Varas; na quarta-feira (8/06), nas 3ª e 16ª Varas e, na quinta-feira (9/06), na 2ª Vara Federal. Já na sexta-feira (10/06), os trabalhos serão realizados na Subseção de Guarabira. Na semana seguinte, haverá correição nas Subseções de Campina Grande (13/06), Patos (14/06), Sousa (15/06), Monteiro (16/06) e, na sexta-feira (17/06), a equipe voltará a Campina Grande para a conclusão dos trabalhos nas Varas. Serão verificados, por amostragem, 60 processos em cada Vara Federal da Capital e 80 processos nas Varas das cinco Subseções Judiciárias e da 16ª Vara de Execução Penal de João Pessoa. Os processos eletrônicos da JFPB já foram correicionados na sede do TRF5, no período de 14 a 22 de março de 2016. Saiba mais: A Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) é responsável pela fiscalização das atividades funcionais de Primeira Instância da 5ª Região. Cabe à Corregedoria realizar inspeções, produzir relatórios e elaborar estatísticas, com a finalidade de orientar o trabalho e assegurar o bom funcionamento da Justiça Federal de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Juliana Rocha Seção de Comunicação Social


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

PGR questiona norma amazonense que dá autonomia para delegados de Polícia Civil O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5536) contra Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC 82/2013) que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial. O caso está sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Para Rodrigo Janot, a EC 82, que alterou o artigo 115 (caput e parágrafos 1º e 3º) da Constituição amazonense, ao interferir na estrutura da Polícia Civil delineada pela Constituição Federal, incorre em inconstitucionalidade. O conjunto normativo formado pelo artigo 115 da Constituição amazonense desnatura a função policial ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos, sustenta o autor da ADI. A emenda, argumenta Janot, não atende à Constituição, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação. Na verdade, o procurador entende que a norma cria verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação constitucional e à legislação processual penal da polícia criminal. A Constituição Federal, em seu artigo 144 (parágrafo 6º), subordina a Polícia Civil ao governo estadual e, no artigo 129 (inciso VII), atribui ao Ministério Público função de exercer controle externo desse órgão. Isso ocorre, entre outras razões, no entender do procurador-geral, porque a polícia detém um "quase monopólio" do uso legítimo da força, de forma que deve ser submetida a amplo e permanente controle, tanto externo quanto interno. Além disso, diz o autor da ADI, a norma estadual trata de matéria atinente ao regime de servidor público, cuja iniciativa para instaurar processo legislativo é do chefe do Poder Executivo, o que não ocorreu no caso, uma vez que a emenda surgiu de processo legislativo iniciado por um deputado estadual. O procurador-geral lembra que outros estados brasileiros aprovaram regras semelhantes, que são questionadas no STF por meio das ADIs 5517 (ES), 5520 (SC), 5522 (SP) e 5528 (TO), e pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da EC 82/2013, ad referendum do Plenário e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado recurso de investigados na operação Caixa de Pandora O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 125281, interposto pela promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e seu marido, o empresário Jorge Guerner. Denunciado a partir de desdobramentos da operação Caixa de Pandora, o casal responde a duas ações penais perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na primeira, são acusados da prática dos crimes de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha, e, na segunda, do crime de extorsão.


De acordo com os autos, o TRF-1 concluiu pela inexistência de conexão entre as duas ações, e ainda não se pronunciou sobre novo pedido de incidente de insanidade mental em relação à promotora. A defesa entende ser necessária a junção das duas ações penais e a realização do incidente, razão pela qual pediu na instância de origem e depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão do curso da ação penal. Como os pedidos foram rejeitados pelo TRF-1 e depois pelo STJ, a defesa recorreu ao Supremo. Relator Na avaliação do relator, tanto o TRF-1 quanto o STJ, “de forma acertada e motivada, demonstraram, irrefutavelmente, no caso, a inexistência de conexão entre as ações penais”. O ministro citou as razões descritas no acórdão do STJ, segundo o qual, na primeira ação, a promotora e o marido, entre outras condutas, respondem pela suposta prática do delito de concussão. Eles teriam exigido dinheiro do então secretário de Governo e Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, para “protegê-lo” nas investigações em curso. Quanto à outra denúncia, o casal teria praticado crime de extorsão, juntamente com Barbosa, contra o governador do DF à época, José Roberto Arruda. Portanto, para o relator, tanto o tribunal de origem quanto o STJ concluíram que se tratavam de fatos diversos, embora, inicialmente, oriundos de um mesmo inquérito. Gilmar Mendes citou ainda parecer do Ministério Público Federal (MPF) que observou ser uma faculdade do magistrado a separação de processos, sempre que a sua reunião puder causar tumulto processual. Para o MPF, “a circunstância de uma das pessoas ser corré em uma ação e vítima em outra já é suficiente para se concluir pelo grau de dificuldade na tramitação conjunta”. Incidente de insanidade Quanto ao segundo pedido, relativo à determinação ao TRF-1 para que proceda ao incidente de insanidade mental da promotora Deborah Guerner, o relator afirmou que, nesta parte, o RHC não poderia ser conhecido. Ele citou jurisprudência do Tribunal e explicou que, como a questão não foi objeto de exame definitivo pelo STJ ou não havendo prévia manifestação das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Lewandowski indefere pedido para adiar reunião da comissão do impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar requerida em recurso interposto por senadores do Partido dos Trabalhadores (PT), a fim de adiar a reunião da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal marcada para esta segunda-feira (6), às 16h. Segundo o ministro, que preside a comissão de impeachment, não estão presentes no caso os requisitos para a concessão da liminar. Os parlamentares alegavam que a convocação da reunião para hoje, tendo como pauta a votação do plano de trabalho, implicaria urgência no exame do pedido envolvendo o prazo a ser observado pelas partes para a apresentação das alegações finais. Ao indeferir a liminar, o presidente do STF ressaltou que as alegações finais são os últimos atos a serem praticados na fase de instrução processual, afastando assim um dos requisitos para o deferimento do pedido. Afirmou, também, que já há recurso pendente de exame sobre a mesma matéria, apresentado pela defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, na semana passada, sem pedido de liminar, e que a pretensão dos parlamentares era a de dar efeito suspensivo a recurso que tem apenas efeito devolutivo. A decisão ressalta ainda que a plausibilidade jurídica do pedido,


outro requisito para a liminar, no caso, milita em favor da comissão, segundo precedente fixado pelo STF no impeachment do ex-presidente Fernando Collor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC de ex-diretores de banco condenados por crime contra o sistema financeiro O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 132788, impetrado em favor de Luiz Renato dos Santos Neves e José Augusto dos Santos Neves, ex-diretores do Banco Santos Neves que foram condenados a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A defesa pedia a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. De acordo com os autos, os diretores foram inicialmente condenados a 27 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em grau de apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou provimento ao recurso do Ministério Público e deu parcial provimento à apelação da defesa para manter a condenação apenas pelo crime previsto no artigo 4º da Lei 7.492/1986, fixando a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, também não conheceu do recurso do Ministério Público e deu parcial provimento ao recurso da defesa a fim de reduzir a pena para cinco anos de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto. No acórdão que reajustou as penas, o STJ apontou que os crimes foram perpetrados em momento de extrema fragilidade financeira do Banco Santos Neves e os réus teriam se utilizado de artifícios que acarretaram “elevado prejuízo financeiro ao BNDES e abalo em suas finalidades de desenvolvimento social”. Ainda segundo o STJ, mesmo com a revisão da dosimetria que reduziu a pena a cinco anos, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime prisional inicial dos réus deveria ser o fechado mas, como não houve recurso do Ministério Púbico nesse sentido, ficou mantido o regime inicial semiaberto. No habeas corpus apresentado no STF, Luiz Renato Santos Neves alegou redução do prazo de prescrição da pretensão punitiva, por ter mais de 70 anos. Ao rejeitar o HC, o ministro Barroso salientou que quando a sentença condenatória foi proferida, em 2007, o réu tinha 68 anos e, nesses casos, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a redução não se aplica quando, em julgamento de apelação, a condenação é mantida. Em relação ao pedido de revisão da dosimetria, formulado pelos dois réus, o relator observou que essa questão é relativa ao mérito da ação penal e está necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório. O ministro salientou que não é possível às instâncias recursais analisar dados fáticos para reformular a pena, mas apenas efetuar o controle da legalidade. Quanto ao regime inicial, o relator ressaltou que a fixação do regime inicial pelo STJ está de acordo com a orientação jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que condenado não reincidente e com pena superior a quatro anos e inferior a oito anos poderá cumpri-la em regime semiaberto desde o princípio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Negado trancamento de ação penal contra padre acusado de incitação à discriminação religiosa O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido formulado em Ação Cautelar (AC 4158) ajuizada pela defesa do padre Jonas Abib, que responde a ação penal por suposta ofensa a grupo religioso em livro de sua autoria. A defesa pretendia sobrestar o processo, sustentando que “a manifestação de opinião em nome da fé católica não legitima a deflagração de ação penal”. O sacerdote foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em 2008 com fundamento em trechos do livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação”, publicado


em 2007. Segundo a denúncia, o autor “faz afirmações discriminatórias à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé”. Os advogados pediam, na ação cautelar, que se atribuísse efeito suspensivo a recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao rejeitar habeas corpus lá impetrado, negou o trancamento da ação penal. Segundo o acórdão do STJ, a denúncia preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que, em tese, configuram o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei Caó) – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Na AC 4158, a defesa do padre sustenta que ele é autor da obra na condição de sacerdote da Igreja Católica, e que a denúncia “pinçou seis frases esparsas de um livro de 127 páginas, que se encontra na sua 85ª edição nacional para, fora de seu contexto, tentar fundamentar a prática de discriminação religiosa”. Ainda segundo os advogados, “a conduta imputada é acobertada pela liberdade de expressão e de religião”. Decisão Ao negar o pedido cautelar, o ministro Fachin assinalou que a extinção da ação penal mediante habeas corpus, como tenta a defesa no STJ, é medida reservada aos casos de evidente constrangimento ilegal. “Num juízo de cognição sumária, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão daquela corte a justificar a excepcional concessão do efeito suspensivo”, afirmou. Segundo o relator, os direitos individuais da liberdade religiosa e de expressão não são absolutos e incondicionais, e não é possível, por meio de habeas corpus, averiguar a conformidade constitucional do conteúdo publicado, a intenção do autor ou se o pensamento explicitado ultrapassa ou não o exercício regular das liberdades constitucionais. “Essa tarefa deve ser implementada pelo juiz natural, com base no conjunto probatório e no cenário em que os acontecimentos teriam se desenrolado”, explicou. O ministro observou que o teor da obra deve ser compreendido à luz da inteireza da publicação, não sendo possível, por meio de ação cautelar, enfrentar a questão com profundidade. “Ausente evidente ilegalidade, a dúvida é resolvida em favor do prosseguimento da ação penal, arena em que o acusado poderá exercitar o contraditório de modo amplo e debater a regularidade do exercício da liberdade religiosa no contexto do caso concreto”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Entidade questiona norma alagoana que institui o programa Escola Livre A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.800/2016, do Estado de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. A lei veda a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas. A entidade explica que o texto foi vetado pelo governador do estado, mas que a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma. Ao vetar a lei, o chefe do Executivo alagoano, frisou que com a aprovação do projeto, seriam impostas restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer considerações de ordem política, religiosa ou ideológica que estejam relacionadas às suas convicções. Ao proibir o mestre de se manifestar sem qualquer parâmetro, a norma, frisou o governador no veto, acabaria por tolher o amplo espectro de atuação do profissional, além de


impedir que os alunos tenham contato com outros universos, necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo. De acordo com a Confederação, não obstante seu pomposo título de Escola Livre, a norma tem por escopo, na verdade, “transformar a educação em presídio eterno da liberdade, gravado com segurança máxima. A prevalecer a tese da Assembleia Legislativa de Alagoas, que nega e renega o pluralismo político, de ideias e de concepções pedagógicas, e, como corolário, a construção da cidadania. Conforme a ADI, o Projeto Político Pedagógico (PPP), que é a constituição de toda unidade escolar, de construção coletiva, é que, em consonância com a legislação educacional, define o seu programa de ensino, conteúdo e forma de desenvolvê-los. Já o planejamento pedagógico, também de construção coletiva e que visa garantir a plena eficaz e satisfatória execução do PPP, só é possível em ambiente livre, sem amarras, sem censura, sem mordaça. “Tentar engessar a escola, os professores e os alunos, fazendo-os amordaçados e meros agentes de informação e não de formação e transformação, caracteriza-se como a mais abjeta e certeira negação da ordem democrática; tão cara à humanidade, em especial, ao povo brasileiro”, concluiu a entidade ao requerer a concessão de liminar para suspender a norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro assegura trâmite no STJ de recurso de Fernando Pimentel O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 134777) para garantir o trâmite, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso (agravo regimental) interposto pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, contra decisão que determinou sua notificação para apresentar resposta à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal, em decorrência de fatos investigados na operação Acrônimo. A negativa ao curso de agravo regimental naquela corte, segundo o relator, acarretaria injustificada privação da defesa ao direito de acesso à jurisdição do Estado. De acordo os autos, o relator do processo contra Pimentel no STJ, ministro Herman Benjamin, determinou o processamento da acusação, nos termos da Lei 8.038/1990, sem a consulta prévia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em seguida, agravo regimental interposto contra essa decisão teve trâmite rejeitado. No HC apresentado ao Supremo, os advogados afirmam que Pimentel foi notificado no dia 20 de maio e, com o prazo em curso, está sendo violado seu direito líquido e certo de somente responder à ação penal quando autorizado o processo pela Assembleia Legislativa. Inicialmente, com base na jurisprudência do Supremo, o ministro Celso de Mello destacou que o habeas corpus não deveria ser conhecido, uma vez que há pendência de julgamento de um recurso contra decisão monocrática de relator em tribunal superior. “Em tais situações, esta Suprema Corte tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas corpus perante este Tribunal, enquanto não apreciados, pelo Tribunal de jurisdição inferior (o Superior Tribunal de Justiça, no caso), os recursos (ou pedidos de reconsideração) que perante ele foram deduzidos”, ressaltou. No entanto, conforme o ministro Celso de Mello, o recurso interposto pelo governador foi rejeitado pelo juiz instrutor que auxilia o ministro Herman Benjamin. Diante disso, Fernando Pimentel sustentou que o não conhecimento do agravo regimental no caso implica também clara violação à garantia do juiz natural, tendo em vista a evidente falta de competência do juiz instrutor para examinar recurso contra decisão proferida pelo relator do processo criminal originário. “Essa inesperada obstrução ritual do procedimento recursal instaurado com a interposição, pelo ora paciente, do recurso de agravo – por traduzir comportamento unicamente imputável ao próprio aparelho judiciário – torna excepcionalmente possível a superação da restrição


jurisprudencial a que anteriormente aludi, sob pena de o ora paciente vir a ser injustamente privado de seu legítimo direito, que também assiste a qualquer pessoa, de acesso à jurisdição do Estado”, destacou o ministro Celso de Mello. De acordo com ele, somente por essa razão é viável o deferimento da liminar a fim de determinar o regular processamento do agravo regimental interposto pelo governador, “para que, em não havendo a formulação de juízo de retratação, seja referida impugnação recursal submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da colegialidade, para que o julgue como entender de direito”. O ministro também suspendeu, cautelarmente, até o julgamento do agravo regimental, a contagem do prazo previsto no artigo 4º da Lei 8.038/90, paralisando o seu curso desde o dia 3 de junho de 2016, “inclusive, devolvendo-se ao ora paciente, após aquele julgamento, o prazo remanescente para efeito de tempestiva apresentação de sua resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Luiz Fux tem audiência sobre financiamento de campanha com especialista dos EUA O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, recebeu nesta segunda-feira (6) a visita da embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde, e do representante da organização não governamental Public Citizen Congress Watch, Craig Holman. O tema principal da conversa foi a atuação do STF e do Poder Judiciário nas questões políticoeleitorais e a troca de informações entre os dois países sobre a matéria. Holman é o responsável por assuntos governamentais e relações institucionais da ONG, que, entre outros objetivos, atua em temas relacionados ao financiamento de campanha e ética governamental, combatendo os efeitos negativos do poder econômico na política. O especialista auxiliou na elaboração de legislação sobre lobby e financiamento de campanha nos EUA, e trabalha com organizações não governamentais europeias e membros da Comissão e do Parlamento europeus para desenvolver um sistema de registro de lobistas para a União Europeia. No encontro, Holman demonstrou interesse nos recentes avanços sobre o papel das questões éticas e financeiras na política, como a Lei da Ficha Limpa e a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou, em setembro do ano passado, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. Relator da ADI, Fux falou da importância da decisão, cujo fundamento é evitar que a política seja capturada pelo poder econômico. “Na última década, houve uma forte judicialização da política no Brasil, e hoje temos muitos exemplos a dar nesse sentido”, afirmou o ministro.

Alagoas é primeiro estado a firmar parceria técnica com Enfam para cursos e eventos A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) celebrou acordo de cooperação técnica com a Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) para a realização de cursos e eventos no estado. O ato, realizado no último dia 3 de junho, em Olho d’Água das Flores (AL), contou com a presença do diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, e do da Esmal, desembargador Fernando Tourinho.


“É com muita alegria que entrego ao desembargador Fernando Tourinho, diretor da Esmal, o termo celebrado com a escola nacional. A Esmal é a primeira escola do Brasil a firmar esse convênio conosco”, destacou Martins. Conforme o ministro, o convênio trará grandes benefícios aos magistrados em suas atividades culturais e de transferência de experiências, o que demonstra a preocupação com a melhoria da qualidade técnica e humanística da magistratura. Martins informou que, em agosto, a Enfam vai realizar, em Alagoas, a I Jornada Científica, com a participação de ministros e autoridades do Judiciário nacional. Além dos dirigentes, estiveram presentes à cerimônia o governador de Alagoas, Renan Filho; o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Washington Luiz Freitas; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Sebastião Costa Filho; os desembargadores do TJAL Elisabeth Carvalho Nascimento, José Carlos Malta Marques, Otávio Praxedes, Fábio Bittencourt e Domingos de Araújo Lima Neto. Também compareceram à cerimônia o secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e a presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juíza Fátima Pirauá, além de outros juízes, promotores, advogados, servidores e representantes do Judiciário estadual e do Legislativo municipal. Homenagem Na mesma solenidade, o fórum de Olho d'Água das Flores recebeu o nome do procurador José Martins Filho, primeiro promotor de justiça da comarca e pai do ministro Humberto Martins. A solenidade foi conduzida pelo presidente do TJAL, desembargador Washington Luiz, que destacou o pioneirismo do homenageado e sua importância para a Justiça alagoana. O desembargador José Carlos Malta Marques, que atuou ao lado de José Martins, relembrou a convivência de quando os dois trabalhavam no Ministério Público estadual. “Ele sempre foi um grande conciliador e representou muito bem nossa instituição. A homenagem é merecida, porque foi um promotor que ajudou a fazer justiça em Olho d'Água das Flores”, concluiu. Humberto Martins falou sobre a satisfação de ver o pai sendo lembrado pelo trabalho que exerceu. “Em nome da minha família, recebo essa homenagem com muita alegria. O Poder Judiciário reconheceu no procurador José Martins Filho uma figura que dignifica o Ministério Público e a Justiça de Alagoas e brasileira. Um homem que soube como aplicar o bem e defender, sobretudo, o senso de justiça. Um homem humilde, prudente e sábio, sempre defendendo os mais humildes”, ressaltou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mantida ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar financiamento A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus para suspender ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar contrato de financiamento agrícola com o Banco da Amazônia. O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) com base no artigo 171, § 2º, inciso III, do Código Penal por ter vendido, sem autorização do banco, cabeças de gado dadas em garantia do financiamento agrícola. A defesa do fazendeiro da cidade de Altamira (PA) alegou que o resultado da venda do gado foi utilizado no pagamento do empréstimo e que não houve dolo nem prejuízo ao banco, razão pela qual pediu a suspensão da ação penal. No STJ, a relatoria do caso coube ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, especializada em direito penal. Na decisão, o ministro sublinhou os argumentos do juiz de primeiro grau para negar o pedido da defesa. Crime formal


“Verifico, portanto, que, embora sucinta, a decisão analisou de forma fundamentada a resposta à acusação apresentada pelo recorrente (fazendeiro), afirmando não ser o caso de absolvição sumária, haja vista se tratar de crime formal”, afirmou o ministro. Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, para a absolvição sumária, “é necessário juízo de certeza e, caso o magistrado não se convença acerca da viabilidade das teses levantadas na resposta da defesa, o processo seguirá seu curso regular, com a designação da audiência de instrução e julgamento”. Na decisão que negou o pedido de habeas corpus, o ministro salientou ainda que, segundo entendimento do STJ, “não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova Pesquisa Pronta discute pensão alimentícia, locação e fixação de pena O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), os primeiros cinco temas da Pesquisa Pronta do mês de junho. Entre eles, a ferramenta reuniu julgamentos sobre a obrigação do devedor de pensão alimentícia em arcar com os pagamentos na forma estabelecida pela sentença, não sendo possível compensar os valores arbitrados judicialmente com as parcelas pagas diretamente para o alimentante (in natura). Outro dos novos temas é Cumulação de pensão por morte com outro benefício previdenciário ou com remuneração de cargo público. O tribunal apresenta decisões sobre a impossibilidade de acumulação da pensão por morte deixada pelo militar de carreira falecido com o benefício especial de ex-combatente. Valoração de antecedentes No tópico Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, a corte possui julgamentos no sentido de que a contraprestação cobrada pela concessionária de serviço público a título de fornecimento de energia elétrica tem natureza jurídica de tarifa ou preço público. Assim, o prazo submete-se à prescrição de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil de 2002, ou vinte anos, conforme o artigo 177 do Código Civil de 1916, respeitando-se a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil. Já o tema Registro do contrato de locação na matrícula do imóvel como condição para o exercício do direito de preferência do locatário traz decisões do STJ no sentido de que o pedido de perdas e danos decorrente do direito de inobservância do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel não é condicionado ao prévio registro do contrato de locação. O último tópico diz respeito à Análise da fixação da pena com base na valoração dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do acusado baseada em inquéritos policiais ou ações penais em curso. Nele, o tribunal apresenta o entendimento de que, com base no enunciado sumular 444, os maus antecedentes não podem ser considerados de forma isolada para elevar a pena-base acima do mínimo legal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direito de uso de marca, partilha de pensão e rito de repetitivos em pauta Entre os processos em pauta na semana, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgarão três questões sob o rito de repetitivos, além de decidir sobre a possibilidade de divisão de pensão por falecimento entre duas pessoas e questão ligada ao registro de marca. Além de sessões nas seis turmas que integram o tribunal, a semana terá julgamentos nas três seções (direito público, direito privado e direito penal). Em pauta nas seções, os ministros irão julgar três processos sob o rito dos recursos repetitivos.


O primeiro processo discute a possibilidade de concessão de benefício de pensão por morte a menor sob guarda. O segundo trata da possibilidade de revisão de cláusula contratual já no âmbito de uma ação de prestação de contas. PIS e Cofins O terceiro processo da lista tem expressivo impacto econômico, já que discute a possibilidade de inclusão dos valores pagos a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O mesmo processo aborda também a exclusão ou não dos valores computados como receita que tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, para fins de cálculo de PIS e Cofins. A Primeira Seção decidirá um conflito de competência entre a 3ª Vara Cível e a 2ª Vara Federal, ambos os juízos da cidade de Volta Redonda (RJ). O conflito busca definir qual a instância responsável para julgar ações civis públicas contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), acusada de causar danos ambientais na região entre os anos 1984 a 1999. Improbidade A Primeira Turma julga nesta terça-feira (7) uma ação de improbidade administrativa contra dois ex-prefeitos de Maringá (PR), acusados de pagar contas de água e luz da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, no período de 1996 a 2001. Ao todo foram gastos R$ 164 mil. O Ministério Público pede a condenação dos gestores com o argumento de que recursos públicos foram utilizados para favorecer um centro religioso em detrimento de outros. Os ex-prefeitos recorrem da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), favorável ao MP. Na Segunda Turma, o instituto de previdência dos servidores de São Gonçalo (RJ) recorre ao STJ contra decisão que permitiu a esposa e mãe de servidor falecido dividirem os valores recebidos a título de pensão por morte. O instituto alega que somente uma das mulheres pode ser beneficiária da pensão. Duas indústrias, uma brasileira e outra chinesa, questionam os ministros da Terceira Turma acerca do direito de uso do nome Airtac. A empresa chinesa alega que utiliza esse nome há anos em diversos países, e que não havia feito o pedido de registro no Brasil. A sociedade brasileira comprava da chinesa e, após desentendimento, registrou o nome (Airtac) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para fins comerciais. O Inpi recorre das decisões que consideraram nulo o registro da empresa brasileira. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão da Corte Especial do STJ começará às 9h no dia 15 de junho O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária de julgamentos da Corte Especial, marcada para o dia 15 de junho, terá início às 9h. A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga as ações penais contra governadores e outras autoridades. A Corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br Informações processuais: (61) 3319-8410 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo de médico acusado por morte de paciente em SP será remetido ao MP A motivação acerca das teses defensivas apresentadas na resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Esse entendimento foi adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso de médico denunciado por homicídio culposo em São Paulo. Ele responde


penalmente porque teria agido com negligência e imperícia ao supostamente deixar de observar regra técnica da profissão. A vítima fora submetida a uma cirurgia de intestino e, no dia seguinte, sentiu fortes dores e retornou ao hospital, tendo sido liberada após a realização de uma lavagem intestinal. Na manhã do dia seguinte, desmaiou e retornou ao hospital, quando foi feita a segunda lavagem intestinal. O quadro da paciente se agravou. Depois de alguns dias, o mesmo médico a operou novamente e, logo depois, ela faleceu. Suspensão No recurso dirigido ao STJ, a defesa pediu que os autos fossem remetidos ao Ministério Público para oferecimento da suspensão condicional do processo. De acordo com o ministro Jorge Mussi, relator, a Lei 11.719/08 criou para o magistrado a possibilidade de absolver sumariamente o acusado. Isso pode ocorrer quando o juiz verificar “hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões”. Omissão No caso específico, o ministro verificou que a decisão de primeiro grau fora bem fundamentada. Contudo, observou que o Ministério Público não se pronunciou sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo. Em razão disso, a juíza de direito não apreciou o pedido formulado pela defesa de remessa dos autos ao órgão ministerial, “omissão que, a toda evidência, causa prejuízos ao réu”, observou Mussi. Segundo o ministro, uma vez proposta e aceita a suspensão condicional do processo, e cumpridas as condições nela estabelecidas, a punibilidade será extinta ao término do período de prova. “Cumpre, então, encaminhar os autos ao membro da acusação, a fim de que proponha ou não a benesse ao réu, especialmente porque foi acusado de praticar crime cuja pena mínima é de um ano, estando preenchido, portanto, o requisito objetivo previsto no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais”, determinou Mussi. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FGTS e direito tributário entre os novos enunciados do Livro de Súmulas A edição atualizada do Livro de Súmulas do STJ traz quatro novos enunciados, as Súmulas 569 a 572. O volume, editado pela Comissão de Jurisprudência e Assessoria de Comissões Permanentes de Ministros (ACP), traz também os Enunciados Administrativos do tribunal. O verbete 569 trata de questão de direito tributário relacionada à importação. De acordo com a nova súmula, “na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback”. Já o enunciado 570 traz que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes”. FGTS A Súmula 571 trata de questão ligada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo seu texto, “a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos”.


Por último, o enunciado 572 diz que “O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação”. O livro está à disposição na Biblioteca Digital do STJ.Clique aqui e confira: http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Sml/article/view/64/44

Resolução sobre Justiça Restaurativa é publicada no Diário de Justiça A Resolução 225, que contém diretrizes para implementação e difusão da prática da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). A norma entrará em vigor 60 dias após a sua publicação (2/6) e estabelece que os Tribunais de Justiça (TJs) implementarão programas de Justiça Restaurativa. A iniciativa será aplicada, no que couber, na Justiça Federal. O ato normativo é resultado de minuta desenvolvida, desde agosto do ano passado, pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria 74/2015 e encaminhada à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. A Justiça Restaurativa busca a conscientização quanto aos fatores e dinâmicas relacionais, institucionais, sociais violentos e desumanos, que se apresentam como motivadores de insatisfações e de outras violências. A partir de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, a Justiça Restaurativa promove aproximação entre vítima, agressor, suas famílias, a comunidade, a sociedade e a Rede de Garantia de Direitos. A partir da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades, busca-se a reparação dos danos decorrentes da transgressão e o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, construindo-se novos caminhos de convivência. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidores recebem treinamento e aprovam nova versão do PJe Servidores de diversas áreas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passaram na última semana por um treinamento na sede do CNJ, em Brasília, para conhecer as principais novidades do Processo Judicial eletrônico (PJe 2.0) e aprenderem a utilizá-lo. Foram formadas três turmas, com cerca de 12 alunos cada. Na quarta e na sexta-feira (1º e 3/6) as turmas eram formadas por servidores da Secretaria Geral, dos gabinetes dos conselheiros do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. Na quinta-feira (2), o treinamento, oferecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação, foi direcionado a servidores da Secretaria Processual. Nesta segunda-feira (6) passam por treinamento os servidores das demais secretarias e departamentos do CNJ. Novo layout - Durante o treinamento na semana passada, o instrutor Bruno Miranda Mendes apresentou aos alunos o novo layout do sistema e as novas funcionalidades, como a criação de etiquetas atreladas aos processos. A partir do perfil de cada turma, o instrutor mostrou como executar as principais tarefas de cada área. “A ferramenta em si é a mesma, o que mudou é a


apresentação”, explicou o instrutor. “Saímos de uma versão com cara de sistema desktop para algo mais próximo do que a gente tem na web”, afirmou. Os usuários aprovaram o sistema. “Eu achei que ficou bem moderno, dá para ver que as funcionalidades estão mais inteligentes”, opinou Brenton Crispim, chefe de gabinete do conselheiro Carlos Levenhagen. “É um sistema mais objetivo, que demanda menos cliques para chegar onde a pessoa precisa”, complementou. Etiquetas - Uma das novidades que mais chamaram a atenção dos servidores foi o uso de etiquetas (tags), que facilitará o acesso aos processos. É possível, por exemplo, usar uma mesma etiqueta para uma série de processos com determinadas características em comum e depois acessar com facilidade todos estes processos. “Acredito que a pesquisa nele ficará bem mais fácil. A questão da etiquetagem dos processos é legal, porque a pessoa poderá selecionar os processos pelas etiquetas”, afirmou Jordana Ferreira de Lima, assessora do gabinete do conselheiro Norberto Campelo. Segundo Bruno Miranda Mendes, no novo sistema os servidores de uma mesma área ou gabinete passarão a conversar e a se organizarem tendo como referência as etiquetas dos processos e não mais as caixas virtuais onde eles eram reunidos. Outra novidade é que no novo sistema não haverá mais a abertura constante de janelas em modo pop-up, como na versão 1.0. “O fato de o sistema não ficar abrindo várias telas, como no 1.0, vai ajudar bastante”, acredita Jordana Ferreira de Lima. “Há muitas melhorias no layout, na aparência do sistema. Acho que a diminuição de cliques e a facilidade de se encontrar o que precisa facilitarão bastante o trabalho das áreas”, afirmou Davi Alvarenga, chefe da Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Processual. Contribuição - Ao longo do treinamento também foram coletadas sugestões de melhorias apresentadas pelos usuários após o primeiro contato com o sistema. As propostas serão encaminhadas ao Comitê Gestor do PJe. “Neste primeiro momento será fundamental a participação dos usuários do CNJ porque o foco deste novo sistema é o usuário, então ele tem que ser bom para este público. A ideia é que os servidores possam contribuir com sugestões para o êxito do sistema”, explicou Bráulio Gusmão, que é gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do CNJ. O PJe 2.0 foi disponibilizado para testes com os usuários do CNJ no dia 27 de maio. A expectativa é que esteja disponível para os advogados que atuam no CNJ a partir do dia 14 de junho. Ainda em junho, será submetido a teste nos tribunais. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ouvidoria do Tribunal do DF abre canal direto com público no Facebook Os usuários da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) agora contam com canal direto de contato na página do tribunal no Facebook. Por meio do ícone Fale Conosco, os usuários poderão esclarecer dúvidas e ainda fazer sugestões, reclamações e elogios. Ao disponibilizar o Fale Conosco no Facebook, a ideia é concentrar e direcionar as demandas diárias recebidas por meio da rede social e, assim, conferir mais agilidade ao atendimento, uma vez que a Ouvidoria é o canal permanente e oficial de atendimento aos cidadãos no tribunal. Em 2010, o TJDFT ingressou nas redes sociais para aumentar o diálogo com a sociedade e dar maior transparência e publicidade às suas ações. Desde então, aprimora os canais com objetivo de ampliar o contato com o público externo e, assim, democratizar o acesso à informação. Atualmente, o tribunal conta também com páginas no Twitter e no Flickr.


Em caso de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios, o usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal por meio do Facebook e dos canais Alô TJ (0800 614646); do e-mail ouvidoria@tjdft.jus.br; do fax (61) 3103-0814; por carta; ou pessoalmente, na sede do tribunal. Fonte: TJDFT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto poupa 1,2 mil litros de água por dia em fórum de Mato Grosso No domingo (5/6), foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Para mostrar que está ao alcance de todos a realização de ações sustentáveis para a preservação ambiental, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve um projeto de reutilização de água no Fórum de Cuiabá que já gerou uma economia de 1,2 mil litros por dia. O objetivo principal é dar uma nova destinação ao recurso natural, segundo a juíza diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. “Esse projeto de reuso da água é inédito no Judiciário de Mato Grosso. Além de preservar os recursos naturais que já são tão escassos, também traz economia de custos ao Poder Judiciário. Hoje, a reutilização é feita apenas para o uso do jardim, mas já estamos trabalhando para utilizar também para a limpeza e outros fins”, explicou. Ademar Pereira da Silva faz parte da comissão de racionalização do Fórum de Cuiabá, que é responsável pela manutenção do projeto. Segundo ele, o papel da comissão é controlar os custos de energia elétrica, água e telefonia fixa do Judiciário por meio da análise detalhada do consumo, bem como da adequação de contratos. “A comissão é uma sugestão do Conselho Nacional de Justiça e o TJMT foi um dos tribunais que acatou e saiu na frente. Esta comissão é composta por três membros técnicos, que tem como função analisar cada conta que chega ao Poder Judiciário. Neste ano, por exemplo, tivemos a adequação de 17 contratos da Rede Cemat. O ajustamento desses contratos vai nos permitir fazer uma economia de mais ou menos R$ 500 mil ao ano”, relatou. O responsável pela manutenção do projeto destaca os resultados obtidos com a economia. “No ano passado, houve uma economia de 5% de água, energia e telefone. Esta economia se deve ao controle e análise das contas. A função da comissão é que o Tribunal funcione a todo vapor, mas com a racionalização de energia, água e telefone”, salientou Ademar da Silva. Funcionamento - A água passa por um processo de purificação na estação de tratamento de esgoto que foi construído no interior da unidade judiciária. Na estação, um reator biodigestor faz a primeira limpeza, retirando aproximadamente 70% das impurezas. Depois, o líquido passa por uma higienização mais fina, retirando o odor. O material resultante é, então, bombeado para outro tanque, onde recebe cloro e passa por um filtro de areia. E, por fim, é feita uma última filtragem antes de chegar ao reservatório. “Dos 2,2 mil litros consumidos todos os dias no fórum, 1,2 mil litros são reutilizados na irrigação das áreas verdes, garantindo uma economia de cerca de R$ 1 mil por dia, além da diminuição do impacto ambiental”, destacou a juíza diretora. Fonte: TJMT ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Desde sua criação, Justiça Volante atinge 40 mil atendimentos no Acre Ninguém gosta de se envolver em acidentes de trânsito em razão do transtorno dessas situações, o imprevisto que atrapalha a rotina e a dor de cabeça para resolver o problema. Mas, para tentar solucionar de forma


amigável e rápida o conflito entre os motoristas que se envolvem em alguns tipos de acidentes de trânsito, existe a Justiça Volante, que vai até o local do acidente em uma van equipada para atender os cidadãos e tentar garantir o ressarcimento dos danos materiais ocorridos com mais segurança. O Projeto Justiça Volante é desenvolvido pelo Juizado de Trânsito (JTRAN) e vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que oferece a solução rápida e eficiente de conflitos por meio da conciliação e mediação. A partir da diretriz, os juizados especiais de trânsito instalados pelo Judiciário nas comarcas de Rio Branco e Cruzeiro do Sul atuam por meio de visitas aos locais dos acidentes e resolução da pendência, além da promoção da pacificação no trânsito. Sem o atendido da Justiça Volante, os casos de acidentes de trânsito podem tramitar por vários meses na Justiça Comum. Como, por vezes, os veículos não são apenas uma forma de transporte, mas também instrumento de trabalho dos cidadãos, com a mediação do JTRAN é garantida a rapidez na resolução do conflito, evitando-se maiores danos. O serviço é executado por meio de um Convênio de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o governo do estado a partir do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), da Secretaria de Segurança Pública, da Policia Militar e da Companhia de Trânsito do Acre (Cietran). Em 18 de dezembro, a Justiça Volante completará 21 anos no estado. Em Rio Branco, de 1995 até abril de 2016, a Justiça Volante contava com 39.567 atendimentos. Enquanto em Cruzeiro do Sul, que iniciou o serviço no fim de setembro, soma até abril 46 atendimentos. Celeridade - Em janeiro, durante a assinatura do termo aditivo que prorrogou por mais um ano o convênio de cooperação técnica, a presidente do TJAC, desembargadora Cezarinete Angelim, reconheceu a importância da Justiça Volante, que procura pacificar o trânsito ao mesmo tempo em que aproxima a Justiça da sociedade, dando prioridade ao bom atendimento e à celeridade aos processos. Para acionar o serviço, basta que os cidadãos tanto da capital quanto do município de Cruzeiro do Sul liguem para os telefones dos respectivos JTRANs, para que uma viatura se dirija ao local do acidente. A van do Juizado de Trânsito é equipada com computador, impressora, câmera digital e também conta com os serviços de um secretário, um perito de trânsito e um agente de trânsito. O atendimento da Justiça Volante é gratuito e funciona de segunda a segunda em Rio Branco, das 7h às 22h. Em Cruzeiro do Sul, o serviço é de segunda à sexta-feira, também das 7h às 22h. Fonte: TJAC ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Votação nominal deve ser regra em sessões administrativas, decide CNJ As deliberações administrativas dos tribunais, excetuados o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive as que envolvem a escolha de magistrados para ocupar vagas destinadas ao quinto constitucional ou para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), devem ser feitas por meio de votação nominal, aberta e fundamentada, exceto quando a Constituição Federal expressamente permitir o voto secreto. A determinação é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua última sessão plenária, realizada em 31 de maio. A decisão foi com base no julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativos e um Pedido de Providências da relatoria do conselheiro Norberto Campelo, em que o conselheiro Lelio Bentes apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pela maioria do Plenário. Os procedimentos questionavam a forma de votação usada pelos tribunais na formação de listas tríplices para preenchimento de cargos de desembargador no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).


Os procedimentos questionavam o uso de votações secretas para formação das listas tríplices, a ausência de fundamentação nas decisões e pediam que a votação nominal e aberta fosse fixada como regra para todas as deliberações administrativas dos tribunais. Os autores dos pedidos pediam a anulação da sessão do Tribunal Pleno do TJRJ do dia 10 de junho de 2013, que resultou na formação da lista tríplice da classe de jurista para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e da decisão proferida pelo Órgão Especial do TJSP no dia 25 de setembro de 2013, que culminou na elaboração de duas listas tríplices para o preenchimento de duas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional, na classe dos advogados. Pedido de Vista - Os processos, incialmente sob a relatoria dos ex-conselheiros Jefferson Kravchychyn e Paulo Teixeira, tramitavam no CNJ desde 2013 e passaram por diversos pedidos de vista. Em junho de 2014, o então relator, conselheiro Paulo Teixeira, proferiu voto pela procedência parcial do pedido, determinando ao TJRJ e ao TJSP que adotassem a votação nominal e aberta para as deliberações administrativas do Tribunal Pleno, exceto quando a Constituição determinar o voto secreto, mas afastava a obrigatoriedade da fundamentação das escolhas. O voto embasou-se em decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que considerou necessária a publicidade de todas as deliberações administrativas dos tribunais, excetuadas as hipóteses de voto secreto previstas na Constituição Federal (art. 93, IX, parte final, art. 119, I e art. 120, § 1º, I). As exceções referem-se a atos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, à eleição de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para comporem o TSE e à eleição de juízes e desembargadores de Tribunais de Justiça para comporem os Tribunais Regionais Eleitorais. Após o voto do relator, houve novos pedidos de vista até o julgamento definitivo, na última terça-feira (31/5). Ao final do julgamento, prevaleceu o voto-vista do conselheiro Lelio Bentes, pela parcial procedência dos pedidos, determinando a todos os tribunais, com exceção do STF e do TSE, que adotem a votação nominal e aberta, mas também fundamentada, em todas as deliberações administrativas, exceto as hipóteses em que a Constituição Federal expressamente estabelece o uso de voto secreto. A decisão não gera efeitos retroativos. Segundo o conselheiro Lelio Bentes, a Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova era no tratamento da publicidade dos atos administrativos e judiciais, em que a regra passou a ser a divulgação irrestrita dos atos, “em nome de princípios fundantes do Estado Democrático de Direito e da República”. O voto do conselheiro lembra ainda que a prevalência do princípio da publicidade foi reiteradamente afirmada pela jurisprudência do CNJ. Foram julgados improcedentes os pedidos para anulação das sessões secretas realizadas pelo Tribunal Pleno do TJRJ e pelo Órgão Especial do TJSP, em razão do exaurimento da atuação do CNJ, já que os escolhidos nestas sessões já foram nomeados. A decisão se deu no mesmo sentido no julgamento do Pedido de Providências 000343788.2014.2.00.0000, também da relatoria do conselheiro Norberto Campelo, em que se pleiteava a suspensão dos efeitos de votação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que culminou na elaboração de lista tríplice encaminhada ao Executivo local. Para o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, trata-se de uma decisão histórica do CNJ. “Em última análise, estamos falando na democratização interna do Poder Judiciário”, afirmou. O presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski lembrou a importância de dar transparência ao processo de elaboração das listas tríplices. “Se as decisões forem secretas, elas fogem ao escrutínio do próprio CNJ”, disse. Restaram vencidos os conselheiros Bruno Ronchetti, Emmanoel Campelo e Carlos Levenhagen. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, acompanhou o voto do conselheiro Lelio Bentes, porém em menor extensão. Item 6 – Procedimentos de Controle Administrativo 0003491-88.2013.2.00.0000 Item 7 – Procedimentos de Controle Administrativo 0005816-36.2013.2.00.0000 Item 11 – Pedido de Providências 0003437-88.2014.2.00.0000


Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ investiga desembargador do TJAP suspeito de favorecer partes O desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto favorecimento de partes em processos judiciais. A pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o Plenário do CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. São dois os fatos analisados. Em agosto de 2015 o desembargador, na condição de plantonista, concedeu liminar em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o então prefeito do município de Laranjal do Jari/AP, Walber Queiroga de Souza, cujo resultado foi sua reintegração ao cargo. “Fica claro que a questão levada à apreciação do desembargador investigado, além de não requerer urgência –, pois foi decidida dois dias depois de protocolizado o recurso –, não versava sobre matéria passível de apreciação durante o plantão judiciário”, observou Andrighi. No segundo caso, o desembargador concedeu, em outubro de 2015, liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Michel Houat Harb, conhecido como Michel JK, para permitir a posse do parlamentar como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. A decisão revogou antecipação de tutela concedida pela desembargadora Stella Simone Ramos impedindo a posse do deputado. Nesse fato houve usurpação de competência, pois quando a decisão foi proferida o relator originário já havia reassumido suas funções, de forma que o investigado, na condição de substituto, não poderia ter despachado a ação, conforme ele próprio reconheceu. Além disso, o filho do desembargador Ferreira de Brito atuou na defesa do deputado em diversos processos. “Os fatos e as evidências até aqui relatados foram uma gama de indícios suficientes a fundamentar a instauração de processo administrativo disciplina contra o investigado”, concluiu a corregedora, em voto acompanhado por todos os demais conselheiros. Corregedoria Nacional de Justiça ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Novidades adaptam PJe a necessidades de operadores do Direito Um painel de tarefas que permite ao juiz e ao servidor da Justiça acessar, na tela do computador, todos os processos judiciais que demandem alguma ação é uma das funcionalidades que mostram como a nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe 2.0) se adaptou às necessidades dos seus usuários. Ao atualizar a plataforma digital criada para modernizar o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscou traduzir o termo técnico “usabilidade” em novidades que otimizem o tempo de magistrados e servidores da Justiça. A ferramenta passa por testes entre usuários do CNJ desde 27 de maio e deve ser disponibilizada aos tribunais até julho. Para ser mais útil a quem atua diretamente nos processos judiciais, o PJe 2.0 foi produzido com a consultoria periódica de magistrados e especialistas em usabilidade, que apontaram a necessidade do painel de tarefas para facilitar o uso do software. A nova versão lista, ao alcance de um clique, todos os documentos que precisam ser assinados na tela do computador, assim como todas as tarefas que têm de ser realizadas por usuários internos (magistrados e servidores) para


manter o fluxo processual. Para ser mais útil a magistrados, por exemplo, o PJe 2.0 também oferece uma agenda que organiza as datas das sessões de varas, turmas e outras unidades judiciárias. A nova versão também oferece a opção de anexar algum comentário a determinado processo, da mesma forma que uma etiqueta ou um lembrete seria colado a uma ação física. Filtros permitem consultar processos de acordo com o tipo ou o andamento da ação. É possível ainda pesquisar todos as ações judiciais de acordo com as movimentações processuais. Com a nova versão do PJe, o usuário pode procurar todas as ações que contenham documentos ainda não lidos. “Assim, o magistrado pode ler novas provas recém-acrescentadas aos autos do processo. Da mesma forma, um advogado poderá consultar decisões de um magistrado”, afirma o gestor de projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão. Autos Digitais – O PJe 2.0 também disponibiliza aos usuários externos – advogados, defensores e promotores, principalmente – o acesso aos chamados autos digitais, ou seja, documentos que integram um processo (uma petição inicial, por exemplo). Uma linha do tempo (timeline) lista todos os processos e documentos anexados ao processo, por ordem de antiguidade do arquivo – os mais recentes no alto. Ao clicar o nome do documento, o usuário do PJe abre-o em outra janela. “Pela experiência que temos atendendo advogados, sobretudo, percebemos que eles queriam as novidades em destaque. O resto do processo eles já conheciam”, diz o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos. Os chamados usuários externos também inspiraram uma outra atualização no PJe, o novo assinador eletrônico. Esse é o nome do dispositivo tecnológico que garante a segurança das informações e a identidade de advogados, defensores e promotores públicos que utilizam o PJe. O CNJ precisou criar o seu próprio assinador eletrônico, pois a versão anterior de certificação digital está deixando de funcionar nos navegadores mais usados (Google Chrome, Mozilla Firefox etc.) desde o ano passado. “A ideia foi transformar o PJe numa ferramenta mais intuitiva. Não tiramos nenhuma funcionalidade do PJe. Apenas reorganizamos as funcionalidades e informações de uma forma mais simples para o usuário”, afirma o juiz responsável pelo projeto, Bráulio Gusmão. Segundo o magistrado, o sistema será implantado gradualmente, à medida que a força de trabalho da Justiça seja capacitada e que os tribunais decidam implantar a nova versão do PJe. Acompanhamento – Até o fim de junho, a equipe técnica do CNJ acompanhará a utilização do PJe pelos usuários do Conselho, realizando as correções necessárias. Assim que o sistema estiver “estável”, segundo o integrante da equipe técnica do PJe Marcelo de Campos, a versão 2.0 começará a passar por testes nos tribunais que decidirem implantá-lo. Virtualização – Segundo as estatísticas mais recentes, o total de demandas judiciais em tramitação chegou perto dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) ingressou na Justiça em meio virtual. Ao todo, 11,8 milhões de processos começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com a logística dos processos físicos. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Piauí realiza primeiro despacho em processo digital de execução penal Às 7:15 de segunda-feira (6/6), o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina (PI), realizou o primeiro despacho judicial no processo eletrônico de execução penal. O processo eletrônico, denominado Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), está sendo implantado no estado pelo Conselho


Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O primeiro despacho determinou abertura de prazo ao promotor de justiça, para se manifestar em processo cujo apenado completará o requisito objetivo para progressão de regime no próximo dia 24. Para o juiz Vidal de Freitas, o objetivo é continuar o método iniciado em maio, de conceder os benefícios antecipadamente, desde que preenchidos os requisitos legais, a fim de que os apenados recebam o benefício na exata data em que atingirem o tempo necessário, o que será facilitado com a implantação do SEEU. Segundo o desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a implantação do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias do estado trará imensos ganhos à sociedade piauiense, com a agilização dos trabalhos e a redução de custos. O SEEU será levado, posteriormente, às comarcas de Parnaíba, Picos, Floriano, Oeiras, São Raimundo Nonato, Bom Jesus e Esperantina. Fonte: TJPI ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal realiza primeiro julgamento virtual pela plataforma do PJe O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizou o primeiro julgamento virtual do Brasil utilizando a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Presidido pela desembargadora Regina Afonso Portes, o julgamento foi realizado no dia 1º de junho e contou com integrantes do colegiado, membros do Ministério Público e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, Alexandre Hellender de Quadros. O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça Estadual, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho. Fonte: TJPR ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal disponibiliza consulta digital a processos de adoção no Pará Mais de 3,5 mil processos de adoção, de 29 Varas da Infância e da Juventude, já estão digitalizados para acesso e consulta online dos interessados. A iniciativa, do Programa Conhecendo Minha História, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), permite acesso aos dados de origem biológica dos adotados e cópia dos autos em meio digital. A divulgação fez parte da comemoração do Dia Nacional da Adoção, 25 de maio. O programa prevê medidas para arquivamento digital, conservação e acesso à informação de processos de adoção e respectivos incidentes, além de outras providências. A Ceij, coordenada pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, vai ampliar a digitalização às 119 unidades judiciárias que tratam do tema. Com a metodologia, o Judiciário paraense garante à criança e ao adolescente a aplicação de normas constitucionais e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O acesso será disponibilizado no Sistema Libra, do TJPA, e franqueado aos interessados, atendendo à regra da publicidade de atos dos órgãos do Judiciário. As partes formalizarão requerimento de acesso ao arquivo digital, mediante preenchimento de formulário, disponível para impressão em site,


junto à Vara da Infância e da Juventude. O desembargador José Maria Teixeira do Rosário explicou que propôs à presidência do TJPA o programa a fim de garantir o previsto no ECA quanto ao direito dos adotados conhecerem sua história e o Poder Judiciário garantir o acesso dos jurisdicionados a esse direito. “Consideramos de singular importância o acesso a esse direito. Todos os processos de adoção e seus correlatos serão digitalizados a fim de preservar os documentos contidos nos autos processuais e incluídos no sistema informatizado do TJPA, facilitando tanto o manuseio pelas unidades judiciárias como a disponibilização à parte interessada”, afirmou. Passo a passo - A pessoa interessada – no caso, o adotado ou seu representante legal – solicitará cópia do processo por meio de requerimento específico dirigido ao juízo da Vara de Infância e Juventude que dará vistas ao Ministério Público. Após manifestação do MP, se o pedido for feito à vara onde tramitou o processo, o juiz deverá se manifestar, sendo a Secretaria da Vara responsável por providenciar a documentação de acordo com a manifestação do magistrado, transcorridos até 15 dias do ingresso do pedido. Caso o pedido seja feito em comarca diversa da tramitação do processo, o juiz que receber o pedido encaminhará solicitação à vara de origem, por meio do processo administrativo eletrônico do TJPA, considerando o caráter sigiloso do feito. O juiz da vara de origem se manifestará, sendo a secretaria da respectiva vara responsável por enviar a documentação à vara demandante, de acordo com a manifestação do magistrado, transcorridos até 30 dias do ingresso do pedido do interessado. Fonte: TJPA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Servidores de tribunal mineiro treinam para trabalho remoto solidário Dez servidores de cinco comarcas mineiras – Bonfim, Ferros, Martinho Campos, Belo Vale e Iguatama – estão prestes a estrear em uma iniciativa inédita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): o Trabalho Solidário Remoto (TSR). Projeto piloto que será implantado no tribunal a partir de 13 de junho, o TSR prevê a cooperação de unidades judiciárias que apresentam menor carga de trabalho e bom índice de produtividade com varas com alta distribuição e elevada produtividade. Sem que precisem se deslocar de suas comarcas de origem, os servidores das comarcas de Bonfim, Ferros e Martinho Campos irão cooperar com a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, e os de Belo Vale e Iguatama farão o trabalho solidário remoto para a 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A novidade é uma das oportunidades geradas pelo Processo Judicial eletrônico (PJe), que permite o trabalho à distância e possibilitará um melhor uso da força de trabalho do tribunal mineiro. Desde o último dia 30, os 10 servidores estão participando de um curso de capacitação que visa a oferecer-lhes condições técnicas suficientes para a realização do trabalho remoto, a partir do sistema PJe. Entre eles, está a servidora Helena Maria Soares Rodrigues Coelho, da Comarca de Ferros. “O PJe é uma realidade. Mais cedo ou mais tarde eu teria de aprender a usar o sistema, por isso me interessei por esse projeto. Gosto de aprender coisas novas, queria me capacitar mais e pensei que seria importante desmistificar logo o PJe, de que tanto ouvimos falar”, conta. Para a servidora, lidar com o processo eletrônico e trabalhar à distância, longe do servidor que irá chefiá-la, será um desafio. “Trata-se de uma realidade muito diferente daquela a que estou acostumada. Estou no tribunal há 25 anos, o meu chefe me conhece bem e eu a ele. Mas acho importante sairmos de nossa zona de conforto e estou com boas expectativas”, afirmou. Geraldo Magela Vilaça, oficial de apoio judicial da Comarca de Bonfim há 11 anos, explica que, inicialmente, recebeu com curiosidade e medo a notícia de sua indicação para participar do


projeto piloto. “Eu não tinha nenhuma noção do que iria fazer. Até então, eu só ouvia falar do PJe, não sabia como funcionava, como era o sistema. Iniciado o treinamento, já me sinto bem mais tranquilo. O treinamento está sendo dado por profissionais muito preparados para isso”, avaliou. Ambiente organizado - De acordo com o servidor, passada a ansiedade inicial, e agora já bem informado sobre a iniciativa, ele acredita que a ideia da cooperação à distância representa o futuro e é um caminho sem volta. “O PJe veio para ficar e não há retorno. Entre as vantagens que oferece, observei que poderemos trabalhar em um ambiente muito mais organizado do que aquele com os processos físico”, observou. Servidor do Judiciário mineiro há 12 anos, Marcelo Cecílio Gimenez, da Comarca de Iguatama, conta que encarou a oportunidade de trabalhar no projeto de TSR como um desafio. “Eu gosto do novo, não me sinto refém das mudanças; ao contrário, sou movido por desafios e vi no projeto uma chance de me desafiar. Acredito que o PJe representa uma evolução da maneira como sempre atuamos, e isso me estimulou a participar da iniciativa”, revelou. O servidor afirma estar muito motivado para a experiência. “Motivação é uma ferramenta indispensável nesse processo para que possamos atingir as expectativas. O treinamento que estamos fazendo é muito bem feito. O ambiente é favorável e isso deixa os servidores muito tranquilos. Tanto quem tem mais quanto quem tem menos facilidade em informática consegue compreender o conteúdo com muita tranquilidade. A ansiedade inicial em relação ao PJe, por causa do novo, é realmente superada quando iniciamos esse curso”, afirmou. Marcelo Gimenez destaca ainda o caráter solidário da iniciativa como sendo um estímulo a mais. “Acredito que esse tipo de trabalho é a grande saída para o TJMG: é uma cooperação que será realizada entre servidores de comarcas que têm acervos menores e daquelas com maior quantidade de processos, sem necessidade de deslocar as pessoas de suas comarcas de origem. Isso é a tendência, pois há um custo menor para o tribunal e é possível cooperar com as comarcas que realmente estão precisando de ajuda”, resumiu o servidor. Programação - O curso de capacitação no uso do sistema PJe se encerra em 10 de junho. O treinamento está sendo ministrado por equipe de orientadores vinculada ao NTPJe. Ao longo da capacitação, orientadores da Gerência de Suporte à Operação de Equipamentos (Geope) foram os responsáveis pelo treinamento nos aplicativos de suporte técnico e certificado digital. A capacitação relacionada às normas jurídicas, aos padrões e aos procedimentos de trabalho a serem utilizados em cada tarefa foi ministrada por equipe de orientadores vinculada à Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados (Gescom). Além da capacitação assistida concentrada, haverá um estágio presencial na 9ª Vara Cível e na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte e simulado de trabalho remoto. Fonte: TJMG ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DF realiza a primeira sessão ordinária da Câmara de Uniformização A Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizou nesta segunda-feira (6/6) sua sessão inaugural, sendo a primeira da qual se tem notícia entre os tribunais brasileiros, após a criação desse órgão, conforme previsto no novo Código de Processo Civil. A sessão foi aberta pelo do presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, que passou a condução dos trabalhos para a presidente da Câmara, desembargadora Ana Maria Amarante Brito.


A Câmara de Uniformização foi criada para atender as normas trazidas pela Lei 13.105/2015, que previu o instrumento chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), artigo 976, que tem como objetivo conceder celeridade e segurança jurídica ao julgamento de processos que versem sobre questões de direito idênticas, no intuito de unificar o entendimento no âmbito do mesmo tribunal e, eventualmente, em todo o território nacional. A sessão tratou do juízo de admissibilidade de quatro incidentes de resolução de demandas repetitivas, sendo que três deles, os processos 2016.00.2.013471-4, 2016.00.2.012253-0 e 2016.00.2.012014-9, tiveram julgamento conjunto por se tratarem da mesma matéria, cujo conteúdo tratava de agravos de instrumento interpostos contra reiteradas decisões do Juízo da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal, declarando-se incompetente para processar a totalidade das execuções – aproximadamente, 11,2 mil execuções fiscais contra devedores da Fazenda Pública. Os desembargadores, por maioria, entenderam pela admissão dos referidos incidentes, que agora serão processados e terão o mérito analisado e decidido oportunamente. O outro processo, o Incidente 2016.00.2.012315-7, tem como matéria de fundo a questão da legalidade da exigência de avaliação psicológica, ou exame psicotécnico, em concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal. No entanto, os desembargadores, por unanimidades, entenderam que o incidente não possuía os requisitos para ser admitido. Fonte: TJDFT

TV: Decisões históricas da Justiça Federal são reconhecidas pela Unesco No Brasil, a cada hora um homossexual sofre algum tipo de violência. O dado da Secretaria Nacional de Direitos Humanos chama atenção para um problema crônico no país: a igualdade de direitos. Ao longo dos últimos vinte anos, várias decisões judiciais fizeram história e contribuíram para o avanço desse tema. Dois processos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região representaram um marco na luta pelas garantias homoafetivas e foram reconhecidos pela Unesco, órgão das Nações Unidas. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O programa também trata de homofobia no trabalho. Vamos relembrar a história de um candidato a policial federal, que foi excluído do concurso por causa da orientação sexual. Para a corporação, ele tinha um comportamento incompatível com a função. O rapaz denunciou a medida discriminatória e, por ordem da Justiça, a Polícia foi condenada a pagar uma indenização, além de todos os salários que ele deveria ter recebido durante o período em que não assumiu o cargo. E a gente continua falando sobre os direitos dos homossexuais. Dessa vez, o tema envolve um momento especial para as famílias: a chegada de um filho! Quando a criança é adotada, é preciso dedicar um tempo ainda maior, para que a família se adapte à nova rotina. No Rio de Janeiro, um servidor conseguiu, na Justiça Federal, o direito de ser equiparado à mulher adotante e, dessa forma, passar mais tempo se dedicando integralmente aos filhos. Ele e o companheiro assumiram o compromisso de dar um lar a quatro irmãos que viviam em um abrigo. O Via Legal fala ainda sobre uma obra no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, que tem provocado polêmica. Para suportar tanta atividade foi preciso alargar o canal por onde os navios passam. Foi a partir daí que, segundo o Ministério Público Federal, uma erosão tomou conta da área e trouxe sérios problemas para a comunidade. A repórter Letícia Lagoa mostra qual foi a decisão da Justiça Federal neste caso.


Já em Barra de Santo Antônio, no litoral de Alagoas, os problemas teriam sido causados pelo comércio irregular à beira da praia. Sem contar com o trânsito de carros no local que, na teoria, deveria ser proibido. Neste caso, que relembramos nesta edição, a prefeitura foi denunciada e condenada pela Justiça Federal a resolver o problema. O Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 08 de Junho – quarta-feira 21h30 10 de Junho - sexta -11h30 12 de Junho - domingo 17h30 14 de Junho – terça-feira 22h30 TV CULTURA 12 de Junho - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 12 de Junho – domingo 6h

TRF5 sediou sessão do Conselho da Justiça Federal Os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniram, nesta segunda (6/6), na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, sob a coordenação do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão. Participaram, ainda, os ministros Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal; Mauro Campbell e Benedito Gonçalves, membros efetivos; os desembargadores federais Hilton Queiroz (presidente do TRF1), Cecília Marcondes (presidente do TRF3),Luis Fernando Penteado (presidente do TRF4) e Rogério Fialho (presidente do TRF5); o juiz federal Antônio César Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais Ajufe e o membro do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),o advogado Felipe Sarmento. Entre os temas julgados, a revisão da resolução que regula os concursos públicos para a investidura no cargo de juiz federal substituto. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Teatro de Santa Isabel foi palco para solenidade de posse de Élio Siqueira Teatro, justiça, música e cidadania. Ontem, o Teatro de Santa Isabel foi palco para cenas diferentes: a posse comemorativa do mais novo membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, e a primeira apresentação da Orquestra de violinos Crescendo na Harmonia, apoiada pelo TRF5. Nas coxias, crianças e adolescentes na expectativa da estreia. Nos bastidores, desembargadores federais. Na plateia, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados de diversos estados, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, representantes dos três poderes, amigos e familiares do empossado.


Em seu discurso, Élio Siqueira destacou o local do evento. “Foi templo da cultura nordestina e testemunha, no passado longínquo, da defesa de ideias e sentimentos tão caros. Não podíamos deixar passar em branco a oportunidade de proporcionar aos convidados uma atração não só cultural, mas símbolo da preocupação do TRF5 com a responsabilidade social e ambiental”. “É o lixo gerado pelo TRF5 transformado em música. Isso nos emociona pelo seu inestimável valor social”, resumiu o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, logo após a execução das músicas. Isso porque a compra dos instrumentos foi realizada com recursos advindos da venda de papel (processos e documentos com temporalidade cumprida) fragmentado e prensado para reciclagem. O primeiro a saudá-lo, em nome desta Corte, foi o desembargador federal Manoel Erhardt, que destacou: “Élio, realmente, veio para a magistratura em resposta a um chamamento vocacional. A sua felicidade por exercer função tão nobre se evidenciou, desde os primeiros dias. Estão, portanto, plenamente explicados os elevadíssimos índices de produtividade e a qualidade do trabalho jurisdicional que passou a desenvolver”. Em seguida, foi a vez do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 5ª Região, Antônio Edílio, discursar. “Magistrado Federal de mais de 20 anos de carreira, aqui vem atuando, com brilho e sabedoria, desde tempos outros, na condição de desembargador convocado. Porém, chegando para ocupar uma cadeira em definitivo, faz um recomeço. E recomeçar bem, em termos de prestação de justiça e de intolerância com o injusto e o incorreto, já lhe será um bom sinal de que seguirá uma jornada especialmente valiosa, capaz de honrar a pernambucanidade que o orgulha e o valora”. Por fim, o ex-presidente da OAB - Seccional Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirmou: “O bom magistrado precisa ser humano e humilde, para que, além da pena e da toga, possa carregar os sentimentos do mundo”. Ao agradecer as saudações, Élio Siqueira lembrou a importância da postura firme que o magistrado deve ter ao decidir. “É imprescindível que o magistrado se posicione de acordo com a sua consciência, e não com medo de contrariar determinados interesses ou querendo agradar quem quer que seja. Se o juiz, desembargador ou ministro não tiver a liberdade de efetivamente decidir conforme sua convicção, estando sujeito a sofrer toda sorte de dissabor e constrangimento, ninguém poderá, verdadeiramente, dormir tranquilo”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Iluminação mais econômica Desde a noite desta segunda (6), o edifício-sede do TRF5 funciona com uma iluminação mais econômica. Os refletores de LED, instalados na fachada do Tribunal, reduzem os custos com o consumo de energia elétrica. A substituição reflete a preocupação do TRF5 com a economia e sustentabilidade. Os recursos para a nova iluminação foram aprovados no ano passado.

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