05 a 08 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 08/08/2016
http://www.trf5.jus.br/murais/2861-Mural08-08-16.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Blogue “PB Jus” (*): https://pbjus.wordpress.com/2016/08/05/justica-federal-na-paraiba-jfpb/ Justiça Federal na Paraíba suspende expediente A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) suspendeu seu expediente forense e administrativo, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias, nesta sexta-feira (05/08), em decorrência do feriado comemorativo à fundação da capital do Estado. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/08 – primeiro dia útil após o feriado do dia 05 de agosto. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. (*) Postada em 05 de agosto de 2016
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Folha Vip de Cajazeiras” (*): http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/08/justica-federal-suspendeexpediente.html Justiça Federal suspende expediente nesta sexta-feira (5) A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) irá suspender seu expediente forense e administrativo, na sua Sede e nas Subseções Judiciárias, na próxima sexta-feira (05/08), em decorrência do feriado comemorativo à fundação da capital do Estado. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 08/08 – primeiro dia útil após o feriado do dia 05 de agosto. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054) e; Patos: (83) (98125-2857). (*) Postada em 05 de agosto de 2016
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Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/141651/este-mes-justicafederal-ouvira-20-reus-e-mais-de-60-testemunhas-em-processos-da-operacaoandaime.html ESTE MÊS: Justiça Federal ouvirá 20 réus e mais de 60 testemunhas em processos da Operação Andaime. Veja Já os interrogatórios dos réus foram marcadas audiências do dia 27 deste mês até o dia 30, em ação penal do núcleo de Cajazeiras. Confira mais informações! Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/operacao-andaime-justicafederal-ouvira-testemunhas-e-reus-que-atuavam-no-nucleo-de-cajazeiras-emoito-audiencias-designadas-para-este-mes/ Portal “Barrozo FM”: http://barrozofm.com.br/2016/08/08/operacao-andaime-justica-federalouvira-testemunhas-e-reus-que-atuavam-no-nucleo-de-cajazeiras-em-oitoaudiencias-designadas-para-este-mes/ Portal “Radar Uiraunense”: http://www.radaruiraunense.net/2016/08/operacao-andaime-justica-federalouvira.html Operação Andaime – Justiça Federal ouvirá testemunhas e réus que atuavam no núcleo de Cajazeiras em oito audiências designadas para este mês O juiz da 8ª vara Federal, da cidade de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros designou várias audiência seguidas, em uma das ações penais relacionada à operação andaime, com o objetivo de concluir a instrução processual, com a oitiva das testemunhas e os interrogatórios dos réus, para que o processo fique pronto para o julgamento. Estão marcadas oito audiências na Ação Penal nº – 0000478-39.2015.4.05.8202, que tem 20 réus, ligados ao núcleo que atuava em Cajazeiras, entre eles os empresários Mário Messias Filho e Afrânio Gondim, além do secretário de saúde do município Henry Witchael, engenheiros e membros da comissão de licitação da Prefeitura de Cajazeiras. As testemunhas arroladas pelos réus, em um total de 65, serão ouvidas em 04 audiências, do dia 16 de agosto ao dia 19, a partir das 9:00 hs da manhã e,
para oitiva de testemunhas que residem fora da jurisdição da 8ª vara, bem como para interrogatórios dos réus, foram marcadas audiências do dia 27 deste mês até o dia 30.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Autorizada execução da pena de prefeito na PB condenado por fraude em licitação O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 135752, impetrado em favor do prefeito afastado de Marizópolis (PB), José Vieira da Silva, condenado por fraude em licitações e desvio de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) em proveito próprio e alheio. Dessa forma, ficou prejudicada a liminar concedida durante o plantão das férias forenses de julho, e Silva cumprirá a pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Ele também está proibido de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, por cinco anos. Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou que a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de indeferir liminar em HC do ex-prefeito, não foi contrária à jurisprudência do STF e nem há flagrante constrangimento ilegal. Assim, não é o caso de superação da Súmula 691, do Supremo (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). O ministro assinalou que, no julgamento do HC 126292, em fevereiro deste ano, o Supremo reconheceu a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória sujeita a recursos excepcionais e fixou a seguinte tese: “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. Segundo o relator, desde então, não se verificou pronunciamento de órgão colegiado que contrarie a decisão do Plenário. O ministro Edson Fachin afastou ainda a alegação da defesa do ex-prefeito de que o acórdão do TRF-5 teria assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação. Segundo os defensores, a execução provisória da pena no caso configuraria um indevido agravamento da pena. “Ocorre que esse modo de pensar não pode ser transportado, de forma irreflexiva, para a execução penal, atmosfera processual
em que não há acusação propriamente dita e que é regida, quanto à instauração e processamento, por critérios de oficialidade. Assim, a ilegalidade apontada não merece acolhimento”, explicou o relator. Liminar No último dia 28 de julho, o presidente do STF deferiu liminar “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas” a José Vieira da Silva. Afirmou que, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença e com recurso pendente submete o exprefeito a um “flagrante constrangimento ilegal” que justifica o afastamento da Súmula 691 do STF. O ministro Ricardo Lewandowski frisou também que, no caso, sequer foi assegurado ao condenado o “duplo grau de jurisdição” previsto na Constituição Federal, diante da prerrogativa de foro do prefeito, que teve o TRF-5 como seu juiz natural. “Direito ao reexame das decisões judiciais configura uma garantia constitucional, de caráter instrumental, pois, ademais de estar compreendida no postulado do devido princípio legal, configura axioma conatural ao atingimento dos fins últimos do próprio Estado de Direito, que se assenta, antes de mais nada, no princípio da legalidade, que não convive com qualquer tipo de arbítrio, especialmente de cunho judicial”, ponderou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Acel e Abrafix questionam leis estaduais que dispõem sobre serviços de telecomunicações A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5568, 5569 e 5570) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Na ADI 5568, a entidade, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contesta a Lei 10.572/2015, da Paraíba, que determina a obrigatoriedade de envio de contratos de adesão das empresas de telecomunicações para os consumidores por meio de carta registrada. Também em conjunto com a Abrafix, a associação questiona, por meio da ADI 5569, a Lei 4.824/2016, do Mato Grosso do Sul, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade póspaga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados. Por fim, na ADI 5570 a Acel contesta a Lei 15.637/2015, de Pernambuco, que obriga os estabelecimentos comerciais que vendem chips e aparelhos celulares a disponibilizar para o consumidor um mapa demonstrativo de qualidade do sinal por município. Em todos os casos, as entidades apontam violação aos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal de 1988. O primeiro dispositivo diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá
sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Já o artigo 22 (IV) prevê que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. "É cediço no ordenamento jurídico pátrio e largamente corroborado por inúmeras decisões dessa Excelsa Corte, que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União", sustentam as autoras. As entidades afirmam que, no julgamento da ADI 4478, o STF sedimentou o entendimento de que não se pode falar em competência concorrente dos estados para legislar sobre o tema, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços. As ADIs trazem pedido de concessão de medidas cautelares para suspender as leis questionadas. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade das leis. Os relatores das ações são os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Celso de Mello, respectivamente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF e líderes do Senado definem roteiro para sessão de pronúncia O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou de reunião realizada nesta quinta-feira (4) no Salão Nobre do Senado para definir com o presidente daquela Casa, Renan Calheiros (PMDB/AL), e líderes partidários as regras da sessão de pronúncia no processo de impeachment, marcada para a próxima terça-feira (9) que decidirá se a presidente Dilma Rousseff será julgada por crime de responsabilidade. Na reunião, foi elaborado um "roteiro" com 24 pontos, com regras para a votação do processo durante a fase de pronúncia, em que a sessão será presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Hoje nós estabelecemos um roteiro, com 24 itens, cada item foi discutido de forma destacada com o conjunto de senadores em que nós estabelecemos todos os passos que nós vamos seguir no dia 9. Desde o momento que começarmos, às 9 horas, faremos uma pausa às 13h, retomaremos às 14h, com pausas a cada quatro horas. Enfim, nós previmos o tempo de intervenção de cada senador, nas distintas fases, o momento em que a defesa intervirá e o tempo também que a defesa terá para se pronunciar falamos também no número de testemunhas, houve um acordo unânime, um consenso em todos os 24 pontos.”, afirmou o presidente do STF ao final da reunião. Na sessão de pronúncia, os senadores decidem, por maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores presentes, se acolhem ou não o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) aprovado nesta quinta-feira (4) por 14 votos a 5 na Comissão Especial do Impeachment. Se o relatório for aprovado, o processo segue para julgamento no Plenário, caso contrário será arquivado. Não foi definida nenhuma outra data para a tramitação do processo de impeachment antes da sessão marcada para a próxima terça-feira. As datas de eventuais fases seguintes do processo de impeachment somente serão definidas após a conclusão da sessão de pronúncia, caso a decisão do Plenário do Senado seja pela continuidade do julgamento.
Confira a íntegra do roteiro: ROTEIRO PARA A SESSÃO DE PRONÚNCIA (TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2016) 1. A Sessão Extraordinária, convocada para o dia 9 de agosto de 2016, às 9 horas, terá por objeto a discussão e votação do parecer oferecido pela Comissão Especial do Impeachment sobre a Denúncia nº 1, de 2016, publicado em edição suplementar do Diário do Senado Federal, de 4 de agosto do corrente ano. 2. Previamente à Sessão, as Senhoras e Senhores Senadores, bem como os advogados das partes, receberão avulso impresso das principais peças do processo, em particular do parecer aprovado na Comissão Especial e eventuais votos em separado, sendo-lhes também encaminhada cópia digitalizada da íntegra do processo. 3. Aberta a Sessão pelo Presidente do Senado Federal, observado o quórum mínimo para instalação, a Presidência será transferida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do juízo de pronúncia. 4. A Sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas. 5. Reiniciada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 1 (uma) hora, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente. 6. Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções dos oradores inscritos em lista, devendo ser formuladas em até 5 (cinco) minutos, vedadas aquelas já resolvidas pela Presidência. 7. A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até 5 (cinco) minutos. 8. Não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito do parecer, ou de qualquer de seus aspectos, quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem. 9. Questões de ordem não podem ser apresentadas pela defesa ou pela acusação. 10. Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos. 11. Superadas eventuais questões de ordem, será dada a palavra ao Relator da Comissão Especial para que se manifeste por até 30 (trinta) minutos.
12. Na sequência, será aberta a fase de discussão, por uma única vez, concedida a palavra aos Senadores, pela ordem de inscrição realizada junto à Secretaria-Geral da Mesa, a partir das 24 horas que antecedem o início da Sessão. 13. A ordem dos inscritos será designada nos painéis eletrônicos do Plenário, a fim de que seja possível acompanhar a sequência das intervenções dos Senadores, sendo eventuais permutas igualmente assinaladas nos painéis, para conhecimento geral. 14. Cada Senador inscrito poderá discutir o parecer, por uma só vez, pelo prazo de até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, vedados os apartes. 15. Encerrada a discussão do parecer pelos Senadores, será concedida a palavra à acusação e defesa, para que se pronunciem, nessa ordem, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos. 16. As conclusões do parecer poderão ser destacadas para votação em separado, considerados os distintos crimes imputados à Presidente da República, a requerimento de Bancada de Partido. 17. Caso não haja pedido de destaque, antes da votação, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 5 (cinco) oradores favoráveis e 5 (cinco) contrários ao parecer. 18. Se houver pedido de destaque, antes da votação de cada um, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários às conclusões do parecer sobre os crimes imputados à acusada. 19. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada Senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo. 20. Após a fase de encaminhamento, encerradas as manifestações a favor e contra o parecer ou os destaques, será iniciada a votação, nominal e aberta, computando-se os votos por meio de registro eletrônico. 21. Considerar-se-á aprovado o parecer ou o destaque caso reúna a maioria simples dos votos. 22. Se o Plenário entender que não procede a acusação, o processo será arquivado, notificando-se as partes dessa decisão. 23. Sendo acolhida qualquer das imputações, a acusação e a defesa serão intimadas, na própria Sessão, para que ofereçam, no prazo sucessivo de até 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade,
juntamente com o rol de até 5 (cinco) testemunhas legais e mais 1 (uma) extranumerária para cada uma das partes. 24. Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a Sessão de julgamento será agendada e as partes notificadas com a antecedência de 10 (dez) dias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quadro Saiba Mais apresenta entrevista sobre improbidade administrativa Nesta semana, o quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda a improbidade administrativa, tratada na Lei 8.429/1992. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado Juan Londono esclarece, entre outras questões, quais as modalidades desse ato, o que caracteriza um agente público, a obrigatoriedade da entrega da declaração de bens dos servidores, as punições previstas para quem praticar ilegalidades e como se dá o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Veja o vídeo em www.youtube.com/stf ou http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322375
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nova resolução institui julgamento de agravos e embargos em ambiente virtual Já está em vigor a Resolução 587/2016, do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário. A norma que regulamenta o assunto, editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF de 3 de agosto. A alteração é fruto da Emenda Regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do STF. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do Código de Processo Civil entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento. O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação. O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator. A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não serão julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.
Os ministros poderão votar nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral.
STJ Empregado público também tem direito à remoção para acompanhar o cônjuge A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos federais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves envolveu um auditor fiscal da Receita Federal que buscava acompanhar sua esposa transferida por necessidade do serviço. A mulher do servidor é empregada pública federal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A discussão ficou em torno da interpretação da regra contida no artigo 36, III, a, da Lei 8.112/90. Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível a interpretação ampliativa do conceito de servidor público previsto na lei, para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”. Tema pacificado O relator citou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”. Disse o ministro que, segundo o STF, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de novembro de 2008, no Mandado de Segurança 23.058, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, recurso julgado pelo Pleno do STF. Restituição Na Segunda Turma, pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso no qual o Banco Santander pretende que a União restitua à instituição aproximadamente R$ 648 milhões devido ao recolhimento indevido de valores
relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com a Fazenda Pública, o valor atualizado da causa ultrapassa R$ 1 bilhão. Na ação original, o Santander narrou que precisou recolher, em 2002, valores a título de IRPJ e CSLL em decorrência de suposta omissão de receita no processo de recuperação de crédito contra a extinta Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam), em 1995. Todavia, entre os seus argumentos, a instituição financeira apontou que o lançamento a título de omissão de receitas recaiu sobre o valor total do crédito, e não sobre a parcela dos juros remuneratórios. Decadência Devido ao intervalo temporal entre o pagamento questionado e o início do processo, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de restituição pela decadência do direito do banco. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou a tese de decadência, mas modificou a sentença para julgar improcedente o pedido do banco, reduzindo o percentual de honorários advocatícios e aplicar multa ao banco por litigância de má-fé. No voto, proferido durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (4), o relator do recurso da instituição bancária, ministro Humberto Martins, votou pela devolução dos autos ao TRF1 para análise de pontos omissos no acórdão (decisão colegiada). Todavia, divergiram do posicionamento do relator os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell. O pedido de vista foi realizado pela ministra Assusete Magalhães. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Oi pode usar sistema de discagem direta a cobrar sem pagar multa a inventor O invento chamado Sistema Automático para Chamadas Telefônicas a Cobrar, patenteado pela Inducom Comunicações, pode ser utilizado pela empresa de telefonia Oi S.A. sem o pagamento de indenização ou multa diária, a partir de julho de 1995. No período de 15 anos, após o registro da patente, a indenização será paga. Também conhecida como discagem direta a cobrar (DDC), a criação possibilitou a realização de chamadas telefônicas a cobrar de maneira automática, ou seja, sem o auxílio de telefonista. Em julho de 1980, o inventor do sistema DDC promoveu o depósito de requerimento do registro da patente. Durante o processamento do pedido, ele transferiu a titularidade para a empresa Inducom, da qual é sócio. Em 1980, a antiga Telecomunicações de Santa Catarina S.A. – Telesc, atualmente Oi, iniciou o uso da invenção sem autorização prévia da Inducom ou oferecimento de contraprestação pelos lucros resultantes da utilização. Em virtude do fato, em 1985, a Inducom ajuizou ação de abstenção de uso do invento
e pediu reparação por perdas e danos contra a antiga Telesc, atual Oi. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau. Multa diária Inconformada, a Inducom apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O tribunal catarinense acatou a apelação para impedir que a antiga Telesc, agora Oi, continuasse a fazer uso da invenção patenteada e das marcas DDC, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A corte estadual também condenou a Telesc ao pagamento de perdas e danos resultantes do uso indevido do invento desde a data do depósito, em julho de 1980. Contra esse acórdão, a Oi interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, a Terceira Turma acatou parcialmente o recurso da Oi. O colegiado reconheceu que, no cálculo da reparação de danos devida à Inducom, deve ser observado que “o privilégio da patente teve vigência pelo prazo de 15 anos ininterruptos a contar de julho de 1980, data do depósito”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso. O ministro observou que a patente deixou de existir em julho de 1995, também “por força” do disposto no artigo 24 “do revogado Código da Propriedade Industrial (Lei 5.772/1971), aplicável à hipótese vertente”, acrescentou. Villas Bôas Cueva explicou que o prazo de privilégio da patente tem natureza decadencial, portanto, ao fim de 15 anos, o invento caiu em domínio público, esvaziando a pretensão da Inducom de impor à Oi a abstenção do uso do invento. Dessa forma, tornou-se descabida a multa diária fixada pela corte local. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------É de dez anos prazo para ajuizar ação contra atraso na entrega de imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil. Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997. Em fevereiro de 2000, os condôminos ajuizaram demanda em juizado especial objetivando desconstituir a construtora e se responsabilizarem pelo término da obra. A Construtora Cini foi nomeada para assumir o restante da construção. Indenização O juízo de primeiro grau condenou a Construtora Paranoá a rescindir o contrato e a restituir as parcelas pagas pela autora, com correção monetária, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. A empresa
recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apenas reformou a sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais. No recurso especial dirigido ao STJ, a Paranoá alegou que, depois de ter sido destituída pelos condôminos, deixou de ser responsável pela restituição dos valores pagos pela autora, porque teriam sido aplicados na construção, cujo término foi assumido por outra empresa. Em suas razões, a empresa pediu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fosse aplicado na íntegra, inclusive no que diz respeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27. Inadimplemento “A despeito de se tratar de relação de consumo, o artigo 27 do CDC é expresso ao dispor que o prazo de cinco anos se refere à reparação de danos decorrentes do fato do produto ou do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, pois o dano alegado se limitou ao âmbito do inadimplemento contratual”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha. Dessa forma, o ministro considerou que o acórdão do TJPR está de acordo com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação do prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, “porquanto a referida pretensão decorre de inadimplemento contratual”. Noronha observou que o descumprimento do contrato ocorreu em junho de 1997 e que a ação foi ajuizada dentro do prazo de prescrição, em abril de 2007. “Observada a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se, portanto, o prazo prescricional de 10 anos, porquanto, quando da entrada em vigor do novo código, não havia decorrido mais da metade do prazo previsto no código anterior”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Devedor tem o direito de se opor à execução em caso de cessão de crédito O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o princípio de invocação de cláusula de exceção pessoal em execução de título endossado não se aplica em casos de cessão de crédito, como as operações de factoring (venda de ativos financeiros para empresa terceira que recebe futuramente). O tribunal disponibilizou 30 acórdãos (decisões de colegiado) sobre o tema, catalogado como Oponibilidade das exceções pessoais no âmbito da cessão de crédito. O compilado está disponível por meio da ferramenta Pesquisa Pronta. Diversos casos que chegam até o STJ questionam a aplicabilidade do conceito de inoponibilidade de exceções pessoais em casos de títulos endossados, como cheques, cartas de crédito e notas promissórias, entre outros. A inoponibilidade é o termo utilizado para dizer que o devedor não pode se opor ao interesse de terceiros, no caso a pretensão de um terceiro executar título financeiro endossado. O conceito está previsto na Lei Uniforme de Genebra, ratificada pelo governo brasileiro por meio do Decreto 57663/66. A legislação disciplina letras de câmbio e notas promissórias. Para o STJ, tal dispositivo é inaplicável quando a operação, mesmo que com o uso de cheque, configure uma cessão de crédito. No caso do factoring, o
entendimento é de que a relação jurídica estabelecida é regida pelo Código Civil, possibilitando a contestação dos títulos com base em exceção pessoal. Peculiaridade Em um dos julgamentos listados, o ministro Raul Araújo explica a diferença entre o tipo de operação regida pela Lei Uniforme de Genebra e operações comerciais como o factoring. “No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora”, argumentou o ministro. Em outro recurso, Raul Araújo explica que a atividade de factoring é uma operação de risco, e não meramente de crédito. Desta forma, segundo o magistrado, não há transmissão de crédito cambial, já que a operação é uma cessão civil de crédito, regida, portanto, pelas normas do Código Civil vigente à época da transação. O ministro João Otávio de Noronha, em caso semelhante, destacou o caráter pessoal da emissão de um cheque no caso de factoring. “É possível a oposição de exceções pessoais à faturizadora, visto que recebe o cheque por força de contrato de cessão de crédito, cuja origem é - ou pelo menos deveria ser - objeto de análise, o que faz com que não se equipare a terceiros a quem o título pudesse ser transferido por endosso e cuja boa-fé os princípios da autonomia e abstração visam proteger”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A controvérsia surgiu depois que um médico de Mato Grosso procurou o Ministério Público (MP) estadual. O profissional alegou que seu paciente, beneficiário da Unimed Cuiabá, era portador de tumor cerebral e necessitava realizar ressonância nuclear magnética e diversos exames hormonais. Todavia, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações para a realização dos exames solicitados. O inquérito do MP verificou que vários outros usuários tiveram a mesma dificuldade na realização de exames prescritos por médicos de sua confiança, mas que não constavam na lista da cooperativa. Em muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar um médico credenciado somente para prescrever a solicitação. Relações de consumo
Em ação pública, o órgão ministerial alegou que a prática é abusiva e ofensiva aos princípios básicos das relações de consumo. Afirmou também que as cláusulas contratuais que não autorizam a realização de exames, diagnósticos ou internações hospitalares, quando as guias de requisição são assinadas por médico não cooperado, constrangem o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários. No pedido, além de destacar a propaganda enganosa, pois a cooperativa afirmava estar cumprindo a legislação, solicitou a reparação dos danos causados aos usuários, tanto materiais quanto morais. A sentença declarou nulas as cláusulas 6.3.1, 6.4.1 e 6.4.2 do contrato e determinou a veiculação da decisão nos meios de comunicação. A título de dano material, condenou a Unimed Cuiabá a reembolsar os usuários dos valores pagos a terceiros, dentro do prazo decadencial, com atualização monetária a partir da data do pagamento. Para sanar o dano moral coletivo, foi determinado depósito de R$ 200 mil no Fundo Municipal de Saúde. A cooperativa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu como abusiva a cláusula que condiciona as autorizações a pedidos de médicos credenciados e a necessidade de reparação de dano material. O TJMT, porém, afastou o dano moral genérico, alegando que o caso se refere a dano moral individual. O tribunal também entendeu não ser necessária veiculação da sentença em emissoras locais, mantendo somente a publicidade nos meios de comunicação escrita. Recurso especial Tentando reverter a invalidação da cláusula contratual, a cooperativa recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, destacou o fato de a cobertura não se estender aos honorários dos não cooperados, sendo restrita somente aos exames e internações, que deveriam poder ser solicitados por qualquer profissional. De acordo com Salomão, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”. O entendimento foi acolhido unanimemente pela Quarta Turma do STJ e, com isso, fica mantida a abusividade da cláusula contratual estabelecida pela cooperativa médica Unimed Cuiabá. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada destituição de poder familiar de pais sobre seus cinco filhos Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do SUL (TJMS) que retirou dos pais a guarda dos seus cinco filhos menores em razão da completa desestruturação familiar.
A ação de destituição de poder familiar havia sido ajuizada pelo Ministério Público (MP) estadual por conta do total descaso e desinteresse demonstrados pelos genitores para com os filhos. Segundo o MP, os filhos estavam em situação de vulnerabilidade pelo fato de seus pais serem usuários de drogas, não terem emprego e residência fixa e viverem em situação de risco. Sustentou, ainda, que os demais familiares das crianças não demonstraram interesse nem condições para assisti-las. A família chegou a ser acompanhada por medida de proteção judicial, encaminhada para tratamento psicológico, e os pais inseridos no mercado de trabalho, mas a situação não se reverteu. De acordo com relatos, até cestas básicas fornecidas por um projeto social eram utilizadas pelos pais como moeda de troca em “bocas de fumo”. Com base em relatórios emitidos pela Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania e prova testemunhal de familiares, a Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que os filhos do casal estavam submetidos às hipóteses de violação de seus direitos, com exposição a substâncias entorpecentes, privação de alimentação e condições insalubres de sobrevivência. Medida extrema A mãe das crianças recorreu ao STJ. Alegou que a destituição do poder familiar é medida extrema e que não foi determinada nenhuma providência para que se submetesse a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em virtude da sua condição de usuária de drogas, impossibilitando, assim, a manutenção dos filhos no seio familiar. Em seu voto, o ministro Raul Araújo ressaltou que, ao contrário do alegado pela defesa, as instâncias ordinárias pontuaram que os genitores foram submetidos a medidas de proteção familiar em âmbito judicial, a tratamento psicológico e a tentativa de inserção no mercado de trabalho. O relator sublinhou, também, que eles foram assistidos por seus familiares e por um projeto social que lhes forneciam cestas básicas. Segundo o ministro, mesmo com todas essas inciativas, os genitores não demonstraram interesse nem condições suficientes para reverter tal quadro, o que resultou na perda do poder familiar. “Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, para reconhecer que não foram tomadas todas as medidas necessárias e capazes de garantir a permanência dos infantes em sua família biológica e que não estão presentes os requisitos para a destituição do poder familiar, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça”. A decisão foi unânime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Remarcadas algumas sessões de julgamento de setembro O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que houve alteração nas datas de algumas sessões de julgamento previstas para o mês de setembro.
As sessões da Segunda Turma e da Terceira Turma programadas para o dia 6 de setembro foram transferidas para o dia 22 de setembro de 2016, quintafeira, às 14 horas. A Segunda Turma do STJ é especializada em direito público e julga ações tributárias, previdenciárias, de improbidade e indenizações pelo Estado, entre outras. A Terceira Turma é especializada em direito privado e trata de temas como direito comercial, direito do consumidor, contratual, além de casos de família e sucessões, entre outros. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso de Formação de Formadores da Enfam atrai desembargadores e até ministro Durante esta semana (1º a 5/8), autoridades, como desembargadores e até um ministro de tribunal superior, afastaram-se de suas atividades para se dedicar, de forma exclusiva, ao Curso de Formação de Formadores realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O curso está estreando um novo formato, passando de 40 para 100 horasaula. O secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, explicou que a ampliação foi necessária para que se pudesse trabalhar os métodos ativos de transmissão de conhecimento e de pedagogia. “A Escola Nacional, que é a cabeça de todo o sistema de educação judicial no País, coordenando as escolas federais e estaduais, passa a exigir, a partir do final deste ano, que todos os projetos de cursos encaminhados para credenciamento sejam assinados e coordenados por um formador de formadores da Enfam. O objetivo é alinhar os projetos de curso com os projetos e os normativos da Enfam”, destacou Cerqueira. O pedagogo Erisevelton Silva Lima, doutor em avaliação pela Universidade de Brasília, que atua como professor nesta edição do curso, ressaltou que o novo formato traz mais dinâmica e poder de síntese. “A função docente lida com tempo para ensinar e aprender. Então, precisamos desenvolver competências para que o magistrado consiga continuar aprendendo mesmo sem o docente”, explicou. Ineditismo Pela primeira vez, um ministro de tribunal superior participa integralmente, como aluno, do Curso de Formação de Formadores da Enfam. O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), explicou sua participação. “A proposta da Enfam conseguiu encantar as outras escolas”, disse ele. O minis detalhou suas expectativas quanto a resultados do curso. “Estamos juntos nessa sinergia de promover uma formação mais consequente do magistrado, mais interdisciplinar. O que se espera é que o direito não se presuma sozinho na solução dos conflitos, mas que possa contar com outros domínios, como economia e administração. Então, essa visão mais ampla é o objeto maior desse curso da Enfam”, ressaltou.
Participação especial Ao lado de juízes, desembargadores de estados como Mato Grosso do Sul, Maranhão e Minas Gerais também se afastaram das suas rotinas para se dedicar ao aprendizado. O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ressaltou que a experiência está sendo gratificante ao se dar esse tempo de reflexão. Para o desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e vice-diretor da Escola Superior da Magistratura (Esmam), “a Enfam, com este curso, dá início a uma nova metodologia para formar magistrados. E quando se trata de magistrados, o cuidado na formação deve ser maior, já que ele é o responsável pela interpretação da lei e pela solução dos conflitos de vida das pessoas. Quando se tem um magistrado qualificado, preparado, ele está em melhores condições de ofertar esse serviço”. Segundo o desembargador Caetano Levi Lopes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “a sociedade brasileira atingiu um nível muito alto de exigência e de crítica. O juiz da atualidade tem que ser uma pessoa integrada no meio social, sensível aos problemas da comunidade. E isso só é possível mediante uma sólida formação, que tem que ser ministrada por uma escola judicial. E é isso que a Enfam está proporcionando”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Arbitragem se consolida como meio de solução de conflitos, afirma ministro A arbitragem reduz a litigiosidade, atenua a enorme sobrecarga de processos no Poder Judiciário e contribui para uma maior racionalidade no funcionamento da Justiça. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, coordenador da Comissão de Trabalho de Arbitragem da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontece nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O ministro destacou que a arbitragem vem, paulatinamente, avançando e se consolidando como mecanismo alternativo para a solução de conflitos. Segundo ele, a expansão dos direitos a partir da Constituição Federal de 1988 e a decorrente ampliação do exercício da cidadania, bem como o incremento da atividade econômica no País, acarretaram um exponencial crescimento do volume de demandas a serem julgadas pelo Poder Judiciário. “Não há dúvida que a arbitragem, como método opcional para resolver conflitos que não dependem da intervenção estatal, especialmente aqueles vinculados a contratos civis e mercantis, contribui para a concretização do ideal do acesso à Justiça e para a garantia e proteção de direitos”, afirmou Antonio Carlos Ferreira. Maior segurança
O ministro ressaltou que, por meio das recentes inovações legislativas contidas no novo Código de Processo Civil, bem como na reforma da Lei da Arbitragem e na edição da Lei de Mediação, o legislador ampliou e conferiu maior segurança para os meios alternativos e adequados para a solução de conflitos. “Creio que tais medidas vêm ao encontro de uma demanda da sociedade e visam a estimular práticas extrajudiciais de prevenção de litígios, tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada”, avaliou Antonio Carlos. De acordo com o ministro, o procedimento da arbitragem, comparado ao procedimento judicial, é menos formal, mais célere e pode ser revestido de confidencialidade. Ao optar pela arbitragem, as partes têm liberdade para escolher um árbitro especializado na matéria em torno da qual gira a controvérsia, cuja decisão terá a força de sentença judicial. Aprimoramento O ministro Antonio Carlos Ferreira acredita que o evento é uma excelente oportunidade para aprofundar os estudos, aprimorar os conhecimentos e difundir o entendimento sobre a aplicação dos meios alternativos de prevenção e solução de controvérsias e litígios. “A I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios promove o intercâmbio e a conjugação de esforços entre os operadores jurídicos, a academia, o Judiciário e a sociedade. É um privilégio participar do encontro e coordenar uma comissão integrada por juristas reconhecidos, no Brasil e no exterior, pelo notável conhecimento e experiência na prática da arbitragem”, disse. A abertura contará com a presença do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, além dos ministros do tribunal Og Fernandes, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso. Posteriormente, serão abertas as comissões de trabalho, que discutirão as propostas de enunciados selecionadas, de acordo com o tema: Grupo I - Arbitragem (coordenador científico: ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira); Grupo II - Mediação (coordenador científico: professor Kazuo Watanabe); Grupo III - Outras formas de soluções de conflitos (coordenador científico: Professor Joaquim Falcão). No segundo dia de programação, as propostas serão levadas à sessão plenária para aprovação final. Para conferir a programação, acesse o site do CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudosjudiciarios-1/eventos/eventos-especiais-1/eventos-em-andamento/jornadaprevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisões do STJ reforçam respeito à lei e combate à violência contra mulher Dez anos após a publicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), a violência contra mulheres no Brasil ainda apresenta números expressivos. De acordo com o Mapa da Violência 2015, publicado pela Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais (Flasco), foram registrados 34.535 homicídios de pessoas do sexo feminino no País entre 2006 e 2013 — uma média de 4,4 óbitos para cada grupo de 100 mil mulheres. Dados do Senado Federal também estimam que mais de 13 milhões de mulheres já tenham sofrido algum tipo de agressão no País. O número representa 19% da população feminina com mais de 16 anos de idade. Desse total, 31% ainda convivem com o agressor. Contra esse quadro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atuado no sentido de garantir às mulheres a proteção jurídica e legal prevista em legislações como a Lei Maria da Penha, que completa sua primeira década neste dia 7 de agosto. Julgamentos da corte trazem definições especialmente sobre os tipos de medidas adotadas em casos de violência dessa natureza, a forma de processamento das ações judiciais e as situações amparadas pela legislação especial. Medidas Em outra pesquisa recente, de 2015, o Poder Legislativo federal apontou que praticamente metade das brasileiras vítimas de violência doméstica (49%) teve como agressor o próprio marido ou o companheiro. Outras 21% apontaram agressões de ex-namorados, ex-maridos e ex-companheiros. Devido à proximidade e à intimidade existente entre agressores e vítimas, o STJ garante a validade da adoção de medidas protetivas em favor das mulheres submetidas a situações de violência, como a proibição de aproximação, e, especialmente nos casos de descumprimento das medidas, a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Em uma dessas situações, a Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de homem pelo descumprimento reiterado da proibição de aproximação após episódio de violência doméstica. Na decisão, o juiz ressaltou que “o réu mantém o assédio à vítima, apesar da existência de proibição de aproximação. No presente caso, a determinação de medida protetiva de afastamento não parece ser suficiente para que a vítima consiga estar em casa com tranquilidade”. No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do preso alegou falta de fundamentação do decreto prisional, pois a decisão não estaria apoiada em dados concretos que justificassem a medida. O ministro relator do recurso, Sebastião Reis Júnior, ressaltou a referência expressa da Justiça estadual em relação ao descumprimento das medidas protetivas impostas, além da indicação da real possibilidade de reiteração do
delito, uma vez que o denunciado possuía vários procedimentos ligados à violência doméstica. “Ora, se o recorrente continuou assediando a vítima mesmo após a existência de proibição de aproximação e, além disso, a certidão de antecedentes do paciente registra a presença de vários procedimentos criminais ligados à violência doméstica [...], essas circunstâncias demonstram o efetivo risco que a vítima corre e a inviabilidade de aplicação das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal”, explicou o relator ao rejeitar o acolhimento do recurso. Retratação Uma série de julgamentos do tribunal já apontou que os crimes de lesão corporal no âmbito das relações domésticas, ainda que leves ou praticados de forma culposa, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada, ou seja, independem da manifestação da pessoa ofendida. O tema foi discutido em análise de recurso especial no qual a defesa de denunciado, que teria agredido a esposa com um tapa norosto, alegou que a vítima realizou retratação pelo suposto crime, ou seja, afirmou que ela não teria mais interesse no prosseguimento da ação penal. Como a retratação ocorreu antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o tema em 2012, a defesa apontou que a manifestação da vítima acarretou a ausência de requisito essencial à ação penal pública condicionada, o que impediria o prosseguimento do processo. O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti, lembrou que o plenário do STF afastou a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340. Dessa forma, apontou o ministro, os crimes dessa natureza devem ser processados por meio de ação penal pública incondicionada. “Conclui-se, portanto, que eventual retratação feita por parte em nada influenciará no processamento do feito. De igual modo, não há mais a necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia de eventual representação feita pela vítima”, esclareceu o ministro. Namoradas O STJ também já teve a oportunidade de analisar situações de conflito que envolviam a aplicação da Lei Maria da Penha em episódios de violência contra namoradas ou ex-namoradas. Em um dos casos, um jovem foi denunciado pelo Ministério Público por ter agredido a ex-namorada com socos e chutes quando ela saía do colégio em que estudava. No pedido de habeas corpus, a defesa do jovem alegou que o caso não deveria ser julgado à luz da Lei 11.340, pois o fato ocorreu entre ex-namorados, adolescentes, que não residiam na mesma casa. Nesse sentido, segundo a defesa, a legislação especial deveria ser aplicada apenas “onde há uma mulher subjugada por um homem, dentro de um lar, ou em função de uma relação afetiva que terminou, pautando-se apenas na hipótese da violência no âmbito doméstico, que implica dependência financeira e psicológica da mulher em relação ao homem”.
O relator do caso na Quinta Turma, ministro aposentado Gilson Dipp, destacou o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido da configuração da violência doméstica contra a mulher nos casos de agressão cometida por exnamorados, permitindo a aplicação da Lei 11.340. “Esta orientação decorre do raciocínio de que, nestas circunstâncias, há o pressuposto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado”, sublinhou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus. Sobre a lei A Lei 11.340/06 faz homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica-bioquímica que sofreu violência doméstica durante 23 anos. Em 1983, em duas ocasiões, seu marido tentou assassiná-la. Na primeira vez, ele realizou disparo com arma de fogo que deixou Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. Após essa última tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e formalizou denúncia. Mesmo assim, o então marido de Maria da Penha só foi punido após 19 anos. De acordo com dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha já contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados no interior das residências das vítimas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Coparticipação em planos de saúde e exame de corpo de delito em destaque A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga, nesta segunda-feira (8), quatro novos temas da Pesquisa Pronta. Os interessados poderão consultar os diversos precedentes sobre realização de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios; coparticipação nos contratos de plano de saúde; legitimidade para discutir incidência de tributos indiretos; e aplicação analógica da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Análise da necessidade de realização de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, pesquisa de direito penal sobre meios de prova,há julgados no sentido de que o exame de corpo de delito é imprescindível nas infrações que deixam vestígios. Coparticipação No campo do direito civil, o STJ tem admitido, ou não considera abusiva, a cláusula de coparticipação em planos de saúde, inclusive para todos os procedimentos utilizados, desde que contratados de forma clara e expressa. Veja os precedentes sobre o assunto em Análise da coparticipação nos contratos de plano de saúde.
Tributos indiretos Há precedentes do STJ que consideram que o consumidor, como contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de energia elétrica na peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor. Os julgados a respeito do tema estão na pesquisa de direito tributário Legitimidade ativa ad causam para discutir demandas relativas a tributos indiretos, a exemplo do ICMS e do IPI. Súmula 284 Em relação a recursos e outros meios de impugnação, tema de direito processual civil, a jurisprudência do STJ considera que, quando a arguição de ofensa a dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Saiba mais sobre o assunto em Aplicação analógica do enunciado 284 da Súmula do STF nos casos de arguição genérica de ofensa a lei federal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado pedido para incluir associados de sindicato como réus em rescisória Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedido do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência Social do Paraná (Sindiprevs-PR) para incluir individualmente todos os filiados como réus em uma ação rescisória. A demanda rescisória foi movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que havia reconhecido o direito dos sindicalizados de incorporar no contracheque verba decorrente de reenquadramento em plano de carreira da autarquia federal. A rescisória foi julgada procedente, o que fez o sindicato recorrer ao STJ. Entre outros pontos, a entidade argumentou que os servidores deveriam integrar a ação, já que o que estava em discussão era a retirada de um direito pessoal. Legitimidade Por maioria, os ministros da Primeira Turma rejeitaram o recurso. Para o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, o sindicato atuou como substituto processual dos associados na ação que conquistou os direitos, portanto tem legitimidade para ser réu em ação rescisória. “Não há litisconsórcio necessário no polo passivo da ação rescisória a ser formado entre sindicato e servidores, pois os servidores não foram parte no processo originário. Se o sindicato foi o único autor a figurar no processo originário, ainda que por força da legitimação extraordinária, será ele o réu na ação rescisória”, resumiu o ministro.
Ele citou também uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que embasa o posicionamento adotado em demandas dessa natureza (representação sindical nas ações coletivas). Economia processual Os ministros que acompanharam o relator aceitaram os argumentos do INSS de que tal mudança implicaria custas processuais elevadas, além de ser uma exigência descabida. Benedito lembrou que não há previsão em lei para a citação individual de cada um dos filiados e que a legitimidade da entidade serve para buscar direitos e defendê-los. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi vencido na questão, tendo votado pela procedência do pedido do Sindiprevs-PR. Para ele, após adquirido, o direito passa a ser pessoal do filiado. “Os legitimados passivos da rescisória são somente os titulares do direito subjetivo, que a ação coletiva reconheceu ou que a sentença positiva dada na ação coletiva outorgou. Daí para diante, aquilo é direito da pessoa, direito individual, direito subjetivo, só o indivíduo é que pode, por exemplo, negociar aquele direito, abrir mão dele e defendê-lo”, argumentou Napoleão. Para ele, a legitimidade da entidade sindical é apenas para a conquista de direitos, não alcançando casos em que exista supressão ou perca de benefícios. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Associação só pode defender associados em juízo se houver expressa autorização As associações dependem de autorização expressa para ingressar em juízo na defesa de seus associados. Com base nesse entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados. Na origem, a ANABB ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e a Associação de Poupança e Empréstimo Poupex para obter reposição de perdas monetárias nas cadernetas de poupança de seus associados, devido à falta de pagamento de expurgos inflacionários relativos a diversos planos econômicos. Fins institucionais O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgar o mérito, por entender que a autora não tem legitimidade para promover a defesa de consumidores em juízo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença. Para o tribunal, o direito dos associados de serem defendidos na ação coletiva deve integrar os fins institucionais da associação. No recurso especial interposto no STJ, a ANABB defendeu que a cláusula do seu estatuto que autoriza a defesa judicial dos interesses para os quais foi constituída seria suficiente para o ajuizamento da ação coletiva, ainda que não haja menção expressa de que atua em defesa de interesses de consumidores.
Representação O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a demanda envolve direitos individuais homogêneos, pois pertencem a indivíduos determinados ou determináveis. Ele mencionou entendimento adotado pelo STF em setembro de 2014, segundo o qual a atuação das associações se dá por representação, e não por substituição processual. Em outras palavras, elas dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de mandado de segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232). “Assim, considerando que, no caso presente, a ANABB não apresentou a necessária autorização expressa exigida pela Constituição Federal, senão apenas buscou amparar-se nos seus objetivos estatutários, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa”, concluiu. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Edição do Informativo de Jurisprudência aborda direito processual penal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nesta semana a versão 585 de seu Informativo de Jurisprudência com duas notas sobre direito processual penal. Na primeira delas, decisão da Terceira Seção entende que a prática de ato infracional durante a adolescência pode servir como fundamento para a decretação de prisão preventiva. Mas estabelece que, para isso, é necessário que o juiz observe a gravidade concreta do ato infracional e a distância temporal entre o ato infracional anterior e o crime que deu origem ao processo ou inquérito policial. É preciso também a comprovação judicial desse ato infracional anterior. A segunda nota, da Terceira Seção, trata sobre a forma de contagem de prazo para interposição de agravo contra decisões monocráticas do STJ. Segundo o entendimento, mesmo após a vigência do novo Código de Processo Civil, em controvérsias que tratem sobre matéria penal ou processual penal, a contagem do prazo continua sendo feito de forma contínua. Sobre o informativo O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesso Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.
CNJ CNJ avalia PJe 2.0 e discute ajustes antes da expansão Integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram na última quarta-feira (3/8) a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de tramitação eletrônica de processos desenvolvido pelo CNJ para os órgãos do Poder Judiciário. Em reunião da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, um grupo de conselheiros, assessores dos gabinetes e da Secretaria Processual, avaliaram as primeiras semanas de funcionamento da nova ferramenta antes de ser disponibilizada aos tribunais de todo o país, o que deve ocorrer na próxima semana. Desde o dia 16/6, a versão mais recente da plataforma é utilizada, em caráter experimental, nos gabinetes de conselheiros e nas demais unidades administrativas do CNJ. Segundo o presidente da Comissão, conselheiro Gustavo Alkmim, o objetivo de iniciar os testes do novo PJe no próprio CNJ foi avaliar seu funcionamento e a necessidade de ajustes. “Decidimos realizar esse encontro para ouvir a avaliação de quem efetivamente utilizou o PJe 2.0. Assim teremos um feedback do que foi esse primeiro mês e meio de operação do sistema para entregar um produto ainda mais ‘afiado’ para os tribunais e para os jurisdicionados”, afirmou Alkmim. Deficiência Visual – O conselheiro ressaltou ainda que a nova versão do PJe atenderá à demanda de um segmento específico do sistema de Justiça, as pessoas com deficiência visual. “É uma demanda antiga, muito relevante. É um pioneirismo nessa área por parte do CNJ”, afirmou o conselheiro Alkmim. Há 1.149 advogados com deficiência visual no país, de acordo com o conselheiro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Cláudio Allemand. Segundo o conselheiro Fernando Mattos, o novo PJe representa um avanço para essa parcela da população, que não tinha acesso aos processos quando a Justiça só adotava ações em meio físico. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência e gerente dos projetos de informática do CNJ, Bráulio Gusmão, servidores com deficiência visual participam dos testes do novo PJe. “A partir de agora, todas as novas funcionalidades do PJe serão homologadas (aprovadas para uso) por equipes compostas por pessoas com deficiência”, disse Gusmão. Colaboração – Segundo o magistrado do CNJ, a nova versão do PJe traz outras novidades além da acessibilidade. A nova arquitetura da ferramenta facilita o
desenvolvimento colaborativo. Com a atualização da tecnologia, equipes de diferentes tribunais podem desenvolver funcionalidades para o programa de maneira independente e simultânea, sob a coordenação da Rede de Governança do PJe. Entre os participantes da reunião de avaliação do PJe 2.0 estavam outros conselheiros que integram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, Carlos Augusto Levenhagen, Bruno Ronchetti e Arnaldo Hossepian. Participaram também representantes da Secretaria Processual e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que relataram suas primeiras experiências com o PJe e sugeriram melhorias à ferramenta. A nova versão do PJe foi extremamente bem avaliada, com destaques para a maior facilidade de uso e consulta ao conteúdo do processo. Sugestões de melhorias foram pontualmente apresentadas e anotadas pela equipe de desenvolvimento do PJe para posterior implantação. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto une detentos e comunidade no plantio para a população carente Uma parceria entre o Judiciário, o estado de Minas Gerais, o município de Itajubá/MG) e associações comunitárias está mudando a cidade, localizada no Sul de Minas Gerais. Há cerca de seis meses, os detentos do Presídio de Itajubá transformam terrenos baldios em plantações orgânicas e comunitárias. O projeto, denominado “Fazenda Esperança”, prevê a destinação de todo o alimento produzido com a mão de obra dos apenados para famílias carentes cadastradas na prefeitura. O projeto foi organizado pelo diretor de Ressocialização do Presídio de Itajubá, Leandro Palma. “O preso precisa se ressocializar, interagir com a sociedade. É bom para ele e para a comunidade”, comentou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições envolvidas com o sistema carcerário também compartilham a visão de que o acesso dos apenados a oportunidades de estudo, capacitação profissional e trabalho é fundamental para prevenção da reincidência criminal. Sem utilidade e abandonado, um terreno de 2,1 mil metros quadrados em Medicina, bairro popular de Itajubá, foi um dos primeiros a receber os presos. O diretor explicou que a produção de hortaliças para os moradores mais carentes do bairro não será a única destinação do terreno. Haverá também um parquinho para crianças e uma pista de bocha, atividade muito praticada pelos idosos da cidade. Os brinquedos são peças descartadas por escolas e que estão sendo recuperados por um outro grupo de apenados. O projeto contempla ainda a criação de hortas em todas as escolas públicas municipais. Com 267 alunos, a Escola Municipal Santo Agostinho já
conta com 18 canteiros distribuídos por 175 metros quadrados, onde crescem alfaces, chicória, cebolinha, couve, rúcula, salsinha, repolho e couve. Os presos trabalharam em parceria com as crianças. A aluna Kauanne Vitória, de nove anos, prometeu que iria comer a alface que estava plantando. “Eu não como verdura. Só gosto de arroz. Mas prometo que essa eu vou experimentar”, disse. Na avaliação do juiz Selmo Sila da Souza, que atuou por mais de dez anos na vara criminal da Itajubá, a participação de presos nessas atividades não apenas dá a oportunidade de formar uma nova profissão, como também ajuda a diminuir o preconceito entre a comunidade. “A população está vendo que aquela benfeitoria é para ela e reconhece isso. Acho importante o preso ter uma ocupação, a sensação de que está sendo útil para a sociedade”, afirmou. Condenado há 12 anos de detenção, Marcos Rogério da Silva é um dos presos que participam do projeto. Antes de ser condenado, ele era lavrador. “Quando a gente trabalha o tempo passa mais rápido. E tem sido muito bom para mim ocupar a cabeça. Não gosto de ficar sem fazer nada”, contou. Ele já participou de outros projetos de ressocialização, com a reforma de escolas públicas. Conforme previsão da Lei de Execução Penal (LEP), o acesso da pessoa privada de liberdade ao trabalho depende de seleção da Comissão Técnica de Classificação, grupo interdisciplinar presidido pelo diretor da unidade e composta por equipe multidisciplinar a quem cabe avaliar o perfil do apenado. “Todos os presos passam pelo CPC. Dos que são convidados para trabalhar, cerca de 98% aceitam na hora. Há uma mudança drástica e positiva no comportamento dos que trabalham, o que mostra que estamos no caminho certo. Presídio não é para ser depósito de gente. É preciso ressocializar essas pessoas”, destacou o diretor-geral do presídio de Itajubá, Rodney Dantas. O presidente da Associação Comunitária do Bairro Medicina, Júnior Leoni dos Santos, assegura que a presença e a circulação dos presos nas proximidades da nova horta não intimidaram a população. "Os moradores vêm aqui, perguntam se eles estão com fome, se precisam de água. A gente nota que eles reconhecem que a nossa realidade só está sendo modificada porque os presos estão trabalhando no projeto. Do contrário seria inviável", observou. O que prevê a LEP – De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o trabalho da pessoa privada de liberdade, como dever social e condição e dignidade humana, tem a finalidade educativa e produtiva e, ainda que não sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho do preso deve ser remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não são remuneradas. O produto da remuneração do trabalho deverá atender à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais; e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo das demais destinações. Será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Segundo o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, 115.794 detentos exercem atividades laborais em instituições públicas e privadas, o que representa 20% da população prisional do país. Dos presos que trabalham, 25%¨estão em atividades externas aos presídios e 75% trabalham internamente nas unidades. Mato Grosso é o estado com maior porcentagem de presos trabalhando em relação à população encarcerada (37%), seguido por Amapá (35%), e Santa Catarina (32%). Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jogos Olímpicos Rio 2016 estão no Sistema de Mediação Digital do CNJ Problemas que envolvam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, como questões com ingressos e locais dos assentos durante as competições, poderão ser resolvidos de maneira mais rápida por meio do Sistema de Mediação Digital, que pode ser acessado no Portal do CNJ. A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores, participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá validade até maio de 2017. Empresas parceiras da Rio 2016 poderão aderir ao acordo por meio de termo de adesão específico. Ao firmarem parceria com o sistema de mediação digital, as empresas se obrigam a resguardar o sigilo legal das informações trocadas durante as negociações. Assim como com outras empresas que já aderiram ao projeto, caso seja necessário, os acordos poderão ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, também por meio da plataforma digital. Caso não haja acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário. Rapidez – O Sistema de Mediação Digital permite a troca de dados e informações mais rápida com o objetivo de solucionar conflitos de maneira amigável, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior rapidez ao julgamento de eventuais ações que tenham a Rio 2016 como parte. A medida oferecerá rápidas intervenções, respostas breves, possibilitando que os participantes estabeleçam a solução de seus conflitos de diversos lugares, ligados por um sistema on-line. Para acionar o Comitê Olímpico Internacional Rio 2016 o usuário deve inserir no campo destinado para pesquisa de empresas, dentro do Sistema de Mediação Digital, o nome fantasia “Rio 2016”. Qualquer empresa ou cidadão pode se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. O ato foi assinado pelo
presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Comitê Olímpico, Carlos Arthur Nuzman, em maio deste ano. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comarcas de Tocantins iniciam mês do Tribunal do Júri O juiz titular da Vara Criminal da comarca de Goiatins, Luatom Bezerra Adelino de Lima, iniciou na terça-feira (2/8) a primeira Temporada de Julgamentos do Tribunal do Júri do ano. As audiências serão no Salão do Tribunal do Júri do Fórum, Auditório da Câmara Municipal de Barra do Ouro e Auditório da Associação Planalto, em Campos Lindos. A temporada acaba no dia 25. Serão julgados dez acusados. Já em Araguaína, o juiz Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da comarca iniciou a 4ª Temporada de Julgamentos de 2016 na quinta-feira (4/8) e término em 5 de setembro. Serão nove audiências de julgamento, realizadas no Auditório da OAB/seccional de Araguaína, com início às 8h, envolvendo 11 réus. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso foca uso do processo eletrônico no 2º grau em Santa Catarina O Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (CG-Info), por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), realizou curso de capacitação para formação de replicadores do sistema de trâmite processual eletrônico no 2º grau de jurisdição, focado no aperfeiçoamento de assessores de gabinete e secretários das câmaras de direito comercial do Tribunal de Justiça do Estado de de Santa Catarina (TJSC). O encontro, na Academia Judicial nos dias 25 e 26 de julho, proporcionou a transferência de conhecimentos sobre a nova versão da plataforma, bem como debate e troca de experiências entre os participantes. O curso dissemina boas práticas e potencializa o uso do sistema a fim de elevar a produtividade dos gabinetes dos desembargadores. A capacitação foi uma preocupação durante a implantação do sistema de processo eletrônico de 2º grau, feita em quatro ciclos. Por meio de 22 modalidades de cursos distintos, mais de mil servidores foram capacitados. A formação de servidores referências nos gabinetes e na área
administrativa, que passarão a atuar como ponto focal da DTI, trará benefícios relacionados à orientação dos demais servidores do setor no uso do sistema e à construção colaborativa de novos fluxos automatizados de trabalho. A expectativa da DTI é que sejam realizados, ainda este ano, novos encontros para reciclagem e revisão de conteúdos. Fonte: TJSC ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça de Mato Grosso torna PJe exclusivo em iniciais cíveis Desde segunda-feira (1º/08) só é possível protocolizar as iniciais de recursos cíveis das câmaras de direito público e privado digitalmente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em Mato Grosso. “A protocolização via Portal Eletrônico do Advogado (PEA) estará disponível somente para as iniciais criminais e petição de processos físicos em tramitação”, informa a coordenadora judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rose Pincerato. A medida, diz ela, visa a garantir a celeridade, a economia e a praticidade conferidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em expansão no Poder Judiciário do estado. A plataforma é desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo Brasil. A Primeira e a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado tiveram a plataforma instalada em 27 de junho. Já a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público tornou obrigatório a protocolização via PJe em 25 de abril. A meta do Tribunal de Justiça é implantar o PJe em todo o Primeiro e Segundo Grau até dezembro de 2018. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário cria grupo para incentivar adoção no estado de Alagoas O Grupo de Apoio à Adoção de Alagoas realizou a primeira reunião na quarta-feira (3/8), no Tribunal de Justiça (TJAL). Criado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL), por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e da 28° Vara da Infância e Juventude, o grupo busca incentivar a adoção no estado. O
próximo encontro será em 14 de setembro. Segundo o juiz Carlos Cavalcanti, que preside a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e é membro da CEIJ, a proposta para a criação do grupo surgiu durante o 6º Encontro Estadual de Adoção, realizado em maio. “A temática da infância e juventude é uma das prioridades do Poder Judiciário de Alagoas, que vem fomentando ações para acelerar os processos de adoção de crianças que estão institucionalizadas. Realizamos três reuniões preliminares para poder consolidar o grupo, que visa à troca de experiências e o incentivo à adoção legal”, destacou o magistrado. Na ocasião, a vice-presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Silvana Moreira, apresentou as ações realizadas pelo grupo do Rio de Janeiro. Entre as medidas aplicadas, estão visitas a entidades de acolhimento e atividades que visam desconstruir a cultura da adoção, ampliando a possibilidade de crianças e adolescentes fora do perfil idealizado ganharem um lar. “Buscamos dar apoio e conscientizar as pessoas que querem adotar. É preciso saber que a criança idealizada é diferente da criança real. A adoção não visa a reproduzir a genética dos adotantes e, sim, o DNA da alma. Nós viramos uma grande família”, afirmou Silvana Moreira. Segundo a vice-presidente da Angaad, já existem 120 grupos de apoio à adoção no país, que se reúnem uma vez por ano durante o Encontro Nacional de Apoio à Adoção (Enapa), reunindo membros do Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e Varas da Infância para debater o tema. Ênio Ricardo, que recentemente se tornou pai adotivo, é um dos participantes do grupo em Alagoas que, segundo ele, vai ajudar no compartilhamento de experiências sobre a adoção. “Essa troca de informações é muito importante, porque surgem dúvidas até para quem já adotou”, explicou. Fonte: CGJ-AL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Núcleo acompanha dependentes químicos no Rio Grande do Norte Usuários e dependentes químicos que sejam réus em processos criminais contam com os serviços do Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos (Noade), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O setor trabalha com prevenção do uso de entorpecentes, recuperação de usuários e reinserção social. Coordenado pelo juiz João Eduardo Ribeiro, funciona no prédio do antigo Grande Hotel, e, hoje, acompanha 287 pessoas na capital. O Noade trabalha em parceria com o programa Novos Rumos na Execução Penal, além de atuar diretamente com a Central de Flagrantes de Natal. “Temos um contato grande com o Novos Rumos, eles nos encaminham pessoas que tenham problemas com drogas e nós encaminhamos para eles pessoas que tenham um bom resultado na nossa proposta
terapêutica, e o perfil e o desejo de realizar um curso profissionalizante”, explica a coordenadora administrativa do Noade, Lucineide Medeiros. Audiências coletivas - A partir da instalação da Central de Flagrantes no ano passado, o sistema foi complementado. “Com a Central de Flagrantes, há uma ligação muito intensa. Quando eles nos mandam o autuado, nós o recebemos e fazemos todo o encaminhamento para a audiência coletiva”, destaca o juiz João Eduardo Ribeiro. O sistema de audiências coletivas foi implantado em 2011 a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que começou a realizar de forma diferente a destinação das transações para autuados por porte de entorpecentes para consumo. “A diferença é que a audiência preliminar, onde o Ministério Público propõe o acordo, é feita coletivamente, ou seja, se reúnem todos os autuados, se explica o que é a transação penal especificamente para eles, se passa um testemunho de um beneficiário que já passou pelo Noade e, após isso, eles vão dizer individualmente se aceitam ou não a transação”, explica o juiz. Após a audiência coletiva, se aceitar a transação, o autuado é encaminhado pela equipe técnica do Noade para possíveis acompanhamentos. “De acordo com a situação, o beneficiário pode realizar o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial, no Ambulatório de Prevenção e Tratamento de Tabagismo, Alcoolismo e outras Drogadições ou no grupo psicossocial aqui no Noade”, aponta Lucineide Medeiros. Além do acompanhamento dos beneficiados, a equipe formada por três técnicas, uma assistente social, duas psicólogas e duas estagiárias também realiza um trabalho voltado às famílias dos usuários. “Não consigo vislumbrar o tratamento sem atrelar a família nesse processo”, ressaltou a coordenadora. O centro foi criado em 1999, pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão carcerário atende detentos no interior da Paraíba Com a perspectiva de ser prorrogado por 30 dias, o Mutirão Carcerário da comarca de Monteiro (PB), iniciado em 11 de julho, já atendeu 110 presos que cumprem pena nos regimes aberto, semiaberto e fechado. A informação foi da coordenadora dos trabalhos, a juíza Lílian Cananéa. A meta do esforço concentrado é atender de 180 a 200 presos. A iniciativa faz parte do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Paraíba (GMF), órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). De acordo com a magistrada, os mutirões analisam prontuários e guias dos presos. Os trabalhos estão sendo realizados com a presença de uma equipe formada por juiz, promotor e defensor público, nos mesmos moldes dos que têm sido realizados, ou seja, com a transferência da unidade judiciária para dentro dos presídios.
Com relação aos crimes dos apenados, a coordenadora do mutirão carcerário informou que são muitos os tipos de crimes praticados, porém, as condenações mais comuns são as praticadas contra o patrimônio, roubos e tráfico de drogas. “No caso de Pombal e Patos, onde realizamos mutirões, o número de condenados por tráfico foi muito grande”, ressaltou. Sobre um mutirão carcerário na comarca de Guarabira, a juíza disse que as expectativas são as melhores. Ela ressaltou que, nos mesmos moldes dos já realizados pelo Tribunal de Justiça, pretende levar a justiça e o direito a quem realmente tem. “Não são todos os presos que se beneficiam com o mutirão e sim aqueles que preenchem os requisitos, ou seja, os de bom comportamento carcerário e que não tenham faltas cometidas durante o curso da pena”, ressaltou. A magistrada Lílian Cananéa afirmou ainda que o esforço concentrado não foi feito para soltar presos. “Muitas vezes concedo, por determinação da legislação penal, benefícios como a regressão de regime de aberto para semiaberto, porque o que queremos é analisar a situação de cada um como um todo. O importante é que o preso saiba que é seu bom comportamento que decidirá se ele vai demorar ou não no presídio”, finalizou. Fonte: TJPB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Contribuintes de Rondônia lotam mutirão fiscal para negociar suas dívidas Ao lado do governador de Rondônia, Confúcio Moura, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abriu na quinta-feira (4/8) o mutirão fiscal Rondônia em Dia. Os contribuintes do estado lotaram o local do evento para aproveitar a oportunidade de negociar e quitar seus débitos com descontos e ainda parcelado. Ao ver a casa de eventos lotada, com todas as pessoas acomodadas e em ambiente climatizado, a ministra destacou que a forma organizada de receber os cidadãos é uma demonstração de respeito com o ser humano. Só no primeiro dia de mutirão foram realizados mais de mil atendimentos. Aproximadamente metade dos processos que tramitam no Judiciário Brasileiro trata de execução fiscal. Para solucionar essa questão, a Corregedoria Nacional de Justiça criou em 2015 o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, inspirado em premiada experiência desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O mutirão fiscal de Rondônia é o décimo realizado com o apoio da Corregedoria Nacional de Justiça. Nos nove anteriores foram feitos 270 mil atendimentos e arrecadados para os cofres públicos mais de R$ 4,8 bilhões. Em Rondônia, a expectativa é de que cerca de R$ 250 milhões em dívidas sejam negociados até o próximo dia 9 de agosto, último dia do mutirão fiscal. Corregedoria Nacional de Justiça
---------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço: passo a passo do processo de violência contra a mulher A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Em comemoração aos 10 anos da lei, o CNJ Serviço deste mês será dedicado ao tema. Tipos de violência – A lei estabelece as formas de violência contra a mulher, que podem ser praticadas juntas ou individualmente: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Entre as hipóteses de violência psicológica estão o isolamento da mulher, o constrangimento e a vigilância constante. Já a violência moral compreende qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A violência patrimonial consiste em qualquer conduta que configure a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, entre outros. Em relação à violência sexual, está incluída qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, ao aborto ou à prostituição. Denúncia – Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher, uma vez que todos os distritos policiais podem receber a queixa e transferir posteriormente o caso para uma das delegacias especializadas. Na delegacia, a autoridade policial deverá ouvir a mulher agredida, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com o pedido para a concessão de medidas protetivas de urgência. Após o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá determinar a realização do exame de corpo de delito. A autoridade policial também deverá ouvir o agressor e testemunhas, ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, bem como remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. Medidas protetivas – Dependendo da situação, o juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a mulher agredida, e o distanciamento da vítima, entre outras. O juiz poderá fixar o limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor, a restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e a prestação de alimentos. Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, o juiz poderá requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. As medidas
protetivas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, podendo ser substituídas a qualquer momento por outras de maior eficácia. O juiz determinará a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Além disso, o juiz deverá assegurar, com a finalidade de preservar a integridade física e psicológica da mulher, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. Processo judicial – O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família, como pensão, separação, guarda de filhos, dentre outros. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final. Caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço. A Lei Maria da Penha passou a proibir a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, por exemplo. Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. A Lei Maria da Penha também prevê programas que visam à reabilitação e reeducação do agressor, como cursos, palestras e programas de acompanhamento psicopedagógico. Agência CNJ de Notícias
CJF Portaria regulamenta expediente no dia 11 de agosto no CJF Alteração se deve ao feriado do Poder Judiciário que celebra a criação dos cursos jurídicos no Brasil Em cumprimento à Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2016, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não haverá expediente no dia 11 de agosto, próxima quinta-feira, em comemoração à criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, feriado no Poder Judiciário. Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesse dia ficam automaticamente prorrogados para a sexta-feira (12). O feriado foi oficializado conforme disposto no art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010/66, alterado pelo art. 1º da Lei n. 6.741/79. Leia aqui a Portaria 2016/00276 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Clique aqui e assista ao vivo à sessão do CJF A reunião do Colegiado desta segunda-feira (8) é a primeira com transmissão no portal e no canal do Conselho no YouTube Acompanhe ao vivo a sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), deste dia 8 de agosto, a partir das 15 horas. O Colegiado se reúne na sede do órgão, em Brasília. Esta é a primeira sessão do CJF com transmissão ao vivo pelo portal e pelo canal do Conselho no Youtube, www.youtube.com/cjf Na sessão do Conselho, são julgados processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. Composição da sessão Ministro Francisco Falcão (Presidente) Ministra Laurita Vaz (Vice-Presidente) Ministro Og Fernandes (Corregedor-Geral da Justiça Federal) Ministro Mauro Campbell Marques (Membro Efetivo) Ministro Benedito Gonçalves (Membro Efetivo) Desembargador Federal Hilton Queiroz (Presidente do TRF1) Desembargador Federal Mairan Maia (Vice-Presidente do TRF3) Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente do TRF4)
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira (Presidente do TRF5) Sem direito a voto Juiz Federal Roberto Carvalho Veloso (Presidente da Ajufe) Dr. Ibaneis Rocha (Representante do Conselho Federal da OAB)
TRF-5 Comitê Gestor se reúne no TJPE Precatórios O Comitê Gestor das Contas do Regime Especial de Precatórios de Pernambuco se reuniu, quarta (3/08), no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para debater o pagamento das prioridades, que assegura aos idosos e portadores de doenças graves, por exemplo, a liberação imediata de parte de seus créditos.
O grupo é formado por integrantes do TRF5, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, além do TJPE. O TRF5 foi representado pelo juiz federal Leonardo Resende, auxiliar da Presidência, e pelo diretor da Subsecretaria de Precatórios, Jaelson Rodrigues. Foi deliberado que o Comitê se reunirá bimestralmente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Marcos Netto debate em Congresso Nesta sexta (5), o professor e assessor do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Marcos Netto, será debatedor no II Congresso Pernambucano de Direito Processual Civil, no Fórum Rodolfo Aureliano, Recife. evento é promovido pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PE, em parceria com a Associação Brasileira de Direito Processual, da qual Marcos Netto é membro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rogério Fialho participa de reunião extraordinária no CJF O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, participará, nesta segunda (8/08), a partir das 15h, da sessão extraordinária de julgamentos do Conselho da Justiça Federal – CJF, em Brasília. Esta será a primeira reunião do Colegiado com transmissão ao vivo pelo portal www.cjf.jus.br e pelo canal do Conselho no Youtube, www.youtube.com/cjf. Na pauta, processos administrativos referentes a servidores, a magistrados federais e a projetos institucionais. Também são apreciadas propostas de atos normativos que regulamentam questões administrativas da Justiça Federal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CJF coordena pesquisa sobre metas da Justiça Federal para 2017 Qual a sua opinião sobre o desempenho da Justiça Federal (JF)? Que metas você acha que devem ser alcançadas? Objetivando conhecer o que magistrados, servidores, advogados e cidadãos pensam sobre as prioridades, a rapidez, eficiência e efetividade da JF, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu realizar uma pesquisa, no período de 15 a 30 de agosto do ano corrente, com base nos princípios da governança participativa e democrática na elaboração das metas do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução CNJ n. 221/2016.
Para participar, basta acessar o site do Observatório da Estratégia da Justiça Federal: www.cjf.jus.br/observatorio. Após a conclusão da pesquisa, os relatórios dos resultados também serão disponibilizados no site do Observatório, visando a subsidiarem a definição das metas para 2017.
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