08 DE JULHO DE 2016
Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 08/07/2016
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81Njk1 Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/358801294/qualidade-de-vida-servidores-comemoramentrega-do-bicicletario-pista-de-cooper-e-vestiarios Qualidade de vida: servidores comemoram entrega do bicicletário, pista de Cooper e vestiários Foi dada a largada para uma melhor qualidade de vida dos que fazem o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A entrega do bicicletário, pista de Cooper e vestiários, na manhã de hoje (7/07), reuniu os adeptos da bicicleta como meio de transporte para se deslocar ao trabalho, bem como os que costumam caminhar e correr, além dos que estavam aguardando um incentivo para retomar ou começar alguma atividade física. Um grupo saiu do Parque da Jaqueira de bike, enquanto outros servidores caminhavam na pista de Cooper. A entrega dos equipamentos foi comemorada por todos, inclusive pela diretorageral do TRF5, Margarida Cantarelli, grande entusiasta da disponibilização dos espaços, que não perdeu tempo e fez sua caminhada, depois de se juntar ao grupo que fez o alongamento com um profissional da área de Educação Física. Para garantir a animação, a atividade contou com o som do DJ Nando. Além do presidente do Tribunal, desembargador federal Rogério Fialho, foram conferir a iniciativa os desembargadores federais Manoel Erhardt e Cid Marconi, e o juiz federal auxiliar da Corregedoria do TRF5, Bruno Teixeira de Paiva. Os equipamentos atendem a uma demanda dos servidores e magistrados e fazem parte das ações de valorização e melhoria da qualidade de vida das pessoas, além de estimular o uso de meios de transportes alternativos e ecologicamente corretos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Requisições de Pequeno Valor TRF5 paga mais de R$ 110 mi O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 paga, a partir desta sexta-feira (8/07), o montante de R$ 110.639.791,79 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Serão beneficiados 18.858 pessoas dos seis estados que compõem a 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). A instituição bancária para saque dos depósitos é a Caixa Econômica Federal. Para receber, os beneficiários precisam apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência. Políticas – Caderno 1 - Página 4 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê: http://unipe.br/2016/07/07/direito-realiza-congresso-em-alusao-aos-50-anos-do-ctn/ Direito realiza congresso em alusão aos 50 anos do CTN Em comemoração aos 50 anos do Código Tributário Nacional, o curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa promoverá o Congresso de Direito Tributário e Desenvolvimento do Unipê. O evento acontecerá nos dias 22 e 23 de setembro, no Auditório Unipê. As inscrições serão realizadas na Coordenação Adjunta da graduação, na sala 55 do Bloco C. O investimento será de R$ 100 até o dia 1 de setembro. Após essa data, o valor poderá ser reajustado. O evento irá conferir certificado de 30 horas complementares aos participantes. Os palestrantes convidados para o Congresso são todos reconhecidos pelo trabalho e conhecimento na área. Já estão pré-confirmados: Paulo Rosenblatt, Bianor Arruda, Hélio Silva Ourém Campos, Bruno Teixeira de Paiva, Paulo Caliendo, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Geilson Salomão Leite, Regina Helena Costa, Roberto Quiroga Mosquera. Cada um irá abordar um tema diferente, conforme programação divulgada pela Comissão Organizadora (confira abaixo). “O Congresso é em homenagem aos 50 anos do nosso Código Tributário, que é de 1966, e a temática central é exatamente esse reflexo da tributação em relação ao desenvolvimento da sociedade. Desigualdade econômica, desigualdade regional, guerra fiscal, tudo isso que se relaciona com a tributação também faz parte dos debates do evento”, comenta o professor Glauber de Lucena Cordeiro, integrante da Comissão Organizadora. “O Direito Tributário é uma das mais instigantes disciplinas do curso e também uma área que os profissionais aprofundados têm mais sucesso. Além disso, temos uma especialização em Direito Tributário aqui no Unipê e uma vertente do mestrado que temos em Direito é em Desenvolvimento Sustentável, por isso a temática ser Direito Tributário e Desenvolvimento”, acrescenta o docente. Vestibular Tradicional O Unipê está com as inscrições abertas para o Vestibular Tradicional. O curso de Direito está entre um dos 24 cursos, que contemplam também as áreas da Saúde, Tecnologia e de Negócios. A inscrição pode ser realizada por meio do portal vestibular.unipe.br. Os estudantes dos cursos do Unipê contam ainda com o Crédito Universitário PRAVALER, modalidade de financiamento estudantil em que o aluno tem até o dobro do tempo do curso para pagar a mensalidade. O estudante ainda conta com a vantagem de que o Unipê paga os juros para o contratante do crédito. Os interessados podem acessar o site unipe.br/pravaler e simular quanto será a mensalidade. Em caso de dúvidas, os candidatos podem ainda ligar para a Central de Relacionamento do Unipê: 0800-707-9210. Confira a programação do Congresso: Dia 22/09/2016 9h Tema: “O desenvolvimento regional, o ICMS e a guerra fiscal” Palestrante: Hugo de Brito Machado Segundo – Advogado. Mestre e Doutor em Direito. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Graduação, Mestrado e Doutorado). Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena/Áustria.
Tema: “A Desigualdade econômica e as novas propostas para tributar a herança e instituir o imposto sobre grandes fortunas” Palestrante: Paulo Rosenblatt – Doutor em Direito Tributário pela Universidade de Londres. Mestre em Direito Público pela UFPE. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife – FDR/UFPE. Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Procurador do Estado de Pernambuco. Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da PGE/PE. Advogado. 18.30h Tema: “Hermenêutica e Direito Tributário: Entre os paradigmas do CTN e o neoconstitucionalismo”. Palestrante: Bianor Arruda. Juiz Federal em João Pessoa/PB. Professor de Direito Tributário da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Tema: “A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional: Uma análise crítica e propostas de alterações legislativas”. Palestrante: Hélio Silva Ourém Campos. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. Juiz Federal em Recife/PE. Tema: “Os crimes tributários e a lavagem de dinheiro: Uma análise comparativa entre o Common Law e o Civil Law. Palestrante: Bruno Teixeira de Paiva. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB e Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal. Professor de Direito Penal do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e Juiz FederalCorregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dia 23/09/2016 9h Tema: “Uma análise econômica do Direito Tributário” Palestrante: Paulo Caliendo. Doutor em Direito Tributário pela Ludwig-Maximilians Universität em Munique-Alemanha. Advogado em Porto Alegre/RS. Tema: “Os incentivos fiscais e a globalização”. Palestrante: Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Diretor da Faculdade de Direito do Recife/PE. Tema: “Tributação e segurança jurídica: Por um Estatuto do Contribuinte”.
Palestrante: Geilson Salomão Leite. Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Tributário do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Advogado. 18.30h Tema: “A função do STJ na consolidação do CTN. Os Principais precedentes judiciais”. Palestrante: Regina Helena Costa – Ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Tema: “A tributação no Brasil: Direito e desenvolvimento”. Palestrante: Roberto Quiroga Mosquera – Professor de Direito Financeiro da USP e da Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. PS: Os palestrantes desta programação estão pré-confirmados, porém, em virtude de situações excepcionais, poderá haver alteração sem aviso prévio, conforme a necessidade dos organizadores do evento. Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Barrozo FM”: http://barrozofm.com.br/2016/07/08/operacao-andaime-mais-duas-acoes-estao-em-estagioavancado-e-audiencias-com-reus-da-cidade-de-cajazeiras-ja-estao-marcadas/ Operação Andaime: outras duas ações estão em estágio avançado e audiências com réus de Cajazeiras já estão agendadas A tramitação processual das ações derivadas da operação andaime continuam em curso na Justiça Federal, com sede em Sousa e, após a primeira sentença, que condenou o empresário Mário messias Filho a uma pena de 8 anos e seis meses de prisão, mais duas ações penais estão na fase da instrução e julgamento. A ação nº 0000301-75.2015.4.05.8202, onde Marinho também foi denunciado, está mais avançada, pois já aconteceu a oitiva de testemunhas e o depoimento dos réus, estando na fase de diligências. Já outra Ação Penal – (0000478-39.2015.4.05.8202), que tem 21 réus, entre eles os integrantes da comissão de licitação da Prefeitura de Cajazeiras, os empresários Mário Messias e Afrânio Gondim, além do secretário de saúde de Cajazeiras Henry Wichael Dantas Moreira e que apura irregularidades em processos de licitação e na execução de obras da atual gestão municipal cajazeirense, já está com as audiências de instrução e julgamento marcadas. O juiz da 8ª Vara Federal, Rafael Chalegre do Rêgo Barros, tendo em vista o grande número de testemunhas (65) e réus (20), já que o processo foi desmembrado com relação a um dos denunciados que se encontra doente, designou audiências para oitiva de testemunhas para o período de 16 a 19 de agosto e para interrogatórios dos réus, o período de 27 a 30 de setembro. Com relação ao empresário Mário Messias Filho, que se encontra recolhido ao presídio Regional de Cajazeiras, o magistrado entendeu que, do ponto de vista logístico, restaria inviável a
sua condução pela polícia federal para todos os atos e designou o dia 29 de setembro para a tomada de seu depoimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Diário do Sertão: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/136748/tribunal-regional-federal-absolve-exprefeito-de-cajazeiras-de-acusacao-de-improbidade.html
Tribunal Regional Federal absolve ex-prefeito de Cajazeiras de acusação de improbidade A defesa do ex-prefeito provou que não houve atos de improbidade, dano ao erário público e nem dolo que pudessem penalizá-lo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), absolveu o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira, em uma Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal junto à 8ª Vara Federal de Sousa. O ex-prefeito foi denunciado por irregularidade na utilização de recursos federais da conta do Piso de Atenção de Recursos Federais em finalidade diversa prevista na norma e realização de pagamento das equipes do Programa Saúde da Família (PSF), contrariando recomendação do Ministério da Saúde. O juíz federal da 8ª Vara julgou improcedente a Ação, porém o representante do Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal competente, cujo recurso foi distribuído ao desembargador federal Lázaro Guimarães, que foi voto vencido por ocasião do julgamento, tendo em vista que o desembargador Edilson Nobre abriu uma divergência que foi seguida pelos demais integrantes do Tribunal. A defesa do ex-prefeito Carlos Antônio de Oliveira foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que alegaram a ausência de qualquer ato de improbidade administrativa, ausência de dano ao erário público e inexistência de dolo que pudessem penalizar o então prefeito de Cajazeiras.
DECISÃO DO TCE Já o pleno do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, aprovou a prestação de contas de Carlos Antônio referente ao período em que exerceu o cargo de secretário de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento no governo de Ricardo Coutinho, exercício de 2013. O relator da prestação de contas foi o conselheiro Marcos Antônio da Costa e a defesa foi patrocinada, também, pelo Escritório Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados, através dos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/186358/novo-prefeito-toma-posse-em-marizopolis-durante-sessao-nacamara-municipal.html Prefeito de Marizópolis toma posse em sessão solene
Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160708140326&cat=paraiba&keys=prefeitomarizopolis-toma-posse Prefeito de Marizópolis toma posse O novo prefeito do município de Marizópolis, José Lins Braga (PSDB), foi empossado no cargo na manhã desta sexta-feira (8) durante solenidade na Câmara de Vereadores do município. Ele substitui o prefeito afastado José Vieira da Silva, condenado à prisão pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5). Vieira foi condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos públicos federais em obras sanitárias no município. A pena é de quatro anos e nove meses a ser executada pela Justiça Federal de 1ª instância, em Sousa. A decisão também determinou que o gestor deixasse a função de prefeito imediatamente.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA
Mantida suspensão de promotora de Justiça do DF por conduta incompatível com cargo O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner pedia a suspensão da pena de afastamento de suas funções por 45 dias, com perda de vencimentos, imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34219. De acordo com os autos, a promotora respondeu a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por fatos que envolvem agressão a uma funcionária do Banco do Brasil. Absolvida por aquele órgão, ela foi condenada pelo CNMP, que, no julgamento de recurso apresentado pelo corregedor do MPDFT, reconheceu que Deborah Guerner praticou infração disciplinar por conduta incompatível com o cargo. Contra a decisão, a promotora impetrou o MS no Supremo alegando que é portadora de doença mental e que a conduta objeto do processo disciplinar trata-se de fato isolado. Sustenta que seu direito de defesa foi cerceado, por não ter sido ouvida no processo e que tal penalidade não poderia ter sido imposta, uma vez que já está afastada de suas funções em razão de outro processo disciplinar que concluiu por sua demissão e aguarda o curso de ação judicial na qual se discute a perda do cargo.
Argumenta ainda que somente continua recebendo seus vencimentos em decorrência de liminar deferida parcialmente em outro mandado de segurança (MS 31017) pelo ministro Gilmar Mendes. Assim, pretende invalidar a penalidade e restabelecer o pagamento de seus vencimentos e verbas interrompidos pela decisão do CNMP. Decisão Ao negar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que promotor de justiça, ao ser afastado de suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério Público, já que o desligamento efetivo só ocorrerá com o trânsito em julgado da ação judicial de perda do cargo. Segundo o ministro, é plausível a tese de que somente com essa condição é que membro do Ministério Público deixe o cargo e as garantias e deveres a ele inerentes. “Isso significa que, durante todo esse lapso temporal em que estiver afastada de suas funções, deverá continuar a observar as proibições e vedações inerentes ao cargo”, explicou. Segundo o relator, não está evidenciada, em análise preliminar do caso, patente ilegalidade ou abuso de poder decorrentes da decisão do Conselho. “Analisando os escassos documentos juntados aos autos, não é possível aferir a ocorrência do alegado cerceamento de defesa”, destacou o relator, acrescentando que, em consulta ao sítio eletrônico do CNMP, extrai-se a informação de que a promotora foi devidamente intimada, mas não se manifestou. Por fim, o relator destacou que a alegação da defesa de que Guerner não estaria no gozo pleno de suas faculdades mentais demandaria ampla produção de provas, o que não é permitido na via do mandado de segurança. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega seguimento a MS de juízes do Amapá contra decisão do CNJ sobre auxílio-moradia O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 34260, pelo qual a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap) buscava anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento de valores retroativos referentes ao auxílio-moradia dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP). Para o ministro, não há necessidade de intimação de todos os interessados na decisão, uma vez que o ato sob análise pelo Conselho apresenta caráter geral e objetivo, sem necessidade de apreciação de qualquer situação particularizada de seus beneficiários. De acordo com a associação, a ordem de suspensão do CNJ se deu sem que fossem notificados, desde o início do processo, os 82 magistrados no TJ-AP que recebem a referida indenização. Sustentou que o Conselho deveria reiniciar o pedido de providências com a intimação dos magistrados interessados ou, por substituição processual, da própria Amaap. Com a alegação de que houve violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, a associação pediu no Supremo a anulação do processo administrativo no CNJ. Decisão O ministro Dias Toffoli afastou a alegação de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Ele destacou que o STF tem entendido que as deliberações do CNJ devem respeitar a notificação dos interessados desde que comprovada a existência de situação jurídica constituída com base no ato sob análise. “Inexistindo a consolidação de situação jurídica, esta Corte não tem reconhecido o direito ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou. Além da existência de situação jurídica consolidada, o ministro explicou que é necessário avaliar a natureza do ato – se geral ou individual – e, por consequência, da deliberação a ser proferida pelo conselho – objetiva ou subjetiva –, a fim de se definir a necessidade de oitiva dos
possíveis atingidos pela decisão. Citando jurisprudência do Supremo, ele ressaltou que somente os atos elaborados a partir da consideração de situação individual do beneficiário requerem, nos procedimentos voltados à sua desconstituição, a necessária participação do interessado. Já no caso dos autos, a deliberação do CNJ considerou que, embora o pagamento do auxíliomoradia aos magistrados do TJ-AP não esteja em desconformidade com a Resolução do Conselho que regula o pagamento do benefício no âmbito do Poder Judiciário, inexiste fundamento para o pagamento retroativo ao período de maio de 2009 a fevereiro de 2014. “Portanto, a par de ser questionável se há consolidação jurídica da pretensão dos magistrados, é ainda certo que nenhuma consideração particular afeta aos beneficiários do ato é relevante para a análise que compete ao CNJ, ante a ausência de potencial para interferir na deliberação a ser adotada, que necessariamente terá efeitos uniformes para todos os interessados”, destacou. Dessa forma, o relator entendeu que o ato controlado possui caráter geral e objetivo, sem necessidade de apreciação de qualquer situação particularizada de seus beneficiários. “A mais ampla garantia do contraditório não se dá como um fim em si mesmo, mas sempre com vista à possibilidade de assegurar um resultado útil, não sendo razoável se exigir do Conselho a oitiva dos interessados quando nenhuma consideração a eles pertinente se revela útil ao deslinde da questão, somente para se ter por assegurada as suas participações formais”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF suspende decisão que obrigava autarquia municipal a pagar R$ 59,5 milhões à Sabesp O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu parcialmente liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que obrigava o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (Semasa), de Santo André (SP), a quitar em cinco dias úteis as faturas relativas às diferenças de valores não pagos pela aquisição de água da Companhia de Saneamento Básico do estado (Sabesp) desde 2006. Ele entendeu que o cumprimento da obrigação nos termos determinados pela decisão questionada evidencia risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. O ministro manteve, porém, a inclusão dos valores no orçamento e seu respectivo empenho. No pedido de Suspensão de Liminar (SL 987) apresentado ao Supremo, a autarquia municipal informou que o cumprimento da decisão importará o pagamento de R$ 59,5 milhões em desrespeito ao regime constitucional de precatórios. Por sua vez, a Sabesp afirmou que a liquidação dos valores devidos não comprometeria as finanças do município, uma vez que a quantia se encontra empenhada. Argumentou também que, embora os moradores de Santo André paguem pelo consumo de água, a Semasa não repassa os valores à Sabesp. Segundo a empresa, em função do grande volume de água fornecida aos clientes por atacado, destinado ao abastecimento de cidades inteiras, e em função, ainda, dos altos valores envolvidos nestas operações, a inadimplência reiterada de alguns municípios acaba por acarretar um colapso no sistema como um todo, comprometendo, por consequência, a continuidade de uma prestação adequada dos serviços. Em sua decisão, o ministro Lewandowski explicou que não se está discutindo o mérito das decisões que envolvem mais de uma década de discussão da obrigação do pagamento do serviço essencial de fornecimento de água nem a lesão provocada pela execução das decisões que reconheceram a obrigação. “Discute-se, sim, a lesão provocada por decisões proferidas na fase de execução provisória que, ao desconsiderarem a correta aplicação do regime de execução por precatórios, ante a natureza obrigacional do pedido de empenho, autorizaram, indiretamente, o pagamento de grandes quantias, de uma só vez e de trato sucessivo, evidenciando-se, assim, o potencial lesivo do seu imediato cumprimento”, afirmou. Segundo o presidente do STF, a inclusão no orçamento do valor unilateralmente indicado e o seu empenho conforme a determinação judicial não causa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que busca apenas preservar os valores até que se tenha um pronunciamento
jurisdicional definitivo. “Parece-me, todavia, não ser possível, ao menos neste momento processual, a liquidação das faturas e o levantamento dos valores pela Sabesp enquanto não houver decisão definitiva sobre tal ponto”, afirmou. “Nesse sentido, há risco de grave lesão à ordem e à economia públicas o cumprimento na forma como determinado pela decisão ora combatida”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado habeas corpus de ex-chefe de gabinete do governo de Mato Grosso O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 133915, impetrado pela defesa de Silvio Cezar Correia Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou HC lá impetrado. O ministro Fachin explicou que a tramitação do pedido no Supremo é inviável, uma vez que ainda cabe recurso no próprio STJ e, além disso, não foi verificada qualquer ilegalidade flagrante no caso, afastando a possibilidade de concessão de HC de ofício. De acordo com os autos, Araújo foi preso preventivamente com a deflagração da Operação Sodoma III, na qual é acusado da suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro e organização criminosa, realizados, em tese, na condição de chefe de gabinete do então governador do Estado de Mato Grosso. Ainda segundo os autos, a apuração é desdobramento da Operação Sodoma I, na qual já havia sido imposto a ele o uso de tornozeleira eletrônica. A defesa de Araújo afirma que os pressupostos da preventiva não se verificam, por falta de lastro probatório mínimo, que a acusação tem como suporte o depoimento de uma única pessoa e que as medidas cautelares impostas anteriormente estavam sendo regularmente cumpridas. Na decisão, o ministro Edson Fachin explicou inicialmente que a jurisprudência do STF não admite o processamento de habeas corpus contra decisão monocrática de tribunal superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, sem ter sido interposto agravo regimental naquela corte. Ela ressaltou que a possibilidade de concessão da ordem de ofício depende da constatação de ilegalidade facilmente reconhecível, sem a necessidade de produção de provas ou colheita de informações. No caso concreto, o ministro observou que não foi verificada qualquer ilegalidade que justificasse o deferimento do pedido. Em relação aos pressupostos da prisão preventiva, explicou que o habeas não é a via processual adequada para examinar os indícios de autoria de delito elencados pelo juiz natural, pois não possibilita o revolvimento de fatos e provas. Quanto à alegação de que as cautelares alternativas seriam suficientes, o relator salientou que o fato de Araújo já estar sob monitoramento eletrônico não depõem em seu favor, mas reforçam a periculosidade apontada pelo juiz da causa, uma vez que sinaliza envolvimento em delitos pretéritos. Observou, ainda, que a jurisprudência do STF reconhece a gravidade concreta da conduta como fundamento razoável da custódia processual, pois indica a periculosidade do agente. “Nessa direção, a deflagração de novas investigações, em tese, teria evidenciado maior envolvimento do paciente no contexto criminoso, a recomendar o manejo de instrumento acautelatório idôneo, mormente pelas razões empregadas no decreto segregatório que indicou, por minuciosos fundamentos, a periculosidade concreta do paciente, forte na extensão do dano supostamente suportado pelo erário e a sofisticação e habitualidade das cogitadas práticas delitivas”, destacou o relator. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF decide que funcionamento da CPI da UNE deve ser resolvido pela Câmara O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34283, impetrado por um grupo de parlamentares
contra ato do primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados no exercício da Presidência, Waldir Maranhão (PP-MA) referente à instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposto uso irregular de dinheiro público por parte da União Nacional dos Estudantes (UNE). Ao julgar inviável o MS, o ministro Lewandowski explicou que a jurisprudência do STF é no sentido de que não cabe ao Tribunal intervir em atos de natureza interna corporis, como aqueles que demandem a interpretação de regras regimentais. Os congressistas alegavam que 209 deputados federais assinaram o requerimento para a instituição da CPI, e apontavam conduta omissiva do presidente interino da Câmara consistente em não instalar ou retardar a sua instalação, impedindo-os de exercer o papel investigatório que lhes é atribuído pela Constituição Federal. O ministro Lewandowski, porém, assinalou que, num regime republicano, em que os três Poderes são independentes e harmônicos entre si, como prevê o artigo 2º da Constituição, o Judiciário só poderia intervir na seara de atuação privativa de outro Poder no caso de flagrante ofensa a uma norma constitucional. Destacou ainda que os deputados não demonstraram que Maranhão tenha incorrido em algum ato omissivo. Pelo contrário, consta dos autos que ele instituiu formalmente a CPI da UNE em 24 de maio de 2016, convocando seus membros para a reunião de instalação e eleição designada para o dia 1º de junho. “Diante desse quadro, não cabe qualquer intervenção deste Tribunal para acelerar os trabalhos parlamentares, visto que se trata de matéria submetida a critérios de ordenação dos trabalhos parlamentares, os quais, à toda a evidência, não se submetem ao crivo jurisdicional”, concluiu.
Espaço Cultural do STJ lança edital para selecionar exposições temporárias O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará processo seletivo para eventos e mostras temporárias para o Espaço Cultural durante o ano de 2017. As propostas de projetos de exposição individual ou coletiva de artes plásticas devem ser enviadas no período de 1º de agosto a 14 de novembro de 2016. As propostas devem conter um dossiê dos artistas ou produtores e podem ser entregues no local, ou enviadas pelos Correios. Todas as propostas serão analisadas por uma comissão especial e, após aprovação, precisam ser efetivadas com a assinatura do termo de compromisso de uso do espaço. A comissão observará critérios como adequação do projeto ao espaço físico, originalidade, qualidade técnica, contemporaneidade da proposta, ineditismo, atratividade do tema e adequação à imagem institucional do STJ. A exposição contará com a estrutura do tribunal para montagem e divulgação. Em contrapartida, os expositores devem doar à pinacoteca do STJ uma obra de arte. Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ, pelos telefones (61) 3319-8594, 3319-8460 e 3319-8373 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Especialista da FGV defende choque de eficiência na mediação de conflitos Para o professor Joaquim Falcão, coordenador de um dos grupos da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, a discussão sobre a solução de conflitos fora do Judiciário, além de uma boa ideia, é uma necessidade. O evento tem o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Joaquim Falcão é professor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e autor de diversas pesquisas sobre o funcionamento do Judiciário no País. Durante a jornada, que ocorre nos dias 22 e 23 de agosto em Brasília, ele coordenará o grupo que discute outras formas de mediação de conflitos. O professor considerou oportuno o momento para realização do evento e disse que, hoje, não há ideia mais forte em discussão do que a resolução de conflitos na modalidade extrajudicial. Ele destacou que são inúmeras as possibilidades de solução. “Por exemplo, há uma técnica que começa a ser aceita, que é dos painéis de resolução de disputas (Dispute Board), diferente da mediação ou da arbitragem. A vantagem dessas outras soluções que estão começando a imaginar, criar e inovar é que não são reguladas”, observou. É preciso, a seu ver, “pensar em soluções com base na autonomia das partes. Arbitragem e mediação são reguladas, temos que deixar espaço para a imaginação das partes e sua autonomia de solucionar conflitos”. Outro exemplo dado foi a criação de núcleos de solução de conflitos nas escolas, com o objetivo de resolver questões como o bullying. Governo litigante Sobre o grande número de ações que envolvem a administração pública de todos os níveis (municipal, estadual e federal), Joaquim Falcão disse que há medidas normativas e outras de legislação que podem ser tomadas para reduzir o índice de litigância do setor público. Ele citou, como exemplo, os advogados públicos, que têm dificuldades em resolver conflitos sem a necessidade de uma ação judicial. “Uma das propostas que a gente recebeu é para os profissionais advogados públicos. Que se fizessem transações extrajudiciais, eles não fossem responsabilizados, a não ser que tivessem dolo ou má-fé na conduta. Os profissionais ficam com receio de fazer isso e serem responsabilizados depois. É preciso ter essa tranquilidade institucional para eles”. Além do governo, o professor destacou a crescente demanda nas causas de massa, principalmente decorrentes de relações de consumo. Joaquim Falcão apostou na tecnologia para mediar esses conflitos diretamente entre consumidores e empresas, de forma a não estrangular os tribunais com demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes. “O futuro será de solução de conflitos extrajudiciais através da tecnologia. São conflitos de massa, em que os custos devem ser os mínimos possíveis, e a solução encontrada com brevidade. É preciso democratizar a solução extrajudicial dos conflitos”. Trabalho No caso da Justiça do Trabalho, o professor da FGV citou uma peculiaridade encontrada após uma pesquisa. Um grupo de pesquisadores investigou onde eram resolvidas as questões relativas a trabalho e descobriu que grande parte das soluções eram firmadas em acordos “de corredor”. O especialista lembrou que em muitos casos a empresa já sabia que ia perder, por isso firmava um acordo com o trabalhador dentro do fórum, momentos antes da audiência. Para ele, a pesquisa provou que os acordos funcionam e devem ser estimulados sempre que possível, como forma de desafogar o Judiciário.
Processualismo Segundo o professor, quem usa o Judiciário tende a voltar, e quanto maior o grau de instrução, maior a probabilidade de acionar a Justiça quando algo não é resolvido. Os dados de outra pesquisa apontam para uma crescente demanda do setor. Para ele, é importante verificar as causas do congestionamento na Justiça, que vão além do simples excesso de demanda. “O fator que aumenta os custos e a burocratização é a formalização do direito. O processualismo é uma patologia do direito processual. No Brasil as camadas menos privilegiadas não têm acesso à Justiça, e outros têm acesso demais. Isso, somado à burocratização e ao formalismo, ao processualismo patológico, aumenta os custos. Por isso, antes de tudo, precisamos de um choque de eficiência”. Joaquim Falcão ressaltou que é preciso resgatar a capacidade das pessoas de escolherem livremente como querem resolver seus conflitos, tendo o cuidado para que não ocorram situações em que prevaleça a vontade do mais forte. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DPVAT não terá que pagar duplamente indenização por morte Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a seguradora responsável pelo DPVAT não será obrigada a pagar novamente indenização por morte, após o surgimento de novo beneficiário legítimo. Após o óbito de um homem, o seguro foi pago aos pais, tendo havido a apresentação de todos os documentos exigidos. Apesar de a documentação do falecido dizer que ele não tinha herdeiros, havia um filho, que posteriormente ingressou com ação para receber a indenização do seguro. Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obrigava a seguradora a fazer novo pagamento, com a justificativa de que o anterior não havia sido feito aos devidos beneficiários. A seguradora recorreu ao STJ. Os gestores do DPVAT alegam que a quitação foi feita de boa-fé aos pais do falecido, não sendo possível efetuar novo pagamento. Comprovação Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a seguradora agiu dentro da lei, já que o pagamento foi feito após a conferência de todos os documentos exigidos. Para ele, no caso em questão, não é possível obrigar a empresa a realizar novo pagamento correspondente ao mesmo benefício. “A seguradora agiu de acordo com a lei que rege o pagamento do DPVAT, exigindo os documentos nela previstos. Não há previsão de obrigação da seguradora em averiguar a existência de outros beneficiários da vítima e não ficou configurado nenhum indício de irregularidade nos documentos apresentados”, argumentou Noronha. Os ministros destacaram, entretanto, que o fato de o pagamento ter sido correto não retira o direito do herdeiro, mas o pedido dele deve ser formulado diretamente a quem recebeu os valores, e não pleitear novo recebimento da seguradora. Com a decisão, o acórdão do TJMG não produz mais efeitos, e a seguradora não precisa realizar novo pagamento. O herdeiro que não constava nos registros do falecido pode pleitear a restituição de valores, mas em ação distinta da demanda em que pedia novo pagamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Anulada decisão que impôs multa a terceiro adquirente de boa-fé Os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam decisão que havia imposto multa a terceiro, parte não integrante da causa principal em litígio, porque não houve manifestação a respeito de argumentos relevantes que foram levantados pelos recorrentes. As partes em litígio mantinham um contrato de parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido a um terceiro. Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, porque neste último o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o pagamento de aluguel. Após a dissolução da parceria, os parceiros outorgados, produtores, ajuizaram ação declaratória de dissolução cumulada com cobrança e pedido de indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor aproximado de R$ 15 milhões. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão liminar proferida em medida cautelar na parte em que fixou multa diária para a empresa adquirente, caso descumprisse a ordem e não procedesse ao depósito da última parcela relativa à aquisição do imóvel em juízo. Todavia, reduziu o valor fixado de R$ 1 milhão de reais para R$ 50 mil reais. Omissão O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento da empresa parceira e seus sócios de que o tribunal de origem se omitiu a respeito de duas questões importantes para o desfecho do caso. Os autores do recurso sustentam que a decisão do tribunal mato-grossense desconsiderou as alegações de que a multa teria sido fixada em relação ao terceiro adquirente do imóvel rural e de que a última parcela já teria sido depositada, mesmo antes de determinação judicial, conforme previa o contrato de compra e venda. Foi ressaltado que, embora se trate de aparente direito de terceiros, o interesse em recorrer dos vendedores do imóvel estaria configurado pelo fato de a decisão liminar ter impedido provisoriamente o recebimento da última parcela. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Turma, Ministro Villas Bôas Cueva anulou o acórdão do TJMT e devolveu o processo ao tribunal estadual para que sejam apreciadas as questões omitidas.
Mutirão DPVAT movimenta R$ 384 mil em apenas quatro dias em Tocantins Dentre as 323 audiências conciliatórias promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Gurupi, sul do Tocantins, envolvendo casos do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores (DPVAT), 224 resultaram em acordo entre as partes, segundo a coordenadora do Centro, juíza Maria Celma Louzeiro Tiago. De 20 a 24 de junho, o atendimento às demandas da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao
Juizado Especial Cível somou R$ 384,7 mil em indenizações a serem pagas em até 30 dias após homologação dos acordos. “Nós alcançamos, com o mutirão, os nossos objetivos de realizarmos mais acordos e atendermos as partes com mais celeridade”, avaliou a coordenadora. “Iniciativas como esta mostram à sociedade o empenho do Poder Judiciário tocantinense em implementar a política judiciária de solução célere, adequada e pacífica dos conflitos”, completou. O mutirão DPVAT integra as ações do Cejusc para difundir a cultura de pacificação social e resolução consensual de conflitos. Em Gurupi, todas as audiências conciliatórias foram precedidas de perícia médica, nos períodos matutino e vespertino. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema eletrônico chega à Execução Penal do Judiciário de Pernambuco O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implantou na terça-feira (5/7) o primeiro processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU). De acordo com o presidente do tribunal, desembargador Leopoldo Raposo, a medida trará celeridade à tramitação dos processos de execução penal. De acordo com o juiz Cícero Bitencourt, titular da 2ª Vara de Execução Penal, o SEEU foi disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sem custos para os tribunais, sendo desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). “Estamos na fase de treinamento e implantação nas Varas de Execução Penal, com a 1ª e 2ª Vara Regional, e a 1ª Vara da Capital, além da Vara de Execução de Penas Alternativas”, disse. Ele informou também que o processo está sendo apresentado aos demais órgãos que atuam em execução penal, como o Ministério Público de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Defensoria Pública e Conselho Penitenciário. Dois representantes do CNJ vieram capacitar servidores, juntamente com dois técnicos do TJPR, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). Política nacional - “O sistema já foi implantado em Minas Gerais, Piauí, Roraima, Distrito Federal e, agora, em Pernambuco”, relata Wesley Cavalcante, do CNJ. O SEEU foi aprovado em maio como política nacional judiciária pelo plenário do CNJ, e em 90 dias deve estar instalado ou integrado com tribunais brasileiros por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Como o SEEU, os tribunais terão vários benefícios na área penal, em especial, o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso; visualização em uma única tela de informações, como, por exemplo, processo, parte, movimentações e condenações; detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado; e produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas. Fonte: TJPE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tribunal regulamenta intimação de vítima de violência doméstica no DF O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na Portaria Conjunta 50, de 1º de julho de 2016, regulamentou os atos processuais referentes ao agressor em processo de violência doméstica que deverão ser previamente comunicados à vítima por meio de intimação pessoal. Entre esses atos estão o ingresso ou a saída do agressor da prisão; a concessão ou a revogação de medidas protetivas de urgência; a designação de data para audiência; e a decisão que implique condenação ou a absolvição do réu. A medida está prevista no artigo 21 da Lei 11.340/2006, batizada por Lei Maria da Penha, e tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte. As intimações, conforme determinado pela portaria, deverão ser feitas por telefone, e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria (AR/MP). Nos casos de saída do agressor da prisão ou de revogação da medida protetiva de urgência de afastamento do lar, a intimação deverá ser feita somente por telefone ou por oficial de justiça, com prioridade para a primeira opção. Caso seja infrutífera a comunicação telefônica, a intimação deverá ser realizada pelo oficial de justiça em regime de plantão. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ratificada liminar que impede TJSC de instalar serventias sem concurso Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que se abstenha de adotar medidas voltadas à instalação de serventias recém-criadas que não tenham sido submetidas a concurso público e não possam ser titularizadas por candidatos concursados. A medida, tomada durante a 16ª Sessão do Plenário Virtual, visa a impedir que as serventias sejam ocupadas, ainda que interinamente, por candidatos não aprovados em concurso. A liminar havia sido proferida no dia 27 de junho, quando o conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002394-48.2016.2.00.0000, reconsiderou uma decisão proferida no dia 13 de junho. Na ocasião, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA, havia suspendido ato do TJSC que determinava a adoção de procedimentos para instalação do 2º e do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, bem como a designação de interinos para responder por essas serventias. Em outro procedimento (Procedimento de Controle Administrativo 0002032-46.2016.2.00.0000), uma liminar também suspendeu a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos de Chapecó. Incialmente, o conselheiro relator dos dois PCAs negou pedido feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para impedir que o tribunal praticasse atos de natureza idêntica em outras comarcas do estado. Na época, Carlos Eduardo Dias entendeu tratar-se de pedido genérico, sem comprovação de que situações semelhantes pudessem existir. Após a decisão, no entanto, a Anoreg apresentou novas informações, relatando a edição de inúmeras leis para criação de serventias no estado de Santa Catarina e a adoção, pelo TJSC, de
providências para a instalação imediata das serventias recém-criadas e designação de internos para responder por elas até a realização de concurso público. Um dos exemplos citados foi a instalação de dois novos ofícios de registro de imóveis na comarca de São José, criados pela Lei Estadual n. 16.809/2015. Segundo a associação, um comunicado da Direção do Foro da comarca informou que a instalação dos novos ofícios ocorreria no dia 1º de julho. Situações semelhantes, segundo a Anoreg, estariam na iminência de ocorrer nas comarcas de Jaguaruna e São Lourenço do Oeste. Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a decisão do TJSC de designar imediatamente interinos não concursados para as serventias contraria a Constituição Federal e vai de encontro ao esforço empreendido pelo CNJ pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados. A decisão é válida até o julgamento de mérito dos procedimentos. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ começa a incorporar projetos da Maratona PJe em atualizações do sistema As soluções apresentadas por equipes de tecnologia da informação de tribunais brasileiros para a melhoria do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já começaram a ser aproveitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novas versões da ferramenta. Ao todo, foram selecionados quinze projetos na Maratona PJe, realizada pelo CNJ para integrar profissionais de tecnologia da informação no aprimoramento do sistema processual que já movimentou mais de 7,5 milhões de processos em todo o país. De acordo com o gerente executivo do PJe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, o projeto que obteve o segundo lugar na competição já está integrado na atual versão do PJe e está disponível para todos os usuários. Trata-se do MiniPac, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para reduzir o tempo gasto em atos de comunicação processual. Antes de ser integrado ao PJe, o MiniPAC foi testado com sucesso na corte da capital federal com registro de grande economia no tempo nas comunicações. Na próxima semana, profissionais da equipe de tecnologia da informação do CNJ farão visitas aos tribunais de Pernambuco e da Paraíba para iniciar as tratativas de integração dos outros três projetos que ficaram entre os primeiros colocados. O primeiro lugar foi concedido ao PJe Dash – Gestão à Mão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), enquanto o terceiro lugar foi dividido entre os projetos PJe Notifica, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e PJeMobile, parceria entre os tribunais de Rondônia (TJRO), da Paraíba (TJPB) e de Pernambuco (TJPE). Durante a premiação, realizada no final de março, a qualidade dos projetos e a celeridade na entrega foi elogiada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que garantiu que os programas estariam à disposição dos usuários em breve. “Quero parabenizar as equipes não só pelo êxito, mas pela celeridade, pois mostramos que com um Brasil em crise podemos apresentar resultados para os cidadãos”, disse o ministro na ocasião. A partir da próxima semana, o Portal CNJ publicará uma série de textos detalhando cada um dos quinze projetos que chegaram à final da Maratona PJe. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal atualiza áreas administrativas em atenção a resolução do CNJ No dia 14 de junho, foi publicada no DJe a Portaria GPR 1032, de 7 de junho de 2016, que define as áreas de atuação das unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT), conforme a Resolução 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TJDFT foi um dos 10 tribunais que participaram de grupo de trabalho coordenado pelo CNJ que forneceu insumos para o desenvolvimento dessa regulamentação de distribuição da força de trabalho estabelecida pela resolução. A publicação da portaria foi uma das primeiras providências adotadas pela Administração do TJDFT, em cumprimento à resolução do CNJ que estabelece regras para distribuição e movimentação de servidores, de cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário e define duas áreas de atuação: apoio direto à atividade judicante, composta por setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial (as unidades de 1º grau, as unidades de 2º grau e as unidades de apoio ao 1º e 2º graus); e apoio indireto à atividade judicante, formada por setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial. O TJDFT havia definido desde 2009 as áreas de atuação de suas unidades como fim, fimapoio e meio, de acordo com a Portaria Conjunta 50. Essa classificação foi essencial para a realização de diversas ações de priorização da área fim, em especial, do 1º grau de jurisdição, ao longo dos últimos oito anos. Dessa forma, o TJDFT antecipou-se à política de priorização do apoio direto à atividade judicante prevista na resolução. Uma das próximas providências a serem realizadas pelo tribunal no tocante à resolução do CNJ é utilizar dados estatísticos de 1º e 2º graus, para simular as regras estabelecidas pelo CNJ para o cálculo da lotação paradigma, ou seja, o quantitativo mínimo de servidores das unidades de 1º e 2º graus, assim como de distribuição da força de trabalho e de funções comissionadas e cargos em comissão. Também em atendimento à Resolução 219/2016 do CNJ, a Presidência, a 1ª e 2ª VicePresidência e a Corregedoria de Justiça do DF estão realizando estudos de modernização do apoio administrativo do TJDFT com vistas ao seu redimensionamento e maior eficiência da gestão. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão realizado em Ibatiba resolve 80 processos do Seguro DPVAT Um mutirão de audiências realizado no dia 29 de junho, na Comarca de Ibatiba (ES), resolveu 80 processos relacionados ao Seguro DPVAT. O juiz da comarca, Akel de Andrade Lima, coordenou o mutirão e destacou que o resultado corresponde a 100% de resolutividade dos casos das partes que compareceram ao fórum, com a finalidade de buscar a resolução de conflitos nos processos relacionados a indenizações decorrentes de seguros de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, denominado seguro DPVAT. “Foram proferidas 50 sentenças e 30 despachos, todos em audiência”, relatou o magistrado. De acordo com o magistrado, primeiramente era realizada a perícia, em local ao lado da sala de audiências e, logo depois, a parte se dirigia com o seu advogado até a presença do juiz. Na audiência, de acordo com o laudo pericial, o juiz constatava o grau de lesão sofrido pela vítima do acidente (conforme tabela prevista em lei) e ouvia os advogados da seguradora, fixando, em seguida, a indenização a ser paga e proferindo a sentença. Além do magistrado, participaram do mutirão um servidor e um estagiário do fórum, dois peritos, cinco advogados representantes das partes e três da seguradora ligada ao Seguro DPVAT. Em alguns casos, constatou-se que a seguradora já havia ressarcido o acidentado em um valor igual
ou superior à indenização fixada em lei (pela via administrativa), mas a pessoa buscava junto ao Poder Judiciário eventual diferença a maior. Nesses casos, quando a perícia era desfavorável ao recebimento dessa diferença, a parte renunciava ao direito de ação na própria audiência, também sendo proferida a sentença pelo magistrado. Ainda de acordo com o Juiz Akel Lima, “diante do resultado positivo alcançado pelo mutirão, outras medidas como essas serão tomadas pelo juízo da Comarca de Ibatiba (ES), objetivando uma resolutividade célere e eficaz às demandas postas em juízo, atendendo aos anseios da sociedade”, destacou. A desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora do Nupemec, elogiou a iniciativa do Juízo de Ibatiba. “Parabenizo o juiz e todos os envolvidos pelo trabalho realizado. Uma das metas do TJES é dar uma resposta de forma mais rápida à sociedade, cumprindo, assim, inclusive, as determinações do Conselho Nacional de Justiça”, disse. Todos os pagamentos de indenizações decididos no mutirão serão realizados em até 30 (trinta) dias úteis. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Piauí se prepara para fazer audiências de custódia no fim de semana A expansão das audiências de custódia para os finais de semana está em estudo no Piauí. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, recebeu o secretário estadual de Justiça, Daniel Oliveira e o subsecretário de Justiça, Carlos Edilson Sousa, em reunião no dia 29 de junho para tratar o tema. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e a Sejus desenvolvem parceria na realização das audiências de custódia, nas quais infratores presos em flagrante têm rápida apresentação a um juiz. Durante a audiência, o juiz analisa a prisão quanto à legalidade, à necessidade e à adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares. O juiz pode avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maustratos, entre outras irregularidades. Para a realização das audiências, o TJPI coloca à disposição, além de servidores e juiz, acomodações onde o preso aguarda ser ouvido. A Sejus é responsável pelo transporte e custódia do preso, além de colocar à disposição de outros atores, com psicólogos e assistentes sociais. Dada a grande acolhida desse novo dispositivo, as duas partes discutem a ampliação das audiências de custódia também aos finais de semana, durante os plantões criminais. O desembargador Erivan Lopes afirmou ser “primordial” a manutenção do direito à audiência de custódia, garantido pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), e colocou-se à disposição do secretário Daniel Oliveira no que for necessário para ampliar a parceria já exitosa entre Judiciário e Executivo na implementação das audiências de custódia. Fonte: TJPI ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ e MRE apresentam SEI Apostila para comunidade estrangeira Representantes de cerca de 50 países conheceram, no dia 29 de junho, como funcionará o novo protocolo de legalização de documentos brasileiros a serem utilizados no exterior, conforme determina a Convenção da Apostila da Haia. O Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), que
permite que todo o processo seja feito exclusivamente pelos cartórios, entrará em vigor no próximo dia 15 de agosto e terá o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) como gestor. Durante o encontro, os estrangeiros aprenderam sobre como está organizado o Poder Judiciário no Brasil, qual o papel do CNJ e conheceram a Resolução 228/16, que regulamenta o poder do Conselho para apostilar. “O CNJ é o órgão de controle e fiscalização do Poder Judiciário. Temos experiência em tramitação de processo eletrônico de forma segura e também a competência para controlar e fiscalizar os cartórios, órgãos que detêm todo o expertise e capilaridade para atender a demanda por apostilamento”, explicou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt Cruz. O secretário também destacou que não houve a participação de nenhuma empresa privada na elaboração do SEI Apostila e que o CNJ detém todos os códigos fonte do sistema, o que garante a segurança das operações. “Todas as autoridades apostilantes (cartórios e juízes) possuem uma assinatura digital e apenas eles podem apostilar”, enfatizou o secretário-geral. Os representantes do corpo diplomático perguntaram sobre a operacionalidade do sistema, principalmente sobre a participação dos cartórios, os tipos de documentos que poderão ser apostilados e como checar a validade de uma apostila brasileira. O secretário-geral do CNJ pediu para que as perguntas também fossem encaminhadas ao CNJ, para ajudar a compor o conteúdo da área de “perguntas e respostas” na página do Sei Apostila. “Estamos dispostos a fazer reuniões menores com pequenos grupos para mostrar para todos como funcionará o SEI Apostila e como serão os documentos que as embaixadas estrangeiras receberão dos brasileiros”, afirmou o subsecretário-geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães. Funcionamento - Com Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), qualquer pessoa que desejar tornar internacional a validade de um documento público nacional precisará apenas se dirigir a um cartório, inicialmente em todas as capitais do País, e solicitar o apostilamento do documento. A apostila será impressa em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, receberá um QR Code e será adesivada ao documento apresentado. O documento será digitalizado no próprio cartório e armazenado juntamente com a versão digital da apostila emitida. Dessa forma, será possível atestar tanto a veracidade da apostila, quanto sua vinculação ao documento apostilado. Atualmente para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. “A entrada em vigor do SEI Apostila irá produzir uma simplificação dramática no processo de legalização de documentos no Brasil. Poderemos suprimir a chancela consular em relação aos 111 países partes da convenção”, comentou o Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Carlos Alberto Simas Magalhães. No caso dos países que não são signatários da Convenção de Haia, o procedimento de legalização continua o mesmo: ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado do País de destino do documento. Por Paula Andrade - Agência CNJ de Notícias ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em Santa Catarina, carros apreendidos em processos serão compactados Em Joinville (SC), uma parceria entre o Judiciário e órgãos públicos ligados ao Executivo está prestes a reduzir a superlotação de veículos depositados em pátios do município. Cerca de 500 veículos com restrições judiciais e considerados inservíveis, que ocupam dois depósitos — um licitado e um espaço público denominado Pátio Legal — serão prensados a partir de 11 de julho, com a expectativa de gerar 350 toneladas de material após a compactação. O processo começou há três meses, com a identificação e seleção dos veículos. A relação dos itens aptos foi enviada aos juízes Maurício Cavallazzi Povoas e Roberto Lepper, ambos lotados na comarca local, que liberaram os veículos para prensagem. Com a autorização, foi possível avançar com o processo, seguido pela descontaminação: a retirada de combustível, óleo do motor, extintor de incêndio e bateria de cada item. A ação é concluída com a compactação, realizada por empresa licitada e contratada por meio de termo de prestação de serviços firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública. A maioria dos veículos estava nos pátios há mais de 10 anos, muitos totalmente corroídos e destruídos pelo tempo, tão desgastados que o simples transporte para a retirada do combustível faz com que se despedacem. Outros estavam cobertos de folhagens e raízes. Destino apropriado - Em visita ao Pátio Legal, o juiz Maurício Póvoas, diretor do Fórum de Joinville, ficou impressionado com o número de carros e motos recolhidos. Disse que esses veículos, até determinado momento, fazem parte dos processos, mas depois podem ser liberados para destino mais apropriado. "Essa é uma ótima iniciativa da Comissão de Leilão do Detran. É triste ver os carros chegarem a estas condições. O problema tem que ser resolvido o mais breve possível em todas as comarcas do estado", frisou. O delegado Adalberto Safanelli, da Comissão Estadual de Leilão do Detran, enumera vantagens da prática. "Contribuímos para o combate de possíveis focos de mosquito e de proliferação de doenças e para a preservação do solo de contaminação com produtos derivados do petróleo. Propiciamos também o esvaziamento dos pátios e a consequente abertura de vagas para veículos que se encontram estacionados em áreas públicas por falta de espaço nos depósitos, trazendo benefícios para toda a sociedade". Além dos juízes da comarca e da comissão de leilão, estão envolvidos no projeto a Delegacia Regional de Polícia de Joinville, representada pelo delegado Akira Sato; o Ministério Público; e o Instituto Geral de Perícias (IGP). Fonte: TJSC, com informações do Detran-SC
CJF concorre ao Prêmio Innovare com dois projetos de boas práticas na Justiça Federal Em reunião nesta quarta-feira (6), o Conselho recebeu a visita de uma consultora da premiação para detalhar os principais objetivos, resultados e implementação dos trabalhos inscritos O Conselho da Justiça Federal (CJF) recebeu, na tarde desta quarta-feira (6), a visita da consultora do Prêmio Innovare, a advogada Renata Rossell Mourão, que analisou as práticas judiciárias inscritas pelo CJF na 13ª edição da premiação.
Concorrente na categoria Tribunal, o CJF possui dois projetos inscritos: Observatório da Estratégia da Justiça Federal e Índice de Governança da Justiça federal (IGovJF). O primeiro pretende dar mais transparência às ações da Justiça Federal, bem como aos resultados alcançados por meio de dados dos projetos prioritários, investimentos, processos julgados, metas alcançadas, dentre outros aspectos. Segundo o secretário de Estratégia e Governança do CJF, Ivan Bonifacio, “o Observatório é uma ferramenta que acompanha dinamicamente a estratégia e o desempenho da Justiça Federal. São os resultados demonstrados que vão afirmar as políticas adotadas. É um diagnóstico da governança”. O Observatório já foi premiado este ano pelo Prêmio Ajufe: Boas Práticas de Gestão. Já o IGovJF representa um conjunto de 55 práticas de governança no intuito de melhorar a gestão pública da Justiça Federal. Bonifacio relatou à consultora que o principal objetivo do projeto é que os órgãos tenham a capacidade de concretizar suas políticas públicas, tendo referências de gestão, para alcançar uma Justiça mais acessível, célere e com custo adequado, uma das principais premissas do Poder Judiciário. A novidade deste projeto, segundo o gestor, é um modelo criado especificamente para a Justiça Federal. “Não é um modelo de gestão genérico. Há iniciativas de referência no Brasil e no mundo. Incorporamos alguns aspectos, mas o ciclo de governança recomendado foi pensado exatamente para o âmbito da Justiça Federal”. Resultados As duas iniciativas foram implementadas em 2015 pelo CJF e já demonstraram resultados. Em um diagnóstico rápido fornecido pelo IGovJF, foi possível fazer um levantamento minucioso do desempenho dos tribunais regionais federais (TRFs) e do Conselho nas 55 práticas de gestão propostas pelo projeto. No relatório, foi possível verificar o alcance de cada região em aspectos como estrutura da governança e planejamento, gestão de pessoas, inovação tecnológica, execução, monitoramento e avaliação das estratégias e a comunicação dos órgãos. Com a avaliação destes resultados, o IGovJF propôs recomendações específicas para cada um dos órgãos analisados. Em uma ferramenta de fácil navegação, o Observatório da Estratégia da Justiça Federal possui 100 usuários por dia. Os dados são atualizados diariamente e os órgãos estão trabalhando ativamente para abastecer o projeto. No sistema, além do panorama geral da Justiça Federal, há um espaço específico destinado aos dados do CJF. Todos os dados apresentados são de livre acesso e disponibilizados a qualquer usuário. O prêmio O encontro com consultores especializados é uma das etapas do regulamento da premiação, e permite verificar o funcionamento das práticas in loco, além de colher informações adicionais a respeito dos projetos e fornecer mais subsídios aos avaliadores. A partir das visitas, os consultores preparam relatórios, que serão utilizados na avaliação final, juntamente com os formulários de inscrições preenchidos pelos órgãos que concorrem ao prêmio. Após esta fase, os trabalhos inscritos e os relatórios seguem para avaliações individuais e em grupo da Comissão Julgadora. A 13ª edição do Prêmio Innovare foi lançada nacionalmente no mês de março, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com o slogan Valorizando o melhor da Justiça. As práticas vencedoras serão conhecidas no mês de dezembro, durante cerimônia de premiação, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Prêmio Innovare tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema da Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Orçamento de 2017 para a Justiça Federal é objeto de pauta colaborativa entre CJF e Ajufe Objetivo é garantir recursos para o bom funcionamento da Justiça Federal, que sofreu em 2016 o pior corte orçamentário da história O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz federal José Antonio Savaris, recebeu nesta quarta-feira (6) o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Roberto Carvalho Veloso. No encontro, Roberto Veloso anunciou que as sugestões propostas pelo CJF ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 foram apresentadas pela Ajufe naquele dia ao Congresso Nacional, em forma de emendas. Também estiveram presentes na reunião a presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), juíza federal Patrícia Lopes Panasolo, e o secretário de Orçamento, Planejamento e Finanças do CJF, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva. Para José Antonio Savaris, secretário-geral do CJF, a construção de uma agenda conjunta entre o CJF e a Ajufe retrata virtuosa iniciativa. “Trata-se de momento crucial para a definição orçamentária da Justiça Federal para o exercício de 2017, encontrando-se em jogo a manutenção da estrutura judiciária e a viabilização de nossa atividade-fim, em muito prejudicada pelo duro corte orçamentário levado a efeito no exercício de 2016”, afirmou o magistrado, salientando que o corpo de servidores do Conselho detém conhecimentos específicos sobre o tema, ao passo que a Ajufe possui importante capital político. Na reunião, o presidente da Ajufe afirmou que a parceria com o CJF é fundamental para a garantia dos recursos necessários ao trabalho da Justiça Federal. “A prestação jurisdicional é a nossa atividade-fim e ela só é possível com recursos. A Ajufe tem todo o interesse e satisfação de firmar essa parceria com o Conselho para que nós garantamos para o ano de 2017 o mínimo necessário de recursos para a nossa atividade judiciária”, destacou Veloso. Segundo Gustavo Bicalho, secretário de Orçamento do CJF, as emendas foram propostas no sentido de viabilizar a manutenção dos contratos já firmados e dos projetos em execução. “É um orçamento de custeio. É muito importante que as alterações sejam aceitas pelos parlamentares e pelo Congresso Nacional. Gastos com serviços básicos, como água, luz e limpeza, o que chamamos de serviços de duração continuada, dependem destes recursos. Estamos falando da própria manutenção da máquina pública”. Cooperação A cooperação entre o CJF e Ajufe, relativamente à agenda comum, vem sendo realizada de forma gradual e, de modo mais recente, passou a abranger questões orçamentárias da Justiça Federal. No dia 30 de junho, em primeira reunião sobre o tema, concluiu-se pela necessidade de que todos os esforços institucionais fossem envidados para a garantia de recursos para o próximo exercício. Definiu-se, então, a necessidade de estruturação de emendas que seriam apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Senado Federal, o que foi realizado pela Ajufe na data de ontem (6).
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