Clipagem 08 setembro 2016

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07 e 08 DE SETEMBRO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 08/09/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2878-Mural08-09-16.pdf

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Click PB” : https://www.clickpb.com.br/politica/ex-prefeito-paraibano-tem-ate-o-ano-de2155-para-pagar-divida-por-improbidade-210145.html Ex-prefeito paraibano tem até o ano de 2155 para pagar dívida por improbidade Como José Alves de Sousa não possui bens em seu nome, terá que pagar R$ 100 por mês durante 139 anos A Justiça Federal concedeu 139 anos para que o ex-prefeito da cidade de Aparecida, no Sertão do Estado, possa pagar R$ 166.806,20 referentes a uma ação de improbidade administrativa. Como José Alves de Sousa não possui bens em seu nome, terá que pagar R$ 100 por mês até o ano de 2155. De acordo com a sentença, foram esgotadas todas as tentativas de localizar os bens do ex-prefeito. “Como bem afirmou o Ministério Público Federal


(MPF), algum ressarcimento ao erário é melhor do que ressarcimento algum”, é o que o juiz federal em substituição na 8ª Vara de Sousa, Thiago Batista, atesta na sentença. O acordo prevê que as parcelas deverão começar a ser pagas a partir deste mês. José Alves de Sousa foi condenado em ação de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado. José Alves de Sousa foi eleito o primeiro prefeito constitucional de Aparecida nas eleições de 1996, já que a cidade foi fundada em 1994. O exprefeito nasceu em 1952 e atualmente tem 64 anos. Postada em 06/09/2016, às 13:20h

-----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 – Paraíba” : http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/09/confira-o-que-abre-e-o-quefecha-na-paraiba-no-feriado-de-7-de-setembro.html Confira o que abre e o que fecha na Paraíba no feriado de 7 de setembro Alguns shoppings de João Pessoa e Campina funcionam em horário normal. Bancos, trens e repartições públicas não funcionam nesta quarta-feira. O feriado nacional do Dia da Independência, celebrado nesta quarta-feira (7), altera o funcionamento dos shoppings em João Pessoa e Campina Grande, suspende o serviço de trens da Região Metropolitana da capital paraibana e fecha os serviços públicos não essenciais nos municípios e na gestão administrativa do estado. Por outro lado, o Parque Zoobotânico Arruda Câmara, a Bica, em João Pessoa, fica aberto para atender o público. Poder público Os serviços administrativos que não são essenciais das Prefeituras de João Pessoa e Campina Grande ficam fechados, sendo preservados o funcionamento do essenciais. Da mesma forma, funcionam os órgãos do governo estadual. A Justiça Federal na Paraíba irá funcionar em regime de plantão nesta quarta-feira (7). Assim, as ações, as medidas de urgência e os procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário, com atendimento 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) (99982-3061); Campina Grande: (83) (99971-4007); Sousa: (83) (99967-1001); Monteiro: (83) (99113-1914); Guarabira: (83) (98117-0054); Patos: (83) (98125-2857). Bancos O Sindicato dos Bancários da Paraíba, que deflagrou uma paralisação por tempo indeterminado na terça-feira (6), informou que não haverá atendimento nas agências bancárias nesta quarta-feira (7), embora o serviço de caixa eletrônico esteja funcionando. A categoria informou que mesmo durante a greve vai garantir o acesso de clientes, o abastecimento de envelopes para depósito e o atendimento nos caixas com 30% da capacidade.


Shoppings Tanto em João Pessoa, como em Campina Grande, os shoppings funcionam em horário especial, embora alguns mantenham os horários sem alteração. Confira o horário em que abre e fecha cada um deles. João Pessoa Manaíra Shopping - funcionamento em horário normal, 10h às 22h. Mangabeira Shopping - funcionamento em horário normal, 10h às 22h. MAG Shopping - funcionamento em horário normal, 10h às 22h. Shopping Tambiá - funcionamento a partir das 12h até as 21h. Shopping Sebrae - funcionamento a partir das 12h até as 20h. Shopping Sul - funcionamento das lojas a partir das 11h e praça de alimentação a partir das 13h. Campina Grande Shopping Luiza Motta - lojas ficam fechadas e funcionamento da praça de alimentação é das 11h às 15h. Cirne Center - vai estar fechado nesta quarta-feira (7) Partage Shopping - funcionamento em horário normal, 10h às 22h. Comércio Conforme o Sindicato dos Empregados do Comércio, em João Pessoa, e o Sindicato dos Comerciários em Campina Grande, a abertura dos estabelecimentos fica a critério do comerciante. Decidindo abrir, os funcionários deverão receber um valor extra, além de folga em outra data. As empresas que vão funcionar no feriado, usando a mão de obra de seus empregados, vão ter que cumprir o que determina a convenção coletiva da categoria, ou seja, o pagamento de abonos da seguinte forma: empresa que tenha em seu quadro funcional até dez empregados - R$ 33,00; empresa com mais de dez trabalhadores – R$ R$ 40,00. O empregado ainda terá direito a uma folga integral a ser tirada até 21 dias, após o dia trabalhado. Trens

De acordo com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), os trens não vão funcionar durante o feriado desta quarta-feira (7). Lazer

O Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica) funciona normalmente durante o feriado. Abrindo às 8h e fechando às 16h, com a entrada custando R$ 2. Crianças de até sete anos e idosos não pagam. Postada em 06/09/2016, às 18:16h

-----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=51008&titulo=mpf-emsousa-determina-apurar-de-descasos-no-acude-em-coremas;-imagem


Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/Titulo/mpf-em-sousa-determinaapurar-de-descasos-no-acude-em-coremas--imagem/ID/51008 MPF em Sousa determina apurar de descasos no Açude em Coremas; Imagem O Diário Oficial da Justiça Federal, trouxe nesta terça-feira (06), publicação de portaria para investigar denúncias que desmando na parede do açude de Coremas, que põem em tese, risco a população daquela Cidade. O Portal REPORTERPB divulgou em recente reportagem, imagens de buracos formados ao longo da parede do Açude, e a preocupação do povo de Coremas sobre o assunto. O Procurador da República Djalma Gusmão Feitosa, ligado ao MPF na Cidade de Sousa, também encaminhou o assunto à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para tratar o problema. Atualmente, o manancial se encontra com 4% de sua capacidade hídrica que é de 1,350 milhões de metro cúbicos. Ainda continua a liberar muita água através do rio piranhas para cidades do Rio Grande do Norte para abastecimento de água humano, sem contar com 42 Municípios da Paraíba. Postada em 07/09/2016, às 20:58h

-----------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Repórter PB”: http://reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/marizopolis-ze-depedrinho-reassumiu-prefeitura-nesta-terca-vieira-espera-revogacao-do-trf-5ate-sexta/id/50968 Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/mobile/noticia.asp?id=50968&titulo=marizopolisze-de-pedrinho-reassumiu-prefeitura-nesta-terca,-vieira-espera-revogacao-dotrf-5-ate-sexta Marizópolis - Zé de Pedrinho reassumiu prefeitura nesta terça, Vieira espera revogação do TRF-5 até sexta Postada em 06/09/2016, às19:20h

Portal “Catolé News”: http://www.catolenews.com/noticias/sertao/vaivem-naprefeitura-de-marizopolis-a23044.html Zé de Pedrinho reassumiu nesta terça a prefeitura de Marizópolis


Postada em 07/09/2016.

Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/09/08/18620-ze-de-pedrinho-reassumeprefeitura-em-marizopolis-e-vieira-espera-revogacao-do-trf-5-ate-sexta Zé de Pedrinho reassume prefeitura em Marizópolis e Vieira espera revogação do TRF-5 até sexta Em uma cerimonia rápida no Poder Legislativo foi empossado às 16h desta terça-feira (06) o viceprefeito, José Lins Braga (Zé de Pedrinho), como prefeito do Município de Marizópolis. O prefeito titular, José Vieira da Silva foi afastado na semana passada por decisão do Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, a pedido do MPF, que investigação o alcaide em envolvimento em tese, na Operação Andaime. Os pedidos de afastamento do MPF/PB foram feitos no sentido de resguardar a instrução de duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas contra os prefeitos, acusados de participação em esquema de corrupção no âmbito Operação Andaime, em curso desde junho de 2015. Na mesma proporção também foi afastado o prefeito do Município de Cachoeira dos Índios, Francisco Dantas Ricarte (Bodin). O pedido foi aceito pela 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa, liminarmente, por 180 dias. O fato que “Bodim” conseguiu derrubar a liminar junto a Corte do TRF5 em Recife/PB, e retornou ao cargo, no mesmo instante que o vice, Zé de Pedrinho tomava posse como prefeito em Marizópolis na tarde desta terça-feira (06). Os Advogados do prefeito Zé Vieira já ingressaram com o pedido para derrubar a Liminar que afastou Zé Vieira do cargo de Prefeito semana passada. Especialistas em direito informaram que o TRF em Recife deverá apreciar o pedido dos advogados de Zé Vieira, e derrubar a Liminar de 1ª Instância, assim como fez com o prefeito de Cachoeira dos Índios, por haver jurisprudência. Zé Viera deverá retornar a prefeitura de Marizópolis nas próximas horas, garantem os advogados do prefeito daquela Cidade. Postada em 08/09/2016, às 08:29h

-----------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Justiça A JUSTIÇA Federal na Paraíba tornou obrigatória, desde o dia primeiro deste mês, a utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJE para a tramitação das demandas judiciais da classe “Execução penal” na sede e subseções.


A determinação foi do diretor do Foro, juiz federal Rudival Gama. Por Goretti Zenaide – Social – Caderno ‘Diversidade’ – Página 12 (08/09/2016) -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81ODMz Postada em 06/09/2016, às 19:50h

Portal “Jus Brasil”: http://trf-5.jusbrasil.com.br/noticias/381348432/jfrn-promove-semanatematica-de-conciliacao-com-praticas-inovadoras Portal “Agregador Jurídico”: http://agregadorjuridico.com.br/jfrn-promove-semana-tematica-de-conciliacaocom-praticas-inovadoras/ Postadas em 06/09/2016

Jornal Mural do TRF5 “TRF Hoje”: http://www.trf5.jus.br/murais/2878-Mural08-09-16.pdf Postada em 08/09/2016

Portal “Jus Notícias”: http://www.jusnoticias.com/noticia/jfrn-promove-semana-tematica-deconciliacao-com-praticas-inovadoras.html Postada em 08/09/2016

JFRN promove Semana Temática de Conciliação com práticas inovadoras Na próxima segunda, às 14h, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte – JFRN, ocorrerá a abertura da Semana Temática de Conciliação da 1ª e 2ª Instâncias, que irá até 16 de setembro. O evento contará com as presenças do Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Fernando Braga e do juiz auxiliar da Corregedoria, Bruno Teixeira. Na pauta, 99 processos da Caixa Econômica Federal - CEF, referentes à recuperação de crédito do banco. Na oportunidade, também será lançado o procedimento da conciliação de casos pré-processuais, ou seja, uma tentativa de acordo entre as partes, antes mesmo do fato se tornar uma demanda judicial. Outro fato inédito é o Projeto de Cobrança Pré-processual envolvendo a CEF e os débitos referentes ao Programa de Arrendamento Residencial e as dívidas de alienações fiduciárias de imóveis. Desta forma, a CEF também buscará acordo com seus devedores. (Com informações da JFRN)


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Mantida prisão de ex-prefeito no RN denunciado por usar documento falso O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 136168 apresentado pela defesa de Flávio Veira Veras, ex-prefeito de Macau (RN), denunciado por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). Segundo a denúncia, o documento em questão é a Portaria 46/2014 GP, na qual teria sido inserida data retroativa de 12 de novembro de 2014 com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a fim de simular um preexistente rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu antecessor. O documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e obter habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), afastando sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação Máscara Negra, pelos quais havia sido preso. Flávio Veras está preso preventivamente desde dezembro de 2015. Sua prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ex-prefeito, que responde a inúmeras ações penais envolvendo crimes contra a Administração Pública. Outro fundamento utilizado foi o efetivo risco ao processo, pelo fato de ter utilizado documento público ideologicamente falso para obter benefício. No RHC apresentado ao Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que não haveria motivos para a decretação, em razão da falta de provas da materialidade delitiva e de conformação do ato ao fato típico. A defesa também alegou que o rompimento político é público e notório e que a portaria não tinha o objetivo de provar datas, mas sim de proibir o fornecimento de documentos públicos por requerimento verbal e o trânsito de determinadas pessoas nas repartições municipais. Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Teori afirmou que a prisão preventiva de Flávio Veras foi decretada com respaldo na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução penal e está bem fundamentada, sendo necessária também para a conveniência da instrução criminal, pois o uso do documento supostamente falso denota o intento de criar embaraços à Justiça. “Como se observa, a medida extrema decretada contra o recorrente foi precedida de minucioso exame acerca dos indícios de materialidade e autoria delitivas, pressupostos de validade essencial para o decreto prisional. As provas nele indicadas evidenciam a presença de indícios da prática do crime, como a indigitada Portaria 46/2014, anexada na impetração anterior, afrontada com cópia do Diário Oficial do município no período correspondente, certidão subscrita por servidores da Secretaria de Tributação, depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas”, concluiu. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


1ª Turma extingue ação penal por injúria contra deputado Rocha (PSDBAC) Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (6), julgou extinta a Ação Penal (AP) 926 na qual o deputado federal Wherles Fernandes da Rocha (PSDB-AC), conhecido como deputado Rocha, era acusado do crime de injúria dirigida ao governador do Acre, Tião Viana. Embora reconhecesse a tipicidade da conduta, o colegiado extinguiu a punibilidade por entender que se aplica ao caso o perdão judicial (artigo 107, inciso IX, do Código Penal), proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), pois as injúrias foram proferidas em resposta imediata a acusações anteriores do governador, a chamada retorsão. De acordo com os autos, em julho de 2012, por meio de rede social, o parlamentar afirmou que o governador era acusado de corrupção eleitoral, que tinha como costume fazer acusações falsas para tentar incriminar seus desafetos políticos, que costuma espancar seu pai e que seria desequilibrado mental. A defesa do parlamentar alegou que as ofensas teriam sido proferidas em resposta a postagens do governador do Acre, em outra rede social, afirmando que o deputado Rocha estaria financiando, com a utilização de “dinheiro sujo”, a produção de 80 mil exemplares de jornal com injúrias contra ele. O governador disse, também, que o deputado estaria sendo processado pelos crimes de tortura, corrupção e estupro. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, afirmou que não há dúvida quanto à materialidade e autoria, porque o próprio deputado, em depoimento, reconheceu ter proferido as ofensas. A ministra também afastou a imunidade parlamentar, pois as postagens atacavam a dignidade e o decoro do governador, sem qualquer relação com o exercício do mandato. Segundo ela, a condição de adversários políticos não é suficiente para excluir o dolo da conduta do deputado Rocha, pois não há propósito de crítica ou debate nas suas declarações, apenas o intuito de atribuir condutas negativas ao governador. Entretanto, a ministra entendeu que houve uma retorsão imediata, o que autoriza a extinção da punibilidade (artigo 140, inciso II do CP). A ministra salienta que ofensor e ofendido, ao proferirem ofensas recíprocas graves e intensas incitando um ao outro, devem suportar as acusações. “Vulgarizando o raciocínio num conhecido adágio popular, chumbo trocado não dói. Não há razão moral para o Estado punir a pessoa que o provocou. Cada ofensor deve ser premiado com o custo de sua incapacidade de formular um debate construtivo no campo das ideias, ao invés de situarem suas representações populares no terreno das desqualificações”, concluiu a relatora. O revisor da AP 926, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a imunidade parlamentar, embora abrangente, acolhe apenas condutas que tenham alguma correlação com o exercício do mandato ou temas que justifiquem a manifestação classificada como ofensiva. Entretanto, como as injúrias foram de parte a parte, acompanhou o voto da relatora no sentido do perdão judicial. “O país está precisando de um debate público de qualidade, é um flagelo para o espírito esse tipo de ofensa mútua”, afirmou. O ministro Edson Fachin salientou que o voto da ministra Rosa Weber contém um juízo de condenação e de reprovação da conduta, mas que a pena não foi aplicada somente por ter ocorrido uma reciprocidade de condutas


reprováveis. “Comungo com esse juízo de reprovação. Mesmo diante da reciprocidade de condutas, a troca de palavras não exemplares, tenho para mim que a retorsão se justifica para este fim, mas não se justifica no plano de um mínimo de eticidade do debate político”, argumentou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Extinta punibilidade contra deputado acusado de envolvimento no superfaturamento de ambulâncias A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do deputado federal Josué Bengtson (PTB-PA), denunciado pela prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Os ministros reconheceram a prescrição da pretensão punitiva com relação às penas em abstrato nos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro, bem como a prescrição da pena em concreto do crime de corrupção passiva. O caso é um desmembramento da operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um suposto esquema criminoso consistente no desvio de recursos públicos mediante aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias –, cujas licitações eram direcionadas ao grupo Planan. Segundo os autos, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios do Estado do Pará, com o objetivo de aquisição de ambulâncias, a fim de favorecer as empresas da alegada quadrilha. A análise da Ação Penal (AP) 695 foi retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin. Ele concordou com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o qual orientou o julgamento da questão pela Turma, porém, quanto ao delito de corrupção passiva, o ministro Edson Fachin ficou vencido. Ele sugeriu que a pena-base fosse fixada no termo médio de 7 anos reclusão e a pena final ficasse em 8 anos e 8 meses de reclusão, enquanto a relatora havia votado pela fixação da pena-base em 4 anos e 6 meses. Dessa forma, por unanimidade, a Turma considerou a ocorrência da prescrição da pena em abstrato em relação aos crimes de quadrilha e de lavagem de dinheiro e a prescrição da pena em concreto quanto ao crime de corrupção passiva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma arquiva ação penal contra deputado acusado de crime ambiental Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da Ação Penal (AP) 953, movida contra o deputado federal Antônio Sérgio Alves Vidigal (PDT-ES), acusado de crime ambiental, quando no cargo de prefeito do Município de Serra (ES), por dano em área de preservação permanente. Os ministros concluíram pela inépcia da denúncia, tendo em vista que não foi estabelecida a necessária vinculação entre a conduta individual do acusado e os fatos. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, embora a acusação tenha narrado a produção de um dano ambiental decorrente de obras da prefeitura, este


resultado foi imputado ao então prefeito unicamente em razão do cargo que ocupava à época dos fatos. “Nenhum dos relatórios produzidos pelos órgãos ambientais, tampouco os depoimentos testemunhais sobre os quais a denúncia se apoia, mencionam o nome do réu e sua contribuição para a prática do delito, sequer a título culposo”, destacou. O ministro explicou que a responsabilidade penal é sempre subjetiva, “por isso que é absolutamente inadmissível, nesta sede criminal, atribuir responsabilidade objetiva pela prática de infração penal, consistente na atribuição de um resultado danoso a um indivíduo em razão do cargo por ele exercido”. Ele observou que o próprio procurador-geral da República opinou pelo trancamento da ação penal. Ao votar, o relator também citou regra do Código de Processo Penal (artigo 386, inciso III), que prevê que o juiz absolverá o réu quando o fato não constituir infração penal. No presente caso, isso ocorreria em relação ao prefeito "por força da falta de elementos subjetivos do tipo”. Assim, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para arquivar o processo, tendo em vista ser impossível promover ação penal com base em responsabilidade objetiva. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma: Juiz de primeiro grau deve marcar julgamento de preso preventivamente há 6 anos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 131715) para determinar que o juiz de primeiro grau marque data para que o Tribunal do Júri julgue o policial militar N.F.C., acusado pela prática do crime de homicídio qualificado. Os ministros atenderam pleito do próprio réu que, preso preventivamente há seis anos, pediu para que se realize o Júri. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (6), por unanimidade de votos, e determinou ainda que o acusado aguarde o julgamento em liberdade. De acordo com os autos, o Júri ainda não foi realizado porque está pendente de julgamento um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual se discute a sentença de pronúncia (decisão que submente o réu ao Tribunal do Júri). O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do STJ que negou liminar em habeas corpus lá impetrado. Interesse do réu “A preclusão da pronúncia como causa obstativa do curso do processo, enquanto pendente de julgamento o recurso especial desprovido de efeito suspensivo, é de restrito cunho de cognição, e contrapõe-se ao manifesto interesse processual do paciente na realização do Plenário do Júri”, salientou o relator do caso, ministro Teori Zavascki. Para o ministro, a segregação do réu por seis anos, sem que sequer tenha a previsão da data de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, é incompatível com o princípio da razoável duração do processo. A decisão pela segregação no curso do processo penal é tomada com base no pressuposto de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, “o que aliás é direito fundamental dos litigantes”, salientou.


Com esse argumento, o relator votou no sentido de superar a Súmula 691/STF e conceder parcialmente o HC para que o réu seja colocado em liberdade, autorizando o juízo da Comarca de Itambacuri (MG) a aplicar outras medidas cautelares diversas da prisão, e para que o magistrado designe, imediatamente, uma data para a realização da sessão para julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Os ministros ainda decidiram recomendar ao STJ que julgue recurso especial dentro do menor prazo possível. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------2ª Turma acolhe embargos e nega extradição de cidadão espanhol Em julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do cidadão espanhol José Antonio Cortés Jiménez, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prescrição de crime objeto da Extradição (EXT) 1346, apresentada pelo governo da Espanha, e indeferiu o pedido. Relator da extradição, o ministro Dias Toffoli informou aos demais ministros que, após o julgamento do caso, houve a apresentação dos embargos pelo extraditando e também um pedido de desistência apresentado pela Espanha. Na sessão do dia 15 de dezembro de 2015, o colegiado havia concedido parcialmente a extradição para permitir a execução da pena pela prática de crime continuado de "estafa" (estelionato). De acordo com o relator, se a Turma não julgasse o mérito da questão apresentada nos embargos e deferisse o pedido de desistência feito pelo Estado requerente, o governo da Espanha poderia eventualmente reapresentar o pedido de extradição. Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime pelo qual José Antonio Cortés Jiménez foi condenado, a questão está encerrada. O julgamento dos embargos foi concluído na sessão de hoje (6), com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que se manifestou pelo acolhimento do pedido de desistência formulado pela Espanha, tendo sido seguido pela ministra Cármen Lúcia. Ambos ficaram vencidos nesta preliminar, mas a decisão foi unânime quanto ao mérito. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Extinta punibilidade contra deputado federal acusado de calúnia e difamação A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou extinta a punibilidade, por prescrição, do deputado federal Benito Gama (PTB-BA) quanto aos crimes de calúnia e difamação supostamente praticados em período eleitoral (artigos 324 e 325 do Código Eleitoral). A decisão se deu nesta terça-feira (6) no julgamento da Ação Penal (AP) 920. De acordo com os autos, em comício realizado em 2008 no Povoado da Várzea, em Ituaçu (BA), o deputado teria acusado adversário político de desvio de verbas públicas. O caso, no entanto, não foi discutido detalhadamente em razão de questão preliminar sobre prescrição.


A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade do deputado quanto aos crimes a ele imputados. O relator da ação penal, ministro Dias Toffoli, votou no mesmo sentido. A decisão foi unânime. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Cármen Lúcia participa de última sessão na 2ª Turma antes da posse na Presidência A ministra Cármen Lúcia fez hoje sua despedida da atuação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de assumir a Presidência da Casa, a partir da semana que vem. No encerramento da sessão de hoje, colegas e representantes da advocacia e do Ministério Público ressaltaram suas qualidades como julgadora e desejaram sucesso nas suas novas atribuições como presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O decano do STF, ministro Celso de Mello, abriu a despedida, também em nome dos demais ministros, para expressar seus votos de sucesso à frente da gestão do STF e do CNJ. “São encargos muito desafiadores, os tempos são difíceis, mas sei que a ministra Cármen Lúcia, que tem o apoio e a confiança de todos os juízes da Corte Suprema do Brasil, desempenhará com o talento que lhe é próprio essas difíceis e complexas atribuições”, afirmou. Presidente da Turma, o ministro Gilmar Mendes, somou-se ao decano e compartilhou sua visão sobre a chegada da ministra à Presidência do Supremo. “É uma benção propiciar que chegue à Presidência do STF uma figura tão diferenciada e tão dotada de compromisso com a vida pública e com o espírito republicano como a ministra Cármen Lúcia”. Em nome do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco também saudou a chegada da ministra Cármen Lúcia à Presidência, e do ministro Dias Toffoli à Vice-Presidência do Supremo, ressaltando que suas “qualidades superiores de julgadores sensíveis e seguros dão causa à alegria de verificar que esta Corte é dirigida pelos melhores padrões éticos e jurídicos”. Em nome da advocacia, o advogado Marco André Dunley Gomes desejou boa sorte à ministra nas novas atribuições, afirmando que a classe acompanha seu trabalho diariamente. “Na Presidência da Casa continuará a atuar com o mesmo brilho”, disse. “São tardes que adoro, vou sentir muita falta”, respondeu a ministra Cármen Lúcia, observando que ainda deve voltar para trazer algum processo remanescente. “Fui muitíssimo feliz nessas tardes de terça-feira, podendo exercer uma coisa de que eu gosto e tenho gosto de fazer, que é estar aqui participando desses julgamentos. Portanto sou grata a tudo que aprendo com Vossas Excelências, e tenho certeza, vou fazer o que for possível para honrar o cargo de presidente, e contarei com a ajuda de todos em especial, do ministro Dias Toffoli, na Vice-Presidência”, afirmou. A posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência, e do ministro Dias Toffoli na Vice-Presidência, por um mandato de dois anos, está marcada para a próxima segunda-feira (12). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


2ª Turma confirma remessa de inquérito contra Edinho Silva para Justiça Federal no PR Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa dos autos do Inquérito (INQ) 4117, no qual se investiga o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva, para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A decisão foi tomada no julgamento da Petição (PET) 6197, por meio da qual a defesa questionava a decisão do relator. Edinho Silva era tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff à reeleição, em 2014. Ele é investigado pela suposta prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, porque teria solicitado de Ricardo Pessoa, então presidente da empreiteira UTC Engenharia, doações oficiais para a campanha presidencial de 2014 “como forma de manutenção de interesses do doador em contratos com a Petrobras”. Em junho, depois que Edinho Silva deixou de ser ministro, condição que garantia o foro por prerrogativa de função no STF, o ministro Teori Zavascki, relator do INQ 4117, determinou a remessa dos autos para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Visando reformar essa decisão, a defesa de Edinho apresentou agravo regimental, autuado no Supremo como petição. Em 23 de agosto deste ano, no início do julgamento do agravo regimental, o ministro Teori Zavascki votou pelo desprovimento do recurso, confirmando seu entendimento no sentido de que os fatos apontados no INQ 4117 guardam pertinência com inquéritos e ações penais em curso naquele juízo. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Na sessão desta terça-feira (6), o ministro Gilmar acompanhou o relator, por entender que entre os crimes em apuração estão desvios relacionados à Petrobras, tendo, portanto, conexão com procedimentos em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. Os demais ministros presentes à sessão também acompanharam o relator, pelo desprovimento do agravo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitado HC que pedia progressão de regime a integrante de facção criminosa transferido para o RN A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu (rejeitou análise do mérito) do Habeas Corpus (HC) 131649, impetrado pela defesa de Paulo Cesar de Figueiredo Cabral, conhecido como “Bolão”, apontado como chefe do tráfico de drogas no complexo Cantagalo-Pavão, no Rio de Janeiro, e integrante da cúpula da facção criminosa “Comando Vermelho”. Transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), de segurança máxima, ele pretendia obter progressão de regime, de fechado para semiaberto, o que exigiria seu retorno ao sistema prisional do Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que a transferência foi devidamente fundamentada pela alta periculosidade do condenado e sua condição de integrante daefacção criminosa, e não seria possível verificar, em sede de habeas corpus, se os motivos que determinaram a


mudança do local da custódia ainda persistem. Para o ministro Gilmar Mendes, a execução da pena deve ser individualizada. “Se o condenado não atender aos requisitos para a progressão para regime mais brando, deve ficar no mais severo, mesmo que por toda a pena”, afirmou, afastando a alegação de inconstitucionalidade da negativa de progressão. A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida. Ela votou pela concessão do habeas corpus, para que se dê cumprimento à decisão do juízo federal que autorizou a progressão de regime, possibilitando a transferência do apenado para o Rio de Janeiro. Porém, explicou a ministra, não haveria impedimento para que juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, verificando razões que justifiquem a regressão para o regime fechado, determinasse o retorno de Bolão ao presídio federal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Decisão da Justiça de MT sobre pagamento de pensão a ex-governadores invadiu competência do STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão de hoje (6), o julgamento da Reclamação (RCL) 19662, na qual o ex-governador de Mato Grosso Pedro Pedrossian questionou decisão do juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá (MT), que obrigou o estado a deixar de pagar subsídio mensal e vitalício a exgovernadores. Pedrossian alegou que a sentença usurpou a competência do STF, tendo em vista que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o benefício. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que não cabe ao juízo de primeira instância processar e julgar o caso, uma vez que a pretensão do Ministério Público de Mato Grosso na ação civil pública está dissociada da natureza típica das ações de responsabilidade civil, tendo em vista que o provimento buscado – fim do pagamento vitalício dos subsídios – confunde-se com a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da parte final da Emenda 22/2003 feita à Constituição estadual. Embora tenha extinto a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, a referida emenda admitiu a eficácia e continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam o benefício. Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, acompanhando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, no sentido da procedência da reclamação e consequente arquivamento da ação em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá (MT). “A pretensão deduzida na ação objeto da presente reclamação não corresponde à figura típica das ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao patrimônio público, na forma do artigo 1º da Lei 7.347/1985, não havendo pedido de responsabilização ou reparação pelos danos alegadamente existentes. A [petição] inicial da ação revela tentativa de expurgar, por via transversa, norma da Constituição estadual, na qual prevista a persistência do pagamento de subsídios mensais e vitalícios. O pedido incidental deduzido, se atendido, extrairia por completo o conteúdo normativo do preceito constitucional


impugnado, resultado que somente poderia ser alcançado se a pretensão fosse deduzida na via do controle concentrado de constitucionalidade”, afirmou. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido, acompanhando o relator. O decano do Tribunal ressaltou que “o STF tem admitido a utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do poder público, ainda que impugnados em face da própria Constituição Federal, desde que a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal”. O ministro Teori Zavascki já havia acompanhado o relator na sessão do dia 3 de maio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Condenados por extração ilegal de madeira em MT poderão recorrer em liberdade A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (6) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 110120 e permitiu, por maioria de votos, que cinco réus apelem em liberdade da sentença do juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso que os condenou por extração ilegal de madeira em área indígena (crime ambiental), posse de arma de fogo e formação de quadrilha. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, no sentido da concessão do habeas corpus. Ela salientou que, ao prolatar a sentença condenatória, o juiz de primeiro grau não fez nenhuma referência quanto à necessidade da continuidade da prisão dos condenados. O ministro Celso de Mello também apresentou voto nesse sentido. No início do julgamento do HC, em março de 2014, o relator e o ministro Teori Zavascki votaram no sentido de confirmar a liminar anteriormente deferida, para que os réus respondessem em liberdade à ação penal por ausência de elementos concretos para a justificar a manutenção das prisões cautelares. Na mesma ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto divergente. Para ele, a segregação cautelar se justifica diante da gravidade dos crimes cometidos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------1ª Turma mantém decisão do CNJ sobre concurso para cartórios em PE A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento em que negou pedido feito em Mandado de Segurança (MS 33406) que questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre critérios de concurso para cartórios em Pernambuco. O entendimento majoritário da Turma foi manter os critérios definidos em edital, evitando alterações posteriores. Desempate


O julgamento foi definido por voto de desempate (leia a íntegra) apresentado pelo ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, em virtude do empate verificado entre os votos proferidos pela Primeira Turma. O voto do decano, mencionando diversos precedentes do STF e também doutrina, adotou o entendimento de que o acolhimento do pedido do MS implicaria violar os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica. “Entendo, por isso mesmo, não assistir razão aos impetrantes, pois o eventual acolhimento de sua pretensão certamente conduziria a resultado inaceitável sob a perspectiva do princípio da vinculação ao edital e do postulado da confiança”, afirma o ministro. Segundo seu voto, a decisão questionada, proferida pelo CNJ, invalidou critério inovador não previsto no edital, mas criado posteriormente pela comissão de concurso já na fase de pontuação dos títulos, estando assim o entendimento do Conselho em conformidade com a jurisprudência dominante no STF. Pedido No caso em questão, concurso realizado para preencher vagas de tabeliões em Pernambuco adotou critério de pontuação por títulos de especialização e pós-graduação, mas um grupo de concorrentes denunciou irregularidades, como candidatos apresentando diplomas de dez ou quase 20 pós-graduações obtidas em prazo pouco superior a um ano. A Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) fixou critérios para eliminar essas situações, mas a intervenção foi anulada pelo CNJ. O relator do processo ajuizado no STF para questionar o posicionamento do CNJ, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Edson Fachin, deu provimento parcial ao pedido, entendendo que o TJ-PE poderia interferir para coibir irregularidades apuradas caso a caso. Ressalvou, contudo, que o tribunal local não poderia estabelecer novos critérios não previstos em edital. A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela ministra Rosa Weber. Ambos enfatizaram a defesa do princípio de vinculação ao edital – sem, contudo, afastar a possibilidade de avaliação da legalidade dos títulos apresentados. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido, cabendo o desempate ao ministro Celso de Mello, da Segunda Turma. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária de quinta-feira (8) Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (8), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Erodi Antonio Matt x Ministério Público Federal


Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, nos quais se busca a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade que alegadamente não teriam sido conhecidas quando do julgamento do embargos de declaração referidos. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação "as questões incidentais de prejudicialidade, condições do recurso cabível à defesa, do trânsito em julgado, da causa de interrupção da prescrição inexistente da norma legal e a definição do início do prazo para a defesa", as quais entende permanecerem omissas, considerando que os embargos de declaração não foram conhecidos. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Terceiros Embargos de Declaração Relatora: ministra Cármen Lúcia Salomão da Silveira x Ministério Público Federal Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas pois: 1) o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena; 2) existiria obscuridade e inexatidões materiais; 3) existiria recente entendimento jurisprudencial do TCU sobre a matéria; 4)ocorrência de prescrição anteriormente à publicação do acórdão. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões, contradições e obscuridades. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Mandado de Segurança (MS) 34327 Relator: ministro Luís Roberto Barroso


Eduardo Cosentino da Cunha x Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e outro O MS questiona ato da CCJC da Câmara dos Deputados que negou provimento a recurso e manteve decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar recomendando ao Plenário a cassação do mandato do impetrante. Ele sustenta ter direito ao sobrestamento do processo político-disciplinar por força da interpretação do próprio STF no MS 25579/DF e da Câmara dos Deputados no caso do Deputado Luiz Argôlo, por considerar que a continuidade do processo durante a suspensão do exercício do mandato configura constrangimento ilegal, entre outros argumentos. Pleiteia a concessão de medida cautelar, para que se suspenda "a tramitação da Representação nº 1/2015 até que seja julgado o mérito da presente ação". Argumenta que os processos de perda de mandato têm prioridade na Ordem do Dia do Plenário da Câmara, "não só devendo ser pautado no prazo de duas sessões deliberativas, como sobrestando a pauta até que se ultime sua apreciação. A liminar foi indeferida. Em discussão: saber se o impetrante tem direito líquido e certo de suspensão do processo de cassação do mandato parlamentar. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 – Medida Cautelar Relator: ministro Marco Aurélio Partido Ecológico Nacional (PEN) x Presidente da República Ação com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o artigo 283 do Código de Processo Penal, na qual se busca o reconhecimento da "legitimidade constitucional da recente opção do legislador (veiculada na Lei nº 12.403/2011) de condicionar o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória". Afirma o requerente, preliminarmente, a existência de relevante controvérsia judicial decorrente de decisão proferida pelo STF no Habeas Corpus 126292, no qual, por decisão da maioria dos ministros, a ordem pretendida foi denegada, "considerando válido, naquele caso, o cumprimento da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, alterando jurisprudência consolidada no âmbito da Corte". Sustenta, em síntese, que tal decisão “tem levado magistrados em todo o Brasil a determinar a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por tribunais. Essa circunstância revela, sem qualquer espaço para dúvida, a observância do requisito do periculum in mora". Pleiteia a concessão da medida cautelar para "que novas execuções provisórias das penas de prisão não sejam deflagradas, e que as que já estiverem em curso sejam suspensas, libertando-se, até que a presente ADC seja julgada, as pessoas que, por esse motivo, ora se encontram encarceradas". O ministro relator admitiu a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na condição de terceira interessada. Em discussão: saber se existe controvérsia judicial relevante que caracterize pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade; e se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da medida cautelar.


*Sob o mesmo tema também será julgada a ADC 44, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso Extraordinário (RE) 592891 – Repercussão geral Relatora: ministra Rosa Weber União x Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. Recurso extraordinário envolvendo discussão acerca do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O acórdão recorrido autorizou o aproveitamento dos créditos, observado o prazo prescricional quinquenal e sem incidência de correção monetária. A União entende que a invocação da previsão constitucional de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal não justifica exceção ao regime da não-cumulatividade. Sustenta, ainda, que tal previsão constitucional é norma de eficácia limitada, necessitando de regulamentação legal. Em contrarrazões, a parte recorrida entende que teria “direito ao respectivo crédito, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto”. Em discussão: saber se há direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus adquiridos sob o regime de isenção. PGR: pelo provimento do recurso extraordinário. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5082 Relator: ministro Edson Fachin Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A ação contesta os artigos 1º e 20 da Lei 9.786/1999 e os artigos 82 e 83 da Portaria 42/2008 do Comando do Exército, com o objetivo de afastar a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos colégios militares. O requerente alega que as normas afrontam os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da legalidade tributária. Sustenta também que os colégios militares, embora tendo “características próprias”, não se descaracterizam como estabelecimentos oficiais de ensino e estão submetidos, portanto, aos princípios e às regras gerais impostos a todos os demais, incluída a gratuidade insculpida no artigo 206, inciso IV, da Constituição da República. O comandante do Exército afirmou que um Colégio Militar, “antes de ser uma instituição de ensino, é uma organização militar integrante do Exército Brasileiro" e que "o aporte de verbas destinado ao Colégio Militar não provém do Ministério de Educação e Cultura, mas do orçamento destinado ao Exército Brasileiro e dos recursos provenientes das contribuições escolares". Em discussão: saber se é possível a cobrança de contribuição compulsória dos alunos matriculados em instituições de ensino oficial. PGR: pelo conhecimento e procedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3735 Relator: ministro Teori Zavascki Procurador-geral da República x Governador e Assembleia de Mato Grosso do Sul Ação, com pedido de medida cautelar, em face da Lei nº 3.041/2005, do Mato Grosso do Sul, que "institui no âmbito da administração pública, a certidão de violação aos direitos do Consumidor - CVDC", a ser "exigida de pessoas físicas ou jurídicas na contratação com a administração pública e com as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, seja nas negociações diretas ou por meio de qualquer uma das modalidades de licitação". Alega o requerente que a norma impugnada viola o disposto no artigo 22, inciso XXVII, por tratar de matéria de competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas à licitação e contratação. Afirma, ainda, que referida matéria não integra a competência legislativa supletiva dos estados e municípios, tendo em conta que "a Lei 8.666/1993 elenca exaustivamente as certidões necessárias e exigíveis para a participação em procedimentos licitatórios". A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade das Leis 1.179/1991; 1.399/1993; 1.537/1994 e 2.453/2002, que foram expressamente revogadas pela Lei 3.041/2005, por padecerem do mesmo vício de inconstitucionalidade, para se evitar o efeito repristinatório de uma eventual declaração de inconstitucionalidade da atual lei que as revoga expressamente. Em discussão: saber se as normas impugnadas tratam de matéria de competência legislativa privativa da União. PGR: pela procedência do pedido. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4825 Relator: ministro Edson Fachin Estado de Mato Grosso do Sul x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona os artigos 1º e 2º da Lei Federal 12.687/2012 que, modificando a Lei Federal 7.116/1983, estabeleceram a gratuidade da primeira emissão da carteira de identidade e deram eficácia imediata aos dispositivos alterados. Sustenta, em síntese, que a União, ao estabelecer isenção para emissão da primeira via da carteira de identidade, estaria invadindo competência tributária estadual, instituindo isenção heterônoma, haja vista que os valores cobrados pela prestação do serviço de expedição da carteira de identidade possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa cobrada em razão da prestação de serviço público, sujeitando-se ao regime jurídico constitucional que lhe é subjacente. Alega, ao fim, que o ato impugnado não teria indicado qualquer fonte de custeio prevista em orçamento que permita suportar a gratuidade estatuída pela União Federal, acarretando prejuízos aos cofres dos estados-membros, entre outros argumentos. Em discussão: saber se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada à competência legislativa reservada aos estados e se os dispositivos impugnados atentam contra os princípios orçamentários.


PGR: pela improcedência da ação. Agravo de Instrumento (AI) 720117 – Embargos de Declaração Relator: ministro Teori Zavascki Edson Alves Costa x José Rodrigues Martins Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento aos embargos de divergência, ao fundamento de que não há similitude entre os julgados confrontados. O processo discute a possibilidade de promotor de justiça figurar no polo passivo da ação de indenização por danos morais decorrentes de ato funcional. Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Edson Fachin.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Improcedência de agravo interno não gera multa automática A aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. A parte agravada, além de apresentar impugnação, requerendo o não provimento do recurso, pediu a aplicação de multa na forma do artigo 1.021, parágrafo 4º, do novo CPC. Evidente improcedência O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou o pedido de aplicação de multa. Ele destacou que o parágrafo 4º do artigo 1.021 condiciona a aplicação de multa à situação na qual o agravo interno é considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. “A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória”, explicou o ministro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Esgotamento da instância administrativa não é condição para ingresso na via judicial A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de divulgar mais cinco temas no serviço Pesquisa Pronta, ferramenta de consulta jurisprudencial. As teses são selecionadas por relevância jurídica e divididas por


ramos do direito para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer o entendimento aplicado no âmbito do STJ. Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes, na página inicial da Pesquisa Pronta, e também podem ser encontrados pelo ramo de direito correspondente. Processual civil Em processual civil, foram adicionados três novos temas. O primeiro trata da orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. O segundo tema traz uma coletânea de acórdãos que analisam a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. O STJ já decidiu que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Interpretação lógico-sistemática da petição inicial é o terceiro assunto abordado em processual civil. A jurisprudência da corte orienta-se no sentido de que a interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com extração daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda, reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra petita. Direito penal Em direto penal, foram selecionados casos notórios nos quais o STJ aplicou o entendimento de que, em regra, o recurso especial não se presta à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas vias ordinárias. Admite-se, contudo, o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. Processual penal O não cabimento de agravo regimental contra decisão que indefere de forma fundamentada o pedido liminar em habeas corpus ou recurso em habeas corpus é o tema acrescentado em processual penal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Rejeitada liberdade para empresário preso na Operação Rêmora Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram nesta terça-feira (6), por maioria, o pedido de habeas corpus em favor do empresário Giovani Belatto Guizardi, preso durante a Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Educação de Mato Grosso. Segundo a denúncia, empresários e gestores do governo estadual atuavam em conluio para direcionar o resultado das licitações e favorecer determinadas empresas. O relator do pedido no STJ, ministro Nefi Cordeiro,


destacou que a ordem de prisão foi devidamente fundamentada, com ênfase na periculosidade do acusado. Para o ministro, o fato de o empresário ter sido descrito como líder de organização criminosa é motivo suficiente para justificar a prisão, tendo em vista a complexidade do caso e a necessidade de garantir a ordem pública. Nefi Cordeiro rejeitou os argumentos da defesa de que a prisão seria desnecessária, já que o grupo que administrava a Secretaria de Educação foi completamente afastado. Para o magistrado, dados do processo indicam que ainda existe a possibilidade de cometimento de novos crimes. Substituição O ministro Sebastião Reis Júnior, único a divergir, votou pela substituição da prisão por outras medidas cautelares. Segundo ele, impedir o empresário de contratar com a administração pública, por exemplo, seria uma medida eficaz para impedir a reiteração do delito. Para o ministro Nefi Cordeiro, as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacam o comportamento do acusado como fator que impede a substituição da prisão por medidas alternativas. O relator ressaltou que o acusado trocou seu número telefônico diversas vezes, além de constar no relatório que ele muitas vezes não se identificava com o próprio nome e em diversos encontros utilizou misturador de sons, além de outros artifícios para dificultar a gravação de conversas em som ambiente. A defesa contestou também a participação do acusado na organização criminosa, alegando que as provas a esse respeito seriam insuficientes. Nefi Cordeiro, porém, lembrou que o exame de habeas corpus não admite aprofundamento em matéria probatória, razão pela qual é inviável chegar a conclusão diversa da adotada pela corte estadual quanto à participação do empresário na organização. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juízo arbitral tem prioridade para análise da validade de cláusula compromissória Ao reconhecer a validade de cláusula contratual que estabelecia o procedimento de arbitragem para resolução de conflitos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Ambev e extinguiu processo cautelar em que havia sido determinada a suspensão dos efeitos da extinção de contrato de distribuição de bebidas no Piauí. A decisão foi unânime. Inicialmente, inconformada com a falta de pronunciamento judicial em primeira instância, a empresa Cosme e Vieira Ltda. ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para que o contrato estabelecido com a Ambev em 1992 continuasse a produzir efeitos. A empresa disse que o termo previa exclusividade na distribuição e revenda de bebidas alcoólicas em várias cidades do Piauí e que fez investimentos para atender a demanda, mas foi prejudicada pelo rompimento contratual repentino.


A Ambev, por sua vez, alegou incompetência absoluta do Poder Judiciário para julgamento da ação, pois os contratos e termos aditivos previam que eventuais litígios entre as partes deveriam ser dirimidos por meio de procedimento arbitral. Lesão grave O TJPI entendeu ter havido prejuízo econômico com o rompimento do contrato e, assim, determinou a manutenção do pacto nas mesmas condições em que ele vinha sendo praticado. Os desembargadores concluíram que a Ambev não demonstrou a existência de motivos relevantes para a rescisão do contrato e apontaram a possibilidade de lesão grave no caso da não concessão do efeito suspensivo. Além disso, o tribunal entendeu que o estabelecimento pactual da arbitragem não afasta o poder de tutela estatal. Nas razões do recurso especial dirigido ao STJ, a Ambev insistiu no argumento de que o tribunal piauiense não poderia proferir decisão sobre a disputa, pois o instrumento contratual estabelecia a eleição de arbitragem para a solução de conflitos entre as partes. Assim, somente a Justiça arbitral poderia se manifestar sobre questões relativas à validade de cláusulas compromissórias. Convenção O relator do caso na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, observou que, antes do ajuizamento da ação na primeira instância, a Ambev havia formulado pedido de instauração de arbitragem. O termo de arbitragem foi celebrado em 2014, data anterior à decisão judicial que manteve ativo o contrato de distribuição de bebidas. O ministro explicou que, conforme a Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos ao ajuste contratual. Já o compromisso arbitral é o acordo ajustado pelas partes quando já existe um conflito deflagrado. Moura Ribeiro também esclareceu que as cláusulas compromissórias podem ser vazias — quando apenas afirmam que qualquer desavença decorrente de negócio jurídico será resolvida por meio de arbitragem — ou cheias — quando indicam a instituição para administrar a arbitragem. No caso analisado, o ministro apontou a existência de cláusula compromissória cheia, pois os aditivos ao contrato de distribuição de bebidas previram como juízo arbitral o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Por isso, com base na doutrina e em julgados do STJ, Moura Ribeiro considerou prematura a atitude do TJPI ao declarar a inviabilidade da cláusula compromissória, “pois existe norma legal específica conferindo competência ao árbitro para examinar as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que a contenha”. Seguindo o entendimento do relator, em decisão unânime, a Terceira Turma reconheceu a primazia do juízo arbitral e deu provimento ao recurso da Ambev.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ vai decidir sobre honorários da Defensoria em ações contra fazenda pública em RO Duas decisões do ministro Gurgel de Faria com base em dispositivos da Lei 12.153/2009 deram início a um processo destinado a uniformizar a interpretação de legislação federal no âmbito da Justiça estadual de Rondônia. Os pedidos foram feitos pela procuradoria estadual, após decisões da Turma Recursal da Justiça de Rondônia que afastaram a aplicação da Súmula 421 do STJ. A Lei 12.153 instituiu os juizados especiais da fazenda pública. A Súmula 421 diz que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Em ambos os processos questionados, a turma recursal condenou o estado ao pagamento de honorários. Para a Justiça estadual, a súmula editada pelo STJ não tem caráter vinculante. Portanto, sua aplicação não é obrigatória. Legítimo Em sua decisão, o ministro disse que o questionamento da Procuradoria do Estado de Rondônia é legítimo, já que o incidente processual de uniformização de interpretação de lei é cabível quando, entre outras hipóteses, a decisão proferida estiver em desacordo com súmula do STJ. Gurgel de Faria destacou que o tema já foi julgado em caso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves, em 2011. “No caso, em princípio, encontra-se presente a plausibilidade do direito invocado, em face do disposto na Súmula 421 do STJ, impondo-se destacar, ainda, que o tema em discussão – condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública Estadual – já foi apreciado no Recurso Especial Repetitivo 1.199.715”, explicou o ministro. Com a decisão, todos os processos sobre o tema no estado ficam suspensos até decisão do STJ sobre a matéria. Além disso, o ministro solicitou informações da turma recursal sobre as decisões. As partes têm 30 dias para se manifestar, e posteriormente o Ministério Público Federal será ouvido. A decisão sobre os pedidos de uniformização é de 24 de agosto de 2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministra Laurita Vaz preside primeira sessão na Corte Especial A sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcada para o dia 21 de setembro terá início às 9h. Será a primeira sessão do órgão sob a presidência da ministra Laurita Vaz, que tomou posse no dia 1º deste mês. Ela é a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do STJ e estará no comando do tribunal por dois anos. A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e ainda por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.


Conselho da Justiça Federal - CJF Lutador de karatê consegue na Justiça Federal direito ao bolsa atleta Os jogos olímpicos terminaram, mas o espírito esportivo continua no Brasil com as Paralimpíadas. Além de força de vontade, superação e muito treino, alguns atletas brasileiros, com ou sem limitações, contam com um incentivo do governo para se dedicar exclusivamente ao esporte. Eles recebem um auxílio, em dinheiro, conhecido como “Bolsa Atleta”. Mas um karateca teve o pedido do benefício negado porque, na época, o karatê não era considerado uma modalidade olímpica, apesar de ser reconhecido pelo Comitê Olímpico Internacional. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o entendimento foi de que o atleta tem direito a bolsa. Ainda sobre esporte, o Via Legal mostra que para alcançar um título ou uma medalha, os atletas precisam de muito treino e, em alguns casos, de equipamentos específicos. No Nordeste, um surfista viu a chance de ganhar uma competição escapar pelas mãos. É que ele enviou todas as pranchas que seriam usadas nas provas pelos Correios, mas nenhuma chegou a tempo. Com o atraso na entrega, a empresa pública foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Quem mora em condomínio sabe, todo mês tem que pagar a taxa que garante o bom funcionamento do prédio. Mas, nem todos os moradores estão sempre em dia. Em Porto Alegre, um apartamento foi penhorado pela Justiça Federal, depois que o proprietário passou um ano sem quitar os boletos atrasados. Uma história que serve de alerta para as mudanças do novo Código de Processo Civil. A reportagem é de Marcelo Magalhães. O Via Legal também fala de Direito Indígena. Mesmo depois de passar no vestibular, uma aluna quase não conseguiu se matricular na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. O problema surgiu quando ela apresentou o Rani, um documento administrativo dos índios, para fazer a matrícula na instituição. A reportagem de Letícia Lagoa mostra a decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula da indígena. A mesma Lei de Cotas que garante o acesso dos indígenas à educação permite também que negros ou estudantes de escolas públicas tenham espaço reservado no Ensino Superior. Só que, no Rio de Janeiro, um jovem precisou recorrer à Justiça Federal para entrar na faculdade pelo sistema de cotas. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 25 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf. HORÁRIOS DE EXIBIÇÃO TV JUSTIÇA 07 de setembro– quarta-feira 21h – Agora mais cedo! 08 de setembro - quinta – 12h (reprise) 10 de setembro – sábado - 21h (reprise) 11 de setembro – domingo – 16 h (reprise) 13 de setembro – terça-feira – 12 h (reprise)


TV CULTURA 11 de setembro - domingo 6h30 TV BRASIL (Brasília – canal 02) 11 de setembro – domingo 6h ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Papel do ombudsman na desjudicialização de conflitos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedia, nos dias 12 e 13 de setembro, o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo Promovido pela FGV Projetos em parceria com o STJ e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o evento tem como coordenador científico o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também atua como moderador. Os ministros Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino participam como moderadores nos painéis. O evento tem como objetivo incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, no que se refere, às disputas bancárias no país; debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos e a atuação do ombudsman como meio de resolução extrajudicial de conflitos. O seminário é voltado para os profissionais da área, mas qualquer pessoa pode participar. As inscrições podem ser feitas até sexta (9), pelo site da FGV. Estão previstas, ainda, as presenças da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie; do ministro aposentado Sidnei Beneti; do desembargador aposentado e professor da Universidade de São Paulo Kazuo Watanabe, além de outras autoridades, profissionais e acadêmicos. Além de dois convidados internacionais: o professor da Universidade de St. Gallen (Suíça), Peter Sester, e o gerente-geral do Santander no Reino Unido, David Hazzel. Programação No primeiro dia, segunda (12), os painéis discutem a figura do ombudsman nos sistemas de resolução de conflitos financeiros da Alemanha e da Grã-Bretanha, a importância socioeconômica da desjudicialização dos conflitos de consumo, os elementos que levam à judicialização no Brasil e as experiências contemporâneas para a resolução de disputas. Já no dia 13 de setembro, o foco está na elaboração de uma proposta de autorregulação do ombudsman para o setor bancário. Para isso, serão realizadas mesas de trabalho fechadas, formadas por especialistas no assunto. A proposta é que as mesas estabeleçam o campo de atuação do ombudsman e quem poderá utilizá-lo no âmbito das partes e competência, dos procedimentos e provas, dos árbitros e também da decisão e dos efeitos no processo judicial. Ao final do evento, as conclusões do seminário, aprovadas pela plenária, serão apresentadas pelo ministro Villas Bôas Cueva e ainda será aprovado o texto final da proposta autorregulatória. Prevenção


O ombudsman é um órgão de representação da sociedade em instituições privadas ou públicas que, a depender do modelo, pode possuir competência para prestar informações, receber e encaminhar sugestões e críticas, verificar reclamações quanto a produtos e serviços, sugerir soluções. É também seu papel trabalhar para a prevenção e para a resolução de conflitos antes mesmo que eles sejam judicializados. Dispondo de independência e autonomia para exercer sua função, o ombudsman deve viabilizar um canal de comunicação direto entre o cidadão e as organizações. Fonte: STJ

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 julga primeiro processo decorrente da ‘Operação Cardume’ A Quarta Turma do TRF5 reconheceu a razoabilidade da redução da pena base e direito à redução pela confissão qualificada O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, hoje (6/9), à apelação da comerciante Marlene Alves Silva, condenada a pena de reclusão de oito anos, por guarda e manuseio de produtos químicos destinados à preparação de entorpecentes para comercialização. A Quarta Turma reduziu a pena a seis anos e nove meses de reclusão. O Colegiado julgador não reconheceu direito à redução da pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos e entendeu, ainda, que a ré não tinha direito à modificação do regime inicial de cumprimento de pena, mas entendeu razoável a redução da pena base em um ano, somado à redução de três meses, em virtude da confissão (qualificada) da prática do crime. O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê que nos delitos definidos no caput (parte inicial) e no parágrafo 4º do artigo, as penas poderão ser reduzidas desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Nesse aspecto, os magistrados entenderam não haver direito à ré, no sentido reduzir ainda mais a pena. “Restando configurada, no caso, a confissão qualificada, incide a atenuante de confissão prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal Brasileiro (CPB), motivo pelo qual é de reduzir-se em três meses a pena aplicada, ficando a pena definitiva aplicada a ré em seis anos e nove meses de reclusão”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre. ENTENDA O CASO – A Polícia Federal (PF), em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, no dia 29/9/2015, expedido durante a “Operação Cardume”, encontrou na residência de Marlene Silva, em Fortaleza (CE), seis barris contendo 99 quilogramas da substância fenacetina e 25 quilogramas da substância carbonato de cálcio. A operação visava a apurar atividade de associação criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, que tinha por finalidade a internalização e


transporte de substâncias entorpecentes para o Nordeste brasileiro, valendo-se de rotas internacionais (Brasil/Bolívia e Brasil/Paraguai), bem assim como o tráfico e desvio de produtos químicos para preparação e desdobro de cocaína. A mobilização policial investigava, também, a lavagem de dinheiro perpetrada em decorrência dos lucros auferidos com o tráfico. Há informações de que a organização movimentava milhões em São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Portugal e Itália. No decorrer das investigações, apurou-se que Marlene Silva tinha a função de atravessadora de produtos químicos, em especial a fenacetina, utilizada para dar volume à cocaína, elevando, consequentemente, os lucros da operação criminosa. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra a comerciante, por porte, manuseio e comercialização de produtos químicos ilegais. O juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará condenou a ré à pena de oito anos de reclusão e 900 dias-multa, correspondendo cada dia-multa a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Marlene Silva apelou da sentença, requerendo a redução da pena ao mínimo legal, bem como o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.343/06, e, como consequência, a redução do regime de cumprimento inicial da pena privativa de liberdade ao regime aberto. ACR 13588 (CE) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Pesquisa Governança Participativa revela que julgamento de crimes contra a Administração deve ser prioridade A pesquisa foi respondida por cidadãos, advogados, servidores e magistrados O julgamento dos crimes contra a Administração, como corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, bem como as ações judiciais que discutam benefícios previdenciários, devem ser as prioridades da Justiça Federal em 2017. É o que pensam as mais de 13,7 mil pessoas que participaram da pesquisa Governança Participativa, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no período de 15 de agosto a 2 de setembro de 2016, e que abrangeu as 27 unidades da Federação. O objetivo da enquete era entender a opinião de cidadãos, advogados, magistrados e servidores sobre quais temas deveriam ser convertidos em metas e prioridades para o próximo ano. A opinião dos usuários e operadores da Justiça vai reforçar a permanência das metas já estabelecidas ou apontar para a necessidade de priorização de outros temas. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário eletrônico, disponível nos portais e redes sociais do CJF, dos tribunais regionais federais (TRFs), das seções judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Advocacia-Geral da União (AGU). A pesquisa não solicitou informações relativas à identidade dos participantes.


METAS PARA 2017 - Os participantes foram convidados a escolher cinco temas prioritários entre 11 indicados e, livremente, sugerir outros. Para 82% dos que responderam à pesquisa, o combate à corrupção com julgamento célere dos processos que tratem de crimes contra a Administração deve ser a maior prioridade da Justiça Federal; o segundo tema mais selecionado, por 75% dos respondentes, diz respeito ao julgamento de questões judiciais relacionadas à concessão de benefícios previdenciários. A terceira prioridade escolhida foi acelerar o julgamento dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, exploração sexual, e trabalho análogo ao de escravo (57%). E 49% destacaram que o Judiciário deveria estabelecer incrementar soluções alternativas de conflito (conciliação).Entre as maiores reclamações apontadas pelos respondentes é o tempo de julgamento dos processos, considerado lento por eles. Entre os pontos positivos, os usuários elogiaram a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a relevância dos temas tratados pelo segmento. O Planejamento em vigor da Justiça Federal já prioriza alguns dos temas indicados pelos participantes da pesquisa, como o julgamento dos processos referentes aos crimes contra a Administração. Por outro lado, ainda não incluiu como prioridade outros temas citados, como benefícios previdenciários e questões ambientais. Para o secretário-geral do CJF, juiz federal José Antonio Savaris, a pesquisa revela as maiores preocupações da população brasileira e, em especial, da comunidade jurídica. “Todos desejam ver reduzidos os níveis de desvios na Administração Pública e um sistema previdenciário eficiente. Por isso, apontam a necessidade de intervenção efetiva da Justiça Federal na solução de litígios dessa natureza”, observou Savaris. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - - A pesquisa também quis saber a opinião dos advogados quanto ao funcionamento dos Juizados Especiais Federais (JEFs), criados no início dos anos 2000 com a finalidade de ampliar o acesso à Justiça e de simplificar o trâmite judicial. Os JEFs, atualmente, absorvem cerca de 70% da demanda da Justiça Federal. A pesquisa apontou para o fato de que 31% dos advogados preferem os JEFs, outros 23% preferem acionar a jurisdição comum e 46% não têm preferência. O questionário também revela que os advogados mais experientes têm maior predileção pela jurisdição comum, já, os mais jovens, têm como primeira opção os JEFs. Boa parte daqueles que escolheram os Juizados Especiais Federais e que quiseram registrar os motivos de sua preferência alegou que a tramitação do processo nos JEFs é mais rápida. Por outro lado, os que preferem a jurisdição comum acreditam que ali o trabalho é realizado com maior qualidade, feito com ampla possibilidade de produção de prova e com análise mais detida dos autos por parte dos magistrados. GESTÃO - A pesquisa também apontou que, na opinião de 90% dos servidores e magistrados, a Justiça Federal deve continuar adotando metas. Para o secretário de Governança e Estratégia do CJF, Ivan Bonifacio, esse resultado evidencia significativo engajamento dos operadores do sistema de Justiça com o programa de metas do Poder Judiciário. Por outro lado, segundo o gestor, embora 80% dos servidores sintam-se cobrados e responsáveis pelo seu cumprimento, apenas 50% dos magistrados consideram que exista gestão efetiva dessas metas. Esse quadro, de acordo com


Bonifacio, indica que há muito espaço para melhoria da governança na Justiça Federal, com ações como o monitoramento permanente do desempenho das unidades judiciais, a alocação prioritária de recursos humanos e financeiros para a execução das iniciativas estratégicas, o incentivo a inovações e a melhorias nas rotinas de trabalho, a medidas de transparência e outras práticas de gestão que possam tornar plenamente efetivos os compromissos constantes da estratégia. Com informações do CJF ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TRF5 sediará abertura das Jornadas de Direito Processual Em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP promoverá, no período de 14 a 16 de setembro, na cidade de Ipojuca, em Porto de Galinhas, as XXV Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual e as XI Jornadas Brasileiras de Direito Processual. A abertura do evento, considerado um dos maiores sobre Direito Processual no País, ocorrerá no Pleno do TRF5, na próxima terça- -feira (13), às 19h. Na oportunidade, os especialistas na área, Paulo Henrique dos Santos Lucon e Lucas Buril Macêdo tratarão sobre “Súmulas, Precedentes e Jurisprudência no Atual Ordenamento Jurídico Brasileiro”. As inscrições para essa palestra são gratuitas e devem ser feitas por meio do correio eletrônico: secretaria@direitoprocessual.org.br. INSCRIÇÕES PARA AS JORNADAS - Graças ao acordo de cooperação firmado entre o TRF5 e o IBDP, os magistrados e servidores da Justiça Federal na 5ª Região poderão participar das Jornadas por R$ 200 (o valor original é R$ 900). O novo Código de Processo Civil será um dos principais temas discutidos. Entre os palestrantes, os ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros. As informações estão disponíveis em www.direitoprocessual.org.br, ou www.jornadasibdp.com.br.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal potiguar faz doação de 400 livros a órgãos e entidades sociais O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) abriu edital para doar 437 livros tidos como inservíveis para o Poder Judiciário. Entre os títulos, estão livros de conteúdo jurídico de edições antigas e desatualizadas distribuídos em três lotes. O edital pode ser visto no site do tribunal. Entidades interessadas em adquirir os títulos devem indicar os lotes desejados na


Secretaria de Administração do TJRN, até 9 de setembro, das 8h às 17h. A requisição deve ser feita por meio dos representantes legais. Caso haja mais de um grupo interessado no mesmo lote, será seguida a seguinte ordem de preferência: primeiro, os órgãos e as entidades da administração pública do estado; depois, do município; seguidos por órgãos federais; e, por fim, por instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública, organizações da sociedade civil de interesse público e as cooperativas dedicadas à coleta e à reciclagem de materiais. Os órgãos selecionados serão informados mediante ofício e terão cinco dias para retirar os títulos após a data agendada. O material que não for escolhido ou não for retirado no período de agendamento será oferecido a outros órgãos que tenham interesse. Fonte: TJRN ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Processos novos passam a ser digitais na execução penal em Mato Grosso A implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na 2ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) está sendo um divisor de águas, segundo o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto. A partir desta semana, os processos novos do Núcleo de Execução Penal passam a ser digitais. É o fim da era de papel, do controle e do cálculo manual das penas e entraves na localização do processo. De acordo com o juiz Fidelis, são muitos os ganhos da mudança, entre eles, organização mais eficiente, acesso simultâneo pelas partes ao processo, e alerta de prazos, progressão de regime e tempo de paralização do processo. “A parte gerencial da execução penal melhorará consideravelmente e isso será excelente. Não tem como voltar atrás. Temos que avançar sem perder a humanidade”, defendeu o magistrado. Ele, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e cerca de 30 servidores da vara participam de curso sobre o SEEU até a última sexta-feira (2/9) na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ministrado pelo analista jurídico Daniel Dias e pela técnica administrativa Érica Tanner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o treinamento tem duração de 15 horas para o público interno. A capacitação também será destinada a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) e à equipe da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável pelas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea


Grande. Para o público externo, o treinamento terá carga horária de duas horas. Além disso, os usuários poderão assistir a tutorais sobre o sistema no canal do CNJ no YouTube. Sem burocracia - Daniel Dias explica que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado foi desenvolvido pela Justiça Estadual do Paraná e que atualmente é um módulo do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com o SEEU, o juiz é avisado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, podendo administrar melhor a execução das rotinas e fluxos de trabalhos. Já os agentes da execução penal podem obter esclarecimentos e levantar informações facilmente, sem burocracia. Para a gestora administrativa Mirela Eugênio, que vai trabalhar diretamente com o SEEU, as grandes vantagens são a celeridade processual e a economiza de tempo e de recursos financeiros. Ela explica que a informatização dos processos físicos vai permitir a fiscalização das penas via sistema, facilitar o controle de prazos que antes era feito manualmente e refletir no atendimento às partes e aos advogados. “Eles terão acesso ao sistema, o que permitirá a movimentação processual e o peticionamento eletrônico”, destacou. Conforme a gestora da secretaria Adriana Carla Lima, não há dúvidas com relação aos benefícios do sistema unificado e o reflexo na agilidade processual. Ela, que participou do curso no Paraná de 8 a 12 de agosto, juntamente com o juiz Bruno D'Oliveira Marques e a assessora jurídica Patrícia Bachega, conta que o primeiro processo digital foi lançado no SEEU no dia 10. “Ademais, o curso está sendo ministrado com processos reais. Separamos 13, com réus cumprindo a pena no regime fechado”, disse a servidora, que está auxiliando a equipe do CNJ. Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal cria núcleo de voluntariado para melhorar relação com cidadão O Judiciário mineiro teve razões para comemorar o Dia Nacional do Voluntariado. Desde o dia 24 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conta com os serviços do Núcleo de Voluntariado, cujas premissas prometem aprimorar a relação entre tribunal e cidadãos. A estrutura foi concebida a partir do conceito de que a incorporação da cultura do voluntariado beneficia o conjunto da sociedade e aumenta a confiança, a solidariedade, o pertencimento e a reciprocidade entre servidores e jurisdicionados.


O Núcleo de Voluntariado do TJMG é um dos desdobramentos do termo de cooperação técnica que deu origem ao projeto Rua do Respeito, assinado em 2015 pelo TJMG, pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) e pelo Ministério Público estadual. Em maio deste ano, os parceiros do projeto assinaram memorando com o programa Voluntários das Nações Unidas (VNU), gerido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para criar rede de voluntariado. Ao criar o núcleo, o tribunal espera dar mais efetividade à rede, já que o memorando estabeleceu um marco de cooperação com vistas ao apoio mútuo entre os parceiros, em áreas de interesse comum, em especial na promoção do voluntariado e no desenvolvimento humano. A rede de voluntariado em Minas Gerais terá por objetivo integrar os diversos colaboradores das organizações e disseminar a cultura do voluntariado nos órgãos parceiros. Justiça, equidade e paz social - O Núcleo de Voluntariado do TJMG ancora-se na missão do Poder Judiciário de “realizar a Justiça” e na visão de “ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social”. A iniciativa está associada às diretrizes do Planejamento Estratégico do TJMG e alinhada às metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ressaltam a postura e a adoção de práticas, ações e iniciativas em benefício da sociedade e dos mais vulneráveis. Entre os objetivos do núcleo, está a consolidação da Rede de Voluntariado de Minas Gerais, a promoção da disseminação da cultura do voluntariado no Poder Judiciário mineiro e a coordenação das práticas de voluntariado no âmbito do TJMG. “Vamos, sem exclusividade, levantar ações voluntárias existentes no Judiciário mineiro, para potencializá-las”, ressaltou o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, designado como integrante do núcleo. Entre os integrantes da Rede de Voluntariado do estado, o TJMG é o primeiro a criar um núcleo sobre o tema. “O TJMG são as pessoas que trabalham nele. Os vínculos de solidariedade e cooperação entre os servidores, criados pela cultura do voluntariado, deverão ajudar a instituição em sua missão de buscar justiça”, afirma o juiz. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão fiscal negocia R$ 600 mil na inauguração de núcleo em Recife A Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital agora conta com um Núcleo de Negociação Fiscal Permanente. Para inaugurar o espaço, um mutirão foi realizado entre 29 e 31 de agosto. No total, 78 contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) solucionaram seus processos e quase R$ 600 mil foram negociados. A atividade integra a Política de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


A unidade, instalada no térreo do Edifício Riomar Trade Center 3, no Bairro do Pina, possui 10 guichês de atendimento. O objetivo é realizar, no espaço, audiências prévias dos processos, para tentativa de negociação. A coordenadora do grupo de trabalho que implantou o Programa de Governança Diferenciada dos Executivos Fiscais na vara, juíza Ana Luiza Câmara, destacou que a iniciativa tem como proposta agilizar o andamento das ações e prestar um serviço melhor ao cidadão. "No local, vamos receber pessoas e empresas interessadas em negociar os débitos que têm relacionados a executivos ficais. Nesta fase inicial, estamos priorizando a realização de mutirões de negociação. Mas, posteriormente, os guichês vão funcionar de forma permanente para quem quiser resolver seus processos. Para isso, contamos com o apoio da Procuradoria de Recife. Essa ação faz parte da Política de Priorização do 1º Grau e busca solucionar mais rápido as ações, além de reduzir o acervo da unidade", disse. De acordo com o juiz José Faustino Ferreira, que atua na Vara de Executivos Fiscais da capital, a ideia do mutirão surgiu como alternativa para evitar a perda do único imóvel pelo contribuinte. "Quando todas as vias de cobrança do débito foram esgotadas, o próximo passo, pela lei, seria a penhora do imóvel. Então, chamamos o contribuinte para resolver seu problema antes disso. Muitos compareceram para ficar em dia com suas contas e aqueles que não solucionaram seus processos poderão agora ter seu bem penhorado", explicou. Oportunidade - A empresária Verônica Elsias foi uma das pessoas com débito de IPTU que aproveitou a oportunidade para resolver a dívida. "Achei essa iniciativa extremamente importante para ficar em dia com as contas. Estava com débito e achei que ia ser mais difícil de resolver e o valor que teria que pagar seria muito maior, mas não tive dificuldades e as facilidades ajudaram muito no pagamento, o que neste momento de crise é necessário. Resolvemos rápido, sem burocracia e o atendimento foi excelente", ressaltou. Segundo a juíza Ana Carolina Paiva, que também atua na unidade, a conciliação é agora o principal foco da atuação da Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital. "A criação do Núcleo de Negociação Fiscal Permanente faz parte da estratégia traçada no Programa de Governança Diferenciada, através da qual atuamos com foco na resolução consensual de conflitos, sem a necessidade de uma imposição judicial. Isso é importante para instituir uma nova cultura nos executivos fiscais", afirmou. O próximo mutirão deve ter início no fim de outubro. Serão priorizados também, para esta ação, processos referentes a débitos do IPTU. Fonte: TJPE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal baiano digitaliza 11 mil processos e esvazia estantes de aço Cerca de 11 mil processos, todos provenientes da Secretaria Especial de Recursos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foram digitalizados na atual gestão. As ações serão encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que não trabalha


com processos físicos. O responsável pelo trabalho é o setor de digitalização de processos, vinculado ao Núcleo de Documentação e Informação (NDI), da Secretaria Judiciária. Foram geradas 4 milhões de imagens e esvaziadas 55 estantes de aço. “Trabalhamos em 37,5 mil volumes processuais que passaram por todo o tratamento de higienização necessário para a digitalização”, diz Christiane Gomes, coordenadora do setor. Foi preciso catálogo para fazer o inventário do acervo, antes de digitalizá-lo, obedecendo à ordem cronológica dos feitos. Com as atividades finalizadas, os feitos são encaminhados à Secretaria Especial de Recursos para que sejam remetidos ao STJ. “Hoje, estamos com o estoque zerado. Digitalizamos o processo assim que o recebemos”, comemora Edmundo Hasselmann, chefe do NDI. O setor de digitalização de processos apoia também outros setores do tribunal, a exemplo da taquigrafia, e também digitaliza livros contábeis. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo eletrônico chega ao 2º grau da Justiça do Distrito Federal A 1ª e a 2ª Câmaras Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passam a operar, na sexta-feira (2/9), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A implantação marca a entrada do PJe na 2ª Instância do tribunal e alcança também a Subsecretaria de Distribuição e Autuação, a Subsecretaria de Recursos Constitucionais, o Núcleo de Repercussão-Geral e Recursos Repetitivos, além dos gabinetes de desembargadores. O presidente do tribunal, desembargador Mario Machado, esteve presente na primeira distribuição. O PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e, até 2018, chegará a todas as serventias locais. O sistema já opera nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará, Planaltina e Águas Claras; nas áreas cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Santa Maria, Samambaia, Riacho Fundo e Gama; nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais; nos três Juizados da Fazenda Pública, nas duas Varas de Precatórias do Distrito Federal, na Vara de Ações Previdenciárias do DF e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania dos Fóruns Leal Fagundes, Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Gama, Guará, Águas Claras, Samambaia, Riacho Fundo e Núcleo Bandeirante. A implantação do PJe no TJDFT segue cronograma estabelecido pelo Comitê Gestor, presidido pelo desembargador Flávio Rostirola, e composto por representantes do tribunal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal (OAB-DF), do Ministério Público da União (MPU) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF). Participam como convidados representantes da Defensoria Pública do DF e da Procuradoria-Geral do DF. Fonte: TJDFT


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Conselho institui política nacional de gestão de pessoas no Judiciário O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 18ª sessão virtual do CNJ, a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Âmbito do Poder Judiciário. De acordo com o processo relatado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, a política atende à necessidade de uniformizar, sob um conjunto de princípios e diretrizes nacionais, as práticas de gestão de pessoas dos diferentes tribunais do país. O texto aprovado, que será transformado em resolução assim que publicado, prevê a adequação do modelo de gestão de pessoas no Judiciário “às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação”. A resolução aprovada inclui, entre suas finalidades, “fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação” e “instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação desta política e o acompanhamento de seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas”. O texto também lista as diretrizes que vão “fundamentar as práticas de gestão de pessoas dos órgãos do Poder Judiciário”. Na seção de diretrizes, estão contemplados o planejamento em gestão de pessoas; o processo de seleção, ingresso e lotação de servidores; o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores e gestores e a valorização e o ambiente de trabalho de magistrados e servidores. Gestão participativa - O planejamento da gestão de pessoas deverá ser conduzido de forma democrática, de acordo com a diretriz que prevê gestão participativa para o processo, “com a integração de representantes de magistrados e servidores nos grupos gestores”. Também deverá ser assegurado perfil técnico ao “planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas”, na medida em que os responsáveis pela área de gestão de pessoas em um tribunal deverão participar “efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia do órgão”. O primeiro esboço do texto normativo foi feito com a participação de representantes da gestão de pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além do próprio CNJ. A proposta foi submetida a consulta pública entre 18 de setembro e 17 de outubro de 2014. Durante o período, foram recebidas cerca de 200 sugestões de entidades associativas, sindicatos, magistrados, servidores e do público externo em geral. “Registro que a produção dessa proposta contou com a contribuição inestimável de integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pela compilação das sugestões recebidas e das proposições oriundas de outros procedimentos, além da participação de profissionais qualificados que


foram ouvidos para apresentar suas percepções sobre tão relevante assunto”, afirmou o conselheiro relator da proposta, Carlos Eduardo Dias, em seu relatório. TCU – A elaboração do ato normativo observou as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), contidas no Acórdão n. 3023/2013. O documento do TCU sugeriu uma série de medidas relacionadas à gestão de pessoas ao CNJ, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Secretaria de Gestão Pública e à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. Uma das recomendações trata da criação de “comitê estratégico de gestão de pessoas”. Na proposta de resolução aprovada pelo CNJ, foi criada a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. Órgãos locais – A responsabilidade pela gestão e implementação da política nacional ficará a cargo da rede, que será composta pelo “Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”. Enquanto o comitê nacional ainda terá atribuições e composição definidas pelo CNJ, cada tribunal e conselho nacional do Judiciário terá prazo de 90 dias para formar seu Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. Ao órgão colegiado caberá, entre outras atribuições, “propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política”, além de monitorar os resultados das ações de gestão de pessoas. Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terão mandato de dois anos, com uma recondução possível. Seus integrantes serão um magistrado e um servidor indicados pelo tribunal, outro magistrado e outro servidor selecionados a partir de lista aberta a todos os interessados, dois magistrados do primeiro grau eleitos por votação direta (pelos colegas que atuam na mesma instância) e um servidor eleito por votação direta entre seus colegas. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Homologado acordo sobre pagamento de diárias no TJBA O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, na 18ª Sessão Plenária Virtual, acordo formalizado entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), que trata de atos normativos internos da Corte para a fixação de limites para o recebimento de diárias e valores de deslocamento. Na conciliação, ficou acordado que o TJBA fará alterações no Decreto Judiciário nº 136/2013, para garantir a possibilidade da ampliação do pagamento de diárias, antes restritas a quatro por mês, quando houver justificada necessidade. Além disso, não será considerado o limite mínimo de 50 quilômetros de distância entre as comarcas, no caso de o magistrado ser designado para substituição no interior ou em comarca agregada ou desativada.


Por fim, o relatório do conselheiro Rogério Nascimento destaca que o tribunal promoverá modificações no sistema de informatização de requerimento de diárias, para que seja permitida a inclusão de solicitações após o prazo de 30 dias e além do limite estabelecido (quatro). O acordo foi homologado por unanimidade. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reincidência em audiências de custódia é de 1,4% no Rio de Janeiro Em um ano de implantação, as audiências de custódia no Rio de Janeiro registram 1,4% de reincidência. Dados da Defensoria Pública do estado indicam que, dos 2.567 atendidos, apenas 35 voltaram a ser apresentados, desde o início do projeto, em setembro do ano passado. O órgão prepara a quarta edição de estudo sobre o perfil dos detidos, a ser lançada no próximo dia 20. O projeto Audiências de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi implantado em 2015, numa parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo. O programa consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz, nos casos de prisão em flagrante. Além de combater a cultura do encarceramento, as audiências permitem avaliar eventuais ocorrências de tortura e de maus-tratos. No Rio de Janeiro, a apresentação de presos provisórios a juízes em 24 horas ocorre somente na comarca da capital, com planos de expansão para o interior. Nos questionários respondidos pelos defensores, são registrados dados como grau de escolaridade do detido, emprego e se houve agressão policial. Resposta aos críticos - “Pretendemos, em um evento de 20 a 21 de outubro, lançar o primeiro relatório anual das audiências. Faremos um retrato do ano”, adiantou o defensor público Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria. “As pessoas terão uma leitura efetiva das audiências de custódia. Em todos os relatórios, a reiteração criminosa, por exemplo, não passou de 1,5%. O dado afasta a conclusão de críticos de que o projeto elevaria a impunidade. A análise diária aponta em sentido contrário.” A capital fluminense recebe, em média, 24 audiências por dia. Foram mantidas 69,7% das prisões. O furto foi a segunda acusação mais comum nas decisões de soltura, atrás de delitos de trânsito. Dos 35 reincidentes, 25 foram detidos por furto na primeira prisão, outros cinco por roubo e dois com drogas. Apenas um réu chegou a passar por três audiências no período analisado.


Perfil - Pretos e pardos, com baixa escolaridade, emprego informal e acusados de crime contra o patrimônio ou ligado a drogas formam a maioria dos detidos. Sem advogado particular, buscaram a Defensoria Pública em 93,5% dos casos. Desde o início das audiências de custódia, seis defensores se revezam para atender às sessões. “Nunca há menos de dois disponíveis”, detalhou Queiroz. Para ele, as audiências de custódia contribuíram na qualidade do direito de defesa. “Melhorou a qualidade da defesa de forma fundamental. O total de presos no Rio já passou de 50 mil. A Defensoria tinha muita dificuldade, porque o volume diário gira em torno de 120 prisões. Era mais trabalhoso identificar, já com a pessoa presa, a razão do encarceramento”, explicou. “O direito de defesa ganhou um novo status. Muitas vezes, não obtemos a liberdade, mas, com o atendimento logo após a detenção, identificamos problemas de saúde, por exemplo”, relatou o defensor. Segundo ele foi identificado alto número de pessoas com doenças renais, que morreriam no sistema penal se não houvesse atendimento. “Já fizemos requisições, também, de tratamentos de Aids, diabetes e pressão alta.” Emanuel Queiroz disse que o que mais surpreendeu a Defensoria, após a implantação das audiências de custódia, foi a violência policial. “Sabíamos da existência, mas pensamos que haveria diminuição, o que não ocorreu”, disse o defensor. Segundo ele, pelo menos um em cada quatro custodiados (27,5%) relatou ter sofrido violência policial. “Nos assusta que essa continue sendo a conduta das forças de segurança da cidade. É uma prática de agressão rotineira contra o cidadão que já está custodiado”, avaliou. “A mudança de cultura só ocorrerá quando as audiências chegarem a todos os rincões do país e com a determinação de apurações”, previu. Para o defensor público, as audiências de custódia têm levado à evolução do direito penal e da prática humanitária. São um avanço civilizatório. Trabalhamos para que sejam expandidas, levando essa bandeira do CNJ”. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Acordo entre Judiciário e Executivo amplia uso de tornozeleiras em TO O Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF) do Poder Judiciário do Tocantins, coordenado pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, reuniu-se na tarde de quarta-feira (31/8), no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), para deliberar sobre o uso das tornozeleiras eletrônicas e a gestão de vagas nas unidades prisionais do estado. Ficou acertado que o Poder Executivo


disponibilizará tornozeleiras para as Varas Criminais, que poderão determinar o uso do equipamento tanto na fase da execução da pena quanto para os presos provisórios. Outro assunto discutido na reunião foi a resolução que tramita no Tribunal de Justiça a respeito da gestão de presos, cujo objetivo é passar para o Poder Executivo o gerenciamento da distribuição de vagas. Atualmente, essa decisão fica a cargo do magistrado. Além do coordenador do GMF, a reunião contou com as presenças do juiz auxiliar da Presidência do TJTO Roniclay Alves de Morais; do secretário de Segurança Pública, César Simoni; da secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga; e assessores. Fonte: TJTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mediação de família registra 77% de acordos em processos em Vitória Mediadores e supervisores não mediram esforços para propiciar um ambiente seguro e desenvolver o diálogo nas mediações de família realizadas de 15 de agosto a 2 de setembro. Desde o seu início até a quinta-feira (1º/9), a formação de mediadores judiciários registrou 77% de acordos nos processos analisados. A ação foi realizada de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no prédio da Corregedoria-Geral da Justiça. A maioria dos processos analisados estava relacionada a divórcios litigiosos, guarda, pensão alimentícia, direito de visita e reconhecimento de dissolução de união estável. Ao todo, 64 mediadores em formação atuaram nas sessões, sob a supervisão de Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti (instrutora de mediação formada pelo CNJ), Lavínia Vieira de Andrade e Jaklane de Souza Almeida (instrutoras de mediação em formação pelo CNJ). Foram cerca de 12 horas de supervisão diária dos mediadores em formação, totalizando cerca de 160 horas de supervisão de cada uma das instrutoras. O atendimento foi realizado em quatro salas, preparadas especialmente para que as partes fossem ouvidas e para que chegassem ao acordo. Em cada uma, seis mediadores atuaram e acompanharam a sessão de mediação, que teve duração de aproximadamente duas horas. Os processos foram encaminhados pelas Varas da Família da comarca da capital. A supervisora Paula Morgado explica que as atividades de mediação perpassam tanto aqueles que operam com o direito como a sociedade em geral. “Os próprios advogados, nos seus escritórios, podem tentar resolver o conflito pela via da mediação, ainda que privada, no seu próprio ambiente de trabalho, evitando assim o ajuizamento das ações, ou, se necessitarem do Poder Judiciário, trabalhando em uma fase que a gente chama de pré-processual, dentro do próprio Tribunal de Justiça, onde eles podem estabelecer a lógica administrativa para a solução daquele conflito”, ressaltou.


Composição entre as partes - Para a advogada dativa Terenita Benício da Silva Querino, que atuou nas sessões, “a mediação é um belo ato da Justiça, porque se faz uma composição entre as partes, que tem um tempo maior para expor seus problemas, o que aumenta a possibilidade de acordo”. A ação foi coordenada pela desembargadora Janete Vargas Simões e pelo Grupo de Família formado pelos juízes Ednalva Binda, Antônio Carlos Dutra, Maria Inês Bermudes e Jovita Reisen. O grupo de trabalho tem como objetivo principal o fortalecimento dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o estímulo à pacificação social. Segundo o magistrado Antônio Carlos Dutra, integrante do GT, “o mediador é capaz de mostrar à parte envolvida que ele é o maior interessado, é o principal elo para tentar encontrar a solução”. Fonte: TJES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Comitê de atenção ao 1º grau debate demandas prioritárias de serventias O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1 º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) promoverá, em setembro, encontros entre seus membros e juízes e servidores das comarcas que compõem o 2º e o 3º Núcleo Regional (NUR). No próximo dia 9, às 15h, a visita do Comitê será ao 3º NUR, no auditório do Fórum da Regional de Itaipava. Já no dia 23, no mesmo horário, a reunião ocorrerá no Fórum da Comarca de Niterói (2º NUR). As reuniões servirão para discutir as necessidades e demandas de serventias, definindo ações alinhadas às possibilidades orçamentárias. O Comitê foi criado em 2015 e atende resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fomentar, implantar e coordenar programas de acordo com a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição. O presidente do Comitê Gestor é o desembargador Marcelo Castro Anátocles Ferreira da Silva. Fonte: TJRJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Mutirão de conciliação deve atender 1,7 mil casos em Santa Catarina O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoverá, de 12 a 16 de setembro, o Mutirão da Conciliação nas dependências da Escola do Legislativo, em Florianópolis. O evento é coordenado pelo Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de


Solução de Conflitos, em parceria com a Seguradora Líder (administradora do Seguro DPVAT) e com o Centro Universitário Estácio de Sá. As audiências conciliatórias pautadas envolvem cerca de 1,7 mil demandas e devem ocorrer das 8h às 20h em todos os dias do mutirão. Elas contemplam procedimentos pré-processuais e processos em trâmite nas comarcas de Biguaçu, Capital, Palhoça e São José, além de feitos em grau de recurso no Tribunal de Justiça. Grande parte dos processos envolverá a realização de exames periciais no mesmo local e dia, em horário anterior às audiências. O Mutirão de Conciliação será coordenado pelo desembargador Jânio de Souza Machado com o auxílio pelos subcoordenadores dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, os juízes de 2º grau Janice Ubialli e Guilherme Nunes Born. Durante o evento, o juiz de direito Antônio Zoldan da Veiga ficará responsável pela supervisão dos conciliadores e pela homologação de acordos entabulados nos procedimentos pré-processuais. Os acordos celebrados nos processos serão apreciados pelo juízo de origem, mas, desde a formalização, serão considerados títulos extrajudiciais. Fonte: TJSC

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- Com sede ocupada, Fazenda Nacional tem suspensão de processos no TRF4 - STJ divulga jurisprudência sobre cinco temas de Direito Civil e Penal - Autor de ação rescisória pode cobrar de volta honorários de sucumbência - Empregador pode exigir teste do bafômetro de funcionário, diz juiz - Procuradoria-Geral Federal sempre integrou a Advocacia-Geral da União - A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta-feira

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