Clipagem 09 agosto 2016

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09 DE AGOSTO DE 2016 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 09/08/2016








http://www.trf5.jus.br/murais/2862-Mural09-08-16.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Segurança das eleições O plano de segurança integrado para as eleições deste ano volta à pauta de discussões do TRE-PB e das forças de segurança pública hoje. Desta vez em Campina Grande, onde o presidente da Corte, desembargador José Aurélio da Cruz, vai se reunir, à 9h, no auditório da Justiça Federal, com juízes, promotores e representantes dos órgãos de segurança para tratar do assunto. Amanhã, será a vez de Patos. O encontro será às 9h, no auditório do Sebrae, no Rodoshopping Edvaldo Motta. Política – Caderno 1 – Página A3 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições 2016 Reunião acontece, hoje, no auditório da Justiça Federal, em Campina Grande Reunião que será promovida pela Justiça Eleitoral vai levantar subsídios pra definir estratégias para a segurança do pleito O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, agendou reuniões de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança para definir estratégias de segurança para as Eleições 2016, hoje, em Campina Grande, no auditório da Justiça Federal – Rua Edgar Villarim Meira, s/n, bairro da Liberdade, com início previsto às 9h. O objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do Pleito, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. “Debateremos assuntos relevantes para a segurança das Eleições 2016, no Estado da Paraíba. A medida faz parte do cronograma preparatório para o pleito municipal, a pretensão é de garantir as eleições mais tranquilas da história, com a instalação dos Centros de Comando e Controle, estrategicamente distribuídos pelo estado”, esclareceu o presidente.


Entre os assuntos abordados estão: fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral, entre outros temas. Na ocasião, serão apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as Eleições deste ano. SERVIÇO Eleições Municipais 2016 – Dados interessantes do TRE-PB Eleitorado: 2.889.731 Eleitorado com biometria: 1.864.705 Eleitorado sem biometria: 1.025.026 Municípios envolvidos: 223 Municípios envolvidos com biometria: 121 Municípios envolvidos sem biometria: 77 Políticas – Caderno 1 – Página A4 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal “A União”: Dia do Magistrado terá feriado na JFPB Nesta quinta-feira (11), não haverá expediente na Justiça Federal na Paraíba (JFPB) em virtude do feriado em comemoração ao Dia a Criação dos Cursos jurídicos no Brasil, que também marca o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado. O feriado é estabelecido pela Lei nº 5,010, de 30 de maio de 1966, e também pela Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Com a suspensão do expediente forense e administrativo na Justiça Federal, os prazos processuais serão prorrogados para o dia 12 - primeiro dia útil após o feriado de 11 de agosto. Somente ações, medidas de urgência e procedimentos destinados a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisados pela Justiça em Plantão Judiciário. O atendimento para esses casos será de 24h, através dos telefones: João Pessoa: (83) 99982-3061; Campina Grande: (83) 99971-4007; Sousa: (83) 999671001; Monteiro: (83) 99113- 1914; Guarabira: (83) 98117 -0054 e Patos: (83) 98125-2857. Sobre o feriado No dia 11 de agosto de 1827, há 189 anos, o imperador Dom Pedro I decretou a criação dos primeiros cursos jurídicos no país: um na cidade de São Paulo (SP) e o outro na cidade de Olinda (PE), sendo este posteriormente transferido para Recife, capital pernambucana. Até 1827, os brasileiros estudavam Direito na Universidade de Coimbra, fundada em 1288 por D. Diniz. Políticas – Caderno 1 – Página A4


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio” : http://www.portalcorreio.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/08/09/NWS,282451,7,416,POLITICA,2193-PRESIDENTE-TREDEBATE-ESTRATEGIA-SEGURANCA-ELEICOES-CAMPINA-TERCA.aspx Presidente do TRE-PB debate estratégia de segurança para eleições em Campina, na terça Objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, agendou reuniões de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança para definir estratégias de segurança para as Eleições 2016, na próxima terça-feira (9), em Campina Grande, no auditório da Justiça Federal – Rua Edgar Villarim Meira, s/n, bairro da Liberdade, com início previsto às 9h. O objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do Pleito, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. “Debateremos assuntos relevantes para a segurança das Eleições 2016, no Estado da Paraíba. A medida faz parte do cronograma preparatório para o pleito municipal, a pretensão é de garantir as eleições mais tranquilas da história, com a instalação dos Centros de Comando e Controle, estrategicamente distribuídos pelo estado”, esclareceu o presidente. Entre os assuntos abordados estão: fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral, entre outros temas. Na ocasião, serão apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as Eleições deste ano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/08/julgamento-do-vereadorbenilton-lucena-no-tre-pb-e-suspenso.html Julgamento do vereador Benilton Lucena no TRE-PB é suspenso Relator votou pela cassação, mas outro juiz pediu vistas. PT afirma que parlamentar cometeu infidelidade partidária. Portal “Centralizada”:


http://www.centralizada.com.br/destaque-10/item/582902-.html Julgamento do vereador Benilton Lucena no TRE-PB é suspenso Foi suspenso, nesta segunda-feira (8), o julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador de João Pessoa Benilton Lucena (PSD) no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Depois do voto do relator - o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que se posicionou pela cassação do parlamentar -, o juiz Ricardo da Costa Freitas pediu vistas, adiando o julgamento. A ação contra Benilton Lucena é do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido defende que ele cometeu infidelidade partidária quando saiu do PT para se filiar ao PSD e reivindica o cargo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “1001 Notícias”: http://www.1001noticias.com.br/?p=noticia&id=11931 Relator vota pela perda do mandato de Benilton, mas pedido de vista adia julgamento Mais um pedido de vista adiou o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), nesta segunda-feira (08), da ação que pede a perda do mandato do vereador de João Pessoa Benilton Lucena, por desfiliação partidária. O voto do relator, no entanto, é pela procedência da ação contra o parlamentar. O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, relator do caso, entende que não estão caracterizados como elementos motivadores da desfiliação de Benilton o desvio reiterado do programa partidário e a perseguição pessoal alegados pelo vereador, em sua defesa, como justificativas da troca de partido. O parlamentar deixou o PT e se filiou ao PSD no ano passado, quando houve o rompimento entre os dois partidos. A ação foi promovida pelo Diretório Regional do PT contra Benilton Lucena e contra o PSD. Os autores da ação requerem a perda do mandato do vereador sob o argumento de que o mandato pertence ao partido. O juiz Ricardo da Costa Freitas pediu vista antecipada ao processo, nesta segunda-feira, para analisar melhor o caso. A próxima sessão do TRE acontece na próxima quinta-feira. O processo começou a ser julgado em 28 de julho deste ano. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Portal “CNZ”: http://portalczn.com.br/justica-federal-ouvira-testemunhas-e-reus-queatuavam-no-nucleo-de-cajazeiras-em-oito-audiencias-designadas-para-estemes/ Justiça Federal ouvirá testemunhas e réus que atuavam no núcleo de Cajazeiras em oito audiências designadas para este mês

Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/policial/141651/este-mes-justicafederal-ouvira-20-reus-e-mais-de-60-testemunhas-em-processos-da-operacaoandaime.html ESTE MÊS: Justiça Federal ouvirá 20 réus e mais de 60 testemunhas em processos da Operação Andaime. Veja Já os interrogatórios dos réus foram marcadas audiências do dia 27 deste mês até o dia 30, em ação penal do núcleo de Cajazeiras. Confira mais informações!

Blogue Cancão Notícias: http://cancaonoticias.blogspot.com.br/2016/08/operacao-andaime-justicafederal-ouvira.html Operação Andaime – Justiça Federal ouvirá testemunhas e réus que atuavam no núcleo de Cajazeiras em oito audiências designadas para este mês Portal “Radar PB”: http://radarpb.com.br/justica-federal-ouvira-testemunhas-e-reus-que-atuavamno-nucleo-de-cajazeiras-em-oito-audiencias-este-mes/ Justiça Federal ouvirá testemunhas e réus que atuavam no núcleo de Cajazeiras em oito audiências este mês O juiz da 8ª vara Federal, da cidade de Sousa, Rafael Chalegre do Rêgo Barros designou várias audiência seguidas, em uma das ações penais relacionada à operação andaime, com o objetivo de concluir a instrução processual, com a oitiva das testemunhas e os interrogatórios dos réus, para que o processo fique pronto para o julgamento. Estão marcadas oito audiências na Ação Penal nº – 000047839.2015.4.05.8202, que tem 20 réus, ligados ao núcleo que atuava em Cajazeiras, entre eles os empresários Mário Messias Filho e Afrânio Gondim, além do secretário de saúde do município Henry Witchael, engenheiros e membros da comissão de licitação da Prefeitura de Cajazeiras.


As testemunhas arroladas pelos réus, em um total de 65, serão ouvidas em 04 audiências, do dia 16 de agosto ao dia 19, a partir das 9:00 hs da manhã e, para oitiva de testemunhas que residem fora da jurisdição da 8ª vara, bem como para interrogatórios dos réus, foram marcadas audiências do dia 27 deste mês até o dia 30. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Jornal da Paraíba”: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/173875_aplicativo-devereforcar-a-seguranca-nas-eleicoes-deste-ano-na-pb Aplicativo deve reforçar a segurança nas eleições deste ano na PB O eleitor vai poder denunciar possíveis fraudes e crimes eleitorais. Dois aplicativos vão ajudar a Justiça Eleitoral na segurança das eleições 2016, na Paraíba. Um deles é o “pardal”, que permite ao eleitor fazer denúncias em tempo real sobre possíveis fraudes e crimes eleitorais. Essas denúncias vão ser recebidas pelo próprio TRE, ajudando a tornar as eleições mais seguras. Além disso, um outro aplicativo vai possibilitar que as pessoas antecipem os resultado dos pleitos. “Com esse aplicativo (pardal), o eleitor poder| gravar uma denúncia através de áudio, vídeo ou texto e encaminhar para o setor competente, que nós teremos no TRE, para que essa denúncia seja solucionada em tempo real. Nós temos também sistemas adotados como o QR code, onde o eleitor poderá antecipar os resultados das eleições, fotografando o boletim de urna em qualquer seção eleitoral, onde poderá fazer os cálculos e ter o resultado da eleiç~o de forma antecipada”, explicou o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz. A leitura através dos códigos de barra deve funcionar pelo aplicativo “BU na m~o” (Boletim de Urna), que é uma novidade este ano. Além disso, o TRE da Paraíba espera ter uma apuração mais ágil. Para que isso aconteça, foram adquiridos pen drives chamados JE Connect (Justiça Eleitoral Conectada). Com esses equipamentos, não é necessário um computador da Justiça Eleitoral para iniciar a apuração. Assim, os resultados vão ser computados com mais rapidez. “Ele foi um hardware onde foram instaladas uma poção de mecanismos de segurança, permitindo que nós tivéssemos o mesmo sistema dos equipamentos da Justiça Eleitoral. Nos municípios mais longínquos da sede da zona, o JE Conect vai agilizar a apuração. Vamos manter um pen drive em, pelo menos, uma das 77 zonas eleitorais”, pontuou o coordenador das eleições na Paraíba, Fábio Falcão. Todas essas novidades foram anunciadas em uma reunião realizada na manhã dessa terça-feira (9), na sede da Justiça Federal, em Campina Grande.


Além dos juízes eleitorais, participaram também representantes das Polícias Civil, Militar, Federal e ainda o Ministério Público. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Informativo em Foco”: http://www.informativoemfoco.com/2016/08/tre-pb-define-estrategia-deseguranca.html TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições 2016 em Campina Grande O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, agendou reuniões de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança para definir estratégias de segurança para as Eleições 2016, hoje, em Campina Grande, no auditório da Justiça Federal, no, bairro da Liberdade, com início previsto às 9h. A possibilidade de convocação das tropas federais para garantir a segurança do pleito não está descartada. Nas últimas eleições na Rainha da Borborema, o Exército foi convocado e atuou garantindo a normalidade do pleito. O objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do pleito, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos cidadãos de maneira geral. “Debateremos assuntos relevantes para a segurança das Eleições 2016, no Estado da Paraíba. A medida faz parte do cronograma preparatório para o pleito municipal. A pretensão é de garantir as eleições mais tranquilas da história, com a instalação dos Centros de Comando e Controle, estrategicamente distribuídos pelo Estado”, esclareceu o presidente. Entre os assuntos abordados estão: fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral, entre outros temas. Na ocasião, serão apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as eleições deste ano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue Nildo Estado Livre: http://wwwnildoestadolivre.blogspot.com.br/2016/08/documento-decontestacao-de-multa-do.html Documento de contestação de multa do CRA contra OSCIP Ilmº Diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA – Bahia.


I - QUALIFICAÇÃO O Instituto de Tecnologia e Gestão (Instituto ALFA BRASIL), inscrito no CNPJ sob o nº 07761035000192, pessoa jurídica de direito civil, sem finalidade econômica, qualificado com o título OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, concedido pelo Ministério da Justiça sob o nº 08071.000097/2006-22, com sede nesta cidade de Salvador – Bahia, à Rua Ozi Miranda, 67-B, Piatã, representada pelo seu atual presidente, em efetivo exercício, Sr. FULANO DE TAL, inscrito no CPF sob o nº 000000000-00, dentro do direito do contraditório e, da ampla defesa, assegurado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, por este instrumento, vem, muito respeitosamente, contestar o Auto de Infração nº 270/2015, datado de 08/10/2015, lavrada pelo Administrador Fiscal Sr. SICRANO DE TAL, CRA-BA nº 00000, pelas razões ARGUIDAS NESTE INSTRUMENTO. II – DA CONTESTAÇÃO II.1. O Instituto ALFA BRASIL não se enquadra nas disposições da Lei nº 4.769/65 – que regulamenta a profissão de Técnico de Administração – na forma do que dispõe o Art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras dos registros de profissões. Nem tampouco, os serviços até então realizados são caracterizados como da exclusividade dos profissionais Técnicos de Administração, que, a rigor estão listados no artigo 2º, alíneas a) e b) da Lei Federal nº 4.769/65. Dispositivos que transcrevemos a seguir: “Art 2º A atividade profissional de Técnico de Administraç~o ser| exercida, como profissão liberal ou não, mediante: a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior; b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;” II.2. Com relação: à alínea a) do artigo 2º; e, parte do que está disposto na alínea b); transcritos no item 2 acima, percebe-se claramente que, as atividades listadas são genéricas e, são inerentes a quaisquer profissões e, quando estas forem relacionadas aos conceitos que digam respeito à administração, como ciências administrativas, o Instituto terá o cuidado de adotar, por praxe, a contratação de profissionais que estejam previamente registrados junto a esse CRA. Procedimento idêntico que sempre adotará para as demais profissões, para a execução das múltiplas finalidades da entidade e que se relacionam ao


desenvolvimento urbano (exigindo arquitetos e engenheiros urbanistas), ao desenvolvimento humano (exigindo professores, psicólogos, pedagogos, etc.); de desenvolvimento educacional (exigindo professores, pedagogos, profissionais da educação, etc.), desenvolvimento da saúde (exigindo médicos, enfermeiras, dentistas, etc.), desenvolvimento jurídico institucional (com a contratação de profissionais com conhecimento em técnica legislativa e, Advogados), e, assim por diante. II.3. As finalidades deste Instituto ALFA BRASIL são as devidamente listadas no Artigo 1º no seu Estatuto quando informa: “[...] no desenvolvimento de suas ações, cabe-lhe essencialmente, a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos, pesquisas, primando pela transferência do conhecimento e tecnologia com capacitação, formação de mão-de-obra e gestão conjunta de processos das múltiplas áreas do conhecimento humano; desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.” II.4. Há de convir e, reconhecer que, o Instituto ALFA BRASIL (Instituto de Tecnologia e Gestão) tem múltiplas finalidades, sendo as prioritárias, as de assistência e desenvolvimento social em, seus múltiplos aspectos, envolvendo om conhecimento humano das mais variadas espécies, na sua missão de aglutinação de profissionais para soluções várias para o desenvolvimento da sociedade humana, destarte, incluindo todo tipo de serviço que permitam com que este alcance os seus fins principais que são estabelecidos como suas finalidades, na forma do que está descrito no Artigo 1º do seu Estatuto e, na forma dos seus registros perante os órgãos fazendários e, sua qualificação perante o Ministério da Justiça que o qualificou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Finalidades estas que são de ordem genérica e, quando resumidas, chega-se à denominação na legislação fazendária, como “Atividade Econômica Principal”, codificada com a numeraç~o 94.30-8-00, que é inerente à: Atividades de associações de defesa de direitos sociais”. Destarte, reconhecendo-se que esta é a atividade principal do Instituto ALFA BRASIL. E, como atividades secundárias, apenas um pequeno rol destas que são, também, de ordem genéricas, assim codificadas e descritas: 94.93-6-00 – Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; 94.99-5-00 – Atividades associativas não especificadas anteriormente. II.5. Entende-se, portanto, que o Instituto ALFA BRASIL não está caracterizado como entidade que explore atividades exclusivas e/ou inerentes tão somente ao Administrador e, que estejam caracterizadas como atividades principais, conforme dispõe o Artigo 15, combinado com as alíneas a) e b) do Artigo 2º da Lei nº 4.769, de 9 de novembro de 1965, que dispõe sobre o


exercício da profissão de Administrador e, conforme está clareado pelo Art. 1º da Lei nº 6.839/80, II.6. Há de ser reconhecido que, de um conjunto de atividades secundárias que poderão ser executadas em consorciamento com as atividades e, finalidades principais deste Instituto ALFA BRASIL, as atividades que supõe o Agente Fiscalizador serem objeto de sujeição ao registro desta referida entidade ao Conselho Regional de Administração, apenas aparecem de forma genérica nos incisos VII, XIV e XV do Artigo 3º dos seus Estatutos e, em condições especialíssimas e, portanto, em situações secundárias, conforme se constata, em tais dispositivos, in verbis: “Art. 3º O Instituto ALFA BRASIL tem como objetivos específicos: VII – promover a modernização organizacional e tecnologia das instituições públicas e civis, inclusive com a implantação de instrumentos e estruturas necessárias para a formação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento dos servidores públicos e da sociedade civil, incluindo as hipóteses estabelecidas pelo Art. 7º da Lei Federal 13.019/2014, quanto a capacitação para gestores, representantes de organizações da sociedade civil e conselheiros dos conselhos de políticas públicas, priorizando as que possibilitem o despertar para novas oportunidades de negócios e lazer, podendo manter centros de capacitação e treinamento e clubes sociais de lazer e serviços, podendo atuar na aplicação de cursos especializados destinados à assistência técnica e extensão rural na agricultura familiar e na reforma agrária; para condutores de veículos de transporte: coletivos de passageiros em geral e escolares, de produtos perigosos e de emergência, na forma estabelecida pelas normas de trânsito; [...]; XIV – executar serviços especiais de consultoria nas áreas da administração pública, incluindo concurso público com organização e aplicação de provas; cursos profissionalizantes e capacitação; marketing e comercialização de produtos, de economia e negócios, de desenvolvimento institucional e de preservação ambiental, clubes de serviços, diretamente ou mediante convênio, contrato administrativo, contrato na forma prevista no código Civil e outros da mesma natureza previstos pela legislação, contrato de gestão, termo de parceria ou acordo; desenvolvendo-os em prol da sociedade; XV – executar serviços especiais de consultoria, elaboração e execução de projetos relacionados às múltiplas áreas da administração pública para as instituições públicas nacionais e, outras Nações coirmãs de língua latina e que tenham relações diplomáticas com a Nação Brasileira, sempre mediante convênio, contrato de gestão ou acordo; II.7. Conforme exposto, esta entidade (Instituto de Tecnologia & Gestão) não explora atividades privativas do profissional de Administração, face a não estar caracterizado em momento algum ser esta a sua atividade principal como ente jurídico, conforme se confirma em seu Art. 1º de Estatuto e, respectivamente, em seus objetivos genéricos, descritos nos incisos I usque


XXVII, do Art. 3º e, estabelecidos – ainda, genericamente! – como formas de alcance de suas finalidades que o fez ser reconhecido e qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). II.8. Reforça, ainda mais, a tese de que este Instituto de Tecnologia & Gestão não está sujeito a inscrição no CRA (Conselho Regional de Administração), decisões de inúmeros tribunais, dentre as quais, apenas citamos as que seguem transcritas, apenas com o intuito de ilustração e de nos defendermos das imputações de multas descabidas – conforme impõe a jurisprudência! – no zelo dos recursos da instituição em suas funções primordiais de servir tão somente ao que seja legal e razoável dentro dos princípios que norteiam a conduta dos que dirigem organizações sociais sem a finalidade dom lucro e, especialmente, nas áreas em que esta instituições se dispôs a atuar, dentre as quais, as que se relacionam ao pleno exercício das funções públicas no cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais e, que sejam amplamente amparados pelos princípios estabelecidos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal, na doutrina e na jurisprudência pátria: II.8.1. Decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal – 2ª Região) Apelação Cível: 2010.51.01.010024-9 Apelante: CRA – RJ Apelado: BBPP Holdings Ltda “VOTO ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa necessária, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2011 CARMEN SÍLVIA LIMA DE ARRUDA Juíza Federal Convocada Relatora” II.8.2. Decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal – 2ª Região) Apelação Cível: 2007.51.01.000168-6 Apelantes: Cardeal Gestão Empresarial e Serviços Ltda; INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial Apelado: SANSIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA “VOTO O EXMO. JUIZ FEDERAL CONVOCADO FLAVIO OLIVEIRA LUCAS:


Da atenta análise das atividades que serão objeto do contrato firmado com a vencedora do certame é possível concluir que o fim principal da contratação é a prestação de serviços inerentes à área médica, a despeito da presença de atividades de caráter mais genérico que eventualmente possam demandar algum conhecimento superficial de gestão administrativa, mas não o suficiente para que se entenda razoável a exigência feita no edital. (Destacamos e grifamos) Sobre o tema em questão, leciona Marçal Justen Filho: “Por outro lado, problema relevante surge quando o objeto licitado apresenta natureza complexa e envolve a conjugação de atividades de diferente ordem. A especialização das profissões produziu o surgimento de inúmeros órgãos de controle. Poder-se-ia imaginar que o licitante seria obrigado a comprovar inscrição em face de uma pluralidade de entidades distintas. Quanto a isso, deve lembrar-se da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, cujo artigo 1o propicia solução para o impasse. O dispositivo tem a seguinte redaç~o: ‘o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação {quela pela qual prestem serviços a terceiros’. Ou seja, considera-se o objeto a ser executado e define-se sua natureza principal ou essencial. Deverá promoverse o registro exclusivamente em face do órgão competente para fim principal da contrataç~o(...)”.(Destacamos e grifamos) Pelo exposto, fácil perceber que a r. sentença impugnada bem equacionou o problema, afastando a desarrazoada exigência editalícia, pelo que deve ser integralmente mantida. Assim, nego provimento à remessa necessária e às apelações, nos termos da fundamentação supra. É COMO VOTO. FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Juiz Federal Convocado EMENTA ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO –LICITAÇÃO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DE URGÊNCIA PARA ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DO INPI – INABILITAÇÃO – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – FALTA DE RAZOABILIDADE – CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de remessa necessária e de apelações de CARDEAL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e do INPI em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos de mandado de segurança impetrado por SANSIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA contra ato do


Pregoeiro da Comissão de Licitação na modalidade pregão do INPI, consistente na inabilitação para o Pregão nº 78/2006, por não haver sido observado o disposto no item 3.4.1.5 do Edital, que exige dos concorrentes a apresentação de “atestados de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente (CRA), que comprove(m) aptidão do licitante para a execução de atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com os serviços objeto deste Preg~o”. 2. A r. sentença entendeu que o impetrante, já inscrita no CRM, não necessita de inscrição no Conselho Regional de Administração, que era exigida pelo Edital, porquanto o seu objeto social está voltado para a prestação de serviços médicos hospitalares, assim como o objeto prcípuo do contrato a ser firmado. (Destacamos e grifamos) 3. O edital de licitação acostado aos autos (fls. 75-115), traz como objeto “a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos ambulatoriais de urgência para atendimento aos servidores do INPI (...)”. 4. Sobre o tema em quest~o, leciona Marçal Justen Filho: “Por outro lado, problema relevante surge quando o objeto licitado apresenta natureza complexa e envolve a conjugação de atividades de diferente ordem. A especialização das profissões produziu o surgimento de inúmeros órgãos de controle. Poder-se-ia imaginar que o licitante seria obrigado a comprovar inscrição em face de uma pluralidade de entidades distintas. Quanto a isso, deve lembrar-se da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, cujo artigo 1o propicia solução para o impasse. O dispositivo tem a seguinte redaç~o: ‘o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros’. Ou seja, considera-se o objeto a ser executado e define-se sua natureza principal ou essencial. Deverá promover-se o registro exclusivamente em face do órgão competente para fim principal da contrataç~o(...)”. 5. Remessa necessária e apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Egrégia Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, negar provimento aos recursos e à remessa necessária, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado. (Destacamos e grifamos) Rio de Janeiro/RJ, 29 de junho de 2011. (data do Julgamento) FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Juiz Federal Convocado” II.8.3. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO Apelação Cível Nº 252063/PE: 2000.83.00.000300-1


Apelante: COREN/PE Apelado: PRONTO CLÍNICA MEDICARD LTDA “EMENTA ADMINISTRATIVO – REGISTRO DE EMPRESA HOSPITALAR NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – INEXIGIBILIDADE 1. De inteligência do art. 1º da Lei nº 6.839/80, extrai-se que a exigência de registro perante os conselhos profissionais se pauta pela atividade-fim realizada pela empresa e não pela atividade-meio. Precedentes do STJ. (Destacamos e grifamos) 2. No caso vertente, há de se convir que a enfermagem não é a atividade precípua de um hospital. O núcleo da atividade hospitalar é constituído justamente pela atuação dos médicos, aos quais os enfermeiros apenas prestam suporte e sem os quais, em hipótese alguma, funcionaria um hospital. 3. Apelação e remessa oficial improvidas. AC nº 252063/PE (2000.83.00.000300-1) APTE : COREN/PE - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO APDO : PRONTO CLÍNICA MEDICARD LTDA ASSUNTO: ADMINISTRATIVO – REGISTRO DE EMPRESA HOSPITALAR NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – INEXIGIBILIDADE 1. De inteligência do art. 1º da Lei nº 6.839/80, extrai-se que a exigência de registro perante os conselhos profissionais se pauta pela atividade-fim realizada pela empresa e não pela atividade-meio. Precedentes do STJ. 2. No caso vertente, há de se convir que a enfermagem não é a atividade precípua de um hospital. O núcleo da atividade hospitalar é constituído justamente pela atuação dos médicos, aos quais os enfermeiros apenas prestam suporte e sem os quais, em hipótese alguma, funcionaria um hospital. DECISÃO – APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.” (Destacamos e grifamos) II.8.4. STJ – Superior Tribunal de Justiça REOAC 294742-PE Julgamento: 30/10/2003 DJ: de 03/12/2003 – pg. 924 Apelante: CRA/PE Apelado: FOCCA – Faculdade Olindense de Ciências Contábeis e Administrativas “EMENTA: “ADMINISTRATIVO - REMESSA OFICIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. LEI 5.540/68. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. Lei nr. 4.769/65. INEXIGÊNCIA. REMESSA IMPROVIDA. (Destacamos e grifamos) 1. Trata-se de Remessa Oficial em Embargos à Execução Fiscal proposto por FOCCA - Faculdade Olindense de Ciências Contábeis e Administrativas contra CRA/PE - Conselho Regional de Administração de Pernambuco, que versa sobre autuação sofrida pela Autora - FOCCA, sob o argumento de infringência ao art. 148 da Lei nr. 4.769/65. (Destacamos e grifamos) 2. É assente na jurisprudência o entendimento de que a atividade-fim deve preponderar como critério no momento de se fazer o registro no Conselho


competente, a fim de que possa ser submetida posteriormente ao seu controle e fiscalização. (Precedentes Acordão Origem: STJ – RESP 500350 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Fonte DJ DATA:15/09/2003 Relator(a) ELIANA CALMON; STJ - RESP - 181089 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 11/09/1998 Fonte DJ DATA:23/11/1998 Relator(a) JOSÉ DELGADO). (Destacamos e grifamos) 3. A atividade principal exercida pela Embargante – FOCCA (art. 329 da Lei nr. 5.540/68) não está sob a égide do Conselho Regional de Administração - CRA (Lei nr. 4.769/65), tendo em vista tratar-se de entidade de ensino superior, sob regulamentação e fiscalização do Conselho Federal de Educação. (Destacamos e grifamos) 4. Ilegitimidade da autuação procedida pelo Conselho Regional de Administração. (Destacamos e grifamos) 5. Sentença mantida. Remessa oficial improvida.” (1ª Turma, rel. Des. Federal Hélio Ourem (convocado), REOAC 294742-PE, julg. em 30/10/03, DJ de 03/12/03, p. 924)” II.8.5. TRF5 – Tribunal Regional Federal - 5ª Região REOAC 460159-PB (2008.82.00.000411-7) Julgamento: 19/10/2009 DJ: de 03/12/2003 – pg. 924 Apelante: ISBET – INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO RECORRENTE: Conselho Regional de Administração na Paraíba REMTE : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA (JOÃO PESSOA) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA ORIGEM: 2ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA JUIZ FEDERAL ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU “EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ENTIDADE QUE PROMOVE AÇÕES EDUCACIONAIS E CUIDA DA INSERÇÃO DE PROFISSIONAIS OU ESTUDANTES NO MERCADO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CRA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. (Destacamos e grifamos) 1. A obrigatoriedade do registro de uma empresa em determinado conselho profissional se define em razão da atividade básica que ela exerce ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros (Lei nº 6.839/80, art. 1º). (Destacamos e grifamos) 2. Nos termos do art. 3º do Estatuto Social do ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCACAO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, o referido instituto “tem por objetivo geral o desenvolvimento de ações capazes de promover a interação entre instituições educacionais da comunidade, contribuindo assim para o aprimoramento do processo de formação, capacitação, qualificação, reciclagem, desenvolvimento e encaminhamento de pessoas para o ambiente de profissionalizaç~o e de trabalho”. (Destacamos e grifamos) 3. Entidade que não está obrigada a registrar-se no CRA, nem está sujeita à fiscalização do referido Conselho, por não exercer atividades peculiares à administração. 4. Remessa oficial não provida.


Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 5ª Região Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira REOAC 460159-PB 2008.82.00.000411-7 ACÓRDÃO Vistos, etc. Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 29 de outubro de 2009. Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA Relator” III – DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO III.1. Conclui-se, portanto, que o Instituto ALFA BRASIL (Instituto de Tecnologia & Gestão), com finalidades similares às que constam das decisões, ora referenciadas, cujos excertos foram colados nesta peça de contestação e, em especial, a que está citada no subitem II.8.5 que trata de julgamento pelo TRF5 – Tribunal Regional Federal - 5ª Região, no REOAC 460159-PB (2008.82.00.000411-7) - Julgamento: 19/10/2009 - DJ: de 03/12/2003 – pg. 924, tendo como Apelante: ISBET – INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, não está sujeito ao registro – na condição de ente jurídico – junto ao CRA – Conselho Regional de Administração, vez que, suas atividades predominantes e, portanto, básicas, como já os dissemos nesta peça, são: “a promoç~o do desenvolvimento econômico e social sustentável e da cidadania, através de estudos, pesquisas, primando pela transferência do conhecimento e tecnologia com capacitação, formação de mão-de-obra e gestão conjunta de processos das múltiplas áreas do conhecimento humano; desenvolvimento, aplicação e difusão de tecnologias de processos produtivos industriais, comerciais, econômicos e sociais nos seus múltiplos segmentos que possibilitem a execução de ações práticas e efetivas como precondição para a plena cidadania, que passa pelo desenvolvimento econômico e social sustentável da sociedade, seja no auxílio direto à população ou através de empreendimentos em parcerias com entes públicos oficiais da União, dos Estados e Municípios e com entidades de classes e demais instituições de direito civil e privado que tenham ações congêneres com os objetivos específicos desta entidade.” III.2. Pelo exposto nos “itens II.3 e III.1” desta peça, percebe-se claramente, as finalidades do Instituto ALFA BRASIL, com o foco maior no desenvolvimento de tecnologias de gestão. E, ao se falar em desenvolvimento de tecnologias de gestão, há de ficar bem entendido que, a expressão tem sentido amplo em todos os seus conceitos; dada a multiplicidade de atividades envolvidas em cada processo e subprocesso, onde as exigências se tornam múltiplas e relacionadas ao conhecimento complexo, desde o Contador, Médico, Enfermeira, Engenheiro,


Dentista, Psicólogo, Pedagogo, etc, até o Analista de Sistemas de Processamento de Dados, podendo ser este administrador ou não. Destarte, a expressão, por si mesma, não é indutora para que se interprete que, o Instituto ALFA BRASIL necessariamente tenha que contratar administradores; já que, grande parte de suas atividades meio são terceirizadas com empresas do ramo e, que ostentam os respectivos registros nos competentes conselhos exigidos por Lei. III.3. A rigor, no momento, as nossas atividades estão restritas a locação e controle de frota escolar e, às atividades de capacitação, principalmente, na área educacional e de Direito Administrativo; e, os técnicos de Administração envolvidos nos processos, cada um de per si, tem os competentes registros junto ao Conselho Regional de Administração, em especial, no Estado de Pernambuco, onde temos o escritório descentralizado na execução de contrato administrativo que exigiu técnico com devido CRA para participar da construção, junto com os demais técnicos de áreas diversas, dentre as quais, do Direito e da Educação, de modelo de sistema de gestão de transporte escolar, tendo como foco a sua efetividade e, a diminuição da taxa de evasão escolar. III.4. Finalizamos requerendo, face ao exposto e, por razões de direito, que seja promovido o cancelamento e consequente arquivamento do Auto de Infração nº 270/2015 (Documento 01); lavrada pelo Administrador Fiscal, Sr. ANTONIO FERREIRA JUNIOR, por carência de objeto, tudo nos termos da Lei, ao tempo em que anexa cópias das páginas de 01 a 06 do Estatuto Consolidado do Instituto ALFA BRASIL (Documento 02), do Certidão de Registro atualizada junto ao Ministério da Justiça (Documento 03) e, do Comprovante e de Situação Cadastral junto ao CNPJ do Ministério da Fazenda (Documento 04). É o que requer E, pede deferimento, Em, 20 de outubro de 2015, na cidade de Salvador, Bahia. Presidente ANEXOS: - Documento 01: Auto de Infração nº 270/2015; - Documento 02: Páginas de 01 a 06 do Estatuto Consolidado do Instituto ALFA BRASIL; - Documento 03: Certidão de Registro atualizada junto ao Ministério da Justiça; - Documento 04: Comprovante e de Situação Cadastral junto ao CNPJ do Ministério da Fazenda. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Blogue do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/juiz-vota-por-cassacao-de-mandato-devereador-de-jp-mas-pedido-de-vista-adia-julgamento/


Juiz vota por cassação de mandato de vereador de JP, mas pedido de vista adia julgamento Em seu parecer, o relator do processo não vislumbrou elementos que justificassem a saída de Benilton do PT para se filiar ao PSD. O juiz Emiliano Zapata, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), votou nesta segunda-feira (8) pela perda do mandato do vereador de João Pessoa, Benilton Lucena. O julgamento da ação foi adiado, porém, por conta de um pedido de vista antecipado do juiz Ricardo Freitas. Em seu parecer, o relator do processo não vislumbrou elementos que justificassem a saída de Benilton do PT para se filiar ao PSD. O julgamento da ação deverá ser retomado na sessão da próxima quintafeira (11). A análise da peça jurídica já havia sido adiada devido ao pedido de vista do juiz José Augusto Meireles Neto, convocada na última sessão para compor o quórum. Já o juiz Marcos Antônio Souto Maior Filho se averbou suspeito. Benilton Lucena acompanhou o prefeito Luciano Cartaxo na saída do PT para se filiar ao PSD em setembro do ano passado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “De Olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/2016/08/09/justica-federal-condena-ex-gestorde-livramento-e-atual-candidato-a-prefeito-por-fraude-em-licitacoes/ Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/paraiba/justica-federal-condena-ex-gestor-delivramento-e-atual-candidato-a-prefeito-por-fraude-em-licitacoes/ Justiça Federal condena ex-gestor de Livramento e atual candidato a prefeito por fraude em licitações Portal “Paraíba Mix”: http://paraibamix.com/2016/08/09/justica-federal-condena-atual-candidato-aprefeito-de-livramento-mas-processo-cabe-recurso/ Justiça Federal condena atual candidato a prefeito de Livramento, mas processo cabe recurso A Justiça Federal com sede em Monteiro condenou no


último dia 02 de agosto o ex-prefeito de Livramento, José de Arimatéia Anastácio (Zé Papé), o ex-secretário de administração e atual candidato a prefeito Anchieta Anastácio, e Laerte Matias por fraudes em licitações no ano de 2003. Os réus são acusados de licitar uma empresa de fachada para realizar uma obra contratada com a Fundação Nacional da Saúde FUNASA, por meio do qual foi repassado o valor de R$ 70.000,00. Segundo o Ministério Público Federal, os gestores fraudaram a licitação contratando uma empresa de fachada e os pagamentos realizados à mesma foram direcionados a outras empresas, o que demonstra uma terceirização ilícita para a execução da obra. Ainda de acordo com o MPF, a empresa Diagonal Construções Ltda, pertencente a Laerte Matias, ganhou a licitação sem concorrência, pois as demais empresas participantes do certame não possuíam mão de obra, nem equipamentos para realizar a obra. O Ministério ainda denunciou que parte dos recursos foi destinado a outra empresa, que de fato realizou a obra, e outra parte foi desviada em favor de Laerte Matias Araújo, José de Anchieta Anastácio Rodrigues de Lima e da Prefeitura Municipal de Livramento. Os réus foram condenados a 03 anos e 03 meses de cadeia, com pagamento de 20 salários mínimos de multa em processo de n.º 000066861.2013.4.05.8205. A decisão de condenação em primeira instância se deu no último dia 02 de agosto e ainda cabe recurso. Nenhum dos réus citados na matéria foram encontrados para comentar a condenação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Correio”: http://portalcorreio.uol.com.br/politica/politica/maispolitica/2016/08/09/NWS,282451,7,416,POLITICA,2193-PRESIDENTE-TREDEBATE-ESTRATEGIA-SEGURANCA-ELEICOES-CAMPINA-TERCA.aspx Presidente do TRE-PB debate estratégia de segurança para eleições em Campina, na terça Objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas. Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/portal/abrir.noticia/id/49640/titulo/president e-do-tre-pb-define-estrategia-de-seguranca-para-eleicoes-2016?offset=80 Presidente do TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições 2016 Blogue do Gordinho: http://www.blogdogordinho.com.br/presidente-do-tre-pb-define-estrategia-deseguranca-para-eleicoes-2016-2/


Portal “Giro PB”: http://www.giropb.com.br/noticia/presidente-do-tre-pb-define-estrategia-deseguranca-para-eleicoes-2016.html Presidente do TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições 2016 O Objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do Pleito. Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/21445/Presidente-do-Tribunal-RegionalEleitoral-da-Para%C3%ADba-define-estrat%C3%A9gia-de-seguran%C3%A7apara-Elei%C3%A7%C3%B5es-2016#.V6obmvkrKM8 Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba define estratégia de segurança para Eleições 2016 Entre os assuntos abordados estão: fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral, entre outros temas. Portal “iParaíba”: http://iparaiba.com.br/2016/08/presidente-do-tre-pb-define-estrategia-deseguranca-para-eleicoes-2016-2.html Portal “Do Litoral”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/presidente-do-tre-pb-define-estrategiade-seguranca-para-eleicoes-2016/ Presidente do TRE-PB define estratégia de segurança para Eleições 2016 Portal “Liberdade PB”: http://www.liberdadepb.com.br/noticia/presidente+do+trepb+debate+estrateg ia+de+seguranca+para+eleicoes+em+campina-20356 Presidente do TRE-PB debate estratégia de segurança para eleições em Campina O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, agendou reuniões de integração entre a Justiça Eleitoral e as Forças de Segurança para definir estratégias de segurança para as Eleições 2016, na próxima terça-feira (09), em Campina Grande, no Auditório da Justiça Federal – Rua Edgar Villarim Meira, s/n, bairro da Liberdade, com início previsto às 09h00.


O Objetivo das reuniões é promover a integração entre Tribunal, Juízes, Promotores e Forças de Segurança, além de levantar subsídios para definir as estratégias a serem adotadas com vistas à segurança do Pleito, garantir o livre exercício do voto, preservar a ordem e proteção do patrimônio público, dos servidores da Justiça Eleitoral e dos

cidadãos de maneira geral. “Debateremos assuntos relevantes para a segurança das Eleições 2016, no Estado da Paraíba. A medida faz parte do cronograma preparatório para o pleito municipal, a pretensão é de garantir as eleições mais tranquilas da história, com a instalação dos Centros de Comando e Controle, estrategicamente distribuídos pelo estado”, esclareceu o presidente. Entre os assuntos abordados estão: fiscalização, policiamento ostensivo, denúncias, logística, efetivo da polícia que atuará no processo eleitoral, entre outros temas. Na ocasião, serão apresentados dados técnicos do TRE e o detalhamento da demanda do Tribunal para as Eleições deste ano. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “S1”: http://www.portals1.com.br/apos-relator-votar-pela-cassacao-benilton-lucenadiz-que-nao-teme-perder-mandato/ Após relator votar pela cassação, Benilton Lucena diz que não teme perder mandato Em 2015, o vereador acompanhou o prefeito Luciano Cartaxo, que deixou o PT e se filiou o PSD. O vereador de João Pessoa Benilton Lucena (PSD) mostrou que está confiante no julgamento que pede sua cassação por infidelidade partidária. A ação movida no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba pelo PT teve voto favorável do relator do processo, juiz Emiliano Zapatta, pela perda do mandado do parlamentar. A ação começou a ser julgada nessa segunda-feira (8) e após o voto do relator, o juiz Ricardo Freitas pediu vistas adiando a votação para a próxima segunda (15). Apesar do parecer pela cassação, Lucena afirmou que não teme perder o mandato na Câmara Municipal de João Pessoa. “N~o temo a perda do mandato. As pessoas que nos acompanham foi quem me criou a possibilidade de estar aqui na Câmara de João Pessoa e eu não mudei. Temos um mandado propositivo para a cidade de Jo~o Pessoa”, disse. Ele acredita que a maioria dos juízes acatará a tese da defesa jurídica que aposta em três teses para manter o vereador no cargo. Em 2015, o parlamentar acompanhou o prefeito Luciano Cartaxo, que deixou o PT e se filiou o PSD. “Nós estamos defendendo três teses para discuss~o e finalizaç~o desse processo. A primeira se dá em relação à janela partidária. A segunda tese se dá


em relação à perseguição que tivemos pelo Partido dos Trabalhadores. Em 2014, eu fui candidato a 1º suplente com o candidato a senador Lucélio Cartaxo e o partido entrou na justiça contra nossa coligação que foi com o PSB e exigia que fosse feita com o PSB. E a terceira tese é a linha programática do partido que deixou de coexistir, fugiu dos seus par}metros estatut|rios”, pontou o vereador.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA STF Negado trâmite a reclamação ajuizada por conselheiro afastado do TCE-PR O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17557, ajuizada por Fabio de Souza Camargo contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou seu afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TCE-PR). A Assembleia Legislativa paranaense (AL-PR) elegeu Camargo para o TCE-PR e a indicação foi formalizada por meio de decreto legislativo. Em seguida, foi nomeado pelo governador e tomou posse no cargo. Após a posse, Max Schrappe, outro concorrente ao cargo, impetrou mandado de segurança no TJ-PR contra a nomeação. Aquela corte deferiu a liminar para afastar Camargo do exercício do cargo. O Órgão Especial do TJ paranaense, ao julgar agravo regimental, manteve a decisão liminar que determinou o afastamento provisório. Na Reclamação, o conselheiro afastado alegou que a decisão do TJ-PR teria violado acórdão do Supremo em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4190, a Súmula 42, do STF, bem como à decisão proferida pela Presidência da Corte na Suspensão de Segurança (SS) 3024. Decisão O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, observou que a súmula e a decisão em suspensão de segurança não possuem eficácia contra todos, portanto, para decidir a questão, ele considerou apenas o acórdão proferido na ADI. Ele lembrou que na análise da ação, o Plenário referendou cautelar deferida pelo ministro Celso de Mello (relator) para fixar o entendimento segundo o qual “os membros dos Tribunais de Contas estaduais dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, em especial a garantia da vitaliciedade”. Porém, ressaltou que, conforme informações prestadas pelo TJ-PR, o ato questionado não decretou expressamente, nem implicitamente, a perda do cargo, mas apenas afastou o reclamante de suas funções cautelarmente, razão por que preservou a prerrogativa constitucional da vitaliciedade. De acordo com o ministro, “tal medida é possível e rotineira”.


Nesse sentido, citou o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 28306 e destacou que o afastamento cautelar de magistrado é permitido pela jurisprudência do Supremo e pode estender-se até a decisão final da questão. “No caso em exame, portanto, o afastamento cautelar do reclamante pode prolongar-se até o trânsito em julgado da decisão final que decretará, ou não, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paran|”, avaliou. Além disso, o relator salientou que as informações contidas no processo deixam claro que o ato do Tribunal de Justiça não determinou o corte dos subsídios recebidos por Fabio de Souza Camargo. Segundo o ministro, “os documentos juntados aos autos demonstram que o referido corte ocorreu por decisão do próprio Tribunal de Contas, contra a qual o reclamante impetrou o devido mandado de segurança”. O ministro Gilmar Mendes constatou que o ato questionado apenas afastou cautelarmente o conselheiro de suas funções. “Sem decretar-lhe a perda do cargo, não se vislumbra ofensa à garantia da autoridade de decisão proferida por esta Corte, a dar ensejo ao provimento da presente reclamaç~o”. Dessa forma, o relator cassou a liminar parcialmente deferida, julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela defesa e negou seguimento à reclamação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro nega suspensão do trâmite do projeto de LDO 2017 O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34328, impetrado pelo senador Humberto Costa (PT/PE) e os deputados federais Jorge Solla (PT/BA) e Zenaide Maia (PR/RN), para questionar a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PL 2/2016) para 2017. No MS, os parlamentares afirmam que há dispositivo do projeto (artigo 3º) que remete ao congelamento de gastos para as áreas de educação e saúde de que trata a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016 – que institui o Novo Regime Fiscal – destinada a alterar o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sustentam que os gastos com saúde e educação são protegidos pela Constituição. Segundo os parlamentares, a proposta sequer foi aprovada pelas casas legislativas e, entretanto, o limite de gastos públicos contido no texto de emenda constitucional poderá ser antecipado com a aprovação da LDO. Afirmam que haveria desvio de finalidade no projeto de LDO ao antecipar, sem cumprir o rito próprio, os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição. Assim, alegando o perigo da demora, devido à aprovação do Projeto de LDO na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e a iminente apreciação pelo Plenário, os parlamentares pediram a concessão de liminar para sustar a tramitação PL 2/2016 e, no mérito, o arquivamento da proposta. Decisão Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki observou que o Plenário do STF, no julgamento do MS 32033, reiterou entendimento no sentido


de que “n~o é admissível o controle jurisdicional da constitucionalidade material de projetos de lei, sendo admissível, quando muito, a impetração de mandado de segurança para coibir atos incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo”. Zavascki ressaltou ainda que, no caso, não verificou a alegada inconstitucionalidade formal, pois a tramitação do PL 2/2016 segue o rito constitucionalmente previsto, “sendo os argumentos trazidos pelos impetrantes insuficientes para demonstrar a existência de qualquer ato abusivo no curso do processo legislativo”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro suspende quebra de sigilo bancário de centro indigenista pela CPI da Funai O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34306, impetrado pelo centro e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada em 6/7, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação. Citando precedentes do STF, o ministro Fux observou que os poderes parlamentares de investigaç~o n~o s~o absolutos, “devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício”. No caso, tendo em vista a fundamentalidade do direito afetado, ele determinou a suspensão do ato até que o presidente da CPI, deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF abre exposição que celebra os 125 anos da Biblioteca da Corte “Por mais que se desenvolvam meios eletrônicos para se traduzir a fala e a escrita, o livro jamais ser| superado”, com essa frase, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, abriu nesta segundafeira (8) a exposição “125 anos da Biblioteca do STF”. A data comemorativa que celebra o aniversário da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal nesta data foi instituída pelo ministro Lewandowski por meio da Resolução 571/2016. No discurso de abertura, o ministro registrou seu agradecimento aos servidores e colaboradores responsáveis pela conservação do acervo, “patrimônio n~o apenas brasileiro, mas da humanidade”, disse. O presidente ressaltou que, não somente o acervo da Biblioteca e do Museu do STF, mas o próprio prédio do STF, obra do arquiteto Oscar Niemeyer, pertencem ao povo


brasileiro. Para o ministro, esses 125 anos da Biblioteca celebram muito mais do que a memória do Supremo, mas “a memória do Direito e a memória da cultura do mundo ocidental”. O presidente citou, dentre as obras que integram o catálogo de livros raros da Biblioteca, o livro "Orationi", de Cícero, datada de 1556. “É uma biblioteca que tem mais de 100 mil livros, não só jurídicos, mas de literatura, filosofia e conhecimento geral. Portanto, é um acervo que pode ser consultado n~o somente por especialistas, mas pelo público”, ressaltou. Mostra A exposição organizada pela Secretaria de Documentação do STF acontece no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito de 8 de agosto a 9 de setembro, oportunidade em que o visitante poderá conhecer mais sobre a história da Biblioteca, a composição das coleções do seu acervo, algumas obras raras e os produtos e serviços que o setor presta ao Tribunal e à sociedade desde a sua criação, em 1891. Fará parte das comemorações, também, o lançamento do Catálogo de Obras Raras do STF, que será disponibilizado em meio eletrônico no ambiente da Biblioteca Digital. Na linha do tempo que integra a mostra, consta a reinauguração da Biblioteca, em abril de 2001, quando recebeu a denominaç~o “Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal”. A homenagem ao ministro deu-se em razão da sua importância para a sistematização das decisões predominantes no Tribunal por meio das súmulas, das quais foi o grande idealizador. Também entre os destaques da linha do tempo está exposto o certificado de qualidade ISO 9001:2000 recebido pela Biblioteca pelos serviços de atendimento. De acordo com a Secretaria de Documentação, a unidade do STF foi uma das primeiras bibliotecas brasileiras a obter essa certificação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF). “Como se sabe, a aç~o de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão


que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou. O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção. “N~o se pode desconhecer que, com a cessaç~o da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, { liberdade de locomoç~o física”, reforçou. O relator assinalou que a finalidade do HC é amparar única e diretamente a liberdade de locomoção. Dessa forma, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito do processo de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade, pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Jurisprudência do STF é destaque nos 10 anos da Lei Maria da Penha Há dez anos, a sociedade brasileira passou a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher – norma que, em 2012, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que balizou o alcance da legislação e pacificou em sua jurisprudência o entendimento a ser aplicado pelo Poder Judiciário. Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei federal 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006, representa um avanço na legislação visando a erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher, além de garantir mecanismos de proteção das vítimas que sofrem violência física e psicológica de pessoas com as quais convivem ou se relacionam. A lei leva o nome de uma mulher que durante 23 anos sofreu maus tratos, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio – uma com um tiro pelas costas, que a deixou paraplégica, e outra quando quase foi eletrocutada em uma banheira – praticadas pelo marido e pai de suas filhas. Isso tudo ocorreu há mais de 30 anos e, desde então, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, 71 anos, milita em favor dos direitos das mulheres. A morosidade para a solução do caso levou Maria da Penha a denunciar o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), competente para julgar casos de violação aos direitos humanos ocorridos em países integrantes da organização. Em 2001, a Comissão responsabilizou o país por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica. A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres. Foram 19 anos para a condenação do agressor, e a repercussão do caso levou à aprovação da Lei 11.340/2006, retirando a violência contra as mulheres da esfera particular para a dimensão de Estado.


A lei detalha as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que engloba a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, prevê medidas protetivas de urgência visando garantir a segurança da vítima, como o afastamento do agressor do local de convivência e a fixação de limite mínimo de distância, permite a prisão preventiva do agressor e aumenta as penas para os casos de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico contra a mulher. Além disso, garante a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a construção de casas-abrigo para mulheres e dependentes menores, a inclusão das vítimas em programas sociais, a prioridade para transferência de cidade caso seja servidora pública ou a estabilidade de seis meses para afastamento do trabalho caso seja da iniciativa privada. Controle de constitucionalidade Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha 45 dias após sua publicação, começaram a chegar à Justiça processos relacionados à regra então estabelecida, e surgiram também interpretações divergentes dos magistrados quanto à sua aplicação. A análise da norma chegou ao STF por meio de duas ações de controle concentrado de constitucionalidade – Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, julgadas em 9 de fevereiro de 2012. No julgamento da ADC 19, a votação foi unânime para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006. A ação foi ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de pacificar entendimento sobre a aplicação da lei e, assim, permitir decisões uniformes em todas as instâncias do Judiciário. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que destacou na ocasi~o que a lei “retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou um movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparaç~o, proteç~o e justiça”. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que quando o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos e, portanto, da alçada dos Juizados Especiais, colocou-se em pr|tica “uma política criminal com tratamento mais severo, consent}neo com sua gravidade”. Ainda naquele julgamento, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha “inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira”. No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes observou que o próprio princípio da igualdade contém uma proibição de discriminar e impõe ao legislador a proteção da pessoa mais fr|gil. Segundo ele, “n~o h| inconstitucionalidade em legislaç~o que d| proteç~o ao menor, ao adolescente, ao idoso e { mulher”. Nesse contexto, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve uma importante participação no surgimento da Lei Maria da Penha. Naquela mesma sessão, os ministros julgaram procedente a ADI 4424, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O artigo 16 da lei dispõe


que as ações penais públicas “s~o condicionadas { representaç~o da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Com a decisão, o Plenário entendeu que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, o Ministério Público tem legitimidade para deflagrar ação penal contra o agressor sem necessidade de representação da vítima. Também na ocasião, os ministros entenderam que não se aplica a Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais, aos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha. O ministro Marco Aurélio, também relator da ADI, considerou que o artigo 16 da lei fragilizava a proteção constitucional assegurada às mulheres, ao condicionar as ações penais públicas { representaç~o da ofendida. “N~o se coaduna deixar a critério da vítima a abertura ou não de processo contra o agressor”, afirmou. “Isso porque a manifestaç~o da vontade da mulher é cerceada pela própria violência, por medo de repres|lias e de mais agress~o”. Para o ministro Dias Toffoli, “o Estado é partícipe da promoç~o da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções”. Ele fundamentou seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, relativo à proteção da família. Já na avaliação da ministra Cármen Lúcia, é preciso mudar conceitos sociais equivocados em relação ao direito das mulheres, como o presente na m|xima “em briga de marido e mulher, n~o se mete a colher”. Para a ministra, é dever do Estado adentrar o recinto das “quatro paredes” quando houver violência. Jurisprudência A partir do julgamento da ADC 19 e da ADI 4424, o STF fixou entendimento com caráter vinculante que passou a guiar a atuação de todo o Judiciário brasileiro quanto ao tratamento que deve ser dado aos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher. Depois disso, chegaram à Corte, ainda, outras ações envolvendo a jurisprudência sobre a Lei Maria da Penha. Em novembro do ano passado, a ministra Cármen Lúcia julgou procedente a Reclamação (RCL) 20367 e cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia extinto a punibilidade de um condenado pela prática da contravenção de vias de fato contra mulher em ambiente doméstico, por falta de representação da vítima. A relatora determinou a realização de um novo julgamento segundo os critérios definidos pelo STF na ADI 4424. No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, em razão do desinteresse da vítima no prosseguimento da ação penal, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a companheira. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 19525. Já o ministro Luiz Fux cassou decisão do juízo da Vara Criminal da Comarca de Limeira (SP) que havia extinto a punibilidade do acusado de ter agredido a própria mãe, em razão de renúncia à representação por parte da vítima. Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 18391, o relator garantiu ao Ministério Público do Estado de São Paulo o direito de prosseguir com a ação penal contra o suposto agressor. Segundo Fux, “h| perfeita aderência entre o ato reclamado e os acórdãos paradigmas, posto que o Plenário do STF conferiu


expressamente, com efeito erga omnes e vinculante, interpretação conforme a Constituiç~o { Lei Maria da Penha”. Há casos também em que ministros do STF impediram a flexibilização da Lei Maria da Penha. Um exemplo é a decisão do ministro Teori Zavascki, que, ao rejeitar Habeas Corpus (HC 130124) impetrado em favor de um condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico, afastou a aplicaç~o do princípio da bagatela. Na decis~o, o ministro ressaltou que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”. Outro exemplo é a decisão unânime da Segunda Turma ao indeferir o HC 129446, também de relatoria do ministro Teori Zavascki, no qual se pedia a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direitos a um condenado à pena de três meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico contra a esposa. O relator afastou a argumento de que o artigo 17 da Lei Maria da Penha autorizaria a substituiç~o da pena. “N~o parece crível imaginar que a lei, que veio justamente tutelar com maior rigor a integridade física das mulheres, teria autorizado a substituição da pena corporal, mitigando a regra do artigo 44 do Código Penal, que a proíbe”, ressaltou. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente do STF inicia sessão de pronúncia no plenário do Senado O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, abriu na manhã desta terça-feira (9) a sessão de pronúncia realizada no plenário do Senado Federal para decidir se a presidente Dilma Rousseff será ou não levada a julgamento pela suposta prática de crime de responsabilidade no processo de impeachment. A sessão começou às 9h40 da manhã e poderá durar mais de 20 horas, de acordo com o roteiro de trabalho definido na semana passada em reunião entre o ministro Lewandowski, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os líderes partidários naquela Casa Legislativa. Ao abrir os trabalhos, o presidente do STF se dirigiu aos senadores e demais presentes { sess~o ressaltando que “o Senado Federal reúne-se para exercer uma das mais graves competências que a Constituição lhe comete, qual seja a de deliberar sobre a abertura do processo de impeachment contra o chefe de Estado e de governo, no caso a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, pela suposta pr|tica de crimes de responsabilidade”. Em seu discurso, o ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Plen|rio “ter| a delicada incumbência de decidir pela eventual convolação do parecer da Comissão Especial em sentença de pronúncia, ato que dará início ao julgamento da presidente”. Segundo Lewandowski, os senadores “desempenhar~o a magna funç~o de juízes de causa, razão pela qual deverão agir com coragem e independência que o exercício deste elevado múnus público exige, pautando-se exclusivamente pelos


ditames das respectivas consciências e pelas normas constitucionais e legais que regem a matéria”. Observou ainda que ao presidente do STF cabe, apenas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei 1.079/ 50 (Lei do Impeachment), coordenar os trabalhos parlamentares e zelar pela observância do devido processo legal e dos dispositivos regimentais aplic|veis “com o rigor que um julgamento dessa envergadura exige”. Assim, o presidente do STF acrescentou que “n~o cabe a ele intervir nas discussões, nem tampouco emitir opinião ou juízo de valor acerca do mérito das questões submetidas ao Colegiado, sob pena de imiscuir-se em atribuição privativa dos membros da Câmara Alta do Congresso Nacional”. Antes de explicar ao Plenário as regras da sessão de pronúncia, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os senadores “desempenhar~o o sensível encargo que lhes foi cometido com a necessária isenção e prudência, cônscios, ademais, das graves responsabilidades que têm para com a naç~o brasileira”. Confira o roteiro da sessão de pronúncia 1. A Sessão Extraordinária, convocada para o dia 9 de agosto de 2016, às 9 horas, terá por objeto a discussão e votação do parecer oferecido pela Comissão Especial do Impeachment sobre a Denúncia nº 1, de 2016, publicado em edição suplementar do Diário do Senado Federal, de 4 de agosto do corrente ano. 2. Previamente à Sessão, as Senhoras e Senhores Senadores, bem como os advogados das partes, receberão avulso impresso das principais peças do processo, em particular do parecer aprovado na Comissão Especial e eventuais votos em separado, sendo-lhes também encaminhada cópia digitalizada da íntegra do processo. 3. Aberta a Sessão pelo Presidente do Senado Federal, observado o quórum mínimo para instalação, a Presidência será transferida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do juízo de pronúncia. 4. A Sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas. 5. Reiniciada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 1 (uma) hora, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente. 6. Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções dos oradores inscritos em lista, devendo ser formuladas em até 5 (cinco) minutos, vedadas aquelas já resolvidas pela Presidência. 7. A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até 5 (cinco) minutos.


8. Não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito do parecer, ou de qualquer de seus aspectos, quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem. 9. Questões de ordem não podem ser apresentadas pela defesa ou pela acusação. 10. Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos. 11. Superadas eventuais questões de ordem, será dada a palavra ao Relator da Comissão Especial para que se manifeste por até 30 (trinta) minutos. 12. Na sequência, será aberta a fase de discussão, por uma única vez, concedida a palavra aos Senadores, pela ordem de inscrição realizada junto à Secretaria-Geral da Mesa, a partir das 24 horas que antecedem o início da Sessão. 13. A ordem dos inscritos será designada nos painéis eletrônicos do Plenário, a fim de que seja possível acompanhar a sequência das intervenções dos Senadores, sendo eventuais permutas igualmente assinaladas nos painéis, para conhecimento geral. 14. Cada Senador inscrito poderá discutir o parecer, por uma só vez, pelo prazo de até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, vedados os apartes. 15. Encerrada a discussão do parecer pelos Senadores, será concedida a palavra à acusação e defesa, para que se pronunciem, nessa ordem, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos. 16. As conclusões do parecer poderão ser destacadas para votação em separado, considerados os distintos crimes imputados à Presidente da República, a requerimento de Bancada de Partido. 17. Caso não haja pedido de destaque, antes da votação, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 5 (cinco) oradores favoráveis e 5 (cinco) contrários ao parecer. 18. Se houver pedido de destaque, antes da votação de cada um, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários às conclusões do parecer sobre os crimes imputados à acusada. 19. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada Senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo.


20. Após a fase de encaminhamento, encerradas as manifestações a favor e contra o parecer ou os destaques, será iniciada a votação, nominal e aberta, computando-se os votos por meio de registro eletrônico. 21. Considerar-se-á aprovado o parecer ou o destaque caso reúna a maioria simples dos votos. 22. Se o Plenário entender que não procede a acusação, o processo será arquivado, notificando-se as partes dessa decisão. 23. Sendo acolhida qualquer das imputações, a acusação e a defesa serão intimadas, na própria Sessão, para que ofereçam, no prazo sucessivo de até 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade, juntamente com o rol de até 5 (cinco) testemunhas legais e mais 1 (uma) extranumerária para cada uma das partes. 24. Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a Sessão de julgamento será agendada e as partes notificadas com a antecedência de 10 (dez) dias.

STJ Admissão sem concurso não caracteriza crime punível pela Lei de Improbidade Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou prefeita por improbidade administrativa após a contratação de 106 funcionários sem concurso público. Para os ministros, não é possível condenar o gestor com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) sem que haja a comprovação de dolo (intenção ou assunção de risco em violar norma legal) na conduta do agente público. O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, disse que a existência de lei municipal permitindo a contratação sem concurso em situações excepcionais torna difícil caracterizar se a conduta da prefeita teve dolo ou não. Benedito lembrou que todas as leis municipais têm presunção de legitimidade até que o Judiciário se pronuncie ou o Legislativo revogue ou modifique a norma. No caso analisado, a lei estava em plena vigência. Implícito Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), autor da ação, a conduta da prefeita fere princípios constitucionais. Por isso, o dolo estaria implícito na conduta, sem a necessidade de produção de provas nesse sentido.


O MPSP destacou que a lei municipal que permite as admissões de servidores deixa claro que estas são devidas somente em casos excepcionais, o que não seria o caso das 106 contratações realizadas. Em seu pedido, o órgão ministerial sublinhou que um dos cargos justificados como emergenciais era de recolhedor de tributos, em virtude da aposentadoria do único profissional do setor. Para o parquet, a justificativa é frágil, já que a aposentadoria foi efetivada três anos antes da contratação sem concurso. Nos argumentos que foram aceitos em primeira e segunda instâncias, o MPSP destacou que a prefeitura não promoveu nenhum concurso após a contratação temporária, o que demonstrou desinteresse em cumprir princípios constitucionais. A gestora havia sido condenada em primeira instância, entre outros itens, ao pagamento de multa e indenização. Após recurso, o tribunal paulista retirou a multa e a indenização, mantendo a condenação de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Comum Ministros da Primeira Turma destacaram que a situação é recorrente no Brasil, especialmente com pedidos do MP para condenar gestores em situações semelhantes. Benedito Gonçalves disse que a jurisprudência da corte é firme no sentido de que a contratação sem concurso não enseja condenação com base na Lei 8.429/92 devido à ausência de dolo na conduta. O ministro afirmou que os atos praticados foram embasados na legislação municipal. “A prorrogaç~o da contrataç~o tempor|ria, com fundamento em lei municipal que estava em vigor quando da contratação - gozando tal lei de presunção de constitucionalidade -, descaracteriza o elemento subjetivo doloso. Não é possível identificar desonestidade ou má-fé por parte da administradora pública quando das contratações, tendo em vista que amparadas em lei municipal”, resumiu o magistrado. Com a decisão, os ministros afastaram todas as condenações impostas à gestora, já que haviam sido determinadas com base na presunção de dolo na conduta. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Turma determina pagamento de pensão militar a filha de criação De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu direito de recebimento de pensão à filha afetiva de militar. A União alegava ausência de previsão legal para o pagamento do benefício, mas o colegiado entendeu que deveria ser admitido, em favor da filha de criação, o mesmo direito previsto para as filhas consanguíneas de militares. De acordo com o processo previdenciário, a autora, auxiliar de serviços gerais, era filha de criação de um casal cujo esposo, militar, faleceu em 1967. Com o óbito, o Exército autorizou o pagamento de pensão à viúva.


A auxiliar alegou que permaneceu em companhia de sua mãe até 1975, quando se casou, mas retornou para a casa dela em 1988, em virtude de separação. Dez anos depois, sua mãe de criação faleceu. Tendo em vista que seus pais de criação não tiveram outros filhos e que a autora permaneceu em companhia da mãe até o falecimento, ela buscou judicialmente o recebimento de pensão militar integral. Previsão legal Em primeira instância, a sentença declarou a auxiliar como filha de seus pais falecidos e, por consequência, condenou a União ao pagamento da pensão por morte. O juiz apontou que a desconsideração dos aspectos materiais e afetivos que envolveram a relação entre o casal e sua filha de criação equivaleria a negar o tratamento constitucional dado à família, que considera mais a formação familiar real do que os vínculos formais ou de sangue. Entretanto, em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que dispositivos legais como a Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) não continham previsão acerca da concessão de benefício militar para filhos de criação. De acordo com o TRF1, que julgou improcedentes os pedidos da autora, ela não havia sido expressamente declarada como filha na organização militar e não tinha processo formal de adoção, além de não ter comprovado dependência financeira do instituidor da pensão. Condição Em recurso especial, a auxiliar alegou que a decisão do TRF1 contrariou dispositivos constantes da Lei 3.765/60, norma vigente à época em que ela foi acolhida pelo servidor militar e por sua esposa. Segundo a legislação, a pensão militar é devida aos filhos de qualquer condição, excluídos os sucessores maiores do sexo masculino que não são interditados ou inválidos. Ao analisar o caso de forma monocrática, o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a Lei 3.765 reconhece, de fato, o direito de recebimento de pensão por parte das filhas de qualquer condição. “Sendo assim, tendo em vista que a legislaç~o permite a concess~o de pensão por morte às filhas em qualquer condição, independentemente da relação de dependência com o instituidor, presume-se inserida nesse contexto a filha de criaç~o, desde que comprovada essa condiç~o”, afirmou o relator ao restabelecer a sentença. No recurso contra a decisão do relator, a União apresentou os argumentos presentes na decis~o do TRF1, no sentido de que as categorias de “enteadas” ou “filhas de criaç~o” n~o est~o incluídas no rol de benefici|rios da pens~o militar. Os argumentos da União foram, todavia, rejeitados pela Primeira Turma. Acompanhando o posicionamento do relator, o colegiado entendeu que, em razão do tratamento semelhante aos filhos biológicos, deve ser assegurado o direito pensional decorrente do óbito de pai afetivo ou por adoç~o, “sendo desimportante, nesta hipótese para a sua definição, a ausência de previsão legal expressa”.


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Enfam e Ipam assinam convênio para publicar obras de interesse da magistratura A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) assinarão convênio, nesta terça-feira (9), com o objetivo de publicar obras relacionadas ao ensino e aperfeiçoamento cultural, técnico, científico e profissional de magistrados. A cerimônia de assinatura será realizada às 9h, na sede da Enfam. O convênio entre as duas instituições será firmado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, diretor-geral da Enfam, e pela presidente do Ipam, Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira. Os termos do convênio foram ajustados pelo secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, pela presidente do Ipam e pela conselheira da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Valéria Ferioli Lagrasta. Valorização Para celebrar o acordo de cooperação, considerou-se que ambas as entidades são dedicadas à valorização das instituições democráticas e que acreditam no desenvolvimento de uma nova ordem jurídica mais humana, democrática, responsável e justa, na qual prevaleçam os princípios, especialmente os éticos, aproximando o direito da realidade. Enfam e Ipam objetivam fomentar o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, bem como promover o desenvolvimento humano, ético e científico dos magistrados. Após a assinatura do convênio, ambas as instituições se comprometem a dispor dos seus recursos físicos, materiais e profissionais para desenvolverem publicações para aperfeiçoamento cultural, técnico, científico e profissional de seus docentes e discentes. O convênio prevê ainda que para cada obra a ser publicada, será assinado termo aditivo com todos os quesitos referentes às obrigações, prazos, dados da obra, recursos necessários à execução, condições quanto à propriedade intelectual, comercialização, entre outros. O convênio terá vigência por prazo indeterminado. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Direito Meu, Direito Seu ganha novos horários O programa Direito Meu, Direito Seu ganhou novos dias e horários de exibição na grade da TV Justiça. Agora, o programa é exibido toda segunda-feira, às 21h (inédito), com reapresentações às terças-feiras (11h30), quartas-feiras (5h30), sextas-feiras (11h30), sábados (17h30) e domingos (21h). O programa desta semana orienta o que o consumidor deve fazer para evitar transtornos na compra de imóvel na planta; explica o Estatuto da Primeira


Infância, que assegura os direitos das crianças nos primeiros seis anos de vida; e mostra como algumas tatuagens podem impedir a nomeação de candidatos em concurso público. O telespectador pode assistir a todas as edições do Direito Meu, Direito Seu por meio do canal oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------STJ julga quatro processos sob rito de recursos repetitivos nesta semana O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta semana, quatro processos sob o rito de repetitivos. Ao todo, cinco teses jurídicas serão estabelecidas. Com os julgamentos, as decisões do STJ valerão para todos os casos idênticos. O primeiro caso, a ser julgado pela Primeira Seção no dia 10, discutirá os parâmetros para a concessão de crédito de PIS e Cofins. O processo foi catalogado nos temas 779 e 780. Outro repetitivo a ser apreciado na seção analisará o prazo prescricional para as ações de cobrança de IPVA. A Segunda Seção analisará dois processos sob o rito de repetitivos. O primeiro (tema 919) discute o prazo prescricional no caso de ações de repetição de indébito (valores pagos que não eram devidos) referentes a cédulas de crédito rural. O segundo processo (tema 908) trata da possibilidade de revisão de cláusulas contratuais na segunda fase de ação de prestação de contas. Pantanal Retorna à pauta do STJ no dia 9 a discussão sobre os direitos autorais da novela Pantanal, exibida inicialmente pela TV Manchete em 1990. O autor da obra, Benedito Ruy Barbosa, pede indenização ao SBT, que reexibiu a novela em 2008, após adquirir o espólio da TV Manchete em leilão. O ministro João Otávio de Noronha apresentará seu voto-vista. Decisões de primeira e segunda instâncias negaram indenização por danos morais, estabelecendo apenas o pagamento pela retransmissão da novela. O caso é analisado pela Terceira Turma do STJ. No mesmo dia (9), a turma retomará a análise do pedido de anulação da marca Sanybril, registrada pela empresa Sany do Brasil. Para a autora da ação contra a Sany e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Bombril Mercosul S.A., a marca da concorrente utiliza o nome para enganar os consumidores. Bronzeamento artificial Na Segunda Turma, uma esteticista de Santa Catarina busca indenização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por danos morais e materiais. A profissional alega prejuízos após a Anvisa ter proibido o bronzeamento artificial no País, em dezembro de 2009. O pedido foi considerado improcedente em primeira e segunda instâncias e agora chega ao STJ. Na mesma turma, um homem busca o direito de realizar entregas de talões de cheque e cartões de banco. Ele alega que o material não se caracteriza como carta, portanto não haveria monopólio dos Correios para a atividade. A


estatal tenta impedi-lo de realizar as entregas. Os Correios perderam em primeira instância e ganharam na segunda. Agora o STJ decidirá o caso. Na terça-feira, as sessões ocorrem no horário regimental, às 14h. A única exceção é a Sexta Turma, que terá duas sessões - uma às 9h e outra às 14h. Na quarta-feira, a Terceira Seção se reúne às 9h, e as demais no horário regimental, às 14h. Na quinta-feira (11), não haverá expediente no tribunal, em virtude do feriado forense (Dia do Advogado, comemoração da criação dos cursos jurídicos no País). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Quarta Turma nega recurso que discutia restituição por diferença no tamanho de imóvel A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de promotor de justiça aposentado que buscava a restituição de valores após descobrir que o imóvel adquirido tinha tamanho menor do que o informado na escritura. Por unanimidade, os ministros entenderam que o processo alegando enriquecimento sem causa, proposto pelo autor, não era o meio adequado para discutir eventual ressarcimento. Na ação original, o promotor narrou que, em 2006, celebrou contrato para compra de propriedade rural de 100 hectares, pelo valor de R$ 300 mil. Todavia, depois de estudo técnico realizado em 2008, o novo proprietário descobriu que a área tinha apenas 81 hectares. Sob o argumento de que teria havido enriquecimento sem causa do vendedor do imóvel, o promotor aposentado pediu judicialmente a restituição de R$ 87 mil, valor correspondente à diferença entre a quantia paga pela área indicada na escritura pública e a metragem real da propriedade. Caráter subsidiário Em primeira instância, o juiz julgou extinta a ação de ressarcimento, por entender que o processo alegando enriquecimento sem causa não é a via adequada para obtenção da medida judicial. A sentença registrou a previsão legal, nesses casos, de ingresso com a ação ex empto (ação de complemento da área), consoante o Código Civil de 2002. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores apontaram que a legislação civil confere caráter subsidiário à ação de restituição por enriquecimento sem causa. Ou seja, esse tipo de processo só é cabível nos casos em que o lesado não possua outros meios judiciais para ressarcir o prejuízo sofrido. Insatisfeito com as decisões da Justiça do Rio Grande do Norte, o promotor aposentado recorreu ao STJ. Alegou que não havia outro meio jurídico para garantir o seu direito ao ressarcimento, em face de o negócio jurídico de compra e venda do imóvel estar consumado, não haver área remanescente a ser discutida e ser impossível o pedido de abatimento do preço pago na negociação. Dissonância


De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, o caráter subsidiário dos processos de enriquecimento sem causa tem o objetivo principal de proteger o sistema jurídico, de forma que a lei não seja contornada ou fraudada com a utilização dessas ações. O ministro Salomão também destacou que, no caso concreto, a propriedade objeto do contrato foi definida como um corpo certo e determinado, sendo irrelevante para o negócio a determinação exata de sua área, pois o preço não foi estabelecido com bases nas informações de metragem, mas determinado como um todo. Dessa forma, o relator entendeu que a dissonância alegada entre a área descrita na escritura e a encontrada na medição não induz a nenhuma irregularidade, tendo em vista o caráter meramente enunciativo dos valores escriturais. “O demandante busca, por meio da aç~o de enriquecimento, resultado que não alcançaria se fosse utilizada a ação apropriada, principal, escolhida pelo ordenamento para solucionar os casos de compra e venda de imóveis, mormente rurais. Nessa ordem de raciocínio, a pretensão não pode ser acolhida porque busca socorrer-se da ação de enriquecimento para produzir o efeito que não alcançaria com o manejo da aç~o de complemento”, sublinhou o ministro Salomão ao negar o recurso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Noronha tomará posse como corregedor nacional de Justiça em 24 de agosto O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha tomará posse, em 24 de agosto próximo, no cargo de corregedor nacional de Justiça, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posse acontecerá às 18 horas na sala de cumprimentos do STJ. Noronha foi indicado para o cargo em 1º de junho último, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2016-2018, em substituição à atual corregedora, ministra Nancy Andrighi. A indicação do ministro foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 22 de junho. Antes da aprovação em plenário, Noronha foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde obteve, ao fim da sessão, 25 votos favoráveis, a unanimidade do colegiado, para sua indicação. Durante os dois anos de mandato, João Otávio de Noronha permanecerá afastado dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Perfil Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – Pouso Alegre, João Otávio de Noronha é especialista em direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito processual civil.


Funcionário do Banco do Brasil, Noronha ocupou diversos cargos até assumir a diretoria jurídica da instituição financeira. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele integrou o conselho de administração de várias empresas. Em 2002, chegou ao STJ. Atualmente, é membro da Terceira Turma, especializada em direito privado, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ. Professor em diversas instituições de ensino, Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Reduzida multa imposta a gestor que contratou escritório de advocacia sem licitação Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu multa imposta a gestor de autarquia estatal que contratou, sem licitação, um escritório de advocacia. A contratação foi justificada pela entidade pública como situação de inexigibilidade de licitação, devido à especialização e notório saber jurídico do escritório. Na sentença, o contrato foi declarado nulo, e o gestor condenado a pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração do diretor-geral da autarquia. A condenação foi feita com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), com o argumento de que a contratação violou princípios administrativos ao não realizar o devido processo licitatório. Inexigibilidade Para o ministro relator do voto vencedor, Benedito Gonçalves, a conclusão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) é que os serviços prestados não eram especializados, e, portanto, não se tratava de um caso de inexigibilidade de licitação. “A contrataç~o direta de serviço de advocacia pressupõe a singularidade da atividade a ser desenvolvida, sendo inviável nos casos de realização de serviços corriqueiros, genéricos, habituais do advogado. Deflui das peças encartadas nestes autos que os serviços jurídicos prestados derivam de ações judiciais comuns inerentes ao diário forense, não havendo nada de especial ou extraordin|rio”, pontuou o ministro. Para a maioria dos ministros da Primeira Turma, a condenação foi correta ao embasar o pleito na Lei de Improbidade Administrativa, já que o dolo na ação do gestor ficou configurado pela “consciência e voluntariedade” de contratar o escritório sem o devido processo licitatório. Independentes A defesa dos réus afirmou que a contratação não poderia ter sido caracterizada como ilegal, já que o Tribunal de Contas estadual havia aprovado a


prestação de contas da autarquia. Benedito Gonçalves explicou que o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que as decisões dessas cortes não interferem na esfera jurídica, já que a análise das contas é administrativa. O ministro votou pela aceitação do recurso em um ponto: reduzir a multa estabelecida ao gestor, de cinco vezes a remuneração para três vezes. Por maioria, o recurso foi aceito, ficando Benedito Gonçalves relator para o acórdão. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator originário do recurso, pretendia dar provimento em maior extensão. Para ele, a ação civil pública que ensejou a condenação não entrou em mérito para dizer por quais motivos o escritório contratado não tinha notório saber jurídico. Além disso, Napoleão defendeu que a sentença reconhece a inexistência de dano ao erário, razão pela qual seria indevida a aplicação de multa. O ministro votou a favor do recurso, para julgar improcedente todos os pedidos da ação inicial.

CNJ Cartórios se preparam para emissão da Apostila da Haia Os cartórios das capitais brasileiras começam a solicitar à Casa da Moeda do Brasil (CMB), por e-mail, os papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia, que começa a vigorar a partir do dia 14 de agosto. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrátiaca a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila). De acordo com o comunicado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), os cartórios devem solicitar individualmente à Casa da Moeda do Brasil os papéis de segurança pelo e-mail apostilahaia.cnj@cmb.gov.br. Após a realização do pedido e da conferência de pagamento pelo órgão, a previsão de expedição do impresso é de até cinco dias úteis. A Apostila da Convenção da Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar informações necessárias para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. Para ampliar a segurança dos documentos certificados, a apostila brasileira será emitida tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, o que permite uma dupla verificação da autenticidade.


Treinamento – O CNJ, em parceria com a Anoreg/BR, está realizando o treinamento de tabeliães e funcionários de cartórios sobre a validação de documentos para uso no exterior por meio do SEI Apostila. Já foram realizados treinamentos nas capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal – o próximo deverá ocorrer em Curitiba/PR. Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados para oferecerem o serviço de emissão da Apostila da Haia pelo SEI. Facilidades – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A Convenção facilita também os procedimentos de cidadania estrangeira e de participação de empresas em concorrências internacionais. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da origem deles. Inovação – Com o SEI Apostila, todo o processo será feito nos cartórios apostilantes, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível a qualquer país signatário ter acesso ao documento original. Com isso, será possível confirmar duplamente – além da via impressa – a autenticidade do que é apresentado. Legalizações de documentos – De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. Serviço – Para acessar o ambiente de homologação, ou de testes, do Sistema SEI Apostila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios podem acessar o link wwwh.cnj.jus.br/seiapostila, utilizando para login o número do CPF do representante do cartório cadastrado no sistema Justiça Aberta (corporativo) e a senha teste123. Os cartórios que não possuírem cadastro no sistema Justiça Aberta devem entrar em contato com a Corregedoria do respectivo tribunal de Justiça solicitando o cadastro dos seus representantes. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Audiências de custódia funcionam plenamente em três estados e no DF Lançadas nas 27 capitais do país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo de 2015, as audiências de custódia já são realizadas de forma integral em quatro unidades da Federação: Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e


Roraima. Nesses locais, os presos em flagrante são apresentados a um juiz no menor prazo possível e assim o magistrado tem mais elementos para decidir sobre a necessidade da prisão preventiva até o julgamento. As informações foram prestadas ao CNJ pelos respectivos tribunais em procedimento de acompanhamento de cumprimento da Resolução n. 213/2015. Aprovado em dezembro de 2015 e em vigor desde fevereiro de 2016, o ato normativo detalha o funcionamento das audiências de custódia e orienta os tribunais sobre procedimentos. De acordo com o juiz Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, os Tribunais de Justiça estão sinalizando comprometimento com a expansão das audiências de custódia. "Não se ignora que a mudança dos paradigmas provocada pelas audiências de custódia acarreta uma necessária reorganização logística sobre a forma como a jurisdição deve ser oferecida. Isso obedece a um ‘processo’ que vai ganhando espaço e musculatura para cumprir e atender o que o Supremo Tribunal Federal já definiu como requisito obrigatório de convalidação do ato de prisão, resignificando, portanto, a natureza excepcional desse ato judicial", disse. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) começou a fazer as audiências de custódia segundo o modelo do CNJ em outubro de 2015 por meio do Núcleo de Audiências de Custódia, que funciona como unidade administrativa com exercício de função jurisdicional. Desde então, já foram realizadas mais de 7,5 mil audiências que resultaram em mais de 4 mil liberdades provisórias (53,8% do total). A estrutura foi instalada no fórum que fica próximo à Divisão de Controle de Custódia de Presos do Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do DF, unidade que concentra os autuados em flagrante de todas as delegacias do DF. O núcleo funciona das 8h às 15h nos dias úteis, com uma média de 30 audiências diárias e picos de até 100 casos por dia. Nos fins de semana, as audiências s~o realizadas em esquema de plant~o. “A centralização do encaminhamento dos custodiados, aliada à disponibilidade de dois magistrados em atuação simultânea, permite que a audiência de custódia seja realizada de forma ágil – o que resulta na efetiva oitiva de todos os presos apresentados”, destacou a Corte em comunicado enviado ao CNJ. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul relata que as audiências de custódia são realizadas em todas as 54 comarcas do estado atendendo a dois provimentos (352 e 355) editados em outubro e novembro de 2015. Até julho, foram feitas mais de 4,7 mil audiências, com 2,9 mil decisões pela liberdade (47,7% dos casos). Em Campo Grande, as audiências ocorrem pela


manhã e são realizadas pelo juiz do plantão criminal – reforços podem ser designados pelo diretor do foro conforme necessidade. No interior, cada comarca segue seu próprio esquema de organização. No Amapá, o tribunal local informou que as audiências de custódia foram implantadas em todas as 12 comarcas desde o dia 12 de novembro de 2015, após a realização do Workshop Meios Digitais que reuniu magistrados e servidores de todo o estado. Nas comarcas de Macapá e de Santana, o atendimento ocorre na Vara de Penas e Medidas Alternativas e na Vara da Violência Doméstica, enquanto as demais comarcas funcionam com esquema de plantão. Até o final de junho, o Tribunal de Justiça do Amapá realizou 1,7 mil audiências de custódia, com liberdade concedida em mais de mil casos (59,4% do total). Depois de lançar as audiências de custódia em Boa Vista em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima informou que atualmente as audiências são realizadas em todos os municípios do estado, seguindo a Resolução n. 39/2015, que instituiu o Núcleo de Plantão Judicial de Audiências de Custódia na região. De acordo com a Corte, as comarcas de São Luiz do Anauá e Rorainópolis fazem as próprias audiências, enquanto as demais comarcas do interior fazem as audiências em Boa Vista, pois é na capital que os detidos ficam custodiados. Dados informados ao CNJ indicam a realização 689 audiências de custódia até o mês de junho, com índice de liberdade provisória de 49,12%. Planejamento – Em janeiro, o supervisor do DMF do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti, pediu aos tribunais que encaminhassem seus planos e cronogramas de expansão. O material recebido até março está sob análise no CNJ para posterior discussão e eventual adequação com as respectivas cortes. Mesmo antes da Resolução n. 213/2015 do CNJ, que regulamentou as audiências de custódia, alguns tribunais e magistrados já haviam iniciado tratativas para a expansão da metodologia, como é o caso do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina e São Paulo. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais agora é permanente O Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, da Corregedoria Nacional de Justiça, agora é permanente, como prevê o Provimento n. 57, de 22 de julho de 2016, assinado pela corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Instituído em 2015 pela Corregedoria, o


Programa reúne Poder Judiciário, Executivo e a população em esforço conjunto para promover o pagamento de dívidas fiscais. Para isso, os débitos são negociados, com desconto nas multas e juros, e o pagamento pode ser parcelado. Em caso de débitos já judicializados, o Judiciário promove audiências de conciliação. A inspiração veio de uma experiência realizada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em nove mutirões realizados, mais de 270 mil contribuintes foram atendidos e R$ 4,8 bilhões foram arrecadados para os cofres públicos. “Decidi tornar o programa permanente porque os resultados que tivemos nos mutirões realizados pelo país foram muito expressivos, beneficiando sobremaneira os contribuintes que ganham uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas, e o poder público, que recebe os valores devidos”, ressaltou a ministra Nancy Andrighi. A coordenação nacional do Programa será exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, com apoio das Corregedorias de Justiça locais, e a sua execução fica a cargo do juiz da vara competente para o processamento das execuções fiscais, no estado ou município. A Corregedoria Nacional poderá realizar visitas regulares ao local da execução do programa, ou reuniões virtuais, para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Provimento 57. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal colhe resultados de investimentos em saúde em Mato Grosso O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (TJMT) comemora o Dia Nacional da Saúde (5 de agosto) com uma variedade de ações voltadas à promoção da saúde de seus magistrados e servidores, e resultados significativos. O tribunal é referência entre os tribunais de Justiça nesse quesito e já atende a 70% do que prevê a Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução instituiu a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário e uniformizou o tratamento do tema no país, para garantir que os profissionais tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável. Quando a resolução foi publicada pelo CNJ, o TJMT já atendia ao menos 60% do que previa o documento e de lá para cá a cobertura já cresceu 10 pontos percentuais, garante a gerente do programa Bem Viver do TJMT, Gissele Nince. Dentre as diretrizes da Resolução 207/2015 do CNJ está a obrigatoriedade de os tribunais realizarem estudos e pesquisas sobre o absenteísmo, ou seja, sobre as causas das ausências frequentes dos servidores ao trabalho ligadas aos problemas de saúde. O TJMT já possui esse trabalho e os projetos estratégicos da instituição são construídos com base nos dados. Prova disso é que, desde o segundo semestre do ano passado, o PJMT já baixou o índice de absenteísmo de 5,6% em 2014 para 3,9% em 2015. As ausências e afastamentos de servidores e magistrados do local de Trabalho, em razão de problemas de saúde, foram minimizados com


investimento em credenciamento de fisioterapeutas e psicólogos. A ação, no segundo semestre de 2015, contemplou 86,07% das comarcas. São, ao todo, 178 fisioterapeutas e psicólogos credenciados na primeira instância, ou seja, nas 79 comarcas do estado. Os profissionais realizam trabalhos preventivos e curativos nos servidores e magistrados visando a minimizar o índice de doenças osteomusculares e problemas psicológicos. As duas são as principais causas de afastamento do trabalho na instituição. No momento em que o CNJ editou a Resolução 207/2015, o TJMT montou um comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde para desenvolver a minuta dessa política. Desde então, o comitê, sob a coordenação do desembargador Orlando Perri, desenvolve esse trabalho que trará ainda mais estrutura e verbas para a promoção e preservação da saúde física e mental do público interno do PJMT. Está prevista ampliação dos serviços. Segundo Gissele Nince, está em fase de conclusão o provimento que vai credenciar três fisioterapeutas e três educadores físicos para dar início às atividades do Estúdio de Pilates no TJ. Além disso, a partir deste ano, o Bem Viver começa a emitir laudos técnicos de condições ambientais (LTCAT) de insalubridade de estrutura de trabalho, emitir laudos sobre a saúde dos servidores pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e levantar os riscos biológicos, físicos e químicos em relação à infraestrutura de trabalho pelo Programa de Riscos Ambientais (PPRA). Fonte: TJMT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Ré é ouvida em audiência por vídeo sem deixar prisão em MS A lei garante a todo acusado preso o compareça a todas as audiências do processo. Nesse escopo, diariamente, são deslocados para o Fórum de Campo Grande (MS), como também pelo interior do estado, diversos presos para tal fim, o que exige escolta policial, gastos com transporte, tempo, entre outros. Tudo isso foi diferente na manhã da última quinta-feira (4) na comarca de Sidrolândia, no interior do estado. Em uma ação criminal, uma presa, que já cumpre pena por outro crime na capital, Campo Grande, foi ouvida por meio de videoconferência. A audiência, que trata de uma acusação de posse de drogas para consumo pessoal, foi presidida pelo juiz Mário José Esbalqueiro Jr. que, junto à promotora, à defensora pública e testemunhas, reuniram-se em sala de audiência no Fórum de Sidrolândia, onde, com equipamento de vídeo, comunicaram-se com a presa que cumpre pena no presídio Irmã Irma Zorzi, na capital do estado. A videoconferência teve total apoio da equipe da unidade em todos os procedimentos necessários para que a audiência pudesse ser realizada dessa forma, com uso de equipamento próprio do estabelecimento penal. Assim, foi possível a adoção de um formato que reduz gastos, tempo, pessoal e resulta em celeridade ao trâmite do processo.


Antes do início da audiência, foi garantido à ré falar com a defensora, sem prejuízo às garantias legais da acusada. Na audiência, foram ouvidos dois policiais militares como testemunhas de acusação. Além disso, houve o interrogatório da acusada, que optou por responder a todos os questionamentos. Fonte: TJMS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------TJ faz balanço das audiências de custódia em um ano de implantação O balanço das audiências de custódia em Belo Horizonte (MG) revela que cerca de metade dos presos em flagrante tem a prisão preventiva decretada para responder ao processo. Os dados foram divulgados pela Central de Flagrantes da capital (Ceflag) em primeiro de agosto, mês em que se completa um ano da instalação das audiências de custódia na capital. A maioria dos presos em flagrante, conforme os dados, cometeu roubo ou furto. Também é alto o número de ocorrências de porte de arma, receptação de objetos furtados e crimes relacionados ao tráfico de drogas. Menos de 8% do total de autuados eram mulheres. Das 9.866 audiências realizadas até agosto, em 4.950 os acusados tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva, ou seja, deverão em princípio responder ao processo presos. Também desse total, apenas 571 acusados tiveram a liberdade plena concedida. Todos os demais, para serem liberados, receberam alguma imposição da Justiça como condição para responder ao processo em liberdade. Em 3.960 audiências, a liberdade provisória foi concedida mediante aplicação de medidas cautelares. O comparecimento periódico em juízo, o acompanhamento multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais do Judiciário), o monitoramento eletrônico (tornozeleiras), o pagamento de fiança, o recolhimento domiciliar em período noturno e finais de semana foram as principais medidas aplicadas, entre outras modalidades de fiscalização e monitoramento, aplicadas isoladamente ou em associação de mais de uma delas. Para o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Thiago Colnago, os números da capital são compatíveis com a média nacional. Ele explicou que há uma variação no índice de soltura dos presos, dependendo da possibilidade de o juiz determinar uso de tornozeleiras eletrônicas para concessão de liberdade provisória ou diante da existência, na comarca, de Centros de Prevenção da Criminalidade, por exemplo.


Em Minas, há 41 centros de prevenção mantidos pela Secretaria de Defesa Social, sendo 8 deles na capital e o restante em outras comarcas de maior porte, como Contagem, Santa Luzia, Governador Valadares e Ipatinga. Em ambos os casos, o juiz Thiago Colnago destaca o desencarceramento como principal contribuição tanto para a sociedade como para o sistema judicial. Ele ressaltou que o cárcere tem efeitos prejudiciais ao cidadão, por romper o vínculo social e laboral. “H| casos em que, após o encarceramento provisório, o indivíduo perde o emprego e até o contato com a família”, exemplifica. A juíza Paula Murça, coordenadora da Central de Flagrantes da capital (Ceflag) do Fórum Lafayette, enfatiza que os presos em flagrante que são reincidentes n~o recebem a liberdade provisória. “Ao contr|rio, eles passam a responder aos processos presos preventivamente”. Apesar do pouco tempo das audiências de custódia, ela salienta que aumentou a eficácia do cumprimento das medidas cautelares. Fonte: TJMG ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça cearense orienta sobre Cadastro Nacional de Adoção Com o propósito de viabilizar a adoção segura e responsável, bem como evitar casos de burla à fila do Cadastro Nacional de Adoção, a Comissão Estadual de Adoção Internacional (Cejai) do Poder Judiciário do Ceará, em parceria com o Juizado da Infância e Juventude de Fortaleza e o Ministério Público Estadual, iniciou trabalho para orientar operadores do Direito sobre o dever de implementação e respeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA). As comarcas da capital e do interior receberão cartazes e folders sobre os procedimentos para a efetiva implementação e alimentação do cadastro, além de documentação e requisitos necessários ao implemento das adoções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa também esclarece o Provimento nº 1/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que trata da obrigatoriedade de cadastramento e atualização de dados de pretendentes à adoção e de crianças disponíveis à adoção no CNA. A medida leva em consideração a Resolução nº 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNA tem como objetivo consolidar dados de todas as comarcas das unidades da Federação referentes a crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Os tribunais podem manter os atuais sistemas de controle de adoções em utilização, ou substituí-los por outro que entendam mais adequados, desde que assegurada a migração dos dados, por meio digital, contidos nas fichas e formulários que integram os anexos na resolução.


Procedimento - Os pretendentes devem se dirigir ao setor de cadastramento nos fóruns das comarcas levando os seguintes documentos: cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, da identidade e CPF; comprovante de residência; comprovante e ou declaração de renda mensal dos requerentes; Certidão Negativa de Distribuição Cível; Atestado de Sanidade Física e Mental e dois Atestados de Idoneidade Moral, cada um deles preenchido e assinado por pessoas diferentes, sem grau de parentesco com a parte e com firma reconhecida. Preenchida ficha com dados pessoais e o perfil do adotando, os pretendentes são comunicados para participar de curso psicossocial e jurídico e, depois, são entrevistados por equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude para falarem sobre as motivações que os levaram à adoção. Por último, o processo é analisado por juiz e promotor, que fazem avaliação para saber se o candidato está apto a adotar. Se estiver, passará a integrar o Cadastro Nacional de Adoção. Fonte: TJCE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Sistema de Videoconferência facilita julgamento em Rondônia A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) julgou, na manhã da última terça-feira (2), uma apelação cível usado o Sistema Nacional de Videoconferência. O advogado fez a sustentação oral do próprio escritório, em Belo Horizonte (MG), em defesa da apelante, que pleiteava o não pagamento de R$563 mil de uma empresa, pela prestação de serviços feitos em rocha, a céu aberto. O Sistema Nacional de Videoconferência é um projeto piloto do CNJ disponibilizado para todas corregedorias dos TJs do país, que proporciona reuniões interestaduais entre magistrados, porém pode ser utilizado também em julgamentos processuais, como no caso, diante do novo Código de Processo Civil (CPC), segundo do analista de sistemas da Coordenadoria de Informática do TJRO, Roberto Alves Cordeiro, responsável pelo intercâmbio do vídeo. No julgamento, o desembargador Raduan Miguel Filho, relator do processo, afirmou que o julgamento foi uma demonstração de que o Tribunal está na vanguarda no que diz respeito ao uso da tecnologia para agilizar e facilitar os trabalhos jurisdicionais. Participaram do julgamento os desembargadores Rowilson Teixeira, Péricles Moreira Chagas e Raduan Miguel Filho. A primeira vez que o TJRO utilizou a ferramenta foi em 13 de abril, em julgamento da 2ª Câmara Cível, com a participação de uma advogada de São Paulo. Fonte: TJRO


---------------------------------------------------------------------------------------------------------Teletrabalho deve contribuir para priorizar 1º grau em Sergipe O Comitê Gestor Orçamentário de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, presidido pela desembargadora Elvira Maria Almeida Silva, reuniu-se na sexta-feira (05) para avaliar o Plano de Ação de Atenção ao 1º Grau 2015/2016 no Judiciário sergipano. Foram discutidos aspectos de melhoria da gestão do teletrabalho. No encontro, foi destacada a realização das reuniões mensais de acompanhamento, da elaboração do Plano de Ação e a publicação, após proposta do comitê, da nova resolução que regula as remoções dos servidores no TJSE. Também estão sendo realizados, pelo comitê de priorização do 1º Grau, estudos para implementação da Resolução nº 219/2016 do CNJ. Durante o encontro, o Comitê fez um levantamento de linhas de atuação do plano que já implementadas, bem como analisou a Resolução nº 12/2016 e Portaria 052/2016 GP, que tratam do teletrabalho. Para reunião, foi convidada a psicóloga Carina Andrade Argolo, do Centro Médico Odontológico e membro da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), que tratou das entrevistas realizadas com os servidores interessados em aderir ao teletrabalho. De acordo com a presidente do comitê, desembargadora Elvira Almeida Silva, o plano de ação engloba diversas ações e é importante o encontro mensal para verificar a execuç~o e necessidades de readequaç~o. “Nesta reuni~o, por exemplo, convidamos a psicóloga responsável pelos laudos dos servidores que solicitaram a inclusão no teletrabalho, para que as tarefas conjuntas de análise e deferimento sejam feitas com a menor chance de erro possível. Os magistrados precisam saber se os servidores estão realmente aptos a trabalhar em casa, até mesmo para que eles n~o precisem voltar”, explicou a magistrada. Participaram também da reunião, a juíza auxiliar da presidência, Brígida Declerc Fink; a diretora de planejamento, Sunnie Grace Nascimento; o representante do Sindicato dos Servidores, Gilvan Tavares dos Santos e os servidores membros do comitê Erick Andrade Silva, Christophe Araújo Mendonça e Carlos Nunes. O Comitê Gestor é formado por magistrados e servidores (titulares e suplentes) indicados pela Administração do Poder e por representantes das associações de classe (Amase e Sindijus) e tem como finalidade principal desenvolver, em caráter permanente, iniciativas de aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários de 1º Grau. Fonte: TJSE ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ


A Corregedoria Nacional de Justiça promove nesta terça-feira (9), às 14hs, no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o lançamento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A ferramenta foi instituída pelo Provimento 47/2015, assinado pela corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. “O nosso objetivo com esse sistema é facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judici|rio, a administraç~o pública e o público em geral”, explicou a corregedora. A população será muito beneficiada porque terá à disposição diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O SREI deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação. O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que irá apresentar o funcionamento do sistema. A expectativa do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, é de que até janeiro de 2017, todos os estados brasileiros estejam integrados na plataforma do SREI. Corregedoria Nacional de Justiça ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Nos casos de violência doméstica, denúncia garante a aplicação da lei Marco legal em relação a um crime até pouco tempo atrás considerado de menor potencial ofensivo e punido com pagamento pecuniário, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) mudou a ideia de que violência doméstica deva ser tratada no âmbito privado e que a responsabilidade pela punição aos crimes depende da mulher. Dados encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos tribunais brasileiros mostraram que 110 mil processos foram iniciados nas varas de violência doméstica contra a mulher em 2015. Há outros 314 mil em tramitação nas varas exclusivas de violência doméstica contra a mulher. Os dados, pela primeira vez acompanhados pelos tribunais, permitem revelar a extensão da violência doméstica no Brasil, mas não dizem tudo. Acredita-se que boa parte dos crimes – talvez o maior número – ainda esteja oculto. “A vergonha e o medo de denunciar o agressor é um dos desafios que temos de superar. Outra questão é a desconfiança no Poder Judiciário. Mas, para isso, precisamos aumentar o número de varas especializadas, assim como


melhorar o atendimento que prestamos a essas cidad~s”, afirma a juíza Adriana Ramos de Melo, membro do Comitê Gestor do Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. Segundo a magistrada, a Lei Maria da Penha funciona como um freio inibidor da violência e a denúncia muitas vezes impede o mal maior – o feminicídio. “A denúncia age como o limite legal da violência doméstica. Em se tratando desse crime, a falta de limite é a morte”, alerta. Outra juíza, acostumada a lidar com casos de violência doméstica desde 2006, reforça a tese. “Quando h| resposta penal, a reincidência é baixa. Ele passa a ter medo da consequência dos seus atos; mas, se não houver, a tendência é aumentar e perpetuar. Ele quer cometer o crime, só não faz se tiver medo da consequência”, diz Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Sem volta - A magistrada explica que nem todas as questões que envolvem um conflito familiar necessariamente terminam em processo. Mas quando a violência está descrita como uma ação penal pública incondicionada, ou seja, casos como lesão corporal, é o Ministério Público quem processa o agressor. “Ainda que a mulher queira, posteriormente, voltar atr|s, isso n~o ser| possível. O interesse público fala mais alto”, diz a magistrada. Nos casos de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada, ou seja, a vítima vai a juízo, pessoalmente, e a representação ainda pode ser retirada. Segundo a juíza, esses são os casos mais comuns. Já nos casos de violência psicológica, que podem provocar uma ação de injúria ou difamação, é a vítima quem tem de entrar com uma queixa-crime no juizado de violência doméstica. Combate à violência – O CNJ tem, entre suas atribuições, o planejamento e a qualificação do Judiciário para lidar com o combate à violência doméstica. Desde 2007, o órgão realiza as chamadas Jornadas Maria da Penha. Neste ano, a 10ª edição ocorrerá na quinta-feira (11/8), no Supremo Tribunal Federal. O Conselho já editou diversas normas para regulamentar a atuação do Judiciário nesse tema específico, dentre elas a Resolução 128/2011, que criou coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência no âmbito dos tribunais, além de participar do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Lei Maria da Penha - Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das mais importantes contribuições à defesa dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha, nos últimos 10 anos, aumentou a punição dos criminosos e possibilitou a criação de uma rede de atendimento psicossocial das mulheres vítimas de violência. No âmbito judicial, 100 juizados especializados nesse tipo de crime foram criados, de 2006 a 2015, totalizando 106 em todo o país, segundo dados do CNJ. “Temos de preparar os futuros magistrados nas universidades e os juízes atuais com cursos de capacitação, para que entendam as convenções internacionais, assim como lidar com equipes multidisciplinares e com as mulheres vítimas, para que tenham coragem e força de levar à frente as ações e, dessa forma, barrar a violência que impacta e destrói toda a família”, finaliza


Adriana Ramos, do Comitê Gestor do Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ. Sobre a Lei – A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura. Segundo dados do Governo Federal, 200 queixas por dia chegam ao disque-denúncia, pelo telefone 180. Em casos de violência doméstica, o ideal é procurar a delegacia de atendimento especializado e fazer o boletim de ocorrência (BO). Principalmente se a violência deixou marcas físicas. Mas a mulher também pode buscar o Poder Judiciário diretamente, por meio do Ministério Público, ou ainda ligar para o telefone 180 e buscar ajuda na sua cidade. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Aplicativo para celular promove mais interação entre usuário e PJe O projeto “Justiça em Tempo Real”, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2), aposta em proporcionar mais interação entre os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema de modernização da Justiça brasileira. Uma das funcionalidades do aplicativo permite ao usuário acessar notícias e outros conteúdos, conforme a necessidade dos gestores do sistema. A iniciativa foi uma das 40 inscritas por tribunais de todo o país na Maratona PJe, uma competição entre desenvolvedores e programadores de software que promoveu a construção colaborativa do sistema difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o analista do TRT-2 e responsável pela equipe que desenvolveu o projeto, Ramon Chiara, a ideia do aplicativo é que o usuário se cadastre para receber no seu smartphone todos os conteúdos veiculados pela equipe do PJe como um alerta na seç~o “Quadro de Avisos”, que j| existe atualmente no processo eletrônico. Uma vez cadastrado, o usuário se habilita a receber notícias relacionadas ao funcionamento do Tribunal, o clipping do Judiciário, avisos de utilidade pública ou qualquer outro conteúdo que for de interesse do TRT divulgar. As mensagens chegarão do mesmo modo que mensagens de texto (SMS), na linguagem dos aplicativos de conversa instantânea das redes sociais. “A ideia surgiu pelo contato de alguns dos nossos desenvolvedores, que trabalham dando suporte técnico a usuários do PJe no Tribunal. Essa demanda surgiu a partir dos


chamados que foram atendidos e dos problemas relatados”, afirmou Chiara, que integra a Seção de Implementação de Sistemas do TRT-2. Uma das vantagens do aplicativo é permitir direcionar determinadas mensagens ao público escolhido: magistrados, servidores do Judiciário, advogados, partes nos processos, entre outros. Uma das possibilidades oferecidas pelo projeto do TRT-2, por exemplo, é mobilizar os usuários do PJe para uma campanha de vacinação. De acordo com Chiara, uma diferença do aplicativo do Tribunal em relação a outro canal de comunicação convencional, como a intranet, é a proatividade do emissor da mensagem. “Eu mesmo j| perdi uma mobilizaç~o de doaç~o de sangue porque não acessei as datas em que ocorreria em uma notícia da intranet. Com o aplicativo, trata-se de uma comunicaç~o ativa do Tribunal”, disse. Virtualização – Atualmente, cerca de 7,4 milhões de processos tramitam via PJe, plataforma virtual de tramitação de processos desenvolvida pelo CNJ e distribuída gratuitamente para tribunais de todo o país. Segundo as estatísticas mais recentes, o número de demandas judiciais que tramitavam se aproximava da casa dos 100 milhões em 2014. Naquele ano, praticamente uma em cada duas ações judiciais (45%) foi apresentada à Justiça em algum tipo de formato eletrônico – inclusive o PJe. Em números absolutos, foram 11,8 milhões de processos que começaram a tramitar eletronicamente, o que dispensou o uso de papel, além das despesas com transporte e armazenamento de processos físicos. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Escola da Magistratura estreia pós em conciliação em SP A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou na última quarta-feira (3) o curso de pós-graduação lato sensu especialização em métodos alternativos de solução de conflitos, o primeiro da Escola realizado de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Participaram da aula inaugural o diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, e os coordenadores do curso, desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (Nupemec), e juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central. Antonio Carlos Villen ressaltou a importância da área, o profundo conhecimento e a colaboração dos coordenadores do curso para o TJSP nessa matéria, bem como do desembargador José Carlos Ferreira Alves, vicecoordenador do Nupemec, que participa como aluno. “Tenho certeza de que


sairemos muito enriquecidos ao fim desse curso que, sem dúvida, será muito profícuo”, frisou. Em sua exposiç~o, Neves Amorim recordou a criaç~o da “Política pública de tratamento adequado de conflitos” pelo CNJ, com a ediç~o da Resolução 125/2010, que determinou a criação dos Nupemecs e dos Cejuscs nos tribunais. “É uma política pública de cidadania colocada na estrutura do Judici|rio”, sintetizou. Amorim salientou o gigantismo do Judiciário brasileiro, observando que o volume de processos em tramitação (105 milhões, sendo um quarto no Estado de São Paulo) torna impossível para o juiz dar atenção às pessoas envolvidas no processo. E ponderou que a sentença judicial é a pior solução, porque é imposta e n~o põe fim ao conflito. “Estamos trabalhando para que os Cejuscs sejam a porta de entrada da humanização no Judiciário. A forma pela qual o conciliador e o mediador atendem as pessoas faz com que elas próprias encontrem a solução para seus conflitos”, frisou. Neves Amorim destacou também a necessidade da mudança da cultura do litígio para a da pacificação, por meio da educação, e destacou o crescimento da área no estado de São Paulo, com 176 Cejuscs e 26 postos de atendimento instalados. Discorreu ainda sobre o funcionamento e atribuições dos Cejuscs, capacitação de conciliadores e mediadores, atributos necessários e regulamentação para a sua atuação. Em seguida, Ricardo Pereira Junior tratou da nova leitura do acesso à Justiça, baseada em uma ordem jurídica efetiva, tempestiva e adequada, com envolvimento e protagonismo das partes na geração das decisões. Nesse sentido, lembrou que a Resolução 125/2010 do CNJ trouxe uma estruturação permanente para os métodos consensuais, com a criação dos Nupemecs e dos Cejuscs, a adoção de políticas públicas nesse sentido e a qualificação dos conciliadores e mediadores. Entre as vantagens desses meios, destacou a humanização, a reconstrução da capacidade das partes de comunicação, o respeito mútuo e a riqueza de soluções, entre outras. Pereira falou também da consolidação da atuação do mediador e do conciliador, com o advento da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e do novo Código de Processo Civil, do reconhecimento da atividade privada de mediação e da disseminação da atividade na sociedade. Fonte: TJSP ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Bahia prepara instalação de câmara de conciliação de saúde


Gestores da rede municipal de saúde de Salvador (BA) puderam conhecer melhor o projeto da Câmara de Conciliação de Saúde e tirar dúvidas, em reunião realizada na última quarta-feira (3). A Câmara, criada por convênio interinstitucional do qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faz parte, vai usar a mediação e a conciliação para resolver questões ligadas à saúde pública. No encontro, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz Sadraque Oliveira Rios ministrou palestra sobre o objeto, a estrutura e as peculiaridades de atuação da câmara, esclarecendo o papel de cada órgão. Para o desembargador Mário Augusto Albiani Junior, coordenador do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde (CNJ), o evento, à semelhança da primeira etapa realizada com a rede estadual de saúde, alcançou o objetivo. Segundo o magistrado, os gestores escutaram as principais diretrizes do projeto e sanaram dúvidas. O evento contou com a presença do grupo técnico da Câmara, que atuará na análise dos pedidos, reforçando os vínculos com os gestores. No encontro com os representantes do município, também estiveram presentes o secretário municipal de saúde de Salvador, José Antônio Rodrigues Alves; a procuradora-geral adjunta do Estado, Luciane Croda; a corregedora da PGE, Maria Olivia Teixeira; o promotor de Justiça, Rogério Queiroz; o defensor público estadual, Gil Braga de Castro; o defensor público da União, Átila Dias; o procurador do município, Marcelo Luis Abreu. No dia 11 de julho, a reunião para apresentação do projeto aconteceu com os gestores da rede estadual de saúde. A próxima etapa para instalação da câmara consiste nos testes de sistema e treinamento das equipes. Fonte: TJBA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira unidade de registros em um IML completa um ano no RJ A primeira Unidade Interligada instalada nas dependências de um Instituto Médico Legal (IML) completou um ano de funcionamento em julho. O Rio de Janeiro é o único estado a contar com o serviço que visa a emitir a certidão de óbito no próprio IML. A medida agiliza a obtenção do documento, além de dispensar o deslocamento do parente do falecido até um cartório. O serviço funciona no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, localizado na Leopoldina, das 9h às 17h durante a semana, com plantões das 9h às 12h nos sábados, domingos e feriados. A Unidade Interligada está vinculada ao Serviço do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e conectada eletronicamente a todos os Serviços de RCPN do estado, através da utilização do sistema da Central de Registro Civil da Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de


Janeiro – CRC-ARPEN/RJ. Em um ano de funcionamento, já foram realizados em torno de 2.300 registros. A instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais traz segurança e mais conforto para todos, além de agilidade aos registros de óbito, minimizando os transtornos causados pela demora na liberação de corpos para sepultamento. Projeto – Feito em parceria com Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) e a Polícia Civil, o projeto segue o Provimento CGJ nº 68/2014, elaborado em analogia ao Provimento nº13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato normativo do CNJ trata dos registros de nascimento em unidades de saúde e colabora com a Recomendação nº 18 do também do Conselho para que as unidades interligadas também promovam registros de óbito. Funcionamento - O posto de Serviço do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) efetua os registros — caso o óbito tenha ocorrido em sua área de atuação — ou encaminha a documentação para registro no RCPN com atribuição territorial do local do falecimento. Em ambos os casos, a certidão de óbito é materializada na própria Unidade Interligada, com o objetivo de eliminar a demora na liberação de corpos, evitando o deslocamento de familiares do ente falecido para a obtenção do instrumento necessário ao sepultamento, abreviando o sofrimento daqueles que se encontram nessa situação. Fonte: CGJ-RJ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Juizado em Ceilândia (DF) alcança a marca de 100% digital O 1º Juizado Especial Cível (JEC) de Ceilândia, no Distrito Federal, opera por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) desde 29 de maio de 2015. A partir da data, todos os novos feitos passaram a ser distribuídos digitalmente, mas os processos anteriores ainda corriam em meio físico. No dia 3 de junho de 2016, na 19ª reunião do Comitê Gestor do PJe, foi aprovado o projeto-piloto de migração dos processos do juizado para meio digital. Iniciou-se então a digitalização dos feitos que ainda tramitavam em papel, a inclusão dos processos no PJe e o contato com advogados e partes para comunicar a mudança e informar o novo número dos processos. Para a juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, a migração foi uma oportunidade de ampliar as vantagens do PJe para toda a vara. “Os processos em meio físico estavam perdendo em celeridade para os do PJe”, destaca. A magistrada conta que, durante a migração, houve grande preocupação da equipe em orientar as partes e os advogados sobre as mudanças. “A receptividade foi ótima, não houve resistência. Os benefícios são tantos, que superaram todo o trabalho”, afirma.


Segundo a magistrada, entre os ganhos da digitalização, que durou 50 dias, estão a celeridade, a redução do número de sistemas usados - uma vez que todos os processos passaram a tramitar pelo PJe -, a eliminação de rotinas ligadas ao meio físico, a redução do custo do processo, o ganho de espaço físico uma vez que quase todos os armários da vara foram devolvidos -, a preservação do meio ambiente e a possibilidade de implementar o teletrabalho no juizado. Na última reunião, realizada no dia 29 de julho, o Comitê tomou conhecimento do relatório das atividades desenvolvidas pelo Juizado e aprovou o documento, que servirá de parâmetro para outros juizados que desejarem também tornar-se 100% digitais. Na oportunidade, foi entregue ao órgão o Certificado 100% digital, recebido pela juíza Ana Carolina Ogata. O presidente do comitê gestor do PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Flávio Rostirola, agradeceu a dedicação e iniciativa da magistrada e de toda a equipe do tribunal. Na ocasião, o magistrado ressaltou a importância do PJe na redução dos custos dos processos e que espera que a experiência sirva de exemplo para outras varas. O desembargador presidente Mário Machado e o desembargador corregedor Cruz Macedo parabenizaram a magistrada e a equipe do 1º JEC Ceilândia, garantindo o apoio pessoal ao projeto de expansão, que será selado mediante ato conjunto. O projeto foi viabilizado com o apoio de áreas técnicas vinculadas à Corregedoria e à Presidência: Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da 1ª Instância - COSIST, Núcleo de Digitalização de Processos Ativos NUDIPA e Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico – SEPJE. Fonte: TJDFT ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Tribunal trabalhista concilia por telefone, whatsapp e e-mail Na última sexta-feira (5), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) realizou oito conciliações de processos em fase de recurso de revista, dentro do Projeto Conciliar. Dos 14 processos em pauta, em seis as partes não compareceram e em apenas um houve negativa de acordo. Entre os processos conciliados, destacou-se um, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, no qual a patrona do reclamante não estava presente. Diante da ausência e com o intuito de firmar o acordo, o juiz do trabalho substituto Deodoro Tavares — coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e membro do Comitê Regional do projeto Conciliar —, que presidiu as audiências, fez contato com a mesma via telefone e whatsapp para tratar sobre a proposta de conciliação. Com o patrono da empresa reclamada presente, pôde, com o auxílio desses mecanismos de comunicação, firmar o acordo. O contato foi feito, o termo de audiência foi enviado via e-mail e whatsapp para a patrona do reclamante e, apenas após o retorno positivo, o acordo foi firmado, o que garantiu ao reclamante o valor de R$ 86 mil, mais R$17 mil para a Previdência Social. O importante foi que houve resultado, segundo o juiz.


As audiências do Projeto Conciliar têm sido realizadas mensalmente, com o objetivo de firmar acordos em processos que estão em fase de recurso de revista. A iniciativa é coordenada pela Corregedoria Regional e vice-presidência do tribunal. Fonte: TRT 8

CJF TNU fixa tese sobre termo inicial de prescrição para pedido de conversão de licença-prêmio Decisão foi firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na última sessão de julgamentos O termo inicial da prescrição para o pedido de conversão de licença-prêmio não fruída e não contada em dobro deve coincidir com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Essa tese foi firmada pelo Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos realizada no dia 20 de julho, em Brasília, durante a apreciação de um recurso da União contra um acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A decisão recorrida e mantida pela TNU acatou o pedido de um servidor público aposentado do Ministério da Saúde para conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos enquanto ele estava em atividade, afastando o reconhecimento de prescrição. De acordo com informações dos autos, o servidor aposentou-se pelo órgão de lotação em 20 de junho de 2007 e somente ajuizou o processo contra a União em 12 de dezembro de 2013, mais de seis anos depois. No entanto, a aposentadoria foi registrada pelo TCU em 20 de novembro de 2013. Ato complexo No entendimento do relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Gerson Luiz Rocha, a controvérsia do caso reside na definição do termo inicial da prescrição, se na data da aposentadoria do servidor pelo Ministério da Saúde ou a partir da homologação do ato complexo da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União. Para o magistrado, ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo e ele só se


aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, momento em que se torna “atac|vel” por via administrativa ou judicial. O juiz federal Gerson Luiz Rocha fundamentou seu voto na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Segundo ele, a Corte Especial enfrentou a questão levando em consideração, inclusive, o que foi decidido pela Primeira Seção sobre o representativo apresentado pela União à TNU, “a fim de assentar que o termo inicial da prescriç~o para o pedido de conversão de licença-prêmio não fruída e não contada em dobro deve coincidir com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da Uni~o”. Outro ponto de vista Durante o julgamento, o juiz federal Frederico Koehler apresentou votovista no qual acompanhou os fundamentos do relator, em virtude de alinhar-se à jurisprudência da Corte Especial do STJ. O magistrado, contudo, registrou ressalva sobre seu entendimento pessoal acerca da matéria: “Penso que é contraditório entender-se que o início do prazo prescricional surge apenas com a homologação da aposentadoria pelo TCU. Isso porque a prescrição obedece ao princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que surge o direito de ação. (...). Em outras palavras, se ainda não surgiu o direito (actio nata), para fins de prescrição, como aceitar o seu gozo pelo servidor? Isso prejudicaria muito os servidores, pois, muitas vezes, a homologação do TCU demora vários anos, período em que os autores não poderiam exercer seus direitos”.

TRF-5 TRF5 mantém condenação de servidor público por crime de peculato Servidor da Prefeitura de Santa Rita (PB), foi condenado por retiradas irregulares em contas bancárias de correntistas beneficiários de programas sociais do Governo A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, à apelação de Marcelo Crisóstomo de Souza, na última quinta-feira (4), confirmando sentença que o condenou pela prática do crime de peculato. Marcelo Souza foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, ao pagamento de 75 dias-multa e o ressarcimento de R$ 64.431,00, estipulado como valor mínimo de reparação do dano efetuado ao erário. De acordo com o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior, “a autoria se encontra devidamente comprovada nos autos, já que o acusado foi reconhecido em fotografias oriundas dos caixas eletrônicos onde ocorreram os


saques, bem como nos depoimentos das vítimas, e através do laudo de exame documentoscópio”. ENTENDA O CASO - A Caixa Econômica Federal (CEF) constatou, em 2005, depósitos efetuados, irregularmente, em poupança e conta-corrente do servidor público Marcelo Souza, no valor aproximado de R$ 50 mil Reais. As fraudes foram identificadas com base em relatório de auditoria realizado pela CEF, no montante de R$ 64.431,00. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor Marcelo Souza pelo crime de peculato, ou seja, que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou de terceiros, por funcionário público que os administra ou guarda. É um tipo de abuso de confiança pública. O apelante, funcionário público da prefeitura de Santa Rita/PB, utilizava-se de cartões bancários de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, para sacar recursos relativos a auxílio-gás, bolsa-escola e bolsa-família durante os anos de 2001 a 2005. O servidor alegou cerceamento de defesa e ilicitude da prova fornecida pela CEF, em razão do fornecimento de informações bancárias protegidas por sigilo bancário. Marcelo Crisóstomo de Souza foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, ao pagamento de 75 dias-multa e o ressarcimento de R$ 64.431,00, estipulado como valor mínimo de reparação do dano efetuado. ACR 12870/PB ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Descarte de esponjas Que tal ajudar a transformar esponjas domésticas usadas em bancos de jardim, pás ou lixeiras? O TRF5, desde o semestre passado, aderiu à iniciativa e aguarda a sua doação. De acordo com Ana Carolina Portella, da Seção Socioambiental, a empresa Terracycle recebe as esponjas reutilizáveis, de qualquer marca, e se responsabiliza pelo envio das remessas, contudo é necessário juntar o mínimo de 500 gramas de esponjas. O ponto de doação funciona junto ao coletor de óleo vegetal, no térreo do edifício sede, próximo à Ampliação. A ação incentiva o uso racional de recursos e a incorporação de práticas de sustentabilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Criação dos cursos jurídicos: expediente no dia 11 de agosto é suspenso Na próxima quinta-feira, dia 11 de agosto, não haverá expediente no TRF5 e nas seções judiciárias que compõem a 5ª Região. O feriado é em cumprimento à Lei Federal nº 5010/66, data em que é comemorada a criação dos cursos jurídicos no Brasil.


Neste dia, as atividades funcionarão em regime de plantão, com atendimento para pedidos de medidas urgentes, cíveis ou criminais, que visem a prevenir ou evitar perecimento de direito, ou assegurar a liberdade de locomoção. Os prazos com vencimento no período serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sexta-feira, 12. O calendário de feriados está disponível no site do TRF5, no link “Feriados”.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO CONJUR Clique para ler a matéria: - Quem tem medo do projeto de lei que combate ao abuso de autoridade? - "Melhor forma de combater a corrupção é limitando poderes dos agentes públicos" - Bens oriundos do tráfico podem ser confiscados mesmo se réu morrer - Benefício de servidor não pode ser diminuído por lei após admissão - Justiça Federal do Rio de Janeiro libera manifestações políticas nas Olimpíadas - Psicóloga demitida por anulação de concurso será indenizada por município - Filha de criação também tem direito a pensão militar, diz 1ª Turma do STJ - Gilmar Mendes nega Reclamação ajuizada por conselheiro afastado do TCE-PR - Associação só pode defender seus membros com autorização, diz STJ - Teori Zavascki nega MS contra Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 - Plano de saúde não pode negar exame pedido por médico, diz STJ - Advogado é expulso da Ordem por pagar jantar para mulher com dinheiro de cliente - STJ divulga entendimento sobre recebimento de recurso extraordinário - Mudança de local da Usina de Jirau não obriga Aneel a fazer novo leilão - A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira


MIGALHAS Clique para ler a matéria: - MP não tem legitimidade para defender interesses de empresas que contratam anúncios - Admissão sem concurso não caracteriza crime punível pela lei de improbidade - Há 52 anos STM concedeu primeira liminar em HC - Veja como fica o expediente no Judiciário no Dia do Advogado - AASP celebra o dia 11 de Agosto com intensa e variada agenda - OAB/RN e MPT ajuízam ação para garantir jornada especial para advogados

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