09 DE MARÇO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 09/03/2017
https://www5.trf5.jus.br/murais/2955-Mural09-03-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Sítio Virtual do Ministério Público do Trabalho na Paraíba: http://www.prt13.mpt.mp.br/2-uncategorised/440-transposicao-do-saofrancisco-mpt-pb-participa-de-reuniao-em-monteiro-com-mpf-e-ministerio-daintegracao-para-discutir-tac-sobre-seguranca MPT discute segurança na transposição do São Francisco - Portal “Rede Paraibana de Notícias”: http://rpnonline.com.br/noticias/esporte/mpt-pb-participa-de-reuniao-emmonteiro-com-mpf-e-ministerio-da-integracao-para-discutir-tac-sobreseguranca-na-transposicao MPT-PB participa de reunião em Monteiro com MPF e Ministério da Integração para discutir TAC sobre segurança na transposição Os procuradores do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, (MPT-PB), Marcela Asfóra e Raulino Maracajá participam de reunião com o Ministério Público Federal (MPF/PB) e representantes do Ministério da Integração Nacional, na tarde desta quarta-feira (8), em Monteiro, no Cariri paraibano, para discutir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sobre segurança na Transposição do Rio São Francisco na Paraíba. A reunirão acontece na sede da Justiça Federal em Monteiro, com a participação também de representantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB); Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e Cagepa. De acordo com a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, o principal objetivo da reunião é buscar soluções, em conjunto, para que as águas do São Francisco passem com segurança pelo Sertão e Cariri da Paraíba. Integrados, os órgãos querem encontrar solução para que o deslocamento das águas até o açude Epitácio Pessoa (em Boqueirão), pelo Rio Paraíba, seja feito com segurança e qualidade. Após a reunião, representantes dos órgãos estarão à disposição para informações e esclarecimentos à imprensa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Portal “Radar Sertanejo”: http://www.radarsertanejo.com/2017/03/09/aguas-do-sao-francisco-ja-estaoem-territorio-paraibano-e-reuniao-em-monteiro-afasta-empecilhos-juridicos/ -Portal “Politica Etc”: http://www.politicaetc.com.br/2017/03/aguas-do-sao-francisco-ja-estao-emterritorio-paraibano-e-reuniao-em-monteiro-afasta-empecilhos-juridicos/ - Portal “Rede Paraibana de Notícias”: http://rpnonline.com.br/noticias/geral/aguas-do-sao-francisco-ja-estao-emterritorio-paraibano-e-reuniao-em-monteiro-afasta-empecilhos-juridicos Águas do São Francisco já estão em território paraibano e reunião em Monteiro afasta empecilhos jurídicos Não há nenhum empecilho ou barramento jurídico que possa inviabilizar a chegada das águas da Transposição do Rio São Francisco ao Rio Paraíba. É o que ficou constatado na tarde desta quartafeira (8), em Monteiro, após reunião conjunta dos Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB) e Federal (MPPF) com diversos órgãos do governo estadual e do governo federal. Por volta das 19h desta quartafeira, as águas da transposição já estavam entrando em território paraibano e a previsão do Ministério da Integração era a de que a solenidade oficial da chegada das águas em Monteiro acontece às 15h desta sexta-feira (10). “Conseguimos juntar o Ministério Público em suas mais variadas esferas de atuação e cada um, claro que preservando sua esfera de atuação, trabalhando em conjunto em favor da Paraíba e dos paraibanos (…) Hoje não há nenhum empecilho, nenhum barramento jurídico que possa inviabilizar a chegada das águas em Monteiro”, destacou ao final da reunião o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora. Além do MPPB e do MPF, participaram da reunião, realizada no auditório do Fórum Ministro Djaci Falcão da Justiça Federal, em Monteiro, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério da Integração Nacional, da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); da Advocacia Geral da União (AGU), da Prefeitura de Monteiro, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e das empresas envolvidas na obra da Transposição. “Esclarecemos vários pontos em relação à questão ambiental e à questão da segurança na chegada da água em Monteiro. Fizemos um roteiro de audiências com a participação de órgãos dos governos do estado e federal. Alguns pontos foram esclarecidos e responsabilidades foram assumidas para o recebimento das águas. E também, após a chegada, o gerenciamento dessas recursos hídricos”, explicou Bertrand Asfora. “Nós só estamos começando o
trabalho. Junto aos órgãos do estado, vamos trabalhar a fiscalização e a utilização desses recursos hídricos”. Na reunião desta quarta-feira, foi firmada uma agenda de compromissos voluntários com os órgãos envolvidos no Projeto de Integração e Transposição das Águas do Rio São Francisco, objetivando garantir a segurança das obras e a qualidade da água. A reunião durou cerca de três horas e foram detalhadas questões como a segurança de barragens, a qualidade da água, o caminho da água da transposição, a gestão da água e a saúde e segurança do trabalho. Para a história Esta sexta-feira (10), confirmando-se a previsão do governo federal, entrará para a história do estado da Paraíba. Neste dia, as águas transpostas do Rio São Francisco entram no Rio Paraíba, no município de Monteiro, na Região do Cariri, rumo ao Açude de Boqueirão, no Compartimento da Borborema. E a solenidade de abertura das comportas pelo governo federal terá a presença do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que nos últimos dois anos e quatro meses tratou da crise hídrica no estado como prioridade, atuando como fiscalizador, orientador e aglutinador de forças públicas para viabilizar a conclusão das obras do Eixo Leste do Projeto de Integração e Transposição das Águas do Rio São Francisco. Há pouco mais de dois anos, o procurador-geral de Justiça chegou a estudar a possibilidade de criar no âmbito da instituição a Promotoria da Água e Sustentabilidade, com o objetivo de dar maior celeridade e resolutividade aos casos que chegavam ao MPPB relacionados ao uso irregular da água no estado. De novembro de 2014 até os dias de hoje, foram criadas equipes de força-tarefa, comissões especiais, comitês; realizadas inúmeras reuniões técnicas, audiências públicas, viagens a Brasília, encontros regionais; inspeções, monitoramentos e cobranças dos órgãos públicos envolvidos no Projeto da Transposição. A criação do Comitê de Gestão da Crise Hídrica na Paraíba, que num primeiro momento teve como principal foco o Açude de Boqueirão (Açude Presidente Epitácio Pessoa) e o abastecimento de água na região polarizada pelo município de Campina Grande, foi fundamental para a conclusão das obras complementares que agora permitem a chegada das águas da Transposição. O Comitê de Gestão da Crise Hídrica na Paraíba foi criado no dia 9 de junho de 2016 e, em um primeiro momento, teve como principal foco o Açude de Boqueirão e o abastecimento de água na região de Campina Grande. Ele é composto por instituições governamentais e instituições da sociedade civil. Alguns integrantes foram convidados e outros convocados, de acordo com a legitimidade dada ao Ministério Público, conforme a legislação. Do Ministério Público, integram o Comitê de Gestão da Crise Hídrica na Paraíba presidido pelo procurador-geral de Justiça Bertrand Asfora os procuradores de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira, Valberto Cosme de Lira, Herbert Douglas Targino, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos e José Roseno Neto; e os promotores de Justiça Alcides Leite Amorim, Alexandre José Irineu, Cláudia Cabral Cavalcante e Adriana Amorim de Lacerda.
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/214203/orgaos-federais-em-estaduais-discutem-emonteiro-chegada-da-transposicao.html Órgãos federais e estaduais discutem em Monteiro chegada da Transposição -Portal “Juru em Destaque”: http://www.juruemdestaque.com/2017/03/chegada-das-agua-do-velho-chicoparaiba.html Chegada das água do 'Velho Chico' à Paraíba Vários órgãos estão reunidos neste momento na cidade de Monteiro, no Cariri paraibano, discutindo soluções para a chegada das águas da Transposição ao Estado. Participam da reunião representante do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público da Paraíba, Ministério da Integração Nacional, AdvocaciaGeral da União, Funasa, Dnocs, Aesa, Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, Cagepa e Prefeitura de Monteiro. O encontro acontece no auditório da Justiça Federal, no centro da cidade. Após a reunião será concedido uma entrevista coletiva a imprensa para detalhar o que foi acordado pelos órgãos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/rio-sao-franciscompf-pb-e-orgaos-firmam-agenda-de-compromissos-voluntarios-para-garantirseguranca-das-obras-e-qualidade-da-agua-da-transposicao-na-pb Rio São Francisco: MPF/PB e órgãos firmam agenda de compromissos voluntários para garantir segurança das obras e qualidade da água da transposição na PB - Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/214224/orgaos-firmam-compromissos-sobreobras-e-agua-da-transposicao.html Órgãos firmam compromissos sobre obras e água da Transposição - Blogue do Duarte Lima: http://www.duartelima.com.br/?p=56467#more-56467
MPF/PB e órgãos firmam agenda de compromissos voluntários para garantir segurança das obras e qualidade da água da transposição na PB - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/09/47835-apos-aguas-do-sao-franciscochegarem-a-paraiba-mpf-firma-parceria-para-garantir-seguranca-datransposicao Após águas chegarem à Paraíba, MPF firma parceria para garantir segurança da Transposição - Portal “WSCOM”: https://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/mpf+e+orgaos+estabelecem+agenda+para+ garantir+seguranca+de+transposicao-210893 MPF e órgãos estabelecem agenda para garantir segurança de Transposição Acordo foi firmado em reunião na Justiça Federal em Monteiro - Blogue Alerta Seridó: http://blogalertaserido.blogspot.com.br/2017/03/orgaos-firmam-compromissos-sobreobras.html Órgãos firmam compromissos sobre obras e água da Transposição
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado em reunião realizada na Justiça Federal em Monteiro (MO), na tarde desta quarta-feira, 8 de março. Durante as mais de três horas de reunião, foram discutidos cinco eixos centrais: segurança de barragem, qualidade da água, caminho da água, gestão da água e saúde e segurança do trabalho. Todos os pontos discutidos e os compromissos firmados estão disponíveis na ata da reunião. Clique aqui e confira. A procuradora do MPF em Monteiro, Janaína Andrade, disse que o objetivo de construir uma solução, levando-se em consideração a precaução em matéria ambiental, foi atingido. Para ela, apontar soluções para a crise hídrica, mas com qualidade e segurança, é um dos objetivos do Ministério Público. “O ato de o MPF participar desta solução conciliatória não significa renúncia ao direito potestativo de discussão judicial do seu objeto. Cuida-se de um empenho de, naquilo que for passível de acordo, obter por meio consensual a solução dos conflitos”, alertou a procuradora da República.
Na reunião, o secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio da Pádua, ressaltou que, apesar da água estar chegando à Paraíba, as obras complementares da transposição no estado ainda não foram concluídas. Ele destacou que foi priorizado o caminho da água com mais celeridade, em virtude da urgência, mas que o ministério continuará atento aos ajustes e adequações. O representante da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), João Fernandes, garantiu que a gestão das águas do São Francisco, após a inauguração da obra, será de inteira responsabilidade da agência. O procurador-chefe do MPF na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, avaliou como positiva a reunião. Segundo ele, a intenção do encontro foi congregar todos os órgãos, no sentido de firmar compromissos para melhorias da transposição. Quem também se fez presente na reunião, representando o MPF/PB, foi o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza. Ele destacou a importância de unir esforços no sentido de buscar soluções para um melhor aproveitamento da transposição do rio São Francisco no estado. Participaram da reunião, representantes do MPF/PB; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério da Integração Nacional; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); AdvocaciaGeral da União (AGU); Prefeitura de Monteiro; Funasa, Cagepa e empresas envolvidas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Total”: http://www.paraibatotal.com.br/noticias/2017/03/09/67433-semimpedimentos-juridicos-aguas-da-transposicao-chegam-a-paraiba Sem impedimentos jurídicos, águas da transposição chegam à Paraíba Túnel da transposição, em Monteiro, já recebendo água. - Portal “Em Foco”: http://emfo.co/news/brasil/sem-impedimentos-juridicos-aguas-datransposicao-chegam-a-paraiba/58c16ba206cba59577e66928 Sem impedimentos jurídicos, águas da transposição chegam à Paraíba Túnel da transposição; As águas da transposição já estão chegando à Paraíba e desde a madrugada dessa quinta-feira (9) chegam à cidade de Monteiro, onde vai encher o reservatório Poções e, ao mesmo tempo, através de um rasgo, lançar parte das águas também no rio Paraíba, fazendo o caminho rumo ao Açude Epitácio Pessoa. A notícia surge um dia antes da solenidade de
inauguração da estrutura, com a presença do presidente Michel Temer (PMDB), e logo depois de um acordo envolvendo os ministérios Públicos Federal e Estadual e os órgãos responsáveis pela obra. Nessa quarta-feira (8), durante reunião no período da tarde, o Ministério Público Federal na Paraíba firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado na sede da Justiça Federal em Monteiro (MO). Depois do rompimento da barragem Barreiro, em Pernambuco, o MPF expediu recomendação que cobrava segurança na obra e ameaçava acionar a Justiça para suspender a obra. Durante as mais de três horas de reunião, foram discutidos cinco eixos centrais: segurança de barragem, qualidade da água, caminho da água, gestão da água e saúde e segurança do trabalho. Todos os pontos discutidos e os compromissos firmados estão disponíveis na ata da reunião. A procuradora do MPF em Monteiro, Janaína Andrade, disse que o objetivo de construir uma solução, levando-se em consideração a precaução em matéria ambiental, foi atingido. “O ato de o MPF participar desta solução conciliatória não significa renúncia ao direito potestativo de discussão judicial do seu objeto. Cuida-se de um empenho de, naquilo que for passível de acordo, obter por meio consensual a solução dos conflitos”, alertou a procuradora da República. Na reunião, o secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio da Pádua, ressaltou que, apesar da água estar chegando à Paraíba, as obras complementares da transposição no estado ainda não foram concluídas. Pádua destacou ainda que foi priorizado o caminho da água com mais celeridade, em virtude da urgência, mas que o ministério continuará atento aos ajustes e adequações. O representante da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), João Fernandes, garantiu que a gestão das águas do São Francisco, após a inauguração da obra, será de inteira responsabilidade da agência. Participaram da reunião, representantes do MPF/PB; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério da Integração Nacional; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); Advocacia-Geral da União (AGU); Prefeitura de Monteiro; Funasa, Cagepa e empresas envolvidas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/2017/03/09/transposicao-aguas-sao-francisco-jaestao-em-territorio-paraibano/ Paraíba em festa: Águas do São Francisco já abastecem o Estado
Não há nenhum empecilho ou barramento jurídico que possa inviabilizar a chegada das águas da Transposição do Rio São Francisco ao Rio Paraíba. É o que ficou constatado na tarde desta quarta-feira (8), em Monteiro, após reunião conjunta dos Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB) e Federal (MPPF) com diversos órgãos do governo estadual e do governo federal. Por volta das 19h desta quarta-feira, as águas da transposição já estavam entrando em território paraibano e a previsão do Ministério da Integração era a de que a solenidade oficial da chegada das águas em Monteiro acontece às 15h desta sexta-feira (10). “Conseguimos juntar o Ministério Público em suas mais variadas esferas de atuação e cada um, claro que preservando sua esfera de atuação, trabalhando em conjunto em favor da Paraíba e dos paraibanos (…) Hoje não há nenhum empecilho, nenhum barramento jurídico que possa inviabilizar a chegada das águas em Monteiro”, destacou ao final da reunião o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora. Além do MPPB e do MPF, participaram da reunião, realizada no auditório do Fórum Ministro Djaci Falcão da Justiça Federal, em Monteiro, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério da Integração Nacional, da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); da Advocacia Geral da União (AGU), da Prefeitura de Monteiro, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e das empresas envolvidas na obra da Transposição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Diamante Online”: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2017/03/09/justicatrabalhista-vai-leiloar-hotel-tambau-em-abril-veja-o-valor-dele/9718.html Justiça trabalhista vai leiloar hotel Tambaú em abril; veja o valor dele! imóvel pertence a Companhia Tropical de Hotéis e está instalado numa área construída de 18.009,05 m² na praia de Tambaú - Portal “Liberdade PB”: http://www.liberdadepb.com.br/noticia/com+valor+estimado+em+r+104+milh oes+hotel+tambau+vai+ser+leiloado+pela+justica+trabalhista-21518 - Blogue do Dercio: http://www.dercio.com.br/blog/com-valor-estimado-em-r-104-milhoes-hoteltambau-v/
- Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/03/08/77849-com-valor-estimado-de-r-104milhoes-hotel-tambau-vai-leiloado-pela-justica-trabalhista Com valor estimado em R$ 104 milhões, Hotel Tambaú vai ser leiloado pela Justiça Trabalhista - Portal “Mídia”: http://portalmidia.net/justica-trabalhista-manda-hotel-tambau-ser-leiloado/ Justiça Trabalhista manda Hotel Tambaú ser leiloado - Portal “Conceição PB Online: http://www.conceicaopbonline.com/2017/03/justica-trabalhista-vai-leiloarhotel.html Justiça trabalhista vai leiloar hotel Tambaú em abril; Confira o valor! O Hotel Tambaú, um dos principais cartões postais de João Pessoa, vai a leilão a partir do primeiro dia útil do mês de abril. O imóvel estará disponibilizado no sítio eletrônico www.leiloespb.com.br a espera de quem possa pagar o valor R$ 104,5 milhões. O valor servirá para o pagamento de dívidas trabalhistas de acordo com o processo nº 01068.00-11.2007.5.13.0005. A Justiça do Trabalho decidiu favoravelmente a um ex-funcionário da Varig, que exercia até 2006 o cargo de gerente da empresa, em João Pessoa, e moveu a ação trabalhista em 2007. De acordo com a defesa do reclamante, o advogado José Mário Porto, o Hotel Tambaú integrava o mesmo grupo econômico da Varig e por isso foi incluída na reclamação como um dos responsáveis pelo débito. Essa dívida trabalhista decorre das verbas rescisórias e valores referentes à previdência privada da Varig, que ao longo dos anos foram descontados do funcionário. Avaliação do imóvel - Em novembro do ano passado, a Justiça Federal havia suspenso um outro leilão do hotel Tambaú, relativo a outro processo. O imóvel, à época, estava avaliado em R$ 212 milhões e iria a leilão para pagar dívida de de R$ 164 mil, que foi quitada. O imóvel pertence a Companhia Tropical de Hotéis e está instalado numa área construída de 18.009,05 m² na praia de Tambaú. Leilão - O edital da hasta pública foi disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) nesta quarta (7). Para atuar, foi nomeado o leiloeiro oficial Cleber Melo. O leilão será realizado exclusivamente de forma eletrônica. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras do Sistema de leilão
Eletrônico, divulgadas no site do TRT (www.trt13.jus.br) e publicadas no Diário Eletrônico por meio de Ato da Presidência. O Hotel Tambaú foi inaugurado em 1971 e dispõe de 173 apartamentos, com vista para o mar e para os jardins internos. O bem foi penhorado pela Justiça do Trabalho para o pagamento de dívidas trabalhistas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/214209/mpf-nao-ve-risco-iminente-masdetermina-obrigacoes-para-chegada-das-aguas-da-transposicao-pb.html MPF se reúne com órgãos e fixa obrigações sobre Transposição - Portal “Fala Prefeito”: http://www.falaprefeitopb.com.br/2017/03/mpf-nao-ve-risco-iminente-masfixa.html MPF não vê risco iminente, mas fixa obrigações para chegada das águas da Transposição à Paraíba - Portal “PB em Foco”: http://www.pbemfoco.com.br/destaques/mpf-se-reune-com-orgaos-e-fixaobrigacoes-sobre-transposicao MPF se reúne com órgãos e fixa obrigações sobre Transposição - Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/paraiba/mpf-nao-ve-risco-iminente-mas-fixaobrigacoes-para-chegada-das-aguas-da-transposicao-a-paraiba/ Reunião em Monteiro: MPF não vê risco iminente, mas fixa obrigações para chegada das águas da Transposição à Paraíba - Portal Cariri Ligado”: http://caririligado.com.br/transposicao-orgaos-discutem-agora-solucao-parachegada-das-aguas/ MPF se reúne com órgãos e fixa obrigações sobre Transposição Após ameaçar entrar com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal pedindo a paralisação da obra da Transposição, a procuradora da República em Monteiro, Janaína Andrade Sousa, afirmou que não há risco iminente na obra. No entanto, após reunião realizada na tarde desta quartafeira (08), foram estabelecidas obrigações para vários órgãos de forma que a obra tenha continuidade.
Em contato com o Portal Mais PB, a procuradora Janaína Andrade explicou que há obrigações de curto, médio e longo prazo. Entre elas, está uma direcionada à Cagepa, que deverá acompanhar a qualidade das águas. O Dnocs deverá fiscalizar periodicamente a situação dos reservatórios e barragens localizados na Paraíba. A reunião aconteceu no auditório da Justiça Federal, em Monteiro. Participam representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público da Paraíba, Ministério da Integração Nacional, Advocacia-Geral da União, Funasa, Dnocs, Aesa, Secretaria Estadual de Infraestrutura, Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, Cagepa e Prefeitura de Monteiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Edmilson: http://www.paraibanoticia.net.br/edmilson.php?colunista=5 MPF/PB e órgãos firmam agenda de compromissos voluntários para garantir segurança das obras e qualidade da água da transposição na PB - Portal “MS Em Pauta”: http://www.martinsempauta.com/2017/03/orgaos-firmam-compromissossobre-obras.html Órgãos firmam compromissos sobre obras e água da Transposição O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado em reunião realizada , ontem, quarta-feira (08), na Justiça Federal em Monteiro (PB). Durante as mais de três horas de reunião, foram discutidos cinco eixos centrais: segurança de barragem, qualidade da água, caminho da água, gestão da água e saúde e segurança do trabalho. Todos os pontos discutidos e os compromissos firmados estão disponíveis na ata da reunião. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Blogue do Suetoni Souto Maior: http://blogs.jornaldaparaiba.com.br/suetoni/2017/03/09/sem-impedimentosjuridicos-aguas-da-transposicao-chegam-paraiba/ Sem impedimentos jurídicos, águas da transposição chegam à Paraíba As águas da transposição já estão chegando à Paraíba e desde a madrugada desta quinta-feira (9) chegam à cidade de Monteiro, onde vai encher o reservatório Poções e, ao mesmo
tempo, através de um rasgo, lançar parte das águas também no rio Paraíba, fazendo o caminho rumo ao Açude Epitácio Pessoa. A notícia surge um dia antes da solenidade de inauguração da estrutura, com a presença do presidente Michel Temer (PMDB), e logo depois de um acordo envolvendo os ministérios Públicos Federal e Estadual e os órgãos responsáveis pela obra. Nesta quarta, durante reunião no período da tarde, o Ministério Público Federal na Paraíba firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado na sede da Justiça Federal em Monteiro (MO). Depois do rompimento da barragem Barreiro, em Pernambuco, o MPF expediu recomendação que cobrava segurança na obra e ameaçava acionar a Justiça para suspender a obra. Durante as mais de três horas de reunião, foram discutidos cinco eixos centrais: segurança de barragem, qualidade da água, caminho da água, gestão da água e saúde e segurança do trabalho. Todos os pontos discutidos e os compromissos firmados estão disponíveis na ata da reunião. A procuradora do MPF em Monteiro, Janaína Andrade, disse que o objetivo de construir uma solução, levando-se em consideração a precaução em matéria ambiental, foi atingido. “O ato de o MPF participar desta solução conciliatória não significa renúncia ao direito potestativo de discussão judicial do seu objeto. Cuida-se de um empenho de, naquilo que for passível de acordo, obter por meio consensual a solução dos conflitos”, alertou a procuradora da República. Na reunião, o secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio da Pádua, ressaltou que, apesar da água estar chegando à Paraíba, as obras complementares da transposição no estado ainda não foram concluídas. Pádua destacou ainda que foi priorizado o caminho da água com mais celeridade, em virtude da urgência, mas que o ministério continuará atento aos ajustes e adequações. O representante da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), João Fernandes, garantiu que a gestão das águas do São Francisco, após a inauguração da obra, será de inteira responsabilidade da agência. Participaram da reunião, representantes do MPF/PB; Ministério Público da Paraíba (MPPB); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério da Integração Nacional; Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa); Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); Advocacia-Geral da União (AGU); Prefeitura de Monteiro; Funasa, Cagepa e empresas envolvidas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “G1 Paraíba”: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2017/03/agua-da-transposicao-develevar-ate-6-dias-para-encher-1-acude-na-paraiba.html - Portal “Jornal Floripa”:
http://www.jornalfloripa.com.br/mundo/noticia.php?id=31427663 - Blogue do Jair Sampaio: http://www.jairsampaio.com/agua-da-transposicao-deve-levar-ate-6-dias-paraencher-1a-acude-na-paraiba/ - Blogue do Lázaro Farias: http://www.lazarofarias.com.br/2017/03/agua-da-transposicao-deve-levarate-6.html Água da transposição deve levar até 6 dias para encher 1ª açude na Paraíba Açude Poções, em Monteiro, é o primeiro a ser abastecido, diz Dnocs. Águas da transposição chegaram à Paraíba na noite da quarta-feira (8). As águas da transposição do Rio São Francisco, que chegaram em solo paraibano na noite de quarta-feira (8) no município de Monteiro, no Cariri da Paraíba, devem levar até seis dias para encher o primeiro reservatório da Paraíba, o açude Poções, que também fica em Monteiro. De acordo com Alberto Gomes, coordenador estadual do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) a água das comportas do canal da transposição vão ser liberadas na sexta-feira (10) em solenidade com o presidente Michel Temer. Após a liberação na sexta-feira, a água vai levar entre três a cinco dias para chegar no açude Poções e mais um dia para conseguir atingir a capacidade máxima do reservatório, passar pelo sangradouro e seguir com destino à Camalaú pelo Rio Paraíba. As águas do São Francisco, parte da transposição do eixo leste, chegaram à Paraíba 18h20. A informação foi confirmada pelo secretário nacional de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio de Pádua de Deus, durante uma reunião em Sertânia, em Pernambuco. Na quarta-feira (8), uma reunião entre vários órgãos, incluindo Ministério Público Federal (MPF), definiu que não há mais impedimento jurídico para o andamento do cronograma da transposição. Na reunião, o MPF na Paraíba firmou uma agenda de compromissos voluntários com vários órgãos envolvidos na transposição do rio São Francisco no estado, com o objetivo central de garantir a segurança das obras e a qualidade da água. O acordo foi firmado na sede da Justiça Federal em Monteiro. O último prazo divulgado pelo Ministério da Integração Nacional era de que a água chegasse à Paraíba até o próximo sábado (11), mas ela está chegando três dias antes. Entretanto, no início deste ano, o Ministério da Integração chegou a divulgar que a água iria chegar em 28 de fevereiro.
Na sexta-feira (3), a população paraibana foi pega de surpresa, quando o Ministério da Integração Nacional confirmou um vazamento na barragem Barreiro, entre as duas últimas estações elevatórias de água. O medo era que o problema atrasasse a chegada da água em Monteiro, em longo prazo. Estudada desde a época do império no Brasil, a obra foi iniciada em 2007 com previsão de conclusão para 2012. A água do 'Velho Chico' chega à Paraíba no momento da maior crise hídrica da história do estado, que já dura cinco anos. Por causa da falta de chuvas significantes, a maior parte das cidades do Sertão, Cariri e Agreste estão enfrentando racionamento no abastecimento de água encanada e algumas são abastecidas por carros-pipa. Para onde a água vai? Depois de chegar em Monteiro, a água agora vai seguir pelo Rio Paraíba e passando pelos açudes de Poções, Camalaú, Epitácio Pessoa, conhecido como Boqueirão, depois segue para Acauã, Aracagi, chegando até um perímetro irrigado que está sendo criando na cidade de Sapé. Para facilitar a passagem da água, os açudes de Poções e Camalaú estão passando por obras para abrir espaço nas barragens. Assim, não será necessário aguardar que estes açudes encham para que a água siga seu caminho natural. A viagem da água que leva esperança para os paraibanos do Cariri e Agreste começa na cidade pernambucana de Petrolândia, a 429 quilômetros de Recife. A água é captada na barragem de Itaparica e segue por 208 quilômetros até a cidade de Monteiro, no Cariri paraibano. De onde a água vem? Na viagem entre Petrolândia e Monteiro, a água passa por seis estações elevatórias de água, cinco aquedutos, 23 segmentos de canais e ainda 12 reservatórios. A intenção da criação dos reservatórios é beneficiar as comunidades onde foram construídos e também garantir que a água não pare de correr pelos canais, caso seja necessário fazer algum reparo no trecho. Os 12 reservatórios são: Areais, Baraúnas (o maior deles, com capacidade para mais de 14 milhões de metros cúbicos de água), Mandantes, Salgueiro (5,2 milhões de m³), Muquem, Cacimba Nova, Bagres, Copití, Moxotó, Barreiro, Campos (o segundo maior com 8 milhões de m³) e Barro Branco. Situação dos açudes na PB O açude de Poções, em Monteiro, tem capacidade para armazenar 29,8 milhões de metros cúbicos de água, mas está com apenas 251.474 mil, o que corresponde a 0,8%. O açude de Camalaú tem capacidade para armazenar 48,1 milhões de metros cúbicos de água, mas está com apenas 2,8 milhões, o que equivale a 6% da capacidade. Já o açude Epitácio Pessoa, conhecido como açude de Boqueirão, no Cariri paraibano, tem capacidade para 411,6 milhões de metros cúbicos de água, mas está come apenas 14,7 milhões, o que corresponde a 3,6% da capacidade total.
Boqueirão abastece Campina Grande e outras 18 cidades da região do Agreste. Essas cidades estão em racionamento desde dezembro de 2014 por causa da crise hídrica. Ainda no caminho que as águas da transposição devem passar depois que chegarem na Paraíba, depois de Boqueirão a água segue para o açude de Acauã, em Itatuba, que pode armazenar até 253 milhões de metros cúbicos de água, mas está com apenas 15,2 milhões, o que equivale a 6%, e depois vai para o açude de Araçagi, que tem capacidade para em 63,2 milhões de metros cúbicos de água e está com 44 milhões, que corresponde a 69,6%.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Plenário invalida normas do RS e PR relativas a guerra fiscal O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam benefícios fiscais a empresas locais como contrapartida a adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional, sob o entendimento de que as normas configuram caso de “guerra fiscal”. A decisão foi tomada nesta quartafeira (8) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2663 e 3796. Em ambos os casos, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico do STF da ata do julgamento, de forma a não prejudicar as empresas que tenham cumprido os requisitos previstos nas leis. Rio Grande do Sul Na ADI 2663, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Luiz Fux, considerou constitucional parte da lei que autoriza empresas a financiar bolsas para a formação superior de professores, fixando como contrapartida que os beneficiários prestem serviços de aperfeiçoamento e alfabetização a seus empregados. Entretanto, considerou inconstitucional dispositivo que estabelece a possibilidade de concessão de benefício equivalente a 50% da bolsa em deduções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “No caso, padece de inconstitucionalidade o artigo 3º da Lei 11.743/2002, do Rio Grande do Sul, porquanto concessiva de benefício fiscal sem a precedente deliberação dos estados e do DF, configurando hipótese típica de exoneração conducente à guerra fiscal”, afirmou. Ficou parcialmente vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio, para quem não se trata de hipótese de guerra fiscal, mas mera contrapartida em norma de natureza educacional. Paraná Na ADI 3796, também referente a guerra fiscal, o Plenário, por maioria, julgou inconstitucional a Lei 15.054/2006, do Paraná, que dispõe sobre a administração tributária do ICMS e concede benefícios tributários a empresas industriais paranaenses por meio do Programa Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social (Prodepar). De acordo com a norma, os contribuintes que tenham cumprido as metas de emprego e investimento passam a ter vantagens no parcelamento de débitos do ICMS. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, observou que a lei impugnada estimula a disputa entre os estados, uma vez que constitui concessão de
benefício sem a celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera a lei apenas um incentivo visando ao aumento de emprego. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF decide que livros digitais têm imunidade tributária Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. No RE 330817, com repercussão geral reconhecida, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que, em mandado de segurança impetrado pela editora, reconheceu a existência da imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “d”) da Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas. Para o estado, o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade. Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, a imunidade constitucional debatida no recurso alcança também o livro digital. Segundo o ministro, tanto a Carta Federal de 1969 quanto a Constituição de 1988, ao considerarem imunes determinado bem, livro, jornal ou periódico, voltam o seu olhar para a finalidade da norma, de modo a potencializar a sua efetividade. “Assim foi a decisão de se reconhecerem como imunes as revistas técnicas, a lista telefônica, as apostilas, os álbuns de figurinha, bem como mapas impressos e atlas geográficos”, disse em seu voto (leia a íntegra). Ainda de acordo com o relator, o argumento de que a vontade do legislador histórico foi restringir a imunidade ao livro editado em papel não se sustenta. O vocábulo “papel” constante da norma não se refere somente ao método impresso de produção de livros, afirmou. “O suporte das publicações é apenas o continente, o corpus mechanicum que abrange o seu conteúdo, o corpus misticum das obras. Não sendo ele o essencial ou, de um olhar teleológico, o condicionante para o gozo da imunidade”, explicou. Nesse contexto, para o relator, a regra da imunidade igualmente alcança os aparelhos leitores de livros eletrônicos ou e-readers, confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que eventualmente estejam equipados com funcionalidades acessórias que auxiliem a leitura digital como acesso à internet para download de livros, possibilidade de alterar tipo e tamanho de fonte e espaçamento. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da
preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, destacou. RE 595676 O ministro Dias Toffoli também proferiu voto-vista no RE 595676, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que já havia votado pelo desprovimento do recurso em sessão anterior. Também com repercussão geral reconhecida, o RE 595676 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que garantiu à Nova Lente Editora Ltda. a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes. O relator, à época do início do julgamento, votou pelo desprovimento do recurso por entender que a imunidade no caso abrange também peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. O ministro Marco Aurélio argumentou que o artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Quando o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, todos acompanhando o voto do relator. Em seu voto-vista na sessão de hoje (8), o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso. Para Toffoli, os componentes eletrônicos que acompanham material didático em curso prático de montagem de computadores estão abarcados pela imunidade em questão, uma vez que as peças e sua montagem eletrônica não sobrevivem autonomamente. Ou seja, “as peças nada representam sem o curso teórico”, assinalou. Os demais ministros que ainda não haviam se manifestado votaram no mesmo sentido. Teses O Plenário aprovou, também por unanimidade, duas teses de repercussão geral para o julgamento dos recursos. O texto aprovado no julgamento do RE 330817 foi: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE 595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso na 1ª Turma julgamento sobre pagamento a aposentados do Banespa Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve disputa entre funcionários aposentados do antigo Banespa (Banco do Estado de São
Paulo) e o banco que o sucedeu, o Santander. O caso foi retomado nesta terçafeira (7), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945, com voto-vista do ministro Luiz Fux. O voto do ministro Fux propõe o retorno do recurso à instância de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo (TRT-2), para que sejam sanadas as nulidades discutidas na ação: a autorização dos funcionários para a representação pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) e direito ao contraditório. Segundo o ministro, segundo o novo Código de Processo Civil, é possível identificar erros sanáveis, como é o caso, e corrigi-los. Após o voto de Luiz Fux, pediu vista o ministro Luís Roberto Barroso. O caso envolve o pagamento de Programa de Participação em Lucros e Resultados (PLR) de funcionários da ativa a aposentados do banco, evolvendo um grupo de oito mil pessoas representadas pela Afabesp. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Negada liminar a ex-prefeito condenado por crime contra o sistema financeiro O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao ex-prefeito de São João da Boa Vista (SP) Nelson Mancini Nicolau, condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. No Habeas Corpus (HC) 139985, a defesa pedia a concessão da liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas, ou o remanejamento para o regime domiciliar. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Nelson Nicolau a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a 150 dias-multa e à perda do cargo de prefeito pelo crime de gestão temerária de instituição financeira (artigo 4°, parágrafo único, da Lei 7.492/1986), por fatos referentes à época que integrava o Comitê Gestor do extinto Banespa. Embargos de declaração foram rejeitados por aquele tribunal, e os recursos especial e extraordinário foram inadmitidos na instância de origem. A defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando constrangimento ilegal, tendo em vista a consideração de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fixação da pena-base. O STJ concedeu a ordem para reduzir a pena para 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 135 dias-multa. No STF, a defesa informa que o ex-prefeito está cumprindo a pena em regime semiaberto e alega que a motivação para majorar a pena-base é inidônea. Sustenta a ausência de prejuízo ao sistema financeiro, tendo em vista que o Banespa, após o encerramento, não possuía passivo descoberto ou credor insatisfeito. Também aponta violação do princípio da igualdade no estabelecimento da pena, consideradas as penas dos demais corréus, e afirma, ainda, que a pena foi elevada para evitar a prescrição da pretensão punitiva, uma vez transcorridos mais de oito anos do recebimento da denúncia.
No mérito, os advogados pedem o deferimento do pedido para fixar a pena-base no mínimo legal, ou, sucessivamente, a sua readequação ao mesmo patamar dos corréus, ou a declaração de nulidade do pronunciamento, por ofensa aos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal. Decisão Para o ministro Marco Aurélio, não se mostra plausível o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão condenatório. Ele citou decisão tomada por ele em novembro de 2016, na qual indeferiu liminar no HC 138006, também impetrado pela defesa. À época, considerou que não cabe presumir que a elevação da pena visou evitar a prescrição. “O juízo, ao fixar a pena-base, apenas está sujeito às circunstâncias judiciais, podendo valorar elementares do crime no que surjam com certas peculiaridades”, afirmou na ocasião. Ainda com relação à dosimetria da pena, o ministro destacou que o julgador atua com fundamento em balizas, “e não o faz à livre discrição”, além de observar as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, a fim de definir a sanção, a pena-base e a conduta delitiva. Acrescentou que, sob o ângulo das consequências do delito, ficou evidenciada a ocorrência de prejuízos vultosos. Por fim, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional. Nos termos do artigo 117 da Lei de Execuções Penais, o beneficiário de regime aberto poderá recolher-se em residência particular quando maior de 70 anos, e nos casos de doença grave, filho menor ou deficiente físico ou mental ou gestante. “O quadro retratado não se amolda à previsão legal", concluiu. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar determina nomeação de suplente da coligação para vaga de deputado federal O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao presidente da Câmara dos Deputados que nomeie Josemar Lucas Ferreira Padilha (PMN), quarto suplente da coligação “Por um Rio Melhor” (PSDC/PMN/PTC), para a vaga aberta com a licença do deputado federal Luiz Carlos Ramos, que assumiu cargo de secretário municipal do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 34588, impetrado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) contra a nomeação de Lourival Gomes (PTN) para a vaga. O PMN questiona a nomeação do primeiro suplente, Lourival Gomes (PTN), para a vaga. De acordo com a legenda, Lourival deixou o PSDC, partido político que integrava a coligação e pela qual foi eleito para a suplência, e migrou para o PTN, que não integra a coligação. Da mesma forma, o segundo e o terceiro suplentes também deixaram os partidos que compunham a coligação. Assim, para o PMN, o presidente da Câmara deveria ter nomeado para a vaga o quarto suplente, Josemar Lucas Ferreira Padilha, único que ainda é filiado a partido integrante da “Por um Rio Melhor”.
Precedentes Em sua decisão, o ministro lembrou a decisão tomada pelo Supremo em abril de 2011, no julgamento dos MSs 30260 e 30272, quando o Plenário entendeu que, nas eleições proporcionais, a ordem de substituição é fixada segundo a ordem dos suplentes da coligação. Na ocasião, disse o ministro Marco Aurélio, a relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, salientou que “as coligações são conformações políticas decorrentes da aliança partidária formalizada entre dois ou mais partidos políticos para concorrerem, de forma unitária, às eleições proporcionais ou majoritárias. Distinguem-se dos partidos políticos que a compõem e a eles se sobrepõe, temporariamente, adquirindo capacidade jurídica para representá-los”. De acordo com a decisão de 2011, a figura jurídica derivada dessa coalização transitória não se exaure no dia do pleito nem apaga os vestígios de sua existência quando esgotada a finalidade que motivou a convergência de vetores políticos, que é a de eleger seus candidatos. Seus efeitos, definiu a decisão, “projetam-se na definição da ordem para ocupação dos cargos e para o exercício dos mandatos conquistados”. Assim, o Plenário do STF concluiu que o quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados, e que tal regra deve ser mantida para a convocação dos suplentes, “pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado”. Com estes argumentos, e ressalvando seu entendimento contrário, uma vez que ficou vencido no julgamento dos precedentes citados, o ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para determinar a nomeação de Josemar Lucas Ferreira Padilha para a vaga aberta com a licença do deputado federal Luiz Carlos Ramos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Partido questiona no STF artigos do Código Penal que criminalizam aborto O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual pede que a Corte declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição da República. O partido alega que os dispositivos, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. A tese central defendida na ADPF é a de que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam. “Em democracias constitucionais laicas, isto é, naquelas em que o ordenamento jurídico neutro garante a liberdade de consciência e crença no marco do pluralismo razoável e nas quais não se professa nenhuma doutrina religiosa como oficial, como é o caso do Brasil, enfrentar a constitucionalidade do aborto significa fazer um questionamento legítimo sobre o justo”, argumenta.
Para o partido, a longa permanência da criminalização do aborto “é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”, pois torna a gravidez um dever, sendo que, em caso de descriminalização, “nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade”. O PSOL sustenta que a criminalização do aborto compromete a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e afeta desproporcionalmente mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, afrontando também o princípio da não discriminação. Outro aspecto apontado como violado é o direito à saúde, à integridade física e psicológica das mulheres, e ainda o direito à vida e à segurança, “por relegar mulheres à clandestinidade de procedimentos ilegais e inseguros” que causam mortes evitáveis e danos à saúde física e mental. A legenda entende que o questionamento apresentado na ADPF deve ser analisado no contexto de um processo “cumulativo, consistente e coerente” do STF no enfrentamento da questão do aborto como matéria de direitos fundamentais. E cita, para demonstrar esse processo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, julgada em 2008, na qual a Corte liberou pesquisas com células-tronco embrionárias; a ADPF 54, em 2012, que garantiu às gestantes de fetos anencefálicos o direito à interrupção da gestação; e o Habeas Corpus (HC) 124306, em 2016, em que a Primeira Turma afastou a prisão preventiva de acusados da prática de aborto. Pedidos O partido pede a concessão de liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, pede a declaração de não recepção parcial dos dispositivos pela Constituição, excluindo do âmbito de sua incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no inquérito do senador Valdir Raupp Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do Inquérito (INQ) 3982, realizado nesta terça-feira (7), em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). - Íntegra do voto
Superior Tribunal de Justiça - STJ Contratos de transferência de tecnologia podem ser modificados pelo INPI O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é competente para adotar medidas de aceleração e regulação de transferência tecnológica, bem como de fixação de melhores condições de negociação e utilização de patente. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso interposto pela Unilever e Unilever Bestfoods, que contestavam ato de averbação dos contratos de transferência tecnológica celebrados por elas, no qual o INPI teria transformado acordos de onerosos para gratuitos. As empresas alegaram que, ao expedir os respectivos certificados sem o pagamento de royalties, o INPI inviabilizou a relação de transferência de tecnologia prevista nos acordos. Além disso, as recorrentes afirmaram que o INPI teria agido com flagrante abuso de poder e ultrapassado seus limites institucionais, já que, com a alteração da Lei 5.648/70 (lei de criação da autarquia), o instituto teria perdido o poder de alteração dos contratos de transferência de tecnologia. Instrumentos Em seu voto, o ministro relator, Francisco Falcão, deixou claro que, apesar da alteração promovida no texto da lei, “conferir uma interpretação restritiva ao mencionado preceito legal implicaria total desconsideração da existência implícita de poderes”. Para ele, no referido dispositivo é possível identificar uma cláusula geral, de atendimento das funções social, econômica, jurídica e social, que permite interpretações que preservem permanentemente o conteúdo significativo da norma. “Ao se outorgar competência a determinado órgão, devem-se assegurar os instrumentos necessários à perfeita realização do seu escopo, ainda mais quando de inegável relevância pública”, afirmou o magistrado. A turma acompanhou o voto do relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Edição 76 de Jurisprudência em Teses trata de servidores públicos A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 76 de Jurisprudência em Teses, com o tema Servidores Públicos II. A publicação reúne duas novas teses.
A primeira estabelece que o direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congênere con-ferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta. Já a outra diz que a limitação da carga horária semanal para servidores públicos profissionais de saúde que acumulam cargos deve ser de 60 horas semanais. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior do site do STJ. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Compra e venda anulada acarreta devolução de quantia paga A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que um clube de futebol restitua a um empresário o valor desembolsado na compra de direitos econômicos sobre contrato firmado entre um jogador e a agremiação. O caso aconteceu no Paraná. De acordo com o processo, o empresário adquiriu 30% dos direitos econômicos de determinado jogador, pagando, para tanto, R$ 40 mil. O contrato de parceria do atleta com o clube, entretanto, foi declarado nulo em razão do não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do clube. O empresário moveu ação de cobrança com pedido de restituição do valor desembolsado para a compra dos 30% dos direitos econômicos do contrato. Para ele, a declaração judicial da nulidade do negócio jurídico, por ter eficácia ex tunc, deve restabelecer as partes ao estado anterior como se não tivesse sido celebrado o contrato nulo. Status quo ante O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, acolheu os argumentos. Segundo ele, por se operar efeito ex tunc, a nulidade do contrato “acarreta o retorno dos litigantes ao status quo ante, de maneira que o provimento jurisdicional de decretação de nulidade do ajuste contém em si eficácia restituitória”.
O ministro Bellizze destacou que, para o ressarcimento, não há nenhum outro procedimento necessário, como reconvenção, interposição de recurso ou, até mesmo, ajuizamento de nova demanda, uma vez que tal comando já está contido no provimento judicial que decreta a rescisão ou a nulidade contratual. “A orientação jurisprudencial de ambas as turmas que integram a Segunda Seção desta corte superior é de que a declaração judicial de rescisão do contrato de compra e venda contém, per se, comando de devolução das quantias eventualmente adiantadas pela parte compradora, o qual independe de requerimento expresso nesse sentido, sob pena de enriquecimento indevido da outra parte contratante”, concluiu o relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Reformada decisão que autorizou poço artesiano para consumo humano em área servida por rede pública A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia concluído pela possibilidade de outorga de exploração de poço artesiano para consumo humano, em local onde há fornecimento público de água. O caso envolveu uma entidade beneficente que possui poço artesiano em sua sede. A entidade encaminhou ao Departamento de Recursos Hídricos estadual o pedido de outorga para utilização e regularização do poço. Limitação legal O pedido foi indeferido. Segundo a decisão administrativa, a utilização da água só poderia ser autorizada para fins de irrigação, por aplicação da Lei Estadual 6.503/72, que estabelece que “nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura”. Contra o indeferimento, a entidade ajuizou ação, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu a pretensão, em parte, para reconhecer a possibilidade de outorga de exploração de poço artesiano para consumo humano. Foi determinado, então, o prosseguimento do processo administrativo para verificação dos demais requisitos exigidos na outorga. Utilização racional No STJ, o Estado do Rio Grande do Sul alegou ser incabível a possibilidade de outorga de poço artesiano a particular para consumo humano, uma vez que há fornecimento de água pela concessionária de abastecimento público. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, afirmou que as edificações permanentes urbanas devem estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água e que essa instalação hidráulica predial não pode ser
alimentada por outras fontes, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 11.445/07. Segundo ele, a restrição ao uso dos poços apenas para fins industriais ou para o uso em floricultura ou agricultura foi acertada. “Diante da necessidade da preservação do meio ambiente pela utilização racional e controlada dos recursos hídricos, ao admitir a exploração de poço artesiano por particular, para consumo humano, em local onde há rede pública de abastecimento de água, o acórdão recorrido é que afronta injustificadamente a legislação federal que estabelece as normas gerais da política nacional de utilização da água no território brasileiro”, concluiu o relator. Leia o acórdão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ameaça espiritual serve para configurar crime de extorsão Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça. Com esse entendimento, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma negou provimento ao recurso de uma mulher condenada por extorsão e estelionato. O caso aconteceu em São Paulo. De acordo com o processo, a vítima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil. Tempos depois, quando a vítima passou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denúncia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos. Extorsão A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. No STJ, a defesa pediu sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, ou ainda a redução da pena e a mudança do regime prisional. Segundo a defesa, não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave “apto a intimidar o homem médio”. Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, os fatos narrados no acórdão são suficientes para configurar o crime do artigo 158 do Código Penal. “A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais,
manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio. Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão”, disse o ministro. Curandeirismo Em relação à desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo, previsto no artigo 284 do Código Penal,o ministro destacou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a intenção da acusada era, na verdade, enganar a vítima e não curá-la de alguma doença. “No curandeirismo, o agente acredita que, com suas fórmulas, poderá resolver problema de saúde da vítima, finalidade não evidenciada na hipótese, em que ficou comprovado, no decorrer da instrução, o objetivo da recorrente de obter vantagem ilícita, de lesar o patrimônio da vítima, ganância não interrompida nem sequer mediante requerimento expresso de interrupção das atividades”, explicou Schietti. Pena mantida O redimensionamento da pena também foi negado pelo relator. Schietti entendeu acertada a decisão do tribunal paulista de considerar na dosimetria da pena a exploração da fragilidade da vítima e os prejuízos psicológicos causados. Foi determinada, ainda, a execução imediata da pena, por aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que seu cumprimento pode se dar logo após a condenação em órgão colegiado na segunda instância. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Sessão da Corte Especial no dia 15 será pela manhã O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial da próxima quarta-feira (15) terá início às 9h. O órgão colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores. A corte também é responsável por decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Determinada expedição de certidão criminal com “nada consta” para reabilitado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu mandado de segurança para que um homem, reabilitado criminalmente, possa obter certidão de “nada consta” para apresentar em convocação de concurso público.
De acordo com o processo, na certidão emitida pela Vara de Execuções Criminais (VEC) constava a informação da existência de um processo em que ele tinha sido reabilitado. Para a defesa, por mais que a certidão ateste a reabilitação, “a cultura brasileira, infelizmente, não consegue ler a certidão com o mesmo valor daquela que informa que nada consta”. Sigilo assegurado No mandado de segurança, além de pedir a expedição da certidão, o interessado também requereu a exclusão dos dados criminais existentes na VEC e no Instituto de Identificação da cidade. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que, operada a reabilitação, é assegurado o sigilo dos dados e o direito à certidão negativa. Ele garantiu, então, o direito à obtenção de certidão com o “nada consta”, mas “unicamente para a finalidade de apresentação dos documentos exigidos na convocação realizada no concurso público”. Recuperação de dados Em relação à exclusão dos dados criminais existentes, o ministro negou o pedido. Ele invocou o artigo 202 da Lei de Execução Penal, segundo o qual, "cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei". A exclusão das informações implicaria a impossibilidade de sua recuperação nas hipóteses em que a lei o permite, concluiu o ministro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Policiais acusados de envolvimento em chacina no Rio permanecem presos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade aos policiais militares Márcio Darcy Alves dos Santos e Antônio Carlos Gonçalves Filho, acusados de participar em novembro de 2015 da execução de cinco jovens no bairro Costa Barros, no Rio de Janeiro. A decisão foi unânime. Em conjunto com outros dois agentes, os policiais foram denunciados pelo Ministério Público por efetuarem disparos contra sete jovens em via pública do bairro carioca, causando a morte de cinco deles. Segundo relatos de testemunhas, os militares ainda teriam alterado a cena do crime. O caso é mais um exemplo da necessidade de fundamentação das decisões de prisão preventiva, problema com o qual o STJ se depara frequentemente na análise de habeas corpus. No ano passado, o tribunal havia concedido liminar (RHC 69.812) para soltar os policiais acusados pela chacina de Costa Barros, pois a ordem de prisão então emitida contra eles não mencionava um único fato concreto que autorizasse a medida.
De acordo com o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, o STJ, ao analisar um habeas corpus, não pode buscar ele próprio os motivos que justificariam a prisão, mas apenas examinar a legalidade dos fundamentos da ordem – que, naquela situação, nem sequer existiam. Ao conceder a liminar, no entanto, o ministro ressalvou a possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, desde que devidamente fundamentada. Em agosto de 2016, quatro meses após a decisão do ministro, o juiz de primeiro grau renovou a ordem de prisão, agora com fundamentos que foram reconhecidos como válidos pela Sexta Turma. Risco social Na análise do novo pedido de habeas corpus, o ministro Nefi Cordeiro explicou que a decisão anterior que deferiu a liminar de soltura dos policiais teve como base decreto prisional que não apresentou fundamentos concretos para motivar as prisões. “Assim procedeu o magistrado de primeiro grau, novamente decidindo sobre a necessidade da prisão preventiva, mas agora explicitando circunstâncias do caso concreto justificadoras de risco social (gravidade concreta do crime e risco à ordem pública) e ao processo (alteração do local do crime, com riscos à instrução processual)”, ressaltou o relator. Segundo o ministro, na nova decisão, o juiz indicou elementos probatórios que apontam que os agentes teriam efetuados dezenas de disparos com armas de fogo de diversos calibres, inclusive fuzis, em via aberta ao tráfego de pessoas e de veículos. “Cabe ressaltar ainda que o juiz de primeiro grau destacou a necessidade da prisão preventiva também para garantir a instrução criminal, porque se imputa aos acusados também a prática de crime de fraude processual, demonstrando que há indícios de que os réus possam ter objetivado influenciar no curso das investigações”, concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações recentes.
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 TRF5 comemora o Dia Internacional da Mulher Uma tarde de bem-estar e poesia. Nesta quarta (8/3), as mulheres que fazem o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) celebraram o Dia Internacional da Mulher com duas palestras, uma com foco na saúde e no corpo e outra, na mente e na alma. O educador físico Denis Foster apresentou palestra interativa “Como tornar-se ativa fisicamente e mudar de vida”, dando dicas práticas de atividades físicas no dia a dia, como, por exemplo, levantar-se a cada 30 minutos de trabalho, fazendo alguma movimentação corporal de um a três minutos. Em seguida, a poeta Clarice Freire apresentou a palestra “Pó de Lua: uma poesia visual com traços femininos", provocando a plateia a olhar mais atentamente, com “óculos mágicos”, para a poesia presente no cotidiano, em todos os lugares. A tarde ainda contou com exposição de orquídeas e vasos artesanais, dicas de maquiagem e sessões de shiatsu, degustação de cafés e coffee break. REFLEXÃO – O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, aproveitou a oportunidade para chamar atenção para as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil. “O Dia da Mulher é uma data simbólica, porque, na verdade, todos os dias são das mulheres. Mas, o mais importante, principalmente em nosso País, no qual os índices de violência contra a mulher são alarmantes, onde as oportunidades de emprego e acesso aos cargos públicos ainda não são igualitárias, e também os níveis de remuneração são diferentes, é necessário que a comemoração se torne um momento de reflexão para analisarmos o que podemos fazer para minorar essas diferenças de gênero ainda existentes”.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Grupo de Trabalho cria tabela para correção monetária de processos judiciais Um Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma tabela para uniformizar os índices de inflação utilizados pelos tribunais de Justiça no cálculo da correção monetária de valores em ações judiciais que tramitam em todo o país. A medida, que deverá ser apresentada como proposta de Recomendação do CNJ, tem por objetivo servir de parâmetro à Justiça Estadual. Atualmente, tribunais utilizam diferentes índices de inflação para fazer a correção do valor de dívidas geradas em períodos econômicos idênticos. Estudos apresentados em encontro do Colégio de Presidentes dos tribunais de Justiça no ano passado apontaram que a diferença verificada entre os índices utilizados por tribunais distintos chegava, em alguns casos, a 355%. “A discrepância entre as formas de aferição é verificada com mais frequência em processos judiciais decorrentes dos efeitos provocados pelos planos econômicos implantados no Brasil entre 1989 e 1994”, disse o conselheiro Norberto Campelo, que preside o grupo de trabalho responsável pela proposta. As fórmulas de cálculo foram discutidas em ambiente virtual e físico com peritos e juristas. Ao final de cinco reuniões, o grupo concluiu a análise das justificativas para a adoção de índices de atualização monetária específicos para cada período, de acordo com o plano econômico vigente em cada época. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2006 envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) serviu como referência para a elaboração da tabela. Um dos integrantes do grupo de trabalho, o procurador federal Claudio Péret, afirmou que as instituições financeiras demandam a uniformização para o cálculo da atualização monetária em ações movidas nos tribunais de Justiça. A necessidade foi manifestada em reuniões da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD), fórum coordenado pelo Ministério da Justiça e Cidadania que reúne os principais litigantes do país, da iniciativa privada e do setor público. “É exatamente o que está sendo feito nesse grupo de trabalho: a pacificação de índices divergentes. Se dois tribunais decidem por índices diferentes, gera-se uma discussão interminável pelas partes que se sentirem em desvantagem”, disse Campelo. Uma vez finalizada a elaboração da tabela unificada, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e, caso seja aprovada, ao Plenário do Conselho. Por último, o CNJ
avaliará se a proposta será transformada em Recomendação do Conselho a toda a Justiça Estadual. Para participar do grupo de trabalho responsável pela iniciativa, foram convidados representantes do Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Economia, Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário tem meta para enfrentamento da violência doméstica contra a mulher Fortalecer a rede de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres: com esse objetivo, foi aprovada, no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro de 2016, uma meta que deve ser seguida pelos tribunais estaduais brasileiros este ano. “Com a instituição da meta, o enfrentamento da violência contra a mulher passa a integrar oficialmente a agenda do Judiciário”, afirma o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia e Coordenador do Comitê Gestor da Justiça Estadual na Rede de Governança Colaborativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema. “A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física, e que o dia a dia tem mostrado que essa violação ocorre com maior constância do que podemos supor e em várias camadas sociais”, disse Alexandre Miguel. Mudança no cenário – Até a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), havia apenas seis varas especializadas em violência doméstica. Foi somente em 2007, com a edição da Recomendação n. 9 do CNJ, que esse cenário começou a mudar. Hoje, os tribunais brasileiros contam com 112 varas. Com indicador de 4,8 assassinatos a cada 100 mulheres, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de países em feminicídio, com média de 5 mil mortes anuais, média de 13 homicídios diários, segundo do Mapa da Violência 2015. Protagonismo – O CNJ trabalha para divulgar e difundir a Lei Maria da Penha e facilitar o acesso à justiça a mulher que sofre com a violência. Para isso,
realiza campanha contra a violência doméstica, que foca a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres. Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ institui Política Nacional de Combate à Violência contra Mulheres As diretrizes e ações do Poder Judiciário para prevenção e combate à violência contra as mulheres estão definidas na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Portaria n. 15/2017, assinada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi publicada hoje (9/3) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O documento leva em conta a legislação atual e as normas internacionais de direitos humanos. Entre as ações, a norma torna permanente o Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”, que objetiva tornar mais célere o julgamento de processos que envolvam a violência contra a mulher. O texto publicado também estabelece como prioridade do Judiciário a criação e estruturação das unidades judiciárias especializadas no recebimento de processos relativos à violência doméstica e familiar, nas capitais e interior, com implantação das equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelecido no artigo 32, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Criado em 2015 pela ministra Cármen Lúcia em parceria com os presidentes dos Tribunais de Justiça, o programa “Justiça pela Paz em Casa” deverá ser desenvolvido continuamente, mas, durante três semanas por ano (março, agosto e novembro), deverá ser executado como um esforço concentrado e gerar dados e relatórios das ações para avaliação de resultados. Os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal também deverão dispor de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes em sua estrutura organizacional. Essas coordenadorias serão compostas por, no mínimo, três juízes com competência na área de violência contra a mulher e poderão contar com um juiz auxiliar e um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. Uma das atribuições é planejar e desenvolver ações que melhorem a prestação de serviços jurisdicionais em casos de ataques aos direitos das mulheres. Os recursos destinados à execução dos programas deverão ser discriminados e publicados nos sites dos respectivos tribunais, para fins de monitoramento do CNJ. A portaria também prevê que os tribunais promovam a aproximação com o Poder Executivo por meio de Termos de Acordo para incorporar, nos currículos escolares, conteúdos relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, de raça ou etnia, assim como em relação à violência contra a mulher, em todos os níveis de ensino.
Entidades públicas e não governamentais também deverão ser convidadas a participar das iniciativas dos órgãos de Justiça por meio de parcerias. O estímulo deverá ocorrer nas áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação, para efetivação dos programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, assim como com as instituições de ensino e órgãos prestadores dos serviços de reeducação e responsabilização de homens agressores. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Direito da USP é premiado por incluir disciplinas sobre mediação A inclusão de duas disciplinas sobre mediação e conciliação na mais tradicional graduação de Direito do país, a faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), rendeu ao professor de Direito do Trabalho e de Direitos Humanos Antônio Rodrigues de Freitas Júnior o prêmio Conciliar É Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio foi entregue pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no dia 14/2, durante a 34ª sessão extraordinária do CNJ. Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. A inclusão de duas matérias sobre “mediação e promoção da cultura da paz” na faculdade de Direito da USP, feita pelo professor Rodrigues de Freitas em 2008, foi vencedora na categoria “ensino superior”. Para o professor, o reconhecimento do prêmio é muito importante por encorajar outros professores e outras faculdades a introduzirem essa disciplina. “Na medida em que o CNJ sinaliza a importância desse olhar da mediação na formação do aluno de direito, nós nos sentimos respaldados para replicar a boa prática”, diz o professor Rodrigues de Freitas. Advogado “pit bull” – De acordo com Freitas, quando a matéria foi introduzida na USP, como disciplina optativa a partir do quarto ano do curso, causou certo estranhamento devido à falta de conhecimento e à cultura do advogado bom de briga, conhecido popularmente na universidade como advogado “pit bull”. Atualmente, a disciplina foi incluída também na pós-graduação. “Já orientei três teses de mestrado e doutorado sobre mediação”, diz Rodrigues de Freitas. Para ele, para que a disciplina da mediação seja introduzida em todas as faculdades de Direito, é necessária a capacitação dos professores. “Essa disciplina mal dada é pior do que não dada”, diz.
Menção honrosa – Além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Na categoria “ensino superior” foi dada a menção honrosa à Faculdade de Direito de Ribeiro Preto da USP, pelo Projeto integrado em formação, pesquisa e serviços comunitários em meios adequados de solução de conflitos. Outra menção honrosa foi dada ainda à Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, pelo trabalho desenvolvido em parceria, integrante da publicação “Série: Diálogos sobre Justiça”, produzida pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Prêmio Conciliar é legal – Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado. Por Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias -----------------------------------------------------------------------------------------------------Clássico gaúcho destaca Justiça Pela Paz em Casa O primeiro Grenal do ano de 2017, pelo Campeonato Gaúcho, encampou a mensagem transmitida pela Semana da Justiça pela Paz em Casa, promovida pelo Poder Judiciário em todo o país, e que intensifica as ações de combate à violência doméstica. Em Porto Alegre, as Juízas Traudi Beatriz Grabin, titular da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica do RS, e Madgéli Franz Machado, titular do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre, entraram em campo antes e no intervalo do jogo com a faixa de divulgação da ação, iniciada na segunda-feira (6). Antes da partida, os jogadores da dupla e a equipe de arbitragem também posaram com a faixa. As magistradas ainda visitaram as cabines de imprensa para divulgar a ação. Também participaram da ação o juiz Mauro Peil Martins, o promotor Marcelo Ries, a procuradora do estado Fabiana Barth, as delegadas Eliana Lopes e Patrícia Tolotti, capitã Clarice Heck e a integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RSA, Aline Eggers. Fonte: TJRS
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Sala de depoimento especial atende crianças de Roraima A juíza da comarca de Alto Alegre (RR), Sissi Schwantes, realizou no último dia 22, audiência no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, usando a sala de depoimento especial. Participaram da audiência, além da magistrada, o promotor de Justiça Igor Naves e o defensor público Vanderlei Oliveira. Durante a oitiva, foram ouvidas quatro crianças pelo método “sem dano.” A “Sala de Depoimento Especial” é uma metodologia aplicada para ouvir crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência sexual. A proposta é uma escuta protegida, qualificada e não revitimizante. O depoimento especial, além de garantir um espaço físico mais amigável, representa nova postura da autoridade judiciária, que complementa a sua função com a participação de uma equipe multiprofissional. A pedagoga Vera Mendes, profissional especializada em técnica de entrevista forense, foi a responsável por conduzir a entrevista com as crianças durante a realização da audiência. De acordo com a juíza Sissi Schwantes, a sala de depoimento especial “é de suma importância, tendo em vista que as crianças vítimas desses abusos já passam pelo trauma da violência em si, e ainda relatam os fatos na delegacia, causando ainda mais sofrimento. Já na audiência realizada na Sala de Depoimento sem Dano, com a entrevistadora forense, o impacto às vítimas é reduzido, uma vez que as oitivas ocorrem de forma muito menos desgastante. As perguntas feitas pela juíza, promotor e defensor são reformuladas por meio de profissionais capacitados e num ambiente muito mais agradável para as vítimas”, afirmou. Conforme a juíza, em breve, os atendimentos de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes serão realizados na própria comarca do município de Alto alegre. “A sala de depoimento especial já está quase pronta, faltando poucos ajustes para ser utilizada”, concluiu. Fonte: TJRR -----------------------------------------------------------------------------------------------------Formação de juízes federais simula audiência de custódia Magistrados recém empossados foram divididos entre papéis de preso, promotor e juiz (Divulgação/TRF5) No último dia 20, juízes federais recém convocados participaram de uma audiência de
custódia simulada, dentro do módulo de Prática Penal, que integra o Curso de Formação Inicial de Magistrados. O exercício, realizado na própria Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), foi coordenado pelos juízes federais Bruno Teixeira e César Arthur Cavalcanti de Carvalho e pelas juízas federais Cíntia Menezes Brunetta e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo. Na ocasião, os novos juízes foram divididos em dois grupos, nos quais desempenharam os papéis de todos os envolvidos na audiência: o preso, o juiz, o representante do Ministério Público, a defesa, um agente da Polícia Federal e o relator. “O objetivo é submeter os novos magistrados, em um ambiente controlado, a incidentes a serem superados com saber jurídico e equilíbrio emocional”, afirmou Cíntia Brunetta. Fonte: TRF5 -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cármen Lúcia cria Grupo de Trabalho no CNJ para crise carcerária do Norte O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para apurar as condições das prisões do Norte do País. Portaria assinada pela presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, institui o Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da Região Norte. O ato foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (7/3). Cinco membros do CNJ formam a equipe. A ideia de criação do GEMF nasceu em 5 de janeiro passado, na rota Manaus-Brasília, no voo de volta da ministra Cármen Lúcia, horas após a reunião que manteve na capital amazonense com os seis presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Norte – Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá – além do presidente do Tribunal do Maranhão. A reunião de emergência, convocada por Cármen Lúcia, foi provocada pela rebelião no maior presídio de Manaus, ocorrida no primeiro dia do ano. Após 17 horas de levante, gerado por conflito entre facções, 56 detentos foram mortos, alguns decapitados. A crise do setor carcerário levou a presidente do CNJ à portaria que gerou a criação do GEMF. O ato do GEMF leva em conta “as atrocidades cometidas em unidades prisionais” no início de janeiro. Esses crimes, considera a ministra na exposição de motivos da portaria. “impõem inspeções, apuração de responsabilidades e medidas preventivas e repressoras”. Em 2010 e 2013, após mutirões carcerários na região, o conselho determinou providências. O cumprimento delas, contudo, não foi informado ao CNJ para avaliação de resultados. O quadro, de “precárias condições carcerárias das unidades prisionais nas quais ocorreram os crimes”, indica o documento, “também pode estar ocorrendo em outras unidades do país”. Outro ponto considerado é a delegação de
atividades internas dos presídios a empresas privadas, sem que os contratos fossem comunicados ao CNJ ou aos juízes e tribunais competentes. O grupo acompanhará inspeções feitas por juízes em prisões indicadas pelos tribunais estaduais como dotadas de maiores problemas. Cabe à equipe propor providências para o cumprimento das penas de condenados e julgamento de réus presos, dar suporte aos juízes em casos que dependam de medidas especiais e definir fluxo de julgamento dos casos pendentes. Poderão ser indicadas medidas para esclarecer crimes nas prisões do Norte, ocorridos nos últimos 90 dias, e responsabilizar agentes públicos e particulares envolvidos neles, de modo direto ou indireto. A equipe tem 30 dias para entregar relatório final com as recomendações ao conselho. Se comprovada necessidade, o prazo pode ser ampliado. Compõem o GEMF: Maria de Fátima Alves, juíza auxiliar da presidência do CNJ e Coordenadora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Rogério do Nascimento, conselheiro do órgão, Renato de Vitto, assessor-chefe do DMF, Tatiane Almeida, Secretária de Segurança do conselho, e Valdetário Andrade Monteiro, representante da OAB no conselho. A criação do GEMF faz parte da gestão de Cármen Lúcia no CNJ, caracterizada pela preocupação com os problemas carcerários de todo o país, com destaque para as visitas de surpresa que realizou aos presídios do Nordeste, do Centro Oeste e do Sul, da reunião para tratar do tema realizada em Brasília com presidentes de tribunais de justiça e o levantamento das situação dos presos sem julgamento nas penitenciárias. Leia aqui a íntegra da portaria. Por Isaías Monteiro - Agência CNJ de Notícias
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